tÍtulos de crÉdito aval marco antonio lorga...
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TÍTULOS DE CRÉDITOAVAL
Marco Antonio LorgaE-mail:[email protected]
Homepage: www.lorgamikejevs.com.brTel.: (65) 3622-3889 / 8143-1111
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AVALCONCEITO E FORMA
CONCEITO: garantia de pagamento dos títulos de crédito.
FORMA: assinatura na frente (anverso) do título de crédito. Pode ser praticado no verso, mas o ato deve ser identificado.
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REGRA: assinatura na frente sem identificação
AVALFORMA
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REGRA: assinatura no verso (identificada)
AVALFORMA
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EXCEÇÃO: duas assinaturas no verso
AVALFORMA
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AVAL COMPLETO AVAL PARCIAL AVAL EM BRANCO AVAL EM PRETO PLURALIDADE DE AVAIS:
AVAIS SIMULTÂNEOS AVAIS SUCESSIVOS
AVALCLASSIFICAÇÃO
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AVAL COMPLETO: o avalista, regra geral, garante a totalidade do título de crédito.
AVALCLASSIFICAÇÃO
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AVAL PARCIAL: o avalista limita a garantia dada
AVALCLASSIFICAÇÃO
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AVAL PARCIAL: validade
Lei Uniforme de Genebra:Art. 30, 1ª alínea:O pagamento de uma letra pode ser no todo ou em parte garantido por aval. [...]Art. 77, 3ª alínea:São também aplicáveis às notas promissórias as disposições relativas ao aval (arts. 30 a 32); [...]
AVALCLASSIFICAÇÃO
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AVAL PARCIAL: validade
Lei do Cheque:Art. 29. O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título.
AVALCLASSIFICAÇÃO
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AVAL PARCIAL: validade
Código Civil:Art. 897. [...]Parágrafo único. É vedado o aval parcial.[...]Art. 903 - Salvo disposição diversa em lei especial, regem-se os títulos de crédito pelo disposto neste Código.
AVALCLASSIFICAÇÃO
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AVAL PARCIAL: validade: Lei nº 5.474/1968 (duplicatas)
É omissa em relação ao aval parcial: vale o Código Civil
AVALCLASSIFICAÇÃO
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AVALCLASSIFICAÇÃO
AVAL EM BRANCO: O avalista não declara a
favor de quem está prestando o aval.
Em regra, a garantia é dada ao devedor principal do título.
Exceção: na letra de câmbio, o aval em branco é dado ao sacador do título (LU, art. 31)
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AVAL EM BRANCO:
AVALCLASSIFICAÇÃO
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CADEIA:
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No exemplo dado, Caio endossa o título a favor de Estélio Nato, que exige nova garantia:
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AVAL EM PRETO: o avalista declara a favor de quem está prestando a garantia.
AVALCLASSIFICAÇÃO
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AVAL EM PRETO: prestado por Décio:
AVALCLASSIFICAÇÃO
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CADEIA:
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AUTONOMIA: ESTÉLIO pode cobrar de qualquer um dos coobrigados:
AVALCLASSIFICAÇÃO
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AUTONOMIA: ESTÉLIO cobra de DÉCIO, que paga o título:
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AUTONOMIA: ESTÉLIO cobra de DÉCIO, que paga o título:
AVALCLASSIFICAÇÃO
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AUTONOMIA: DÉCIO tem direito de regresso contra os coobrigados anteriores:
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AUTONOMIA: ESTÉLIO cobra de BENÊ, que paga o título:
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AUTONOMIA: ESTÉLIO cobra de BENÊ, que paga o título:
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AUTONOMIA: BENÊ somente tem direito de regresso contra ANTONIO:
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PLURALIDADE DE AVAIS: AVAIS SIMULTÂNEOS
AVALCLASSIFICAÇÃO
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AVAIS SIMULTÂNEOS:
AVALCLASSIFICAÇÃO
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AVAIS SIMULTÂNEOS: CAIO cobra de DÉCIO, que paga o
título.
AVALCLASSIFICAÇÃO
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AVAIS SIMULTÂNEOS: DÉCIO tem direito de regresso
contra ANTONIO no valor total ou contra BENÊ, na cota parte (existe solidariedade).
AVALCLASSIFICAÇÃO
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PLURALIDADE DE AVAIS: AVAIS SUCESSIVOS (avalista do
avalista)
AVALCLASSIFICAÇÃO
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AVAIS SUCESSIVOS:
AVALCLASSIFICAÇÃO
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AVAIS SUCESSIVOS: CAIO cobra de DÉCIO, que paga o
título.
AVALCLASSIFICAÇÃO
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AVAIS SUCESSIVOS: DÉCIO tem direito de regresso no valor
total.
AVALCLASSIFICAÇÃO
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AVAIS SUCESSIVOS: CAIO cobra de BENÊ, que paga o
título.
AVALCLASSIFICAÇÃO
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AVAIS SUCESSIVOS: BENÊ só tem direito de regresso
contra ANTONIO (DÉCIO é posterior).
AVALCLASSIFICAÇÃO
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AVAL FIANÇA
Garante títulos de crédito
Garante contratos
É suficiente o lançamento da assinatura do avalista no título
É necessária a formalização da obrigação do fiador por escrito
É uma obrigação autônoma
É um contrato acessório
AVAL x FIANÇADIFERENÇAS
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AVAL FIANÇAA responsabilidade do avalista é sempre autônoma e independente, podendo o mesmo ser acionado a qualquer tempo para cumprimento integral da obrigação, mesmo que o devedor principal seja solvente
A responsabilidade do fiador é subsidiária, salvo estipulação em contrário (o fiador tem o benefício de ordem)
AVAL x FIANÇADIFERENÇAS
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AVAL FIANÇASó pode ser dado no próprio título ou em folha anexa (alongue).
Pode ser dada num documento em separado.
O avalista não pode ser substituído.
O fiador pode ser substituído, em caso de insolvência ou incapacidade.
Garante diretamente o título (é uma obrigação in rem).
É uma garantia pessoal (é uma obrigação in personam).
AVAL x FIANÇADIFERENÇAS
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Até a entrada em vigor do CC/2002, bastava a assinatura de um dos cônjuges para validade e eficácia do aval
AVAL x FIANÇASEMELHANÇA
Código Civil:Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:[...]III - prestar fiança ou aval;