tiago camocardi

21
Tema Medição, Controle Integrado e Legislação Aplicável em Sistemas de Carregamento e Recebimento de Biodiesel, Glicerina e Insumos Líquido para Diversos tipo de Modais Tiago Camocardi Gerente de Aplicações

Upload: biodiesels

Post on 23-Jun-2015

542 views

Category:

Documents


2 download

TRANSCRIPT

Page 1: Tiago Camocardi

Tema

Medição, Controle Integrado e Legislação Aplicável em Sistemas de Carregamento e Recebimento de Biodiesel, Glicerina e Insumos Líquido para Diversos tipo de Modais

Tiago CamocardiGerente de Aplicações

Page 2: Tiago Camocardi

• Conceitos do Balanço de Massa (Inventário)

• Legislação

• Sistemas de Carregamento e Descarregamento

• Benefícios do sistema automatizado com medidores de vazão

Agenda

Page 3: Tiago Camocardi

Otimização do controle de Inventários

“A busca incessante das perdas e da melhoria do processo operacional”

• Metrologia• Procedimentos• Instrumentação• Automação

Page 4: Tiago Camocardi

Inventário de Líquidos

Produzido

Perdas

Armazenado

Vendido

=

Page 5: Tiago Camocardi

Inventário de Líquidos

Produzido

Perdas

Armazenado

Vendido

=

∆t20o∆t20o

Page 6: Tiago Camocardi

Procedimentos

• Estabelecer as condições mínimas dos sistemas de medição da produção, transporte e estocagem, carga e descarga de produtos

• Verificar normas aplicáveis à medição fiscal e medição operacional. Prever regulamentações futuras.

• Estabelecer os critérios gerais para medição, referenciando os equipamentos a serem empregados nas medições, suas incertezas, condições de instalação, calibração e manutenção.

• Verificar as condições de calibração dos equipamentos utilizados e atender as normas e padrões específicos.

• Amostragem e análise das propriedades do produto e com vistas as normas e padrões.

Page 7: Tiago Camocardi

Portaria 64

Portaria 64MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO,INDÚSTRIA ECOMÉRCIO EXTERIOR - MDICINSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO EQUALIDADE INDUSTRIAL – INMETROPortaria Inmetro N° 064, de 11de abril de 2003.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E

QUALIDADE INDUSTRIAL – INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei n.°5.966, de 11 de dezembro de l973, e tendo em vista o disposto no artigo 3°, inciso III, da Lei n.º9.933, de 20 de dezembro de 1999, e na alínea “a” , do subitem 4.1, e item 11 da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução n.º 11, de 12 de outubro de 1988, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Conmetro;

Considerando as Recomendações n.os 117 e 105, da Organização Internacional de Metrologia Legal- OIML;

Page 8: Tiago Camocardi

Portaria 64

1. OBJETIVO

1.1 O presente Regulamento estabelece as exigências, metrológicas e técnicas, aplicáveis aos sistemas de medição dinâmica de quantidades de líquidos utilizados em medição fiscal da produção de petróleo nas instalações de produção, em terra e no mar, em medição da produção de petróleo em testes de longa duração dos campos de petróleo, medição para apropriação da produção de petróleo dos poços e campos, medição da produção de petróleo em testes de poços cujos resultados sejam utilizados para apropriação da produção aos campos e poços, e medição em transferência de custódia de petróleo, seus derivados líquidos, álcool anidro e álcool hidratado carburante, sujeitos ao controle metrológico

Page 9: Tiago Camocardi

Portaria 64

Tabela 1: Classes de exatidão para sistemas de Medição

Page 10: Tiago Camocardi

Portaria 64

Tabela 2: Erros máximos admissíveis por classes de exatidão

5.4.2 Os erros máximos admissíveis especificados na linha A da tabela 2 devem ser aplicados aos sistemas de medição completos, para todos os líquidos, todas as temperaturas e todas as pressões de líquidos, e para todas as vazões para as quais o sistema foi projetado ou foi aprovado, sem qualquer ajuste durante os diversos ensaios realizados durante a aprovação de modelo do sistema de medição, durante a verificação inicial quando realizada em uma etapa, ou durante a segunda etapa da verificação inicial quando esta for realizada em duas etapas e durante as verificações subseqüentes.

5.4.3 Os erros máximos admissíveis na linha B da Tabela 2 devem ser aplicados na aprovação de modelo de um medidor, para todos os líquidos, todas as temperaturas e todas as pressões dos líquidos, e todas as vazões para as quais a aprovação do sistema for requerida e na verificação inicial (primeira etapa da verificação) de um medidor destinado a equipar um sistema de medição sujeito a uma verificação inicial em duas etapas.

Page 11: Tiago Camocardi

Tabela 4: Erros máximos admissíveis na medição de grandezas associadas

Portaria 64

Page 12: Tiago Camocardi

Portaria 64

Page 13: Tiago Camocardi

INMETRO/DIMEL

Page 14: Tiago Camocardi

INMETRO/DIMEL

Page 15: Tiago Camocardi

Correção volumétrica do Biodiesel

Atualmente não existe uma fórmula para cálculo da variação volumétrica do Biodiesel.

A ANP esta em fase de estudos e desenvolvimento desse algoritmo.

Enquanto esse desenvolvimento não é concluído, é recomendado o uso da tabela usada para o óleo diesel (CNP n°6 de 1970)*

* Fonte: Superintendência de Biocombustíveis de Qualidade de Produtos

Page 16: Tiago Camocardi

Campo de Aplicação

• 2.1 Este regulamento se aplica a todos os sistemas de medição equipados com medidores para volumes de líquidos, destinados a medir continuamente, calcular e indicar o volume escoado através do transdutor de medição, independentemente do princípio de medição dos medidores ou de sua utilização.

...............................................................................................

• 2.2.2 Este regulamento também se aplica aos sistemas de medição nos quais as medições de volume sejam convertidas em indicações de massa.

Page 17: Tiago Camocardi

Sistemas de

Descarregamento

Page 18: Tiago Camocardi

Sistemas de

Carregamento

Page 19: Tiago Camocardi

Riscos nos Sistemas de Medição Manuais

Sistemas manuais e de medição com balança apresentam vários problemas dentre os quais podemos destacar:

• Descarte de produtos por erros operacionais

• Fraudes e desvio de matéria prima ou mesmo produto acabado

• Falta de controle dos insumos e das perdas no processo

E todos esses pontos geram perda de recursos $$

Page 20: Tiago Camocardi

Benefícios do Sistema Automatizado com Medidores de Vazão

Com a utilização de sistemas automatizados com medidores de vazão pode-se atingir os seguintes resultados:

• Medição precisa e confiável de insumos e produto acabado evitando desvios e perda de recursos

• Controle dos custos de produção com exatidão possibilitando melhor precificação e consequentes vantagens de mercado

• Atendimento a legislação aplicável no Brasil

Page 21: Tiago Camocardi

Tiago CamocardiGerente AplicaçõesTel: (19) 2127 9400

Obrigado !!