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Direito Tributário Parte VI – O Ilícito Tributário

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Direito TributárioParte VI – O Ilícito Tributário

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1.Ilícito Tributário

Conceito e Generalidades

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Ilícito Tributário

▣ O conceito de ilicitude, no direito, é amplo e liga-se à violação de uma normade conduta prevista no ordenamento jurídico (fazer o que a lei proíbe ou nãofazer o que lei obriga).

▣ A depender da gravidade das condutas, o Direito Tributário punitivo(também chamado “Direito Tributário Penal”) impõe as seguintespenalidades:□ Multa: falta de pagamento de tributos ou inobservância de obrigações formais;□ Crimes tributários: burlar o pagamento de tributos, por meio de artifícios ilegais,

que não a mera inadimplência.

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Ilícito Tributário

Sanções Patrimoniais Sanções Não Patrimoniais

a) Multa e juros de mora a) Aplicadas aos crimes, encerramprivação de liberdade

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Direito Tributário Penal (Responsabilidade pelas Infrações)

▣ Art. 136 do CTN. “Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade porinfrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou doresponsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.”.

▣ O mero inadimplemento, independente de dolo ou culpa do contribuinte, dá azo àresponsabilidade por infração.

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Direito Tributário Penal (Responsabilidade pelas Infrações)

▣ Art. 137 do CTN. “A responsabilidade é pessoal ao agente:□ I - quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando

praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ouno cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito;

□ II - quanto às infrações em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar;□ III - quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico:▪ a) das pessoas referidas no artigo 134, contra aquelas por quem respondem;▪ b) dos mandatários, prepostos ou empregados, contra seus mandantes, preponentes ou

empregadores;▪ c) dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, contra

estas.”.

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Direito Tributário Penal (Denúncia Espontânea)

▣ Art. 138 do CTN. “A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea dainfração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos jurosde mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa,quando o montante do tributo dependa de apuração.□ Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de

qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com ainfração.”.

▣ Trata-se de sanção premial, ou seja, medida de política fiscal para estimular aadimplência espontânea das obrigações tributárias principais e acessórias.

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Direito Tributário Penal (Denúncia Espontânea)

▣ É necessário, contudo, que ocorra antes do início de procedimentoadministrativo ou fiscalizatório relativa ao tributo confessado.□ Ex.: numa auditoria tributária de ISS, nada impede que o contribuinte

fiscalizado realize confissão espontânea relativa ao IPTU ou ao ITBI do imóvel.

▣ A denúncia espontânea, por si só, não ilide a infração; é necessária aregularização da situação que ensejou a penalidade.□ Ex.: se o tributo não foi recolhido, que o seja; se uma declaração fiscal não foi

transmitida, se um livro não foi escriturado, etc.□ Se o refazimento do ato for impossível, o Fisco se contenta com o recebimento do

crédito em atraso ou aviso da ocorrência.▪ Ex.: débitos oriundos de notas fiscais não emitidas; extravio de notas fiscais,

etc.

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Direito Tributário Penal (Denúncia Espontânea)

▣ Tratando-se de infração tipificada também como crime fiscal,a denúncia espontânea afasta ambas as possibilidades de punição, tanto a penalquanto a administrativa.

▣ O pedido de parcelamento não configura denúncia espontânea, a qual só seconfigura com o pagamento integral do débito (STJ, REsp 1102577, Rel.Min. Herman Benjamin, 1ª Seção, Dje 18/05/2009).

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2.Contencioso Tributário

Conceito e Generalidades

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Contencioso Tributário

▣ O processo administrativo tributário representa um poder-dever em relação àFazenda Pública.

▣ Esse processo pode ser iniciado por meio de provocação do sujeito passivo(consulta ou pedido de restituição, p.ex.) ou da própria Administração(infração ou inadimplemento do sujeito passivo).

▣ O contencioso administrativo fiscal é fruto de uma discordância do contribuinteem relação a uma exigência fiscal, para ele injustificada.□ Como a União, Estados, Distrito Federal e Municípios possuem capacidade para

instituir tributos, não há uma norma geral que regule o procedimento tributário. Cadaunidade possui sua legislação própria.

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“Processo administrativo-tributário é o conjuntode atos necessários à solução, na instânciaadministrativa, de questões relativas à aplicaçãoou interpretação da legislação tributária.

Hugo de Brito Machado

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Contencioso Tributário

▣ O processo administrativo-tributário divide-se em duas fases: a nãocontenciosa e a contenciosa.

▣ A fase não contenciosa se inicia com o lançamento e/ou termo de início defiscalização e se encerra com o termo de encerramento de fiscalização.

▣ A fase contenciosa se inicia com a impugnação ao lançamento.

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“... a etapa contenciosa (processual) caracteriza-se pelo aparecimentoformalizado do conflito de interesses, isto é, transmuda-se a atividadeadministrativa de procedimento para processo no momento em que ocontribuinte registra seu inconformismo com o ato praticado pelaadministração, seja ato de lançamento de tributo ou qualquer outroato que, no seu entender, lhe cause gravame...

Maria do. S. C. Brito

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“O contribuinte pode impugnar, no prazo de 30 dias, oauto de infração ou o lançamento notificado. Instaura-se assim o processo administrativo tributário, de ritocontencioso, durante o qual se realizarão as perícias eprovas necessárias à ampla defesa.

Ricardo Lobo Torres

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Contencioso Tributário

▣ Após apresentada a Impugnação, ela será julgada de maneira monocrática (ouseja, singular, por apenas uma pessoa).

▣ Caso o Auto de Infração ou lançamento seja mantido, o contribuinte poderecorrer da decisão.

▣ O recurso do contribuinte, então, é julgado por um órgão colegiado, decisãoesta a qual o Fisco fica vinculado (a decisão é de seguimento obrigatório parao Fisco).

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Contencioso Tributário

▣ Eis o resumo do contencioso tributário: “O contribuinte, notificado, podeimpugnar o lançamento, em busca da verdade material e da integral obediência àlei tributária. Pelo processo administrativo assim instaurado, compete àAdministração Judicante: 1) anular o lançamento, se verificar a sua ilegalidade; b)ou rejeitar a impugnação do contribuinte, se tiver sido regular a exigência fiscal,com o que se tornará definitivo o lançamento.” (Ricardo Lobo Torres).

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Contencioso Tributário

Situações em que a decisão administrativa

é definitiva

a) Primeira instância: esgotado o prazo pra recurso voluntário, semque este tenha sido interposto dentro do prazo de trinta diasseguintes à ciência, pelo sujeito passivo

b) Segunda instância: quando não caiba recurso ou, se cabível,quando decorrido o prazo de trinta dias sem sua interposição

c) Instância especial: não cabe qualquer espécie de recursoproduzindo a decisão, desde logo, sua eficácia

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Contencioso Tributário

▣ No âmbito federal, foi editado o Decreto nº. 70.235/1972 para disciplinaro processo administrativo tributário contencioso e de consulta.

▣ Recentemente, foi editado o Decreto nº. 7.574/2011, que consolidou todalegislação do processo administrativo tributário federal, de naturezacontenciosa, bem como matérias de fiscalização, autuação, consulta,representação fiscal para fins penais, compensação e restituição detributos administrados pela Receita Federal do Brasil.

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Contencioso Tributário

▣ No sistema federal, o processo é decidido em duas instâncias e umainstância especial.

▣ Em primeira instância, o julgamento é realizado no âmbito das Delegaciasda Receita Federal de Julgamento (DRJ).□ Caso a DRJ decida de forma favorável ao contribuinte: examina-se o montante de

crédito exonerado pela decisão; se for superior ao limite de alçada, há recurso deofício obrigatório ao Conselho de Contribuintes;

□ Caso a DRJ decida de forma desfavorável ao contribuinte: abre-se prazo para recurso.

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Contencioso Tributário

▣ Em segunda instância, a matéria é levada ao Conselho Administrativo deRecursos Fiscais (Carf), órgão colegiado do Ministério da Fazenda, que julga osrecursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância.□ Se o Carf mantiver a decisão favorável ao contribuinte: o crédito é extinto

definitivamente;□ Se o Carf reformar a decisão favorável ao contribuinte: abre-se possibilidade de recurso

para a Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF).▪ Da decisão da CSRF não cabe recurso administrativo.

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3.Consulta Tributária

Conceito e Generalidades

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Consulta Tributária

▣ Trata-se de procedimento administrativo de satisfação de dúvidas atinentes àlegislação tributária, formuladas pelo contribuinte ao Fisco.

▣ Art. 161 do CTN. “O crédito não integralmente pago é acrescido de juros demora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição daspenalidades cabíveis.□ § 2º. O disposto neste artigo não se aplica na pendência de consulta formulada pelo devedor

dentro do prazo legal para pagamento do crédito.”.

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Consulta Tributária

▣ O questionamento em consulta deve ser razoável, enfocando um possíveldeslize do legislador, que tenha omitido algo, ou, ainda, dito a lei, mas comobscuridade ou ambiguidade.

▣ Não se cobram juros moratórios nem multa, caso a consulta se aperfeiçoe antesda data de vencimento do pagamento do tributo objeto de questionamento.

▣ Caso a formulação da consulta ao Fisco seja ulterior ao vencimento do prazopara pagamento do tributo, haverá acréscimo de juros.

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4.Procedimento Judicial

TributárioConceito e Generalidades

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Procedimento Judicial Tributário

▣ Mesmo vencido em âmbito administrativo, o contribuinte pode se socorrer àsvias judiciais para reanálise do lançamento ou infração.

▣ Surge, aí, o processo judicial tributário.

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Procedimento Judicial Tributário

Controle de Legalidade

• O judiciário controla a

legalidade dos atos da

Administração

Formalismo

• O processo judicial é

revestido de ritos e

formalidades

Definitividade

• As decisões finais do

Judiciário não podem ser

reanalisadas por nenhum

órgão

Poder Expropriatório

• O poder judiciário tem a prerrogativa de expropriar

bens do devedor, à

força

Relação Triangular

• Presença de Autor, Réu e

Juiz, em polos distintos do

processo

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Procedimento Judicial Tributário (Principais Ações do Fisco)

Características

Execução Fiscal A ação de que dispõe a fazenda pública para a cobrança de seus créditos,sejam tributários ou não, desde que inscritos em dívida ativa

Cautelar FiscalTem por fim tornar disponíveis os bens do contribuinte. Só pode serintentada contra sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário,regularmente constituído em procedimento administrativo

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Procedimento Judicial Tributário (Principais Ações do Contribuinte)

Características

Anulatória de Débito

Visa anular o lançamento ou a decisão administrativa, por entender que oato é ilegal

Ação Declaratória

Pede-se apenas a declaração de existência, da inexistência ou do modo de serde uma relação jurídica

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Procedimento Judicial Tributário (Principais Ações do Contribuinte)

Características

Anulatória de Consignação em

PagamentoJá estudada

Mandado de Segurança

Pode ser utilizado em matéria de cobrança de tributos toda vez que atoilegal da autoridade pública fira direito líquido e certo

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