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Reitoria
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CONTRATO N" 89/2017
Processo PRA n" 280/17
Licitação: Convite n" 022/17
Regência Legal: lei Federal nO 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 9.648/98 e Lei Complementar nO123/06, alterada pela Lei Complementar 147114.
Objeto: Aquisição de Materiais Químicos e Reagentes.Valor: R$16.193,00
Vigência: 30 (trinta) dias
Pelo presente instrumento, de um lado, na qualidade de
CONTRATANTE, a UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, inscrita no CNPJ sob o n" 45.176.153/0001-22,
Autarquia Municipal de Regime Especial, com sede na Rua Quatro de Março nO 432, Centro de Taubaté,
neste ato, por seu Magnífico Reitor Prot. Dr. José Rui Camargo, 8, de outro lado, na qualidade de
CONTRATADA a empresa ALQUILABOR COMERCIAL LTOA EPP, com sede Avenida Anchieta, n"
1.198, Jardim Espianada, Cep. 12242-280, inscrita no CNPJ sob n" 01.351.837/0001-48, com inscrição
estadual nO 645.242.230-117, contrato social arquivado na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob nO35.213.828.471, neste ato, representada pelo Sócio Diretor Sr. Flavio Roberti Macedo, portador do RG nO6.574.310, CPF sob o n" 976.707.158-04, representante legal da adjudicatária do objeto da CARTA
CONVITE n° 022/17, de que trata o Processo PRA n° 280/17, homologado pela Pró-Reitoria de
Administração, têm entre si justo e contratado, nos termos do que determina determinam a Lei Federal n08.666/93, alterada pela Lei Federal n° 9.648/98 e Lei Complementar n° 123106, alterada pela Lei
Complementar 147/14, obedecidas às disposições contidas no Edital e seus Anexos, aos quais sevinculam ao presente termo, o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA. DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA, na qualidade de adjudicatária da CARTA CONVITE n" 022/2017, de que trata o
Processo PRA nO280/17, obriga-se a cumprir o estabelecido neste instrumento contratual, que tem por
objeto a aquiSição de materiais quimicos e reagentes, tudo em conformidade com as descrições e
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I'.ó.,."iloria d~ Administraçiio."""'ruoOmLrJ[ü'M,,,daf1J ,Ic lull", 1l"24ó C"',,, T"Od,,'ISI' ("EI".llll2ll-2nr)'1,1 {12J.1624.41r1'< 1,,,'(12)!ú31_,'J,""""aLo,(mU""lIl."'
especificações contidas nos Anexos I, 11e Formulário Padrão de Proposta, bem como as demais
disposições constantes do Edital, aos quais se vincula o presente instrumento de contrato, para todos osefeitos.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os itens a serem fornecidos pela CONTRATADA apresenlam o seguinteconteúdo:
e ~./
ValorValor TotalItem DESCRiÇÃO Qld. Unido Unitário
~!l (R$)1 AGAR BACTERIOLOGICO FR Cf 500G 1,00 FR 240,00 240,002 AGAR BATATA DEXTROSE COM 500G. 1,00 FR 154,00 154,003 BRAIN HEART INFUSION AGAR 500G 3,00 FR 355,00 1.065,004 AGAR ENTEROCOCOS, FRASCO COM 500
1,00 FR 403,00 403,00GRAMAS5 AGAR MACCONKEY 500G 3,00 FR 231,00 693,006 AGAR MITIS SALlVARIUS 500G 2,00 FR 322,00 644,007 AGAR MUELLER HINTON • COM 500G 1,00 FR 322,00 322,008 AGAR NUTRIENTE- COM 500G 2,00 FR 221.00 442,009 AGAR ROGOSA, FRASCO COM 500 GRAMAS 1,00 FR 370,00 370,0010 AGAR SABOURAUD COM CLORANFENICOL,
1,00 FR 240,00 240,00FRASCO COM 500 GRAMAS
11 AGAR SNYDER TEST, FRASCO COM 5001,00 FR 450,00 450,00GRAMAS
12 BRAIN HEART INFUSION BROTH. 500G 3,00 FR 381.00 1143,0013 CALDO LACTOSADO 500G 1,00 FR 240,00 240,0014 CALDO MRS PARA LACTOBACILOS 500G 1,00 FR 259,00 259,0015 CLORETO DE SODIO PA COM 1 KG 2,00 FR 15,00 30,0016 CRISTAL VIOLETA 100G 5,00 FR 59,00 295.0017 DEXTROSE ANIDRO PA., FRASCO COM 500
2,00 FR 15,00 30,00GRAMAS18 GALACTOSE P.A, FRASCO COM 100 GRAMAS 2,00 FR 263,00 526,0019 LACTOSE MONOHIDRATADA, FRASCO COM
1,00 FR 25,00 25,00500 GRAMAS20 MALTOSE ID+, FRASCO COM 100 GRAMAS 2,00 FR 120,00 240,0021 PEPTONA BACTERIOLOGICA - COM 500 GR 1,00 FR 250,00 250.0022 SACAROSE P. A.- COM SOOG 2,00 FR 15.00 30,0023 PEROXIDO DE HIDROGENIO 10 VOLUMES 2,00 LT 15,00 30,0024 SOLU<,;ÁO SULFOCROMICA 2,00 LT 32,00 64,0025 VERDE MALAQUITA 100G 2,00 FR 38,00 76,0030 AGAR SAL MANITOL SOOG 2,00 FR 154,00 30840 PEROXIDO DE HtDROGENIO PA 1,00 LT 19,00 19,0044 AZUL DE METILENO A 2% • FRASCO COM 1
1,00 FR 50,00 50,00LITROACIDO SULFURICO PA-ACS; H2S04; GRAU DE
45 PUREZA 95%; PM ~ 98,08; DENSIDADE ~ 4,00 LT 42,00 168,00l,84GIML.
46 ETER PETROLEO P.A. 8,00 LT 43,00 344,0047 HIDROXIDO DE SÓDIO NAOH - PA. 2,00 KG 32.00 64,0048 SULFATO DE COBRE COM 500GR 1,00 FR 20,00 20,00
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Universidade de TaubatéAu'arq"'d Munic'pal do W'gimo 1"""ilIlReconh,c,ü ",lo Jlec, Fod ]>,~7~.924m,Wc<"d,,,,,<Ida £'CIoCr,r1Sl'CNI'J4117ô,JS]I('(I()I.2;\
ReitoriaRu, 4 d, M>rço, 4)" Co""o T'uiJJllé.SP rEl-12nW-27111'01 (12)~625-4100r", (12)3ó-'2_7;&1"'w"'.""il,1"~, ''''''';,0'IJ",''".~,Pró.reHoria de Admini,tração&toré., Conl".",Avcnldo lYl de 1ul"" ,," 246 r."tlo Tauh"IiISI' ('lil'; 12()21~2i~)T<'I" {121 .1';24-4005 I." (12) )631_2!.18<""""'o,(~""jl,," h,
49 SULFATO DE SODIO 1,00 KG 20,00 20,0050 ACETONA PA 3,00 LT 25,00 75,0051 SOLUÇÃO AQUOSA DE HIDROXIDO DE SODIO
2,00 LT 18,00 36,00A 50% - SÓDA CAUSTICAACIDO CLORIDRICO PA-ACS; HCI; GRAU DE
53 PUREZA 37%; PM = 36,5; DENSIDADE = 1,19 3,00 LT 23,00 69,00G/ML54 ACIDO NITRICO PA 1,00 LT 60,00 60,0056 ACIDO SULFURICO 98% PA-ACS 2,00 LT 46,00 92,0057 BICARBONATO DE SODIO PA 2,00 KG 15,00 30,0058 CLORETO DE AMONIO PA 4,00 KG 18,00 72,0059 DICROMATO DE SODIO PA 2,00 KG 40,00 80,0060 4-NITROFENOL PA 25,00 GR 2,00 50,0063 FORMOL 10% FRASCO COM lL 1,00 LT 19,00 19,00INDICADOR BIOLOGICO - LEITURA RAPIDA - A
VAPOR INDICADOR BIOLÓGICO AUTO-CONTIDO DE TERCEIRA GERAÇÃO PARAESTERILIZAÇÃO A VAPOR LEITURA EM 3HORAS PARA CICLOS REGULARES, PORMÉTODO DE FLUORESCÉNCIA, COMPOSTOPOR UMA TIRA DE PAPEL CONTENDOUMAPOPULAÇÃO MICROBIANA MINIMA DE100,000(CEM MIL) ESPOROS SECOS ECALIBRADOS DE GEOBACILLUSSTEAROTHERMOPHILLUS (ATCC 7953, COMCERTIFICADO DE QUALIDADE
64 ASSEGURADA)ACONDICIONADA EM UMA 200,00 AMP 30,38 6,076,00AMPOLA PLASTICA, CONTENDO UMA AMPOLADE VIDRO COM CALDO NUTRIENTE, FECHADAPOR UMA TAMPA MARROM COM ABERTURASLATERAIS E PROTEGIDA POR PAPELHIDROFÓBICO, CADA AMPOLA POSSUI UMRÓTULO EXTERNO QUE INFORMA O LOTE E ADATA DE FABRICAÇÃO DO PRODUTO,CONTENDO CAMPOS PARA IDENTIFICAÇÃODA AMPOLA E UM INDICADOR QUIMICOEXTERNO QUE DIFERE AS AMPOLASPROCESSADAS DAS NÃO PROCESSADAS,VALIDADE MINIMA DE 1 ANO E MEIO
65 I ~L~~ETO DE 2, 3, 5 TRIFENILTETRAZOllO2,00 FR 140,00 280,00TTC PA FRASCO COM 10G
Total: 16.193,00
CLÁUSULA SEGUNDA. DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
2.1 O prazo de entrega dos Itens, constantes da Cláusula Primeira, será de até 20 (vinte) dias, a contar do
primeiro dia útil subsequente ao da assinatura do contrato, confonne Anexo I e Proposta Comercial da
CONTRATADA, podendo ser prorrogado, obedecido o disposto no artigo 57 da Lei Federal nO8.666/93,
com as alterações posteriores. Nocaso de a Licençade autorizaçãode fornecimenlodos mesmos n~[~
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emitida até a assinatura do contrato, o prazo começará a contar a partir da data de emissão das mesmas,sem prejuízo a empresa.
&1°. O recebimento dos materiais será de segunda a sexta.feira, no horário das 08h30 às 11h30 e das
14h30 às 17h30, no Almoxarifado Central, situado na Rua Expedicionário Ernesto Pereira, nO170, Centro,em Taubaté/SP.
&2° . Na hipótese dos pedidos ultrapassarem os valores minimos constantes no quadro acima, a última
entrega poderá contemplar quantitativo inferior, correspondente ao saldo existente.
S3° - A execução do presente Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo representante da unidade
requisitante da CONTRATANTE, a qual anotará em registro próprio qualquer ocorrência havida que esteja
em desacordo com os termos do Edital, seus Anexos ou deste instrumento contratual, determinando, emdecorrência disto, o que for necessário à regularização das falhas observadas.
94° - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA GARANTIA
Durante o prazo de garantia dos produtos fornecidos, como disposto em legislação vigente e
estabelecido na Proposta Comercial, sendo constatados vícios de qualidade ou de quantidade dos
produtos, que tornem inadequada sua utilização, poderá a CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação
das penalidades previstas na Lei Federal n° 8.666/93, exigir, alternativamente e à sua escolha, o seguinte:
a) atendimento ao chamado em 24 horas e solução em 72 horas ou fornecimento dos produtosequivalente ou superior;
b) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, se for o caso, relativa ao(s)
produto{s) fornecido(s), que apresentar{em) vicio(s) de qualidade ou de quantidade, conforme inspeção
realizada pela unidade requisitante da UNITAU, sem prejuizo de eventuais perdas e danos, no prazo de 10(dez) dias, da solicitação.
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I'ri"rdt"cí. de i\dtninist'.ç.ãoS,wrdoümlf'M,A"nilit O'J de 1"1110 n" 246 (""'TI) 'l'''uooLéISP CEI" Il02I~2[1(l'1,1 {I21.'624-4r!)5 r""112)3ó~I.23_'XC<""':llo,(~""jLau I>r
cLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, DO ELEMENTO ECONÔMICO E DAS CONDlÇÔES DEPAGAMENTO
4.1 O preço total do objeto enunciado na Cláusula Primeira deste ajuste, nos termos da Proposta
Comercial, é de R$ 16,193,00 (dezesseis mil, cento e noventa e três reais), garantido pelas Notas de
Empenho n' 3315/17, que onera a dotação orçamentária n' 12.392.0109.2008.3.63.90.30.11.00, e
Empenho n' 3316/17, dotação orçamentária n' 12.364.0111.2003.3.3.90.30.11.00, do orçamento doexercicio financeiro de 2017.
4.2 A CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA, à vista, contados do aceite do Serviço de
Materiais, devidamente atestado no verso da Nota Fiscal/Fatura, que deverá ser apresentado juntamentecom os documentos de cobrança, sem qualquer correção monetária.
91° - Não será admitida a transferência de obrigações a terceiros (empresas de fomento, etc...), devendo opagamento ser realizado única e exclusivamente ao licitante contratado.
92° - Caso o dia do pagamento recaia em dia não útil, esse será efetuado no primeiro dia útil subsequente,sendo certo que, mesmo nesse caso, manter-se-á, na fatura, o dia do vencimento.
93° - O requerimento de pagamento, bem como os documentos de cobrança da CONTRATADA, deverão
ser entregues, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, no Serviço de Materiais, localizado na RuaExpedicionário Ernesto Pereira n° 170, Centro, telefone (12) 3621-9288.
CLÁUSULA QUINTA. DOS ENCARGOS
Os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, de transportes e seguro, inclusive
aqueles relativos a impostos e taxas, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, bem como
despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza, despesas operacionais, mãO-de-obra, inclusive
horas extras e adicionais noturnos de profissionais, auxílio alimentação, auxílio transporte e transporte
local, sendo que sua inadimplência, com relação a tais encargos, não transfere à CONTRATANTE o ônuspejo seu pagamento, não podendo onerar a presente avença.
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cLÁUSULA SEXTA. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
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Pr6-rcilôria de Adn,ín;,;traçiio~<I'" d, (JI"""l<""".id, 119fk Julh" ,r :'.41> CC"''', T""h.,<'ISI' CF!' 12(1,fl-21~)101. (12)3ó~1.4[)[\j IlIX"(12)H,] 1-2JJ~c""","o.s«!u","," br
São obrigações da CONTRATADA, além de outras fixadas neste contrato, no Edital e de seusanexos, as seguintes:
I. manter, durante todo o prazo de vigência deste ContraIo, em compatibilidade com as obrigações por ela
assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas no respectivo procedimentolicitatório;
11- não utilizar quaisquer informações às quais tenha acesso, em virtude deste Contrato, em beneficio
próprio ou em trabalhos de qualquer natureza, nem divulgá-Ias sem autorização por escrito daCONTRATANTE;
111- conduzir a execução da presente avença de acordo com o Edital e seus Anexos, e de conformidade
com as normas técnicas aplicáveis, observando estritamente a legislação vigente aplicável;
IV - arcar com todos os ônus ou obrigações decorrentes da legislação da seguridade social, trabalhista,
tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, no que se relacionem com a execução do objeto
desta avença, inclusive no tocante a seus empregados, dirigentes e prepostos;
V - responder, por si e por seus sucessores, integralmente e em qualquer caso, por todos os danos e
prejuizos, de qualquer natureza, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por seus empregados ouserviços, indenizando quando for necessário;
VI- não divulgar quaisquer dados, conhecimentos e resultados decorrentes da execução do objeto desteContrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
VII - substituir, a suas expensas e responsabilidade, na forma da lei, os produtos que não estiverem deacordo com as especificações, observando o prazo de entrega.
VIII - A empresa contratada deverá fornecer os itens estritamente de acordo com as especificações
descritas no Termo de Referência, devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante a
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ReitoriaRua 4 O"Março. 4J2 r"n',o T.u~"~_SI'nJ"12Il:m.nilT.I.; (12)1625.41n() i., (12).16J2-Jlilin wwwun"",ol "';'o';a(>"",I,,"N
I'n>-rcil",;. de Admini'[raçâo~(''''r fi< CUnl""o<A",nid, 09 de Jul,,, ,f 246 C<",m 'raub,t<'/Sl' CEI'; 12()21~200I'el ; (12) 3';,.4_'005 ta,,, (ll) 3631_VJgco"""o,(mun,'u.b,
IX • A Contratada assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes do
fornecimento de material, mão-de-obra, necessário à boa e perfeita entrega dos produtos. Responsabiliza-
se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, eainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à Contratante ou a terceiros;
CLÁUSULA SÉTIMA. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE, além de outras fixadas neste instrumento contratual e no respectivoEdital, as seguintes:
I - assegurar à CONTRATADA o recebimento dos créditos decorrentes do adimplemento de suas
obrigações, acompanhada da atualização monetária entre a data do adimplemento e a do efetivopagamento, com a aplicação do índice INPC/IBGE, se for o caso;
11- permitir à CONTRATADA o livre acesso às dependências relacionadas a execução do objeto destaavença, em horários previamente estabelecidos.
111- fornecer todas as informações, esclarecimentos e as condições necessárias à plena execução doobjeto do presente ajuste.
IV - Documentar as ocorrências havidas.
V - A contratada deverá, a seu critério, por meio de servidores previamente designados, exercer, ampla,
irrestrita e permanente a fiscalização da execução do contrato, ressalvados os casos de força maior,justificados e aceitos pela administração.
CLÁUSULA OITAVA. DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
8.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, erro de execução, execução imperfeita, mora,
inadimplemento contratual ou ainda comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal ou constatar-se
a não veracidade de informações prestadas a Administração, poderá a CONTRATANTE aplicar à
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Universidade de Taubalé""'",qui, Mu,idp,1 d, ~,~im<E<['Ccial~c<o"~c<ida ['C~JI1co F,d. N" 7X.924n6l{COJO<!<"OClaillt [1<10 CEl'lSI'C~'I'J 45, 176.1.\1ftHHII_22
ReitoriaKua 4 do Mar,", 432 C'"I", T,u~,,~_SI' CF!', I ,(l;>r~c71l'i'eI.: (12) Jó25_41 00 fa< (121J[,32_7",,0 "'ww ""'IaU"' ""',,' ;,",,,",,,,, OI
rr6-n'iloria d,' "d",ini,lraçã"Se"" ,k C~IlI"""""o,,'~, 09 do J"lho Jl" 246 CCIRfO I "u""ilSI' Cl"'.j2112{~llXlTol: (11) J624.4[](]j I,x: (12) .vi! 1.2JJa('om".'''@L1llil""J"
CONTRATADA, garantida a prévia e ampla defesa, as sanções administrativas previstas no Edital, sem
prejuizo das sanções definidas pela Lei Federal nO8,666/93, e as penalidades conforme segue:
a) multa equivalente a 1% (um por cento), sobre o valor total do contrato, por dia, pelo não cumprimento
dos prazos de entrega, admitindo-se o máximo de 05 (cinco) dias, após o que poderá ser reconhecida ainexecução do ajuste;
b) advertência por escrito por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejulzos
significativos ao objeto contratado, sendo exigida pronta reparação da falta cometida e comunicaçãoformal das providências tomadas;
c) multa de 2% (dois por cento), sobre o valor total do contrato, por reincidência de duas advertências;
d) multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor tolal do contrato, por infração a qualquer condição docontrato e, aplicada em dobro, em caso de reincidência;
e} multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total do contrato, por inexecução total deste juste,independentemente das demais sanções cabiveis;
n multa de 10% (dez por cento), sobre o valor total do contrato, por inexecução parcial deste ajuste,
observando-se a proporcionalidade de parte do contrato cumprido, independentemente das demaissanções cabiveis;
g) No caso de reincidência em irregularidades na execução do objeto por três vezes, a CONTRATANTE
poderá considerar caracterizada a inexecução parcial do objeto e rescindir o ajuste, sem prejuízo da multaestipulada na alínea "c" desta cláusula;
h) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração,
por prazo de 02 (dois) anos, por inexecução do contrato total ou parcial, neste último caso quando a faltaacarretar significativo prejuízo ao objeto contratado;
i) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem/""os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a auto,ridadeqUr
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aplicou a sanção, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e depois de
decorrido o prazo da sanção, aplicada com base no inciso 11Ido artigo 87 da Lei Federal 8.666/93, porinexecução total do contrato ou por apresentar informação elou documentos falsos.
8.2 - As multas deverão ser recolhidas, por depósito bancário identificado, na conta corrente nO45.000045-
5, agência 0056, Banco Santander, em nome da Universidade de Taubaté, no prazo de até 05 (cinco) dias,a contar do recebimento da notificação do setor responsável.
a) O comprovante de depósito deverá ser encaminhado, no prazo acima, ao e-mail do setor responsávelpela notificação.
8.3 • Se o valor da multa aplicada não for pago será descontado da garantia contratual. Se isto não for
possível, ou se este valor for superior ao da garantia prestada, a diferença será descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou cobrada judicialmente, quando for o caso,conforme SS 2' e 3', do artigo 86, da Lei Federal n' 8.666/93.
8.4 - Para as penalidades previstas, será garantido o direito ao contraditório e á ampla defesa, que serádirigida para análise da Douta Procuradoria Jurídica.
8.5 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas em autos próprios, e no caso de suspensão de
licitar, a licitante deverá ser descredenciada, por igual período, sem prejuízo das multas previstas nestecontrato e das demais cominações legais
8.6 - As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamentejustificada e comprovada, a juízo da Administração.
CLÁUSULA NONA. OA RESCISÃO CONTRATUAL
o presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas na Lei Federal nO8.666/93.
~pO• A prática do disposto nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nO8.666/93, peja
CONTRATADA, poderá determinar a rescisão contratual, por ato unilateral da CONTRATANTE, sem
prejuízo das sanções previstas na referida lei, excelo, na hipótese de associação da CONTRATADAr
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outrem, fusão cisão ou incorporação, de que trata o inciso VI do artigo em referência, desde que tal fatonão acarrete prejuizo para a execução do contrato.
&2° - Ocorrendo a rescisão, com fundamento nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei Federal n0
8.666/93, sem culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos que comprovadamente houversofrido.
&3° - No que se refere ao inciso XIII do artigo 78 da Lei Federal nO8.666/93, não constitui motivo para
rescisão contratual, tampouco indenização à CONTRATADA, a hipótese em que houver supressão do
objeto contratado, além dos limites estabelecidos em lei, resultante de acordo celebrado entre as
contratantes, segundo permissivo legal contido no artigo 65, & 2°, inciso 11,da Lei Federal n° 8.666/93,acrescentado pela Lei Federal n' 9.648/98.
&4°- À CONTRATANTE é reconhecido o direito de rescisão administrativa, nos termos do artigo 79 da LeiFederal nO8.666/93, aplicando-se no que couber o disposto nos &&1°e 2° do citado artigo, bem como asregras do artigo 80 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA IMPOSSIBILIDADE DE SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá subcontralar no todo ou parte o objeto de que trata a CláusulaPrimeira.
CLÃUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Qualquer alteração contratual deverá observar o disposto no artigo 65, da Lei Federal nO8.666/93.
CLÃUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA LEGtSLAÇÃO APLICADA
A execução deste contrato será disciplinada pela Lei Federal nO8.666/93, alterada pela Lei
Federal nO9.648/98 e Lei Complementar n° 123/06, com alterações da Lei Complementar nO147/2014,
sendo regulada por suas cláusulas e preceitos de direito público, aplicando-se-Ihe, supletivamente, os
principios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito pnvado. v: ./'0 ~.
UNITAU
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. DA VIGÉNCIA
•
..~-Universidade de TaubatéI\",",~"" Mu"kil"l úe ReglITlC"'r"d,'Rcc"nhccid, pelo Doc. F<d 11'"7~ ,)2417liRerrcd,,,dadd pdtl ('nriSPCN1'145,176 1:5~IOWI_22
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Pró.reitoria de Admin;"lração."'ror de CO"trato<""",ida ll'J ,I, JulI", Il" 246 Cc,,,,,, Ta"~,r<,iSl'Cl~',12112()-~lk)Tel (]2)3"'-'1.400, IdX-(lllJ6JI_IJJ!('omc'<W'(<!U",I'".br
o prazo de vigência deste instrumento será de 30 (trinta) dias, contado a partir da assinatura
do contrato, podendo ser prorrogado o prazo de execução do objeto, por mais 30 (trinta) dias, a critérioexclusivo da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. DA CAUÇÃO
14.1 A CONTRATADA apresenla, nesle alo, prova de haver deposilado o valor de R$ 809,66 (oitocenlos e
nove reais e sessenta e cinco centavos), equivalente a 5% (cinco por cento) do valor contratual, a título decaução, em dinheiro.
14.2 A expressão monetária da caução deverá ser mantida sempre que se alterar o valor contratual,
preservando-se, assim, o percentual de 5% (cinco por cento), mas seu valor será liberado integralmente
apenas ao final da execução contratual satisfatória; ou pelo saldo, se houver, procedidos eventuaisdescontos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. DA FISCALIZAÇÃO
15.1 A execução do presente Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo setor requisitante, da
CONTRATANTE, a qual anotará em registro próprio qualquer ocorrência havida que esteja em desacordo
com os termos da proposta comercial ou deste instrumento contratual, determinando, em decorrênciadisto, o que for necessário à regularização das falhas observadas.
15.2 A execução do objeto será acompanhada pela Diretora Administrativa, Juliana Fagundes, sito á
Avenida Nove de Julho, n' 246, Cenlro, Taubalé/SP, lelefone (12) 3631-8001, e-mail:
[email protected],juntamente com os funcionários do Serviço de Materiais, telefone (12) 3632-1939/3621-9288, e-mail: [email protected].
15.3 A fiscalização da execução do objeto pela CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidadeda CONTRATADA pela inobservância de qualquer obrigação assumida.
•
UNITAU
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
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Fica eleito o Foro da Comarca de Taubaté Estado de São Paulo.
Para firmeza e validade do que ora se estabelece, foi lavrado esteTermo, em duas vias, o qual lido e achado conforme pelas partes.
Taubaté, 07 de dezembro de 2017,
~1>UNIVERSIDADE DE TA6'BATÉ
YCONTRATANTE
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TERMO DE CI@NCIA E DE NOTIFICAÇÃO
Contratante: UNIVERSIDADE DE TAUBAT~
Contratada: ALQUlLABOR COMERCIAL LTDA EPP
Contrato nO89/2017
Objeto: Aquislçfio de materiais químicos e reagentes
Advogado: Luiz Arthur de Moura
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Tenno acima
Identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de
instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da
tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for Ocaso e de nosso Interesse, para,
nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais quecouber.
Outrossim, declaramos estar CIENTES, doravante, de que todos os despachos e
decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludIdo processo, serão publicados no Diário Oficiai
do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de
confonnldade com o art. 90 da Lei complementar nO 709, de 14 de Janeiro de 1993, procedidos de
mensagem eletrônica aos Interessados.
Taubaté, 07 de dezembro de 2017.
Contratante: UNIVERSIDADE DE TAUBAT~Nome: Prot. Dr. José Rui Camargo
Cargo: Reitor
E-malllnstltuclonal:reltoda@un!tau.br
E-m," pe''''~77_'"-ASSlnatura: ~~~ (}-~_
IContratada: ALQUILABOR COMERCIAL LTOA EPP
Nome: Flavio Robertl Macedo
2' TABELIÃO DE NOTASDARY BAPTiSTA dos REis
tlfllOr MEIIUdd.ml? a firo bídicad .fi
ad .•• ,,--c, ".' . -\MlC a l!I a.m,.. "'•.•.' d" .J ~"""I 'I . dade,• .'\oo;~d!!S Caros, 7 d tV -, I J.- ,.. . ',,",'.I lY(1l~~iedide~ca iaar..eslo~ fEscrM'Ot••ll
'\:'< _ .' lJ,'L1or' otal ~ 1.U2 Selo: M-<104D6194 i~~ I_to~_~~""'-
Cargo: Sócio Diretor
E-mal! Institucional: [email protected] \~()
E-moll pe"O"?bo,:"q"~i~\\>-~~\;Assinatura: ~~ , .
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