termo de retirada do edital -...
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TERMO DE RETIRADA DO EDITAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 145/2017
TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2017
Empresa:
Endereço:
CNPJ:
Telefone:
Celular:
E-mail:
Retirei da PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO RAMALHO, cópia do EDITAL DE TOMADA DE
PREÇOS Nº 010/2017, cujos envelopes de Documentação de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta
de Preços serão recebidos pela Presidente da Comissão Especial de Licitação às 08:00 horas do dia 14 de
dezembro de 2017, na sede da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Acre, s/nº Centro, Centro, Serra
do Ramalho, Estado da Bahia
____________, ____ de _________ de 20___.
________________________________________ Assinatura e Nome legível do representante legal da empresa
ATENÇÃO: Os interessados que retirarem o Edital pela internet, DEVERÃO ENCAMINHAR ESTE
COMPROVANTE, devidamente preenchido, a Área de Licitações da CPL, por meio do e-mail
[email protected]. As respostas aos pedidos de esclarecimentos formulados serão divulgadas
mediante publicação de nota na página web da CPL, no site www.serradoramalho.ba.gov.br, no link “Acesso a
Informação” opção “Licitação”, ficando as empresas interessadas em participar do certame, obrigadas a acessá-
las para a obtenção das informações prestadas. A falta da remessa do referido Termo exime a Administração
da comunicação de eventuais retificações ocorridas no Instrumento Convocatório e de quaisquer informações
adicionais.
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EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 145/2017
TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2017
O MUNICÍPIO DE SERRA DO RAMALHO, doravante denominado apenas PREFEITURA, pessoa jurídica de
direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.417.784/0001-98 com Sede na Rua Acre, s/nº Centro,
Centro, Serra do Ramalho, Estado da Bahia, por sua Comissão Permanente de Licitação, doravante
denominada simplesmente COMISSÃO DE LICITAÇÃO, torna público que receberá até às 08:00 horas do
dia 14 de dezembro de 2017, na Sede da PREFEITURA, os documentos de habilitação e Proposta
Comercial para a V, descritos neste Edital pelo tipo de licitação MENOR PREÇO POR LOTE, segundo o
regime de execução de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL. A presente licitação é regida pela Lei N.º
8.666 de 21 de junho de 1993, atualizada e consolidada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, e pela
Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
1 – OBJETO DA LICITAÇÃO:
1.1 Constitui objeto da presente Licitação, sob forma de Empreitada por Preço Por Lote, a
contratação de empresa para realização de reforma no prédio do cadastro único e anexo onde
funciona o Programa Bolsa Família, localizado na rua do antigo Hospital, no bairro Santa Eulália,
na sede deste Município, sob o regime de execução de empreitada por preço global, para a
confecção dos serviços de que trata o Objeto, nos termos do art. 10, Inciso II, alínea "A" da Lei
8.666/93.
1.2 Os serviços objeto desta licitação deverão ser executados pela futura Contratada em total
observância às prescrições da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
2 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1 Poderão participar desta licitação empresas do ramo da construção civil legalmente constituídas,
que tendo adquirido este Edital com seus elementos constitutivos venham a atender as condições
exigidas para sua habilitação, devidamente inscritos no Cadastro de Licitantes do Município de
Serra do Ramalho, com certificado fornecido pela Secretaria Municipal de Administração, válido
na data da abertura desta TOMADA DE PREÇOS.
2.2 Não poderão participar da licitação as empresas que se encontrem nas seguintes condições:
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2.2.1 Declarada inidônea por Órgão ou Entidade da Administração Pública direta ou indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
2.2.2 Declarada suspensa de licitar com a PREFEITURA;
2.2.3 Em processo de Falência ou Concordata;
2.2.4 Empresas em Consórcio ou parceria.
2.3 Quando da sessão de instalação e recebimento dos envelopes 02 - DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO e 03 - PROPOSTA DE PREÇO, a empresa interessada deverá se fazer representar
por pessoa(s) devidamente credenciada(s), conforme o MODELO DE CREDENCIAL -ANEXO II a
este Edital, contendo, obrigatoriamente, o número da(s) Carteira(s) de Identidade(s) e CPF/MF -
Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, com plenos poderes para recorrer ou
desistir de recursos, podendo tomar todas e quaisquer deliberações atinentes a esta Licitação,
vedado o substabelecimento dos poderes expressos nesse credenciamento.
2.4 A representação de cada empresa interessada far-se-á por, no máximo, uma pessoa mediante
credencial a ser apresentada no envelope 01 – CREDENCIAL, nos moldes do item anterior.
2.5 O horário para autenticação dos documentos pela comissão de licitação, quando necessário, será
de 08:00 às 12:00 horas, diariamente, até 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da
licitação.
2.6 A empresa interessada em participar desta licitação apresentará, exclusivamente, os
documentos requeridos neste edital, os quais deverão ser encaminhados nos respectivos
envelopes 01 – CREDENCIAL, 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e 03 - PROPOSTA COMERCIAL,
não se considerando quaisquer outros documentos e/ou envelopes não solicitados.
2.7 O Envelope n° 01 lacrado Contendo a CREDENCIAL, Cópia da Guia de Recolhimento, à
PREFEITURA, e à aquisição deste Edital, instrumento de procuração, cópia do contrato social em
caso de sócio, cédula de identidade do representante e a Prova de Registro Cadastral na
Prefeitura Municipal de Serra do Ramalho. Os documentos poderão ser originais ou autenticados
em cartório ou pela Prefeitura, sendo endereçado a:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO RAMALHO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
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LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS N° 010/2017
ENVELOPE N° 01 – CREDENCIAL e PROVA DE REGISTRO CADASTRAL
LICITANTE: (nome da empresa interessada em participar desta licitação)
2.8 Não poderão participar direta ou indiretamente desta licitação:
2.8.1 O autor do projeto básico, pessoa física ou jurídica, salvo na condição de consultor ou técnico,
nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, ou empresa da qual o autor do
projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital
com direito a voto ou controlador, responsável técnico;
2.8.2 Empregado ou dirigente da PREFEITURA;
2.8.3 Membros da Comissão de Licitação.
2.9 A participação nesta licitação implica em aceitação de todos os termos, cláusulas e condições
previstas neste Edital e seus anexos.
2.10 As empresas participantes da Tomada de Preço deverão estar cadastradas na Prefeitura
Municipal de Serra do Ramalho, podendo fazê-lo, nos termos da Lei 8.666/93.
2.11 Para se efetuar o cadastramento necessário, deverá ser apresentado previamente, até o 3º
(terceiro) dia anterior à data prevista para o recebimento das propostas, os documentos exigidos
para habilitação e constantes do presente edital.
2.12 Os atestados técnicos poderão ser apresentados de acordo com natureza compatível das obras e
serviços que o licitante pretende participar.
2.13 A apresentação de Registro Cadastral em qualquer outro órgão quer seja da esfera Municipal,
Estadual ou Federal, não exime a necessidade do cadastramento do licitante na Prefeitura
Municipal de SERRA DO RAMALHO, sob pena de não se receber no dia marcado para a sessão do
processo licitatório, os envelopes de Documentação e Proposta Comercial do referido licitante.
2.14 DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 PARA
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
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2.15.1. Em se tratando o licitante de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o mesmo deverá
apresentar, no momento do Credenciamento, para que possa gozar do tratamento diferenciado
previsto na Lei Complementar n° 123/2006, declaração do próprio licitante, conforme modelo deste
Edital, e a seguinte documentação:
I – Empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela lei nº 9.317/96:
a) comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal,
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/simples/simples.htm;
b) declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos
previstos no § 4º do artigo 3º da lei complementar nº 123/06.
II – Empresas não optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei nº 9317/96:
a) balanço patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, comprovando ter receita bruta
dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do artigo 3º da LC 123/06;
b) recibo de entrega da Declaração ECF;
c) comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
d) cópia do contrato social e suas alterações; e
e) declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos
previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da LC 123/06.
2.15.2. Toda a documentação relacionada no subitem 2.15.1, para efeito de comprovação da condição
de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, poderá ser substituída por certidão expedida pela
Comercial, nos termos da Instrução Normativa do DNRC nº 103, publicado no Diário Oficial do dia
22/05/2007.
2.15.3. A Certidão referida no subitem 2.15.2. deverá ter sido expedida no prazo máximo de 30 (trinta)
dias da data de realização da licitação.
2.15.4. Todos os documentos referentes à comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte, assim como os do Credenciamento deverão ser entregues fora dos envelopes de
Documentos de Habilitação e de Proposta de Preços, no início da sessão.
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2.15.5. No horário e local indicado no preâmbulo deste Edital será aberta a sessão de processamento do
certame, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar. Neste momento também
deve ser entregue a documentação de que tratam os itens 07 e 08, deste edital, juntamente com a
Declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte a fim que, o
licitante possa gozar do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n° 123/2006.
3 - ENVELOPES
3.1 A empresa interessada em participar desta licitação deverá apresentar os DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇO, em envelopes individuais fechados, subscritos na forma a
seguir:
3.1.1 O Envelope n° 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, será endereçado a:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO RAMALHO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS N° 010/2017
ENVELOPE N° 02 – HABILITAÇÃO
LICITANTE: (nome da empresa interessada em participar desta licitação)
3.1.2 Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados em uma única via, em original ou cópia
autenticada em cartório, ainda por qualquer membro da comissão, rubricadas e numeradas
seqüencialmente, da primeira à última folha, de modo a refletir o seu número exato (a comissão
não se responsabilizar por documentos não numerados). Todos os documentos emitidos pela
empresa licitante deverão ser apresentados datilografados ou digitados eletronicamente, no
idioma português, perfeitamente legível, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel
timbrado da respectiva empresa.
3.1.3 O Envelope 03 - PROPOSTA DE PREÇO será endereçada a:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO RAMALHO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS N° 010/2017
ENVELOPE N° 03 – PROPOSTA DE PREÇO
LICITANTE: (nome da empresa interessada em participar desta licitação)
CNPJ: 16.417.789/0001-98 ,Rua Acre, s/n Centro, Serra do Ramalho – BA / CEP – 47.630-000 - PABX – (77)3620-1198 E-mail: [email protected]
3.1.4 A Proposta de Preço deverá ser apresentada em duas vias, em original, e papel timbrado,
datilografadas ou digitadas eletronicamente, no idioma português perfeitamente legível, sem
emendas, rasuras ou entrelinhas, todas numeradas, rubricadas e assinadas pelo representante
legalmente habilitado da empresa licitante, ordenadas e encadernadas, de modo a não conter
folhas soltas.
3.1.5 O recebimento dos envelopes far-se-á de acordo com o fixado neste Edital, não sendo permitido
atraso, mesmo que involuntário.
4 DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
4.1 Torna-se obrigatório a presença de prepostos com poderes para manifestar-se em nome da
licitante, assinar atas e termos, recorrer ou renunciar ao direito de interposição de recurso, e
praticar todos os demais atos inerentes ao certame, devendo identificar-se exibindo a Carteira de
Identidade ou outro documento equivalente, e encaminhar no envelope nº 01 credenciamento,
instrumento particular com firma reconhecida, ou carta de credenciamento nos termos do
formulário anexo II com firma reconhecida, ou ainda identificando-se como responsável legal,
mediante a apresentação do contrato social, se sócio.
4.2 O envelope nº 02 HABILITAÇÃO, deverá conter em via única os documentos exigidos, encabeçados
por índice relacionando todos os documentos e as folhas em que se encontram, preferencialmente
na ordem seguinte:
4.2.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
4.2.1.1 Registro comercial, no caso de empresa individual;
4.2.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos
documentos de eleição de seus administradores;
4.2.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da
diretoria em exercício;
4.2.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País;
4.2.1.5 Cópia autenticada da cédula de identidade dos sócios.
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4.2.2 REGULARIDADE FISCAL:
4.2.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF);
4.2.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo ao
domicílio ou Sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o
objeto contratual;
4.2.2.3 Prova de Regularidade para junto a Fazenda Municipal, Estadual e Federal do domicílio ou
sede da licitante;
4.2.2.4 Certidão de Regularidade do FGTS – CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal,
comprovando sua regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
4.2.2.5 Certidão negativa de débitos trabalhista (TST).
4.2.2.6 Alvará de Licença e Funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal do domicílio ou
sede da Licitante e válido da data de abertura da licitação;
4.2.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
4.2.3.4 Indicação do Responsável Técnico para fins de comprovação de capacitação técnica
profissional do licitante, para execução dos serviços objetos desta Licitação, conforme
ANEXO XII;
4.2.3.5 Declaração de Concordância do Pessoal Técnico informando a disponibilidade dos
mesmos para a realização do objeto da licitação, acompanhada de currículo, conforme
ANEXO I;
4.2.3.6 Certidão de Acervo Técnico - CAT de que trata o subitem acima, nos termos da Resolução
nº. 1.025, de 30 de outubro de 2009, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia - CONFEA, será exigida dos seguintes profissionais, legalmente habilitados,
conforme Resolução n° 1.010, de 2005, do CONFEA;
4.2.3.7 A comprovação de vínculo profissional se fará com a apresentação de cópia da carteira de
trabalho (CTPS), contrato firmado entre a empresa e o profissional não inferior a seis
meses, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio;
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4.2.3.8 O profissional indicado pela licitante para fins de comprovação técnico-profissional de
que trata o subitem 4.2.3.2, deverá participar pessoal e diretamente da obra e dos
serviços objeto da licitação, admitindo-se, no entanto, a sua substituição por profissional
de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela PREFEITURA.
4.2.3.9 Indicação das instalações, do aparelhamento e equipe técnica adequado para realização
do objeto da licitação, bem como declaração de disponibilidade de equipamentos ou
veículos permanentes exigidos na execução do contrato, conforme modelo constante no
ANEXO III.
4.2.3.10 Declaração que recebeu, tomou conhecimento e aceitou as regras do Edital com seus
elementos constitutivos, nos termos da DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DOS
DOCUMENTOS DA LICITAÇÃO – ANEXO IV a este Edital.
4.2.3.11 Atestado de vistoria técnica fornecido pela Secretaria Municipal de Administração,
constando que o engenheiro da empresa que irá executar a obra visitou os locais de
execução dos serviços e que tem pleno conhecimento de suas condições, emitidos entre
os dias 16 e 28 de julho de 2017.
4.2.3.12 A vistoria será acompanhada por servidor designado para esse fim, entre os dias
04/12/2017 a 08/12/2017, as 08 horas, devendo o agendamento ser efetuado
previamente pelo telefone (77) 3620 - 1198, junto a Secretaria de Serviços Públicos.
4.2.3.13 Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá possuir formação na área
de engenharia, devido à complexidade do objeto desta licitação, bem como estar
devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento
expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
4.2.3.14 O profissional de que se fala nas alíneas anteriores, deverá estar devidamente vinculado à
empresa licitante através de contrato de prestação de serviço ou através de quaisquer
outros vínculos empregatícios que devem ser comprovados junto a declaração de visita e
vistoria técnica.
4.2.3.15 Comprovação de regularidade perante o Ministério do Trabalho, no que diz respeito à
obediência ao disposto no inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal, mediante a
CNPJ: 16.417.789/0001-98 ,Rua Acre, s/n Centro, Serra do Ramalho – BA / CEP – 47.630-000 - PABX – (77)3620-1198 E-mail: [email protected]
apresentação de DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES - ANEXO
V.
4.2.3.16 Comprovação de micro empresa ou empresa de pequeno porte, mediante a apresentação
de DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – ANEXO XVII.
4.2.3.17 Comprovação de não ocupação em cargos, empregos ou funções publicas, mediante a
apresentação de DECLARAÇÃO DE NÃO OCUPAÇÃO DE CARGOS, EMPREGO OU FUNÇÃO
PUBLICA – ANEXO XVIII.
4.2.3.18 Declaração de Idoneidade Financeira emitida pela instituição financeira (Banco) do licitante,
conforme modelo constante no Anexo XIV.
4.2.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA:
4.2.4.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa
licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser
atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de
apresentação da proposta, observando-se as seguintes regras:
a) Para sociedades anônimas, cópia autenticada do Balanço ou a sua publicação em
Diário Oficial;
b) Para as demais empresas, cópias legíveis e autenticadas das páginas do Livro Diário,
onde foram transcritos o balanço patrimonial e a demonstração do último exercício
social, com os respectivos termos de abertura e encerramento registrados na Junta
Comercial, com a devida etiqueta DHP do contador responsável;
c) Para as empresas constituídas há menos de um ano, será exigido apenas o Balanço
de Abertura e Demonstrações Contábeis, na forma da lei.
4.2.4.1.1 A boa situação financeira do licitante, será aferida pela observância dos índices apurados pela
fórmula abaixo, cujo cálculo deverá ser demostrado em documento próprio, devidamente assinado por
contabilista habilitado.
ILG – ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL > 1,00
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
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Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
ILC – ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE > 1,00
ILC – Ativo Circulante
Passivo Circulante
GEG – GRAU DE ENDIVIDAMENTO < 0,70
GEG – Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo
Ativo Total
4.2.4.2. Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida(s) pelos)
distribuidor(es), da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de no máximo 30 (trinta) dias
anteriores à data fixada para a sessão de abertura da Licitação;
4.2.4.3 Declaração do estabelecimento Bancário da empresa licitante, informando a agência e conta
bancária da licitante, conforme anexo XI;
4.2.4.4 Declaração da licitante, de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade expedida por
Órgão da Administração Pública de qualquer esfera do Governo, de acordo com o modelo
constante no anexo VIII
4.2.4.5 Prova de Capital Registrado e Integralizado, igual ou maior que R$ 5.889,90 (cinco mil
oitocentos e oitenta e nove mil e noventa centavos), correspondente a 10% do valor total
do objeto a ser contratado, previsto no art. 31, § 3º, da Lei 8.666/93, até a data da publicação
do referido Edital, através de Certidão Simplificada fornecida pela JUCEB – Junta Comercial
do Estado da Bahia ou a Junta Comercial do Estado onde a sociedade estiver inscrita;
4.2.4.6 Os licitantes que se enquadrarem na categoria de Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte deverão apresentar toda a documentação requerida, mesmo que apresente qualquer
restrição quanto à sua regularidade fiscal, a fim de que possa ser aplicado o disposto do
artigo 43 da Lei Complementar 123/2006.
4.2.4.7 Havendo restrição na regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno porte, será
assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento
em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a
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critério da Administração, para regularização, pagamento ou parcelamento do débito e
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa,
conforme o art. 43 § 1º da Lei Complementar 123/06.
4.2.4.8 Os licitantes que não atenderem às exigências legais previstas neste capítulo, serão
considerados inabilitados, ficando excluídos das fases subsequentes desta licitação, tudo de
acordo e conforme preceitua o Parágrafo 4º do Art. 41 da Lei nº 8.666/93, atualizada pela Lei
nº 8.883/94 (parágrafo 4º do Art. 41 - "A INABILITAÇÃO DO LICITANTE IMPORTA PRECLUSÃO
DO SEU DIREITO DE PARTICIPAR DAS FASES SUBSEQUENTES"; ressalvadas as restrições
relativas à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, nos
termos da Lei Complementar 123/06.
4.2.4.9 Certificado de Registro Cadastral, expedindo pela Secretaria Municipal de Administração,
emitidos até 05 dias úteis anterior a abertura desta Tomada de Preços;
4.2.4.10 Certidão Negativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de Improbidade
Administrativa (Acórdão nº. 1793/2011 – TCU – Plenário), com validade em vigor, emitida
através do Portal do Conselho Nacional de Justiça;
4.2.4.11 Conforme art.31, Caput III, nas mesmas modalidades previstas no art. 56 desta lei, limitada a
1% do valor estimado do objeto da Licitação, fica estabelecida a garantia inicial da
concorrente, no valor de 1% que corresponde a R$ 588,99 (quinhentos e oitenta e oito reais
e noventa e nove centavos), a ser recolhido a favor da Prefeitura Municipal de Serra do
Ramalho na conta da Titular, devendo ser apresentado o seu comprovante à Comissão 05
(cinco) dias anterior a data da sessão de abertura da presente licitação. A conta, banco e
agência poderá ser obtida junto ao Setor de Tesouraria da Prefeitura Municipal por meio do
Tel: (77) 3620 – 1198.
4.2.4.12 O valor estipulado no item 4.2.4.11.1, poderá ser efetuado através de:
a) Título de Dívida Pública poderá ser aceito deste que atualizado pela bolsa de valores de mercado, ou
seja, do ano corrente (2017) e mês de outubro e novembro;
b) Seguro-garantia;
C) Fiança-bancária;
d) Valor em espécie a ser recolhido junto ao Setor de Tesouraria, que emitirá o DAM;
CNPJ: 16.417.789/0001-98 ,Rua Acre, s/n Centro, Serra do Ramalho – BA / CEP – 47.630-000 - PABX – (77)3620-1198 E-mail: [email protected]
4.2.4.13 Apresentar Atestados fornecidos por pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado,
comprovando que a licitante executou serviços com características, quantidade e prazo
similares ao objeto desta Licitação.
4.2.4.14 Comprovação do proponente de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para a
entrega da proposta, profissional de nível superior podendo ser sócio e / ou profissional
engenheiro civil com a Certidão de Registro de Quitação Pessoa Jurídica junto ao CREA , e
possuir Certidões de Acervo Técnico (CAT) fornecidos pela CREA em nome do profissional
dos serviços de características semelhantes ao objeto desta licitação, que correspondente ao
objeto este edital.
5 DOCUMENTOS DA PROPOSTA DE PREÇO
5.1 O Envelope n° 03 - deverá conter:
5.1.1 Proposta de Preço sem emendas e ou rasuras, na forma de original ou cópia autenticada,
datada e assinada na última folha, rubricada nas demais, encabeçada por índice
relacionando todos os documentos e as folhas em que se encontram, conforme modelo
constante do ANEXO VII deste Edital;
5.1.2 Orçamento completo e detalhado, de acordo planilha ANEXO VIII, preenchendo-se os
campos destinados as unidades e respectivas quantidades e os preços unitários propostos
para todos os itens de serviços relacionados e calculando-se os respectivos preços
parciais e totais, não sendo permitidas alterações, acréscimos ou supressões nos itens de
serviços e quantitativos neles contidos;
5.1.3 Cronograma Físico Financeiro da licitante contendo as etapas de execução e respectivos
valores de desembolso, discriminando separadamente os devidos percentuais das obras e
dos serviços de acordo com os itens constantes da Planilha de Valor, em parcelas mensais
contendo barras, percentuais, desembolso, valores horizontais e verticais, simples e
acumulados; Não será permitido cronograma, cujo percentual da última parcela seja
inferior a 10% (dez por cento) do preço global da obra, sob pena de desclassificação da
proposta;
5.1.4 Declaração da Licitante, sob a pena de rescisão contratual de que na data de recebimento
da Ordem de Serviço possuirá e estarão disponíveis para alocação nas obras e serviços
objeto desta licitação, pessoal técnico especializado e equipamentos considerados
essenciais para o cumprimento do objeto do futuro contrato, acompanhada de relação da
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equipe técnica que se encarregará da execução das obras e fornecimentos, indicando
para cada profissional a respectiva qualificação, a função e o tempo de atividade na
função, acompanhada de declaração de autorização de inclusão na equipe técnica
assinada pelo profissional;
5.1.5 Declaração da Licitante em que expresse a opção da modalidade de garantia de execução
contratual, dentre aquelas a que se refere a cláusula décima segunda da Minuta do
Contrato – ANEXO XIV deste Edital;
5.1.6 Composições de Preços Unitários para todos os itens da planilha. A licitante que deixar de
apresentar qualquer composição de preço unitário será desclassificada. As composições
de Preços Unitários deverão demonstrar o BDI em percentual as leis sociais aplicadas;
5.1.7 Declaração de que nos preços unitários propostos, estão incluídas todas as despesas
diretas e indiretas e quaisquer outras necessárias à total e perfeita execução dos serviços
objeto deste Edital, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pela
Contratante, salvo se decorrente de projeto, ou obra/serviço, não incluídos nesta
licitação;
5.1.8 Deverá ser apresentada a planilha analítica de composição do BDI, conforme ANEXO XI;
5.1.9 Deverá ser apresentada a planilha analítica de composição dos encargos sociais,
conforme ANEXO XII;
5.1.10 Declaração da Licitante de que garantirá pelo prazo de 02 (dois) anos a qualidade e
durabilidade dos serviços prestados, bem como dos materiais empregados ou
equipamentos fornecidos, conforme modelo ANEXO XIV;
5.1.11 Prova de compatibilidade do ramo da sociedade com o objeto licitado e de possuir
profissional de nível superior em seu quadro técnico permanente, através de Certidão de
Registro da empresa licitante no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia – CREA, no Estado de sua Sede e do(s) seu(s) responsável(s) técnico(s). No
caso dos licitantes domiciliados em outros Estados o Certificado de Registro emitido pelo
CREA da Região de origem, deverá conter o visto do CREA-BA;
5.1.12 O valor máximo da contratação para realização da obra/serviços, nas condições do Projeto
Básico (Anexo XVIII do Edital) e das Planilhas Orçamentárias, as quais fazem parte integrante do
Projeto Executivo (Anexos XV do Edital), memorial descritivo e especificação do projeto (Anexos
XVI do Edital), é de R$ 58.899,08 (cinquenta e oito mil oitocentos e noventa e nove reais e oito
centavos).
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6 PRAZOS
5.1 PRAZOS REFERENTE À LICITAÇÃO
5.1.1 O prazo de validade da Proposta de Preço da empresa licitante será tomado como de 60
(sessenta) dias contados na sessão de recepção dos envelopes de Habilitação e Proposta de
Preço;
5.1.2 A PREFEITURA, observando o prazo de validade da Proposta de Preço, convocará a empresa
adjudicatária para ao final do prazo de até 8 (oito) dias, contados da data em que receber a
convocação por seus respectivos representantes credenciados, vir à sua Sede para assinar o
Termo de Contrato;
5.2 PRAZOS REFERENTE AO CONTRATO
5.2.1 As Obras e os Serviços a serem contratados deverão ser executados e totalmente concluídos
dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, vinculados, exclusivamente, ao
Cronograma Físico-Financeiro, incluído neste mesmo prazo, a mobilização, a desmobilização e a
execução das obras e serviços propriamente ditos.
5.2.2 O prazo de vigência do contrato a ser firmado se iniciará a partir da data da sua assinatura e do
conseqüente recebimento da Ordem de Serviço. No exclusivo interesse da PREFEITURA, esta
poderá emitir tantas quantas Ordens de Serviço de Execução, ou Ordens de Paralisação, ou
Ordens de Reinício que se façam necessárias para o bom desenvolvimento dos trabalhos.
5.2.3 Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será
prorrogado automaticamente por igual tempo, não havendo necessidade de Termo Aditivo de
Rerratificação, mas de simples apostilamento do novo cronograma físico-financeiro,
acompanhado da respectiva justificativa emitida pelo Gerente de Contrato, para a PREFEITURA
no Processo Administrativo que deu origem a esta licitação.
5.2.4 Excepcionalmente, os prazos de início de etapas de execução admitem prorrogação, caso em que
a garantia de execução deverá ser complementada, permanecendo as demais cláusulas do
contrato e mantendo-se assegurado seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra
algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
5.2.4.1 Alteração do projeto ou especificações, pela Administração;
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5.2.4.2 Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que
altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
5.2.4.3 Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de entrega por ordem e no
interesse da PREFEITURA;
5.2.4.4 Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por
este Edital.
5.2.4.5 Impedimento de execução do contrato, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela
PREFEITURA em documento contemporâneo à sua ocorrência;
5.2.4.6 Omissão ou atraso de providências a cargo da PREFEITURA, inclusive quanto aos
pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na
execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis;
5.2.4.7 Salvo em decorrência de fato imprevisto, ou na hipótese da ocorrência da teoria da
imprevisão, caso em que haverá Termo Aditivo, as modificações que vierem a se adotar no
futuro contrato serão efetivadas mediante Termo de Rerratificação Contratual;
5.2.4.8 O Termo de Contrato ou seus aditamentos decorrentes desta licitação vigerá em seus efeitos
desde a data de sua assinatura. No entanto, sua eficácia dependerá da publicação de seu
respectivo resumo, no QUADRO DE AVISOS E EDITAIS na Sede da PREFEITURA ou no Diário
Oficial do Estado da Bahia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da mesma assinatura;
5.2.4.9 A simples prorrogação do prazo previsto por qualquer motivo não determinará o aumento
do preço da proposta original;
6 IMPUGNAÇÃO AOS TERMOS DESTE EDITAL
6.1 O pedido de impugnação aos termos deste Edital e seus anexos deverá ser dirigido ao Presidente
da COMISSÃO DE LICITAÇÃO da PREFEITURA e protocolado no endereço constante do preâmbulo
deste Edital.
6.2 Por qualquer cidadão, neste caso, acompanhado de Certidão emitida pela Justiça Eleitoral de que
se encontra regular com a mesma, por escrito, até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada no
preâmbulo deste Edital para o recebimento dos envelopes de HABILITAÇÃO e PROPOSTA, devendo
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a COMISSÃO DE LICITAÇÃO responder em até 3 (três) dias úteis do recebimento da respectiva
impugnação no protocolo da PREFEITURA;
6.3 Pela licitante, por escrito, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada no preâmbulo deste Edital
para o recebimento dos envelopes de HABILITAÇÃO e PROPOSTA, devendo a COMISSÃO DE
LICITAÇÃO proferir o resultado antes da abertura do envelope de habilitação.
6.4 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo
licitatório até a decisão definitiva emitida pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
6.5 Somente poderão impugnar administrativamente os termos deste Edital de licitação as pessoas
definidas nos itens 6.2 e 6.3 desta Cláusula.
7 JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇO
7.1 JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
7.1.2. No dia 14 de dezembro de 2017, às 08:00 horas, na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA
DO RAMALHO, com sede na Rua Acre, s/nº, Centro, Serra do Ramalho, Estado da BAHIA, a
COMISSÃO DE LICITAÇÃO, instalará a Sessão de Recebimento dos envelopes nº 01 –
CREDENCIAL, nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e nº 03 - PROPOSTA DE PREÇO, bem
como o procedimento de credenciamento. Não havendo expediente Administrativo no Paço
Municipal na data marcada para recebimento dos envelopes dos Documentos de Habilitação e
Proposta de Preço, ficará automaticamente prorrogada para o 1º (primeiro) dia útil, a data da
Sessão Pública para recebimento dos referidos envelopes e prosseguimento dos procedimentos
pertinentes ao Processo Licitatório, que será realizado no mesmo horário e local determinados
no preâmbulo deste Edital, independente de notificação verbal ou escrita.
7.1.3 Instalada a Sessão, o Presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO declarará abertos os trabalhos,
sendo terminantemente vedado, a partir deste momento, receber documentações outras que
não de empresa licitante presente no horário aprazado e desde que já contidas nos Envelopes nº
01 – CREDENCIAL, nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e nº 03 - PROPOSTA DE PREÇO.
7.1.4 Analisadas as credenciais e estando as mesmas de acordo com as exigências descritas neste
Edital, os representantes credenciados serão convidados a apresentar os seus respectivos
Envelopes nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e nº 03 - PROPOSTA DE PREÇO.
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7.1.5 A apresentação da CREDENCIAL em desacordo às exigências deste Edital caracteriza a ausência
da empresa licitante no procedimento licitatório, sendo vedado à COMISSÃO DE LICITAÇÃO
receber quaisquer documentos provenientes dessa empresa.
7.1.6 Após o recebimento dos envelopes nº 02 – HABILITAÇÃO e nº 03 - PROPOSTA DE PREÇO, o
presidente convocará os membros da COMISSÃO DE LICITAÇÃO e os representantes das
empresas licitantes presentes a rubricar os fechos dos envelopes nº 02 – HABILITAÇÃO e nº 03 -
PROPOSTA DE PREÇO.
7.1.7 Na hipótese de ter ocorrido impugnação a este Edital, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO deverá, nesta
oportunidade, proferir o resultado da decisão antes da abertura do envelope de habilitação.
7.1.8 Caso haja impossibilidade de decisão conclusiva, a empresa licitante participará do processo
licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
7.1.9 Após essa fase incidental, serão abertos os envelopes HABILITAÇÃO, onde a primeira via de todos
os documentos neles contidos serão obrigatoriamente assinados ou rubricados pelos
representantes das empresas licitantes presentes e pelos membros da COMISSÃO DE
LICITAÇÃO.
7.1.10 A COMISSÃO DE LICITAÇÃO analisará em seguida os documentos de HABILITAÇÃO descritos
neste Edital, sendo considerada habilitada à empresa licitante que tenha apresentado sua
respectiva documentação em integral acordo com aquelas exigências.
7.1.11 Concluída a habilitação ou a inabilitação, se presentes todos os representantes das licitantes,
o Presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, após assim declará-los, indagará aos mesmos se
desejam desistir dos pertinentes recursos.
7.1.12 Na hipótese em que o representante da licitante venha a desistir do seu direito de recurso,
essa desistência será registrada em ata circunstanciada. Neste caso, o respectivo
representante deverá obrigatoriamente assinar a ata da sessão.
7.1.13 Não ocorrendo desistência expressa do recurso de habilitação ou inabilitação, ou estando
ausente algum representante da licitante, o Presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO
suspenderá os trabalhos, lavrando em ata circunstanciada e providenciará a publicação do
resultado do julgamento no QUADRO DE AVISOS E EDITAIS na Sede da PREFEITURA, abrindo-
se, a partir da publicação, o prazo para a interposição de recursos.
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7.1.14 A COMISSÃO DE LICITAÇÃO somente procederá à abertura do envelope 03 - PROPOSTA DE
PREÇO, da licitante confirmada habilitada, após o transcurso do prazo de recurso, ou na
hipótese de ocorrência de desistência expressa de todas as empresas licitantes em promover
recursos da habilitação ou inabilitação.
7.1.15 O envelope 03 - PROPOSTA DE PREÇO da empresa licitante confirmada inabilitada será
devolvido devidamente fechado, depois de conferido seu respectivo lacre, tendo em vista a
desistência expressa de recurso ou a denegação de recurso, se houver.
7.1.16 É vedada, sob qualquer aspecto, a abertura do envelope 03 - PROPOSTA DE PREÇO de
empresa licitante, confirmada inabilitada, no recinto onde se realiza a sessão de julgamento
desta licitação.
7.1.17 Ocorrendo abertura do envelope 03 - PROPOSTA DE PREÇO de qualquer licitante,
confirmada inabilitada, no recinto onde se realize a sessão de julgamento desta licitação,
esta atitude será considerada pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO como perturbação à licitação,
crime capitulado no Art. 93 da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, devendo o presidente
da COMISSÃO DE LICITAÇÃO comunicar esse fato ao Prefeito Municipal de SERRA DO
RAMALHO para que esta autoridade represente o fato ao Ministério Público, a quem
compete à promoção da competente Ação Penal.
7.1.18 Será inabilitada a empresa licitante cuja documentação:
a) não atenda às exigências deste Edital;
b) for apresentada por licitante suspenso pela PREFEITURA;
c) de licitante que tiver sido declarado inidôneo para licitar com quaisquer Órgão ou
Entidade da Administração Pública de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito
Federal ou Municípios de qualquer Unidade Federativa;
d) contenham emendas, borrões, ressalvas, rasuras ou entrelinhas em sua primeira via dos
documentos apresentados.
e) sejam apresentadas em Consórcio de empresas.
7.1.19 A COMISSÃO dará conhecimento do resultado da Habilitação, em sessão pública
previamente marcada se presentes todos os prepostos das licitantes, ou mediante
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publicação no QUADRO DE AVISOS E EDITAIS na Sede da PREFEITURA e, uma vez
transcorridos os prazos legais para recebimento e julgamento de recurso e não havendo
impugnação ao recurso interposto, a COMISSÃO marcará a data, à hora e o local da abertura
do envelope nº 03 - PROPOSTA DE PREÇO das licitantes habilitadas.
7.1.20 Da reunião de recepção dos envelopes contendo a credencial, os documentos da habilitação
e da proposta de preço, do credenciamento, das impugnações havidas ou deixadas de haver,
do julgamento da habilitação, de seus havidos recursos ou da desistência expressa havida ou
deixada de haver, da confirmação da habilitação ou inabilitação dos licitantes lavrar-se-á ata
circunstanciada, contendo a convocação para a reunião de abertura dos envelopes da
proposta comercial, bem como o encerramento desta fase desta licitação.
7.2 JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO
7.2.1 No dia, hora e local designado quando do encerramento da fase da habilitação, a de Licitação
se reunirá com os representantes das empresas licitantes para a abertura do Envelope nº 03 -
PROPOSTA DE PREÇO.
7.2.2 Após a confirmação do credenciamento dos representantes das empresas licitantes, estes e a
COMISSÃO DE LICITAÇÃO verificarão a inviolabilidade do Envelope nº 03 - PROPOSTA DE
PREÇO.
7.2.3 Em seguida, dar-se-á a abertura do Envelope nº 03 - PROPOSTA DE PREÇO das licitantes
habilitadas, onde a primeira via de todos os documentos nele contido será obrigatoriamente
assinada ou rubricada pelos representantes das empresas licitantes presentes e pelos membros
da COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
7.2.4 Após a abertura do Envelope nº 03 - PROPOSTA DE PREÇO, não mais caberá desclassificação da
empresa licitante por motivo relacionado com habilitação jurídica, regularidade fiscal,
qualificação técnica e qualificação econômica e financeira, salvo em razão de fatos
supervenientes, ou só conhecidos após o julgamento da habilitação.
7.2.5 Chegado ao conhecimento da COMISSÃO DE LICITAÇÃO de fato superveniente ou só conhecido
após o julgamento da habilitação, a mesma deverá diligenciar no sentido de esclarecer as
questões suscitadas encaminhando ao Prefeito Municipal da PREFEITURA o relatório e
conclusão para as devidas e cabíveis providências.
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7.2.6 A COMISSÃO DE LICITAÇÃO analisará os documentos contidos nas PROPOSTAS DE PREÇOS
conforme as exigências deste Edital, considerando-se classificada em primeiro lugar, a empresa
licitante cuja proposta, estando de acordo com o exigido naquele item, venha a apresentar o
MENOR PREÇO segundo o fator MENOR PREÇO POR LOTE.
7.2.7 A consistência na formação do preço global, como fator básico do julgamento da PROPOSTA DE
PREÇO, será encontrada pelos membros da COMISSÃO DE LICITAÇÃO pela análise do preço
global apresentado conforme a PROPOSTA DE PREÇO exigida, tendo em vista o integral
atendimento ao CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, as especificações e preços constantes da
PLANILHA DE PREÇOS DA LICITANTE, em conformidade com a apresentação da PLANILHA
ANÁLITICA DA COMPOSIÇÃO DO B.D.I., PLANILHAS ANALÍTICAS DAS COMPOSIÇÕES DOS
ENCARGOS SOCIAIS e na PLANILHA ANALÍTICA DE COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS UNITÁRIOS, todos
exigidos no item 5 deste Edital.
7.2.8 A declaração de garantia de execução exigida no subitem 5.1.10 PROPOSTA DE PREÇO deste
Edital não será objeto de julgamento, mas de exigência a ser cumprida pela empresa licitante,
sob pena de desclassificação de sua proposta.
7.2.9 Na hipótese em que não haja coerência entre os correspondentes preços unitários e preço total
indicados na PROPOSTA DE PREÇO, apenas o preço unitário será considerado como válido pela
COMISSÃO DE LICITAÇÃO e o preço total será corrigido, considerando-se para a PROPOSTA DE
PREÇO o valor submetido ao cálculo de correção a ser efetuado pelos membros da COMISSÃO
DE LICITAÇÃO.
7.2.10 Na classificação da PROPOSTA DE PREÇO, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO levará em consideração o
MENOR PREÇO POR LOTE ofertado nos termos DA PROPOSTA DE PREÇO deste Edital, pela
ordem crescente dos preços propostos, por empresa licitante, prevalecendo, no caso de empate,
exclusivamente o critério de sorteio em ato público.
7.2.11 Não ocorrendo desistência expressa do recurso de julgamento das propostas, ou estando ausente
algum representante da licitante, o Presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO suspenderá os
trabalhos, lavrando em ata circunstanciada e providenciará a publicação do resultado do
julgamento no QUADRO DE AVISOS E EDITAIS na Sede da PREFEITURA, abrindo-se, a partir da
publicação, o prazo para a interposição de recursos.
7.2.12 A COMISSÃO DE LICITAÇÃO somente poderá proceder à adjudicação do objeto desta licitação
após o transcurso do prazo de recurso.
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7.2.13 Não será admitida proposta que apresente qualquer oferta de vantagem não prevista neste
Edital, nem preço ou vantagem baseada nas propostas das demais empresas licitantes.
Ocorrendo estas hipóteses serão as propostas desclassificadas, bem como também serão
desclassificadas as propostas que:
7.2.13.1 Não atendam as exigências deste Edital;
7.2.13.2 Contenham emendas, borrões, ressalvas, rasuras ou entrelinhas na primeira via dos
documentos apresentados;
7.2.13.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º
do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se
houver na margem de 10% (dez por cento) sobre o menor preço alguma Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço
inferior àquela considerada vencedora do certame, sob pena de preclusão, conforme reza o
artigo 44 §1º c/c o artigo 45, I da Lei Complementar 123/06.
7.2.13.4. Não ocorrendo à contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma
do subitem anterior, serão convocadas os remanescentes que porventura se enquadrem na
hipótese do subitem 7.2.13.3. na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.2.13.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte que se encontrem na situação descrita no subitem 7.2.13.3. será realizado sorteio
entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.2.13.6. Na hipótese de não contratação de ME ou EPP, nos termos previstos no subitem
7.2.13.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do
certame.
7.2.13.7. O disposto no subitem 7.2.13.3 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não
tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
7.2.13.8. A Microempresa ou EPP que apresentar nova proposta de preços, em decorrência da LC
123/06 terá o prazo de 02 (dois) dias para apresentar nova proposta com os últimos preços ofertados.
7.2.13.9 Forem inexeqüíveis, assim consideradas as propostas cujos valores sejam inferiores a 70%
(setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor
orçado pela PREFEITURA, ou;
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b) Valor orçado da PREFEITURA
c) Dos licitantes classificados na forma do parágrafo anterior cujo valor global da proposta for
inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b”, será
exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as
modalidades previstas no § 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do
parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta.
8 HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
8.1 DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO:
8.1.1. Declarado vencedor pela Comissão Permanente de Licitação em despacho nos autos do processo
de licitação, este será remetido ao Prefeito Municipal de SERRA DO RAMALHO para homologação
e Adjudicação do objeto desta licitação.
8.1.2 Homologada esta licitação, o seu objeto poderá ser contratado com a empresa adjudicatária.
8.1.3 Na hipótese em que a empresa adjudicatária venha a decair do direito à contratação do objeto
desta licitação, a PREFEITURA poderá convidar as empresas licitantes remanescentes, na ordem
de classificação, para contratar, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela empresa
adjudicatária, inclusive quanto ao preço, ou revogar esta licitação, independentemente da
cominação que deverá ser aplicada à empresa licitante adjudicatária, inclusive com a perda da
garantia de participação exigida deste Edital.
8.1.4 A empresa adjudicatária que, convocada a assinar o termo de contrato no prazo de validade de sua
proposta, vier a desistir de assinar o mesmo, além da perda da garantia de participação lhe será
atribuída à penalidade de suspensão temporária de licitar com a PREFEITURA pelo prazo de 02
(dois) anos, respeitado o direito de recurso com efeito devolutivo.
8.1.5 A PREFEITURA somente poderá revogar esta licitação por razões de interesse público decorrentes
de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal
conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros.
8.1.6 A anulação do procedimento desta licitação por motivo de ilegalidade induzirá à do contrato, não
gerando obrigação da PREFEITURA em indenizar a Contratada ressalvado o disposto no subitem
8.1.7 adiante descrito.
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8.1.7 A declaração de nulidade do contrato originado por esta licitação opera retroativamente,
impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir
os que porventura já tenha produzido.
8.1.8 A nulidade não exonera a PREFEITURA do dever de indenizar a Contratada pelo que está houver
executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente
comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem
lhe deu causa.
8.1.9 No caso de desfazimento do processo licitatório fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.1.10 A empresa licitante adjudicatária será convocada a assinar o instrumento contratual, conforme a
MINUTA DE CONTRATO - ANEXO XIII deste Edital, no prazo máximo de até 8 (oito) dias,
contados do recebimento da convocação.
8.2 CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
8.2.1 Para a celebração do contrato, a empresa adjudicatária deverá apresentar:
a) Informação do número da respectiva conta corrente e agência do BANCO em que deverá
receber o valor de seu faturamento, bem como a apresentação do carimbo do CNPJ/MF a
fim de possibilitar sua inscrição nos meios financeiros da PREFEITURA.
b) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, mediante a
apresentação de Certidão Regularidade de Situação - CRS;
c) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS,
mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa
Econômica Federal.
8.2.2 A execução das obras e dos serviços contratados deverá obedecer às prescrições da
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e às Especificações Contidas no PROJETO
EXECUTIVO.
8.3 RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.3.1 RECURSOS ADMINISTRATIVOS
CNPJ: 16.417.789/0001-98 ,Rua Acre, s/n Centro, Serra do Ramalho – BA / CEP – 47.630-000 - PABX – (77)3620-1198 E-mail: [email protected]
8.3.2 Dos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO com respeito a esta licitação cabem a
licitante, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, RECURSO de:
8.3.3 Habilitação ou inabilitação, a qual será intimada mediante publicação no QUADRO DE
AVISOS E EDITAIS na Sede da PREFEITURA, ressalvado se presentes todos os representantes
das licitantes na sessão em que der o julgamento, caso em que lhe serão comunicados
diretamente e lavrados em ata;
8.3.4 Julgamento das propostas, a qual será intimada mediante publicação no QUADRO DE AVISOS
E EDITAIS na Sede da PREFEITURA, ressalvado se presentes todos os representantes das
licitantes na sessão em que der o julgamento, caso em que lhe serão comunicados
diretamente e lavrados em ata;
8.3.5 Anulação ou revogação desta licitação, a qual será intimada mediante publicação no
QUADRO DE AVISOS E EDITAIS na Sede da PREFEITURA;
8.3.6 Aplicação da pena de suspensão temporária a qual será intimada mediante publicação no
QUADRO DE AVISOS E EDITAIS na Sede da PREFEITURA;
8.3.7 Os recursos previstos nos itens 8.3.1.1.1. e 8.3.1.1.2 terão efeito suspensivo.
8.3.8 O Prefeito Municipal de SERRA DO RAMALHO poderá, motivadamente, e, presentes razões
de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva, nos casos previstos
nos subitens 8.3.1.1.1. e 8.3.1.2. anteriormente descritos.
8.3.9 As razões do recurso serão dirigidas ao Prefeito Municipal de SERRA DO RAMALHO por
intermédio da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, em sessão pública previamente marcada, através
de petição interpositória.
8.3.10 Recebido o recurso, o Presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO comunicará aos demais
licitantes que terão vista do processo na PREFEITURA, podendo impugnar o recurso no prazo
de 5 (cinco) dias úteis.
8.3.11 O Presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5
(cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir ao Prefeito Municipal de SERRA DO
RAMALHO, devidamente informado, para proferir decisão.
CNPJ: 16.417.789/0001-98 ,Rua Acre, s/n Centro, Serra do Ramalho – BA / CEP – 47.630-000 - PABX – (77)3620-1198 E-mail: [email protected]
8.3.12 Sendo procedente o recurso, o Prefeito Municipal de SERRA DO RAMALHO dará provimento
ao mesmo e determinará à COMISSÃO DE LICITAÇÃO o desfazimento do ato recorrido.
8.3.13 Sendo improcedente o recurso, o Prefeito Municipal de SERRA DO RAMALHO negará
provimento ao mesmo e determinará à COMISSÃO DE LICITAÇÃO a manutenção do ato
recorrido.
8.3.14 Na contagem dos prazos acima, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do
vencimento.
8.3.15 Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente da
PREFEITURA.
8.3.16 Caso as datas previstas para a realização dos eventos fixados neste Edital sejam declaradas
feriado, sem expediente Administrativo ou ponto facultativo, e não havendo retificação
oficial da Convocação, aqueles eventos serão realizados no primeiro dia útil subseqüente, no
mesmo local e hora anteriormente estabelecidos, independentemente de qualquer
comunicação aos interessados.
9 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 Os recursos orçamentários para o pagamento da execução das obras e serviços objeto desta
licitação, através Unidade Orçamentária, Funções Programáticas, elementos de despesas:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL;
PROJETO ATIVIDADE: 2048 - Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social; 2051 - Desenv. de Ações de Gestão do Programa Bolsa Família - IGD-M;
ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.9.0.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; 4.4.9.0.51.00.00 - Obras e Instalações;
10 GARANTIAS E PAGAMENTO
10.1 A Sociedade Empresarial vencedora da licitação recolherá a título de garantia de participação e
do contrato, caução em modalidade escolhida na forma dos Arts. 56 e 31, III da Lei 8.666/93.
10.2 A caução quando recolhida mediante cheque só se concretizará após a sua compensação não
surtindo qualquer efeito os atos decorrentes se não efetivada.
CNPJ: 16.417.789/0001-98 ,Rua Acre, s/n Centro, Serra do Ramalho – BA / CEP – 47.630-000 - PABX – (77)3620-1198 E-mail: [email protected]
10.3 O pagamento deverá ser efetuado à Sociedade Empresarial vencedora da licitação, através de
boletins de medições mensais, em até 10 (dez) dias da apresentação da Nota Fiscal / Fatura, em
02 (duas) vias que deverão ser apresentadas para ao Secretário Municipal de Obras para a devida
aprovação dos serviços realizados.
10.4 A Fatura/Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da Prefeitura Municipal de Serra do Ramalho,
CNPJ/MF sob o nº 16.417.784/0001-98, endereço: Rua Acre, s/nº, Centro, neste Município.
10.5 Os pagamentos de serviços extraordinários, resultantes de modificações previamente
autorizados, por escrito, pelo Município serão processados em separado, desde que sejam
atendidas as disposições desta licitação e do contrato.
11 DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
11.1 Os elementos constitutivos deste Edital são compostos dos seguintes anexos:
11.1.2 ANEXO I – Declaração de Concordância do Pessoal Técnico;
11.1.3 ANEXOII – Modelo de Credencial;
11.1.4 ANEXO III – Indicação das Instalações, Aparelhamento e Equipe Técnica;
11.1.5 ANEXO IV – Declaração de Recebimento dos Documentos da Licitação;
11.1.6 ANEXO V - Declaração de Inexistência de Empregados Menores;
11.1.8 ANEXO VI – Declaração de Inidoneidade;
11.1.9 ANEXOVII – Proposta de Preço;
11.1.10 ANEXO VIII – Planilha Orçamentária;
11.1.11 ANEXO IX – Declaração do Estabelecimento Bancário;
11.1.12 ANEXO X – Dados para Assinatura do Contrato; 11.1.14 ANEXO XI – Planilha Analítica de da Composição dos Encargos Sociais; 11.1.15 ANEXO XII – Minuta do Contrato; 11.1.16 ANEXO XIII – Garantia de Qualidade e Durabilidade dos Serviços e Materiais; 11.1.17 ANEXO XV – Memorial Descritivo e Especificações 11.1.18 ANEXO XV – Indicação do Responsável Técnico 11.1.29 ANEXO XVI - Atestado de visita aos locais da execução das obras e serviços. 11.1.30 ANEXO XVII - Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 11.1.31 ANEXO XVIII - Declaração de não ocupação de cargos, emprego ou função publica. 11.1.32 ANEXO XIX - Declaração De Idoneidade Financeira; 11.2 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários nas obras e serviços até 25% (vinte e cinco por cento)
CNPJ: 16.417.789/0001-98 ,Rua Acre, s/n Centro, Serra do Ramalho – BA / CEP – 47.630-000 - PABX – (77)3620-1198 E-mail: [email protected]
do valor inicial atualizado do Contrato. O caso de supressão acima do limite ora estabelecido
somente poderá ser efetivado mediante acordo entre as partes.
11.3 A empresa interessada, necessitando, poderá solicitar as informações que desejar, devendo
para tanto protocolar suas dúvidas, no horário das 08:00 às 12:00h nos dias de expediente
da PREFEITURA, até o 3º (terceiro) dia útil anterior a data de abertura da licitação. A
Comissão, responderá as dúvidas apresentadas por escrito a todos os licitantes, até o 1º
(primeiro) dia útil anterior a data da abertura da licitação. O Presidente da COMISSÃO DE
LICITAÇÃO deverá ser contatado neste dia, para recebimento das referidas Cartas-
Respostas, através do telefone/fax: (077) 3620-1198. As respostas também serão fixadas no
Quadro de Aviso da Prefeitura.
11.4 A COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá, se considerar necessário, solicitar a empresa licitante,
em qualquer fase da licitação, quaisquer esclarecimentos, informações ou dados adicionais,
sendo que tais esclarecimentos não poderão implicar em modificação da documentação de
habilitação e da proposta comercial.
11.5 O contrato regido por este Edital poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos
seguintes casos:
11.5.1 Unilateralmente pela PREFEITURA:
11.5.2 Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação
técnica aos seus objetivos;
11.5.3 Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou
diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
11.5.4 Por acordo entre as partes:
11.5.4.1 Quando conveniente à substituição da garantia de execução;
11.5.4.2 Quando necessária à modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do
modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos
contratuais originários;
11.5.4.3 Quando necessária à modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias
supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada à antecipação do pagamento com
CNPJ: 16.417.789/0001-98 ,Rua Acre, s/n Centro, Serra do Ramalho – BA / CEP – 47.630-000 - PABX – (77)3620-1198 E-mail: [email protected]
relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de
fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
11.5.4.4 Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da
Contratada e a retribuição da PREFEITURA para a justa remuneração da obra, serviço ou
fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do
contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de
conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou
ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do princípio, configurando área
econômica extraordinária e extracontratual;
11.6 A ocorrência de descontinuidade do fluxo financeiro, poderá implicar na emissão do termo
de paralisação pela PREFEITURA.
11.7 Após a entrega dos envelopes nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e nº 03 – PROPOSTA
DE PREÇO, pelo respectivo representante credenciado da empresa licitante, fica vedado a
PREFEITURA devolvê-los, sob qualquer hipótese.
11.8 A PREFEITURA poderá, se necessário, fazer modificações neste Edital, mediante adendos, no
entanto, exclusivamente, quando se tratar de alteração que implique em reformulação das
propostas, aquelas modificações serão informadas aos interessados mediante publicação no
Diário Oficial do Município e Jornal de Grande circulação, respeitado sempre o prazo mínimo
idêntico daquele da primeira publicação.
11.9 No caso de eventual divergência entre este Edital e seus anexos, prevalecerá às disposições
deste Edital.
11.10 Com a prévia aprovação, e no exclusivo interesse da PREFEITURA, sem perda das
responsabilidades contratuais e legais, a futura contratada poderá subcontratar parte das
obras e dos serviços até o limite de 40% (quarenta por cento);
11.10.1 A subcontratação não altera os direitos e as obrigações da futura contratada perante a
PREFEITURA;
11.11 É vedada a sub-rogação ou transferência ou cessão parcial ou total do objeto do contrato a
ser firmado, sem a prévia anuência da PREFEITURA;
CNPJ: 16.417.789/0001-98 ,Rua Acre, s/n Centro, Serra do Ramalho – BA / CEP – 47.630-000 - PABX – (77)3620-1198 E-mail: [email protected]
11.12 A PREFEITURA poderá, até a formalização definitiva do futuro contrato, desistir da
contratação, bem assim revogar a licitação, no todo ou em parte, por interesse público, ou
anulá-la por eventual existência de nulidade, sem que disso resulte, para qualquer licitante,
direito ou pedido de ressarcimento ou indenização, ressalvada a restituição da garantia de
participação ou da garantia de execução, caso esta última já tenha sido prestada;
11.13 Quando da apresentação de seus preços, a empresa licitante deverá observar que um
mesmo insumo terá preço idêntico em todas as composições de preços unitários;
11.14 O mesmo serviço, tendo a mesma denominação e vindo a ser realizado em condições
semelhantes, deverá ter idêntico valor;
11.15 O faturamento correspondente ao custo de mobilização e desmobilização para execução das
obras e dos serviços será obrigatoriamente efetuado em separado das demais parcelas ou
etapas de execução;
11.16 Os demais faturamentos dar-se-ão de acordo com os trabalhos efetuados dentro do mês, ou
seja, aqueles trabalhos que venham a ser realizados entre o primeiro e o último dia do mês,
até a conclusão das obras e dos serviços objeto deste Edital;
11.17 Na elaboração da Proposta de Preço a empresa licitante deverá observar ainda as seguintes
condições:
11.18 A planilha de preços da licitante deverá ser assinada por engenheiro civil, devidamente
registrado no CREA, pertencente ao seu quadro técnico, acompanhada da sua comprovação
de regularidade para com o respectivo CREA e do seu vínculo com a licitante;
11.19 Os preços unitários propostos para cada item constante da Planilha de Preços da licitante
deverão incluir todos os custos diretos e indiretos, tais como: materiais, equipamentos, mão
de obra, encargos sociais, impostos/taxas, despesas administrativas, transportes, seguros,
lucro, etc;
11.20 A proposta deverá ser apresentada, obrigatoriamente, em moeda corrente vigente no país;
11.21 A licitante vencedora deverá registrar o Contrato no CREA, assim como fica obrigada à
Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, do respectivo contrato naquele Órgão, nos
termos da lei federal nº 6.496/77, e apresentar a contratante, no prazo de 30 (trinta) dias, a
contar da data de assinatura do contrato, o seu comprovante;
11.22 O licitante deverá responder por todos os ônus e obrigações concernentes à Legislação
Fiscal, Social, Tributária e Trabalhista;
CNPJ: 16.417.789/0001-98 ,Rua Acre, s/n Centro, Serra do Ramalho – BA / CEP – 47.630-000 - PABX – (77)3620-1198 E-mail: [email protected]
11.23 Deverá a contratada manter na obra o “Diário de Obra” para anotação de toda e qualquer
ocorrência relativa aos serviços executados, em 03 (três) vias devidamente numeradas e
rubricadas pela fiscalização do Município e o Engenheiro da Obra;
11.24 Dados para assinatura do Contrato , conforme modelo anexo XII, o qual deverá constar do
Envelope nº 03 Proposta de Preço;
11.25 A Empreiteira vencedora obriga-se a adquirir placa adequada ao tipo da obra na forma do
modelo fornecido pela Secretaria Municipal de Obras.
11.26 Declaração de enquadramento ao disposto no Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, no
caso de Micro-Empresa ou Empresa de Pequeno Porte.
11.27 A não entrega da declaração de enquadramento, indicará que o licitante optou por NÃO
utilizar os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006.
Serra do Ramalho – BA, 28 de Novembro de 2017.
Leandro Lula Silva Rocha Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Port. N.º 022/2017 de 02/01/2017
CNPJ: 16.417.789/0001-98 ,Rua Acre, s/n Centro, Serra do Ramalho – BA / CEP – 47.630-000 - PABX – (77)3620-1198 E-mail: [email protected]
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ANEXOS DA TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO RAMALHO
Contratação de empresa para realização de reforma
no prédio do cadastro único e anexo onde funciona o
Programa Bolsa Família, localizado na rua do antigo
Hospital, no bairro Santa Eulália, na sede deste
Município.
CNPJ: 16.417.789/0001-98 ,Rua Acre, s/n Centro, Serra do Ramalho – BA / CEP – 47.630-000 - PABX – (77)3620-1198 E-mail: [email protected]
A N E X O I
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA DO PESSOAL TÉCNICO
___________________________ de_________ de 2017.
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO RAMALHO
Centro
SERRA DO RAMALHO - ESTADO DE BAHIA
Ref.: TOMADA DE PREÇOS n° 010/2017
DECLARAÇÃO
Prezados senhores,
Em cumprimento às condições exigidas no Edital, eu ___________________ , portador do CPF/MF
nº__________________ e Carteira de Identidade nº ___________________, engenheiro civil, inscrito
junto ao CREA BA sob o nº _____________, declaro expressamente que aceito a inclusão do meu nome
na presente licitação como membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos da
licitação acima referenciada.
________________________________
Nome do Profissional
Identificação
CNPJ: 16.417.789/0001-98 ,Rua Acre, s/n Centro, Serra do Ramalho – BA / CEP – 47.630-000 - PABX – (77)3620-1198 E-mail: [email protected]
A N E X O II
MODELO DE CREDENCIAL
___________________________ de_________ de 2017.
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO RAMALHO
Centro
SERRA DO RAMALHO - ESTADO DE BAHIA
Ref.: TOMADA DE PREÇOS n° 010/2017
ASSUNTO: CREDENCIAL DE REPRESENTANTE DA EMPRESA LICITANTE
A (nome da empresa), por seu responsável legal infra-assinado, CREDENCIA para em seu nome, o(s)
Sr.(s) ................................ e .................................... Carteira(s) de Identidade n.º ................... e
......................, CPF/MF n.º ............................... e .................................... que é (são) a(s) pessoa(s)
devidamente AUTORIZADA (s) nos termos do Art. 1.288 do Código Civil Brasileiro para que lhe
represente junto a essa PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO RAMALHO, consoante a exigência
contida no Edital da licitação epigrafada, com plenos poderes irretratáveis e irrevogáveis para impetrar,
impugnar ou desistir de recursos, e em geral para tomar todas e quaisquer deliberações atinentes a esta
licitação ficando-lhe(s) vedado o subestabelecimento dos poderes expressos nesta credencial.
Atenciosamente,
....................., ... de ............... de ________
(Nome e assinatura do Responsável Legal da licitante)
O B S E R V A Ç Ã O :
01- Em se tratando de Instrumento de Procuração Pública, ficará dispensada a apresentação deste
MODELO, desde que tenha poderes para representação em certame licitatório.
CNPJ: 16.417.789/0001-98 ,Rua Acre, s/n Centro, Serra do Ramalho – BA / CEP – 47.630-000 - PABX – (77)3620-1198 E-mail: [email protected]
A N E X O III
INDICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES, APARELHAMENTO E EQUIPE TÉCNICA
___________________________ de_________ de 2017.
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO RAMALHO
Centro
SERRA DO RAMALHO - ESTADO DE BAHIA
Ref.:TOMADA DE PREÇOS n° 010/2017
Prezados Senhores,
Em atendimento ao previsto na condição do Edital da Tomada de Preços nº _________ relacionamos e
indicamos, as instalações, o aparelhamento e o pessoal técnico adequados e disponíveis para realização
do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se
responsabilizarão pelos trabalhos, como sendo:
Aparelhamento:
Ferramentas:
Máquinas e Equipamentos;
Instalações Físicas e Mobiliários:
Pessoal do Quadro Técnico:
___________________________
Empresa licitante
CNPJ:
Responsável legal
CNPJ: 16.417.789/0001-98 ,Rua Acre, s/n Centro, Serra do Ramalho – BA / CEP – 47.630-000 - PABX – (77)3620-1198 E-mail: [email protected]
A N E X O IV
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DA LICITAÇÃO
___________________________ de_________ de 2017.
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO RAMALHO
Centro
SERRA DO RAMALHO - ESTADO DE BAHIA
DECLARAÇÃO
A empresa__________________________, CNPJ.___________, por seu(s) Representante(s) infra-
assinado(s) DECLARA(M) que tomou conhecimento e recebeu da PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO
RAMALHO, por sua Comissão Permanente de Licitação toda a documentação relativa a TOMADA DE
PREÇOS n° 010/2017, composta do Edital e seus elementos constitutivos, nada tendo a reclamar sob
este título.
Serra do Ramalho – BA, ___ de _________ de 2017.
___________________________________________
Empresa Participante
CNPJ: 16.417.789/0001-98 ,Rua Acre, s/n Centro, Serra do Ramalho – BA / CEP – 47.630-000 - PABX – (77)3620-1198 E-mail: [email protected]
A N E X O V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO RAMALHO
Centro
SERRA DO RAMALHO - ESTADO DE BAHIA
Ref.: TOMADA DE PREÇO N° 010/2017
A (nome da empresa licitante), por seu representante legal, infra-signatário declara, sob
pena de rescisão do futuro contrato a ser firmado, caso lhe seja adjudicado à licitação em epígrafe, que
para os devidos fins requeridos no inciso XXXIII, do art. 7° da Constituição Federal, consoante o que se
estabelece no art. 1°, da Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não tem em seus quadros de
empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega
menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, situação permitida pela
Constituição Federal.
...................., ... de ............... de 2017.
(Nome e assinatura do Responsável Legal da licitante)
CNPJ: 16.417.789/0001-98 ,Rua Acre, s/n Centro, Serra do Ramalho – BA / CEP – 47.630-000 - PABX – (77)3620-1198 E-mail: [email protected]
A N E X O VI
DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
___________________________ de_________ de 2017.
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO RAMALHO
Centro
SERRA DO RAMALHO - ESTADO DE BAHIA
Tomada de Preços nº 010/2017
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente da licitação instaurada pelo Município de Serra do Ramalho na modalidade Tomada de Preços, do tipo menor preço sob regime de empreitada por Preço Global, que objetiva a contratação de empresa para realização de reforma no prédio do cadastro único e anexo onde funciona o Programa Bolsa Família, localizado na rua do antigo Hospital, no bairro Santa Eulália, na sede deste Município, que não fomos declarados inidôneos para licitar com o Poder Público, em quaisquer de suas esferas.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
______________________________
Empresa licitante
CNPJ
Responsável legal
CNPJ: 16.417.789/0001-98 ,Rua Acre, s/n Centro, Serra do Ramalho – BA / CEP – 47.630-000 - PABX – (77)3620-1198 E-mail: [email protected]
A N E X O VII
PROPOSTA DE PREÇO
....................., ... de ............. de 2017.
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO RAMALHO
Centro
SERRA DO RAMALHO - ESTADO DE BAHIA
Ref.: TOMADA DE PREÇOS n° 010/2017
Prezados Senhores,
A .............................. (nome da empresa) ..........., constituída sob a forma de sociedade ..... (tipo da
sociedade) ...., inscrita no CNPJ/MF sob nº .................., inscrição municipal nº ................, com sede a ......
(nome do logradouro e número, bairro, cidade e estado) ..., com telefone nº ........ e fax nº..........., e e-
mail: ....................., pela presente vem submeter à apreciação de V.S.as. à sua proposta relativa à
licitação em epígrafe, declarando que:
a) Executaremos as obras e os serviços objeto da licitação em epígrafe, pelo preço de R$
.......................... (por extenso), no prazo máximo de ........ (...................) dias consecutivos,
vinculado exclusivamente ao cronograma físico-financeiro, incluído neste a mobilização, com início
a partir da data da assinatura do Contrato e recebimento da respectiva Ordem de Serviço a ser
emitida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO RAMALHO, ao tempo em que assumimos
inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na
elaboração da proposta;
b) Manteremos válida a Proposta pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da
data de recebimento dos documentos de habilitação e proposta de preço, aceitando que,
ocorrendo recurso de habilitação ou inabilitação de licitante e suas eventuais impugnações, bem
como de julgamento das propostas de preços e de suas eventuais impugnações, durante o período
de seus respectivos julgamentos, o prazo de validade da proposta comercial não correrá, tendo
em vista o efeito suspensivo desses recursos;
CNPJ: 16.417.789/0001-98 ,Rua Acre, s/n Centro, Serra do Ramalho – BA / CEP – 47.630-000 - PABX – (77)3620-1198 E-mail: [email protected]
c) Utilizaremos os equipamentos e a equipe técnica e administrativa que forem necessários à
perfeita execução dos serviços, de acordo com as exigências do Edital e de seus Anexos, bem
como da fiscalização da SERRA DO RAMALHO -BA;
d) Na execução das obras e dos serviços observaremos rigorosamente as especificações técnicas,
assumindo desde já a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de
conformidade com as normas e padrões da Prefeitura Municipal de Serra do Ramalho – BA.
e) Caso nos seja adjudicado o objeto da presente Licitação, nos comprometemos a assinar o contrato
no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr.
________________ portador da carteira de identidade nº ________ e CPF nº ________como
representante legal da Empresa e o Banco é o ______Agência nº ______e Conta corrente nº
_________ nesta cidade.
_________________________________________________
(Nome e assinatura do Representante Legal da licitante)
CNPJ: 16.417.789/0001-98 ,Rua Acre, s/n Centro, Serra do Ramalho – BA / CEP – 47.630-000 - PABX – (77)3620-1198 E-mail: [email protected]
A N E X O VIII
Planilhas Orçamentárias
14/11/2017
BDI:
25%
ITEM FONTE COD. DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS QNTD. UND.
VALOR
UNITÁRIO S/
BDI
VALOR
UNITÁRIO C/
BDI
VALOR TOTAL S/
BDI
VALOR TOTAL C/
BDI
1. 225,32R$ 281,65R$
1.1 SINAPI 73899/002Demolição de alvenaria de tijolos furados s/
aproveitamento0,71 m3 78,28R$ 97,85R$ 55,58R$ 69,47R$
1.2 SINAPI 85334 Retirada de esquadrias metalicas e madeira 12,39 m2 13,70R$ 17,13R$ 169,74R$ 212,18R$
2 711,54R$ 889,43R$
2.1 SINAPI 87495
Alvenaria de vedação de blocos cerâmicos furados na
horizontal de 9x19x19cm, espessura 9cm de paredes
com area liquida menor que 6,00m² sem vãos e
argamassa de assentamento com preparo de betoneira
11,28 m2 63,08R$ 78,85R$ 711,54R$ 889,43R$
3 496,32R$ 620,40R$
3.1 ORSE 3317Reboco especial de parede 2cm com argamassa traço t1
1:3 (cimento e areia)Bolsa Familia22,56 m2 22,00R$ 27,50R$ 496,32R$ 620,40R$
4 2.309,27R$ 2.886,59R$
4.1 ORSE 2187Regularização de base para revestimento de piso com
arg. Traço t1 1:3 espessura media = 2,5cm29,94 m2 22,00R$ 27,50R$ 658,68R$ 823,35R$
4.2 ORSE 738501
Revestimento cerâmico para piso ou parede 40x40cm
PEI 5, antiderrapante, aplicado com argamassa
industrializada, rejuntada, exclusive regularização de
base ou emboço
29,94 m2 55,13R$ 68,91R$ 1.650,59R$ 2.063,24R$
PAREDES E PAINEIS ( BOLSA FAMILIA )
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Local: Rua Travessa Maranhão - Centro
Base dados: [SINAPI /AGO 2017] [ORSE/AGO 2017]
Objeto: Reforma Coordenação do Bolsa Familia e Anexo
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO RAMALHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
SETOR DE ENGENHARIA
REFORMA DE EDIFÍCIOS
DEMOLIÇÕES E RETIRADAS ( BOLSA FAMILIA E ANEXO )
REVESTIMENTO EXTERIOR PARA PAREDES
PISO ( BOLSA FAMILIA )
CNPJ: 16.417.789/0001-98 ,Rua Acre, s/n Centro, Serra do Ramalho – BA / CEP – 47.630-000 - PABX – (77)3620-1198 E-mail: [email protected]
5 77,17R$ 96,46R$
5.1 ORSE 1200Ponto de água fria embutido com material pvc rigido
soldavel diametro = 25mm1,00 und 77,17R$ 96,46R$ 77,17R$ 96,46R$
6 9.622,08R$ 12.027,60R$
6.1 ORSE 9564
Porta em vidro temperado 10mm (2,00x2,10m),
(2,00x2,30m), (1,50x2,05m), na cor verde,inclusive
ferragens de fixação, puxador simples e instalação
11,87 m2 400,00R$ 500,00R$ 4.748,00R$ 5.935,00R$
6.2 ORSE 8968Visor em aluminio com vidro temperado 6mm, na cor
verde ( 0,50x1,50m)1,50 m2 240,00R$ 300,00R$ 360,00R$ 450,00R$
6.3 ORSE 8968Janela em aluminio com vidro temperado 6mm, na cor
verde ( 1,20x1,50m)3,60 m2 240,00R$ 300,00R$ 864,00R$ 1.080,00R$
6.4 ORSE 11556
Porta em vidro temperado 10mm
(0,80x2,10m)incolor,inclusive ferragens de fixação,
puxador simples e instalação
1,68 m2 280,00R$ 350,00R$ 470,40R$ 588,00R$
6.5 ORSE 9290
Portão de ferro de abrir, quadro em tubo de aço
galvanizado 1 1/2", barra quadrada 1/2" na vertical e
barra chata de 1 x3/16" na horizontal, inclusive
dobradiças e ferrolho
4,20 m2 196,33R$ 245,41R$ 824,59R$ 1.030,73R$
6.6 ORSEPorta de madeira mista almofada 0,80x2,10m, incluso
dobradiças, ferragens ........(anexo)3,00 und 510,17R$ 637,71R$ 1.530,51R$ 1.913,14R$
6.7 ORSE 9290
Portão de ferro de abrir, quadro em tubo de aço
galvanizado 1 1/2", barra quadrada 1/2" na vertical e
barra chata de 1 x3/16" na horizontal, inclusive
dobradiças e ferrolho ( para o gradil)
4,20 m2 196,33R$ 245,41R$ 824,59R$ 1.030,73R$
7 11.442,94R$ 14.303,68R$
7.1 ORSE 2344Preparo de superficie com lixamento de paredes e
tetos211,47 m2 2,31R$ 2,89R$ 488,50R$ 610,62R$
7.2 ORSE 2288Pintura de acabamento com aplicação de 02 demãos de
tinta acrilica convencional ( Bolsa Familia )211,47 m2 11,57R$ 14,46R$ 2.446,71R$ 3.058,38R$
7.3 ORSE 2292
Pintura para exteriores, sobre paredes, com lixamento,
aplicação de 01 demão de liquido selador acrilico, 02
demãos de massa acrilica e 02 demãos de tinta pva
latex convencional ( FACHADA) Bolsa Familia
20,40 m2 27,45R$ 34,31R$ 559,98R$ 699,98R$
7.4 ORSE 2288Pintura de acabamento com aplicação de 02 demãos de
tinta acrilica convencional ( anexo )635,83 m2 11,57R$ 14,46R$ 7.356,55R$ 9.195,69R$
7.5 ORSE 9484Pintura de acabamento duas demãos de tinta sintética
convencional (anexo)38,44 m2 15,38R$ 19,23R$ 591,21R$ 739,01R$
8 12.317,18R$ 15.396,47R$
8.1 ORSE 264Revisão em cobertura com telha de fibrocimento
ondulda com reposição de 10% (Bolsa familia)213,17 m2 11,97R$ 14,96R$ 2.551,64R$ 3.189,56R$
8.2 ORSE 262Revisão em cobertura com telha cerâmica tipo colonial
com reposição de 10% do material (anexo)248,02 m2 38,64R$ 48,30R$ 9.583,49R$ 11.979,37R$
8.3 SINAPI 94228
Calha em chapa de aço galvanizado nº 24,
desenvolvimento de 50cm, incluso transporte vertical
(Bolsa Familia)
4,00 m2 45,51R$ 56,89R$ 182,04R$ 227,55R$
INSTALAÇÃO HIDRAÚLICA ( BOLSA FAMILIA)
ESQUADRIAS ( BOLSA FAMILIA E ANEXO )
PINTURA ( BOLSA FAMILIA E ANEXO )
COBERTURA
CNPJ: 16.417.789/0001-98 ,Rua Acre, s/n Centro, Serra do Ramalho – BA / CEP – 47.630-000 - PABX – (77)3620-1198 E-mail: [email protected]
9 9.917,44R$ 12.396,80R$
9.1 ORSE 2227Remoção de estrutura metálica ( gradil ) chubada em
concreto ( Bolsa Familia e anexo )21,91 m2 34,93R$ 43,66R$ 765,32R$ 956,65R$
9.2 ORSE 11201Gradil com quadro e tubos de ferro galvanizado
(TUBULAR) 1 1/4" ( Bolsa Familia e anexo )21,91 m2 231,33R$ 289,16R$ 5.068,44R$ 6.335,55R$
9.3 SINAPI 2292
Pintura para exteriores, sobre paredes, com lixamento,
aplicação de 01 demão de liquido selador acrilico, 02
demãos de massa acrilica e 02 demãos de tinta pva
latex convencional ( MURETA DO GRADIL) Bolsa Familia
58,42 m2 27,45R$ 34,31R$ 1.603,63R$ 2.004,54R$
9.4 SINAPI 73445Caiação int e ext sobre revestimento liso com adoção
de fixador com duas demãos ( Bolsa familia)110,34 m2 8,06R$ 10,08R$ 889,34R$ 1.111,68R$
9.5 SINAPI 73445Caiação int e ext sobre revestimento liso com adoção
de fixador com duas demãos (anexo)91,42 m2 8,06R$ 10,08R$ 736,85R$ 921,06R$
9.6 SINAPI 79498/001Pintura a oleo brilhante sobre superficie metalica,uma
demão, incluso uma demão de fundo anticorrosivo59,42 m2 14,37R$ 17,96R$ 853,87R$ 1.067,33R$
47.119,26R$ 58.899,08R$
MURO / MURETA
TOTAL GERAL
CNPJ: 16.417.789/0001-98 ,Rua Acre, s/n Centro, Serra do Ramalho – BA / CEP – 47.630-000 - PABX – (77)3620-1198 E-mail: [email protected]
CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO
REV. 01
14/11/2017
ITEM DESCRIÇÃO UND VALOR 1º MÊS 2º MÊS 3º MÊS 4º MÊS 5º MÊS TOTAL
1.0 REFORMA % 100,00 70,00% 30% 100%R$ 58.899,08 41.229,36 17.669,72 58.899,08
MÊS 41.229,36 17.669,72
ACUMULADO 41.229,36 58.899,08 58.899,08TOTAL R$
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO RAMALHO CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Objeto: Reforma Coordenação do Bolsa Familia e Anexo
SETOR DE ENGENHARIA
REFORMA DE EDIFÍCIOS
Local: Rua do Antigo Hospital - Santa Eulália
Base dados: [SINAPI-BA /AGOSTO 2017] [ORSE/AGOSTO 2017]
CNPJ: 16.417.789/0001-98 ,Rua Acre, s/n Centro, Serra do Ramalho – BA / CEP – 47.630-000 - PABX – (77)3620-1198 E-mail: [email protected]
A N E X O IX
DECLARAÇÃO DO ESTABELECIMENTO BANCÁRIO
(Papel timbrado do Banco)
......................., ... de ............. de 2017.
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO RAMALHO
Centro
SERRA DO RAMALHO - ESTADO DE BAHIA
Ref.: TOMADA DE PREÇOS n° 010/2017
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins que a Empresa _____________________________, inscrita no CNPJ /
MF sob o nº __________________, possui conta corrente neste Banco, conforme descrição abaixo:
Nome do Banco:
Nº do Banco:
Agência:
Nº da Conta Corrente:
________________________________
Assinatura e Carimbo do gerente
Nome do Banco
CNPJ: 16.417.789/0001-98 ,Rua Acre, s/n Centro, Serra do Ramalho – BA / CEP – 47.630-000 - PABX – (77)3620-1198 E-mail: [email protected]
A N E X O X
DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
.............................., ... de ............. de 2017.
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO RAMALHO
Centro
SERRA DO RAMALHO - ESTADO DE BAHIA
Ref.: TOMADA DE PREÇOS n° 010/2017
Prezados Senhores,
DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
DADOS DA EMPRESA
RAZÃO SOCIAL: _______________________________________________________
ENDEREÇO: ___________________________________________________________
CIDADE: ___________________________ ESTADO: _________________________
CNPJ: ____________________________ INSCRIÇÃO ESTADUAL: ______________
BANCO: __________ Nº AGÊNCIA: _______ CONTA CORRENTE: _______________
DADOS DO RESPONSÁVEL
NOME: _______________________________________________________________
RG: ________________ ÓRGÃO EXPEDIDOR; ____________________________
CPF: ___________________________
__________________________________
Empresa Licitante
CNPJ:
Responsável legal
CNPJ: 16.417.789/0001-98 ,Rua Acre, s/n Centro, Serra do Ramalho – BA / CEP – 47.630-000 - PABX – (77)3620-1198 E-mail: [email protected]
A N E X O XI
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº ____/2017.
Contrato que entre si celebram a Prefeitura Municipal de
SERRA DO RAMALHO e a ...................................................,
na forma a seguir:
Pelo presente contrato de contratação de empresa para realização de reforma no prédio do cadastro
único e anexo onde funciona o Programa Bolsa Família, localizado na rua do antigo Hospital, no bairro
Santa Eulália, na sede deste Município, que entre si celebram, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL
DE SERRA DO RAMALHO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
16.417.784/0001-98, com sede na Rua Acre, s/nº, Centro, Serra do Ramalho, Estado da Bahia, neste ato
representada pelo prefeito municipal, o senhor Ítalo Rodrigo Anunciação Silva, brasileiro, Casado,
portador da cédula de identidade sob o nº ..................... – SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o nº
...................., infra-assinado, e, a ...................................... doravante denominada CONTRATADA,
pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade ................................., inscrita no
CGC/MF sob n.º .................., com sede na ...................... na cidade de ......................., Estado de.........,
neste ato representada pelo seu REPRESENTANTE LEGAL adiante firmado e qualificado através de
documento hábil, consoante os termos do instrumento de ............................... que se integra a este
ajuste como se nele estivesse transcrito, fazem-se presentes, para o fim especial de celebrarem o
presente Instrumento, nos termos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, atualizada e consolidada pela
Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, e pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, tendo em vista o
que consta da TOMADA DE PREÇOS N.º 010/2017 e o respectivo Processo Administrativo, as cláusulas e
condições a seguir descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
Execução das Obras e dos Serviços de ........................................, nos termos do ANEXO I, e conforme as
disposições do respectivo Edital.
As obras e os serviços objeto desta licitação deverão ser executados em total observância às prescrições
da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas e às especificações, memorial descritivo e plantas
contidos no PROJETO EXECUTIVO, bem como em conformidade com o Edital e a proposta apresentada,
documentos estes que ficam fazendo parte integrante e inseparável do presente instrumento.
Outrossim, em tudo que não seja disciplinado, modificado ou revogado pelas disposições do Edital e
CNPJ: 16.417.789/0001-98 ,Rua Acre, s/n Centro, Serra do Ramalho – BA / CEP – 47.630-000 - PABX – (77)3620-1198 E-mail: [email protected]
deste Contrato, prevalecerão as disposições da legislação pertinente e das normas, atos ou instruções
editadas pela PREFEITURA.
As alterações que vierem a ser efetuadas no PROJETO BÁSICO quando da elaboração do PROJETO
EXECUTIVO dependerão, obrigatoriamente, da aprovação do Secretário de Obras, ratificada pelo
Prefeito Municipal de SERRA DO RAMALHO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR CONTRATUAL, E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
O valor total para a execução do objeto deste Contrato é de R$ ..................................(por extenso), os
recursos orçamentários para o pagamento da execução das obras e serviços objeto deste Contrato têm
como fonte de Receita o__________________________________________, cujos valores estão
previstos no Orçamento do exercício de ............ e nas metas do Plano Plurianual de Ações da União e do
Município de SERRA DO RAMALHO para os exercícios de .......... a .........., consignados no exercício de
........... na seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: ..................................................
PROJETO ATIVIDADE: .................................................
ELEMENTO DE DESPESAS: .............................................
As despesas decorrentes deste Contrato terão a emissão de suas Ordens de Serviços vinculadas às
disponibilidades orçamentárias e financeiras nos seguintes montantes, segundo o exercício financeiro:
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS
As Obras e os Serviços serão executados e concluídos dentro do prazo de ____ ( ________________)
dias consecutivos, vinculados, exclusivamente, ao cronograma físico-financeiro, incluído neste mesmo
prazo a mobilização e desmobilização, a elaboração do Projeto Executivo e a execução das obras e
serviços propriamente ditos.
O prazo de vigência deste contrato se iniciará a partir da data da sua assinatura e do conseqüente
recebimento da Ordem de Mobilização. A Ordem inicial de execução somente poderá emitida após a
correspondente mobilização. No exclusivo interesse da PREFEITURA, esta poderá emitir tantas quantas
Ordens de Serviço de Execução, ou Ordens de Paralisação, ou Ordens de Serviço de Reinício que se
façam necessárias para o bom desenvolvimento dos trabalhos.
Ocorrendo impedimento, paralisação, ou sustação deste contrato, o cronograma de execução será
prorrogado automaticamente por igual tempo, não havendo necessidade de Termo Aditivo de
Rerratificação, mas de simples apostilamento do novo cronograma físico-financeiro, acompanhado da
respectiva justificativa emitida pelo Gerente deste Contrato e aprovada pelo Secretário de Obras da
PREFEITURA, integrando este contrato.
CNPJ: 16.417.789/0001-98 ,Rua Acre, s/n Centro, Serra do Ramalho – BA / CEP – 47.630-000 - PABX – (77)3620-1198 E-mail: [email protected]
Excepcionalmente, os prazos de início de etapas de execução admitem prorrogação, caso em que a
garantia de execução deverá ser complementada, permanecendo as demais cláusulas deste contrato e
assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos
seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
Alteração do projeto ou especificações, pela PREFEITURA.
Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere
fundamentalmente as condições de execução do contrato;
Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de entrega por ordem e no
interesse da PREFEITURA;
Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por este
Edital.
Impedimento de execução do contrato, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela PREFEITURA
em documento contemporâneo à sua ocorrência;
Omissão ou atraso de providências a cargo da PREFEITURA, inclusive quanto aos pagamentos
previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato,
sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
Salvo em decorrência de fato imprevisto, ou na hipótese da ocorrência da teoria da imprevisão,
caso em que haverá Termo Aditivo, as modificações que vierem a se adotar neste contrato serão
efetivadas mediante Termo de Rerratificação Contratual.
Este Termo de Contrato ou seus aditamentos vigerá em seus efeitos desde a data de sua
assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
As obras e os serviços objeto deste Contrato a serem executados pela CONTRATADA serão fiscalizados
pela PREFEITURA e/ou pelos seus prepostos credenciados, que terão acesso a todos os locais onde os
serviços se realizarem e plenos poderes para praticar atos, nos limites do presente Contrato, que se
destinem a acautelar e preservar todo e qualquer direito da PREFEITURA.
A Ação total ou parcial da Fiscalização não reduzirá nem eximirá a CONTRATADA de quaisquer das
responsabilidades perante a PREFEITURA ou terceiros.
São obrigações da Fiscalização:
CNPJ: 16.417.789/0001-98 ,Rua Acre, s/n Centro, Serra do Ramalho – BA / CEP – 47.630-000 - PABX – (77)3620-1198 E-mail: [email protected]
Acompanhar a elaboração do Projeto Executivo, sendo lícito opinar, propor modificações, aprovar ou
rejeitar qualquer das suas etapas, considerando o superior interesse da PREFEITURA
Fornecer à CONTRATADA as informações e a documentação técnica indispensáveis e suficientes à
realização das obras e serviços contratados.
Comunicar à CONTRATADA, por escrito e em tempo hábil, quaisquer instruções ou procedimentos a
adotar sobre os assuntos relacionados com este Contrato;
Credenciar, junto à CONTRATADA, técnicos de seu próprio quadro, ou de terceiros, que atuarão como
fiscais e únicos interlocutores para os fins previstos neste Contrato;
Estar à disposição da CONTRATADA para fornecer informações e documentação técnica disponíveis,
necessárias ao desenvolvimento dos serviços contratados;
Recusar serviços que tenham sido executados em desacordo com as condições preestabelecidas neste
Contrato ou com informações ou documentação técnica fornecidas pela PREFEITURA, conforme
estabelecido no item 4.2 da presente Cláusula;
Aprovar a alocação, deslocação e substituição de pessoal promovidas pela CONTRATADA;
Solicitar, por escrito, a substituição de empregado cuja permanência na equipe seja considerada
inconveniente;
Proceder à verificação e à aprovação dos documentos encaminhados pela CONTRATADA relativos a
avaliações e medições das obras e serviços objeto deste Contrato;
Solicitar, por escrito, a suspensão de pagamento de quaisquer faturas emitidas pela CONTRATADA, no
caso de inobservância de exigências amparadas em disposições contidas neste Contrato, até a
regularização da situação. Os pagamentos sustados serão efetuados tão logo as exigências da
Fiscalização sejam atendidas pela CONTATADA.
Fazer o exame preliminar dos documentos de registro de pessoal e os comprovantes de situação regular
da CONTRATADA para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, bem como de quaisquer
outros documentos exigidos ou que venham a ser exigidos por lei, no que se referirem à realização das
obras e serviços objeto deste Contrato, comunicando à CONTRATADA a existência de irregularidades
encontradas, para que esta providencie a imediata correção das mesmas;
CNPJ: 16.417.789/0001-98 ,Rua Acre, s/n Centro, Serra do Ramalho – BA / CEP – 47.630-000 - PABX – (77)3620-1198 E-mail: [email protected]
Determinar à CONTRATADA a emissão de relatórios/dados estatísticos mensais que se façam
necessários ao planejamento físico e financeiro das obras e serviços objeto deste Contrato.
Analisar e aprovar, por escrito, a adoção de normas e métodos construtivos propostos pela
CONTRATADA, desde que condizentes com a boa execução das obras e serviços objeto do presente
Contrato e com os interesses da PREFEITURA.
Acompanhar a elaboração do planejamento físico e financeiro das obras e serviços objeto deste
Contrato, incluindo a análise de proposições encaminhadas pela CONTRATADA, observando as
disponibilidades das fontes de recursos pertinentes e o superior interesse da PREFEITURA.
CLÁUSULA QUINTA - RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
O recebimento provisório das obras e dos serviços objeto deste Contrato será promovido pela
PREFEITURA, através de uma Comissão de 03 (três) membros devidamente nomeados, a qual verificará
e atestará o cumprimento de todas as exigências contratuais, emitindo parecer conclusivo dentro do
prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação, por escrito, da contratada, informando a conclusão
das obras e dos serviços.
O recebimento definitivo das obras e dos serviços objeto deste Contrato será feito após o decurso do
prazo de até 90 (noventa) dias, contados da emissão da aceitação provisória pela Comissão a que se
refere o item 1, desta Cláusula, ou por outra especialmente designada para este fim. Durante esse
período, a CONTRATADA terá sob sua responsabilidade o perfeito funcionamento das obras e dos
serviços por ela executados. Qualquer falha construtiva ou de funcionamento deverá ser prontamente
reparada pela CONTRATADA, estando esta sujeita, ainda, às sanções previstas neste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - FORMA DE PAGAMENTO
O prazo de pagamento de cada fatura não poderá ser superior a trinta dias, contados a partir da data
final do período de adimplemento de cada parcela.
Para efeito do disposto neste Contrato, considera-se como adimplemento da obrigação contratual a
prestação do serviço e a realização da obra, ou de parcela destes, bem como qualquer outro evento
contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de faturamento como documento de cobrança.
CNPJ: 16.417.789/0001-98 ,Rua Acre, s/n Centro, Serra do Ramalho – BA / CEP – 47.630-000 - PABX – (77)3620-1198 E-mail: [email protected]
Para pagamento das faturas atinentes às obras e serviços objeto deste Contrato, a CONTRATADA deverá
apresentar, respectivamente, a seguinte documentação:
Com relação ao primeiro faturamento:
Nota Fiscal e Fatura/Recibo constando no anverso de ambas, além da discriminação dos serviços
executados, os números do Contrato firmado e do Convênio que originou os recursos, se este for o caso,
bem como a identificação do órgão Convenente, verificando-se, obrigatoriamente, a data de validade da
Nota Fiscal;
Medição dos serviços, conforme modelo que será fornecido, devidamente assinado pelo Gerente de
Contrato da PREFEITURA e da CONTRATADA, identificando, além dos serviços executados, o seu período
de execução;
Prova de inscrição da obra ou serviço de engenharia junto à Prefeitura Municipal de SERRA DO
RAMALHO;
Cópia da Ordem de Serviço emitida pela PREFEITURA;
Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia de BAHIA - CREA/BA, devendo constar, obrigatoriamente, as assinaturas dos
representantes da PREFEITURA e da CONTRATADA;
Certidão de Regularidade de Situação - CRS, vigente, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social –
INSS;
Certidão de Regularidade de Situação do FGTS, vigente, fornecida pela Caixa Econômica Federal;
Declaração da CONTRATADA, assinada pelo Sócio-Gerente e pelo Contador, de que possui
Contabilidade formalizada.
Com relação aos demais faturamentos:
Nota Fiscal e Fatura/Recibo constando no anverso de ambas, além da discriminação dos serviços
executados, os números do Contrato firmado e do Convênio que originou os recursos, se este for o caso,
CNPJ: 16.417.789/0001-98 ,Rua Acre, s/n Centro, Serra do Ramalho – BA / CEP – 47.630-000 - PABX – (77)3620-1198 E-mail: [email protected]
bem como a identificação do órgão Convenente, verificando-se, obrigatoriamente, a data de validade da
Nota Fiscal;
Medição ou avaliação dos serviços, conforme modelo que será fornecido, devidamente assinado pelo
Gerente de Contrato da PREFEITURA e da CONTRATADA, identificando, além dos serviços executados, o
seu período de execução;
Certidão de Regularidade de Situação - CRS, vigente, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social –
INSS;
Certidão de Regularidade de Situação do FGTS, vigente, fornecida pela Caixa Econômica Federal;
Prova de regularidade dos tributos de competência municipal, fornecido pelo órgão competente, bem
como: comprovação do recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS onde o
serviço estiver sendo executado, referente aos recebimentos do mês anterior, identificado à obra e/ou
serviço;
Quando do último faturamento, a CONTRATADA deverá apresentar à Diretoria correspondente, além
dos documentos definidos, a baixa da obra junto à Prefeitura Municipal e junto ao Instituto Nacional do
Seguro Social – INSS, bem como a Certidão Negativa de Débito – CND, vigente, bem como a
comprovação do recolhimento do Imposto sobre serviços de Qualquer natureza – ISS tanto referentes
aos pagamentos do mês anterior, como da parcela em questão.
Na hipótese do pagamento da fatura vir a ocorrer em período anterior à data limite do recolhimento da
previdência social e do fundo de garantia por tempo de serviço, a PREFEITURA poderá reter 11% (onze
por cento) do valor de 40% da Nota Fiscal relativo à parcela da mão de obra, de acordo percentuais
definidos em Instrução Normativa do INSS, para cada natureza de obra. Neste caso, quando a
CONTRATADA comprovar os recolhimentos atinentes ao respectivo faturamento, o valor retido lhe será
devolvido, podendo, no entanto, a mesma CONTRATADA efetuar o pagamento da Previdência Social e
do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço de forma antecipada, comprovando junto à PREFEITURA o
seu recolhimento.
No caso de obras e serviços de engenharia cujo pagamento da GPS – Guia de Previdência Social tenha
sido identificado pelo CGC – Cadastro Geral de Contribuintes ou pelo CNPJ – Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas, a CONTRATADA deverá se dirigir ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social e
requerer que aquele órgão faça a transferência do respectivo pagamento para o CEI – Cadastro de
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Empresa Individual, hipótese em que esse fato deverá gerar um documento por parte do INSS atestando
a veracidade dessa operação.
Todo e qualquer pagamento será efetuado através da rede bancária SERRA DO RAMALHO, sob pena de
incidência das taxas de serviços para pagamento por Ordem Bancária em outras praças.
Sendo o regime de execução das obras e serviços contratados por EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, os
pagamentos serão efetuados mediante medição dos quantitativos efetivamente executados, consoante
as especificações qualitativas constantes da Planilha de Preços da CONTRATADA e no PROJETO BÁSICO –
ANEXO XVIII – do Edital da TOMADA DE PREÇOS N.º 010/2017 que originou este Contrato.
Os pagamentos poderão ser sustados nos seguintes casos:
Quando a CONTRATADA deixar de atender aos itens 2, 3 e 5 desta Cláusula;
Quando a Fiscalização solicitar, por escrito, a suspensão de pagamento de quaisquer faturas emitidas
pela CONTRATADA, em razão da inobservância de exigências amparadas em disposições contidas neste
Contrato;
Não cumprimento dos prazos, em obediência às condições estabelecidas no Contrato;
Erro ou vício das faturas.
Na ocorrência da hipótese prevista no item 8.4 acima mencionado, as faturas serão devolvidas para
respectiva correção, contando-se o prazo de seu vencimento a partir da data da sua nova apresentação.
Fica vedado a PREFEITURA pagar, sob quaisquer títulos, indenizações ou ressarcimentos devidos pela
CONTRATADA em face da legislação fiscal, previdenciária, social ou trabalhista.
O faturamento correspondente ao custo de mobilização e desmobilização para execução das obras e
dos serviços e ao custo de elaboração do projeto executivo serão obrigatoriamente efetuados em
separado das demais parcelas ou etapas de execução.
Os demais faturamentos dar-se-ão de acordo com os trabalhos efetuados dentro do mês, ou seja,
aqueles trabalhos que venham a ser realizados entre o primeiro e o último dia do mês, até a conclusão
das obras e dos serviços objeto deste Contrato;
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CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
Os preços contratados, em moeda corrente brasileira, serão irreajustáveis.
Após o período de 12 (doze) meses, os preços poderão ser reajustados para cobrir flutuações no custo
dos insumos, na mesma proporção e periodicidade da variação verificada nos índices do Custo Nacional
da Construção Civil e Obras Públicas, por tipo de obra apurado pela FGV - Fundação Getúlio Vargas.
O reajustamento de preços a que se refere esta Cláusula será calculado com base na seguinte fórmula:
I1 - I0
R = V -----------, onde:
I0
R = é o valor do reajustamento procurado;
V = é o inicial a ser reajustado;
I0 = é o índice setorial específico para cada natureza de preço, constante das Colunas; 35 –
Edificações, para a execução das obras e serviços objeto deste Contrato, informado ou
divulgado pela FGV - Fundação Getúlio Vargas, ou mensalmente publicado em sua "Revista
Conjuntura Econômica", correspondente ao mês de ............../................ ( data base dos
preços ).
I1= é o índice setorial específico para cada natureza de preço, constante das Colunas 35 – Total
– Edificações; informado ou divulgado pela FGV - Fundação Getúlio Vargas, ou mensalmente
publicado em sua "Revista Conjuntura Econômica", correspondente ao mês devido do
pagamento.
No cálculo do reajuste, conforme a fórmula descrita nesta Cláusula, somente serão admitidas 04
(quatro) decimais, sem aproximação ou arredondamentos.
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Enquanto não informados ou divulgados os valores do índice I1, conforme item 2 desta Cláusula, o
reajuste será calculado de acordo com o último índice conhecido, cabendo, quando informado,
divulgado ou publicado o índice definitivo, a correção do cálculo.
No caso de eventuais atrasos de responsabilidade da CONTRATADA, os reajustes serão calculados até o
mês previsto no Cronograma Físico-Financeiro para o evento gerador do faturamento.
Não haverá fatura de reajuste, porquanto os preços serão reajustados mediante a apresentação de nova
planilha de preços acompanhada de memorial de cálculo, tomando-se como preço a ser reajustado o
saldo da planilha anterior.
CLÁUSULA OITAVA - DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
Não se aplica ao presente Contrato.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Dentre outras estabelecidas no Edital e nos Anexos da licitação que deu origem a este Contrato, são
obrigações da CONTRATADA:
Cumprir as determinações dos órgãos de fiscalização e controle do meio - ambiente, bem como resolver
as soluções que vierem a ser exigidas junto a estes órgãos fiscalizadores do meio-ambiente;
Manter, no local das obras e serviços um preposto aceito pela PREFEITURA, para representá-la na
execução do contrato, na qualidade de Gerente de Contrato da CONTRATADA;
Reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos,
os vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, não excluindo
ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela PREFEITURA, salvo
quanto aos materiais, quando estes forem fornecidos pela PREFEITURA;
Ser responsável pelos danos causados diretamente a PREFEITURA ou a terceiros, decorrentes de sua
culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização
ou o acompanhamento do desenvolvimento das obras e serviços pela PREFEITURA;
Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da
execução do contrato, não onerando a PREFEITURA quaisquer ônus sob quaisquer títulos, quer por via
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administrativa ou judicial. Sua inadimplência, com referência a esses encargos, não transfere à
PREFEITURA a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
Assegurar livre acesso aos locais das obras e serviços para que a Fiscalização possa exercer
integralmente suas funções.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a PREFEITURA poderá, garantida prévia defesa, aplicar à
CONTRATADA as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista neste Contrato;
III - suspensão temporária de participar em licitação da PREFEITURA pelo prazo de 2 (dois) anos.
Pelo não cumprimento do prazo contratual segundo as etapas constantes do Cronograma Físico-
Financeiro, a PREFEITURA aplicará à Contratada a multa monetária correspondente a 0,1% (hum décimo
por cento) do saldo do valor contratual, por dia de atraso, salvo se a justificativa do atraso for aceita
pela Fiscalização da PREFEITURA. Caberá, ainda, a aplicação desta multa nos seguintes casos:
a) Não executar os serviços perfeitamente de acordo com o Projeto, especificações e normas
técnicas vigentes na PREFEITURA;
b) Dificultar os trabalhos de fiscalização dos mesmos;
c) Informar inexatamente à Fiscalização da PREFEITURA sobre os serviços executados.
Na aplicação das multas a que se refere o ”caput” deste subitem, a PREFEITURA se limitará a
aplicação de valores correspondentes ao percentual máximo de 20% do saldo do valor contratual.
Ocorrendo qualquer possibilidade de se exceder o limite percentual previsto no subitem 2.1 anterior,
essa situação consistirá em motivo para que a PREFEITURA rescinda unilateralmente este Contrato,
independentemente da aplicação das outras penalidades previstas no item 1, desta Cláusula.
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A multa a que se refere o item 2. anterior não impede que a PREFEITURA rescinda unilateralmente este
Contrato e aplique as outras sanções previstas no item 1, desta Cláusula.
A multa será descontada dos pagamentos ou da garantia de execução deste Contrato, ou ainda, quando
for o caso, cobrada judicialmente.
Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a
CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada pela PREFEITURA dos pagamentos
eventualmente devidos, ou cobrada judicialmente.
As sanções previstas nos incisos I e III do item 1, desta Cláusula, poderão ser aplicadas juntamente com
a do inciso II, do mesmo item, facultada a defesa prévia da interessada no respectivo processo, no prazo
de 05 (cinco) dias úteis.
Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto esta deixar de recolher qualquer multa
que lhe for imposta dentro do prazo estabelecido.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
1. O não cumprimento total ou parcial deste Contrato enseja sua rescisão, independentemente de
notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, além da aplicação das sanções previstas,
desde que ocorra qualquer dos seguintes motivos:
1.1. Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
1.2. Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
1.3. Lentidão no cumprimento do contrato, levando a PREFEITURA a presumir a não conclusão das
obras no prazo estipulado;
1.4. Atraso injustificado no início da execução das obras e serviços;
1.5. Paralisação da execução das obras e serviços sem justa causa e prévia comunicação e
autorização da PREFEITURA;
1.6. Subcontratação total ou parcial da execução do contrato; a associação do contratado com
outrem; a cessão ou transferência, total ou parcial, do contrato; bem como a fusão, cisão ou
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incorporação da pessoa jurídica da contratada, que afete a boa execução contratual, somente
podendo subcontratar parcialmente, nos limites estabelecidos no item 3, da Cláusula Décima-
Quarta – DISPOSIÇÕES FINAIS deste ajuste;
1.7. Desatendimento das determinações regulares do gerente de contrato da PREFEITURA, bem
como dos seus superiores hierárquicos;
1.8. Cometimento reiterado de faltas na execução do contrato que serão anotadas no "livro de
ocorrência" da obra;
1.9. Decretação de falência ou pedido de concordata;
1.10 Dissolução da sociedade;
1.11 Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que
prejudique a execução do contrato;
1.12 Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e
determinadas pelo Prefeito Municipal de SERRA DO RAMALHO e exaradas no processo
administrativo a que se refere este Contrato;
1.13. Supressão, por parte da PREFEITURA, de obras ou de serviços acarretando modificação do valor
inicial do contrato além do limite permitido no item 2, da Cláusula Décima-Quarta deste
Contrato;
1.14 Suspensão da execução deste Contrato, por ordem escrita da PREFEITURA, por prazo superior a
120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem
interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo,
independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e
contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à
CONTRATADA o direito de optar pela suspensão ao cumprimento das obrigações assumidas até
que seja normalizada a situação;
1.15 Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela PREFEITURA, decorrentes de
obras e serviços já medidos, verificados, classificados ou conferidos, salvo em caso de
calamidade pública, grave perturbação da ordem ou guerra, assegurado a CONTRATADA, o
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direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a
situação;
1.16. Não liberação, por parte da PREFEITURA, de área, local ou objeto para execução de obra ou
serviço, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no
projeto;
1.17 Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da
execução deste Contrato.
1.18 Descumprimento das condições dispostas no ANEXO 06 do Edital da TOMADA DE PREÇOS n°
010/2017, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
2. Este Contrato poderá ser rescindido na ocorrência de quaisquer dos seguintes motivos:
2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da PREFEITURA, nos casos enumerados nos itens 1.1. a
1.13, desta Cláusula;
2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação que deu
origem a este Contrato, desde que haja conveniência para a PREFEITURA;
2.3. Judicial, nos termos da legislação;.
2.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de relatório fundamentado da
Secretaria de Obras e autorização escrita do Prefeito Municipal de SERRA DO RAMALHO.
4. No caso de haver rescisão pelo motivo expresso o item 1.12, desta Cláusula, a CONTRATADA
será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda
direito a:
4.1. Devolução da garantia contratual;
4.2. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
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4.3. Pagamento do custo de desmobilização.
5. A rescisão contratual motivada por qualquer das condições definidas do item 1.1 a 1.12 e ao
1.17, desta Cláusula, acarreta as seguintes conseqüências para a CONTRATADA, sem prejuízo
das sanções previstas na Cláusula Décima – Das Sanções Administrativas:
5.1. Assunção imediata do objeto deste Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato
próprio do Prefeito Municipal de SERRA DO RAMALHO;
5.2. Ocupação e utilização do local, pela PREFEITURA, das instalações, equipamentos e material
empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, a serem devolvidos ou
ressarcidos posteriormente mediante avaliação;
5.3. Execução da garantia contratual, para ressarcimento da PREFEITURA e dos valores das multas e
indenizações a ela devidos;
5.4. Retenção dos créditos decorrentes da execução deste Contrato, até o limite dos prejuízos
causados a PREFEITURA.
6. A aplicação das medidas previstas nos itens 5.1 e 5.2, desta Cláusula, fica a critério da
PREFEITURA, que poderá dar continuidade às obras e aos serviços, por execução direta ou
indireta, sendo que neste último caso, a PREFEITURA, em conseqüência da rescisão contratual
de que trata o item 2, desta Cláusula, poderá, desde que atendidas a ordem de classificação da
TOMADA DE PREÇOS que deu origem a este Contrato e, aceitas as mesmas condições
oferecidas pela CONTRATADA, inclusive quanto ao preço, devidamente revisado, vir a efetivar a
contratação do remanescente das obras e dos serviços.
6. Na hipótese de ocorrência do que expressa o item 5.2, desta Cláusula, o ato de ocupação
será precedido de autorização expressa do Prefeito Municipal de SERRA DO RAMALHO.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
1. Dos atos praticados com respeito a este Contrato cabe, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
RECURSO, a contar da publicação do ato no QUADRO DE AVISOS E EDITAIS na sede da
PREFEITURA ou da comunicação do fato pelo Gerente de Contrato da PREFEITURA, nos casos
de:
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1.1. Rescisão do contrato e/ou aplicação das penas de advertência ou de multa, contado da
comunicação pelo Gerente de Contrato da PREFEITURA;
1.2 Suspensão temporária, contado da publicação do ato no QUADRO DE AVISOS E EDITAIS na sede
da PREFEITURA.
2. O recurso previsto no caso do item 1.1 terá efeito devolutivo, podendo o Prefeito Municipal de
SERRA DO RAMALHO, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao
recurso interposto efeito suspensivo.
3. O recurso será interposto pela CONTRATADA se assim o desejar, dirigido ao Ilustríssimo Senhor
Prefeito Municipal de SERRA DO RAMALHO, por intermédio do Gerente de Contrato da
PREFEITURA, o qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse
mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado, ao Prefeito Municipal de SERRA DO
RAMALHO, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias
úteis, contados da data de recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
4. Nenhum prazo de recurso se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista
franqueada à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
1. O PROJETO BÁSICO se agrega a este contrato como se nele estivesse transcrito em sua
integralidade, vinculando-se ainda ao Processo da TOMADA DE PREÇOS N.º 010/2017 e à
Proposta Comercial da CONTRATADA.
2. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários nas obras e serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do
valor inicial atualizado do Contrato. O caso de supressão acima do limite ora estabelecido
somente poderá ser efetivado mediante acordo entre as partes.
3. Com a prévia aprovação da PREFEITURA, sem perda das responsabilidades contratuais e legais,
a CONTRATADA poderá subcontratar parte das Obras e dos Serviços, respeitado o limite
máximo de 40% (quarenta por cento) do valor contratado.
3.1. A subcontratação não altera os direitos e as obrigações da CONTRATADA perante a
PREFEITURA.
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3.2. É vedada a sub-rogação ou transferência ou cessão parcial ou total deste Contrato, sem a
prévia autorização da PREFEITURA.
4. Para a execução deste Contrato a PREFEITURA designará, por ato da Diretoria a que se vincula
este Contrato, um Engenheiro como seu representante, com a competência de Gerente de
Contrato da PREFEITURA, que dentre outras atribuições anotará em registro próprio todas as
ocorrências relacionadas com a execução das obras e serviços objeto deste Contrato,
determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados.
4.1. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a competência prevista no ato de
designação, deverá o Gerente de Contrato da PREFEITURA solicitar aos seus superiores
hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes.
5. Durante a execução deste Contrato, a PREFEITURA poderá exigir da CONTRATADA seguro para
garantia de pessoas e bens para um bom e perfeito desenvolvimento dos trabalhos
contratados, conforme o grau de criticidade da etapa de execução das obras e dos serviços
objeto deste Contrato.
6. A anulação do procedimento licitatório, por motivo de ilegalidade induz à deste Contrato, não
gerando obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no subitem 6.2 desta Cláusula.
6.1. A declaração de nulidade deste Contrato opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos
que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os que porventura já tenha
produzido.
6.2. A nulidade não exonera a PREFEITURA do dever de indenizar a CONTRATADA pelo que esta
houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente
comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de
quem lhe deu causa.
7. Na hipótese de ocorrência de descontinuidade do fluxo financeiro que implique na emissão de
termo de paralisação pela PREFEITURA, a CONTRATADA fica obrigada a apresentar no prazo
máximo de até 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento do respectivo termo, os
custos decorrentes dessa medida, devendo distribuí-los em quatro itens principais:
7.1. Custos de paralisação, nos quais serão admitidas as despesas com aviso prévio do quadro de
empregados da obra e exame demissional, desde que comprovados os seus pagamentos, bem
como o custo de transporte para desmobilização de equipamentos.
7.2 Custos de materiais perecíveis estocados na obra, a serem disponibilizados a PREFEITURA,
devendo apresentar relação dos mesmos e seus preços de aquisição, mediante a apresentação
das respectivas notas fiscais.;
7.3. Custo mensal de manutenção de canteiro, devendo apresentar os custos de vigilância,
suprimento de água e de energia, da equipe técnica permanente, etc....;
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7.4. Custo de retomada das obras, no qual serão aceitos os custos de admissão de pessoal que
ocorrerem no 1° mês do reinício dos serviços; reparos nas instalações provisórias da obra e o
transporte de equipamentos necessários à obra.
8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á
o do vencimento, iniciando-se e vencendo-se estes prazos em dia de expediente na
PREFEITURA. Considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando explicitamente disposto em
contrário.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DO FORO CONTRATUAL
1. As partes elegem o Foro da Comarca de Bom Jesus da Lapa, Estado de BAHIA, com exclusão de
quaisquer outros por mais privilegiados que sejam, para dirimir as dúvidas e/ou conflitos
oriundos de sua execução.
Assim, estando justos e pactuados, assinam as partes este TERMO DE CONTRATO, em 02 (duas) vias de
igual teor e forma, para um só efeito jurídico e legal, na presença das testemunhas adiante nomeadas e
assinadas.
SERRA DO RAMALHO, _______ de _________ de __________.
CONTRATANTE :
..................................................
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADO:
...........................................
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
TESTEMUNHAS:
1ª .............................
R.G.:
C.P.F.:
2ª .............................
R.G.:
C.P.F.:
CNPJ: 16.417.789/0001-98 ,Rua Acre, s/n Centro, Serra do Ramalho – BA / CEP – 47.630-000 - PABX – (77)3620-1198 E-mail: [email protected]
A N E XO XII
GARANTIA DE QUALIDADE E DURABILIDADE DOS SERVIÇOS E MATERIAIS
....................., ... de ............. de 2017.
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO RAMALHO
Centro
SERRA DO RAMALHO - ESTADO DE BAHIA
Ref.: TOMADA DE PREÇOS n° 010/2017
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente da licitação instaurada pelo Município de Serra do Ramalho na modalidade TOMADA DE PREÇOS nº 010/2017, do tipo menor preço sob regime de empreitada por Preço Global, que objetiva a contratação de empresa para realização de reforma no prédio do cadastro único e anexo onde funciona o Programa Bolsa Família, localizado na rua do antigo Hospital, no bairro Santa Eulália, na sede deste Município, que garantiremos pelo prazo de 02 (dois) anos, contados do “Recebimento Definitivo”, a qualidade e durabilidade dos serviços prestados, bem como dos materiais empregados ou equipamentos fornecidos.
______________________________
Empresa licitante
CNPJ
Responsável legal
CNPJ: 16.417.789/0001-98 ,Rua Acre, s/n Centro, Serra do Ramalho – BA / CEP – 47.630-000 - PABX – (77)3620-1198 E-mail: [email protected]
A N E X O XIII
INDICAÇÃO RESPONSÁVEL TÉCNICO
___________________________ de_________ de 2017.
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO RAMALHO
Centro
SERRA DO RAMALHO - ESTADO DE BAHIA
Ref.: TOMADA DE PREÇOS n° 010/2017
Prezados senhores,
_____________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _____________________, por intermédio
de seu representante legal Sr. _____________________ portador da carteira de identidade nº
______________e do CPF nº _________________________, declara, em atendimento ao previsto na
condição do Edital da Tomada de Preço n° 010/2017 que o Sr. _________________________, portador
da carteira de identidade nº ________________ e do CPF n º ___________________, engenheiro civil,
inscrito no CREA BA sob o nº _____, é indicado como Responsável Técnico para acompanhar a execução
dos trabalhos, objeto da licitação em apreço.
_________________________
Nome da empresa licitante
CNPJ:
Representante legal
CNPJ: 16.417.789/0001-98 ,Rua Acre, s/n Centro, Serra do Ramalho – BA / CEP – 47.630-000 - PABX – (77)3620-1198 E-mail: [email protected]
A N E X O XIV
ATESTADO DE VISITA AOS LOCAIS DA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS
Declaramos para os fins da TOMADA DE PREÇO N° 010/2017 que a empresa ______________________,
por seu Responsável Técnico Engº______________, portador do CREA BA – nº __________, visitou o
local onde se realizará a execução das obras e serviços objeto desta licitação, tendo tomado
conhecimento de todas as condições e eventuais dificuldades para a boa execução das Obras e dos
Serviços, como mão de obra, materiais de construção, equipamentos, localização, condições do terreno
e acessos, condições geológicas, morfológicas, edafológicas, climatológicas, etc,.
Serra do Ramalho - BA, ______ de _________ de ________.
__________________________________
Secretaria Municipal de Obras
Responsável Técnico
___________________________________
Empresa Licitante
Responsável Técnico
CNPJ: 16.417.789/0001-98 ,Rua Acre, s/n Centro, Serra do Ramalho – BA / CEP – 47.630-000 - PABX – (77)3620-1198 E-mail: [email protected]
A N E X O XV
Projeto
Básico
CNPJ: 16.417.789/0001-98 ,Rua Acre, s/n Centro, Serra do Ramalho – BA / CEP – 47.630-000 - PABX – (77)3620-1198 E-mail: [email protected]
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A N E X O XVI
Memorial Descritivo
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MEMORIAL DESCRITIVO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
REFORMA: Coordenação da Bolsa Família e Anexo 1.0 OBJETO: Reforma de uma edificação existente.
2.0 LOCALIZAÇÃO: Rua do Antigo Hospital, s/n – Santa Eulália – Serra do Ramalho – BA.
3.0 ESTATÍSTICA: Área Reformar: Bolsa Família: 248,02 e Anexo:635,83m².
4.0 OBJETIVO: O presente memorial descritivo tem por objetivo determinar os materiais a empregar e os
serviços a executar, fornecer as diretrizes técnicas e informações pertinentes à elaboração dos serviços a serem executados para a adequação da estrutura existente na referida edificação
5.0 FASE PRELIMINAR: O memorial descritivo complementa e faz parte integrante do projeto arquitetônico,
projetos complementares de engenharia e planilhas orçamentárias, sendo que no caso de eventual divergência entre informações contidas nos projetos, memorial descritivo e orçamento, a CONTRATADA deverá obedecer aos dois primeiros ou a critério dos autores dos projetos e da FISCALIZAÇÃO. A CONTRATADA ao apresentar o preço para a execução dos serviços e da obra esclarecerá que não teve dúvidas na interpretação dos detalhes construtivos e das recomendações constantes das presentes especificações.
6.0 DEMOLIÇÕES E RETIRADAS: Antes do início dos serviços, a CONTRATADA procederá a um detalhado
exame e levantamento da edificação. Deverão ser considerados aspectos importantes tais como a natureza da estrutura, os métodos utilizados na construção da edificação, as condições das construções da edificação, as condições das construções vizinhas, existência de porões, subsolos e depósitos de combustíveis e outros. As linhas de abastecimento de energia elétrica, água, gás, bem como as canalizações de esgoto e águas pluviais deverão ser 15 removidas ou protegidas, respeitando as normas e determinações das empresas concessionárias de serviços públicos. Precauções especiais serão tomadas, se existirem instalações elétricas, antenas de radiodifusão e pára-raios nas proximidades. Os serviços de demolição deverão ser iniciados pelas partes superiores da edificação, mediante o emprego de calhas, evitando o lançamento do produto da demolição em queda livre. As partes a serem demolidas deverão ser previamente molhadas para evitar poeira em excesso durante o processo demolição. Os materiais provenientes da demolição, reaproveitáveis ou não, serão convenientemente removidos para os locais indicados pela FISCALIZAÇÃO. A demolição manual será executada progressivamente, utilizando ferramentas portáteis motorizadas ou manuais. Peças de grande porte de concreto, aço ou madeira poderão ser arreadas até o solo, por meio de guindaste, ou removidas através de calhas, desde que reduzidas a pequenos fragmentos. A demolição mecânica será executada com os equipamentos indicados para cada caso, segundo sempre as recomendações dos fabricantes. As demolições realizadas em alvenarias solidárias à elementos estruturais deverão ser realizadas com extremo apuro técnico para se evitar danos que comprometam a sua estabilidade. Os serviços serão aceitos após a efetiva demolição definida no projeto e a posterior remoção da totalidade dos entulhos resultantes. A execução de serviços de Demolição deverá atender às especificações da NBR 5682, NR 18 e demais normas e práticas complementares.
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Serão de responsabilidade da CONTRATADA todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários para a perfeita execução dos serviços acima mencionados.
7.0 ELEMENTOS DE VEDAÇÃO: ALVENARIA DE TIJOLO CERÂMICO FURADO A CONTRATADA deverá fornecer e executar parede de alvenaria de tijolo cerâmico com seis furos, com dimensão nominal de 9x19x19cm, de primeira qualidade. Poderão ser utilizados tijolos com dimensões especiais para atender as espessuras indicadas nos projetos. O assentamento dos tijolos será com argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia peneirada, traço de 1:2:8. Serão aprumadas e niveladas, com juntas uniformes, cuja espessura não deverá ultrapassar 15mm. As juntas serão rebaixadas a ponta de colher e, no caso de alvenaria aparente, abauladas com ferramenta provida de ferro redondo.
8.0 REBOCO: O reboco será executado com argamassa pré-fabricada e ter espessura máxima de 5mm. 22 A
execução do reboco será iniciada após 48 horas do lançamento do emboço, com a superfície limpa e molhada com broxa. Antes de ser iniciado o reboco, dever-se-á verificar se os marcos, batentes e peitoris já se encontram perfeitamente colocados. Os rebocos regularizados e desempenados, à régua e desempenadeira, deverão apresentar aspecto uniforme, com paramentos perfeitamente planos, não sendo tolerada qualquer ondulação ou desigualdade na superfície. O acabamento final deverá ser executado com desempenadeira revestida com feltro, camurça ou borracha macia. Quando houver possibilidade de chuvas, a aplicação do reboco externo não será iniciada ou, caso já o tenha sido, será interrompida. Na eventualidade da ocorrência de temperaturas elevadas, os rebocos externos executados em uma jornada de trabalho terão as suas superfícies molhadas ao término dos trabalhos. Serão de responsabilidade da CONTRATADA todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários para a perfeita execução dos serviços acima discriminados.
9.0 PISO: Regularização de Base: A regularização da base será executada com argamassa de cimento e
areia no traço 1:5, com espessura a ser definida conforme a regularidade da base e os caimentos necessários para escoamento das águas. Quando a espessura necessária for superior a 30mm, a aplicação devera ser feita por etapas, com suficiente compactação e secagem da anterior. Após aplicação da argamassa a superfície final será sarrafeada e desempenada. Cerâmica: A superfície da base não deve apresentar desvios de prumo e planeza superiores ao previsto pela NBR 13749, devendo estar firme, seca, curvada e absolutamente limpa sem pó, óleo, tinta e outros resíduos que impeçam a aderência da argamassa colante. Comprovar se as retrações próprias à base e possíveis fissuras estejam estabilizadas. Deverá ser assentada com argamassa colante rígida, definida por cada tipo de aplicação e atendendo as especificações da NBR 14081. Antes do assentamento das peças cerâmicas, verificar se todas as instalações elétricas e hidráulicas foram testadas.O processo de assentamento deverá obedecer rigorosamente às normas NBR 13753-13754-13755/1996.- De forma a manter a regularidade das juntas de assentamento será utilizado espaçadores flexíveis. O preenchimento das juntas de assentamento só será iniciado três dias depois de concluído o assentamento das peças, utilizando argamassa industrializada.
10.INSTALAÇÃO HIDRAULICA: Será executada por profissionais especializados, nas posições indicadas no projeto de arquitetura, com especial atenção às indicações do projeto de hidráulica. Tão logo instalados, os metais serão envoltos em papel e fita adesiva a fim de protegê-los de respingos da pintura final.
As instalações hidráulico-sanitárias serão executadas de acordo com as Normas NB 92 (água fria) e NB 19 (esgotos sanitários) da ABNT e de acordo com o projeto. Deverá ser utilizada nos serviços, mão-de-obra de alto padrão técnico. Todos os materiais básicos componentes, aparelhos e equipamentos a serem instalados deverão atender aos padrões de fabricação e aos métodos de ensaio exigidos pela ABNT.
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As especificações dos materiais deverão ser seguidas rigidamente, cabendo única e exclusivamente à FISCALIZAÇÃO, definir, aceitando ou não, os tipos, marcas e fabricantes não expressamente citados nesta Especificação, no projeto e na lista de materiais. As especificações dos serviços deverão ser seguidas rigidamente, devendo ser completadas, em caso de eventual omissão, pelo prescrito nas Normas Brasileiras pertinentes. Qualquer alteração que se fizer necessária deverá ser submetida à apreciação da FISCALIZAÇÃO, para sua devida provação ou não. 11. ESQUADRIAS: As portas externas em vidro temperado de 10,00mm na cor verde, janelas externa serão em vidro temperado de 6,0mm na cor verde respeitando as dimensões contidas no projeto, com aduelas, alisares, e ferragens . O portão de ferro de abrir, quadro em todo de aço galvanizado 1 ½”, barra quadrada ½” na vertical e barra chata de 1 x 3/16” na horizontal. O gradil com quadro de tubo de ferro galvanizado 1 ¼”. Portas mistas almofadada de 1ª qualidade inclusa ferragens, batentes.
12.PINTURAS: A pintura será executada no melhor nível de qualidade e cuidado, oferecendo perfeito acabamento, sendo aplicado sobre selador, emassamento acrílico com duas demãos. Será usada tinta Acrílica nas áreas internas e externas com 2 demãos. As esquadrias de ferro deverão receber fundo nivelador e pintura esmalte na cor branco. A pintura de acabamento duas demãos de tinta sintética, conforme normas.
13.COBERTURA: A cobertura será revisada e madeira tipo massaranduba ou similar serrada e coberta com telha cerâmica tipo plan. Na cobertura em fibrocimento será revisada e retirada para inserir uma calha e levantamento em alvenarias para o escoamento de águas pluviais. Nas partes correspondentes aos beirais e varandas (área coberta) serão emassadas.
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EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 145/2017. TOMADA DE PREÇOS N° 010/2017
ANEXO XVII - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO RAMALHO ATT; SR. PRESIDENTE CPL EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 145/2017 OBJETO: Contratação de empresa para realização de reforma no prédio do cadastro único e anexo onde funciona o Programa Bolsa Família, localizado na rua do antigo Hospital, no bairro Santa Eulália, na sede deste Município.
Declaro, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a
empresa _______________(nome e qualificação do licitante)______________, por meio de seu
representante legal o senhor ___________________, portador da cédula de identidade RG nº.
_________________ e CPF nº. ____________, é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos
termos do enquadramento previsto na lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos
termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência no
procedimento licitatório Da Tomada de Preços nº ........./2017, realizado pelo Município de Serra do
Ramalho, Bahia.
Local e data
________________________________________
Nome, Qualificação e Assinatura
CNPJ: 16.417.789/0001-98 ,Rua Acre, s/n Centro, Serra do Ramalho – BA / CEP – 47.630-000 - PABX – (77)3620-1198 E-mail: [email protected]
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 145/2017
TOMADA DE PREÇOS N° 010/2017
ANEXO XVIII - DECLARAÇÃO DE NÃO OCUPAÇÃO DE CARGOS, EMPREGO OU FUNÇÃO PUBLICA.
À Prefeitura de Municipal de Serra do Ramalho Presidente/Comissão Permanente de Julgamento e Licitações Tomada de Preços N.º 010/2017
_______________________(nome e qualificação do licitante)__________________, neste ato
representada pelo Sr. ___________(nome e qualificação do procurador)______________,declara, para fins deste Edital que nenhum de seus dirigentes, integrantes de sua diretoria ou administradores não se encontram no exercício de cargo, emprego ou função pública, na Administração Municipal ou na Câmara Municipal de Serra do Ramalho.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
Local e data
________________________________
Nome, Qualificação e Assinatura
CNPJ: 16.417.789/0001-98 ,Rua Acre, s/n Centro, Serra do Ramalho – BA / CEP – 47.630-000 - PABX – (77)3620-1198 E-mail: [email protected]
OBS: imprimir a declaração em papel timbrado da Instituição Financeira (Banco)
Modelo de DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE FINANCEIRA – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
A N E X O XIX
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 145/2017. TOMADA DE PREÇO N° 010/2017
ANEXO XIX- DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE FINANCEIRA.
À Prefeitura de Municipal de SERRA DO RAMALHO Pregoeiro/Comissão Permanente de Julgamento e Licitações Tomada de Preço N.º ...... /2017
Declaramos para os devidos fins que (nome da empresa ...........), pessoa jurídica de direito
privado com sede nesta cidade de ......................, Estado da ........., domiciliada á (endereço da empresa.......), devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, sob o nº ......................................., é cliente desta instituição financeira desde ...../...../......., e vem demonstrando idoneidade moral e financeira nos seus negócios conosco.
Por ser expressão de verdade, e para que se produza os devidos efeitos legais, firmamos o
presente.
Local e data
________________________________ Nome da Instituição Financeira (Banco)
Nome de quem assina pela Instituição Financeira (Banco)
CNPJ: 16.417.789/0001-98 ,Rua Acre, s/n Centro, Serra do Ramalho – BA / CEP – 47.630-000 - PABX – (77)3620-1198 E-mail: [email protected]
EDITAL DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2017
TERMO DE ENCERRAMENTO
Este volume do edital de licitação na modalidade Tomada de Preços nº 010/2017, possui 76
(setenta e seis) folhas, incluindo esta, numericamente ordenadas e rubricadas por minha pessoa.
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Serra do Ramalho, Estado do Bahia,
Serra do Ramalho – Bahia, 28 de Novembro de 2017.
Leandro Lula Silva Rocha Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Port. N.º 022/2017 de 02/01/2017