termo de referÊncia manutenÇÃo predial...
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1 Av. Presidente Vargas, 3131/sala 1303
Cidade Nova - Rio de Janeiro • RJ • CEP 20210-911 Tel.: (21) 3971-1811• Fax: (21) 3971-1589
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TERMO DE REFERÊNCIA
MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA E CORRETIVA NOS AMBIENTES
DA IPLANRIO
Versão: 27/julho/2015
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1. Objeto
Contratação de empresa para a prestação de serviços de manutenção predial
preventiva, corretiva e emergencial nas dependências da IplanRio, abrangendo
serviços de pedreiro, pintura, hidráulica, elétrica, marcenaria, serralheria,
telefonia e climatização, fornecimento de peças e insumos, conforme
especificações a seguir.
A unidade de medida do objeto desta licitação para a equipe diária de
manutenção preventiva e corretiva será Posto/Mês, para a equipe eventual de
manutenção será horas de serviços/mês.
2. Prazo de Vigência do Contrato
O prazo de vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses a partir da
assinatura do contrato, podendo ser acrescido e/ou prorrogado por igual
período, de acordo com a legislação vigente.
A execução dos serviços deverá ter início em até 48 (quarenta e oito) horas, a
contar da data de assinatura do Contrato.
3. Da Localização dos ambientes
Centro Empresarial Cidade Nova – Teleporto (2.300m²)
Av. Presidente Vargas, 3131 – salas 1301/1302/1303/1304/1305/1306 –
Cidade Nova – Rio de Janeiro/RJ
Almoxarifado (30m²)
Rua Gago Coutinho, 52 – Laranjeiras – Rio de Janeiro/RJ
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Centro Arquivístico (40m²)
Rua Afonso Cavalcanti, 455 – 1º subsolo - Bloco II do CASS – Cidade Nova –
Rio de Janeiro/RJ
Depósito de Materiais (80m²)
Rua Afonso Cavalcanti, 455 – 1º subsolo - Bloco II do CASS – Cidade Nova –
Rio de Janeiro/RJ
Depósito de Materiais (20m²)
Rua Afonso Cavalcanti, 455 – 12º andar - Bloco II do CASS – Cidade Nova –
Rio de Janeiro/RJ
Sala do Grupo Moto Gerador (30m²)
Rua Afonso Cavalcanti, 455 – 1º subsolo - Bloco II do CASS – Cidade Nova –
Rio de Janeiro/RJ
Sala de Rede (30m²)
Rua Afonso Cavalcanti, 455 – térreo - Bloco I do CASS – Cidade Nova – Rio de
Janeiro/RJ
Diretoria de Operações
390m²: Rua Afonso Cavalcanti, 455 – sala 307 - Bloco II do CASS – Cidade
Nova – Rio de Janeiro/RJ
140m²: Rua Afonso Cavalcanti, 455 – sala 313 - Bloco II do CASS – Cidade
Nova – Rio de Janeiro/RJ
Impressão Eletrônica (113m²)
Av. Pedro II, 400 – São Cristóvão – Rio de Janeiro/RJ
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Gerencias Técnicas Informática Local
GTIL 7 (180m²): 10º andar - Rua Afonso Cavalcanti, 455 – Bloco I do
CASS – Cidade Nova – Rio de Janeiro/RJ
GTIL 3 (400m²): 5º andar – Rua Afonso Cavalcanti, 455 – Bloco II do
CASS – Cidade Nova – Rio de Janeiro/RJ
Bases de Atendimento de Suporte Técnico
Base Zona Oeste (20m²): Rua Silva Cardoso, 349 – Sala 12 – Bangu –
Rio de Janeiro/RJ
Base Centro (20m²): Praça Pio X, 119 – sala 301 – Centro – Rio de
Janeiro/RJ
Base Zona Norte (165m²): Rua Afonso Cavalcanti, 455 – sala 346 -
Bloco I do CASS – Cidade Nova – Rio de Janeiro/RJ
Eventualmente em outras dependências da Prefeitura da Cidade do Rio de
Janeiro, por solicitação expressa da Contratante.
4. Equipe diária de manutenção
A equipe diária de manutenção preventiva e corretiva será composta de 02
(dois) postos de serviço, sendo 01 (um) posto de Eletricista de manutenção
predial e 01 (um) posto de Oficial de manutenção predial.
Os serviços deverão ser prestados em horário integral de segunda a sexta-
feira, no período compreendido entre 8h e 17h e no sábado entre 8 e 12h,
respeitados os limites legais, inclusive os intervalos de descanso e de
alimentação.
Eventualmente, quando comprovada a urgência dos serviços ou a
impossibilidade de ser executado em dias e horários comerciais, a Contratante
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poderá solicitar o trabalho em dias úteis entre 17h e 22h, em finais de semana
ou feriados entre 12h e 20h, em conformidade com a necessidade e o tipo de
serviço a ser executado que, por sua característica, não possa ser efetuado em
dias úteis.
5. Equipe eventual de manutenção
A contratada deverá fornecer serviços gerais de telefonia, marcenaria,
climatização, sem necessidade de alocar profissionais fixos, uma vez que a
demanda será eventual.
A Contratada deverá disponibilizar profissional para execução dos serviços em
até 48 (quarenta e oito) horas após a solicitação da Contratada. Será
autorizada a subcontratação dos serviços eventuais.
Eventualmente, quando comprovada a urgência dos serviços ou a
impossibilidade de ser executado em dias e horários comerciais, a Contratante
poderá solicitar o trabalho em dias úteis entre 17h e 22h, em finais de semana
ou feriados entre 12h e 20h, em conformidade com a necessidade e o tipo de
serviço a ser executado que, por sua característica, não possa ser efetuado em
dias úteis.
A equipe eventual de manutenção preventiva e corretiva será composta pelos
seguintes profissionais:
Profissional Horas Estimadas/Contrato
01 (um) marceneiro 96
01 (um) Instalador mantenedor de telefonia 480
01 (um) operador de instalações/manutenções de
ar-condicionado 240
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6. Descrição dos Serviços
Destina-se a orientar a execução dos serviços de operação e manutenção
preventiva e corretiva dos sistemas elétrico, hidráulico, climatização e de
telefonia com o mínimo necessário para o perfeito desempenho destes
sistemas e equipamentos.
Os serviços de manutenção a serem executados abrangem:
Serviços de Climatização;
Sistema de aterramento;
Instalações elétricas de pequeno/médio porte;
Sistema de piso elevado;
Bastidores de telecomunicações;
Serviços de revestimento, hidráulica, pintura e carpintaria;
Serviços de divisórias, forros e gesso;
Pequenos reparos em equipamentos elétricos de pequeno porte;
Serviços de telefonia;
Serviços de Luminotécnica.
a) Manutenção
A CONTRATADA deverá oferecer serviços de inspeção e acompanhamento de
todos os eventos e ocorrências em cada um dos sistemas, além de medições
periódicas semanais, de parâmetros de funcionamento e respectivas análises
para instrução da execução de manutenção preventiva.
b) Manutenção Preventiva
A CONTRATADA deverá realizar completa vistoria em todos os sistemas e/ou
equipamentos, por meio de testes, ensaios, avaliações, averiguações, análises,
medições, serviços de lubrificação, limpeza, ajustes e demais procedimentos
afins que objetivem a prevenção da ocorrência de problemas que possam
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causar a paralisação parcial ou definitiva de componentes, peças, mecanismos,
circuitos e demais partes dos sistemas objeto do presente Termo, prevendo e
evitando futuros problemas. Deverá montar um “check list” orientado pelos
procedimentos básicos listados no Anexo I, junto a um relatório conclusivo que
deverá ser emitido no final da manutenção preventiva à Comissão de
Fiscalização do Contrato.
c) Manutenção Corretiva
A CONTRATADA deverá corrigir eventuais defeitos existentes através de
testes e verificações periódicas que não tenham surgido durante a manutenção
preventiva. Este fato será relatado à Comissão de Fiscalização da IplanRio,
que definirá previamente horários e datas para execução dos serviços. As
manutenções periódicas semanais deverão ser realizadas em coincidência com
as preventivas.
d) Manutenção de Emergência
Sempre que forem detectados eventuais defeitos nos sistemas e/ou
equipamentos existentes, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata
recolocação dos sistemas e/ou equipamentos em perfeitas condições
operacionais. Todas as ocorrências de defeito devem ser informadas
imediatamente a Comissão de Fiscalização do Contrato.
7. Relação dos Equipamentos
Centro Empresarial Cidade Nova - 13º Andar – salas 1301 à 1306
Estabilizador CP Eletronic – 10KVA, Modelo STP10000TI n/s:9810030
Quadro QT - ESTAB 1 (com chave de manobra suja/estabilizada)
Quadro Geral QDL 135
No Break Unisys UP-9125
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3 estabilizadores de 20KVA
- Estabilizador CP Eletrônica STP30000TI – 30KVA
3 Quadros dos estabilizadores (sls 1301/1302/1303)
3 Quadros Gerais de iluminação e tomadas (sls 1301/1302/1303)
3 Quadros de rede estabilizada (sls 1301/1302/1303)
4 Interfones (sls 1301/1302/1303/1306)
conjunto de rede elétrica (tomadas, circuitos e iluminação) .
conjunto de piso elevado
3 quadros de distribuição dos estabilizadores QT Estabilizador3 – QDL 136 –
QT Estabilizador2
Estabilizador CP Eletronic – 18 KVA
Estabilizador CP Eletronic – 10 KVA
Base Zona Oeste
– condicionador de ar de 18.500 BTU
Base Centro
– 3 condicionadores de ar de 19.000 BTU
Impressão Eletronica – São Cristovão
– 1 condicionador de ar Consul de 30.000BTU
8. Substituição de Peças e Material de Consumo
8.1 - A CONTRATADA deverá substituir peças ou componentes de qualquer
equipamento sob sua manutenção, ou mediante acordo com a Comissão de
Fiscalização, sempre que a necessidade for constatada.
8.2 - As peças deverão ser originais, novas e com garantia.
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8.3 - Deverá ainda providenciar mão-de-obra necessária para substituição de
peças, sem nenhum custo adicional a CONTRATANTE, dos sistemas e/ou
equipamentos, objeto deste Termo de Referência.
8.4 - A CONTRATANTE terá o valor reservado, para atender as despesas
com reposição de peças e material de consumo, decorrentes da manutenção e
serviços nos sistemas e/ou equipamentos, objeto do escopo do contrato, no
limite de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais, sendo este valor não é
cumulativo e somente será faturado pelo efetivo gasto, sendo especificados
nas notas fiscais e discriminados item a item..
8.5 - Antes da compra pela Contratada, esta deverá submeter previamente à
apreciação da Comissão de Fiscalização do Contrato, para materiais com custo
unitário acima de R$ 300,00 (trezentos reais), 3 (três) propostas, onde
prevalecerá sempre o menor preço, tendo como referência as mesmas
especificações técnicas. A Comissão de Fiscalização, a seu critério, também
poderá realizar pesquisas de preços em paralelo, afim de se certificar com a
sua compatibilidade de preços no mercado.
8.6 - A responsabilidade pela aquisição de peças e material de consumo será
da CONTRATADA.
8.7 - Somente serão faturados os materiais efetivamente adquiridos e
autorizados pela Comissão de Fiscalização do Contrato.
9. Das obrigações da Contratada
a) Colocar à disposição da Contratante, toda mão de obra que se faça
necessária para manter os ambientes sob sua responsabilidade em
condições operacionais, sem ônus para a CONTRATANTE.
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b) Apresentar a partir da assinatura do contrato previsão de férias de todos os
prestadores de serviços fixos. O substituto deverá ter a mesma qualificação
do que ele irá substituir e deverá ser instruído, por aquele que entrar de
férias com 02 (dois) dias de antecedência, de forma a se familiarizar com o
ambiente.
c) Responder por eventuais prejuízos causados por seus funcionários à
contratante ou a terceiros, quando em prestação de serviços por força das
obrigações assumidas, descritas neste termo de referência.
d) Será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas
expensas, no total ou em parte, os defeitos ou incorreções resultantes da má
qualidade da execução dos serviços e/ou dos materiais empregados. A
correção de eventuais irregularidades não impedirá a aplicação das sanções
previstas na legislação vigente.
e) Entregar mensalmente a Comissão de Fiscalização do Contrato, até o
décimo dia do mês posterior, Relatório Técnico das ocorrências, que deverá
ser apresentado, no mínimo, com as seguintes informações:
Serviços realizados e ocorrências relevantes;
Serviços prioritários e críticos pendentes;
Relatório conclusivo sobre a situação dos equipamentos após a
manutenção preventiva;
Início e término das atividades eventuais e os profissionais que
executaram a tarefa;
Tabela de programação das manutenções preventivas;
Planilha de controle dos materiais utilizados com suas respectivas
quantidades e valores.
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f) Todos os prestadores de serviços deverão permanecer uniformizados e
devidamente identificados com crachá nos ambientes da contratada.
g) Fornecer sistema de comunicação móvel de forma que a Comissão de
Fiscalização possa contatar e ser contatada pela equipe permanente
alocada para o contrato.
h) Elaborar Plano de Trabalho para qualquer intervenção que, para seu
desenvolvimento seja necessária a interrupção de qualquer setor ou que
ponha em risco algum serviço, com comunicação prévia e oficial, para
autorização do mesmo pela Comissão de Fiscalização do Contrato. O prazo
para a comunicação a ser feita pela empresa, será fixado pela Comissão de
Fiscalização do Contrato.
i) Elaborar Cadastro Técnico Predial e dos Equipamentos Prediais, incluindo
instalações, construções civis, equipamentos constantes no item 7 deste
Termo de Referência, relacionando e especificando condições e
recomendações adequadas à melhora operacional do sistema predial.
j) Apresentar por escrito, qualquer divergência, dúvidas e irregularidades que
venham a surgir durante a execução do Contrato e que impeçam o
cumprimento do mesmo, à Comissão de Fiscalização do Contrato. Tais
observações devem constar também do Relatório Técnico Mensal.
k) Elaborar e manter atualizada as plantas das instalações elétricas e de
refrigeração, incluindo quadro de distribuição elétrica, circuitos, disjuntores,
tomadas, dutos e outros inerentes ao objeto deste Termo.
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l) A contratada deverá dispor de preposto, que será responsável pelos
profissionais alocados e intermediador junto a contratante.
m) Deverão ser fornecidos uniformes completos com identificação da empresa
prestadora dos serviços, crachás de identificação e equipamentos de
proteção individual.
n) O uniforme de cada profissional deverá ser composto de:
Calça em brim tradicional na cor cinza grafite, azul escuro ou preta
(mínimo de 02 peças);
Jaleco de manutenção em brim na cor cinza escura ou azul escuro
(mínimo de 02 peças);
Jaqueta de inverno, na cor cinza grafite ou preta (mínimo de 01 peça);
Botinas de segurança na cor preta, confeccionada em vaqueta, solado
vulcanizado de PU, antiderrapante e palmilhado de sola, sem bico de aço
e com cadarços.
o) A CONTRATADA deverá orientar seus empregados para que estes
assumam diariamente os postos uniformizados, devidamente asseados e
portando crachás com fotografia recente.
p) O uniforme deverá ser mantido limpo e substituído sempre que estiver
esgarçado, cortado, furado, com sujeira não removível, faltando botões ou
com desgaste excessivo, que a critério da Contratante o torne inadequado
para uso.
q) Apresentar em até 15 (quinze) dias após celebração do Contrato a proposta
de Plano de Manutenção para aprovação pela Comissão de Fiscalização.
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10. Das obrigações da Contratante
a) Permitir o acesso dos profissionais da CONTRATADA às dependências
relacionadas neste Termo de Referência.
b) Conservar desobstruídas as salas de equipamentos elétricos , os acessos
aos quadros elétricos e os quadros de distribuição de rede de voz e dados.
c) Disponibilizar nas dependências estabelecidas neste termo de referência, 01
(um) armário para guarda de ferramentas e material da equipe de
manutenção da CONTRATADA
d) Fornecer plantas, dados e manuais dos equipamentos sob a
responsabilidade da CONTRATADA.
e) Manter valor reservado para atender as despesas com o material de
consumo e peças, nos termos do item 8.
11. Das Condições de Pagamento
O pagamento será efetuado mensalmente, em até trinta dias do recebimento
da nota fiscal, desde que devidamente atestada pela Comissão de Fiscalização
do Contrato.
A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, Notas Fiscais distintas
para serviço e para material, juntamente com as respectivas guias de FGTS e
INSS, obrigatoriamente.
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12. Visita Técnica
A visita técnica é obrigatória e deverá ser agendada junto ao Pregoeiro da
IplanRio e realizada em até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para a
realização da licitação.
A visita tem por objetivo apresentar às empresas os locais e equipamentos a
fim de que estas conheçam e obtenham dados necessários para a execução
dos serviços.
13. Qualificação Técnica da Empresa
a) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e
compatíveis com o objeto em características, quantidades e prazos,
mediante a apresentação de atestados de capacidade técnica, emitidos por
pessoas jurídicas de direito público ou privado, de complexidade tecnológica
e operacional equivalente ou superior ao objeto da licitação.
b) Comprovação, feita através de ATESTADO DE VISITA fornecido pelo órgão
licitante e assinado por servidor responsável, bem como pelo representante
legal com habilitação técnica, de que visitou local de prestação de serviço e
tomou conhecimento das condições para execução dos serviços.
c) Prova de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA)
da sede da licitante;
14. Qualificação profissional das equipes de manutenção
a) Eletricista de manutenção predial: ensino fundamental completo, curso
técnico ou profissionalizante ministrado por instituição de ensino reconhecida
pelo Ministério da Educação e Cultura, na área de Eletricidade Predial, curso
de NR10, comprovados mediante cópia dos certificados de capacitação e
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experiência de no mínimo 03 (três) meses em instalações equivalentes ao
objeto do procedimento licitatório comprovada mediante registro em Carteira
de Trabalho.
b) Oficial de manutenção: 5° ano do ensino fundamental completo e
experiência de no mínimo 03 (três) meses em instalações equivalentes ao
objeto do procedimento licitatório comprovada mediante registro em Carteira
de Trabalho.
c) Marceneiro: 5° ano do ensino fundamental completo e experiência de no
mínimo 03 (três) meses em instalações equivalentes ao objeto do
procedimento licitatório comprovada mediante registro em Carteira de
Trabalho.
d) Instalador mantenedor de telefonia: 5° ano do ensino fundamental completo
e experiência de no mínimo 03 (três) meses em instalações equivalentes ao
objeto do procedimento licitatório comprovada mediante registro em Carteira
de Trabalho.
e) Operador de instalações/manutenções de ar-condicionado: ensino
fundamental completo, curso técnico ou profissionalizante ministrado por
instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura, na
área de Refrigeração, comprovado mediante cópia dos certificados de
capacitação e experiência de no mínimo 03 (três) meses em instalações
equivalentes ao objeto do procedimento licitatório comprovada mediante
registro em Carteira de Trabalho.
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15. Fiscalização e Aceite dos Serviços
A Fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços ficarão a cargo
da Comissão de Fiscalização e será composta por servidores da Diretoria de
Administração e Finanças.
A CONTRATADA será submetida à avaliação mensal pela Contratante,
obedecendo à tabela abaixo, considerando-se inexecução contratual quando a
soma for igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.
ITEM DESCRIÇÃO PONTOS
1
Por cada acidente ocorrido com o patrimônio da
CONTRATANTE, cuja causa seja de responsabilidade da
CONTRATADA.
10
2
Para cada ocorrência registrada pela CONTRATANTE,
relacionada com limpeza, arrumação, higiene e conservação das
instalações cedidas à CONTRATADA.
10
3
Para cada ocorrência relacionada com atraso no início ou na
finalização dos serviços, objeto da contratação.
10
4
Para cada ocorrência quanto à inobservância de normas e
recomendações do Ministério do Trabalho ou da CIPA,
relacionadas com a segurança, higiene e Medicina do Trabalho.
10
5
Para cada ocorrência relacionada com a falta de uso, pelos
empregados da CONTRATADA, de uniformes e EPI’s.
10
6
Paralisação dos serviços sem anuência da CONTRATANTE, por
motivo de greve ou pela falta de cumprimento de sua obrigação
com os empregados.
10
7
Para ausência de empregado da CONTRATADA sem que tenha
ocorrido a devida substituição.
10
9
Para cada falta de ferramenta e/ou equipamentos necessários
para o desempenho da atividade.
10
10
Para cada ocorrência relativa ao descumprimento do plano de
manutenção ajustado entre a CONTRATANTE e a
CONTRATADA.
10
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O aceite definitivo dos serviços será dada após cumpridas todas as exigências
do contrato.
16. Tipo de Licitação
Menor preço global.
17. Proposta de Preços
Deverá ser apresentada proposta de preços, cujo modelo encontra-se no
Anexo II, juntamente com planilha de custos para cada função da equipe diária
(fixa) de manutenção, cujo modelo encontra-se no Anexo III.
ANEXOS
I. DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA DOS SERVIÇOS
II. MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
III. MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS
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ANEXO I - DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA DOS SERVIÇOS E ROTINAS
DE MANUTENÇÃO
Sistema Elétrico
Sistema de alimentação e distribuição de energia elétrica em baixa tensão:
medição das amperagens dos circuitos da rede de distribuição, redistribuição
dos circuitos sobrecarregados, substituição de fiação e disjuntores
inadequados, substituição de tomadas e interruptores defeituosos, bem como
colocação de espelhos onde estejam faltando ou apresente mal estado de
conservação, reparo em luzes de emergência, troca de lâmpadas,
remanejamento e instalação de calhas com lâmpadas, incluindo reparo de teto,
forro quando couber, reatores, soquetes, starts e demais peças defeituosas.
Sistemas de Climatização
Os serviços de climatização incluem: Manutenção e reparos necessários em
aparelhos de ar condicionados individuais, medição da temperatura nos
elementos de distribuição ar (difusores, grelhas etc.), do ambiente, troca,
reparo ou instalação de elementos tais como: dutos, difusores de insuflamento,
grelhas de retorno, etc.
Sistema de piso elevado
Realizar reparos, ajustes, cortes e realocação de placas furadas, em todas as
áreas que possuírem piso elevado. Realizar a limpeza sob o piso elevado
anualmente. Durante o serviço, qualquer irregularidade quanto à organização
do cabeamento sob o piso, deverá ser comunicado a fiscalização. Esta tarefa
deverá ser previamente autorizada pela Fiscalização.
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Revestimento, pintura e carpintaria
Reparo de alvenaria em paredes e pisos, incluindo acabamento, pintura.
Reparos em portas, fechaduras, janelas e móveis em geral, incluindo pintura e
revestimento em material melamínico e/ou “fórmica”.
Forro/Gesso
Reparo e adequações em todos os tipos de revestimento e recobrimento de
forro: gesso, madeira, metálicos, material plástico (polipropileno, cloreto de
polivinila PVC), etc.
Instalações mecânicas
Reparos necessários em bebedouros, geladeiras, micro-ondas, cafeteiras
triturador de papel, ventiladores, circuladores de ar, aparelhos telefônicos fixos
Reparos em instalações hidráulicas.
Desmontagem / montagem de divisórias
Montagem e desmontagem de divisórias e portas.
Serviços de Telefonia
Além dos reparos físicos na fiação interna (par metálico e/ou cabeamento
UTP), serviços tais como: transferência de ramais internos, instalações de
novos ramais, identificação de pares nos quadro internos (DG) e pequenos
reparos na rede e nos aparelhos telefônicos.
Serviços de Luminotécnica
Fará parte do escopo dos serviços a troca, remanejamento e instalação de
novas luminárias e lâmpadas para atender projetos de luminotécnica visando
atender aos requisitos definidos na Norma Regulamentadora do Ministério do
Trabalho e Emprego n° 17 e da Norma Brasileira da ABNT n° 5413/92.
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ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
a) Equipe diária de manutenção preventiva e corretiva
Especificação do Posto
Qtd. postos
(a)
Unid. de
Medida
Valor Unitário
Posto/Mes (b)
Valor Total Mes d = (a x b)
Eletricista de manutenção predial
01
Posto/ Mes
Oficial de manutenção
01
Posto/ Mes
A - VALOR MENSAL ESTIMADO (para equipe diária de manutenção)
R$
B) Equipe eventual de manutenção preventiva e corretiva
Profissional
Total
estimado
hora/mês
Valor hora
(em reais)
Valor mensal
estimado
1 (um) Marceneiro 4
1 (um) Instalador mantenedor de telefonia
20
1 (um) Operador de instalações/manutenções de ar-condicionado
10
B - VALOR MENSAL ESTIMADO
(para equipe eventual) R$
VALOR TOTAL MENSAL ESTIMADO = (A + B + R$3.000,00) = R$ _____,__
( __________________________ reais).
Mês de referência dos preços: ______/2015 (data base da categoria
profissional envolvida na Prestação dos Serviços)
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No valor apresentado estão incluídos e considerados todos os elementos que
causem impacto no custo operacional necessário à execução dos serviços, tais
como os valores relativos a mão-de-obra, o BDI, os tributos, seguros, encargos
sociais e previdenciários, além de outras despesas diretas ou indiretas, de
forma a se constituir na única e total contraprestação a ser paga pela IplanRio.
Declaramos que:
a) a presente proposta foi elaborada com base no Piso Normativo
pertencente à categoria de (informar a categoria), homologado em
Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho do Sindicato
(informar o Sindicato).
b) elaboramos a presente proposta atendendo a todas as condições
previstas no Edital e seus Anexos e que cumpriremos todas as exigências
e prazos contidos no mesmo para a execução do objeto desta licitação.
c) estamos de acordo com todos os termos deste Pregão e seus Anexos
que dele fazem parte integrante, bem como não existir nenhum fato
impeditivo para celebrar a contratação com a IplanRio.
d) O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias consecutivos, a
contar da data Sessão.
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ANEXO III - MODELO DE PLANIHA DE CUSTOS
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)
A Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano)
B Município/UF Rio de Janeiro/RJ
C Ano do acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa em dissídio coletivo
D Número de meses de execução contratual 24
Identificação do Serviço
Tipo de Serviço Unidade de Medida Quantidade total a
contratar
(indicar a função) - 44 horas semanais
Posto 1
Total de Postos: 1
Nota 1 - Esta tabela poderá ser adaptada às características do serviço contratado, inclusive no que concerne às rubricas e suas respectivas provisões e/ou estimativas, desde que haja justificativa.
ANEXO A – Mão de Obra
Dados complementares para composição dos custos referentes à mão-de-obra
1 Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas)
(indicar a função)
2 Salário Normativo da Categoria Profissional
3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual)
4 Data base da categoria (dia/mês/ano)
5 Valor do Salário por Hora (VSH = Valor do Salário Normativo / 220h)
6 Quantidade de auxiliares por posto de serviço
Nota: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço.
Módulo 1: Composição da Remuneração (por posto)
1 Composição da remuneração por posto Valor (R$)
A Salário base
B Outros (especificar)
Total da Remuneração por Posto:
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Módulo 2: Benefícios Mensais e Diários
2 Benefícios Mensais e Diários Valor (R$)
A
Transporte (Memória de cálculo: Transporte = [(2 x VT x 26) - (6% x SB)]
a1) Valor da passagem do transporte coletivo do município de prestação do serviço
a2) Quantidade de passagens por dia por empregado
B
Auxílio Alimentação (vales, cesta básica, entre outros) (Memória de Cálculo: (V.A. diário x 26) x (1-0,175)
b1) Valor do auxílio alimentação
C Seguro de vida, invalidez e funeral
D Outros (especificar)
Total dos Benefícios Mensais e Diários:
Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado.
Módulo 3: Insumos Diversos
3 Insumos Diversos Valor (R$)
A Uniformes
B EPIs
C Ponto Eletrônico
Total de Insumos Diversos:
Nota: valores mensais por empregado.
Módulo 4: Encargos Sociais e Trabalhistas
Submódulo 4.1: Encargos Previdenciários, FGTS e outras contribuições
4.1. Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições
Valor (R$)
A INSS
B SESI OU SESC
C SENAI OU SENAC
D INCRA
E Salário Educação
F FGTS
G Seguro acidente de trabalho (RAT x FAP) Memória de cálculo: % do RAT x FAP (Fator Acidentário de Prevenção de cada empresa)
H SEBRAE
Total:
Nota: Os percentuais dos encargos previdenciários, do FGTS e demais
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contribuições são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.
Submódulo 4.2: 13º (décimo terceiro) Salário
4.2. 13º (décimo terceiro) salário Valor (R$)
A 13º (décimo terceiro) salário - "Obrigatória" a cotação de 8,33% (= Rem./12) sobre o valor do Módulo 1 - Composição da Remuneração
Subtotal:
B Incidência dos encargos previstos no Submódulo 4.1 sobre o 13º (décimo terceiro) salário
Total:
Submódulo 4.3: Afastamento Maternidade
4.3. Afastamento Maternidade Valor (R$)
A Afastamento Maternidade (Memória de cálculo: Cálculo do valor = {[(Rem+1/3Rem)x(4/12)]/12}x2%
B Incidência dos encargos previstos no Submódulo 4.1 sobre Afastamento Maternidade
Total:
Submódulo 4.4: Provisão para Rescisão
4.4. Provisão para Rescisão Valor (R$)
A Aviso Prévio Indenizado (Memória de Cálculo: (Rem/12)x(nº de dias de indenização/30)x5% (rotatividade anual), utilizado 33 dias
B Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado
C
Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio indenizado (Obrigatória a cotação de 0,24% sobre o valor do Módulo 1 - Composição da Remuneração
D Aviso Prévio Trabalhado (negociar extinção/redução na 1ª prorrogação) (Memória de Cálculo: APT: (R/30x7)/12 meses do contrato)
E Indicência dos encargos do Submódulo 4.1 sobre o aviso prévio trabalhado
F
Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio trabalhado (Obrigatória a cotação de 4,76% sobre o valor do Módulo 1 - Composição da Remuneração
Total:
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Submódulo 4.5: Custo de reposição do profissional ausente
4.5. Custo de reposição do profissional ausente Valor (R$)
Base de cálculo para o custo do profissional ausente (substituto): BCCPA = Rem + 13º + 1/3xFérias - Exceto 4.5."A" que tem percentual próprio.
A Férias e terço constitucional de férias (Obrigatória a cotação de 12,10% sobre o valor do Módulo 1 - Composição da Remuneração
B Ausência por doença - Cálculo do valor = [(BCCPA/30)x5dias]/12
C Licença paternidade - Cálculo do valor = {[(BCCPA/30)x5dias]/12}x1,5%
D Ausências legais - Cálculo do valor = [(BCCPA/30)x2,96dias]/12
E Ausência por acidente de trabalho - Cálculo do valor = {[(BCCPA/30)x15dias]/12}x0,78%
F Outros (especificar)
Subtotal:
G Incidência dos encargos do submódulo 4.1 sobre o custo de reposição do profissional ausente
Total:
Quadro-Resumo do Módulo 4: Encargos Sociais e Trabalhistas
4 Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas Valor (R$)
4.1. Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições
4.2. 13º (décimo terceiro) salário
4.3. Afastamento maternidade
4.4. Custo de rescisão
4.5. Custo de reposição do profissional ausente
4.6. Outros (especificar)
Total:
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Módulo 5: Custos Indiretos, tributos e lucro
5 Custos indiretos, tributos e lucros % Valor (R$)
BASE DE CÁLCULO DOS CUSTOS INDIRETOS = (Total da Remuneração + Total dos Benefícios Mensais e Diários + Total de Insumos Diversos + Total do Quadro-resumo do Módulo 4 de Encargos Sociais e Trabalhistas)
A Custos Indiretos
BASE DE CÁLCULO DO LUCRO = (Total da Remuneração + Total dos Benefícios Mensais e Diários + Total de Insumos Diversos + Total do Quadro-resumo do Módulo 4 de Encargos Sociais e Trabalhistas + Custos Indiretos)
B Lucro
BASE DE CÁLCULO DOS TRIBUTOS = (Total da Remuneração + Total dos Benefícios Mensais e Diários + Total de Insumos Diversos + Total do Quadro-resumo do Módulo 4 de Encargos Sociais e Trabalhistas + Custos Indiretos + Lucro)
C
Tributos
C1) Tributos Federais (especificar)
a) COFINS (utilizado nesta planilha a hipótese de lucro real)
b) PIS (utilizado nesta planilha a hipótese de lucro real)
C2) Tributos Estaduais (especificar)
C3) Tributos Municipais (especificar)
a) ISS
Total:
Percentual Total e Valor Total dos Tributos
Cálculo dos Tributos
Base de cálculo pra os tributos
= (__________________) x Alíquota do Tributo
1- (Total de tributos em % / 100)
Nota 1: Custos indiretos, tributos e lucro por empregado. Nota 2: O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.
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ANEXO B – Quadro Resumo do Custo por Empregado
Mão-de-obra vinculada à execução contratual Valor (R$)
A Módulo 1 - Composição da Remuneração
B Módulo 2 - Benefícios mensais e diários
C Módulo 3 - Insumos diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros)
D Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas
Subtotal (A + B + C + D)
E Módulo 5 - Custos Indiretos, Tributos e Lucro
Valor Total por Posto
Nota: O Anexo B do custo por empregado, como se vê é o resumo da determinação do custo mensal total por empregado, incluindo os tributos, obtidos pelas somas dos totais encontrados nos módulos 1 à 5.