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ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS - DETRAN/AL CHEFIA DE CONTROLE DE VEÍCULOS - CCV DETRAN/AL- Av. Menino Marcelo, 99 – Cidade Universitária - Maceió- CEP: 57073-470, Email- [email protected] . Fone: (82) 3315-2258 Página 1 TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO. Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de vistoria eletrônica e dos leitores biométricos de propriedade do Detran/AL; manutenção corretiva e preventiva no sistema de inspeção visual e captura de imagens, incluindo manutenção corretiva e evolutiva do software de operação, aplicativos e dos dispositivos; substituição de peças ou dos equipamentos; eventual treinamento aos servidores do Detran/AL e assistência no local onde o equipamento se encontrar operacionalizando. 2. ESTRATÉGIA DA CONTRATAÇÃO. 2.1 O objeto deste certame será contratado por meio da modalidade licitatória PREGÃO ELETRÔNICO, tipo menor preço global por lote, instituído pela Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, regulamentado pelo Decreto Estadual 1.424 de 22 de agosto de 2003 e, subsidiariamente pela Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. 2.2 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Alagoas, para o exercício financeiro de 2017, na seguinte classificação: Programa de Trabalho xxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxx). Elemento de Despesa xx.xx.xx (xxxxxxxxxxxxx). 2.3 Para o(s) exercício(s) financeiro(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender àquelas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante apostilamento, no início de cada exercício financeiro, sob pena de rescisão antecipada do contrato. 3. JUSTIFICATIVA. Justifica-se a contratação pela necessidade técnica e administrativa de que as vistorias de veículos obedeçam a critérios e procedimentos uniformes em todo país, atendendo a legislação vigente, Resolução do Contran 466/2013, alterada pela Resolução 496/2014, que tratam dos procedimentos para o exercício da atividade de vistoria veicular, acrescido da Portaria Denatran 130/2014 que trata dos procedimentos para prestação desse serviço. Em visita realizada ao Detran/PE observou-se a utilização de equipamentos de vistoria veicular eletrônica, similares àqueles adquiridos por este Departamento, entretanto, mediante contratação com previsão de manutenção e substituição das peças e dos equipamentos, quando houver necessidade. Assim, a contratação nos moldes acima estabelecidos apresenta as seguintes vantagens:

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ESTADO DE ALAGOAS

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS - DETR AN/AL

CHEFIA DE CONTROLE DE VEÍCULOS - CCV

DETRAN/AL- Av. Menino Marcelo, 99 – Cidade Universitária - Maceió- CEP: 57073-470, Email-

[email protected]. Fone: (82) 3315-2258 Página 1

TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO.

Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de vistoria eletrônica e dos leitores biométricos de propriedade do Detran/AL; manutenção corretiva e preventiva no sistema de inspeção visual e captura de imagens, incluindo manutenção corretiva e evolutiva do software de operação, aplicativos e dos dispositivos; substituição de peças ou dos equipamentos; eventual treinamento aos servidores do Detran/AL e assistência no local onde o equipamento se encontrar operacionalizando.

2. ESTRATÉGIA DA CONTRATAÇÃO.

2.1 O objeto deste certame será contratado por meio da modalidade licitatória PREGÃO ELETRÔNICO, tipo menor preço global por lote, instituído pela Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, regulamentado pelo Decreto Estadual 1.424 de 22 de agosto de 2003 e, subsidiariamente pela Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.

2.2 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Alagoas, para o exercício financeiro de 2017, na seguinte classificação: Programa de Trabalho xxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxx). Elemento de Despesa xx.xx.xx (xxxxxxxxxxxxx).

2.3 Para o(s) exercício(s) financeiro(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender àquelas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante apostilamento, no início de cada exercício financeiro, sob pena de rescisão antecipada do contrato.

3. JUSTIFICATIVA.

Justifica-se a contratação pela necessidade técnica e administrativa de que as vistorias de veículos obedeçam a critérios e procedimentos uniformes em todo país, atendendo a legislação vigente, Resolução do Contran 466/2013, alterada pela Resolução 496/2014, que tratam dos procedimentos para o exercício da atividade de vistoria veicular, acrescido da Portaria Denatran 130/2014 que trata dos procedimentos para prestação desse serviço. Em visita realizada ao Detran/PE observou-se a utilização de equipamentos de vistoria veicular eletrônica, similares àqueles adquiridos por este Departamento, entretanto, mediante contratação com previsão de manutenção e substituição das peças e dos equipamentos, quando houver necessidade.

Assim, a contratação nos moldes acima estabelecidos apresenta as seguintes vantagens:

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• Agilidade na execução da vistoria veicular, facilitando a prestação do serviço à sociedade tendo em vista que a execução ocorrerá de forma eletrônica;

• Reposição imediata do equipamento defeituoso por outro de igual ou superior configuração, pois a referida contratação prevê a substituição imediata das peças ou do equipamento completo, se for o caso;

• Cumprimento da legislação vigente, garantindo a legalidade e validade na prestação do serviço. A Resolução Contran 466/2013, art. 2º, parágrafo primeiro, é clara quando determina que a vistoria deve ser realizada exclusivamente por meio eletrônico. Logo, a contratação permitirá o cumprimento da legislação e garantir validade ao serviço. Já a Portaria Detran 130/2014 determina a padronização dos procedimentos.

• Continuidade nas ações de modernização do Detran/AL, iniciadas com a aquisição da sede no ano de 2008. Desde esta data, o Detran/AL vem se projetando com a inserção de novas tecnologias, como o autoatendimento, a inclusão de serviços pela web, agendamento de serviços e a própria vistoria eletrônica, donde na ausência do equipamento especificado neste instrumento se executa manualmente por meio de decalque dos itens obrigatórios;

• Continuidade na prestação de serviço de vistoria veicular eletrônica. Conforme descrito anteriormente, a vistoria eletrônica visa atender a atender à legislação e excluir a prática de execução do serviço de forma manual;

• Satisfação dos usuários do Detran/AL, pois a vistoria eletrônica é mais ágil, garante mais segurança e transmite a imagem de modernização;

• Qualidade e segurança nas vistorias veiculares, minimizando ou anulando o risco de fraudes. A vistoria eletrônica garante a legitimidade e a integridade das informações captadas, e evita alteração dos itens obrigatórios, cuja ocorrência é possível na vistoria manual em virtude dos mesmos serem decalcados. Garante, também, a fiscalização e a auditoria;

• Padronização na execução das vistorias veiculares em todas as unidades do Estado de Alagoas. A contratação com substituição de peças e equipamentos impede que alguns postos de vistoria, que eventualmente venham a ter o equipamento danificado, o executem manualmente enquanto outros postos, cujo equipamento esteja funcionando, o executem eletronicamente, bem como cumpre, principalmente, o disposto na Portaria Denatran 130/2014, que criou os procedimentos para a padronização;

• Reaproveitamento do equipamento já adquirido e do sistema desenvolvido pelo Detran/AL. A contratação prevê o reaproveitamento do equipamento e de seus componentes e assim evita o desfazimento do bem defeituoso;

• Garantia das atualizações necessárias ao bom funcionamento do equipamento, principalmente, porque os sistemas são muito dinâmicos e atualizados, aperfeiçoados e

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modificados constantemente. A exigência de atualização impede que se tornem obsoletos e inoperantes;

• Garantia de funcionamento de todos os equipamentos e, consequentemente, de ininterrupção na prestação dos serviços e/ou de retrocesso nos procedimentos de vistoria veicular já adotados em todo o Estado de Alagoas. O serviço de vistoria do Detran/AL já alcançou o nível eletrônico e retrocedeu para o manual em virtude de ausência de contratação de manutenção do equipamento e sua substituição. Atualmente, todos os equipamentos encontram-se sem funcionamento. Em visita ao Detran/PE ficou constatado que a contratação com a substituição do equipamento integral, ou parcialmente, anulou a possibilidade de descontinuidade no serviço de vistoria eletrônica;

• Treinamento e suporte necessários, pois novas tecnologias e equipamentos de superior configuração exigem orientação para uso e alcance do melhor desempenho;

• O tempo de espera para assistência técnica encontra-se previsto com prazo razoável de atendimento, de forma a impossibilitar longas esperas, ociosidade no equipamento e a prática de execução de serviço em desacordo com o estabelecido na legislação e executado nos demais postos.

4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO. ITEM DESCRIÇÃO QTD UNID

1

Contratação de empresa especializada em serviços técnicos: a) na manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos do Detran/AL, solução Taurustech, modelo M12 acompanhado de kit com maleta, carregador e dois prolongadores, contendo cada unidade um chip instalado pelo fornecedor e sistema desenvolvido pelo Detran/AL; b) manutenção preventiva e corretiva para os leitores biométricos Marca Fingertech/nitgen Modelo Hamster III c/ base; c) na manutenção preventiva e corretiva do sistema de inspeção visual e captura de imagens; d) para manutenção corretiva e evolutiva do software de operação, aplicativos e dispositivos de operação; e) eventual treinamento, necessário ao bom funcionamento das vistorias eletrônicas; f) substituição de peças e/ou dos equipamentos por outros de sua propriedade de configurações equivalentes ou superiores, enquanto perdurar a vigência do contrato e suas prorrogações, de forma a manter o quantitativo de equipamentos em pleno funcionamento; e g) assistência técnica no local onde o equipamento estiver operando.

12

mês

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4.1. Dos requisitos para contratação: a) Instalar e configurar os equipamentos, softwares e aplicativos, utilizando-se de

técnicos próprios, do fabricante ou de empresa credenciada pelo fabricante; b) Disponibilizar a solicitação de assistência na internet, com o acesso por meio de

login e senha em site próprio ou, para os casos mais urgentes, acesso via ligação telefônica;

c) Promover sempre que houver as atualizações de softwares, aplicativos e/ou dispositivos, durante a vigência do contrato, bem como relacionadas aos equipamentos, desde que suas configurações sejam compatíveis com os novos recursos, sem ônus adicional para o Órgão, além de proporcionar o treinamento necessário;

d) Aplicação dos serviços contratados para todos os dispositivos de captura e transmissão de imagens relacionadas à vistoria eletrônica que já fazem parte do parque tecnológico desta Autarquia;

e) Prestar assistência técnica e manutenção corretiva em todo o Estado de Alagoas, por meio do fabricante dos equipamentos ou de suas assistências técnicas autorizadas, com reposição de peças e mão-de-obra inclusas, durante a vigência do contrato, contados a partir da sua publicação; e

f) Prestar treinamento aos servidores do Detran/AL, indicados pela instituição, relativo às instruções necessárias para a plena utilização do equipamento, inclusive quando houver novas funcionalidades e/ou atualizações.

g) Ao término do contrato e suas prorrogações, a empresa deverá garantir que o equipamento substituído e que estiver de posse da contratante se tornará propriedade do Detran/AL.

4.2. Da manutenção dos softwares e aplicativos.

Estão inclusos na manutenção: os softwares e aplicativos utilizados para a realização das vistorias veiculares e para a recepção das imagens transmitidas pelos dispositivos de captura e transmissão, assim como para reconhecimento óptico das placas dos veículos vistoriados e para a validação das biometrias de digitais dos usuários dos sistemas. A manutenção tem o objetivo de:

a) Verificar que as informações transmitidas estejam devidamente criptografadas entre os softwares que fazem parte da solução da vistoria;

b) Garantir a atualização de criptografia dos softwares sempre que for necessário; c) Garantir que o software utilizado pelos vistoriadores do Detran/AL e desenvolvido

nesta Instituição, denominado aplicativo de atendimento, e o fornecido pela contratada, estejam devidamente sincronizados com os servidores do Detran/AL ao

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capturar as informações relativas aos veículos vistoriados, as informações dos vistoriadores para validação da sua identificação, a transmissão do resultado da vistoria e a emissão de relatórios;

d) Garantir a atualização das propriedades das vistorias, tais como, finalidades da vistoria, itens de vistoria, características modificadas dos veículos, dados dos veículos, dados dos vistoriadores e os dados dos condutores;

e) Garantir que as imagens capturadas dos veículos e relacionadas no aplicativo de atendimento sejam enviadas corretamente durante a emissão do resultado da vistoria para os servidores do Detran/AL, a fim de evitar que estas sejam substituídas ou corrompidas;

f) Verificar e garantir que o aplicativo de atendimento não permita que vistorias sejam abertas antes do vistoriador ser devidamente identificado pela biometria de sua digital e o veículo ser validado de acordo com as informações contidas na base de dados do Detran/AL;

g) Garantir que o relatório emitido ao término da vistoria esteja de acordo com o resultado transmitido ao servidor do Detran/AL;

h) Atualizar sempre que necessário os softwares contidos na solução para que suas funcionalidades básicas relacionadas à identificação de placas por OCR, autenticação dos vistoriadores por biometria de sua digital e transmissão de informações para os servidores do Detran/AL, ocorram de forma adequada;

i) Garantir as atualizações de softwares e aplicativos até o prazo máximo de 30 (trinta) dias após o desenvolvimento, contados da data de aprovação da demanda por parte da contratada;

j) Garantir a realização de vistorias em série sem que haja necessidade de finalização do aplicativo de atendimento; e

k) Garantir a emissão do relatório final de vistoria contendo as informações necessárias, tais como, dados do veículo, dados do condutor, dados do vistoriador, imagens capturadas da vistoria, local de realização da vistoria, finalidade da vistoria, itens vistoriados, modificações realizadas no veículo e resultado final da vistoria.

4.3. Da manutenção dos dispositivos. Estão inclusos nesta manutenção os dispositivos de captura e transmissão de imagens, os dispositivos de captura biométrica das digitais, os cabos, baterias, lentes e demais assessórios que imputem no perfeito funcionamento da solução de vistoria: a) Prestar atendimento técnico nas localidades onde houver posto de Vistoria Veicular

na sede do Detran/AL, nos postos de atendimento e nas Ciretrans, ou ainda naqueles que vierem a ser criados no decorrer da vigência do contrato, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da abertura do chamado, prestar diagnóstico no prazo

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máximo de 3 (três) dias úteis contados da prestação do atendimento e solucionar o problema em até 3 (três) dias úteis, contados da emissão da ordem de serviço após o diagnóstico, incluindo a reposição de peças ou a substituição do equipamento;

b) Garantir o fornecimento de peças novas e sem uso, quando assim diagnosticado, por outras idênticas ou superiores, bem como a efetiva substituição, durante a vigência do contrato; e

c) Garantir a substituição do equipamento, quando assim diagnosticado, por outro de sua propriedade, com características idênticas ou superiores, bem como promover as instalações e configurações necessárias ao perfeito funcionamento, durante a vigência do contrato.

4.4. Da equipe técnica: A contratada deverá manter disponível para a Contratante, sempre que solicitada, uma equipe de desenvolvimento para manutenção, evolução e testes dos softwares e aplicativos.

5. ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS – CARACTERÍSTICAS E

CAPACIDADES MÍNIMAS. 5.1. Do patrimônio atual do Detran/AL.

Quantidade Equipamento Modelo Acessórios

47 Equipamento de inspeção e captura de imagens em locais de difícil acesso

Taurustech M-12 Kit com maleta, carregador e dois prolongadores

40 Leitor biométrico Marca Fingertech/nitgen

Hamster III c/ base

5.2. Do dispositivo de captura e transmissão de imagens.

5.2.1. As especificações mínimas relativas à captura de imagens e vídeo são as seguintes: a) Display LCD colorido de 3,5” (320x240); b) Zoom 3x digital com imagem de alta resolução; c) Espelhamento de imagens em 180°; d) Formato de imagem JPG e formato vídeo AVI; e) Transmissão automática de imagem em alta resolução para o computador no

formato JPG (1280x1024); f) Geração automática de resumo MD55 e inserção de tarja com local, data e hora

das imagens; g) Reconhecimento Óptico de Caracteres (OCR);

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h) Criptografia WPA/WPA2+TKIP/AES ou padrão mais atual; e i) Memória secure digital mínima de 2GB.

5.3. Das lentes. 5.3.1 As especificações mínimas relativas às lentes são as seguintes:

a) Lentes em 2 (dois) cabos flexíveis individuais com memória, medindo no mínimo 1 (um) metro, sendo um cabo com lente de 17mm e outro com lente de 9,5mm; e

b) Memória de posicionamento a prova d´água e temperaturas elevadas, acima de 60 graus centígrados.

5.4. Da comunicação interface.

5.4.1. As especificações de comunicação interface são as seguintes:

a) Captura e transmissão de imagens via WI-FI e USB; b) Protocolo de rede padrão 802.11 a/b/x/n; e c) Acionamento biométrico.

5.5. Da bateria. 5.5.1. As especificações de bateria são as seguintes:

a) 2 (duas) baterias recarregáveis de íons de lítio, 12v, 3.0amp; e b) Carregador 220v, 60Hz,750Ma.

5.6. Dos acessórios. 5.6.1. Os acessórios que acompanham o equipamento são os seguintes:

a) Maleta rígida de proteção contendo todos os equipamentos acima descritos; b) Manual de instruções; e c) Softwares.

5.7. Do peso. 5.7.1. O peso máximo da câmera é de 1kg. 5.7.2. O peso máximo total, incluindo todos os itens descritos anteriormente, é de 7kg.

5.8.Da identificação de placas por Reconhecimento Ótico de Caracteres (OCR): a) Uso obrigatório de software que identifique os caracteres que compõem as placas dos

veículos a serem vistoriados por OCR, no padrão e definições regulamentadas pelo Denatran;

b) Compatibilidade com o sistema operacional Windows; e c) Instalação no servidor central e cobertura de todos os postos de atendimento

descritos neste Termo ou que venham a ser criados. 5.9. Do dispositivo de biometria:

5.9.1. Compatibilidade com o sistema operacional windows. 5.10. A solução de vistoria veicular prevista nesta descrição deve permitir a realização do

serviço em áreas de difícil acesso nos veículos.

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5.11. Do treinamento a ser ofertado para os servidores do Detran/AL: a) O treinamento para os servidores deverá ter, no mínimo, 8 horas/aula, conforme

necessidade da contratante, em turmas de até 40 (quarenta) alunos, com o objetivo de capacitar para a utilização plena dos equipamentos de captura e transmissão de imagens;

b) O treinamento terá o objetivo de orientar os vistoriadores e equipe tecnológica para o manuseio adequado do equipamento, com vistas às melhores condições de preservação e integridade destes;

c) O treinamento abrangerá toda a solução fornecida, inclusive a configuração e operação dos equipamentos inclusos neste Termo em conformidade com as condições mínimas exigidas;

d) O público-alvo corresponde a todo e qualquer servidor desta Autarquia, que exerça suas atividades na área de veículos e/ou de tecnologia de sistemas; e

e) Os módulos de treinamento deverão ocorrer na sede do Detran/AL, em dias úteis, obedecendo o horário de funcionamento da instituição de 8 às 14h, podendo, eventualmente, ocorrer de 8 às 17h, com os respectivos intervalos de almoço e coffe-break.

5.12. Da abertura de chamados para assistência técnica. 5.12.1. O prazo máximo para atendimento e solução do problema descrito no item 4.3

deverá ser motivado por representante do Detran/AL via e-mail ou no portal do fornecedor, em documento específico denominado “Acompanhamento de Abertura de Chamados Técnicos”, constando, no mínimo, as seguintes informações: a) de abertura do chamado; b) Horário Número de tombamento/controle do patrimônio do equipamento,

para os casos de substituição de peças e quando o equipamento for de propriedade do Detran/AL, ou número de série ou outro equivalente que identifique o equipamento, quando for de propriedade da contratada;

c) Breve descrição do defeito; d) Local de instalação; e e) Nome e contato do servidor do Detran/AL no local do equipamento.

5.12.2. Define-se como “tempo de atendimento ao chamado” o período compreendido entre o horário de comunicação do chamado feito pelo Detran/AL e o horário de resposta do técnico ao local do atendimento.

5.12.3. Define-se como “tempo de solução do problema” o período compreendido entre o horário de resposta do técnico ao local de atendimento e o horário do término da solução, para o qual deverá o equipamento estar em condições normais de

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operação, devidamente registrados no documento Acompanhamento de Abertura de Chamados Técnicos, por servidor do Detran/AL.

5.12.4. Define-se como “solução do problema” a identificação e adoção de medidas corretivas para sanar o problema que resultou a abertura do chamado.

5.12.5. Define-se como “conclusão dos chamados”, o horário de término do trabalho realizado pela empresa contratada, solucionando definitivamente o problema relatado na abertura, inclusive, para os casos em que houver a necessidade de substituição.

5.13. O técnico da empresa contratada deverá encaminhar um relatório dos procedimentos adotados durante o atendimento após a solução e conclusão do chamado, devidamente aprovado pelo Detran/AL, devendo anexar uma via deste relatório ao documento Acompanhamento de Abertura de Chamados Técnicos e encerrar o chamado.

6. PROVA DE CONCEITO – CRITÉRIOS.

6.1. A licitante, provisoriamente classificada em primeiro lugar (arrematante), será submetida à Prova de Conceito, observadas as regras abaixo elencadas:

a) A prova de conceito será iniciada com a instalação de toda solução de vistoria pela licitante, na sede do Detran/AL, no setor de Vistoria, com atendimento completo dos requisitos previstos neste Termo.

b) A licitante irá instalar e configurar seus equipamentos e aplicativos para realização das vistorias por vistoriadores do quadro da Contratante. A verificação da solução de vistoria será realizado pela equipe de apoio formada por técnicos do Detran/AL designados para este fim por Portaria.

c) A licitante vencedora deverá apresentar a solução ofertada, em data agendada pelo Detran/AL, contemplando em sua plenitude todos os requisitos técnicos e funcionais mínimos exigidos e demais itens deste Termo.

d) A Licitante vencedora deverá disponibilizar para acompanhamento da Prova de Conceito, um profissional devidamente qualificado para apresentação dos requisitos requeridos à Comissão Técnica.

e) Na prova de conceito, deverão ser vistoriados 10 (dez) veículos, escolhidos aleatoriamente, utilizando-se a solução de vistoria prevista neste instrumento, em conformidade com as Resoluções Contran 466/2013, e suas alterações, e 282/2008. Nesta prova deverão ser utilizadas 2 (duas) câmeras interligadas a 2 (dois) computadores, que funcionarão ao mesmo tempo, 1 (um) roteador e 1 (uma) impressora.

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f) A Licitante deverá proceder com a instalação do software de transferência automática de fotos via Wi-Fi dedicada para cada máquina e envio de foto via Wi-Fi para o Desktop ou Notebook, em uma pasta a ser definida na instalação do software de transferência.

g) A foto deverá ser manipulável para inserir uma tarja contendo data e hora automáticas e local a ser definido na configuração do software e deverá ter um arquivo de Hash MD5 que será gerado junto com a mesma na pasta de destino.

h) No teste, devem ser registradas 4 (quatro) fotos de cada veículo, sendo: uma da parte traseira, uma da placa, uma do motor e uma do chassi. Nestas imagens deverão estar inseridas tarjas contendo: local, data e hora da captura;

i) Os técnicos da Licitante devem demonstrar que as imagens estão criptografadas, e que elas serão ou foram enviadas diretamente para os computadores.

j) Ao final da vistoria de cada veículo, deve ser impresso relatório de vistoria disponibilizado pela contratante, contendo pelo menos: as quatro fotos, a identificação do veículo e do vistoriador, data e hora da operação e o resultado da vistoria, se aprovado ou reprovado.

k) A homologação dos equipamentos será efetuada mediante o “Termo de Aceite” do Detran/AL.

l) Eventuais reprovações de soluções apresentadas deverão ser necessariamente motivadas em relatórios circunstanciados.

m) Na hipótese da solução de vistoria não atender os requisitos especificados neste Termo, a Licitante será desclassificada.

6.2. Da instalação do ambiente de testes: 6.2.1. A licitante deverá instalar, no ambiente de testes, os requisitos necessários à

demonstração do seu sistema, no prazo máximo de 4 (quatro) horas, contados da data da convocação do Pregoeiro registrada em sessão pública;

6.2.2. Na hipótese do sistema informatizado necessitar de outros equipamentos ou recursos, caberá ao proponente fornecer os itens necessários e instalá-los no local da aplicação da prova de conceito, com acompanhamento da equipe de avaliação; e

6.2.3. A demonstração deverá ser preparada pelo proponente de modo a atender integralmente aos critérios de avaliação da prova de conceito, descritos no item 7 deste Termo.

6.3. Dos prazos para desinstalação do ambiente de prova de conceito: 6.3.1. O proponente disporá de 6 (seis) horas após a realização da prova de conceito, no

horário de 8 às 14, para efetivar a desinstalação do ambiente de prova de conceito; e 6.3.2. Na hipótese do proponente não efetuar a desinstalação do ambiente de prova de

conceito no prazo acima descrito, a equipe de apoio poderá proceder à

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desinstalação da solução, não cabendo qualquer reclamação de perdas e/ou danos de software e/ou hardware ou semelhante.

6.4. Dos critérios para julgamento e do Termo de Aceite: 6.4.1. O equipamento e o sistema informatizado serão avaliados na forma de requisitos,

que compõem as especificações técnicas descritas nos itens 4 e 5 deste Termo. 6.4.2. A prova de conceito será efetuada em uma única fase, obrigatória e eliminatória. 6.4.3. Será desclassificada a licitante que:

• Não se apresentar no prazo consignado neste Termo de Referência; e

• Não conseguir demonstrar os requisitos obrigatórios na forma e prazo estipulados neste instrumento.

6.5. A prova de conceito poderá ser acompanhada por qualquer licitante que esteja participando do certame.

6.6. A equipe técnica do Detran/AL que participar da prova de conceito terá o prazo máximo de 4 (dias) úteis para entregar o Termo de Aceite ou documento circunstanciado de recusa.

7.1. Quando da realização da prova de conceito, a licitante deve proceder com a avaliação do equipamento de patrimônio do Detran/AL, descrito neste instrumento, declarando que avaliou o equipamento de propriedade do Detran/AL, que é passível de manutenção e que, na hipótese de não sê-lo, a licitante garante a substituição integral ou parcial por outro de sua propriedade, de igual ou superior configuração, compatível com o sistema desenvolvido pelo Detran/AL, enquanto perdurar o contrato. A Licitante pode se eximir da avaliação, desde que declare estar ciente de que deve garantir a execução do objeto e cumprimento das obrigações, sendo responsável única e exclusivamente pela ausência da referida avaliação.

7. DA ENTREGA, DOS LOCAIS E DA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAME NTOS.

7.2. Mediante publicação do contrato, os equipamentos e aplicativos devem ser instalados e configurados, inicialmente, na sede do Detran/AL, em local indicado pelo Órgão, para ajustes operacionais, tanto da contratada como da contratante, e definição dos requisitos técnicos, inclusive das aplicações envolvidas, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

7.3. Após os ajustes necessários definidos no item anterior, a contratada dispõe de 20 (vinte) dias corridos para as providências necessárias a instalação e operacionalização de toda solução de vistoria em todos os postos de atendimento relacionados.

7.4. A contratada deverá comunicar à contratante, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto no item 7.2, mediante comprovação, com até 5 (cinco) dias de antecedência.

7.5. A contratada deverá garantir que os ambientes utilizados sejam mantidos em perfeitas condições de higiene e segurança durante a execução dos serviços.

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7.6. O fornecimento de toda a infraestrutura necessária para instalação e funcionamento dos equipamentos, a exemplo de local físico, tomadas elétricas, pontos de acesso à rede cabeado e sem fio, será de responsabilidade do Detran/AL.

7.7. O Detran/AL deverá permitir livre acesso dos funcionários da PROPONENTE aos locais de execução dos serviços, desde que devidamente identificados por meio de crachá, a fim de cumprir as normas de segurança das unidades.

7.8. A fiscalização do cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no contrato será de exclusivo interesse do Detran/AL, de acordo com sua conveniência.

7.9. As despesas de frete/embalagem deverão estar inclusas no preço proposto, e sob nenhuma hipótese poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.

7.10. Os locais de funcionamento dos equipamentos, previstos no quadro abaixo, podem ser alterados, devendo o fornecedor proceder com o atendimento necessário em qualquer local do território de Alagoas. Toda e qualquer instalação futura deverá ser, previamente, acordada entre as partes.

7.11. Os locais para instalação, configurações e sincronização dos equipamentos e aplicativos estão assim distribuídos:

QUADRO INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÕES E SINCRONIZAÇÃO

POSTO DE ATENDIMENTO/LOCAL CIDADE 1ª Ciretran Matriz de Camaragibe 2ª Ciretran Penedo 3ª Ciretran União dos Palmares 4ª Ciretran Santana do Ipanema 5ª Ciretran Arapiraca 6ª Ciretran Palmeira dos Indios 7ª Ciretran Delmiro Gouveia 8ª Ciretran São Miguel dos Campos 9ª Ciretran Viçosa

10ª Ciretran - sede Maceió 11ª Ciretran Atalaia 12ª Ciretran Girau do Ponciano 13º Ciretran Coruripe

SAC Maceió Shopping Maceió SAC Shopping Miramar Maceió

Depósito de veículos apreendidos – SAC Petrópolis Maceió

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8. DA PROPOSTA. 8.1. A proposta de preços deverá ser confeccionada em papel timbrado, contendo, no mínimo:

a) Identificação do proponente; b) Valores, unitário e global, dos produtos, expressos em algarismo arábico e por

extenso, descritos em moeda corrente nacional, neles incluídas todas as despesas de impostos, taxas, mão-de-obra, bem como toda e qualquer despesa indispensável ao perfeito cumprimento do objeto deste Termo de Referência durante todo o período de vigência; e

c) Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias, contados de sua apresentação.

8.2. A proponente deverá apresentar junto à proposta de preços a carta de solidariedade do fabricante para com sua proposta, declarando que o contratado é seu Revendedor Autorizado para execução do objeto deste Termo, quer seja o fornecimento de equipamento, peças ou manutenção.

8.3. Apresentar declaração de cumprimento dos prazos estabelecidos quando requisitado manutenção dos equipamentos, previstos no item 4.3.

8.4. Junto à proposta de preços deve constar o endereço da assistência técnica, caso não seja o fabricante, diretamente ou através de estabelecimento filial, em localidade que permita o cumprimento dos prazos estabelecidos neste instrumento.

8.5. A proponente deverá comprovar que dispõe de serviços de assistência acionada por meio da web, com disponibilização de login e senha diretamente no site do fornecedor, inclusive com o sítio, endereço eletrônico, endereço físico e telefone para contato, preferencialmente, de ligação gratuita.

8.6. A proponente deverá entregar junto à proposta o manual, ou manuais, de especificações técnicas do fabricante(s), preferencialmente, redigidos em português ou contendo uma versão nesta língua. Não serão aceitas declarações de fabricantes em substituição aos manuais.

8.7. Apresentar atestado(s) de capacidade técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove que a LICITANTE tenha fornecido bens e prestado serviços de SOLUÇÃO DE INFORMATICA PARA EM CAPTURA E TRANSMISSÃO DE IMAGENS CRIPTOGRAFADAS, nas características, quantidades e prazos estabelecidos neste Termo e seus Anexos, bem como, cópias autenticadas dos contratos e notas ficais que originaram os atestados.

8.8. A PROPONENTE deverá apresentar os preços observando-se os critérios do edital: a) Preço unitário dos equipamentos, instalação e treinamento; e b) Preço total considerando-se a somatória dos preços de todos os itens;

8.9. O julgamento será feito pelo “Menor Preço Global”, ofertado pelos PROPONENTES.

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8.10. Será considerado vencedor o fornecedor que ofertar o menor preço global, e que necessariamente tenha condições de cotar todos os itens do lote.

8.11. O licitante vencedor deverá realizar a PROVA DE CONCEITO no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis,contados da convocação do Pregoeiro.

8.12. Após aprovação da Comissão Técnica da solução na prova de conceito, a empresa será declarada vencedora e o pregão poderá ser homologado.

9. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO.

9.1. A empresa deverá fornecer Certidão de capacidade técnica para execução do objeto deste Termo de Referência.

9.2. Para a habilitação, a empresa detentora da melhor proposta, deverá apresentar os documentos a seguir relacionados relativos à habilitação jurídica: 9.2.1. Se empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a

cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 9.2.2. Se sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,

devidamente inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus representantes

9.2.3. Se sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; ou

9.2.4. Se empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Brasil: decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido por órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

9.3. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

10. DOS DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TR ABALHISTA.

10.2. Prova de regularidade com a Fazenda Federal e quanto à Dívida Ativa da União, admitida a certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei.

10.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da Empresa.

10.4. Prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e referente ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

10.5. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual da sede da licitante. 10.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a

apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas.

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11. DOS DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.

11.2. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede da Empresa, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida com até 30 (trinta) dias contados da data da sua apresentação.

11.3. É facultado ao Detran/AL, para aceitação dos documentos de habilitação, promover diligências para confirmar a veracidade das informações prestadas.

11.4. O não cumprimento de diligências ensejará na inabilitação do proponente. 11.5. Entregar declaração de que, em caso de insolvência da contratada, o fabricante deverá

indicar outro representante com atendimento das garantias estabelecidas. 11.6. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e

apresentados, na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. A capacidade econômico-financeira será verificada através dos Índices de Liquidez Corrente (LC), Liquidez Geral (LG) e Índice de Endividamento (EN) os quais deverão ser calculados na forma abaixo e obedecer aos seguintes parâmetros:

LC = Ativo Circulante ≥ 1,00 (maior ou igual a 1,00) Passivo Circulante LG = Ativo Circulante + Realizável em Longo Prazo ≥ 1,00 (maior ou igual a 1,00)

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo EN = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo ≤ 1,00 (menor ou igual a 1,00)

Ativo Total 11.7. O documento contendo a comprovação da capacidade econômico-financeira da empresa,

contendo os cálculos de Índices de Liquidez Corrente (LC), Liquidez Geral (LG) e Índice de Endividamento (EN), deverá ser devidamente assinado por um contador conforme legislação pertinente.

12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 12.2. São obrigações da contratada:

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12.2.1. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, sociais e comerciais resultantes da execução do contrato, para o qual deverá arcar com as despesas de sua atividade.

12.2.2. Apresentar junto à original da Nota Fiscal a comprovação de indébito dos encargos fiscais, trabalhistas decorrentes da execução do objeto deste Termo, em original, cópia autenticada ou por certificação eletrônica.

12.2.3. Dar ciência, imediatamente, por escrito e eletronicamente, de qualquer anormalidade que verificar na entrega do objeto, bem como, prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante.

12.2.4. Entregar o objeto em perfeitas condições de uso, conforme as especificações, os prazos e locais previstos no Edital, seus anexos e sua proposta.

12.2.5. Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, versão em português, e relação da rede de assistência técnica autorizada, quando for o caso.

12.2.6. Instalar e configurar, em conformidade com as exigências descritas neste Termo, todos os equipamentos nos locais indicados pela Contratada, disponibilizando para tal técnicos próprios, do fabricante ou de empresa credenciada pelo mesmo.

12.2.7. Garantir que o equipamento transmita as imagens e vídeos conforme as especificações descritas no item 5 deste Termo.

12.2.8. Garantir o disposto no item 5 deste instrumento. 12.2.9. Promover o treinamento, sempre que necessário, de todos os procedimentos

para o pleno funcionamento da solução de vistoria eletrônica. 12.2.10. Cumprir todos os prazos descritos neste instrumento. 12.2.11. Atualizar os equipamentos e softwares constantes neste Termo, sem ônus para

a contratante, sempre que houver atualização durante o período de execução do contrato até o prazo máximo de 30 dias, contados do desenvolvimento ou atualização do software;

12.2.12. Fornecer à contratante documentação detalhada de todas as intervenções realizadas na forma impressa e em mídia digital.

12.2.13. Fornecer as peças e componentes substituídos novos e sem uso. 12.2.14. Ser responsável pela qualidade e correção do objeto contratado, subsistindo na

forma da Lei, mesmo após seu recebimento definitivo. 12.2.15. Enviar seu representante para comparecer, sempre que solicitado, à sede da

unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações.

12.2.16. Responder, integralmente, a quaisquer títulos, por perdas e danos que vier a causar ao Detran/AL ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou

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culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.

12.2.17. Manter assistência técnica credenciada pelo fabricante. 12.2.18. Manter compatíveis, durante o período de vigência do contrato, as condições

de habilitação e qualificação exigidas na na contratação. 12.2.19. Indicar e manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE,

durante o período de vigência deste contrato, para representá-lo sempre que necessário.

12.2.20. Na hipótese da contratada não ser o fabricante, apresentar, na assinatura do contrato, a carta de solidariedade do fabricante com sua proposta, declarando que a contratada é seu revendedor autorizado para comercializar o produto ofertado, e apresentar assistência técnica autorizada em cidade que permita a realização do atendimento nos termos específicos deste instrumento.

12.2.21. Cumprir todas as obrigações e condições constantes neste Termo, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, bem como se responsabilizar pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13, 14 e 17 até 27 da Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990, que instituiu o Código de Defesa do Consumidor.

12.3. A contratante é responsável, única e exclusivamente, por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referencia, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de seus atos, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

12.4. Fica estipulado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a contratada: assinar o contrato, contados da comunicação pelo pregoeiro; retificar fatura mensal apresentada com erro ou com cobrança indevida, contados da comunicação e; apresentar relatório mensal de atividades, contados do término de cada mês.

12.5. A contratada se obriga a prestar informações solicitadas por órgãos de controle do Poder Público Estadual nos prazos determinados.

12.6. O seu descumprimento de qualquer prazo previsto neste Termo configurar-se-á em ocorrências passíveis de penalidades.

12.7. O fornecedor não será responsabilizado por defeitos apresentados na manipulação dos equipamentos, desde que a causa seja imperícia, imprudência e/ou negligência de seus usuários.

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12.8. Entregar à contratante, ao final da vigência do contrato e suas prorrogações, a documentação necessária para tombamento do equipamento que estiver de posse do Detran/AL para fins de incorporação ao seu patrimônio.

13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 13.2. São obrigações da contratante:

13.2.1. Prestar todas as informações necessárias para que a entrega do objeto do contrato seja feita de acordo com as exigências do Pregão Eletrônico.

13.2.2. Indicar formalmente o gestor e/ou fiscal para acompanhamento da execução do contrato.

13.2.3. Analisar os documentos relativos à comprovação do pagamento de todos os encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários decorrentes deste objeto.

13.2.4. Expedir nota de empenho para solicitar os serviços. 13.2.5. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de

acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta. 13.2.6. Atestar a execução do objeto do presente ajuste por meio do agente indicado

acima. 13.2.7. Propiciar as condições indispensáveis à boa execução do objeto deste ajuste,

inclusive permitir o livre acesso dos responsáveis da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE, desde que devidamente identificados.

13.2.8. Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente ao fornecimento do objeto, de acordo com as condições de preço, prazos e na forma estabelecidos no Edital e seus anexos.

13.2.9. Aplicar as penalidades por descumprimento do contrato. 13.2.10. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. 13.2.11. Acionar a contratada para substituição de peças e componentes, realização de

serviços ou treinamento. 13.2.12. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços, peças

e equipamentos recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.

13.2.13. Comunicar à Contratada, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja reparado ou corrigido.

13.2.14. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada e o cumprimento integral do contrato por meio de comissão ou servidor especialmente designado.

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14. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 14.2. A execução das obrigações contratuais integrantes desta licitação será fiscalizada pelo

FISCAL DO CONTRATO, com autoridade para exercer, como representante da Administração do Detran/AL, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

14.3. O acompanhamento, a fiscalização e a conformidade na entrega dos produtos, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do presente ajuste, será efetuado por meio de servidor (a) desta Autarquia, denominado(a) fiscal do contrato, representante especialmente designado, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei Federal 8.666/1993.

14.4. Será designado o Fiscal Titular do Contrato o servidor WILLAMS VITOR DA ROCHA, Assistente de Trânsito, matrícula 20.974-0, CPF 758.489.964-15 e, nas faltas e impedimentos legais, o Fiscal Substituto será o servidor SERGIO ADRIANO SILVA DE SOUZA, Analista de Trânsito, matrícula 21.618-6, CPF 860.820.604-82, ambos lotados na Chefia de Controle de Veículos, aos quais compete, entre outras atribuições: a) Solicitar à Administração, a emissão de nota de empenho para efetivar a compra dos

serviços e peças, objeto deste Termo de Referencia; b) Fiscalizar a execução do contrato com vistas a garantir a qualidade desejada; c) Receber e repassar à unidade responsável os equipamentos para serem distribuídos

aos diversos setores conforme necessidade; d) Formalizar chamado técnico e entregá-la à empresa Contratada, para os casos de

necessidade de assistência técnica durante o período de execução contratual; e) Solicitar à contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente,

todas as providências necessárias ao bom andamento do contrato; f) Comunicar ao representante do fornecedor sobre o descumprimento de cláusula

contratual; g) Acompanhar e atestar o recebimento dos produtos, indicando as ocorrências de

qualquer incidente; h) Solicitar à Autoridade Competente a aplicação de penalidades, por descumprimento

de cláusula contratual; i) Atestar e encaminhar notas fiscais ao setor competente para autorizar pagamentos; e j) Fornecer atestado de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as

obrigações contratuais. 14.5. A ação ou eventual omissão da fiscalização não exonera a contratada de suas

responsabilidades contratuais.

15. DO PRAZO PARA ASSINATURA E VIGÊNCIA.

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15.2. O instrumento contratual deverá ser assinado em até 5 (cinco) dias após a convocação do licitante vencedor.

15.3. O contrato terá o prazo de duração de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação, podendo ser prorrogado de acordo com o inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/93.

15.4. A contratação obriga as partes contratantes e aos seus sucessores, que na falta delas assumem a responsabilidade pelo total e integral cumprimento.

16. DA ENTREGA DOS MATERIAIS E DA FORMA DE FORNECIMENTO . 16.2. As peças e equipamentos, objetos deste certame, deverão ser entregues nos postos de

atendimento onde se localizar a Vistoria Veicular de origem do chamado para reparo, devidamente especificado neste instrumento, de segunda até sexta-feira, em dias úteis, no horário de 8 às 14, no prazo máximo de 20 (vinte) dias após o recebimento, pela contratada, da respectiva Nota de Empenho (NE).

16.3. Os serviços e equipamentos em questão deverão ser entregues acompanhados de nota fiscal, nelas constando os valores unitário e total, descrição e a quantidade de equipamentos ou peças, que deverão ser novos e sem uso, originais de fábrica, acondicionados em embalagens originais.

16.4. Na hipótese dos serviços e equipamentos entregues não corresponderem ao exigido no termo de referência, os mesmos serão devolvidos à contratada para que esta, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, faça a devida correção ou substituição, sem ônus para o Detran/AL, sob pena de aplicação de multa ou rescisão do contrato, a critério da Administração.

17. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 17.2. O prazo para pagamento é de 10 (dez) dias do mês subsequente à prestação dos serviços,

mediante a apresentação da Nota Fiscal original, contendo o atesto do gestor do contrato, acrescido do detalhamento dos serviços executados, respeitando o prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos previsto na Lei 8.666/93, art. 40, Inc. XIV, acompanhada dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações da Contratada, constantes abaixo: a) Nota fiscal/fatura discriminativa, em via única, após atesto do fiscal do contrato; b) CND – Certidão Negativa de Débitos para com a Previdência Social expedida pela

Receita Federal do Brasil;

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c) CRS – Certificado de Regularidade de Situação do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;

d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, expedida pela Receita Federal do Brasil;

e) Certidão de Regularidade junto à Fazenda Estadual; f) Certidão Negativa de Débito expedida pela Fazenda Municipal; e g) CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pela Justiça do Trabalho.

17.3. O regime de empreitada deverá ser por custo global para os serviços de manutenção preventiva e corretiva.

17.4. A nota fiscal/fatura deverá conter a descrição dos produtos, quantidade, preços unitários e totais, conforme proposta apresentada, além do número da NOTA DE EMPENHO.

17.5. A apresentação de Nota Fiscal com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida em item anterior implicará na sua devolução à Contratada para regularização, devendo o prazo de pagamento ser reiniciado e contado a partir da data de sua reapresentação.

17.6. Considera-se, para efeito de pagamento, o dia da entrega da Ordem Bancária (OB) na unidade bancária.

17.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:

EM = I x N x VP

Onde:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de atualização financeira = 0, 000164384, assim apurado:

I = (TX/100)

365

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

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I = (6/100) = 0,000164384

365

17.8. A compensação financeira prevista nesta condição será objeto de faturamento após a ocorrência.

17.9. Os valores devem ser apresentados em moeda nacional corrente, fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto na alínea “d” do inciso II do Art. 65 da Lei 8.883/94, e deverão incluir todas as taxas, impostos e demais encargos incidentes sobre o objeto licitado.

18. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.2. Na inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantidos a prévia defesa,

recursos legais e vistas no processo, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções: 18.2.1. ADVERTÊNCIA – Feita por meio de notificação via ofício, mediante contra-

recibo do representante legal da contratada, sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta, para as quais tenha concorrido, e desde que ao caso não se apliquem às demais penalidades;

18.2.2. MULTA MORATÓRIA – a empresa contratada ficará sujeita a multa diária de 0,3% (zero vírgula três por cento), não podendo ser sueprior a 20 (vinte) dias, calculada sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar este valor, sobre 1/12 (um doze avos) do valor total estimado do contrato, em virtude de atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente;

18.2.3. MULTA COMPENSATÓRIA – em razão da inexecução parcial do contrato, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor de obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar esse valor, sobre 1/12 (um doze avos) do valor estimado do contrato. Na inexecução total do contrato a multa corresponde a 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato. O valor desta multa pode ser abatido do pagamento a que fizer jus o contratado, ou cobrado judicialmente;

18.2.4. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

18.2.5. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir à

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Administração, pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior;

18.2.6. 3% (três por cento) do valor do contrato em virtude de uma ocorrência por não cumprimento dos prazo estipulados para assinatura do contrato ou aditamentos;

18.2.7. 5% (cinco por cento) e 10% (dez por cento) do valor da fatura, em virtude de registro de 3 (três) até 5 (cinco) ocorrências mensais e acima de 5 (cinco) ocorrências mensais, respectivamente, por não cumprimento dos prazos para correção de fatura por erro ou por cobrança indevida;

18.2.8. 6% (seis por cento) e 12% (doze por cento) do valor da fatura, em virtude de registro de 3 (três) até 5 (cinco) ocorrências mensais e acima de 5 (cinco) ocorrências mensais, respectivamente, por não cumprimento dos prazos determinados para prestar informações aos órgãos de controle;

18.2.9. 3% (três por cento) e 6% (seis por cento) do valor da fatura, em virtude de registro de 3 (três) até 5 (cinco) ocorrências mensais e acima de 5 (cinco) ocorrências mensais, respectivamente, por não cumprimento dos prazos para apresentação de relatório mensal de atividades; e

18.2.10. 5% (cinco por cento) do valor da fatura para qualquer ocorrência no cumprimento das demais cláusulas constantes nas obrigações da contratada.

18.3. As sanções previstas nos itens 18.1.1., 18.1.2., 18.1.4. e 18.1.5. deste instrumento poderão ser aplicadas juntamente com aquela do item 18.1.3., facultada a defesa prévia do interessado no processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, na forma do §1º do art. 86 e §2º do art. 87 da Lei de Licitações.

18.4. As sanções previstas no subitem 18.1. deste Termo de Referência somente serão aplicadas após notificação, ampla defesa e oportunidade de contraditório nos prazos estabelecidos no art. 109 da Lei 8.666/93.

18.5. O Detran/AL aplicará as demais penalidades previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/02, bem como no Decreto 5.450 de 31 de maio de 2005, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.

18.6. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer daclaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perduarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

19. DISPOSIÇÕES FINAIS.

19.2. Os casos omissos neste instrumento serão resolvidos nos termos da Legislação pertinente.

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19.3. A Contratada fica obrigada a manter, durante a execução deste instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação estipuladas para participação na licitação.

19.4. Cada uma das partes, Detran/AL e CONTRATADA, indicará um gestor que será responsável pelo controle e acompanhamento necessários ao cumprimento das condições estabelecidas neste Termo de Referência, condições Edilícias e cláusulas contratuais.

19.5. O CNPJ do DETRAN/AL é 04.302.189/0001-28. 19.6. A licitação objeto deste Termo poderá ser revogada total ou parcialmente, sem que caiba

indenização aos licitantes em conseqüência do ato, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93. 19.7. Ao contratado poderá ser acrescido ou diminuído o objeto do fornecimento dentro dos

limites estabelecidos no art. 65 da lei 8.666/93. 19.8. Fica eleito o foro de Maceió/AL para dirimir quaisquer dúvidas jurídicas.

Maceió/AL, 9 de agosto de 2017.

Responsáveis pela elaboração deste Termo:

De Acordo,

Antonio Carlos Freitas Melro de Gouveia

Diretor Presidente do DETRAN/AL

Sérgio Adriano Silva de Souza Analista de Trânsito Matrícula 21.618-6

CPF: 860.820.604-82 Fiscal Substituto

Willams Vitor da Rocha Assistente de Trânsito

Matrícula 20.974-0 CPF: 758.489.964-15

Fiscal Titular

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ANEXO I

Relação do equipamento eletrônico de vistoria veicular do Detran/AL

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ANEXO II

Relação do equipamento de leitura biométrica do Detran/AL