termo de referÊncia aquisiÇÃo de equipamentos...

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Agência de Tecnologia Av. Pedro Freitas, 1900 da Informação Centro Administrativo. Bairro São Pedro Página 1 de 90 CEP: 64.018-900. Teresina-PI Fone/Fax: (86) 3216-1783 www.ati.pi.gov.br TERMO DE REFERÊNCIA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA MONTAGEM DO NOVO DATACENTER GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ

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Agência de Tecnologia Av. Pedro Freitas, 1900 da Informação Centro Administrativo. Bairro São Pedro Página 1 de 90 CEP: 64.018-900. Teresina-PI Fone/Fax: (86) 3216-1783 www.ati.pi.gov.br

TERMO DE REFERÊNCIA

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA MONTAGEM

DO NOVO DATACENTER

GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ

Agência de Tecnologia Av. Pedro Freitas, 1900 da Informação Centro Administrativo. Bairro São Pedro Página 2 de 90 CEP: 64.018-900. Teresina-PI Fone/Fax: (86) 3216-1783 www.ati.pi.gov.br

JANEIRO / 2016

1. Identificação do Objeto ..................................................................................... 5

1.1. Objeto ........................................................................................................ 5

1.2. Modalidade da Licitação Sugerida ............................................................. 5

1.3. Dotação Orçamentaria ............................................................................... 5

1.4. Estimativa de Custo Global ........................................................................ 5

1.5. Unidade Administrativa Responsável pela Coordenação Geral do Projeto 6

1.6. Prazo Estipulado ........................................................................................ 6

1.7. Equipe de Elaboração ................................................................................ 6

2. Identificação do Termo de Referência .............................................................. 6

2.1. Título do Termo de Referência .................................................................. 6

2.2. Modalidade de Aquisição ........................................................................... 7

3. Contextualização e Justificativa ........................................................................ 7

3.1. Justificativas Técnicas ............................................................................... 9

3.2. Justificativa do Quantitativo ..................................................................... 12

4. Terminologias ................................................................................................. 12

5. Objetivo Geral ................................................................................................. 20

6. Descrição e Divisão de Lotes .......................................................................... 20

6.1. Descrição do Lote 1 ................................................................................. 20

6.2. Descrição do Lote 2 ................................................................................. 20

7. Estimativa dos Custos ..................................................................................... 21

7.1. Estimativa Lote 1...................................................................................... 21

7.2. Estimativa Lote 2...................................................................................... 22

7.3. Estimativa Global ..................................................................................... 23

8. Condições Gerais de Suporte e Garantia ....................................................... 24

9. Prazo de Execução ......................................................................................... 25

10. Requisitos Obrigatórios Gerais..................................................................... 25

10.1. Requisitos Obrigatórios ao Certame ...................................................... 25

10.2. Requisitos Obrigatórios na Contratação ................................................ 26

11. Licitantes ...................................................................................................... 26

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12. Meios de Verificação e Critérios de Aceitação do Objeto ............................. 27

13. Público Alvo e Abrangência ......................................................................... 28

14. Declarações ................................................................................................. 28

15. Das Sanções e Penalidades ........................................................................ 29

16. Das Obrigações da Contratada .................................................................... 30

17. Das Obrigações da Contratante ................................................................... 31

18. Estratégia de Execução ............................................................................... 32

19. Critério de Recebimento ............................................................................... 32

19.1. Recebimento Provisorio ......................................................................... 32

19.2. Recebimento Definitivo .......................................................................... 32

20. Fatores Críticos de Sucesso ........................................................................ 34

21. Fontes de Pesquisa ...................................................................................... 34

Anexo I - Especificações Técnicas (Lote I) ......................................................... 34

1. ITEM 01 - Subsistemas de Armazenamento de Dados .............................. 35

2. ITEM 02 - Módulo para Replicação entre Storage ...................................... 46

3. ITEM 03 - Módulo para Avaliação de Performance do Storage .................. 47

4. ITEM 04 - Módulo NAS clusterizado ........................................................... 47

5. ITEM 05 - Módulo de Expansão – Tipo 1.................................................... 50

6. ITEM 06 - Módulo de Expansão – Tipo 2.................................................... 51

7. ITEM 07 - Módulo de Expansão – Tipo 3.................................................... 51

8. ITEM 08 - Unidade de Expansão Flash/SSD .............................................. 52

Anexo I - Especificações Técnicas (Lote II) ........................................................ 53

9. ITEM 09 - Serviço de Customização para Soluções de Data Center (Pacote de 100 Horas) .................................................................................................. 53

1. ITEM 01 - SWITCH Core de Datacenter 54

2. ITEM 02 - SWITCH de Agregação de Datacenter ...................................... 62

3. ITEM 03 - Comutados Gigabit Ethernet (SWITCH ou Fabric Extender) ..... 77

4. ITEM 04 - Módulo SFP+ Ótico 10 Gigabit de Curta Distância .................... 78

5. ITEM 05 - Módulo SFP+ Ótico 10 Gigabit de Longa Distância ................... 79

6. ITEM 06 - Módulo SFP Ótico Gigabit de Curta Distância ........................... 79

7. ITEM 07 - Módulo QSFP+ .......................................................................... 80

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8. ITEM 08 - Módulo SFP+ Fibre Chanel de Curta Distância ......................... 80

9. ITEM 09 - Chassis para Servidores em Lâmina ......................................... 81

10. ITEM 10 - SWITCHES Topo de Rack ...................................................... 82

11. ITEM 11 - Sistema de Gerenciamento ..................................................... 84

12. ITEM 12 - Servidor em Lâmina (Blade) – TIPO 1 .................................... 86

13. ITEM 13 - Servidor em Lâmina (Blade) – TIPO 2 .................................... 88

Anexo II - Modelo de Ordem de Serviço ............................................................. 89

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1. Identificação do Objeto

1.1. Objeto

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E

SOLUÇÕES COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA MONTAGEM DO NOVO

DATACENTER DO ESTADO DO PIAUÍ, conforme especificações detalhadas nesse

Termo de Referência.

1.2. Modalidade da Licitação Sugerida

Pregão eletrônico, com Menor Preço por Lote, para permitir a aquisição de forma

parcelada.

1.3. Dotação Orçamentaria

Para a aquisição dos equipamentos de TI aqui previstos, cada Órgão contratante

utilizarão os recursos financeiros provenientes da sua dotação orçamentaria.

1.4. Estimativa de Custo Global

O custo global de todos os lotes, está estimado em R$ 28.006.887,56 (Vinte e Oito

Milhões Seis Mil Oitocentos e Oitenta e Sete Reais e Cinquenta e Seis Centavos).

Os valores foram estimados com base nos preços obtidos a partir da realização de

pesquisa de mercado. O preço unitário máximo que a Administração se dispõe a pagar

considerou as regiões, tipos de garantia dos equipamentos e as estimativas de

quantidades a serem adquiridas.

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1.5. Unidade Administrativa Responsável pela Coordenação Geral do Projeto

Agência de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí - ATI, vinculada a

Secretária de Administração e Previdência do Estado do Piauí - SEADPREV.

1.6. Prazo Estipulado

A Ata de Registro de Preços, firmada entre o Estado do Piauí, por meio da

Secretaria da Administração, e a(s) Dentearas terá vigência de 12 meses, a partir da

assinatura do instrumento, podendo ser prorrogada uma vez, desde que não

ultrapassando o prazo total de 2 (dois) anos e sejam observadas cumulativamente as

condições dispostas no art. 3˚, §§1˚ e 2˚, da Lei Estadual n˚ 6.301/2013.

1.7. Equipe de Elaboração

Data de Elaboração: 06/01/2016 Versão: 1.1 Alteração: 04/01/2016

Setor/Unidade Responsável Cargo Assinatura

CR / ATI -PI André Henry Analista de Redes

CRSI / ATI PI Eziclei Castro da Costa Coordenador de Redes e Segurança da Informação

DTIC / ATI - PI David Amaral Avelino Diretor de TIC

2. Identificação do Termo de Referência

2.1. Título do Termo de Referência

Termo de Referência para aquisição de EQUIPAMENTOS E SOLUÇÕES PARA

MONTAGEM DO NOVO DATACENTER DO ESTADO DO PIAUÍ.

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2.2. Modalidade de Aquisição

O Processo Licitatório a ser realizado deverá ser o mais adequado para atender

aos seguintes requisitos: respeitar o principio da padronização que imponha

compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, as condições

de manutenção, assistência técnica e de desempenho; submeter-se às condições de

aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado; ser subdivididas em tantas

quantidades quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando

a economicidade e balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades

da Administração Pública.

Deverá garantir, ainda, à conviveria de aquisição de bens com previsão de

entregas parceladas, para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas

de governo e que, pela natureza do objeto, não seja possível definir, previamente, o

quantitativo a ser demandado pela Administração.

Dessa forma sugerimos a utilização da modalidade Sistema de Registro de

Preços (SRP) com modalidade menor preço por lote.

Para a aquisição dos equipamentos para Datacenter aqui previstos, cada Órgão

contratante utilizará os recursos financeiros provenientes da sua dotação orçamentaria

conforme a demanda solicitada e aderida, e deverá analisar a necessidade de contratos

específicos para cada aquisição.

Os valores foram estimados com base nos preços obtidos a partir da realização de

pesquisa de mercado. O preço unitário máximo que a Administração se dispõe a pagar

considerou as regiões e as estimativas de quantidades a serem adquiridas.

3. Contextualização e Justificativa

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As ações relacionadas às atividades de Tecnologia da Informação do Estado

vinham sendo executadas, de forma descentralizada, pelos diversos Órgãos do governo,

provocando desagregação dos processos, falta de padronização dos ativos de Tecnologia

e descontrole nas condições de garantia e manutenção.

A Agência de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí - ATI, conforme sua lei

de criação n˚: 5.643 de 12 de abril de 2007 é responsável por: definir e manter a Política

de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Piauí; coordenar e

executar as atividades de planejamento, normalização, controle e avaliação,

relacionas à TIC; gerenciar os recursos corporativos de TIC e a integração das

bases de dados existentes no Estado, assegurando o compartilhamento das

informações no âmbito da administração pública estadual; fomentar a integração e

interação dos agentes que compõem o sistema estadual de TIC, definidos na forma

da legislação vigente, estendendo as ações, também, sempre que possível, aos

demais segmentos da Administração Pública.

Ao exercer seu papel de integração e definição de padrões para direcionamento

das aquisições de softwares, hardware e serviços de informática, a ATI observou, um

aumento da demanda da infraestrutura de datacenter do Estado e a necessidade de

atualização do seu parque computacional além de garantir a alta disponibilidade dos

serviços ali hospedados, em razão do que, decidiu pela realização deste Processo

Licitatório, visando atender, além da demanda já identificada, garantir uma melhoria da

tecnologia hoje existente e uma redundância dos datacenters podendo assim preservar as

informações e os serviços mantidos por essa Agência, em alinhamento com as diretrizes

Estaduais, na busca de eliminar o fracionamento das aquisições, falta de homogeneidade

de especificações, diferenças de qualidade, entre outras vantagens.

Os benefícios da compra corporativa se refletem em: economia de escala (a ser

obtida em razão do grande quantitativo licitado); transparência (por envolver vários

órgãos, todos os seus procedimentos são monitorados por todos os agentes envolvidos e

devem ser publicados para que todos tenham conhecimento); agilidade na aquisições e

redução do número de licitações (um único processo ajustando as condições de

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fornecimento, os preços e os respectivos fornecedores, para todos os órgãos da

administração estadual) e, finalmente, suprir as dificuldades decorrentes da falta de

previsibilidade do consumo (por não haver condições de identificar a demanda).

Os quantitativos estimados para as possíveis aquisições dos equipamentos de TI

que terão preços registrados por este Pregão foram obtidas pela ATI levando em

consideração a utilização do parque tecnológico hoje em operação e as demandas atuais

feitas a esta agência, este processo atendera a diversos projetos governamentais atuais e

futuros, durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

3.1. Justificativas Técnicas

Devido ao crescimento da demanda sistêmica, aumento do volume de dados

armazenados, da demanda crescente de novos serviços, novas funcionalidades aos

usuários e diante da necessidade disponibilidade e redundância dos serviços ofertados, a

Agencia de Tecnologia da Informação – ATI estar a implantar um novo ambiente (Sala

Cofre e Colocation) para hospedagem dos sites e sistemas Coorporativos de forma a

tornar-se o novo Data Center Estadual da Agência de Tecnologia da Informação do Piauí.

Hoje no atual Data Center da ATI vem ocorrendo uma significativa necessidade de

ampliação do sistema de armazenamento de dados, infraestrutura de rede e de

processamento. Dessa forma a manutenção do nível deste serviço tem se tornado

igualmente crítica, fazendo com que a disponibilidade da infraestrutura computacional

seja altamente relevante.

Com a evolução e o desenvolvimento de novas aplicações e serviços

informatizados na rede corporativa da ATI/PI, novos serviços e sistemas, disponibilizados

aos inúmeros usuários, internos e externos à organização, vêm-se registrando o

esgotamento dos recursos da infraestrutura de armazenamento computacional e banco

de dados que suportam estes produtos. A consequência desta evolução se reflete

diretamente sobre a infraestrutura da rede corporativa da ATI/PI, com um crescimento do

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volume de dados trafegando internamente e de acessos externos aos nossos servidores

de dados corporativos.

Para que este crescimento não venha a comprometer a disponibilidade geral dos

sistemas do Estado, é necessária a Expansão do parque computacional de

armazenamento (Storage), Processamento (Servidores) e Infraestrutura (Switches

Ethernet e SAN).

A solução projetada para o novo Data Center da ATI, agrega processamento,

acesso à rede, armazenamento de dados e virtualização, além de integrar recursos de 10

Gb Ethernet de baixa latência com servidores enterprise e total infraestrutura para atender

as demandas de Cloud Computing.

Outra consideração importante é a integração da solução com os principais

sistemas de virtualização utilizados no Estado como o Vmware Vsphere, RHEV (Red Hat

Enterprise Virtualization) e Microsoft Hyper-V, dentre outros, que garante uma

performance otimizada da rede e permite que o controle seja centralizado com a solução,

liberando mais recursos de hardware para o processamento de dados. A escalabilidade

da solução permite a expansão do ambiente de forma simples, sem a necessidade de uso

de novos dispositivos redundantes ou alteração no nível de complexidade do Datacenter.

O armazenamento de dados da solução garante integridade das informações

mesmo nos casos de falha grave de hardware e possui tecnologias que permite uma

economia de espaço com a movimentação e referência de blocos duplicados do storage,

além de ter capacidade para uma futura expansão aprimorada do ambiente.

Estima-se que 12 servidores, equipados com processadores de 8 (oito) núcleos

Servidor Tipo I e 12 (doze) núcleos para Servidor Tipo II, memórias RAM de 384GB

(trezentos e oitenta e quatro gigabytes) de RAM para o Servidor Tipo I e 1 TB ( 1

Terabyte) de RAM para o Servidor Tipo II e ambos com interfaces de rede 10GbE com

suporte a vNICs, são suficientes para prover mais performance, redundância e

confiabilidade aos sistemas críticos. Visando melhor aproveitamento do espaço do Data

Center e redução do cabeamento elétrico e lógico, dessa forma, faz-se a opção por

servidores em formato de lâmina (blades), instalados em Chassis próprio para servidores.

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Os novos servidores deverão possuir conectividade nativa 10 Gigabit Ethernet,

com suporte a Fibre Channel over Ethernet (FCoE), visando a utilização de servidores

integrados ao sistema de armazenamento que farão o boot do sistema operacional

através da rede SAN, em LUNs provisionadas no storage.

Os novos servidores deverão ser instalados em arquitetura baseada em “fabric

computing” ou “unified computing” provendo funcionalidade de Perfil de Serviços, ou

Service Profiles, que mantenha todas as informações de hardware (ex.: MAC address,

WWNN, WWPN, firmwares, BIOS, boot-order, UUID, etc) em meio virtual, desassociadas

dos servidores, permitindo que servidores danificados sejam facilmente substituídos, além

de facilitar a implementação de novos servidores físicos. A atualização de firmware e

BIOS dos novos servidores deverá ser automatizada e a monitoração e gerência de

hardware, independente de agentes instalados no Sistema Operacional, deverá ser feita

de forma centralizada, para todos os Switches do Chassis (componentes de rede) e

servidores em lâmina.

Para conexão de rede dos chassis de servidores em lâmina, se implementa

switches topo de rack, permitindo cabeamento simplificado, de menor custo, baixa

latência e maior escalabilidade para conexão com o switch de núcleo. É importante ainda

que o núcleo da rede possua interfaces 10Gigabit, não sendo um requisito da solução,

mas uma ressalva para garantir a alta performance das aplicações.

Devido ao crescimento das demandas para o Datacenter, é necessário que a rede

tenha confiabilidade e performance excelentes para todo o tráfego de dados. Com a

consolidação de servidores e uso das tecnologias de virtualização, o padrão 10 Gigabit é

atualmente o mais indicado para infraestrutura de redes para alto-desempenho e alta-

disponibilidade.

Dentre as vantagens dessa tecnologia está a possibilidade de uso do Fibre

Channel Over Ethernet (FCoE), que permite o tráfego de Fibre-Channel sobre enlace

Ethernet, reduzindo a quantidade de dispositivos de rede, pontos de falha, conectores,

cabos e simplificando o gerenciamento de toda a rede do Datacenter. Somado a isso,

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pode-se utilizar cabeamento Twinax, que reduz drasticamente a complexidade e o custo

do cabeamento para o Datacenter.

O 10 Gigabit possui melhor custo-benefício e retorno de investimento se

comparado com o Gigabit, pois garante infraestrutura confiável e com capacidade

necessária para as aplicações mais críticas, atendendo com segurança e desempenho

demandas atuais e a médio e longo prazo.

3.2. Justificativa do Quantitativo

Os quantitativos descritos no Termo de Referência, foram levantados após analise

do atual datacenter do Estado no qual queremos modernizar atém de analise da evolução

da demanda. A nova gestão desde janeiro de 2015 vem realizando junto aos órgãos do

Estado um trabalho de migração do pequenos datacenters nos órgãos para o datacenter

oficial do Estado e isso tem aumentado a demanda no datacenter além de vermos que o

parque tecnológico atual está defasado tecnologicamente e com uma demanda reprimida

que o Estado não pode atender atualmente, isso tem impactado diretamente no bom

funcionamento de sistemas críticos além de inúmeras falhas.

Previmos o quantitativo para receber o que o estado possui no novo datacenter

prevendo um crescimento para mais 3 anos, garantindo assim que o Estado possa

possuir uma folga e uma garantia de funcionamento do Datacenter por esse período.

4. Terminologias

Neste Termo de Referência serão encontrados nomes, palavras, siglas e

abreviações com os significados abaixo:

I. Nomes e palavras:

a. Pesquisa de Mercado: Pesquisa realizada junto ao mercado fornecedor, bem

como junto aos órgãos de divulgação de preços oficiais ou, ainda, no âmbito dos

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preços praticados pelos órgãos e entidades da Administração Pública, visando à

obtenção de preço de referência para subsidiar a realização ou atualização do

Registro de Preços;

b. Ordem de Compra: Documento formal emitido com o objetivo de autorizar a

entrega do bem ou do produto ou o início da prestação do serviço;

c. Hardware: Equipamentos para tecnologia da informação.

d. Software: Programas de computador.

e. TI ou IT: Abreviação para Tecnologias da Informação.

f. TIC: Abreviação para Tecnologia da Informação e Comunicação;

g. Componentes de TI: Acessórios, periféricos e peças que podem ser um

hardware ou entrar na sua composição;

h. Datacenter: Ambiente projetado para abrigar servidores e outros componentes

como sistemas de armazenamento de dados e ativos de redes;

i. Sala Cofre: Área de segurança restrita, formada por cofre com proteção

eletromagnética, física e contra fogo, afim de proteger os servidores e outros

componentes ali abrigados;

j. Colocation: Área compartilhada do Datacenter para abrigar múltiplos servidores

de diversas organizações;

k. Storage: Hardware com slots para vários discos, ligados aos servidores através

de ISCI ou fibra ótica, para armazenamento de dados com segurança;

l. Switch: Equipamento utilizado basicamente para a conexão e filtragem de

informações entre dois ou mais equipamentos;

m. Ethernet: Arquitetura de interconexão para redes;

n. Firmware: Conjunto de instruções operacionais programadas diretamente no

hardware de um equipamento eletrônico;

o. Rack: Armário ou gabinete que abriga por padrão através de normas técnicas

todo o material associado à rede local do edifício e ainda abriga e protege os

equipamentos destinados às comunicações com o exterior;

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p. VMware: Software de virtualização no qual é possível executar um ou mais

sistemas operacionais simultaneamente num ambiente isolado, criando

computadores completos (virtuais) a executar dentro de um computador fisico que

pode rodar um sistema operacional totalmente distinto;

q. vCenter: Software para gerenciamento unificado de todos os hosts e maquinas

virtuais de um datacenter a partir de uma única plataforma;

r. Multicast: Tecnologia utilizada que permite o envio de pacotes de dados a

múltiplos destinos ao mesmo tempo;

s. Download: Significa transferir (baixar) um ou mais arquivos de um servidor

remoto para um computador local;

t. Upload: Significa à ação de enviar dados de um computador local para um

computador ou servidor remoto, geralmente através da internet;

u. Telnet: É um protocolo de rede utilizado na Internet ou redes locais para

proporcionar uma facilidade de comunicação baseada em texto interativo

bidirecional usando uma conexão de terminal virtual.

II. Siglas e abreviações;

a. Gb: Abreviação para Gigabit (Unidade de Medida);

b. GB: Abreviação para Gigabytes (Unidade de Medida);

c. TB: Abreviação para Terabytes (Unidade de Medida);

d. TBL: Abreviação para Terabytes Líquidos (Unidade de Medida);

e. RAM: Abreviação para Radom Access Memory (Memória de Acesso Aleatório);

f. MAC address: Abreviação de Media Access Control, é um endereçamento fisico

associado à uma interface de comunicação, que conecta um dispositivo à rede;

g. WWNN: Abreviação para World Wide Node Name, serviço de conexão;

h. WWPN: Abreviação para World Wide Port Name, serviço de conexão;

i. BIOS: É um acrônimo para Basic Input/Output System ou Sistema Básico de

Entrada e Saída, contém todo o software básico, necessário para iniciliazar a

placa-mãe;

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j. UUID: Abreviação para Universal Unique Identifier ou Identificador Único

Universal;

k. ITIL: Abreviação para Information Technology Infrastructure Libary ou Biblioteca

de Informação de Infraestrutura da Tecnologia, são padrões para gerenciamento

de serviço e tem como foco principal a operação e a gestão do conjunto de

melhores práticas para gerenciamento de processos de TI;

l. PMP: Abreviação para Project Management Professional ou Profissional de

Gerência de Projetos, é um documento emitido pelo Project Management Institute

(PMI) que atesta profundos conhecimentos nas boas praticas de gerenciamento

de projetos;

m. CISSP: Acronimo para Certified Information System Security Professional ou

Certificado Profissional de Segurança de Sistemas de Informação, um certificado

profissional emitido e mantido pela instituição (ISC)²;

n. OEM: Abreviação para Original Equipment Manufacturer ou Frabricante Original

de Equipamento, produtos com o selo OEM não são fabricados para a venda

direta ao consumidor. Esses itens são produzidos especialmente para

montadoras;

o. RAID: Abreviação para Redundant Array of Independent Disks ou Conjunto

Redundante de Discos Independentes, é uma tecnologia utilizada principalmente

em servidores que consiste em um conjunto de dois ou mais discos rígidos;

p. RPM: Abreviação de Rotações por Minuto (Unidade de Medida de Velocidade);

q. PCI: Abreviação para Peripheral Component Interconnect ou Conector de

Componentes Periféricos, é um padrão de barramentos, destinado a conectar

periféricos a placa-mãe de um computador;

r. IOPS: Abreviação para Input/Output per Second, ou operação de entrada e saída

por segundo, aplicada sobre dispositivos de armazenamento, como drivers de

discos, drivers SSD e storages;

s. HTTPS: Abreviação para Hiper Text Transfer Protocol Secure ou Protocolo de

Transferência de Hipertexto Seguro;

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t. SSH: Abreviação de Secure SHell é um protocolo que permite a você acessar

virtualmente o servidor como se você estivesse em um terminal;

u. SNMP: Abreviação para Simple Network Management Protocol ou Protocolo

Simples de Gerência da Rede, protocolo padrão para monitoramento e

gerenciamento de redes;

v. NFS: Acrônimo para Network File System, é um sistema de arquivos distribuídos

desenvolvido inicialmente pela Sun Microsystems, Inc., a fim de compartilhar

arquivos e diretórios entre computadores conectados em rede, formando assim

um diretório virtual;

w. FTP: Abreviação para File Transfer Protocol ou Protocolo de Transferência de

Arquivo, uma forma bastante rápida e versátil de transferir arquivos (Portugal:

conhecidos como ficheiros), sendo uma das mais usadas na Internet;

x. TFTP: Abreviação para Trivial File Transfer Protocol ou Protocolo de

Transferência de Ficheiro, muito simples, semelhante ao FTP. É geralmente

utilizado para transferir pequenos ficheiros entre hosts numa rede, tal como

quando um terminal remoto ou um cliente inicia o seu funcionamento, a partir do

servidor;

y. CIFS: Abreviação para Common Internet File System ou Sistema de Arquivo

Comum de Internet, protocolo de rede que fornece a base para o

compartilhamento de arquivos com base no Windows e os outros utilitários de

rede;

z. VLAN: Uma rede local virtual, normalmente denominada de VLAN, é uma rede

logicamente independente. Várias VLANs podem co-existir em um mesmo

comutador (switch), de forma a dividir uma rede local (física) em mais de uma

rede (virtual), criando domínios de broadcast separados;

aa. CPU: Abreviação para Central Prosseing Unit ou Unidade de

Processamento Central. Também conhecido como processador, a CPU

corresponde ao cérebro do computador, onde é feita a maior parte dos cálculos;

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bb. USB: Abreviação para Universal Serial Bus ou Porta Universal, um tipo de

tecnologia que permite a conexão de periféricos sem a necessidade de desligar o

computador, além de transmitir e armazenar dados;

cc. TCP: Abreviação para Transmission Control Protocol ou Protocolo de

Controle de Transmissão, é um dos principais protocolos da camada de

transporte do modelo TCP/IP. Ele permite, a nível das aplicações, gerir os dados

em proveniência da (ou com destino à) camada inferior do modelo (ou seja, o

protocolo IP);

dd. UDP: Abreviação para User Datagram Protocol ou Protocolo de Diagrama

de Usuário, é o protocolo irmão do TCP. A diferença básica entre os dois é que o

TCP é um protocolo orientado à conexão, que inclui vários mecanismos para

iniciar e encerrar a conexão, negociar tamanhos de pacotes e permitir a

retransmissão de pacotes corrompidos;

ee. DHCP: Abreviação para Dynamic Host Configuration Protocol ou Protocolo

de Configuração Dinâmico de Endereços, é um protocolo utilizado em redes de

computadores que permite às máquinas obterem um endereço IP

automaticamente;

ff. BGP: Abreviação para Border Gateway Protocol ou Protocolo de Borda do

Gateway, é um protocolo de roteamento interdomínios;

gg. IGMP: Abreviação para Internet Group Management Protocol ou Protocolo

de Gerenciamento de Grupo de Internet, é um protocolo participante do protocolo

IP e sua função é controlar os membros de um grupo de multicast IP, gerenciando

os grupos de multicast controlando a entrada e a saída de hosts deles;

hh. FCoE: Abreviação para Fiber Channel over Ethernet, solução que permite

unificar os tráfegos de LAN e SAN em uma única interface de rede convergente

(CNA – Converged Network Adapter) e um único cabo;

ii. LACP: Abreviação para Link Aggregation Control Procol é uma tecnologia

bastante usada que lhe permite combinar várias interfaces paralelas em um único

link virtual;

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jj. SNTP: Abreviação para Simple Network Time Protocol, usado para sincronizar

relógios computador sobre o Internet;

kk. NTP: Abreviação para Network Time Protocol ou Protocolo de Tempo para

Redes, o protocolo que permite a sincronização dos relógios dos dispositivos de

uma rede como servidores, estações de trabalho, roteadores e outros

equipamentos à partir de referências de tempo confiáveis;

ll. SCP: Abreviação para Secure Copy Protocol, é um meio seguro para transferir

arquivos entre um host local e um remoto ou entre dois hosts remotos, usando o

protocolo SSH;

mm. SFTP: Abreviação para Secure File Transfer Protocol ou (Protocolo de

transferência Segura de Arquivos, seu propósito é semelhante ao do FTP

convencional, porém em função do uso de criptografa nas conexões(através do

estabelecimento de um tunel SSH) o trafego de informações possui um

incremento de segurança efetivo

nn. IPFIX: Abreviação para IP Flow Information Export, o protocolo da internet

de Fluxo de informações de exportação (IPFIX)é uma tecnologia de contabilidade.

IPFIX monitora os fluxos de tráfego por meio de um comutador ou roteador,

interpreta o cliente, o servidor, o protocolo e a porta que é utilizada, conta o

número de bytes e pacotes, e envia esses dados para um coletor IPFIX.

oo. VRF: Abreviação para Virtual Routing and Forwarding, permite a criação de

tabelas de roteamentos virtuais que trabalham de forma independente da tabela

de roteamento “normal”, protegendo os processos de roteamento de cada cliente

de forma individual;

pp. VRRP: Virtual Router Redundancy Protocol ou Protocolo de Redundância

de Roteador Virtual,é usado para assegurar o acesso constante a alguns

recursos;

qq. ICMP: Abreviação para Internet Control Message Protocol, é um protocolo

integrante do Protocolo IP, definido pelo RFC 792, e utilizado para fornecer

relatórios de erros à fonte original;

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rr. DNS: Abreviação para Domain Name System ou Sistema de Nomes de Domínios,

funciona como um sistema de tradução de endereços IP para nomes de domínios.

Na verdade, é graças ao DNS que você pode digitar www.piaui.pi.gov.br na barra

de endereços do seu navegador para acessar o site do Governo do Piauí, e não

um monte de números e pontos.

ss. QoS: Abreviação para Quality of Service ou Qualidade do Serviço, a

capacidade de melhorar os serviços trafegados na rede sobre tecnologias de

comunicação de redes de dados, como, Frame Relay, MPLS, Ethernet, ATM

(Asynchronous Tranfer Mode, também é um protocolo de comunicação entre

redes WAN), e qualquer outra que utiliza do protocolo IP;

tt. LLDP: Abreviação para Link Layer Discovery Protocol, permite que dispositivos

de rede como Servidores, Switches e Roteadores, descubram uns aos outros;

uu. GUI: Abreviação para Graphical User Interface ou Interface Gráfica do

Usuário, que consiste em um modelo de interface do utilizador que permite a

interação com os dispositivos digitais através de elementos gráficos;

vv. CLI: Abreviação para Command Line Interfaces ou Interfaces para Linha de

Comando, possibilita o acesso no modo texto, ou seja, possibilita ao usuário

interagir com o sistema digitando comandos para que o computador realize

tarefas específicas;

ww. FC: Abreviação para Fiber Channel ou Canal de Fibra;

xx. PDU: Abreviação para Power Distribution Units ou Unidade de Distribuição

de Energia;

yy. IP: Abreviação para Internet Protocol ou Protocolo de Internet, é uma

identificação de um dispositivo (computador, impressora, etc) em uma rede local

ou pública;

zz. RBAC: Abreviação para Role Based Access-Control ou Base de Regras

para Controle de Acesso.

Agência de Tecnologia Av. Pedro Freitas, 1900 da Informação Centro Administrativo. Bairro São Pedro Página 20 de 90 CEP: 64.018-900. Teresina-PI Fone/Fax: (86) 3216-1783 www.ati.pi.gov.br

5. Objetivo Geral

Registro de preços para aquisição de EQUIPAMENTOS E SOLUÇÕES PARA

MONTAGEM DO NOVO DATACENTER DO ESTADO DO PIAUÍ.

As especificações técnicas dos itens dos respectivos lotes encontram-se

detalhadas no ANEXO I - Especificações Técnicas, que passa a fazer parte deste

documento.

6. Descrição e Divisão de Lotes

6.1. Descrição do Lote 1

Lote Item Descrição QTD

Solução de Armazenamento

1

01 Subsistema de Armazenamento de Dados 1

02 Módulo para Replicação entre Storages 2

03 Módulo para Avaliação de Performance do Storage 1

04 Módulo NAS Clusterizados 1

05 Módulo de Expansão - Tipo 1 4

06 Módulo de Expansão - Tipo 2 6

07 Módulo de Expansão - Tipo 3 6

08 Unidade de Expansão Flash/SSD 16

09 Serviço de Customização para Soluções de Data Center 20

6.2. Descrição do Lote 2

Lote Item Descrição QTD

Solução de Rede e Computação para Data Center

2 01 Switch Core de Datacenter 2

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Lote Item Descrição QTD

Solução de Rede e Computação para Data Center

02 Switch de Agregação de Datacenter 2

03 Comutador GigaBit Ethernet (Switch ou Fabric Extender) 4

04 Módulo SFP+ Ótico 10 GigaBit de Curta Distância 96

05 Módulo SFP+ Ótico 10 GigaBit de Longa Distância 16

06 Módulo SFP Ótico GigaBit de Curta Distância 48

07 Módulo QSFP+ 16

08 Módulo SFP+ Fibre Channel de Curta Distância 48

09 Chassis para Servidores de Lâmina 2

10 Switches topo de Rack 2

11 Sistema(s) de Gerenciamento 1

12 Servidor em Lâmina (Blade) - Tipo 1 8

13 Servidor em Lâmina (Blade) - Tipo 2 4

7. Estimativa dos Custos

7.1. Estimativa Lote 1

Lote Item Descrição QTD Valor Unitário

(R$) Valor Total (R$)

Solução de Armazenamento

1

01 Subsistema de Armazenamento de Dados 1

R$‎ 4.895.3

25,89

R$‎ 4.895.32

5,89

02 Módulo para Replicação entre Storages 2

R$‎ 262.509

,67

R$‎ 525.019,

33

03 Módulo para Avaliação de Performance do Storage 1

R$‎ 336.252

,00

R$‎ 336.252,

00

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Lote Item Descrição QTD Valor Unitário

(R$) Valor Total (R$)

Solução de Armazenamento

04 Módulo NAS Clusterizados 1

R$‎ 1.391.4

41,67

R$‎ 1.391.44

1,67

05 Módulo de Expansão - Tipo 1 4

R$‎ 514.078

,00

R$‎ 2.056.31

2,00

06 Módulo de Expansão - Tipo 2 6

R$‎ 192.485

,00

R$‎ 1.154.91

0,00

07 Módulo de Expansão - Tipo 3 6

R$‎ 164.790

,33

R$‎ 988.742,

00

08 Unidade de Expansão Flash/SSD 16

R$‎ 42.299,

67

R$‎ 676.794,

67

09 Serviço de Customização para Soluções de Data Center 20

R$‎ 114.850

,00

R$‎ 2.297.00

0,00

Total Estimado: R$‎

14.321.797,56

7.2. Estimativa Lote 2

Lote Item Descrição QTD Valor Unitário

(R$) Valor Total (R$)

Solução de Rede e Computação para Data Center

2

01 Switch Core de Datacenter 2

R$‎ 2.215.6

66,67

R$‎ 4.431.33

3,33

02 Switch de Agregação de Datacenter 2

R$‎ 637.51

6,67

R$‎ 1.275.03

3,33

03 Comutador GigaBit Ethernet (Switch ou Fabric Extender) 4

R$‎ 69.183,

33

R$‎ 276.733,

33

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Lote Item Descrição QTD Valor Unitário

(R$) Valor Total (R$)

Solução de Rede e Computação para Data Center

04 Módulo SFP+ Ótico 10 GigaBit de Curta Distância 96

R$‎ 5.916,6

7

R$‎ 568.000,

00

05 Módulo SFP+ Ótico 10 GigaBit de Longa Distância 16

R$‎ 22.450,

00

R$‎ 359.200,

00

06 Módulo SFP Ótico GigaBit de Curta Distância 48

R$‎ 3.633,0

0

R$‎ 174.384,

00

07 Módulo QSFP+ 16

R$‎ 19.800,

00

R$‎ 316.800,

00

08 Módulo SFP+ Fibre Channel de Curta Distância 48

R$‎ 2.216,3

3

R$‎ 106.384,

00

09 Chassis para Servidores de Lâmina 2

R$‎ 110.98

3,33

R$‎ 221.966,

67

10 Switches topo de Rack 2

R$‎ 168.13

3,33

R$‎ 336.266,

67

11 Sistema(s) de Gerenciamento 1

R$‎ 35.483,

33

R$‎ 35.483,3

3

12 Servidor em Lâmina (Blade) - Tipo 1 8

R$‎ 252.82

6,67

R$‎ 2.022.61

3,33

13 Servidor em Lâmina (Blade) - Tipo 2 4

R$‎ 890.22

3,00

R$‎ 3.560.89

2,00

Total Estimado: R$‎

13.685.090,00

7.3. Estimativa Global

Lote Descrição Valor (R$)

1 Solução de Armazenamento R$‎ 14.321.797,56

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Lote Descrição Valor (R$)

2 Solução de Rede e Computação para Data Center R$‎ 13.685.090,00

Total Estimado: R$‎ 28.006.887,56

8. Condições Gerais de Suporte e Garantia

a. A garantia exigida para toda a solução de hardware será de, no mínimo 12 (Doze)

meses, contados a partir da entrega dos produtos ofertados. A garantia deve ser

prestada diretamente pelo fabricante dos equipamentos ou por sua rede de

parceiros;

b. Durante todo o período de Assistência Técnica contratado o serviço de suporte

deverá ser suprido 24x7 (Vinte Quatro Horas por Dia, 7 Dias na Semana) para todo

o hardware ofertado, incluindo chamados técnicos;

c. Os chamados deverão ser abertos no Licitante através do número especifico para

tanto e que deverá ser fornecido e, fazer parte integrante do contrato e fornecimento.

Quando da chamada técnica será fornecido neste momento o número, data e hora

de abertura do chamado. Este será considerado o início para contagem dos prazos

estabelecidos; apresentado, inclusive substituição de peças, partes, componentes

de acessórios, sem representar qualquer ônus para a contratante;

d. O atendimento da garantia de hardware deverá ser do tipo “on site”, ou seja, no local

onde os equipamentos estiverem instalados. Para o presente edital os equipamentos

ofertados serão instalados em uma ou ambas as sedes da ATI, nos endereços a

baixo descritos:

• Av. Pedro Fretias, 1900 - Centro Administrativo - Bairro: São Pedro - Teresina-PI

• Rua 19 de Novembro, 123 Sul - Bairro: Centro - Teresina-PI

e. O tempo de solução, que compreende o tempo entre a abertura do chamado e a

definitiva solução do chamado é de 02 (dois) dias para todos os componentes de

hardware deste termo;

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9. Prazo de Execução

O prazo de entrega dos itens deverá se de, até no máximo, 60 dias corridos,

contado a partir da data do recebimento da ordem de compra pela CONTRATADA.

10. Requisitos Obrigatórios Gerais

10.1. Requisitos Obrigatórios ao Certame

a. Deve ser fornecidos, atestados ou declarações de capacidade técnica, para cada

lote ofertado, em nome da licitante, expedidos por pessoa jurídica de direito

publico ou privado, que comprovem ter a licitante fornecido e instalado

equipamentos compatíveis em características com os objetos da presente

licitação;

I. Não serão considerados atestados emitidos por distribuidor ou fabricante dos

equipamentos cotados, em favor da licitante. em qualquer caso o atestado

deverá ser emitido pela empresa que contratou os produtos/serviços (cliente

final) em favor da licitante;

b. O licitante poderão realizar vistoria prévia na(s) sede(s) da CONTRATANTE, no

sentido de obter detalhes das condições físicas e lógicas para implantação da

solução e colher subsídios para a elaboração o referido plano, não podendo

posteriormente alegar o desconhecimento de ambiente. Em relação a isso:

I. A vistoria deverá ser realizada por funcionário da licitante (com vínculo

empregatício comprovado localmente através da carteira de trabalho) ou um

representante legal da licitante, em até 02 (dois) dias antes da abertura do

certame;

II. A visita deve ser marcada com pelo menos 02 (dois) dias de antecederia,

através do e-mail [email protected] e/ou [email protected];

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III. Após a visita será emitido um Termo de Vistoria devidamente assinado pelo

representante da licitante e por funcionário da CONTRATANTE. O Termo de

Vistoria deverá ser anexado a proposta da licitante. A não apresentação do

mesmo em proposta implica sua imediata desclassificação;

10.2. Requisitos Obrigatórios na Contratação

a. A licitante deve possuir, no mínimo, um profissional especializado e com

certificação profissional de capacidade técnica emitida pelo fabricante da solução

requerida na linha de produtos ofertados em cada lote;

I. A comparação da capacidade técnica dar-se-á mediante apresentação de

certificado(s). As certificações deverão ser obrigatoriamente técnicas e do

mesmo fabricante dos produtos cotados. Não serão aceitas certificações

comerciais ou generalistas como ITIL, PMP e CISSP;

11. Licitantes

a. Não será admitida a participação de 2 (duas) ou mais licitantes em regime de

consórcio.

b. A proposta comercial deverá conter carta de apresentação em formulário oficial da

licitante, em uma via, redigida em português, sem emendas, rasuras, ressalvas ou

entrelinhas, assinada e carimbada na última folha e rubricada nas demais pelo seu

representante legal. Deve conter:

I. Todas as comprovações, declarações e especificações técnicas solicitadas no

presente documento;

II. Preço unitário e total de todos os componentes, expressos em algarismos e o

total também por extenso, em moeda nacional, a ser cobrado pelo objeto da

presente licitação.

Agência de Tecnologia Av. Pedro Freitas, 1900 da Informação Centro Administrativo. Bairro São Pedro Página 27 de 90 CEP: 64.018-900. Teresina-PI Fone/Fax: (86) 3216-1783 www.ati.pi.gov.br

c. O licitante deverá fornecer em sua proposta todos os produtos e/ou serviços

referidos no lote a concorrer, sob pena de desclassificação;

d. Não será consideradas, por parte de um mesmo licitante:

I. Alternativas de hardware ou de software para atender ao mesmo requisito do

presente edital;

II. Mais de um preço para o mesmo hardware ou para o mesmo software;

III. Propostas alternativas ou relativas a outra modalidade contratual atém da

mencionada neste Termo;

e. A proposta de cada licitante deve conter tabela comprobatória das características

solicitadas, independente da sua descrição, através de documentos cuja origem seja

exclusivamente do fabricante dos produtos, como catálogos, manuais, ficha de

especificações técnica, informações obtidas em sites oficiais do fabricante através

da internet, indicando as respectivas URL (Uniform Resource Locator), ou por meio

de declarações do fabricante. As comprovações devem ser claras, com indicações

de página na proposta. Serão aceitos documentos em português ou inglês para

comprovações técnicas. A não comprovação de alguma característica exigida,

quando solicitada pela ATI - Agência de Tecnologia da Informação do Estado do

Piauí, levará à desclassificação da proposta;

f. Deverá ser listados todos os componentes relevantes da solução proposta com seus

respectivos códigos do fabricante (marca, modelo, fabricante e part number), além

de descrição e quantidades;

g. O prazo de validade da proposta deve ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias

consecutivos da data da sessão de abertura desta licitação.

12. Meios de Verificação e Critérios de Aceitação do Objeto

a. Todos os equipamentos deverão ser entregues lacrados, em embalagem original de

fabrica (não violada);

Agência de Tecnologia Av. Pedro Freitas, 1900 da Informação Centro Administrativo. Bairro São Pedro Página 28 de 90 CEP: 64.018-900. Teresina-PI Fone/Fax: (86) 3216-1783 www.ati.pi.gov.br

b. Será realizada verificação, pela equipe técnica da ATI - Agência de Tecnologia da

Informação do Estado do Piauí, da compatibilidade dos equipamentos entregues

com as especificações técnicas, conforme exigidas no edital;

c. Os equipamentos testados deveram possuir todos os componentes e as mesmas

características ofertados na proposta;

d. As únicas variações possíveis de serem aceitas são as decorrentes de atualização

tecnológica e descontinuidade de produtos, quando poderão ser ofertadas

configurações equivalentes ou superiores às cotadas na proposta.

13. Público Alvo e Abrangência

Os equipamentos adquiridos serão utilizados e instalados nos Datacenter do

Estado do Piauí localizado na Agencia de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí.

14. Declarações

A licitante deve apresentar declaração fazendo constar que:

a. Concorda e atende integralmente os termos deste edital e seus anexos, sem

restrições de qualquer ordem;

b. Nos preços cotados já estão incluídas todas e quaisquer despesas necessárias à

perfeita execução do objeto desta licitação, tais como impostos, tributos, fretes e

demais despesas inerentes. A ATI - Agência de Tecnologia da Informação do Estado

do Piauí não aceitara cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou

assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura do

certame e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na

forma da Lei. Na hipótese de redução de alíquota após a apresentação da proposta,

a mesma será devidamente considerada por ocasião do pagamento;

c. A licitante deve apresentar documento do fabricante dos produtos ofertados,

declarando que:

Agência de Tecnologia Av. Pedro Freitas, 1900 da Informação Centro Administrativo. Bairro São Pedro Página 29 de 90 CEP: 64.018-900. Teresina-PI Fone/Fax: (86) 3216-1783 www.ati.pi.gov.br

• Todos os produtos ofertados são de sua fabricação, novos, de primeiro uso e em

linha de produção atual;

• O licitante está autorizado a comercializar os produtos propostos;

• Caso a proponente não se o fabricante, anexar declaração adicional do mesmo

atestando ser a proponente uma revendedora autorizada para os produtos

envolvidos no presente certame.

15. Das Sanções e Penalidades

15.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar

o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no

edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu

objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-

se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito

à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será

descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas

previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais;

15.2.ACONTRATADAaocometer qualquer das infrações discriminadas nosubitem

anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes

sanções:

a) Multade10%( dez por cento ) sobreovalorestimadodo(s)item(s) p rejudicado(s)pela

conduta do licitante;

b) Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamentono SICAF,

pelo prazo de até cinco anos;

15.3. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de reconhecida

força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, a licitante vencedora

ficará isenta das penalidades mencionadas;

Agência de Tecnologia Av. Pedro Freitas, 1900 da Informação Centro Administrativo. Bairro São Pedro Página 30 de 90 CEP: 64.018-900. Teresina-PI Fone/Fax: (86) 3216-1783 www.ati.pi.gov.br

15.4.AsançãodeimpedimentodelicitarecontratarcomaUniãopoderáseraplicadas à

CONTRATADAjuntamente com multa, descontando a dos pagamentos a serem

efetuados, podendo ainda ser aplicadas as sanções previstas na Lei nº 8.666/93, que

nãoseencaixaremnasdescritasnoart.7ºda Leinº10.520/02ounoart.28do Decreto nº

5.450/05.

15.5. No caso de descumprimento de qualquer exigência editalícia ou contratual poderá

a Administração aplicar multa, graduável entre 1% a 20% do valor total da Nota de

Empenho ou da proposta conforme a gravidade do fato apurada em processo

administrativo no qual serão assegurados o contraditório e a ampla defesa para

aqueles descumprimentos que não possam ser enquadrados nas demais hipóteses

previstas no contrato.

15.6. No caso de aplicação de qualquer penalidade, o CONTRATANTE comunicará por

escrito à CONTRATADAe providenciará a publicação no Diário Oficial da União,

constando o fundamento legal da punição, bem como o registro no SICAF.

15.7.A penalidadedemultapodeseraplicadacumulativamentecomasançãode

impedimento.

15.8.A aplicaçãodequalquerdaspenalidadesprevistasrealizarse-áemprocesso

administrativoqueassegurará o contraditório e a ampla defesa ao

licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993,

e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

15.9.A autoridadecompetente,naaplicaçãodassanções,levaráemconsideraçãoa

gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano

causado àAdministração, observado o princípio da proporcionalidade.

16. Das Obrigações da Contratada

16.1. Sem prejuízo das disposições contidas no edital do Pregão Eletrônico nº XX/2016

e de seus anexos, são obrigações do fornecedor signatário:

16.1.1. Assinar a presente Ata de Registro de Preços quando for convocado para tal.

Agência de Tecnologia Av. Pedro Freitas, 1900 da Informação Centro Administrativo. Bairro São Pedro Página 31 de 90 CEP: 64.018-900. Teresina-PI Fone/Fax: (86) 3216-1783 www.ati.pi.gov.br

16.1.2. Dar cumprimento integral ao estabelecido no Termo de Referência do pregão

eletrônico supracitado e à sua proposta.

16.1.3. Fornecer os equipamentos, serviços e materiais registrados nas condições,

prazos e quantidades especificadas na solicitação da ATI, assim como assinar o

respectivo contrato ou receber a nota de empenho.

16.1.4. Manter as todas condições de habilitação e qualificações exigidas no edital

supracitado.

16.1.5. Apresentar toda a documentação de habilitação, devidamente atualizada,

sempre que for assinado um novo de fornecimento.

16.2. Cumprir integralmente as especificações e prazos definidos nas solicitações,

garantindo a qualidade dos produtos e serviços entregues;

16.3. Responder, por escrito, no prazo máximo de 48 horas, a quaisquer

esclarecimentos de ordem técnica pertinentes à execução dos serviços, que venham

porventura a ser solicitados pela ATI;

16.4. Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

16.5. Sujeitarse a ampla e irrestrita fiscalização e prestando todos os esclarecimentos

solicitados.

17. Das Obrigações da Contratante

17.1. A CONTRATANTE obrigase a:

17.1.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.

17.1.2. Proporcionar todas as facilidades que lhe couber, para que a entrega dos

produtos seja executada na forma estabelecida no Termo de Referência e Contrato.

17.1.3. Notificar, por escrito, a CONTRATADA quaisquer irregularidades

encontradas na prestação do fornecimento.

Agência de Tecnologia Av. Pedro Freitas, 1900 da Informação Centro Administrativo. Bairro São Pedro Página 32 de 90 CEP: 64.018-900. Teresina-PI Fone/Fax: (86) 3216-1783 www.ati.pi.gov.br

17.1.4. Participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e

controle de qualidade do fornecimento prestado, bem como atestar os documentos

fiscais referentes à entrega efetiva dos produtos.

17.1.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados

pela CONTRATADA.

17.1.6. Aplicar, se for o caso, as sanções administrativas e penalidades

regulamentares e contratuais.

17.1.7. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como atestar na Nota

Fiscal/Fatura, a entrega efetiva do produto.

17.1.8 Exercer a mais ampla e completa fiscalização do cumprimento contratual, o

que não exime a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais e legais.

18. Estratégia de Execução

Recebimento, vistoria, homologação e instalação dos equipamentos.

19. Critério de Recebimento

19.1. Recebimento Provisorio

Recebimento provisório que ocorrerá por ocasião da entrega do material na sede

da Agência de Tecnologia do Estado do Piauí, localizada Av. Pedro Freitas, 1900 - Centro

Administrativo - Bairro: São Pedro - Teresina-Pi - CEP: 64.018-900, acompanhado da

assinatura do administrador ou responsável pela unidade, na fatura/nota fiscal ou

documento equivalente, no prazo máximo de 60 dias após assinatura do contrato.

19.2. Recebimento Definitivo

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Recebimento definitivo que se dará por meio de uma Comissão de Recebimento

composta por no mínimo três membros da administração pública (sendo os três membros

da ATI - Agência de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí ou indicado por ela),

para aquisições de grande vulto (acima de R$ 15.000,00) e/ou de equipamentos

considerados pelo contratante como de grande importância; E para os demais casos será

realizada por servidor especialmente designado pela ATI, conforme o caso, e constará

de:

• Verificação física do material adquirido para constatar a integridade do mesmo;

• Verificação da conformidade do material com as quantidades e especificações

constantes do Termo, de seus Anexos e da proposta da CONTRATADA;

• A critério exclusivo da ATI poderão ser realizados testes no material adquirido de

forma a verificar a compatibilidade dos mesmo com as especificações constantes

do Termo, de seus Anexos e da proposta da CONTRATADA.

Caso sejam insatisfatória as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de

Devolução, no qual serão consignadas todas as irregularidades observadas no material

entregue em relação às especificações e quantidades constantes do Projeto, de seus

Anexos e da proposta da CONTRATADA. Nesta hipótese, todo o item objeto em questão

será rejeitado, devendo ser substituído no prazo de até 10 (dez) dias úteis, quando se

realizarão novamente as verificações constantes.

Caso a substituição não ocorra em ate 10 (dez) dias úteis, ou caso o novo item

também será rejeitado, estará a CONTRATADA incorrendo em atraso na entrega, sujeita

à aplicação das sanções previstas.

Os custos da substituição de mercadorias rejeitadas correrão única e

exclusivamente às expensas da CONTRATADA.

À CONTRATADA caberá sanar as irregularidades apontadas no recebimento,

submetendo as etapas impugnadas a nova verificação, ficando sobrestado o pagamento

até a execução das correções necessárias, sem prejuízo da aplicação das sanções

cabíveis.

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O prazo para recebimento definitivo será de 30 dias após o recebimento provisório.

20. Fatores Críticos de Sucesso

Alocação de pessoal técnico com as competências necessárias para avaliar,

receber, homologar e instalar os produtos adquiridos.

21. Fontes de Pesquisa

Lei n˚ 8.666/93 atualizada pelas Leis: 9.648/98. 9.854/99.

Teresina-PI, 06 de janeiro de 2016

_________________________

David Amaral Avelino

Diretor de Tecnologia da Informação - ATI

Anexo I - Especificações Técnicas (Lote I)

Aquisição de solução para armazenamento de dados com treinamento, garantia e

suporte técnico oficial, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana,

inclusive feriados, com manutenção corretiva e preventiva durante 36 (trinta e seis)

meses.

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1. ITEM 01 - Subsistemas de Armazenamento de Dados

1.1. Deverá ser novo, estar atualmente em linha de produção e constar no catálogo

mais recente do fabricante. Não serão aceitos equipamentos usados, remanufaturados,

de demonstração, gateways, ou composições feitas única e exclusivamente para o

futuro certame.

a. Cada subsistema de armazenamento de dados deverá possuir no mínimo 8 cores

de processamento;

b. Deverá permitir manutenção, reparo, substituição e acréscimo de componentes,

incluindo controladoras, discos, fontes e ventiladores com o sistema em operação,

ou seja, os componentes devem ser “Hot Swappable”.

c. O sistema operacional do subsistema de armazenamento deverá ser nativo do

produto, não se permitindo as modalidades OEM de sistemas operacionais de uso

genérico, baseado em Windows e suas variações ou Unix/Linux e suas variações.

d. Deverá ser constituído e ofertado com no mínimo 02 (duas) ou mais controladoras

na modalidade Ativo/Ativo, redundantes e clusterizadas, sem ponto único de

falha, de modo a implementar total e plena disponibilidade, realizando “failover”

automático no caso de falha.

e. Deverá suportar atualização de microcódigo de modo não disruptivo, ou seja, sem

interrupção das funções;

f. Deverá possuir redundância para os seguintes componentes da solução:

ventiladores, qualquer unidade de controle, fontes e controladoras SAN.

g. Deverá possuir as controladoras SAN trabalhando em modo ativo-ativo;

h. Deverá suportar pelo menos os seguintes níveis de proteção RAID:

I. RAID 5 ou 4; e

II. RAID 6.

i. Deverá suportar diferentes níveis de RAID na mesma gaveta e no mesmo

subsistema simultaneamente;

j. Deverá permitir o uso simultâneo das seguintes tecnologias de disco:

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I. Tipo 1: Discos SSD (Solid State Disk) ou Dispositivo de Armazenamento

Baseado em Memória NAND Flash, com velocidade de acesso de no mínimo 6

(seis) Gbits/s, com a capacidade individual de no mínimo 400GB(quatrocentos

gigabytes gigabytes), entregues configurados em RAID5 ou equivalente(7

discos de dados e 1 disco de paridade),

II. Tipo 2: Discos SAS (Serial Attached SCSI) de no mínimo 10.000 RPM (dez mil

rotações por minuto), com velocidade de acesso de no mínimo 6 (seis) Gbits/s,

com a capacidade individual de no mínimo 900GB (Novecentos gigabytes),

com diâmetro máximo de 3,5” (três e meia polegadas), entregues configurados

em RAID6 ou equivalente (6 discos de dados e 2 discos de paridade).

III. Tipo 3: Discos NL-SAS (Near Line Serial Attached SCSI) de no mínimo 7.200

RPM (sete mil e duzentas rotações por minuto), com velocidade de acesso de

no mínimo de 6 (seis) Gbits/s, com a capacidade individual de no mínimo 3TB

(Três terabytes), com diâmetro máximo de 3,5” (três e meia polegadas),

entregues configurados em RAID 6 ou equivalente(6 discos de dados e 2

discos de paridade), e idênticos para todos os subsistemas e expansões.

k. As gavetas de discos onde serão acomodados os discos dos tipos 1, 2 e 3

poderão armazenar no máximo 48 discos por gaveta.

l. Deverá suportar a utilização de discos de diferentes capacidades e possibilitar a

implementação de discos Global Hot-Spare, devendo cada um ser entregue com

as seguintes quantidades mínimas e características:

I. 01 (um) disco spare Tipo 1 para cada 16 discos Tipo 1, com o mínimo de 1

discos Tipo 1 por subsistema quando essa tecnologia for utilizada;

II. 01 (um) disco spare Tipo 2 para cada 16 discos Tipo 2, com o mínimo de 2

discos Tipo 2 por subsistema;

III. 01 (um) disco spare Tipo 3 para cada 16 discos Tipo 3, com o mínimo de 4

discos Tipo 3 por subsistema;

m. Todos os discos spare devem ser idênticos aos demais fornecidos com o

equipamento;

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n. Todos os discos hot-spare devem servir como substitutos automáticos, sem

intervenção humana, para qualquer disco que venha a falhar.

o. Deverá suportar de acordo com os tipos de mídias os seguintes quantitativos

líquidos (TBL – Terabytes Líquidos) simultaneamente:

Tipo de Disco Capacidade (Líquida)

Tipo 1 5 TBL

Tipo 2 36 TBL

Tipo 3 64 TBL

Capacidade Total Líquida Simultânea 105,0 TBL

p. Entende-se por capacidade líquida em Terabytes Líquidos (TBL), a área de

armazenamento efetivamente disponível para aplicações, devendo ser

considerados:

I. Para os discos Tipo 1, arquitetura RAID 5, na combinação 07 discos de dados

e 01 disco de paridade por array group;

II. Para os discos Tipo 2 e Tipo 3, arquitetura RAID 6, na combinação 06 discos

de dados e 02 discos de paridade por array group;

III. Adotar 01 TB (terabyte) como 2^40 (dois elevado à potência de quarenta)

bytes;

IV. Que na totalização líquida, os discos Global Hot-Spare necessários de

acordo com essa especificação técnica não devem figurar na capacidade total

líquida.

V. Não deverá ser utilizado qualquer tipo de compactação ou compressão de

dados.

q. O subsistema deverá suportar o mínimo de 700 (setecentos) discos apenas com a

adição de racks, gavetas e discos;

r. Deverá permitir a troca de discos danificados sem nenhuma interrupção no seu

funcionamento ou nas aplicações que os estão acessando.

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s. Deverá permitir a adição de discos para o aumento de área útil aos volumes de

dados de forma instantânea, sem interrupção dos serviços para as aplicações

clientes e sem nenhum tipo de parada ou reinicialização do equipamento.

t. A memória cache principal deverá ter, no mínimo, 256 GB (duzentos e cinquenta

e seis gigabytes) de capacidade líquida, sem considerar qualquer tipo de

compactação ou compressão de dados, ou seja, de capacidade disponível para

os aplicativos, sendo pelo menos 8 GB (oito gigabytes) de memória cache não

volátil (NVS). Admite-se que até 21% (vinte e um por cento) da memória cache

principal (volátil ou não) seja utilizada para armazenamento de ponteiros, tabelas,

blocos e controles. A memória deve ser do tipo DRAM, de modo que não serão

aceitas tecnologias Flash ou SSD para a memória nativa.

u. Deverá possuir mecanismos de proteção do conteúdo da memória de escrita para

armazenamento persistente (cache de-stage) ou baterias que garantam a

integridade dos dados gravados em cache por um período mínimo de 48 horas

em caso de falha de energia ou falha de qualquer outro componente do storage.

v. Deverá possuir bandwidth de backend de no mínimo 192 (cento e noventa e dois)

gigabits;

w. A solução de armazenamento deverá disponibilizar, no mínimo, o seguinte

quantitativo de conexões front-end:

I. 32 (trinta e duas) portas Fibre-Channel para conexão com rede SAN, com

velocidade de 8/4/2 (oito/quatro/dois) Gbits/s, com conectores LC, com

capacidade de autodeterminar a velocidade de transmissão dos dados;

x. Todas as interfaces de fibra ótica deverão vir acompanhadas de cabos de fibra

óptica multímodo 50 (cinquenta) microns, LC/LC, estilo duplex com 25 metros de

comprimento.

y. A comunicação entre os canais de Front-End e de Back-End de todo o

subsistema de armazenamento deverá ser realizada por meio de memória cache,

utilizando barramento PCI ou arquitetura similar. Não serão aceitos equipamentos

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que dependam de dispositivos intermediários como gateways, roteadores,

switches ou quaisquer elementos semelhantes.

z. Deverá implementar Raid Groups e LUN Masking, com mecanismos de

segurança e controle de acesso de forma a manter isoladas as diferentes porções

de capacidade em disco associadas a diferentes máquinas e sistemas

operacionais, mesmo quando acessadas por meio de uma mesma porta de front-

end do equipamento.

aa. Deverá implementar migração on-line, ou seja, sem parada da aplicação, de

uma LUN para outra LUN (LUN Migration) dentro do mesmo subsistema de

armazenamento para áreas de armazenamento com discos diferentes, por meio

de comando do administrador.

bb. Deverá permitir expansão dos volumes de forma on-line, ou seja, deve

permitir aumento dos volumes mesmo que este esteja em utilização, sem

interrupção ou degradação do acesso aos dados armazenados.

cc. Deverá implementar provisionamento dinâmico de volumes com

funcionalidades de auto extensão (Thin Provisioning, Dynamic Provisioning,

Virtual Provisioning ou similar), que permita que a alocação física de capacidade

em disco ocorra em tempo de utilização, sem que haja interrupção no acesso aos

dados por parte das aplicações. A funcionalidade deverá ser licenciada para a

capacidade total de armazenamento suportada pelo equipamento.

dd. Deverá suportar a criação de no mínimo 4,096 luns utilizando a

funcionalidade de (Thin Provisioning, Dynamic Provisioning, Virtual Provisioning

ou similar).

ee. A solução deverá suportar no mínimo 8.192 hosts SAN conectados

simultaneamente.

ff. Deverá implementar a funcionalidade de movimentação dinâmica de dados

(Dynamic Tiering, Fast VP, Easy Tier, ou similar) entre os três tipos de discos

(Tipos 1, 2 e 3), com base em algoritmos que determinam a frequência de acesso

aos dados, de modo que os dados fiquem distribuídos entre os tipos de disco

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durante um período de tempo conforme o perfil de acesso aos dados. A

funcionalidade deverá ser licenciada para a capacidade total de armazenamento

suportada pelo equipamento.

gg. As funcionalidades de provisionamento dinâmico e de movimentação

dinâmica deverão coexistir no mesmo subsistema de armazenamento, e ainda,

deverão poder ser configuradas concomitantemente para uma mesma área de

armazenamento de dados.

hh. Deverá implementar cópia point-in-time (snap e clone) para SAN;

ii. Deverá implementar restauração de volumes com base em pontos de

consistência (snapshots ou point-in-time backup) previamente gerados.

jj. Deverá possuir suporte nativo para VMware vCenter Site Recovery Manager

(SRM).

kk. Os subsistemas devem ser compatíveis e se integrar com as soluções de

virtualização VMware por meio das APIs (Aplicattion Programming Interface)

abaixo:

I. VAAI - vStorage APIs for Array Integration;

II. Hardware Assisted Locking;

III. Full Copy;

IV. Block Zero;

V. Thin Provising Suspend;

VI. Thin Provising Dead Space Reclaim;

VII. VASA - vStorage APIs for Storage Awareness.

ll. Deverá possuir plugin para integração com o vCenter (VMware), de forma que

seja permitido configurar políticas de acesso a disco diretamente do vCenter e

permita visualização de desempenho do subsistema de armazenamento.

mm. Na sua configuração ofertada, deverá ser capaz de alcançar uma taxa de

190.000 IOPS (cento e noventa mil Inputs/Outputs por segundo), com tempo de

resposta inferior a 1ms (um milisegundo), comprovada pelos relatórios obtidos

através de ferramentas de modelagem/simuladores dos próprios fabricantes.

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Estes relatórios deverão fazer parte da proposta apresentada pelo licitante,

contendo todo o detalhamento dos parâmetros utilizados, para análise da equipe

técnica da CONTRATANTE.

nn. Deverão ser consideradas, para efeitos de dimensionamento do subsistema

de armazenamento e cálculo da taxa de IOPS solicitada, as características das

camadas (tiers) de discos especificadas e as seguintes características de carga

de trabalho (workloads):

I. Percentual de acessos de leitura = 70% (do total de acessos);

II. Percentual de acessos de escrita = 30% (do total de acessos);

III. Percentual de acertos em Cache de leitura = 35% (do total de leituras);

IV. Percentual de acertos em Cache de escrita = 45% (do total de escritas);

V. Tamanho do bloco aleatório = 8KB;

VI. Considerar 100% de acesso aleatório;

VII. Capacidade de acesso para configuração do subsistema com 3 camadas

(SSD / SAS / NL-SAS) = 5TB / 36TB / 64TB;

VIII. Capacidade de acesso para configuração do subsistema com apenas 2

camadas (SSD / SAS / NL-SAS) = 10TB / 72TB / 124TB.

oo. O Subsistema de armazenamento de dados ofertado deverá ser compatível

com o Gerenciador de bancos de dados ORACLE, nas versões 11g ou superior,

atendendo aos seguintes requisitos de performance:

I. Atingir o índice de no mínimo 1,2GBytes/s de throughput em operações

realizadas com blocos grandes (tamanho do bloco padrão para

DBMS_RESOURCE_MANAGER.CALIBRATE_IO);

II. Atingir o índice de no mínimo 50.000 IOPS em operações realizadas com

blocos pequenos (tamanho do bloco padrão para

DBMS_RESOURCE_MANAGER.CALIBRATE_IO);

III. A latência máxima obtida durante os testes, deverá ser inferiror a 2ms (dois

milissegundos);

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IV. Todos os resultados deverão ser gerados através da execução da procedure

CALIBRATE_IO da PACKAGE DBMS_RESOURCE_MANAGER e deverão ser

impressos através da console gráfica de administração Oracle Database

Enterprise Manager. Este(s) relatório(s) deverá fazer parte da proposta

apresentada pelo licitante, contendo todo o detalhamento dos parâmetros

utilizados, para análise da equipe técnica da CONTRATANTE.

pp. Deverá ser fornecido mecanismo/ferramenta que permita a contínua aferição

da performance das requisições de bancos de dados Oracle geradas pelas

aplicações(clientes), contemplando principalmente, o número de requisições e a

latência dessas operações. Os resultados deverão ser apresentados no formato

de relatórios.

qq. Deverá possuir software de administração centralizada via linha de comando

(CLI), bem como interface gráfica que permita:

I. Configuração do equipamento (hardware e rede), definição de áreas de acesso

para os clientes;

II. Gerenciamento das controladoras, sistemas de arquivos, compartilhamentos,

snapshots, usuários, grupos e quotas;

III. Gerenciamento manual de volumes;

IV. Extensão automática do sistema de arquivos;

V. Monitoramento pró-ativo que permita a detecção e isolamento de falhas até

mesmo antes que elas ocorram. Tal função abrangerá a automonitoração e

geração de log de erros, detecção e isolamento de erros de memória, detecção

e isolamento de erros no disco, inclusive acionamento automático de discos de

reposição (hot-spares) e funcionalidade de call-home por meio de e-mail;

VI. Acesso às ferramentas de administração por terminal e via interface Web,

com controle de acesso seguro via HTTPS ou SSH.

rr. Deverá ser compatível com:

I. Sistemas operacionais Windows;

II. VMware ESX 5.0 e posteriores;

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III. Citrix Xen;

IV. Hyper-V;

V. RedHat;

VI. SUSE;

VII. Padrões SNMP (Simple Network Management Protocol) e SNIA SMI-S

(Storage Networking Industry Association – Storage Management Initiative –

Specification) versão 1.1 ou superior. A conformidade com o item anterior será

verificada através de consulta ao site oficial do SNIA

VIII. http://www.snia.org/forums/smi/tech_programs/ctp/conformingproviders/ ou

através de documentação oficial e publicada no site do fabricante;

ss. Deverá ser compatível com os sistemas operacionais Windows Server 2008

(apresentar comprovação de compatibilidade pelo site

http://www.windowsservercatalog.com); com Red Hat Enterprise Linux versão 6

ou superior (apresentar comprovação de compatibilidade pelo site

https://hardware.redhat.com/index.cgi) e VMware ESXi 5.0 pelo site

http://partnerweb.vmware.com/comp_guide2/search.php?deviceCategory=server;

tt. O subsistema deverá ser montado em rack padrão 19”, de no máximo 42 RU

(quarenta e dois rack units), do próprio fabricante do subsistema de

armazenamento, contendo réguas de energia suficientes para a ligação da

solução. Todo o subsistema e quaisquer elementos que o integrem e dependam

de energização deverão funcionar com alimentação elétrica a 110-240 V (cento e

dez a duzentos e quarenta volts) AC a 60 Hz (sessenta hertz).

uu. Permitir a criação de grupos de consistência.

vv. Capacidade de migrar volumes entre subsistemas de discos, inclusive de

diferentes fabricantes (quando virtualizados), de forma transparente, ou seja, sem

parada das aplicações que estejam acessando esses volumes virtuais,

independente da implementação de array de disco.

ww. Capacidade de migrar volumes entre subsistemas de discos, do mesmo

fabricante, de forma transparente, ou seja, sem parada das aplicações que

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estejam acessando esses volumes virtuais, independente da implementação de

array de disco.

xx. A solução de armazenamento de dados deverá possuir a funcionalidade de

virtualização nativa ou utilização de gateway ou appliance com no mínimo:

I. Licenciamento para virtualizar a capacidade de 200 TB (duzentos terabytes) de

área de armazenamento em capacidade líquida.

II. O Módulo de Virtualização deverá ser fornecido em alta disponibilidade, ou

seja, possuir arquitetura redundante, de forma que a falha isolada de qualquer

um de seus componentes não interrompa o fornecimento dos serviços;

III. Deverá suportar a virtualização de subsistemas de armazenamento,

compartilhados através de uma rede SAN, garantindo no mínimo a

compatibilidade a subsistemas dos seguintes fabricantes:

• IBM modelo DS 8800 e NetApp FAS3140;

IV. Capacidade de virtualizar, no mínimo, 4.000 (quatro mil) discos a serem

disponibilizados pelos subsistemas de discos para Unidade de Armazenamento

Consolidado (Storage). A capacidade dos discos disponibilizados será entre 1

GB (um gigabyte) e 2 TB (dois terabytes).

V. Capacidade de disponibilizar, no mínimo, 4.000 (quatro mil) volumes virtuais

para os servidores de aplicação. A capacidade de cada volume virtual deverá

ser, no mínimo, entre 1 GB (um gigabyte) e 2 TB (dois terabytes);

VI. Capacidade de migrar volumes virtuais entre subsistemas de discos,

inclusive de diferentes fabricantes, de forma transparente, ou seja, sem parada

das aplicações que estejam acessando esses volumes virtuais, independente

da implementação de array de disco;

VII. Capacidade de importar discos já em uso nos subsistemas de discos a

serem virtualizados, de forma que não seja necessário copiar os dados

existentes nesses discos para os volumes virtuais;

VIII. Capacidade de criar volumes virtuais com as seguintes características:

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• Um para Um (1:1): um volume virtual é uma imagem de um disco

disponibilizado por um subsistema de discos, com as mesmas

características e dados;

• Um para N (1:n): um ou mais volumes virtuais têm sua área de

armazenamento em um único disco disponibilizado por um subsistema de

discos;

• N para Um (n:1): a área de um volume virtual pode estar distribuída em dois

ou mais discos disponibilizados pelos subsistemas de discos, de forma

concatenada ou distribuída (striped), inclusive em subsistemas de discos

diferentes, de diferentes fabricantes;

• Capacidade de expandir volumes virtuais de forma não-desruptiva, usando

inclusive discos de subsistemas diferentes, de diferentes fabricantes;

• Capacidade de migrar volumes virtuais já criados, de forma simultânea e não

disruptiva;

• Capacidade de desvirtualizar volumes virtuais configurados (1:1), sem que

seja necessário copiar os dados existentes.

yy. O Módulo de Virtualização deverá ter capacidade de armazenamento em

memória cache interna dos dados dos subsistemas de discos e dos servidores de

aplicação envolvidos na virtualização, para melhor desempenho de acesso aos

dados.

zz. O Módulo de Virtualização deverá fazer a gravação dos dados em memória

cache interna de forma espelhada (mirrored), para proteção e integridade dos

dados em caso de falhas de hardware ou de energia elétrica.

aaa. O Módulo de Virtualização deverá permitir a criação de, no mínimo, 4

(quatro) partições ou segregações lógicas, possibilitando que as partições operem

de forma independente.

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bbb. O Módulo de Virtualização deverá permitir a reconfiguração das partições ou

segregações logicas, possibilitando a inclusão/exclusão de recursos nas

partições, de forma não disruptiva.

ccc. O Módulo de Virtualização deverá permitir que recursos liberados por uma

partição logica possam ser alocados para outra partição.

ddd. O Módulo de Virtualização deverá suportar acesso aos discos

disponibilizados pelos subsistemas de discos por, no mínimo, 2 (dois) Fabrics

(Storage Area Network) diferentes.

eee. O Módulo de Virtualização deverá possuir a funcionalidade de cópia de

volumes virtuais com as seguintes características/funcionalidades:

I. Permitir que os volumes de origem e de destino possam residir em

subsistemas de discos diferentes, de diferentes fabricantes;

II. Permitir a separação dos volumes de origem e de destino, possibilitando que

os dados armazenados nos volumes de destino possam ser acessados

inclusive por outros servidores de aplicação;

III. Permitir a restauração do volume de origem com os dados do volume de

destino.

fff. Deverá ser fornecido pela contratada todo hardware, software e o

licenciamento necessário para o perfeito funcionamento da solução.

ggg. Deverá ser entregue, instalado e devidamente configurado.

2. ITEM 02 - Módulo para Replicação entre Storage

a. Deverá possuir recurso devidamente licenciado, para toda a capacidade ofertada,

de replicação assíncrona e replicação síncrona, com outro subsistema do mesmo

modelo para SAN, a fim de garantir que os dados estarão idênticos e íntegros em

ambos subsistemas envolvidos na replicação, permitindo uma configuração de

failover manual em caso de recuperação de desastres.

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b. Deverá ser entregue, com o licenciamento necessário, instalado e devidamente

configurado.

3. ITEM 03 - Módulo para Avaliação de Performance do Storage

a. Gerenciamento analítico de desempenho on-line e/ou histórico, pelo período

mínimo de 36 meses, do subsistema de armazenamento, através do

acompanhamento das operações de I/O realizadas, bem como do consumo de

recursos das controladoras e da capacidade, subsidiando e sugerindo a tomada

de ações para a otimização e a adaptação de configuração do subsistema;

b. Deverá ser entregue, com o licenciamento necessário, instalado e devidamente

configurado.

4. ITEM 04 - Módulo NAS clusterizado

a. Cada subsistema de armazenamento de dados deverá ser unificado, ou seja, de

arquitetura modular que integre nativamente componentes de hardware para

armazenamento baseado em bloco e arquivos, com suporte simultâneo aos

seguintes protocolos:

• Na modalidade NAS (Network Attached Storage) CIFS (Common Internet File

System), NFS (Network File System) nas versões 2 e 3, e FTP (File Transfer

Protocol);

• Na modalidade SAN (Storage Area Network): iSCSI.

b. Deverá possuir os protocolos NAS (CIFS e NFS) e SAN (iSCSI) devidamente

licenciados para funcionamento. Não será admitido o uso de servidores ou

componentes externos que utilizem sistemas operacionais tradicionais (Windows

ou Linux) atuando com a função de gateway NAS.

c. Deverá possuir redundância para os seguintes componentes da solução:

ventiladores, qualquer unidade de controle, fontes e controladoras NAS.

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d. Deverá possuir as controladoras NAS trabalhando em modo ativo-ativo;

e. Cada solução de armazenamento NAS deverá disponibilizar, no mínimo, o

seguinte quantitativo de conexões front-end:

• 8 (oito) portas Fibre-Channel para conexão com rede SAN ou para Backup

NDMP, com velocidade de no mínimo 8 (oito) Gbits/s, com conectores LC;

• 8 (oito) portas 10 (dez) Gigabit Ethernet para conexão NAS, com conectores

óticos tipo LC;

• 2 (duas) portas 1 (um) Gigabit Ethernet para administração do sistema.

f. Deverá suportar, nas interfaces Ethernet, agregação de portas (trunking)

conforme padrão IEEE 802.3ad, VLAN conforme padrão IEEE 802.1q.

g. Deverá implementar suporte a acesso simultâneo multiprotocolo a um mesmo

compartilhamento respeitando locking e atributos individuais de cada protocolo.

h. Deverá implementar suporte a criação de múltiplos servidores CIFS virtuais no

ambiente NAS.

i. Deverá implementar cópia point-in-time (snap e clone) para NAS;

j. Deverá implementar restauração de volumes com base em pontos de

consistência (snapshots ou point-in-time backup) previamente gerados.

k. Deverá possibilitar a utilização de snapshot de volumes para recuperação rápida

e individual de arquivos ou pastas, com no mínimo os seguintes requisitos:

• Deverá ser possível que o operador acesse o Snapshot para recuperação em

uma máquina distinta da original;

• Deverá ser possível acessar o Snapshot através do Microsoft VSS ou interface

web para recuperação individual de arquivos;

• Deverá permitir diferentes versões de Snapshots;

• Deverá permitir agendamento automático de rotinas de Snapshot;

• Deverá permitir a recuperação completa de um volume através de comando ao

subsistema de arquivos.

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l. Deverá implementar recurso de “desduplicação”, “data deduplication” ou similar,

em nível de arquivos ou blocos, possibilitando a otimização e economia de

espaço nos volumes de dados armazenados. Caso o subsistema não disponibilize

essa funcionalidade, deverá ser fornecida uma capacidade adicional de 50%

(cinquenta porcento) em TBL (terabytes líquidos) de discos dos Tipos 1, 2 e 3.

Essa capacidade adicional de 50% deve ser considerada também na capacidade

máxima do equipamento.

m. Deverá possuir recurso devidamente licenciado de replicação síncrona ou

assíncrona com outro subsistema do mesmo modelo para NAS, a fim de garantir

que os dados estarão idênticos e íntegros em ambos subsistemas envolvidos na

replicação, permitindo uma configuração de failover manual em caso de

recuperação de desastres.

n. Deverá suportar integração com Microsoft Active Directory 2003 e superiores,

para clientes Windows 2003, 2008, XP, Vista, 7 e superiores.

o. Deverá implementar gerenciamento de segurança por ACLs (Access Control

Lists) integrados ao Active Directory, incluindo definição de diferentes

configurações de segurança em cada nível de diretório dos compartilhamentos

configurados no NAS.

p. Deverá implementar gerenciamento de quotas por pastas, usuários e grupos de

usuários do Active Directory.

q. Deverá implementar, para o ambiente NAS (CIFS e NFS) suporte a proteção de

conteúdo por soluções de antivírus padrões de mercado, suportando no mínimo a

solução McAffee.

r. Deverá possuir software de administração centralizada via linha de comando

(CLI), bem como interface gráfica que permita:

• Gerenciamento das controladoras, sistemas de arquivos, compartilhamentos,

snapshots, usuários, grupos e quotas;

• Extensão automática do sistema de arquivos;

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s. Deverá ser entregue, com o licenciamento necessário, instalado e devidamente

configurado.

5. ITEM 05 - Módulo de Expansão – Tipo 1

a. O módulo de expansão do subsistema de armazenamento de dados deverá ser

composto de maneira que ofereça total compatibilidade com a solução ofertada no

item 01, permitido sua interconexão e operação em conjunto. Deverá atender as

seguintes características técnicas:

I. Módulo de expansão com tecnologia flash/ssd, com capacidade de no mínimo

5(cinco)TBytes líquidos, para aceleração no acesso de leitura e gravação dos

dados armazenados;

II. Composto por discos SSD (Solid State Disk) ou dispositivo de armazenamento

baseado em memória NAND Flash, com velocidade de acesso de no mínimo 6

(seis) Gbits/s, com a capacidade individual de no mínimo 400GB (quatrocentos

gigabytes), entregues configurados em RAID5 (7 discos de dados e 1 disco de

paridade);

III. O cálculo de mídias de spare deverá seguir a especificação do item 1.1. letra I

seção I;

IV. Caso o total de capacidade do módulo não seja atingido, poderão ser

compostos por mais de um módulo, desde que atendam ao montante solicitado;

V. Caso a capacidade total do módulo seja muito maior que o valor solicitado,

poderá ser entregue o módulo parcialmente completo, desde que atenda à

capacidade solicitada;

VI. O módulo de expansão do subsistema de armazenamento de dados deverá

ser entregue, com o licenciamento necessário, instalado e devidamente

configurado.

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6. ITEM 06 - Módulo de Expansão – Tipo 2

a. O módulo de expansão do subsistema de armazenamento de dados deverá ser

composto de maneira que ofereça total compatibilidade com a solução ofertada no

item 01, permitido sua interconexão e operação em conjunto. Deverá atender as

seguintes características técnicas:

I. Módulo de expansão, com capacidade de pelo menos 12,5TB (doze vírgula cinco

terabytes) líquidos, calculados em base 2 e com paridade 6D+2P, com discos de

tecnologia SAS de no mínimo 900GB (novecentos gigabytes), com velocidade de

acesso de no mínimo 6 Gbits/s e com rotação de 10000 RPM;

II. O cálculo de mídias de spare deverá seguir a especificação do item 1.1. letra I

seção II;

III. Caso o total de capacidade do módulo não seja atingido, poderão ser compostos

por mais de um módulo, desde que atendam ao montante solicitado;

IV. Caso a capacidade total do módulo seja muito maior que o valor solicitado,

poderá ser entregue o módulo parcialmente completo, desde que atenda à

capacidade solicitada;

V. O módulo deverá ser fornecido com todos os acessórios necessários para sua

instalação, alimentação elétrica, comunicação de dados com a solução de

armazenamento e fixação no rack fornecido juntamente com a solução de

armazenamento;

VI. O módulo de expansão do subsistema de armazenamento de dados deverá

ser entregue, com o licenciamento necessário, instalado e devidamente

configurado.

7. ITEM 07 - Módulo de Expansão – Tipo 3

a. O módulo de expansão do subsistema de armazenamento de dados deverá ser

composto de maneira que ofereça total compatibilidade com a solução ofertada no

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item 01, permitido sua interconexão e operação em conjunto. Deverá atender as

seguintes características técnicas:

I. Módulo de expansão, com capacidade de pelo menos 21TB (vinte e um terabytes)

brutos, com discos de tecnologia NL-SAS de no mínimo 4TB (quatro terabytes),

com velocidade de acesso de 6 Gbits/s e com rotação de 7200 RPM;

II. O cálculo de mídias de spare deverá seguir a especificação do item 1.1. letra I

seção III;

III. Caso o total de capacidade do módulo não seja atingido, poderão ser compostos

por mais de um módulo, desde que atendam ao montante solicitado;

IV. Caso a capacidade total do módulo seja muito maior que o valor solicitado,

poderá ser entregue o módulo parcialmente completo, desde que atenda à

capacidade solicitada;

V. O módulo deverá ser fornecido com todos os acessórios necessários para sua

instalação, alimentação elétrica, comunicação de dados com a solução de

armazenamento e fixação no rack fornecido juntamente com a solução de

armazenamento;

VI. O módulo de expansão do subsistema de armazenamento de dados deverá

ser entregue, com o licenciamento necessário, instalado e devidamente

configurado.

8. ITEM 08 - Unidade de Expansão Flash/SSD

a. Unidade de expansão para mecanismo de aceleração, composto por disco SSD

(Solid State Disk) ou dispositivo de armazenamento baseado em memória NAND

Flash, com velocidade de acesso de no mínimo 6 (seis) Gbits/s, com capacidade de

no mínimo 400GB(quatrocentos gigabytes) brutos, compatível com o módulo de

expansão – tipo 1 do item 05.

b. Caso o total de capacidade da unidade de expansão não seja atingido, poderá ser

composto por mais de uma unidade, desde que atendam ao montante solicitado;

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c. A unidade de expansão para mecanismo de aceleração do subsistema de

armazenamento de dados deverá ser entregue, com o licenciamento necessário,

instalada e devidamente configurada.

Anexo I - Especificações Técnicas (Lote II)

Aquisição de solução de Rede e Computação Unificada para Data Center, garantia

e suporte técnico oficial, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana,

inclusive feriados, com manutenção corretiva e preventiva durante 36 (trinta e seis)

meses.

9. ITEM 09 - Serviço de Customização para Soluções de Data Center (Pacote de

100 Horas)

a. Pacote com 100 (cem) horas de serviço para execução de customizações e para

soluções de Data Center, bem como a integração desses elementos com os demais

componentes deste termo de referência;

b. Implementação e customizações, upgrade de versões, instalação de clusters,

integração com hardware e/ou software, alterações para melhoria da disponibilidade

ou performance, bem como demais atividades que caracterizem modificação no

Data Center, desde que necessitem de um esforço para sua conclusão de, no

mínimo, 100 horas;

c. Será sempre facultado à ATI o consumo de horas, sob demanda, com pagamento

após a entrega e aceite do serviço autorizado, segundo o escopo da ordem de

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serviço previamente acordada. O escopo das ordens de serviço será definido em

reuniões de levantamento de requisitos entre a ATI e a empresa contratada;

d. Cabe à empresa contratada concluir os serviços segundo cronograma previamente

acordado e documentado na ordem de serviço, a partir das informações obtidas nas

reuniões de levantamento de requisitos;

e. Os serviços deverão ser executados por profissionais capacitados e autorizados a

realizar customizações nos produtos adquiridos através deste termo de referência,

sem que haja prejuízo, alteração ou anulação dos contratos de suporte e garantia;

f. O desenvolvimento dos serviços deverá ser executado seguindo processos, prazos,

padrões e metodologias acordadas entre ATI - Agência de Tecnologia da Informação

do Estado do Piauí e a empresa contratada. Entende-se como desenvolvimento as

etapas de levantamento de requisitos, implementação, teste, validação e aceite;

g. O aceite às customizações e demais serviços será orientado exclusivamente pelo

conteúdo documentado nas ordens de serviço.

1. ITEM 01 - SWITCH Corede Datacenter

a. Switch Chassis

I. PORTAS

• Deve possuir, no mínimo, 10 (dez) slots para a inserção de módulos de

portas e supervisoras;

• Deve possuir 96 (noventa e seis) portas Ethernet 10GBase-SR, equipadas

com transceivers SFP+ ou XFP, conectores LC, instaladas em pelo menos 2

(dois) módulos de portas distintos;

b. Alta Disponibilidade

I. Possuir módulos de supervisão redundantes, sendo cada módulo capaz de

suportar sozinho o controle da operação de todos os módulos de interface do

switch em capacidade máxima;

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II. Possuir configuração de CPU e memória (RAM e Flash) suficiente para a

implementação de todas as funcionalidades descritas nesta especificação;

III. Possuir porta de console para ligação, direta e através de modem, de terminal

RS-232 para acesso à interface de linha de comando. Poderá ser fornecida

porta de console com interface USB;

IV. Deverá ser fornecido cabo de console compatível com a porta de console do

equipamento;

V. Possuir separação do plano de controle do plano de dados através de módulos

controle/supervisão e módulos switching fabric independentes e redundantes;

VI. Os módulos de switching fabric deverão ser fornecidos em quantidade

suficiente para suportar a capacidade máxima do chassis, prevendo a

utilização de 384 portas 10GbE wirespeed;

VII. Suportar simultaneamente em sua memória Flash (ou semelhante), duas

imagens do sistema operacional entregue com a solução;

VIII. Possuir modulos de ventilação redundantes e hot swappable;

IX. Possuir sistema operacional modular;

X. Deverá permitir a aplicação de patches no sistema operacional;

XI. Permitir a atualização de software sem perda de pacotes;

XII. Deve permitir a comutação de dados entre Switches Core e switches de

acesso, com a utilização de Multi Chassis Link Agregation ou Multi Chassis

Etherchannel.

c. Fonte de Alimentação

I. As fontes de alimentação deverão ser fornecidas com capacidade e quantidade

suficiente para suportar a utilização máxima do chassis (com todos os módulos

de portas e supervisoras instalados), implementando redundância N+1;

II. Deverão ser fornecidos todos os cabos e conectores para alimentação elétrica

das fontes;

d. Gerenciamento

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I. Implementar os padrões abertos de gerência de rede SNMPv3, incluindo a

geração de traps;

II. Suportar o protocolo de gerenciamento NETCONF;

III. Suportar SNMP sobre IPv6;

IV. Possuir suporte a MIB II, conforme RFC 1213;

V. Implementar a MIB privativa que forneça informações relativas ao

funcionamento do equipamento;

VI. Possuir descrição completa da MIB implementada no equipamento, inclusive

a extensão privativa;

VII. Possibilitar a obtenção via SNMP de informações de capacidade e

desempenho da CPU, memória e portas;

VIII. Permitir o controle da geração de traps por porta, possibilitando restringir a

geração de traps a portas específicas;

IX. Implementar nativamente grupos RMON Alarms e Events;

e. Facilidades

I. Permitir a agregação de, no mínimo, 8 (oito) portas 10GbE, segundo padrão

IEEE 802.3ad, que residam em módulos diferentes do mesmo chassis e em

outro chassis do mesmo modelo e fabricante;

II. Possibilitar a configuração dinâmica de portas por software, permitindo a

definição de portas ativas/inativas.

III. Implementar VLANs compatíveis com o padrão IEEE 802.1q;

IV. Implementar mecanismo de seleção de quais vlans serão permitidas através

de trunk 802.1q;

V. Ser configurável e gerenciável via CLI (command line interface);

VI. Permitir a gravação de log externo (syslog). Deve ser possível definir o

endereço IP de origem dos pacotes Syslog gerados pelo switch;

VII. Permitir o armazenamento de sua configuração em memória não volátil,

podendo, numa queda e posterior restabelecimento da alimentação, voltar à

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operação normalmente na mesma configuração anterior à queda de

alimentação;

VIII. Possuir ferramentas para depuração e gerenciamento em primeiro nível, tais

como debug, trace, log de eventos;

IX. Permitir o espelhamento do tráfego total de uma porta, de um grupo de

portas e de VLANs para outra porta localizada no mesmo switch ou em outro

switch do mesmo tipo conectado à mesma rede local;

X. Permitir o espelhamento do tráfego total de portas que residem em um dado

módulo para uma porta que reside em módulo diferente do switch;

XI. Devem ser suportadas pelo menos 2 (duas) sessões ativas de

espelhamento;

XII. Permitir a virtualização das tabelas de roteamento camada 3 através de

VRFs “Virtual Routing and Forwarding”;

XIII. Deve implementar a virtualização dos recursos de hardware, permitindo a

criação de pelo menos 4 (quatro) switches virtuais. Cada switch virtual deverá

possuir recursos de hardware dedicados (interfaces físicas, VLANs, tabelas de

roteamento, tabelas MAC, processos de spanning tree, processos de

roteamento). Cada switch virtual deve ainda possuir espaço de memória

isolado, bem como usuários de gerenciamento independentes dos demais

switches. Caso o equipamento ofertado não possua tal funcionalidade, deverão

ser fornecidos 3 (três) switches adicionais, cada um com pelo menos 24 (vinte

e quatro) portas 10GbE wirespeed, que atendam aos requisitos dessa

especificação descritos nos itens Alta-disponibilidade, Fonte de Alimentação,

Gerenciamento, Facilidades, Protocolos, Roteamento, Segurança, Multicast e

Qualidade de Serviço. Não se entende como “virtualização de recursos de

hardware” a utilização de VLAN e VRF;

XIV. Deve suportar IPv6;

XV. Suportar protocolo de coleta de informações de fluxos que circulam pelo

equipamento contemplando no mínimo as seguintes informações:

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XVI. IP de origem/destino

XVII. Parâmetro “protocol type” do cabeçalho IP

XVIII.Porta TCP/UDP de origem/ destino

XIX. Interface de entrada do tráfego

XX. Deve ser possível especificar o uso de tal funcionalidade somente para

tráfego de entrada, somente para tráfego de saída (e também para ambos os

sentidos simultaneamente) em uma dada interface do equipamento;

XXI. A informação coletada deve ser automaticamente exportável em intervalos

pré-definidos através de um protocolo ipfix (Net Flow ou SFlow ou JFlow ou

HFlow ) padronizado.

XXII. Possuir funcionalidade para extensão de rede entre Data Centers, utilizando

VPLS (Virtual Private LAN Service) ou OTV (Overlay Transport Virtualization);

f. Protocolos

I. Implementar o protocolo NTP (Network Time Protocol) ou SNTP;

II. Implementar DHCP Relay;

III. Permitir o encaminhamento de “jumbo frames” (frames de 9016 bytes).

g. Roteamento

I. Implementar roteamento estático;

II. Implementar roteamento dinâmico RIPv2 (RFC 2453);

III. Implementar protocolo de roteamento dinâmico OSPF (RFC 2328, 3623 e

2370);

IV. Implementar protocolo de roteamento BGPv4 (RFC 4271 ou 1771);

V. Permitir o roteamento nível 3 entre VLANs;

VI. Implementar o protocolo VRRP (RFC 2338) ou mecanismo similar de

redundância de gateway;

VII. Implementar simultaneamente, no mínimo, 255 grupos VRRP, ou

mecanismo similar de redundância de gateway;

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VIII. Implementar roteamento baseado em origem, com possibilidade de

definição do próximo salto camada 3 e VRF, baseado em uma condição de

origem;

IX. Implementar roteamento baseado política (PBR).

h. Desempenho e Escalabilidade

I. Possuir capacidade para pelo menos 125.000 endereços MAC na tabela de

comutação;

II. Implementar 4000 Vlans simultaneamente;

III. Possuir de backplane instalado com velocidade de, no mínimo, 8Tbps;

IV. Suportar a adição de pelo menos 250 (duzentas e cinquenta) portas

10GBase-SR, wirespeed, apenas com a adição de módulos de portas 10GbE

ao chassis (sem substituição de componentes instalados);

V. Suportar a adição de pelo menos 250 (duzentas e cinquenta) portas

1000BASE-T, apenas com a instalação de módulos de portas 1GbE ao chassis

(sem substituição de componentes instalados);

i. Segurança

I. Implementar mecanismo de autenticação para acesso local ou remoto ao

equipamento baseada em um Servidor de Autenticação/Autorização do tipo

TACACS ou RADIUS.

II. Implementar filtragem de pacotes (ACL - Access Control List).

III. Implementar Listas de Controle de Acesso (ACLs) baseada em critérios Layer 3

e Layer 4 em todas as interfaces e VLANs, para tráfegos ingress ou egresso

IV. Possibilitar o estabelecimento do número máximo de MACs que podem

estar associados a uma dada porta do switch. Deve ser possível desabilitar a

porta e enviar um trap SNMP caso o número de endereços MAC configurados

para a porta seja excedido.

V. Implementar listas de controle de acesso (ACLs), para filtragem de pacotes,

baseadas em endereço IP de origem e destino, portas TCP e UDP de origem e

destino.

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VI. Permitir a associação de um endereço MAC específico a uma dada porta do

switch, de modo que somente a estação que tenha tal endereço possa usar a

referida porta para conexão.

VII. Permitir o controle do volume de tráfego unicast, multicast e broadcast de

uma interface, atribuindo porcentagens permitidas para cada um dos tráfegos.

VIII. Implementar mecanismos de AAA (Authentication, Authorization e

Accounting) com garantia de entrega.

IX. Permitir controlar quais comandos os usuários ou grupos de usuários podem

emitir em determinados elementos de rede.

X. Possuir suporte a mecanismo de proteção da “Root Bridge” do algoritmo

“Spanning-Tree” para defesa contra ataques do tipo “Denial of Service” no

ambiente nível 2.

XI. Possuir suporte à suspensão de recebimento de BPDUs (Bridge Protocol

Data Units) caso a porta do switch esteja colocada no modo “Fast Forwarding”

(conforme previsto no padrão IEEE 802.1w).

j. Padrões

I. Implementar padrão IEEE 802.1AB (Link Layer Discovery Protocol);

II. Implementar padrão IEEE 802.1Qaz (Enhanced Transmission Selection);

III. Implementar padrão IEEE 802.1Qbb (Priority-based Flow Control);

IV. Implementar padrão IEEE 802.1q (Vlan Frame Tagging).

V. Implementar padrão IEEE 802.1p (Class of Service) para cada porta.

VI. Implementar padrão IEEE 802.3ad (Ethernet bonding).

VII. Implementar o protocolo de negociação Link Aggregation Control Protocol

(LACP).

VIII. Implementar controle de acesso por porta, usando o padrão IEEE 802.1x

(Port Based Network Access Control).

IX. Implementar padrão IEEE 802.1w (Rapid spanning Tree Protocol).

X. Implementar padrão IEEE 802.1s (Multi-Instance Spanning-Tree), com suporte

a, no mínimo, 16 instâncias simultâneas do protocolo Spanning-Tree.

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k. Multicast

I. Implementar mecanismo de controle de multicast através de IGMPv1 (RFC

1112), IGMPv2 (RFC 2236) e IGMPv3 (RFC 3376).

II. Implementar em todas as interfaces do switch o protocolo IGMP Snooping (v1,

v2 e v3), não permitindo que o tráfego multicast seja tratado como broadcast no

switch.

III. Implementar roteamento multicast PIM (Protocol Independent Multicast) no

modo “sparse-mode” (RFC 2362).

IV. Permitir a adição manual de endereços MAC multicast na tabela de

comutação, sem restrição à quantidade de portas a serem associadas;

l. Qualidade de Serviço (QoS)

I. Possuir a facilidade de priorização de tráfego através do protocolo IEEE

802.1p.

II. Possuir suporte a uma fila com prioridade estrita (prioridade absoluta em

relação às demais classes dentro do limite de banda que lhe foi atribuído) para

tratamento do tráfego “real-time” (voz e vídeo).

III. Classificação e Reclassificação baseadas em endereço IP de origem/destino,

portas TCP e UDP de origem e destino, endereços MAC de origem e destino.

IV. Classificação, Marcação e Remarcação baseadas em CoS ("Class of

Service" - nivel 2) ou DSCP ("Differentiated Services Code Poin\"- nivel 3),

conforme definições do IETF (Internet Engineering Task Force).

V. Deve ser possível a especificação de banda por classe de serviço.

VI. Para os pacotes que excederem a especificação, deve ser possível

configurar ações tais como : transmissão do pacote sem modificação,

transmissão com remarcação do valor de DSCP, descarte do pacote.

VII. Suportar mapeamento de prioridades nível 2, definidas pelo padrão IEEE

802.1p, em prioridades nível 3 (IETF DSCP – Differentiated Services Code

Point definido pela Internet Engineering Task Force) e vice-versa.

VIII. Suporte a WRED (Weighted Random Early Detection).

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IX. Implementar pelo menos quatro filas de prioridade por porta de saída

(egress port).

2. ITEM 02 - SWITCH de Agregação de Datacenter

a. Da Arquitetura

I. O switch deve ser do tipo chassis, de portas fixas ou modular, desde que o

equipamento ofertado atenda a todos os requisitos descritos na especificação.

II. Permitir a instalação em rack padrão industrial de 19" (dezenove polegadas),

incluindo todos os acessórios necessários;

III. Possuir LED’s indicativos de atividade em cada porta, velocidade, modo

duplex, status do sistema e de alimentação elétrica;

IV. Implementar arquitetura de comutação non-Blocking, sem oversubscription;

V. Deve permitir a agregação de links de um switch de agregação ou acesso e

dois switches core separados, com a utilização de multichassis link aggregation

ou multichassis etherchannel.

VI. Possuir homologação junto à agencia regulatória ANATEL, devendo, todas

as certificações necessárias, estarem disponíveis publicamente no sítio

eletrônico desta agência.

b. Das Interfaces

I. Possuir, no mínimo, 96 interfaces 10Gbps, das quais 48 são 10 Gigabit

Ethernet com suporte a FCoE (Fibre Channel over Ethernet) e 48 são

unificadas, ou seja, suportam o padrão Ethernet, Fibre Channel over Ethernet e

Fibre Channel 8 Gbps nativamente, permitindo a configuração de acordo com o

tipo de transceiver conectado à porta. Além das 96 interfaces 10 Gbps, deve

possuir, no minimo, 8 interfaces para portas 40 Gigabit Ethernet com suporte a

FCoE.

II. Todas as interfaces 10 Gigabit Ethernet devem suportar operação a 1 Gbps

com o transceiver apropriado.

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III. As portas de 40 Gbps Ethernet devem obedecer aos seguintes requisitos:

• Estar em conformidade com o padrão IEEE 802.3ba(40GBASE-LR4),

(40GBASE-SR4) e(40GBASE-ER4);

• Possuir compatibilidade com transceivers óticos do tipo QSFP+ 40GBASE-

LR4 e QSFP+ 40GBASE-ER4;

• Suportar os protocolos Sflow, conforme a RFC 3176, IPFIX (IP Flow

Information Export), conforme a RFC 3917 ou RFC 5101, ou funcionalidade

similar;

• Permitir, caso seja necessário, a conversão das 8 (oito) portas 40 Gigabit

Ethernet em, no mínimo, 32 (trinta e duas) portas 10 Gigabit Ethernet. Esta

conversão pode ser feita através de uma interface, módulo ou cabo

específico para essa finalidade.

IV. As interfaces 8 Gbps Fibre Channel devem implementar a funcionalidade

VSAN (Storage Area Network) ou tecnologia similar, obedecendo aos seguintes

requisitos;

• Suportar o padrão de portas Fibre Channel tipos: E, F e NP;

• Implementar as funcionalidades de administração da SAN separadas das

funções de administração LAN;

• Suportar no mínimo 32 VSANs ou tecnologia similar por switch;

• Implementar a funcionalidade Fibre Channel (SAN) PortChannel

• Implementar a funcionalidade VSAN trunking;

• Implementar a funcionalidade Native Interop Mode 1, Mode 2, Mode 3 e

mode 4.

• Implementar a funcionalidade F-port trunking;

• Implementar a funcionalidade F-port channeling;

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• Implementar a funcionalidade SAN PortChannels.

V. As interfaces operando em modo FCoE (Fibre Channel over Ethernet) devem

obedecer aos seguintes requisitos:

• Permitir a conexão direta de dispositivos FCoE;

• Suportar os tipos de porta Fibre Channel especiais: VE, VF and VNP

VI. Todos as interfaces devem suportar módulos óticos e elétricos, com

recursos, em todas as portas, de autosensing de velocidade e controle de fluxo,

obedecendo aos seguintes requisitos:

• Estar em conformidade com normas técnicas IEEE 802.3z (1000Base-X),

IEEE 802.3ab (1000Base-T), IEEE 802.3ae (10GBase-X) e IEEE 802.3x

(Flow Control).

VII. Possuir a capacidade de configuração de, no mínimo, 64 (sessenta e quatro)

grupos de portas agregadas, obedecendo aos seguintes requisitos:

• Implementar o LACP (Link Aggregation Control Protocol), conforme a norma

IEEE 802.3ad;

• Permitir a agregação de 16 (dezesseis) portas físicas por grupo;

• Manter as mesmas funcionalidades das interfaces originais;

• Funcionar como uma única interface lógica;

• Permitir, dentro de um mesmo grupo de LACP, a formação de grupos de

portas agregadas que utilizem, simultaneamente, portas locais e de outro

equipamento idêntico.

c. Do Desempenho

I. Possuir uma capacidade de armazenamento simultâneo de, no mínimo, 64.000

(sessenta e quatro mil) endereços MAC (Media Access Control) em sua tabela

de comutação;

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II. Possuir capacidade de comutação (switching capacity) de, no mínimo, 2.56

Tbps (dois terabits e quinhentos e cinquenta e seis gigabits por segundo);

III. Possuir taxa de encaminhamento (forwarding rate) de, no mínimo, 1904 Mpps

(um bilhão e novecentos e quatro milhões de pacotes por segundo);

IV. Permitir a configuração de, no mínimo, 4,000 (mil) VLANs ativas ou 4.094

(quatro mil e noventa e quatro) VLANs IDs simultâneas, obedecendo ao padrão

IEEE 802.1q;

V. Permitir o encaminhamento de jumbo frames de, no mínimo, 9216 bytes.

d. Das Funcionalidades

I. Permitir a implementação das seguintes funcionalidades:

• Padrão IEEE 802.1d (Spanning Tree);

• Padrão IEEE 802.1w (Rapid Spanning Tree);

• Padrão IEEE 802.1s (Multiple Spanning Tree);

• Padrão IEEE 802.1p (Class of Service);

• Padrão IEEE 802.1q (Vlan Frame Tagging);

• Padrão IEEE 802.1ab (Station and Media Access Control Connectivity

Discovery);

• Padrão IEEE 802.1ad ou IEEE 802.1QinQ (VLAN Q-in-Q tagging);

• Controle de tráfego multicast através de IGMPv1, conforme a RFC 1112,

IGMPv2, conforme a RFC 2236 ou IGMPv3, conforme a RFC 3376;

• Implementar o protocolo IGMP Snooping v1 e v2, conforme a RFC 4541,

impedindo que o tráfego multicast seja tratado como broadcast;

• Supressão de broadcast, multicast e unicast por porta;

• Permitir a adição manual de endereços MAC multicast na tabela de

comutação.

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II. Permitir o espelhamento (port mirroring) do tráfego de uma porta do switch,

obedecendo aos seguintes requisitos:

• Permitir o espelhamento do tráfego de uma porta, grupo de portas ou VLAN;

• Permitir o espelhamento do tráfego para outra porta localizada no mesmo

equipamento ou switch conectado à mesma rede local

• Permitir a definição do sentido do tráfego a ser espelhado: somente tráfego

de entrada, somente tráfego de saída ou ambos simultaneamente.

III. Permitir a transferência segura de arquivos através do protocolo SCP

(SecureCopy Protocol) ou SFTP (Secure File Transfer Protocol);

IV. Implementar o protocolo NTPv3 (Network Time Protocol v3), conforme a

RFC 1305, ou SNTP (Simple Network Time Protocol v4), conforme a RFC

2030, devendo suportar a autenticação e criptografia entre os peers;

V. Suportar os protocolos Sflow, conforme a RFC 3176, IPFIX (IP Flow

Information Export), conforme a RFC 3917, RFC 5101 ou funcionalidade

similar;

VI. Permitir a definição de quais VLANs poderão trafegar através de cada um

dos troncos configurados;

VII. Implementar DHCP Relay em múltiplas VLANS;

VIII. Suportar o protocolo FCoE (Fibre Channel over Ethernet), obedecendo aos

seguintes requisitos:

• Implementar o protocolo T11standards-compliant FCoE (FC-BB-5);

• Implementar o protocolo T11 FCoE Initialization Protocol (FIP) (FC-BB-5).

IX. Permitir a configuração de, no mínimo, 400 (quatrocentas) instâncias de

VRF (Virtual Routing and Forwarding) ou funcionalidade similar, permitindo a

coexistência simultânea, no mesmo equipamento, de tabelas de roteamento

independentes;

X. Implementar o protocolo VRF ou Multi-VRF sem o uso de MPLS;

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XI. Suportar protocolo baseado em TRILL ou similar (ex. FabricPath),

permitindo a comunicação multipath em camada 2 sem o uso de do protocolo

spanning tree. O protocolo deve, ainda, garantir a distribuição de tráfego

proporcionalmente entre os links existentes, de acordo com a largura de banda

e estado de cada link

e. Do Internet Protocol Versão 4 (IPv4)

I. Implementar o protocolo IPV4, conforme a RFC 791, devendo suportar os

seguintes protocolos de roteamento e funcionalidades:

• Implementar rotas estáticas

• Implementar o protocolo RIPv2, conforme a RFC 2453;

• Implementar, no mínimo, 24.000 (vinte e quatro mil) rotas IPv4.

II. Implementar o protocolo OSPFv2, conforme a RFC 2328, obedecendo aos

seguintes requisitos:

• Permitir a configuração de pelo menos 16 adjacências OSPF;

• Implementar o OSPF Opaque LSA Option, conforme a RFC 2370;

• Implementar o OSPF Graceful Restart, conforme a RFC 3623;

• Implementar o OSPF NSSA (Not-So-Stubby Area), conforme a RFC 3101;

• Implementar autenticação em texto claro ou MD5 entre vizinhos OSPF.

III. Implementar funcionalidades de roteamento multicast, usando os protocolos

PIM-SM, obedecendo aos seguintes requisitos:

• Implementar o protocolo SSM (An Overview of Source-Specific Multicast),

conforme a RFC 3569;

• Implementar o protocolo PIM-SM (Protocol-Independent Multicast no modo

Sparse), conforme a RFC 4601.

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IV. Implementar o roteamento layer 3 entre VLANs, permitindo a criação de, no

mínimo, 256 (duzentos e cinquenta e seis) interfaces virtuais para roteamento

entre VLANs;

V. Implementar o protocolo VRRP (Virtual Router Redundancy Protocol) para

IPV4, conforme a RFC 3768;

VI. Implementar a redistribuição de rotas entre diferentes protocolos de

roteamento;

VII. Permitir a geração de logs dos protocolos de roteamento;

VIII. Implementar PBR (Policy-Based Routing);

IX. O equipamento ofertado deve implementar o protocolo BGP, obedecendo

aos seguintes requisitos:

• Implementar o protocolo BGP Communities Attribute, conforme a RFC 1997;

• Implementar o protocolo Protection of BGP Sessions via the TCP MD5

Signature Option, conforme a RFC 2385;

• Implementar o protocolo BGP Route Flap Damping, conforme a RFC 2439;

• Implementar o protocolo Autonomous System Confederations for BGP,

conforme a RFC 3065 ou a RFC 1965;

• Implementar o protocolo Capabilities Advertisement with BGP-4, conforme a

RFC 3392 ou a RFC 2842;

• Implementar o protocolo A Border Gateway Protocol 4 (BGP-4), conforme a

RFC 4271;

• Implementar o protocolo Definitions of Managed Objects for BGP-4,

conforme a RFC 4273;

• Implementar o protocolo BGP Route Reflection - An Alternative to Full Mesh

IBGP, conforme a RFC 4456 ou a RFC 2796;

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• Implementar o protocolo BGP Support for Four-octet AS Number Space,

conforme a RFC 4893;

• O equipamento ofertado deverá permitir a configuração de, no mínimo, 100

(cem) peers BGP;

• O equipamento ofertado deverá suportar, no mínimo, 24.000 (vinte e quatro

mil) rotas BGP;

f. Do Internet Protocol Versão 6 (IPv6)

I. Implementar IPv6, conforme a RFC 2460, devendo suportar os seguintes

protocolos de roteamento e funcionalidades:

• OSPFv3 (OSPF for IPv6), conforme a RFC 2740;

• ICMP Path MTU Discovery, conforme a RFC 1981;

• Neighbor Discovery for IP version 6, conforme a RFC 5942, RFC 4861 ou

RFC 2461;

• ICMPv6 (Internet Control Message Protocol for the Internet Protocol Version

6 Specification), conforme a RFC 4443 ou RFC 2463;

• Implementar a autoconfiguração IPv6 (IPv6 Stateless Address Auto

Configuration), conforme a RFC 4862 ou RFC 2462;

• Implementar o IPv6 Addressing Architecture, conforme a RFC 4291 ou RFC

3513;

• Implementar o Transmission of IPv6 over Ethernet Networks, conforme a

RFC 2464;

• Implementar o IPv6 Global Unicast Address Format, conforme a RFC 3587;

• Implementar o DNS Extensions to Support IP Version 6, conforme a RFC

3596.

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• Implementar o Basic Transition Mechanisms for IPv6 Hosts and Routers -

Dual IP Layer, conforme a RFC 2893 ou superior;

II. Implementar, no mínimo, 6.000 (seis mil) rotas IPv6;

III. Permitir a configuração de endereços IPv6 para gerenciamento;

IV. Permitir consultas de DNS com resolução de nomes em endereços IPv6;

V. Implementar mecanismo de dual stack (IPv4 e IPv6), para permitir migração de

IPv4 para IPv6, conforme a RFC 4241 ou RFC 2893;

VI. O equipamento ofertado deve implementar roteamento IP em todas as suas

interfaces usando o protocolo BGP4+ para IPv6, conforme a RFC 2545;

g. Da Qualidade de Serviço

I. Permitir a priorização de tráfego QoS (Quality of Service), obedecendo aos

seguintes requisitos:

• Estar em conformidade com o protocolo IEEE 802.1p (Class of Service);

• Permitir a classificação, marcação e remarcação da prioridade de tráfego

com base na camada 2, CoS (Class of Service), e na camada 3, DSCP

(Differentiated Services Code Point);

• Permitir a priorização de tráfego com base nas informações das camadas 2,

3 e 4 do modelo OSI: endereço MAC de origem e destino, endereço IP de

origem e destino, número de porta TCP ou UDP de origem e destino;

• Implementar o protocolo An Architecture for Differentiated Services,

conforme a RFC 2475;

• Implementar o protocolo Assured Forwarding PHB Group, conforme a RFC

2597;

• Suportar a funcionalidade de QoS Traffic Policing;

II. Permitir a limitação de tráfego de entrada (IngressRate Limiting);

III. Permitir a limitação de uso de largura de banda por classe de serviço;

IV. Suportar diferenciação de QoS por VLAN;

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V. Permitir a configuração de, no mínimo, 08 (oito) filas de prioridade por porta;

VI. Suportar o mecanismo de QoS WRR (Weighted Round Robin), DWRR

(DeficitWeighted Round Robin) ou SRR (Shaped Round Robin);

VII. Possuir suporte a uma fila com prioridade estrita (Strict Priority) para

tratamento do tráfego real-time de voz e vídeo.

h. Da Segurança

I. Implementar mecanismo de autenticação para acesso local ou remoto ao

equipamento baseada em um servidor de Autenticação/Autorização do tipo

TACACS, conforme a RFC 1492, ou RADIUS, conforme a RFC 2865 ou RFC

2138, obedecendo aos seguintes requisitos:

• Proteger o acessoà interface de linha de comando do equipamento através

de senha;

• Permitir, no mínimo, dois níveis de senha de acesso, sendo uma com

restrição total à configuração do equipamento e outra, sem qualquer

restrição;

• Implementar mecanismos de AAA (Authentication, Authorization e

Accounting) ou funcionalidade similar para controlar o acesso de usuários ao

equipamento;

• Permitir o controle de quais comandos os usuários ou grupos de usuários

podem executar em determinados elementos de rede;

• Permitir a autenticação de dispositivos com base no seu endereço MAC.

II. Permitir a definição do número máximo de endereços MAC que podem estar

associados a uma porta do switch, obedecendo aos seguintes requisitos:

• Permitir que os endereços MAC sejam definidos manualmente ou

aprendidos dinamicamente;

• Permitir que a porta seja desabilitada, gerando o envio de traps SNMP, caso

o número de endereços MAC permitidos seja excedido;

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• Permitir a associação de um endereço MAC específico a uma porta do

switch, restringindo o uso daquela porta ao dispositivo que possua aquele

endereço MAC.

III. Implementar filtragem de pacotes (Access Control List) ou funcionalidade

similar, baseada em endereços MAC de origem e destino, endereços IP de

origem e destino e números de porta TCP e UDP;

IV. Permitir a criação de ACLs baseadas em endereço IP para limitar o acesso

ao switch via Telnet, SSH e SNMP;

V. Implementar o protocolo IEEE 802.1X (Port-Based Network Access Control)

com configuração dinâmica da VLAN do usuário autenticado, obedecendo aos

seguintes requisitos:

• Permitir a configuração automática de VLAN de quarentena para dispositivos

ou usuários em não conformidade com a autenticação IEEE 802.1X;

• Implementar a reautenticação 802.1X periódica;

• Permitir a reautenticação 802.1X manual;

• Permitir a autenticação 802.1X utilizando endereços MAC para os clientes

que não possuem suplicantes.

VI. Possuir suporte à supressão do recebimento de BPDU’s (Bridge Protocol

Data Units), permitindo que a porta seja desabilitada, caso a porta do switch

esteja configurada no modo fast forwarding ou edge port, conforme o protocolo

IEEE 802.1w;

VII. Possuir suporte a mecanismo de proteção da Root Bridge do protocolo

spanning-tree para defesa contra ataques do tipo DoS (Denial of Service) na

camada 2 do modelo OSI;

VIII. Implementar recursos de prevenção ao recebimento de BPDU’s, ou

funcionalidade similar, que impeça a conexão não autorizada de equipamentos

ao switch;

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IX. Implementar recurso de DHCP snooping, ou funcionalidade similar, que

permita o bloqueio de servidores DHCP não autorizados na rede;

X. Possuir ferramenta de análise do protocolo DHCP e permitir que se crie uma

tabela de associação entre endereços IP atribuídos dinamicamente, MAC da

máquina que recebeu o endereço e porta física do switch em que se localiza tal

MAC;

XI. Possuir recurso de inspeção do protocolo ARP (Address Resolution

Protocol) e possuir proteção nativa contra ataques do tipo ARP Poisoning ou

ARP Spoofing.

i. Do Gerenciamento e Configuração

I. Permitir configuração e gerenciamento através da GUI (Graphical User

Interface), CLI (Command Line Interface), SNMP, Telnet, SSH, HTTP e HTTPS

com, no mínimo, 04 (quatro) sessões simultâneas e independentes;

II. Permitir a configuração de todas as funcionalidades do switch através da CLI

(Command Line Interface);

III. Possuir porta de console, do tipo RS-232, RJ-45 ou USB, para acesso à

interface de linha de comando, devendo acompanhar cabo específico para

conexão;

IV. Implementar os protocolos LLDP (IEEE 802.1ab) ou LLDP-MED;

V. Implementar os seguintes protocolos e funcionalidades de gerenciamento:

• Telnet;

• Secure Shell (SSHv2);

• SNMPv2c e SNMPv3;

• Command Line Interface;

• Permitir a gravação de log externo (syslog).

VI. Implementar, nativamente, 2 (dois) grupos RMON (alarms e events),

conforme a RFC 1757;

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VII. Permitir a atualização do sistema operacional e arquivos de configuração

através das interfaces de rede, serial ou USB, obedecendo aos seguintes

requisitos;

• Utilizar a versão do sistema operacional mais recente, atendendo, na

íntegra, todas as funcionalidades especificadas sem a necessidade de

aquisição de novas licenças;

• Permitir a atualização remota do sistema operacional através do uso dos

protocolos FTP (File Transfer Protocol) ou TFTP (Trivial File Transfer

Protocol);

• Suportar o uso de múltiplas imagens de firmware e arquivos de

configuração;

• Permitir o download e o upload dos arquivos de configuração.

VIII. Permitir o armazenamento da configuração em memória não volátil,

permitindo o restabelecimento das configurações originais após o desligamento

do equipamento.

IX. Suportar a MIB I, conforme a RFC 1156ou MIB II, conforme a RFC 1213,

obedecendo aos seguintes requisitos:

• Implementar MIB privativa que forneça informações relativas ao

funcionamento do equipamento;

• Possuir descrição completa da MIB implementada no equipamento, inclusive

a extensão privativa.

X. Possuir armazenamento interno das mensagens de log geradas pelo

equipamento de, no mínimo, 2048 bytes;

XI. Possuir ferramentas para depuração de erros e gerenciamento em primeiro

nível, tais como debug, trace e log de eventos;

XII. Suportar, no mínimo, as seguintes funcionalidades para a realização de

testes:

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• Implementar, no mínimo, o protocolo ICMP, conforme a RFC 792;

• Permitir a conexão em qualquer porta TCP do intervalo 1-65535 através do

uso do protocolo telnet ou funcionalidade similar.

XIII. Acompanhar documentação técnica e manuais que contenham informações

suficientes para possibilitar a instalação, configuração e operacionalização do

equipamento ou disponibilizar link do site oficial do fabricante para download de

todos os materiais.

j. Das Fontes de Alimentação Elétrica

I. Possuir fonte de alimentação AC bivolt, interna, obedecendo aos seguintes

requisitos:

• Ser do tipo hot-swappable, permitindo sua substituição sem a necessidade

de desligar o equipamento;

• Possuir fonte de alimentação interna redundante, do tipo hot-swappable,

devendo operar no modo N+1, onde, em caso de falha em uma das fontes

de alimentação, o equipamento deve permanecer plenamente funcional;

• Possuir seleção automática de tensão na faixa de 100 a 240 Volts;

• Possuir frequência de funcionamento em 50/60 Hertz;

II. Acompanhar 01 (um) cabo de força no padrão IEC320 – C14 com, no mínimo,

1,80m (um vírgula oitenta metros);

III. Suportar a instalação de fonte de alimentação redundante, com características

idênticas ou superiores às da fonte de alimentação principal, sendo capaz de

suportar o funcionamento do equipamento com todas as funcionalidades

descritas neste termo de referência. A fonte de alimentação redundante deverá

ser fornecida juntamente com o equipamento.

k. Da Garantia

I. Possuir garantia on site de funcionamento pelo período de 36 (trinta e seis)

meses, contados a partir do recebimento definitivo do equipamento, sem

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prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante,

obedecendo aos seguintes requisitos:

• Possuir a descrição, na proposta apresentada pela contratada, dos termos

da garantia adicional oferecida pelo fabricante;

• Possuir tempo médio entre falhas (MTBF - Mean Time Between Failures)

superior a 180.000 (cento e cinquenta mil) horas;

• Possuir garantia da atualização do sistema operacional durante todo o

período de garantia, independentemente da demanda da atualização ser

ocasionada por necessidade de correção de problemas ou pela

implementação de novos releases ou funcionalidades;

• Possuir assistência técnica, durante a vigência dos contratos, capaz de

atender as localidades indicadas no Termo de Referência contemplando, no

mínimo, o serviço de atendimento telefônico gratuito (0800), com

atendimento no idioma Português, e suporte remoto via Web, ambos em

regime de 07 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia. Esse

serviço poderá ser usado para abrir solicitações de informações, reportar

incidentes ou esclarecer dúvidas quanto à utilização dos produtos e soluções

fornecidos;

• Possuir prazo máximo para início do atendimento técnico de 08 (oito) horas

comerciais corridas, contadas a partir da formalização da abertura do

chamado técnico;

• Possuir tempo máximo de paralisação tolerável do equipamento de 48

(quarenta e oito) horas, contado a partir do início do atendimento técnico.

Caso a Contratada não termine o reparo do equipamento no prazo

estabelecido e, a critério da Contratante, a utilização do equipamento se

tornar inviável, a Contratada deverá substituí-lo no prazo de 48 (quarenta e

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oito) horas por outro equipamento, com características e capacidades iguais

ou superiores ao switch substituído.

3. ITEM 03 - Comutados Gigabit Ethernet (SWITCH ou Fabric Extender)

a. Possuir, no mínimo, 48 (quarenta e oito) portas Ethernet 100/1000Base-T;

b. Possuir, no mínimo, 4 (quatro) portas 10 Gigabit Ethernet wirespeed, padrão

10GBASE-SR, exclusivas para uplink;

c. Deverão ser fornecidos 8 (oito) transceivers para comunicação 10Gbps, padrão

10GBASE-SR, compatíveis com o equipamento ofertado e com os switches

especificados no item 3;

d. Possuir configuração de CPU e memória (RAM e Flash) suficiente para a

implementação de todas as funcionalidades descritas nesta especificação;

e. Possuir 2 (duas) fontes de alimentação com suporte a redundância 1:1 e seleção

automática de tensão (na faixa de 100 a 240V). As fontes deverão possuir cabos

de alimentação independentes, a fim de permitir conexão a circuitos elétricos

distintos;

f. Permitir ser montado em rack padrão de 19 (dezenove) polegadas, incluindo

todos os acessórios necessários;

g. Possuir tamanho máximo de 1RU;

h. Possuir LEDs para a indicação do status das portas e atividade;

i. Implementar os padrões abertos de gerência de rede SNMPv2c e SNMPv3,

incluindo a geração de traps;

j. Implementar a MIB privativa que forneça informações relativas ao funcionamento

do equipamento;

k. Possibilitar a obtenção via SNMP de informações de capacidade e desempenho

da CPU, memória e portas;

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l. Permitir o controle da geração de traps por porta, possibilitando restringir a

geração de traps a portas específicas;

m. Permitir o armazenamento de sua configuração em memória não volátil, podendo,

numa queda e posterior restabelecimento da alimentação, voltar à operação

normalmente na mesma configuração anterior à queda de alimentação;

n. Permitir o espelhamento do tráfego total de uma porta e de um grupo de portas

para outra porta localizada no mesmo equipamento ou switch conectado à mesma

rede local;

o. Permitir em todas as portas o encaminhamento de “jumbo frames (pacotes com

pelo menos 9000 bytes);

p. Todas as configurações deverão ser feitas em módulos de supervisão locais ou

remotos;

q. Implementar VLAN tagging, segundo o padrão 802.1q;

r. Implementar a funcionalidade de agregação de portas, segundo o padrão

802.3ad;

s. Deve permitir a agregação de interfaces conforme protocolo 802.3ad, utilizando

portas de outro equipamento do mesmo fabricante e modelo;

t. Implementar controle de fluxo, segundo padrão IEEE 802.3x;

u. Possuir facilidade de priorização de tráfego através do protocolo IEEE 802.1p;

v. Possuir suporte a uma fila com prioridade estrita (prioridade absoluta em relação

às demais classes dentro do limite de banda que lhe foi atribuído) para tratamento

do tráfego “real-time” (voz e vídeo);

w. Suporte aos mecanismos de QoS WRR (Weighted Round Robin);

x. Implementar pelo menos quatro filas de prioridade por porta.

4. ITEM 04 - Módulo SFP+ Ótico 10 Gigabit de Curta Distância

a. Módulo SFP+ óptico de curta distância, estando em conformidade com o padrão

IEEE 802.3ae, devendo obedecer aos seguintes requisitos:

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I. Ser do mesmo fabricante dos switches especificados no item 1.3 desta

especificação, devendo possuir compatibilidade com o referido item;

II. Permitir a instalação do transceiver em módulos de Interface 10Gigabit

Ethernet;

III. Possuir interface de conexão para conectores do tipo LC;

IV. Utilizar a tecnologia 10GBase-SR;

V. Utilizar fibra óptica do tipo multimodo;

VI. Ser do tipo hot-swappable, permitindo sua instalação e remoção com o

equipamento em operação.

5. ITEM 05 - Módulo SFP+ Ótico 10 Gigabit de Longa Distância

a. Módulo SFP+ óptico de longa distância, estando em conformidade com o padrão

IEEE 802.3ae, devendo obedecer aos seguintes requisitos:

I. Ser do mesmo fabricante dos switches especificados no item 1.3 desta

especificação, devendo possuir compatibilidade com o referido item;

II. Permitir a instalação do transceiver em módulos de Interface 10Gigabit

Ethernet;

III. Possuir interface de conexão para conectores do tipo LC;

IV. Utilizar a tecnologia 10GBase-ER;

V. Utilizar fibra óptica do tipo monomodo;

VI. Ser do tipo hot-swappable, permitindo sua instalação e remoção com o

equipamento em operação.

6. ITEM 06 - Módulo SFP Ótico Gigabit de Curta Distância

a. Módulo SFP óptico de curta distância, estando em conformidade com o padrão

IEEE 802.3z, devendo obedecer aos seguintes requisitos:

Agência de Tecnologia Av. Pedro Freitas, 1900 da Informação Centro Administrativo. Bairro São Pedro Página 80 de 90 CEP: 64.018-900. Teresina-PI Fone/Fax: (86) 3216-1783 www.ati.pi.gov.br

I. Ser do mesmo fabricante dos switches especificados no item 1.3 desta

especificação, devendo possuir compatibilidade com o referido item;

II. Permitir a instalação do transceiver em módulos de Interface Gigabit Ethernet

1000BaseX;

III. Possuir interface de conexão para conectores do tipo LC;

IV. Utilizar a tecnologia 1000Base-SX;

V. Utilizar fibra óptica do tipo multimodo;

VI. Ser do tipo hot-swappable, permitindo sua instalação e remoção com o

equipamento em operação

7. ITEM 07 - Módulo QSFP+

a. Módulo QSFP+, para fibra ótica multimodo, com conectores LC, estando em

conformidade com o padrão IEEE 802.3ba.

I. Ser do mesmo fabricante dos switches especificados no item 1.3 desta

especificação, devendo possuir compatibilidade com o referido item;

II. Estar em conformidade com o padrão IEEE 802.3ba (40GBASE-SR4);

III. Permitir instalações com transceivers óticos do tipo QSFP+ 40GBASE-SR4.

IV. Ser do tipo hot-swappable, permitindo sua instalação e remoção com o

equipamento em operação.

8. ITEM 08 - Módulo SFP+ Fibre Chanel de Curta Distância

a. Módulo SFP+ para portas FC (Fibre Channel), obedecendo aos seguintes

requisitos:

I. Ser do mesmo fabricante dos switches especificados no item 1.3 desta

especificação, devendo possuir compatibilidade com o referido item;

II. Possuir interface de conexão para conectores do tipo LC;

III. Suportar velocidades de 2, 4 e 8 Gbps;

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IV. Ser do tipo shortwave (comprimento de onda de 850 nm)

9. ITEM 09 - Chassis para Servidores em Lâmina

a. Deve possuir todos os requisitos técnicos detalhados abaixo e comportar, no

mínimo, 8 (oito) servidores em lâmina (blades) conforme as configurações

especificadas no item 4;

b. Deve acompanhar exaustores redundantes, hot-swap, configurados para suportar

a capacidade total do chassis;

c. Deve ser configurado com a quantidade total de fontes suportadas (220V

monofásico, hot-swap), para redundância N+N;

d. Sistema de rede do Chassis:

I. Deve possuir pelo menos 16 (dezesseis) portas de uplink 10 Gigabit Ethernet

para conexão com os switches topo de rack, distribuídas em pelo menos dois

dispositivos de rede distintos (switches ou módulos de interconexão);

II. Deve somar pelo menos 8 (oito) portas 10 Gigabit Ethernet para cada servidor

em lâmina (conforme especificação do item 4), distribuídas em pelo menos dois

dispositivos de rede distintos (switches ou módulos de interconexão);

III. Os switches ou módulos de interconexão do chassis devem implementar

enlace padrão 10 Gigabit Ethernet, com suporte a FCoE (Fibre Channel over

Ethernet), para comunicação downlink (com as lâminas) e uplink (com os

switches topo de rack), multihop;

IV. Suportar Jumbo Frames em todas as portas;

V. Qualidade de Serviço:

• Deve ser permitir especificação de banda por classe de serviço;

• Implementar mecanismo QoS WRR (Weighted Round Robin);

• Implementar pelo menos oito filas de prioridade por porta;

VI. Implementar os seguintes padrões e protocolos:

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• VLAN tagging (IEEE 802.1q);

• Link Aggregation (802.3ad);

• Pause frames (IEEE 802.3x);

• Class of Service (IEEE 802.1p);

• PFC (per-priority pause frame support);

• Data Center Bridging Exchange (DCBX) Protocol;

• Gestão de largura de banda (IEEE 802.1Qaz);

VII. Deverão ser fornecidos cabos com tamanho de 3 (três) metros e

adaptadores SFP+ ou XFP para conexão dos uplinks do chassis com os

switches topo de rack, em quantidade suficiente para atender os requisitos de

largura de banda especificados;

e. Deverão ser fornecidos Racks padrão 19”, de 42U, do mesmo fabricante do

chassis, em quantidade suficiente para armazenar todos os chassis ofertados;

I. Os racks deverão possuir PDUs (Power Distribution Units) em quantidade

suficiente para conexão elétrica de todas fontes de alimentação de todos

chassis e switches da solução, suportando sua utilização máxima, com

redundância N+N;

10. ITEM 10 - SWITCHES Topo de Rack

a. Possuir, no mínimo, 48 (quarenta e oito) interfaces, compatíveis com enlaces

Gigabit e 10 Gigabit Ethernet, em switch de portas fixas ou modular;

I. Deverão ser fornecidos 16 (dezesseis) transceivers 10GBASE-SR;

b. Deve suportar padrão FCoE (Fibre Channel over Ethernet) em todas as interfaces

10 Gigabit Ethernet;

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c. Deve suportar expansão do número de interfaces, permitindo a instalação de pelo

menos 48 (quarenta e oito) portas 10 Gigabit Ethernet FCoE, apenas com

inserção de módulos, sem substituição de componentes;

d. Possuir configuração de CPU e memória (RAM e Flash) suficiente para a

implementação de todas as funcionalidades descritas nesta especificação;

e. Deverá ser fornecido cabo de console compatível com a porta de console do

equipamento;

f. Permitir o encaminhamento de “jumbo frames” em todas as portas (pacotes de

pelo menos 9000 bytes);

g. Possuir 2 (duas) fontes de alimentação com suporte a redundância 1:1 e seleção

automática de tensão (na faixa de 100 a 240V). As fontes deverão possuir cabos

de alimentação independentes, a fim de permitir conexão a circuitos elétricos

distintos;

h. Permitir ser montado em rack padrão de 19 (dezenove) polegadas, incluindo

todos os acessórios necessários;

i. Possuir 1 (uma) porta 10/100/1000BaseT, com conector RJ-45, para gerência do

equipamento;

j. Permitir o armazenamento de sua configuração em memória não volátil, podendo,

numa queda e posterior restabelecimento da alimentação, voltar à operação

normalmente na mesma configuração anterior à queda de alimentação;

k. Permitir o espelhamento do tráfego total de uma porta e de um grupo de portas

para outra porta localizada no mesmo switch;

l. Padrões e Protocolos:

I. Implementar o protocolo NTP (Network Time Protocol);

II. Implementar Vlan segundo o padrão 802.1q;

III. Implementar a funcionalidade de agregação de portas, segundo o padrão

802.3ad.

IV. Implementar padrão IEEE 802.1p;

V. Implementar padrão IEEE 802.1s;

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VI. Implementar padrão IEEE 802.1Qaz;

VII. Implementar padrão IEEE 802.1Qbb;

VIII. Suportar padrão IGMP, nas versões 1, 2 e 3;

m. Possuir capacidade para pelo menos 32.000 endereços MAC na tabela de

comutação;

n. Implementar , no mínimo, 1024 VLANs simultaneamente;

o. Possuir backplane de, no mínimo, 1920 Gbps;

p. Qualidade de Serviço:

I. Deve ser possível a especificação de banda por classe de serviço;

II. Suporte aos mecanismos de QoS WRR (Weighted Round Robin);

III. Implementar pelo menos oito filas de prioridade por porta.

11. ITEM 11 - Sistema de Gerenciamento

a. O software de gerenciamento central deve ser licenciado com todas as

funcionalidades exigidas abaixo, prevendo a capacidade máxima de servidores

dos racks ofertados;

b. Deve suportar o gerenciamento de pelo menos 150 (cento e cinquenta) servidores

físicos, de acordo com as funcionalidades descritas abaixo;

c. Suportar Role Based Access-Control (RBAC), para definição granular das

atribuições de cada administrador do sistema;

d. Possuir interface gráfica acessível via IP (Internet Protocol);

e. Operar em modo de redundância ativo-standby. Deverão ser fornecidos todos os

componentes necessários para implementar esse modelo de redundância;

f. Não sendo permitida a utilização de qualquer servidor da solução (item 4), seja

para inicialização e/ou operação do sistema de gerenciamento. Caso seja

necessário, deverão ser oferecidos servidores específicos para instalação do

sistema(s) de gerenciamento, prevendo redundância;

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g. Devem ser ofertados todos os requisitos de hardware e software (SGBD, diretório,

armazenamento, etc), necessários para execução do software de gerência,

prevendo redundância ativo-standby;

h. Deve permitir a monitoração de hardware de todos switches, chassis e servidores

da solução ofertada. A monitoração deverá fornecer, em tempo real, as seguintes

informações sobre cada equipamento:

I. Disponibilidade dos dispositivos (memória, CPU, portas de switches LAN e

SAN);

II. Estimativa de tráfego das interfaces de rede de switches (LAN/SAN) e

servidores;

III. Consumo de energia de cada servidor, chassis e switch da solução, bem como

consumo global;

i. Abstração de identidade do hardware:

I. Permitir abstração de identidade do hardware através da criação de perfis de

servidores implementados em hardware (sem a utilização de hypervisors), que

mantenham informações pertinentes à identidade de hardware dos servidores

em lâmina. Cada perfil de servidor deverá manter, no mínimo, as seguintes

configurações e identidades de hardware:

• Server UUID (Universally Unique Identifier);

• Associação de VLAN de cada interface de rede;

• Endereço MAC de cada interface de rede;

• WWPN (World Wide Port Name) das HBAs;

• Ordem de boot;

• Parâmetros da BIOS;

• Número de vNICs e vHBAs criadas;

• Parâmetros de boot PXE;

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• Parâmetros de boot Fibre Channel;

• Configurações de RAID em discos locais;

II. Deve permitir a migração de perfis entre servidores instalados em todos os

chassis da solução, mesmo entre configurações, versões ou gerações de

hardware diferentes;

j. Acesso Remoto:

I. Funcionalidade de acesso remoto ao console dos servidores, via browser, com

as seguintes funções básicas:

• Boot e reboot remoto;

• Acesso a console gráfica do servidor, mesmo em falha de sistema

operacional;

• Visualização de POST e BIOS, permitindo a configuração dos mesmos

durante o processo de boot;

• Acesso a dispositivos DVD e USB remotos;

k. Deve possuir funcionalidade para gestão centralizada de todos firmwares

utilizados pelos servidores em lâmina (item 4), permitindo atualizações dos

mesmos de forma automatizada;

l. Deve permitir gestão de consumo elétrico e power-capping de servidores e grupos

de servidores, distribuídos em múltiplos chassis;

m. Deve permitir a configuração de parâmetros de Qualidade de Serviço da rede,

como CoS (Class of Service) e Rate Limiting;

12. ITEM 12 - Servidor em Lâmina (Blade)– TIPO 1

a. Deve ser compatível com o chassis ofertado (item 1);

b. Processamento:

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I. Deve possuir 2 (dois) ou mais processadores, cada um com pelo menos 8

(oito) núcleos físicos;

II. Deve suportar conjunto de instruções x86 64-bits;

III. O servidor deve possuir capacidade de prover índice SPECint_rate_base2006

mínimo de 600 (seiscentos) pontos,para o exato modelo de equipamento

ofertado, devidamente auditado pelo Standard Performance Evaluation

Corporation – SPEC.

• O índice SPECint_rate_base2006 utilizado como referência será validado

junto ao site do SPEC (http://www.spec.org/cpu2006/results/rint2006.html);

• Não serão aceitos modelos de servidores não auditados pelo SPEC, bem

como resultados obtidos com a utilização de servidores em cluster.

c. Memória RAM:

I. Tecnologia de memória DDR4 2133MHz ou superior;

II. Capacidade instalada de 384GB (trezentos e oitenta e quatro gigabytes);

d. Rede:

I. Possuir adaptador(es) de rede convergente, somando pelo menos 8 (oito)

portas 10GbE, com suporte nativo a Fibre Channel Over Ethernet;

II. Deve implementar pelo menos 2 (duas) HBAs FCoE virtuais (conhecidas como

vHBA ou FlexHBA);

III. O chassis ofertado deverá possuir infraestrutura de rede necessária para

comunicação de todas interfaces físicas e virtuais.

e. Certificações:

I. Certificação de compatibilidade com o sistema operacional Microsoft Windows

Server versão 2003 ou superior. Um servidor de mesma marca e processador

dos equipamentos propostos deverá constar no catálogo Microsoft Windows

Server Catalog, publicado no site Internet da Microsoft, no endereço:

http://www.windowsservercatalog.com;

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II. Um servidor de mesma marca e processador do equipamento proposto deverá

estar listado como suportado pela fabricante VMWARE, para versão 5.x do

software ESX Server, no site http://www.vmware.com/resources/compatibility/.

13. ITEM 13 - Servidor em Lâmina (Blade) – TIPO 2

a. Deve ser compatível com o chassis ofertado (item 1);

b. Processamento:

I. Deve possuir 2 (dois) ou mais processadores, cada um com pelo menos 12

(doze) núcleos físicos;

II. Deve suportar conjunto de instruções x86 64-bits;

III. O servidor deve possuir capacidade de prover índice SPECint_rate_base2006

mínimo de 1200 (hum mil e duzentos) pontos,para o exato modelo de

equipamento ofertado, devidamente auditado pelo Standard Performance

Evaluation Corporation – SPEC.

• O índice SPECint_rate_base2006 utilizado como referência será validado

junto ao site do SPEC (http://www.spec.org/cpu2006/results/rint2006.html);

• Não serão aceitos modelos de servidores não auditados pelo SPEC, bem

como resultados obtidos com a utilização de servidores em cluster.

c. Memória RAM:

I. Tecnologia de memória DDR4 2133MHz ou superior;

II. Capacidade instalada de 1024TB (hum mil e vinte e quatro terabytes);

d. Rede:

I. Possuir adaptador(es) de rede convergente, somando pelo menos 8 (oito)

portas 10GbE, com suporte nativo a Fibre Channel Over Ethernet;

II. Deve implementar pelo menos 2 (duas) HBAs FCoE virtuais (conhecidas como

vHBA ou FlexHBA);

III. O chassis ofertado deverá possuir infraestrutura de rede necessária para

comunicação de todas interfaces físicas e virtuais.

Agência de Tecnologia Av. Pedro Freitas, 1900 da Informação Centro Administrativo. Bairro São Pedro Página 89 de 90 CEP: 64.018-900. Teresina-PI Fone/Fax: (86) 3216-1783 www.ati.pi.gov.br

e. Certificações:

I. Certificação de compatibilidade com o sistema operacional Microsoft Windows

Server versão 2003 ou superior. Um servidor de mesma marca e processador

dos equipamentos propostos deverá constar no catálogo Microsoft Windows

Server Catalog, publicado no site Internet da Microsoft, no endereço:

http://www.windowsservercatalog.com;

II. Um servidor de mesma marca e processador do equipamento proposto deverá

estar listado como suportado pela fabricante VMWARE, para versão 5.x do

software ESX Server, no site http://www.vmware.com/resources/compatibility/.

Anexo II - Modelo de Ordem de Serviço

Ordem de Serviço N˚<N˚>

1 - IDENTIFICAÇÃO DA ORDEM DE SERVIÇO

N˚ O.S.: <N˚ O.S.>

Serviço: <Nome do Serviço> Sigla: <Sigla do Serviço>

2 - IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS

Área Requisitante: <Área>

Requisitante: <Nome>

Representante da Área de TI: <Nome>

3 - DEMANDA

N˚ O.S. Descrição da Demanda Quantitativo de Horas

<Descrição da demanda 1>

<Descrição da demanda 2>

<Descrição da demanda 3>

….

<Descrição da demanda n>

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4 - DETALHAMENTO DA ORDEM DE SERVIÇO

<Especificação> <Detalhamento do Serviço>

5 - CRONOGRAMA

<Cronograma detalhado por etapas e/ou atividades>

6 - QUANTIDADE DE DIAS PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO APÓS EMISSÃO DA O.S.

<Justificativa>

7 - VALORES

Total de Horas Valor Unitário (R$) Valor (R$)

8 - AVALIAÇÃO DA ORDEM DE SERVIÇO

Parecer Fiscal Técnico do Contrato

__________________________________

<Nome> Mat.:

<Data>

Parecer Área Requisitante

__________________________________

<Nome> Mat.:

<Data>