terminalidade da vida
DESCRIPTION
Terminalidade da Vida. Dr. Antônio Pereira Filho Conselheiro do CREMESP 2008-2013. Conceito de Enfermidade Terminal. Paciente fora de possibilidades de cura. Elementos: - PowerPoint PPT PresentationTRANSCRIPT
![Page 1: Terminalidade da Vida](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022062314/56813bee550346895da51c6e/html5/thumbnails/1.jpg)
Terminalidade da Vida
Dr. Antônio Pereira FilhoConselheiro do CREMESP
2008-2013
![Page 2: Terminalidade da Vida](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022062314/56813bee550346895da51c6e/html5/thumbnails/2.jpg)
Elementos:
1) Presença de uma doença avançada, progressiva e incurável
2) Falta de possibilidades razoáveis de respostas a tratamentos específicos
3) Presença de inúmeros problemas ou sintomas intensos, múltiplos, multifatoriais
4) Grande impacto emocional no paciente, família e equipe de cuidados, estritamente relacionado com a presença explícita ou
não da morte
5) Prognóstico de vida inferior a 6 meses
Conceito de Enfermidade Terminal
Paciente fora de possibilidades de cura
Fonte: Associação Espanhola de Cuidados Paliativos
![Page 3: Terminalidade da Vida](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022062314/56813bee550346895da51c6e/html5/thumbnails/3.jpg)
VIDA
- Salvável
- Preservação da Vida
- Alívio do Sofrimento
MORTE
Morte Evitável -
Alívio do Sofrimento -
Preservação da Vida -
Doença
Inversão de Expectativas
Paciente Terminal
Terminalidade da vida
![Page 4: Terminalidade da Vida](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022062314/56813bee550346895da51c6e/html5/thumbnails/4.jpg)
Paciente Terminal
Princípios Bioéticos
- Beneficência
- Não Maleficência
- Autonomia
- Justiça
Terminalidade da vida
![Page 5: Terminalidade da Vida](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022062314/56813bee550346895da51c6e/html5/thumbnails/5.jpg)
Vida Inversão de Morte Expectativas
Preservação da Vida Alívio do SofrimentoAlívio do Sofrimento Preservação da Vida
Beneficência Não Maleficência Não Maleficência Beneficência
AutonomiaJustiça
Decisão
Paciente Terminal
Terminalidade da vida
![Page 6: Terminalidade da Vida](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022062314/56813bee550346895da51c6e/html5/thumbnails/6.jpg)
Conceito Atual
Doença Aguda Doença Terminal
RespiradoresDrogas Vasoativas
TraqueostomiasManobras de Reanimação
Etc...Boa Prática Má PráticaMédica Médica
Paciente Terminal
Terminalidade da vida
![Page 7: Terminalidade da Vida](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022062314/56813bee550346895da51c6e/html5/thumbnails/7.jpg)
- EUTANÁSIA
- DISTANÁSIA
- ORTOTANÁSIA
Terminalidade da vida
![Page 8: Terminalidade da Vida](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022062314/56813bee550346895da51c6e/html5/thumbnails/8.jpg)
Terminalidade da vida
Definições:
Paciente Terminal: Aquele que vai morrer em um período curto de tempo (de 3 a 6 meses) ou que não possui chance de cura, mesmo com tratamento médico.
Eutanásia: É o ato do provocar a morte de outra pessoa que está sofrendo com doença grave.
Ortotanásia: Retirar, sem causar sofrimento, equipamento ou medicações que servem para prolongar a vida de um doente.
Distanásia: Forma de prolongar a vida de modo artificial, sem perspectiva de cura ou melhora.
![Page 9: Terminalidade da Vida](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022062314/56813bee550346895da51c6e/html5/thumbnails/9.jpg)
Terminalidade da vida
![Page 10: Terminalidade da Vida](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022062314/56813bee550346895da51c6e/html5/thumbnails/10.jpg)
Terminalidade da vida
![Page 11: Terminalidade da Vida](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022062314/56813bee550346895da51c6e/html5/thumbnails/11.jpg)
Terminalidade da vida
![Page 12: Terminalidade da Vida](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022062314/56813bee550346895da51c6e/html5/thumbnails/12.jpg)
Terminalidade da vida
![Page 13: Terminalidade da Vida](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022062314/56813bee550346895da51c6e/html5/thumbnails/13.jpg)
Terminalidade da vida
- A distanásia reduz a vida humana à sua dimensão biológica
- Sacrifica a dignidade humana em nome da vida biológica:
os instrumentos de cura tornam-se ferramentas de tortura
- Desafio: resgatar o conceito de saúde e dignidade humana para além da biologia para incluir biografia
A absolutização da dimensão biológica
![Page 14: Terminalidade da Vida](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022062314/56813bee550346895da51c6e/html5/thumbnails/14.jpg)
Terminalidade da vida
Paciente Terminal
Decisão
Equipe Médica Paciente Família
Consenso
Segurança RacionalidadeOrientação Evolução
![Page 15: Terminalidade da Vida](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022062314/56813bee550346895da51c6e/html5/thumbnails/15.jpg)
Terminalidade da vida
Paciente Terminal
“A omissão de informações ao paciente relevantes ao processo decisório é um limite a autonomia do paciente. Sua vontade poderia ser outra, caso conhecesse o que lhe está sendo omitido”
![Page 16: Terminalidade da Vida](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022062314/56813bee550346895da51c6e/html5/thumbnails/16.jpg)
Terminalidade da vida
Paciente Terminal
Autonomia
1) Direito a verdade Esconder a verdade do paciente é privá-lo da condição de sujeito e cercear sua autonomia.
2) Direito ao Diálogo Não fugir do paciente terminal - respeito a dignidade
3) Direito a Decisão É o exercício do direito que todo ser humano tem de responder sobre si mesmo
![Page 17: Terminalidade da Vida](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022062314/56813bee550346895da51c6e/html5/thumbnails/17.jpg)
Terminalidade da vida
Paciente Terminal
“Ninguém pode eticamente, decidir por outro que tenha sua autonomia plena. Nos casos de autonomia reduzida, quando o tutor ou responsável legal decide pelo outro, a decisão deve ser respeitada, mesmo quando no entender de um observador neutro a decisão possa estar errada”
![Page 18: Terminalidade da Vida](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022062314/56813bee550346895da51c6e/html5/thumbnails/18.jpg)
Terminalidade da vida
![Page 19: Terminalidade da Vida](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022062314/56813bee550346895da51c6e/html5/thumbnails/19.jpg)
Terminalidade da vida
![Page 20: Terminalidade da Vida](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022062314/56813bee550346895da51c6e/html5/thumbnails/20.jpg)
Terminalidade da vida
RESOLUÇÃO CFM Nº 1.805, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 28 nov. 2006. Seção 1, p. 169
Ementa:
Na fase terminal de enfermidades graves e incuráveis é permitido ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente, garantindo-lhe os cuidados necessários para aliviar os sintomas que levam ao sofrimento, na perspectiva de uma assistência integral, respeitada a vontade do paciente ou de seu representante legal.
![Page 21: Terminalidade da Vida](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022062314/56813bee550346895da51c6e/html5/thumbnails/21.jpg)
Terminalidade da vida
RESOLUÇÃO CFM Nº 1.805, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 28 nov. 2006. Seção 1, p. 169
Resolve:
Art. 1º É permitido ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente em fase terminal, de enfermidade grave e incurável, respeitada a vontade da pessoa ou de seu representante legal.
§ 1º O médico tem a obrigação de esclarecer ao doente ou a seu representante legal as modalidades terapêuticas adequadas para cada situação.
§ 2º A decisão referida no caput deve ser fundamentada e registrada no prontuário.
§ 3º É assegurado ao doente ou a seu representante legal o direito de solicitar uma segunda opinião médica.
![Page 22: Terminalidade da Vida](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022062314/56813bee550346895da51c6e/html5/thumbnails/22.jpg)
Terminalidade da vida
RESOLUÇÃO CFM Nº 1.805, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 28 nov. 2006. Seção 1, p. 169
Art. 2º O doente continuará a receber todos os cuidados necessários para aliviar os sintomas que levam ao sofrimento, assegurada a assistência integral, o conforto físico, psíquico, social e espiritual, inclusive assegurando-lhe o direito da alta hospitalar.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
EDSON DE OLIVEIRA ANDRADEPresidente do Conselho
LÍVIA BARROS GARÇÃOSecretária Geral
RESOLUÇÃO CFM Nº 1.805, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 28 nov. 2006. Seção 1, p. 169
![Page 23: Terminalidade da Vida](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022062314/56813bee550346895da51c6e/html5/thumbnails/23.jpg)
Terminalidade da vida
Filosofia do Hospice
a) Deve-se aceitar a morte como episódio natural do ciclo de vida
b) Não se deve prolongar a vida se a morte é inevitável
c) O paciente deve ser mantido junto a seus familiares e entes queridos
d) A equipe multidisciplinar cabe combater a dor física, psíquica e espiritual
e) O objetivo clínico é controlar a dor e outros sintomas que causam sofrimento
![Page 24: Terminalidade da Vida](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022062314/56813bee550346895da51c6e/html5/thumbnails/24.jpg)
Terminalidade da vida no Código de Ética Médica de 2009
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
XI - O médico guardará sigilo a respeito das informações de que detenha conhecimento no desempenho de suas funções, com exceção dos casos previstos em lei.
XII - O médico empenhar-se-á pela melhor adequação do trabalho ao ser humano, pela eliminação e pelo controle dos riscos à saúde inerentes às atividades laborais.
RESOLUÇÃO CFM Nº 1.931, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009
![Page 25: Terminalidade da Vida](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022062314/56813bee550346895da51c6e/html5/thumbnails/25.jpg)
Terminalidade da vida no Código de Ética Médica de 2009
RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL
Art. 18. Desobedecer aos acórdãos e às resoluções dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina ou desrespeitá-los.
RESOLUÇÃO CFM Nº 1.931, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009
![Page 26: Terminalidade da Vida](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022062314/56813bee550346895da51c6e/html5/thumbnails/26.jpg)
Terminalidade da vida no Código de Ética Médica de 2009
DIREITOS HUMANOS
Art. 24. Deixar de garantir ao paciente o exercício do direito de decidir livremente sobre sua pessoa ou seu bem-estar, bem como exercer sua autoridade para limitá-lo.
RESOLUÇÃO CFM Nº 1.931, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009
![Page 27: Terminalidade da Vida](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022062314/56813bee550346895da51c6e/html5/thumbnails/27.jpg)
Terminalidade da vida no Código de Ética Médica de 2009
RELAÇÃO COM PACIENTES E FAMILIARES
É vedado ao médico:
Art. 31. Desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte.
RESOLUÇÃO CFM Nº 1.931, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009
![Page 28: Terminalidade da Vida](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022062314/56813bee550346895da51c6e/html5/thumbnails/28.jpg)
Terminalidade da vida no Código de Ética Médica de 2009
RELAÇÃO COM PACIENTES E FAMILIARESÉ vedado ao médico:
Art. 36. Abandonar paciente sob seus cuidados.
§ 1º Ocorrendo fatos que, a seu critério, prejudiquem o bom relacionamento com o paciente ou o pleno desempenho profissional, o médico tem o direito de renunciar ao atendimento, desde que comunique previamente ao paciente ou a seu representante legal, assegurando-se da continuidade dos cuidados e fornecendo todas as informações necessárias ao médico que lhe suceder.
§ 2º Salvo por motivo justo, comunicado ao paciente ou aos seus familiares, o médico não abandonará o paciente por ser este portador de moléstia crônica ou incurável e continuará a assisti-lo ainda que para cuidados paliativos.
RESOLUÇÃO CFM Nº 1.931, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009
![Page 29: Terminalidade da Vida](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022062314/56813bee550346895da51c6e/html5/thumbnails/29.jpg)
Terminalidade da vida no Código de Ética Médica de 2009
RELAÇÃO COM PACIENTES E FAMILIARES
É vedado ao médico:
Art. 41. Abreviar a vida do paciente, ainda que a pedido deste ou de seu representante legal.
Parágrafo único. Nos casos de doença incurável e terminal, deve o médico oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis sem empreender ações diagnósticas ou terapêuticas inúteis ou obstinadas, levando sempre em consideração a vontade expressa do paciente ou, na sua impossibilidade, a de seu representante legal.
RESOLUÇÃO CFM Nº 1.931, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009
![Page 30: Terminalidade da Vida](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022062314/56813bee550346895da51c6e/html5/thumbnails/30.jpg)
OBRIGADO
OBRIGADO