teoria e história da preservação da a r q u i t e t u r a...
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GUSTAVO GIOVANNONI
- analogia com um procedimento
técnico do cultivo de espécies
vegetais, o “DIRADAMENTO”, prática
que inclui seleção e eliminação, com o
intento de melhoria, traduzido como
“DESBASTAMENTO”.
- Precursor da prática do RESTAURO
CIENTÍFICO.
GUSTAVO GIOVANNONI
Princípios do RESTAURO CIENTÍFICO em relação
ao estado de conservação dos monumentos:
1. Monumento Arruinado:
Nunca se reconstrói. Mas é preciso fazer tudo
para conservar os valores históricos ou artísticos,
distinguindo claramente os materiais de
consolidação.
2. Monumento Danificado: Se for preciso a reconstrução da parte
danificada, não se imite nunca o antigo, mas
haja o cuidado de não criar desarmonias.
GUSTAVO GIOVANNONI
3. Monumento Ileso com alterações e acréscimos
não atuais: É preciso conservar os acréscimos de todas as
épocas, mesmo que fique quebrada a unidade
primitiva.
4. Monumento Ileso com necessidade de
“Complementação” (acréscimo de área
construída): Se a complementação se impõe, seja feita em
forma nova, mas “NEUTRAL” (nunca a arquitetura
moderna ou contemporânea).
GUSTAVO GIOVANNONI
5. Paisagem Urbana: Purificar de todos os erros, mas não suprimir
nenhum acréscimo adventício que tenha valor
histórico, ou artístico, qualquer que seja a sua
época.
Ao construir edifícios novos nos centros históricos,
deve-se respeitar a fisionomia própria do
ambiente. Por isso, deve-se evitar nesses centros
a manifestação da arquitetura de estilos e massas diferentes.
CARTA DE ATENAS DE 1931
A - Conclusões Gerais
I - Doutrinas. Princípios Gerais.
Nos casos em que uma restauração pareça
indispensável devido a deterioração ou destruição,
a conferência recomenda que se respeite a obra
histórica e artística do passado, sem prejudicar o
estilo de nenhuma época.
A conferência recomenda que se mantenha uma
utilização dos monumentos, que assegure a
continuidade de sua vida, destinando-os sempre a
finalidades coerentes com o seu caráter histórico
ou artístico.
CARTA DE ATENAS DE 1931
II - Administração e legislação dos monumentos
históricos.
A conferência aprovou unanimemente a tendência
geral que consagrou nessa matéria um certo direito da
coletividade em relação à propriedade privada.
Em consequência, a conferência espera que as
legislações sejam adaptadas às circunstâncias locais e
à opinião pública, de modo que se encontre a menor
oposição possível, tendo em conta os sacrifícios a que
estão sujeitos os proprietários, em beneficio do interesse geral. Votou-se que em cada Estado a
autoridade pública seja investida do poder do tomar,
em caso de urgência, medidas de conservação.
CARTA DE ATENAS DE 1931
III - A valorização dos monumentos.
Em certos conjuntos, algumas perspectivas
particularmente pitorescas devem ser preservadas.
Deve-se também estudar as plantações e
ornamentações vegetais convenientes a determinados conjuntos de monumentos para lhes conservar a
caráter antigo.
Recomenda-se, sobretudo, a supressão de toda
publicidade, de toda presença abusiva de postes ou fios telegráficos, de toda indústria ruidosa, mesmo de
altas chaminés, na vizinhança ou na proximidade dos
monumentos, de arte ou de história.
CARTA DE ATENAS DE 1931
V - A deterioração dos monumentos. A conferência recomenda:
1º - A colaboração em cada país dos conservadores
de monumentos e dos arquitetos com os
representantes das ciências físicas, químicas e naturais
para a obtenção de métodos aplicáveis em casos
diferentes.
2º - A conferência, no que concerne à conservação da
escultura monumental, considera que retirar a obra do
lugar para o qual ela havia sido criada é, em princípio, lamentável. Recomenda, a título de precaução,
conservar, quando existem, os modelos originais e, na
falta deles, a execução de moldes.
CARTA DE ATENAS DE 1931
VI - Técnica da conservação.
Quando se trata de ruínas, uma conservação
escrupulosa se impõe, com a recolocação em seus
lugares dos elementos originais encontrados
(anastilose), cada vez que o caso o permita; os
materiais novos necessários a esse trabalho deverão ser
sempre reconhecíveis.
Quando for impossível a conservação de ruínas
descobertas durante uma escavação, é aconselhável
sepultá-las de novo depois de haver sido feito um
estudo minucioso.
CARTA DE VENEZA (1964)
Carta inteiramente preocupada com a
conservação de monumentos e sítios históricos.
PREOCUPAÇÕES:
a. transmissão da história verdadeira
b. transmissão de todas as histórias
c. indistinção entre os valores históricos do
monumental e do modesto d. preservação da ambiência do monumento
e. preservação de sítios urbanos e rurais, e
não apenas de edifícios isolados
CARTA DE VENEZA (1964)
“A noção de monumento histórico compreende a
criação arquitetônica isolada, bem como o sítio
urbano ou rural que dá testemunho de uma civilização particular, de uma evolução significativa
ou de um acontecimento histórico. Estende-se não
só às grandes criações, mas também às obras
modestas, que tenham adquirido, com o tempo,
uma significação cultural”.
CARTA DE VENEZA (1964)
“A conservação dos monumentos é sempre
favorecida por sua destinação a uma função útil à
sociedade; tal destinação é portanto, desejável,
mas não pode nem deve alterar a disposição ou a decoração dos edifícios. É somente dentro destes
limites que se deve conceber e se pode autorizar as
modificações exigidas pela evolução dos usos e
costumes”.
CARTA DE VENEZA (1964)
“O deslocamento de todo monumento ou de parte
dele não pode ser tolerado, exceto quando a
salvaguarda do monumento o exigir ou quando o
justificarem razões de grande interesse nacional ou
internacional”.
CARTA DE VENEZA (1964)
“Os elementos de escultura, pintura ou decoração
que são parte integrante do monumento não lhes podem ser retirados a não ser que essa medida
seja a única capaz de assegurar sua
conservação”.
CARTA DE VENEZA (1964)
“A restauração é uma operação que deve ter
caráter excepcional. Tem por objetivo conservar e
revelar os valores estéticos e históricos do
monumento e fundamenta-se no respeito ao
material original e aos documentos autênticos.
Termina onde começa a hipótese; no plano das
reconstituições conjecturais, todo trabalho
complementar reconhecido como indispensável
por razões estéticas ou técnicas destacar-se-á da
composição arquitetônica e deverá ostentar a marca do nosso tempo”.
CARTA DE VENEZA (1964)
“As contribuições válidas de todas as épocas para
a edificação do monumento devem ser
respeitadas, visto que a unidade de estilo não é a
finalidade a alcançar no curso de uma restauração,
a exibição de uma etapa subjacente só se justifica
em circunstâncias excepcionais e quando o que se
elimina é de pouco interesse e o material que é
revelado é de grande valor histórico, arqueológico,
ou estético, e seu estado de conservação é
considerado satisfatório. O julgamento do valor dos
elementos em causa e decisão quanto ao que
pode ser eliminado não podem depender somente do autor do projeto [de intervenção ou restauro]”.
NORMAS DE QUITO (1967 )
“Os monumentos de interesse arqueológico,
histórico e artístico constituem recursos econômicos
da mesma forma que as riquezas naturais do país.
Consequentemente, as medidas que levam a sua
preservação e adequada utilização não só
guardam relação com os planos de
desenvolvimento, mas fazem ou devem fazer parte
dele”.
NORMAS DE QUITO (1967 )
“A Europa deve ao turismo, direta ou indiretamente,
a salvaguarda de uma grande parte de seu
patrimônio cultural, condenado à completa e
irremediável destruição, e a sensibilidade
contemporânea, mais visual que literária, tem
oportunidade de se enriquecer com a
contemplação de novos exemplos da civilização
ocidental, resgatados tecnicamente graças ao
poderoso estímulo turístico”.
NORMAS DE QUITO (1967 )
“As obras de restauração nem sempre são
suficientes, por si só, para que um monumento
possa ser explorado e passe a fazer parte do
equipamento turístico de uma região. Podem ser
necessárias outras obras de infraestrutura, tais como
um caminho que facilite o acesso ao monumento
ou um albergue que aloje os visitantes ao término
de uma jornada de viagem. Tudo isso, mantido o
caráter ambiental da região”.
NORMAS DE QUITO (1967 )
“Anos de incúria oficial e um impulsivo afã de
renovação que caracteriza as nações em processo
de desenvolvimento contribuem para difundir um
menosprezo por todas as manifestações do
passado que não se ajustam ao molde ideal de um
moderno estilo de vida”.
“Nada pode contribuir melhor para a tomada de
consciência desejada do que a contemplação do
próprio exemplo. Uma vez que se apreciam os
resultados de certas obras de restauração e de
revitalização de edifícios, praças e lugares,
costuma ocorrer uma reação favorável de cidadania que paralisa a ação destrutiva”.
NORMAS DE QUITO (1967 )
• “A restauração termina onde começa a hipótese,
tornando-se, por isso, absolutamente necessário
em todo trabalho dessa natureza um estudo
prévio de investigação histórica”.
• “É necessário revisar as disposições
regulamentares locais que se aplicam à matéria
de publicidade, com o objetivo de controlar toda
forma publicitária que tenda a alterar as
característica ambientais das zonas urbanas de
interesse histórico”.
NORMAS DE QUITO (1967 )
“Deve-se tomar em consideração a possibilidade
de estimular a iniciativa privada, mediante a
implantação de um regime de isenção fiscal nos edifícios que se restaurem com capital particular e
dentro dos regulamentos estabelecidos pelos
órgãos competentes. Outros desencargos fiscais
podem também ser estabelecidos como
compensação às limitações impostas à
propriedade particular por motivo de utilidade
pública”.
CARTA DO RESTAURO (1972 )
“Entende-se por salvaguarda toda e qualquer
medida conservativa que não implique a
intervenção direta sobre a obra; entende-se por
restauro toda e qualquer intervenção destinada a
manter em eficiência, a facilitar a leitura e a
transmitir integralmente para o futuro as obras e os
objetos”.
CARTA DO RESTAURO (1972 )
“Com relação aos fins a que devam corresponder
as operações de salvaguarda e restauro, proíbem-
se indistintamente para todas as obras de arte:
1) complementos em estilo ou analógicos,
ainda que com formas simplificadas e mesmo
quando existam documentos gráficos ou plásticos
que possam indicar qual era o estado ou devia ser
o aspecto da obra acabada;
CARTA DO RESTAURO (1972 )
2) remoções ou demolições que apaguem a passagem da obra através do tempo, a menos que
não se trate de alterações limitadas, deturpadoras
ou incongruentes, em relação aos valores históricos
da obra, ou de complementos em estilo que
falsifiquem a obra;
3) remoção, reconstrução ou recolocação
em lugares diversos dos originais; a menos que isso
seja determinado por superiores razões de
conservação;
CARTA DO RESTAURO (1972 )
4) alteração das condições acessórias ou ambientais nas quais chegou até os nossos tempos
a obra de arte, o conjunto monumental ou
ambiental, o conjunto decorativo, o jardim, o
parque etc.;
5) alteração ou remoção das pátinas”.
CARTA DO RESTAURO (1972 )
“Sempre com o objetivo de assegurar a
sobrevivência dos monumentos, deve ser
atentamente examinada a possibilidade de novas
utilizações dos antigos edifícios monumentais,
quando estas não sejam incompatíveis com os
interesses histórico-artísticos. As obras de adaptação
deverão ser limitadas ao mínimo, conservando
escrupulosamente as formas externas e evitando
alterações sensíveis das características tipológicas,
da organização estrutural e da sequência dos espaços internos”.
DECLARAÇÃO DE AMSTERDÃ (1975)
“A política de planejamento regional deve ter
em consideração a conservação do patrimônio
arquitetônico e para ele contribuir. Em particular,
pode induzir o estabelecimento de novas
atividades em áreas economicamente decadentes para se evitar o despovoamento e,
portanto, evitar a deterioração dos edifícios
antigos. Além disso, as decisões sobre o
desenvolvimento das áreas urbanas periféricas
pode ser de forma tal que reduzam a pressão sobre os bairros antigos”.
DECLARAÇÃO DE AMSTERDÃ (1975)
“Para se evitar que as leis do mercado tenham
liberdade total nas zonas restauradas e
reabilitadas, tendo como consequência que os
habitantes incapazes de pagarem o aumento
dos aluguéis sejam expulsos, as autoridades
públicas devem intervir para reduzirem o efeito
dos fatores econômicos. As intervenções
financeiras devem ter como objetivo atingirem
um equilíbrio entre a recompensa do restauro
para os proprietários [indenizações ou reduções
de impostos], combinado com a fixação de valores máximos para os aluguéis”.
DECLARAÇÃO DE AMSTERDÃ (1975)
“Para se conseguir resolver os problemas
econômicos de uma política de conservação
integrada é importante – e este é um fator
decisivo – preparar-se legislação que submeta
os edifícios novos a certas restrições
correspondentes ao seu volume e dimensões
(altura, coeficiente de utilização, etc.) que os
faça serem harmoniosos com as respectivas envolventes”.
RECOMENDAÇÃO DE NAIRÓBI (1976)
“Cada conjunto histórico ou tradicional e sua
ambiência deveria ser considerado em sua
globalidade, como um todo coerente cujo
equilíbrio e caráter específico dependem da
síntese dos elementos que o compõem e que
compreendem tanto as atividades humanas
como as construções, a estrutura espacial e as
zonas circundantes. Dessa maneira, todos os
elementos válidos, incluídas as atividades
humanas, desde as mais modestas, têm, em
relação ao conjunto, uma significação que é
preciso respeitar”.
RECOMENDAÇÃO DE NAIRÓBI (1976)
“Nas condições da urbanização moderna, que
produz um aumento considerável na escala e na
densidade das construções, ao perigo da
destruição direta dos conjuntos históricos ou
tradicionais se agrega o perigo real de que os
novos conjuntos destruam indiretamente a
ambiência e o caráter dos conjuntos históricos
adjacentes. Os arquitetos e urbanistas deveriam
empenhar-se para que a visão dos monumentos e
conjuntos históricos, ou a visão que a partir deles se obtém, não se deteriore e para que esses
conjuntos se integrem harmoniosamente na vida
contemporânea”.
RECOMENDAÇÃO DE NAIRÓBI (1976)
“Uma análise do contexto urbano deveria
preceder qualquer construção nova, não só para
definir o caráter geral do conjunto, como para
analisar suas dominantes: harmonia das alturas,
cores, materiais e formas, elementos constitutivos
do agenciamento das fachadas e dos telhados,
relações dos volumes construídos e dos espaços,
assim como suas proporções médias e a implantação dos edifícios. Uma atenção especial
deveria ser prestada à dimensão dos lotes, pois
qualquer modificação poderia resultar em um
efeito de massa, prejudicial à harmonia do conjunto”.
RECOMENDAÇÃO DE NAIRÓBI (1976)
“Uma política de revitalização cultural deveria
converter os conjuntos históricos em polos de
atividades culturais e atribuir-lhes um papel
essencial no desenvolvimento cultural das
comunidades circundantes”.