teoria do estado brasileiro

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TEORIA DO ESTADO BRASILEIRO Silv ia He lena RIGATT O,  [email protected] (DOUTORADO/CNPQ), José Luiz Quadros de MAGALHÃES,  [email protected] (Orientador), Menelick de CARVALHO  NETTO, [email protected] (Co-Orientador) * Faculdade de Direito/Curso de Pós-Graduação em Direito * Faculdade de Direito/Programa de Pós-Graduação em Direito Estado/Povo/Representatividade/Legitimidade/Poder/Território RESUMO A Teoria Geral do Estado não pode mais ser utilizada para os estudos sobre Estado, uma vez que cada Estado -na ção apr ese nta suas pec uli arid ades. Os elementos que constitue m os Estados podem ser tomados de forma geral, mas devem ser analisados sob a perspectiva local. Daí a necessidade de cada Estado-nação desenvolver sua própria teoria, analisando cada elemento envolvido em sua formação. A formação dos Estados-nações ocorre de duas formas: a partir da delimitação de um determinado espaço geográfico onde se estabelecerá uma ordem con sti tuc ion al, vin culando a est a ord em um determina do número de pessoas que serão sujeitos de direitos e deveres (cidadãos de direito) perante este Estado; ou então, a partir de um determinado número de pessoas, unidas por sentimentos e/ou ideiais comuns (nação) que se estabelecerão em um determinado espaço geográfico dando origem ao Estado e a um texto constitucional. Da forma pela qual um Estado-nação é constituido origina questões como representatividade e legitimidade deste Estado e por conseguinte de seu texto constitucional. O Estado brasileiro apresenta atualmente problemas de adequação das normas constitucionais às re ais ne cessidades de se us cidadã os , ge ra nd o a se ns ação de inefic ácia do te xt o constitucional. Ocorre que os textos constitucionais devem ser a expressão da vontade e dos ideais do povo, revelando a identidade constitucional destes sujeitos e devendo, portanto, ter sua participação direta quando de sua elaboração. A construção da identidade utiliza-se, dentre outros, do conteúdo histórico e cultural das instituições sociais. A identidade do sujeito constitucional brasileiro não fora formada a partir de ideais, laços históricos, culturais ou religiosos mas sim a partir de instituições e organizações políticas dominantes desde nossa co lo ni zação. A id entidade do po vo br as il ei ro qu e ho je é es bo çada em no sso te xt o cons ti tuci on al fora cons tr da, e ainda permanece, po r uma oligarq ui a que vi sa va na concessão de direitos sua manutenção no poder, de onde podemos afirmar que a construção da identidade do cidadão brasileiro sempre foi oriunda de relações de poder e não da efetiva  parti cip ação dos gr up os soci ais. Ta l fato repercut e gr avemente em qu es es como legitimidade e eficácia da norma constitucional, dificultando na identificação dos demais elementos que constituem o Estado brasileiro. Portanto, podemos afirmar, que esta forma de iden tid ade cons tr da para o su jeit o do texto cons ti tu cio nal br as il ei ro é a identidade legitimadora , ou seja, aquela “introduzida pelas instituições dominantes da sociedade no intuito de expandir e racionalizar sua dominação em relação ao atores sociais ”. A partir da constatação da falta de uma identidade constitucional brasileira, oriunda da ausência do sent imento de na ção deste po vo , emerg em qu es es como a legi ti midade do po der  (autoridade/governo e soberania) e sua representatividade interna e extena (territorialidade). Apoio: CNPq

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8/6/2019 Teoria Do Estado Brasileiro

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