tema da palestra - fenabravesc.com.br · um ppra e um pcmso estão resolvendo a ... setor oficina...
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Faça economia com a elisão da insalubridade
Declaração
Declaro para todos os fins que o(a) Sr(a). FULANO(A) trabalha nesta Empresa em CONDIÇÕES
DESFAVORÁVEIS À SAÚDE e que assumo total responsabilidade em INDENIZÁ-LO, caso sua saúde
venha a ser lesada em decorrência de suas atividades a serviço desta Empresa.
EMPRESA QUE PAGA
INSALUBRIDADE___________________________________________
Assinatura
E SE HOUVER DANO?
“A todo dano ... cabe uma reparação.”
Danos à saúde motivados por condições de trabalho insalubres são passíveis de
INDENIZAÇÃO.
Os responsáveis podem ser acionados CRIMINALMENTE, por imperícia, imprudência ou
negligência.
Ação IndenizatóriaCâncer ocupacional - Óleos, graxas
Vítima - Fulano, 40 anos
Função - Mecânico
Salário - R$ 2.000,00
Encargos - 33%
Expectativa de Vida Útil - 65 anos
PERDA = 65 - 40 anos = 25 anos
(Número de meses) x 12
(Salário Mês) x R$ 2.000,00
Encargos (33%) x 1,33
= R$ 798.000,00
HIPÓTESE:
Provável
Ameaça de
INDENIZAÇÃO
JUDICIAL
Ação Regressiva do INSS
Situação atual das concessionárias
• Desconhecem o assunto (espírito e o texto da lei).
• Acreditam estar cumprindo a lei pagando adicional.
• Acreditam que simplesmente ao comprarum PPRA e um PCMSO estão resolvendo a questão;
• Não focam na gestão das informações contidas nos laudos e demais documentos;
• Não confiam nas informações dos laudos.• Nunca pararam para fazer as contas. Além
de não ter noção do custo real da insalubridade, ainda acham mais fácil fazer o pagamento, imaginando estar isentas da necessidade de investir em prevenção.
Porque algumas concessionárias ainda pagam insalubridade?
• Renda do
Trabalhador
• Tributos para o
Governo.
Quanto custa e qual a oportunidade de economia?
A NR 15 estabelece os Limites de Tolerância e determina que sejam mantidas salubres as
condições de trabalho e, caso contrário, que seja pago ao empregado, um adicional de salário, a
título de “compensação” – o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, igual a:
• 10% do SB - grau mínimo;
• 20% do SB - grau médio;
• 40% do SB - grau máximo
O INSS, a quem cabe a assistência e a previdência ao trabalhador acidentado ou doente e que detém o monopólio do SAT - Seguro de Acidente do Trabalho, estabelece os critérios de concessão dos benefícios e o preço a ser pago pelas empresas (Alíquota RAT), compulsóriamente, na razão de:
• 1% para risco leve• 2% para risco médio• 3% para risco grave
O SAT – Seguro de Acidente e Doença do Trabalho
O FAP – Fator Acidentário Previdenciário irá penalizar as empresas com o aumento
em até 100% (cem por cento) da alíquota do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT)
ou reduzi-la em até 50% (cinquenta), caso os números do INSS indiquem
redução nas ocorrências.
O FAP – Fator Acidentário Previdenciário
• O INSS determina que as empresas que proporcionarem más condições de trabalho e, em conseqüência, representarem maior risco ao sistema, devem pagar um agravo - valor adicional de seguro, incidente sobre o salário efetivo de cada trabalhador, igual a:
• 6% para Aposentadoria em 25 anos
• 9% para Aposentadoria em 20 anos
• 12% para Aposentadoria em 15 anos
O Adicional de RAT
Declaração
O CUSTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DE 1 TRABALHADOR
Atividade da empresaConcessionária de
VeículosSetor Oficina Mecânica
Função Mecânico de veículosCondição de trabalho insalubre? Sim
Enquadramento pela NR 15 (Óleos minerais -Grau Máximo)
40%
Salário Nominal (R$) 2.000,00Salário Base para Insalubridade (Convenção
Coletiva)937,00
Encargos Sociais e Trabalhistas (Pastore) 102,06%Adicional de RAT (GFIP) 6%
Oportunidade
O CUSTO/mês DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE TRABALHISTARenda do Trabalhador (valor do holerite) = 40% x R$ 937,00 374,80
Valor dos Encargos sociais e Trabalhistas = 100% x 374,80 374.80Custo do adicional de Insalubridade Trabalhista (+-) 750,00
O CUSTO/mês DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PREVIDENCIÁRIAAdicional de RAT / GFIP (INSS) = 6% x R$ 2.000,00 120,00
CUSTO TOTAL MENSAL COM A INSALUBRIDADE (+-) 870,00
Custos do Adicional de Insalubridade
O CUSTO/mês DA RENDA DO TRABALHADOR
Renda do Trabalhador (valor do holerite) = 40% x R$ 937,00 374,80
O CUSTO/mês DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PREVIDENCIÁRIA
Adicional de RAT / GFIP (INSS) = 6% x R$ 2.00,00 120,00
O CUSTO/mês DOS ENCARGOS SOBRE A RENDA DO TRABALHADOR
Valor dos Encargos sociais e Trabalhistas = 100% x 374,80 (+-) 375.00
INCOPORANDO O ADICIONAL AO SALÁRIO 120,00
MANTENDO A RENDA E ECONOMIZANDO ENCARGOS (+-) 495,00
NOVOS TRABALHADORES (+-) 870,00
Oportunidade de Economia Mensal
Mecânico que já ganhava insalubridade
Custo x Benefício
Mecânico novo
-
1.000,00
2.000,00
3.000,00
4.000,00
5.000,00
6.000,00
7.000,00
8.000,00
9.000,00
10.000,00
Economia Anual com Insalubridade Custo Anual das Medidas de Controle
10.435,00
1.248,48
Custo x Benefício
A InsalubridadeTrabalhista pode ser controlada?
Art. 191 – A eliminação ou a
neutralização da insalubridade
ocorrerá:
I – com a adoção de medidas que
conservem o ambiente de trabalho
dentro dos limites de tolerância;
II – com a utilização de
equipamentos de proteção
individual ao trabalhador, que
diminuam a intensidade do agente
agressivo a limites de tolerância.
Art. 194 – O direito do empregado ao adicional de insalubridade
ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua
saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das
normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.
• A NR 15 define que “a eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo” (item 15.4) e que esta “eliminação ou neutralização” (item 15.4.1) deverá ocorrer:
– Com a adoção de medida de ordem geral que conserve o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;
– Com a utilização de equipamento de proteção individual
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