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Tema 02 – Demonstração do Resultado do Exercício
Estrutura da Demonstração do Resultado do Exercício
RECEITA BRUTA DE VENDAS E/OU SERVIÇOS(-) Descontos Concedidos (em razão de defeitos nos
produtos)(-) Devoluções (em desacordo ao pedido, etc)(-) Impostos sobre vendas (ICMS, IPI, ISS-QN, etc)= RECEITA LÍQUIDA(-) Custo dos Produtos Vendidos (CPV), das Mercadorias
Vendidas (CMV) e/ou dos Serviços Prestados (CSP)= RESULTADO BRUTO (sustenta as despesas a seguir e
remunera os proprietários gerando o Lucro Líquido)(-) Despesas / Receitas Operacionais (-) Despesas Gerais e Administrativas (salários da
administração, encargos sociais, honorários diretoria, despesas judiciais, materiais de escritório, etc)
(-) Despesas de Vendas (salários dos vendedores, comissões, promoções, publicidade, encargos sociais, provisão para devedores duvidosos, etc)
(+) Receitas Financeiras (mora recebida, descontos obtidos, etc)
(-) Despesas Financeiras (descontos concedidos nos produtos, consignações, juros pagos, correção monetária e variação cambial encargos de mora, etc)
(-) Juros sobre Capital Próprio (juros de aplicações financeiras)
(+) Outras Receitas Operacionais (dividendos recebidos de investimentos societários, receita de vendas de sucata, etc)
(-) Outras Despesas Operacionais (dividendos pagos, etc)= RESULTADO OPERACIONAL(-) Provisão para IR e Contribuição Social
= RESULTADO LÍQUIDO ANTES DE PARTICIPAÇÕES E CONTRIBUIÇÕES
(-) Participações (lucro de credores – debêntures, de empregados e administradores, etc)
(-) Contribuições (Fundo de Previdência dos Empregados, etc)
(+) Reversão dos Juros sobre o Capital Próprio= RESULTADO (LUCRO/PREJUÍZO) LÍQUIDO DO
EXERCÍCIO
LUCRO POR AÇÃO (Lucro Líquido / nº de ações) é considerado o ganho potencial)
O Lucro Líquido Final (do Exercício) pode ser reinvestido ou distribuído aos acionistas (dividendos). A distribuição do Lucro Líquido é demonstrada na:
Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados.
Dividendos:
- dividendo mínimo obrigatório: (direito dos acionistas ordinários de recebimento de parcela dos lucros da empresa (lucro líquido, reservas de lucro, lucros/prejuízos acumulados) regulamentado no Estatuto Social da Empresa. Mas os acionistas preferenciais também podem recebê-lo.- dividendo preferencial: (direito dos acionistas preferenciais)