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I – SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA
Em caso de solicitação dos serviços descritos no item IV – “Prestações de Serviços”, o SEGURADO acionará a Central de Alarme da INTER PARTNER ASSISTANCE e fornecerá os seguintes dados:
• Nomeeplaca;• Lugareonúmerodotelefoneondeseencontra;• Lugarondeoveículoacidentadoouempaneseencontraeo(s) serviço(s)desejado(s);
•Municípiodeseudomicílio.
TELEFONE PARA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOSINTER PARTNER ASSISTANCE:
No Brasil 0800 055 90 91
Nos Países Integrantes do Mercosul (55 11) 4196-8183
PARágRAFO ÚNICO:
Nahipótesedeacidente(s)detrânsitoondehajavítima(s),aintervençãodaINTERPARTNERASSISTANCEsomenteocorreráapósasprimeirasprovidênciasteremsidotomadas(contatocomasautoridadescompe-tentes,bombeiros,ambulância,etc.).
II – OBSERVAÇÕES BáSICAS
AUTO ASSISTANCEéumserviçoexclusivooferecidopelaINTERPARTNERASSISTANCE,responsávelporproverecoordenarosser-viçosdeassistênciaaosclientesquepossuemseusveículosseguradospelaCHUBBSEGUROS.
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Guia do Segurado
A INTER PARTNER ASSISTANCE organiza os serviços através de CentraldeAtendimento24horas,07diasporsemana,queseutilizadeprestadoresconveniadosounão.
OSEGURADOquesolicitarumserviçoacionandoaINTERPART-NERASSISTANCE,aceita“inactu”oprestadorprovido,quersejaesteórgãoestatalouparticular,concordandoassimcomasnormasecircunstânciaslocaisdeatendimento,inclusiveemtermosdequa-lidade.
As prestações de serviços serão providenciadas de acordo com ainfra-estrutura, regulamentos e costumes locais, localização e horário, naturezaeurgênciadoatendimentonecessárioerequerido.
Osserviçosdeassistênciaaseguirespecificadostêmcaráteremergen-cial.AINTERPARTNERASSISTANCE,portanto,estádesobrigadaaprestaratendimentoaosveículosquejáseencontraremnaoficina.
III – DEFINIÇÕES
EVENTOOsserviçosdeassistênciaaseguirespecificadosserãoprestadosaosveículosindicadospelaCHUBBSEGUROS,apartirdaocorrênciaderouboe/oufurtoetambémdeacidentee/oupanedoveículo,quevenhaaimpossibilitaromesmodetrafegarpormeiospróprios.
ROUBO OU FURTOTrata-sederoubooufurtodoveículosegurado,desdequedevidamentedeclaradoàsautoridadescompetenteseàCHUBBSEGUROS.
ACIDENTEÉaocorrênciadecolisão,abalroamento,capotagem,alagamento,quedadeobjetos,incêndio,tombamento,quedaemprecipíciosouribanceiras,envolvendodiretaouindiretamenteoveículo,impedindoalocomoçãodomesmoporseusprópriosmeios.
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AUTO ASSISTANCE
PANEÉqualquerdefeitodeorigemmecânicaouelétricaqueseapresentenoveículoquelheimpeçaalocomoçãopelosseusprópriosmeios.
TERRITORIALIDADEOsserviçosdeassistênciaserãoprestadosdentrodoTerritórioNacionaledosPaísesIntegrantesdoMercosul,conformelimitaçõesestipuladasnoitemIV“Prestaçõesdeserviços”.
IV – PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
SERVIÇOS PRESTADOS SEM LIMITEINICIAL DE QUILOMETRAgEM
1. SERVIÇO DE SOCORRO VOLANTE
Emcasodeimobilizaçãototaldoveículodecorrentedeeventoprevisto,seráenviadoatéolocaldoeventoumsocorrovolanteparareparodomesmo,setecnicamentepossível.
1.1.AINTERPARTNERASSISTANCEarcarácomoscustosdemãodeobradoreferidosocorrovolante,excluindo-seportanto,qualquerdespesacomsubstituiçãodepeças.
2. SERVIÇO DE REBOQUE
Emcasodeimobilizaçãototaldoveículodecorrentedeeventoprevistoesenãohouverapossibilidadetécnicadereparonolocal,aINTERPAR-TNERASSISTANCEforneceráaoSEGURADOoserviçodereboqueparaqueoveículosejalevadoatéaoficinamaispróxima.
2.1.Esteserviçolimita-seaoreboquedomesmoaté500(quinhen-tos)kmacontardolocaldoeventooulocalização.
2.2.Esteserviçolimita-seaofornecimentode01(um)reboqueporintervenção.
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Guia do Segurado
2.3.OSEGURADOresponsabilizar-se-ápelaremoçãodeeventualcargatransportadanoveículoantesdaefetivaçãodoreboque.
3. SERVIÇO DE TáXI
EmcasodeeventoprevistodentrodoMunicípiodedomicíliodoSE-GURADO,aINTERPARTNERASSISTANCEcolocaráàdisposiçãodoSEGURADOoserviçodetáxipararetornoaodomicílio,ou,seemviagem,aohotel,rodoviáriaouaeroportomaispróximo.
4. SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DE PNEU FURADO
Emcasodopneudoveículofurar,aINTERPARTNERASSISTANCEprovidenciaráoenviodeumprestadordeserviçoparatrocá-lo.
4.1.EsteserviçoseráprestadodesdequeoSEGURADOdisponhadepneureservaemseuveículo,emperfeitascondições.
4.2.Esteserviçofica limitadoa trocadepneu.Asdespesascomreparoe/ouaquisiçãodepneuserodasserãoporcontadoSE-GURADO.
5. SERVIÇO DE AUXÍLIO NA FALTA DE COMBUSTÍVEL
Emcasodeimobilizaçãodoveículodevidoafaltadecombustível,aINTERPARTNERASSISTANCEprovidenciaráumreboqueparaqueoveículosejaremovidoatéopostodeabastecimentomaispróximodolocaldoevento.
5.1.OcustodocombustíveléderesponsabilidadedoSEGURADO.
6. SERVIÇO DE CHAVEIRO
Se, emconseqüência da perda, roubo/furto ouquebra de chaves nasfechaduras e/ou miolo de contato, bem como fechamento das mesmas nointeriordoveículo,oSEGURADOnãopuderentrarnoveículo,ouoveículoseencontrarimobilizado,aINTERPARTNERASSISTANCE
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AUTO ASSISTANCE
enviaráumchaveiroatéoveículoparaque,sepossível,sejarealizadaaaberturadaportaeumacópiadachave.
6.1.LimitemáximodeatéR$200,00(duzentosreais)porintervenção.
6.2.Esteserviçoestálimitadoaoperímetrourbano.
7. SERVIÇO DE TRANSPORTE DE VEÍCULO ACIDEN-TADO
Emcasodeacidente,nãosendopossívelautilizaçãodoreboqueemfunçãodadistância,aINTERPARTNERASSISTANCEtransportaráoveículoatéaoficinamaispróxima,utilizando-separatantodacontra-taçãodetransportadoraespecializada,quepossuaseguropararessarcirpossíveisdanosquevenhamasercausadosaoveículo.
7.1.Esteserviço limita-seao transportedoveículoaté500(qui-nhentos)kmacontardolocaldoevento.
7.2.LimitemáximodeatéR$500,00(quinhentosreais)porinter-venção.
8. SERVIÇO DE ASSESSORIA EM CASO DE ACIDENTE, ROUBO OU FURTO
Emcasode acidente, rouboou furto doveículo segurado, a INTERPARTNERASSISTANCEauxiliaráoSEGURADO,nopreenchimento doavisodesinistrodaCHUBBSEGUROS,bemcomooinformaráa respeitodas formalidades,documentaçõesnecessáriaseoficinaspró-ximas.
9. SERVIÇO DE REgISTRO NO CADASTRO DO CNVR (CADASTRO NACIONAL DE VEÍCULOS ROUBADOS)
Emcasoderoubooufurtodoveículosegurado,aINTERPARTNERASSISTANCEacionaráoCNVRparafacilitarsualocalização.
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10. SERVIÇO DE DESPACHANTE (ROUBO, FURTO OU COLISÃO COM INDENIzAÇÃO INTEgRAL DO VE-ÍCULO)
Emcasoderoubo,furtooucolisãocomindenizaçãointegraldoveículo,aINTERPARTNERASSISTANCEcolocaráàdisposiçãodoSEGURA-DOosserviçosdeumdespachanteparaquesejaprovidenciadotodososdocumentosrequisitadospelaCHUBBSEGUROS.
- Retiradadoboletimdeocorrência;- Obtençãodacertidãopolicialdenãolocalizaçãodoveículo;- Obtençãodacertidãonegativademultas;- FormulaçãodopedidodeisençãodoIPVA.
10.1.Todasasdemaisdespesascomomultasdetrânsito,impostos,taxasdecirculação,jurosdemoraeoutrasquenãoserelacionecomoserviçoacima,serãoporcontadoSEGURADO.
10.2.Os serviços de despachantes para casos de colisão comindenização integral deverão ser solicitados pelaCHUBBSEGUROS,pormeiodefac-símile
11. SERVIÇO DE DESPACHANTE (ROUBO, FURTO OU PERDA DE DOCUMENTOS)
Emcasoderoubo,furtoouperdadosdocumentosdoSEGURADOoudeseuveículoduranteviagem,aINTERPARTNERASSISTANCEcolocaráàdisposiçãoosserviçosdeumdespachanteparaquesejamproviden-ciadasasformalidadesnecessáriasparaoprosseguimentodaviagem.
12. SERVIÇO DE gUARDA DO VEÍCULO
Emcasode ser necessária a guardadoveículo em local apropriado,aguardandosuaretiradaoureparo,aINTERPARTNERASSISTANCEautorizaráasdespesasparaaguardadesteveículo.
Limite:atéR$150,00(centoecinqüentareais),porintervenção.
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13. ACOMPANHAMENTO EM CASO DE EVENTO COM O VEÍCULO
Emcasodepaneouacidentecomoveículo,aINTERPARTNERAS-SISTANCEprovidenciaráoenviodeumacompanhante,paraqueestepossaacompanharoseguradoatéasoluçãocompletadoproblema.
14. MOTORISTA PARTICULAR
Naocorrênciadedoença,acidenteounãocomparecimentodomo-toristaparticulardoseguradoaINTERPARTNERASSISTANCEenviaráummotoristaparticularparasubstituí-lo.
14.1.Asolicitaçãodesteserviçodeveráserfeitacomantecedênciamínimade03(três)horas;
14.2.Foradohoráriocomercial,adisponibilizaçãodoserviçoserádeacordocomascondiçõeslocais;
14.3.Noserviçodeassistêncianãoestãoincluídasdespesascomcombustível,pedágioegastospessoaisdomotorista.
Limite:8(oito)horaspordia.Máximode03(três)diasporano.
15. SERVIÇO DE RETORNO (EM SEQUÊNCIA A PANE OU ACIDENTE DO VEÍCULO)
Emcasodeserconfirmadaaimobilizaçãodoveículoparareparopormaisde24horas,decorrentedepaneouacidente, serãocolocadasadisposiçãodoSEGURADOeseusacompanhantes(consideradaaca-pacidadedelotaçãodoveículocomosendode,nomáximo5(cinco)pessoas,incluídoomotorista),passagensaéreas-classeeconômicaacritériodaINTERPARTNERASSISTANCE,paraquepossamretornaraoMunicípiodeseudomicílio.
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15.1.CasooSEGURADOoptepelacontinuaçãodaviagem,essadespesanãodeveráexcederàderetornoaoMunicípiodeseudomicílio.
16. SERVIÇO DE RETORNO (EM SEQUÊNCIA A ROUBO OU FURTO DO VEÍCULO)
Emcasode rouboou furtodoveículodoSEGURADO,após registrooficialjuntoàsautoridadescompetentes,serãocolocadasadisposiçãodoSEGURADOeseusacompanhantes(consideradaacapacidadedelotaçãodoveículocomosendode,nomáximo5(cinco)pessoas,incluídoomoto-rista),passagensaéreas–classeeconômica,acritériodaINTERPARTNERASSISTANCE,paraquepossamretornaraoMunicípiodeseudomicílio.
16.1.CasooSEGURADOoptepelacontinuaçãodaviagem,essadespesanãodeveráexcederàderetornoaoMunicípiodeseudomicílio.
17. SERVIÇO DE RETORNO ANTECIPADO (EM SEQUÊN-CIA A FURTO OU INCÊNDIO NA RESIDÊNCIA DO SEgURADO)
EmcasodefurtoouincêndionaresidênciadoSEGURADOdurantesuaviagem,serãocolocadasadisposiçãodoSEGURADOeseusacompa-nhantes(consideradaacapacidadedelotaçãodoveículocomosendode,nomáximo5(cinco)pessoas,incluídoomotorista),passagensaéreas–classeeconômica,acritériodaINTERPARTNERASSISTANCE,paraquepossamretornaraoMunicípiodeseudomicílio.
18. SERVIÇO DE RETORNO ANTECIPADO POR MORTE DE PARENTE DE 1º gRAU OU CÔNJUgE
Emcasodefalecimentodeumparentede1ºgrauoudocônjuge,aINTERPARTNERASSISTANCEorganizaráeassumiráasdespesasadicionaisresultantesdoretornoantecipadodoSEGURADOaoMunicípiodeseudomicílio,compassagemaérea–classeeconômica.
18.1.Considera-separentesde1ºgrauospais,irmãosefilhos.
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19. SERVIÇO DE HOSPEDAgEM
Emcasodeserconfirmadaanecessidadedeimobilizaçãodoveículoporperíodosuperiora24horasenaimpossibilidadeemforneceroserviçoderetornoaodomicílioemvirtudedefalhasnaestruturalocaloupelohoráriodaocorrência,osocupantesdoveículo–perfazendoentreoseguradoeacompanhantesumtotalde05(cinco)pessoas–terãodireitoa2(duas)diárias,emhotelde3ou4estrelasdaredecredenciadadaINTERPARTNERASSISTANCE,novalordeatéR$200,00(duzentosreais),porpessoa,pordia,porintervenção.Aescolhadohotelmencionadoseráefetuadadeacordocomasdisponibilidadesdainfra-estruturahoteleiradolocalondeseencontraoveículo.Des-pesas não compreendidas nos preços das diárias, tais como, gastoscomfrigobar,telefone,lavanderia,etc.,emqualquercasocorrerãoporcontadoSEGURADO.
20. SERVIÇO DE VISITA AO SEgURADO
EmcasodoSEGURADOdesacompanhadopermanecerhospitalizadoemsequênciaaacidentecomoveículoseguradoporumperíodosu-periora10(dez)dias,aINTERPARTNERASSISTANCEcolocaráadisposiçãodeumparenteoupessoaporeleindicada,umapassagemaérea – classe econômica, de ida e volta, para que omesmopossavisitá-lo.
21. SERVIÇO DE PASSAgEM PARA RETIRADA DO VEÍCULO
EmcasodoSEGURADOnãoseencontrarmaisnolocalondeoveículofoireparado,oulocalondeoveículofurtadoouroubadofoilocalizado,aINTERPARTNERASSISTANCEcolocaráadisposiçãodoSEGURADOumapassagemaérea-classeeconômica,acritériodaINTERPARTNERASSISTANCE,paraqueestepossabuscarseuveículo.
21.1.Estapassagemlimitar-se-áacobriraextensãoentreodomicílioeolocalondeseencontraoveículo.
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22. SERVIÇO DE MOTORISTA PARA RETORNO DO VEÍCULO
Emcasodereparodoveículonolocaldoeventoe,nãosendoutilizadaapassagempararetirá-lo,aINTERPARTNERASSISTANCEcolocaráadisposiçãoummotoristahabilitadoparaoretornodoveículoaoMu-nicípiodedomicíliodoSEGURADO.
22.1.AINTERPARTNERASSISTANCEnãoseresponsabilizarápordespesascomcombustível,pedágioegastospessoaisdomotorista.
23. SERVIÇO DE MOTORISTA SUBSTITUTO
Emcaso de acidente como veículo que impeça oSEGURADOdedirigir, ou ainda em função de seu falecimento, a INTER PARTNER ASSISTANCEcolocaráàdisposição,ummotoristahabilitadoparaoprosseguimentodaviagemouretornoaoMunicípiododomicílio,desdequenãohajanenhumacompanhantequepossadirigiroveículo,duranteumperíodomáximode05(cinco)dias.
23.1.Emsetratandoderetornoaodomicíliocomoserviçodemo-toristasubstituto,esteterminaránodiadachegadadoveículoaoMunicípiodedomicíliodoSEGURADO.
23.2.AINTERPARTNERASSISTANCEnãoseresponsabilizarápordespesascomcombustível,pedágioegastospessoaisdomotorista.
24. SERVIÇO DE BUSCA E ENVIO DE PEÇAS DO VEÍCULO
EmcasodenãoserencontradaapeçanecessáriaparaoconsertodoveículonoMunicípiodereparo,a INTERPARTNERASSISTANCEseresponsabilizarápelalocalizaçãoeoenviodestapeçaatéaoficina.
24.1.OcustodapeçaseráporcontadoSEGURADO.
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24.2.Pesomáximode20(vinte)Kg.
24.3.Estãoexcluídasasdespesascomprocura,localizaçãoeenviodepeçasdoExteriorparaoBrasil.
25. SERVIÇO DE RETORNO DE CORPO
EmcasodefalecimentodoSEGURADOe/ouseu(s)acompanhante(s)durante a viagem, a INTER PARTNER ASSISTANCE atenderá às formalidadesadministrativasnecessáriasparaoretornodo(s)corpo(s)– totalizandoentreoSEGURADOe seus acompanhantes05 (cinco)pessoas– transportando-o(s)emesquifestandardatéoMunicípiodedomicíliodoSEGURADO.
25.1Estãoexcluídasdespesasrelativasaofuneraleenterro.
26. SERVIÇO DE TRASLADO MÉDICO
Emcasodeeventoprevistocomoveículosegurado,aINTERPAR-TNERASSISTANCEse responsabilizarápela transferênciadoSE-GURADOe/ouseu(s)acompanhante(s)desdeo localde internaçãoatéumCentroHospitalar tecnicamente capacitadoemaispróximo,desdequeoquadroclínicodoSEGURADOseencontreestabilizado,atravésdomeiodetransportequeaEquipeMédicadaINTERPAR-TNERASSISTANCEemcomumacordocomomédicoqueatendeuoSEGURADO,considerarapropriado,porambulância,carro,aviãocomercialouaviãoU.T.I.(UnidadedeTerapiaIntensiva),comadevidaaparelhagemmédico-auxiliar.Casohajanecessidade,oSEGURADOe/ouseu(s)acompanhante(s)será(ão)acompanhado(s)porummédicoouumenfermeiro.
CONCIERgE
OBJETIVO DO PROgRAMA
Este programa tempor objetivo oferecer serviços especializados aosSEGURADOS,proporcionando-lhesumserviçopersonalizadoatravésdo
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sistemadetelefoneTollFreedeDiscagemDiretaGratuita(DDG)0800-0-559091ouligaçõesacobrar(5511)4196-8183,disponível24horaspordia,inclusiveferiadosefinaisdesemana,durante365diasaoano.
SemprequeoSEGURADOdesejar,aINTERPARTNERASSISTANCEofereceráserviçosespecializadosemrealizar todasasnecessidadesevontadesdosSEGURADOS,proporcionando-lhesconfortoetranqüili-dadenaconcretizaçãodetodososseusanseios.
DEFINIÇÃO
SEgUrAdO:Pessoafísica,titulardaapólicedeseguroAuto,devida-mentecadastradajuntoàINTERPARTNERASSISTANCE.
EvENTO:SolicitaçãolícitadoSEGURADO.
gARANTIAS E LIMITES
AINTERPARTNERASSISTANCEnãoseresponsabilizaráporeven-tuaissolicitaçõesfeitasdiretamentepeloSEGURADO,semsuapréviaautorização.
Todas asdespesasprovenientesdas solicitaçõesde serviçosdescritasabaixoficarãoporcontadoSEGURADO,sendoimprescindívelqueomesmosejaportadordeCartãodeCréditoparaqueoserviçosejaprestado.
A INTER PARTNER ASSISTANCE atenderá a todas as solicitações do SEGURADOdesdequesejampossíveisenãoatentemcontraaética,amoralealegislaçãolocal.
1. ASSESSORIA EMPRESARIAL
Quando da solicitação do SEGURADO, a INTER PARTNER ASSIS-TANCE organizará os seguintes serviços:
1.1.Locação de equipamentos: telefonecelular,pager,modem,retroprojetor,projetor,eoutros;
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1.2.Locação de salas para realização de eventos: convenções, palestras,conferências,exposições,“workshops”;
1.3.Indicação de profissional para trabalho em evento tem-porário: recepcionista, secretária, tradutor, intérprete,mestredecerimônias,manobristaeoutrosnecessáriosàrealizaçãodoevento.
2. ASSESSORIA CULTURAL E TURÍSTICA
Quando da solicitação do SEGURADO, a INTER PARTNER ASSIS-TANCEfornecerátodasasinformaçõesdequepossanecessitarsobreeventos culturais, diversões, além de indicações e reservas, conforme a descritoabaixo.
Obs.:Asinformaçõesprestadasserãodenaturezaturísticaecultural.
2.4.Locação
- Veículosdepasseio,luxo,esportivoseespeciais; - Limousines; - Imóveisdetemporada,flats,castelos,ilhas; - Helicópteros,embarcações,aviões
2.5.Compra e envio de presentes
- Enviodeflores,balões,cestas; - Enviodebebidasfinas,caixasdechocolate; - Presentestradicionaiseoriginais; - Enviodeserenata,serestas; - Telegramaanimado,telemensagens,chuvasdepétalas.
3. ASSESSORIA EM VIAgENS
A INTERPARTNERASSISTANCEdisponibilizará uma estruturaparafornecerassistênciaduranteaviagemdoSEGURADO,deacordocom as condições estabelecidas em cada serviço:
3.1.Assistência em viagens
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2.1.Informações de viagens
- Documentações,passaportes,requisitosdevistos,vistosdeentrada,vacinas;
- NúmerosdetelefonesdeEmbaixadaseConsuladosbrasileiros; - Informaçõesmeteorológicas; - Condiçõesdotrânsitoemapas; - Informaçõessobreopaísesuasprincipaiscidades.
2.2.Informações de Eventos
- Informaçõessobrehorárioseingressosparaópera,balé,tea-tros,concertos,museus,showseoutrasatividadesculturais;
- Informaçõessobreeventosesportivos; - Informaçõessobrelocaisparaapráticadeesportes.
2.3.reserva e Compra de Ingressos
- Reservasecomprasdeingressosparapeçasdeteatro,espe-táculosmusicais,concertos,museus,shows,jogosesportivoseoutroseventos;
- Reservasemrestaurantes,baresecasasnoturnas.
Obs.1:Ocustodoingressopoderáseracrescidodetaxadereservae/ouentrega,cujovalorseráinformadoquandodasuaaquisição.
Obs.2:Essesingressosestãosujeitosàdisponibilidadelocale,apóssolicitação,nãoserápossívelefetuaralteraçõesoucancelamentos.
Obs.3:Restituiçõesdevalorespagosparacompradeingressosdeeventoscanceladosestãosujeitasàscondiçõesdetermina-daspelaorganizadoradoevento.
Obs.4:Umavezrealizadaareservae/oualocação,aINTERPARTNER ASSISTANCE não garantirá a devolução de eventuaisvaloresquetiveremsidoadiantados.
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- ReservasdeHotel; - Reservaseconfirmaçãodevôos; - Transmissãodemensagensurgentes,exclusivamentepara
familiaresdomiciliadosnoBrasil; - Indicaçãodeagênciase/ouoperadorasdeviagens.
3.2.Envio de documentos
- documentos Pessoais
Emcasos de extravio (perda, furto ou roubo) de qualquerdocumentopessoal,imprescindívelparaprosseguimentodaviagem, a INTERPARTNERASSISTANCE, sempre quepossível, fornecerá informações relativas a comoprocedercomapolícialocal,endereçosetelefonesdeconsuladosouembaixadas, administradora de cartões de crédito indicando o númerodetelefoneparacancelamento.Poderáaindaentraremcontatocomosfamiliares,afimdeenviarcópiasdessesdocumentosaoSEGURADO.
Obs.1:Limitedepesododocumentoaté:1Kg,dentrodasexigênciasdepostagem.
Obs.2:EsteserviçoseráfornecidoquandooSEGURADOencontrar-seemviagemamaisde100(cem)quilômetrosdoMunicípiodesuaresidência.
- documentos Empresariais
Emcasosdeextraviodequalquerdocumentoimprescin-dívelaoseutrabalho(disquetes,CDs,relatóriosetc.),aINTERPARTNERASSISTANCE,semprequepossívelenviará cópias desses documentos ao SEGURADO,desdequeaempresaasdisponibilize.
Obs.1:Limitedepesododocumento:até1Kg,dentrodasexigênciasdepostagem.
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Obs.2:EsteserviçoseráfornecidoquandooSEGURADOencontrar-seemviagemamaisde100(cem)quilômetrosdoMunicípiodesuaresidência.
V – EXCLUSÕES
Os serviçosdeassistêncianãoserãoprestadosnosseguintescasos:
1. Ocorrênciasforadosâmbitosdefinidos;
2. Veículosseguradoscompesosuperiora3,5toneladas;
3. Acidentes comoveículo emdecorrência da prática de “rachasoucorridas”;
4. Eventosocorridospormámanutençãooudescuidosdorespon-sávelpeloveículo;
5. Participaçãoemapostas,duelos,crimes,disputas;
6. Acidentesproduzidosporingestãointencionaldetóxicos,nar-cóticosoubebidasalcoólicas;
7. Acidenteresultantedapráticadecompetiçãoesportivacomoveículo;
8. Eventos que tenhampor causa irradiações provenientes detransmutação,desintegraçãonuclearouradioatividade;
9. Eventos que ocorramem situação de guerra,manifestaçõespopulares,atosdeterrorismoesabotagem,greves,detençõesporpartedequalquerautoridadepordelitonãoderivadodeacidentedetrânsitoerestriçõesàlivrecirculação;
10.AçãoouomissãodoSEGURADO,causadaspormáfé;
11.Eventuaisreboquesdeveículosqueexijamutilizaçãode“munk”ououtroequipamentoparafinsderesgatequenãootradicional“reboque”;
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12. Eventosocorridoscomveículosemdesrespeitoàsnormasdesegurançarecomendadaspelofabricanteouautoridades;
13. Solicitaçãodeserviçosparapanesrepetitivas;
14. Gastos comcombustíveis, reparações e roubode acessóriosincorporadosaoveículo;
15. Usoindevidodoveículoouconduçãodomesmoporpessoanãohabilitada;
16. Roubodasbagagenseobjetospessoaisdeixadosnointeriordoveículo;
17. Mercadoriastransportadas;
18. Reparodoveículoforadolocaldoevento;
19. Consertodoveículo;
20. Eventoocorridoforadeestradas,ruaserodoviasestranhasaosistemaviário, implicando equipamento de socorro fora dopadrãonormal;
21. Atendimentoaterceirosenvolvidosemacidentes,mesmoqueoSEGURADO/motoristareconheçasuaresponsabilidade;
VI - EXCLUSÕES PRODUTO CONCIERgE:
• QualquertipodedespesaprovenientedassolicitaçõesdoSE-GURADOoudeseurepresentante;
• SolicitaçõesfeitasdiretamentepeloSEGURADO,semapréviaautorizaçãodaINTERPARTNERASSISTANCE;
• AINTERPARTNERASSISTANCEnãoseresponsabilizapelosserviçoseprodutosadquiridospeloSEGURADO;
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VII – OBRIgAÇÕES gERAIS DO SEgURADO
1. ATENçãO E RESTRIçãO
OSEGURADOdeverá empenhar osmelhores esforços nosentidodeatenuarerestringirosefeitosdeumaemergência.
2. COOPERAçãOCOMAINTERPARTNERASSISTANCE
OSEGURADOdeverá cooperar coma INTERPARTNERASSISTANCEafimdepossibilitarqueamesmarecupereospa-gamentosporpartedasfontescorrespondentes,inclusiveatravésdo envio à INTER PARTNER ASSISTANCE de documentos e recibosoriginais,ascustasdamesma,paraocumprimentodasformalidadesnecessárias.
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I. SOLICITAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA .............................................. 3
II. OBSERVAÇÕES BáSICAS ............................. 3
III. DEFINIÇÕES ................................................ 4
IV. PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS ......................... 5
1. ServiçodeSocorroVolante................................. 5
2. ServiçodeReboque............................................. 5
3. ServiçodeTáxi.................................................... 6
4. ServiçodeSubstituiçãodePneuFurado............. 6
5. ServiçodeAuxílionaFaltadeCombustível....... 6
6. ServiçodeChaveiro............................................ 6
7. ServiçodeTransportedeVeículoAcidentado..... 7
8. ServiçodeAssessoriaemcasodeAcidente, Roubo ou Furto.................................................... 7
9. ServiçodeRegistronoCadastrodoCNVR........ 7
10. ServiçodeDespachante(roubo,furtoou colisãocomindenizaçãointegraldoveículo)..... 8
11. ServiçodeDespachante(roubo,furtoou
perdadedocumentos).......................................... 8
12. ServiçodeGuardadoVeículo............................. 8
13. Acompanhamentoemcasodeevento
comoveículo...................................................... 9
14. MotoristaParticular............................................. 9
15. ServiçodeRetorno(emsequênciaapaneou
acidentedoveículo)............................................. 9
16. ServiçodeRetorno(emseqüênciaa roubooufurtodoveículo)................................. 10
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17. ServiçodeRetorno(emseqüênciaafurtoou incêndionaresidênciadoseguarado)................ 1018. ServiçodeRetornoAntecipadoporMortede Parentede1ºGrauouCônjuge......................... 1019. ServiçodeHospedagem.....................................1120. Serviço de Visita ao Segurado............................11
21. ServiçodePassagemparaRetiradado
Veículo................................................................11
22. ServiçodeMotoristaparaRetornodo Veículo............................................................... 12
23. ServiçodeMotoristaSubstituto........................ 12
24. ServiçodeBuscaeEnviodePeçasdo Veículo............................................................... 12
25. ServiçodeRetornodeCorpo............................ 13
26. ServiçodeTrasladoMédico.............................. 13
PRODUTO CONCIERgE ..................................... 13
1. AssessoriaEmpresarial...................................... 14
2. AssessoriaCulturaleTurística.......................... 15
3. AssessoriaemViagens...................................... 15
V. EXCLUSÕES ............................................... 18
VI. EXCLUSÕES DO PRODUTO CONCIERgE ...19
VII. OBRIgAÇÕES gERAIS DO SEgURADO ..... 20
1. AtençãoeRestrição........................................... 20
2. CooperaçãocomaINTERPARTNER ASSISTANCE................................................... 20