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Ministério da Educação - MEC Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC) Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará Curso Técnico em Segurança do Trabalho Disciplina: Legislação e Normas Técnicas e SMS Roger Cajazeiras

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Ministério da Educação - MEC Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC) Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará

Curso Técnico em Segurança do Trabalho Disciplina: Legislação e Normas Técnicas e SMS Roger Cajazeiras

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Ministério da Educação - MEC Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC)

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará

CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO LEGISLAÇÃO E NORMAS TÉCNICAS E SMS

PROF. ROGER CAZAJEIRAS CURSO TÉCNICO

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CRÉDITOS Presidente Dilma Vana Rousseff Ministro da Educação Aloizio Mercadante Oliva Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Marco Antonio de Oliveira Reitor do IFCE Cláudio Ricardo Gomes de Lima Pró-Reitor de Extensão Gutenberg Albuquerque Filho Pró-Reitor de Ensino Gilmar Lopes Ribeiro Pró-Reitor de Administração Virgilio Augusto Sales Araripe Diretor Geral Campus Fortaleza Antonio Moises Filho de Oliveira Mota Diretor de Ensino Campus Fortaleza José Eduardo Souza Bastos Coordenador Geral - Reitoria Jose Wally Mendonça Menezes

Coordenador Adjunto - Reitoria Armênia Chaves Fernandes Vieira Supervisão - Reitoria Daniel Ferreira de Castro André Monteiro de Castro Coordenador Adjunto - Campus Fortaleza Fabio Alencar Mendonça Elaboração do conteúdo Roger Cajazeiras Equipe Técnica Manuela Pinheiro dos Santos Marciana Matos da Costa Kaio Lucas Ribeiro de Queiroz Vanessa Barbosa da Silva Dias Edmilson Moreira Lima Filho Vitor de Carvalho Melo Lopes Rogers Guedes Feitosa Teixeira

Supervisor Curso – Técnico em Segurança do Trabalho Francisco Alexandre de Sousa Orientadora Barbara Luana Sousa Marques

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O QUE É O PRONATEC?

Criado no dia 26 de Outubro de 2011 com a sanção da Lei nº 12.513/2011 pela Presidenta Dilma Rousseff, o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) tem como objetivo principal expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos de Educação Profissional e Tecnológica (EPT) para a população brasileira. Para tanto, prevê uma série de subprogramas, projetos e ações de assistência técnica e financeira que juntos oferecerão oito milhões de vagas a brasileiros de diferentes perfis nos próximos quatro anos. Os destaques do Pronatec são:

• Criação da Bolsa-Formação; • Criação do FIES Técnico; • Consolidação da Rede e-Tec Brasil; • Fomento às redes estaduais de EPT por intermédio do Brasil Profissionalizado; • Expansão da Rede Federal de Educação Profissional Tecnológica (EPT).

A principal novidade do Pronatec é a criação da Bolsa-Formação, que permitirá a oferta de vagas em cursos técnicos e de Formação Inicial e Continuada (FIC), também conhecidos como cursos de qualificação. Oferecidos gratuitamente a trabalhadores, estudantes e pessoas em vulnerabilidade social, esses cursos presenciais serão realizados pela Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, por escolas estaduais de EPT e por unidades de serviços nacionais de aprendizagem como o SENAC e o SENAI.

Objetivos

• Expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos de Educação Profissional Técnica de nível médio e de cursos e programas de formação inicial e continuada de trabalhadores;

• Fomentar e apoiar a expansão da rede física de atendimento da Educação Profissional e Tecnológica;

• Contribuir para a melhoria da qualidade do Ensino Médio Público, por meio da Educação Profissional;

• Ampliar as oportunidades educacionais dos trabalhadores por meio do incremento da formação profissional.

Ações

• Ampliação de vagas e expansão da Rede Federal de Educação Profissional e

Tecnológica; • Fomento à ampliação de vagas e à expansão das redes estaduais de Educação

Profissional; • Incentivo à ampliação de vagas e à expansão da rede física de atendimento dos

Serviços Nacionais de Aprendizagem; • Oferta de Bolsa-Formação, nas modalidades: • Bolsa-Formação Estudante; • Bolsa-Formação Trabalhador. • Atendimento a beneficiários do Seguro-Desemprego;

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Sumário

APRESENTAÇÃO DA DISCIPLINA ............................................................................................................ 6

AULA 1 - Histórico da Legislação de Segurança do Trabalho no Brasil e no Mundo............................. 7

TÓPICO 1 – Os trabalhadores ............................................................................................................ 8

TÓPICO 2 – História dos trabalhadores e da prevenção de acidentes do trabalho .......................... 9

AULA 2 – Segurança, Meio Ambiente e Saúde - SMS ......................................................................... 12

TÓPICO 1 – Defições ........................................................................................................................ 13

TÓPICO 2 – Permissão para o Trabalho - PT ................................................................................... 15

AULA 3 – Acidentes do Trabalho ......................................................................................................... 17

TÓPICO 1 – Aspectos sócio-econômicos do acidente do trabalho ................................................. 18

TÓPICO 2 – Coeficientes estatísticos na segurança do trabalho..................................................... 24

TÓPICO 3 – Benefícios Previdenciários ........................................................................................... 29

TÓPICO 4 – Convenções da OIT ....................................................................................................... 31

AULA 4 – Normas Regulamentadoras ................................................................................................. 34

TÓPICO 1 – Norma Regulamentadora 1 – NR-1 – Disposições Gerais ............................................ 35

TÓPICO 2 – Norma Regulamentadora 2 – NR-2 – Inspeção Prévia ................................................. 36

TÓPICO 3 – Norma Regulamentadora 3 – NR-3 – Embargo e interdição ....................................... 37

TÓPICO 4 – Norma Regulamentadora 4 – NR-4 – SESMT ............................................................... 39

TÓPICO 5 – Norma Regulamentadora 28 – NR-28 – Fiscalização e Penalidades ............................ 44

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ........................................................................................................... 46

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APRESENTAÇÃO DA DISCIPLINA Os trabalhadores brasileiros estão cada vez mais protegidos pela legislação e dessa forma exigem, cada vez mais, seus direitos. Por outro lado, as empresas são obrigadas a tornar o ambiente de trabalho mais seguro e em melhores condições de higiene. Esta apostila tem por objetivo fazer que os alunos do Curso Técnico de Segurança do Trabalho compreenda a legislação sobre Segurança e Medicina no Trabalho de uma forma simplificada, consistente e clara. Ter conhecimento básico da necessidade de prevenir os riscos de acidentes do trabalho e das doenças profissionais, bem como entender as dificuldades e a responsabilidade social que essa profissão tem. Neste trabalho abordaremos o conceito de acidente, suas causas e efeitos, as definições de convenções da OIT, introdução a SMS, bem como um breve resumo das normas estabelecidas na disciplina de legislação e normas técnicas integrante da grade curricular do Curso de Técnico de Segurança do Trabalho.

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AULA 1 - Histórico da Legislação de Segurança do Trabalho no Brasil e no Mundo

Nesta primeira aula, abordaremos assuntos referentes ao conceito de trabalhador, setor formal e informal e CLT. Estudaremos a história da segurança do trabalho no âmbito mundial, entendendo que a preocupação com segurança existe desde os egípcios até os dias atuais. Entenderemos o conceito da OIT e o que as pessoas fizeram e fazem pela saúde do trabalhador. No Brasil, mesmo com a industrialização tardia, o país também passou por problemas de acidentes. A fim de resolver à problemática, Getúlio Vargas criou a CLT (Consolidação de Leis do Trabalho), que envolve além de outros assuntos, temas referentes à saúde e segurança do trabalhador.

Objetivos

• Entender as consequências do processo de evolução nas condições de trabalho.

• Compreender o impacto que as medidas legais de prevenção no Brasil tiveram sobre o número de acidentes do trabalho

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TÓPICO 1 – Os trabalhadores Objetivos do tópico:

• Entender o conceito de trabalhador • Diferenciar trabalhadores do setor formal e do setor informal

Trabalhadores são todos que fazem atividades para seu sustento e/ou para sustento de seus dependentes, eles podem ser do setor formal ou do setor informal. Podemos citar como exemplo os trabalhadores domésticos, os trabalhadores avulsos, os autônomos, os servidores públicos etc. O artigo 3° da CLT define trabalhador como sendo toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a um empregador sob a dependência deste mediate salário.

O trabalhador autônomo é aquele que trabalha sob sueu próprio comando, não

tendo que responder a nenhum empregador. Já os trabalhadores avulsos são todos os trabalhadores que sindicalizados ou não, presta serviços de natureza urbana ou rural, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou do órgão gestor, sendo a relação de trabalho entre ele, o sindicato e a empresa.

Os setores do mercado de trabalho são

Setores Formais – Estão os trabalhadores assalariados que possuem carteira de trabalho assinada, funcionários públicos e militares, empregadores e profissionais liberais. Exemplos : profissionais liberais, funcionário público, funcionários regido pela CLT etc.

Setores Informais - Estão os trabalhadores assalariados que não possuem carteira assinada, sem vínculos ou benefícios fornecidos por um contrato de trabalho. Exemplo: Trabalhadores assalariados e sem carteira do trabalho, camelôs, catador etc

Figura 1 : Catador

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TÓPICO 2 – História dos trabalhadores e da prevenção de acidentes do trabalho Objetivos do tópico:

• Compreender a evolução da segurança do trabalho • Entender a melhoria das condições do trabalho ao longo do tempo

Nas sociedades mais antigas, o homem já sofria acidentes enquanto trabalhava para

prover as necessidades de sua subsistência. Antes da chamada revolução industrial, que aconteceu na segunda metade do

século XIX, na Inglaterra, praticamente não existia a atividade empresarial organizada, posto que o trabalho era desenvolvido em moldes artesanais, muito embora já se vislumbrassem vestígios de preocupação com a saúde e segurança dos trabalhadores, fatos, aliás, que remontam épocas anteriores mesmo à era cristã.

As máquinas começaram a participar das vidas dos trabalhadores, e esses muitas

vezes sem a experiência ou treinamento necesário, começavam a sofrer acidentes e ser substituído à medida que não conseguiam mais trabalhar. A mão de obra era formada por homens, mulheres e até crianças, sem a preocupação com a saúde, fazendo com que o índice de mortalidade fosse muito alto, principalmente entre as crianças.

Todavia, esses acidentes só chamaram a atenção dos homens públicos quando, em

virtude do seu elevado número, adquiriram as dimensões de um problema social. Isto ocorreu após a Revolução Industrial resultante das descobertas de novas fontes de força, como o vapor e a eletricidade, provocando o aparecimento de grandes concentrações de trabalhadores em torno das empresas que empregavam grandes quantidades de mão-de-obra.

Os problemas relacionados com a saúde intensificam-se. As doenças do trabalho

aumentam em proporção a evolução e a potencialização dos meios de produção, com as deploráveis condições de trabalho e da vida das cidades. Ao século passado, as reclamações contra as condições de vida do trabalhador cresceram a ponto de levar os governantes a pensarem dentro das perspectivas dos direitos fundamentais do trabalhador em usufruir de uma boa e saudável qualidade de vida, na medida em que não se pode dissociar os direitos humanos e a qualidade de vida. Era o começo da intervenção do Estado no mundo do trabalho assalariado. Não era possível, no que tange ao acidente do trabalho, continuar adotando os princípios do direito clássico, para exigir do empregado acidentado a prova de que o patrão era o culpado. Na maioria dos casos essa prova não podia ser produzida ou o fato tivera como causa excludente a força maior ou caso fortuito. Pouco a pouco, a legislação foi se modificando até chegar a teoria do risco social: o acidente do trabalho é um risco inerente à própria atividade profissional exercida em beneficio de toda a comunidade, devendo esta, por conseguinte, amparar a vítima do acidente. Não se cogita da responsabilidade deste ou daquele pelo acontecimento.

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NO MUNDO

• 1760 - Surgiu a revolução industrial na Europa, começaram aí as improvisações. Nesta época o índice de acidentes era alto, com alta taxa de mortalidade.

• 1802 - Começa a preocupação com o trabalhador e surgiu a lei de saúde moral dos aprendizes. Essa lei estabelecia um limite de 12 horas por dia, proibia o trabalho noturno e atribuía obrigações do empregador quanto às condições de higiene no ambiente do trabalho.

• 1831 - Surgiu a comissão parlamentar de inquérito - elaborou um documento sobre a condição de vida dos trabalhadores.

• 1833 - Com o impacto causado na sociedade pelo relatório, surgiu a LEI das FÁBRICAS (FACTORY ACT), considerada a primeira legislação no campo da proteção ao trabalhador. Dizia que Maiores de 18 anos só poderiam trabalhar até 12h/dia não superior a 69h semanais. Idade mínima para trabalho era de 9anos. Fábricas que empregassem menor deveriam ter escolas, além de médicos para acompanhamento do correto desenvolvimento físico desses menores.

• 1860 - Surgiu a legislação alemã

• 1867 - Alteração da medida de 1833 estabelecendo o controle p/ as condições do ambiente de trabalho.

• 1900 - Surgiu a legislação americana

• 1919 - OIT – Organização Internacional do Trabalho com o objetivo de uniformizar as questões trabalhistas, a superação das condições subumanas do trabalho e o desenvolvimento econômico adota seis convenções destinadas à proteção da saúde e à integridade física dos trabalhadores (limitação da jornada de trabalho, proteção à maternidade, trabalho noturno para mulheres, idade mínima para admissão de crianças e o trabalho noturno para menores). objetivando uniformizar as questões trabalhistas, a superação das condições subumanas do trabalho e o desenvolvimento econômico.

• 1945 – é assinada a Carta das Nações Unidas, que estabeleceu nova ordem na busca da preservação, progresso social e melhores condições de vida das futuras gerações.

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• 1948 – Cria-se a OMS - Organização Mundial da Saúde, que estabelece o conceito de que a “saúde é o completo bem-estar físico, mental e social, e não somente a ausência de afecções ou enfermidades” e que “o gozo do grau máximo de saúde que se pode alcançar é um dos direitos fundamentais de todo ser humano..”. Neste ano aprova-se também a Declaração Universal dos Direitos Humanos do Homem, que se constitui uma fonte de princípios na aplicação das normas jurídicas, que assegura ao trabalhador o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, as condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra ao desemprego; o direito ao repouso e ao lazer, limitação de horas de trabalho, férias periódicas remuneradas, além de padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar. NO BRASIL

• 1930 – O Estado interveio nas relações do trabalho.

• 1943 no Governo Vargas entra em vigor a CLT (consolidação das leis do trabalho) decreto lei 5452 1 de maio de 1943.

• 1970 - o Brasil é o detentor do título de campeão mundial de acidentes.

• 1977 – O legislador dedica no texto da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, por sua reconhecida importância Social, capítulo específico à Segurança e Medicina do Trabalho. Trata-se do Capítulo V, Título II, artigos 154 a 201, com redação da Lei nº 6.514/77.

• 1978 - Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, regulamenta os artigos contidos na CLT por meio da Portaria nº 3.214/78, criando vinte e oito Normas Regulamentadoras - NRs.

• 1988 - Com a Constituição de 1988 nasce o marco principal da etapa de saúde do trabalhador no nosso ordenamento jurídico. Está garantida a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. E, ratificadas as Convenções 155 e 161 da OIT, que também regulamentam ações para a preservação da Saúde e dos Serviços de Saúde do Trabalhador.

• 1997 – A NR 29 é aprovada que diz respeito a Segurança e Saúde no Trabalho Portuário.

• 2002 – A NR 30 é aprovada e fala sobre a Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário.

• Hoje em está em vigor a portaria 3214 de 08 de junho de 1978, regulamentadora da lei 6514/77 onde estão inseridas as 35 NRs

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AULA 2 – Segurança, Meio Ambiente e Saúde - SMS

Nesta aula, iremos estudar a integração entre a segurança, o meio ambiente e a saúde do trabalhador. Aprenderemos algumas definições e a importância dos serviços de SMS na indústria, bem como a necessidade do comprometimento dos trabalhadores, da comunidade, órgãos competentes e os sindicatos com as questões de SMS.

E, por fim, atentaremos para monitoramentos, controle e identificação dos riscos

ambientais, utilizando técnicas de segurança necessárias para a proteção da integridade física do trabalhador, da sua saúde e do meio ambiente.

Objetivos

• Entender as necessidades de avaliação dos riscos para redução ou eliminação dos impactos oriundos das atividades industriais.

• Compreender os objetivos do SMS

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TÓPICO 1 – Defições Objetivos do tópico:

• Compreender a diferença entre os termos utilizados na gestão de SMS • Entender a importância na utilização do SMS

SMS - é um sistema de gerenciamento com o objetivo de reduzir os acidentes e os impactos que esses acidentes podem causar as pessoas e ao meio ambiente. Para que a gestão de SMS funcione a contento, é necessário o compromisso de todos os colaboradores com sua política.

• SEGURANÇA – Voltada para a proteção do trabalhador e para a integridade

das instalações e equipamentos.

• MEIO AMBIENTE – Para evitar a poluição da água, ar e solo.

• SAÚDE – Para o nosso bem estar, de nossas famílias e das comunidades vizinhas às unidades industriais.

Objetivos do SMS:

• Educar, capacitar e tornar os trabalhadores envolvidos com as questões do

SMS, envolvendo todos os participantes na gestão. • Motivação para o registro e acompanhamento das questões de SMS • Identificação, monitoramento e acompanhamentos dos riscos com a

utilização de práticas mundiais e mantendo-se preparados para as emergências

MOMENTO LINHA – é definido como o momento onde o trabalhador segue as normas, não improvisando.

MOMENTO AGULHA – è o contrário do momento linha, ou seja, o trabalhador não cumpre as normas de segurança e fica mais propenso a acidente do trabalho Para viver momentos linha é preciso ter:

• Presença de espírito • Treinamento e informação • Atenção e obediência às normas de SMS

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Os três Erres

• Reduzir é diminuir o consumo de recursos naturais.

• Reutilizar é dar uso adicional a um objeto que já serviu à sua função sem alterar sua composição.

• Reciclar é aproveitar o material usado como matéria prima para a produção de outro bem.

POLUIÇÃO - É qualquer energia ou substância lançada no ambiente, por atividades humanas, que cause degradação ambiental.

Coleta seletiva - tem como objetivo separar o lixo reciclável do que não é reciclável. Isto possibilita o reaproveitamento de materiais e diminui a necessidade de aterros sanitários.

Impacto Ambiental é qualquer alteração que acontece nos bens públicos (bens que pertencem a uma população). Pode ser positivo ou negativo. Impacto Ambiental Negativo é chamado de Dano Ambiental. Ex.: Poluição que degrada a vegetação. Impacto Ambiental Positivo quando favorece uma comunidade Ex.: Rede de esgoto;

-------------------------------------------- VOCÊ SABIA? - Imprudência -É praticar uma ação sem as devidas precauções.

Imperícia - É praticar uma ação sem aptidão especial, habilidade, conhecimento ou experiência necessária. Negligência - É a omissão voluntária de cuidados necessários ou a falta ou demora em prevenir algum acidente.

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TÓPICO 2 – Permissão para o Trabalho - PT Objetivos do tópico:

• Compreender a necessidade da utilização de uma PT • Entender como é preenchido uma PT

A permissão de trabalho é uma autorização, dada por escrito, em documento

próprio, dando a autorização para a execução de qualquer trabalho de manutenção,

montagem, reparos ou inspeções que podem por em risco os trabalhadores, as

instalações, as comunidades vizinhas, ou ao meio ambiente.

A permissão para o trabalho é requisitada por um empregado considerado

qualificado e somente um funcionário credenciado à unidade industrial pode emitir.

Esse funcionário utiliza um documento específico que nele constará todos os detalhes

necessários para que se possa evitar ou reduzir a probalidade de um acidente. Nela

constará o procedimento de trabalho baseado em normas específicas pra aquela

tarefa, os EPI’s necessários além de garantir que as tarefas serão executadas por

profissionais com a devida formação e habilidade para desempenhar a função

requerida.

Algumas Responsabilidades do emitente:

• Solicitar ao requisitante a apresentação da credencial • Comparecer, junto com o requisitante, ao local para examinar o serviço a ser

executado. • Indicar com clareza o serviço que está sendo autorizado • Fornecer informações mínimas sobre o processo • Entregar ao requisitante a primeira via da PT • Certificar que foi feito a análise preliminar

O requisitante é responsável pelo cumprimento da execução dos serviços,

provedenciando o necessário para que o trablho seja feito dentro dos padrões de segurança e seguindo o que orienta a PT.

A permissão do trabalho é específica para cada atividade, sendo limitada para um

único equipamento ou sistema perfeitamente identificado e delimitado. E, somente serve para a jornada de trabalho do requisitante.

A permissão deverá ser cancelada: • Quando qualuer recomendação nela contida não estiver atendida • Surgirem novas situações de risco na área • Surgir dúvida quanto ao trabalho a ser executado • Ocorrer interrupção do trabalho, por qualquer motivo, superior a duas horas

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As etiquetas de advertência proíbem a utilização dos equipamentos, uma vez que estão em manutenção. As etiquetas devem estar preenchidas de forma legível e devem ser assinadas. São usadas duas cores de etiquetas que são:

• Etiqueta azul - colocada e retirada pelo responsável pela execução do

trabalho • Etiqueta amarela - colocada e retirada pelo emitente da PT

EXERCÍCIOS

1. Para que serve uma PT?

2. Por que a PT é importante?

3. O que está escrito numa PT?

4. Por que é importante o executante também verificar e seguir o que está

escrito na PT?

5. Deve-se sempre segue tudo o que está escrito?

6. O que deve fazer se o executante tiver dúvidas?

7. Uma PT vale durante quanto tempo?

8. O trabalho pode começar sem a PT assinada nas mãos?

9. Com quem fica a PT?

10. Como o trabalhador deve proceder antes de começar o trabalho?

11. È necessário que o trabalhador verifique se o equipamento que vai trabalhar

consta na PT?

12. Por que o trabalhador deve fazer uma inspeção visual em todas as ferramentas

manuais antes de iniciar o trabalho?

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AULA 3 – Acidentes do Trabalho

Nesta aula, iremos estudar as conseqüências econômicas, políticas e sociais desencadeadas pelos acidentes de trabalho.

Aprenderemos a funcionalidade da higiene e da segurança do trabalho no

ambiente profissional, bem como sua relação com os custos de produção da empresa. Veremos também o que deve ser feito para evitar que acidentes de trabalho aconteçam e como deve estar estruturado o ambiente de trabalho para que a produtividade seja aumentada.

E, por fim, atentaremos para a insuficiente atenção das políticas sociais do país

com relação aos acidentes de trabalho. Aprenderemos os conceitos de mortalidade e morbidade, e, veremos as estratégias sugeridas pela OIT para que os países possam reduzir os altos índices de acidentes de trabalho.

Objetivos

• Entender as necessidades de conhecimentos dos riscos, como forma de evitar acidentes.

• Compreender as consequências que um acidente pode causar. • Conhecer as obrigações do empregador • Aprender a calcular coeficientes estatísticos de segurança

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TÓPICO 1 – Aspectos sócio-econômicos do acidente do trabalho Objetivos do tópico:

• Compreender as possíveis consequências de um acidente • Diferenciar os tipos de acidente

ACIDENTES E INCIDENTES

Os acidentes e incidentes que acontecem em uma empresa devem ser investigados e documentados para que com a análise desses acidentes ou incidentes evite-se sua repetição e assegure a redução de seus efeitos

• Incidente é o evento não planejado e não desejado em que não há perda de qualquer natureza.

• Acidente é o evento não planejado e não desejado em que há perda de qualquer natureza.

PERDA: Qualquer tipo de dano às pessoas, ao meio ambiente, às instalações ou ao processo de produção. ACIDENTE DO TRABALHO

Tradicionalmente, existem dois conceitos de acidentes do trabalho, o legal e o prevencionista (técnico):

• Legal (Lei 8213/91) – Acidente do trabalho é aquele que ocorre pelo o exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda, ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

• Prevencionista – acidente do trabalho é uma ocorrência não programada, inesperada ou não, que interrompe ou interfere no processo normal de uma atividade, ocasionando perda de tempo útil e/ou lesões nos trabalhadores e/ou danos materiais.

.

CAUSAS DE ACIDENTES

Atos inseguros e condições inseguras são fatores que, combinados ou não, desencadeiam os acidentes do trabalho. São, portanto a causa direta dos acidentes. Estatisticamente sabe-se que os "atos inseguros" são responsáveis por mais de 90% dos acidentes das mais diversas naturezas.

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Atos inseguros (homem) – è a maneira como as pessoas se expõem, consciente ou inconscientemente, a riscos de acidentes. Exemplos:

• Ficar junto ou sob cargas suspensas • Colocar parte do corpo em lugar perigoso • Usar máquinas sem habilitação ou permissão • Imprimir excesso de velocidade ou sobrecarga • Lubrificar, ajustar e limpar máquinas em movimento • Inutilização de dispositivos e segurança • Não usar proteção individual

Condições inseguras (meio) – são deficiências, defeitos ou irregularidades técnicas

nas instalações físicas, máquinas ou equipamentos, os quais, presentes nos ambientes de trabalho, podem ocasionar acidentes de trabalho. Exemplos:

• Iluminação inadequada • Piso escorregadio • Ruído e trepidações excessivas • Instalações elétricas precárias

Princípios das Causas Múltiplas

Desvios ou práticas inseguras – São ações executadas pelos trabalhadores, que

ocorrem em nível abaixo do padrão de segurança necessário para atividade.

Desvios ou ambientes inseguros – São fatores ligados às instalações, aos equipamentos e ao ambiente de trabalho, abaixo do padrão de segurança. Causas de acidentes utilizadas atualmente São decorrentes de 4 elementos que atuam em conjunto:

1. Pessoas – por meio de suas ações ou omissões Ex.: Estar sem treinamento; não usar o EPI; retirar proteções de máquinas.

2. Equipamentos – São ferramentas e máquinas com que as pessoas trabalham diretamente ou estão no meio. Ex.: Máquinas sem proteção, adaptações em máquinas.

3. Materiais/processos – matérias primas e os produtos químicos que as empresas usam e processam. Ex.: Material adequado no processo

4. Ambiente de trabalho – são os elementos presentes no local onde se está realizando o trabalho. Ex.: Riscos ambientais.

Perigo é um agente (material ou energia) com potencial para provocar danos em pessoas, instalações, equipamentos, materiais e meio ambiente. Risco é a combinação da probabilidade de ocorrência e da conseqüência de um determinado evento perigoso

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Repercussão de um acidente de trabalho: 1. Repercussão social:

Sofrimento do próprio acidentado

Limitação das atividades sociais do acidentado

Reflexos familiares

Diminuição da força de trabalho da coletividade

Aumento do preço do produto 2. Repercussão econômica:

Queda na produção pela interrupção do trabalho

Queda na produção pelo impacto emocional nos colegas

Custos de máquinas e equipamentos danificados

Custos de matéria-prima ou materiais perdidos

Gastos com primeiros socorros

Atraso na entrega de produtos – multas contratuais

Imagem negativa da empresa perante a sociedade/ clientes. 3. Repercussão na esfera jurídica:

Ações trabalhistas para indenizações

Ações penais contra empresa etc. Consideram-se acidente do trabalho:

Doença Profissional - assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério da Previdência Social;

Doença do Trabalho - assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério da Previdência Social.

-------------------------------------------- VOCÊ SABIA? - Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia que o diagnóstico for concluído, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro.

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Não são consideradas como doença do trabalho:

Doença degenerativa

A inerente a grupo etário;

A que não produza incapacidade laborativa;

A doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

Equiparam-se ao acidente do trabalho:

O acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

O acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou

companheiro de trabalho; Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa

relacionada ao trabalho; Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de

companheiro de trabalho; Ato de pessoa privada do uso da razão; Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou

decorrentes de força maior;

A doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;

Nos períodos destinados à refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local de trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho;

O acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e horário de trabalho:

Na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da

empresa; Na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar

prejuízo ou proporcionar proveito; Em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando

financiada por esta dentro de seus planos para melhorar capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;

Page 22: TecnicoSegurancaTrabalho_Legislacao e NormasTecnicas

No percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado;

Acidente de Trajeto

O acidente de trajeto é a simples interpretação da letra “d”, do inciso IV, do artigo

141, do Decreto 611, de 21/07/92, ou seja: “No percurso da residência para o trabalho ou deste para aquela”. Aqui se caracteriza o trajeto normal do empregado, da residência para o trabalho e vice-versa. Devemos atender, portanto, para os itens abaixo, conforme sistemática adotada pelo INSS, para caracterização do acidente do trajeto.

Trajeto Normal - É o caminho diariamente percorrido pelo empregado, não precisando ser, necessariamente, o mais curto.

Tempo de Percurso Normal - Atentar para o tempo que o empregado, diariamente, faz o percurso, ou tempo do desvio obrigatório.

Condições para o Trajeto Normal - Atentar para as condições físicas, tráfego, etc., para que o empregado possa fazer o trajeto normal.

Atividade no Momento do Acidente - Notar que o empregado, ao sair da sua residência para a Empresa ou vice-versa, tem como objetivo o trabalho ou a residência. Caso o empregado saia da Empresa para a residência, resolvendo ir até o estádio de futebol, visitar um colega, etc., está extinto o trajeto normal, a atividade normal do trajeto.

TIPOS DE LESÕES:

Lesões sem afastamento – é o acidente em que o acidentado pode exercer sua função normal, no mesmo dia do acidente, ou no próximo horário regulamentar.

Lesões com afastamento

Incapacidade temporária – é a perda da capacidade do trabalho por um período de tempo, nunca superior a um ano. É aquele em que o acidentado, depois de algum tempo afastado do serviço, devido ao acidente, volta ao mesmo executando suas funções normalmente, como fazia antes do acidente.

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Incapacidade permanente

Parcial – é a redução parcial da capacidade de trabalho do acidentado, em caráter permanente. Ex.: perda de um dos olhos, de um dos dedos.

Total – é a perda da capacidade para o trabalho em caráter permanente. Ex.: perda de ambos os olhos, um olhos e uma das mãos.

Morte – cessação da capacidade para o trabalho pela perda da vida,

independente do tempo decorrido desde a lesão.

OBRIGAÇÕES DA EMPRESA:

A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.

É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular.

A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

O segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

Pagar a remuneração integral do dia do acidente e dos quinze dias seguintes. Quando o acidentado não se afastar do trabalho no dia do acidente, os quinze dias de responsabilidade da empresa pela sua remuneração integral são contados a partir da data do afastamento.

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TÓPICO 2 – Coeficientes estatísticos na segurança do trabalho Objetivos do tópico:

• Aprender a calcular coeficientes estatísticos de segurança • Avaliar os resultados dos coeficientes estatísticos de segurança

As estatísticas têm um valor importante na apresentação do diagnóstico nacional

sobre os acidentes de trabalho. Os dados enviados pelas empresas são fundamentais para que o governo tenha dados confiáveis que permitam direcionar sua política nacional sobre o assunto.

As estatísticas demonstram que o número total de morte em acidentes do trabalho

no Brasil atinge proporções impressionantes. De 1970 a 2008, a quantidade de óbitos registrados pela previdência Social (INSS) chega a 147.504. são 3.881 mortes por ano, em média, ou 11 mortes aproximadamente todos os dias. Nesse período, o recorde de mortes em um único ano foi atingido em 1987: nada menos que 5.738. E o menor 2.232 em 1970, quando o número de trabalhadores também era quase três vezes menor.

Entre as causas de acidentes mais comuns, estão queda, ferimentos em punhos e mãos e choque elétrico. Uma limitação está na quantidade de auditores que fiscalizam os locais de trabalho. Outro problema crônico é a subnotificação, a falta de registro, embora este problema esteja diminuindo, devido as recentes mudanças na legislação previdenciária que ampliou a possibilidade de preenchimento da CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), independente da iniciativa da empresa.

Com a finalidade de permitir a expressão numérica da situação de Segurança nas

empresas, mesmo considerando que algumas preferem dizer “da situação da insegurança nas empresas”, permitindo inclusive as comparações entre setores de uma empresa ou mesmo entre empresas do mesmo ramo de atividades, foram definidos dois coeficientes : CF – coeficiente de freqüência dos acidentes e o CG – coeficiente de gravidade dos acidentes

DEFINIÇÕES: ACIDENTADO (com lesões incapacitantes) – é o empregado cuja a lesão

proveniente de acidente do trabalho, o impede de retornar ao serviço no dia do acidente, após atendimento ambulatorial na empresa ou no dia seguinte ao de seu afastamento. É considerada também com lesão incapacitante aquele do qual se origine uma incapacidade permanente.

ACIDENTADO (com lesões não incapacitantes) – é o empregado cuja lesão não o impede de retornar ao serviço depois de ser atendido no ambulatório médico da empresa, e desde que não tenha havido incapacidade permanente.

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HORAS-HOMENS DE EXPOSIÇÃO AO RISCO OU HORAS HOMENS TRABALHADAS – é a soma de horas trabalhadas por todos os empregados da empresa sendo computadas as horas extras efetivadas e descontadas as faltas, durante o mês em consideração. É o tempo que os empregados permanecem expostos aos riscos de suas atividades, a serviço do empregador.

TEMPO COMPUTADO (TC) – para a contagem do tempo computado temos que considerar duas parcelas:

DIAS PERDIDOS (DP) – é o total de dias que o acidentado fica incapacitado para o trabalho, sendo contados a partir do dia imediato após o acidente até o dia da alta médica, inclusive. Representam os dias de afastamento que o empregado acidentado se afasta para tratamento médico da lesão, contados a partir do primeiro dia de afastamento até a véspera do dia de retorno ao trabalho (alta médica). Não são computados os dias que eventualmente o acidentado, por conta própria ficar afastado. Faz-se a contagem de dias corridos, incluindo-se os domingos, feriados e outros dias que por qualquer motivo não houver expediente no estabelecimento.

DIAS DEBITADOS (DD) – é o número de dias que convencionalmente se atribui aos acidentes que representam a redução funcional ou a perda total da capacidade do indivíduo para o trabalho, conforme tabela do Ministério do Trabalho.

COEFICIENTE DE FREQÜÊNCIA DOS ACIDENTES (CF) – é definido como o número de

ocorrência de acidentes com perda de tempo ocorridos em um milhão de horas-homens de exposição ao risco de acidentes. Este número de “Um milhão de horas-homens de exposição ao risco” foi adotado para possibilitar as comparações entre os coeficientes de empresas que possuem números de empregados diferentes. Usa-se então a fórmula seguinte:

CF= Nº de Acidentes com perda de tempo X 1.000.000 Total de Horas-homens de exposição ao risco

-------------------------------------------- ATENÇÃO! - O CF deve ser apresentado com duas casas decimais.

VOCÊ SABIA? - Quando houver um acidentado com incapacidade permanente parcial e incapacidade temporária total, independentes, decorrentes de um mesmo acidente, contar-se-ão os dias correspondentes à incapacidade de maior tempo perdido, que será a única incapacidade a ser considerada.

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TABELA DE DIAS DEBITADOS

NATUREZA AVALIAÇÃO

PERCENTUAL DIAS DEBITADOS

Morte 100 6.000

Incapacidade total e permanente 100 6.000 Perda da visão de ambos os olhos 100 6.000 Perda da visão de um olho 30 1.800 Perda do braço acima do cotovelo 75 4.500 Perda do braço abaixo do cotovelo 60 3.600 Perda da mão 50 3.000 Perda do 1º quirodátilo (Polegar) 10 600 Perda de qualquer outro quirodátilo (dedo) 5 300 Perda de dois outros quirodátilos (dedos) 12 1/2 750 Perda de tres outros quirodátilos (dedos) 20 1.200 Perda de quatro outros quirodátilos (dedos) 30 1.800 Perda do 1º quirodátilo (polegar) e qualquer outro quirodátilo (dedo)

20 1.200

Perda do 1º quirodátilo (polegar) e dois outros quirodátilos (dedos)

25 1.500

Perda do 1º quirodátilo (polegar) e três outros quirodátilos (dedos)

33 1/2 2.000

Perda do 1º quirodátilo (polegar) e quatro outros quirodátilos (dedos)

40 2.400

Perda da perna acima do joelho 75 4.500 Perda da perna, no joelho ou abaixo dele 50 3.000 Perda do pé 40 2.400 Perda do 1º pododátilo (dedo grande do pé) ou de dois ou mais podátilos (dedos do pé)

6 300

Perda do 1º pododátilo (dedo grande) de ambos os pés.

10 600

Perda de qualquer outro podátilo (dedo do pé) 0 0 Perda da audição de um ouvido 10 600 Perda da audição de ambos os ouvidos 50 3.000 Ministério do Trabalho

-------------------------------------------- ATENÇÃO! - O CG deve ser arredondado para o inteiro superior.

VOCÊ SABIA? - Considera-se Tempo Computado a soma dos dias perdidos (DP) com os dias debitados em razão de lesão permanente(DD). Portanto, TC = DP+DD.

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COEFICIENTE DE GRAVIDADE DOS ACIDENTES (CG) – é definido como a perda de tempo decorrentes dos acidentes em números de dias, ocorridos em um milhão de horas-homens de exposição ao risco. Usa-se a seguinte fórmula:

CG = Tempo total computado X 1.000.000 Nº de horas-homens de exposição ao risco EXERCÍCIO DE FIXAÇÃO 1. Supondo:

Nº de empregados = 250 Período = 1 mês Dias trabalhados = 25 dias de 8horas Número de acidentes = 5 com lesões temporárias. Dias perdidos = 39 dias Não houve falta e nem horas extras

2. Durante o ano de 2000 em uma indústria metalúrgica foram trabalhadas 755.000

horas. Neste período ocorreram 15 acidentes que totalizaram 150 dias perdidos com lesões incapacitantes temporários e permanentes. O registro de acidentes apresentou 1 morte, 3 casos de perca de polegar, 6 acidentes com lesões leves. Foram trabalhadas 355 horas extras, houve 15 dias de 8 horas de faltas, 5 acidentes com afastamento de 3 dias cada. Pede-se calcular o CF e CG

3. Em um mês de 24 dias de trabalho de 08 horas cada um, o registro de acidentes de

uma determinada indústria metalúrgica mostrou que ocorreram 05 acidentes e os trabalhadores sofreram somente lesões incapacitantes temporárias durante a jornada de trabalho. O serviço de Segurança e Medicina do Trabalho da empresa, neste mês, registrou os seguintes dados:

482 trabalhadores cumpriram no mês totalmente a jornada de trabalho;

27 trabalhadores cumpriram também 10 horas extras cada um;

02 trabalhadores pediram demissão depois de terem trabalhado 18 dias cada um;

01 novo trabalhador foi contratado e trabalhou 15 dias de 8 horas;

Os trabalhadores que se acidentaram, permaneceram afastados no total de 65 dias.

Pede-se calcular o CF e o CG

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4. Numa indústria de confecção, após o levantamento e registro de 400.000 horas homens trabalhadas, inclusive computadas as horas extras e descontadas as faltas, aconteceram 10 acidentes, sendo 9 lesões incapacitantes temporárias, que provocaram um total de 80 dias perdidos. Em virtude de um acidente com incapacidade permanente, o trabalhador teve decepado o seu dedo indicador da mão direita. Tendo por base estas informações. Pede-se calcular o CF e CG

5. Durante o ano de 2000, os trabalhadores de uma indústria química acumularam um total de 2.150.200 horas-homens trabalhadas. No mesmo período, os trabalhadores sofreram as seguintes lesões incapacitantes no trabalho: uma morte; a perda de visão de um olho de um trabalhador; três casos de incapacidades total temporária para os quais os dias de afastamento foram 75 dias. Pede-se calcular o CF e CG

6. Numa empresa industrial do ramo de alimentos que possui 1250 empregados que

trabalham 8 horas por dia, trabalha-se 25 dias em média em cada mês. Num período de 3 meses foram anotadas 9 acidentes que resultaram nos seguintes dados: 85 dias perdidos com os afastamentos do trabalho em razão dos acidentes; um trabalhador perdeu o polegar da mão esquerda; um trabalhador perdeu o dedo indicador da mão direita; os demais acidentes foram com lesões incapacitantes temporárias. Em cada mês foram trabalhadas 350 horas extras e foram registradas 35 dias de faltas não justificadas por mês. Tendo como base estas informações determine CF e CG no período de três meses

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TÓPICO 3 – Benefícios Previdenciários Objetivos do tópico:

• Compreender alguns benefícios das Leis Previdenciárias • Aprender quando poderá usar o benefício

Auxílio-doença

O auxílio-doença será devido ao segurado que, cumprido o período de carência

exigido pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, ficar incapacitado para o seu

trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por

motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário

integral.

O segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processos de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade.

Não cessará o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de

nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não-recuperável, for aposentado por invalidez.

O segurado empregado em gozo de auxílio-doença será considerado pela empresa

como licenciado. Auxílio-acidente

O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após a

consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-

doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência

exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for

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considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação mediante exame médico pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.

Concluindo a perícia médica inicial pela existência de incapacidade total e definitiva

para o trabalho, a aposentadoria por invalidez será devida ao segurado empregado, a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, ou a partir da entrada do requerimento, se entre o afastamento e a entrada do requerimento decorrerem mais de trinta dias.

Durante os primeiros quinze dias de afastamento da atividade por motivo de

invalidez, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o salário. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua

aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno. Pensão por morte

A pensão por morte,seja por acidente típico, seja por doença ocupacional, é devida

aos dependentes do segurado. Auxílio- reclusão O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos

dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.

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TÓPICO 4 – Convenções da OIT Objetivos do tópico:

• Compreender a sistemática das convenções • Aprender o significado de convenções

São tratados multilaterais abertos, de caráter normativo, que podem ser ratificadas

sem limitação de prazo por qualquer dos Estados - Membros. Temos 183 Convenções da OIT aprovadas até junho de 2001 e 86 aprovadas pelo Brasil até 2009. Ratificação

Até 18 meses da adoção de uma convenção, cada Estado-Membro tem obrigação de submetê-la à autoridade nacional competente (no Brasil, o Congresso Nacional- Decreto) para aprovação.

Após aprovação, o Governo (Presidente da República) promove a ratificação do tratado, o que importa na incorporação automática de suas normas à legislação nacional.

Após a ratificação, o Estado-Membro deve adotar medidas legais ou outras que assegurem a aplicação da convenção em prazos determinados, incluindo o estabelecimento de sanções apropriadas, mantendo serviços de inspeção que zelem por seu cumprimento. Em geral, é prevista consulta prévia às entidades mais representativas de empregadores e trabalhadores

Vigência

Internacional: Inicia-se doze meses após ratificação de uma convenção por dois Estados-Membros.

Nacional: A partir de doze meses após a ratificação pelo Estado-Membro, desde que a convenção já vigore em âmbito internacional

Validade

Cada ratificação é de dez anos. Ao término da validade, o Estado-Membro pode denunciar a convenção, cessando sua responsabilidade em relação à mesma, doze meses após. Não havendo sido denunciada a convenção até doze meses do término da validade da ratificação, renovada-se a validade tacitamente por mais dez anos.

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Revisão

A ratificação por um Estado-Membro da convenção revisora implicará na denúncia imediata da anterior, que deixará de estar aberta à ratificação, embora continue e vigorando em relação aos países que a ratificaram e deixaram de aderir ao instrumento de revisão.

Área de Aplicação

Definida em seu texto, com possibilidade de exclusão total ou parcial de ramos da atividade econômica, empresas ou produtos, ou mesmo a exclusão de aplicação de parte da convenção em todo o território nacional, a critério da autoridade nacional competente, após consulta às organizações representativas de empregadores e trabalhadores. Nessa circunstância, o fato deve ser formalmente comunicado à OIT.

Classificação

Convenções fundamentais: integram a Declaração de Princípios Fundamentais e Direitos no Trabalho da OIT (1998) e que devem ser ratificadas e aplicadas por todos os Estados Membros da OIT.

Convenções Prioritárias: referem-se a assuntos de especial importância

Demais convenções: foram classificadas em 12 categorias agrupadas por temas.

Relatórios

Cada Estado Membro é obrigado a apresentar periodicamente (a cada 2 anos) um relatório sobre as medidas adotadas para aplicar, na legislação e na prática, as convenções ratificadas. Esses relatórios também devem ser encaminhados para as organizações de empregadores e trabalhadores, para que tenham a possibilidade de comentá-los.

Os relatórios são examinados por um Comitê de Especialistas na Aplicação de Convenções e Recomendações, composto por 20 personalidades jurídicas e sociais independentes. Cabe ao Comitê apresentar relatório anual à Conferência Internacional do Trabalho, que o utilizará no acompanhamento da aplicação das normas.

As organizações de empregadores e trabalhadores podem iniciar processos de "reclamação", denunciando o Estado-Membro pelo descumprimento de uma Convenção. Estas denúncias são analisadas pelo Conselho de Administração, que pode nomear uma comissão tripartite para investigar a questão.

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Todos os Estados Membros podem apresentar denúncias ao Secretariado da Organização Internacional do Trabalho contra outro membro que não esteja cumprindo corretamente uma Convenção. Estas queixas são analisadas pelo Conselho de Administração, que pode criar uma Comissão de Investigação para o caso. Em última instância, os governos podem submeter um desacordo quanto ao cumprimento das normas internacionais ao Tribunal Internacional de Justiça.

As normas internacionais do trabalho devem ser universais, para que todos os países, independentemente do seu nível de desenvolvimento social e econômico, as possam ratificar e implantar.

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AULA 4 – Normas Regulamentadoras

Nesta aula, iremos estudar algumas normas regulamentadoras e suas aplicações, precisamente a norma 1, 2 3, 4 e 28.

As Normas Regulamentadoras estão com suas existências jurídicas asseguradas,

através dos artigos 154 a 201 da CLT( consolidação das Leis Trabalhistas),servindo de orientação, de parâmetro técnico, às pessoas/empresas que devem atender aos ditames legais observando o que é acordado nas Convenções/Acordos Coletivos de Trabalho de cada categoria.

As Normas Regulamentadoras tratam de diversos assuntos, sendo algumas

especificas para determinados tipos de atividade, servindo de base legal para a elaboração de precedimentos com o objetivo de trabalhar a prevenção de acidente nas empresas.

Objetivos

• Conhecer a aplicação das normas regulamentadoras • Identificar as normas e seus campos de atuação

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TÓPICO 1 – Norma Regulamentadora 1 – NR-1 – Disposições Gerais Objetivos do tópico:

• Compreender as disposições gerais • Diferenciar canteiro de obra e frente de trbalho

Determina que as normas regulamentadoras, relativas à segurança e medicina do

trabalho, obrigatoriamente, deverão ser cumpridas por todas as empresas privadas e públicas, desde que possuam empregados celetistas, ou seja, regidos pela CLT.

Determina, também, que a Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST é o

órgão de âmbito nacional competente para coordenar, orientar, controlar e supervisionar todas as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho.

Dá competência às SRTs (Superintendências Regionais do Trabalho), determina as

responsabilidades do empregador e a responsabilidade dos empregados. Define:

CANPAT – Campanha Nacional de Prevenção de Acidente do trabalho

PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador

Canteiro de obra – é a área de trabalho fixo e temporário, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reparo de uma obra.

Frente de trabalho – é a área de trabalho móvel e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reparo de uma obra.

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TÓPICO 2 – Norma Regulamentadora 2 – NR-2 – Inspeção Prévia Objetivos do tópico:

• Compreender quando deve acontecer a inspeção prévia • Apreender como e por quem é feita a inspeção prévia

Essa norma determina que todo estabelecimento novo deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego( SRT) , que emitirá o CAI - Certificado de Aprovação de Instalações, por meio de modelo pré-estabelecido.

Inspeção prévia – è a verificação física realizada num determinado estabelecimento novo, para comprovar se o mesmo tem condições de funcionamento oferecendo as condições mínimas de segurança e medicina do trabalho.

Quando se faz necessária a inspeção prévia – antes do estabelecimento, industrial ou comercial, iniciar suas atividades, ou quando um estabelecimento já em funcionamento tenha sofrido modificações substanciais em suas instalações ou equipamentos.

Quem faz a inspeção prévia – é feita pelos agentes do ministério do trabalho (engenheiros e médicos) lotados e em exercício nas SRTs.

Quem solicita – a solicitação é feita pelo empregador mediante o requerimento encaminhado ao Superintendente.

CAI – certificado de aprovação das instalações é o documento pelo qual o

Superintendente regional do trabalho atesta que um determinado estabelecimento foi devidamente vistoriado e considerado apto a desenvolver as atividades para que foi criado.

Aprovação prévia de projetos – é o direito que o empregador tem de solicitar a

aprovação de projetos de construção e respectivas instalações.

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TÓPICO 3 – Norma Regulamentadora 3 – NR-3 – Embargo e interdição Objetivos do tópico:

• Diferenciar embargo de interdição • Entender as consequências para a empresa quando interditada ou

embargada • Aprender a definição de grave e iminente risco • Saber quem decreta o embargo ou a interdição

O embargo importará na paralisação total ou parcial da obra, considerando obra

todo e qualquer serviço de engenharia de construção, montagem, instalação, manutenção e reforma.

A interdição importará na paralisação total ou parcial do estabelecimento, setor de

serviço, máquina ou equipamento. O embargo ou interdição será realizado pelo Auditor Fiscal do Trabalho que emitirá

um laudo técnico informando os motivos pelo qual está acontecendo o embargo ou a interdição

Caso haja interdição ou embargo em um determinado setor, os empregados

receberão os salários como se estivessem trabalhando, porém podem ser relocados para outro setores da empresa.

A primeira providência a ser tomada pelo Superintendente após o embargo ou

interdição é avisar a empresa para efetivar seu cumprimento, com a paralisação dos serviços na forma indicada no laudo, podendo usar o apoio policial para fazer valer a decisão.

A empresa pode entra com recurso contra o embargo ou interdição no prazo de 10

dias para a SSST em Brasília, sendo facultado ao Sr. Secretário suspender a decretação de tal medida até o julgamento final do processo.

A empresa pode ainda entrar com recurso a qualquer tempo, buscar a prestação

jurisdicional junto à justiça federal comum. O embargo cessará tão logo a empresa elimine a situação de risco grave e iminente,

devendo solicitar a superintendência regional uma nova fiscalização para que se constate a correção do problema. Será feito um novo laudo técnico e o auditor procederá a suspensão do embargo.

Se a empresa funcionar mesmo embargada sofrerá multa no valor máximo, além

das medidas penais cabíveis.

Risco grave e iminente – é toda situação de trabalho que pode causar acidente do trabalho ou doença profissional com lesão grave à integridade física do trabalhador.

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Diferença entre embargo e interdição – no âmbito da segurança e medicina do trabalho, são sinônimos que é a paralisação de atividades, sendo o embargo usado para obras de construção civil. Podendo ser total ou parcial.

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TÓPICO 4 – Norma Regulamentadora 4 – NR-4 – SESMT Objetivos do tópico:

• Dimensionar o SESMT • Compreender a finalidade do SESMT

As empresas privadas ou públicas que tenham empregados regidos pela CLT

manterão obrigatoriamente o SESMT (serviço especializado em engenharia de segurança e em medicina do trabalho).

Finalidade do SESMT é promover a saúde e proteger a integridade física do

trabalhador no local de trabalho. Seu dimensionamento é feito através do grau de risco da empresa e seu número de funcionários Situações especiais no dimensionamento do SESMT:

Empresa que possua mais de 50% de seus empregados em estabelecimento ou setor ou atividade cujo grau de risco é superior a sua atividade principal deverá dimensionar o SESMT em função do maior grau de risco e do número total de empregados.

A empresa poderá constituir SESMT centralizado para atender para atender a um conjunto de estabelecimentos pertencentes a ela, desde que à distância a ser percorrida entre aquele em que se situar o SESMT centralizado e os demais estabelecimentos não ultrapasse 5000 m, dimensionando em função do total de empregados dos vários estabelecimentos e do grau de risco.

A empresa deverá também organizar SESMT centralizado, qdo possuir, no mesmo estado, estabelecimentos que, isoladamente não se enquadrem no quadro II da NR 4, porém o somatório de todos ultrapasse o limite previsto neste mesmo quadro.

Havendo a empresa, estabelecimento(s) que isoladamente necessite(m) organizar SESMT e outros que não necessite(m), desde que localizados no mesmo estado, a mesma poderá constituir o SESMT centralizado, dimensionando-o pelo somatório do nº de empregados existentes nos diversos estabelecimentos, exceto se a empresa for do grau de risco 1, caso em que o total de empregados a ser considerado será o resultante somatório entre o número de empregados do estabelecimento que possua a maior quantidade de empregados e a média aritmética do número de empregados dos demais estabelecimentos.

As empresas de engenharia, os canteiros de obra e as frentes de trabalho com menos de 1000 e situados no mesmo Estado, não serão considerados como estabelecimentos, mas sim como integrantes da empresa de engenharia

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principal responsável, a quem caberá organizar um SESMT centralizado especificamente em relação aos profissionais de nível superior: eng. Médicos enfermeiros, enquanto que os profissionais de nível médio técnico e aux. De enfermagem serão dimensionados isoladamente por canteiro de obra ou frente de trabalho.

Serviço único

é uma opção para empresas enquadradas no grau de risco 1, que estejam obrigadas a constituir o SESMT e disponham outros serviços de medicina e engenharia, possam integrar estes serviços com o SESMT e constituir um serviço único de eng. E medicina, sendo que o dimensionamento dos profissionais especializados em engenharia de segurança e em medicina que irão compor o serviço único deverá respeitar o dimensionamento previsto na norma.

As empresas optantes do serviço único ficam obrigadas a elaborar e

submeter á aprovação da SSST, um programa bienal de segurança e medicina do trabalho a ser desenvolvido ficando reservado a SSST o direito de controlar a execução do programa e aferir a sua eficácia.

São cinco os profissionais especialistas em segurança ou medicina do trabalho: engenheiro, médico, enfermeiro, técnico de segurança e aux. de enfermagem. Sendo que a Jornada de trabalho p/ nível superior é parcial de 3h e total de 6h e técnico de nível médio somente em 8h diárias

É vedado ao profissional de segurança e medicina do trabalho exercer outras atividades na empresa, durante o horário de sua atuação nos SESMT.

A empresa será penalizada ser houver algum impedimento no exercício da função de segurança e medicina do trabalho.

As despesas para a instalação e manutenção do SESMT são exclusivas do empregador, e depois de montado o SESMT, a empresa deverá providenciar o registro do SESMT junto à SRT.

Existem quatro graus de risco e o grau de risco de uma empresa é determinado pelo quadro I da NR - 4

As empresas que operam em regime sazonal (como as de safra) deverão considerar como total de empregados, a média aritmética do nº de trabalhadores do ano civil anterior.

Em empresas que legalmente não precise organizar o SESMT poderão dar assistências aos seus funcionários, na área de segurança e medicina do trabalho, através SESMT organizados pelo sindicato ou associações da categoria ou pelas próprias empresas interessadas. O dimensionamento do SESMT será através do somatório dos empregados de todas as empresas participantes.

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DIMENSIONAMENTO DO SESMT O SESMT é dimensionado considerando o número de funcionário e o grau de risco

1. Ex.: Uma indústria têxtil desenvolve a atividade fiação de algodão. Essa empresa privada possui um total de 3500 empregados. Qual deverá ser a composição do SESMT dessa empresa?

Solução: Conforme quadro I – grau de risco = 3 Número de funcionário = 3500 conforme anexo II temos: O SESMT deverá ter:

6 técnico de segurança; 1 engenheiro de segurança 2 auxiliar de enfermagem no trabalho 1 médico do trabalho

2. Uma empresa de Fabricação de baterias e acumuladores para veículos possui 1345 trabalhadores. Qual deverá ser a composição do SESMT dessa empresa?

Solução: Conforme quadro I – grau de risco = 4 Número de funcionário = 1345 conforme anexo II temos: O SESMT deverá ter: 5 técnico de segurança; 1 engenheiro de segurança 1 auxiliar de enfermagem no trabalho 1 médico do trabalho

EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO

1. Como deverá ser dimensionado o SESMT da empresa que opera em regime sazonal?

2. Quando se faz necessária a criação do SESMT em uma empresa?

3. O SESMT de uma empresa será sempre composto de pelo menos 1 técnico de segurança do trabalho, 1 engenheiro de segurança do trabalho, 1 médico do trabalho, 1 enfermeiro do trabalho e 1 auxiliar de enfermagem do trabalho.

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4. Os profissionais integrantes do SESMT devem dedicar uma carga de trabalho de 8 horas diárias, sendo vedado a execução de outras tarefas que não sejam ligadas à área de segurança ou saúde do trabalho neste horário (E).

5. Uma indústria têxtil desenvolve a atividade fiação de algodão. Essa empresa privada possui um total de 13500 empregados. Tendo como base às informações acima responda os itens abaixo. Qual deverá ser a composição do SESMT?

6. Uma empresa de Fabricação de baterias e acumuladores para veículos possui

11345 trabalhadores. Pergunta-se qual deverá ser a composição do SESMT?

7. Uma empresa de refino de óleos vegetais possui em suas instalações 7500 funcionários. Qual será a composição do SESMT?

8. Uma empresa que trabalha com fabricação de cimento, possui 5

estabelecimentos no estado do Ceará, separados entre si por mais de 5km, são elas: A,B,C ( 10 funcionários cada), Fábrica D (200 funcionários) e escritório administrativo E ( 100 funcionário). Pede-se o dimensionamento do SESMT

9. Uma empresa de consultoria de sistemas de informática constituída de quatro

estabelecimentos (A=101, B=101, C=101, D=400), separados entre si por uma distância máxima de 1 km. Pede-se o dimensionamento do SESMT

10. Uma empresa de engenharia civil, cuja atividade principal é construção de

edificações, com canteiros de obra ou frentes de trabalho contendo 2640 empregados distribuídos da seguinte forma:

Escritório A

Canteiro B

Canteiro C

Canteiro D

Canteiro E

Canteiro F

40 200 700 850 500 350

Pede-se o dimensionamento do SESMT

11. Uma empresa que trabalha com britamento de pedras encontra-se separada por dois estabelecimentos constituído por um escritório administrativo (A=100 empregados) e área de produção (B=900 empregados) separados 4,5km um do outro. Pede-se dimensionar o SESMT.

12. Uma empresa de aluguel de objetos pessoais e domésticos constituída de cinco

estabelecimentos, A,B,C (101 empregados), D (301 empregados) e E 400(funcionários). Pede-se o dimensionamento do SESMT.

13. Uma empresa de desdobramento de madeiras constituída de quatro

estabelecimentos A,B,C (90 empregados), D (99 empregados). Pede-se o dimensionamento do SESMT e a Carga horária de cada profissional do SESMT.

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14. Uma empresa com 3 estabelecimentos A,B,C cuja atividade principal é serviços

domésticos possui 300 funcionários no estabelecimento A, 350 no B e 200 no C. Qual o dimensionamento do SESMT.

15. Uma empresa de atividades de organizações políticas possui 4

estabelecimentos(A,B,C,D) sendo os funcionários assim distribuídos 100 no A, 250 no B, 150 no C e 300 no D. Qual a composição do SESMT

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TÓPICO 5 – Norma Regulamentadora 28 – NR-28 – Fiscalização e Penalidades Objetivos do tópico:

• Entender a função da fiscalização • Interpretar a tabela de multas • Conhecer como funciona o SIFIT

DECRETO 4552 (SIFIT) Da Organização:

1. Para fins de inspeção, o território de cada unidade federativa será dividida em circunscrições, e fixadas as correspondentes sedes. As circunscrições que tiverem dois ou mais Auditores-Fiscais do Trabalho poderão ser divididas em áreas de inspeção delimitadas por critérios geográficos.

2. A distribuição dos Auditores-Fiscais do Trabalho pelas diferentes áreas de

inspeção da mesma circunscrição obedecerá ao sistema de rodízio, efetuado em sorteio público, vedada a recondução para a mesma área no período seguinte.

3. Os Auditores-Fiscais do Trabalho permanecerão nas diferentes áreas de

inspeção pelo prazo máximo de doze meses. Da Inspeção:

1. Ao Auditor-Fiscal do Trabalho será fornecida Carteira de Identidade Fiscal (CIF), que servirá como credencial privativa, com renovação qüinqüenal.(5 anos).

2. Além do CIF, será fornecida credencial transcrita na língua inglesa ao

Auditor-Fiscal do Trabalho, que tenha por atribuição inspecionar embarcações de bandeira estrangeira.

3. A credencial deverá ser devolvida para inutilização, sob pena de

responsabilidade administrativa, nos seguintes casos:

Posse em outro cargo público efetivo inacumulável;

Posse em cargo comissionado de quadro diverso do Ministério do Trabalho e Emprego;

Exoneração ou demissão do cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho;

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Aposentadoria; ou afastamento ou licenciamento por prazo superior a seis meses.

O Auditor-Fiscal somente poderá exigir a exibição de documentos após a

apresentação da credencial.

O Auditor-Fiscal do Trabalho, munido de credencial, tem o direito de ingressar, livremente, sem prévio aviso e em qualquer dia e horário, em todos os locais de trabalho.

Nos casos de grave e iminente risco à saúde e segurança dos trabalhadores, o Auditor-Fiscal do Trabalho atuará independentemente de sua área de inspeção.

Os Auditores-Fiscais do Trabalho têm o dever de orientar e advertir as pessoas sujeitas à inspeção do trabalho e os trabalhadores quanto ao cumprimento da legislação trabalhista, e observarão o critério da dupla visita nos seguintes casos:

Quando ocorrer promulgação ou expedição de novas leis, regulamentos ou instruções ministeriais, sendo que, com relação exclusivamente a esses atos, será feita apenas a instrução dos responsáveis; (prazo 90 dias).

Quando se tratar de primeira inspeção nos estabelecimentos ou locais de trabalho recentemente inaugurados ou empreendidos; (prazo 90 dias).

Quando se tratar de estabelecimento ou local de trabalho com até dez trabalhadores, salvo quando for constatada infração por falta de registro de empregado ou de anotação da CTPS, bem como na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização; não será mais observado o critério de dupla visita em relação ao dispositivo infringido.

Quando se tratar de microempresa e empresa de pequeno porte, na forma da lei específica.

O auditor fiscal do trabalho, com base em critérios técnicos, poderá notificar os

empregadores concedendo prazos para a correção das irregularidades encontradas.

O prazo para cumprimentodos itens notificados deverá ser limitado a no máximo, sessenta dias.

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS SEGURANÇA e medicina do trabalho. 68a ed. São Paulo: Atlas, 2002. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). GONÇALVES, Edmar Abreu. SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO EM 1200 PERGUNTAS E RESPOSTAS. São Paulo: LTr, 1996.534p. Introdução a Engenharia de Segurança do Trabalho, FUNDACENTRO. Curso de prevenção de acidentes do trabalho, Ministério do trabalho. Araújo, Giovanni Moraes . Normas Regulamentadoras Comentadas, 3ª edição