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TRABALHO PORTUÁRIO E AQUAVIÁRIO — HOMENAGEM AOS 10 ANOS DA COORDENADORIA NACIONAL DO TRABALHO PORTUÁRIO E AQUAVIÁRIO

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Trabalho PorTuário e aquaviário — homenagem aos 10 anos

da Coordenadoria naCional do Trabalho PorTuário e aquaviário

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Augusto Grieco Sant’Anna MeirinhoMauricio Coentro Pais de Melo

Organizadores

Trabalho PorTuário e aquaviário — homenagem aos 10 anos

da Coordenadoria naCional do Trabalho PorTuário e aquaviário

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Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) (Câmara Brasileira do Livro, SP, Brasil)

Índice para catálogo sistemático:

EDITORA LTDA.

Rua Jaguaribe, 571 CEP 01224-001 São Paulo, SP — Brasil Fone (11) 2167-1101 www.ltr.com.br

Todos os direitos reservados

Produção Gráfica e Editoração Eletrônica: R. P. TIEZZI X Projeto de Capa: FABIO GIGLIO Banco de fotos: Coordenadoria Nacional do Trabalho Portuário e Aquaviário Impressão:PAYM GRÁFICA

Dezembro, 2014

Trabalho portuário e aquaviário : homenagem aos 10 anos da CONATPA / Augusto Grieco Sant’Anna Meirinho, Mauricio Coentro Pais de Melo, organizadores. — São Paulo : LTr, 2014.

Vários autores.

Bibliografia

1. Trabalhadores portuários — Brasil 2. CONAPTA (Coordenado-ria Nacional do Trabalho Portuário e Aquaviário) I. Meirinho, Augusto Grieco Sant’Anna. II. Melo, Mauricio Coentro Pais de.

14-11199 CDU-34:331.11:656.615(81)

1. Brasil : Trabalho portuário : Direito do trabalho 34:331.11:656.615(81)

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Versão impressa - LTr 5126.3 - ISBN 978-85-361-3206-8Versão digital - LTr 8519.9 - ISBN 978-85-361-3199-3

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sumário

Prefácio .............................................................................................................................9 Sandra Lia Simón

Parte I Apresentação da Coordenadoria Nacional do Trabalho

Portuário e Aquaviário do Ministério Público do Trabalho

Capítulo 1 — O Ministério Público do Trabalho e a Atuação na Preser- vação das Relações de Trabalho nos Portos, Embarcações, Plata- formas e em Estaleiros .........................................................................................17 Mauricio Coentro Pais de Melo

Parte II Projeto Portos Democráticos

Capítulo 2 — O Trabalho Portuário no Brasil — Uma Breve História de Evolução e Retrocessos e o Meio Ambiente do Trabalho ....................33 Ronaldo Curado Fleury

Capítulo 3 — Do Código Internacional para a Proteção de Navios e Ins- talações Portuárias — ISPS CODE ................................................................44 Gláucio Araújo de Oliveira

Capítulo 4 — A Arbitragem como Forma de Solução de Conflitos no Trabalho Portuário ...............................................................................................62 Rodrigo Lestrade Pedroso

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Parte III Projeto Ouro Negro

Capítulo 5 — Apontamentos sobre a Lei n. 5.811/72 ...........................................79 Cristiano de Lima Barreto Dias

Capítulo 6 — Meio Ambiente de Trabalho nas Plataformas Marítimas de Petróleo .............................................................................................................110 Flávia Veiga Bauler

Parte IV Projeto Igarapé

Capítulo 7 — MLC — Maritime Labour Convention — Evolução e Garan- tia dos Direitos do Trabalhador do Mar .....................................................125 Pedro Calmon Neto

Capítulo 8 — Jornada de Trabalho do Aquaviário e o Direito à Desco- nexão .........................................................................................................................142 Andrea da Rocha Carvalho Gondim

Capítulo 9 — O Conflito Espacial das Normas Trabalhistas na Questão do Trabalho Marítimo e o Trabalho de Tripulantes Brasileiros em Navios de Cruzeiro (Atuação do Ministério Público do Trabalho) ....156 Júnia Bonfante Raymundo; Carolina Gomes Romay

Capítulo 10 — Navios de Bandeiras Estrangeiras Operando em Águas Jurisdicionais Brasileiras: Competência da Justiça do Trabalho e Aplicação da Legislação Brasileira ...............................................................177 Augusto Grieco Sant´Anna Meirinho

Capítulo 11 — O Trabalho do Estrangeiro no Setor Aquaviário: uma Análise da Resolução Normativa n. 72 do Conselho Nacional de Imigração ................................................................................................................200 Rodrigo de Lacerda Carelli

Capítulo 12 — O Trabalho Escravo na Atividade de Pesca ..........................211 Klinger Fernandes Santos Moreira; Mauro Costa Cavalcante Filho; Raul Vital Brasil

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Capítulo 13 — Pesca, Trabalho Escravo e Desembarque Compulsório Humanitário ...........................................................................................................226 Marcelo Freire Sampaio Costa

Parte V Projeto Naus

Capítulo 14 — Trabalho em Estaleiros: Meio Ambiente e Terceirização ...239 Maurício Coentro Pais de Melo; Augusto Grieco Sant’Anna Meirinho

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PrefáCio

É comum dizer que a atual conformação do Ministério Público brasileiro veio com a Constituição Federal de 1988. Esta, portanto, pode ser considerada a data de nascimento do MP moderno, como guardião da sociedade, desatrelado do Poder Executivo.

Também é comum dizer que, a partir de então, de todos os ramos do Ministério Público, certamente o que mais teve sua atuação alterada foi o Ministério Público do Trabalho. Isso porque, criado na década de 1940, juntamente com a Consolidação das Leis do Trabalho, e integrante da organização da Justiça do Trabalho (à época, tratava-se da Procuradoria da Justiça do Trabalho), com subordinação ao Ministério da Justiça, atendia a linha política e ideológica que norteava o Governo Federal para as relações laborais. Resumidamente, corporativista e paternalista na era Vargas; autoritário e invasivo na Ditadura Militar.

Com os ventos que trouxeram a redemocratização ao Brasil, o constituinte des-tinou, ao Ministério Público, exatamente para impedir a concentração de poder no Executivo, a função de zelar pelo regime democrático, pela ordem jurídica e pelos direitos sociais e individuais indisponíveis, dando-lhe autonomia administrativa e financeira, bem como independência funcional. Para tanto, além da tradicional e clássica atribuição na seara penal, destinou-lhe outras missões, não penais, re-lacionadas com a salvaguarda das mais diversas relações, sempre que estivesse em jogo a concretização da cidadania e da dignidade, princípios fundamentais da República Federativa do Brasil. E para bem desincumbir-se destas novas missões, deu-lhe preciosos e poderosos instrumentos processuais. Por tais motivos é que as atribuições do MPT, de fato, foram ampliadas e redimensionadas, passando, inclusive, a integrar o Ministério Público da União.

Esta situação apanhou a Instituição um tanto quanto de surpresa. De uma atuação eminentemente parecerista, no segundo grau de jurisdição, viu-se diante de caminhos inusitados que precisavam ser explorados para atender às determinações do constituinte e assumir seu papel dentro da estrutura do novo Estado Democrático de Direito e, principalmente, mostrar sua nova feição à sociedade.

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Certo é que a Lei Complementar n. 75/93 veio para auxiliar neste novo desafio. Mas não foi suficiente.

Isso porque os órgãos superiores do Ministério Público do Trabalho, então atrelados a um passado recente, não apreenderam e não se identificaram com o novo perfil da Instituição. Então ocorreu um impasse, pois os novos caminhos tri-lhados pelas bases, pelos Procuradores do Trabalho que atuavam na ponta, eram interrompidos ou inviabilizados adiante.

Em virtude deste impasse, no ano de 2003, o MPT passou por uma revolução. As bases articularam-se e fizeram com que um de seus quadros assumisse a Chefia nacional da Instituição.

Por óbvio que a regulamentação constitucional e a LC n. 75/93 deram suporte a esta estratégia, que tampouco teria surtido efeito se não tivesse sido compreen-dida pelo então Procurador-Geral da República, Claudio Fontelles, que respeitou a vontade das bases e nomeou como Procurador-Geral do Trabalho o membro do MPT mais votado, na formação da lista tríplice, mesmo não sendo integrante do último grau da carreira.

Esta revolução foi o início de um processo concreto de reformulação do Mi-nistério Público do Trabalho. Como participante ativa, já que tive o privilégio e a honra de assumir, como Procuradora-Geral do Trabalho, a chefia nacional do MPT, em 20 de agosto de 2003, encampei a missão que me foi destinada pelas bases para coordenar este processo. E uma das primeiras medidas que tomei, exatos 40 (qua-renta) dias após minha posse, foi criar a CONATPA — Coordenadoria Nacional do Trabalho Portuário e Aquaviário (primeiro denominada CNCETPA — Coorde-nadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho Portuário e Aquaviário, Portaria/PGT n. 385, de 30 de setembro de 2003).

A criação da CONATPA foi objeto de críticas. Críticas advindas exatamente dos setores da Instituição que ainda não tinham a compreensão da dimensão con-temporânea das relações de trabalho e, por consequência, apequenavam a atuação ministerial e impediam que o MPT assumisse de maneira efetiva e real a missão que o Constituinte de 1988 lhe reservou. Os críticos ignoravam, por exemplo, a importância de uma atuação harmônica e coordenada em matéria extremamente específica e que demandava um estudo e um olhar de experts, como é a matéria portuária e aquaviária. Os críticos não tinham a mais remota noção da importância econômica do setor e, por consequência, da situação a que os trabalhadores estavam expostos.

O Ministério Público do Trabalho, por dedicação individual de alguns de seus membros, já atuava nesta matéria. Tanto que tinha representação junto ao GEMPO — Grupo Executivo para a Modernização dos Portos, na qualidade de membro convidado. Referido grupo era composto por diversos órgãos do Poder Executivo, sob responsabilidade da Casa Civil, e tinha, como Secretário Executivo, o Almirante Ribamar, responsável direto pela participação do MPT nesses trabalhos,

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exatamente por compreender a importância da Instituição, a necessidade de sua intermediação no diálogo com os atores e também por constatar diuturnamente a excelência técnica da atuação. Tanto que dois dos primeiros doutrinadores em disciplina portuária, pós-Lei n. 8.630/93, foram os renomados membros do MPT, Ronaldo Curado Fleury e Cristiano Paixão, autores de obra que é referência até os dias de hoje, A Modernização dos Portos e as Relações de Trabalho no Brasil.

Mas, institucionalmente, ainda faltava um vetor de direção, faltava uma aten-ção especial e focada, faltava a definição de metas e de estratégias. E a CONATPA trouxe exatamente isso.

Sob a coordenação de um desses doutrinadores, o hoje Subprocurador-Geral do Trabalho Ronaldo Curado Fleury e com a vice-coordenação do Procurador do Trabalho Ricardo Bruel, a CONATPA imediatamente mostrou a que veio.

A primeira reunião nacional, realizada em junho de 2004, em Vitória/ES, adotou um formato que caracteriza a Coordenadoria até os dias de hoje: além de agregar os representantes da área portuária/aquaviária de cada Procuradoria Regional, trazia, para discussão, os atores diretamente envolvidos na matéria, exatamente para melhor conhecer a situação real e de fato, a fim de auxiliar na formação da eficiente atuação técnico-jurídica do parquet. À época, esta participação foi feita por meio de seminário do qual participaram, além de membros do MPT, os 4 (quatro) setores envolvidos, ou seja, trabalhadores, operadores e usuários (exportadores e importadores). Na oportunidade decidiu-se que o primeiro foco de atuação coor-denada seria a situação de trabalho nos portos. E, a partir de então, vários foram e têm sido os projetos encabeçados pelo MPT.

Apenas a título de ilustração, é possível citar dois casos práticos, de grande repercussão, envolvendo o Porto de Santos, o maior da América Latina: em 2001, a deflagração de greve, em protesto pela transferência da escalação dos Sindicatos para o OGMO — Órgão Gestor de Mão de Obra Portuária, e, em 2012, quando ocorreu a informatização do sistema de controle da escalação. Em ambas as oportu-nidades, em virtude de diversos interesses de alguns poucos que seriam debelados para prestigiar-se o princípio da igualdade de oportunidades, os Membros do MPT que participavam diretamente dos respectivos processos sofreram ameaças físicas e a CONATPA também aqui foi fundamental, agora para despersonalizar a atuação.

Assim, após dez anos da sua criação e com os resultados indiscutivelmente positivos, aqueles que a criticavam simplesmente desapareceram, o que não podia ser diferente depois do trabalho de excelência desenvolvido pelos aguerridos inte-grantes desta Coordenadoria Nacional.

Aliás, todos os integrantes da CONATPA, extremamente comprometidos e vocacionados, foram e são imprescindíveis para o sucesso da Coordenadoria e merecem uma menção de honra, que faço, neste momento, nas pessoas de todos os membros que exerceram a Coordenação Nacional: Ronaldo Curado Fleury,

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Ricardo Bruel, Eduardo Parmeggiani, Cláudio Gadelha, Gisele Góes, Gláucio Araújo de Oliveira e Ângelo Fabiano Farias da Costa.

Parabenizo, ainda, os atuais coordenadores Nacionais Maurício Coentro Pais de Melo e Augusto Grieco Sant’Anna Meirinho, que, além de manterem o alto nível da atuação, em excelente momento optaram por providenciar a publicação desta obra, que condensa uma parte da vivência diária neste setor, mostrando-a à comunidade jurídica. Todos os artigos são fruto da vivência proativa, analisa-da sob uma ótica rigorosamente técnica. Apenas desta forma, o jurista consegue posicionar-se corretamente sobre uma relação da vida: saindo do gabinete e do escritório, dirigindo-se ao local onde o fato ocorre, conhecendo sua realidade di-retamente e, aí sim, enquadrando esta situação fática na norma jurídica; e isso a CONATPA desempenha com maestria, incorporando esta prática ao seu dia a dia. Neste diapasão, outra característica que engrandece a obra é o ponto de vista de outros atores, além dos Procuradores do Trabalho, como Advogados e Auditores Fiscais do Trabalho.

Esta abordagem técnica, baseada no tratamento direto, aliada à visão diferen-ciada de protagonistas diversos é que dá o tom deste livro e, em especial, descortina o estudo de vanguarda. A se iniciar pela importância dos temas escolhidos, pois, além de apurada análise científica sobre a legislação pertinente, há o exame de matérias específicas, tais como as condições de medicina e segurança do trabalho e a conformação de meio ambiente do trabalho dos mais específicos, inclusive nas plataformas marítimas de petróleo; o trabalho escravo na atividade da pesca; a jor-nada de trabalho do aquaviário e o direito à desconexão; a aplicação da legislação brasileira e a competência da Justiça do Trabalho para julgar lides que envolvam navios de bandeiras estrangeiras que trafegam em águas jurisdicionais nacionais; o trabalho do estrangeiro frente à Resolução n. 72 do Conselho Nacional de Imigra-ção; a arbitragem como forma de solução de conflitos no trabalho portuário; a MLC (Maritime Labour Convention) e a evolução e garantia dos direitos do trabalhador do mar.

A presente obra apresenta temas de repercussão e contribuirá de forma concreta para a compreensão da verdadeira problemática que cerca o contexto das relações laborais no Brasil em matéria portuária e aquaviária, lamentavelmente ainda repletas de formas de exploração. Mostrará também que existem mecanismos aptos a sal-vaguardar o princípio da dignidade da pessoa humana na relação capital-trabalho.

Mas esta obra irá ainda além e servirá, após 10 (dez) anos de atuação coorde-nada e harmônica, para traçar um balanço desta forma de organização. E, quem sabe, fortalecê-la, incluindo-a diretamente na estrutura legal da Instituição Minis-tério Público do Trabalho e integrando-a a um de seus Órgãos Superiores. Quem sabe uma nova revolução avizinha-se no MPT? E é indubitável que a experiência altamente positiva de trabalho em equipe que os integrantes da CONATPA tão bem vêm realizando será um dos vetores a direcionar esta possível nova revolução, em todas as áreas temáticas.

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Enquanto refletimos sobre novas ideias para o aperfeiçoamento da atuação ministerial, convido todos os leitores a embrenharem-se no cativante mundo do trabalho no mar e em todas as águas...

São Paulo, março de 2014.

Sandra Lia Simón Procuradora Regional do Trabalho em São Paulo. Conselheira Nacional do

Ministério Público (biênio 2009/2011). Procuradora-Geral do Trabalho (biênios 2003/2005 e 2005/2007). Vice-Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (biênio 2000/2002).

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Parte I

aPresenTação da Coordenadoria naCional do Trabalho PorTuário

e aquaviário do minisTério PúbliCo do Trabalho

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Capítulo 1

O Ministério Público do Trabalho e a Atuação na Preservação das Relações de Trabalho nos Portos,

Embarcações, Plataformas e em Estaleiros

Maurício coentro Pais de Melo(*)

1. Introdução

A importância das grandes navegações para o desenvolvimento da humani-dade é fato incontroverso na realidade atual, principalmente quando observamos o que se intitulou de “globalização”, pois o início dos atos globalizantes se deu, efetivamente, com os descobrimentos e com a consequente imposição da cultura Europeia às terras do novo mundo, promovidos pelo lançamento do homem ao mar.

O crescimento da utilização do transporte aquaviário, seja de carga ou de pas-sageiros, incrementou, sobremaneira, o quantitativo de trabalhadores vinculados às embarcações e, com isso, aos portos que lhes davam o devido amparo.

O porto foi, na verdade, um grande disseminador do conhecimento e da cul-tura, sempre vinculado ao crescimento das nações, tamanho o seu relevo para as civilizações.

(*) Procurador do Trabalho. Coordenador Nacional da Coordenadoria Nacional do Trabalho Portuário e Aquaviário (CONATPA) do MPT. Ex-Juiz do Trabalho da 10ª Região.

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No caso do Brasil, sua história está intrinsecamente ligada aos avanços provenientes dos portos e da navegação, seja com seu descobrimento pela nave-gação portuguesa, pela “abertura dos portos às nações amigas”, ou mesmo pelos supostos avanços promovidos pela Lei n. 8.630/93, dita Lei de Modernização dos Portos ou, ainda, com a Lei n. 12.815/13, conhecida como Novo Marco Regulatório da Atividade Portuária.

Percebe-se, por conseguinte, que existe uma série de relações, hoje regidas pelo Direito, que estão vinculadas às embarcações e aos portos, merecendo uma atua-ção especializada dos Órgãos do Estado na fiscalização da sua execução, evitando violações à dignidade daquele que é o objeto das normas de tutela do Estado, qual seja o homem.

Com efeito, percebe-se que a Instituição do Ministério Público, vocacionada à tutela das garantias da sociedade, deve se aprimorar para poder enfrentar as espe-cialidades que envolvem o tema Aquaviário e Portuário com a necessária eficiência.

O Ministério Público brasileiro, diuturnamente, enfrenta debates sobre temas ambientais, criminais, tributários, relacionados ao direito do consumidor, empresa-riais e trabalhistas pertinentes à atividade aquaviária e portuária, entretanto, neste momento, o debate estará limitado ao Direito do Trabalho.

2. O Ministério Público e a tutela das relações de trabalho vinculadas ao porto e à embarcações

O Ministério Público Brasileiro, nos termos do que dispõe o art. 127 da Cons-tituição da República, é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

O art. 128, inciso I, da mesma Carta, por seu turno, insere o Ministério Público do Trabalho como um dos ramos do Ministério Público da União e a ele cabe a tutela da CR/88 e das Leis Trabalhistas consoante o que se depreende da simples leitura do art. 83, inciso I, da Lei Complementar n. 75/93.

O parquet trabalhista, diante das metas legais e constitucionais a ele conferidas e com a finalidade de promover o eficiente combate às violações promovidas às normas protetivas dos trabalhadores, criou 8 (oito) Coordenadorias Temáticas, quais sejam: Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes (COORDINFÂNCIA); Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (CONAETE); Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (COORDIGUAL-DADE); Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (CONAFRETE); Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (CODEMAT); Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhis-

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tas na Administração Pública (CONAP); Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (CONALIS) e a Coordenadoria Nacional do Trabalho Portuário e Aquaviário (CONATPA).

Os avanços do Setor Portuário no Brasil, com a publicação da Lei da Moderni-zação dos Portos — Lei n. 8.630/93, levaram à instauração de conflitos nas relações de trabalho; para tanto, interessante destacar a manchete de capa da Revista Veja de maio de 1992: A Máfia dos Portos — “Vai Correr Sangue” — A Resposta dos Estivadores à Modernização das Docas. A matéria já trazia em sua primeira página que “O Governo quer reformar seus portos, que são péssimos, mas bate na reação dos sindicatos dos cais e alvoroça lobby portuário no Congresso”(1).

Oportuno registrar que, apesar de a Lei de Modernização dos Portos ter sido publicada em 1993, sua efetiva implementação foi tardia, sendo certo que a atuação do GEMPO — Grupo Executivo para Modernização dos Portos, criado por Fernando Henrique Cardoso por meio do Decreto n. 1.467/95, teve fundamental importância na implementação deste desiderato.

O GEMPO é composto por Órgãos do Poder Público, dentre eles o Ministério dos Transportes (MT), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Ministério da Fazenda (MF), Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC) e pela Marinha do Brasil.

Com a movimentação e os conflitos provenientes das relações de trabalho, o Ministério Público do Trabalho foi convidado a participar das reuniões do Grupo Executivo, sendo certo que o parquet trabalhista passou, dessa forma, a ter partici-pação permanente no GEMPO.

Percebeu-se, por conseguinte, a dimensão do problema e a especialização da matéria, que fizeram o Ministério Público concentrar esforços para aprimorar a atuação institucional.

Portanto, a Coordenadoria Nacional do Trabalho Portuário e Aquaviário (CONATPA), foi criada pela Portaria PGT n. 385, de 30 de setembro de 2003, com o objetivo de promover, supervisionar e coordenar ações contra as variadas formas de irregularidades relacionadas ao universo do trabalho em portos e a bordo de embarcações, dando tratamento uniforme e coordenado ao referido tema no âmbito do Ministério Público do Trabalho.

Conforme prevê o art. 1º de seu Regimento Interno, a CONATPA tem o obje-tivo de “definir estratégias coordenadas e integradas de política de atuação institucional, visando a uma atuação uniforme do Ministério Público do Trabalho para a implementação da legislação trabalhista relativamente ao trabalho portuário e aquaviário, em consonância com o princípio da unidade, respeitada a independência funcional dos seus membros”.

(1) A MÁFIA DOS PORTOS. Vai correr sangue: a resposta dos estivadores à modernização das docas. Revista Veja, 1234, ano 25, n. 20, publicada em 13 de maio de 1992.

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De todas as Coordenadorias citadas alhures, a CONATPA é a única que fora criada pela Administração do Ministério Público do Trabalho para o atendimento de demandas específicas e reconhecidamente especializadas, amparadas por normas próprias, não vinculadas, simplesmente, à CLT.

A multicitada Coordenadoria, assim, busca implementar as legislações perti-nentes à matéria, garantindo, em apertada síntese, um meio ambiente do trabalho adequado, a democratização do acesso às oportunidades do trabalho avulso nos portos, a inclusão dos trabalhadores no mercado formal de trabalho nos portos pú-blicos e privados, na pesca, nas navegações marítima e fluvial, na indústria naval, nas plataformas marítimas de exploração de petróleo, nas atividades de mergulho profissional e assegurar aos trabalhadores brasileiros empregabilidade em embar-cações estrangeiras que naveguem em águas nacionais.

Nota-se, desse modo, que criada inicialmente com foco nas demandas portuá-rias surgidas com a dita “nova abertura dos portos em 1993” com a publicação da Lei n. 8.630/93, a Coordenadoria Nacional do Trabalho Portuário e Aquaviário do Ministério Público do Trabalho passou a atuar, também, nas demandas cujas causas ou consequências estão intrinsecamente ligadas ao setor portuário, quais sejam a construção naval e o trabalho embarcado.

As mesmas causas que orientaram a atuação da Coordenadoria em suas ori-gens, ante a especificidade da matéria, legitimaram a sua atuação nessas outras áreas de atuação do Direito.

Com efeito, a afinidade entre as matérias não estava vinculada apenas por questões jurídicas, mas também por questões de fato, sendo certo que a atuação fiscalizatória do Estado não pode se distanciar da realidade, devendo manter seu foco no princípio da eficiência que rege sua atuação nos termos do que está previsto no art. 37 da CR/88.

3. A coordenadoria nacional do trabalho portuário e aquaviário e a atuação por projetos

O Ministério Público do Trabalho elaborou o seu planejamento estratégico, analisando as necessidades da sociedade e da instituição para que haja um cres-cimento progressivo na eficiência de sua atividade-fim, qual seja tutelar os bens maiores da sociedade.

Interessante destacar a Missão da Instituição consoante o mencionado docu-mento, in verbis:

Defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis no âmbito das relações de trabalho, contribuindo para a proteção dos

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