sus - lei 8.080-90 - slides

13
8/20/2019 SUS - Lei 8.080-90 - Slides http://slidepdf.com/reader/full/sus-lei-8080-90-slides 1/13 18/05/201 LEIS ORGÂNICAS DA SAÚDE  Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990 Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 Criadas para dar cumprimento ao mandamento constitucional Sistema Único de Saúde (SUS)

Upload: willner-antonio

Post on 07-Aug-2018

220 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

Page 1: SUS - Lei 8.080-90 - Slides

8/20/2019 SUS - Lei 8.080-90 - Slides

http://slidepdf.com/reader/full/sus-lei-8080-90-slides 1/13

18/05/201

LEIS ORGÂNICAS DA SAÚDE  Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990

Criadas para dar cumprimentoao mandamento constitucional

Sistema Único de Saúde(SUS)

Page 2: SUS - Lei 8.080-90 - Slides

8/20/2019 SUS - Lei 8.080-90 - Slides

http://slidepdf.com/reader/full/sus-lei-8080-90-slides 2/13

18/05/201

Lei no 8.080 de 19/09/1990

Dispõe sobre as condições para apromoção, proteção e recuperação da

saúde, a organização e o funcionamentodos serviços correspondentes e dá

outras providências.

Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo oEstado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.

§ 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação eexecução de políticas econômicas e sociais  que visem à redução deriscos de doenças e de outros agravos  e no estabelecimento decondições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos

serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.

Art. 3º A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes,entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meioambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e oacesso aos bens e serviços essenciais; os níveis de saúde da populaçãoexpressam a organização social e econômica do País.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Page 3: SUS - Lei 8.080-90 - Slides

8/20/2019 SUS - Lei 8.080-90 - Slides

http://slidepdf.com/reader/full/sus-lei-8080-90-slides 3/13

18/05/201

Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados porórgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, daAdministração direta e indireta e das fundações mantidas peloPoder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).

§  1º Estão incluídas no disposto neste artigo as instituiçõespúblicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade,pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive desangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde.

§  2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único deSaúde (SUS), em caráter complementar.

DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

Art. 5º São OBJETIVOS do Sistema Único de Saúde SUS:

I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes edeterminantes da saúde;

II - a formulação de política de saúde  destinada a

promover, nos campos econômico e social (...);

III - a assistência às pessoas por intermédio de ações depromoção, proteção e recuperação da saúde, com arealização integrada das ações assistenciais e dasatividades preventivas.

DOS OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES

Page 4: SUS - Lei 8.080-90 - Slides

8/20/2019 SUS - Lei 8.080-90 - Slides

http://slidepdf.com/reader/full/sus-lei-8080-90-slides 4/13

18/05/201

Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuaçãodo Sistema Único de Saúde (SUS):

I - a execução de ações:a) de vigilância sanitária;b) de vigilância epidemiológica;c) de saúde do trabalhador; ed) de assistência terapêutica integral, inclusivefarmacêutica;

II -  a participação na formulação da política e naexecução de ações de saneamento básico;

III - a ordenação da formação de recursos humanosna área de saúde;

IV - a vigilância nutricional e a  orientaçãoalimentar;

V - a colaboração na proteção do meio ambiente,nele compreendido o do trabalho;

VI -  a formulação da política de medicamentos,equipamentos, imunobiológicos e outros insumos

de interesse para a saúde e a participação na suaprodução;

VII - o controle e a fiscalização de serviços,produtos e substâncias de interesse para a saúde;

Page 5: SUS - Lei 8.080-90 - Slides

8/20/2019 SUS - Lei 8.080-90 - Slides

http://slidepdf.com/reader/full/sus-lei-8080-90-slides 5/13

18/05/201

VIII - a fiscalização e a inspeção de alimentos, águae bebidas para consumo humano;

IX - a participação no controle e na fiscalização daprodução, transporte, guarda e utilização desubstâncias e produtos psicoativos, tóxicos eradioativos;

X -  o incremento, em sua área de atuação, dodesenvolvimento científico e tecnológico;

XI - a formulação e execução da política de sangue eseus derivados.

DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES

Art. 7º  As ações e serviços públicos de saúde e os serviçosprivados contratados ou conveniados que integram o SistemaÚnico de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com asdiretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal,obedecendo ainda aos seguintes princípios:

I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os

níveis de assistência;

II -  integralidade de assistência, entendida como conjuntoarticulado e contínuo das ações e serviços preventivos ecurativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso emtodos os níveis de complexidade do sistema;

Page 6: SUS - Lei 8.080-90 - Slides

8/20/2019 SUS - Lei 8.080-90 - Slides

http://slidepdf.com/reader/full/sus-lei-8080-90-slides 6/13

18/05/201

DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES

III -  preservação da autonomia das pessoas na defesa de suaintegridade física e moral;

IV -  igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ouprivilégios de qualquer espécie;

V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;

VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviçosde saúde e a sua utilização pelo usuário;

VII -  utilização da epidemiologia para o estabelecimento deprioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;

VIII - participação da comunidade;

DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES

IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cadaesfera de governo:a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;

X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente esaneamento básico;

XI - conjugação dos recursos  financeiros, tecnológicos, materiais ehumanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios naprestação de serviços de assistência à saúde da população;

XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis deassistência; e

XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade demeios para fins idênticos.

Page 7: SUS - Lei 8.080-90 - Slides

8/20/2019 SUS - Lei 8.080-90 - Slides

http://slidepdf.com/reader/full/sus-lei-8080-90-slides 7/13

18/05/201

Art. 8º As ações e serviços de saúde, executados pelo (SUS),seja diretamente ou mediante participação complementar dainiciativa privada, serão organizados de forma regionalizada ehierarquizada em níveis de complexidade crescente.

Art. 9º A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, deacordo com o inciso I do art. 198 da Constituição Federal, sendoexercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde;

II - no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectivaSecretaria de Saúde ou órgão equivalente; eIII -  no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria deSaúde ou órgão equivalente.

DA ORGANIZAÇÃO, DA DIREÇÃO E DA GESTÃO

Art. 10. Os municípios poderão constituir consórcios paradesenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúdeque lhes correspondam.

§  1º Aplica-se aos consórcios administrativosintermunicipais o princípio da direção única, e os

respectivos atos constitutivos disporão sobre suaobservância.§ 2º No nível municipal, o Sistema Único de Saúde (SUS),poderá organizar-se em distritos de forma a integrar earticular recursos, técnicas e práticas voltadas para acobertura total das ações de saúde.

DA ORGANIZAÇÃO, DA DIREÇÃO E DA GESTÃO

Page 8: SUS - Lei 8.080-90 - Slides

8/20/2019 SUS - Lei 8.080-90 - Slides

http://slidepdf.com/reader/full/sus-lei-8080-90-slides 8/13

18/05/201

Art. 31. O orçamento da seguridade social destinará aoSistema Único de Saúde (SUS)  de acordo com a receitaestimada, os recursos necessários à realização de suasfinalidades, previstos em proposta elaborada pela suadireção nacional, com a participação dos órgãos daPrevidência Social e da Assistência Social, tendo em vistaas metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes

Orçamentárias.

DOS RECURSOS

Art. 33. Os recursos financeiros do SUS serãodepositados em conta especial, em cada esfera desua atuação, e movimentados sob fiscalização dosrespectivos Conselhos de Saúde.

§ 1º Na esfera federal, os recursos financeiros, (...),serão administrados pelo Ministério da Saúde,através do Fundo Nacional de Saúde.

DA GESTÃO FINANCEIRA

Page 9: SUS - Lei 8.080-90 - Slides

8/20/2019 SUS - Lei 8.080-90 - Slides

http://slidepdf.com/reader/full/sus-lei-8080-90-slides 9/13

18/05/201

Art. 35. Para o estabelecimento de valores a serem

transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, seráutilizada a combinação dos seguintes critérios (...):I - perfil demográfico da região;II - perfil epidemiológico da população a ser coberta;III - características quantitativas e qualitativas da rede de saúdena área;IV - desempenho técnico, econômico e financeiro no períodoanterior;V - níveis de participação do setor saúde nos orçamentos

estaduais e municipais;VI - previsão do plano qüinqüenal de investimentos da rede;VII - ressarcimento do atendimento a serviços prestados paraoutras esferas de governo.

DA GESTÃO FINANCEIRA

Art. 36. O processo de planejamento e orçamento doSistema Único de Saúde (SUS) será ascendente, do nívellocal até o federal, ouvidos seus órgãos deliberativos,compatibilizando-se as necessidades da política de saúdecom a disponibilidade de recursos em planos de saúde dosMunicípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União.

§  1º Os planos de saúde serão a base das atividades eprogramações de cada nível de direção do SUS, e seufinanciamento será previsto na respectiva propostaorçamentária.

DO PLANEJAMENTO E DO ORÇAMENTO

Page 10: SUS - Lei 8.080-90 - Slides

8/20/2019 SUS - Lei 8.080-90 - Slides

http://slidepdf.com/reader/full/sus-lei-8080-90-slides 10/13

18/05/201

1

Art. 37. O Conselho Nacional de Saúdeestabelecerá as diretrizes a serem observadas naelaboração dos planos de saúde, em função dascaracterísticas epidemiológicas e da organizaçãodos serviços em cada jurisdição administrativa.

Art. 38. Não será permitida a destinação de

subvenções e auxílios a  instituições prestadorasde serviços de saúde com finalidade lucrativa.

DO PLANEJAMENTO E DO ORÇAMENTO

(ESAF, MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - Saúde/2012) Assinalea opção incorreta quanto aos princípios e diretrizes do Sistema Único deSaúde – SUS, conforme a Lei n. 8.080/90.

a) As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privadoscontratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde -SUS são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no artigo 198da Constituição Federal de 1988.b) Prestar assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção,proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das açõesassistenciais e das atividades preventivas é princípio do SUS.

c) Igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios dequalquer espécie, e o direito à informação às pessoas assistidas, sãoprincípios do SUS.d) A universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis deassistência é princípio do Sistema Único de Saúde.e) A utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, aalocação de recursos e a orientação programática são princípios do SUS.

Page 11: SUS - Lei 8.080-90 - Slides

8/20/2019 SUS - Lei 8.080-90 - Slides

http://slidepdf.com/reader/full/sus-lei-8080-90-slides 11/13

18/05/201

(ESAF, MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - Saúde/2012) Sobre aorganização e a direção do Sistema Único de Saúde, conforme estabelecido pelaLei n. 8.080/90, é correto afirmar:

a) a direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é, de acordo com o inciso I do artigo198 da Constituição Federal, tripartite, sendo exercida por órgãos específicos emcada esfera de governo.b) as ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS),serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis decomplexidade decrescente.c) as ações e serviços de saúde executados pelo SUS são definidos a partir dasdiretrizes e do plano de ações para o setor saúde estabelecidas na Lei deDiretrizes Orçamentárias (LDO).d) a direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, sendo exercida, no âmbitoda União, pelo Ministério da Saúde; no âmbito dos Estados e do Distrito Federal,

pela respectiva secretaria de saúde ou órgão equivalente; e, no âmbito dosMunicípios, pela respectiva secretaria de saúde ou órgão equivalente.e) a organização das ações e serviços de saúde, no âmbito do SUS é centralizada,pois deve obedecer a uma única direção.

(FCC/TRF - Analista Judiciário/2012) De acordo com Lei no 8.080, de 19

de setembro de 1990, Lei Orgânica da Saúde, artigo 6o, no campo deatuação do Sistema Único de Saúde (SUS) incluem-se:

(A) a execução de ações de vigilâncias sanitária e epidemiológica, açõesde saúde do trabalhador e de assistência terapêutica integral, comrestrições parciais à assistência farmacêutica.(B) a permissão de acompanhamento não participativo da formulaçãoda política de saneamento básico e a participação ativa na execução deações dessa política.(C) a inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano,devendo a fiscalização ficar a cargo de outras instâncias.(D) a formulação e execução da política de sangue e seus derivados, eo incremento, em sua área de atuação, do desenvolvimento científico etecnológico.(E) a formulação da política de equipamentos, e participação comressalvas na formulação de medicamentos imunobiológicos e outrosinsumos de interesse para a saúde.

Page 12: SUS - Lei 8.080-90 - Slides

8/20/2019 SUS - Lei 8.080-90 - Slides

http://slidepdf.com/reader/full/sus-lei-8080-90-slides 12/13

18/05/201

1

(EBSERH  –  IBFC/2013) A lei 8080/1990 NÃO incluiu no campo de atuação do Sistema Único de

Saúde (SUS):

a)  A participação na formulação da política e naexecução de ações de combate à fome edistribuição de renda.b) A ordenação da formação de recursoshumanos na área de saúde.

c) A vigilância nutricional e orientação alimentar.d) A colaboração na proteção do meio ambiente.

(UNIFAL - UNIFAL/MG - 2013)  A lei 8080, de 19/09/1990, dispõe sobre condiçõespara a promoção, proteção e recuperação da saúde. No seu artigo 6º, a VigilânciaEpidemiológica está incluída no campo de atuação do Sistema Único de Saúde(SUS). Nesse contexto, entende-se Vigilância Epidemiológica como:

a) Conjunto de atividades que regulamenta a normatização, a fiscalização e ocontrole das condições de produção, extração, armazenamento, transporte,distribuição e manuseio de substâncias, produtos, máquinas e equipamentos queapresentam risco à saúde das pessoas.b) Conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e deintervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção ecirculação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.

c) Conjunto de atividades que se destina à promoção e proteção da saúde dostrabalhadores, bem como à sua recuperação e reabilitação da saúde quandosubmetidos aos riscos inerentes à sua condição.d) Conjunto de ações relacionadas à formulação da política de medicamentos,equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde eparticipação na sua produção.e) Conjunto de ações que proporciona o conhecimento, a detecção ou a prevençãode qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúdeindividual e coletiva.

Page 13: SUS - Lei 8.080-90 - Slides

8/20/2019 SUS - Lei 8.080-90 - Slides

http://slidepdf.com/reader/full/sus-lei-8080-90-slides 13/13

18/05/201

(FUNCAB  –  ANS/2013) De acordo com as disposiçõesconstitucionais sobre a saúde, é correto afirmar que:

A) as instituições privadas não poderão participar doSistema Único de Saúde.B) não é permitida a destinação de recursos públicos paraauxílios ou subvenções às instituições privadas com finslucrativos.C) é absolutamente vedada a participação direta ouindireta de empresas ou capitais estrangeiros naassistência à saúde no País.

D) não compete ao Sistema Único de Saúde executar asações de vigilância sanitária e epidemiológica.E) a assistência à saúde não é livre à iniciativa privada.

(CESPE –

  Ministério da Saúde/2013) Com base no que dispõe alegislação sobre o SUS, julgue os itens a seguir, relativos aoplanejamento e à organização dos serviços de saúde.

01 À direção nacional do SUS compete elaborar, em cooperação com osestados, os municípios e o Distrito Federal, o planejamento estratégiconacional, utilizando instrumentos básicos de planejamento como oplano de saúde, a programação anual de saúde e o relatório anual degestão.

02 Os objetivos do SUS incluem a prestação de assistência às pessoas,por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação dasaúde e realização integrada das ações assistenciais e das atividadespreventivas.

03 A maioria dos problemas sanitários do país é resolvida pelos serviçoshospitalares, o que justifica a priorização desses serviços em relação àatenção primária em saúde.