superintendência estadual de goiás comissão permanente de...
TRANSCRIPT
Superintendência Estadual de Goiás
Comissão Permanente de Licitação
1
EDITAL PREGÃO ELETRONICO n.º 06/2015
PROCESSO nº 25160.001.007/2015-21
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
OBJETO: Registro de Preço para eventual e futura aquisição de suprimentos e insumos para as
diversas impressoras em utilização na FUNASA/SUEST-GO, sendo um total de 18 itens
divididos em Grupos, com vista a suprir a demanda prevista para os exercícios de 2015 e 2016,
conforme especificações, descrição e quantidades constantes neste Edital e anexos.
Órgão Gerenciador – UASG: 255009 - Fundação Nacional de Saúde – Superintendência
Estadual de Goiás - SUEST/FUNASA-GO
DA SESSÃO DE ABERTURA: Data: 02/09/2015.
HORÁRIO: 09 horas (horário de Brasília)
LOCAL: www.comprasnet.gov.br
A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros
assuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em
participar do certame pelo endereço eletrônico: [email protected], FONE/FAX: 62-
3226-3050 ou VERBAL e ou ESCRITO: no endereço supracitado, até o 3º (terceiro) dia útil que
anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Instrumento Convocatório.
À PROPOSTA DEVERÁ SER ANEXADAS NO SISTEMA, ASSIM QUE FOR
CONVOCADO.
A Licitante deverá encaminhar via e-mail([email protected]) a documentação
complementar exigida no Edital, sob pena de inabilitação. (Após solicitação pelo Pregoeiro, no
CHAT, no prazo máximo de 02(duas) horas.
Posterior encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas, no prazo de máximo de
02(dois) dias após o encerramento da sessão.
A Licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório,
responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inciso IV do artigo 13º do
Decreto 5.450/05);
Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as Licitantes ocorrerá
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
O Edital estará disponível gratuitamente nos endereços eletrônico www.funasa.gov.br e
www.comprasnet.gov.br, ou através de cópias em cd e também fornecido ao custo de R$ 0,10
por copia de folha para cobrir custos de reprodução do mesmo.
Antes de cadastrar a proposta o licitante deverá ler atentamente o Edital e seus anexos,
objetivando atender as especificações de cada item e condições de fornecimento conforme consta
no Termo de Referencia anexo I.
Superintendência Estadual de Goiás
Comissão Permanente de Licitação
2
EDITAL PREGÃO ELETRONICO n.º 06/2015
1. PREÂMBULO
1.1. IDENTIFICAÇÃO
1.1.1 - A Fundação Nacional de Saúde - Superintendência Estadual em Goiás, neste ato
designada FUNASA/SUEST-GO, sob o comando do Pregoeiro Oficial, designado(a) pela
Portaria nº 20/2015, de 05 de fevereiro de 2015, às 09:00 hs (horário de Brasília), do dia
02/09/2015, através do uso de tecnologia da informação, Licitação na modalidade Pregão, na
forma eletrônica, do tipo menor preço por grupo, para registro de preços, mediante as
condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, decorrentes do Processo Administrativo nº
25160.001.007/2015-21.
1.1.2 A Licitação será regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei Complementar
nº 123, de 14 de dezembro de 2006, LC 147/2014, subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, e pelos Decretos nºs 5.450/2005, 6.204/2007, 7.892/2013, 8.250/2014, n°
7.174/2010, e demais normas aplicáveis à matéria, naquilo que não contrarie este Edital e pelas
cláusulas e condições abaixo declinadas.
1.1.3 A Sessão Pública será realizada através do site www.comprasnet.gov.br e conduzida pelo
Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitação, no 5º andar do prédio sede da
FUNASA/SUEST-GO, na Rua 83 esquina com a Rua 82, nº 179 - Setor Sul, nesta cidade de
Goiânia, Estado de Goiás.
1.1.4 Todos os horários estabelecidos neste Edital, no aviso e durante a Sessão Pública
observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem
de tempo e registro no Sistema Eletrônico, daqui por diante denominado Sistema, e na
documentação relativa ao certame.
1.1.5 Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta
Licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro
dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
2. DO OBJETO
2.1 Registro de Preço para eventual e futura aquisição de suprimentos e insumos para as diversas
impressoras em utilização na FUNASA/SUEST-GO, sendo um total de 18 itens divididos em
Grupos, com vista a suprir a demanda prevista para os exercícios de 2015 e 2016, conforme
especificações, descrição e quantidades constantes neste Edital e anexos.
2.1.1 Objetivando a aquisição de produtos de melhor qualidade, segurança, meio ambiente,
propiciar a concorrência justa, todos os produtos ofertados, no que couber, deverão ter a
certificação do INMETRO
2.1.2 No caso de divergência entre a descrição do material no Comprasnet, Nota de Empenho e
Termo de Referência, prevalecerá a descrição do Termo de Referência, uma vez que nem sempre
encontra o código do CATMAT com todos detalhes necessários.
2.1.3 Órgão Gerenciador – UASG: 255009 - Fundação Nacional de Saúde –
Superintendência Estadual de Goiás - FUNASA/SUEST-GO
2.2 Especificação dos itens e grupos
Superintendência Estadual de Goiás
Comissão Permanente de Licitação
3
Todos produtos ofertados deverão ser originais ou similares(compatíveis) de primeiro uso. Não
serão aceitos cartuchos remanufaturados, recondicionados ou recarregados.
A poderá ser solicitado a apresentação DE AMOSTRA e do Laudo Técnico ou outro
documento equivalente para a licitante declarada vencedora, após o encerramento da fase de
lances.
Item Especificação dos insumos para as impressoras - Quant.
Grupo I - G1
01 Cartucho de tinta, volume mínimo 10 ml, color para uso em Multifuncional
HP OFFICEJET J3680 - ref.:901 30
02 Cartucho de tinta, volume mínimo 10 ml, cor preta para uso em
Multifuncional HP OFFICEJET J3680 - ref.: 901 60
Grupo II - G2
03 Cartucho de toner, cor amarela para uso na Impressora Laser color XEROX
PHASER 6280 - ref.: 106R01402 20
04 Cartucho de toner, cor Ciano para uso na Impressora Laser color XEROX
PHASER 6280 - ref.: 106R01400 20
05 Cartucho de toner, cor magenta para uso na Impressora Laser color XEROX
PHASER 6280 - ref.: 106R01401 20
06 Cartucho de toner, cor preta para uso na Impressora Laser color XEROX
PHASER 6280 - ref.: 106R01403 40
Grupo III - G3
07 Cartucho de toner, cor amarela para uso na Multifuncional Laser color
SAMSUNG CLX-3170FN - ref.: Y409 20
08 Cartucho de toner, cor ciano para uso na Multifuncional Laser color
SAMSUNG CLX-3170FN - ref.: C409 20
09 Cartucho de toner, cor magenta para uso na Multifuncional Laser color
SAMSUNG CLX-3170FN - ref.: M409 20
10 Cartucho de toner, cor preta para uso na Multifuncional Laser color
SAMSUNG CLX-3170FN - ref.: K409 40
ITEM 11
11 Cartucho de toner, cor preta para impressora Laser monocromática
LEXMARK T430 - ref.: 12A8425 06
ITEM 12
12 Cartucho de toner, cor preta para impressora Laser monocromática HP
LASERJET P1606DN - ref.: CE278A 25
ITEM 13
13 Cartucho de toner, cor preta para uso em Impressora Laser monocromática
SAMSUNG ML-2010 - ref.: ML2010D3 25
ITEM 14
14 Cartucho de toner, cor preta para uso em Impressora Laser monocromática
SAMSUNG ML-2851ND. - ref.: ML2850B 90
ITEM 15
15 Cartucho de toner, cor preta para uso em Impressora Laser monocromática
SAMSUNG ML-4551ND. - ref.: ML4551B 80
ITEM 16
16 Cartucho de toner, cor preta para uso em Multifuncional Laser
monocromática XEROX WORKCENTRE 3220 - ref.: 106R01487 50
Grupo V - G4
Superintendência Estadual de Goiás
Comissão Permanente de Licitação
4
17 Cartucho de tinta, volume mínimo 7 ml, tricolor para uso em Multifuncional
HP OFFICEJET 6310 - ref.: 95 ou C8766WB 4
18 Cartucho de tinta, volume mínimo 7 ml, preto para uso em Multifuncional
HP OFFICEJET 6310 - ref.: 98 ou C9364WB 6
2.2.1 Os itens foram distribuídos em lotes de acordo com a marca do equipamento de
características semelhantes, sendo a diferença somente na cor do toner, objetivando a atender o
principio da padronização e eficiência, evitando assim, aquisição de produtos de marcas
diferentes para uma mesma impressora, não compatíveis, podendo danificar.
2.3 LAUDO TÉCNICO DE QUALIDADE
2.3.1 Todos os cartuchos/toners deverão ser originais ou similares (compatíveis), sob pena de
afastamento do certame (TCU, Acórdão 1.033/2007 – Plenário), o Pregoeiro poderá solicitar a
amostra e a apresentação do Laudo Técnico de Qualidade na fase de aceitação.
a) São considerados similares (compatíveis) os produtos que têm a mesma natureza e
medidas, mesmo efeito, idêntico rendimento e utilizam matéria-prima nova desde a
carcaça, passando pelos circuitos, até a tinta, apesar de não ser produzido pelo fabricante
da impressora.
b) Os produtos similares(compatíveis), deverão ter rendimento idêntico ao do produto
original, aferido na forma do disposto nas normas ABNT NBR ISO/IEC 19752, para
toner preto; NBR ISO/IEC 19798, para toner colorido; e NBR ISO/IEC 24711, para
cartucho preto e colorido, para tanto poderá ser solicitado a apresentação do LAUDO
TÉCNICO.
2.3.2 Caso for solicitado, O Laudo Técnico ou outro documento equivalente deverá ser
apresentado junto com a proposta ou no prazo máximo de 05(cinco) dias.
2.3.3 A exigência de Laudo é amparada nas seguintes deliberações do Tribunal de Contas da
União – TCU: Decisão nº 130/2002 – Plenário, Decisão nº 516/2002 – Plenário, Decisão nº
1196/2002 – Plenário, Decisão nº 1476/2002 – Plenário, Decisão nº 1622/2002 – Plenário e
Acórdão 1446/2004.
2.3.4 O LAUDO TÉCNICO deve ser emitido por laboratório/entidade/instituto, de reconhecida
idoneidade e competência, pertencente a órgão da Administração Pública ou por ele credenciado,
com acreditação do INMETRO.
2.3.5 Ler e atender as exigências, no que couber, constantes neste Edital e do Termo de
Referencia - anexo I.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO – Conforme LC Nº 123/2006 e LC
147/2014
3.1 Somente poderão participar deste Pregão empresas que atenderem a todas as exigências deste
edital e estiverem, nos termos do artigo 3º, incisos I e II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, enquadradas como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte e, ainda,
devidamente credenciadas na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, através do site www.comprasnet.gov.br.
3.2. Para efeitos de participação das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte nesta
licitação, nos termos do art. 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, são considerados:
3.2.1. Microempresa – o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em
cada ano calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos sessenta mil
reais).
Superintendência Estadual de Goiás
Comissão Permanente de Licitação
5
3.2.2. Empresa de Pequeno Porte – o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que
aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos sessenta
mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
3.2.3. Não fará jus ao regime diferenciado e favorecido nas licitações públicas previsto na
Lei Complementar nº 123/2006 a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:
a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com
sede no exterior;
c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia
de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado, nos termos da referida
Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o
art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006;
d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra
empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global
ultrapasse o limite de que trata o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006;
e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com
fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso
II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
f) constituída sob a forma de cooperativa, salvo as de consumo;
g) que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de
caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito
imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de
empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de
previdência complementar;
i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de
pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
j) constituída sob a forma de sociedade por ações.
3.2.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte participantes desta licitação deverão
comprovar seu enquadramento e condição através de Declaração Especifica registrada em
campo especifico do Sistema, nos termos do subitem 8.4.3 deste Edital, facultado a
FUNASA/SUEST-GO se for o caso, promover diligência com a finalidade de comprovar o
enquadramento do Licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte diante das
normas da Lei.
3.3. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, atuará como provedor do SISTEMA, não se
responsabilizando a FUNASA/SUEST-GO por eventual desconexão sua ou dos licitantes ao
Sistema, assim como por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por
terceiros.
3.4. O Licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome
no Sistema, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances
inseridos durante a sessão pública.
3.5. Na hipótese de haver diferença na descrição do objeto registrada no Sistema
(www.comprasnet.gov.br) e nas especificações constantes no Anexo I deste edital, deverá ser
considerada a do Edital.
3.6. O licitante deverá manifestar, através de Declaração específica disponibilizada pelo Sistema,
o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação para o presente Pregão, bem
como declarar que a Proposta está em conformidade com as exigências editalícias, sujeitando-se
às sanções previstas neste instrumento convocatório, na hipótese de declaração falsa.
Superintendência Estadual de Goiás
Comissão Permanente de Licitação
6
3.7. Não poderão participar deste PREGÃO:
3.7.1. Empresa que se encontre em regime de falência, dissolução, liquidação.
3.7.2. Empresa ou sociedade estrangeira.
3.7.3. Empresa que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração
Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal ou do Distrito Federal, enquanto
perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade.
3.7.4. Empresa suspensa de licitar e impedida de contratar com este Tribunal.
3.7.5. Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste PREGÃO.
3.7.6. Empresas cujos proprietários e ou/ sócios exerçam mandato eletivo capaz de ensejar os
impedimentos previstos nos art. 29, inciso IX c/c e art. 54, I, “a” e II, “a”, da Constituição
Federal.
4. – DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
4.1 Preferencialmente, os produtos fornecidos pela Licitante vencedora deverão obedecer aos
critérios de sustentabilidade ambiental preconizados na Instrução Normativa/SLTI nº 1 de 19 de
janeiro de 2010, Capítulo III, conforme abaixo:
I – que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico,
biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;
II – que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como
produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
III – que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual
adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a
garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e
IV – que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da
recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como
mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-
polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e senha pessoal e
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§ 1º, art. 3º do decreto 5.450/05), no site
www.comprasnet.gov.br. 5.2 – As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao
órgão provedor, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data de realização do Pregão.
5.3 - O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de
Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins
de habilitação.
5.4 - O credenciamento junto ao provedor do sistema, implica responsabilidade legal da licitante
ou de seu representante legal, e presunção de sua capacidade técnica para realização de
transações inerentes ao Pregão Eletrônico (§ 6º do art. 3º do Decreto 5.450/05).
5.5 - O uso da senha de acesso pela Licitante, é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do
sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de
uso indevido da senha, ainda que por terceiros (§ 5º do art. 3º do Decreto 5.450/05).
Superintendência Estadual de Goiás
Comissão Permanente de Licitação
7
6. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1- O envio da proposta dar-se-á por meio de digitação da senha privativa da Licitante e
subsequente cadastramento da Proposta de Preços com valor unitário e total do item, a partir
das 08:00 horas do dia 20/08/2015, até às 08hs59min do dia 02/09/2015, horário de Brasília,
exclusivamente por meio eletrônico via Internet (inciso II do art. 13º do Decreto 5.450/05);
6.1.1 A Licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico,
dos seguintes campos:
6.1.1.1. Valor unitário e valor total do item de acordo com a quantidade estimada;
6.1.1.2. Descrição detalhada do objeto: indicando, marca, modelo e demais especificações no
que for aplicável.
6.1.2 – È expressamente vedada à identificação da Licitante no sistema eletrônico antes do
encerramento da fase de lance.
6.1.2.1 Qualquer elemento que possa identificar a Licitante importa a desclassificação da
proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
6.1.2.2 Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as Licitantes ocorrerá
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.1.3 - As Licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das
propostas.
6.1.4 – Enquanto a sessão não for aberta as Licitantes poderão retirar ou substituir a proposta
anteriormente apresentada.
6.2 – A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances, inclusive os atos
praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao
órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da
senha, ainda que por terceiros (inciso III do art. 13º do Decreto 5.450/05);
6.3 – A Licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo
licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inciso IV do
artigo 13º do Decreto 5.450/05);
6.4 A proposta de preços deverá ser enviada, pela Licitante detentora do menor lance do
item e do grupo, assim que for solicitado no sistema, pelo Pregoeiro, constando também as
seguintes condições:
6.4.1 Constar na Proposta a Declaração de que possui o LAUDO TÉCNICO, se for o caso,
demonstrando rendimento idêntico ao do produto original, aferido na forma do disposto nas
normas ABNT NBR ISO/IEC 19752, para toner preto; NBR ISO/IEC 19798, para toner
colorido; e NBR ISO/IEC 24711, para cartucho preto e colorido.(para que ofertar produtos
compatíveis ou similares);
6.4.2 Declaração que nos preços ofertados, estão incluídos todos os impostos, taxas, tributos e
insumos, transportes, custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários,
comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do serviço;
6.4.2.1 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou
incorretamente cotados serão tidos como inclusos nos preços e, dessa forma, não serão deferidos
pleitos referentes a quaisquer acréscimos, a estes ou a qualquer título.
6.4.3 Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua
apresentação;
6.4.3.1 Decorrido o prazo de validade da proposta, sem convocação para contratação, fica a
Licitante liberada dos compromissos assumidos.
Superintendência Estadual de Goiás
Comissão Permanente de Licitação
8
6.4.4 Na proposta deverá constar o preço unitário e total do item e Grupo, em algarismos e
por extenso, em moeda corrente nacional, com até no máximo 02(duas) casas decimais após a
vírgula, em algarismos e por extenso;
6.4.5 Conter prazo de entrega e validade do produto.
6.4.5.1 O prazo da entrega, será contado a partir do recebimento da Nota de Empenho deverá
ser no máximo de 20 (vinte) dias declarados em dias corridos e validade mínima de um ano.
6.4.6 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da proponente, às
condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
6.4.7 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva
responsabilidade da Licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob
alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.4.8 A licitante classificada em primeiro lugar, que se enquadre nas regras descritas no Decreto
7.174/2010, deverá encaminhar a seguinte documentação:
a) Portaria de Habilitação expedida para esta finalidade pelo Ministério da Ciência e
Tecnologia, para a hipótese de comprovação de atendimento ao Processo Produtivo
Básico – PPB; ou
b) Portaria expedida para esta finalidade pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, para a
hipótese de comprovação da condição de Bens com Tecnologia Desenvolvida no País
ou reconhecimento de Bens Desenvolvidos no País.
c) A veracidade acerca das informações constantes das Portarias apresentadas pelas
licitantes será verificada mediante consulta ao sítio do Ministério da Ciência e
Tecnologia (www.mct.gov.br)
6.4.9 Ter como anexo Declaração que atende os requisitos previstos no Decreto 7.174/2010,
se for o caso;
6.4.9.1Modelo de Declaração de Certificação de Tecnologia do País e Processo Produtivo
Básico para usufruto dos benefícios previstos no Decreto nº 7.174/2010. (ANEXO III do
Edital)
6.5 SERÁ DESCLASSIFICADA A PROPOSTA DE PREÇO QUE:
6.5.1 Não atenda as exigências do presente edital e seus anexos, deixar de informar na proposta
os subitens constantes do item 6.4, for omissa ou apresente irregularidades insanáveis;
6.5.2 A Licitante deverá, obrigatoriamente, sob pena de desclassificação da proposta, descrever
detalhadamente os produtos ofertados, o qual apresentará proposta de preço, inclusive,
especificações, quantidades e unidades que estão contidas no anexo I deste Edital;
6.6- DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.6.1 A partir do horário previsto neste Edital, a sessão pública na Internet será aberta por
comando do Pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha;
6.6.2 As Licitantes poderão participar da sessão pública na Internet, devendo utilizar sua chave
de acesso e senha;
6.6.3 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam
em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital;
6.6.4 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que
somente estas participarão da fase de lance;
6.6.5 Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então as
licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico;
6.6.6 No que se refere aos lances, a Licitante será imediatamente informado do seu recebimento
e do valor consignado no registro;
6.6.7 As Licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado na sessão e
as regras estabelecidas neste Edital;
Superintendência Estadual de Goiás
Comissão Permanente de Licitação
9
6.6.8 A Licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado
pelo sistema;
6.6.9 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado primeiro;
6.6.10. Caso o Pregoeiro entenda que houve equívoco, por parte do licitante, quando do envio do
lance, promoverá a exclusão do referido lance, que poderá ser ratificado, se for o caso;
6.6.11 Durante a sessão pública, as Licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do
menor lance registrado, vedada à identificação da Licitante.
6.6.12 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro;
6.6.13 O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
transcorrerá período de tempo de até 30(trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o
qual será automaticamente encerrada a recepção de lances;
6.6.14 Todas as Licitantes deverão permanecer conectados, até o encerramento total da sessão;
6.6.15 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema
eletrônico permanecer acessível às Licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem
prejuízo dos atos realizados;
6.6.16 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão
do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos
participantes, no endereço utilizado para divulgação;
6.6.17 Encerrada a etapa, será realizada a convocação dos Licitantes que na forma definida pelo
Poder Executivo Federal para exercerem o direito de preferência (art.5º do Decreto nº
7.174/2010).
6.6.17.1 Serão convocadas os Licitantes cujas propostas finais estejam situadas até 10%
(dez por cento) acima da melhor proposta válida, (Inciso II do art. 8º do Decreto nº
7.174/2010);
6.6.17.2 Aplicação das regras de preferência previstas no subitem anterior, poderá resultar
em nova ordem de classificação de ofertas;
6.6.17.3 De acordo com o Decreto n° 7.174/2010, art. 5° e seus incisos, será assegurada a
preferência na contratação, para fornecedores de bens e serviços, observada a seguinte
ordem:
I - bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com
o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo
Federal;
II - bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e
III - bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder
Executivo Federal.
6.6.18 A comprovação do atendimento ao Processo Produtivo Básico - PPB dos bens de
informática e automação ofertados será feita mediante apresentação do documento
comprobatório da habilitação à fruição dos incentivos fiscais regulamentados pelo Decreto no
5.906, de 26 de setembro de 2006, ou pelo Decreto no 6.008, de 29 de dezembro de 2006.
6.6.18.1. A comprovação prevista no item 6.6.18. será feita:
a) eletronicamente, por meio de consulta ao sítio eletrônico oficial do Ministério da
Ciência e Tecnologia ou da Superintendência da Zona Franca de Manaus -
SUFRAMA; ou
b) por documento expedido para esta finalidade pelo Ministério da Ciência e
Tecnologia ou pela SUFRAMA, mediante solicitação do licitante.
6.6.19 No caso de empate de preços entre licitantes que se encontrem na mesma ordem de
classificação, proceder-se-á ao sorteio para a escolha do que primeiro poderá ofertar nova
proposta (§1º do art. 8º do Decreto nº 7.174/2010);
Superintendência Estadual de Goiás
Comissão Permanente de Licitação
10
6.6.20 Na hipótese de não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto
licitado, será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.6.12 Concluída a etapa de lances e assegurada a preferência, o Pregoeiro examinará a proposta
classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para
contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições deste edital.
6.6.13. As ME/EPPs deverão enviar a documentação comprobatória de seu enquadramento como
Micro Empresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP (Certidão Simplificada da Junta
Comercial, válida, nos termos da IN nº 103 de 30/04/2007 do Departamento Nacional de
Registro do Comércio);
6.6.14. Após o encerramento da etapa competitiva, o Pregoeiro consultará os demais licitantes se
desejam reduzir seus preços ao valor (negociado) da proposta do licitante mais bem classificado
para formação do cadastro de reserva, observada a sequência da classificação seguindo a ordem
da última proposta apresentada durante a etapa competitiva (caput do art. 10 do Decreto nº
7.892/2013);
6.6.14.1 A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva será efetuada
quando da convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços do fornecedor mais
bem classificado ou quando houver necessidade de contratação de fornecedor
remanescente (§ 3º do art. 11 do Decreto nº 7.892/2013);
6.6.14.2 Será informada em sessão pública a lista dos participantes que formarão o
cadastro de reserva;
6.6.15 A apresentação de novas propostas não prejudicará o resultado do certame em relação ao
licitante mais bem classificado (parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 7.892/2013);
6.6.16 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo
licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 13,
inciso IV, do Decreto nº 5.450/2005);
6.6.17 Para fins de aplicação das penalidades previstas neste Edital, o lance é considerado
proposta.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do menor preço por
item/Grupo, observando as especificações, devendo as mesmas estar de acordo com os
definidos neste Edital e seus anexos;
7.2 A desistência em apresentar lance, implicará na manutenção do último preço apresentado
pela Licitante, para efeito de ordenação das propostas;
7.3 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o Pregoeiro examinará a
aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a
respeito;
7.4 Se a proposta de menor valor não for aceitável, ou se a Licitante desatender as exigências
habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e assim sucessivamente,
na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital;
7.5 Após a apuração de uma proposta que atenda este Edital, o Pregoeiro poderá negociar
diretamente com a Licitante para tentar obter um preço menor;
7.6 Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a Licitante será declarada
vencedora;
7.6.1 Estando a proposta aceita e habilitada, a adjudicação do objeto do presente certame será
viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso;
Superintendência Estadual de Goiás
Comissão Permanente de Licitação
11
7.6.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá
ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro, ou,
quando houver recurso, a adjudicação e homologação será de responsabilidade da autoridade
competente;
7.6.3 A autoridade competente poderá encaminhar o processo ao Setor que solicitou os materiais
com vistas à verificação da aceitabilidade dos mesmos, antes da homologação do certame;
7.7 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações
relativas à sessão pública do pregão, constarão de Ata divulgada no sistema eletrônico, sem
prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinentes;
7.8 Caso não se realizem lances, e ocorra empate entre as propostas de preços, a sessão pública
será suspensa, sendo as Licitantes informados por meio eletrônico no sitio
www.comprasnet.gov.br da realização de sorteio para desempate, conforme preceitua o § 2º do
art. 45 da Lei 8.666/93;
8. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
8.1 O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em
relação à habilitação jurídica e à regularidade fiscal, conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, §
3º, 13, 14 e 43 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
8.1.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões,
especialmente quando a Licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao
SICAF.
8.1.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio
oficial, a Licitante será convocada a encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas, documento
válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação,
ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas,
empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, conforme estatuto art. 43, § 1º da LC
nº 123, de 2006. O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores –
SICAF, em relação à habilitação jurídica e à regularidade fiscal, conforme disposto nos arts.
4º, caput, 8º, § 3º, 13, 14 e 43 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
8.2 A proposta ajustada ao lance final da Licitante vencedora e demais documentos deverão ser
remetidos, em arquivo único, por meio da opção “ENVIAR ARQUIVO” do sistema Comprasnet,
no prazo de até 02 (duas) horas contadas da solicitação do Pregoeiro, tomando-se por base o fuso
horário de Brasília.
8.2.1 Documentos a serem enviados:
a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de Certidão Negativa, na forma do artigo 29, inciso V, da Lei 8.666/93, com
redação determinada pela Lei nº 12.440/2011.
b) 01 atestado de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em
características com o objeto da licitação, o atestado deverá ser fornecido por pessoa
jurídica de direito público ou privado;
c) Declaração regularidade no SICAF, em situação regular, que será consultado pelo
Pregoeiro, no sistema.
d) As ME/EPPs deverão enviar a documentação comprobatória de seu enquadramento
como Micro Empresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP (Certidão Simplificada da
Junta Comercial, válida, nos termos da IN nº 103 de 30/04/2007 do Departamento
Nacional de Registro do Comércio);
Superintendência Estadual de Goiás
Comissão Permanente de Licitação
12
8.2.1.1 Todos os documentos deverão ser encaminhados, originais ou autenticados, dentro do
mesmo prazo fixado no caput deste item.
8.2.1.2 A Licitante FICA CIENTE de que caso não encaminhe, a Proposta, Laudo Técnico de
Qualidade e demais documentos, no prazo previsto neste Edital, será desclassificado e
inabilitado do certame.
8.2.2 Os documentos quando remetidos via e-mail ou via Sistema, deverão ser apresentados em
original ou por cópia autenticada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, no seguinte
endereço:
Superintendência Estadual da Fundação Nacional de Saúde de Goiás.
Comissão de Licitação - CPL
Endereço: Rua 82, 5º andar, sala 05, nº 179 Setor Sul – Goiânia-Goiás - CEP: 74083-010 -
Referente ao Pregão nº 06/2015.
8.3 Havendo necessidade de análise técnica do objeto ofertado, o Pregoeiro poderá suspender a
sessão pública, informando através do chat o novo dia, data e horário para continuidade da
sessão pública.
8.4 As Declarações exigidas nos subitens expostos a seguir serão virtuais e deverão ser inseridas,
obrigatoriamente, em campo próprio do sistema COMPRASNET na ocasião em que a Licitante
cadastrar sua proposta não sendo necessário o envio das mesmas.
8.4.1 Apresentação de “Declaração de Fatos Impeditivos”;
8.4.2 Apresentar Declaração de cumprimento do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei nº
8.666/93;
8.4.3 Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte - ME/EPP;
8.4.4 Apresentar “Declaração de Elaboração Independente de Proposta”.
8.5 As Licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de
Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação
Jurídica à Regularidade Fiscal, sendo as seguintes:
8.5.1 Habilitação Jurídica:
I – Cópia da cédula de identidade;
II – Registro comercial, no caso de empresa individual;
III – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da
documentação de eleição dos seus administradores;
IV – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da
diretoria em exercício;
V - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.5.2 Relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista, conforme o caso, consistirá em:
I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
II - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível
com o objeto contratual;
Superintendência Estadual de Goiás
Comissão Permanente de Licitação
13
III - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio
ou sede da Licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
IV - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais
instituídos por lei. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
V - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa, de acordo com o disposto na Lei nº 12.440/2011.
8.5.3 Qualificação Econômico-Financeira:
I – Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da Licitante, vedado a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais
quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
II - A boa situação financeira a que se refere o inciso I do item anterior, estará comprovada na
hipótese da a Licitante dispor de Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez
Corrente (LC) superiores a 01 (um inteiro), calculado de acordo com a fórmula seguinte:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG = ______________Ativo Total_____________
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante__
Passivo Circulante
III - A Licitante que apresentar a Situação Financeira da Empresa com resultado igual ou menor
que 01 (um), em qualquer dos índices contábeis, deverá comprovar, por intermédio de registro na
Junta Comercial ou do último balanço publicado na forma da Lei, que possui Capital Social
Mínimo igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.
IV - Certidão Negativa de Falência ou, se for o caso, Certidão de Recuperação Judicial, expedida
pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica;
8.5.4 As Licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, assegurado aos demais
Licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes, conforme art. 4º, Inciso XVI da Lei nº
10.520/02.
8.6 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação
exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma
restrição (art. 43 da lei complementar nº 123/2006).
8.6.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo
de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da
SUEST/FUNASA-GO, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do
débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa
(art.43,§1º, da lei Complementar nº 123/2006).
8.6.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. 81
da Lei nº 8.666/93, sendo facultado ao SUEST/FUNASA-GO convocar as Licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos
habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato, ou revogar a licitação.
Superintendência Estadual de Goiás
Comissão Permanente de Licitação
14
8.7 – É assegurado a Licitante com algum documento vencido no SICAF, o direto de apresentá-
lo atualizado na própria sessão pública, devendo ser enviado juntamente com os demais
documentos de habilitação, por solicitação do Pregoeiro, que se dará através de mensagem
enviada via sistema, exceto se o próprio cadastro estiver vencido, situação esta em que toda a
documentação exigida deverá ser enviada, da mesma forma.
8.8 – Para fins de habilitação, o Pregoeiro e/ou Equipe de apoio poderão obter certidões nos
sítios oficiais de órgãos e entidades, constituindo-se em meio legal de prova, na forma do
disposto no § 4º do artigo 25 do Decreto nº 5.450/2005.
8.9 – Para os documentos que não contenham prazo de validade, será esta considerada de 90
(noventa) dias corridos, a contar do dia subsequente ao da sai expedição, exceto quanto aos
Atestados de Capacidade Técnica, que poderão ser com qualquer data.
9 – INABILITAÇÃO
9.1 Será inabilitado a Licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar
quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o
estabelecido neste Edital.
9.2 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do
empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo se a disciplina antes
estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.3 A ausência de apresentação de atestado claro, idôneo e legível conforme consta neste Edital,
tendo em vista as características do objeto, a Licitante será motivadamente inabilitado.
9.4 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento, em substituição aos
documentos requeridos para habilitação.
10. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
10.1. DA LICITANTE:
a) Caberá a Licitante vencedora assumir as obrigações previstas neste Edital e seus anexos,
ficando a sua responsabilidade todos os ônus e encargos decorrentes do fornecimento do
objeto desta licitação;
b) Assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários, para adimplemento das
obrigações decorrentes do fornecimento do objeto desta licitação;
c) Não transferir, total ou parcialmente, objeto desta licitação;
d) Manter durante a vigência da Ata, todas as condições de habilitação exigidas nesta
licitação;
e) Responsabilizar por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na
legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria;
f) Demais obrigações constam no Termo de Referencia e Minuta da Ata de Registro de
Preços anexos I e II deste Edital.
10.2. OBRIGAÇÕES DA FUNASA
a) Designar fiscal para acompanhar a gestão da Ata;
b) Fiscalizar o fornecimento do objeto deste Edital, sob o aspecto qualitativo e quantitativo,
podendo sustar, recusar, mandar trocar qualquer material que não esteja de acordo com as
condições e exigências especificadas;
Superintendência Estadual de Goiás
Comissão Permanente de Licitação
15
c) Observar para que durante toda a vigência da Ata, seja mantida a compatibilidade com as
obrigações assumidas pela Licitante vencedora, exigindo todos os documentos de
habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) Efetuar o pagamento na forma prevista no item 13, deste Edital;
e) Demais obrigações constam no Termo de Referencia e Minuta da Ata de Registro de
Preços anexos I e II deste Edital.
11. DA VIGÊNCIA E FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
11.1. A Ata de Registro de Preços que advir desta licitação, vigorará pelo prazo de 12 (doze)
meses, contados da data de sua assinatura.
11.1.1 A Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições
estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.
11.2. A Nota de Empenho substituirá o Termo de Contrato, conforme o disposto no art. 62, § 4º
da Lei 8.666/93, sendo mantidos todos os direitos e obrigações estabelecidas neste Edital, Termo
e na Ata de Registro de Preços.
11.3 Após homologado o resultado do Pregão, a Administração da SUEST/FUNASA-GO
convocará a primeira Licitante classificada, para assinatura da Ata de Registro de Preço, dentro
do prazo de 5 (cinco) dias úteis, informando o local, data e hora.
11.3.1 O prazo de convocação da Licitante poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo
justificado e aceito pela SUEST/FUNASA-GO.
11.4 Será incluído, na respectiva Ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem
cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da
classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o
objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
11.4.1 O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal de Compras
do Governo Federal e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços;
11.4.2 A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas
contratações.
11.4.3 O registro a que se refere o subitem 11.4 tem por objetivo a formação de cadastro de
reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas hipóteses
previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto n° 7.892/2013.
11.4.4 Se houver mais de um licitante na situação de que trata o subitem 11.4, serão
classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
11.4.5 A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva a que se refere o
subitem 11.4 será efetuada, na hipótese prevista no parágrafo único do art. 13 do Decreto n°
7.892/2013 e quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente, nas
hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do referido Decreto.
11.4.6 O anexo que trata o subitem 11.4 consiste na ata de realização da sessão pública do
pregão, que conterá a informação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com
preços iguais ao do licitante vencedor do certame.
11.5 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços,
inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.6 - DISPOSIÇÕES GERAIS DO REGISTRO DE PREÇO
11.6.1 DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO GERENCIADOR: Caberá ao órgão gerenciador
a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, e ainda
o seguinte:
Superintendência Estadual de Goiás
Comissão Permanente de Licitação
16
I - registrar sua intenção de registro de preços no Portal de Compras do Governo federal;
II - consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo,
promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos
encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização;
III - promover atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento
licitatório;
IV - realizar pesquisa de mercado para identificação do valor estimado da licitação e,
consolidar os dados das pesquisas de mercado realizadas pelos órgãos e entidades
participantes;
V - confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância com o objeto a ser licitado,
inclusive quanto aos quantitativos e termo de referência;
VI - realizar o procedimento licitatório;
VII - gerenciar a ata de registro de preços;
VIII - conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
IX - aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de
infrações no procedimento licitatório; e
X - aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do
descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das
obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.
XI - Não será aceito a inclusão de novo item, caso seja solicitado pelo órgão participante.
11.6.2 DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO PARTICIPANTE: O órgão participante será
responsável pela manifestação de interesse em participar do registro de preços, providenciando o
encaminhamento ao órgão gerenciador de sua estimativa de consumo, local de entrega e, quando
couber, cronograma de contratação e respectivas especificações ou termo de referência, nos
termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002,
adequado ao registro de preços do qual pretende fazer parte, devendo ainda:
I - garantir que os atos relativos a sua inclusão no registro de preços estejam formalizados e
aprovados pela autoridade competente;
II - manifestar, junto ao órgão gerenciador, mediante a utilização da Intenção de Registro
de Preços, sua concordância com o objeto a ser licitado, antes da realização do
procedimento licitatório; e
III - tomar conhecimento da ata de registros de preços, inclusive de eventuais alterações,
para o correto cumprimento de suas disposições.
IV - cabe ao órgão participante aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as
penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do
descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações,
informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
V - se for necessário a inclusão de novas localidades para entrega do bem, o órgão
participante será responsável pela demanda elaborará, pesquisa de mercado que contemple
a variação de custos locais ou regionais.
11.6.1 Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a
FUNASA/SUEST-GO, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que
couber, as condições e as regras estabelecidas nos Decretos nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e
n° 8.250 de 23 de maio de 2014.
11.7. DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
11.7.1 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão
Superintendência Estadual de Goiás
Comissão Permanente de Licitação
17
gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas
na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.7.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo
superveniente, o órgão gerenciador convocará as Licitantes para negociarem a redução dos
preços aos valores praticados pelo mercado.
11.7.2.1 As Licitantes que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo
mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
11.7.2.2 A ordem de classificação das Licitantes que aceitarem reduzir seus preços aos valores
de mercado observará a classificação original.
11.7.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a Licitante não
puder cumprir o compromisso, a FUNASA poderá:
I - liberar a Licitante do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e
comprovantes apresentados; e
II - convocar os demais Licitantes para assegurar igual oportunidade de negociação.
11.7.3.1 Não havendo êxito nas negociações, a FUNASA deverá proceder à revogação da Ata de
registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
11.7.4 O registro da Licitante vencedora será cancelado quando:
I - descumprir as condições da ata de registro de preços;
II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles
praticados no mercado; ou
IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993,
ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
11.7.4.1 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do subitem
11.7.4 será formalizado por oficio da SUEST/FUNASA-GO, assegurado o contraditório e a
ampla defesa.
11.7.5 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente
de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente
comprovados e justificados:
I - por razão de interesse público; ou
II - a pedido do fornecedor.
11.8 DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU
ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
11.8.1 Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua
vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal
que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
I - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem
fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para
manifestação sobre a possibilidade de adesão.
II - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão,
desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas
com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
III - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão
exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento
Superintendência Estadual de Goiás
Comissão Permanente de Licitação
18
convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos
participantes.
IV - O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder,
na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de
preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos
não participantes que aderirem.
V - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a
aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da
ata.
VI - Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo
fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla
defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências
ao órgão gerenciador.
VII - É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata
de registro de preços da Administração Pública Federal.
12. ENTREGA, LOCAL, RECEBIMENTO,FISCALIZAÇÃO
12.1 - O objeto deste Edital deverá ser entregue no Setor de Material(somat) da FUNASA,
situado na Rua 82, nº 179- 15 andar – Setor Sul, em Goiânia/GO, telefone 62 3226-3059.
12.2 O recebimento será efetivado nos seguintes termos:
12.2.1 Provisoriamente: para efeito de posterior verificação da conformidade do
material/produto, com as especificações constantes deste Edital;
12.2.2 Definitivamente: após ter sido examinado por servidor designado para fiscalização,
quando considerado em perfeitas condições de uso pela FUNASA.
12.3 O prazo da entrega, será contado a partir do recebimento da Nota de Empenho deverá ser
no máximo de 20 (vinte) dias declarados em dias corridos.
12.4 Caberá a FUNASA rejeitar no total ou em parte, o material/produto entregue em desacordo
com o objeto deste Edital.
12.5 Não haverá recebimento fora do horário de expediente, (08:00 as 12:00 e das 14:00 as
17:30).
12.6 Os produtos recusados por inadequação de qualidade ou quantidade deverão ser substituídos
no prazo de 05 (cinco) dias.
12.7 A conferência será feita no recebimento definitivo, caso haja diferença entre o produto
solicitado e o entregue (especificação, volume, validade, etc....) o mesmo será devolvido com
ônus a Licitante vencedora.
12.8 Os materiais solicitado só serão aceito pelo Setor de Recebimento da FUNASA/GO se
estiverem com data de validade mínima de um ano;
13. DO PAGAMENTO
13.1 A SUEST/FUNASA-GO efetuará o pagamento, após a entrega e recebimento definitivo do
objeto em moeda nacional corrente, por meio de Ordem Bancária, no prazo de 10 (dez) dias
úteis, contados a partir da entrada da documentação completa e considerados perfeita pela
SUEST/FUNASA-GO, a documentação para efeito de pagamento, será constituída de Nota
Fiscal/Fatura referente ao Empenho;
Superintendência Estadual de Goiás
Comissão Permanente de Licitação
19
13.2 Ocorrendo a não aceitação pela fiscalização da SUEST/FUNASA-GO dos materiais
faturados, o fato será de imediato comunicado à Licitante vencedora, para ratificação das causas
de seu indeferimento;
13.3 As Notas Fiscais e as Faturas deverão indicar o número da nota de empenho mencionada,
bem como da conta corrente, agência e banco da Licitante vencedora, para emissão da respectiva
ordem bancária de pagamento;
13.3.1 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura,
serão estes restituídos à Licitante vencedora para as correções solicitadas, não respondendo a
FUNASA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos
correspondentes.
13.4 Os pagamentos poderão ser sustados pela SUEST/FUNASA-GO, nos seguintes casos:
a) não cumprimento das obrigações da Licitante vencedora para com terceiros, que possam,
de qualquer forma, prejudicar a SUEST/FUNASA-GO;
b) inadimplemento de obrigações da Licitante vencedora para com a SUEST/FUNASA-GO
pelo fornecimento;
c) erros ou vícios nas Faturas.
13.5 Antes de efetuar cada pagamento será verificada a regularidade fiscal da Licitante
vencedora junto ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, mediante consulta
“On Line”, também será consultado a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, devendo a
mesma estar regular, cujo documento será anexado ao processo de pagamento
13.5.1 No caso de irregularidade da Licitante vencedora, será a mesma advertida por escrito no
sentido de que no prazo de 30 (trinta) dias regularize sua situação junto a tal sistema ou no
mesmo caso apresente sua defesa sob pena de rescisão da Ata, sem prejuízo da aplicação das
penalidades legais.
13.6 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora
serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano,
mediante aplicação das seguintes formulas:
I = (TX/100)
365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
13.7 Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem
ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade
superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de
responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa;
13.8 Nenhum pagamento será efetuado à Licitante vencedora enquanto estiver pendente de
liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tiver sido imposta em decorrência de
inadimplência contratual.
13.9 Não serão efetuados nenhum pagamento antecipado;
14. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
Superintendência Estadual de Goiás
Comissão Permanente de Licitação
20
14.1 Até dois dias úteis da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá
impugnar o ato convocatório do Pregão na forma eletrônica.
14.2 Caberá ao Pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas;
14.3 Acolhida à petição contra o ato convocatório será designada nova data para a realização do
certame;
14.4 Decairá do direito de impugnação a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades
supostamente existentes no edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do
pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
14.5 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não o impedirá de participar do processo
licitatório, ao menos até o transito em julgado da decisão a ela pertinente.
14.6 Após as impugnações a este Edital, manifestadas por meio eletrônico, estas deverão ser
documentadas por escrito e encaminhadas imediatamente via fac-símile ou protocolados na
Comissão Permanente de Licitação da FUNASA, localizada na Rua 82, nº 179, 5º andar, sala 5,
Setor Sul, Goiânia - Goiás - CEP: 74083-010, no horário de 8horas às 12horas e de 14horas às
17horas e 30 minutos, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
15. DOS RECURSOS
15.1 Após realização da aceitação da proposta detentora da melhor oferta, qualquer licitante
poderá, durante a sessão pública de forma imediata e motivada, em campo próprio do Sistema,
manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para
apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para
apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo
do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis a defesa dos
seus interesses.
15.1.1 No Sistema, durante a Sessão Pública, após realização da habilitação da(s) detentora(s)
das melhores ofertas, o Pregoeiro, após a realização da aceitação, determinará o prazo final para
manifestação da intenção de recorrer, que será de 20 minutos.
15.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos
termos do item 15.1, importará a decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a
adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor;
15.3 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento (§ 2º, do Art. 26 do Decreto nº 5.450);
15.4 Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na Comissão
Permanente de Licitação da FUNASA em Goiás, situada à Rua 82, nº 179, 5º andar – Setor Sul,
Goiânia/GO, Fone: 62-3226-3050.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555,
de 2000 e do Decreto nº 5.450, de 2005, a Licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
16.1.1 Não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar a nota de empenho, quando
convocada dentro do prazo de validade da proposta ou da Ata de Registro de Preços;
16.1.2 Apresentar documentação falsa;
16.1.3 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.4 Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
16.1.5 Comportar-se de modo inidôneo;
16.1.6 Cometer fraude fiscal;
Superintendência Estadual de Goiás
Comissão Permanente de Licitação
21
16.1.7 Fizer declaração falsa;
16.1.8 Ensejar o retardamento da execução do certame.
16.2 A Licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem
anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela
conduta da Licitante;
b) Impedimento de licitar e de contratar com a FUNASA/SUEST/GO e descredenciamento
no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
c) A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
16.3 Ocorrendo atraso na entrega, ou entrega em desacordo com as especificações, ou
inexecução parcial ou total da Ata de Registro de Preços, fica a adjudicatária sujeita às sanções
previstas nos Art. 87 da Lei 8.666/93 e Art. 7º da lei 10.520/2002, conforme se segue:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de mora de 0,05% (cinco centésimos por cento) ao dia de atraso calculado sobre o
valor total da Nota de Empenho, limitado a 30 dias;
c) Multa de 10% (dez por cento) após decorrido o prazo estipulado na letra “b” (30 dias de
atraso) calculado sobre o valor da Nota de empenho.
d) Multa compensatória equivalente ao valor integral do item não entregue pela rescisão
unilateral da FUNASA/SUEST/GO, nos casos previstos nos incisos I a XI do Art. 78 da
Lei nº. 8.666/93, cujo recolhimento deverá ser efetuado no prazo máximo de 05 (cinco)
dias úteis, contados da notificação feita pela FUNASA/SUEST/GO;
e) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a FUNASA/SUEST/GO, pelo prazo
de até dois anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que a Licitante ressarcir a FUNASA/SUEST/GO pelos prejuízos causados
16.5 As sanções previstas nas alíneas "b" do subitem 16.2 e “e” e “f” do subitem 16.3 poderão
também ser aplicadas às Licitantes quando, em razão dos compromissos assumidos:
a) seu(s) representante(s) legal(is) tenha(m) sofrido condenação criminal definitiva por
prática, nesta condição, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, e
b) praticarem ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação, demonstrando não possuir
idoneidade de contratar com a Administração Pública.
16.6 O termo inicial para a incidência da multa estipulada na alínea “b” do subitem 16.3, será a
data fixada para o adimplemento, e o termo final, o 30º (trigésimo) dia de atraso.
16.7 - O termo inicial e final para a incidência da multa estipulada na alínea “c” do subitem 16.3,
será o 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso;
16.8 As multas estabelecidas nas alíneas do subitem 16.3, com exceção da alínea “f” que será
decidida pelo Ministro da Saúde, são independentes entre si e serão decididas e aplicadas pela
Superintendente Estadual, não impedindo que a FUNASA/SUEST/GO rescinda unilateralmente
a Ata de Registro de Preços.
16.9 Não será aplicada multa, se comprovadamente, o atraso na entrega dos itens advir de caso
fortuito ou motivo de força maior.
16.10 A atuação da Licitante no cumprimento das obrigações assumidas será registrada no
SICAF, conforme determina o parágrafo 2º, do Art. 36 da Lei nº. 8.666/93.
16.11 O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal/Fatura ou de crédito existente na
FUNASA/SUEST/GO, em favor da Licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja
superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
Superintendência Estadual de Goiás
Comissão Permanente de Licitação
22
16.12 Em quaisquer dos casos previstos nas sanções administrativas será dado o direito ao
contraditório e a ampla defesa. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
17 ACRÉSCIMO E QUANTITATIVO
17.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços,
inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993 (.§ 1º, art. 12 do
Decreto nº 7.892/2013).
18 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1 As despesas necessárias para as aquisições têm a natureza de material de consumo,
classificada como 339030, com diversos subitens, contudo, nos termos do parágrafo 2.º do
Artigo 7º do Decreto 7.892 de 23 de janeiro de 2013, publicado no DOU de 24.01.2013, não será
necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida quando das contratações
futuras.
18.2 As despesas necessárias para futuras aquisições do objeto desta licitação, no que tange aos
dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, está adequada com a Lei Orçamentária anual,
compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, art.16, incisos I e II, §
2ºda Lei Complementar nº 101/2000.
19 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada
a inclusão de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
19.2 Fica assegurado a FUNASA o direito de no interesse da Administração, anular ou revogar,
a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na
forma estabelecida pela Lei 8.666/93 e suas alterações;
19.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e
a FUNASA não será, em nenhuma hipótese, responsável por esses custos, independentemente da
condução ou do resultado do processo licitatório;
19.4 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
19.5 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente
de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro;
19.6 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização
do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja
comunicação do Pregoeiro em contrário;
19.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na
FUNASA;
19.8 O não atendimento a exigências formais não essenciais não importará no afastamento do
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua
proposta, durante a realização da sessão pública de pregão;
Superintendência Estadual de Goiás
Comissão Permanente de Licitação
23
19.9 O Pregoeiro, no interesse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que
não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, da Constituição
Federal e do artigo 3º da LLCA;
19.10 A Ata será disponibilizada na Internet para acesso livre, imediatamente após o
encerramento da sessão pública;
19.11 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre os interessados;
19.12 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação
do presente Edital e seus anexos deverá ser encaminhado, por escrito, via fax, verbal ou
meio eletrônico ([email protected]) ao Pregoeiro, na Comissão Permanente de
Licitação, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, à Rua 82, nº 179, 5º andar – Setor
Sul, em Goiânia-GO, ou pelo telefone: 62-3226-3050 ;
19.13 Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro com observância da legislação regedora,
em especial Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 18 de
julho de 2002, do Decreto nº 5.450/05, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto 6.204/2007,
Decreto 7.892/2013 e demais legislações correlatas, aplicando-se subsidiariamente a Lei
8.666/93 e alterações posteriores;
19.14 As questões decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços, que não possam ser
dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, Seção Judiciária
do Estado do Acre, conforme determina o inciso I, do art. 109 da Constituição Federal
combinado com o art. 111 do Código de Processo Civil.
19.15 São partes integrantes deste Edital:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO III – Modelo de Declaração de Certificação de Tecnologia do País e Processo
Produtivo Básico para usufruto dos benefícios previstos no Decreto nº 7.174/2010.
Goiânia, 20 de agosto de 2015.
MÁRCIA FREIRE DANTAS COUTINHO
Superintendente Estadual da FUNASA/GO
FERNANDO WILSON FRANCISCO
Pregoeiro da FUNASA/SUEST-GO
Superintendência Estadual de Goiás
Comissão Permanente de Licitação
24
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO
1.1 - Constitui o objeto do presente Termo de Referencia, Registro de Preço para eventual e
futura aquisição de suprimentos e insumos para as diversas impressoras em utilização na
FUNASA/SUEST-GO, com vista a suprir a demanda prevista para os exercícios de 2015/2016,
conforme especificações, descrição e quantidades constantes neste Termo.
1.1.1 – Objetivando a aquisição de produtos de melhor qualidade, segurança, meio ambiente;
propiciar a concorrência justa, todos os produtos ofertados, no que couber, deverão ter a
certificação do INMETRO e demais exigências contidas neste Termo.
1.1.2 - As quantidades previstas no presente Termo de Referência são estimativas máximas para
o período de validade deste Registro de Preços, e esta Superintendência se reserva o direito de
adquirir, em cada item, quantitativo que julgar necessário, podendo ser parcial ou integral. Deve-
se ser considerado pelos licitantes interessados sobre a possibilidade da Superintendência emitir
notas de empenho com quantitativos que podem variar entre 01(um) até o máximo previsto para
cada item.
1.2 - Especificações dos itens Todos produtos ofertados deverão ser originais ou similares(compatíveis) de primeiro uso. Não serão aceitos
cartuchos remanufaturados, recondicionados ou recarregados.
A poderá ser solicitado a apresentação DE AMOSTRA e do Laudo Técnico ou outro documento equivalente para a
licitante declarada vencedora, após o encerramento da fase de lances.
Item Especificação dos insumos para as impressoras - Quant.
Grupo I - G1
01 Cartucho de tinta, volume mínimo 10 ml, color para uso em Multifuncional HP
OFFICEJET J3680 - ref.:901 30
02 Cartucho de tinta, volume mínimo 10 ml, cor preta para uso em Multifuncional HP
OFFICEJET J3680 - ref.: 901 60
Grupo II - G2
03 Cartucho de toner, cor amarela para uso na Impressora Laser color XEROX PHASER 6280
- ref.: 106R01402 20
04 Cartucho de toner, cor Ciano para uso na Impressora Laser color XEROX PHASER 6280 -
ref.: 106R01400 20
05 Cartucho de toner, cor magenta para uso na Impressora Laser color XEROX PHASER
6280 - ref.: 106R01401 20
06 Cartucho de toner, cor preta para uso na Impressora Laser color XEROX PHASER 6280 -
ref.: 106R01403 40
Grupo III - G3
07 Cartucho de toner, cor amarela para uso na Multifuncional Laser color SAMSUNG CLX-
3170FN - ref.: Y409 20
08 Cartucho de toner, cor ciano para uso na Multifuncional Laser color SAMSUNG CLX-
3170FN - ref.: C409 20
09 Cartucho de toner, cor magenta para uso na Multifuncional Laser color SAMSUNG CLX-
3170FN - ref.: M409 20
10 Cartucho de toner, cor preta para uso na Multifuncional Laser color SAMSUNG CLX-
3170FN - ref.: K409 40
ITEM 11
11 Cartucho de toner, cor preta para impressora Laser monocromática LEXMARK T430 - ref.:
12A8425 06
ITEM 12
12 Cartucho de toner, cor preta para impressora Laser monocromática HP LASERJET
P1606DN - ref.: CE278A 25
ITEM 13
13 Cartucho de toner, cor preta para uso em Impressora Laser monocromática SAMSUNG 25
Superintendência Estadual de Goiás
Comissão Permanente de Licitação
25
ML-2010 - ref.: ML2010D3
ITEM 14
14 Cartucho de toner, cor preta para uso em Impressora Laser monocromática
SAMSUNG ML-2851ND. - ref.: ML2850B 90
ITEM 15
15 Cartucho de toner, cor preta para uso em Impressora Laser monocromática SAMSUNG
ML-4551ND. - ref.: ML4551B 80
ITEM 16
16 Cartucho de toner, cor preta para uso em Multifuncional Laser monocromática XEROX
WORKCENTRE 3220 - ref.: 106R01487 50
Grupo V - G4
17 Cartucho de tinta, volume mínimo 7 ml, tricolor para uso em Multifuncional HP
OFFICEJET 6310 - ref.: 95 ou C8766WB 4
18 Cartucho de tinta, volume mínimo 7 ml, preto para uso em Multifuncional HP OFFICEJET
6310 - ref.: 98 ou C9364WB 6
2 - OBSERVAÇÕES GERAIS SOBRE OS CARTUCHOS DE TINTA E CARTUCHOS
DE TONNER A SEREM FORNECIDOS.
2.1 LAUDO TÉCNICO DE QUALIDADE
2.1.1 Todos os cartuchos/toners deverão ser originais ou similares (compatíveis), sob pena de
afastamento do certame (TCU, Acórdão 1.033/2007 – Plenário), o Pregoeiro poderá solicitar a
apresentação do Laudo Técnico de Qualidade na fase de aceitação.
a) São considerados similares (compatíveis) os produtos que têm a mesma natureza e
medidas, mesmo efeito, idêntico rendimento e utilizam matéria-prima nova desde a
carcaça, passando pelos circuitos, até a tinta, apesar de não ser produzido pelo fabricante
da impressora.
b) Os produtos similares(compatíveis), deverão ter rendimento idêntico ao do produto
original, aferido na forma do disposto nas normas ABNT NBR ISO/IEC 19752, para
toner preto; NBR ISO/IEC 19798, para toner colorido; e NBR ISO/IEC 24711, para
cartucho preto e colorido, para tanto poderá ser solicitado a apresentação do LAUDO
TÉCNICO.
2.1.2 O Laudo Técnico ou outro documento equivalente deverá ser apresentado junto com a
proposta ou no prazo máximo de 05(cinco) dias.
2.1.3 A exigência de Laudo é amparada nas seguintes deliberações do Tribunal de Contas da
União – TCU: Decisão nº 130/2002 – Plenário, Decisão nº 516/2002 – Plenário, Decisão nº
1196/2002 – Plenário, Decisão nº 1476/2002 – Plenário, Decisão nº 1622/2002 – Plenário e
Acórdão 1446/2004.
2.1.4 O LAUDO TÉCNICO deve ser emitido por laboratório/entidade/instituto, de reconhecida
idoneidade e competência, pertencente a órgão da Administração Pública ou por ele credenciado,
com acreditação do INMETRO.
2.1.5 Ler e atender as exigências, no que couber, constantes neste Edital e item 02 do Termo de
Referencia - anexo I.
2.2 Apresentar declaração, expedida em nome da empresa licitante, contendo as seguintes
informações:
a) ser compatível com a impressora;
b) ser um cartucho composto de toner e cilindro de impressão;
c) ser um cartucho original de fábrica, novo, de primeiro uso, sem nenhum processo de
recondicionamento, remanufaturamento ou reciclagem.
Superintendência Estadual de Goiás
Comissão Permanente de Licitação
26
2.3 Os cartuchos de toner das impressoras laser deverão atender aos seguintes requisitos:
a) Ser compatível com a impressora laser;
b) Ser um cartucho composto de toner e cilindro de impressão;
c) Ser um cartucho original de fábrica, novo, de primeiro uso, sem nenhum processo de
recondicionamento, remanufaturamento ou reciclagem.
2.4 Os cartuchos preto ou colorido para impressora jato de tinta, deverão atender aos seguintes
requisitos:
a) Ser compatível com a impressora jato de tinta;
b) Ser um cartucho original de fábrica, novo, de primeiro uso, sem nenhum resultado de processo
de recondicionamento, remanufaturamento ou reciclagem.
2.5 - ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS
2.5.1 Referente aos cartuchos: Os produtos deverão ser para uso em equipamentos de marcas e
modelos citados, ser original ou similar compatível e ter o prazo de validade mínimo de 12(doze)
meses, contado a partir da entrega do produto.
2.5.2 Em cumprimento ao disposto na Portaria INMETRO nº 18, de 16 de janeiro de 2004, os
cartuchos deverão ter indicação quantitativa expressa na embalagem, em unidades legais de
volume, seus múltiplos e submúltiplos. Quando o cartucho contiver tintas de cores diversas, a
indicação do conteúdo nominal deverá expressar a totalidade do volume de tintas.
2.5.3 O item a ser ofertado deverá estar em sua embalagem original, ter sua procedência, marca,
fabricante, modelo, observada as especificações constantes deste Termo, deverão ser informadas
na proposta da empresa vencedora e mantidas inalteradas quando da formulação dos lances e
posterior fornecimento, atendendo, sempre que possível, ao princípio da padronização.
2.5.4 Não serão aceitos itens que não atendam as especificações mínimas constantes neste Termo
de Referência, em mau estado de conservação, de qualidade inferior, quantidade inferior de ml,
com a embalagem danificada ou com os lacres de segurança (para aqueles produtos que houver)
rompidos.
2.5.5 A Empresa vencedora compromete-se, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data
da comunicação formal, a fazer a troca do material que não forem aceitos, sem qualquer ônus à
FUNASA.
2.5.6 No caso de divergência entre a descrição do material no Comprasnet, Nota de
Empenho e Termo de Referência, prevalecerá a descrição deste Termo de Referência, uma
vez que nem sempre encontra o código do CATMAT com todos detalhes necessários. 2.5.7 Preferencialmente, os produtos fornecidos pela Empresa vencedora deverão obedecer aos
critérios de sustentabilidade ambiental preconizados na Instrução Normativa/SLTI nº 1 de 19 de
janeiro de 2010, Capítulo III, conforme abaixo:
I – que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico,
biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;
II – que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como
produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
III – que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual
adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a
garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e
IV – que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da
recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais
Superintendência Estadual de Goiás
Comissão Permanente de Licitação
27
como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-
polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
3 - FUNDAMENTO LEGAL
3.1 - Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto nº
7.892, de 23 de janeiro de 2013, Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de
2010, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147, de 7 de
agosto de 2014, Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, Instrução Normativa MPOG/SLTI
nº 02/2008, no que couber, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993;
3.2 Os itens a serem adquiridos, objeto do presente Termo de Referência, enquadram-se como
bens comuns na forma de Decreto nº. 3.555/00. A lei n.º 10.520/02 e o Decreto nº 5.450/05, em
seu art.4º, dispõem que nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a
modalidade Pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica, sendo no presente
caso, através do Sistema de Registro de Preço, nos termos do art. 3º do Decreto 7.892/13.
4 – PESQUISA DE PREÇOS
4.1 Justamente com o propósito de sistematizar e padronizar esta etapa, a IN 5/2014 –
SLTI/MPOG estabelece parâmetros objetivos para a pesquisa de preços, que devem ser
utilizados conforme a ordem de preferência estabelecida. Leia-se:
Art. 2º A pesquisa de preços será realizada mediante a utilização de um dos seguintes
parâmetros, observada a ordem de preferência:
I - Portal de Compras Governamentais - www.comprasgovernamentais.gov.br;
II - pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de
domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso;
III - contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180
(cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços; ou
IV - pesquisa com os fornecedores.
4.2 Em verdade, a ordem e os parâmetros estabelecidos na IN 5/2014 – SLTI/MPOG refletem a
prática administrativa brasileira, que encontra na pesquisa por meios eletrônicos uma forma
célere e objetiva para obter os valores costumeiramente atribuídos aos contratos administrativos.
4.3 Cumpre assentar que inexiste ilegalidade no estabelecimento de ordem de prioridade de
fontes para etapa de pesquisa de preços, representando esta normativa o exercício da
discricionariedade que foi atribuída por lei à Administração Pública. Em outras palavras, existe
uma margem de discricionariedade legalmente atribuída à Administração para a eleição dos
parâmetros que serão considerados para a pesquisa de preços, de modo que reflitam os preços
correntes de mercado. O que a IN 5/2014 – SLTI/MPOG faz é exercer esta discricionariedade de
maneira a padronizar o procedimento para aqueles que estão sujeitos à sua regulamentação.
5 - DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
5.1 A Fiscalização e acompanhamento da Ata se dará por um servidor previamente designado
pela Superintendente Estadual, nos exatos termos do artigo 67 da Lei 8.666/93
5.2 A fiscalização será exercida no interesse da FUNASA/SUEST-GO, e não exclui nem reduz a
responsabilidade da Empresa vencedora, inclusive perante terceiros, por quaisquer
irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de
seus agentes prepostos;
Superintendência Estadual de Goiás
Comissão Permanente de Licitação
28
5.3 Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto deverão ser prontamente atendidas
pela Empresa vencedora.
5.4 A ação fiscalizadora será exercida de modo sistemático e permanente, de maneira a fazer
cumprir, rigorosamente os prazos, condições, qualificações, e especificações previstas neste
Termo, aos quais, a Empresa vencedora, declara conhecer nos seus expressos termos.
6 - DAS OBRIGAÇÕES:
6.1 - DA EMPRESA:
6.1.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições
nela estabelecidas, e ainda o seguinte:
a) Promover(em) o fornecimento do objeto, a partir da assinatura da ATA de Registro de
Preços, conforme as quantidades solicitadas nos Pedidos de Fornecimento, juntamente
com a Nota de Empenho, em conformidade com o especificado neste Termo de
Referencia, rigorosamente dentro do prazo e das especificações contratadas e do
quantitativo indicado, salvo motivo de caso fortuito ou de força maior, submetido à
consideração da FUNASA/SUEST-GO, sob pena da aplicação das sanções previstas
neste Termo.
b) Não transferir, total ou parcialmente, o objeto advindo da Ata de Registro de Preços;
c) Manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação;
d) Sujeitar–se a mais ampla fiscalização por parte desta FUNASA/SUEST-GO, prestando
todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações procedentes, caso
ocorram;
e) Comunicar a FUNASA/SUEST-GO os eventuais casos fortuitos ou de força maior,
dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os
documentos para a respectiva aprovação, em até 05 (cinco) dias consecutivos, a partir da
data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados;
f) Reduzir, a qualquer tempo, o preço registrado, se esse vier a ser ofertado em melhores
condições por fornecedores da Praça de Goiânia - GO, bem como repassar as
vantagens que estejam sendo oferecidos ao público em geral, durante a vigência desta
Ata de Registro de Preços.
g) Solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que
venha comprometer o fornecimento do objeto, decorrentes de caso fortuito ou de força
maior devidamente comprovados;
h) Fornecer toda a mão-de-obra necessária para transporte e entrega dos itens, impondo-lhes
rigoroso padrão de qualidade, segurança e eficiência;
i) Responsabilizar-se por todo e qualquer dano que cause à Administração, prepostos ou
terceiros, por ação, omissão, em decorrência do fornecimento do objeto;
j) Se a qualquer tempo após o recebimento do objeto, durante a sua utilização normal, a
FUNASA/SUEST-GO constatar discrepância com as especificações exigidas neste
Termo de Referência, deverá comunicar à empresa fornecedora e esta deverá, às suas
próprias expensas, tomar as devidas providências para sanar a irregularidade.
k) Assumir inteiramente a responsabilidade pela qualidade dos itens entregues;
l) Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas
decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou
prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações
judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei,
ligadas ao cumprimento do ajuste a ser firmado;
Superintendência Estadual de Goiás
Comissão Permanente de Licitação
29
m) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na
legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem
vítimas os seus empregados quando do fornecimento do objeto ou em conexão com ele,
ainda que acontecido em dependência da FUNASA/SUEST-GO, inclusive por danos
causados a terceiros;
n) Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da
adjudicação deste processo licitatório;
o) A ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização pela FUNASA/SUEST-GO, não
eximirá a empresa fornecedora de total responsabilidade quanto à entrega do objeto.
p) As Empresas vencedoras obrigam-se a atender todos os critérios de sustentabilidade
ambiental constantes da IN SLTI nº. 01 de 19/01/2010, no que couber, dando ênfase
aqueles que possuam relação com os itens objeto desta licitação;
6.2 - DA FUNASA/SUEST-GO
6.2.1 - Caberá a FUNASA/SUEST-GO, órgão gerenciador, a prática de todos os atos de
controle e administração do Sistema de Registro de Preços, e ainda o que segue:
a) Consolidar todas as informações relativas à estimativa individual e total de consumo,
promovendo a adequação para atender aos requisitos de padronização e racionalização;
b) Promover todos os atos necessários à instrução processual para a realização do
procedimento licitatório pertinente, inclusive a documentação das justificativas nos casos
em que a restrição à competição for admissível por lei;
c) Realizar a necessária pesquisa de mercado com vistas à identificação dos valores a serem
licitados;
d) Confirmar junto aos órgãos participantes, caso houver, a sua concordância com o objeto a
ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e Termo de Referencia;
e) Realizar todo o procedimento licitatório, bem como os atos dele decorrentes, tais como a
assinatura da Ata e o encaminhamento de sua cópia aos demais órgãos participantes, caso
houver;
f) Gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que
solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração,
obedecendo à ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos
participantes da Ata;
g) Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a
aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
h) Realizar, quando necessário, prévia reunião com os fornecedores, visando informá-los
das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços e coordenar, com os órgãos
participantes, a qualificação mínima dos respectivos gestores indicados;
i) Proporcionar todas as facilidades para que a(s) Empresa(S) vencedora(s) possa(m)
desempenhar a entrega do objeto, dentro das normas deste termo e da futura Ata de
Registro de Preços;
j) Recusar os itens entregues em desacordo com o especificado;
k) Realizar o pagamento de acordo com as condições estabelecidas;
l) Designar servidor para acompanhar a execução e entrega do objeto.
8 - DO PRAZO DE ENTREGA E RECEBIMENTO
8.1 - O objeto deste Termo de Referência deverá ser entregue no Setor de Material(SOMAT) da
FUNASA/SUEST-GO, situado na Rua 82, nº 179- 15 andar – Setor Sul, em Goiânia/GO,
telefone 62 3226-3059.
Superintendência Estadual de Goiás
Comissão Permanente de Licitação
30
8.2 - O recebimento será efetivado nos seguintes termos:
8.2.1 - Provisoriamente para efeito de posterior verificação da conformidade do
material/produto, com as especificações constantes deste Termo;
8.2.2 - Definitivamente, após ter sido examinado por servidor designado para fiscalização,
quando considerado em perfeitas condições de uso pela FUNASA/SUEST-GO.
8.3 - O prazo da entrega, contado a partir do recebimento da Nota de Empenho deverá ser no
máximo de 20 (vinte) dias declarados em dias corridos.
8.4 - Caberá a FUNASA/SUEST-GO rejeitar no total ou em parte, o material/produto entregue
em desacordo com o objeto deste Termo de Referência.
9 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
9.1 Não haverá recebimento fora do horário de expediente, (08:00 as 12:00 e das 14:00 as
17:30).
9.2 Os produtos recusados por inadequação de qualidade ou quantidade deverão ser substituídos
no prazo de 05 (cinco) dias.
9.3 Todos os itens, objeto deste Termo, deverão ser entregues devidamente acondicionados,
embalados em caixa de uso próprio, isopor ou similar para que venha garantir a integridade dos
mesmos, no que couber.
9.4 A conferência será feita no recebimento definitivo, caso haja diferença entre o produto
solicitado e o entregue (especificação, volume, validade, etc....) o mesmo será devolvido e
deverá ser substituído com ônus a Empresa vencedora.
9.5 Os itens solicitados só serão aceito pelo Setor de Recebimento da FUNASA/SUEST-GO se
estiverem com data de validade vigente, sendo a mínima de um ano;
10 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - As despesas necessárias para as futuras aquisições têm a natureza de material de consumo,
classificada como 339030, com diversos subitens, contudo, nos termos do parágrafo 2.º do
Artigo 7º do Decreto 7.892 de 23 de janeiro de 2013, publicado no DOU de 24.01.2013, não será
necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida quando das contratações
futuras.
10.2 As despesas necessárias para aquisições do objeto deste Termo, no que tange aos
dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, está adequada com a Lei Orçamentária anual,
compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, art.16, incisos I e II, §
2ºda Lei Complementar nº 101/2000.
11 - DO PAGAMENTO
11.1 A FUNASA/SUEST-GO efetuará o pagamento, após a entrega e recebimento definitivo do
objeto em moeda nacional corrente, por meio de Ordem Bancária, no prazo de 10 (dez) dias
úteis, contados a partir da entrada da documentação completa e considerados perfeita pela
FUNASA/SUEST-GO, a documentação para efeito de pagamento, será constituída de Nota
Fiscal/Fatura referente ao Empenho;
11.2 Ocorrendo a não aceitação pela fiscalização da FUNASA/SUEST-GO dos itens faturados, o
fato será de imediato comunicado à Empresa vencedora, para ratificação das causas de seu
indeferimento;
11.3 As Notas Fiscais e as Faturas deverão indicar o número da nota de empenho mencionada,
bem como da conta corrente, agência e banco da Empresa vencedora, para emissão da respectiva
ordem bancária de pagamento;
Superintendência Estadual de Goiás
Comissão Permanente de Licitação
31
11.4 Os pagamentos poderão ser sustados pela FUNASA/SUEST-GO, nos seguintes casos:
a) não cumprimento das obrigações da Empresa vencedora para com terceiros, que possam, de
qualquer forma, prejudicar a FUNASA/SUEST-GO;
b) inadimplemento de obrigações da Empresa vencedora para com a FUNASA/SUEST-GO pelo
fornecimento;
c) erros ou vícios nas Faturas.
11.5 Antes de efetuar cada pagamento será verificada a regularidade fiscal da Empresa
vencedora junto ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, mediante consulta
“On Line”, também será consultado a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, devendo a
mesma estar regular, cujo documento será anexado ao processo de pagamento
11.5.1 No caso de irregularidade da Empresa vencedora, será a mesma advertida por escrito no
sentido de que no prazo de 30 (trinta) dias regularize sua situação junto a tal sistema ou no
mesmo caso apresente sua defesa sob pena de rescisão da ATA, sem prejuízo da aplicação das
penalidades legais.
11.6 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora
serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano,
mediante aplicação das seguintes formulas:
I = (TX/100)
365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
11.7 Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem
ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade
superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de
responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa;
11.8 Nenhum pagamento será efetuado à Empresa vencedora enquanto estiver pendente de
liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tiver sido imposta em decorrência de
inadimplência contratual.
11.9 Não serão efetuados nenhum pagamento antecipado;
12 - DA VIGÊNCIA E FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
12.1. A Ata de Registro de Preços que advir deste Termo de Referência, vigorará pelo prazo de
12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
12.2. A Nota de Empenho substituirá o Termo de Contrato, conforme o disposto no art. 62, § 4º
da Lei 8.666/93, sendo mantidos todos os direitos e obrigações estabelecidas neste termo e na
Ata de Registro de Preços.
12.3 Após homologado o resultado da Licitação, a Administração da FUNASA/SUEST-GO
convocará o primeiro fornecedor classificado, para assinatura da Ata de Registro de Preço,
dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, informando o local, data e hora.
12.3.1 O prazo de convocação do fornecedor poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo
justificado e aceito pela FUNASA/SUEST-GO.
Superintendência Estadual de Goiás
Comissão Permanente de Licitação
32
12.4 No caso de o primeiro fornecedor classificado, após convocado, não comparecer ou se
recusar a assinar a Ata de Registro de Preço, sem prejuízo das punições previstas neste Termo, a
FUNASA/SUEST-GO, poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com EMPRESA
seguinte antes de efetuar seu registro.
12.5 A Ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições
estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.
12.6 DA ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇO
12.6.1 Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a
FUNASA/SUEST-GO, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que
couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/1993 e no Decreto nº 7.892, de 23
de janeiro de 2013.
12.6.2 Os órgãos não participantes que interessarem em aderir à Ata de Registro de Preços,
deverão realizar a solicitação por meio de COMUNICA (via SIASG/SIAFI) destinado à
unidade/órgão gerenciador, ou ainda por meio de ofício e/ou documento oficial, enviado via e-
mail: ou para o fax (62) 3226-3048 ou para o endereço: Rua 82 nº 179 – Setor Sul, Seção de
Recursos Logísticos/FUNASA/SUEST/GO, Goiânia/GO, CEP: 74.083-010.
12.6.3 Nas solicitações deverão constar as seguintes informações:
- Número da licitação;
- Número do item;
- Descrição resumida do item;
- Quantidade a ser aderida.
12.6.4 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que
não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com a
FUNASA/SUEST/GO.
12.6.5 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder,
por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório
e registrados na Ata de Registro de Preços para a FUNASA/SUEST/GO.
12.6.6 O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na
totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata para a
FUNASA/SUEST/GO, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
12.6.7 A FUNASA/SUEST/GO somente poderá autorizar adesão à Ata após a primeira
aquisição;
12.6.8 Após a autorização da FUNASA/SUEST/GO, o órgão não participante deverá efetivar a
aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da Ata.
12.6.9 Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo
fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e
o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências a
FUNASA/SUEST/GO.
12.7 DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO PARTICIPANTE
12.7.1 O órgão participante será responsável pela manifestação de interesse em participar do
registro de preços, providenciando o encaminhamento ao órgão gerenciador de sua estimativa de
consumo, local de entrega e, quando couber, cronograma de contratação e respectivas
especificações ou Termo de Referência, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da
Superintendência Estadual de Goiás
Comissão Permanente de Licitação
33
Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, adequado ao registro de preços do qual pretende fazer
parte, devendo ainda:
Garantir que os atos relativos a sua inclusão no registro de preços estejam formalizados e
aprovados pela autoridade competente;
Manifestar, junto ao órgão gerenciador, mediante a utilização da Intenção de Registro de Preços,
sua concordância com o objeto a ser licitado, antes da realização do procedimento licitatório; e
Tomar conhecimento da Ata de Registros de Preços, inclusive de eventuais alterações, para o
correto cumprimento de suas disposições.
12.7.2 Cabe ao Órgão Participante aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as
penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do
descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações,
informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.
13 - DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
13.1 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão
gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas
na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo
superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos
preços aos valores praticados pelo mercado.
13.2.1 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo
mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
13.2.2 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores
de mercado observará a classificação original.
13.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não
puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e
comprovantes apresentados; e
II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
13.3.1 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da
ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais
vantajosa.
13.4 O registro do fornecedor será cancelado quando:
I - descumprir as condições da ata de registro de preços;
II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles
praticados no mercado; ou
IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou
no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
13.4.1 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do subitem 13.4
será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla
defesa.
13.5 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e
justificados:
I - por razão de interesse público; ou
Superintendência Estadual de Goiás
Comissão Permanente de Licitação
34
II - a pedido do fornecedor.
14 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555,
de 2000 e do Decreto nº 5.450, de 2005, a Empresa/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
14.1.1 Não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar a nota de empenho, quando
convocada dentro do prazo de validade da proposta ou da Ata de Registro de Preços;
14.1.2 Apresentar documentação falsa;
14.1.3 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
14.1.4 Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
14.1.5 Comportar-se de modo inidôneo;
14.1.6 Cometer fraude fiscal;
14.1.7 Fizer declaração falsa;
14.1.8 Ensejar o retardamento da execução do certame.
14.2 A Empresa/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem
anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de 10% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela
conduta da Empresa;
b) Impedimento de licitar e de contratar com a FUNASA/SUEST/GO e descredenciamento no
SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
14.2.1 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
14.3 Ocorrendo atraso na entrega, ou entrega em desacordo com as especificações, ou
inexecução parcial ou total da Ata de Registro de Preços, fica a adjudicatária sujeita às sanções
previstas nos Art. 87 da Lei 8.666/93 e Art. 7º da lei 10.520/2002, conforme se segue:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de mora de 0,05% (cinco centésimos por cento) ao dia de atraso calculado sobre o
valor total da Nota de Empenho, limitado a 30 dias;
c) Multa de 10% (dez por cento) após decorrido o prazo estipulado na letra “b” (30 dias de
atraso) calculado sobre o valor da Nota de empenho.
d) Multa compensatória equivalente ao valor integral do item não entregue pela rescisão
unilateral da FUNASA/SUEST/GO, nos casos previstos nos incisos I a XI do Art. 78 da
Lei nº. 8.666/93, cujo recolhimento deverá ser efetuado no prazo máximo de 05 (cinco)
dias úteis, contados da notificação feita pela FUNASA/SUEST/GO;
e) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a FUNASA/SUEST/GO, pelo prazo
de até dois anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que a Empresa ressarcir a FUNASA/SUEST/GO pelos prejuízos causados
14.5 As sanções previstas nas alíneas "b" do subitem 14.2 e “e” e “f” do subitem 14.3 poderão
também ser aplicadas às Empresas quando, em razão dos compromissos assumidos:
a) seu(s) representante(s) legal(is) tenha(m) sofrido condenação criminal definitiva por prática,
nesta condição, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, e
b) praticarem ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação, demonstrando não possuir
idoneidade de contratar com a Administração Pública.
14.5 O termo inicial para a incidência da multa estipulada na alínea “b” do subitem 14.3, será a
data fixada para o adimplemento, e o termo final, o 30º (trigésimo) dia de atraso.
Superintendência Estadual de Goiás
Comissão Permanente de Licitação
35
14.6 - O termo inicial e final para a incidência da multa estipulada na alínea “c” do subitem 14.3,
será o 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso;
14.7 As multas estabelecidas nas alíneas do subitem 14.3, com exceção da alínea “f” que será
decidida pelo Ministro da Saúde, são independentes entre si e serão decididas e aplicadas pela
Superintendente Estadual, não impedindo que a FUNASA/SUEST/GO rescinda unilateralmente
a Ata de Registro de Preços.
14.8 Não será aplicada multa, se comprovadamente, o atraso na entrega dos itens advir de caso
fortuito ou motivo de força maior.
14.9 A atuação da Empresa no cumprimento das obrigações assumidas será registrada no SICAF,
conforme determina o parágrafo 2º, do Art. 36 da Lei nº. 8.666/93.
14.10 O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal/Fatura ou de crédito existente na
FUNASA/SUEST/GO, em favor da Empresa vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja
superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
14.11 Em quaisquer dos casos previstos nas sanções administrativas será dado o direito ao
contraditório e a ampla defesa. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 A licitação será para Registro de preços podendo ser realizada na modalidade de Pregão, do
tipo menor preço, nos termos da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002.
15.2. Sistema de Registro de Preços –SRP, conjunto de procedimentos para registro formal de
preços para aquisições futuras ou de entregas parceladas;
15.3. Ata de Registro de Preços - documento vinculativo, obrigacional, com característica de
compromisso para futura aquisição, onde se registram os preços, fornecedores, órgãos
participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento
convocatório e propostas apresentadas;
15.4. Órgão Gerenciador - órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela
condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da
Ata de Registro de Preços dele decorrente;
15.5. Órgão Participante - órgão ou entidade que participa dos procedimentos iniciais do Sistema
de Registro de Preços e integra a Ata de Registro de Preços.
15.6. Há a possibilidade das demais Empresas participantes reduzirem seus preços ao valor da
proposta da Empresa mais bem classificada, respeitada a ordem de classificação, como forma de
criar um cadastro de reserva, para a hipótese de impossibilidade do cumprimento do avençado
por parte da vencedora.
15.7. O preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados em órgão
oficial da Administração e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de
Preços;
15.8. Quando das contratações decorrentes do registro de preços deverá ser respeitada a ordem
de classificação das empresas constantes da Ata;
15.9. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as aquisições que
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição
pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro à preferência de fornecimento em
igualdade de condições.
15.10 - As condições de habilitação/qualificação técnica:
15.10.1 A habilitação da licitante vencedora será verificada “via on-line” no SICAF, pelo
pregoeiro, após o encerramento da etapa de lances, devendo a licitante apresentar:
Superintendência Estadual de Goiás
Comissão Permanente de Licitação
36
15.10.2 Cumprir com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
15.10.3 Apresentar 1(um) ou mais atestado/declaração de capacidade técnica, em nome da
empresa, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter a empresa
fornecido ou estar fornecendo, itens pertinentes e compatíveis com o objeto deste Termo;
15.10.4 Os produtos similares deverão apresentar LAUDO TÉCNICO demonstrando rendimento
idêntico ao do produto original, aferido na forma do disposto nas normas ABNT NBR ISO/IEC
19752, para toner preto; NBR ISO/IEC 19798, para toner colorido; e NBR ISO/IEC 24711, para
cartucho preto e colorido.
16 - JUSTIFICATIVA
16.1 O presente Termo tem por finalidade repor o estoque do almoxarifado, com objetivo de
suprir o parque computacional da SUEST/GO, em atividades administrativas e técnicas,
atendendo as demandas dos diversos Setores e Divisões pelo período de 12 (doze) meses.
16.2 As quantidades dos cartuchos foram feitas com base no consumo do ano anterior e
estimativas do SEMIN, levando-se em conta a quantidade de impressoras disponibilizadas e em
uso na FUNASA/SUEST/GO.
16.3 A quantidade de cartuchos solicitadas será adquirida conforme forem se esgotando os itens
já existentes nos almoxarifados, de maneira que exista sempre pelo menos um pequeno estoque
para atender as necessidades imprevistas, não sendo estocada grande quantidade com o intuito de
não desperdiçar materiais que não são constantemente utilizados, tendo em vista o prazo de
validade dos suprimentos.
Goiânia-Go., 13 de maio de 2015
___________________________________ ____________________________________
GOIANIR NASCIMENTO SEGURADO CECÍLIA FERREIRA RODRIGUES Chefe do SOMAT Chefe da SALOG
APROVO O TERMO DE REFERENCIA e AUTORIZO LICITAÇÃO NA MODALIDADE
PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA E A CONTINUIDADE DOS DEMAIS
PROCEDIMENTOS REFERENTE A DIVULGAÇÃO DA IRP E DA LICITAÇÃO
02/06/2015
____________________________________
MÁRCIA FREIRE DANTAS COUTINHO
Superintendente Estadual da FUNASA em Goiás
Superintendência Estadual de Goiás
Comissão Permanente de Licitação
37
ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
RELATIVA AO PREGÃO ELETRONICO Nº 06/2015.
Ref. Processo nº 25160.001.007/2015-21
A Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, entidade vinculada ao Ministério da Saúde, criada pela
Lei nº 8.029 de 12.04.1990, com o Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 7.335/2010, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF sob o nº 26.989.350/0239-14, doravante, neste
ato, denominada FUNASA/SUEST-GO, representada pela Superintendente Estadual da FUNASA
em Goiás Sr.ª MÁRCIA FREIRE DANTAS COUTINHO, portadora da carteira de Identidade nº
3206677 – SSP/GO e do CPF nº 607.440.491-72, nomeada pela Portaria n.º 379 de 28/07/2011, da
Presidência da FUNASA, publicada no D.O.U de 29/07/2011 e portaria de delegação de
competência nº 674, de 11/12/95, publicada no D.O.U. em 21/12/95 nos termos do Decreto nº
7.892, de 23 de janeiro de 2013nos termos do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que
regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, Dec. nº 5.450,
de 31 de maio de 2005, publicado no D.O.U. de 1º de junho de 2005, a Lei 10.520/2002, de 16 de
julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002; das Instruções Normativas
SLTI/MPOG no 2, de 2010, e n°s 1 e 5, de 2012, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro
de 2006, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas no Edital, em face da classificação das
propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº /2015, RESOLVE registrar os preços para futuras
aquisições de suprimentos e insumos para as diversas impressoras em utilização na
FUNASA/SUEST-GO, licitadas por intermédio do Pregão Eletrônico nº /2015, com julgamento
tipo menor preço por item/grupo, oferecido pela proposta classificada no certame acima
mencionado, da seguinte EMPRESA: ............................................................... neste ato denominada
DETENTORA, com endereço, .................................................................................. , inscrita no
CNPJ/MF sob o número .............................................................., representada neste ato, por seu
representante legal Sr (a) ......................................., CPF nº ........................................ e RG nº
........................órgão expedidor ...................................... Para a execução desta Ata de Registro de
Preços, serão observadas as disposições expressas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui o objeto da presente Ata, Registro de Preço para eventual e futura
aquisição de suprimentos e insumos para as diversas impressoras em utilização na
FUNASA/SUEST-GO, com vista a suprir a demanda prevista para os exercícios de 2015/2016,
conforme especificações, descrição e quantidades constantes nesta Ata.
Subcláusula Primeira- O objeto desta Ata de Registro de Preços, será fornecido pela
DETENTORA, na forma e nas condições estabelecidas no Edital de Licitação Pregão nº
06/2015, e seus anexos, e na Proposta da DETENTORA classificada em primeiro lugar,
documentos estes que passam a fazer parte integrante deste Instrumento, independentemente de
sua transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO DO ITEM E DO PREÇO
O preço registrado nesta Ata de Registro de Preço conforme proposta apresentada
pela detentora .........................., totalizou um valor global estimado de R$ ................
(.......................), sendo os seguintes valores:
Superintendência Estadual de Goiás
Comissão Permanente de Licitação
38
Item Especificação dos insumos para as impressoras -
Quant. Valor
Unitário
Valor
Total
01 Cartucho de tinta, volume mínimo 10 ml, color para uso em Multifuncional
HP OFFICEJET J3680 - ref.:901 30 R$ R$
02 Cartucho de tinta, volume mínimo 10 ml, cor preta para uso em
Multifuncional HP OFFICEJET J3680 - ref.: 901 60 R$ R$
03 Cartucho de toner, cor amarela para uso na Impressora Laser color XEROX
PHASER 6280 - ref.: 106R01402 20 R$ R$
04 Cartucho de toner, cor Ciano para uso na Impressora Laser color XEROX
PHASER 6280 - ref.: 106R01400 20 R$ R$
05 Cartucho de toner, cor magenta para uso na Impressora Laser color XEROX
PHASER 6280 - ref.: 106R01401 20 R$ R$
06 Cartucho de toner, cor preta para uso na Impressora Laser color XEROX
PHASER 6280 - ref.: 106R01403 40 R$ R$
07 Cartucho de toner, cor amarela para uso na Multifuncional Laser color
SAMSUNG CLX-3170FN - ref.: Y409 20 R$ R$
08 Cartucho de toner, cor ciano para uso na Multifuncional Laser color
SAMSUNG CLX-3170FN - ref.: C409 20 R$ R$
09 Cartucho de toner, cor magenta para uso na Multifuncional Laser color
SAMSUNG CLX-3170FN - ref.: M409 20 R$ R$
10 Cartucho de toner, cor preta para uso na Multifuncional Laser color
SAMSUNG CLX-3170FN - ref.: K409 40 R$ R$
11 Cartucho de toner, cor preta para impressora Laser monocromática
LEXMARK T430 - ref.: 12A8425 06 R$ R$
12 Cartucho de toner, cor preta para impressora Laser monocromática HP
LASERJET P1606DN - ref.: CE278A 25 R$ R$
13 Cartucho de toner, cor preta para uso em Impressora Laser monocromática
SAMSUNG ML-2010 - ref.: ML2010D3 25 R$ R$
14 Cartucho de toner, cor preta para uso em Impressora Laser monocromática
SAMSUNG ML-2851ND. - ref.: ML2850B 90 R$ R$
15 Cartucho de toner, cor preta para uso em Impressora Laser monocromática
SAMSUNG ML-4551ND. - ref.: ML4551B 80 R$ R$
16 Cartucho de toner, cor preta para uso em Multifuncional Laser
monocromática XEROX WORKCENTRE 3220 - ref.: 106R01487 50 R$ R$
17 Cartucho de tinta, volume mínimo 7 ml, tricolor para uso em Multifuncional
HP OFFICEJET 6310 - ref.: 95 ou C8766WB 4 R$ R$
18 Cartucho de tinta, volume mínimo 7 ml, preto para uso em Multifuncional HP
OFFICEJET 6310 - ref.: 98 ou C9364WB 6 R$ R$
CLÁUSULA TERCEIRA - ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS
Referente aos cartuchos: Os produtos deverão ser para uso em equipamentos de
marcas e modelos citados, ser original ou similar compatível e ter o prazo de validade mínimo de
12(doze) meses, contado a partir da entrega do produto.
Subcláusula Primeira - Em cumprimento ao disposto na Portaria INMETRO nº 18, de 16 de
janeiro de 2004, os cartuchos deverão ter indicação quantitativa expressa na embalagem, em
unidades legais de volume, seus múltiplos e submúltiplos. Quando o cartucho contiver tintas de
cores diversas, a indicação do conteúdo nominal deverá expressar a totalidade do volume de
tintas.
Subcláusula Segunda - O item a ser ofertado deverá estar em sua embalagem original, ter sua
procedência, marca, fabricante, modelo, observada as especificações constantes deste Termo,
deverão ser informadas na proposta da detentora e mantidas inalteradas quando da formulação
Superintendência Estadual de Goiás
Comissão Permanente de Licitação
39
dos lances e posterior fornecimento, atendendo, sempre que possível, ao princípio da
padronização.
Subcláusula Terceira -Não serão aceitos itens que não atendam as especificações mínimas
constantes no Termo de Referência, em mau estado de conservação, de qualidade inferior,
quantidade inferior de ml, com a embalagem danificada ou com os lacres de segurança (para
aqueles produtos que houver) rompidos.
Subcláusula Quarta - A Detentora compromete-se, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar
da data da comunicação formal, a fazer a troca do material que não forem aceitos, sem qualquer
ônus à FUNASA.
Subcláusula Quinta - No caso de divergência entre a descrição do material no Comprasnet,
Nota de Empenho e Termo de Referência, prevalecerá a descrição desta Ata, uma vez que nem
sempre encontra o código do CATMAT com todos detalhes necessários.
Subcláusula Sexta - Preferencialmente, os produtos fornecidos pela Detentora deverão obedecer
aos critérios de sustentabilidade ambiental preconizados na Instrução Normativa/SLTI nº 1 de 19
de janeiro de 2010, Capítulo III, conforme abaixo:
I – que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico,
biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;
II – que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como
produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
III – que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual
adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a
garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e
IV – que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da
recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais
como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-
polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
A Fiscalização e acompanhamento da Ata se dará por um servidor previamente
designado pela Superintendente Estadual, nos exatos termos do artigo 67 da Lei 8.666/93
Subcláusula Primeira - A fiscalização será exercida no interesse da FUNASA/SUEST-GO, e
não exclui nem reduz a responsabilidade da Detentora, inclusive perante terceiros, por quaisquer
irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de
seus agentes prepostos;
Subcláusula Segunda Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto deverão ser
prontamente atendidas pela Detentora.
Subcláusula Terceira - A ação fiscalizadora será exercida de modo sistemático e permanente,
de maneira a fazer cumprir, rigorosamente os prazos, condições, qualificações, e especificações
previstas nesta Ata, aos quais, a Detentora, declara conhecer nos seus expressos termos.
CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA:
Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as
condições nela estabelecidas, e ainda o seguinte:
Superintendência Estadual de Goiás
Comissão Permanente de Licitação
40
a) Promover(em) o fornecimento do objeto, a partir da assinatura da ATA de Registro de
Preços, conforme as quantidades solicitadas nos Pedidos de Fornecimento, juntamente
com a Nota de Empenho, em conformidade com o especificado neste Termo de
Referencia, rigorosamente dentro do prazo e das especificações contratadas e do
quantitativo indicado, salvo motivo de caso fortuito ou de força maior, submetido à
consideração da FUNASA/SUEST-GO, sob pena da aplicação das sanções previstas
neste Termo.
b) Não transferir, total ou parcialmente, o objeto advindo da Ata de Registro de Preços;
c) Manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação;
d) Sujeitar–se a mais ampla fiscalização por parte desta FUNASA/SUEST-GO, prestando
todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações procedentes, caso
ocorram;
e) Comunicar a FUNASA/SUEST-GO os eventuais casos fortuitos ou de força maior,
dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os
documentos para a respectiva aprovação, em até 05 (cinco) dias consecutivos, a partir da
data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados;
f) Reduzir, a qualquer tempo, o preço registrado, se esse vier a ser ofertado em melhores
condições por fornecedores da Praça de Goiânia - GO, bem como repassar as
vantagens que estejam sendo oferecidos ao público em geral, durante a vigência desta
Ata de Registro de Preços.
g) Solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que
venha comprometer o fornecimento do objeto, decorrentes de caso fortuito ou de força
maior devidamente comprovados;
h) Fornecer toda a mão-de-obra necessária para transporte e entrega dos itens, impondo-lhes
rigoroso padrão de qualidade, segurança e eficiência;
i) Responsabilizar-se por todo e qualquer dano que cause à Administração, prepostos ou
terceiros, por ação, omissão, em decorrência do fornecimento do objeto;
j) Se a qualquer tempo após o recebimento do objeto, durante a sua utilização normal, a
FUNASA/SUEST-GO constatar discrepância com as especificações exigidas neste
Termo de Referência, deverá comunicar à DETENTORA e esta deverá, às suas próprias
expensas, tomar as devidas providências para sanar a irregularidade.
k) Assumir inteiramente a responsabilidade pela qualidade dos itens entregues;
l) Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas
decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou
prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações
judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei,
ligadas ao cumprimento do ajuste a ser firmado;
m) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na
legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem
vítimas os seus empregados quando do fornecimento do objeto ou em conexão com ele,
ainda que acontecido em dependência da FUNASA/SUEST-GO, inclusive por danos
causados a terceiros;
n) Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da
adjudicação deste processo licitatório;
o) A ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização pela FUNASA/SUEST-GO, não
eximirá a DETENTORA de total responsabilidade quanto à entrega do objeto.
Superintendência Estadual de Goiás
Comissão Permanente de Licitação
41
p) A DETENTORA obriga-se a atender todos os critérios de sustentabilidade ambiental
constantes da IN SLTI nº. 01 de 19/01/2010, no que couber, dando ênfase aqueles que
possuam relação com os itens objeto desta licitação;
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA FUNASA/SUEST-GO
Caberá a FUNASA/SUEST-GO, órgão gerenciador, a prática de todos os atos
de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, e ainda o que segue:
a) Consolidar todas as informações relativas à estimativa individual e total de consumo,
promovendo a adequação para atender aos requisitos de padronização e racionalização;
b) Promover todos os atos necessários à instrução processual para a realização do
procedimento licitatório pertinente, inclusive a documentação das justificativas nos casos
em que a restrição à competição for admissível por lei;
c) Realizar a necessária pesquisa de mercado com vistas à identificação dos valores a serem
licitados;
d) Confirmar junto aos órgãos participantes, caso houver, a sua concordância com o objeto a
ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos;
e) Realizar todo o procedimento licitatório, bem como os atos dele decorrentes, tais como a
assinatura da Ata e o encaminhamento de sua cópia aos demais órgãos participantes, caso
houver;
f) Gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que
solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração,
obedecendo à ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos
participantes da Ata;
g) Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a
aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
h) Realizar, quando necessário, prévia reunião com os fornecedores, visando informá-los
das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços e coordenar, com os órgãos
participantes, a qualificação mínima dos respectivos gestores indicados;
i) Proporcionar todas as facilidades para que a(s) DETENTORA(S) possa(m) desempenhar
a entrega do objeto, dentro das normas desta Atae da futura Ata de Registro de Preços;
j) Recusar os itens entregues em desacordo com o especificado;
k) Realizar o pagamento de acordo com as condições estabelecidas;
l) Designar servidor para acompanhar a execução e entrega do objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE ENTREGA E RECEBIMENTO
O objeto desta Ata deverá ser entregue no Setor de Material(SOMAT) da
FUNASA/SUEST-GO, situado na Rua 82, nº 179- 15 andar – Setor Sul, em Goiânia/GO,
telefone 62 3226-3059.
Subcláusula Primeira - O recebimento será efetivado nos seguintes termos:
a)- Provisoriamente - Para efeito de posterior verificação da conformidade do material/produto,
com as especificações constantes deste Termo;
b) - Definitivamente - Após ter sido examinado por servidor designado para fiscalização, quando
considerado em perfeitas condições de uso pela FUNASA/SUEST-GO.
Subcláusula Segunda- O prazo da entrega, contado a partir do recebimento da Nota de
Empenho deverá ser no máximo de 20 (vinte) dias declarados em dias corridos.
Superintendência Estadual de Goiás
Comissão Permanente de Licitação
42
Subcláusula Terceira - Caberá a FUNASA/SUEST-GO rejeitar no total ou em parte, o
material/produto entregue em desacordo com o objeto desta Ata.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
Não haverá recebimento fora do horário de expediente, (08:00 as 12:00 e das
14:00 as 17:30).
Subcláusula Primeira Os produtos recusados por inadequação de qualidade ou quantidade
deverão ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias.
Subcláusula Segunda Todos os itens, objeto deste Termo, deverão ser entregues devidamente
acondicionados, embalados em caixa de uso próprio, isopor ou similar para que venha garantir a
integridade dos mesmos, no que couber.
Subcláusula Terceira A conferência será feita no recebimento definitivo, caso haja diferença
entre o produto solicitado e o entregue (especificação, volume, validade, etc....) o mesmo será
devolvido e deverá ser substituído com ônus a Detentora.
Subcláusula Quarta Os itens solicitados só serão aceito pelo Setor de Recebimento da
FUNASA/SUEST-GO se estiverem com data de validade vigente, sendo a mínima de um ano;
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas necessárias para as futuras aquisições têm a natureza de material de
consumo, classificada como 339030, com diversos subitens, contudo, nos termos do parágrafo
2.º do Artigo 7º do Decreto 7.892 de 23 de janeiro de 2013, publicado no DOU de 24.01.2013,
não será necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida quando das
contratações futuras.
Subcláusula Única - As despesas necessárias para aquisições do objeto deste Termo, no que
tange aos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, está adequada com a Lei Orçamentária
anual, compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, art.16, incisos I e
II, § 2ºda Lei Complementar nº 101/2000.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO
O pagamento será feito através de ordem bancária na conta corrente da
Detentora no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado a partir da entrega do objeto e sua
consequente aprovação pela FUNASA/SUEST-GO, acompanhado da respectiva Nota
Fiscal/Fatura;
Subcláusula Primeira - Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a
DETENTORA deve fazer constar na Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasura e
legível o nome da FUNASA/SUEST-GO, CNPJ/MF 26.989.350/0239-14, informando os seus
dados bancários;
Subcláusula Segunda - Caso a Detentora seja optante pelo SISTEMA INTEGRADO DE
PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – SIMPLES, deverá apresentar anexada à Nota Fiscal a
Superintendência Estadual de Goiás
Comissão Permanente de Licitação
43
devida comprovação a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições conforme
legislação em vigor;
Subcláusula Terceira - Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a
liquidação da Detentora, aquela será devolvida à DETENTORA e o pagamento ficará pendente
até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Neste caso, o prazo para o pagamento
iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal isentando
esta Superintendência de Goiás de qualquer ônus.
Subcláusula Quarta - Ocorrendo a não aceitação pela fiscalização da FUNASA/SUEST-GO
dos itens faturados, o fato será de imediato comunicado à Detentora, para ratificação das causas
de seu indeferimento;
Subcláusula Quinta- Os pagamentos poderão ser sustados pela FUNASA/SUEST-GO, nos
seguintes casos:
a) não cumprimento das obrigações da Detentora para com terceiros, que possam, de
qualquer forma, prejudicar a FUNASA/SUEST-GO;
b) inadimplemento de obrigações da Detentora para com a FUNASA/SUEST-GO pelo
fornecimento;
c) erros ou vícios nas Faturas.
Subcláusula Sexta - Antes de efetuar cada pagamento será verificada a regularidade fiscal da
Detentora junto ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, mediante consulta
“On Line”, também será consultado a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, devendo a
mesma estar regular, cujo documento será anexado ao processo de pagamento
Subcláusula Sétima No caso de irregularidade da Detentora, será a mesma advertida por escrito
no sentido de que no prazo de 30 (trinta) dias regularize sua situação junto a tal sistema ou no
mesmo caso apresente sua defesa sob pena de rescisão da ATA, sem prejuízo da aplicação das
penalidades legais.
Subcláusula Oitava Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados
exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização
financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo
pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês,
ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas:
I = (TX/100)
365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
Subcláusula Nona - Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso,
os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da
autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de
apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu
causa;
Subcláusula Décima - Nenhum pagamento será efetuado à Detentora enquanto estiver pendente
de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tiver sido imposta em decorrência de
inadimplência contratual.
Subcláusula Décima Primeira - Não será efetuado nenhum pagamento antecipado;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA E FORMALIZAÇÃO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇO
Superintendência Estadual de Goiás
Comissão Permanente de Licitação
44
A Ata de Registro de Preços , vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados
da data de sua assinatura.
Subcláusula Primeira - Após homologado o resultado da Licitação, a Administração da
FUNASA/SUEST-GO convocará o primeiro fornecedor classificado, para assinatura da Ata de
Registro de Preço, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, informando o local, data e hora.
Subcláusula Segunda - O prazo de convocação do fornecedor poderá ser prorrogado, desde que
ocorra motivo justificado e aceito pela FUNASA/SUEST-GO.
Subcláusula Terceira - No caso de o primeiro fornecedor classificado, após convocado, não
comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preço, sem prejuízo das punições
previstas nesta Ata, a FUNASA/SUEST-GO, poderá, mantida a ordem de classificação, negociar
com EMPRESA seguinte antes de efetuar seu registro.
Subcláusula Quarta - A Ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas
condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.
Subcláusula Quinta A Nota de Empenho substituirá o Termo de Contrato, conforme o disposto
no art. 62, § 4º da Lei 8.666/93, sendo mantidos todos os direitos e obrigações estabelecidas no
termo de referência e nesta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇO
Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a
FUNASA/SUEST-GO, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que
couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/1993 e no Decreto nº 7.892, de 23
de janeiro de 2013.
Subcláusula Primeira - Os órgãos não participantes que interessarem em aderir à Ata de
Registro de Preços, deverão realizar a solicitação por meio de COMUNICA (via SIASG/SIAFI)
destinado à unidade/órgão gerenciador, ou ainda por meio de ofício e/ou documento oficial,
enviado via e-mail: ou para o fax (62) 3226-3048 ou para o endereço: Rua 82 nº 179 – Setor Sul,
Seção de Recursos Logísticos/FUNASA/SUEST/GO, Goiânia/GO, CEP: 74.083-010.
Subcláusula Segunda - Nas solicitações deverão constar as seguintes informações:
- Número da licitação;
- Número do item;
- Descrição resumida do item;
- Quantidade a ser aderida.
Subcláusula Terceira - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços,
observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento
decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da
ata, assumidas com a FUNASA/SUEST/GO.
Subcláusula Quarta - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não
poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do
instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para a
FUNASA/SUEST/GO.
Subcláusula Quinta - O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não
poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata para a
FUNASA/SUEST/GO, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
Superintendência Estadual de Goiás
Comissão Permanente de Licitação
45
Subcláusula Sexta - A FUNASA/SUEST/GO somente poderá autorizar adesão à Ata após a
primeira aquisição;
Subcláusula Sétima - Após a autorização da FUNASA/SUEST/GO, o órgão não participante
deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de
vigência da Ata.
Subcláusula Oitava - Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação,
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando
as ocorrências a FUNASA/SUEST/GO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO
PARTICIPANTE
O órgão participante será responsável pela manifestação de interesse em
participar do registro de preços, providenciando o encaminhamento ao órgão gerenciador de sua
estimativa de consumo, local de entrega e, quando couber, cronograma de contratação e
respectivas especificações ou Termo de Referência, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, adequado ao registro de preços do qual
pretende fazer parte, devendo ainda:
a) Garantir que os atos relativos a sua inclusão no registro de preços estejam formalizados e
aprovados pela autoridade competente;
b) Manifestar, junto ao órgão gerenciador, mediante a utilização da Intenção de Registro de
Preços, sua concordância com o objeto a ser licitado, antes da realização do procedimento
licitatório; e
c) Tomar conhecimento da Ata de Registros de Preços, inclusive de eventuais alterações, para o
correto cumprimento de suas disposições.
Subcláusula Única - Cabe ao Órgão Participante aplicar, garantida a ampla defesa e o
contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de
preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias
contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS
PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução
dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao
órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições
contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
Subcláusula Primeira - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no
mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para
negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
Subcláusula Segunda - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores
praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de
penalidade.
Subcláusula Terceira - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus
preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Superintendência Estadual de Goiás
Comissão Permanente de Licitação
46
Subcláusula Quarta - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o
fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e
comprovantes apresentados; e
II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
Subcláusula Quinta - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder
à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da
contratação mais vantajosa.
Subcláusula Sexta - O registro do fornecedor será cancelado quando:
I - descumprir as condições da ata de registro de preços;
II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles
praticados no mercado; ou
IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou
no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
Subcláusula Sétima - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV
do subitem 13.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório
e a ampla defesa.
Subcláusula Oitava - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato
superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata,
devidamente comprovados e justificados:
I - por razão de interesse público; ou
II - a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do
Decreto nº 3.555, de 2000 e do Decreto nº 5.450, de 2005, a DETENTORA que, no decorrer da
licitação:
a) Não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar a nota de empenho, quando convocada
dentro do prazo de validade da proposta ou da Ata de Registro de Preços;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
d) Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
e) Comportar-se de modo inidôneo;
f) Cometer fraude fiscal;
g) Fizer declaração falsa;
h) Ensejar o retardamento da execução do certame.
Subcláusula Primeira - A DETENTORA que cometer qualquer das infrações discriminadas no
subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes
sanções:
a) Multa de 10% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela
conduta da DETENTORA;
b) Impedimento de licitar e de contratar com a FUNASA/SUEST/GO e descredenciamento no
SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
Superintendência Estadual de Goiás
Comissão Permanente de Licitação
47
Subcláusula Segunda -A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as
demais sanções.
Subcláusula Terceira - Ocorrendo atraso na entrega, ou entrega em desacordo com as
especificações, ou inexecução parcial ou total da Ata de Registro de Preços, fica a adjudicatária
sujeita às sanções previstas nos Art. 87 da Lei 8.666/93 e Art. 7º da lei 10.520/2002, conforme se
segue:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de mora de 0,05% (cinco centésimos por cento) ao dia de atraso calculado sobre o valor
total da Nota de Empenho, limitado a 30 dias;
c) Multa de 10% (dez por cento) após decorrido o prazo estipulado na letra “b” (30 dias de
atraso) calculado sobre o valor da Nota de empenho.
d) Multa compensatória equivalente ao valor integral do item não entregue pela rescisão
unilateral da FUNASA/SUEST/GO, nos casos previstos nos incisos I a XI do Art. 78 da Lei nº.
8.666/93, cujo recolhimento deverá ser efetuado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis,
contados da notificação feita pela FUNASA/SUEST/GO;
e) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a FUNASA/SUEST/GO, pelo prazo de
até dois anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a
DETENTORA ressarcir a FUNASA/SUEST/GO pelos prejuízos causados
Subcláusula Quarta - As sanções previstas nas alíneas "b" do subitem 14.2 e “e” e “f” do
subitem da subcláusula terceira poderão também ser aplicadas às DETENTORAs quando, em
razão dos compromissos assumidos:
a) seu(s) representante(s) legal(is) tenha(m) sofrido condenação criminal definitiva por prática,
nesta condição, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, e
b) praticarem ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação, demonstrando não possuir
idoneidade de contratar com a Administração Pública.
Subcláusula Quinta - O termo inicial para a incidência da multa estipulada na alínea “b” da
subcláusula terceira, será a data fixada para o adimplemento, e o termo final, o 30º (trigésimo)
dia de atraso.
Subcláusula Sexta - O termo inicial e final para a incidência da multa estipulada na alínea “c”
da subcláusulaterceira, será o 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso;
Subcláusula Sétima - As multas estabelecidas nas alíneas da subclásula terceira, com exceção
da alínea “f” que será decidida pelo Ministro da Saúde, são independentes entre si e serão
decididas e aplicadas pela Superintendente Estadual, não impedindo que a FUNASA/SUEST/GO
rescinda unilateralmente a Ata de Registro de Preços.
Subcláusula Oitava - Não será aplicada multa, se comprovadamente, o atraso na entrega dos
itens advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
Subcláusula Nona A atuação da Detentora no cumprimento das obrigações assumidas será
registrada no SICAF, conforme determina o parágrafo 2º, do Art. 36 da Lei nº. 8.666/93.
Subcláusula Décima - O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal/Fatura ou de
crédito existente na FUNASA/SUEST/GO, em favor da Detentora, sendo que, caso o valor da
multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
Subcláusula Décima Primeira - Em quaisquer dos casos previstos nas sanções administrativas
será dado o direito ao contraditório e a ampla defesa. Da sanção aplicada caberá recurso, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
Superintendência Estadual de Goiás
Comissão Permanente de Licitação
48
A FUNASA encaminhará para publicação no DOU o extrato desta Ata de Registro
de Preços até o 5º dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, conforme determina o
Parágrafo Único do art. 61, da Lei n.º 8666/93, a qual deverá ocorrer no prazo máximo de 20
(vinte) dias a contar daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
Fica estabelecido que caso venha ocorrer algum fato não previsto neste
instrumento, os chamados casos omissos, estes serão resolvidos entre as partes, respeitado o
objeto da Ata de Registro de Preços, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em
especial a Lei no 8.666/93 e suas alterações, aplicando–lhe, quando for o caso, supletivamente, os
Princípios da Teoria Geral dos Contratos estabelecidos na Legislação Civil Brasileira e as
disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
As partes firmam este instrumento obrigando–se, por si e seus sucessores, ao fiel
cumprimento do que ora ficou ajustado, sendo competente para dirimir quaisquer questões desta
Ata de Registro de Preços o foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Estado de Goiás,
conforme determina o inciso I do art. 109 da Constituição Federal,
E, por estarem de acordo, lavrou–se este termo, em 03 (três) vias de igual teor e
forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes contratantes abaixo assinadas e arquivado na
SALOG/CORE-GO desta Fundação, conforme dispõe o artigo 60, da Lei nO 8.666/93.
Goiânia-Go, de de 2015
FUNASA: DETENTORA:
MÁRCIA FREIRE DANTAS COUTINHO
Superintendente Estadual da FUNASA em Goiás Representante Legal
TESTEMUNHAS:
01 -
CPF:
02:
CPF:
Superintendência Estadual de Goiás
Comissão Permanente de Licitação
49
ANEXO III –
Modelo de Declaração de Certificação de Tecnologia do País e Processo Produtivo Básico para
usufruto dos benefícios previstos no Decreto nº 7.174/2010.
(identificação completa do representante da licitante), como representante
devidamente constituído de (identificação completa da licitante ou do consórcio), doravante
denominado (licitante/consórcio), para fins do disposto no item (completar) do edital (completar
com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal
Brasileiro, que:
Possui a Certificação de Tecnologia Desenvolvida no País, nos termos da Lei
8.248, de 23 de outubro de 1991, do Decreto 5.906, de 26 de setembro de 2006, ou do Decreto
6.008, de 29 de dezembro de 2006;
OU
Possui a Certificação de Processo Produtivo Básico, nos termos da Lei 8.248, de
23 de outubro de 1991, do Decreto 5.906, de 26 de setembro de 2006, ou do Decreto 6.008, de
29 de dezembro de 2006; Ainda, afirma que está plenamente ciente do teor e da extensão desta
Declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
___________, em ______ de _________________ de 20___
_____________________________________________
assinatura
(representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa)