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SUMÁRIO
Calendário Eleitoral
Condições de Elegibilidade
Convenção Partidária Municipal
Dos convencionais com direito a voto
Convenção Partidária Presencial
Convenção Partidária Virtual
Convocação Edital
Coligação para Eleições Majoritárias
Identificação numérica dos candidatos
Nome de urna
Pedido de registro de candidatura
Acesso ao sistema de candidatos – CANDEx
CNPJ do candidato
Conta bancária
Documentos a serem apresentados pelo candidato
Livro-ata e lavratura da ata e da lista de presença
Registro de presença e assinatura dos convencionais
Número de vagas para registro de chapa
Quantidade de candidatos a serem registrados
Modelo de ata
Modelo de edital de convenção presencial
Modelo de edital de convenção virtual
Links importantes: Resoluções que disciplinam as eleições 2020, além do Estatuto do
PSD, Curso de Formação Política do PSD, Cartilha informativa do PSD, a Resolução nº
89 do PSD NACIONAL, bem como a Resolução 23.623/20
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ELEIÇÕES MUNICIPAIS PSD
CALENDÁRIO ELEITORAL
CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
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CONVENÇÃO PARTIDÁRIA MUNICIPAL
Trata-se da reunião dos filiados do PSD para deliberação de assuntos de interesse da
agremiação, podendo ocorrer de forma presencial ou virtual, obrigatoriamente entre os dias
31 de agosto e 16 de setembro de 2020.
Para realização de Convenção, o partido municipal precisa ter Comissão Provisória Municipal
ou Diretório Municipal devidamente anotado e vigente no TRE-MG. Cada direção municipal
organiza a Convenção em seu município.
Durante a Convenção serão tratados: a escolha dos candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito nas
eleições majoritárias e de candidatos a Vereador nas eleições proporcionais, se vai haver
coligação na eleição majoritária e sorteio dos números com que cada candidato ao cargo de
vereador irá concorrer, caso necessário.
DOS CONVENCIONAIS COM DIREITO A VOTO
Para a escolha de candidatos e outras deliberações previstas terão direito ao voto durante a
convenção partidária:
Os membros do respectivo PSD municipal;
Os deputados Estaduais, Federais e Senadores com domicílio local (título de eleitor no
município);
Os vereadores.
O quórum qualificado para deliberar nas Convenções é representado por pelo menos 20% da
soma dos convencionais acima.
É proibido o voto por procuração. É permitido o voto cumulativo, no caso do convencional
credenciado por mais de um título. Entenda-se por voto cumulativo aquele dado por um
mesmo convencional credenciado por mais de um título, a saber: exemplo: Vereador e
Membro do PSD local.
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O voto cumulativo não conta para efeito de obtenção do quórum.
Representantes do PSD mulher, do PSD Jovem e demais movimentos não votam na convenção.
CONVENÇÃO PARTIDÁRIA PRESENCIAL
No caso da realização da Convenção presencial é possível que o ato seja realizado em espaço
particular ou em prédio público, podendo este ser utilizado gratuitamente, desde que se faça
a comunicação ao responsável pelo local com antecedência mínima de 1 (uma) semana,
responsabilizando-se por quaisquer danos causados em decorrência de sua realização. Na
hipótese de Convenção Presencial, deverá ser observado:
As leis e as regras sanitárias;
Comunicar por escrito ao responsável pelo local, com antecedência mínima de 1
(uma) semana, a intenção de ali realizar a convenção municipal (art. 6º, § 2º, inciso I,
da Resolução TSE nº 23.609/2019);
Providenciar a realização de vistoria, às suas expensas, acompanhada por
representante do partido político e pelo responsável pelo prédio público (art. 6º, § 2º,
inciso II, da Resolução TSE nº 23.609/2019);
Respeitar a ordem de protocolo das comunicações, na hipótese de coincidência de
datas de pedidos de outros partidos políticos (art. 6º, § 2º, inciso III, da Resolução TSE
nº 23.609/2019).
CONVENÇÃO VIRTUAL (NOVIDADE DE 2020 DEVIDO À PANDEMIA)
A Justiça Eleitoral confirmou a possibilidade de os partidos políticos realizarem convenções
partidárias por meio virtual para a escolha dos candidatos que disputarão as Eleições 2020.
Aos partidos, é assegurada autonomia para utilização das ferramentas tecnológicas que
entenderem mais adequadas para a realização das convenções (parágrafo único, do art. 1º, da
Resolução TSE nº 23.623/2020).
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O PSD Minas realizou, em junho, reunião com os presidentes dos PSD municipais para tratar de
temas gerais inerentes ao partido e às eleições. A ferramenta utilizada foi o Google Meet, a
qual sugerimos a utilização caso seja escolhida a forma virtual para realização da reunião.
Outra ferramenta que tem sido muito utilizada pelo meio é o Zoom, mas fica a critério de cada
agremiação municipal.
CONVOCAÇÃO – EDITAL
A convocação da Convenção do PSD é feita e presidida pelo Presidente da sigla no município e
realizada por meio de EDITAL. (Modelos de edital de convocação para Convenção Presencial e
Virtual ao final da cartilha)
De acordo com o estatuto do PSD, o Edital deverá ser publicado em jornal de circulação local
ou outro meio eficaz, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (art. 20, estatuto partidário).
Entende-se por meio eficaz a simples comunicação/dar ciência do edital ao convencional que
têm direito a voto. Caso não desejarem fazer a publicação do edital, sugerimos utilizar o
whatsapp, e-mail ou outro meio que possibilite, caso necessário, o registro de que o filiado foi
comunicado para a convenção.
Obs.: Havendo quórum qualificado, que é de 20% dos convencionais, a falta da publicação do
Edital não invalidará a Convenção.
COLIGAÇÃO PARA ELEIÇÕES MAJORITÁRIAS
NOVIDADE - Os partidos poderão formar coligações apenas para as eleições majoritárias,
isto é, para os cargos de Prefeito e Vice-prefeito (art. 4º da Resolução nº 23.609/2019/TSE). A
coligação terá denominação própria, que poderá ser a união das siglas dos partidos que a
compõem.
Obs. Atentar para a Resolução 89 do PSD NACIONAL no que se refere a obrigatoriedade de
lançar candidatos majoritários. (Link para Resolução ao final da Cartilha)
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IDENTIFICAÇÃO NUMÉRICA DOS CANDIDATOS
VEREADORES:
Cada candidato poderá indicar o número de preferência, que inicia com o número
identificador do partido, neste caso 55, e é completado por outros três números, exemplo:
55.123. Caso mais de um candidato deseje o mesmo número, não havendo consenso, nas
convenções partidárias serão sorteados os números que os candidatos usarão em suas
campanhas. Lembrando que os candidatos que já concorreram com o número terão
preferência na sua utilização.
PREFEITO E VICE
O candidato ao cargo de Prefeito, e seu vice, concorrerão com o número identificador do
partido, ou seja, 55.
NOME DE URNA
Para concorrer o candidato indicará uma opção de nome (máximo de 30 caracteres) que pode
ser o prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual é mais
conhecido, desde que não gere dúvida quanto a sua identidade, não atente contra o pudor e
não seja ridículo.
Obs. Não é permitido utilizar na composição do nome expressão ou sigla pertencentes a
qualquer órgão da administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, por
exemplo: Zé do Detran, João do TRE, Maria da COPASA, do INSS, do CORREIO, etc.
PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA
O pedido de registro de candidato deverá ser feito por meio do CANDex, que é o sistema de
candidatura que deverá ser utilizado pelo partido para realizar o pedido de registro de seus
candidatos. Após escolha em Convenção, os candidatos deverão entregar os documentos
necessários ao pedido de registro (vide abaixo).
IMPORTANTE: Os pré-candidatos já devem desde já preparar esta documentação.
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Os pedidos de registro de candidato devem ser entregues pelos PARTIDOS até às 23h59 do dia
25/09/2020 – mediante transmissão pela internet do arquivo completo gerado pelo CANDex,
contendo o DRAP e os RRCs, acompanhados de toda a documentação que instrui o pedido de
registro do partido que concorre isoladamente, da coligação (somente nas eleições
majoritárias) e dos candidatos; ou até às 19h do dia 26/09/2020 – mediante entrega em
mídia (preferencialmente pen drive) diretamente no Cartório Eleitoral.
ACESSO AO SISTEMA DE CANDIDATURAS – CANDEx
O CANDex deve ser usado por meio de chave de acesso obtida pelos partidos no
Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP);
http://www.tse.jus.br/partidos/partidos-politicos/informacoes-partidarias/modulo-
consulta-sgip3
Será implementada pelo TSE, funcionalidade do SGIP que permitirá ao órgão
partidário municipal a obtenção da chave de acesso ao CANDex;
O CANDex estará disponível, no sítio eletrônico do TRE-MG: www.tre-mg.jus.br cuja
liberação está prevista para o dia 20 de agosto.
OS PEDIDOS DE REGISTRO DE CANDIDATURA SERÃO COMPOSTOS PELOS SEGUINTES
FORMULÁRIOS GERADOS PELO CANDEX:
DRAP – Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – documento do partido ou da
coligação;
RRC – Requerimento de Registro de Candidatura – documento de cada um dos candidatos.
Para cada candidato haverá um RRC.
Deverá ser preenchido um formulário DRAP para cada cargo pleiteado: Um DRAP para
majoritária e um DRAP para proporcional.
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No caso do partido que concorre isolado, o formulário DRAP será assinado pelo presidente
do PSD municipal ou por delegado registrado no Sistema de Gerenciamento de Informações
Partidárias (SGIP).
No caso de coligação o DRAP pode ser assinado pelo Representante da Coligação indicado na
ata da convenção, pelos presidentes dos partidos coligados ou por seus delegados. (artigo 21
da Resolução nº 23.609/2019/TSE).
NOVIDADE - Os pedidos de registro de candidaturas serão autuados pelo Sistema Processo
Judicial Eletrônico PJe do 1º grau (somente advogado), na classe Registro de Candidatura
(RCand), que fará a busca do número do CNPJ do Partido no município, para autuar o processo
de forma automática. A falta da anotação no SGIP do CNPJ poderá causar atrasos na autuação
do processo no PJE. (art. 31 da Resolução nº 23.609/2019/TSE).
CNPJ DO CANDIDATO
Uma vez recebidos os pedidos de registro, o Cartório Eleitoral validará os dados e
encaminhará à Receita Federal para fornecimento, em até 3 (três) dias úteis, do número de
registro no CNPJ para o candidato. Não é necessário o partido ou candidato fazer a solicitação
junto à receita.
IMPORTANTE: é necessário preencher corretamente todos os dados do RRC – Requerimento
de Registro de Candidatura, pois erros, inclusive de CEP, impedem a liberação do CNPJ pela
receita. Confira minunciosamente todos os dados.
CONTA BANCÁRIA:
É obrigatória para os partidos políticos e os candidatos a abertura de conta bancária
específica de eleição, na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição
financeira reconhecida pelo Banco Central e que a instituição escolhida envie a Justiça Eleitoral
os extratos das contas do candidato. A abertura da conta é obrigatória, ainda que não ocorra
arrecadação e/ou movimentação de recursos financeiros.
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Esta conta bancária do candidato se refere às doações de pessoas físicas, inclusive doação do
próprio candidato. Para abertura é necessário, além dos documentos pessoais apresentar:
Certidão de composição partidária; Requerimento de abertura de conta (RAC) estará
disponível site TRE/MG e Comprovante de CNPJ.
Os partidos políticos e os candidatos devem abrir conta bancária distinta e específica para o
eventual recebimento e a utilização de recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento
de Campanha FUNDO ELEITORAL. Devem abrir esta conta somente na hipótese de
recebimento dessa natureza.
PRAZO DA ABERTURA DE CONTA:
- pelo candidato, no prazo de 10 (dez) dias contados da concessão do CNPJ;
- pelos partidos até o dia 26 de setembro de 2020.
DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELOS CANDIDATOS
O formulário RRC deverá ser apresentado junto aos documentos digitalizados e anexados ao
CANDex:
Requerimento de Registro de Candidatura – RRC, devidamente preenchido;
Relação atual de bens, preenchida no Sistema CANDex;
Fotografia recente;
Dimensões: 161 x 225 pixels (l x a), sem moldura
Profundidade de cor: 24bpp
Preferencialmente colorida, com cor de fundo uniforme
Características: frontal (busto), com trajes adequados para fotografia oficial.
Certidões criminais para fins eleitorais:
- da Justiça Federal de 1º e 2º graus da circunscrição do candidato (do domicílio eleitoral);
- da Justiça Estadual de 1º e 2º graus da circunscrição do candidato;
- de Tribunais competentes, quando o candidato gozar de foro privilegiado por prerrogativa de
função. Ex: Deputado federal: certidão do STF;
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- da Câmara Municipal (não rejeição de contas): se é ou já foi prefeito.
IMPORTANTE - Quando a certidão for positiva, deverá ser apresentada certidão de objeto e
pé atualizada de cada um dos processos indicados, bem como das certidões de execuções
criminais.
Prova de alfabetização: Comprovante de escolaridade ou declaração próprio punho na
presença do servidor do cartório;
Prova de desincompatibilização, quando for o caso;
Cópia do documento oficial de identificação;
No caso de candidato a prefeito, as propostas defendidas – Plano de Governo;
Certificado de conclusão de curso de Formação Política do PSD.
LIVRO-ATA E LAVRATURA DA ATA E DA LISTA DE PRESENÇA:
O CANDex - Sistema de Candidaturas funcionará como livro-ata, registrando-se
diretamente nesse sistema as informações relativas à ata e à lista dos presentes à
convenção para as Eleições 2020 (art. 3º da Resolução TSE nº 23.623/2020); A ata
da convenção e a lista dos nomes dos presentes serão digitadas no CANDex;
A rubrica da Justiça Eleitoral no livro-ata será suprida pelas verificações de
segurança do sistema, que o torna capaz de reconhecer a autenticidade de
quaisquer dados digitados no CANDex e o usuário que os transmitiu (art. 4º da
Resolução TSE nº 23.623/2020);
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No caso de opção por realização de convenção no formato presencial, observadas
as leis e as regras sanitárias, o partido que não dispuser do livro-ata aberto e
rubricado pela Justiça Eleitoral, observará, quanto à lavratura da ata e da lista de
presença, o disposto nos itens acima (art. 7º, § 1º da Resolução TSE nº
23.623/2020);
A ata da convenção municipal virtual e a lista de presença, a critério do partido
político, poderão ser lavradas em livro-ata, já existente, aberto e rubricado pela
Justiça Eleitoral (art. 7º, § 2º, da Resolução TSE nº 23.623/2020), devendo
observar, posteriormente, a necessidade da ata da convenção e a lista de nomes
dos presentes serem digitadas no CANDex.
IMPORTANTE:
Consideradas as restrições de ordem sanitária decorrentes da pandeia da COVID 19, a partir de
02/07/2020, data da publicação da Resolução TSE 23.623/2020, está suspensa a abertura de
novos livros físicos para as Eleições 2020 (art. 7º, da Resolução TSE nº 23.623/2020).
Modelo de Ata de Convenção ao final da cartilha.
REGISTRO DA PRESENÇA E ASSINATURA DOS CONVENCIONAIS
A presença à convenção municipal poderá ser registrada das seguintes formas (art. 5º,
inciso I a IV, da Resolução TSE nº 23.623/2020):
Assinatura eletrônica, nas modalidades simples, avançada e qualificada, na forma do
art. 2º da MP nº 983/2020; ou
Registro de áudio e vídeo, a partir de ferramenta tecnológica que permita comprovar
a ciência dos convencionais acerca das deliberações; ou
Qualquer outro mecanismo ou aplicação que permita de forma inequívoca a efetiva
identificação dos presentes e sua anuência com o conteúdo da ata; ou
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Coleta presencial de assinaturas por representante designado pelo partido,
observando-se as leis e regras sanitárias previstas na localidade.
IMPORTANTE:
Até o dia seguinte ao da realização da convenção, o arquivo da ata deverá ser transmitido via
internet pelo próprio Sistema CANDex, ou na impossibilidade, ser gravado em mídia e
entregue no cartório eleitoral (art. 6º § 5º da Resolução nº 23.609/2019/TSE).
NÚMERO DE VAGAS PARA REGISTRO DE CHAPA
Cada partido poderá lançar até 150% do número de vagas existentes na Câmara Municipal. No
cálculo do número de lugares, será desprezada a fração, se inferior a 0,5 (meio) e igualada a 1
(um), se igual ou superior.
QUANTIDADE DE CANDIDATOS A SEREM REGISTRADOS
É importante ressaltar a obrigatoriedade do preenchimento dos percentuais para a
candidatura de cada sexo. No momento do pedido de registro de candidatura, os partidos
devem se atentar para a reserva de gênero, sob pena de indeferimento de toda a chapa. Será
necessário garantir vagas para cada sexo dentro dos percentuais de, no mínimo, 30% e de, no
máximo, de 70%.
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MODELO DE ATA DA CONVENÇÃO
ATA DA CONVENÇÃO - ELEIÇÃO 2020
LISTA DA PRESENÇA E ATA DA CONVENÇÃO
Lista de presença da Convenção Municipal do Partido Social Democrático – PSD 55 do
Município de ________________/MG.
1...................................................... / ...............................................
[nome e vide Art. 5º, I, II. III, IV, da Resolução 23.623/2020]
2...................................................... / ...............................................
[nome e vide Art. 5º, I, II. III, IV, da Resolução 23.623/2020]
3...................................................... / ................................................
[nome e vide Art. 5º, I, II. III, IV, da Resolução 23.623/2020]
4...................................................... / ................................................
[nome e vide Art. 5º, I, II. III, IV, da Resolução 23.623/2020]
5...................................................... / ................................................
[nome e vide Art. 5º, I, II. III, IV, da Resolução 23.623/2020]
(...)
Aos _____ (________________) dias do mês de ___________ do ano de dois mil e vinte,
nesta cidade de __________ às ________ horas, (i) na Rua
__________________________nº______, (endereço) ou (ii) de forma virtual pelo
acesso .... sob a presidência do(a) _________________________(nome e qualificação
completa com os dados do Presidente )__________________, Presidente do órgão municipal
partidário e com a presença dos convencionais, cujas assinaturas antecedem a presente Ata,
realizou-se a Convenção Municipal do Partido Social Democrático – PSD 55 do município de
_______________________/MG para a escolha dos candidatos que concorrerão às eleições
municipais majoritárias e/ou proporcionais, definições se serão realizadas coligações para as
eleições majoritárias, definição dos números com que concorrerão os candidatos a
vereadores, assim como outros assuntos de interesses partidário, conforme Edital.
Declarados abertos os trabalhos o Presidente saudou a todos os convencionais e convidou o
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Secretário Geral do PSD para secretariar a reunião. Assim, observado o quórum estatutário,
o Presidente explicou que de acordo com a lei eleitoral, o Partido poderá indicar até
_________de vagas a candidatos à Câmara de Vereadores, sendo que deverá preencher
proporcionalmente essas vagas com o mínimo de 30% e o máximo de 70% para cada sexo,
das candidaturas que efetivamente lançar. Sendo assim, foi deliberado e aprovado por
unanimidade pelos convencionais que o partido irá participar da eleição majoritária
concorrendo ao cargo de prefeito e vice-prefeito na forma coligada com os partidos ...... ,
...... , ........ , . Tendo a coligação o nome de ............................, sendo o representante legal
o Sr. ................................................, sendo o candidato ao cargo de
prefeito.............................filiado ao partido.........e vice- prefeito........................, filiado ao
Partido...................... Foi, ainda, deliberado e aprovado, por unanimidade, que o partido irá
participar da eleição proporcional ao cargo de vereador com a seguinte lista de candidatos:
(Nome completo), (feminino ou masculino), CPF......................, Inscrição Eleitoral (título
eleitor) nº........................nome para urna: .................................., sendo-lhe atribuído o nº
de urna .............
(Repetir para cada um dos candidatos ao cargo de vereador)
O Presidente parabenizou os escolhidos em convenção e informou que os limites de gastos
de campanha serão aqueles definidos na legislação eleitoral, ficando autorizado, pelos
convencionais presentes que o Presidente do Partido poderá proceder à substituição e
preenchimento de vagas remanescentes da eleição proporcional, bem como a inclusão,
exclusão e alteração na coligação majoritária, enfim promover todos os ajustes necessários,
sem necessidade de realização de novas convenções, desde que respeitadas o Estatuto e as
diretrizes do Órgão Nacional do Partido. Ainda, o Secretário dos trabalhos lembrou a todos
para providenciarem a documentação necessária para o referido registro. Em ato contínuo,
o presidente determinou a leitura da presente ata, estando todos de acordo, determinado
que esta ata e sua lista de presença fossem digitadas no Sistema Candex e o arquivo gerado
transmitido ao TSE até a data de amanhã. Nada mais havendo a tratar, encerraram-se os
trabalhos, sendo esta ata assinada por mim, secretário e pelo Presidente, servindo a lista de
presença como comprovação da anuência de todos.
___________________ ____________________
Presidente Secretário
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MODELO DE EDITAL DE CONVENÇÃO PRESENCIAL
EDITAL
CONVENÇÃO PRESENCIAL
O Partido Social Democrático – PSD de _____________ (nome município) / MG, através de seu
Presidente, convoca todos os seus convencionais, com fundamento nos Artigos 16, 20, e 45 de
seu Estatuto e com base nas Resoluções - TSE nº 23.623/20 e 23.609/19 para participarem da
Convenção a realizar-se às ______(horário) no dia _____/______/2020, na rua (endereço),
para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia:
a) Escolha dos candidatos que concorrerão às eleições municipais majoritárias e/ou
proporcionais a serem realizadas no próximo dia 15 (quinze) de novembro de 2020;
b) Definições se serão realizadas coligações para as eleições majoritárias;
c) Definição dos números com que concorrerão os candidatos;
d) outros assuntos de interesses partidário.
Cidade, _______ de __________ de 2020.
_______________________________________
Partido Social Democrático – PSD de (nome município)/MG
MODELO DE EDITAL DE CONVENÇÃO VIRTUAL
EDITAL
CONVENÇÃO VIRTUAL
O Partido Social Democrático – PSD de _____________ (nome município)/MG, através de seu
Presidente, convoca todos os seus convencionais, com fundamento nos Artigos 16, 20, e 45
de seu Estatuto e com base nas Resoluções - TSE nº 23.623/20 e 23.609/19 para participarem
da Convenção a realizar-se às ______(horário) no dia _____/______/2020.
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A forma de acesso será feita _______________________ para deliberar sobre a seguinte
Ordem do Dia:
a) Escolha dos candidatos que concorrerão às eleições municipais majoritárias e/ou
proporcionais a serem realizadas no próximo dia 15 (quinze) de novembro de 2020;
b) Definições se serão realizadas coligações para as eleições majoritárias;
c) Definição dos números com que concorrerão os candidatos;
d) outros assuntos de interesses partidário.
Cidade, _______ de ___________ de 2020.
_____________________________________
Partido Social Democrático – PSD de (nome município)/MG
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