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Jaboticabal, 17 de setembro de 2010 1 ANO II - Nº 56 - SEXTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2010 Esta edição contém 16 páginas Sumário Município de Jaboticabal - Poder Executivo - Prefeito José Carlos Hori PODER EXECUTIVO DECRETOS Poder Executivo DECRETOS: nº 5488 – Concede aposentadoria a servidor público ....................................... 01 nº 5490 – Regulamenta o art. 66 da Lei nº 3972 ............................................... 01 nº 5491 – Regulamenta o pagamento do auxílio transporte .............................. 02 nº5492 – Declara de utilidade pública a fim de ser desapropriado por via judicial ou amigável um imóvel ..................................................................................... 02 nº 5498 - Regulamenta o Sistema de Avaliação de Desempenho para os institutos de Progressão e Promoção e a Avaliação de Estágio Probatório .......................02 PORTARIAS: Resumo de portarias (agosto) .......................................................................... 08 EXTRATOS DE CONTRATOS E CONVÊNIOS: Extratos de contratos ...................................................................................... 10 RESUMO DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação .................................................................................... 10 Ratificação do Ato ........................................................................................... 10 SEPREM: Resolução nº 08 .............................................................................................. 10 FESTEJOS DO 182º ANIVERSÁRIO DE JABOTICABAL Comissão Organizadora (Resumo / Festa do Quitute) .................................... 10 DECRETO N° 5.488, DE 06 DE SETEMBRO DE 2.010 (Concede Aposentadoria à ZENAIDE APARECIDA DE SOUZA) JOSÉ CARLOS HORI, Prefeito Municipal de Jabotica- bal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A : Art. 1º - Fica aposentada, a partir de 01 de setembro de 2.010, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e no artigo 42 da Lei Municipal nº 3.411/2005, com proventos integrais, e de acor- do com documentação cons- tante de sua pasta funcional, ZENAIDE APARECIDA DE SOUZA, funcionária da Prefei- tura Municipal de Jaboticabal, no cargo de Auxiliar de Enfer- magem, Nível V-I, Referência 4509. Art. 2º - As despesas com a execução do presente De- creto correrão por conta de verba própria, consignada no orçamento do Serviço de Pre- vidência, Saúde e Assistência Municipal - SEPREM. Art. 3º - Este Decreto en- tra em vigor a partir de 01 de setembro de 2.010, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ja- boticabal, aos 06 de setembro de 2.010. JOSÉ CARLOS HORI Prefeito Municipal ADEMILSON APARECIDO SERVIDONE Secretário de Administração Registrado e publicado no Setor de Secretaria Geral, aos 06 de setembro de 2.010. IVANA MARIA MARQUES QUINTINO Agente Administrativo DECRETO Nº 5.490, DE 06 DE SETEMBRO DE 2.010 (Regulamenta o art. 66 da Lei nº 3.972, de 15 de dezembro de 2.009, que trata da grati- ficação de exercício fora da sede do Município) JOSÉ CARLOS HORI, Prefeito Municipal de Jaboticabal, Estado de São Paulo, usando de suas atribui- ções legais, D E C R ET A : Art. 1º - O docente que exercer suas atividades em unidade ou estabelecimen- to da rede municipal de edu- cação e ensino situada fora da sede do Município fará jus a uma gratificação mensal, no percentual de 20%, a ser cal- culada sobre o nível de sua re- ferência do enquadramento de seu vencimento, na seguinte conformidade: I – 20% calculados com base na jornada integral de trabalho, para o docente que exercer a totalidade de sua jornada em unidade ou es- tabelecimento situado fora da sede do Município. II – 20% calculados com base na jornada de traba- lho efetivamente cumprida na unidade ou estabelecimento situado fora da sede do Mu- nicípio, para os docentes que não cumprirem a totalidade de sua jornada de trabalho nes- ses locais. Art. 2º - A gratificação será paga em parcela destaca- da e não se incorpora em mo- mento algum ao salário. Art. 3º - Não fará jus à gratificação o docente que, embora exercendo suas ativi- dades, resida nas proximida- des dessa unidade ou estabe- lecimento. Art. 4º - A gratificação será devida ao docente en- quanto estiver exercendo suas atividades nessa unidade ou estabelecimento, perdendo o direito à sua percepção mes- mo na hipótese de afastamen- to, licenças e ausências de qualquer natureza, sendo que a mesma não se incorporará ao salário em nenhuma hipó- tese. Art. 5º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao início do ano letivo. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Jaboticabal, aos 06 de se- tembro de 2.010. JOSÉ CARLOS HORI Prefeito Municipal

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Jaboticabal, 17 de setembro de 2010 1

ANO II - Nº 56 - SEXTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2010

Esta edição contém 16 páginas

Sumário

Município de Jaboticabal - Poder Executivo - Prefeito José Carlos Hori

PODEREXECUTIVO

DECRETOS

Poder Executivo

DECRETOS:nº 5488 – Concede aposentadoria a servidor público ....................................... 01nº 5490 – Regulamenta o art. 66 da Lei nº 3972 ............................................... 01nº 5491 – Regulamenta o pagamento do auxílio transporte .............................. 02nº5492 – Declara de utilidade pública a fim de ser desapropriado por via judicial ou amigável um imóvel ..................................................................................... 02nº 5498 - Regulamenta o Sistema de Avaliação de Desempenho para os institutos de Progressão e Promoção e a Avaliação de Estágio Probatório .......................02

PORTARIAS:Resumo de portarias (agosto) .......................................................................... 08

EXTRATOS DE CONTRATOS E CONVÊNIOS:Extratos de contratos ...................................................................................... 10

RESUMO DE LICITAÇÃO:Dispensa de Licitação .................................................................................... 10Ratificação do Ato ........................................................................................... 10

SEPREM:Resolução nº 08 .............................................................................................. 10

FESTEJOS DO 182º ANIVERSÁRIO DE JABOTICABALComissão Organizadora (Resumo / Festa do Quitute) .................................... 10

DECRETO N° 5.488, DE 06 DE SETEMBRO

DE 2.010

(Concede Aposentadoria à ZENAIDE APARECIDA DE

SOUZA)

JOSÉ CARLOS HORI, Prefeito Municipal de Jabotica-bal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica aposentada, a partir de 01 de setembro de 2.010, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e no artigo 42 da Lei Municipal nº 3.411/2005, com proventos integrais, e de acor-do com documentação cons-

tante de sua pasta funcional, ZENAIDE APARECIDA DE SOUZA, funcionária da Prefei-tura Municipal de Jaboticabal, no cargo de Auxiliar de Enfer-magem, Nível V-I, Referência 4509.

Art. 2º - As despesas com a execução do presente De-creto correrão por conta de verba própria, consignada no orçamento do Serviço de Pre-vidência, Saúde e Assistência Municipal - SEPREM.

Art. 3º - Este Decreto en-tra em vigor a partir de 01 de setembro de 2.010, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ja-boticabal, aos 06 de setembro de 2.010.

JOSÉ CARLOS HORIPrefeito Municipal

ADEMILSON APARECIDO SERVIDONE

Secretário de Administração

Registrado e publicado no Setor de Secretaria Geral, aos

06 de setembro de 2.010.

IVANA MARIA MARQUES QUINTINO

Agente Administrativo

DECRETO Nº 5.490, DE 06 DE SETEMBRO DE

2.010

(Regulamenta o art. 66 da Lei nº 3.972, de 15 de dezembro de 2.009, que trata da grati-ficação de exercício fora da sede do Município)

JOSÉ CARLOS HORI, Prefeito Municipal de Jaboticabal, Estado de São Paulo, usando de suas atribui-ções legais,

D E C R ET A : Art. 1º - O docente que exercer suas atividades em unidade ou estabelecimen-to da rede municipal de edu-cação e ensino situada fora

da sede do Município fará jus a uma gratificação mensal, no percentual de 20%, a ser cal-culada sobre o nível de sua re-ferência do enquadramento de seu vencimento, na seguinte conformidade: I – 20% calculados com base na jornada integral de trabalho, para o docente que exercer a totalidade de sua jornada em unidade ou es-tabelecimento situado fora da sede do Município. II – 20% calculados com base na jornada de traba-lho efetivamente cumprida na unidade ou estabelecimento situado fora da sede do Mu-nicípio, para os docentes que não cumprirem a totalidade de sua jornada de trabalho nes-ses locais.

Art. 2º - A gratificação será paga em parcela destaca-da e não se incorpora em mo-mento algum ao salário.

Art. 3º - Não fará jus à gratificação o docente que, embora exercendo suas ativi-

dades, resida nas proximida-des dessa unidade ou estabe-lecimento.

Art. 4º - A gratificação será devida ao docente en-quanto estiver exercendo suas atividades nessa unidade ou estabelecimento, perdendo o direito à sua percepção mes-mo na hipótese de afastamen-to, licenças e ausências de qualquer natureza, sendo que a mesma não se incorporará ao salário em nenhuma hipó-tese.

Art. 5º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao início do ano letivo.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Jaboticabal, aos 06 de se-tembro de 2.010.

JOSÉ CARLOS HORIPrefeito Municipal

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Jaboticabal, 17 de setembro de 20102

Imprensa Oficial do Município de JaboticabalCriado pela Lei nº 3.860, de 02 de março de 2.009

Jornalista Responsável: Luana Vianna - Mtb. 47.911/SPColaboração: Angelo Caruso, Ivana Maria Marques Quintino e

Jacqueline de LimaRedação, Administração e Sede: Esplanada do Lago, 160, Vila Serra

Fones: (16) 3209-3305 / [email protected]

Tiragem: 500 exemplaresDistribuição: gratuíta

CLAUDIO ALMEIDASecretário de Educação,

Cultura,Esporte e Lazer

ADEMILSON APARECIDO SERVIDONE

Secretário de Administração

Registrado e publicado no Setor de Secretaria Geral,

aos 06 de setembro de 2.010.

IVANA MARIA MARQUES QUINTINO

Agente Administrativo

DECRETO Nº 5.491, 06 DE SETEMBRO

DE 2.010

(Regulamenta o pagamento do auxílio transporte previs-to no art. 68 da Lei nº 3.972, de 15 de dezembro de 2.009, que dispõe sobre a reorgani-zação e adequação do Esta-tuto e Plano de Carreira do Magistério de Jaboticabal)

JOSÉ CARLOS HORI, Prefeito Municipal de Jaboticabal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui-ções legais;

D E C R E T A :

Art. 1º - Farão jus ao auxílio transporte de que trata o 68 da Lei nº 3.972, de 15 de dezembro de 2.009, os ocu-pantes dos cargos de suporte pedagógico, abaixo relaciona-dos, nos seguintes percentu-ais:

I – Quando em exercício em

unidades escolares localiza-das na sede do Município:a) Diretor de Escola: 10% (dez por cento).

II - Quando em exercício em unidades escolares localiza-das fora da sede do Município:a) Diretor de Escola: 20%

(vinte por cento);b) Vice-Diretor: 20% (vinte

por cento);c) Professor Coordenador:

20% (vinte por cento).

§ 1º - Os percentuais serão aplicados na seguinte confor-midade:

I - quando se tratar de cargos de suporte pedagógico: sobre a remuneração mensal cons-tante da Tabela V do Anexo II da Lei nº 3.972/09;

II – quando se tratar de função gratificada: sobre o valor resul-tante da soma da retribuição pecuniária pela jornada sema-nal de 40 (quarenta) horas e do valor da função gratificada.

§ 2º - Para efeito deste decre-to, serão consideradas unida-des escolares fora da sede do município, aquelas definidas de acordo com o art. 67 da Lei nº 3.972/09.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto serão aten-didas por conta de dotações orçamentárias próprias, con-signadas em orçamento, su-plementadas, se necessário.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jaboti-cabal, aos 06 de setembro de 2.010.

JOSÉ CARLOS HORIPrefeito Municipal

CLAUDIO ALMEIDASecretário de Educação,

Cultura,Esporte e Lazer

ADEMILSON APARECIDO SERVIDONE

Secretário de Administração

Registrado e publicado no Setor de Secretaria Geral, aos 06 de setembro de 2.010.

IVANA MARIA MARQUES QUINTINO

Agente Administrativo

DECRETO Nº 5.492, DE 06 DE SETEMBRO

DE 2.010

(Declara de utilidade pública a fim de ser desapropriado por via judicial ou amigável imóvel localizado na Rua Prof.º Oswaldo Martins Cruz, nº 354/372, bairro Centro, nesta cidade de Jaboticabal)

JOSÉ CARLOS HORI, Prefeito Municipal de Jaboticabal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui-ções legais;

D E C R E T A :

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado por via judicial ou amigável 01 (um) imóvel lo-calizado na Rua Prof.º Oswal-do Martins Cruz, nº 354/372, bairro Centro, nesta Cidade de Jaboticabal/SP, registrado sob a Transcrição nº 19.560, Livro 3YY, junto ao Cartório de Re-gistro de Imóveis desta Cidade de Jaboticabal, onde consta pertencer a Virgínia Cartagine-ze Forastieri, com a seguinte descrição imobiliária:

IMOVEL:- Duas casas

residenciais geminada sob nºs 354 e 372, construídas de tijo-los e coberta de telhas, antiga-mente somente o nº 372, situ-adas à Rua Campinas, nesta cidade de Jaboticabal, com seu respectivo terreno que mede 29,10 metros de fren-te, por 22,00 metros da frente aos fundos, confrontando pela frente com a citada Rua Cam-pinas, por um lado com Ange-lo Fausto, por outro lado com Mateus Forastieri, e pelos fun-dos com Otavio Volpi.

Art. 2º. Havendo con-cordância quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a desapropriação, por acordo, uma vez satisfazendo os se-guintes requisitos:

a) que o preço não ultrapasse o valor fixado na avaliação administrativa efetu-ada pela Comissão de Avalia-ção de Imóveis juntada às fls. 20/21, constantes dos autos do Processo Administrativo nº 16688-0/2010; b) que o proprietário ofereça título de domínio com filiação vintenária e certidão negativa, que prove a não existência de qualquer ônus sobre imóvel desapropriado.

Art. 3º. É de nature-za urgente a desapropriação de que trata o artigo 1º, para efeito de imediata imissão de posse do imóvel, objeto desse Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, altera-do pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º. As despesas decorrentes com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria, consignada nos orçamentos do município.

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jaboticabal, aos 06 de se-tembro de 2.010.

JOSÉ CARLOS HORIPrefeito Municipal

DÉ BERCHIELLISecretário de Governo

Registrado e publicado no Setor de Secretaria Geral, aos

06 de setembro de 2.010.

IVANA MARIA MARQUES QUINTINO

Agente Administrativo

DECRETO Nº 5.498,DE 16 DE SETEMBRO

DE 2010

SUMÁRIO

CAPÍTULO I - DA ADMINIS-TRAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL .............................1

CAPÍTULO II - DA CONTA-GEM DO TEMPO DE EFETI-VO EXERCÍCIO ................... 2

CAPÍTULO III - DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEM-PENHO ................................ 3

CAPÍTULO IV - DOS PRO-CEDIMENTOS PARA AVALIA-ÇÃO DO DESEMPENHO .... 5

CAPÍTULO V - DA PROGRES-SÃO .................................... 7

CAPÍTULO VI - DA PROMO-ÇÃO ..................................... 8

CAPÍTULO VII - DISPOSI-ÇÕES FINAIS ...................... 9

ANEXOS

ANEXO I

FORMULÁRIO DE AVALIA-ÇÃO DE DESEMPENHO

ANEXO II

DEFINIÇÃO DOS FATORES PARA AVALIAÇÃO DE DE-SEMPENHO

ANEXO III

PONDERAÇÃO DOS FATO-RES DE AVALIAÇÃO

ANEXO IV

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Jaboticabal, 17 de setembro de 2010 3

FORMULÁRIO DE AVALIA-ÇÃO ESTÁGIO PROBATÓ-RIO

(Regulamenta o Sistema de Avaliação de Desempenho para os institutos de Pro-gressão e Promoção e a Ava-liação de Estágio Probatório dos Servidores da Prefeitura Municipal de Jaboticabal, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaboticabal – SAAEJ e da Fundação de Amparo ao Esporte de Jabo-ticabal - FAE)

JOSÉ CARLOS HORI, Prefeito Municipal de Jaboticabal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui-ções legais;

D E C R E T A :CAPÍTULO I

DA ADMINISTRAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL

Art. 1º. A Comissão de Desenvolvimento Funcional, designada pelo Prefeito do Município de Jaboticabal a que se refere o art. 34 da Lei no 3.734, de 03 de abril de 2.008, reunir-se-á 90 (noventa) dias antes dos períodos destinados à progressão, estabelecida no art. 17 da referida Lei, ou quan-do houver interesse da Admi-nistração em preencher as va-gas existentes por promoção, ou ainda 30 (trinta) dias antes para apuração da avaliação do Estágio Probatório, com vistas a: I - divulgar os quantitati-vos de vagas que serão preen-chidos por promoção, quando houver, sendo que a primeira poderá ser realizada somente após 6 (seis) anos de vigência da Lei nº 3.734/2008; II - solicitar a identificação dos servidores que adquiriram direito à progressão ou à pro-moção; III - apurar os resultados da Avaliação de Desempe-nho e solicitar nova avaliação, quando for o caso; IV - analisar e formalizar as propostas de concessão de progressões e promoções com base no resultado obtido na avaliação de desempenho dos

servidores; V - elaborar e divulgar a listagem final dos servidores que adquiriram direito à pro-gressão; VI - elaborar e divulgar a listagem final dos servidores que poderão concorrer à pro-moção; VII - decidir sobre os re-cursos manifestados contra os atos a que se referem os inci-sos VI e VII deste artigo; VIII – apurar os resulta-dos da Avaliação de Estágio Probatório, observando aos critérios estabelecidos no arti-go 27 da Lei nº 3736/2008, os conceitos constantes no artigo 30 desta mesma Lei. Art. 2º. Caberá ao órgão de Recursos Humanos: I - apurar o interstício cumprido pelo servidor; II - providenciar o preen-chimento dos dados de iden-tificação nos instrumentos de Avaliação de Desempenho; III - proceder à distribui-ção e ao recolhimento dos instrumentos de avaliação de desempenho às chefias e aos servidores, para auto-avalia-ção; IV - tomar as medidas ca-bíveis para que os formulários sejam devolvidos no tempo previsto, devidamente preen-chidos; V - proceder ao levanta-mento das vagas a serem pre-enchidas por promoção. Art. 3º. Ficarão impedidos de participar da Comissão de Desenvolvimento Funcional os membros que estejam concor-rendo à progressão ou promo-ção, fato que será comunicado ao Prefeito Municipal, para efeito de substituição.

CAPÍTULO IIDA CONTAGEM DO TEMPO

DE EFETIVO EXERCÍCIO Art. 4º. A contagem do tempo efetivamente trabalha-do será feita com base nos assentamentos funcionais dos servidores. §1o Serão computados como de efetivo exercício as férias, as faltas justificadas e os demais períodos de afasta-mento assim previstos no arti-go 68 do Estatuto dos Servido-

res. §2o A pena de suspensão importará no sobrestamento da contagem dos dias efetiva-mente trabalhados para efeito de progressão e de promoção, retomando-se a contagem no dia subseqüente ao término da penalidade. §3o O servidor suspenso preventivamente poderá con-correr à promoção e à progres-são, mas o ato que as conce-der ficará sem efeito caso seja ele punido. §4o O servidor só perce-berá o vencimento correspon-dente ao novo padrão se, con-cluído o processo disciplinar, não sofrer penalidade. §5o Serão computados como de efetivo exercício, nos termos do artigo 68, XVI, “f”, o período referente a licença para tratamento de saúde, até o limite de 12 (doze) meses.

CAPÍTULO IIIDO SISTEMA DE AVALIA-ÇÃO DE DESEMPENHO

Art. 5º. Para realizar a apuração de merecimento de todos os servidores da Pre-feitura Municipal, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaboticabal – SAAEJ e da Fundação de Amparo ao Es-porte de Jaboticabal - FAE, será adotado instrumento úni-co de Avaliação de Desempe-nho, conforme ANEXO I deste Decreto. Art. 6º. Para todos os ser-vidores estáveis o instrumento de Avaliação de Desempenho registrará os fatores constan-tes do ANEXO II deste Decre-to, com a ponderação constan-te na Tabela do Anexo III: Assiduidade Conhecimento do Trabalho Ética Iniciativa Planejamento e Organização Pontualidade Qualidade do Trabalho Relacionamento Interpessoal Trabalho em Equipe Uso Adequado dos Equipa-mentos e Instalações de Ser-viço Parágrafo único: Para os servidores em estágio proba-tório serão considerados os fa-tores determinados no Estatu-

to dos Servidores Públicos do Município de Jaboticabal, em conformidade com o ANEXO IV deste Decreto. Art. 7º. Ao servidor avalia-do que não tenha sofrido pe-nalidade disciplinar no período ao qual a avaliação se referir, serão atribuídos 100 (cem) pontos positivos. §1o. Serão atribuídos os seguintes pontos negativos a cada tipo de penalidade: I - para cada advertência por escrito, 30 (trinta) pontos negativos; II - para cada suspensão, 70 (setenta) pontos negativos. §2o. A diferença entre os 100 (cem) pontos positivos a que se refere o caput deste ar-tigo e a soma total dos pontos negativos obtidos na forma do parágrafo anterior representa-rá o grau de disciplina do ser-vidor. §3o. Os graus obtidos pelo servidor no fator disciplina se-rão somados ao total de pon-tos por ele obtido no formulário de Avaliação de Desempenho. Art. 8º. Aos servidores avaliados que tiverem conclu-ído cursos no período a que se referem as avaliações e que tenham estreita ligação com seus cargos, serão atribuídas as seguintes pontuações: I. Servidores ocupantes de cargos de nível fundamen-tal completo e incompleto: a) 25 (vinte e cinco) pon-tos para cursos com carga ho-rária mínima de 40 horas; b) 50 (cinqüenta) pontos para cursos com carga horária mínima de 60 horas; c) 100 (cem) pontos para conclusão de curso de nível médio. II. Servidores ocupantes de cargos de nível médio: a) 25 (vinte e cinco) pon-tos para cursos com carga ho-rária mínima de 40 horas; b) 50 (cinqüenta) pontos para cursos com carga horária mínima de 60 horas; c) 100 (cem) pontos para conclusão de curso de nível superior. III. Servidores ocupantes de cargo de nível superior: a) 100 (cem) pontos para curso de pós-graduação lato

sensu com, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas de duração; b) 150 (cento e cinqüenta) pontos para curso de Mestra-do; c) 200 (duzentos) pontos para curso de Doutorado. §1o. Os cursos relaciona-dos nos incisos I, II e III deste artigo só serão considerados para efeito de pontuação na Avaliação de Desempenho quando estreitamente relacio-nados com o cargo efetivo que o servidor ocupa. §2o. Caso a relação entre o cargo do servidor e o curso de pós-graduação por ele con-cluído não seja clara, a chefia à qual está subordinado deve-rá encaminhar à Comissão de Desenvolvimento Funcional documento recomendando e justificando sua aceitação. §3o. A Comissão emitirá parecer atribuindo ou não os pontos ao curso concluído pelo servidor, encaminhando a do-cumentação para apreciação do Prefeito, quando a resposta for negativa. §4o. Os cursos concluídos pelos servidores e apresenta-dos à Comissão de Desenvol-vimento Funcional para obten-ção de pontuação não poderão ser computados em outro pro-cesso de avaliação de desem-penho. §5o. A percepção dos pon-tos a que se referem os incisos I, II e III não dá direito ao servi-dor de atuar em área diferente daquela para a qual foi concur-sado. §6o. O servidor poderá apresentar o limite de 1(um) curso por carga horária estipu-lado nas alíneas a, b e c dos incisos I, II e III. §7o. A Prefeitura Munici-pal, o SAAEJ e a FAE se isen-tam de custear os cursos pre-tendidos pelos funcionários, sendo destes a responsabili-dade em participar, custear e apresentar certificado de con-clusão. IV. A Prefeitura Municipal de Jaboticabal, o SAAEJ e a FAE, deverão instituir a “Se-mana do Servidor Público”. §1º. A “Semana do Ser-vidor Público” consistirá em

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Jaboticabal, 17 de setembro de 20104

evento direcionado aos servi-dores públicos no qual serão ministradas palestras de re-percussão ou interesse à vida funcional. §2º. Para cada palestra em que o funcionário compa-reça, deverá ser-lhe atribuído 20 (vinte) pontos, desde que os temas não coincidam e que totalize no máximo de 100 (cem) pontos. §3º. A Semana do Servidor Público deverá ser regulamen-tada por decreto específico. Art. 9º. O instrumento de Avaliação de Desempenho constitui o Anexo I deste de-creto. Art. 10. As definições dos fatores de Avaliação de De-sempenho estão estabeleci-das no Anexo II deste decreto. Art. 11. A cada fator de avaliação correspondem 4 (quatro) situações de desem-penho representadas por con-ceitos, estabelecidos no ins-trumento de Avaliação de De-sempenho constante do Anexo I deste decreto e anexo III da Tabela de Ponderação. Parágrafo único. Os con-ceitos de desempenho expres-sam os graus a serem atribu-ídos aos servidores em cada um dos fatores de avaliação. Art. 12. Cada situação de desempenho possui um determinado valor em pontos, conforme a ponderação es-tabelecida para os fatores de avaliação. Parágrafo único. Os pon-tos atribuídos aos conceitos de desempenho estão estabe-lecidos por fatores e por nível de escolaridade exigido para o cargo, no Anexo III deste de-creto.

CAPÍTULO IVDOS PROCEDIMENTOS

PARA AVALIAÇÃO DO DE-SEMPENHO

Art. 13. O preenchimento do formulário de Avaliação de Desempenho será realizado pela chefia imediata à qual o servidor estiver subordinado e pelo próprio avaliado, onde cada um deverá preencher um formulário de Avaliação de De-sempenho, constante no Anexo I.Art. 14. Os avaliadores deverão:I - atribuir ao servidor avaliado, para cada fator, um conceito

compatível com o desempe-nho demonstrado, preenchen-do no formulário de Avaliação de Desempenho o campo des-tinado para tal fim; II - avaliar cada servidor com objetividade, limitando-se à observação e à análise do seu desempenho, a fim de eliminar a influência de efeitos emocionais e opiniões pesso-ais no processo de avaliação; III - discutir com o servidor os resultados da avaliação re-alizada por ele e da realizada pelo próprio servidor; IV - encaminhar os formu-lários de Avaliação de Desem-penho devidamente preenchi-dos e assinados à Comissão de Desenvolvimento Funcio-nal, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data de seu recebimento. §1o. A discussão mencio-nada no inciso III deste artigo terá como objetivo a análise das atitudes e práticas de tra-balho e o estabelecimento de planos de ação para aperfei-çoamento de desempenho, devendo-se chegar a um con-senso entre os resultados ob-tidos na Avaliação de Desem-penho realizada pela chefia e na apresentada pelo servidor. §2o. Havendo, entre a chefia e o servidor, divergên-cia que ultrapasse o limite de 20% (vinte por cento) do total de pontos da avaliação, a Co-missão de Desenvolvimento Funcional deverá solicitar à chefia nova avaliação. §3o. No caso de haver al-teração da primeira para a se-gunda avaliação, esta deverá ser acompanhada de considerações que justifiquem a mudança. §4o. Ratificada pela chefia a primeira avaliação caberá à Comissão de Desenvolvimen-to Funcional pronunciar-se a favor de uma delas. §5o. Não havendo diver-gência entre os resultados apurados pela chefia e pelo servidor, prevalecerá o apre-sentado pela chefia. Art. 15. Os servidores, quando em processo de auto-avaliação, deverão atribuir a si próprios um conceito para cada fator, compatível com seu desempenho, preenchen-do no formulário de avaliação de desempenho o campo des-tinado para tal fim.

Parágrafo único. O ser-vidor deverá limitar-se a regis-trar o conceito referente à sua atuação no período, e não ao que poderia ter sido, em fun-ção de capacidade. Art. 16. Caberá à Comis-são de Desenvolvimento Fun-cional: I - orientar as chefias e os servidores quanto aos ob-jetivos, procedimentos e cui-dados relativos à Avaliação de Desempenho; II - apurar a pontuação dos servidores avaliados, re-gistrando e totalizando os pon-tos obtidos em cada fator, va-lendo-se da tabela de pontos constante do Anexo III deste decreto; III - convocar os avaliado-res para prestarem esclareci-mento e, caso sejam constata-dos erros, distorções ou diver-gências substanciais entre os resultados apresentados pela chefia e pelo servidor avaliado, conforme o disposto no art. 14 deste decreto, determinar a re-alização de nova Avaliação de Desempenho, se for o caso.

CAPÍTULO VDA PROGRESSÃO

Art. 17. De acordo com o art. 17 da Lei no 3.734, de 03 de abril de 2.008, progressão é a passagem do servidor de seu padrão de vencimento para outro, imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence, pelo critério de merecimento. Art. 18. As progressões serão processadas uma vez ao ano, no mês de Janeiro. Art. 19. Para fazer jus à progressão o servidor deverá, cumulativamente: I - ter cumprido o inters-tício mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício no padrão salarial em que se encontre; II - ter obtido, pelo menos, o grau mínimo na média das duas últimas Avaliações de Desempenho apuradas pela Comissão de Desenvolvimen-to Funcional a que se refere o inciso III do art. 18 da Lei no 3.734, de 03 de abril de 2.008 e de acordo com as normas previstas neste decreto; III - estar no efetivo exer-cício de seu cargo. § 1o. Para obter o grau mínimo indicado no inciso II

deste artigo, o servidor deve-rá receber, pelo menos, 70% (setenta por cento) do total de pontos em sua Avaliação de Desempenho funcional. § 2o. O total de pontos é representado pela soma da pontuação obtida no formulá-rio de Avaliação de Desempe-nho, acrescida do valor atribu-ído ao quesito disciplina, dos referentes aos cursos conclu-ídos no período pelo servidor, conforme o disposto nos art. 8º deste Decreto e do total de pontos obtidos na Semana do Servidor Público. Art. 20. Não havendo recursos financeiros suficien-tes para a concessão de pro-gressão a todos os servidores que a ela tiverem direito, a Prefeitura Municipal de Jaboti-cabal fará um escalonamento de pagamento, no qual terão preferência os servidores que contarem com os melhores re-sultados na Avaliação de De-sempenho. §1º. Em caso de empate no resultado da Avaliação de Desempenho, o servidor que contar maior tempo de serviço público precederá os demais. §2º. Enquanto houver candidato que tenha adquirido direito ao instituto da progres-são que, por falta de recursos financeiros da Prefeitura, te-nha deixado de receber o ven-cimento a ela correspondente, não poderão ser concedidas novas progressões. Art. 21. Caso não alcance o grau de merecimento míni-mo a que se refere o §1º do art. 19, o servidor permanecerá no padrão de vencimento em que se encontra, devendo cum-prir novo interstício de efetivo exercício nesse padrão, para efeito de nova apuração. Art. 22. Os efeitos fi-nanceiros decorrentes das progressões previstas neste Capítulo vigorarão a partir do Mês de competência em que foi procedida a concessão. Art. 23. As chefias, os ser-vidores e as unidades descen-tralizadas de administração de recursos humanos deverão enviar, nos períodos determi-nados, ao órgão de Recursos Humanos da Prefeitura Munici-pal de Jaboticabal, as informa-ções e os dados necessários à Avaliação de Desempenho de

seus subordinados.CAPÍTULO VI

DA PROMOÇÃO Art. 24. De acordo com o art. 24 da Lei no 3.734, de 03 de abril de 2.008, promoção é a passagem do servidor para a classe imediatamente superior àquela a que pertence, dentro da mesma carreira, pelo crité-rio de merecimento, observa-das as normas estabelecidas na referida Lei e neste Decreto. Parágrafo único. A pro-moção se processará a crité-rio da Administração quando for de interesse do trabalho e dependerá sempre de existên-cia de vaga e disponibilidade financeira. Art. 25. Para fazer jus à promoção o servidor deverá, cumulativamente: I - ter cumprido o interstício mínimo de 6 (seis) anos de efe-tivo exercício no padrão de ven-cimento em que se encontre; II - ter obtido, pelo menos, o grau mínimo na média das cinco últimas Avaliações de Desempenho apuradas pela Comissão de Desenvolvimen-to Funcional a que se refere o inciso II, do art. 25, da Lei no 3.734, de 03 de abril de 2.008, e de acordo com as normas previstas neste decreto; III - estar no efetivo exer-cício de seu cargo. §1o. Para obter o grau mínimo indicado no inciso II deste artigo, o servidor deve-rá receber, pelo menos, 70% (setenta por cento) do total de pontos em sua Avaliação de Desempenho funcional. §2o. O total de pontos é representado pela soma da pontuação obtida no formulá-rio de Avaliação de Desempe-nho, acrescida do valor atribu-ído ao quesito disciplina e dos referentes aos cursos conclu-ídos no período pelo servidor, conforme o disposto no art. 8º deste Decreto. Art. 26. Para todos os cargos a promoção ocorrerá mediante os resultados obti-dos pelos servidores em suas Avaliações de Desempenho. Art. 27. Terá preferência para promoção, em caso de empate na classificação, o ser-vidor que contar maior tempo de serviço público municipal de Jaboticabal e, permanecen-do o empate, o mais idoso.

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Jaboticabal, 17 de setembro de 2010 5

CAPÍTULO VIIDISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 28. Somente poderão concorrer à progressão ou à promoção os servidores que estiverem no efetivo exercício de seus cargos. Parágrafo único. Os ser-vidores que se acharem afas-tados de seus cargos em de-corrência de mandato eletivo não poderão concorrer à pro-gressão ou à promoção. Art. 29. Os atos que con-cederem a progressão ou a promoção obedecerão, rigoro-samente, à ordem das listas de classificação. Art. 30. A partir da data de vigência deste Decreto, deverá ser realizada uma Avaliação de Desempenho a cada 6 (seis) meses para todos os servido-res em estágio probatório, até que se complete o período de 3 (três) anos. §1o. Os resultados da re-ferida Avaliação de Desempe-nho deverão ser considerados para efeito de confirmação ou não do servidor no serviço pú-blico municipal de Jaboticabal. §2o. Os servidores que já estiverem em estágio proba-tório antes da data de vigên-cia deste decreto deverão ser avaliados no período definido no caput deste artigo, quantas vezes for possível até a data final do estágio probatório. Art. 31. Constituem par-tes integrantes deste decre-to os Anexos I, II e III, que o acompanham. Art. 32. Este Decreto en-trará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-posições em contrário. Prefeitura Municipal de Jaboticabal, aos 16 de setem-bro de 2.010.

JOSÉ CARLOS HORIPrefeito Municipal

LEONARDO LATORRE MATSUSHITA

Secretário de Administração Interino

Registrado e publicado no Setor de Secretaria Geral, aos

16 de setembro de 2.010.

IVANA MARIA MARQUES QUINTINO

Agente AdministrativoANE-ANEXO I

FORMULÁRIO DE AVALIA-

ÇÃO DE DESEMPENHO

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABALFORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

IDENTIFICAÇÃO

NOME: _________________________________________________________________________________________________ MATRÍCULA: ______________________________________ CARGO: __________________________________________LOTAÇÃO: ______________________________________________________________________________________________ CHEFIA IMEDIATA: _______________________________________________________________________________________

CONCEITUAÇÃO

Com base no quadro abaixo, preencha, para cada fator avaliado, o campo denominado CONCEITO, de acordo com AS SEGUINTES DEFINIÇÕES:(I) Insuficiente - o desempenho do servidor normalmente é abaixo do desejado e insuficiente para que possa realizar as atribuições do cargo que ocupa.(R) Regular - o desempenho do servidor é regular e, algumas vezes, abaixo da média esperada;(B) Bom - o desempenho do servidor é bom, atende às expectativas;(O) Ótimo - o desempenho do servidor é excelente, sempre acima do esperado.

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

FATORESASSIDUIDADE Efetiva prestação de serviço, por comparecimento e execução das tarefas do seu cargo. (____)

CONHECIMENTO DO TRABALHOEntendimento dos aspectos teóricos e práticos referentes à sua área de atuação (____)

ÉTICA Cumprimento do exercício profissional obedecendo aos padrões de conduta estabelecidos: respeito ao sigilo, ao bem público e à hierarquia. (____)

INICIATIVACapacidade de resolução de problemas e apresentação de idéias inovadoras que otimizem o serviço. (____)

PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃOCapacidade para estabelecer objetivos e metas de trabalho priorizando ações de maneira a alcançar os resultados previstos. (____)

PONTUALIDADECompromisso com os horários de trabalho. (____)

QUALIDADE DE TRABALHO

Grau de exatidão, correção e clareza dos trabalhos executados. (____)

RELACIONAMENTO INTERPESSOALCapacidade de se relacionar de forma positiva com o público e os colegas, facilitando o desenvolvimento do trabalho. (____)TRABALHO EM EQUIPEDisposição em colaborar com os demais servidores para a realização de uma tarefa ou de trabalhos em equipe. (____)

USO ADEQUADO DOS EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES DE SERVIÇO

Cuidado e zelo no uso e conservação dos equipamentos e instalações no exercício das atividades e tarefas. (____)

ANEXO IFORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABALFORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

IDENTIFICAÇÃO

NOME: _________________________________________________________________________________________________ MATRÍCULA: ______________________________________ CARGO: __________________________________________LOTAÇÃO: ______________________________________________________________________________________________ CHEFIA IMEDIATA: _______________________________________________________________________________________

CONCEITUAÇÃOCom base no quadro abaixo, preencha, para cada fator avaliado, o campo denominado CONCEITO, de acordo com AS SEGUINTES DEFINIÇÕES:(I) Insuficiente - o desempenho do servidor normalmente é abaixo do desejado e insuficiente para que possa realizar as atribuições do cargo que ocupa.(R) Regular - o desempenho do servidor é regular e, algumas vezes, abaixo da média esperada;(B) Bom - o desempenho do servidor é bom, atende às expectativas;(O) Ótimo - o desempenho do servidor é excelente, sempre acima do esperado.

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

FATORES CONCEITO

ASSIDUIDADE Efetiva prestação de serviço, por comparecimento e execução das tarefas do seu cargo. (____)

CONHECIMENTO DO TRABALHOEntendimento dos aspectos teóricos e práticos referentes à sua área de atuação (____)

ÉTICA Cumprimento do exercício profissional obedecendo aos padrões de conduta estabelecidos: respeito ao sigilo, ao bem público e à hierarquia. (____)

INICIATIVACapacidade de resolução de problemas e apresentação de idéias inovadoras que otimizem o serviço.

(____)

PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃOCapacidade para estabelecer objetivos e metas de trabalho priorizando ações de maneira a alcançar os resultados previstos. (____)

PONTUALIDADECompromisso com os horários de trabalho. (____)

QUALIDADE DE TRABALHO

Grau de exatidão, correção e clareza dos trabalhos executados. (____)

RELACIONAMENTO INTERPESSOALCapacidade de se relacionar de forma positiva com o público e os colegas, facilitando o desenvolvimento do trabalho. (____)TRABALHO EM EQUIPEDisposição em colaborar com os demais servidores para a realização de uma tarefa ou de trabalhos em equipe. (____)

USO ADEQUADO DOS EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES DE SERVIÇO

Cuidado e zelo no uso e conservação dos equipamentos e instalações no exercício das atividades e tarefas. (____)

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Jaboticabal, 17 de setembro de 20106

RESULTADO FINAL 1 - Total de Pontos Obtidos no Formulário de Avaliação de Desempenho

2 - Total de Pontos Obtidos no Quesito Disciplina 2.1 – Advertência = 2.2 – Suspensão =

3 – Total de pontos obtidos nos cursos, conforme Artigo 8º, incisos I, II, III

4 - Total de pontos obtidos nos cursos, conforme Artigo 8º, inciso IV

Total Geral de Pontos

Representação em % _____________

Progressão ( )SIM ( )NÃO

Promoção ( )SIM ( )NÃO

Data ____/_____/_____

Assinatura do Avaliador ________________________

Assinatura do Avaliado __________________________

(____)

(____)

(____)

(____)

(____)

ANEXO IIDEFINIÇÃO DOS FATORES PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

ASSIDUIDADE Freqüência do servidor ao local de trabalho e aos compromissos profissionais assumidos.

CONHECIMENTO DO TRABALHOEntendimento dos aspectos teóricos e práticos referentes à sua área de atuação.

ÉTICA NO TRABALHOCumprimento do exercício profissional obedecendo aos padrões de conduta estabelecidos, respeitando o sigilo, o bem público e a hierarquia.

INICIATIVA Capacidade de pensar e agir diante de eventual ausência de nor-mas, orientação superior ou em situações imprevistas de traba-lho.

PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO Capacidade para estabelecer objetivos e metas de trabalho prio-rizado ações de maneira a alcançar os resultados previstos.

PONTUALIDADE Cumprimento dos horários estabelecidos pela Administração Municipal para a entrada e saída do local de trabalho e para a realização de reuniões, palestras, treinamentos e outros eventos.

QUALIDADE DE TRABALHOGrau de perfeição dos resultados obtidos com o esforço aplicado ao trabalho. Neste caso, qualidade pode traduzir-se em exatidão, confiabilidade, clareza, ordem, organização e boa apresentação das tarefas executadas pelo servidor.

RELACIONAMENTO INTERPESSOAL Capacidade de se relacionar de forma positiva com o público e os colegas, facilitando o desenvolvimento do trabalho.

TRABALHO EM EQUIPEDisposição em colaborar com os demais servidores para a reali-zação de uma tarefa ou de trabalhos em equipe.

USO ADEQUADO DOS EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES DE SERVIÇO Cuidado e zelo no uso e conservação dos equipamentos e insta-lações no exercício das atividades e tarefas.

ANEXO IIIPONDERAÇÃO DOS FATORES DE AVALIAÇÃO

TABELA DE PONDERAÇÃO DOS FATORES DE ACORDO COM O NÍVEL DE ESCOLARIDADE EXIGIDO PARA O

CARGO

FatoresNível de escolaridade exigido para o cargo

Nível Superior

Nível Médio

Nível Fundamental

Assiduidade 2,5% 5% 5%

Conhecimento do trabalho 10% 10% 10%

Ética no Trabalho 15% 15% 15%

RESULTADO FINAL 1 - Total de Pontos Obtidos no Formulário de Avaliação de Desempenho

2 - Total de Pontos Obtidos no Quesito Disciplina 2.1 – Advertência = 2.2 – Suspensão =

3 – Total de pontos obtidos nos cursos, conforme Artigo 8º, incisos I, II, III

4 - Total de pontos obtidos nos cursos, conforme Artigo 8º, inciso IV

Total Geral de Pontos

Representação em % _____________

Progressão ( )SIM ( )NÃO

Promoção ( )SIM ( )NÃO

Data ____/_____/_____

Assinatura do Avaliador ________________________

Assinatura do Avaliado __________________________

(____)

(____)

(____)

(____)

(____)

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Jaboticabal, 17 de setembro de 2010 7

Iniciativa 10% 10% 5%

Planejamentoe organização

10% 5% 5%

Pontualidade 2,5% 5% 5%

Qualidade do Trabalho 15% 15% 15%

Relacionamento Interpessoal 15% 15% 10%

Trabalho em equipe 15% 15% 10%

Uso adequado dos equipamentos e instalações de serviço

5% 5% 20%

Total 100% 100% 100%

ANEXO IIIPONDERAÇÃO DOS FATORES DE AVALIAÇÃO

Quadro 1

Cargos cuja exigência de escolaridade é o ensino de Nível Superior

Fatores InsuficienteI

RegularR

Bom B

ÓtimoO

Assiduidade 6 12 18 25

Conhecimento do trabalho 25 50 75 100Ética no Trabalho 37 75 110 150Iniciativa 25 50 75 100

PlanejamentoE organização 25 50 75 100

Pontualidade 6 12 18 25

Qualidade do Trabalho 37 75 110 150

Relacionamento Interpessoal 37 75 110 150

Trabalho em equipe 37 75 110 150

Uso adequado dos equipamentos e instalações de serviço

12 24 36 50

Quadro 2

Cargos cuja exigência de escolaridade é o Ensino Médio

Fatores InsuficienteI

RegularR

Bom B

ÓtimoO

Assiduidade 12 24 36 50

Conhecimento do trabalho 25 50 75 100

Ética no Trabalho 37 75 110 150

Iniciativa 25 50 75 100

Planejamentoe organização 12 24 36 50

Pontualidade 12 24 36 50

Qualidade do Trabalho 37 75 110 150

Relacionamento Interpessoal 37 75 110 150

Trabalho em equipe 37 75 110 150

Uso adequado dos equipamentos e instalações de serviço

12 24 36 50

Quadro 3

Cargos cuja exigência de escolaridade é o Ensino Fundamental

Fatores InsuficienteI

RegularR

Bom B

ÓtimoO

Assiduidade 12 24 36 50

Conhecimento do trabalho 25 50 75 100

Ética no Trabalho 37 75 110 150

Iniciativa 12 24 36 50

Planejamentoe organização 12 24 36 50

Pontualidade 12 24 36 50

Qualidade do Trabalho 37 75 110 150

Relacionamento Interpessoal 25 50 75 100

Trabalho em equipe 25 50 75 100

Uso adequado dos equipamentos e instalações de serviço

50 100 150 200

Conhecimento do trabalho 10% 10% 10%

Ética no Trabalho 15% 15% 15%

Iniciativa 10% 10% 5%

Planejamentoe organização

10% 5% 5%

Pontualidade 2,5% 5% 5%

Qualidade do Trabalho 15% 15% 15%

Relacionamento Interpessoal 15% 15% 10%

Trabalho em equipe 15% 15% 10%

Uso adequado dos equipamentos e instalações de serviço

5% 5% 20%

Total 100% 100% 100%

ANEXO IIIPONDERAÇÃO DOS FATORES DE AVALIAÇÃO

Quadro 1

Cargos cuja exigência de escolaridade é o ensino de Nível Superior

Fatores InsuficienteI

RegularR

Bom B

ÓtimoO

Assiduidade 6 12 18 25

Conhecimento do trabalho 25 50 75 100Ética no Trabalho 37 75 110 150Iniciativa 25 50 75 100

PlanejamentoE organização 25 50 75 100

Pontualidade 6 12 18 25

Qualidade do Trabalho 37 75 110 150

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Jaboticabal, 17 de setembro de 20108

ANEXO IVFORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO ESTÁGIO PROBATÓRIO

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABALFORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO ESTÁGIO PROBATÓRIO

IDENTIFICAÇÃO

NOME: ________________________________________________________ MATRÍCULA: _______________ CARGO: _____________________________LOTAÇÃO: ______________________________________________________ CHEFIA IMEDIATA: _______________________________________________

CONCEITUAÇÃO

Com base no quadro abaixo, preencha, para cada fator avaliado, o campo denominado CONCEITO, de acordo com AS SEGUINTES DEFINIÇÕES:

(E) Excelente – o desempenho do servidor é excelente, sempre acima do esperado.

(B) Bom – o desempenho do servidor é bom, atende às expectativas;(R) Regular – o desempenho do servidor é regular e, algumas vezes, abaixo da média esperada;(I) Insatisfatório – o desempenho do servidor normalmente é baixo do desejado e insuficiente para que possa realizar as atribuições do cargo que ocupa.

AVALIAÇÃO ESTÁGIO PROBATÓRIO

FATORES CONCEITO

PRODUTIVIDADECapacidade de produzir resultados adequados às atribuições do respectivo cargo. (____)

QUALIDADE E EFICIÊNCIACapacidade de desenvolvimento normal das atividades de seu cargo com exatidão, ordem e esmero. (____)

INICIATIVA Ação independente na execução de suas atividades, comunicação de situações de interesse do serviço e apresentação de sugestões para a melhoria do serviço.

(____)

ASSIDUIDADEManeira como o servidor cumpre o expediente, exercendo o cargo sem faltas injustificadas. (____)

PONTUALIDADEManeira como o servidor observa os horários de trabalho, evitando atrasos injustificados e saídas antecipadas. (____)

RELACIONAMENTOHabilidade para interagir com os usuários do serviço e demais servidores públicos, buscando a convivência harmoniosa necessária à obtenção de bons resultados.

(____)

INTERAÇÃO COM A EQUIPECooperação e colaboração na execução dos trabalhos em grupo. (____)

PORTARIASPORTARIAS DO MÊS

DE AGOSTO 2.010

PORTARIA Nº 657, DE 02 DE AGOSTO DE 2.010

Nomeando Técnico Municipal de Nível Superior “B” (MAÍSA DE OLIVEIRA

COELHO CONTI).

PORTARIA Nº 658, DE 03 DE AGOSTO DE 2.010

Nomeando Diretor de Escola (SOLANGE APARECIDA DERENCIO).

PORTARIA Nº 659, DE 05 DE AGOSTO DE 2.010

Designando funcionário (ANGELA PAULA GIMENES DE

OLIVEIRA / SILVIA HELENA EVARISTO DA SILVA).

PORTARIA Nº 660, DE 05 DE AGOSTO DE 2.010

Designando funcionário (ADRIANA CAMPANA FIOREZO TRINCA / RITA

DE CÁSSIA RAMOS).

PORTARIA Nº 661, DE 05 DE

AGOSTO DE 2.010Designando funcionário (SUELI

CRISTINA POLACHINI BATISTA / IVANA MARIA MARQUES QUINTINO).

PORTARIA Nº 662, DE 05 DE AGOSTO DE 2.010

Designando funcionário (EDELCIR PFAIFER / SILVIA REGINA DE

SOUSA SILVA).

PORTARIA Nº 663, DE 05 DE AGOSTO DE 2.010

Designando funcionário (REGINALDO BORGES PEREIRA /

OSWALDO LARA).

PORTARIA Nº 664, DE 05 DE AGOSTO DE 2.010

Designando funcionário (SEBASTIÃO ANTONIO DE OLIVEIRA

/ VALDIR APARECIDO TAVARES).

PORTARIA Nº 665, DE 12 DE AGOSTO DE 2.010

Designando funcionário (MAURÍCIO LEOPOLDO CÂNDIDO DOS REIS /

BRUNA DE CAMPOS ALVES).

PORTARIA Nº 666, DE 12 DE AGOSTO DE 2.010

Designando funcionário (JOSÉ

INTERESSEAção do servidor no sentido de desenvolver-se profissionalmente, buscando meios para adquirir novos conhecimentos dentro de seu campo de atuação, e mostrando-se receptivo às críticas e orientações.

(____)

DISCIPLINA E IDONEIDADEAtendimento das normas legais, regulamentares e sociais e procedimentos da unidade de serviço de sua lotação. (____)

Total por quantidade de quesitos:

Excelente Bom Regular Insatisfatório

RESULTADO FINAL: ( )Excelente ( ) Bom ( ) Regular ( ) Insatisfatório

Data ____/_____/_____

Assinatura do Avaliador ____________________

Assinatura do Avaliado ____________________

(____)(____)(____)(____)

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Jaboticabal, 17 de setembro de 2010 9

ANTONIO REVOLTI / JOSÉ APARECIDO FERREIRA JU-

NIOR).PORTARIA Nº 667, DE 12 DE

AGOSTO DE 2.010Designando funcionário (CAR-MELINO P. ANJOS JUNIOR / RITA DE CÁSSIA MORANO

CANDELORO).

PORTARIA Nº 668, DE 12 DE AGOSTO DE 2.010

Designando funcionário (ED-MILSON ROBERTO DA SILVA

/ JAIR APARECIDO DA SILVA).

PORTARIA Nº 669, DE 12 DE AGOSTO DE 2.010

Designando funcionário (PE-DRO

PEREIRA DOS SANTOS / TÂNIA

REGINA CARASKI NIKUMA).

PORTARIA Nº 670, DE 12 DE AGOSTO DE 2.010

Designando funcionário (BRU-NO

ENRIQUE ZUBER / ANGELA MARIA DE FREITAS NAZÁ-

RIO FONSECA).

PORTARIA Nº 671, DE 12 DE AGOSTO DE 2.010

Revogando portaria (CÍCERO CARDOSO DA SILVA).

PORTARIA Nº 672, DE 12 DE AGOSTO DE 2.010

Nomeando Chefe do Setor de Iluminação Pública (CÍCERO

CARDOSO DA SILVA).

PORTARIA Nº 673, DE 12 DE AGOSTO DE 2.010

Revogando portaria (LUIZ ALVES

DE SOUZA).

PORTARIA Nº 674, DE 13 DE AGOSTO DE 2.010

Exonerando Inspetor de Alunos (MARISA PEREIRA

DOS SANTOS).

PORTARIA Nº 675, DE 13 DE AGOSTO DE 2.010

Designando Funcionário (NILCE DE FÁTIMA

FARINELLI / ROSEMARY DE JESUS VERONEZI ROSSINI).

PORTARIA Nº 676, DE 13 DE AGOSTO DE 2.010

Concedendo licença gestante (PAULA REGINA CUNHA

JORDÃO).

PORTARIA Nº 677, DE 13 DE AGOSTO DE 2.010

Concedendo licença gestante (DAIANE CRISTINA SABIO

DE SOUZA).

PORTARIA Nº 678, DE 13 DE AGOSTO DE 2.010

Concedendo licença gestante (RENATA ZANINI PACHECO

ASSIRATI).

PORTARIA Nº 679, DE 13 DE AGOSTO DE 2.010

Concedendo licença gestante (MILENA APARECIDA BASSI

BERGAMIM MOURA).

PORTARIA Nº 680, DE 13 DE AGOSTO DE 2.010

Concedendo licença gestante (MARIANA BOTTINO ROMA).

PORTARIA Nº 681, DE 13 DE AGOSTO DE 2.010

Nomeando Assessor Técnico em Gabinete (ELIANE TAUE

FERREIRA DE SOUZA).

PORTARIA Nº 682, DE 13 DE AGOSTO DE 2.010

Concedendo abono de permanência à ANTONIO

CARLOS BOSSATO.

PORTARIA Nº 683, DE 13 DE AGOSTO DE 2.010

Concedendo abono de permanência a ALÉCIO

FERNANDES MARTINS.

PORTARIA Nº 684, DE 13 DE AGOSTO DE 2.010

Concedendo licença para tratamento de saúde a EDER

CARONE LAPERA.

PORTARIA Nº 685, DE 13 DE AGOSTO DE 2.010

Concedendo licença para tratamento de saúde a DEVINO DE SOUZA.

PORTARIA Nº 686, DE 13 DE AGOSTO DE 2.010

Concedendo licença para tratamento de saúde a

NEUSA TEREZA MAXIMO FACCIO.

PORTARIA Nº 687, DE 13 DE AGOSTO DE 2.010

Concedendo licença para tratamento de saúde a

SAMUEL CAETANO DE OLIVEIRA DA SILVA.

PORTARIA Nº 688, DE 13 DE AGOSTO DE 2.010

Concedendo licença para tratamento de saúde a

EZEQUIEL RODRIGUES DA FONSECA.

PORTARIA Nº 689, DE 13 DE AGOSTO DE 2.010

Concedendo licença para tratamento de saúde a

GISELE CRISTINA ENES SOARES.

PORTARIA Nº 690, DE 13 DE AGOSTO DE 2.010

Concedendo licença para tratamento de saúde a LUCIA

HELENA SEGAL ASSIS PINHO.

PORTARIA Nº 691, DE 13 DE AGOSTO DE 2.010

Concedendo licença para tratamento de saúde a VERA

LUCIA GIZZI ROCHA.

PORTARIA Nº 692, DE 13 DE AGOSTO DE 2.010

Concedendo licença para tratamento de saúde a FRANCISCO RENATO

ROCHA GOMES.

PORTARIA Nº 693, DE 13 DE AGOSTO DE 2.010

Concedendo licença para tratamento de saúde a

DANIEL PAULO GOMES.

PORTARIA Nº 694, DE 13 DE AGOSTO DE 2.010

Concedendo licença para tratamento de saúde a

JUSSARA HELENA CORO.

PORTARIA Nº 695, DE 13 DE AGOSTO DE 2.010

Concedendo licença para tratamento de saúde a DARCILIA FERREIRA

MODESTO.

PORTARIA Nº 696, DE 13 DE AGOSTO DE 2.010

Concedendo licença para tratamento de saúde a RITA

DE CASSIA TRAVAINE CAMPI.

PORTARIA Nº 697, DE 13 DE AGOSTO DE 2.010

Concedendo licença para tratamento de saúde a NEUSA TEREZINHA

FERRARI TAPIE.

PORTARIA Nº 698, DE 13 DE

AGOSTO DE 2.010Concedendo licença para

tratamento de saúde a ANA MARIA DOS SANTOS

OLIVEIRA.PORTARIA Nº 699, DE 13 DE

AGOSTO DE 2.010Prorrogando o prazo da

licença gestante e à adotante (ELIVAINE ALMEIDA SILVA).

PORTARIA Nº 700, DE 13 DE AGOSTO DE 2.010

Readaptando funcionário (ODAIR GUILHERME

PEREIRA).

PORTARIA Nº 701, DE 16 DE AGOSTO DE 2.010

Prorrogando o prazo da licença gestante e à adotante

(PAULA REGINA CUNHA JORDÃO).

PORTARIA Nº 702, DE 16 DE AGOSTO DE 2.010

Prorrogando o prazo da licença gestante e à adotante (RENATA ZANINI PACHECO

ASSIRATI).

PORTARIA Nº 703, DE 16 DE AGOSTO DE 2.010

Prorrogando o prazo da licença gestante e à adotante (DAIANE CRISTINA SABIO

DE SOUZA).

PORTARIA Nº 704, DE 16 DE AGOSTO DE 2.010

Readaptando funcionário (TEREZINHA DE JESUS

FONSECA).

PORTARIA Nº 705, DE 16 DE AGOSTO DE 2.010

Designa e credencia a equipe do SERVIÇO DE VIGILÂNCIA

SANITÁRIA no Município de Jaboticabal, para o

desenvolvimento das ações de vigilância sanitária, de

acordo com a Lei Municipal n° 2.490, de 20 de setembro de

1.996

PORTARIA Nº 706, DE 16 DE AGOSTO DE 2.010

Exonerando Diretor do Departamento de Meio Ambiente (FABIANA DE

SIMONI MAINARDI).

PORTARIA Nº 707, DE 16 DE AGOSTO DE 2.010

Concedendo licença para tratamento de saúde a DÉCIO

SILVA.

PORTARIA Nº 708, DE 16 DE AGOSTO DE 2.010

Concedendo licença para tratamento de saúde a

ADONIRAN RIBEIRO DE MORAIS.

PORTARIA Nº 709, DE 16 DE AGOSTO DE 2.010

Concedendo licença para tratamento de saúde a

VALDOMIRO RIBEIRO DE SOUZA.

PORTARIA Nº 710, DE 16 DE AGOSTO DE 2.010

Concedendo licença para tratamento de saúde a

MIRIAN HELENE JUKOSCKI DE JESUS.

PORTARIA Nº 711, DE 19 DE AGOSTO DE 2.010

Concedendo licença prêmio em pecúnia aos funcionários

que especifica (MARIA AMÉLIA SAURIM DEMONARI

e EMÍLIA PEREIRA CARDOSO MARTINS).

PORTARIA Nº 712, DE 19 DE AGOSTO DE 2.010

Concedendo licença prêmio em pecúnia a JOSÉ CARLOS

DOS SANTOS.

PORTARIA Nº 713, DE 19 DE AGOSTO DE 2.010

Concedendo licença prêmio em pecúnia aos funcionários que especifica (APARECIDA

CANDIDO F. CAMPISI e ROSENEIDE DUSOLINA

COSTA DAVID).

PORTARIA Nº 714, DE 19 DE AGOSTO DE 2.010

Concedendo licença prêmio em pecúnia aos funcionários que especifica (CLAUDEMIR

DA SILVA e EDILSON APARECIDO DE OLIVEIRA).

PORTARIA Nº 715, DE 19 DE AGOSTO DE 2.010

Concedendo licença prêmio em pecúnia a JOILDA ROSA

DE O. AGOSTINI.

PORTARIA Nº 716, DE 19 DE AGOSTO DE 2.010

Concedendo licença prêmio em pecúnia a KENIA MARA

DE CAMPOS.

PORTARIA Nº 717, DE 19 DE AGOSTO DE 2.010

Concedendo licença prêmio

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Jaboticabal, 17 de setembro de 201010

EXTRATOS DE CONTRATOS

EXTRATOS DE CONTRATOS

CONTRATANTE: PREFEI-TURA MUNICIPAL DE JABO-TICABAL – CONTRATADA: GERARDO BASTOS PNEUS E PEÇAS LTDA - OBJETO: Fornecimento de pneus no-vos, câmaras de ar e prote-tores destinados ao Almoxa-rifado Municipal. – FUNDA-MENTO LEGAL: Pregão nº 36/2010 - VALOR GLOBAL: R$ 19.453,00 – VIGÊNCIA: 6 meses - ASSINATURA: 25/08/2.010.

CONTRATANTE: PREFEI-TURA MUNICIPAL DE JABO-TICABAL – CONTRATADA: PNEULINHARES COMÉRCIO DE PNEUS LTDA - OBJE-TO: Fornecimento de pneus novos, câmaras de ar e pro-tetores destinados ao Almo-xarifado Municipal. – FUNDA-MENTO LEGAL: Pregão nº 36/2010 - VALOR GLOBAL: R$ 42.433,91 – VIGÊNCIA: 6 meses - ASSINATURA: 25/08/2.010.

CONTRATANTE: PREFEI-TURA MUNICIPAL DE JABO-TICABAL – CONTRATADA: ARROZEIRA SANTA LÚCIA LTDA - OBJETO: Fornecimen-to de pneus novos, câmaras de ar e protetores destinados ao Almoxarifado Municipal. – FUNDAMENTO LEGAL: Pregão nº 36/2010 - VALOR GLOBAL: R$ 51.669,62 – VI-GÊNCIA: 6 meses - ASSINA-TURA: 25/08/2.010.

CONTRATANTE: PREFEI-TURA MUNICIPAL DE JABO-TICABAL – CONTRATADA: DISTRIBUIDORA VEICULAR LTDA - OBJETO: Fornecimen-to de pneus novos, câmaras de ar e protetores destinados ao Almoxarifado Municipal. – FUNDAMENTO LEGAL: Pregão nº 36/2010 - VALOR GLOBAL: R$ 3.567,48 – VI-GÊNCIA: 6 meses - ASSINA-

TURA: 25/08/2.010.

CONTRATANTE: PREFEI-TURA MUNICIPAL DE JABO-TICABAL – CONTRATADA: WALDEMAR FRAGUAS - OB-JETO: Termo de rescisão de contrato de locação de imóvel sito à Av. Major Novaes, nº 749, devido a desocupação do imóvel antes do término do contrato. – ASSINATURA: 09/09/2.010.

CONTRATANTE: PREFEITU-RA MUNICIPAL DE JABO-TICABAL – CONTRATADO: COMED CORPO MÉDICO LTDA - OBJETO: Contrato para a execução de serviços de plantão médico, atendimen-to de urgência e emergência. FUNDAMENTO LEGAL: Dis-pensa de Licitação - artigo 24, IV, da Lei nº 8.666/93 - VALOR GLOBAL: R$ 496.500,00, sendo R$ 165.500,00 men-sais, nos termos do Processo Administrativo nº 6672-9/2010 - ASSINATURA: 13/09/2010 – VIGÊNCIA: 90 dias.

RESUMO DELICITAÇÃO

TERMO DE DISPENSADE LICITAÇÃO

PROCESSO Nº 20174-0/2010

DISPENSO, a l i c i tação nos te rmos do Inc iso IV do ar t igo 24 da Le i Federa l nº 8 .666/93 , com os va lo res de f in i -dos pe la re fe r ida Le i e pos ter io res a l te rações , em favor da empresa: SERVIÇO DE ANESTE-SIOLOGIA VIDA LTDA. , ao cus to un i tá r io de R$15,00 , to ta l i zando o va lo r de R$15.000,00 , re fe ren tes à cont ra ta -ção de 1 .000 (um mi l ) consu l tas o f ta lmo lóg icas com a u t i l i zação de apa-re lho re f ra to r.

Por ou t ro lado, au tor izo a cont ra tação dos serv iços .

RATIFICAÇÃO DO ATO

PROCESSO Nº 20174-0/2010

DISPENSO, a l i c i ta -ção nos te rmos do In -c iso IV do ar t igo 24 da Le i Federa l nº 8 .666/93 , com os va lo res de f in i -dos pe la re fe r ida Le i e pos ter io res a l te rações , em favor da empresa: SERVIÇO DE ANESTE-SIOLOGIA VIDA LTDA. , ao cus to un i tá r io de R$15,00 , to ta l i zando o va lo r de R$15.000,00 , re fe ren tes à cont ra ta -ção de 1 .000 (um mi l ) consu l tas o f ta lmo lóg icas com a u t i l i zação de apa-re lho re f ra to r.

Por ou t ro lado, au to -r i zo a cont ra tação dos serv iços .

J a b o t i c a b a l , 17 /09 /2010

José Car los Hor iPre fe i to Mun ic ipa l

SEPREM

RESOLUÇÃO Nº 08, DE 10 DE SETEMBRO DE 2010.

(Nomeia Comissão Eleitoral)

LUIZ CARLOS LAURINDO, Diretor Superintendente do Serviço de Previdência, Saú-de e Assistência Municipal – SEPREM, usando das atribui-ções que lhes são conferidas por Lei,

R E S O L V E:Artigo 1º: Ficam nomeados, de conformidade com o artigo 7º da Resolução nº 007/2010, de 23 de agosto de 2010, os seguintes membros da Comis-são Eleitoral que coordenará as Eleições dos Conselhos Administrativo e Fiscal do SE-PREM, que realizar-se-á nos dias 24 e 25 de novembro do

J a b o t i c a b a l , 17 /09 /2010

José Carlos HoriPre fe i to Mun ic ipa l

em pecúnia a LUIS CARLOS SILVA.

PORTARIA Nº 718, DE 19 DE AGOSTO DE 2.010

Concedendo licença prêmio em pecúnia a MARIA DO CARMO M. DE CAMPOS.

PORTARIA Nº 719, DE 19 DE AGOSTO DE 2.010Concedendo licença

prêmio em pecúnia a RITA DE CÁSSIA MORANO

CANDELORO.

PORTARIA Nº 720, DE 19 DE AGOSTO DE 2.010

Concedendo licença prêmio em pecúnia a SÉRGIO APARECIDO RAMOS.

PORTARIA Nº 721, DE 19 DE AGOSTO DE 2.010

Concedendo licença prêmio em pecúnia a SILVIA

APARECIDA R. A. OLIVEIRA.

PORTARIA Nº 722, DE 19 DE AGOSTO DE 2.010

Prorrogando o prazo da licença à gestante e à adotante a MARIANA

BOTTINO ROMA.

PORTARIA Nº 723, DE 20 DE AGOSTO DE 2.010

Concedendo licença para tratamento de saúde a VALDINETE SANTOS

FERREIRA DE ARAÚJO.

PORTARIA Nº 724, DE 23 DE AGOSTO DE 2.010

Readaptando funcionário (ELIANA CRISTINA BATISTA).

PORTARIA Nº 725, DE 24 DE AGOSTO DE 2.010

Concedendo licença para tratamento de saúde a

ANALU JERONIMO DA SILVA PIMENTA.

PORTARIA Nº 726, DE 24 DE AGOSTO DE 2.010

Concedendo licença para tratamento de saúde a

EVANIL TEREZINHA DEMANI CONSTANT.

PORTARIA Nº 727, DE 24 DE

AGOSTO DE 2.010Exonerando Assessor Técnico

em Gabinete (CLAUDIO FIORESI).

PORTARIA Nº 728, DE 24 DE AGOSTO DE 2.010

Exonerando Coordenador de Atenção Básica (SILVANA

APARECIDA GIACOMETTI ROSSI).

PORTARIA Nº 729, DE 24 DE AGOSTO DE 2.010

Nomeando Assessor Técnico em Gabinete (SILVANA

APARECIDA GIACOMETTI ROSSI).

PORTARIA Nº 730, DE 24 DE AGOSTO DE 2.010

Nomeando Coordenador de Atenção Básica (CLAUDIO

FIORESI).

PORTARIA Nº 731, DE 24 DE AGOSTO DE 2.010

Nomeando Assessor Técnico em Gabinete (MAURICIO

JOSÉ FERNANDES).

PORTARIA Nº 732, DE 24 DE AGOSTO DE 2.010

Nomeando Assessor Técnico em Gabinete (CESAR RENATO POLETTI).

PORTARIA Nº 733, DE 24 DE AGOSTO DE 2.010

Nomeando Assessor Técnico em Educação “C” (ANGELO

MARIOTTO CARUSO).

PORTARIA Nº 734, DE 25 DE AGOSTO DE 2.010

Nomeando Diretor do Departamento de Meio Ambiente (SALVADOR

APARECIDO DE MARCO).

PORTARIA Nº 735, DE 27 DE AGOSTO DE 2.010

Nomeando Comissão Disciplinar.

PORTARIA Nº 736, DE 30 DE AGOSTO DE 2.010

Concedendo licença para tratamento de saúde a ADELIA CRISTINA F.

ALMEIDA.

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Jaboticabal, 17 de setembro de 2010 11

corrente ano. BENÍCIA PAMPLONA FIENOCARINA ANDRÉA HUNGAROCARLOS ALBERTO DE FARIAFRANCISCO PINHEIROROSANA ARMENTANO Artigo 2º:- O mandato dos membros dessa Comis-são inicia-se com a posse dos nomeados e terminará após o envio do relatório final das re-feridas eleições ao Superin-tendente do SEPREM.

Artigo 3º:-A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revo-gando-se as disposições em contrário. Jaboticabal, 10 de setembro de 2010.

LUIZ CARLOS LAURINDOSuperintendente do SEPREM

Comissão Organizadora

Gestora dos Festejos do 182º Aniversário

do Município de Jaboticabal

ELIAS DE SOUZA BAHIA, Presidente da Comis-são Organizadora dos Fes-tejos do 182º Aniversário do Município de Jaboticabal, vêm a público agradecer a honrosa indicação e apresentar o Re-sumo Geral da 28º Festa do Quitute e Expo-feira de Arte e Artesanato de Jaboticabal, nos seguintes termos: A Comissão atribui o su-cesso do evento aos seguintes fatores:

a) a postura dos cidadãos jaboticabalenses que, através de seus órgãos e instituições (Associações, Sindicatos, Po-lícia Militar, Corpo de Bombei-ros, Conselhos, Câmara Mu-nicipal, Judiciário, Ministério Público) de forma construtiva sempre teceram críticas com o objetivo de melhorar nossa festa;

b) ao carisma, sensibilida-

de política, visão de vanguarda do Prefeito Hori que, presente em todas as áreas e camadas sociais de nosso povo conse-gue captar e decidir o melhor para a nossa população;

c) por último, ao trabalho ordeiro da Comissão que bus-cou traduzir na prática os an-seios do governo, aliando-se a todos os servidores e dirigen-tes dos órgãos públicos, além dos parceiros contratados para que a festa ocorresse dentro de um clima saudável de Paz, Amor e Amizade, próprio da fa-mília cristã.

Enfim, e acima de tudo, agradecemos a Deus pela vida, saúde e oportunidade de desenvolvermos nossos talen-tos.

A todos nossos agradeci-mentos.

Jaboticabal/SP, 10 de se-tembro de 2.010.

ELIAS DE SOUZA BAHIAPresidente da Comissão

Organizadora

Adilson MartinsSecretário da Comissão

Organizadora

RESUMO GERAL

DESPESAS:

SHOWS:- 33 (trinta e três) apresenta-ções - R$ 262.402,40.- DJ – R$ 2.300,00.- Locução - R$ 5.520,00. 2. SEGURANÇA:- Projeto Temporário de se-gurança contra incêndio - R$ 6.500,00.- Projeto Permanente de segu-rança contra incêndio instala-ção e execução de 4 (quatro) centrais de Gás Liquefeito - R$ 26.000,00.- Equipe de segurança com 610 diárias – R$ 42.639,00.- Consumo de Gás pelas enti-

dades participantes – GLP de 45 Kg - R$ 8.298,00.3. INFRA-ESTRUTURA:- Material elétrico – R$ 14.383,89.- Locação de transformador: R$ 7.800,00.- Serviços de instalação elétri-ca e locação de gerador – R$ 22.003,78.- Banheiros Químicos – R$ 22.500,00. - Madeira – R$ 16.175,00.- Serviços de serralheiro (Por-tas e Portões) – R$ 11.650,00.- Locação móveis – R$ 21.332,00.- Tendas, pisos, tencionados e stands – R$ 149.720,00.- Plotagem do layout – R$ 261,00.- Shows pirotécnicos – R$ 7.100,00.

4. ADMINISTRAÇÃO:- Camisetas das Equipes de Organização, Apoio, Saúde e Expositores – R$ 4.956,00.- Suvenir – R$ 2.678,00.- Panfletagem de programa-ção – R$ 350,00. - Alimentação – R$ 4.352,98.- Produtos de Limpeza – R$ 2.437,98.- Som (Palcos e Ambiente) – R$ 30.000,00.- Iluminação (Palcos e Am-biente) – R$ 43.610,00.- ECAD – R$ 13.744,11.

RECEITA:

- Patrocínio – R$ 14.000,00.

- Uso do espaço para Stands: R$ 5.500,00.- Venda Suvenir – R$ 720,00.- Venda Camisetas – R$ 450,00.- Administração Bar – R$ 70.000,00.- Uso do espaço para Parque de Diversão: - R$ 10.000,00. - 200 (duzentas) cestas bási-cas. - 10.000 (dez mil) ingressos ao Fundo de Solidariedade.

RECEITA ESTIMADA DAS ENTIDADES:

- A.A.P.R.O.C.O.M – R$ 4.535,35.- A.B.C Down - não apresen-tou.- Amor Exigente – R$ 2.698.08.- A.P.A.E – não apresentou.- A.P.Á.S – R$ 14.000,00.- Associação das Damas de Caridade São Vicente de Pau-la – R$ 16.734,66.- Associação Nipo Brasileira - não apresentou.- A.V.C.C - não apresentou.- Casa da Amizade – R$ 6.355,90.- Casa do Menor Aprendiz “Joanna de Ângelis” - R$ 37.813,88.- Centro Espírita Caridade e Fé - não apresentou.- C.E.U – Centro Espírita Uni-versal - não apresentou.- C.E.V.E.R – R$ 18.302,00.- Clube dos Desbravadores In-tegração - não apresentou.- Conferência Vicentina São Judas Tadeu - não apresentou.- Fazenda Terapeuta Joana de Ângelis – R$ 5.251,47.- Fraternidade Feminina “Cru-zeiro do Sul” - R$ 18.218,90.- Fundo Social de Solidarieda-de - não apresentou.- Lar Santo André - não apre-sentou.- Lions Clube de Jaboticabal - não apresentou.- Loja Maçônica Major Hi-lário Tavares Pinheiro – R$ 8.300,00.- Nossa Senhora do Carmo - não apresentou.- Paróquia São José Operário - não apresentou.- Recanto Menina - não apre-sentou.- Rotary Club de Jaboticabal - não apresentou.- S.E.V.I.C – Sociedade Espíri-ta Cristão Irmão Vicente - não apresentou.- SEICHO-NO-IE - não apre-sentou.- SEICHO-NO-IE (Pomba Branca) - não apresentou.- S.E.T.E – Sociedade Espíri-ta Tempo da Esperança – R$ 4.072,00.- U.N.E.N.L.A.R – R$ 19.421,90.- OLHOS D´ALMA – R$ 1.464,86.- A.S.I.A.D.E – Assistência So-

cial da Igreja Assembléia de Deus) - não apresentou.

RECEITA ESTIMADA DOS ARTESÃOS:

Sílvio Aparecido Vinícola – R$ 2.000,00.Célia S. De Figueiredo – R$ 9.200,00.Aléx dos Santos – R$ 720,00.SOS - Esperança – R$ 665,00.Cris Koberstein – R$ 2.500,00. Hosana Célia Neves – R$ 870,00.Cintia Veruzi Amaral e Outras – R$ 380,00.Maria de Lourdes Padovani – R$ 4.900,00.Yoshito Endo – R$ 2.500,00.Sandra Regina A. F. Alves – R$ 1.700,00.José Pereira da Silva – R$ 1.800,00.Lidiane Szpunar – R$ 1.200,00.Neide Bispo – R$ 2.500,00.Neli Cristina Badaró – R$ 3.400,00.Olga Regina Sampaio da Silva – R$ 700,00.Helena Ribeiro Ferreira e Ou-tra – R$ 700,00.Vagner Luis da Silva – R$ 700,00.Fernando Antônio Rodrigues – R$ 6.000,00. Patrícia C. da Costa Jardim – R$ 3.800,00.Neide Possebom – R$ 1.571,00.Daniele R. de Campos – R$ 7.000,00.Valdir Vicenti – R$ 530,00.Elisabeth C. Campos – R$ 522,00.Maria Aparecida Mônaco – R$ 150,00.Débora Cristina Martins Rovat-ti – R$ 1.200,00.Gisela M. Gerassi Solano – R$ 800,00.

NACA – Núcleo de Atendimen-to a Criança e ao Adolescente – R$ 600,00.Associação de Int. a Criança, Adolescente e Jovens “ Amor Solidário” - R$ 400,00.CRAS I e II e CREAS – R$ 1.300,00.Fundo Social – R$ 1.109,00.Enedina Aparecida Garcia – R$ 1.800,00.Cibeli de Souza - R$ 1.100,00

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