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SUMÁRIO

I - APRESENTAÇÃO ........................................................................................................................................................................... 13

II - DESTAQUES EM 2015 ................................................................................................................................................................. 151. INTRODUÇÃO ........................................................................................................................................................................... 15

1.1 Lei nº 12.973/2014 .............................................................................................................................................................. 151.2 Instrução Normativa RFB nº 1.515/2014 ................................................................................................................. 16

2. NOVAS REGRAS CONTÁBEIS ............................................................................................................................................ 163. ESCRITURAÇÃO COMERCIAL ...........................................................................................................................................17

3.1 Omissão de receitas ........................................................................................................................................................173.2 Falsificação ........................................................................................................................................................................ 18

4. ESCRITURAÇÃO DIGITAL .................................................................................................................................................... 184.1 Escrituração Contábil Digital (ECD) ........................................................................................................................ 184.2 ECF ........................................................................................................................................................................................234.3 EFD-Contribuições ........................................................................................................................................................25

5. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE ....................................................................................................................................295.1 Remuneração de prestação de serviços profissionais prestados por pessoa jurídica ...................305.2 Serviços de limpeza, conservação e locação prestados por pessoa jurídica .....................................305.3 Cooperativas de trabalho ...........................................................................................................................................305.4 Participações nos lucros .............................................................................................................................................305.5 Rendimentos pagos acumuladamente ................................................................................................................305.6 Juros sobre o capital próprio .................................................................................................................................... 315.7 Remuneração indireta................................................................................................................................................... 31

6. TRIBUTAÇÃO DAS EMPRESAS ..........................................................................................................................................326.1 Lucro presumido ..............................................................................................................................................................326.2 Lucro arbitrado ................................................................................................................................................................356.3 Lucro real ............................................................................................................................................................................38

III - FORMAS DE TRIBUTAÇÃO ........................................................................................................................................ 491. CONTRIBUINTES .....................................................................................................................................................................492. OPÇÃO .........................................................................................................................................................................................49

2.1 Opção indevida .................................................................................................................................................................493. LIMITES ........................................................................................................................................................................................494. APURAÇÃO ................................................................................................................................................................................505. BASE DE CÁLCULO ................................................................................................................................................................506. ALÍQUOTAS E ADICIONAL .................................................................................................................................................507. PRAZO DE PAGAMENTO.......................................................................................................................................................518. LUCROS E DIVIDENDOS DISTRIBUÍDOS ....................................................................................................................51

8.1 Lucro presumido ...............................................................................................................................................................518.2 Lucro real ............................................................................................................................................................................52

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6 Guia Prático da ECF (Escrituração Contábil Fiscal)

IV - APURAÇÃO DO IMPOSTO .........................................................................................................................................531. MENSAL .......................................................................................................................................................................................532. POR ESTIMATIVA .....................................................................................................................................................................53

2.1 PJ Obrigadas ......................................................................................................................................................................532.2 Formas e efeitos da opção .........................................................................................................................................542.3 Base de cálculo ................................................................................................................................................................542.4 Percentuais aplicáveis sobre a receita bruta mensal .....................................................................................552.5 Receita bruta ....................................................................................................................................................................55

3. CÁLCULO DO IMPOSTO .....................................................................................................................................................584. DEDUÇÃO DE INCENTIVOS FISCAIS ............................................................................................................................585. COMPENSAÇÃO DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE ..............................................................................................606. IMPOSTO DE RENDA DEVIDO ......................................................................................................................................... 617. PRAZO DE PAGAMENTO...................................................................................................................................................... 618. PREENCHIMENTO DO DARF ............................................................................................................................................ 619. APLICAÇÃO NO FINOR, FINAM OU FUNRES ........................................................................................................... 61

9.1 Redução ou suspensão dos pagamentos mensais com base em balanço ou balancete ...........62

V - LUCRO REAL ................................................................................................................................................................... 631. CUSTOS, DESPESAS E ENCARGOS ................................................................................................................................63

1.1 Dedutibilidade ...................................................................................................................................................................631.2 Mercadorias, produtos e serviços ...........................................................................................................................631.3 Bens de consumo eventual ........................................................................................................................................641.4 Beneficiários não identificados .................................................................................................................................641.5 Remuneração de sócios, diretores ou administradores e titulares de empresas individuais e conselheiros fiscais e consultivos ..............................................................................................................................651.6 Salários .................................................................................................................................................................................651.7 Gratificações ..................................................................................................................................................................... 661.8 Desfalques ......................................................................................................................................................................... 661.9 Despesas sem comprovação ................................................................................................................................... 661.10 Despesas de viagens .................................................................................................................................................. 661.11 Propaganda .......................................................................................................................................................................671.12 Despesas com brindes ................................................................................................................................................671.13 Tributos e contribuições .............................................................................................................................................681.14 Indedutibilidade do IRPJ e da CSLL ......................................................................................................................681.15 Multas..................................................................................................................................................................................681.16 Comissões e corretagens ......................................................................................................................................... 691.17 Doações ..............................................................................................................................................................................701.18 Depreciação, amortização e exaustão ..................................................................................................................711.19 Conservação de bens e instalações ......................................................................................................................711.20 Quadro de adições e exclusões ..............................................................................................................................71

2. ARRENDAMENTO MERCANTIL ........................................................................................................................................732.1 Tipos de leasing ................................................................................................................................................................732.2 Aspectos fiscais ...............................................................................................................................................................732.3 Aspectos contábeis ....................................................................................................................................................... 742.4 Leasing financeiro ........................................................................................................................................................... 742.5 Leasing operacional .......................................................................................................................................................76

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Guia Prático da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) 7

2.6 Exemplo prático ...............................................................................................................................................................773. CONTABILIZAÇÃO ..................................................................................................................................................................783. PROVISÕES DEDUTÍVEIS ....................................................................................................................................................80

3.1 Provisão para créditos de liquidação duvidosa ................................................................................................. 813.2 Provisão para férias de empregados .....................................................................................................................833.3 Provisão para 13º salário de empregados ...........................................................................................................863.4 Provisão para perdas nos estoques .......................................................................................................................87

4. DEPRECIAÇÕES ......................................................................................................................................................................894.1 Taxas de depreciação .....................................................................................................................................................894.2 Prazo de vida útil .............................................................................................................................................................894.3 Bens depreciáveis ..........................................................................................................................................................904.4 Bens não depreciáveis ..................................................................................................................................................904.5 Métodos de depreciação ............................................................................................................................................ 914.6 Periodicidade na contabilização .............................................................................................................................924.7 Bens que não necessitam ser ativados ................................................................................................................924.8 Depreciação acelerada incentivada ......................................................................................................................944.9 Não cumulatividade de benefícios ........................................................................................................................994.10 Aproveitamento via Lalur ........................................................................................................................................1004.11 Exclusão do lucro líquido na Parte “A” do Lalur .............................................................................................1004.12 Controle na Parte “B” do Lalur...............................................................................................................................100

5. ESTOQUES ................................................................................................................................................................................ 1015.1 Livro Registro de Inventário ...................................................................................................................................... 1015.2 Custo de aquisição ...................................................................................................................................................... 1015.3 Custo de produção ......................................................................................................................................................1025.4 Atividade rural .................................................................................................................................................................1025.5 Estoque de imóveis......................................................................................................................................................104

6. IPI, ICMS E ISS ........................................................................................................................................................................1086.1 IPI ..........................................................................................................................................................................................1096.2 ICMS ....................................................................................................................................................................................1126.3 ISS .........................................................................................................................................................................................115

7. RECEITAS, GANHOS E PERDAS ...................................................................................................................................... 1167.1 Receita bruta .....................................................................................................................................................................1177.2 Receita líquida .................................................................................................................................................................1177.3 Impostos sobre vendas .............................................................................................................................................. 1197.4 Vendas canceladas .......................................................................................................................................................1207.5 Descontos incondicionais concedidos ..............................................................................................................1207.6 Ganhos ...............................................................................................................................................................................1207.7 Perdas .................................................................................................................................................................................120

8. RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS .................................................................................................1208.1 Aplicações de renda fixa .............................................................................................................................................1208.2 Aplicações de renda variável ................................................................................................................................... 124

9. INCENTIVOS FISCAIS ......................................................................................................................................................... 1319.1 Dedução do imposto ................................................................................................................................................... 1319.2 Incentivos admitidos .................................................................................................................................................. 1319.3 Perdas dos incentivos ................................................................................................................................................ 1329.4 Limites individuais ........................................................................................................................................................ 132

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8 Guia Prático da ECF (Escrituração Contábil Fiscal)

9.5 Limites conjuntos .........................................................................................................................................................1339.6 PAT .......................................................................................................................................................................................1349.7 Fundos dos direitos da criança e do adolescente ........................................................................................1369.8 Vale-cultura ......................................................................................................................................................................1389.9 Projetos culturais ..........................................................................................................................................................1399.10 Programa Empresa Cidadã .....................................................................................................................................1419.11 Incentivo ao desporto ...............................................................................................................................................1429.12 Pronon e Pronas/PCD ...............................................................................................................................................1439.13 Incentivos redutores baseados no lucro da exploração ...........................................................................1449.14 Finor, Finam e Funres ................................................................................................................................................148

10. PROVISÃO PARA IMPOSTO DE RENDA ...................................................................................................................14910.1 Provisão obrigatória....................................................................................................................................................14910.2 Lucro real ........................................................................................................................................................................14910.3 Adições ao resultado líquido .................................................................................................................................15010.4 Exclusões ao resultado líquido .............................................................................................................................15010.5 Subtotal positivo ou negativo ...............................................................................................................................15010.6 Compensação de prejuízos fiscais ......................................................................................................................15110.7 Prejuízos fiscais não operacionais .......................................................................................................................151

11. LALUR .........................................................................................................................................................................................15111.1 Lucro real .......................................................................................................................................................................... 15211.2 Época da escrituração ............................................................................................................................................... 15211.3 Transcrições no livro Diário ....................................................................................................................................15311.4 Balanços de suspensão ou redução ...................................................................................................................15311.5 Modelo ..............................................................................................................................................................................15311.6 Escrituração da Parte “A” ..........................................................................................................................................15411.7 Demonstração do lucro real ...................................................................................................................................15411.8 Escrituração da Parte “B” .........................................................................................................................................15511.9 e-Lalur ...............................................................................................................................................................................15511.10 Falta de escrituração do Lalur .............................................................................................................................15511.11 Escrituração do e-Lalur na ECF............................................................................................................................ 157

12. REGISTROS CONTÁBEIS..................................................................................................................................................15812.1 Escrituração contábil .................................................................................................................................................15812.2 ECD .................................................................................................................................................................................... 16112.3 Demonstrações contábeis .....................................................................................................................................16212.4 SCP ....................................................................................................................................................................................16212.5 Consórcio de sociedades .......................................................................................................................................16312.6 Resultados mensais ou anuais ............................................................................................................................164

13 EXEMPLO PRÁTICO ............................................................................................................................................................16513.1 Estrutura da ECF 2016 ...............................................................................................................................................16513.2 REGISTROS OBRIGATÓRIOS ................................................................................................................................16513.3 PREENCHIMENTO DA ECF ....................................................................................................................................166

13. BALANÇO PATRIMONIAL: (CONTÁBIL) .................................................................................................................... 17514. AJUSTES POR SUBCONTAS: .......................................................................................................................................... 177

14.1. Lançamentos contábeis efetuados pelo critério contábil e fiscal, referente à aquisição de bem do ativo imobilizado financiado, no ano-calendário de 2015: ........................................................ 177

15. BALANÇO PATRIMONIAL: (CONTÁBIL X FISCAL) ............................................................................................... 178

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Guia Prático da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) 9

16. DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO DO EXERCÍCIO EM 31.12.2015 : (CONTÁBIL/FISCAL) .............18017. DEMONSTRAÇÃO DOS LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS EM 31.12.2015 : (CONTÁ-BIL/FISCAL .................................................................................................................................................................................... 182 18. DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO EM 31.12.2015 : (CONTÁBIL/FISCAL) ...........................................................................................................................................................................................18319. PREENCHIMENTO DA ECF ............................................................................................................................................184

VI - LUCRO PRESUMIDO ................................................................................................................................................. 2831. PESSOAS JURÍDICAS AUTORIZADAS A OPTAR .................................................................................................... 2832. FORMAS E EFEITOS DA OPÇÃO ................................................................................................................................... 2833. BASE DE CÁLCULO ............................................................................................................................................................. 2844. PERCENTUAIS APLICÁVEIS SOBRE A RECEITA BRUTA .................................................................................... 2845. RECEITA BRUTA .................................................................................................................................................................... 2856. CÁLCULO DO IMPOSTO .................................................................................................................................................. 2857. INCENTIVOS FISCAIS ......................................................................................................................................................... 2858. COMPENSAÇÃO DE IRRF ................................................................................................................................................ 2869. EXEMPLO PRÁTICO ............................................................................................................................................................ 2869.1 PREENCHIMENTO DA ECF ............................................................................................................................................ 288

VII - LUCRO ARBITRADO ................................................................................................................................................. 2951. ARBITRAMENTO .................................................................................................................................................................... 2952. AUTOARBITRAMENTO ....................................................................................................................................................... 2953. PERÍODO DE ABRANGÊNCIA ........................................................................................................................................ 2954. ARBITRAMENTO DO LUCRO QUANDO CONHECIDA A RECEITA BRUTA ..............................................2965. ARBITRAMENTO DO LUCRO QUANDO NÃO CONHECIDA A RECEITA BRUTA ....................................2976. RECEITA BRUTA E EXCLUSÕES .....................................................................................................................................2977. ACRÉSCIMOS DOS GANHOS DE CAPITAL E OUTRAS RECEITAS.................................................................2978. PESSOA JURÍDICA TRIBUTADA NO PERÍODO ANTERIOR PELO LUCRO REAL .................................. 2989. OBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA ................................................................................................. 29810. CÁLCULO DO IMPOSTO ................................................................................................................................................ 29811. PRAZO DE RECOLHIMENTO ........................................................................................................................................ 29912. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS OU DIVIDENDOS ................................................................................................... 29913. PRAZO DE PAGAMENTO ................................................................................................................................................ 29914. EXEMPLO PRÁTICO ..........................................................................................................................................................30014.1 PREENCHIMENTO DA ECF ...........................................................................................................................................301

VIII - IMUNES E ISENTAS ................................................................................................................................................. 3071. ENTIDADES IMUNES ........................................................................................................................................................... 3072. ENTIDADES ISENTAS .......................................................................................................................................................... 3073. DESENQUADRAMENTO DA IMUNIDADE OU DA ISENÇÃO .......................................................................... 3084. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD) ........................................................................................................... 3085. ECF .............................................................................................................................................................................................. 308

5.1 Obrigatoriedade de entrega .................................................................................................................................... 3085.2 Registros obrigatórios ...............................................................................................................................................3095.3 Blocos e registros exclusivos das imunes ou isentas .................................................................................3105.4 Exemplo prático .............................................................................................................................................................316

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10 Guia Prático da ECF (Escrituração Contábil Fiscal)

IX - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)..................................................................... 3251. CONTRIBUINTES .................................................................................................................................................................. 3252. ALÍQUOTAS ............................................................................................................................................................................. 3253. PERÍODOS DE APURAÇÃO ............................................................................................................................................. 3264. APURAÇÃO TRIMESTRAL ................................................................................................................................................ 326

4.1 Lucro real .......................................................................................................................................................................... 3264.2 Lucro presumido ou arbitrado e demais entidades dispensadas de escrituração contábil .... 329

5. APURAÇÃO ANUAL ............................................................................................................................................................ 3305.1 Estimativa mensal ........................................................................................................................................................ 3305.2 Suspensão ou redução da estimativa mensal ............................................................................................... 332

6. PRAZOS DE PAGAMENTO ............................................................................................................................................... 3336.1 Contribuição mensal................................................................................................................................................... 3336.2 Saldo apurado em 31 de dezembro (ajuste anual) ....................................................................................... 333

7. LOCAL DE PAGAMENTO ................................................................................................................................................... 3338. DOCUMENTO A UTILIZAR .............................................................................................................................................. 3349. EXEMPLO PRÁTICO ............................................................................................................................................................ 334

X -IMPOSTO A PAGAR .......................................................................................................................................................3371. CÁLCULO ..................................................................................................................................................................................3372. IMPOSTO DE RENDA A PAGAR ......................................................................................................................................3373. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE ............................................................................................................... 3384. CONTABILIZAÇÃO ............................................................................................................................................................... 339

4.1 Estimativa mensal ........................................................................................................................................................ 3394.2 Retenção na fonte ........................................................................................................................................................3414.3 Provisão para Imposto de Renda ......................................................................................................................... 3424.4 Atualização do saldo negativo de IRPJ .............................................................................................................. 3434.5 Lançamento contábil ................................................................................................................................................. 343

5. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR ..................................................................................................................... 3435.1 Lançamentos contábeis ............................................................................................................................................ 345

XI - PENALIDADES ............................................................................................................................................................ 3471. MULTAS FISCAIS ....................................................................................................................................................................3472. MULTAS NÃO DEDUTÍVEIS ...............................................................................................................................................3473. MULTAS DEDUTÍVEIS ..........................................................................................................................................................3474. QUANDO AS MULTAS DEDUTÍVEIS PODEM SER DEDUZIDAS..................................................................... 3485. MULTAS RELATIVAS AO FGTS ........................................................................................................................................ 3496. MULTAS POR TRANSGRESSÕES DE NORMAS DA LEGISLAÇÃO NÃO TRIBUTÁRIA ......................... 3497. MULTAS CONTRATUAIS .................................................................................................................................................... 3508. JUROS DE MORA ................................................................................................................................................................. 3509. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ........................................................................................................................................... 35010. RESUMO ..................................................................................................................................................................................351

XII - AUDITORIA DA ECF .................................................................................................................................................. 3531. AUDITORIA DOS REGISTROS E CAMPOS ................................................................................................................ 353

1.1 Lucro Real ......................................................................................................................................................................... 3531.2 Lucro Presumido .......................................................................................................................................................... 3541.3 Imunes e Isentas .......................................................................................................................................................... 355

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Guia Prático da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) 11

2. CRUZAMENTO COM AS DEMAIS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS ................................................................... 3552.1 ECD ..................................................................................................................................................................................... 3552.2 DCTF ..................................................................................................................................................................................3562.3 Dirf ......................................................................................................................................................................................3562.4 Siscoserv ..........................................................................................................................................................................356

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APRESENTAÇÃO

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) contém informações operacionais, administrativas, fiscais, contábeis, econômicas e financeiras sobre as operações diárias das empresas.

Além de gerar a base de cálculo e o valor do IRPJ e da CSLL devidos, a ECF pode fornecer ao Fisco dados para os cruzamentos de informações prestadas em outras obrigações acessó-rias, como da ECD, EFD Fiscal, EFD-contribuições, DCTF e Dirf, dentre outras.

A ECF é composta de blocos, registros e campos. Compõe o dobro de informações que constavam da DIPJ. Trata-se, portanto, de uma ferramenta complexa que exige do usuário co-nhecimentos tecnológicos e fiscais.

A ECF substitui a DIPJ. Sua importância deve-se à relevância das informações prestadas, que não é só a fiscal, mas também de ordem econômica, contábil e administrativa.

A retificação ou a entrega em atraso da ECF pode gerar penalidades e futura fiscalização aos contribuintes. São multas fixadas nas informações prestadas, limitadas aos valores de R$ 500,00 até R$ 5.000.000,00, de acordo com a forma de tributação da pessoa jurídica.

O Guia Prático da ECF 2016 é um facilitador. Nesta nova edição trouxemos uma novidade aos leitores e usuários. Trata-se de um capítulo exclusivo sobre a auditoria dos campos e re-gistros da ECF que possibilita o cruzamento das informações prestadas, não só na ECF, como também nas demais obrigações acessórias.

Outra novidade é a inserção do exemplo de preenchimento da ECF, através de um caso prático exclusivo, após a explanação de cada uma das formas de tributação. Há também um capítulo especial para as entidades do terceiro setor.

Os casos práticos conterão operações de compra e venda de mercadorias e da pres--tação de serviços, dedutibilidade de custos e despesas, cálculo de incentivo fiscal setorial, ajuste das subcontas, compensação de prejuízos fiscais, base de cálculo negativa da CSLL e a dedução de impostos e contribuições retidos na fonte pelo regime de estimativa mensal.

Será possível alinhar esta operação a cada um dos campos e registros da ECF, numa se-quência lógica e prática que irá auxiliar você a compreender o passo a passo desta obrigação fiscal.

Dentre os assuntos tratados, destacamos:

• Controle por Subcontas

• Dedutibilidade de Custos e Despesas

• Incentivos Fiscais

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14 Guia Prático da ECF (Escrituração Contábil Fiscal)

• Adições e Exclusões do Lucro Real

• Remuneração de Administradores, Pró-Labore e Lucros e Dividendos

• Valor Justo, Ajuste a Valor Presente, Mais ou Menos-valia, dentre outros.

Ao final, propomos a revisão das informações prestadas na Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

EQUIPE TÉCNICA

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II - DESTAQUES EM 2015

1. INTRODUÇÃO

A legislação tributária aplicável às pessoas jurídicas sofreu alterações substanciais para vigência a partir do ano-calendário de 2014 e ajustes iniciais de adoção por subcontas a partir de 1º.01.2015.

A seguir, apresentamos os principais destaques desse ano.

Lei nº 12.973/2014 e Instrução Normativa RFB nº 1.515/2014

1.1 Lei nº 12.973/2014

É o resultado, com emendas, da conversão da Medida Provisória nº 627/2013 em Lei.

A Medida Provisória trata da alteração da legislação tributária federal relativa ao IRPJ, à CSLL, às contribuições para o PIS/Pasep e à Cofins e revoga o Regime Tributário de Transição (RTT).

A Lei nº 12.973/2014 foi disciplinada pelas Instruções Normativas RFB nºs 1.493, 1.515 e 1.520/2014, que trazem os procedimentos contábeis e fiscais para a aplicação desta Norma.

A finalidade dessa Lei é eliminar o RTT, trazer novas regras de apuração do IRPJ e da CSLL em virtude das novas regras contábeis de harmonização às internacionais mediante alterações produzidas na Lei nº 6.404/1976 e nos pronunciamentos técnicos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), bem como alinhar a base de cálculo das contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins.

Além disso, a referida norma também trouxe modificações na tributação de investimentos realiza-dos em controladas ou coligadas no exterior, chamada de Tributação em Bases Universais (TBU).

Essas alterações produzem efeitos desde 2015, mas, por opção, a pessoa jurídica poderia aplicá--las já no ano-calendário de 2014.

As principais alterações foram:

• a escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) será feita por meio digital e entregue ao Sped;

• mudança no conceito de “receita bruta” que afetará a tributação do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins;

• fim do RTT;

• novas regras para tributação de lucros auferidos no exterior;

• novas regras para incorporação, fusão ou cisão;

• novas regras para cálculo do método de equivalência patrimonial em investimentos em contro-ladas e coligadas;

• mudança no cálculo dos juros sobre o capital próprio (JCP), por causa da nova estrutura do balanço patrimonial (BP);

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16 Guia Prático da ECF (Escrituração Contábil Fiscal)

• regras para o ajuste aos pronunciamentos técnicos do CPC, em razão das novas regras contá-beis, em virtude da convergência com as regras internacionais; e

• para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é o Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur).

Atenção!(1) As alterações nos critérios de registros contábeis que sejam feitas pela lei comercial após a data de publicação desta Lei não produzirão efeitos tributários, exceto se for publicada norma que a regule.(2) A aplicação das disposições referentes à opção pelos efeitos em 2014, previstas na Lei nº 12.973/2014, estão disci-plinadas nas Instruções Normativas RFB nºs 1.469/2014 e 1.515/2014.

1.2 Instrução Normativa RFB nº 1.515/2014

Esta Instrução Normativa regula os arts. 1º, 2º e 3º a 75 da Lei nº 12.973/2014, que altera a legislação tributária federal relativa ao IRPJ, à CSLL, ao PIS/Pasep e à Cofins, e que revoga o RTT, instituído pela Lei nº 11.941/2009.

Os principais assuntos tratados nesta Instrução Normativa são:

• as datas da adoção inicial dos arts. 1º, 2º, 4º a 71 e incisos I a VI, VIII e X do caput do art. 117 da Lei nº 12.973/2014, que serão:

- 1º.01.2014, para as pessoas jurídicas optantes pelo art. 75 da Lei nº 12.973/2014; e

- 1º.01.2015, para todas as pessoas jurídicas não optantes;

• a neutralidade tributária para operações ocorridas anteriormente à data da adoção inicial;

• o demonstrativo das diferenças na adoção inicial;

• a escrituração contábil para fins tributários e do Controle Fiscal de Transição (FCont);

• o controle por subcontas na adoção inicial;

• o controle por subcontas após a adoção inicial;

• a venda a prazo ou em prestações de unidades imobiliárias;

• o arrendamento mercantil;

• os contratos de concessão de serviços públicos;

• o ajuste a valor presente;

• o ajuste a valor justo;

• a avaliação a valor justo na subscrição de ações;

• as multas por descumprimento de obrigações acessórias;

• as subcontas contábeis e fiscais e sua correlação.

2. NOVAS REGRAS CONTÁBEIS

Aplicáveis desde o ano-calendário de 2008, as Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS) são o padrão de contabilidade brasileira e correspondem às novas regras contábeis aplicáveis no Brasil.

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III - FORMAS DE TRIBUTAÇÃO

As empresas podem escolher a forma de tributação dos seus lucros. A opção está entre o lucro real, o lucro presumido e o lucro arbitrado.

A apuração é trimestral. A exceção aplica-se ao lucro real anual. Neste último, o Fisco exige que a empresa antecipe mensalmente o imposto devido.

1. CONTRIBUINTES

São contribuintes do Imposto sobre a Renda as pessoas jurídicas e equiparadas e as empresas individuais.

As empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias, são con-tribuintes nas mesmas condições das demais pessoas jurídicas (art. 173, § 1º, da CF/1988).

2. OPÇÃO

Caso a empresa escolha pelo lucro presumido ou lucro real trimestral, a opção se dará pelo pa-gamento do imposto e da CSLL no mês seguinte ao do encerramento do 1º trimestre de cada ano--calendário.

Se a opção for pelo lucro real anual, a adesão se dará pelo pagamento do imposto e da CSLL no mês de janeiro do ano-calendário da opção.

O recolhimento do IRPJ e da CSLL será em códigos específicos a ser aposto no preenchimento do Darf.

Uma vez recolhidos os tributos, não há mais como retornar à opção. Ela é definitiva e vale para todo o ano-calendário.

2.1 Opção indevida

Se a empresa pagou o imposto devido com base no lucro presumido e descobriu que, no mesmo ano-calendário, estava obrigada à tributação com base no lucro real, deverá apurar o IRPJ e a CSLL sob o regime de lucro real trimestral, a partir, inclusive, do trimestre da ocorrência do fato (Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 5/2001).

3. LIMITES

No ano-calendário de 2013, se a receita bruta anual do ano-calendário anterior fosse superior a R$ 48 milhões, ou de R$ 4 milhões multiplicados pelo número de meses do ano, se inferior a 12, o contri-buinte era obrigado a tributar pelo lucro real. Se fosse igual ou inferior a esses limites, a empresa poderia optar pelo lucro presumido.

A partir do ano-calendário de 2014, o limite anual de receita bruta foi majorado para R$ 78 milhões, ou R$ 6,5 milhões, respectivamente. Tal alteração se deu pelo art. 7º da Lei nº 12.814/2013, que alterou o caput do art. 13 e o inciso I do art. 14 da Lei nº 9.718/1998.

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50 Guia Prático da ECF (Escrituração Contábil Fiscal)

4. APURAÇÃO

O imposto é determinado por períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário.

A empresa pode optar pelo lucro real anual. Neste caso, terá que antecipar o imposto e a contri-buição com base na receita bruta auferida no mês.

O contribuinte poderá suspender ou reduzir o imposto devido no mês. Para isto, terá que compro-var que os valores antecipados são superiores ao devido até o mês da suspensão ou redução.

Atenção!Nos casos de eventos especiais (incorporação, fusão, cisão, encerramento ou liquidação da empresa), a apuração da base de cálculo e do imposto devido será na data do evento.

5. BASE DE CÁLCULO

A base de cálculo do imposto é o lucro real, presumido ou arbitrado correspondente ao período de apuração, determinada segundo a legislação vigente na data do fato gerador.

A forma de tributação pelo lucro real está disciplinada pelos arts. 246 a 515 do RIR/1999. A do lucro presumido está disciplinada pelos arts. 516 a 526, e a do lucro arbitrado, pelos arts. 530 a 537, ambos do RIR/1999.

6. ALÍQUOTAS E ADICIONAL

O Imposto de Renda é apurado pelas seguintes alíquotas: uma normal de 15% e outra com o adi-cional de 10%.

A alíquota de 15% é aplicada sobre a base de cálculo do Imposto de Renda (real, presumido ou arbitrado) apurado segundo a legislação vigente.

A alíquota adicional de 10% será aplicada sobre a parcela da base de cálculo do Imposto de Renda determinado pelo lucro real, presumido ou arbitrado que exceder o limite mensal de R$ 20.000,00.

Exemplo:• Dados:

- Apuração trimestral

- Base de cálculo do IRPJ - R$ 65.000,00

• Cálculo:- Limite trimestral = R$ 20.000,00 x 3 meses

- Limite trimestral = R$ 60.000,00

- Excesso = Base de cálculo do IRPJ - Limite trimestral

- Excesso = R$ 65.000,00 - R$ 60.000,00

- Excesso = R$ 5.000,00

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IV - APURAÇÃO DO IMPOSTO

1. MENSAL

Uma forma alternativa de pagamento do IRPJ e da CSLL é a mensal. A opção é manifestada pelo pagamento do imposto e da contribuição social no mês de janeiro do ano-calendário.

No caso de início de atividades, a opção é manifestada com o pagamento do imposto e contribui-ção social correspondente ao primeiro mês de atividade da pessoa jurídica.

Somente as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real anual é que devem efetuar o pagamento mensal do imposto e da contribuição social. Se for possível levantar balanços ou balancetes periódicos, a empresa poderá suspender ou reduzir os valores do imposto e da contribuição social devidos no pe-ríodo.

Atenção!Esta forma de opção é definitiva para todo o ano-calendário. Portanto, a empresa fica impedida de optar pelo lucro presumido nesse ano.

2. POR ESTIMATIVA

No regime de tributação pelo lucro real, alternativamente à apuração trimestral, a pessoa jurídica pode optar pelo pagamento mensal do imposto por estimativa, ficando:

a) obrigada à apuração do lucro real anualmente, em 31 de dezembro, ou por ocasião de incor-poração, fusão, cisão ou encerramento de atividades, para fins de determinação do imposto efetivamente devido no período e ajuste de diferenças - pagamento do saldo positivo apurado ou restituição de saldo negativo apurado; e

b) com a opção de apurar o lucro real no decorrer do ano, mediante levantamento de balanços ou balancetes periódicos, com base nos quais poderá reduzir ou suspender os pagamentos mensais do imposto.

2.1 PJ Obrigadas

Estão obrigadas à apuração do lucro real, a partir do ano-calendário de 2014, as pessoas jurídicas:

a) cuja receita total, no ano-calendário anterior, seja superior ao limite de R$ 78.000.000,00, ou ao limite proporcional de R$ 6.500.000,00 multiplicados pelo número de meses do período, quan-do inferior a 12 meses, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2014;

Atenção!No ano-calendário de 2013, era obrigado à tributação pelo lucro real o contribuinte que auferiu receita bruta anual no ano-calendário anterior superior a R$ 48 milhões, ou de R$ 4 milhões multiplicados pelo número de meses do ano, se inferior a 12.

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54 Guia Prático da ECF (Escrituração Contábil Fiscal)

b) cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvi-mento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;

c) que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;

d) que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;

e) que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);

f) que optarem pelo pagamento mensal do imposto por estimativa; e

g) que explorem as atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agrone-gócio.

Atenção!As pessoas jurídicas que exploram atividades de compra e venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis desde o ano-calendário de 1999 foram autorizadas a optar pelo lucro presumido.Todavia, se essas empresas submetidas à tributação pelo lucro real houverem computado custo orçado no custo de imóveis vendidos antes do término das obras, não poderão optar pela tributação pelo lucro presumido enquanto não forem concluídas as operações imobiliárias para as quais houver registro de custo orçado (Lei nº 9.718/1998, arts. 14, 17, II, e 18, III; Instrução Normativa SRF nº 25/1999).

2.2 Formas e efeitos da opção

A opção pelo pagamento mensal é considerada exercida com o pagamento do imposto corres-pondente ao mês de janeiro (ou do início de atividades, quando for o caso), vencível no último dia útil do mês subsequente, observando-se o seguinte:

a) o exercício dessa opção implica, por si só, a obrigatoriedade de apuração anual do lucro real, em 31 de dezembro ou por ocasião de incorporação, fusão, cisão ou encerramento das ativida-des, ficando a empresa impedida de optar pela tributação com base no lucro presumido, mes-mo que não esteja enquadrada em nenhuma das outras situações que a obrigam à apuração do lucro real;

b) a opção pelo pagamento mensal do Imposto de Renda impõe o pagamento mensal também da CSLL.

2.3 Base de cálculo

No regime de pagamentos por estimativa, a base de cálculo do Imposto de Renda mensal é o somatório dos seguintes valores:

a) resultado da aplicação dos percentuais de determinação do imposto estimado sobre a receita bruta mensal, proveniente das vendas de mercadorias ou produtos, da prestação de serviços e de outras atividades compreendidas no objeto da empresa;

b) ganhos de capital e outras receitas ou resultados auferidos no mês (por inteiro), não com-preendidos na receita bruta proveniente das atividades.

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V - LUCRO REAL

1. CUSTOS, DESPESAS E ENCARGOS

1.1 Dedutibilidade

Serão abordados neste capítulo os casos mais frequentes de parcelas de custos, despesas e en-cargos não dedutíveis pela legislação do Imposto sobre a Renda e da base de cálculo da CSLL.

Por terem características específicas em seu assentamento contábil e maior complexidade em sua explanação, encontram-se em capítulos separados os seguintes assuntos:

• depreciação;

• IPI, ICMS, ISS;

• provisões dedutíveis;

• arrendamento mercantil;

• participações societárias;

• provisão para o IRPJ;

• CSLL.

Em geral, são considerados dedutíveis pela legislação do Imposto sobre a Renda custos, despesas e encargos necessários à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora (arts. 249 e 299 do RIR/1999).

São necessárias (operacionais) as despesas pagas ou incorridas para a realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa, isto é, aquelas usuais ou normais no tipo de transa-ções, operações ou atividades da pessoa jurídica.

1.2 Mercadorias, produtos e serviços

O custo das mercadorias para revenda compreende:

a) o seu custo de aquisição;

b) o custo de transporte até o estabelecimento do contribuinte (e deste para a sua matriz ou filiais) e o respectivo seguro;

c) os tributos devidos na aquisição ou importação, exceto ICMS, IPI, PIS e Cofins, quando recupe-ráveis;

d) os gastos com desembaraço aduaneiro.

O custo dos produtos e serviços vendidos compreende:

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64 Guia Prático da ECF (Escrituração Contábil Fiscal)

a) o custo de aquisição de matérias-primas e quaisquer outros bens ou serviços aplicados ou consumidos na produção, inclusive transporte, seguro e tributos não recuperáveis devidos na aquisição ou importação;

b) o custo do pessoal aplicado na produção, inclusive encargos sociais, supervisão direta, manu-tenção e guarda das instalações de produção;

c) os custos de locação, manutenção e reparo dos bens aplicados na produção;

d) os encargos de depreciação dos bens aplicados na produção, não sendo, porém, admitidas depreciações meramente estimadas;

e) os encargos de amortização diretamente relacionados com a produção;

f) os encargos de exaustão dos recursos naturais (florestas e minerais) utilizados na produção.

Integrará também o custo o valor:

a) das quebras e perdas razoáveis, de acordo com a natureza do bem e da atividade, ocorridas na fabricação, no transporte e manuseio;

b) das quebras ou perdas de estoque por deterioração e obsolescência ou pela ocorrência de riscos não cobertos por seguro, desde que comprovada por laudo certificado de autoridade competente.

1.3 Bens de consumo eventual

A aquisição de bens de consumo eventual, cujo valor não exceda 5% do custo total dos produtos vendidos no período de apuração anterior, poderá ser registrada diretamente como custo (parágrafo único do art. 290 do RIR/1999).

Não constituem bens de consumo eventual os insumos aplicados usualmente na produção, ainda que com frequência intermitente. Somente o ocasional emprego de algum material no processo produ-tivo poderá atribuir-lhe o caráter de bem de consumo eventual.

O Parecer Normativo CST nº 70/1979 exemplifica os bens de consumo eventual, como materiais destinados a reparar defeitos de produção, materiais utilizados em serviço especial de manutenção, materiais e produtos químicos para testes e materiais destinados a retificar deficiências de matérias--primas ou produtos intermediários.

1.4 Beneficiários não identificados

São indedutíveis as importâncias declaradas como pagas ou creditadas a título de comissões, bonificações, gratificações ou semelhantes, quando:

a) não for indicada a operação ou a causa que deu origem ao rendimento; ou

b) o comprovante do pagamento não individualizar o respectivo beneficiário.

Deverão ser identificados e, portanto, integrarão a remuneração dos beneficiários:

a) a contraprestação de arrendamento mercantil ou o aluguel ou, quando for o caso, os respecti-vos encargos de depreciação:

- de veículo utilizado no transporte de administradores, diretores, gerentes e seus assessores ou de terceiros em relação à pessoa jurídica;

- de imóvel cedido para uso de qualquer pessoa dentre as referidas na letra “a” anterior;

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VI - LUCRO PRESUMIDO

Trata-se de uma forma simplificada de tributação. As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real não podem optar.

1. PESSOAS JURÍDICAS AUTORIZADAS A OPTAR

• Ano-calendário de 2013

Até o ano-calendário de 2013, podiam optar pelo lucro presumido as pessoas jurídicas não obriga-das à apuração pelo lucro real, cuja receita bruta total, no ano-calendário imediatamente anterior, tenha sido igual ou inferior a R$ 48.000.000,00 ou proporcional a R$ 4.000.000,00 multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 meses.

Também podem optar pela tributação com base no lucro presumido as pessoas jurídicas que ini-ciarem atividades ou que resultarem de incorporação, fusão ou cisão, desde que não estejam obrigadas à tributação pelo lucro real.

• Ano-calendário de 2014

A partir do ano-calendário de 2014, o limite da receita bruta total foi majorado para R$ 78.000.000,00 ou a R$ 6.500.000,00 multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quan-do inferior a 12 meses.

• Lei nº 12.973/2014

Vale ressaltar que, a partir de 1º.01.2015, começou a vigorar o novo regime especial introduzido pela Lei nº 12.973/2014 (resultante da conversão da Medida Provisória nº 627/2013).

Entretanto, conforme estabelecem os arts. 76 a 92 dessa Lei, a pessoa jurídica pode optar pela aplicação antecipada das disposições contidas nos arts. 1º a 70, desde 1º.01.2014.

Atenção!Essa opção é irretratável e acarreta a aplicação de todas as alterações trazidas pelos artigos mencionados anterior-mente, bem como a antecipação dos efeitos das revogações previstas no art. 117, caput, I a VI, VIII e X, na forma, no prazo e nas condições a serem editadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

2. FORMAS E EFEITOS DA OPÇÃO

A opção pelo pagamento trimestral é considerada exercida com o pagamento do imposto corres-pondente ao mês do 1º trimestre, vencível no último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do 1º trimestre, observando-se o seguinte:

a) o exercício dessa opção implica, por si só, a obrigatoriedade de apuração do lucro presumido, em cada trimestre;

b) a opção pelo pagamento trimestral do Imposto de Renda impõe o pagamento trimestral tam-bém da CSLL.

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284 Guia Prático da ECF (Escrituração Contábil Fiscal)

3. BASE DE CÁLCULO

A base de cálculo do Imposto de Renda trimestral é o somatório dos seguintes valores (Lei nº 9.430/1996, art. 25, com a redação dada pela Lei nº 12.973/2014, art. 6º):

a) o valor resultante da aplicação dos percentuais constantes no quadro a seguir, sobre a receita bruta, auferida no trimestre, deduzida das devoluções e vendas canceladas e dos descontos incondicionais concedidos;

b) os ganhos de capital, os rendimentos e ganhos líquidos auferidos no trimestre em aplicações financeiras, as demais receitas, os resultados positivos decorrentes de receitas não abrangi-das na letra “a”, com os respectivos valores decorrentes do ajuste a valor presente de que trata o inciso VIII do caput do art. 183 da Lei nº 6.404/1976, e demais valores determinados na Lei nº 9.430/1996, auferidos no mesmo período.

4. PERCENTUAIS APLICÁVEIS SOBRE A RECEITA BRUTA

Sobre a receita bruta auferida na(s) atividade(s) que constitua(m) o objeto da empresa, aplicam-se os seguintes percentuais (RIR/1999, art. 518; Instrução Normativa RFB nº 1.515/2014, art. 122, I; Ato Decla-ratório Normativo Cosit nº 6/1997):

ATIVIDADES GERADORAS DE RECEITA PERCENTUAIS APLICÁVEIS

Revenda para consumo de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural 1,6%

- Venda de mercadorias ou produtos (exceto revendas de combustível para consumo)- Transporte de cargas- Serviços hospitalares- Atividade rural- Industrialização de produtos em que a matéria-prima ou o produto intermediário ou o material de em-balagem tenham sido fornecidos por quem encomendou a industrialização- Atividades imobiliárias- Construção por empreitada com emprego de materiais, contratação por empreitada de construção civil, na modalidade total, fornecendo o empreiteiro todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra

8,0%

- Qualquer outra atividade (exceto prestação de serviços), para a qual não esteja previsto percentual específico 8,0%

- Serviços de transporte (exceto o de cargas)- Serviços (exceto hospitalares, de transporte e de sociedades civis de profissões regulamentadas) pres-tados com exclusividade por empresas com receita bruta anual não superior a R$ 120.000,00- Instituições financeiras e entidades a elas equiparadas

16,0%

- Serviços em geral, para os quais não esteja previsto percentual específico, inclusive os prestados por sociedades civis de profissões regulamentadas- Intermediação de negócios, inclusive representação comercial e corretagem (de seguros, de imóveis etc.)- Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza- Factoring- Serviços de mão de obra de construção civil, quando a prestadora não empregar materiais de sua pro-priedade nem se responsabilizar pela execução da obra- Administração de consórcios- Hotelaria e estacionamento

32,0%

Atenção!No caso de exploração de atividades diversificadas, será aplicado sobre a receita bruta de cada atividade o respectivo percentual.

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VII - LUCRO ARBITRADO

1. ARBITRAMENTO

De acordo com a legislação consolidada no RIR/1999, art. 530, o Imposto de Renda devido pela pessoa jurídica será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado quando:

a) estando a empresa obrigada à tributação com base no lucro real, não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais ou deixar de elaborar as demonstrações financeiras exigidas pela legislação fiscal;

b) a escrituração, a que estiver obrigada a pessoa jurídica, revelar evidentes intuitos de fraudes ou contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive a bancária, e determinar o lucro real;

c) a pessoa jurídica:

• deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e os documentos da escrituração co-mercial e fiscal (se submetida à tributação pelo lucro real) ou o livro Caixa (se houver optado pela tributação com base no lucro presumido e não mantiver escrituração comercial);

• optar indevidamente pela tributação com base no lucro presumido, por estar obrigada à tributação com base no lucro real;

• não mantiver, em boa ordem e segundo as normas contábeis recomendadas, livro Razão ou fichas utilizados para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no Diário, exceto se, tendo optado pela tributação com base no lucro presumido, escriturar, no livro Caixa, toda a sua movimentação financeira, inclusive a feita por via bancária;

d) o comissário ou representante de pessoa jurídica estrangeira não apurar o lucro da sua ativi-dade separadamente do lucro do comitente residente ou domiciliado no exterior;

e) o contribuinte não escriturar ou deixar de apresentar à autoridade tributária os livros ou re-gistros contábeis auxiliares e os livros fiscais de que trata a Lei nº 6.404/1976, art. 177, § 2º, e o Decreto-lei nº 1.598/1977, art. 8º, § 2º (Lei nº 11.941/2009, art. 40).

2. AUTOARBITRAMENTO

Se a empresa obrigada à apuração do lucro real não mantiver escrituração nas condições exigidas pelas leis comerciais e fiscais, poderá, por sua própria iniciativa, efetuar o pagamento do Imposto de Renda com base nas regras do lucro arbitrado, desde que seja conhecida a receita bruta (RIR/1999, art. 531).

3. PERÍODO DE ABRANGÊNCIA

A apuração do Imposto de Renda com base no lucro arbitrado deve ser efetuada em cada trimes-tre do ano-calendário, ficando assegurada, nos trimestres não submetidos ao arbitramento, a tributação com base no lucro real, se a pessoa jurídica dispuser de escrituração, na forma exigida pelas leis comer-ciais e fiscais, que demonstre o lucro real dos períodos não abrangidos pela tributação com base no lucro arbitrado (RIR/1999, art. 531, I).

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296 Guia Prático da ECF (Escrituração Contábil Fiscal)

A Instrução Normativa RFB nº 1.515/2014, art. 140, dispõe que a pessoa jurídica que, em qualquer trimestre do ano-calendário, tiver seu lucro arbitrado poderá optar pela tributação com base no lucro presumido relativamente aos demais trimestres desse ano-calendário, desde que não obrigada à apu-ração do lucro real.

4. ARBITRAMENTO DO LUCRO QUANDO CONHECIDA A RECEITA BRUTA

Para efeito do arbitramento do lucro, aplicam-se, sobre a receita bruta proveniente das vendas de mercadorias ou produtos e da prestação de serviços, que constituam o objeto da atividade da empresa, os percentuais constantes da tabela a seguir.

ATIVIDADES GERADORAS DE RECEITA PERCENTUAIS APLICÁVEIS

Revenda para consumo de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural 1,92%

- Venda de mercadorias ou produtos (exceto revendas de combustível para consumo)- Transporte de cargas- Serviços hospitalares- Atividade rural- Industrialização de produtos em que a matéria-prima ou o produto intermediário ou o material de em-balagem tenham sido fornecidos por quem encomendou a industrialização- Atividades imobiliárias- Construção por empreitada com emprego de materiais, contratação por empreitada de construção civil, na modalidade total, fornecendo o empreiteiro todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra- Qualquer outra atividade (exceto prestação de serviços) para a qual não esteja previsto percentual específico

9,6%

- Serviços de transporte (exceto o de cargas)- Serviços (exceto hospitalares, de transporte e de sociedades civis de profissões regulamentadas) pres-tados com exclusividade por empresas com receita bruta anual não superior a R$ 120.000,00- Instituições financeiras e entidades a elas equiparadas

19,2%

- Serviços em geral para os quais não esteja previsto percentual específico, inclusive os prestados por sociedades civis de profissões regulamentadas- Intermediação de negócios, inclusive representação comercial e corretagem (de seguros, de imóveis, etc.)- Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza- Factoring - Serviços de mão de obra de construção civil, quando a prestadora não empregar materiais de sua pro-priedade nem se responsabilizar pela execução da obra- Administração de consórcios- Hotelaria e estacionamento

38,4%

Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, socie-dades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades correto-ras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada abertas

45%

Atenção!No caso de exploração de atividades diversificadas, será aplicado sobre a receita bruta de cada atividade o respectivo percentual.

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VIII - IMUNES E ISENTAS

1. ENTIDADES IMUNES

São imunes ao Imposto de Renda (Constituição Federal, art. 150, VI, “b” e “c”; Lei nº 5.172/1966 - Có-digo Tributário Nacional - CTN, art. 9º, IV, “b” e “c”, e art. 14 com a redação dada pela Lei Complementar nº 104/2001, art. 1º):

I - os templos de qualquer culto;

II - os partidos políticos, inclusive suas fundações, e as entidades sindicais de trabalhadores, sem fins lucrativos, desde que:

a) não distribuam qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;

b) apliquem seus recursos integralmente no Brasil, na manutenção de seus objetivos institucio-nais;

c) mantenham escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades ca-pazes de assegurar sua exatidão;

III - as instituições de educação e as de assistência social, sem fins lucrativos.

2. ENTIDADES ISENTAS

Consideram-se isentas do Imposto de Renda as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cul-tural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos, observando-se que (Lei nº 9.532/1997, art. 15; RIR/1999, art. 174):

I - para caracterizar a ausência de fins lucrativos, essas entidades que não devem apresentar su-perávit em suas contas ou, caso o apresentem em determinado exercício, destinem o referido resultado integralmente à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais;

II - a isenção aplica-se, exclusivamente, ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), não alcançando o imposto incidente na fonte sobre rendimentos e ganhos de capital auferidos em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável (o qual é con-siderado tributação exclusivamente na fonte);

III - para o gozo da isenção, essas instituições estão obrigadas a atender aos seguintes requisitos:

a) não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados, exceto no caso de associações assistenciais ou fundações, sem fins lucrativos, cujos dirigentes poderão ser remunerados, desde que atuem efetivamente na gestão executiva, respeitados como limites máximos os valores praticados pelo mercado na região correspondente à sua área de atuação, devendo seu valor ser fixado pelo órgão de deliberação superior da entidade, registrado em ata, com comunicação ao Ministério Público, no caso das fundações;

b) aplicar integralmente seus recursos na manutenção e no desenvolvimento dos seus objetivos sociais;

c) manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalida-des que assegurem a respectiva exatidão;

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308 Guia Prático da ECF (Escrituração Contábil Fiscal)

d) conservar em boa ordem, pelo prazo de 5 anos, contados da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realiza-ção de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial.

3. DESENQUADRAMENTO DA IMUNIDADE OU DA ISENÇÃO

Sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) suspenderá o gozo da imunidade ou da isenção relativamente aos anos-calendário em que a pessoa jurídica houver praticado ou, por qualquer forma, houver contribuído para a prática de ato que constitua infração a dispositivo da legislação tributária, especialmente no caso de informar ou declarar falsamente, omitir ou simular o recebimento de doações em bens ou em dinheiro, ou de qualquer forma cooperar para que terceiro sonegue tributos ou pratique ilícitos fiscais.

Considera-se, também, infração a dispositivo da legislação tributária o pagamento, pela institui-ção imune ou isenta, em favor de seus associados ou dirigentes ou, ainda, em favor de sócios, acionistas ou dirigentes de pessoa jurídica a ela associada por qualquer forma, de despesas consideradas indedu-tíveis na determinação da base de cálculo do IRPJ ou da CSLL.

(Lei nº 9.532/1997, art. 13)

4. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD)

Estão obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital (ECD), em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º.01.2014, as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da EFD-Contribuições, nos termos da Instru-ção Normativa RFB nº 1.252/2012 (Instrução Normativa RFB nº 1.420/2014, art. 3º, III).

Em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º.01.2016, estão obrigadas a adotar a ECD as pessoas jurídicas imunes e isentas obrigadas a manter escrituração contábil, nos termos da alínea “c” do § 2º do art. 12 e do § 3º do art. 15, ambos da Lei nº 9.532/1997, que no ano-calendário ou proporcional-mente ao período a que se refere (Instrução Normativa RFB nº 1.420/2014, art. 3º-A, III):

a) apurarem contribuição para o PIS-Pasep, Cofins, contribuição previdenciária incidente sobre a receita de que tratam os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546/2011 e contribuição incidente sobre a Folha de Salários, cuja soma seja superior a R$ 10.000,00; ou

b) auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e in-gressos assemelhados cuja soma seja superior a R$ 1.200.000,00.

5. ECF

5.1 Obrigatoriedade de entrega

No ano-calendário de 2014 (exercício de 2015), as pessoas jurídicas imunes e isentas estavam dispensadas da entrega da ECF caso não estivessem obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS-Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012.

Todavia, desde o ano-calendário de 2015 (exercício 2016), as entidades imunes e isentas passaram a estar obrigadas a apresentar a ECF mesmo que desobrigadas da entrega da EFD-Contribuições.

(Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, art. 1º, § 2º, IV; Instrução Normativa RFB nº 1.595/2015, art. 1º)

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IX - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)

Aplicam-se à CSLL as mesmas normas de apuração e de pagamento estabelecidas para o Impos-to sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e, no que couberem, as referentes à administração, ao lan-çamento, à consulta, à cobrança, às penalidades, às garantias e ao processo administrativo, mantidas a base de cálculo e as alíquotas previstas na legislação da CSLL (Lei nº 7.689/1988, art. 6º, parágrafo único; Lei nº 8.981/1995, art. 57; Instrução Normativa SRF nº 390/2004, art. 3º).

1. CONTRIBUINTES

São contribuintes da CSLL todas as pessoas jurídicas domiciliadas no País e as pessoas físicas que lhes são equiparadas pela legislação do IRPJ.

Atenção!(1) As entidades sem fins lucrativos de que trata o inciso I do art. 12 do Decreto nº 3.048/1999, que não se enquadrem na imunidade ou isenção da Lei nº 9.532/1997, devem apurar a base de cálculo e a CSLL devida nos termos da legis-lação comercial e fiscal.(2) As associações de poupança e empréstimo estão isentas do imposto sobre a renda, mas são contribuintes da CSLL.(3) São isentas da CSLL as entidades fechadas de previdência complementar, relativamente aos fatos geradores ocor-ridos a partir de 1º de janeiro de 2002. (4) As entidades sujeitas à CSLL deverão ajustar o resultado do período com as adições determinadas e exclusões admitidas, conforme legislação vigente, para fins de determinação da base de cálculo da contribuição. (5) As entidades sujeitas a planificação contábil própria apuram a CSLL de acordo com essa planificação.

2. ALÍQUOTAS

A alíquota da CSLL devida pelas pessoas jurídicas em geral é de 9% (Lei nº 7.689/1988, art. 3º, III).

Todavia, no que diz respeito às instituições financeiras e assemelhadas, a CSLL deve ser calculada com base nas alíquotas constantes do quadro a seguir (Lei nº 7.689/1988, art. 3º, I e II; Lei nº 11.727/2008, arts. 17, 41, II; Lei nº 13.169/2015, art. 1º):

ATIVIDADE DESENVOLVIDA ALÍQUOTA VIGÊNCIA

- Seguros privados; 15% 1º.05.2008 a 31.08.2015

- Capitalização; 20% 1º.09.2015 a 31.12.2018

- Bancos de qualquer espécie; 15% A partir de 1º.01.2019

- Distribuidoras de valores mobiliários;

- Corretoras de câmbio e de valores mobiliários;

- Sociedades de crédito, financiamento e investimentos;

- Sociedades de crédito imobiliário;

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326 Guia Prático da ECF (Escrituração Contábil Fiscal)

ATIVIDADE DESENVOLVIDA ALÍQUOTA VIGÊNCIA

- Administradoras de cartões de crédito;

- Sociedades de arrendamento mercantil;

- Associações de poupança e empréstimo

Agências de fomento 9% até 31.12.2012

15% 1º.01.2013 a 31.08.2015

20% 1º.09.2015 a 31.12.2018

15% A partir de 1º.01.2019

Cooperativas de crédito 15% 1º.05.2008 a 30.09.2015

17% 1º.10.2015 a 31.12.2018

15% A partir de 1º.01.2019

3. PERÍODOS DE APURAÇÃO

A periodicidade de apuração e pagamento adotada pela pessoa jurídica para o IRPJ determina a periodicidade de apuração e pagamento da CSLL, isto é, a apuração da contribuição deve acompanhar a forma de tributação do lucro adotada para o IRPJ.

O período de apuração encerra-se:

I - no dia 31 de dezembro do ano-calendário, no caso de apuração da CSLL com base no resultado ajustado anual;

II - nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro, no caso de apuração da CSLL com base no resultado do lucro real ajustado trimestral, ou no lucro presumido ou arbitrado trimestral.

Nos casos de incorporação, fusão, cisão ou extinção da pessoa jurídica, a apuração da base de cálculo da CSLL será efetuada na data do evento.

Considera-se data do evento a da deliberação que aprovar a incorporação, fusão ou cisão da pes-soa jurídica.

Considera-se extinta a pessoa jurídica na data do encerramento de sua liquidação, assim entendi-da a total destinação do seu acervo líquido.

Atenção!A adoção por uma das formas de pagamento da CSLL será irretratável para todo o ano-calendário.

4. APURAÇÃO TRIMESTRAL

4.1 Lucro real

As pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do IRPJ com base no lucro real deverão apurar a CSLL, devida em cada trimestre, com base no resultado trimestral apurado contabilmente, ajustado pelas adições, exclusões e compensações determinadas ou autorizadas pela legislação vigen-te (Instrução Normativa SRF nº 390/2004, art. 37).

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X -IMPOSTO A PAGAR

1. CÁLCULO

O Imposto de Renda deve ser calculado mediante a aplicação da alíquota de 15% e do adicional de 10% sobre a base de cálculo (real, presumida ou arbitrada) determinada em reais.

Trata-se, portanto, de duas alíquotas, uma normal (de 15%) sobre a base de cálculo do IRPJ, e outra adicional (de 10%) sobre a parcela da base de cálculo do IRPJ que exceder o limite mensal de R$ 20.000,00 ou anual de R$ 240.000,00.

O valor do Imposto de Renda devido no período corresponde ao resultado da somatória dos dois valores obtidos.

Quanto ao valor do imposto a pagar, faz-se necessário ponderar algumas deduções legais permi-tidas e compensações.

O quadro a seguir oferece uma melhor visualização do cálculo a ser feito para fins de determina-ção do imposto a pagar:

IMPOSTO A PAGAR (EM REAIS)

= Base de Cálculo do IRPJ(+) Alíquota de 15%(+) Adicional de 10%= IRPJ Devido(- ) Reduções de incentivos fiscais(- ) Estimativa mensal a compensar(- ) Imposto de Renda Retido na Fonte(- ) Imposto Pago a Maior

= Imposto de Renda a Pagar (em reais)

2. IMPOSTO DE RENDA A PAGAR

Se o saldo a pagar for POSITIVO, o resultado da soma algébrica indicado no quando sinótico re-presentará o valor a pagar a título de IRPJ.

Se o saldo a pagar for NEGATIVO, o resultado da soma algébrica indicado no quadro sinótico re-presentará o valor a restituir ou a compensar a título de IRPJ pela pessoa jurídica.

Neste caso, tratando-se de um “saldo negativo de IRPJ”, o contribuinte deve consultar a Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012, que estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), e decidir que providência tomar.

O Imposto de Renda Retido na Fonte será apresentado a seguir. Os demais elementos integrantes do esquema encontram-se expostos nos capítulos de “Imposto de Renda”, “Imposto por Estimativa” e “Incentivos Fiscais”.

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338 Guia Prático da ECF (Escrituração Contábil Fiscal)

3. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE

Algumas receitas da empresa (seja por prestação de serviço a pessoas jurídicas privadas ou uma venda ou prestação de serviços a um órgão público federal) são por ela recebidas com a dedução do Imposto de Renda retido por suas fontes pagadoras.

No caso de prestação de serviços a empresas privadas, a retenção dar-se-á mediante a aplicação da alíquota de 1,0% ou 1,5% sobre o valor do serviço prestado por ocasião do crédito ou pagamento da obrigação, o que ocorrer primeiro (arts. 647 e 649 do RIR/1999).

Entende-se por crédito o registro contábil efetuado pela fonte pagadora pelo qual o rendimento é colocado, incondicionalmente, à disposição do beneficiário (Ato Declaratório Interpretativo nº 8/2014).

Portanto, numa interpretação conservadora e considerando que a contabilidade deve ser feita de acordo com o regime de competência e em ordem cronológica das movimentações, pode-se entender que o fato gerador do IRRF ocorre na data da emissão da nota fiscal, que é a data em que a referida nota deveria ter sido contabilizada.

Em alguns casos, esse imposto deduzido constitui antecipação daquele que for devido, conforme declaração de rendimentos da pessoa jurídica, como para as empresas tributadas pelo lucro real, o im-posto sobre:

a) aplicações financeiras de renda fixa e variável;

b) prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional;

c) prestação de serviços de limpeza e conservação de imóveis, segurança, vigilância e locação de mão de obra;

d) comissões, corretagens ou qualquer outra remuneração pela intermediação de negócios civis ou comerciais;

e) imposto pago pela agência de propaganda, incidente sobre serviços de propaganda e publici-dade;

f) serviços de administração de convênios;

g) ganhos líquidos, obtidos no mercado de renda variável;

h) multas ou quaisquer outras vantagens, inclusive indenização, em virtude de rescisão de con-tratos e serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber; e

i) imposto retido na fonte sobre pagamentos efetuados por órgãos públicos federais pelo forne-cimento de bens ou serviços.

Atenção!Do imposto mensal calculado por estimativa, não poderão ser deduzidos o imposto retido na fonte sobre rendimen-tos de aplicações financeiras de renda fixa nem o imposto pago separadamente sobre ganhos líquidos de operações financeiras de renda variável, pois os rendimentos e ganhos líquidos submetidos a essas formas de tributação não integram a base de cálculo do imposto mensal.

Exemplo:

Pessoa jurídica prestadora de serviços profissional e tributada pelo lucro real trimestral apurou ao final do primeiro trimestre o Imposto de Renda e o adicional devido no valor de R$ 10.000,00.

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XI - PENALIDADES

1. MULTAS FISCAIS

São consideradas multas fiscais aquelas impostas pela transgressão de leis que regem os tributos em geral, tais como: impostos, taxas e contribuições (federais, estaduais e municipais).

Para fins de apuração do lucro real, as multas por infrações fiscais não são dedutíveis como custo ou despesa operacional, salvo as de natureza compensatória e as impostas por infrações das quais não tenham resultado falta ou insuficiência de pagamento de tributo Lei nº 8.981/1995, art. 41, § 5º, incorpo-rado no RIR/1999, art. 344, § 5º).

2. MULTAS NÃO DEDUTÍVEIS

Não são dedutíveis as multas impostas em lançamento de ofício (por iniciativa da fiscalização) como punição por infrações das quais tenham resultado falta ou insuficiência de pagamento de tribu-tos, que podem ser:

a) falta de pagamento pura e simples ou pagamento em valor menor que o devido; ou

b) falta de cumprimento de obrigação que não seja propriamente a de pagar o tributo, mas que implica o seu não recolhimento, por ter a lei atribuído ao cumprimento da obrigação a condi-ção do lançamento normal.

Enquadram-se neste grupo as multas calculadas sobre a totalidade ou diferença de tributo ou contribuição e as exigidas em lançamento de ofício:

a) juntamente com tributo ou contribuição não pago; ou

b) isoladamente:

• quando o tributo ou a contribuição tiverem sido pagos depois do vencimento do prazo pre-visto, mas sem o acréscimo de multa de mora; ou

• no caso de empresa, submetida à apuração anual do lucro real, que tenha deixado de efe-tuar os pagamentos mensais do IRPJ e da CSLL, ainda que tenha apurado prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL no ano-calendário correspondente.

Exemplos:• falta de prestação de informações quanto à matéria de fato indispensável à constituição do

crédito tributário (nos casos de lançamento com base em declaração);

• falta de retenção do imposto devido na fonte.

3. MULTAS DEDUTÍVEIS

São dedutíveis as seguintes multas:

a) impostas por descumprimento de obrigações que não sejam as de pagar o tributo nem cons-tituam condição do seu lançamento normal;

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348 Guia Prático da ECF (Escrituração Contábil Fiscal)

Exemplos:• multas por irregularidades formais em livros e documentos fiscais, das quais não tenham

decorrido falta ou insuficiência de pagamento de tributos;

• multas por atraso na entrega da Dirf, DCTF, DIPJ, Dacon, EFD e outras, por entrega espon-tânea (Parecer Normativo CST nº 61/1976, Decisões nos 169 e 170/1999 e artigos 299 e 344, § 5º, do RIR/1999).

b) compensatórias.

Exemplo:• multas de mora devidas nos recolhimentos de tributos feitos com atraso, mas antes de

qualquer procedimento do Fisco para a cobrança;

• recolhimento em atraso do PIS/Pasep, Cofins, IRPJ, CSLL, ICMS, IPI, ISS, INSS e outros tribu-tos.

Atenção!

A Solução de Divergência Cosit nº 6/2012 estabelece que as multas moratórias por recolhimento espontâneo de tributo fora do prazo são dedutíveis como despesa operacional, para fins da determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, no período em que forem incorridas, de acordo com o regime de competência. Todavia, o disposto não se aplica aos tributos cuja exigibilidade esteja suspensa, à exceção do parcelamento e da moratória.

4. QUANDO AS MULTAS DEDUTÍVEIS PODEM SER DEDUZIDAS

Desde 1º.01.1995, as obrigações relativas a tributos e contribuições são dedutíveis, para fins de apuração do lucro real, pelo regime de competência. Consequentemente, as multas de natureza fiscal, quando dedutíveis, como no caso da multa de mora, poderiam ser deduzidas no período de apuração em que se tornassem devidas, ressalvados os casos de tributos e contribuições com exigibilidade sus-pensa.

O regime de competência na dedução de tributos e contribuições prevaleceu também até 31.12.1992 (artigo 16 do Decreto-lei nº 1.598/1977), tendo sido afastado somente nos anos de 1993 e 1994, em face do artigo 7º da Lei nº 8.541/1992.

Observe-se que, no Manual da DIPJ 2014, linha 05/20, a dedutibilidade da multa tratada nesse item não está mais condicionada ao seu efetivo pagamento, trazendo em seu bojo o que segue:

“São totalmente indedutíveis não só as multas impostas por infrações fiscais de que resulte falta ou insu-ficiência de pagamento de tributo ou contribuição, como também aquelas que decorram de infrações a normas não tributárias (multas de trânsito, por exemplo).

São dedutíveis as multas fiscais de natureza compensatória e aquelas impostas por descumprimento de obrigações tributárias, meramente acessórias, de que não resulte falta ou insuficiência de pagamento de tributo ou contribuição (Parecer Normativo CST nº 61/1979).”

Portanto, a dedutibilidade da multa não está mais condicionada ao seu efetivo pagamento, po-dendo ser reconhecida como dedutível pelo regime de competência e não pelo pagamento.

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XII - AUDITORIA DA ECF

1. AUDITORIA DOS REGISTROS E CAMPOS

Discorremos neste tópico sobre o cruzamento das informações constantes dos registros e dos campos do Programa Validador e Assinador (PVA) da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

1.1 Lucro Real

Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica

Esse registro contém os dados cadastrais da pessoa jurídica. Os dados inseridos nesse registro não podem ser alterados. Caso seja necessário fazer alguma alteração, deve-se criar uma nova escritu-ração, inserindo todos os dados novamente, hipótese em que o sistema substituirá todos os registros da escrituração. Por essa razão, recomenda-se Atenção! no preenchimento desse registro.

Registro 0010: Parâmetros de tributação e Registros 0020

Esses registros apresentam os parâmetros fiscais que identificam quais blocos e registros da ECF devem ser preenchidos. Os dados inseridos nesse registro não podem ser alterados. Caso seja neces-sário fazer alguma alteração, deve-se criar uma nova escrituração, inserindo todos os dados novamente, hipótese em que o sistema substituirá todos os registros da escrituração. Por essa razão, recomenda-se Atenção! no preenchimento desse registro.

Registro L100: Balanço Patrimonial e Registro L300: Demonstração do Resultado Líquido no Pe-ríodo Fiscal

Tratam-se de demonstrações fiscais, e não de demonstrações contábeis.

Registro L210: Informativo da Composição de Custos

Esse registro apresenta a composição dos custos dos produtos de fabricação própria vendidos, dos custos das mercadorias revendidas, dos custos dos produtos da atividade rural vendidos e dos custos dos serviços prestados no período. Todavia, esses dados não são transportados para o Registro L300: Demonstração do Resultado Líquido no Período Fiscal, sendo necessário inseri-los manualmente.

Registro N620: Apuração do IRPJ Mensal por Estimativa e Registro N630: Apuração do IRPJ com base no Lucro Real

O IRRF compensado por ocasião do pagamento IRPJ devido por estimativa, escriturado no Regis-tro N620: Apuração do IRPJ Mensal por Estimativa, não deve ser compensado novamente, na apuração do saldo a pagar apurado no balanço anual, no Registro N630: Apuração do IRPJ com base no Lucro Real.

Registro N630: Cálculo do IRPJ com base no lucro real

O cálculo do IRPJ mensal pelo regime de estimativa é realizado no registro N620. Faça o cruza-mento do código informado no registro N500 com os dados dos registros N620 (Cálculo do IRPJ Mensal por Estimativa) e o N630 (Cálculo do IRPJ Definitivo com Base no Lucro Real).

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354 Guia Prático da ECF (Escrituração Contábil Fiscal)

O PVA da ECF irá calcular o valor do IRPJ devido, conforme os dados informados nos referidos registros.

Registro N660: Apuração da CSLL Mensal por Estimativa

Este registro apresenta o cálculo da CSLL mensal por estimativa, sendo habilitado para a pessoa jurídica que apurou o IRPJ com base no lucro real anual, e que optou por apurar a CSLL pelo regime de estimativa mensal. Recomenda-se o cruzamento dos dados informados do registro N650 (Base de Cál-culo da CSLL Após as Compensações da Base de Cálculo Negativa), com os dados dos registros N660 (Cálculo da CSLL Mensal por Estimativa) e N670 (Cálculo da CSLL Definitiva com Base no Lucro Real).

O cálculo da CSLL Mensal por Estimativa e o cálculo da CSLL com Base no Lucro Real (definitiva), estão representados pelos registros N660 e N670, devendo-se efetuar o cruzamento dos dados informa-dos nesses registros.

Registro N660: Apuração da CSLL Mensal por Estimativa e Registro N670: Apuração da CSLL com base no Lucro Real - A CSLL Retida na Fonte compensada por ocasião do pagamento da CSLL devida por estimativa, escriturado no Registro N660: Apuração da CSLL Mensal por Estimativa, não deve ser compensada novamente, na apuração do saldo a pagar apurada no balanço anual, no Registro N670: Apuração da CSLL com base no Lucro Real.

Esses dados serão cruzados, ainda, com aqueles inseridos no Registro Y570: Demonstrativo do Imposto de Renda e CSLL Retidos na Fonte.

Registro Y720 Informações de Períodos Anteriores

Este registro é de preenchimento obrigatório apenas no caso de entrega em atraso da ECF. Caso contrário o seu preenchimento é opcional. A obrigatoriedade será verificada no momento da transmissão.

Bloco C: Informações recuperadas da ECD

Esse bloco não deve preenchido pela empresa. O seu preenchimento deve ser efetuado mediante a recuperação dos dados da Escrituração Contábil Digital (ECD). A recuperação somente será efetuada se a ECD estiver devidamente assinada.

Bloco J: Plano de Contas e Mapeamento e Bloco K: Saldos das Contas Contábeis e Referenciais

Caso a pessoa jurídica ainda não tenha entreguado a ECD, será preciso inserir esses dados ma-nualmente.

Bloco M: Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs)

O PVA da ECF calcula automaticamente o IRPJ e a CSLL devidos. Todavia, as adições e exclusões devem ser inseridas manualmente.

1.2 Lucro Presumido

Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica

Esse registro contém os dados cadastrais da pessoa jurídica. Os dados inseridos nesse registro não podem ser alterados. Caso seja necessário fazer alguma alteração, deve-se criar uma nova escritu-ração, inserindo todos os dados novamente, hipótese em que o sistema substituirá todos os registros da escrituração. Por essa razão, recomenda-se Atenção! no preenchimento desse registro.

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IOB Guia Prático da ECF – Escrituração Contábil Fiscal

O Fisco federal tem evoluído muito nos aspectos de recepção e cruzamento das informações relativas às obrigações acessórias digitais prestadas pelos contribuintes. Tudo isto por meio da tecnologia, fazendo com que as informações cheguem on-line nos repositórios tributários.

Outra forma do Fisco obter as informações das empresas é pela Escrituração Contábil Fiscal – ECF. Trata-se de mais um arquivo digital que veio substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIPJ), que apresenta mais complexidade em relação ao seu preenchimento.

Este é o segundo ano da ECF. Até o dia 29 de julho de 2016 as empresas devem entregar o arquivo relativo ao ano-calendário de 2015.

Sua importância deve-se à complexidade no preenchimento e à relevância das informações prestadas, que não é só fiscal e contábil, mas também de cunho econômico, operacional, administrativo, financeiro e social.

O IOB Guia Prático da ECF auxilia nas soluções do preenchimento do programa. São apresentados capítulos exclusivos com exemplos práticos, no qual o usuário poderá entender, caso a caso, regime por regime, a complexidade de cada bloco, registros e campos do programa.

Apresentamos também um capítulo exclusivo de auditoria dos campos e registros do programa que irá dar segurança e credibilidade nas informações prestadas, além do cruzamento destes dados com os de outras obrigações acessórias, como por exemplo, da DCTF, DIRF, SISCOSERV, PER/DCOMP, ECD, EFD-CONTRIBUIÇÕES, EFD-ICMS/IPI dentre outras.

Destacamos, a seguir, os principais assuntos tratados:

• Escrituração da Parte A e B do e-Lalur e do e-Lacs;

• Principais Adições e Exclusões do Lucro Real;

• Cálculo do Lucro da Exploração;

• Aplicação dos Incentivos Fiscais;

• Dedutibilidade de Custos e Despesas;

• Remuneração Indireta de Administradores, Pró-Labore e Lucros e Dividendos;

• Ajuste a Valor Justo (AVJ), Ajuste a Valor Presente (AVP), Mais ou Menos Valia, Subcontas Correlatas, Ajustes na Adoção Inicial da Lei nº 12.973/2014, dentre outras.

Além do Guia Prático da ECF, você também terá acesso a uma Palestra via web de até 2 horas exclusivas com conteúdo complementar sobre os assuntos de destaque relativos ao tema.