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ANEXO V – CARTA CONVITE N° 05/2017
Termo de Referência para Execução dos Serviços de
Manutenção Corretiva de
Erosões em Via de Acesso
Natal, 14/09/2017
Sumário
1. OBJETIVO E FINALIDADE DO TERMO DE REFERÊNCIA .............................. 2
2. OBJETO DO TERMO DE REFERÊNCIA .............................................................. 2
3. PREMISSAS GERAIS ........................................................................................... 3
4. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS ..................................................................... 4
5. DO PAGAMENTO .................................................................................................. 6
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA ...................................................................... 8
7. PRAZO DE GARANTIA NOS CONTRATOS DE EMPREITADA ........................ 9
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE .................................................................... 9
9. FISCALIZAÇÃO E CONTROLE .......................................................................... 10
10. DA QUALIFICAÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇO ..................................... 10
11. DA PROPOSTA DE PREÇO ................................................................................ 11
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1. OBJETIVO E FINALIDADE DO TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. O presente documento tem como objetivo estabelecer as condições e
especificações para prestação de Serviços de Manutenção Corretiva de Erosões
em Via de Acesso à Subestação de uso Compartilhado (os “SERVIÇOS”) entre
Eólica Mangue Seco 1 – Geradora e Comercializadora de Energia Elétrica S.A
(“MANGUE SECO 1”), Eólica Mangue Seco 2 – Geradora e Comercializadora de
Energia Elétrica S.A (“MANGUE SECO 2”), Eólica Mangue Seco 3 – Geradora e
Comercializadora de Energia Elétrica S.A (“MANGUE SECO 3”) e Eólica Mangue
Seco 4 – Geradora e Comercializadora de Energia Elétrica S.A (“MANGUE SECO
4”) (em conjunto, denominadas “EÓLICAS MANGUE SECO”).,
1.2. Os SERVIÇOS deverão ser prestados de acordo com as informações e condições
estabelecidas no presente Termo de Referência, no Doc. 01 e Doc. 02, em favor
das EÓLICAS MANGUE SECO, pelo que a remuneração pelos serviços será rateada
entre as próprias EÓLICAS MANGUE SECO, sendo certo que cada uma será
responsável unicamente pelo percentual de ¼ (um quarto) desse montante, bem
como que serão celebrados 04 (quatro) instrumentos contratuais distintos.
2. OBJETO DO TERMO DE REFERÊNCIA
2.1. O presente termo de referência estabelece critérios para prestação de serviços de
Manutenção Corretiva de Erosões em Via de Acesso, de modo a atender
estritamente os métodos e padrões recomendados pela Associação Brasileira de
Normas Técnicas (ABNT), legislação, recomendações e determinações das
autoridades públicas municipais, estaduais e federais bem como as
condicionantes ambientais constantes na Licença Ambiental de Operação nº
2016-096908/TEC/LRO-0050 (Doc. 03), para a execução dos serviços (“OS
SERVIÇOS”);
2.2. O presente Termo de Referência abrange apenas os SERVIÇOS a serem
prestados às EÓLICAS MANGUE SECO, notadamente em razão do
compartilhamento da Subestação. No entanto, a proposta a ser apresentada
também deverá considerar os SERVIÇOS a serem executados individualmente em
favor de cada uma das EÓLICAS MANGUE SECO, referente aos acessos de seus
respetivos aerogeradores.
2.3. Para os fins do item 2.2 supra, a empresa licitante deverá considerar ao todo 05
(cinco) Termos de Referência, dos quais 04 (quatro) são específicos para a
manutenção do acesso de cada uma das EÓLICAS MANGUE SECO, e 01 (um)
específico para o acesso a Subestação de uso compartilhado entre elas. Assim, a
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participante deverá atentar que:
a) Será assinado um contrato individual e independente com cada uma das
EÓLICAS MANGUE SECO, referente aos serviços de manutenção do seu
respectivo acesso aos aerogeradores;
b) Será assinado um contrato em conjunto com todas as Eólicas Mangue Seco,
referente aos serviços de manutenção do acesso compartilhado a Subestação
das EÓLICAS MANGUE SECO.
c) A proposta poderá levar em consideração o ganho de escala e a mobilização
de máquinas e equipes necessários à execução dos SERVIÇOS para todas as
EÓLICAS MANGUE SECO, bem como para o acesso a Subestação por elas
compartilhado; e
d) A proposta deverá separar e evidenciar os custos e o preço para cada um dos
contratos a serem celebrado com cada uma das EÓLICAS MANGUE SECO,
bem como para o contrato referente ao acesso compartilhado, que será
firmado em conjunto com todas, observado o disposto no presente Termo de
Referência, em especial, mas não se limitando, o item 11 infra.
3. PREMISSAS GERAIS
3.1. Os SERVIÇOS serão prestados de acordo com as seguintes premissas:
a) Descrição Básica do Serviço: Manutenção Corretiva de Erosões em Via de
Acesso à Subestação do Parque Eólico Mangue Seco, cuja localização
geográfica segue na forma do Doc. 04, bem como o projeto técnico do
acesso sob o Doc. 05, a planilha quantitativa e de preço (vide Doc. 06), todos
anexados ao presente Termo de Referência.
b) Local de Prestação dos Serviços: Os serviços serão prestados na Subestação
do Parque Eólico Mangue Seco (“EOL MS”), localizada no Sítio Riacho
Camurupim S/N – Zona Rural em Guamaré/RN (CEP: 59.598-000), bem como
de acordo com a localização geográfica do Parque Eólico Mangue Seco,
indicada no Doc. 04, anexado ao presente Termo de Referência.
c) Tempo de Execução dos Serviços: Os serviços serão prestados pelo prazo de
até 4 (quatro) meses, a serem contados da assinatura do contrato e
considerando a execução dos serviços em conjunto para todas as Eólicas
Mangue Seco, observando os itens 2.2 e 2.3 supra.
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d) Legislação Básica Aplicável: A execução dos SERVIÇOS deverá observar a
legislação federal, estadual e municipal, vigente e aplicável à época da sua
respectiva prestação, bem como, as normas técnicas relativas à utilização de
equipamentos, parâmetros e metodologia de trabalho;
e) Licenciamento Ambiental: A execução dos SERVIÇOS deverá observar as
condicionantes da Licença Ambiental de Operação (“LO”) n° 2016-
096908/TEC/LRO-0050, a qual segue anexada (Doc. 03).
f) Manutenção Corretiva: Regularização mecânica da pista ou terraplenagem,
recomposição de brita granulada, confecção e instalação de meio-fio,
construção de entradas d'água, construção de descida d'água, construção de
dissipadores de energia, atualização de as-built e emissão de laudo de
suficiência com recolhimento de ART, conforme Doc. 01 e Doc. 02.
3.2. A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento dos EPI e EPC –
Equipamentos de Proteção Individual e Equipamentos de Proteção Coletiva
respectivamente – necessários aos seus empregados durante a execução dos
serviços.
3.3. Os colaboradores e empregados da CONTRATADA que executará os SERVIÇOS
poderão acessar a EOL MS das 08h00 às 17h30 de segunda à sexta.
4. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços de manutenção corretiva de erosões em via de acesso (com
especificações técnicas descritas nos anexos) estão relacionados a seguir:
a) Regularização Mecânica da Pista ou Terraplenagem: Ato de terraplenar,
logo, é escavar ou encher de terra uma área, deixar o terreno aplainado ou em
platôs bem definidos. Esta operação consiste em um conjunto de operações de
escavação com transporte, escarificação, mistura, gradeamento, espalhamento,
homogeneização, umedecimento e compactação com rolo compactador. Tem
como objetivo atender projetos topográficos, movimentando quantidades de solo
para reforçá-lo ou torná-lo seguro;
b) Confecção e Instalação de Meio-fio: São limitadores físicos da via, com
diversas finalidades, entre as quais, destaca-se a função de proteger o bordo da
pista dos efeitos da erosão causada pelo escoamento das águas precipitadas
sobre a plataforma que, e correntes da declividade transversal, tendem a verter
sobre os taludes dos aterros. Desta forma, os meios-fios têm a função de
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interceptar este fluxo, conduzindo os deflúvios para os pontos previamente
escolhidos para lançamento;
c) Construção de Entradas D'água: Dispositivos destinados à transferência
das águas captadas para canalizações ou outros dispositivos, possibilitando o
escoamento de forma segura e eficiente. Sendo estes construídos de forma
tangencial ao fluxo da água, com ângulo de 45º em relação à via de acesso;
d) Construção de Descida D'água: Dispositivos em concreto armado,
moldado in loco, destinado a conduzir as águas dos meios-fios, ou valetas até o
terreno natural;
e) Construção de Dissipadores de Energia: Dispositivos que tem a função de
reduzir a energia do fluxo d'água concentrando por outros dispositivos da
drenagem, minimizando efeitos erosivos quando da sua disposição final junto ao
terreno natural;
f) Atualização de As-Built: Verificação do As-Built entregue e atualização do
mesmo ao término da execução dos serviços, na forma impressa, em duas vias,
e arquivo digital editável (DWG);
g) Emissão de laudo de suficiência com recolhimento de ART: O laudo de
suficiência deverá ser emitido por profissional (engenheiro civil) habilitado no
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Norte –
CREA/RN, com recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART,
descrevendo que as vias de acesso e entornos de aerogeradores, em escopo
deste Termo de Referência estão em perfeitas condições de funcionamento após
a manutenção.
4.2. Os serviços serão prestados pelo período de até 4 (quatro) meses.
4.2.1. Os Serviços deverão obedecer a um cronograma físico-financeiro elaborado
pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE, com marcos de entrega
de produtos para medição, aprovação e programação de pagamento;
4.2.2. O cronograma de atividades apresentado pela CONTRATADA representa as
quantidades de serviços a serem executados pelo contrato e é o elemento
básico de controle da obra como também elemento de referência para
medição e pagamento. Com base nesse cronograma, será ajustado um
cronograma de execução de acordo com a programação física e financeira
existente por ocasião da assinatura do contrato ou de outro documento hábil.
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4.2.3. O cronograma de atividades deve abranger a execução de todos os
SERVIÇOS para todas as Eólicas Mangue Seco, de modo a facilitar a logística
e o trabalho da CONTRATADA, observados os itens observando os itens 2.2 e
2.3 supra.
4.2.4. Para os fins do item 4.2.3 supra o cronograma de atividades deverá
identificar qual o serviço que será prestado, qual o período de sua execução e
a qual contrato se refere, identificando se o serviço está relacionado a
qualquer dos contratos celebrados individualmente com cada uma das Eólicas
Mangue Seco, ou se relacionado com o contrato referente à área de acesso
compartilhado, celebrado em conjunto com todas.
4.3. Os serviços deverão ser executados respeitando o projeto executivo existente,
fornecidos pela CONTRATANTE.
4.4. A documentação referente à qualificação e habilitação dos profissionais que irão
realizar os serviços deverá ser encaminhada para aprovação da CONTRATANTE.
5. DO PAGAMENTO
5.1. As EÓLICAS MANGUE SECO pagarão à CONTRATADA, pelos serviços contratados
e executados, os preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a
incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos. Fica expressamente
estabelecido que os preços incluam todos os custos diretos e indiretos para a
execução do(s) serviços(s), de acordo com as condições previstas nas
Especificações e nas Normas indicadas no presente termo de referência e demais
documentos deste, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos
contratados e executados. As EÓLICAS MANGUE SECO não se obrigam a aprovar
a execução de todos os serviços apresentados na proposta sendo que os serviços
que não forem aprovados ou executados não serão faturados.
5.2. Obedecido o cronograma físico-financeiro apresentado, será procedida à medição
dos serviços. Emitido o atestado de conformidade pela fiscalização, a
CONTRATADA deverá apresentar nas sedes das EÓLICAS MANGUE SECO, as
notas fiscais correspondentes à medição.
5.2.1. Por ocasião da apresentação das faturas, a CONTRATADA deverá
encaminhar em conjunto com os documentos indicados no item 10.2 infra.
5.2.2. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a entrega, no prazo
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máximo de 5 (cinco) dias após o processamento da medição, de toda
documentação necessária à plena e correta formalização do processo de
medição, condição esta imprescindível para o envio deste para pagamento.
O atraso na entrega da documentação exigida, por parte da empresa ou
consórcio, não poderá concorrer para futuros pleitos de ressarcimento por
atraso de pagamento.
5.2.3. Na última nota fiscal emitida pela CONTRATADA, referente a conclusão
dos serviços de manutenção, além dos documentos supracitados, deverá ser
entregue o Laudo de Suficiência do Serviço indicado no item “4.1.i” supra.
5.3. Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a
partir da data da emissão do aceite na nota fiscal até a data do efetivo
pagamento. (O que vale para fins de contagem de prazo é a efetiva atestação no
verso da nota, e não sua simples entrega).
5.4. O pagamento referente a cada medição será liberado mediante comprovação,
pela CONTRATADA, da Regularidade Fiscal, nos termos do termo de referência.
5.5. Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da
CONTRATADA, esta será formalmente comunicada de sua situação irregular, para
que apresente justificativa e comprovação de regularidade. Caso não se verifique
que a empresa regularizou sua situação, a CONTRATANTE poderá rescindir o
Contrato unilateralmente sem incidência de penalidade.
5.6. Os serviços serão medidos mensalmente, conforme instrução vigente sobre o
assunto e de acordo com os critérios estabelecidos nas normas vigentes.
5.7. As medições constarão de Folhas-Resumo, contendo a relação de serviços,
quantidades, unidades, parciais e totais, conforme cronograma de atividades
aprovado.
5.8. No processo de medição ou na prestação de contas, conforme for o caso, deverá
constar a real alíquota de ISSQN adotada pelo respectivo Município.
5.9. As EÓLICAS MANGUE SECO, quando fonte retentora, irão descontar e recolher
dos pagamentos que efetuarem, nos prazos da legislação, os tributos a que
estejam obrigadas pela legislação vigente, não tendo a CONTRATADA direito à
majoração da base de cálculo nem à revisão.
5.10. Se, por qualquer motivo alheio à vontade das EÓLICAS MANGUE SECO, for
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paralisada a prestação do serviço, o período correspondente não gerará
obrigação de pagamento.
5.11. No caso da fatura apresentar qualquer erro, essa será devolvida a
CONTRATADA, e quando da reapresentação da fatura corrigida, o prazo para
pagamento será estendido pelo mesmo prazo necessário para reapresentação da
fatura.
5.12. Os valores dos preços básicos e o cálculo dos reajustamentos deverão constar
de modo expresso e destacado, em um único documento de cobrança.
5.13. O não pagamento da nota fiscal no prazo de vencimento sujeita às EÓLICAS
MANGUE SECO ao pagamento de multa de mora de 2% sobre o valor da fatura,
valor este a ser cobrado em fatura complementar e juros de 1% ao mês,
calculados pro rata die.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Além das demais obrigações previstas nesse termo, serão obrigações da
CONTRATADA:
a) Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de
sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito
cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e
equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e
quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
b) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos necessários dos serviços
a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em
vigor;
c) Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos
empregados que adentrarão a EOL MS para a execução do serviço;
d) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em
parte, no prazo fixado pelas EÓLICAS MANGUE SECO, os serviços efetuados
em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução
ou dos materiais empregados;
e) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de
acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei
nº 8.078, de 1990);
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f) Executar os serviços dentro dos prazos ajustados, cumprindo os horários
estabelecidos para atendimento, responsabilizando-se por quaisquer prejuízos
advindos de sua inobservância;
g) Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer
da prestação dos serviços;
h) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais,
previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja
inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE;
i) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos,
exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem
permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre;
j) Conduzir os trabalhos de acordo com as boas normas técnicas, em correta
observância à legislação federal, estadual e municipal, vigentes ou futuras, e a
quaisquer ordens ou determinações do poder público;
k) Executar os serviços com diligência e com o mais alto padrão de qualidade,
observando os prazos acordados, devendo obedecer rigorosamente ao
disposto nesta Especificação Técnica;
l) Fornecer dependências físicas e lógicas para alocação da sua equipe, se
necessário.
7. PRAZO DE GARANTIA
7.1. A CONTRATADA, na condição de empreiteira de materiais e execução responderá,
durante o prazo de 05 (cinco) anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim,
em razão dos materiais como do solo, nos termos do artigo 618 do Código Civil
vigente.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Além das demais obrigações previstas nesse contrato, serão obrigações da
CONTRATANTE:
a) Exercer a fiscalização dos serviços, bem como notificar a CONTRATADA sobre
qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços;
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b) Manter a CONTRATADA atualizada sobre os padrões de instalação, operação,
configuração, segurança tecnológica e segurança de informações adotadas
pela CONTRATANTE, a fim de que seu pessoal técnico esteja sempre
habilitado à execução dos serviços contratados;
c) Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, desde que devidamente
identificado, o acesso aos equipamentos de sua propriedade, para a execução
dos serviços contratados, respeitadas as normas de segurança vigentes nas
suas dependências;
d) Manter na CONTRATANTE o registro das intervenções efetuadas, bem como
os defeitos encontrados e os serviços realizados, mediante o arquivamento
dos Relatórios de Atendimento Técnico – RAT, devidamente vistados pelo
Supervisor Operacional;
e) Efetuar os pagamentos devidos nas condições a serem estabelecidas em
CONTRATO.
9. FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
9.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução
de todos os SERVIÇOS, a CONTRATANTE se reserva o direito de, sem que de
qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla
e completa fiscalização sobre os SERVIÇOS.
10. DA QUALIFICAÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇO
10.1. O Prestador de Serviço a ser contratado deverá apresentar a seguinte
documentação:
10.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado;
10.1.2. Certificado de capacidade técnica e portfólio da empresa junto ao
CREA/RN, contendo trabalhos semelhantes ao objeto deste Termo de
Referência executados para outras empresas no país;
10.1.3. Balanço patrimonial consolidado;
10.1.4. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (“CNPJ”);
10.1.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal,
se houver, relativo ao domicílio ou sede da CONTRATADA, pertinente ao
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seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.1.6. Declaração de proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a
menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis
anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
10.1.7. Licença de Operação do Órgão Ambiental competente, se for o caso.
10.2. No momento da contratação e do pagamento o Prestador de serviço deverá
apresentar a seguinte documentação:
10.2.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal
do domicílio ou sede da CONTRATADA, ou outra equivalente, na forma da
lei;
10.2.2. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
10.2.3. Cópia da GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço e Informações à Previdência Social completa e quitada, e seu
respectivo comprovante de entrega, nos termos da legislação vigente;
10.2.4. Cópia da GPS - Guia da Previdência Social quitada com o valor indicado no
relatório da GFIP;
10.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do
Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-
Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
11. DA PROPOSTA DE PREÇO
11.1. A proposta comercial deverá ser apresentada nos termos do Edital de Carta
Convite n° 05/2017.
11.2. A proposta de preço dos SERVIÇOS deverá obedecer ao que consta nos
itens 2.2 e 2.3 supra, bem como indicar o valor total e o valor de cada serviço, as
despesas e os custos incorridos, inclusive os fiscais. Também deverão estar
inclusas todas as despesas com deslocamento, estadia e alimentação dos
profissionais que executarão os serviços;
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11.3. A proposta de Preço dos Serviços, também deverá considerar o Sistema
Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (“SINAPI”) na
definição dos valores dos insumos e serviços necessários às obras e serviços de
engenharia contidas nos SERVIÇOS.
11.3.1. É possível adequar valores unitários identificados a partir do SINAPI em
função de variações locais ou técnicas, desde que seja elaborado relatório
técnico por profissional habilitado.
11.3.2. Se determinados itens da formação do preço não contarem com
equivalente no SINAPI, a CONTRATADA deverá indicar sua respectiva fonte
(SCO, EMOP e Revista A construção, etc.).
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Doc. 01
Relatório Técnico - Processos
Erosivos - Fotos e Soluções Acesso
Subestação
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Doc. 02
Arquivo AutoCad – Acesso
Subestação
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Doc. 03
LICENÇA AMBIENTAL DE
OPERAÇÃO
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Doc. 04
LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA DA
SUBESTAÇÃO MANGUE SECO
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Doc. 05
PROJETO ORIGINAL
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Doc. 06 PLANILHA DE PREÇOS
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ANEXO I - PLANILHA DE PREÇOS
REFERÊNCIA: Serviços de Manutenção Corretiva de Erosões em Via de Acesso
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
VALOR
UNITÁRIO (R$)
PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO DA
MS1 VALOR TOTAL (R$)
1 Regularização Mecânica da Pista m² 11772 R$ - 25%
2
Meio-Fio com Sarjeta, de concreto fck 20MPa, moldado in loco em trecho reto com extrusora, guia 13cm base x 22cm altura, sarjeta 30cm base x 8,5cm altura
m 720 R$ - 25%
3 Entrada D'água, 1m abertura de captação Unid. 22 R$ - 25%
4 Descida D'água, de concreto armado fck 20MPa, 56cm base, 40cm largura interna x 38cm altura
m 88 R$ - 25%
5 Dissipador de Energia D'água, de 1,40m largura x 1,30m comprimento
Unid. 22 R$ - 25%
TOTAL R$ -
ASSINATURA DA EÓLICA MANGUE SECO 1
DATA: ASSINATURA DA CONTRATADA
[Assinatura do(s) representante(s) lega(is), conforme prova da capacidade do signatário (cópia autenticada do
contrato social e suas atualizações)]
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ANEXO I - PLANILHA DE PREÇOS
REFERÊNCIA: Serviços de Manutenção Corretiva de Erosões em Via de Acesso
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
VALOR
UNITÁRIO (R$)
PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO DA
MS2 VALOR TOTAL (R$)
1 Regularização Mecânica da Pista m² 11772 R$ - 25%
2
Meio-Fio com Sarjeta, de concreto fck 20MPa, moldado in loco em trecho reto com extrusora, guia 13cm base x 22cm altura, sarjeta 30cm base x 8,5cm altura
m 720 R$ - 25%
3 Entrada D'água, 1m abertura de captação Unid. 22 R$ - 25%
4 Descida D'água, de concreto armado fck 20MPa, 56cm base, 40cm largura interna x 38cm altura
m 88 R$ - 25%
5 Dissipador de Energia D'água, de 1,40m largura x 1,30m comprimento
Unid. 22 R$ - 25%
TOTAL R$ -
ASSINATURA DA EÓLICA MANGUE SECO 2
DATA: ASSINATURA DA CONTRATADA
[Assinatura do(s) representante(s) lega(is), conforme prova da capacidade do signatário (cópia autenticada do
contrato social e suas atualizações)]
CONTINUAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DE EROSÕES EM VIA DE ACESSO - ANEXO V – CARTA CONVITE N° 05/2017
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ANEXO I - PLANILHA DE PREÇOS
REFERÊNCIA: Serviços de Manutenção Corretiva de Erosões em Via de Acesso
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
VALOR
UNITÁRIO (R$)
PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO DA
MS3 VALOR TOTAL (R$)
1 Regularização Mecânica da Pista m² 11772 R$ - 25%
2
Meio-Fio com Sarjeta, de concreto fck 20MPa, moldado in loco em trecho reto com extrusora, guia 13cm base x 22cm altura, sarjeta 30cm base x 8,5cm altura
m 720 R$ - 25%
3 Entrada D'água, 1m abertura de captação Unid. 22 R$ - 25%
4 Descida D'água, de concreto armado fck 20MPa, 56cm base, 40cm largura interna x 38cm altura
m 88 R$ - 25%
5 Dissipador de Energia D'água, de 1,40m largura x 1,30m comprimento
Unid. 22 R$ - 25%
TOTAL R$ -
ASSINATURA DA EÓLICA MANGUE SECO 3
DATA: ASSINATURA DA CONTRATADA
[Assinatura do(s) representante(s) lega(is), conforme prova da capacidade do signatário (cópia autenticada do
contrato social e suas atualizações)]
CONTINUAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DE EROSÕES EM VIA DE ACESSO - ANEXO V – CARTA CONVITE N° 05/2017
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ANEXO I - PLANILHA DE PREÇOS
REFERÊNCIA: Serviços de Manutenção Corretiva de Erosões em Via de Acesso
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
VALOR
UNITÁRIO (R$)
PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO DA
MS4 VALOR TOTAL (R$)
1 Regularização Mecânica da Pista m² 11772 R$ - 25%
2
Meio-Fio com Sarjeta, de concreto fck 20MPa, moldado in loco em trecho reto com extrusora, guia 13cm base x 22cm altura, sarjeta 30cm base x 8,5cm altura
m 720 R$ - 25%
3 Entrada D'água, 1m abertura de captação Unid. 22 R$ - 25%
4 Descida D'água, de concreto armado fck 20MPa, 56cm base, 40cm largura interna x 38cm altura
m 88 R$ - 25%
5 Dissipador de Energia D'água, de 1,40m largura x 1,30m comprimento
Unid. 22 R$ - 25%
TOTAL R$ -
ASSINATURA DA EÓLICA MANGUE SECO 4
DATA: ASSINATURA DA CONTRATADA
[Assinatura do(s) representante(s) lega(is), conforme prova da capacidade do signatário (cópia autenticada do
contrato social e suas atualizações)]