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SERVIÇO PÚBLICO FEDERALMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Secretaria de Educação Profissional e TecnológicaInstituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
Campus Bento GonçalvesAv. Osvaldo Aranha, 540 – Bairro Juventude – Bento Gonçalves - RS
CNPJ 94.728.821/0001-92 Inscrição Estadual 010/0061737Fone: (054) 3455-3276 E-mail: [email protected]
PREGÃO ELETRÔNICO N. º 31/2009SERVIÇOS DE REFORMA E ADAPTAÇÃO PREDIAL DO CAMPUS ERECHIM
PROCESSO N. º 23000.087185/2009-09
(SRP)
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, Campus Bento Gonçalves, através de seu(a) pregoeiro(a), designado pela portaria n.º 143/2009, publicada no DOU no dia 24/06/2009, torna público para conhecimentos dos interessados, a realização de certame licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço por item, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, o qual observará os preceitos de direito público e, em especial, as disposições da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, na Lei Complementar no 123/2006 e no Decreto nº 6.204/2007 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, e subordinada às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado, far-se-á a abertura da Sessão Pública do Pregão, por meio de sistema eletrônico:
Data: 16/11/2009Horário de Brasília: 09 horasEndereço eletrônico: www.comprasnet.gov.brUASG: 153217
As propostas deverão ser encaminhadas, exclusivamente, através do endereço eletrônico até a data e hora marcadas para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
1. DO OBJETO1.1 A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futuras contratações de empresa especializada em serviços de REFORMA E ADAPTAÇÃO PREDIAL, incluindo mão-de-obra e todo material necessário à execução dos serviços, a fim de atender às necessidades do CAMPUS ERECHIM-IFRS, situado na Rua Domingos Zanella, 104, Bairro Três Vendas, Erechim/RS. CEP 99700-000, devidamente relacionados e especificados no Anexo I – Projeto Básico, que passa a fazer parte integrante deste edital, independente de transcrição.
1.2. Constituem anexos a este edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I: Projeto Básico contendo: COMO OBTER O PROJETO.
Anexo II: Modelo de orçamento detalhado do custo global do serviço
Anexo III: Minuta da ata de Registro de Preços
Anexo IV: Atestado de vistoria
2. DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES
2.1. A Licitante que pretender obter esclarecimentos sobre o Edital e seus Anexos deverá solicitá-los por escrito, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail [email protected] .
2.2. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo pregoeiro através do site www.comprasnet.gov.br, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo pregoeiro.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão às empresas que:
3.1.1. atendam às condições deste Edital e seus anexos, inclusive quanto a documentação exigida para habilitação.
3.1.2. estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF,nos termos do § 1º do art. 1º do Decreto 4.485, de 25 de novembro de 2002.
3.1.2.1 As empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do presente pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública.
3.1.3. não estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, consórcios de empresas e, não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
3.1.4. não estejam impedidas de contratar com a Administração ou com o direito de licitar suspenso enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação;
3.1.5. não tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
3.1.6. não seja servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Os licitantes interessados em participar do certame deverão providenciar, previamente, o seu credenciamento no site www.comprasnet.gov.br
4.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
4.1.2. O credenciamento do licitante bem como a sua manutenção, dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
4.1.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema – Ministério do Orçamento, Planejamento e Gestão - implica responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico - § 6º, Art. 3º do Decreto nº 5.450, de 31/05/2005.
4.1.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul -Campus Bento Gonçalves a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros
4.1.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. As propostas deverão ser formuladas de acordo com as especificações contidas no Anexo I e enviadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, através do endereço www.comprasnet.gov.br A pregoante não deverá promover a inserção de custos relativos ao IRPJ e CSLL, tendo em vista o Acórdão TCU nº 950/2007 – Plenário e mensagem do MPOG de 12/06/2007
5.1.1.O preço ofertado deverá cobrir todas as despesas relacionadas com a execução do Contrato, inclusive seguros, tributos e encargos de natureza social, trabalhista, previdenciária, fiscal ou para-fiscal;
5.1.2.A apresentação da proposta de preços na licitação será considerada como evidência de que a proponente examinou completamente os projetos, as especificações, e demais documentos e os comparou entre si, e assim, obteve as informações necessárias e satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso antes de preparar a sua proposta de preços, pois os documentos da licitação lhe permitiram preparar uma proposta de preços completa e satisfatória.
5.1.3.Nenhuma reivindicação por parte da proponente para pagamento adicional será considerada se decorrer de erro ou má interpretação, pela mesma, do objeto do pregão e das especificações técnicas, memoriais e/ou dos demais documentos de licitação.
5.1.4.Não se admitirá proposta que apresente valor global simbólico ou irrisório, de valor zero, excessivo ou manifestamente inexeqüível.
5.1.6. O preço máximo unitário admissível será o constante no Anexo I, do Edital, em conformidade com o inciso III, do artigo 9º, do Decreto nº 3931/2001;
5.1.7. O prazo de validade das Propostas apresentadas vigorará: a partir do seu recebimento, até 12 (doze) meses, contados da data de publicação oficial da Ata de Registro de Preçosreferente a este certame, sobretudo quanto aos preços propostos; estando, pois, a validade das Propostas condicionada à vigência da Ata;
5.2. Como requisito à participação no pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
5.3. O envio da proposta e anexos será efetuado pela utilização de chave de acesso e senha privativa do licitante, desde o momento da publicação do Edital no Diário Oficial da União até a data e hora marcadas para abertura da sessão.
5.4. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
5.5. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.6. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.7. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas neste.
5.8. Os valores constantes no anexo I correspondem aos preços máximos que a administração se propõe a pagar.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1. A partir do horário estabelecido no preâmbulo e de conformidade com o estabelecido neste Edital, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das Propostas recebidas, conforme item 5 – Proposta de preços e de acordo com o Decreto nº 5.450, de 2005.
6.2. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e seus anexos, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
7. DA FASE COMPETITIVA
7.1. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.
7.3. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.4. Os lances deverão ser ofertados para o valor unitário do item.
7.5. O Sistema registrará lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for registrado primeiro;
7.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
7.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro.
7.8. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.9. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.9.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação aos participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
7.10. Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte,nos termos da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, as quais serão convocadas automaticamente pelo sistema para, no prazo de 05 minutos, também controlados pelo sistema, encaminharem uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, para o desempate.
7.10.1. – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até cinco por cento (5%) superiores à proposta mais bem classificada.
7.11. O disposto no subitem 7.10 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.12. Após o encerramento dessa etapa da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
7.12.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA8.1. Encerrada a etapa de lance, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado
pelo pregoeiro para enviar anexos. O Sistema encaminhará, via chat, mensagem de convocação disponibilizando-a a todos, inclusive para a sociedade. Nesse momento o fornecedor convocado deverá encaminhar os arquivos anexos, abaixo discriminados, por meio do link “Anexar”. A função de enviar anexo do fornecedor desaparecerá quando o pregoeiro clicar no botão “Encerrar Convocação”
I - Planilhas de Custos e Formação dos Preços em papel timbrado da empresa, conforme modelo constante do Anexo II, com detalhamento de todos os elementos que influem no custo operacional, inclusive tributos e encargos sociais com seus respectivos percentuais;atualizadas de acordo com o último lance ofertado, que serão examinadas pelo pregoeiro quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação;
8.2. O pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação.
8.3. Será desclassificada a proposta vencedora com valores superiores aos preços máximos fixados no termo de referência ou que apresentar preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os do mercado.
8.4. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos o pregoeiro divulgará o resultado de julgamento das Propostas de Preços.
8.5. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
8.6. Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
8.7. Após a análise e julgamento da proposta de preços será efetuada a habilitação dos licitantes.
9. DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES
9.1. Para habilitação dos licitantes será exigida a documentação relativa à:
I. habilitação jurídica;
II. qualificação econônico-financeira;
III. regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, o sistema de Seguridade Social -INSS e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
IV. à regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais;
V. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição;
VI. Declaração de fato superveniente, atestando a inexistência de circunstâncias;
VII. Declaração de que a empresa licitante conhece e concorda com as condições estabelecidas no edital e que atende aos requisitos de habilitação.
VIII. Atestado de vistoria ao prédio do Campus Erechim.
IX. Registro da empresa e do responsável técnico pela execução dos serviços, em qualquer uma das regiões do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA);
X. Apresentar no mínimo um atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado, em nome do profissional, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitido por qualquer uma das regiões do CREA, comprovando a execução, pelo profissional indicado, de serviços de características semelhantes e de complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou superiores às parcelas de maior relevância técnica e/ou valor significativo do objeto licitado.
9.2. A documentação relativa aos incisos I, II, III e IV, do subitem 9.1., será verificada “on line” no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
9.3. Para atender ao disposto nos incisos V, VI e VII , do subitem 9.1., o licitante deverá enviar na forma eletrônica as declarações no momento do cadastro da proposta no site www.comprasnet.gov.br.
9.4. Para atender ao disposto no inciso VIII , IX e X, do subitem 9.1, o pregoeiro abrirá no sistema convocação para que os mesmos sejam anexados digitalmente.
9.4.1. O comprovante de visita técnica ao local dos serviços (inciso VIII, do subitem
9.1), fornecida pelo CAMPUS ERECHIM (modelo anexo IV), deverá ser obtido por
um responsável técnico da empresa, devidamente credenciado, que inspecionará o
prédio e cercanias, de modo a obter, para sua própria utilização e por sua exclusiva
responsabilidade e da empresa, toda a informação necessária à elaboração da
proposta. Todos os custos associados à visita e à inspeção serão de inteira
responsabilidade do licitante;
9.4.1.1. as empresas deverão vistoriar o local em horário previamente agendado com
antecedência mínima de 24 horas. As visitas deverão ser realizadas até o dia anterior
daquele previsto para abertura deste pregão, fixada neste edital. O agendamento da
vistoria deverá ser feito através do telefone (54) 3455-3276 ou pelo e-mail:
[email protected] , com o servidor Sandro Itamar Bueno dos Santos.
9.5. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado, devendo instruir o processo com vistas a possíveis penalidades.
9.6. Documento apresentado com a validade expirada acarretará a inabilitação do proponente.
9.7. Para fins de habilitação, a verificação pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, Campus Bento Gonçalves, nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova.
9.8 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação no certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.8.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação.
9.8.2 A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no
8.666, de 21 de junho de 1993, e artigo 7º da lei 10.520 de 17.07.2002, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
9.9. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos.
9.10. Os documentos solicitados via convocação de anexo ou fax, deverão ser remetidos em originais ou cópias autenticadas, no prazo de 72 horas após o encerramento da sessão, para o seguinte endereço:
Departamento de Licitações
IFRS – Campus Bento Gonçalves
Avenida Osvaldo Aranha, 540
Bairro Juventude
95700-000 – Bento Gonçalves – RS
10. DOS RECURSOS10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, manifestar
imediata e motivadamente, em campo próprio do sistema, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões de recurso, também apresentado em campo próprio do sistema. Ficam os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do térmico do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
10.1.2. Os autos do processo permanecerão com vista aos interessados, na Sede do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, Campus Bento Gonçalves, situado na Av. Osvaldo Aranha, 540, Bairro Juventude, Bento Gonçalves/RS, CEP 95700-000. Não serão enviados documentos via fax.
10.2. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro na hipótese de inexistência de recursos. Após a adjudicação o processo será encaminhado, devidamente instruído, à autoridade competente, para homologação.
11.2. Quando houver recurso e o Pregoeiro mantiver sua decisão, o processo será submetido à Autoridade competente para decidir acerca dos atos do Pregoeiro.
11.3. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
12 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
12.1. Homologada a licitação, o registro de preços será formalizado através da Ata de Registro de Preços na forma da minuta constante do Anexo III e nas condições previstas neste Edital, com o objetivo de registrar formalmente proposta de preços para futuras contratações objeto deste Pregão, com
compromisso obrigacional por parte das empresas beneficiárias, e sem obrigar que sejam efetivadas pela administração as aquisições que dele poderão advir, conforme Art. 1º e Art. 7º do Decreto nº 3.931/01.
12.2. A Ata de Registro de Preços estará integralmente vinculada ao presente Edital, inclusive a seus demais Anexos, em todas as suas cláusulas, e às Propostas recebidas e homologadas por ocasião da sessão pública do certame, independentemente de transcrição, bem como obedecerá, na íntegra, ao Decreto nº 3.931/01, à Lei 8.666/93 e a toda a legislação pertinente.
12.3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir do cumprimento dos requisitos de publicidade oficial, e estará integralmente condicionada às cláusulas deste
Edital, independentemente de transcrição
12.4. No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções a ele previstas neste Edital, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, Campus Bento Gonçalves, registrará os demais licitantes, na ordem de classificação.
12.5. A Ata de Registro de Preço poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13 - DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
13.1. Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.
13.1.1 - mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
13.2. A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.
13.3. A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.
13.4. Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativasentre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.
13.5. A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.
13.6. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, os fornecedores registrados serão convocados pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, Campus Bento Gonçalves para alteração, por aditamento, dos valores registrados na Ata, mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na Proposta inicial.
13.7. As alterações decorrentes da revisão dos preços serão publicadas no Diário Oficial da União.
13.8. Na hipótese da beneficiária não efetuar a adequação dos preços aos de mercado, o Órgão Gerenciador, a seu critério poderá cancelar, total ou parcialmente, a Ata de Registro de Preços.
13.9. O Órgão Gerenciador poderá, desde que seja conveniente aos interesses da administração, cancelar, total ou parcialmente, a Ata de Registro de Preços, sem que com isso, a beneficiária tenha direito a interpor recursos, ou a indenizações.
14 - DO CANCELAMENTO
14.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e por iniciativa da administração quando caracterizado o interesse público.
14.2 – O fornecedor terá seu registro na Ata de Registro de Preços cancelado:I - a pedido, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir com as suas exigências
por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;II - por iniciativa do órgão ou entidade usuário, quando:
a) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;b) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos de
serviços decorrentes da Ata de Registro de Preço, sem justificativa aceitável. III - por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando:
a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior aqueles praticados no mercado;
b) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas.14.3. O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo
administrativo e ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro.
14.4. Em qualquer hipótese de cancelamento de registro é assegurado o contraditório e a ampla defesa
15. DOS USUÁRIOS
15.1. Nos termos do Parágrafo 3º, art. 8º do Decreto nº 3.931/01, durante a vigência, poderão utilizar-se das Atas de Registro de Preços decorrentes deste certame, as entidades usuárias do serviço relacionado no Anexo I do Edital e que não tenha participado do certame licitatório, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n.º 8.666/93, nos Decretos n.º 3.931/01 e nº 4.342/02.
16 - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
16.1. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, Campus Bento Gonçalves será o órgão responsável pelo controle e administração da Ata de Registro de Preço decorrente desta licitação.
16.2. As contratações dos serviços constante do presente Registro de Preços ocorrerão de acordo com as necessidades e conveniências do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, Campus Bento Gonçalves e desde que exista o respectivo crédito orçamentário, mediante a emissão de Nota de Empenho.
16.3. Quando o pedido for emitido por órgão que não tenha participado do certame licitatório, será da inteira responsabilidade e iniciativa desse todos os atos de administração junto aos fornecedores.
16.4. Considerando que cada Ordem de Fornecimento terá entrega imediata, será dispensada a celebração instrumento específico de contrato, na forma do disposto no § 4º do artigo 62 da Lei nº 8.666/93, sendo o mesmo substituído pela nota de empenho.
16.5. O contrato de fornecimento só estará caracterizado mediante o recebimento da nota de empenho pelo fornecedor.
16.6. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1 - As despesas da presente licitação correrão à conta dos recursos consignados em dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento da União.
17.2 - Ressaltando-se que, à época da efetivação da contratação que poderá advir deste processo licitatório, os recursos orçamentário correspondentes correrão às custas da Unidade Gestora solicitante, obedecido o disposto no Art. 14 da Lei nº 8.666/93.
18. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS18.1. Os serviços serão executados no prédio principal setor sul do CAMPUS ERECHIM,
situado na Rua Domingos Zanella, 104, Bairro Três Vendas, Erechim/RS.CEP 99700-000, e devem ser concluídos no prazo máximo de 30 dias após a emissão da ordem de execução dos serviços(Nota de Empenho). Os serviços previstos totalizam um período de 120 dias para realização de todo o cronograma, divididos em 4 parcelas, conforme projeto.
19. DO PAGAMENTO
19.1. O pagamento será creditado em nome da contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou, por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas, em até 05 dias úteis, contado a partir da data do atesto das faturas/notas ficais.
19.1.1. O atesto somente será efetuado pelo órgão após verificação da conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes no pedido de compra.
19.1.2. Os pagamentos mediante emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
19.2. Previamente à contratação e antes de cada pagamento será realizada consulta “ON LINE” ao SICAF, visando apurar a regularidade da situação do fornecedor, sem a qual referidos atos serão sobrestados até a sua regularização;
19.3. Ocorrendo atraso no pagamento, por culpa do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, Campus Bento Gonçalves, os valores em atraso serão atualizados até a data do efetivo pagamento, com base na variação “pro rata tempore”, utilizando-se o IPCA/IBGE do mês anterior, caso seja positivo do Indexador, consoante solicitação do adjudicatário e emissão do documento fiscal correspondente;
19.4. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, Campus Bento Gonçalves reterá na fonte os impostos devidos, conforme legislação vigente.
20. DAS PENALIDADES20.1 - Conforme o disposto no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002 e 28 do Decreto nº
5.450/2005 “quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º, da sobredita Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e sanções previstas no subitem 14.2 deste Edital e das demais cominações legais”.
20.2 - Além do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços e pela verificação de quaisquer das situações prevista no art. 78, incisos I a XI e XVIII da Lei nº 8.666/93, garantida a defesa prévia ao contratado, a administração poderá aplicar as seguintes penalidades:
a - advertência, por escrito, inclusive registrada no cadastro específico (SICAF);
b – multa equivalente a 0,5% (meio por cento) por dia de atraso do evento não cumprido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato;
c - suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a União, pelo prazo de até 5 anos;
d - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que publicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra anterior (“c”);
20.3. Se o valor da multa não for pago, ou depositada, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
21. DA FISCALIZAÇÃO
21.1. O serviços - objeto desta licitação - a serem contratados serão objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da CONTRATANTE, com atribuições específicas.
21.2. A Fiscalização é exercida no interesse da Administração; não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
21.3. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto deste contrato, se em desacordo com as especificações e as Cláusulas contratuais.
21.4. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE.
22. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTEA CONTRATANTE se obriga a:
22.1. efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento;
22.2. permitir o livre acesso da CONTRATADA aos locais onde serão realizados os serviços;
22.3. fiscalizar a execução dos serviços por um representante da CONTRATANTE.
23. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste edital e na legislação pertinente, as seguintes:
1. observar, na execução dos serviços, as leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança e medicina do trabalho e de segurança pública, bem como as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
2. fornecer equipamentos, ferramentas, materiais e mão-de-obra necessários à execução dos serviços;
3. fornecer e utilizar na execução dos serviços, equipamentos e mão-de-obra adequados e materiais novos e de primeira qualidade;
4. dar integral cumprimento ao Projeto Básico, bem como sua proposta e o pregão, os quais passam a integrar este Instrumento, independentemente de transcrição;
5. responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal, neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre a contratação;
6. apresentar seus empregados convenientemente uniformizados e/ou com identificação mediante crachás;
7. responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir.
8. responsabilizar-se:
a) por quaisquer danos causados por seus empregados, dentro da área e das dependências dos locais onde serão executados os serviços;
b) por quaisquer acidentes na execução das obras e dos serviços, inclusive quanto às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda, por fatos de que resultem a destruição ou danificação da obra.
c) pela qualidade e a quantidade dos materiais empregados, assim como o processo de sua utilização, cabendo-lhe, inclusive, a execução dos serviços que, não aceitos pela fiscalização, devam ser refeitos;
d) pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes ao serviço, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário;
e) pela correção dos defeitos notificados pela CONTRATANTE ou pela Fiscalização, a CONTRATADA terá 20 (vinte) dias úteis;
9. refazer os serviços, sem ônus para o CONTRATANTE, caso não atendam as especificações, de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
10. substituir o material incorporado, sem ônus para a CONTRATANTE, caso não esteja de acordo com os padrões de qualidade e durabilidade necessários;
11. manter, durante a execução do contrato, todas as condições da habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12. responder, civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa no cumprimento do contrato, venham direta ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados, à contratada ou à terceiros.
24. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
24.1 Qualquer cidadão poderá impugnar os termos do ato convocatório do pregão, na forma eletrônica, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, conforme o disposto no Artigo 18 do Decreto 5.450 de 31 de maio de 2005.
24.2. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro horas).
24.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e a da Administração.
25.2. Esta Licitação poderá ser revogada pela autoridade competente em face de razões de interesse público; por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante escrito e fundamentado, sem que os licitantes tenham direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
25.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo.
25.4. O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, nas formas do artigo 65, parágrafo 1º da Lei 8.666/93;
25.5. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.
25.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normal.
25.7. Todos os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos o horário de Brasília, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
25.8. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativo ao presente Edital.
25.9. Cópias deste Edital e Anexos, bem como informações sobre a presente licitação, podem ser obtidas, diariamente, no horário das 08:00 hs às 11:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, na sede do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, Campus Bento Gonçalves na Avenida Osvaldo Aranha, 540 – Bairro Juventude, pelo e-mail [email protected] ou pelo site www.bento.ifrs.edu.br – licitações – Pregões> Pregão SRP 31/2009.
25.10. Na impossibilidade da conclusão dos trabalhos deste pregão na mesma data de abertura, e em face de decisão do(a) pregoeiro(a), poderá ser determinada a continuidade das atividades em dia subseqüente.
26. DO FORO
26.1. Na hipótese de procedimento judicial decorrente desta licitação fica eleito o Foro da Justiça Federal de Bento Gonçalves – RS.
Bento Gonçalves, 29 de outubro de 2009.
SANDRO ITAMAR BUENO DOS SANTOSPregoeiro/IFRS-Campus Bento Gonçalves
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Todo o projeto poderá ser obtido das seguintes formas:
a) pelo endereço eletrônico [email protected]; b) através do site www.bento.ifrs.edu.br , no link Licitações–Pregões>Pregão SRP 31/2009
Item Descrição Quant UN
1 Serviço de manutenção e adaptação das instalações prediais do Campus ERECHIM-IFRS.
01 serviço
PROJETO BÁSICO EXECUTIVO
Projeto básico executivo, contendo a descrição e especificações dos
materiais e serviços para REFORMAS E ADAPTAÇÕES NO PRÉDIO PRINCIPAL (setor
sul), do Instituto Federal de Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS) CAMPUS
DE ERECHIM, localizado na Rua Domingos Zanella, 104, Bairro Três Vendas, em
Erechim, RS. Esta etapa contempla parte dos trabalhos selecionados para serem feitos,
conforme indicado no conjunto de documentos técnicos que compõe o projeto.
1. DESCRIÇÃO GERAL:
O CAMPUS DE ERECHIM, está situado em terreno com área de
20.475,64 m2, no qual o prédio principal, em alvenaria, possui dois pavimentos e área
construída de 2.583,00 m2, tendo sido reformado o que se denominou “ala norte” ou
“setor norte”, devendo nesta ocasião serem feitos os trabalhos na “ala sul” ou “setor sul”,
na qual estão previstos os seguintes trabalhos:
a) Reformas e adaptações no prédio principal, abrangendo o setor sul,
onde estão configurados parte do pavimento superior, parte do pavimento térreo e
pavimento sub solo, totalizando área de 851,96 m2.
ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS E SERVIÇOS:
01.00.000 - SERVIÇOS TÉCNICO PROFISSIONAIS:
01.03.000 – PROJETOS
a) Documentação técnica: Compõe-se do presente projeto básico executivo,
planilha padrão de orçamento, planilha padrão de Cronograma físico financeiro, mais as
seguintes plantas:
ARQ1 – Projeto Arquitetônico – Situação e Localização;
ARQ2 – Projeto Arquitetônico – Planta Baixa Cotada;
ARQ3 – Projeto Arquitetônico – Planta Baixa Mobiliada;
ARQ4 – Projeto Arquitetônico – Cortes;
ARQ5 – Projeto Arquitetônico – Fachadas;
ARQ6 – Projeto Arquitetônico – Detalhes de Construtivos;
ARQ7 – Projeto Arquitetônico - Detalhes de esquadrias;
ARQ8 – Projetos Arquitetônico – Detalhes de equipamentos mobiliários;
E1.1 – Projeto de Instalações Elétricas;
E1.2 – Projeto de Instalações Elétricas;
H1 – Projeto de Instalações Hidrossanitárias;
H1.2 – Projeto de Instalações Hidrossanitárias;
H1.3 – Projeto de Instalações Hidrossanitárias – Implantação externa;
ES1 – Formas e vigas de fundação;
ES2 – Projetos Estruturais Detalhes;
b) Além dos documentos técnicos descritos, complementam os mesmos a Lei
Municipal 2595 de 04 de janeiro de 1994, Lei Municipal 2598 de 04 de janeiro de 1994,
Código de Edificações do Município de Erechim; Lei Municipal 2599 de 04 de janeiro de
1994, Código Administrativo do Município de Erechim; as normas técnicas da ABNT
referentes aos serviços que serão executados, em especial a NBR 6118 que trata de
estruturas de concreto armado; NBR 5410, que trata de instalações elétricas de baixa
tensão; NBR 5626, instalações prediais de água fria; NBR 8160 instalações prediais de
esgoto sanitário; NBR 7229, construção e operação de sistemas de tanques sépticos;
NBR 9050 Acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências a edificações; NBR 5419
Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas; NBR 10898 Sistema de
Iluminação de Emergência; NBR 9077 Saídas de emergência em edifícios; NBR 13714
Sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio; NBR 12693 Sistema
de proteção por extintores de incêndio. A estruturação do projeto básico descritivo e das
planilhas básicas para orçamento é embasada na Portaria nº 2.229 de 23 de julho de
1997 do Ministério da Administração, o qual será utilizado em seu conteúdo como
“Caderno de Encargos” para a compreensão pormenorizada dos itens escritos de forma
compacta nas especificações.
c) Perícias e Vistorias: Durante a execução da dos serviços deverá haver
acompanhamento permanente por profissional da área de Engenharia ou Arquitetura,
vinculado à empresa contratada, devendo acompanhar os trabalhos, verificar a qualidade
dos materiais utilizados e a mão de obra utilizada, bem como executar as medições e
averiguações necessárias para a liberação de parcelas referente ao percentual da obra
que efetivamente foi realizado, atendendo ao que foi projetado e especificado, bem como
as cláusulas contratuais e da legislação vigente. Em caso de necessidade poderão ser
feitos trabalhos periciais como complemento ao trabalho de fiscalização, ou por outras
necessidades que possam surgir.
d) Planejamento e Controle: Caberá a empresa contratada o planejamento das
compras, armazenamento, ordenamento do canteiro de obras, e observância ao
cronograma físico financeiro, projetos, especificações, clausulas contratuais e atendimento
as demais demandas. Para tanto deverá ter em seus quadros, além de mestre de obra e
encarregados, engenheiros e arquitetos para as tarefas de coordenação geral, ou em
áreas específicas quando necessário. Os profissionais de engenharia e arquitetura deverão
fazer a devida anotação de responsabilidade técnica das áreas em que forem responsáveis
pela execução. Todos os dos trabalhos deverão ser feitos dentro do que se entende por
boas técnicas construtivas, sendo que partes não assim feitas dentro da compreensão da
fiscalização deverão ser novamente feitos, e de acordo com o previsto.
e) Quantitativos apresentados na previsão orçamentária (PO): Deverão ser
tomados como elemento orientativo. Tratando-se de reformas, onde existe a possibilidade
da ocorrência de situações inusitadas não previstas, caberá ao licitante a visita ao local e a
conferência dos quantitativos apresentados, pois os trabalhos são licitados prontos,
completos, sem possibilidade de aditivos quanto aos quantitativos ou complementos de
especificações relativos aos trabalhos necessários à sua conclusão. Os quantitativos
indicados não constituem critérios válidos para análise e classificação das propostas, e sim
o critério do menor preço global, conforme especificado no edital. Por este motivo havendo
entendimento de necessidade de alterações de quantitativos, a empresa licitante poderá
fazê-lo, no sentido de melhor expressar sua proposta, dado a razão citada, ou seja, tratar-
se de reforma, onde alguns quantitativos podem, na prática, diferentes dos previstos.
f) Planilha de Orçamento: Deverá ser adotada a planilha modelo pelos licitantes, com
o objetivo de uniformizar as propostas, facilitando o trabalho de análise e comparações
pela Comissão de Licitações, por ocasião da abertura das propostas. A formatação da
planilha poderá apresentar variações caso sejam julgadas necessárias pelo licitante no
caso de alterações de quantitativos de serviços identificados a executar. A planilha de
orçamento apresentada, é referencial e orientativa, variações de quantitativos e/ou outras
divergências, não servirão como justificativas para possíveis aditivos após a contratação,
devendo haver questionamento da Licitante à Contratante, dentro do prazo previsto no
processo licitatório.
g) Cronograma Físico Financeiro: Deverá ser preenchido em planilha similar, de
mesma estrutura à do modelo apresentado. O número de etapas será de no máximo oito,
ou seja, com medição de etapas quinzenais, visto que o prazo estabelecido é de 120
(cento e vinte) dias para a conclusão. Os valores indicados no cronograma não irão
constituir valores de parcelas, visto que as mesmas serão estabelecidas pelos
condicionantes de retenções e demais cláusulas contratuais, além de serem observados os
quantitativos efetivamente executados por ocasião da liberação de parcelas.
h) Planilhas Demonstrativas de Custos com Mão de Obra: As empresas licitantes
deverão apresentar planilhas demonstrativas de custos de profissionais em pelo menos
três categorias de trabalhadores da construção civil previstos para laborarem durante o
período contratual, podendo estas categorias ser entre as de servente, pedreiro, mestre de
obras, contra mestre, almoxarife, engenheiro, ou outra em condições de que seja feita
comprovação, caso venha a ser solicitada por fiscalização trabalhista durante a vigência do
contrato. As planilhas deverão apresentar a configuração do modelo anexo.
i) Documentação complementar:
e.1.) – Livro Diário com a obrigatória anotação dos eventos e ocorrências do período
contratual a cada dia, incluindo os serviços executados, e etapas concluídas, além de
servir de registro das visitas da fiscalização.
e.2.) – Apresentar e manter exposto quadro do cronograma detalhado, das atividades
que serão desenvolvidas ao longo dos trabalhos.
e.3.) - Matrícula da obra no INSS.
e.4.) – A Empresa Contratada deverá manter expostos todas as plantas e demais
documentos técnicos em painel ou parede, com livre acesso aos trabalhadores da obra,
independente do jogo de plantas utilizado para consulta pelo setor técnico e que esteja
no escritório do canteiro.
e.5.) - Mensalmente apresentar as guias de recolhimento do INSS, juntamente com a
relação de empregados.
e.6.) – Demais documentação listada no Contrato e previstas na legislação vigente.
j) Atendimento a aspectos legais:
j.1. Conforme art. 6º inciso IX da Lei 8666/93, temos as seguintes considerações:
a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;
c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;
f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;
O conjunto de documentos técnicos, lidos com atenção, complementados com a
vistoria na obra, permitem compreender a solução que foi desenvolvida. A leitura da
documentação fornece visão global da obra, e identifica com clareza os elementos
construtivos necessários para elaboração de proposta e execução total do que se
pretende contratar.
As soluções técnicas encontram-se indicadas nos documentos, compostos
conforme aqui relatados. Não foram identificadas situações que possam caracterizar
necessidade de reformulação da documentação técnica, ou posteriormente, na fase de
execução dos trabalhos.
Todos os itens listados neste artigo da Lei, foram levados em conta quando da
elaboração da documentação técnica.
Alem do artigo 6º, o conteúdo da Lei 8666, embasa todos os serviços que precedem
o processo licitatório, incluindo a elaboração dos documentos técnicos, que buscam
atender também os aspectos a seguir descritos.
j.2. Funcionalidade e adequação ao interesse público: As questões de funcionalidade da
edificação para as finalidades a que se destina, foram conduzidas em conjunto entre a
direção do Campus de Erechim, e dos técnicos que elaboraram o projeto, no sentido de
otimizar as questões de funcionalidade, com o uso a ser dado à edificação após os
trabalhos. As adequações tem por objetivo dar maior intensidade de uso, ou seja, maior
taxa de utilização ao prédio.
j.3. Economia na execução, conservação e operação: O aproveitamento das áreas
construídas, reduzem os custos com a implantação de novas edificações. Os materiais a
serem utilizados, foram especificados de forma a prestar a maior vida útil possível,
visando facilitar a conservação do prédio e seu funcionamento operacional, reduzindo
trabalhos de manutenção.
j.4. Mão de obra, materiais, tecnologia e matérias primas: Recomenda-se à empresa
contratada, a utilização de mão de obra local, com vistas às questões de economicidade,
rapidez, proximidade de deslocamentos e facilidade de acessos. Tais recomendações,
que sejam aplicáveis, devem ser tomadas com relação aos fornecedores de materiais de
construção, às tecnologias disponíveis na região do empreendimento. Deverá ser feita
avaliação de capacitação de mão de obra, no sentido de garantir a qualidade dos
trabalhos realizados.
j.5. Facilidade de execução, conservação e operação: Sem prejuízo na qualidade dos
materiais empregados, a empresa executora deve buscar sistemas construtivos de
facilidade operacional, que possam agilizar os trabalhos contratados. As questões de
conservação do local, e os aspectos operacionais deverão ser igualmente observados,
com vistas ao atendimento dos fluxos previstos no cronograma físico financeiro.
j.6. Normas técnicas de saúde e segurança do trabalho: Além do que já foi descrito,
caberá a empresa executora, o atendimento de todas as normas regulamentadoras de
saúde e segurança do trabalho, no canteiro de obras. Além do necessário uso de EPIs,
deverá a contratante, providenciar os exames admissionais, periódicos e demissionais de
seus funcionários, e outras exigências legais correlatas.
j.7. Impacto ambiental do empreendimento: Como aspectos negativos, a implantação do
empreendimento irá produzir o consumo de matérias primas naturais, que irão se utilizar
de processos industriais em sua transformação, além de energia e da infraestrutura
disponível para transporte, comunicações e demais elementos necessários. Como
aspectos positivos temos a geração de emprego e renda, durante o período de
implantação e após este, quando o prédio estiver funcionando. O melhor dos aspectos
positivos é a finalidade do empreendimento, que, dedicado à educação, poderá permitir a
qualificação de pessoas, melhorando a médio e a longo prazo as questões ambientais
que estamos envolvidos. O projeto levou em conta as questões ambientais relacionadas
à produção de resíduos, os quais poderão ser utilizados dentro da área do Campus, nas
áreas previstas a serem pavimentadas, onde serão utilizadas na preparação da base.
Resíduos recicláveis deverão ser destinados a esta finalidade, e resíduos orgânicos e
outros, deverão ser encaminhados à empresa licenciada e que faz a coleta de lixo
urbano. Com relação aos aspectos paisagísticos e visuais, o impacto do empreendimento
será positivo, pois o projeto não produz alterações importantes ao existente, e fará a
complementação e embelezamento do local, com os acabamentos previstos. O porte da
edificação não será modificado, não havendo alterações nas rotas dos ventos
dominantes no entorno do prédio.
Não existirão impactos de vizinhança, de vez que o prédio é interno a área da
Escola, sem vizinhos próximos. No local não se produzem poeiras, fumaças, ruídos ou
vapores considerados prejudiciais.
Os efluentes, resultantes de águas servidas seguem por tubulações para o
sistema de coleta e destinação de efluentes que existe no local.
j.8. Embasamento Legal: Para a descrição de cada um dos itens listados neste Projeto
Básico Descritivo e do Orçamento e Cronograma Físico Financeiro, foram tomados o
seqüenciamento e orientações contidas na Portaria nº 2.296 de 23 de julho de 1997 do
Ministério da Administração, publicado no suplemento nº 147 do Diário Oficial de 31 de
julho de 1997.
01.02.000 – SERVIÇOS TÉCNICO PROFISSIONAIS PELA EXECUÇÃO: A empresa
contratada deverá manter profissional habilitado, com registro no CREA, como
responsável técnico pela execução do projeto, fazendo permanente acompanhamento
dos serviços, devendo fazer a respectiva ART, vinculada à de projeto, de número
4762638, do Engenheiro Civil José Henrique Bassani.
02.00.000 - SERVIÇOS PRELIMINARES:
02.01.000 – INSTALAÇÃO DO CANTEIRO:
02.01.100 – CONSTRUÇÕES PROVISÓRIAS: A instalação de espaço físico para
depósito e guarda de materiais, equipamentos e ferramentas de trabalho, áreas de
descanso, banheiros, vestiários, refeitório e demais compartimentos para os
trabalhadores, escritório para atividades técnicas e administrativas será dimensionado de
acordo com as necessidades da empresa executora. Para efeitos de planilha
orçamentária, serão indicadas instalações provisórias de 20,00 m2, de área mínima.
Eventual acréscimo de área por parte da empresa executora, para atingir o conforto
necessário ao seu padrão, deverão ter o adequado ajuste na planilha de quantitativos por
ocasião da apresentação da proposta.
a) Alojamentos e vestiários: Serão feitos no padrão da empresa contratada para a
execução, e em atendimento da legislação vigente.
b) Local para a guarda de materiais: Poderá ser utilizado um dos compartimentos
da área a reformar, ate o momento em que a mesma estiver sendo trabalhada, momento
em que, caso necessário, deverá ser construída instalação provisória para tal.
c) Banheiros: Em caráter inicial e provisoriamente, poderão ser utilizados os
existentes até o momento em que os espaços forem reformados, ocasião em que
deverão ser feitas instalações provisórias externas, que possam atender a demanda e a
legislação vigente.
d) A empresa contratada deverá manter um escritório no local dos serviços,
adequado para esta finalidade, onde manterá as documentações necessárias ao
andamento dos mesmos.
e) Tapume: Isolar o local, dentro do que seja considerado necessário para a
segurança e evitar a entrada de estranhos no local.
02.01.200 – LIGAÇÕES PROVISÓRIAS: A execução de instalações provisórias de
água, esgoto, luz, telefonia, extensões de rede e outras necessárias, deverão atender a
demanda ao longo do período, devendo ser retiradas ao final. Lançar os consumos
mensais previstos referente aos itens listados.
02.01.300 – PROTEÇÕES E SINALIZAÇÕES: Tapumes, proteções, elementos de
segurança coletiva, bem como acessos e sinalizações, deverão atender as exigências das
normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, e complementares. A utilização de
EPIs e demais sistemas e equipamentos de proteção será obrigatório dentro das
recomendações das NRs. Os operários deverão trabalhar uniformizados, de forma a
facilitar sua identificação, evitando-se a entrada de elementos estranhos.
02.01.400 – PRAZOS: As tarefas estão previstas em um prazo máximo de 120
(cento e vinte) dias. Os licitantes deverão apresentar cronograma estabelecendo o
andamento do conjunto de serviços dentro deste prazo.
02.02.000 – DEMOLIÇÕES: Considerando-se que o prédio é existente e precisa ser
reformado, componenetes construtivos desnecessários ou inadequados necessitam ser
retirados ou substituídos para adequação ao projeto e às novas finalidades da edificação.
02.02.100 – DEMOLIÇÃO CONVENCIONAL
02.02.110 – FUNDAÇÕES E ESTRUTURA DE CONCRETO:
a) Elementos de concreto: Fazer a demolição dos elementos de concreto inseridos nas
partes indicadas a demolir em plantas baixas. Aqueles localizados abaixo do nível dos
pisos, no prédio existente, poderão ser mantidos, desde que não apresentem conflitos
com as adaptações projetadas.
02.02.140 – PAREDES
a) Paredes de madeira: Fazer a retirada de todas as paredes de madeira, e demais
paredes de divisórias leves existentes na área de intervenção.
b) Paredes de alvenaria: Retirar as paredes de alvenaria identificadas no projeto com as
linhas na cor amarela. A retirada deverá ser feita na forma de desmonte, ou seja, sem
impactos de marreta, que possam ocasionar fissuras nas paredes e estrutura que irá
permanecer. Retirar o muro de contenção de aterro no lado sul do prédio.
c) Paredes em pedra de basalto: Retirar as paredes de pedra na área do vão de
iluminação e ventilação do sub solo.
d) Retirada de muros de contenção em áreas a escavar: O muro de contenção localizado
ao sul do prédio deverá ser retirado em toda sua extensão.
02.02.150 – PISOS: (todos serão substituídos)
a) Tacos de madeira: Fazer a retirada em todos os compartimentos.
b) Pisos cerâmicos: Retirar em todos os compartimentos, incluindo as antigas cozinhas,
banheiros e escadas.
c) Calçadas externas: As calçadas com pedras de basalto serão desmontadas para
serem refeitas com o mesmo material. Aquelas cimentadas poderão ser aproveitadas
como base para as novas calçadas perimetrais a serem executadas.
02.02.170 – REVESTIMENTOS E FORROS
a) Forros: retirar os forros nos compartimentos onde este não é de laje, ou seja, o
pavimento superior no prédio principal, e o térreo, na área onde não tem pavimento
superior.
b) Revestimentos: azulejos em banheiros e áreas de cozinhas antigas serão todos
retirados, bem como rebocos antigos existentes nas áreas internas e externas de
paredes que irão permanecer. Os revestimentos de litocerâmica nas paredes de
corredores também serão retirados para uniformização de padrão com as áreas já
reformadas.
c) Cobertura: Retirar os elementos da cobertura danificados ou em mau estado situadas
do pavimento térreo, onde serão colocadas novas calhas e novas capas de proteção
sobre as platibandas. Os elementos de funilaria deverão ser substituídos no momento
oportuno, conforme adequado ao andamento dos trabalhos.
02.02.300 – REMOÇÕES:
a) Remoção de equipamentos e acessórios: Louças e metais sanitários, papeleiras,
assentos e demais acessórios deverão ser retirados buscando seu eventual
reaproveitamento.
b) Esquadrias: A retirada de esquadrias, grades e outros elementos de iluminação e
ventilação em paredes ou elementos a serem desmontados deverá ser feita de forma a
permitir o reaproveitamento do material.
c) Luminárias: As luminárias e lâmpadas serão retiradas de forma cuidadosa, visando seu
reaproveitamento, desde que apresentem condições, ou seja, não tenham sido
danificadas nos trabalhos de demolição.
d) Redes Elétricas, disjuntores e outros elementos: Deverão ser retirados os interruptores
e tomadas existentes, os disjuntores, e as fiações.
e) Demais elementos existentes que necessitem de remoção.
02.02.400 – DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS: será de acordo com a legislação vigente:
a) Deverá ser estabelecido local específico e em separado para resíduos sólidos
recicláveis e resíduos degradáveis, de acordo com a legislação municipal.
b) Resíduos sólidos resultantes de demolição de alvenaria, concreto ou materiais a fim,
poderão ser utilizados em áreas previstas para aterramento, dentro do terreno desde que
autorizados pela Direção do Campus de Erechim, e dispostos da forma com que a
Direção determinar.
c) O material reciclável e resíduos orgânicos serão encaminhados ao recolhimento
urbano. Quando em maior volume, resultante dos trabalhos de demolição, e não
aproveitáveis em aterros no interior do terreno, encaminhar em caçambas adequadas
para entulho, em empresa licenciada para recolhimento deste tipo de material.
d) Os materiais em condições de reutilização deverão ser entregues ao setor de serviços
gerais da Instituição Contratante, para fins de aproveitamento em trabalhos de
manutenção predial, ou para a destinação que esta determinar.
02.03.000 – LOCAÇÃO DOS ELEMENTOS A REFORMAR:
a) Fazer a aferição das dimensões, alinhamentos, e outras indicações constantes do
projeto, adaptando às reais condições encontradas no local. Havendo discrepância entre
as condições existentes e os elementos do projeto, a ocorrência será objeto de
comunicação, à fiscalização, quem competirá deliberar a respeito.
02.04.000 – TERRAPLENAGEM
02.04.200 – ESCAVAÇÕES
a) Escavações mecânicas: Retirar o material em excesso ao previsto em projeto de
implantação, com maior volume caracterizado em quatro situações:
a.1. Valas para a execução da rede geral de drenagem;
a.2. Retirada de terra para a configuração do novo muro de contenção das calçadas
perimetrais e plataformas de carga e descarga ao sul do prédio principal;
a.3. Escavações necessárias a construção do poço de iluminação e ventilação do sub
solo.
a.4. Escavações para as fundações, devendo ser utilizado equipamento específico para
esta finalidade, de acordo com o dimensionamento previsto em projeto.
b) Escavações manuais: Serão feitas para a passagem de tubulações dentro das
edificações, e fora destas; Para assentamento de vigas de fundações e seituações
complementares onde não for possível o uso de escavação mecanizada.
c) Remoção de excesso de terra: O excesso de material escavado deverá ser retirado
destinado de forma conveniente, dentro dos critérios da legislação ambiental.
02.04.300 – ATERROS E REATERROS:
Os aterros internos para contrapisos e também para calçadas perimetrais,
plataformas e em quaisquer situações em que houver uso de aterros, os mesmos serão
feitos com materiais isentos de detritos vegetais, e em camadas de espessura máxima 25
cm, apiloadas vigorosamente. Poderão ser utilizados caliças e detritos de demolição de
materiais inertes, devendo os mesmos receberem o apiloamento adequado.
02.05.800 – DRENOS SUPERFICIAIS PLUVIAIS: Todos os movimentos de terra,
nivelamento de terrenos e taludes, e pavimentações externas deverão ser feitos de forma
a garantir a drenagem superficial, sem acúmulos ou represamento de águas. Aquelas
proveniente de coberturas, serão tubuladas desde as calhas até as caixas de captação
do sistema de drenagem, que deverão ser fechadas com grelhas de ferro junto da
superfície do terreno, permitindo a captação superficial.
03.00.000 – FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS:
03.01.000 – FUNDAÇÕES:
a) Paredes internas: Microestacas, espaçadas em no máximo 2,50 metros entre si, sendo
no mínimo duas a cada novo vão de novas paredes, de forma que cada seção de parede
a executar tenha dois pontos de apoio de fundação.
b) Paredes novas nas áreas de adaptação do prédio principal, externas à área existente:
Serão em microestacas, com 30 cm de diâmetro e profundidade de 3,50m.
c) Muro de contenção da plataforma: fundações do tipo sapata corrida, com base em
concreto ciclópico, de dimensão 40 cm de largura, por 30 cm de altura ao longo de todo o
muro de contenção e nos muros laterais externos das escadas que ligam a plataforma ao
nível do solo externo.
d) Base para tornos e equipamentos pesados: Serão sapatas isoladas, adequadas ao
tamanho do equipamento, posicionadas abaixo destes, conforme dados a serem
especificados pela direção do Campus Erechim, a partir dos equipamentos que
efetivamente serão instalados.
03.01.600 – IMPERMEABILIZAÇÃO
a) As vigas de fundação das paredes a implantar, serão com pintura de hidroasfalto
aplicado em pelo menos três demãos em sentidos opostos, alternadamente. Serão feitas
impermeabilizações nas vigas das áreas de adaptação posicionadas ao nível dos
contrapisos. As vigas de posicionamento invertidos não necessitam de
impermeabilização.
b) Aditivo impermeabilizante: Deverá ser utilizado no preparo do concreto do contrapiso
das áreas internas do pavimento térreo e sub solo.
c) Pintura impermeabilizante: As paredes internas do sub solo deverão receber sobre o
reboco e antes da pintura de acabamento, pintura com impermeabilizante. O produto será
do tipo revestimento semi flexível, impermeabilizante e protetor, bicomponente, a base de
cimento, areias selecionadas e resina acrílica para uso em concreto.
d) Reservatórios do sub solo: O concreto a ser utilizado deverá conter aditivo
impermeabilizante apropriado para utilização em recipientes de água potável, em
quantidade adequada, conforme instruções do fabricante.
e) Paredes do poço de iluminação e ventilação do sub solo: Utilizar aditivo
impermeabilizante líquido na argamassa de assentamento dos tijolos e no reboco da face
interna do poço. Utilizar o mesmo material, no preparo do concreto da base do poço.
03.02.000 – SUPRAESTRUTURA - ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO
O concreto utilizado deverá ter resistência característica 22 MPa, observando
as seguintes normas: NBR 6118/2003: Projeto e execução de obras de concreto armado;
NBR 6120: Cargas para o cálculo de estruturas de edificações. Os materiais
recomendados para serem empregados na obra devem obedecer as especificações
brasileiras da ABNT vigentes, tais como: NBR 5732/91 Cimento portland comum; NBR
7480/85 Barras e fios destinados à armadura de peças de concreto armado; NBR
7211/82 Agregados para concreto; NBR 12655/96 Concreto – preparo, controle e
recebimento.
Os materiais e as técnicas de execução abaixo relacionadas deverão atender
as seguintes características:
a) Aditivos: Podem ser empregados aditivos a fim de melhorar algumas
características do concreto como, por exemplo, a plasticidade, a homogeneidade, o peso
específico, a impermeabilidade, a tempo de cura.
b) Água da Mistura: A água considerada satisfatória para os fins aqui
previstos será potável, limpa, isenta de ácidos, óleos, álcalis, sais, siltes, açucares e
materiais orgânicos e outras substâncias agressivas ao concreto e que possam ocasionar
alterações na pega do cimento.
c) Areia: Deverá ser natural e quartzoza, de grãos angulosos e ásperos ao
tato, não contendo quantidades nocivas de impurezas orgânicas ou terrosas, se for
julgado necessário, a fiscalização exigirá que seja lavada. O armazenamento no canteiro
de obras obedecerá a sua classificação granulométrica.
d) Arame Recozido: Será empregado o fio de aço recozido preto nº 16 ou 18
AWG para amarração da ferragem do concreto armado.
e) Barras e fios de aço: Serão do tipo CA-50 e CA-60, conforme
especificações em planta. Não deverão apresentar excesso de ferrugem, manchas de
óleo, argamassa aderida ou qualquer outra substância que prejudique sua perfeita
aderência ao concreto.
f) Cimento portland comum: Deverá ser de fabricação recente, só sendo
aceito na obra em sua embalagem original intacta, sem apresentar indícios de
aventamento. Não deverá ser usado cimento proveniente da limpeza de sacos ou
embalagens. Deverá ser tomada precaução para proteger o cimento de deterioração e
contaminação. Os sacos deverão ser armazenados em local bem seco, protegidos de
forma a permitir fácil acesso à inspeção e identificação de cada embarque. As pilhas
deverão ser colocadas sobre um estrado de madeira e não deverão conter mais de dez
sacos.
g) Madeira: Será empregado pinho ou madeira de lei adequada às fôrmas e
escoramento, sem nós ou fendas que comprometem sua resistência e com superfície
adequada a deixar o concreto com aparência desejada.
h) Pedra e Brita: Serão provenientes de rochas sãs, insolúveis e sem traços
de decomposição. A granulometria estará dentro das classificações necessárias para
executar os vários tipos de concreto, respeitadas as prescrições da NBR 7211. O
agregado deverá estar livre de substâncias estranhas como terra e madeira, deverão
estar separados entre si, quando em estoque, conforme sua granulometria.
i) Fôrmas e escoramento: Serão executadas de acordo com as plantas. As
dimensões deverão ser verificadas para que se tenha certeza de que elas correspondem
as peças que deverão moldar. Nas extremidades inferiores dos pilares serão deixadas
aberturas para a limpeza. As fôrmas deverão ser executadas de modo a oferecer
resistência ao peso próprio do concreto que nelas será lançado e às sobrecargas durante
o período de construção.
j) Preparo do concreto: Preferencialmente deverá ser utilizado concreto
usinado. Quando executado na obra o amassamento deverá ser contínuo e durar no
mínimo um minuto depois que todos os componentes estejam na betoneira. Os
agregados serão medidos em caixas de dimensão pré-estabelecidas, lançadas na
betoneira e misturadas a seco, em último lugar será adicionado o cimento. Somente
então será lançada a água na proporção adequada. O traço deverá ser dosado para o fck
especificado.
k) Armadura: Serão executadas por mão de obra especializada, ocupando
exatamente as posições indicadas nas plantas. As amarras serão feitas com arame
recozido 16 ou 18 AWG. Para garantir o cobrimento previsto em norma deverão ser
colocados distanciadores de concreto ou plástico, disponíveis no comércio. O uso destes
distanciadores é obrigatório para garantir o especificado no projeto estrutural e as
prescrições de norma.
l) Lançamento do concreto: Em camadas horizontais, com rapidez, sendo as
diversas camadas comprimidas e vibradas mecanicamente.Antes de lançar o concreto,
as fôrmas serão varridas e limpas de matéria orgânica que possa prejudicar o concreto.
Durante o lançamento cuidar para não deformar a armadura. Não será permitido o
lançamento do concreto a altura superior a 2,00m. Para evitar segregação em quedas
livres maiores que a mencionada, deve-se utilizar calhas apropriadas ou outros
dispositivos de lançamento.
m)Cura: Durante o período de cura o concreto deverá ser molhado,
especialmente nas primeiras horas e primeiro dia seguinte.
n) Cobrimentos: Todos os elementos estruturais internos ou externos deverão
ser revestidos com concreto de recobrimento de espessura mínima 2,0 cm.
o) Adensamento: Será cuidadoso de forma que o concreto ocupe todos os
espaços da forma. Serão adotadas precauções para evitar a vibração da armadura, de
modo a não formar vazios ao seu redor, nem dificultar a aderência com o concreto. Os
vibradores de imersão não deverão ser deslocados horizontalmente. A vibração será
apenas o suficiente para que apareçam bolhas de ar e uma fina película de água na
superfície do concreto.
p) Retirada de fôrmas: Fazer sem choques e de forma cuidadosa. O prazo
mínimo é de três dias para as laterais de pilares e vigas, 14 dias para as faces inferiores
das vigas, deixando-se em todos os casos escoras suficientemente espaçadas, e vinte e
oito dias para o descimbramento total. Poderá ser diferente caso utilizado cimento de alta
resistência inicial, ou aditivos, situação em que a Empresa executora deverá apresentar
seu plano à Fiscalização.
03.02.120 – VIGAS
03.02.121: VIGAS DE FUNDAÇÃO:
a) No coroamento das microestacas do prédio principal, nas áreas externas a adaptar, na
dimensão igual a da largura dos tijolos a utilizar nas paredes, com 30 cm de altura, com
ferragem longitudinal 4 ferros CA 50 12,5 mm e estribos 5 mm a cada 15 cm.
b) No prédio principal, nas áreas internas, sobre as microestacas, na largura igual a da
espessura do tijolo a ser utilizado, e altura de 30 cm com ferragem longitudinal 4 ferros
CA 50 de bitola 12,5 mm e estribos 5 mm espaçados a cada 15 cm.
c) Acima das bases e no topo dos muros de contenção e nas plataformas, no lado
externo dos laboratórios de mecânica, ambas as vigas na espessura de 22 cm e altura de
25 cm, com ferragem longitudinal CA 50 na bitola 10 mm e estribos CA 60 na bitola 5 mm
a cada 12 cm.
d) Na base e topo das alvenarias do poço de ventilação e iluminação do sub solo. Ambas
as vigas com 20 cm de largura por 25 cm de altura com ferragem longitudinal 4 ferros CA
50 na bitola 10 mm e estribos CA 60 de bitola 5 mm a cada 12 cm.
03.02.123 – VIGAS NO RESPALDO DE PAREDES:
b) No bloco dos banheiros, com altura igual a 30 cm e largura igual à dos tijolos das
paredes, com ferragem longitudinal quatro ferros CA 50, na bitola 10 mm e estribos CA
60 de bitola 5 mm a cada 15 cm.
03.02.125 – PILARES:
a) Nas plataformas e na circulação aberta para o lado norte: Em tubo metálico de
diâmetro 300mm, de parede mínima 1,65 mm, ancorando a estrutura da cobertura, e
chumbado nas ferragens que nascem na microestaca.
03.02.130 – LAJES:
a) Laje de entrepiso acima do sub solo: Fazer reforço da laje existente, utilizando malha
de ferro CA 60, na bitola 6 mm, com espaçamento 10 cm, em ambas as direções, e com
espessura mínima de 8 cm aplicado sobre a laje antiga, após a retirada do piso e camada
de nivelamento existente sobre a laje existente.
b) Laje de entrepiso no prédio principal: Fazer reforço existente com a aplicação de
malha de ferro 6 mm, espaçada a cada 10 cm, com espessura mínima de 7 (sete) cm,
disposta sobre a laje antiga, após a retirada dos revestimentos e da camada de
nivelamento que servia para o assentamento do piso existente a retirar. Observar a
necessidade de concordância entre eventuais diferenças de níveis entre o setor norte e
sul de forma que tenham encontro em forma de rampa, com declividade máxima de 8%,
e sem degraus.
c) Laje sobre o sistema de fossa séptica existente: Deverá ser reforçado com a aplicação
de malha de ferro CA 50 bitola 8 mm espaçada a cada 10 cm, e com espessura de 12
cm, de forma a resistir o tráfego de veículos. As bordas da laje de reforço deverá ser
expandida até 30 cm além da laje existente, em todas as direções.
d) Lajes de fundo, paredes e fechamento dos reservatórios no sub solo: em concreto
armado 22 Mpa, perfeitamente vibrados para evitar vazamentos.
03.02.180 – ESCADAS:
a) Escada de entrepiso: No prédio principal, a escada entre o pavimento superior e o
inferior, será mantida em sua posição atual, devendo apenas serem refeitos os ajustes
quanto a altura dos degraus que se fizerem necessários, a partir dos enchimentos em
pisos que serão feitos em ambos os pavimentos. Para a aplicação do revestimento final,
todos os degraus deverão estar com a mesma dimensão para piso e espelho.
b) Escada de acesso ao sub solo: Fazer os ajustes necessários para que todos os
degraus apresentem a mesma dimensão em piso e espelho. Devido a condição de
escada secundária, para um pavimento não habitado, e de acesso eventual, esta poderá
ter altura do degrau assemelhado às dimensões existentes de forma a permitir a
passagem em seu ponto de pé direito crítico.
c) Escadas entre a plataforma e o piso externo: Serão em número de quatro,
posicionadas conforme o projeto, e tendo as paredes laterais em tijolos maciços e os
degraus em concreto não armado, com espessura mínima de 8 cm. Em função do nível
do terreno após a adaptação a ser feita, poderá ocorrer pequenas variações quanto ao
número dos degraus, podendo serem aceitas pela ficalização. Contudo, todas as escadas
deverão ter seus degraus com piso de largura uniforme, e a altura do espelho variando
entre 17,2 e 17,8 cm, sendo todos os espelhos iguais para uma mesma escada.
03.03.000 – ESTRUTURA METÁLICA:
a) Junto das coberturas da plataforma de carga e descarga, nos laboratórios de
mecânica. A estrutura será formada por treliças de perfis metálicos intertravados entre si,
e pelas terças de fixação das telhas.
b) Na cobertura da circulação aberta situada no lado norte em seqüência à circulação
aberta existente;
03.04.000 – ESTRUTURA DE MADEIRA:
a) Prédio principal: No pavimento superior e no pavimento térreo deverá ser revisadas as
tesouras e caibros, peça por peça, visto que o material existente encontra-se em uso
desde a construção, e que há sinais da existência de goteiras. A estrutura da cobertura
existente também apresenta problemas de alinhamento e nivelamento, que deverá ser
corrigido. Os materiais em mau estado deverão ser substituídos. Critério para a
substituição: Existindo manchas escurecidas que sugiram seja resultado de infiltração de
umidade, a peça deverá ser substituída.
04.00.000 – ARQUITETURA E ELEMENTOS DE URBANISMO
04.01.100 – PAREDES
04.01.101 – ALVENARIAS:
a) Tijolos cerâmicos seis furos: no prédio principal, as novas paredes internas no
pavimento térreo, serão com tijolos cerâmicos seis furos, assentados com argamassa de
cimento areia e cal, podendo ser argamassa industrializada. Os tijolos deverão ser de
dimensões uniformes, de boa qualidade e perfeitamente cozidos. A empresa executora
deverá apresentar amostras de pelo menos três tijolos diferentes, para que a fiscalização
faça a escolha do que seja mais apropriado para a obra, preferencialmente o de melhor
qualidade e de maior espessura quando assentado a chato, por ter maior capacidade de
isolamento acústico e térmico. Todas as paredes serão nas posições e espessuras
indicadas no projeto. Nas posições de aberturas, tanto interna quanto externas, fazer
antes das duas ultimas fiadas da face inferior do vão, reforço estrutural de alvenarias com
a colocação de pelo menos duas barras de ferro 5,0mm passantes pelo menos 1,00m
além do vão da abertura.
Os tijolos seis furos serão usados na parte interna do pavimento térreo e em
complementos de vãos de abertura no pavimento superior.
b) Tijolos maciços:
b.1.) Com espessura nominal 25 cm: nas paredes de contenção das plataformas,
escadas da plataforma, muro de arrimo de contenção do desnível nas calçadas
perimetrais no lado sul do prédio principal e no poço de iluminação e ventilação junto do
sub solo.
b.2) Com espessura nominal 15 cm: Nas caixas de passagem elétricas, hidráulicas e
pluviais, todas rebocadas internamente.
c) Gesso Acartonado: A parede entre os laboratórios no pavimento superior, serão em
gesso acartonado, na espessura de 12 cm, com preenchimento em material isolante
acústico.
04.01.200 – ESQUADRIAS
04.01.201 – PORTAS:
a) Portas P1 (3 unidades 160 x 220 + bandeira 68, com grade): Serão três unidades,
sendo duas a serem instaladas entre os laboratórios e plataformas, e a outra na saída
externa do pavimento térreo junto da sala dos professores. Deverá ser executada em
estrutura de ferro tubulado, com espessura 1,65mm, no mesmo padrão das portas
externas existentes no setor norte, de forma a assemelhar-se àquele padrão, buscando
aspecto de uniformidade à edificação. As dimensões serão aquelas indicadas no projeto.
Junto ao rodapé, colocar chapas lisas de ferro onde nas portas existentes tem vidro, visto
estas portas estarem mais vulneráveis ao risco de quebra. Todas as portas serão
providas de grades na parte interna, com barras redondas de ferro bitola 12mm, inclusive
na bandeira, acima das folhas da porta. Fechadura de cilindro, do tipo quadrupla, com
maçanetas tipo alavanca, de acabamento cromado, tendo pelo menos dois cilindros para
chaveamento. Ferrolhos reforçados para segurança extra, na parte superior e inferior em
ambas as folhas, no lado interno.
b) Portas P2: (2 unidades 160 x 220 + bandeira 50): Serão duas unidades, serem
instaladas entre o setor sul e norte nos corredores principais no pavimento superior e
térreo. Deverá ser executada em estrutura de ferro tubulado, com espessura 1,65mm, no
mesmo padrão das portas externas existentes no setor norte, de forma a assemelhar-se
àquele padrão, buscando aspecto de uniformidade à edificação. As dimensões serão
aquelas indicadas no projeto. Fechadura de cilindro, do tipo quadrupla, com maçanetas
tipo alavanca, de acabamento cromado, tendo pelo menos dois cilindros para
chaveamento. Ferrolhos reforçados para segurança extra, na parte superior e inferior em
ambas as folhas, no lado interno do setor norte.
c) Portas P3 (01 unidades 120 x 220 + bandeira 68, com grade): Será uma unidade, a ser
instalada na ligação com a varanda aberta. Deverá ser executada em estrutura de ferro
tubulado, com espessura 1,65mm, no mesmo padrão das portas externas existentes no
setor norte, de forma a assemelhar-se àquele padrão, buscando aspecto de uniformidade
à edificação. As dimensões serão aquelas indicadas no projeto. Junto ao rodapé, colocar
chapas lisas de ferro onde nas portas existentes tem vidro, visto estas portas estarem
mais vulneráveis ao risco de quebra. Prover as folhas com grades na parte interna, com
barras redondas de ferro bitola 12mm, inclusive na bandeira. Fechadura de cilindro, do
tipo quadrupla, com maçanetas tipo alavanca, de acabamento cromado, tendo pelo
menos dois cilindros para chaveamento. Ferrolhos reforçados para segurança extra, na
parte superior e inferior em ambas as folhas, no lado interno.
d) Portas P4: (03 unidades 160 x 220 + bandeira 50): Serão instaladas no acesso interno
aos Laboratórios de Tratamento Térmico e Fundição; de Ensaios e de Usinagem. Deverá
ser executada em estrutura de ferro tubulado, com espessura 1,65mm, no mesmo padrão
das portas P1, P2 e P3, de forma a assemelhar-se àquele padrão, buscando aspecto de
uniformidade à edificação. Fechadura de cilindro, do tipo quadrupla, com maçanetas tipo
alavanca, de acabamento cromado, tendo pelo menos dois cilindros para chaveamento.
Ferrolhos reforçados para segurança extra, na parte superior e inferior em ambas as
folhas, no lado interno dos laboratórios.
e) Porta P5: (01 unidade 80 x 220 + bandeira 68). Instalar na sala da central de ar
comprimido. Estruturada em tubos de ferro, com acabamento externo em chapa metálica
vincada em forma de bico de diamante, e bandeira superior com veneziana de ferro.
Fechadura de cilindro duplo, com chave tipo quadrupla, com maçaneta de alavanca
cromada, no mesmo padrão especificado para as demais portas externas.
f) Porta P6: (01 unidade 80 x 220 + bandeira 50). Instalar na sala dos professores. Em
madeira do tipo semi oca, chapeada de compensado, de qualidade superior, com folhas,
marcos, vistas e demais componentes pré lixados, sem ondulações, falhas, saliências e
reentrâncias, lisas para acabamento posterior com pintura com tinta esmalte. Visor na
porta conforme indicado, com vidro liso transparente, tal como na bandeira superior.
Fechadura de qualidade superior, de cilindro, com maçaneta tipo alavanca, de
acabamento cromado.
Portas P7: (03 unidades 70 x 210 + bandeira 50). Instalar na sala de ferramentas anexa
ao Laboratório de Metalografia, DML e ferramentaria anexa ao Laboratório de Usinagem.
Serão em madeira do tipo semi oca, chapeada de compensado, de qualidade superior,
com folhas, marcos, vistas e demais componentes pré lixados, sem ondulações, falhas,
saliências e reentrâncias, lisas para acabamento posterior com pintura com tinta esmalte,
sem visores. Fechadura de qualidade superior, de cilindro, com maçaneta tipo alavanca,
de acabamento cromado.
Portas P8: (06 unidades 90 x 210 + bandeira 50). Instalar nos Laboratórios de Física,
Química, Eletricidade, Soldas e Afiação, Metalografia e Metrologia, e Sala de Aula.
Instalar na sala dos professores. Em madeira do tipo semi oca, chapeada de
compensado, de qualidade superior, com folhas, marcos, vistas e demais componentes
pré lixados, sem ondulações, falhas, saliências e reentrâncias, lisas para acabamento
posterior com pintura com tinta esmalte. Visor na porta conforme indicado, com vidro liso
transparente, tal como na bandeira superior. Fechadura de qualidade superior, de
cilindro, com maçaneta tipo alavanca, de acabamento cromado.
Porta P9: (01 unidade 70 x 210). Instalar no acesso ao pavimento sub solo, em madeira,
chapeada de compensado, de qualidade superior, com folhas, marcos, vistas e demais
componentes pré lixados, sem ondulações, falhas, saliências e reentrâncias, lisas para
acabamento posterior com pintura com tinta esmalte. Não terá visor. Fechadura de
qualidade superior, de cilindro, com maçaneta tipo alavanca, de acabamento cromado.
Porta P10: (01 unidade 80 x 1,60). Instalar no compartimento para os compressores do
Laboratório Têxtil, localizado no nicho sob a escada de acesso ao pavimento superior.
Em madeira, chapeada de compensado, de qualidade superior, com folhas, marcos,
vistas e demais componentes pré lixados, sem ondulações, falhas, saliências e
reentrâncias, lisas para acabamento posterior com pintura com tinta esmalte. Inserir dois
painéis com venezianas (60 x 35), um superior e outro inferior para a ventilação
permanente do compartimento. Fechadura de qualidade superior, de cilindro, com
maçaneta tipo alavanca, de acabamento cromado.
04.01.250 - JANELAS
a) Janelas J1; J2; J3; J4; J5; J6; J9; j10; J11; J13; J14; J15 e J16 (existentes): Nas
janelas que serão mantidas, fazer os ajustes necessários para adaptação ao projeto.
Aquelas em que há previsão de instalação de exaustores, fazer os vãos de acordo com a
dimensão dos aparelhos, bem como dos respectivos acabamentos, ajustando o
funcionamento de abertura. Em todas, fazer a revisão geral lubrificando comandos,
dobradiças e demais componentes que interferem na abertura e fechamento dos vãos. Ao
final do trabalho, todas deverão apresentar funcionamento macio, com todos os
componentes em condições de uso. Os vidros quebrados, danificados, com manchas ou
opacidade excessiva deverão ser substituídos.
b) Janelas J7 e J17 ; Serão 4 unidades (J7) e 3 unidades (J17), voltadas para o
norte e localizadas no laboratório de mecânica. Serão em perfis de alumínio anodizado cor
branca, nas mesmas bitolas utilizadas na reforma do setor norte de forma a apresentar o
mesmo aspecto na fachada, e de acordo com as especificações do projeto, Caixilhos fixos
na bandeira da parte superior, e os quatro caixilhos moveis na parte inferior. Todas serão
providas de vidros lisos transparentes 4 mm.
c) Janelas J8 (visores): Serão três unidades, dispostos internamente, entre salas e
corredores, conforme indicado no projeto, com vidros fixos, lisos transparentes 4 mm, em
modelo igual ao existente no setor norte.
d) Janelas 12 e J18: 4 unidades(J12) e 1 unidade (J18), do tipo basculantes, a
serem instaladas nos banheiros, fabricadas em perfis de ferro cantoneira ¾ x 1/8”, providas
de vidros lisos transparentes, com as dimensões indicadas no projeto.
e) Janela J19: Janela basculante de ferro a ser instalada no vão luz entre o sub
solo e o poço de iluminação e ventilação do sub solo, a ser feita com o mesmo tipo de
material descrito no item anterior, utilizando vidros impressos tipo canelados.
04.01.260 – GRADES:
a) Grades nas Janelas J7: Serão quatro unidades, com ferros lisos de seção
circular diâmetro 12 mm, dispostos horizontalmente e unidos por barras de ferro chato, em
bitola compatível, e no mesmo padrão daquelas utilizadas nas janelas do setor norte, e
dispostas embutidas no vão luz, como na parte do prédio que já foi reformada.
Acabamento em pintura na cor branca.
b) Grades nas janelas J17: Serão três unidades, com as mesmas especificações
do item anterior, observado o tamanho do vão. O numero de peças dispostas verticalmente
para encaixe e travamento das barras horizontais deverá ser cinco, ou seja duas nas
laterais e três intermediárias.
c) Grade de piso no poço de iluminação e ventilação: Será nas dimensões
indicadas no projeto, com acabamento em pintura na cor grafite, devendo ter encaixe em
caixilho chumbado no concreto. Fazer dispositivo com dobradiças para permitir a abertura
e fechamento da grade, sem o deslocamento total da grade. A abertura será necessária
para os trabalhos de manutenção e limpeza do poço de luz.
04.01.300 – VIDROS:
a) Vidros em bandeiras e visores de portas: Serão do tipo lisos transparentes de
espessura 4 mm, fixados com baguetes de madeira pelo lado interno das salas.
b) Vidros a susbstituir em janelas existentes: Serão mantidas as janelas
basculantes situadas no pavimento térreo, voltadas para o lado sul, conforme indicado na
planta baixa. Os vidros apresentam-se trincados, manchados e muitos faltantes. Para
uniformizar o aspecto visual e o tipo de vidro aplicado, substituir a totalidade deles, por
vidros lisos transparentes de espessura 4mm fixados com massa de vidraceiro.
c) Vidros em visores de salas e laboratórios: Serão lisos transparentes 4 mm
fixados com borracha de pressão em caixilhos de alumínio.
d) Vidros em novas janelas: Nas de alumínio dos laboratórios no pavimento
superior, serão com vidros lisos transparentes 4mm fixados com borracha de pressão nos
caixilhos. Na janela basculante do pavimento sub solo serão do tipo impresso canelados.
04.01.400 – COBERTURA:
04.01.402 – TELHAS:
a) Cobertura existente no pavimento térreo: Em telhas do tipo fibrocimento 6 mm. Retirar
as telhas danificadas e sem condições de uso, substituindo por outras novas. Retirar as
telhas para os casos de reparos na estrutura com a substituição de elementos de
madeira, ou onde houver necessidade de alinhamento e nivelamento dos elementos
estruturais da cobertura. A reposição poderá ser feita com o material retirado, desde que
após a reposição o material esteja em boas condições. Não serão aceitos telhas antigas
com fissuras dispostas no sentido longitudinal. Furos de parafusos em posições
diferentes da original serão aceitos, desde que convenientemente vedados. Após
concluída a cobertura deverá ser estanque, sem goteiras ou infiltrações.
b) Cobertura existente no pavimento superior: Verificar as condições de estanqueidade,
informando a fiscalização caso haja necessidade de reparos.
04.01.405 – CALHAS: Serão em chapas de aço galvanizado, nº 26, com dimensão
mínima 15 x 15 cm. Todas as calhas deverão ter declividade para os condutores pluviais
e serem providos de dispositivo tipo ladrão para escoamento para fora em caso de
transbordamento. As calhas terão tratamento com fundo supergalvite e pintura de
acabamento em tinta esmalte na cor azul del rei. As calhas do pavimento superior serão
mantidas. Substituir a totalidade das calhas do pavimento térreo. Executar calhas nas
coberturas das plataformas e na varanda aberta.
04.01.406 – CAPAS: Cobrir as platibandas do pavimento térreo do prédio principal com
capas de chapas galvanizadas 28, pintadas com fundo supergalvite e pintura de
acabamento na cor azul del rei. As capas do pavimento superior serão revisadas quanto
à fixação e estanqueidade, permanecendo as capas existentes. Substituir a totalidade
das capas no pavimento térreo. Fazer capas nas testeiras da cobertura das varandas.
04.01.407 - ALGEROSAS: No encontro das telhas com as platibandas, fazer vedação
tipo algerosa, com chapa galvanizada 28, podendo estas estarem unidas as capas,
fazendo um mesmo elemento, quando adequado. As algerosas no pavimento superior
serão revisadas quanto a sua estanqueidade e mantidas. Substituir a totalidade de
algerosas, no pavimento térreo, em todas as situações de encontro das platibandas com
a cobertura.
04.01.510 – REVESTIMENTOS DE PISOS:
04.01.512 – LASTROS, CONTRAPISOS e PISOS DE ACABAMENTO:
a) Sub solo: A área não ocupada pelos reservatórios deverá ser escavada em pelo
menos 20 cm abaixo do nível atual, para a colocação do contrapiso, com vistas a não
reduzir o pé direito. O contrapiso deverá ser feito somente na área externa ao
reservatório e a cisterna. Executar a caixa de captação e tubulação do sistema de
drenagem e limpeza dos reservatórios e posteriormente o contrapiso, com espessura
mínima 8 cm, com acabamento liso (polido, queimado), com a necessária declividade em
direção ao dreno de piso. A escada de ligação entre o sub solo e o pavimento térreo terá
acabamento em concreto reguado, não liso de forma que não se torne escorregadio
quando de sua utilização.
Pisos Cerâmicos: Buscar matéria de aspecto e dimensões assemelhadas ao existente de
forma a dar sequenciamento visual entre os setores norte e sul. Todos os materiais
cerâmicos deverão ser Classificação “A” PEI mínimo “4”. Assentamento com argamassa
colante especificada para a finalidade e rejuntamento com material apropriado, na cor
cinza claro. A planta indica o material utilizado na reforma do setor norte, como
orientativo para a busca de material similar em termos de tamanho e textura de peças,
podendo serem utilizados outros fornecedores, desde que mantido o padrão de
qualidade, tamanho, textura e aspecto visual.
b) Salas e circulação do pavimento superior: Após a execução do reforço da laje, fazer
regularização necessária para o nivelamento que precede a colocação do piso de
acabamento. Utilizar cerâmica de tamanho similar ao padrão existente no setor norte,
classificação “A”, PEI mínimo 4, com juntas de 5 mm com rejunte na cor cinza claro.
Assentar as peças com argamassa colante adequada para ambientes internos. Junto do
chuveiro lava olhos, observar a necessária declividade dos pisos em direção aos ralos.
c) Cerâmica no pavimento térreo: Repetem-se as especificações para materiais conforme
item anterior. Serão revestidos com cerâmica o corredores do pavimento térreo exceto no
trecho de acesso ao Laboratório de Metalografia, incluindo a rampa, conforme indicado
na planta ARQ.6; a escada de ligação entre o pavimento térreo e superior, incluindo o
espelho dos degraus, repetindo a solução existente no setor norte; a sala de aula; a sala
dos professores, o laboratório de eletricidade e o DML, mais a circulação aberta externa.
Utilizar material de especificação, em pelo menos duas cores, para permitir paginação
indicada no projeto. Todos os procedimentos de colocação das peças deverão seguir as
recomendações dos fabricantes dos materiais e a boa técnica construtiva.
d) Pisos dos Laboratórios e demais compartimentos do pavimento térreo: Nos
compartimentos não indicados para pisos cerâmicos executar piso de acabamento polido
com concreto provido com aditivo plastificante, de resistência característica 20 Mpa. Após
a retirada do piso antigo, fazer o necessário estudo dos níveis internos da edificação com
o propósito de adequação ao projeto e aos setores existentes. A camada final do piso
será na espessura requerida em cada compartimento, sendo a espessura mínima 8 cm.
O acabamento superficial será com equipamento mecânico tipo politriz, de forma a deixar
o piso perfeitamente nivelado e com acabamento de concreto polido tal como de piso
industrial de alta resistência. Em todos os compartimentos com este tipo de piso, fazer
rodapés de reboco, com 7 cm de altura ao longo de todas as paredes, sendo a borda
superior em forma de chanfro, com declividade uniforme. Observar as áreas destinadas a
equipamentos pesados, as quais deverão ter base reforçada, conforme a seguir
especificado. Fazer o mesmo tipo de piso e acabamento para a escada de acesso ao
pavimento sub solo e a área de piso deste pavimento, ou seja, aquela área não ocupada
pelos reservatórios.
e) Pisos nas áreas de equipamentos: Após a retirada do piso e contrapiso existente
retirar material de atero até o nível requerido para que as áreas de equipamentos
indicados no projeto, tenham a espessura prevista de 15cm. Fazer vigoroso apiloamento
no local com equipamento mecânico tipo “sapo” até a estabilidade e nivelamento. Fazer a
colocação de malha de ferro dupla, ou seja, inferior e superior, com cobrimento mínimo
de 3 cm, e concretar usando material de resistência mínima 20 Mpa. Fazer o acabamento
superior em continuidade de seqüência com os pisos do entorno. Para fins de orçamento,
considerar estes pisos como concreto armado de espessura 10 cm, visto que o restante
da espessura, pode ser considerado no item anterior, que faz a camada superficial do
elemento aqui descrito.
f) Calçadas perimetrais:
Serão feitas com reaproveitamento do material existente: Em sequência às calçadas
perimetrais do lado norte fazer as calçadas perimetrais da extremidade leste e oeste, em
paralelo com a rua Domingos Zanela, e a face norte/leste (frente), com o material retirado
das calçadas perimetrais existentes. Após a retirada do piso existente, orçada no item
demolições, fazer o adequado nivelamento e compactação do terreno, para a execução
da base em areião ou pó de pedra. A base da calçada com pedras de basalto será com
areião ou pó de pedra, com baixa umidade, de traço 1:4 de cimento e agregado. O
rejuntamento será com argamassa líquida de cimento e areia fina no traço 1:4. Os
cordões no limite externo das calçadas poderão ser feitos com o mesmo material, retirado
e reposto, em alinhamento e nivelamento adequados.
g) Plataformas e calçadas externas anexas no lado sul: Após a execução do muro de
contenção previsto e o aterro compactado para o nivelamento das plataformas e calçadas
perimetrais do lado sul, fazer o preparo do local com a colocação de formas, executando
a concretagem com material de resistência característica 20 Mpa, em painéis alternados,
de área máxima 9 m2, ou 3 metros de extensão, modulando de acordo com as
dimensões de cada trecho. Como acabamento, fazer o polimento superficial
mecanicamente, com equipamento tipo politriz, adequado à esta finalidade. A borda
externa deverá ter acabamento arredondado ou chanfrado, excluindo-se a possibilidade
de canto vivo. O mesmo tratamento e solução deverá ser aplicado às escadas indicadas
em planta, que ficarão situadas junto das plataformas.
04.01.525 – RODAPÉS:
a) Rodapés cerâmicos: Em todos os compartimentos com pisos cerâmicos, incluindo a
escada de acesso ao pavimento superior. Executar com o mesmo material do piso
cerâmico, cortado em faixas entre seis e sete centímetros, colocados no mesmo
alinhamento das peças cerâmicas do piso, com acabamento na borda superior,
chanfrado, com declividade uniforme. Rejuntamento com mesmo material e
características especificadas para os pisos.
b) Rodapés de reboco: Nos laboratórios do pavimento térreo, onde o piso é concreto
polido. O pavimento sub solo poderá ficar sem rodapés, desde que o encontro da parede
com o piso tenha acabamento arredondado em padrão uniforme.
04.01.530 – REVESTIMENTOS DE PAREDES:
04.01.531 – CHAPISCO E EMBOÇO:
a) Paredes internas: Aplicar rebocos novos em todas as paredes internas no pavimento
térreo e superior, ou seja, nas novas paredes indicadas a construir e as paredes antigas
que permanecerem, que terão a totalidade de seus rebocos retirados. Os chapiscos
deverão ser feitos no traço 1:3 de cimento areião médio ou areia industrial de
granulometria adequada, sobre as paredes previamente umidecidas. O emboço deverá
ser feita com areia média, de traço 1:2:8 de cimento cal e areia média peneirada, após
embutidas as tubulações, com espessura prevista para 1,5 cm de espessura.
b) Paredes externas: Subtituir a totalidade dos rebocos externos, nas paredes e
platibandas. Chapisco com as mesmas características indicadas no item anterior.
Emboço com o mesmo traço indicado no item anterior, acrescido de aditivo
impermeabilizante.
04.01.535 – REBOCOS:
a) Rebocos internos: Sobre todas as paredes com emboço, com material composto no
traço 1:1:4 de cimento cal e areia fina lavada e peneirada.
b) Rebocos externos: Sobre todas as superfícies que receberam emboço, aplicando
material composto no traço 1:1:4 de cimento, cal e areia fina peneirada e lavada.
04.01.540 – REVESTIMENTO COM BASALTO: O revestimento da fachada, lado leste,
com pedras de basalto será mantido, devendo receber tratamento com lavajato para a
remoção de poeiras e incrustrações. Posteriormente aplicar silicone água repelente em
três demãos.
04.01.550 – REVESTIMENTO DE FORROS:
04.01.551 – FORROS EM PVC:
a) Forro no segundo pavimento do prédio principal: Será em pefis de PVC na cor branca
com o mesmo tipo de perfil já aplicado na reforma do setor norte. As peças de forro serão
fixados com parafusos autoatarraxantes ou rebites em perfis metálicos galvanizados,
ancorados no madeiramento das tesouras da cobertura. O espaçamento dos perfis será
de acordo com as recomendações técnicas do fabricante do forro, cuja especificação
deverá ser apresentada à fiscalização, antes da execução do trabalho. Fazer os
arremates de cantos e bordas dos forros de PVC com cantoneiras adequadas, de forma a
cobrir a folga junto das paredes.
b) No pavimento térreo, instalar forro de PVC onde não existe a laje de entrepiso,
repetindo os procedimentos do item anterior.
c) Nas coberturas da circulação externa aberta e plataformas, será feita com o material e
as especificações dos itens anteriores, fixando os perfis de sustentação das peças de
PVC na estrutura metálica das coberturas.
04.01.560 – PINTURA
04.01.561 – MASSA ACRÍLICA TEXTURADA INTERNA: Aplicar massa acrílica texturada
nos corredores internos constituídos pelas áreas de circulação, escadaria de acesso ao
pavimento superior e ao pavimento sub solo, mantendo o padrão de textura e cor
aplicado na reforma do setor norte:
04.01.563 – MASSA ACRÍLICA DE ACABAMENTO TEXTURADO EXTERNA: Após a
cura dos rebocos, fazer o preparo das superfícies, com lixa e remoção de poeiras, partes
soltas, ou outros elementos prejudiciais à aderência da pintura. Fazer a aplicação de
selador acrílico, e posteriormente a aplicação de massa acrílica externa com rolo, com o
mesmo padrão de textura e cores aplicada nas paredes externas do setor norte. A
coloração da massa acrílica antes da aplicação da tinta irá melhorar a cobertura da
pintura.
04.01.564 - TINTA ACRÍLICA EXTERNA: Após a aplicação da massa texturada, pintar
com tinta acrílica as paredes externas utilizando o padrão de cor e tipo de tinta que foi
utilizada na reforma do setor norte, com o objetivo de uniformizar o aspecto final da
edificação.
04.01.565 – SELADOR E TINTA ACRÍLICA INTERNA – Nas áreas de reboco interno sem
a aplicação de textura, no qual se inclui os trechos de forro compostos por laje de
entrepiso, fazer o adequado preparo das paredes, aplicação de selador acrílico e pintura
de acabamento nas mesmas cores já utilizadas nas salas do setor norte, após consultada
a fiscalização e o Diretor do Campus com referência a execução de teste de cores, para
a confirmação de aprovação do material que deverá ser aplicado. As cores a utilizar
poderá seguir o mesmo padrão utilizado na pintura do setor norte.
04.01.567 – TINTA A BASE DE ESMALTE:
Após a pintura prévia com fundo anti ferrugem, fazer pintura de
acabamento, preferencialmente à pistola, com rigoroso controle de qualidade quanto ao
cobrimento da cor final no mesmo padrão da área já reformada. Aplicar tantas demãos
quantas necessárias, até perfeito cobrimento, sendo no mínimo três.
a) Sobre a estrutura das coberturas das plataformas e circulação aberta para o lado
norte.
b) Sobre as portas, janelas, peitoris, grades e demais elementos de ferro.
c) Sobre as portas e marcos das portas de madeira.
04.01.800 - EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS:
04.01.802 – SOLEIRAS DE PORTAS: No vão da porta externa próxima da sala dos
professores instalar soleira de granito cor amarelo icaraí ou assemelhado. As demais
portas não terão material de soleira diferenciado, devendo ter sua execução em
contiuidade aos pisos do local onde forem instaladas.
04.01.803 – PEITORIS DE JANELAS:
a) Nas novas janelas de alumínio fazer todos os peitoris com granito no mesmo padrão
de cor da área já reformada.
b) Para as janelas existentes, manter e recuperar o sistema de peitoris existente. Na
janela do pavimento sub solo, fazer o peitoril com argamassa.
04.01.910 – CORRIMÃO e GUARDA CORPO:
a) Corrimãos: Em tubo de ferro, de seção circular, com 50 mm, com as extremidades
curvadas, sem ângulos retos, firmemente ancorados na parede lateral, devendo percorrer
toda a extensão da escada e dos patamares. Acabamento de emendas e soldas sem
rebarbas, com pintura final em epóxi. Locais de instalação: a1: escada de ligação entre o
pavimento superior e térreo; a2: escada de acesso ao pavimento sub solo, junto da
parede.
b) Guarda Corpo: Executados em perfis metálicos conforme detalhes indicados em
planta, com pintura em tinta esmalte fosca. Locais de instalação: b1: pavimento superior
junto da escada; b2: escada entre o pavimento térreo e superior, no lado interno da
escada; b3: escada junto da plataforma 01; b4: escada junto da plataforma 02; b5: rampa
que liga a varanda aberta com a porta junto da sala dos compressores do laboratório
têxtil; b6: na rampa interna de acesso junto da sala de professores; b7: na rampa interna
dentro do laboratório de ensaios.
04.01.950 – TANQUES: Instalar quatro tanques conforme a posição indicada no projeto
para limpeza de ferramentas e outros elementos. Todos deverão ser metálicos em aço
inox, e colocados sobre suporte de alvenaria apoiado em toda sua extensão. As torneiras
serão de parede, de acabamento cromado, e com acionamento tipo meia volta ou um
quarto de volta.
04.01.970 – BANCADA PARA BOMBAS DE RECALQUE: No sub solo, fazer bancada
para instalação do sistema de bombas de recalque para água pluvial e água potável. A
bancada será em concreto armado, com espessura mínima 8 cm, com acabamento de
concreto alisado, com leve declividade de forma a não acumular água em sua superfície.
As dimensões serão com profundidade de 60 cm, e toda a dimensão existente entre o
reservatório de águas pluviais, ao longo da parede junto da janela. O nível de instalação
da bancada será o do parapeito da janela.
04.01.980 - QUADROS ESCOLARES: Nas salas de aula e laboratórios, instalar quadros
escolares tipo lousa branca, de acabamento brilhante, para escrever com pincel atômico,
sendo a chapa de acabamento aplicada sobre painel de mdf, com espessura mínima 12
mm, conforme projeto, provido de porta apagador na base. Os quadros em cada sala tem
sua dimensão especificadas em planta baixa, e posicionados a 1,05m do piso.
04.01.981 - BARRAS DE MADEIRA: Aplicar na sala de aula, barras de madeira com
altura de 20 cm e espessura 2,5cm, com os cantos externos boleados, posicionados de
forma que a altura das carteiras escolares coincida com o centro da altura da barra. A
fixação será com parafusos e bucha plástica, devendo ser o parafuso rebaixado, e o furo
do mesmo vedado com solução de cola de madeira e serragem. A madeira a utilizar será
pinho ou cedrinho, previamente lixado na indústria, com aplicação de selador em tantas
demãos quantas necessárias até apresentar brilho.
04.01.985 – BANCADAS DO LABORATÓRIO DE QUÍMICA: Serão executadas com
tampos de granito, assentados sobre móvel em chapa de madeira com acabamento
melamínico, na cor branca, e providos de prateleiras e gavetas conforme detalhe de
projeto. Os três balcões de centro são providos de torres onde ficarão os pontos de
energia, cujo abastecimento será por cabos pendentes das instalações elétricas do
sistema de iluminação.
04.01.986 – BANCADAS DO LABORATÓRIO DE FÍSICA: Serão executados com tampos
de granito sobre móvel em estrutura de madeira mdf com revestimento melanímico na cor
branca, de acordo com os detalhes de projeto. Serão três conjuntos cada um com dois
módulos no centro do laboratório, e uma bancada junto da parede, conforme indicado no
projeto. O sistema de abastecimento elétrico das bancadas será com cabos pendentes
do sistema de iluminação.
04.01.987 – CHUVEIRO LAVA OLHOS: Em cada um dos laboratórios instalar chuveiro
do tipo lava olhos, específico para esta finalidade.
04.01.990 – MOTORES ELÉTRICOS: Instalar 04 motores elétricos de 0,75 cv para
recalque das águas pluviais e potável para seus respectivos reservatórios superiores. Os
motores para água potável deverão conduzir a água aos reservatórios localizados sob a
cobertura do setor norte do prédio principal. Os motores para águas pluviais deverão ser
colocados em teste, e com a água a ser ligada ao reservatório que será construído
futuramente, paralelo ao bloco do setor norte, ficando a espera para ligação em caixa de
passagem no solo, junto do poço de iluminação e ventilação.
04.01.995 – EXAUSTORES: Instalar 11 exaustores de ar, de acionamento elétrico, todos
com diâmetro 40mm na parte superior das janelas existentes, nos pontos indicados em
planta baixa. A instalação deverá ser de forma que o aparelho fique firme no local, com
os necessários arremates de vedação dos vãos de janelas que foram abertos.
05.00.000 – INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS:
05.01.000 – ÁGUA FRIA:
a) Alimentação do reservatório inferior: Fazer extensão da rede de entrada, com a
execução de um ramal alimentador para o reservatório localizado no sub solo do setor
sul. A tubulação deverá percorrer junto ao meio fio das calçadas perimetrais ao prédio,
como forma de facilitar o acesso e a manutenção. O material será em pvc hidráulico,
bitola 25 mm com conexões de juntas soldáveis. Este ramal deverá antender os tanques
de lavagens dos laboratórios de mecânica, situados no pavimento térreo. Esta rede terá
dois registros um no início do ramal, onde este deriva da entrada principal que abastece o
setor norte, e outro registro no ramal que segue para atender o reservatório inferior. Para
alcançar o sub solo, a rede passará sob o piso, até alcançar o reservatório onde será
instalada uma torneira bóia para controle do nível.
b) Caixas de inspeção e passagem: Em cada uma das duas derivações, onde houver
registro, fazer caixa de inspeção em alvenaria de dimensões internas 45 x 45 cm com
tampa de concreto, com alças retráteis. Na extremidade da rede de entrada, já no
reservatório inferior, instalar torneira bóia para controle do nível do reservatório.
c) Reservatório inferior: A alimentação de água fria será reforçada com a instalação de
um reservatório inferior com capacidade para 8 m3. Este reservatório terá sistema de
saída composto por tubo ladrão, posicionado ao nível de enchimento que supere aquele
definido pela torneira bóia. Esta rede terá saída livre, em tubo pvc hidráulico 32 mm,
ligado diretamente à grelha de piso, destinada à coleta de água que possa extravasar no
sistema de águas instalado no sub solo.
O fundo do reservatório terá tubo de saída em pvc 50 mm para total drenagem e limpeza
interna do reservatório, sendo esta tubulação provida de registro em pvc tipo esfera
sendo o tubo ladrão ligado neste, após o registro, seguindo para a caixa coletora de
águas do piso.
a) Alimentação: Será feita a partir do barrilete dos reservatórios localizados setor norte
em tubos de pvc linha hidráulica, nas bitolas indicadas em projeto, para alimentação dos
pontos hidráulicos dos laboratórios no pavimento superior, banheiros e laboratórios do
pavimento térreo onde indicado. Instalar registro geral no ramal que alimenta a rede,
posicionado na coluna de descida, ainda no pavimento superior. Este registro geral será
sem canopla, de esfera com acionamento em meia volta. As tubulações deverão
obedecer as rotas e dimensionamento indicado no projeto.
Fazer ramal com a extensão da rede de entrada de água, desde o hidrômetro até o
reservatório inferior, passando junto ao muro da testada e ao sul da edificação, fazendo
caixas de inspeção a cada 20 metros e onde houver mudança de direção da tubulação.
Este ramal deverá ter registro próprio em sua origem, e uma torneira do tipo jardim ao
lado de cada caixa de inspeção citada.
Os reservatórios no sub solo deverão ser providos de torneira bóia adequadas para os
comandos de acionamento elétrico das bombas de recalque, registros de saída para
limpeza, ladrão e demais elementos necessários ao bom funcionamento dos mesmos.
05.01.500 – APARELHOS SANITÁRIOS:
05.01. 510 – REGISTROS HIDRÁULICOS: Equipar cada compartimento abastecido com
água, de um registro tipo gaveta, com canopla cromada, de fabricante reconhecido no
mercado da construção civil como de padrão superior, ou primeira linha. A empresa
contratante deverá apresentar à fiscalização pelo menos três alternativas de tipo e
padrão de registros a serem instalados, para que seja feita a escolha do material que
será instalado.
05.01.511 – TORNEIRAS NOS LABORATÓRIOS:
a) Laboratórios do pavimento superior: Serão nove torneiras metálicas, cromadas, de
haste longa, giratória, de marca reconhecida no mercado da construção civil como de
qualidade superior, de fabricação nacional. Cada uma das torneiras será instalada junto
de cada cuba inox das bancadas dos laboratórios, conforme indicado no projeto.
b) Laboratórios do pavimento térreo: Serão torneiras comuns, dispostas na parede, acima
do tanque em condições que o jato de água não alcance a área fora do tanque. Será em
material plástico, na cor preta, com dispositivo para engate de prolongamento com
mangueira.
05.03.000 – DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS:
05.03.100 – CAIXAS SUPERFICIAIS DE CAPTAÇÃO: serão caixas onde chegarão os
condutores pluviais proveniente das calhas de beiral. As caixas serão construídas em
alvenaria de tijolos maciços, sobre laje de concreto moldado no local, com 12 cm de
espessura, sobre solo apiloado e lastro de brita. Todas as caixas serão providas de
lastros para acumulação de areia, rebocadas internamente, e providas de tampas de
ferro tipo grelha, com moldura em ferro cantoneira, e barras redondas de bitola 10 mm a
cada 2 cm. As tampas das caixas serão no tamanho 50 x 50, devendo as caixas ficarem
adaptadas a este tamanho. A profundidade das mesmas será função da declividade da
rede, sendo a de menor profundidade com no mínimo 30 cm.
05.03.110 – TUBULAÇÕES DE ÁGUAS PLUVIAIS: Tanto condutores posicionados junto
da parede do prédio, ligando as calhas às caixas, quanto o escoamento entre caixas e
para escoamento superficial, serão em tubos de PVC branco, tipo esgoto, com juntas
soldáveis. Os tubos subterrâneos deverão ser envolvidos em brita, facilitando a
identificação de seu posicionamento, em caso de escavações futuras.
05.03.120 – CAIXA DE FILTRAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS: Será construída em
alvenaria de tijolos maciços junto do poço de iluminação e ventilação devendo ser
rebocada internamente com argamassa de alto teor de cimento e areia. A caixa deverá
ser provida de três câmaras, a primeira de entrada dos dutos, com ladrão extravasor,
para o caso de excesso no volume de entrada, a segunda com um filtro formado por brita
n 1, envolvida por manta não tecida, utilizada para drenagens, com envolvimento duplo
da brita contida e ocupando todo o espaço da segunda câmara, de forma que as águas
passem pelo tecido, pela brita e novamente pelo tecido, antes de seguirem para a
terceira câmara, de onde sairá a tubulação para o reservatório de águas pluviais.
05.04.000 – ESGOTOS SANITÁRIOS:
05.04.300 – TUBULAÇÕES DE PVC: Serão em PVC todas as tubulações desde os
pontos de captação, ralos, tubos de ventilação e demais componentes de condução dos
efluentes até o sumidouro.
05.04.400 – CAIXAS DE PASSAGEM: Executar quatro caixas de passagem, todas em
alvenaria de tijolos maciços, com dimensões internas 50 x 50 cm, com fundo em
concreto, com espessura mínima 10 cm, fundo este executado sobre solo apiloado, com
lastro de brita. O posicionamento do fundo das caixas será demarcado pelo controle do
nível da tubulação. As caixas todas serão rebocadas internamente com argamassa de
cimento e areia, traço forte, devendo os cantos de laterais e fundos, serem arredondados.
As tampas das caixas serão de concreto, devendo as mesmas serem lacradas com
argamassa de areia e cal, para facilitar a remoção, quando necessário.
05.04.500 – SISTEMA DE EFLUENTES: Fazer o esgotamento do sistema de fossa e
filtro existentes ao sul do prédio, bem como do sumidouro, e posterior reforço da laje da
tampa, e demais complementos necessários como tampa para acesso de manutenção e
limpeza (drenagem).
06.00.000 – INSTALAÇÕES ELÉTRICAS:
06.01.100 – ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA:
a) Casa do Medidor de energia: Executar edícula de alvenaria, com fundações
superficiais tipo sapata corrida com base 40 x 25 cm, coroada com viga de concreto
armado 15 x 30 cm com ferragem longitudinal 4 ferros CA 50 10 mm e estribos 5 mm
cada 15 cm. Paredes em tijolos seis furos executados a chato, revestidas interna e
externamente com chapisco emboço e reboco, nos mesmos traços especificados para a
reforma do “setor sul”. Cobertura em laje de concreto de espessura 10 cm, com
declividade para o lado oposto ao da porta de acesso. Dimensões externas da edícula de
2,00 x 2,00 m, com pé direito após pronto de 2,40. Piso interno de concreto, com
espessura 8 cm, com pequena declividade para o lado da porta. Esquadrias composta
por uma porta de ferro com vedação tipo veneziana, com chave padrão RGE, e janela
basculante de ferro, disposta no lado oposto ao da porta, nas dimensões 60 x 60 com
peitoril 1,60m. Vidros da janela do tipo impresso canelados. Pintura interna com tinta
acrílica na cor branca e externa e esquadrias de acordo com as cores utilizadas no prédio
principal. Calçada perimetral apenas no lado de acesso, junto a porta, em concreto, com
espessura de 8 cm e na largura de 80 cm.
b) Caixas de passagem: A partir da casa do medidor, fazer uma caixa de inspeção e
passagem a cada mudança de direção, até atingir o QGBT, localizado na parte externa
do prédio junto da plataforma 1, totalizando quatro caixas. As caixas serão em alvenarias
de tijolos maciços, de espessura nominal 15 cm, na dimensão externa de 50 x 50 cm,
rebocadas internamente, com profundidade mínima de 50 cm, sendo o fundo provido de
camada de brita com 10 cm de espessura. As tampas serão em concreto, pré moldadas
com resistência adequada para passagem de veículo sobre as mesmas. As tampas
deverão ficar niveladas ao piso onde estiverem inseridas, sem que sirvam de rota para
escoamento de águas pluviais.
c) Eletrodutos de ligação entre a casa do medidor e o QGBT: Serão em PEAD
corrugados, posicionados em uma profundidade mínima de 40 cm, envelopados em
camada de areião, que circunde em 10 cm para cada direção a partir da parede do
eletroduto. Em cada trecho serão dois eletrodutos na bitola 100 mm exceto entre a caixa
3 e o QGBT, onde serão instalados 3 eletrodutos, com o objetivo de facilitar a ligação
futura dos prédios de ampliação.
d) Cabos elétricos: Entre o QM e o QGBT serão colocados dois cabos 50 mm2 para cada
uma das fases, mais o neutro mais o terra, totalizando 10 cabos. Todos os cabos, a
exceção do cabo de aterramento terão isolamento para 1000V. A extensão prevista para
os cabos é de 55 metros, considerando-se folgas deixadas nas caixas de inspeção e
passagem.
e) Aterramento: O sistema de aterramento será composto por oito hastes de cobre, com
3m de comprimento, cravados no solo a aproximadamente cada 5 metros de distância
uma da outra, cobrindo toda a distância entre a caixa 1 e a caixa 3, totalizando hastes. A
ligação entre as hastes e os cabos de aterramento será com conectores de cobre
apropriados para a finalidade.
e) QGBT: Será composto por painel metálico, de dimensões externas 1,20 x 0,70m,
dispostos a 0,50m do piso da plataforma, próximo da porta do laboratório de usinagem,
conforme indicado no projeto. O quadro será composto por dispositivos de ligação tipo
barramento, com um disjuntor geral trifásico 3x125A, mais disjuntores trifásicos 3x100A
para os seguintes circuitos: setor sul, que irá alimentar o CD-1 e a partir deste a
distribuição para todo o setor sul; setor norte, que irá conectar com a instalação existente
do setor norte, e instalar mais três disjuntores, totalizando cinco, deixando-se espaços
para a instalação posteriores de outros sete, permitindo ao total a instalação de doze
disjuntores trifásicos, conforme a instalação venha a ser configurada futuramente.
f) Ligação com o “Setor Norte”: Fazer a conexão alimentadora do “Setor Norte” já
construído de forma a deixa-lo adequado ao novo sistema alimentador. A ligação deverá
ser feita com cabo na bitola 50 mm2 aos cabos existentes utilizando conectores de
cobres com proteção de isolamento e fita isolante autofusão.
06.01.110 – CENTROS DE DISTRIBUIÇÃO: Serão todos metálicos dispostos externos
nas posições indicadas no projeto.
a) CD-1: atenderá o Laboratório de Usinagem
b) CD-2:
c) CD-3:
d) CD-4:
e) CD-5:
Serão instalados nas posições indicadas no projeto, com quantidade de disjuntores
necessárias para todos os circuitos mais espaço reserva para no mínimo mais dois
circuitos.
06.01.110 – ELETRODUTOS: Os eletrodutos gerais de alimentação dos circuitos
seguirão junto ao forro, em ambos os pavimentos, com calhas metálicas no mesmo
padrão do existente no setor norte para facilitar trabalhos de manutenção. Nas descidas
para tomadas, interruptores, e pontos de utilização serão em pvc tipo rígido, aparentes,
tais como existentes no setor norte. Os eletrodutos embutidos em pisos na entrada da
rede geral serão em pvc adequados ao uso, e executados em declividade de forma a não
represarem umidade em seu interior.
06.01.115 – ATERRAMENTO: Todas as tomadas e equipamentos a instalar, deverão
obrigatoriamente estar conectados à rede de aterramento, conforme prescrito na NBR.
06.01.120 – FIAÇÃO: Os fios serão de cobre, com isolamento anti chama, nas bitolas
indicadas no projeto. Serão utilizadas cores diferentes para fase – vermelho; neutro –
branco; e retorno – preto.
06.01.130 – TOMADAS, INTERRUPTORES E COMPLEMENTOS: Em situação geral,
serão em PVC com caixas na mesma linha de fabricação dos eletrodutos aparentes,
ficando externos ao prumo das paredes. Na situação eventual de eletrodudos embutidos,
as tomadas e interruptores seguirão este critério.
06.01.140 – ILUMINAÇÃO:
a) Salas e Laboratórios: Com luminárias completas tipo calhas comercial aparentes (não
embutidas) com reatores eletrônicos de partida rápida, cada uma para duas lâmpadas
tubulares de diâmetro 26 mm (bulbo T8), de potência nominal 32 w, com suporte ou
alocação para o reator. Calhas com pintura eletrostática na cor branca.
b) Espaços complementares: Serão equipados com luminárias tipo suporte comum para
lâmpadas de rosquear, sendo estas do tipo fluorescente compacta de potência nominal
maior ou igual a 20W.
06.02.000 – TELEFONIA
06.02.200 – CAIXAS TELEFÔNICAS DE DISTRIBUIÇÃO: Os pontos estarão distribuídos
conforme indicado no projeto, sendo obrigatório a instalação de pelo menos um ponto em
cada sala ou laboratório.
06.02.300 – ELETRODUTOS: Serão formados por conjunto de eletrocalhas e tubulações
compostas por eletrodutos rígidos de PVC de colocação aparentes, fixados nas paredes
com braçadeiras tal como existente no setor norte..
06.02.400 – CABOS E FIOS: Serão instalados futuramente pela empresa especializada
de telefonia que fará a instalação de central telefônica.
06.05.000 – SISTEMA DE CABEAMENTO ESTRUTURADO: Fazer a extensão do
sistema de eletrodutos para cabeamento desde o ponto mais próximo das eletrocalhas de
telefonia e dados do setor norte para todas as salas do setor sul. O cabeamento será
instalado em etapa posterior.
07.00.000 – SISTEMAS MECÂNICOS E DE UTILIDADES:
08.01.000 – INSTALAÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO: Conforme
classificação da NBR 1077 o prédio é Clasificado como E-4 Escola Profissionalizante, “L”
– construção baixa, com altura até 6,0m; “V” – grande porte, ou seja, com área construída
entre 1.500 e 5.000 m2; Tipo construtivo “Z”, em que a propagação do fogo é difícil; o
dimensionamento das saídas atendeu o cálculo da população, tendo em vista a
proximidade de rotas de saídas.
08.01.100 – TUBULAÇÕES DE FERRO FUNDIDO: Para atendimento da legislação
vigente deverá ser feita tubulação para instalação do sistema de proteção de incêndio.
Nesta etapa fazer a extensão desde a tubulação existente no “setor norte” até as caixas
de mangotinhos indicadas no projeto. A tubulação será em material adequado, com
acabamento em tinta vermelha, conforme executado na etapa anterior.
08.01.510 – CAIXAS INTERNAS PARA MANGOTINHOS: Serão metálicas na cor
vermelha, com visor em vidro liso transparente, onde ficarão os mangotinhos.
08.02.000 – EXTINTORES DE INCÊNDIO: Serão colocados seis extintores de incêndio
tipo ABC 4 kg, nas posições indicadas no projeto.
08.02.300 – SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA: Por blocos autônomos de
lâmpadas fluorescentes de 10 w, fixados junto ao teto, posicionados conforme indicação
do projeto, totalizando 10 unidades a serem instaladas.
09.00.000 SERVIÇOS COMPLEMENTARES
09.01.000 – ENSAIOS E TESTES
Testar todas as instalações, ou seja, funcionamento de esquadrias, estanqueidade da
cobertura, nivelamento dos pisos. Fazer os ajustes necessários, substituindo as peças ou
elementos construtivos que apresentares defeitos nos testes.
09.02.000 – LIMPEZA DA OBRA
Retirar as sobras de materiais, restos de construção. Limpar a obra até a
etapa da limpeza fina de paredes, pisos vidros e demais elementos, de forma que após
concluída ofereça condições de ocupação imediata. Entregar as chaves das portas em
chaveiros individualizados com identificação.
Além da limpeza interna, o trabalho deverá atingir o terreno e o entorno da
área ocupada ou atingida por resíduos e materiais que resultaram da intervenção no local
por parte da empresa contratada. Estes deverão limpos e deixados em condições
adequadas para as atividades a serem desenvolvidas no Campus. Deverá também ser
feito o espalhamento de terras limpas que estiverem acumuladas, e fazendo o adequado
escoamento de águas superficiais
09.03.000 – COMO CONSTRUÍDO
A Empresa Executora fornecerá para a fiscalização, desenho com todas as
alterações ocorridas na obra, que diferiram do previsto no projeto inicial, especialmente
aquelas que registrem passagem de dutos subterrâneos.
09.04.000 - ENTREGA DA OBRA:
Com todos os elementos construtivos em funcionamento Documentação:
CND do INSS, habite-se da Prefeitura Municipal de Erechim, referente ao contrato.
Erechim, 19 de outubro de 2009
Marcelo Coelho Garcia José Henrique Bassani
Diretor DAP IFERS Eng. Civil CREA 37.529-D
ANEXO II1
ORÇAMENTO DETALHADO DO CUSTO GLOBAL DA OBRA
(Planilha Orçamentária)
ITEM D E S C R I Ç Ã O Unid. Quant. Valor Unitário T O T A LMaterial Mão-Obra
T O T A L G E R A L
___(data)___
___(assinatura do responsável)___
1 Esta Planilha deve ser compatível com a Planilha Orçamentária constante do Anexo II. Deverá ser preenchida pela Licitante.
ANEXO III
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ...........
PREGÃO Nº 31 /2009 - PROCESSO Nº 23000.087185/2009-09
Aos ............... dias do mês de .......... de 2009, na sala da Coordenadoria de Compras, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, Campus Bento Gonçalves CNPJ nº 94.728.821/0001-92, adiante denominado de Órgão Gerenciador, neste ato por seu representado por seu Diretor Geral, ........................................, RG n.º ...................................., CPF ....................., , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 5.450/05, do Decreto nº 3.931/01, e suas alterações e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentadano Pregão para Registro de Preços nº 31/2009, conforme Ata de julgamento de Preços, cujo resultado foi publicado no Diário Oficial da União, tendo sido o referido preço oferecido pelo(s) Fornecedor(es) Beneficiário(s) classificado(s) no certame acima numerado, em 1º lugar, conforme tabela abaixo abaixo:
Descrição Quant. Un Valor Unitário Valor Total
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOA presente ATA tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS de Serviços de
manutenção e reforma do prédio do CAMPUS ERECHIM-IFRS, de acordo com as especificações e quantidades definidas no Projeto básico do Edital de Pregão nº 31/2009,que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes classificadas em primeiro lugar, por item, conforme consta nos autos do processo nº 23000.087185/2009-09.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOSA validade da Ata de Registro de Preços será a validade de 12 (doze) meses, a partir
da sua assinatura, durante o qual o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, Campus Bento Gonçalves não será obrigado a contratar os serviços referidos na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo mediante outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recursos ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, Campus Bento Gonçalves, ou órgãos
interessados em participar, em qualquer tempo, desde que autorizados pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, Campus Bento Gonçalves e em conformidade com o § 3º do art. 8º do Decreto nº 3931/01, incluído pelo Decreto nº 4.342/02.
Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº 31/2009, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão nº 31/2009, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
CLÁUSULA QUARTA – LOCAIS E PRAZO DE ENTREGA
Os serviços serão executados no prédio principal setor sul do CAMPUS ERECHIM, situado na Rua Domingos Zanella, 104, Bairro Três Vendas, Erechim/RS.CEP 99700-000, e devem ser concluídos no prazo máximo de 120 dias após a emissão da ordem de execução dos serviços(Nota de Empenho).
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será creditado em nome da contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou, por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas, em até 05 dias úteis, contado a partir da data do atesto das faturas/notas ficais.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: O atesto somente será efetuado pelo órgão após verificação da conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes no pedido de compra.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Os pagamentos mediante emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA: Previamente à contratação e antes de cada pagamento será realizada consulta “ON LINE” ao SICAF, visando apurar a regularidade da situação do fornecedor, sem a qual referidos atos serão sobrestados até a sua regularização;SUBCLÁUSULA QUARTA: Ocorrendo atraso no pagamento, por culpa do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, Campus Bento Gonçalves, os valores em atraso serão atualizados até a data do efetivo pagamento, com base na variação “pro rata tempore”, utilizando-se o IPCA/IBGE do mês anterior, caso seja positivo do Indexador, consoante solicitação do adjudicatário e emissão do documento fiscal correspondente;
SUBCLÁUSULA QUINTA: O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, Campus Bento Gonçalves reterá na fonte os impostos devidos, conforme legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTOAs contratações constante do presente Registro de Preços ocorrerão de acordo com as
necessidades e conveniências do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio
Grande do Sul, Campus Bento Gonçalves e desde que exista o respectivo crédito orçamentário, mediante a emissão do documento denominado Nota de Empenho.
Quando o pedido de compra for emitido por órgão que não tenha participado do certame licitatório, será da inteira responsabilidade e iniciativa desse todos os atos de administração junto aos fornecedores.
Considerando que cada Nota de Empenho terá entrega imediata, será dispensada a celebração instrumento específico de contrato, na forma do disposto no § 4º do artigo 62 da Lei nº 8.666/93.
O contrato de fornecimento só estará caracterizado mediante o recebimento da nota de empenho, pelo fornecedor.
O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕESAs importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos a serem
efetuados à detentora da Ata, podendo, entretanto, conforme o caso, processar-se a cobrança judicialmente. As sanções serão aplicadas sem prejuízo das demais cabíveis, sejam estas administrativas ou penais, previstas na Lei 8.666/93.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Conforme o disposto no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002 e 28 do Decreto nº 5.450/2005 “quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º, da sobredita Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e sanções previstas na SUBCLÁUSULA SEGUNDA e das demais cominações legais”.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Além do previsto na Subcláusula Primeira, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços e pela verificação de quaisquer das situações prevista no art. 78, incisos I a XI e XVIII da Lei nº 8.666/93, a administração poderá aplicar as seguintes penalidades:
a - advertência, por escrito, inclusive registrada no cadastro específico (SICAF);
b – multa equivalente a 0,5% (meio por cento) por dia de atraso do evento não cumprido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato;
c - suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a União, pelo prazo de até 5 anos;
d - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que publicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra anterior (“c”);
e - cancelamento do respectivo registro na Ata.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
Considerando o prazo de validade estabelecido na Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao §1º, art. 28, da Lei nº 9.069, de 29.6.1995 e legislação pertinente, é vedado qualquer reajustamento de preços, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, ou de redução dos preços praticados no mercado.
Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro procedimento licitatório.
Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, os fornecedores registrados serão convocados pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, Campus Bento Gonçalves para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
A Ata de Registro de Preços será cancelada por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e por iniciativa da administração quando caracterizado o interesse público.
O fornecedor terá seu registro na Ata de Registro de Preços cancelado:I - a pedido, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir com as suas
exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;II - por iniciativa do órgão ou entidade usuário, quando:
c) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;d) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os
pedidos de compra decorrentes da Ata de Registro de Preço, sem justificativa aceitável.
III - por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando:c) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar
superior àqueles praticados no mercado;d) por razões de interesse público, devidamente motivadas e
justificadas.O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo
processo administrativo e ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro.
Em qualquer hipótese de cancelamento de registro é assegurado o contraditório e a ampla defesa
CLÁUSULA DÉCIMA - DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E EMISSÃO DE NOTAS DE EMPENHO
As contratações serão autorizadas, caso a caso, pelo ordenador de despesas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, Campus Bento Gonçalves.
A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial será igualmente autorizado pelo órgão requisitante, quando da solicitação do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS INTEGRANTES
Integram esta Ata, o Edital do Pregão nº 31/2009, e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FOROO foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem da utilização da presente
ATA, será o da Justiça Federal de Bento Gonçalves.
Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 8.666/93, e demais normas aplicáveis.
Bento Gonçalves/RS, de de 2009.
____________________________________ IFRS-Campus Bento Gonçalves
____________________________________ EMPRESA
ANEXO IV
SERVIÇO PÚBLICO FEDERALMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Secretaria de Educação Profissional e TecnológicaInstituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
ATESTADO DE VISTORIA
Atesto que a empresa ___________________, CNPJ ____________, sediada na Rua _____,
na cidade de ____ - RS, por intermédio de seu Responsável Técnico, Sr. _______________,
registrado no CREA sob o n.º ____, portador do documento de identidade nº __________ e
do CPF n.º _____, vistoriou o local onde serão realizadas as obras de reforma e adaptação do
CAMPUS ERECHIM, para os fins previstos no Instrumento Convocatório correspondente
ao Pregão Eletrônico(SRP) 31/2009 .
Data: ____/_____/2009
__________________________________________
Carimbo e Assinatura
Servidor do Campus Erechim