somos olhão! 3
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ELEVEMOS O CERRO DA CABEÇA (MONCARAPACHO) A GEO-MONUMENTO
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O Cerro da Cabeça é um sitio de alto valor paisagístico e científico, como é reconhecido pela Resolução do Conselho de Ministros nº 76/00, de 5 de Julho, que o classifica.
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O Cerro da Cabeça é uma elevação com cerca de 250 metros de altitude, formada por dorsos de superfícies arredondadas, relevos cónicos e pedunculados, torres, arcos e blocos. É o sitio onde se encontra o mais espectacular megalapiás do Algarve.
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Lapiás é uma formação típica de relevos cársticos, produzida pela dissolução superficial de rochas calcárias ou dolomiticas.
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Megalapiás é um tipo característico de lapiás que é caracterizado por formas variadas com dimensões bastante consideráveis, claramente superior a qualquer outro tipo de lapiás.
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As estruturas do megalapiás tomam aspectos variados: grandes dorsos de superfícies lisas e arredondadas, relevos cónicos ou pedunculados como o da gravura ao lado.
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Associadas a estas formações rochosas estão grutas, algumas delas, as mais profundas do Algarve, como são os casos da Algar Maxil, Algar Medusa e Algar dos 60, respectivamente com mais de 95, 74 e 70 metros de profundidade.
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Estas grutas são pródigas em estalactites e estalagmites que, ao longo dos tempos, tem sido vandalizadas pela acção do homem.
São conhecidas mais de 50 cavidades no Cerro da Cabeça.
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Nestas grutas existem colónias de espécies em vias de extinção, como o morcego, reconhecida a sua existência pelo ICNB e com legislação que os protege. No entanto, essas mesmas colónias tem vindo a diminuir.
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Contrariamente ao que muita gente pensa, os morcegos são inofensivos e até são muito úteis pois alimentam-se de insectos, estes, prejudiciais às culturas. No entanto ainda hoje se faz a associação destes animais a Drácula e daí a sua triste “fama”. Mas, se estes animais existem é porque nesses sítios é possível a existência humana e sendo parte integrante de todo um ecossistema.
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O Cerro da Cabeça, no entanto, não é só a formação rochosa, nem grutas, nem os morcegos. Há mais para além dessas coisas. Há a flora, que também possui características próprias, plantas que vivem entre as rochas, plantas rupícolas como a marioila, a douradinha, o rosmaninho, o carrasco, a orquídea, o espargo ou a roselha-maior.
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Além destes aspectos, há que ter em conta o Sistema Aquífero do Peral – Moncarapacho, que abrange todo o Cerro da Cabeça e as áreas adjacentes.
O Sistema Aquífero do Peral – Moncarapacho é limitado a Sul pelos Sistemas Aquíferos de São João da Venda – Quelfes e Luz de Tavira. A Norte é feito com formações impermeáveis. A Este e Oeste é limitada por calcários argilosos e marga do Peral também pouco permeáveis e precisamente por isso toda aquela zona não deve ser impermeabilizada.
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A Rede Natura 2000 é uma rede europeia criada pela Directiva Comunitária 92/43/CEE sobre a conservação dos habitats naturais de fauna e flora silvestres (mais conhecida como Directiva Habitats), de 21 de Maio de 1992.
A formação da rede estava previsto para Junho de 2004. Os Estados Membros tinham de seleccionar os sítios naturais do seu território que iam formar a rede, e ter em Junho de 1995 uma lista nacional de lugares previstos para a formação da Rede Natura 2000.
Em Junho de 1998 deveria completar-se a 2ª fase do estabelecimento da Rede Natura 2000, a selecção final dos lugares, que logo integrariam a Rede Natura 2000, sob a designação definitiva de Zonas Especiais de Conservação (ZEC)
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Rede Nacional de Áreas Protegidas (Dec. Lei 19/93 de 23 de Janeiro)
Artº 8º - Entende-se por monumento natural uma ocorrência natural contendo um ou mais aspectos que, pela sua singularidade, raridade ou representatividade em termos ecológicos, estéticos, científicos e culturais, exigem a sua conservação e a manutenção da sua integridade.
Artº 9º -Paisagem protegida1—Entende-se por paisagem protegida uma área com
paisagens naturais, seminaturais e humanizadas, de interesse regional ou local, resultantes da interacção harmoniosa do homem e da Natureza que evidencia grande valor estético ou natural.
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Pelas características que o Cerro da Cabeça possui o Somos Olhão defende que o mesmo deve passar a ser considerado como Monumento Natural, tentando assim que acabem as ameaças ambientais que tem sido desferidas nos últimos anos. Os principais factores de ameaça, reconhecidos pelo ICNB são a implantação de infra-estruturas (sobretudo através da construção civil), as actividades turísticas e a extracção de inertes.
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De acordo com o Dec. Lei 380/99 de 22 de Setembro, da I Série, o Plano Director Municipal – PDM é um instrumento de Ordenamento do Território de natureza regulamentar, em que a sua elaboração é obrigatória e da responsabilidade dos municípios.
O PDM tem como finalidade estabelecer o modelo de estrutura espacial, assente na classificação do solo, consubstanciando-se numa síntese da estratégia de desenvolvimento e ordenamento local, integrando as opções e outros ditames de âmbito nacional e regional.
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Pela Resolução do Conselho de Ministros nº 50/95 foi ratificado o PDM de Olhão, que diz:
Artº 14º nº1 – As zonas sujeitas a condicionamentos especiais, devidamente delimitadas na planta de condicionamentos especiais são as seguintes:
A) zonas de maior sensibilidade paisagísticaNº 2 – a valorização do património ambientalArtº
24 nº3 – Fora dos espaço urbanos e urbanizáveis não são permitidas novas edificações que provoquem ou aumentem a edificação dispersa nos termos do disposto no artº 26 do PROT – Algarve.
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Na imagem está representada a zona de Reser va Agrícola que consta do PDM de Olhão, zona que se reporta ao Cerro da Cabeça e áreas envolventes.
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Nesta imagem temos a zona de Reserva Ecológica que abrange a área do Cerro da Cabeça e as áreas envolventes.
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O mapa síntese do PDM abrangendo Moncarapacho e o Cerro da Cabeça onde aparece delimitada a zona de infiltração máxima de águas.
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