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Solv Solv ê ê ncia II ncia II A vis A vis ã ã o da o da Presid Presid ê ê ncia Portuguesa ncia Portuguesa Gabriel Bernardino 25 de Outubro de 2007

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Page 1: Solvência II A visão da Presidência Portuguesa · rProcesso de supervisão orientado para o risco • O processo de supervisão deve incluir uma avaliação: ¾dos requisitos qualitativos

SolvSolvêência IIncia II

A visA visãão da o da PresidPresidêência Portuguesancia Portuguesa

Gabriel Bernardino

25 de Outubro de 2007

Page 2: Solvência II A visão da Presidência Portuguesa · rProcesso de supervisão orientado para o risco • O processo de supervisão deve incluir uma avaliação: ¾dos requisitos qualitativos

SumSumááriorio

1. O Solvência II e a Presidência Portuguesa

2. As traves mestras do Solvência II

3. Alguns temas para reflexão

4. Considerações finais

Page 3: Solvência II A visão da Presidência Portuguesa · rProcesso de supervisão orientado para o risco • O processo de supervisão deve incluir uma avaliação: ¾dos requisitos qualitativos

O SolvO Solvêênciancia II II e a Preside a Presidêência Portuguesancia Portuguesa

• A Presidência Portuguesa está muito empenhada na discussão da Directiva Solvência II

1 reunião informal em Julho6 reuniões em Setembro e Outubro4 reuniões em Novembro2 reuniões em Dezembro (por confirmar)

Page 4: Solvência II A visão da Presidência Portuguesa · rProcesso de supervisão orientado para o risco • O processo de supervisão deve incluir uma avaliação: ¾dos requisitos qualitativos

O SolvO Solvêênciancia II II e a Preside a Presidêência Portuguesancia Portuguesa

• O Solvência II é o dossier mais importante para a Presidência Portuguesa na área dos serviços financeiros

• O envolvimento de todos os Estados-Membros no processo de discussão é fundamental (necessidade de entender as preocupações e as propostas específicas de cada Estado Membro)

• Empenhamento para encontrar compromissos no decorrer do processo de negociação

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As traves mestras do SolvAs traves mestras do Solvêência IIncia II

Avaliação de activos e passivos com base em princípios económicos sãos

Requisitos financeiros sensíveis ao risco

Princípio do gestor prudente nos investimentos

Sistema de governação efectivo

Processo de supervisão orientado para o risco

Adequada divulgação de informação ao mercado

Page 6: Solvência II A visão da Presidência Portuguesa · rProcesso de supervisão orientado para o risco • O processo de supervisão deve incluir uma avaliação: ¾dos requisitos qualitativos

AvaliaAvaliaçãção de activos e passivos com base o de activos e passivos com base em princem princíípios econpios econóómicos smicos sããosos

• Activos e passivos avaliados, de forma consistente, ao “justo valor”

• Harmonização do cálculo das provisões técnicas com base no “current exit value”

• Importância da consistência com as IFRS

• Medidas de implementação de nível 2 irão definir metodologias e técnicas a utilizar nessa avaliação

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Requisitos financeiros sensRequisitos financeiros sensííveis ao riscoveis ao risco

• O requisito de capital de solvência (SCR) tem em conta todos os riscos quantificáveis

• O cálculo do SCR deve ter em conta o efeito das técnicas de mitigação de riscos

• Quando apropriado devem ser tidos em consideração efeitos de diversificação

• Utilização de modelos internos sujeita a aprovação prévia da autoridade de supervisão

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PrincPrincíípio do gestor prudentepio do gestor prudente

• Princípios qualitativos relativos à política de investimentos

• Activos a representar as provisões técnicas deverão ser investidos no melhor interesse dos tomadores de seguro e outros beneficiários

• Inexistência de limites quantitativos

• Inexistência de critérios de elegibilidade de activos

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Sistema de governaSistema de governaçãção efectivoo efectivo

• Representa a base para uma gestão sã e prudente do negócio

• Deve incluir uma estrutura organizacional adequada e transparente com uma clara alocação de tarefas, uma adequada segregação de funções e um sistema de reporte efectivo

• Deve incluir um processo de avaliação dos riscos e da solvência efectuado pela própria empresa (ORSA)

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Processo de supervisProcesso de supervisãão orientado para o riscoo orientado para o risco

• O processo de supervisão deve incluir uma avaliação:

dos requisitos qualitativos relativos ao sistema de governaçãodos riscos a que uma empresas de seguros se encontra sujeitada capacidade da empresa de seguros para avaliar esses riscos

• Possibilidade de imposição de um requisito adicional de capital (capital add-on)

• Combinação apropriada de actividades de supervisão off-site e on-site

Page 11: Solvência II A visão da Presidência Portuguesa · rProcesso de supervisão orientado para o risco • O processo de supervisão deve incluir uma avaliação: ¾dos requisitos qualitativos

Adequada divulgaAdequada divulgaçãção de informao de informaçãção ao o ao mercadomercado

• Objectivo de reforçar a disciplina de mercado

• Relatório sobre a situação financeira e a solvência

• Consistência com a divulgação exigida pelas IFRS’s

• Divulgação dos requisitos adicionais de capital

• Divulgação de situações de incumprimento do SCR e do requisito de capital mínimo (MCR)

Page 12: Solvência II A visão da Presidência Portuguesa · rProcesso de supervisão orientado para o risco • O processo de supervisão deve incluir uma avaliação: ¾dos requisitos qualitativos

Alguns temas para reflexAlguns temas para reflexããooPrincípio da proporcionalidadeUm ORSA adequadoImposição de requisitos adicionais de capitalUtilização de parâmetros específicos da empresa de segurosInformação a fornecer aos tomadores de seguroTratamento dos produtos com participação nos resultadosNovo regime de supervisão dos grupos de seguros

Page 13: Solvência II A visão da Presidência Portuguesa · rProcesso de supervisão orientado para o risco • O processo de supervisão deve incluir uma avaliação: ¾dos requisitos qualitativos

PrincPrincíípio da proporcionalidadepio da proporcionalidade

• O novo regime de solvência não deverá ser demasiado oneroso para pequenas e médias empresas

• A exclusão do âmbito de aplicação da Directiva deve ser colocada a um nível mínimo

• O factor chave deve ser a aplicação apropriada do princípio da proporcionalidade

• Este princípio aplica-se quer aos requisitos impostos às empresas de seguros, quer ao processo de supervisão

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PrincPrincíípio da proporcionalidadepio da proporcionalidade

• O Solvência II deve ser aplicável a empresas de seguros de diferente dimensão e complexidade

• A Directiva de nível 1 deve identificar claramente que o princípio da proporcionalidade se aplicará aos três pilares

• Os detalhes sobre a aplicação do princípio da proporcionalidade deverão ser desenvolvidos nas medidas de implementação de nível 2

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PrincPrincíípio da proporcionalidadepio da proporcionalidade• No Pilar I

Utilização de métodos e técnicas simplificados para o cálculo das provisões técnicas (best estimatee margem de risco)Utilização de cálculos simplificados para algunssub-módulos e/ou módulos de risco do SCR (utilização de aproximações baseadas em factores em detrimento da utilização de cenários)No entanto, deverá existir apenas um regime

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PrincPrincíípio da proporcionalidadepio da proporcionalidade• No Pilar II

O sistema de governação deve ser adequado ànatureza, dimensão e complexidade dos riscos inerentes à actividade da empresa de seguros

As empresas de seguros devem ter liberdade para definir a sua própria estrutura organizacional

Page 17: Solvência II A visão da Presidência Portuguesa · rProcesso de supervisão orientado para o risco • O processo de supervisão deve incluir uma avaliação: ¾dos requisitos qualitativos

PrincPrincíípio da proporcionalidadepio da proporcionalidade• No Pilar II

Funções chave não são unidades funcionais:Função de gestão de riscosFunção de controlo internoFunção de complianceFunção de auditoria internaFunção actuarial

Funções chave podem ser desempenhadas por quadros da empresa, por peritos externos àempresa ou ser sub-contratadas

Page 18: Solvência II A visão da Presidência Portuguesa · rProcesso de supervisão orientado para o risco • O processo de supervisão deve incluir uma avaliação: ¾dos requisitos qualitativos

PrincPrincíípio da proporcionalidadepio da proporcionalidade• No Pilar II

A segregação de funções e o requisito de independência devem aplicar-se obrigatoriamente apenas à função de auditoria interna

Relativamente às outras funções, dependendo da natureza, dimensão e complexidade dos riscos, uma pessoa ou uma unidade funcional devem poder assumir o desempenho de mais do que uma função

Page 19: Solvência II A visão da Presidência Portuguesa · rProcesso de supervisão orientado para o risco • O processo de supervisão deve incluir uma avaliação: ¾dos requisitos qualitativos

PrincPrincíípio da proporcionalidadepio da proporcionalidade• No Pilar II

Todas as pessoas que desempenhem funções chave devem ser “fit and proper”

No entanto, o processo de notificação às autoridades de supervisão apenas se deve aplicar no que respeita aos responsáveis operacionais pelas funções chave

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PrincPrincíípio da proporcionalidadepio da proporcionalidade• No Pilar III

A harmonização de conteúdos e formatos para reporte prudencial e divulgação ao mercado deve considerar o princípio da proporcionalidade

A proporcionalidade é intrínseca ao reporte e disclosure uma vez que o respectivo conteúdo depende directamente da natureza, dimensão e complexidade dos riscos

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Um ORSA adequadoUm ORSA adequado• O ORSA é um processo de avaliação interna e uma

ferramenta de supervisão

• O ORSA é uma consequência natural do processo de gestão de riscos

• O ORSA não requer o desenvolvimento de um modelo interno

• O ORSA não é um requisito de capital

Page 22: Solvência II A visão da Presidência Portuguesa · rProcesso de supervisão orientado para o risco • O processo de supervisão deve incluir uma avaliação: ¾dos requisitos qualitativos

ImposiImposiçãção de requisitos adicionais de capitalo de requisitos adicionais de capital

• Na sequência do processo de supervisão as autoridades de supervisão devem, em circunstâncias excepcionais, impor um requisito adicional de capital nos seguintes casos:

o perfil de risco da empresa de seguros desvia-se significativamente dos pressupostos utilizados no cálculo do SCR (fórmula standard ou modelo interno)

o sistema de governação da empresa de seguros desvia-se significativamente dos standards estabelecidos

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ImposiImposiçãção de requisitos adicionais de capitalo de requisitos adicionais de capital

• Qual o significado da expressão “excepcional”?

A imposição de um requisito adicional de capital deve ser uma medida de último recurso

A expressão “excepcional” deve ser entendida no contexto específico de cada empresa de seguros

O “Excepcional” não deve ser entendido em relação à quantidade de requisitos adicionais impostos num mercado específico

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ImposiImposiçãção de requisitos adicionais de capitalo de requisitos adicionais de capital

• Qual o significado da expressão “excepcional”?

Nos primeiros anos de aplicação do novo regime certos riscos quantificáveis podem ser captados de forma insuficiente (informação incompleta, ausência de modelos robustos e testados…)

Como consequência, existirá provavelmente uma maior frequência de imposição de requisitos adicionais de capital relacionados com a aprovação de modelos internos

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UtilizaUtilizaçãção de paro de parââmetros especmetros especííficos da ficos da empresa de segurosempresa de seguros

• Podem contribuir para incrementar a sensibilidade do SCR ao verdadeiro risco de cada empresa de seguros

• Pode ser encarada como um primeiro passo para o desenvolvimento de modelos internos

• Parâmetros calculados através de métodos standard e sujeitos a autorização da autoridade de supervisão

• É crucial que a informação seja completa, fiável e apropriada

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InformaInformaçãção a fornecer aoso a fornecer aos tomadorestomadores de de seguroseguro

• A Directiva deve mencionar a necessidade de prestação de informação específica aos tomadores de seguro quando estes suportam parcial ou totalmente os riscos

• Os tomadores de seguro devem ser esclarecidos quanto aos riscos por si assumidos, nomeadamente nos unit-linked e nos seguros com participação nos resultados

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Tratamento dos produtos com participaTratamento dos produtos com participaçãção o nos resultadosnos resultados

• A aplicação de princípios económicos sãos conduz a que no cálculo das provisões técnicas sejam tidos em consideração todos os fluxos de caixa futuros esperados, incluindo:

as participações futuras garantidasas expectativas razoáveis dos tomadores de seguroas participações esperadas baseadas na experiência histórica

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Tratamento dos produtos com participaTratamento dos produtos com participaçãção o nos resultadosnos resultados

• O nível de redução do SCR deve depender:das condições dos contratosda capacidade das provisões para absorver perdasdo nível de fungibilidade do negócio

• Necessidade de uma análise profunda das características específicas do regime de cada Estado Membro

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Novo regime de supervisNovo regime de supervisãão dos grupos deo dos grupos desegurosseguros

• Como desenvolver um regime que reconheça na prática os efeitos de diversificação entre as diferentes entidades de um grupo de seguros?

• Como assegurar que não existem, em qualquer circunstância, obstáculos legais para a transferência de capital dentro do grupo?

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Novo regime de supervisNovo regime de supervisãão dos grupos deo dos grupos desegurosseguros

• Existe uma clara e adequada alocação de responsabilidades e poderes entre os supervisores individuais e o supervisor do grupo?

• Pode ser atribuído ao CEIOPS um papel acrescido?

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ConsideraConsideraçõções finaises finais

• O momentum do Solvência II não deve ser perdido

• Deve ser evitado demasiado detalhe na Directiva de nível 1, tirando o máximo proveito da abordagemLamfalussy (utilização adequada dos níveis 2 e 3)

• Deve ser encontrada a calibragem adequada para o cálculo do MCR e do SCR (QIS 4)

• O novo regime não deve conduzir a um comportamento avesso ao risco por parte do mercado

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ConsideraConsideraçõções finaises finais

• Os custos de implementação devem ser mantidos a níveis aceitáveis

• O sistema deve ser “tão simples quanto possível, mas tão complexo quanto necessário”

• No fim do processo todos teremos de aceitar soluções de compromisso

• Não existem sistemas perfeitos!

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““SSóó o que sonhamos o que sonhamos éé o que o que verdadeiramente somos, porque o verdadeiramente somos, porque o

mais, por estar realizado, pertence ao mais, por estar realizado, pertence ao mundo e a toda a gentemundo e a toda a gente””

Fernando Pessoa Fernando Pessoa O Livro do desassossegoO Livro do desassossego