sociedade em conta de participaÇÃo danielle lago xavier eliane panacioni maros grausiley de paula...
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SOCIEDADE EM CONTA DE SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃOPARTICIPAÇÃO
Danielle Lago XavierEliane Panacioni Maros
Grausiley de Paula LemesJoel de Oliveira Pombo
Conceito
Reguladas pela Lei 10.406/2002
Sociedades não personalizadas – não registrada na Junta Comercial
Por não possuir personalidade jurídica, a SCP não assume nenhuma obrigação em seu nome
É um contrato de investimento comum entre sócios
Quando duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas se associam para um resultado em comum
Conceito
Conforme artigo 993 do Novo Código Civil:
“O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade”.
Conceito Sócio Ostensivo x Sócio Oculto
Sócio Ostensivo: Pratica todas as operações em nome da SCP É o único que contrata com terceiros Atua no mercado Assume direitos e obrigações Efetua registros contábeis Exerce a atividade constituída como objeto
social
Conceito
Sócio Oculto ou Participante:
Não participam da gestão do negócio Obrigam-se somente perante o Sócio Ostensivo Participam dos resultados gerados Possui direito de fiscalizar, porém sem interferir
nas relações com terceiros
Conceito Conforme artigo 991 do Novo Código Civil:
“Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.”
Conceito
A constituição da SCP independe de qualquer formalidade
Pode ser provada por todos os meios de direito (depoimento testemunhal ou confissão das partes)
Conceito
Conforme consta no Art. 992.:
“A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito”.
Conceito Conforme artigo 994 do Novo Código Civil:
As contribuições dos sócios constituem o Patrimônio Especial (dinheiro, bens, serviços ou direitos);
Os sócios participantes e o ostensivo possuem dever de contribuir, porém o segundo ainda possui a obrigação da gestão dos recursos e prestação de contas
Todo patrimônio será da sociedade, ou seja, do sócio ostensivo
Conceito
Falência do sócio ostensivo: acarreta a dissolução da sociedade e a liquidação da conta;
Falência do sócio participante : fica sujeito às normas que dispõe o contrato
O sócio ostensivo não poderá admitir novos sócios sem o consentimento expresso dos demais;
Planejamento Tributário
SCP: um sócio ostensivo e os demais são ocultos.
Pode ser empregada para planejamento tributário.
O sócio ostensivo compromete os fundos da SCP (negócios estranhos à sociedade ou não) perante terceiros é indiferente as operações que aproveitem a conta de participação ou não.
Planejamento Tributário
A SCP pode constituir-se tanto para uma operação isolada quanto para uma série de operações.
Tributação: semelhante à PJ → declaração do IR é responsabilidade do sócio ostensivo (apuração de "lucro real“).
Tributos federais, contribuições sociais, PIS e COFINS: sócio ostensivo.
Planejamento Tributário
A SCP pode constituir-se tanto para uma operação isolada quanto para uma série de operações.
Tributação: semelhante à PJ → declaração do IR é responsabilidade do sócio ostensivo (apuração de "lucro real“).
Tributos federais, contribuições sociais, PIS e COFINS: sócio ostensivo.
Planejamento Tributário A SCP é um instrumento do Planejamento Tributário:
evita a ocorrência dos fatos geradores em cascata (ex: sub-contratação: quando o contratado entrega parte do negócio a terceiro para que execute os serviços)
Nas SCP os sócios ocultos investem na SCP, e o sócio ostensivo desenvolve a atividade sofrendo as incidências dos impostos (PIS, COFINS, IRPJ, CSSL, ISS, e outros). Neste caso os sócios ostensivos repassam aos sócios ocultos a parcela do lucro estabelecida em contrato, impedindo a dupla incidência tributária caso os repasses fossem feitos através de faturamento dos serviços.
Como utilizar a SCP - Exemplos
Empresas: Sócios ocultos Apostam em uma atividade pouco explorada Associa-se a outra empresa – Sócia
ostensiva Esta exerce atividades de pesquisa e
desenvolvimento Exemplo – Biotecnologia
Como utilizar a SCP - Exemplos
Empresa em crise de liquidez: Grupo de investidores com capital para
investir em setor produtivo Sem Know-how Forma SCP – empresa como sócia
ostensiva Aplicação segura de capital
Como utilizar a SCP - Exemplos
Investimento em capital de risco: Investimentos em empresas emergentes Investidores – Sócios ocultos Empresa de gestão de capital – Sócia
ostensiva Lucro - Investidores são remunerados na
proporção de seus investimentos Retorno do capital investido no final do prazo da
SCP (poderá não dar lucro)
Como utilizar a SCP - Exemplos
Exemplo de utilização indevida de SCP: Oferta de imóveis e créditos Imóveis não são entregues e créditos não são
concedidos Contrato de SCP entre empresa e cliente Consumidor (sócio oculto) integralizar um
determinado capital, cabendo a empresa (sócio ostensivo) a gerencia dos valores
Contrato não é passível de análise sob a luz da Lei Federal 8078/90
Estudo de Caso – Pool Hoteleiro
Sistema de locação conjunta de unidades imobiliárias
Empresa hoteleira – Sócia Ostensiva Proprietários – Sócios Ocultos
Trata-se de um sistema associativo no qual os proprietários de unidades de um empreendimento imobiliário, destinam suas unidades para a exploração hoteleira.
Estudo de Caso – Pool Hoteleiro
Objetivos constituintes: Apartamentos; Restaurante; Sala de Convenções; Mobiliário; Equipamentos; Utensílios; Etc.
Estudo de Caso – Pool Hoteleiro
O contrato definirá: Direitos entre as partes; Plano de contas; Forma de distribuição dos resultados; Fundos de reserva; Taxa de administração.
Receitas da SCP são as provenientes de: Aluguéis dos apartamentos ou diárias; Áreas do hotel (restaurante, loja...); Serviços prestados; Outras receitas.
Administradora responsável pelo recolhimento de impostos.
Estudo de Caso – Pool Hoteleiro
Estudo de Caso – Pool Hoteleiro
Vantagens: Mais lucrativa que locação convencional; Reposição de ativos por parte a
administradora; Ao término do contrato, apartamento
apto para ser locado particularmente.