sobre a carta de um pai - cbo - conselho … me faz supor como eu reagiria se fosse, por exemplo,...

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2 Sobre a carta de um pai Sobre a carta de um pai 6 A Palavra do Presidente Harley E. A. Bicas Senhor Presidente. Como dirigente de uma instituição orgulhosa de suas tradições de honestidade e justiça, solicito que leve a seus colegas, oftalmologistas, minha questão. Tenho uma filha (Maria Eugênia, Mariana, Sofia, seu nome não importa, desejo mantê-lo em sigilo. Talvez se chame Isabela ou Beatriz, acho que meu anseio é o mesmo de outros pais, penso representá-los), inteligente, estudiosa e aplicada ao trabalho, atenciosa, educada segundo os melhores padrões de bons costumes de nossa sociedade, generosa e justa, enfim, uma pessoa dotada das qualidades esperadas para uma inserção normal na sociedade humana. Ela sempre foi uma das melhores alunas de suas turmas e desde os primeiros anos de seu curso de Medicina interessou-se pelo olho e pela visão. Poderia dizer que foi com muitos esforços e sacrifícios que nossa família, sem muitos recursos, garantiu-lhe a formação. Mas desconsidere isso, pois pode parecer chan- tagem emocional. O fato é que ela se formou, para nossa alegria e orgulho. Então ela se inscreveu para disputar uma vaga de um dos cursos de Residência em Oftalmologia credenciados pelo C.B.O. Não quero acreditar, mas consta que ela foi preterida para dar lugar ao filho de um amigo, ou a um parente, de um dos professores do curso. Prefiro crer que a seleção tenha sido honesta e que ela não tenha estado em seus melhores dias, nervosa, talvez, com tanta responsabilidade desse novo vestibular. Contudo, ela não se abateu, continuou sua busca e foi selecionada por outro exame de um excelente curso de formação de oftalmologistas (nem vou adiantar se de instituição universitária pública ou de serviço privado, embora se saiba que tanto daqueles, quanto destes, especialistas muito bons têm saído). O curso é reconhecido pelo Ministério da Educação e pela Comissão Nacional de Residência Médica mas, infelizmente, não pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia. Dizem que os critérios de credenciamento de um curso de Oftalmologia pela instituição que o senhor representa são muito mais rigorosos que os do MEC/CNRM. Dizem também que esse curso no qual ela se especializou tem todas as condições para postular o credenciamento, já o fez há muito tempo, mas que o Conselho Deliberativo do C.B.O. não permite que novos credenciamentos sejam concedidos. Apesar de prováveis merecimentos ? Isso não seria corporativismo de sua instituição ? Mas perdoe-me, senhor Presidente. Não desejo ofendê-lo, nem ao C.B.O. Até reconheço que tal postura seja de uma política mais seletiva de formação de oftalmologistas, uma defesa para que menos deles cheguem ao mercado de trabalho, já saturado, conforme dizem, ou próximo disso. O fato é que minha filha já tem o certificado de especialista, conferido pelo MEC/CNRM e que, por esse mesmo fato, pode (deve ?) até ser considerado como mais “legal” que o conferido pelo C.B.O. Por que não tentar, com aquele objetivo de aprimoramento de formação de especialistas, unificar os dois títulos através de um exame único e monitorado por gente séria e competente, como a do C.B.O. ? Dizem que o obstáculo a essa unificação de critérios seria a resistência do MEC, sempre disposto a reconhecimentos de cursos em Tornou-se tão corriqueira a nefanda prática de nepotismo, que mesmo quando ela não se aplica dire- tamente, surge a suspeita de que motive atitudes e in- teresses. Pois para que bem se esclareça, meus filhos já estão formados e encaminhados (nenhum médico), não tenho sobrinhos, netos ou primos cursando Medicina, nenhum amigo a quem devo gentilezas e cujo filho ou filha esteja desejando ser oftalmologista. Mas toda essa liberdade me faz supor como eu reagiria se fosse, por exemplo, pai de um filho ou filha que há pouco se gra- duou. Aliás, um escreveu-me carta: 2 Jota Zero 108.p65 14/09/06, 16:16 2

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Page 1: Sobre a carta de um pai - CBO - Conselho … me faz supor como eu reagiria se fosse, por exemplo, pai de um filho ou filha que há pouco se gra-duou. Aliás, um escreveu-me carta:

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Sobre a carta de um paiSobre a carta de um pai

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Harley E. A. Bicas

“Senhor Presidente.

Como dirigente de uma instituição orgulhosa de suas tradições de honestidade e justiça, solicito queleve a seus colegas, oftalmologistas, minha questão. Tenho uma filha (Maria Eugênia, Mariana, Sofia, seunome não importa, desejo mantê-lo em sigilo. Talvez se chame Isabela ou Beatriz, acho que meu anseioé o mesmo de outros pais, penso representá-los), inteligente, estudiosa e aplicada ao trabalho, atenciosa,educada segundo os melhores padrões de bons costumes de nossa sociedade, generosa e justa, enfim,uma pessoa dotada das qualidades esperadas para uma inserção normal na sociedade humana. Elasempre foi uma das melhores alunas de suas turmas e desde os primeiros anos de seu curso de Medicinainteressou-se pelo olho e pela visão. Poderia dizer que foi com muitos esforços e sacrifícios que nossafamília, sem muitos recursos, garantiu-lhe a formação. Mas desconsidere isso, pois pode parecer chan-tagem emocional. O fato é que ela se formou, para nossa alegria e orgulho.

Então ela se inscreveu para disputar uma vaga de um dos cursos de Residência em Oftalmologiacredenciados pelo C.B.O. Não quero acreditar, mas consta que ela foi preterida para dar lugar ao filhode um amigo, ou a um parente, de um dos professores do curso. Prefiro crer que a seleção tenha sidohonesta e que ela não tenha estado em seus melhores dias, nervosa, talvez, com tanta responsabilidadedesse novo vestibular.

Contudo, ela não se abateu, continuou sua busca e foi selecionada por outro exame de um excelentecurso de formação de oftalmologistas (nem vou adiantar se de instituição universitária pública ou deserviço privado, embora se saiba que tanto daqueles, quanto destes, especialistas muito bons têm saído).O curso é reconhecido pelo Ministério da Educação e pela Comissão Nacional de Residência Médicamas, infelizmente, não pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia. Dizem que os critérios de credenciamentode um curso de Oftalmologia pela instituição que o senhor representa são muito mais rigorosos que os doMEC/CNRM. Dizem também que esse curso no qual ela se especializou tem todas as condições parapostular o credenciamento, já o fez há muito tempo, mas que o Conselho Deliberativo do C.B.O. nãopermite que novos credenciamentos sejam concedidos. Apesar de prováveis merecimentos ? Isso nãoseria corporativismo de sua instituição ?

Mas perdoe-me, senhor Presidente. Não desejo ofendê-lo, nem ao C.B.O. Até reconheço que talpostura seja de uma política mais seletiva de formação de oftalmologistas, uma defesa para que menosdeles cheguem ao mercado de trabalho, já saturado, conforme dizem, ou próximo disso. O fato é queminha filha já tem o certificado de especialista, conferido pelo MEC/CNRM e que, por esse mesmo fato,pode (deve ?) até ser considerado como mais “legal” que o conferido pelo C.B.O. Por que não tentar, comaquele objetivo de aprimoramento de formação de especialistas, unificar os dois títulos através de umexame único e monitorado por gente séria e competente, como a do C.B.O. ? Dizem que o obstáculo aessa unificação de critérios seria a resistência do MEC, sempre disposto a reconhecimentos de cursos em

Tornou-se tão corriqueira a nefanda prática denepotismo, que mesmo quando ela não se aplica dire-tamente, surge a suspeita de que motive atitudes e in-teresses. Pois para que bem se esclareça, meus filhos jáestão formados e encaminhados (nenhum médico), nãotenho sobrinhos, netos ou primos cursando Medicina,nenhum amigo a quem devo gentilezas e cujo filho oufilha esteja desejando ser oftalmologista. Mas toda essaliberdade me faz supor como eu reagiria se fosse, porexemplo, pai de um filho ou filha que há pouco se gra-duou. Aliás, um escreveu-me carta:

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Li a carta e a endosso. Nela evitaria o galicismo“chantagem”, quando o missivista relata os esforços esacrifícios da família “sem muitos recursos”, mas te-mendo que isso soasse como “chantagem emocional” .(Mas não dá mesmo para substitui-lo por extorsão, comosugerem os puristas.) No mais, adaptaria os termos, al-guns floreios no estilo e abrandaria concepções maisduras à linguagem protocolar. Afinal, trata-se de umpai. Mas para o conteúdo e os reclamos de justiça nãohá quase o que discordar. E no entanto, embora a apro-vando, eu achava que ainda lhe faltava a oportunidadede divulgação. E nesse entretanto, pedia a PauloAugusto, nosso Coordenador da Comissão de Ensino,que agilizasse entendimentos com a CNRM no sentidode uniformização de conceitos, critérios e avaliações,com vistas a uma futura e desejável unificação de pro-vas para concessão de “o” título de especialista emOftalmologia no Brasil. Para o conseqüente fortaleci-mento do C.B.O., para um controle mais eficaz ou atémais rigoroso da formação e reconhecimento de espe-cialistas do olho e da visão. Afinal, não discriminarinscrições (certamente obedecendo-se o mínimo de trêsanos após a graduação em Medicina, que é o tempomínimo requerido para a formação inicial de um oftal-mologista) não significa “inundar” o Brasil de oftalmo-logistas. Nem o contrário, discriminar, significa que maisoftalmologistas deixem de surgir. Discriminação é umacoisa (reprovável), seleção é outra, completamente di-ferente (pode até ser muito reprobatória). Enfim, um

exame mais aberto não implica menos rigor que o deum “fechado”.

Assim estávamos, quando então vem da AssociaçãoMédica Brasileira a recomendação de que não é possí-vel, numa prova de avaliação de conhecimentos paraobtenção do título de especialista pelo CBO/AMB, dei-xar de aceitar inscrições de candidatos que já estejamconcluindo o programa de Residência Médica pelaCNRM. O que me traz à lembrança a frase “Bem-aven-turados os que têm fome e sede de justiça, por que se-rão saciados”. Pode até demorar. Mas um dia chega.

bases mais políticas que de merecimento próprio. Mas desse jeito, nunca chegaremos a qualquer pro-gresso. O Brasil confia em sua instituição para resolver a questão !

Por fim, senhor Presidente ___ e esse é o motivo principal desta carta ___ saio de tais conjeturaspolíticas e associativas para voltar à pessoa de minha filha, suas aspirações e desejo de justiça. Ela defato é, em sua idade e por sua formação, muitíssimo capaz de exercer a Oftalmologia, talvez até mais doque muitos dos que estão terminando os cursos de especialização credenciados pelo C.B.O. Aliás, ela jáo faz, visto possuir o título conferido por órgãos de nosso governo federal. Mas deseja o título conferidopelo C.B.O., que significa mérito e prestígio, mais que o outro. Ela quer, senhor Presidente, apenas umacoisa, simples, justa e eficaz: o direito de poder ser avaliada. Ela quer mostrar que também tem (e, comodisse, provavelmente, até mais que outros, beneficiários de um pré-conceito), conhecimentos e compe-tência para merecer esse título. Por que negar-lhe o direito de fazer o exame ? Na verdade, ela nemsequer sabe que estou mandando esta carta; e creio que não me permitiria fazê-lo, possivelmentetemerosa de que alguma conseqüência pudesse advir de sua reclamação. Também lhe adianto saber dadeterminação estatutária que o subjuga a essa iniqüidade de que candidatos de cursos não credenciadospelo C.B.O. devam aguardar cinco anos depois de graduados para poder pleitear o título de especialistapelo C.B.O. Mas essa discriminação não fere os direitos de igualdade constitucional entre cidadãos ?Não é uma expressão corporativista, ineficaz para a sociedade (pois o exercício da especialidade jávem garantido pelo título do MEC) e apenas antipática para o candidato, seu futuro (?) associado ?

Considere, senhor Presidente, a injustiça à minha filha (que não pôde fazer no ano passado acomprovação de que é boa oftalmologista) se, por mais esse ano, ela não for examinada. Não sei seconseguirei manter minha santa paciência abafando a enorme sede de justiça que em mim começa a seconverter em ira.

Com todo o respeito e esperando uma solução urgente,

Atenciosamente”,

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ConselhoBBBBBrasileiro deOftalmologia

Alameda Santos, 1.343 • cj. 1.110 CerqueiraCésar • São Paulo • SP • CEP 01419-001

tel/fax (11)3266-4000 / (11)3171-0953

ExpedienteDiretoria do ConselhoBrasileiro de OftalmologiaGestão 2005/2007

Presidente:Harley E. A. Bicas

Vice-presidente:Cláudio Chaves

Secretário Geral:Milton Ruiz Alves

1º SecretárioHamilton Moreira

Tesoureiro:Adamo Lui Netto

Jornal Oftalmológico Jota ZeroÓrgão de Divulgação do CBO

Conselho Editorial:Harley E. A. Bicas, Milton Ruiz Alves ePaulo Augusto de Arruda Mello

Jornalista Responsável:José Vital MonteiroMTb: 11.652

Publicidade:Lavoro Publicações Técnicas,Científicas e Eventos Ltda.Tel/Fax (11)3726-6941/(11)3731-5287e-mail: [email protected]

Serviços Gráficos:Ipsis Gráfica e Editora

Periodicidade: Bimestral

Os artigos assinados não representam, neces-sariamente, a posição da diretoria da entida-de. É permitida a reprodução de artigos,desde que citada a fonte.

Jornal Oftalmológico Jota Zero nº 108Julho/Agosto de 2006 comcirculação em Setembro de 2006

Home page: www.cbo.com.brE-mail: [email protected]

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2A Palavra

do Presidente

5Editorial

6Resoluçõesda ANVISA

10Polêmica

12Programa de Organização

Nacional de Defesa daSaúde Ocular

53Mobilização Profissional

58Organizações

para-oftalmológicas

59Instruções para compra

de equipamentosFurtos de consultórios

46Edital da

Prova Nacionalde Oftalmologia

41Programa de Educação

Continuada emOftalmologia

33Manifestações da

Presidência do CBO

15Oftalmologiaem Notícias

52Ouvidoria do CBO

39Notificação da Droga Raia

42Notícias dos Cursos

Credenciados

55XXXIV Congresso

Brasileiro deOftalmologia

56Gente que faz nossa

Oftalmologia

60Oftalmologistas com

direito ao Título

62Classificados

Livros

64Calendário

Oftalmológico

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Adamo Lui NettoAdamo Lui NettoAdamo Lui NettoAdamo Lui NettoAdamo Lui Netto

“Estamos passando porprocessos simultâneosnos quais as ameaças sãomaiores que as promessas...”(*) Adamo Lui Netto

A Oftalmologia brasileira passa porum momento especial que tem em SãoPaulo seu centro de atenção. Depois deum Congresso Mundial em que demons-trou sua estupenda capacidade científicae organizacional, as lideranças da espe-cialidade e todos os profissionais que aexercem devem voltar-se para um cotidia-no que não corresponde com o quadroradiante exposto no evento.

Estamos passando por processos simul-tâneos nos quais as ameaças são maioresdos que as promessas. De um lado temosa ação desgastante de setores ligados aocomércio óptico que querem oficializaro exercício da optometria para pessoassem formação médica. Desrespeitando alei e a ética, tais setores apostam no fatoconsumado, utilizando jovens iludidoscom um curso que não lhes dá o direito aexercerem a profissão como cobaias deum problema social que se tornará cadavez mais agudo. Para a realização destainescrupulosa estratégia, tais setores con-tam com os meandros de uma burocraciagovernamental que, por vezes, parecemover-se em mundos próprios, diferentesdaquele em que o restante da populaçãovive e trabalha.

De outro lado temos uma situaçãocada vez mais aflitiva nas nossas relaçõescom convênios e seguradoras. Enquantoque em outros estados tais relações já são

balisadas por um certo equilíbrio, provoca-do pela união dos oftalmologistas em tor-no das Cooperativas Estaduais de ServiçosAdministrativos em Oftalmologia, as vári-as COOESO’s, aqui em São Paulo aindatemos o comovente esforço de alguns ab-negados oftalmologistas liderados por KozoNakano que ainda não renderam os frutosmerecidos.

Não vamos falar da assistência médicapública, embora esta seja nossa maior pre-ocupação. Seus progresssos são tão lentosque se tornam imperceptíveis. A falta dedefinição dos recursos necessários para aconsolidação e manutenção do SUS, queconsideramos patrimônio do Povo Brasilei-ro, quase sempre nos leva ao ceticismo eà desesperança.

Porém, estas e outras condições negati-vas só podem ser enfrentadas e superadaspela união dos oftalmologistas em tornode suas entidades representativas. Esta é averdade simples e cristalina. Entretanto,ainda vemos um preocupante individualis-mo, que todos sabem ser canibalesco, sen-do praticado por parcelas ponderáveis dosprofissionais do principal Estado da Federa-ção. Esta realidade não pode continuar etodos os que detém alguma parcela de li-derança e de responsabilidade na especia-lidade devem refletir profundamente sobrea realidade que nos cerca e começar aatuar de forma propositiva para alterá-la.

(*) Adamo Lui Netto é tesoureiro do CBO

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Portaria Anvisa

As linhas de irrigação e de aspiração oftalmológicas dos equipos descartáveis dequalquer natureza e os bisturis descartáveis de uso oftalmológicos foram excluídosda lista de produtos médicos enquadrados como de uso único e, a partir de 11 deagosto, podem ser reutilizados depois de passar pelos processos de esterelização quegarantam a segurança do paciente.

Estas foram as principais alterações relacionadas à Oftalmologia provocadas pelaResolução RE nº 2.605, de 11 de agosto de 2006, da Agência Nacional de VigilânciaSanitária (veja a íntegra da Resolução na página 7). Essa resolução faz alterações erevoga a Resolução RE nº 515, de 15 de fevereiro de 2006 que havia listado um totalde 78 itens classificados como produtos médicos enquadrados como de uso únicoproibidos de serem reprocessados.

A resolução de fevereiro provocou intensos debates e mobilizações entre as entida-des representativas da oftalmologia, já que sua aplicação implicaria em aumentoconsiderável de custos na realização de procedimentos cirúrgicos oftalmológicos oque, por sua vez, implicaria na necessidade de negociações urgentes e em condiçõesdesvantajosas com as operadoras de planos de saúde e seguradoras e com o próprioSistema Único de Saúde.

O Conselho Brasileiro de Oftalmologia, através da presidência e do representanteda entidade junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Rubens Belfort Júnior,realizaram gestões e enviaram documentos reivindicando alterações na resoluçãoque pudessem tornar os procedimentos oftalmológicos afetados, principalmente afacoemulsificação e a vitrectomia, economicamente viáveis sem reduzir o necessáriograu de segurança para o paciente.

A mobilização das entidades oftalmológicas teve como resultado a resolução de11 de agosto, que atendeu parte das reivindicações apresentadas.

De acordo com o ex-presidente do CBO e coordenador do Grupo de TrabalhoPermanente em Oftalmologia no Ministério da Saúde, Suel Abujamra, a resoluçãode agosto, que substituiu a Resolução da mesma ANVISA de fevereiro, é positivapara a oftalmologia, pois estabeleceu condições para que as clínicas e centros cirúrgi-cos possam atender maior número de pessoas com os mesmos recursos e as mudançasfeitas com relação à Resolução de fevereiro não representaram qualquer aumentode risco para os pacientes submetidos aos procedimentos oftalmológicos.

De acordo com dados levantados na Clínica Suel Abujamra, os bisturis que agorapodem ser reutilizados custam entre R$ 38,89 e R$ 62,50 a unidade e as linhas deirrigação e aspiração oftalmológicas entre R$ 75,84 e R$ 173,00.

Veja na página 7 a nova resolução da ANVISA e a lista de materiais de uso únicoatualizada, bem como a manifestação do CBO (página 8), a posição da ANVISA(página 9) e o debate sobre as conseqüências da medida para a oftalmologia(páginas 10 e 11).

ANVISA emite nova lista deProdutos Médicos de Uso Único

Suel Abujamra

Rubens Belfort Júnior,representante do CBOjunto à ANVISA

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Portaria Anvisa

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confereinciso XI, do Art. 13, do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 3.029,de 16 de abril de 1999, considerandoo disposto no inciso II do artigo 8° da Resolução RDC/ANVISA n° 156 de 11 de agosto de 2006; considerandoa necessidade de indicar os produtos que no estágio atual de conhecimento não devem ser reprocessados,e considerando que a matéria foi submetida à apreciação da Diretoria Colegiada, que a aprovou em reuniãorealizada em 7 de agosto de 2006, Resolve:

Art. 1º Estabelecer a lista de produtos médicos enquadrados como de uso único proibidosde ser reprocessados, que constam no anexo desta Resolução.

Art. 2° Revoga-se a Resolução RE/ANVISA nº 515, de 15 de fevereiro de 2006.Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Dirceu Raposo de Mello

Lista de Produtos Médicos enquadrados comode uso único proibidos de serem reprocessados

46. Luvas cirúrgicas;47. Luvas de procedimento;48. Óleos de silicone Oftalmológico e so-

luções viscoelásticas oftalmológicas;49. Oxigenador de bolhas;50. Oxigenador de membrana;51. Pinças e tesouras não desmontáveis de

qualquer diâmetro para cirurgias vídeoassistida laparoscópica;

52. Produtos implantáveis de qualquer na-tureza como: cardíaca, digestiva, neu-rológica, odontológica, oftalmológica,ortopédica, otorrinolaringológica, pul-monar, urológica e vascular.

53. Punch cardíaco plástico;54. Reservatórios venosos para cirurgia

cardíaca de cardioplegia e decardiotomia;

55. Sensor débito cardíaco;56. Sensores de Pressão Intra-Craniana;57. Seringas plásticas exceto de bomba

injetora de contraste radiológico.58. Sondas de aspiração;59. Sondas gástricas e nasogástricas,

exceto as do tipo fouché;60. Sondas retais;61. Sondas uretrais e vesicais, exceto uso

em urodinâmica;62. Sugador cirúrgico plástico para uso em

odontologia;63. Registro multivias de plástico, exceto

os múltiplos, tipo manifold;64. Cúpula isoladas para transdutores de

pressão sangüínea;65. Trocater não desmontável com válvu-

la de qualquer diâmetro;66. Tubo de coleta de sangue;

Resolução - RE nº 2.605, DE 11 DE AGOSTO DE 2006que veio substituir a resolução 515, de fevereiro

1. Agulhas com componentes, plásticosnão desmontáveis

2. Aventais descartáveis;3. Bisturi para laparoscopia com fonte ge-

radora de energia, para corte ou coa-gulação com aspiração e irrigação;

4. Bisturis descartáveis com lâmina fixaao cabo; (funcionalidade)

5. Bolsa coletora de espécimes cirúrgicos;6. Bolsas de sangue;7. Bomba centrífuga de sangue;8. Bomba de infusão implantável;9. Campos cirúrgicos descartáveis;

10. Cânulas para perfusão, exceto as câ-nulas aramadas.;

11. Cateter de Balão Intra-aórtico;12. Cateter epidural;13. Cateter para embolectomia, tipo

Fogart;14. Cateter para oxigênio;15. Cateter para medida de débito por

termodiluição;16. Cateter duplo J, para ureter;17. Cateteres de diálise peritoneal de cur-

ta e longa permanência;18. Cateteres e válvulas para derivação

ventricular;19. Cateteres para infusão venosa com

lume único, duplo ou triplo;20. Cobertura descartável para mesa de

instrumental cirúrgico;21. Coletores de urina de drenagens, aber-

ta ou fechada;22. Compressas cirúrgicas descartáveis;23. Conjuntos de tubos para uso em circu-

lação extracorpórea;

24. Dique de borracha para usoodontológico;

25. Dispositivo para infusão vascular peri-férica ou aspiração venosa;

26. Dispositivo linear ou circular, nãodesmontável, para sutura mecânica;

27. Drenos em geral;28. Embalagens descartáveis para esteri-

lização de qualquer natureza;29. Equipos descartáveis de qualquer na-

tureza exceto as linhas de diálise, deirrigação e aspiração oftalmológicas;

30. Esponjas Oftalmológicas;31. Expansores de pele com válvula;32. Extensões para eletrodos implantáveis;33. Equipos para bombas de infusão peris-

tálticas e de seringas;34. Extensores para equipos com ou sem

dispositivo para administração de me-dicamentos;

35. Filtros de linha para sangue arterial;36. Filtros para cardioplegia;37. Filtros endovasculares;38. Fios de sutura cirúrgica: fibra, natural,

sintético ou colágeno, com ou sem agu-lha;

39. Geradores de pulso, implantáveis;40. Hemoconcentradores;41. Injetores valvulados (para injeção de

medicamentos, sem agulha metálica);42. Lâmina de Shaiver com diâmetro inter-

no menor que 3mm;43. Lâminas descartáveis de bisturi, exceto

as de uso oftalmológico;44. Lancetas de hemoglicoteste;45. Lentes de contato descartáveis;

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