slides funcoes essenciais
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DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA
Do Ministério Público;Do Ministério Público;
Da Defensoria Pública;
Da Advocacia Pública
Da Advocacia privada
MP
instituição
permanente
essencial à função jurisdicional do
Estado,
ordem jurídica
Incumbe a defesa
ordem jurídica
regime democrático
interesses sociais e individuais indisponíveis
MP
PRINCÍPIOS
Unidade
indivisibilidadePRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS
indivisibilidade
independência funcional.
MP
autonomia funcional e
administrativa
propor ao Poder Legislativo
criação e extinção de seus cargos e
serviços auxiliares
concurso público de provas ou de provas e títulos
política remuneratória e os planos de carreira
lei disporá sobre sua organização e
funcionamento
MP
PRINCÍPIOS
Unidade
indivisibilidadePRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS
indivisibilidade
independência funcional.
MP
proposta orçamentária -
limites estabelecidos LDO
Não encaminhamento da
proposta no prazoLimites vigentes
MP
Encaminhamento em desacordo
Ajustes pelo Executivo
Execução orçamentária
não pode -despesas ou
obrigações acima dos limites LDO
Ministério Público da União
Ministério Público Federal
Ministério Público do Trabalho
Ministério Público
Ministério Público da União
Ministério Público Militar
Ministério Público do Distrito Federal
e Territórios
Ministérios Públicos dos
Estados
CHEFE DO MPU
Procurador-Geral da República
Nomeado/destituído pelo PR
Aprovação pelo SFmaioria absoluta
CHEFE DO MPU
integrantes da carreira,
mais 35 anos
mandato de dois anos
permitida Arecondução
CHEFE DO MPE e MPDFT
lista tríplice integrantes da carreira
nomeado pelo Chefe do Poder
MPDFTChefe do Poder
Executivo
mandato de dois anos
permitida umarecondução.
vitaliciedade
dois anos de exercício
perda do cargosentença judicial
transitada em julgado
decisão do órgão colegiado
Garantias do MP
inamovibilidadeExceção: interesse
público
colegiado
maioria absoluta
ampla defesairredutibilidade de
subsídio
ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI,
150, II, 153, III, 153, §2º, I
VEDAÇÕES
receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas
processuais
exercer a advocacia
participar de sociedade comercial, na forma da lei
VEDAÇÕES
exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério
exercer atividade político-partidária
receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades
públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em
FUNÇÕES INSTITUCIONAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da
lei
promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a
proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de MINISTÉRIO PÚBLICO e social, do meio ambiente e de
outros interesses difusos e coletivos;
exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada
no artigo anterior;
INGRESSO NA CARREIRA
concurso público de
provas e títulos
participação da OAB
CARREIRAquarentena do bacharel em
Direito – 3 anos
ordem de classificação
DEFENSORIA PÚBLICA
instituição essencial à função
jurisdicional do Estado
PÚBLICAorientação jurídica
e a defesa, em todos os graus
DEFENSORIA PÚBLICA
LC – organiza a DP União e do Distrito
Federal e dos Territórios
LC - normas gerais para organização nos
Estados
cargos de carreira, providos, na classe
inicial, mediante DEFENSORIA PÚBLICA inicial, mediante concurso público de
provas e títulos,
inamovibilidade
vedado o exercício da advocacia fora das
atribuições institucionais
Representação da União
diretamente ou através de órgão
vinculado,
judicial e extrajudicialmente
DA ADVOCACIA PÚBLICA
União extrajudicialmente
consultoria e assessoramento jurídico do Poder
Executivo
Organizada por LC