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SISTEMA ÚNICO INFORMATIZADO DE
CODIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA
Subcomissão Técnica para a CNAE Subclasses
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USOS DA CNAE E SISTEMA ÚNICO DE CODIFICAÇÃO
MAPA DA IMPLANTAÇÃO DA CNAE NO BRASIL USOS DA CNAE QUALIDADE DA CODIFICAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE CODIFICAÇÃO DETERMINAÇÕES DA LEI N° 11.598/2007 PROTOCOLOS ENAT RELATIVOS À CNAE SITUAÇÃO ATUAL DO PROJETO SISTEMA ÚNICO INTEGRAÇÃO COM A REDESIM PROPOSTA DE PROTOCOLO
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A CNAE NO BRASIL
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APLICAÇÕES DA CLASSIFICAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA
Informação cadastral. Licenciamento em decorrência da atividade
econômica: Legislação de uso do solo, zoneamento urbano, riscos ambientais,vigilância sanitária, corpo de bombeiros.
Legislação tributária: Enquadramento no Simples, incidência tributária em função da atividade econômica (comércio, indústria,serviços).
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APLICAÇÕES DA CLASSIFICAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA
Atividade do MEI. Estudo setoriais: perfil de atividade econômica,
seleção de contribuintes para fiscalização, notas fiscais.
Definição de jurisdição na DEINF/SPO. Outros usos:
BNDES. Planejamento estratégico Fator de risco previdenciário.
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QUALIDADE DA CODIFICAÇÃO
DEPENDE DE DOIS FATORES
TABELA: CORRETA REPRESENTAÇÃO DO MUNDO REAL
+
USO CORRETO DA TABELA
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QUALIDADE DA CODIFICAÇÃO
CORREÇÃO DA TABELA: CNAE Subclasses
REPRESENTAÇÃO DO MUNDO REAL – A ATIVIDADE ECONÔMICA Conceito de atividade econômica.
DINÂMICA DE TRANSFORMAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA
QUALIDADE DA REPRESENTAÇÃO Trabalhos da Subcomissão Técnica para a CNAE -
Subclasses.
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QUALIDADE DA CODIFICAÇÃO
DE QUE ADIANTA UMA TABELA PERFEITA
NA REPRESENTAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA
SE FOR UTILIZADA DE FORMA INCORRETA?
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QUALIDADE DA CODIFICAÇÃO
USO DA TABELA QUEM CODIFICA? EXIGIR DOS EMPRESÁRIOS UMA
QUALIFICAÇÃO QUE NÃO FAZ PARTE DE SEU NEGÓCIO.
EXIGIR DOS ÓRGÃOS, NAS TRÊS ESFERAS, EMPREGO DE RECURSOS E QUALIFICAÇÃO, DE FORMA REDUNDANTE.
VULNERABILIDADE A FRAUDES.
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QUALIDADE DA CODIFICAÇÃO
USO INCORRETO - PROBLEMAS DECORRENTES:
Aplicação incorreta da legislação tributária. Vulnerabilidade a fraude. Falta de padronização nos cadastros das três esferas. Decisões com base em dados que refletem a realidade
de forma distorcida.
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QUALIDADE DA CODIFICAÇÃO
SOLUÇÃO DEFINIDA:
SISTEMA ÚNICO DE CODIFICAÇÃO INFORMATIZADO
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SISTEMA ÚNICO DE CODIFICAÇÃO INFORMATIZADO
Codificação centralizada, em nível nacional, atendendo às necessidades das três esferas da Federação.
Reduzir incidência de erros de codificação. Retirar do empresário a exigência de codificar,
o empresário precisa entender de seu negócio e não de técnicas de codificação.
Reduzir esforços e custos nos órgãos usuários.
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LEI 11.598/2007
Art. 14. No prazo de:
III - 3 (três) anos, será implementado pelo Poder Executivo federal sistema informatizado de classificação das atividades que uniformize e simplifique as atuais codificações existentes em todo o território nacional, com apoio dos integrantes da RedeSim.
Parágrafo único. Até que seja implementado o sistema de que trata o inciso III do caput deste artigo, os órgãos integrantes da Redesim deverão:
I - promover entre si a unificação da atribuição de códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas–Fiscal - CNAE–Fiscal aos estabelecimentos empresariais de uma mesma jurisdição, com a utilização dos instrumentos de apoio à codificação disponibilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
II - buscar condições para atualização permanente da codificação atribuída aos agentes econômicos registrados.
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SISTEMA ÚNICO INFORMATIZADO
Projeto SCAE – Sistema Computacional de Codificação Automática de Atividade Econômica.
Alberto Ferreira De Souza - UFES e Jun Okamoto - USP
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SISTEMA ESPECIALISTA CONTEXTO DO PROJETO - 2009
•Anualmente, são necessárias mais de•1.500.000 codificações de atividades •econômicas, por ano, segundo a CNAE.
•Mais de 5.000 por dia útil
•Neste contexto, codificação manual• CENTRALIZADA em NÍVEL NACIONAL•é reconhecidamente inviável
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Obs.: Agosto 2011: 106.573 codificações, 4.633 por dia útil.
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SISTEMA ESPECIALISTA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
COMPONENTES DO SISTEMA
NÚCLEO DE PROCESSAMENTO
+
CONHECIMENTO: TREINAMENTO DO SISTEMA
+
INTERFACE
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CONHECIMENTO DO SISTEMA
TREINAMENTO DA MÁQUINA
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SISTEMA ESPECIALISTA: DESEMPENHO
– Em 17 de Junho de 2009, em Salvador, durante a XXII Reunião Ordinária CNAE,
– - 12 equipes de trabalho lideradas por membros do Grupo de Atualização da Classificação (GAT) empregaram a FCA para codificar documentos
– - 65 foram codificados – - Tempo médio de codificação = 5:43s– - Desempenho de codificação manual = 93,85%
– O melhor codificador automático do SCAE foi utilizado para a mesma tarefa
– - Tempo médio de codificação = 0:00,1s– - Desempenho de codificação automatizada pelo sistema
especialista = 99,23%
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INTEGRAÇÃO COM REDESIMEmpreendedor
Sistema Único Informatizado de Codificação CNAE – Em âmbito nacionalDefine o código identificador de uma ou mais atividades econômicas
Consulta prévia
Integrador Estadual
Sistema emite alerta a órgãos reguladores e licenciadores se for o caso:
BACEN, ANATEL, ANP, etc...
Junta Comercial
Municípios Fazenda Estadual Receita Federal
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RELEVÂNCIA DA CODIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA
FUNDAMENTAL:
INFORMAÇÃO INICIAL QUE DEFINE TODO O TRATAMENTO POSTERIOR A
SER DADO ÀS SOLICITAÇÕES DE ABERTURA OU ALTERAÇÕES.
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SITUAÇÃO ATUAL DO PROJETO SISTEMA ÚNICO INFORMATIZADO
NÚCLEO DE PROCESSAMENTO - PRONTO COLETA PILOTO – desenvolvida e homologada
em 2008. Necessidade de aplicação da COLETA PILOTO
– Integração com a RedeSim. Treinamento do Sistema de Inteligência Artificial
e desenvolvimento da Interface com os órgãos. Convênio com universidades (UFES e FDTE)
concluído em dezembro de 2010.
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O QUE DIZEM OS PROTOCOLOS ENAT
PROTOCOLO ENAT N° 04/2005 Os partícipes se comprometem a utilizar o Sistema Único
Informatizado de Codificação para atribuir o código CNAE, para uso compartilhado dos órgãos. A Receita Federal se compromete a trabalhar como facilitadora
do processo de integração dos entes federados para que a harmonização de propostas resulte na melhor alternativa que se apresente,...
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O QUE DIZEM OS PROTOCOLOS ENAT
PROTOCOLO ENAT N° 06/2006 A Secretaria da Receita Federal poderá firmar
convênio com o IBGE, bem assim com outras entidades, inclusive instituições de pesquisa;
Os órgãos da Administração Tributária se comprometem a fornecer aos órgãos e entidades mencionadas no inciso I, bases de dados cadastrais e dados referentes à codificação de atividades, sem ônus para o recebedor das informações.
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O QUE DIZEM OS PROTOCOLOS ENAT
PROTOCOLO ENAT N° 06/2007Os signatários deste Protocolo: Apoiarão a implementação de Coleta Piloto de
informações para construir a base nacional a ser utilizada em pesquisas acadêmicas que objetivam ampliar o grau de automatização da atribuição de códigos aos agentes econômicos do país.
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O QUE DIZEM OS PROTOCOLOS ENAT
PROTOCOLO ENAT N° 02/2008 Os órgãos da Administração Tributária, signatários
deste Protocolo, se comprometem a apoiar e a buscar o apoio externo necessário para a aplicação da fase piloto da Coleta CNAE que será utilizada nas pesquisas acadêmicas em técnicas computacionais para que o futuro Sistema Único Informatizado de Codificação possa atribuir códigos da CNAE a empresas, profissionais autônomos, entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos estabelecidos no País.
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COLETA PILOTO É O PRÓXIMO PASSO NECESSÁRIO. SEM ELA O PROCESSO É INTERROMPIDO E
OS COMPROMISSOS ASSUMIDOS PELO ÓRGÃOS FEDERADOS NÃO SERÃO CUMPRIDOS.
REMANESCEM OS PROBLEMAS DE BAIXA QUALIDADE DE CODIFICAÇÃO, DESCONTROLE E VULNERABILIDADE DECORRENTES DA CLASSIFICAÇÃO INCORRETA
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PROPOSTA DE PROTOCOLO ENAT 2011
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PROPOSTA DE PROTOCOLO ENAT 2011
CLÁUSULA TERCEIRA – Fica acordado que será viabilizada a utilização dos resultados da codificação manual, que serão obtidos com o trabalho a que se refere a cláusula segunda deste protocolo, no núcleo de processamento desenvolvido no período entre 2007 e 2010, no âmbito das pesquisas acadêmicas da FEST da UFES e da FDTE da USP.
CLÁUSULA QUARTA – A RFB se compromete a trabalhar como facilitadora do
processo de integração dos entes federados, zelando para que a harmonização de propostas resulte sempre na melhor alternativa que se apresente, considerando e respeitando a autonomia e as particularidades dos entes federados e dos órgãos usuários da CNAE.
CLÁUSULA QUINTA - Qualquer dúvida ou controvérsia sobre a aplicação das disposições deste Protocolo será dirimida de comum acordo pelos partícipes.
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SISTEMA ÚNICO DE CODIFICAÇÃO INFORMATIZADO
GRATO PELA ATENÇÃO
BOM DIA A TODOS
http://subcomissaocnae.fazenda.pr.gov.br
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