sistema de segurança pública
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Sistema de Segurança Pública
COMPONENTES: JAINARA, LENNONWATHSON, M. BARBOSA, SOUSA BORGES, XIMENES
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PRESERVAÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
Constituição Federal de 1988
Art. 1° - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito.
Fonte: http://www.jusbrasil.com.br
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PRESERVAÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
Fundamentos
I – a soberania ;II – a cidadania;III – a dignidade da pessoa humana;IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V – o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Fonte: http://www.jusbrasil.com.br
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O Estado De Defesa
É decretado para preservar ou restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. (ainda não foi utilizado)
PRESERVAÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
Medidas Excepcionalíssimas
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PRESERVAÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
O Estado De Sítio
Conhecido desde o império. É decretado quando estado de defesa não resolveu o problema, quando o problema atinge todo o país, ou em casos de guerra.
Medidas Excepcionalíssimas
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Situação de emergência
A situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido.
Medidas
PRESERVAÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
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PRESERVAÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
Estado de calamidade pública
Situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido.
Medidas
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Classificação da intensidade:
PRESERVAÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
Como medir o impacto?
Desastre de nível 1
Desastre de nível 2
Desastre de nível 3
Desastre de nível 4
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PRESERVAÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
Como medir o impacto?
Classificação da intensidade:
Desastre de Nível 1
São pequenos desastres e também podem ser considerados acidentais. Trazem impacto restrito para o munício por se tratar de um evento pontual, que a própria administração local tem condições de resolver. Não caracteriza uma situação anormal.
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PRESERVAÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
Como medir o impacto?
Classificação da intensidade:
Desastre de Nível 2
São desastres de médio porte, mas que também podem ser superados pelo município ou estado sem a necessidade de auxílio externo. também não caracteriza uma situação anormal.
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PRESERVAÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
Como medir o impacto?
Classificação da intensidade:
Desastre de Nível 3
São pequenos desastres de grande porte. Eventos com essa intensidade indicam que o município ou estado tem condições de resolver a situação apenas com os próprios recursos, mas necessita de complementação do governo estadual ou federal, respectivamente. Caracterizam situação de emergência.
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PRESERVAÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
Como medir o impacto?
Classificação da intensidade:
Desastre de Nível 4
São chamados desastres de muito grande porte. Indicam que a situação na qual se encontra o município ou estado só será superada com o auxílio de governos e órgãos externos. Geralmente são eventos que provocam a descaracterização da organização do município ou estado. Caracterizam estado de calamidade pública.
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REFERÊNCIAS
www.gazetadopovo.com.br
http://www.jusbrasil.com.br
http://jus.com.br
www.pbagora.com.br
www.gaúcha.clicrds.com.br