sistema de incentivos ao funcionamento 24 de junho de 2010
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SISTEMA DE INCENTIVOS
AO
FUNCIONAMENTO
24 DE JUNHO DE 2010
SI FUNCIONAMENTO – Sistema de Incentivos ao Funcionamento das Empresas da Região Autónoma da Madeira
Portaria n.º 12/2010 de 18 de Março
SI FUNCIONAMENTO – Sistema de Incentivos ao Funcionamento das Empresas da Região Autónoma da Madeira
Portaria n.º 12/2010 de 18 de Março
Objectivo Objectivo
Compensar os custos adicionais resultantes dos
handicaps naturais das regiões ultraperiféricas, através
da redução das despesas correntes das micro e
pequenas empresas, contribuindo, para a
sustentabilidade destas na actual conjuntura adversa.
Entidades Beneficiárias Entidades Beneficiárias
Empresas de micro e pequena dimensão, existentes
há mais de 2 anos, a contar da data de inicio de
actividade, de qualquer natureza e sob qualquer
forma jurídica, com a excepção das Sociedades
Civis .
As empresas deverão obter a certificação
electrónica, através do sítio www.ideram.pt
Excluem-se Excluem-se
Entidades beneficiárias sedeadas na Zona Franca
da Madeira.
As empresas em dificuldades na acepção das
Orientações comunitárias relativas a auxílios estatais
de emergência e à reestruturação a empresas em
dificuldade (JO C 244 de 1.10.2004).
(Quando mais de 50% do Capital Social foi absorvido por prejuízos)
Indústria, Comércio e Serviços;
Energia;
Ambiente;
Transportes Rodoviários e Urbanos
Armazenagem;
Turismo;
Informação e Comunicação;
Serviços.
Âmbito Sectorial (Rev. 3 da Classificação Portuguesa das Actividades Económicas, revista pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de Novembro.)
Âmbito Sectorial (Rev. 3 da Classificação Portuguesa das Actividades Económicas, revista pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de Novembro.)
Excluem-se as seguintes actividades (ao abrigo das exigências da Comissão Europeia)
Excluem-se as seguintes actividades (ao abrigo das exigências da Comissão Europeia)
Produtos do Anexo I do Tratado da União Europeia;
Serviços financeiros e de seguros;
Actividades intragrupo e exportações;
Pesca e da aquicultura;
Construção naval;
Siderurgia e das fibras sintéticas;
Indústria do carvão.
Condições elegibilidade do Beneficiário Condições elegibilidade do Beneficiário
• Encontrar-se legalmente constituído;
• Ter situação regularizada em matéria de licenciamento;
• Possuir a situação regularizada perante o Estado, a
Segurança Social e as entidades pagadoras do incentivo;
• Dispor de contabilidade organizada, de acordo com o
Normativo Contabilístico vigente;
Condições elegibilidade do Beneficiário (cont.) Condições elegibilidade do Beneficiário (cont.)
• Comprometer-se a manter a totalidade dos postos de
trabalho da empresa pelo período mínimo de dois anos, a
contar da data da assinatura do contrato (o mês de referência
é o mês anterior à data da apresentação da candidatura);
• Apresentar uma situação económico-financeira
equilibrada, verificada pela apresentação de C. Próprios
positivos;
• Não ter beneficiado de qualquer incentivo ao abrigo do
presente Sistema de Incentivos.
Condições elegibilidade do Projecto Condições elegibilidade do Projecto
• Localizarem-se na RAM;
• São consideradas como integrantes do projecto as
despesas realizadas no exercício económico anterior à
data da candidatura;
• Terem uma despesa mínima elegível de 25.000 euros;
• Demonstrar o impacto do incentivo na sustentabilidade da
empresa, comprovada através de um plano de negócios
para um período de 3 anos.
Despesas Elegíveis Despesas Elegíveis
• Custos salariais (salário bruto + contribuições
obrigatórias para a segurança social);
• Rendas de instalações e de equipamentos de
produção, com excepção da locação financeira;
Despesas Elegíveis Despesas Elegíveis
• Custos de transportes rodoviários, marítimo e aéreo, dentro
do território nacional, de:
• produtos base;
• matérias-primas;
• produtos intermédios.
incluindo custo do frete de transporte e respectivos seguros,
do local de produção até ao local de transformação final na
RAM, e de bens produzidos na RAM para território
Continental.Regra geral: O período de cálculo das despesas elegíveis é de
12 meses reportado ao exercício económico anterior à data
da candidatura
Princípios Orientadores – Despesas elegíveis Princípios Orientadores – Despesas elegíveis
a) Custos salariais, são todas as despesas com a
remuneração com os quadros da empresa,
independentemente do vínculo contratual, sujeitas às
contribuições patronais obrigatórias para a segurança
social;
b) Contribuições obrigatórias para a segurança social, são
todos os encargos sociais, por parte da entidade
patronal, sobre todas as remunerações com os quadros
da empresa independentemente do vínculo contratual;
Princípios Orientadores – Despesas elegíveis (cont.) Princípios Orientadores – Despesas elegíveis (cont.)
c) Rendas de instalações de equipamento de produção,
com excepção das de locação financeira, só serão
consideradas para efeito de comparticipação as
despesas respeitantes às instalações da empresa mais
precisamente onde se desenvolve a sua actividade e os
respectivos armazéns licenciados para o efeito;
Princípios Orientadores – Despesas elegíveis (cont.) Princípios Orientadores – Despesas elegíveis (cont.)
d) Quando o número de postos de trabalho existentes no
mês anterior à data da candidatura é inferior ao
registado em Dezembro do ano anterior à data da
candidatura, o apuramento dos custos salariais e
contribuições para a segurança social são calculados
com base nos últimos 12 meses a contar do mês
anterior à data da candidatura.
Intensidade do Incentivo Intensidade do Incentivo
• Incentivo não reembolsável;
• A taxa do incentivo é de 15%;
• Limites do incentivo:
• 50.000 euros - micro empresa (PT < 10 trabalhadores; Volume
de negócios e balanço total ≤ 2 milhões de euros);
• 100.000 euros - pequena empresa (PT < 50 trabalhadores;
Volume de negócios e balanço total ≤10 milhões de euros).
• O incentivo total não pode ultrapassar 10% do volume
de negócios da empresa.
Pagamento único nos termos da Norma de Pagamento
(O beneficiário dispõe de 30 dias úteis após a data da comunicação da celebração do contrato para entregar o pedido de pagamento)
Selecção dos ProjectosSelecção dos Projectos
• A selecção dos projectos é feita por fases;
• Os projectos são seleccionados com base no Mérito do
Projecto;
MP = 0,35A + 0,35B + 0,30C
Critério A – Impacto da redução do custo adicional na competitividade da empresa
Critério B – Relevância estratégica da actividade da empresa e
criação de complementaridades e sinergias para a economia regional
Critério C – Reconversão funcional da empresa
Apresentação das Candidaturas Apresentação das Candidaturas
A apresentação das candidaturas é feita por fases.
Encontra-se aberta a 2ª Fase: 14/06/2010 a 16/7/2010
As candidaturas são formalizadas através de formulário em
suporte electrónico, disponíveis no site do IDE-RAM
www.ideram.pt e no Portal do Governo Electrónico da
Madeira www.gov-madeira.pt.
Documentos a entregar no IDE-RAM – no prazo de 10 dias úteis após a entrada da candidatura (cont.)
Documentos a entregar no IDE-RAM – no prazo de 10 dias úteis após a entrada da candidatura (cont.)
- Certidão de teor comercial actualizada;
- Declaração de início de actividade – Finanças;
- Licença de utilização - licenciamento industrial - alvará
turístico, etc, consoante o sector de actividade;
- Horário de funcionamento - Câmara Municipal (se aplicável);
- Cadastro comercial - DRCIE (se aplicável);
- Contrato de arrendamento/contrato de comodato ou certidão
de teor predial actualizada comprovativa da titularidade do
prédio;
Documentos a entregar – no prazo de 10 dias úteis após a entrada da candidatura (cont.)
Documentos a entregar – no prazo de 10 dias úteis após a entrada da candidatura (cont.)
- Autorização para consulta on-line da situação contributiva
regularizada perante a Segurança Social e Finanças;
- Declaração de compromisso do Beneficiário em como irá
manter a totalidade dos postos de trabalho da empresa pelo
período mínimo de dois anos, contados a partir da data da
assinatura do contrato de concessão de incentivos (reconhecida na
qualidade e com poderes para o acto;
- Certificado PME (obtido através da certificação electrónica);
Documentos a entregar – no prazo de 10 dias úteis após a entrada da candidatura (cont.)
Documentos a entregar – no prazo de 10 dias úteis após a entrada da candidatura (cont.)
- Informação Empresarial Simplificada (IES) relativo ao exercício
económico anterior à data da candidatura ou na ausência desta
o balanço encerrado certificado pelo ROC ou ratificado pelo TOC
;
- Modelo 3 do IRS e respectivos anexos, relativo ao exercicio
económico anterior à data da candidatura ou na ausência deste
o balanço encerrado certificado pelo ROC ou ratificado pelo
TOC;
- Balanço Intercalar, reportado a data posterior, mas anterior à
data da apresentação da candidatura, certificado por um ROC,
quando aplicável;
Documentos a entregar – no prazo de 10 dias úteis após a entrada da candidatura (cont.)
Documentos a entregar – no prazo de 10 dias úteis após a entrada da candidatura (cont.)
- Mapa de declaração de remunerações remetido à Segurança
Social relativo ao mês anterior e do mês de Dezembro do ano
anterior à data da apresentação da Candidatura e folhas de
remuneração descriminadas;
OBRIGADO PELA VOSSA PRESENÇA
Cristina Gouveia
Directora do Departamento de Gestão de Incentivos
IDE-RAM
Avenida Arriaga, Edifício Golden Gate, nº 21, 3º andar
9004-528 Funchal
Telefone: +351291202170 Data: 24/06/2010
Fax: +351291202190
Email: [email protected]
Web:http://www.ideram.pt