sistema de incentivos ao funcionamento 24 de junho de 2010

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SISTEMA DE INCENTIVOS AO FUNCIONAMENTO 24 DE JUNHO DE 2010

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Page 1: SISTEMA DE INCENTIVOS AO FUNCIONAMENTO 24 DE JUNHO DE 2010

SISTEMA DE INCENTIVOS

AO

FUNCIONAMENTO

24 DE JUNHO DE 2010

Page 2: SISTEMA DE INCENTIVOS AO FUNCIONAMENTO 24 DE JUNHO DE 2010

SI FUNCIONAMENTO – Sistema de Incentivos ao Funcionamento das Empresas da Região Autónoma da Madeira

Portaria n.º 12/2010 de 18 de Março

SI FUNCIONAMENTO – Sistema de Incentivos ao Funcionamento das Empresas da Região Autónoma da Madeira

Portaria n.º 12/2010 de 18 de Março

Objectivo Objectivo

Compensar os custos adicionais resultantes dos

handicaps naturais das regiões ultraperiféricas, através

da redução das despesas correntes das micro e

pequenas empresas, contribuindo, para a

sustentabilidade destas na actual conjuntura adversa.

Page 3: SISTEMA DE INCENTIVOS AO FUNCIONAMENTO 24 DE JUNHO DE 2010

Entidades Beneficiárias Entidades Beneficiárias

Empresas de micro e pequena dimensão, existentes

há mais de 2 anos, a contar da data de inicio de

actividade, de qualquer natureza e sob qualquer

forma jurídica, com a excepção das Sociedades

Civis .

As empresas deverão obter a certificação

electrónica, através do sítio www.ideram.pt

Page 4: SISTEMA DE INCENTIVOS AO FUNCIONAMENTO 24 DE JUNHO DE 2010

Excluem-se Excluem-se

Entidades beneficiárias sedeadas na Zona Franca

da Madeira.

As empresas em dificuldades na acepção das

Orientações comunitárias relativas a auxílios estatais

de emergência e à reestruturação a empresas em

dificuldade (JO C 244 de 1.10.2004).

(Quando mais de 50% do Capital Social foi absorvido por prejuízos)

Page 5: SISTEMA DE INCENTIVOS AO FUNCIONAMENTO 24 DE JUNHO DE 2010

Indústria, Comércio e Serviços;

Energia;

Ambiente;

Transportes Rodoviários e Urbanos

Armazenagem;

Turismo;

Informação e Comunicação;

Serviços.

Âmbito Sectorial (Rev. 3 da Classificação Portuguesa das Actividades Económicas, revista pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de Novembro.)

Âmbito Sectorial (Rev. 3 da Classificação Portuguesa das Actividades Económicas, revista pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de Novembro.)

Page 6: SISTEMA DE INCENTIVOS AO FUNCIONAMENTO 24 DE JUNHO DE 2010

Excluem-se as seguintes actividades (ao abrigo das exigências da Comissão Europeia)

Excluem-se as seguintes actividades (ao abrigo das exigências da Comissão Europeia)

Produtos do Anexo I do Tratado da União Europeia;

Serviços financeiros e de seguros;

Actividades intragrupo e exportações;

Pesca e da aquicultura;

Construção naval;

Siderurgia e das fibras sintéticas;

Indústria do carvão.

Page 7: SISTEMA DE INCENTIVOS AO FUNCIONAMENTO 24 DE JUNHO DE 2010

Condições elegibilidade do Beneficiário Condições elegibilidade do Beneficiário

• Encontrar-se legalmente constituído;

• Ter situação regularizada em matéria de licenciamento;

• Possuir a situação regularizada perante o Estado, a

Segurança Social e as entidades pagadoras do incentivo;

• Dispor de contabilidade organizada, de acordo com o

Normativo Contabilístico vigente;

Page 8: SISTEMA DE INCENTIVOS AO FUNCIONAMENTO 24 DE JUNHO DE 2010

Condições elegibilidade do Beneficiário (cont.) Condições elegibilidade do Beneficiário (cont.)

• Comprometer-se a manter a totalidade dos postos de

trabalho da empresa pelo período mínimo de dois anos, a

contar da data da assinatura do contrato (o mês de referência

é o mês anterior à data da apresentação da candidatura);

• Apresentar uma situação económico-financeira

equilibrada, verificada pela apresentação de C. Próprios

positivos;

• Não ter beneficiado de qualquer incentivo ao abrigo do

presente Sistema de Incentivos.

Page 9: SISTEMA DE INCENTIVOS AO FUNCIONAMENTO 24 DE JUNHO DE 2010

Condições elegibilidade do Projecto Condições elegibilidade do Projecto

• Localizarem-se na RAM;

• São consideradas como integrantes do projecto as

despesas realizadas no exercício económico anterior à

data da candidatura;

• Terem uma despesa mínima elegível de 25.000 euros;

• Demonstrar o impacto do incentivo na sustentabilidade da

empresa, comprovada através de um plano de negócios

para um período de 3 anos.

Page 10: SISTEMA DE INCENTIVOS AO FUNCIONAMENTO 24 DE JUNHO DE 2010

Despesas Elegíveis Despesas Elegíveis

• Custos salariais (salário bruto + contribuições

obrigatórias para a segurança social);

• Rendas de instalações e de equipamentos de

produção, com excepção da locação financeira;

Page 11: SISTEMA DE INCENTIVOS AO FUNCIONAMENTO 24 DE JUNHO DE 2010

Despesas Elegíveis Despesas Elegíveis

• Custos de transportes rodoviários, marítimo e aéreo, dentro

do território nacional, de:

• produtos base;

• matérias-primas;

• produtos intermédios.

incluindo custo do frete de transporte e respectivos seguros,

do local de produção até ao local de transformação final na

RAM, e de bens produzidos na RAM para território

Continental.Regra geral: O período de cálculo das despesas elegíveis é de

12 meses reportado ao exercício económico anterior à data

da candidatura

Page 12: SISTEMA DE INCENTIVOS AO FUNCIONAMENTO 24 DE JUNHO DE 2010

Princípios Orientadores – Despesas elegíveis Princípios Orientadores – Despesas elegíveis

a) Custos salariais, são todas as despesas com a

remuneração com os quadros da empresa,

independentemente do vínculo contratual, sujeitas às

contribuições patronais obrigatórias para a segurança

social;

b) Contribuições obrigatórias para a segurança social, são

todos os encargos sociais, por parte da entidade

patronal, sobre todas as remunerações com os quadros

da empresa independentemente do vínculo contratual;

Page 13: SISTEMA DE INCENTIVOS AO FUNCIONAMENTO 24 DE JUNHO DE 2010

Princípios Orientadores – Despesas elegíveis (cont.) Princípios Orientadores – Despesas elegíveis (cont.)

c) Rendas de instalações de equipamento de produção,

com excepção das de locação financeira, só serão

consideradas para efeito de comparticipação as

despesas respeitantes às instalações da empresa mais

precisamente onde se desenvolve a sua actividade e os

respectivos armazéns licenciados para o efeito;

Page 14: SISTEMA DE INCENTIVOS AO FUNCIONAMENTO 24 DE JUNHO DE 2010

Princípios Orientadores – Despesas elegíveis (cont.) Princípios Orientadores – Despesas elegíveis (cont.)

d) Quando o número de postos de trabalho existentes no

mês anterior à data da candidatura é inferior ao

registado em Dezembro do ano anterior à data da

candidatura, o apuramento dos custos salariais e

contribuições para a segurança social são calculados

com base nos últimos 12 meses a contar do mês

anterior à data da candidatura.

Page 15: SISTEMA DE INCENTIVOS AO FUNCIONAMENTO 24 DE JUNHO DE 2010

Intensidade do Incentivo Intensidade do Incentivo

• Incentivo não reembolsável;

• A taxa do incentivo é de 15%;

• Limites do incentivo:

• 50.000 euros - micro empresa (PT < 10 trabalhadores; Volume

de negócios e balanço total ≤ 2 milhões de euros);

• 100.000 euros - pequena empresa (PT < 50 trabalhadores;

Volume de negócios e balanço total ≤10 milhões de euros).

• O incentivo total não pode ultrapassar 10% do volume

de negócios da empresa.

Pagamento único nos termos da Norma de Pagamento

(O beneficiário dispõe de 30 dias úteis após a data da comunicação da celebração do contrato para entregar o pedido de pagamento)

Page 16: SISTEMA DE INCENTIVOS AO FUNCIONAMENTO 24 DE JUNHO DE 2010

Selecção dos ProjectosSelecção dos Projectos

• A selecção dos projectos é feita por fases;

• Os projectos são seleccionados com base no Mérito do

Projecto;

MP = 0,35A + 0,35B + 0,30C

Critério A – Impacto da redução do custo adicional na competitividade da empresa

Critério B – Relevância estratégica da actividade da empresa e

criação de complementaridades e sinergias para a economia regional

Critério C – Reconversão funcional da empresa

Page 17: SISTEMA DE INCENTIVOS AO FUNCIONAMENTO 24 DE JUNHO DE 2010

Apresentação das Candidaturas Apresentação das Candidaturas

A apresentação das candidaturas é feita por fases.

Encontra-se aberta a 2ª Fase: 14/06/2010 a 16/7/2010

As candidaturas são formalizadas através de formulário em

suporte electrónico, disponíveis no site do IDE-RAM

www.ideram.pt e no Portal do Governo Electrónico da

Madeira www.gov-madeira.pt.

Page 18: SISTEMA DE INCENTIVOS AO FUNCIONAMENTO 24 DE JUNHO DE 2010

Documentos a entregar no IDE-RAM – no prazo de 10 dias úteis após a entrada da candidatura (cont.)

Documentos a entregar no IDE-RAM – no prazo de 10 dias úteis após a entrada da candidatura (cont.)

- Certidão de teor comercial actualizada;

- Declaração de início de actividade – Finanças;

- Licença de utilização - licenciamento industrial - alvará

turístico, etc, consoante o sector de actividade;

- Horário de funcionamento - Câmara Municipal (se aplicável);

- Cadastro comercial - DRCIE (se aplicável);

- Contrato de arrendamento/contrato de comodato ou certidão

de teor predial actualizada comprovativa da titularidade do

prédio;

Page 19: SISTEMA DE INCENTIVOS AO FUNCIONAMENTO 24 DE JUNHO DE 2010

Documentos a entregar – no prazo de 10 dias úteis após a entrada da candidatura (cont.)

Documentos a entregar – no prazo de 10 dias úteis após a entrada da candidatura (cont.)

- Autorização para consulta on-line da situação contributiva

regularizada perante a Segurança Social e Finanças;

- Declaração de compromisso do Beneficiário em como irá

manter a totalidade dos postos de trabalho da empresa pelo

período mínimo de dois anos, contados a partir da data da

assinatura do contrato de concessão de incentivos (reconhecida na

qualidade e com poderes para o acto;

- Certificado PME (obtido através da certificação electrónica);

Page 20: SISTEMA DE INCENTIVOS AO FUNCIONAMENTO 24 DE JUNHO DE 2010

Documentos a entregar – no prazo de 10 dias úteis após a entrada da candidatura (cont.)

Documentos a entregar – no prazo de 10 dias úteis após a entrada da candidatura (cont.)

- Informação Empresarial Simplificada (IES) relativo ao exercício

económico anterior à data da candidatura ou na ausência desta

o balanço encerrado certificado pelo ROC ou ratificado pelo TOC

;

- Modelo 3 do IRS e respectivos anexos, relativo ao exercicio

económico anterior à data da candidatura ou na ausência deste

o balanço encerrado certificado pelo ROC ou ratificado pelo

TOC;

- Balanço Intercalar, reportado a data posterior, mas anterior à

data da apresentação da candidatura, certificado por um ROC,

quando aplicável;

Page 21: SISTEMA DE INCENTIVOS AO FUNCIONAMENTO 24 DE JUNHO DE 2010

Documentos a entregar – no prazo de 10 dias úteis após a entrada da candidatura (cont.)

Documentos a entregar – no prazo de 10 dias úteis após a entrada da candidatura (cont.)

- Mapa de declaração de remunerações remetido à Segurança

Social relativo ao mês anterior e do mês de Dezembro do ano

anterior à data da apresentação da Candidatura e folhas de

remuneração descriminadas;

Page 22: SISTEMA DE INCENTIVOS AO FUNCIONAMENTO 24 DE JUNHO DE 2010

OBRIGADO PELA VOSSA PRESENÇA

Cristina Gouveia

Directora do Departamento de Gestão de Incentivos

IDE-RAM

Avenida Arriaga, Edifício Golden Gate, nº 21, 3º andar

9004-528 Funchal

Telefone: +351291202170 Data: 24/06/2010

Fax: +351291202190

Email: [email protected]

Web:http://www.ideram.pt