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SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS3 DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CAMPINAS E REGIÃO
SEDE CENTRAL:Rua Duque de Caxias, 368 - CentroCEP: 13015-310-Campinas-SPFone/Fax: (19) 3739-4277
Caixa Postal 488Site: http://www.sinsaude.orq.brE-mail: [email protected]
P A U T A DE R E I V I N D I C A Ç Õ E S 2016 / 2017
Sumário por Ordem Cronológica
CLAUSULAS TÍTULO Pg.
1. VIGÊNCIA E DATA-BASE 4
2. ABRANGÊNCIA 4
-» SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO , 4
3. SALÁRIO DE INGRESSO 4
4. REAJUSTES E CORREÇÕES SALARIAIS 7
5. PAGAMENTO DE SALÁRIOS 7
6. ATRASO NO PAGAMENTO 77. ENTREGA DO DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO / HOLERITES 8
8. SALÁRIO ADMISSÃO 8
9. SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO 8
W. ISONOMIA SALARIAL 8
11. DESCONTOS SALARIAIS 8
12. MANUTENÇÃO DOS NÍVEIS DE EMPREGO 8
13. ATESTADO DE AFASTAMENTO DE SALÁRIOS 8
-> GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS 9
14. ADICIONAL DE HORA EXTRA 9
15. ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIO) 9
16. ADICIONAL NOTURNO 9
17. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE 9
18. PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS DOS EMPREGADORES 9
19. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 920. AUXÍLIO-TRANSPORTE 10
21. AUXÍLIO-SAÚDE 1022. FORNECIMENTO DE REMÉDIOS 10
23. AUXÍLIO CRECHE 10-> CONTRATO DE TRABALHO -ADMISSÃO, DEMISSÃO, MODALIDADES 10
24. ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO 10
25. DESLIGAMENTO/DEMISSÃO 11
26. AVISO PRÉVIO 1127. MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA/TERCEIRIZAÇÃO 11
28. CARTA DE REFERÊNCIA 11
29. GARANTIAS NA RESCISÃO DE CONTRATO 1130. ENTREGA DO EXTRATO DE FGTS 1131. DEVOLUÇÃO DA CTPS - INDENIZAÇÃO 12
32. DIREITOS ADQUIRIDOS 1233. CURSOS PROFISSIONALIZANTES 12
SUBSEDES E POSTOS DE ATENDIMENTO
Americana: Rua Padre Epifãnio Estevam , 510, Centro - (19) 3462-1680Amparo: Rua Washington Luís, 165, Centro - (19) 3807-5225Araraquara: Av. Prudente de Moraes, 872, Centro - (16) 3335-1218Araras: Rua Santo António, 113, Jd. Belvedere - (19) 3541-8032Posto Atend.Atibaia: Rua José Bim, 349, 1̂ andar, Centro - (11) 4412-4428Posto Atend. Bragança P.: Rua Cel. Assis Gonçalves, 605, Centro - (11) 3404-4277Dracena: Rua Edison Silveira Campos, 1.299, Centro - (18) 3821-5392Posto Atend. Garça: Rua José Augusto Escobar, 345 - Centro - (14) 3471-0103Posto Atend. tndaiatuba: Rua Osvaldo Cru?, 69 - Centro - (19) 3825-0755
Pauta de Reivindicações 2016-2017 - Aprovada AGE 22-03-2016
Itapira: Rua da Penha, 318, Santo António - (19) 3863-0950Itu: Rua Benjamin Constant, 357, Centro - (11) 4013-2956Jundiaí: Rua Rangel Pestana, 1344, Centro - (11) 4586-6655Limeira: Rua Francisco F. da Rosa, 701, VI. S. Cristovam - (19] 3441-3473Marítia: Rua Amazonas, 80, Centro - (14) 3413-1147Posto Atend. Mogi Guaçu: Rua Minas Gerais, 50, Jd. Centenário - (19) 3818-4442Posto Atend. Pinhal: Praça Rio Branco, 161, Centro - (19) 3651-4135São Jo3o B. Vista: R. Dom Duarte L. e Silva, 630, Bela Vista - (19)3631-3676Tupã: Rua Caingangs, 401, Centro (14) 3496-1936
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SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOSS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CAMPINAS E REGIÃO
SEDE CENTRAL:Rua Duque de Caxias, 368 - CentroCEP: 13015-310 -Campinas -SPFone/Fax: (19) 3739-4277
Caixa Postal 488Site: http://www.sinsaude.orq.brE-mail: [email protected]
-» RELAÇÕES DE TRABALHO - CONDIÇÕES DE TRABALHO, NORMAS DE PESSOAL E ESTABILIDADES ...................... 12
34. ASSÉDIO MORAL E SEXUAL ......................................................................................................................... 12
35. IGUALDADE DE OPORTUNIDADES .............................................................................................................. 12
36. FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS .......................................................... 1237. ESTABILIDADE MÃE .................................................................................................................................... 12
38. GARANTIA DE SALÁRIOS -ASSINATURA DA NORMA COLETIVA ................................................................ 13
33. ESTABILIDADE DE SERVIÇO MILITAR .......................................................................................................... 13
40. ESTABILIDADE PORTADORES DE DOENÇA NÃO PROFISSIONAL ................................................................. 13
41. ESTABILIDADE APOSENTADORIA ................................................................................................................ 13
-» JORNADA DE TRABALHO - DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS ................... . ................................... 13
42. DURAÇÃO E HORÁRIO DA JORNADA .......................................................................................................... 13
43. AMAMENTAÇÃO ......................................................................................................................................... 1444. AUSÊNCIA DO EMPREGADO PARA O RECEBIMENTO DO PIS ..................................................................... 14
45. AUSÊNCIA POR MEIO PERÍODO .................................................................................................................. 14
46. FALTAS JUSTIFICADAS ................................................................................................................................. 14
47. ABONO DE FALTAS AO EMPREGADO ESTUDANTE ..................................................................................... 14
48. FERIADO DA CATEGORIA ............................................................................................................................ 15
49. INTERRUPÇÕES NO PERÍODO DE TRABALHO ............................................................................................. 15
50. CURSOS E REUNIÕES OBRIGATÓRIOS ......................................................................................................... 15
-» FÉRIAS E LICENÇAS ............................................................................................................................................. 15
51. DURAÇÃO E CONCESSÃO DE FÉRIAS ........................................................................................................... 15
52. CANCELAMENTO OU ADIANTAMENTO DE FÉRIAS ..................................................................................... 1553. LICENÇA MATERNIDADE ............................................................................................................................. 15
54. LICENÇA PARA TRABALHADORAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA OU VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ............................ 15-» SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR .......................................................................................................... 15
55. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL ............................................................................................... 1556. UNIFORMES ................................................................................................................................................ 16
57. CIPA- COMPOSIÇÃO, ELEIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, GARANTIAS AOS CIPEIROS ............................................... 16
58. EXAMES MÉDICOS ...................................................................................................................................... 16
53. ACEITAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS ........................................................................................................ 1660. READAPTAÇÃO DO ACIDENTADO E/OU PORTADOR DE DOENÇA PROFISSIONAL ...................................... 16
61. MATERIAIS DE HIGIENE .............................................................................................................................. 16
62. PROTEÇÃO DA MULHER EM RAZÃO DE EFEITOS À SAÚDE DECORRENTES DE EXPOSIÇÃO A AGENTES
FÍSICOS, BIOLÓGICOS QUÍMICOS E RADIOATIVOS ..................................................................................... 17
63. PPRA/PCMSO ............................................................................................................................................ 1764. HIGIENIZAÇÃO DOS AMBIENTES DE TRABALHO ......................................................................................... 17
65. LOCAL DE DESCANSO .................................................................................................................................. 17
-> RELAÇÕES SINDICAIS .......................................................................................................................................... 17
66. REPRESENTANTE SINDICAL ......................................................................................................................... 17
67. COMISSÃO PARITÁRIA DE NEGOCIAÇÃO .................................................................................................... 1768. COMISSÕES PERMANENTES ....................................................................................................................... 1869. LIBERAÇÃO DE EMPREGADOS PARA ATIVIDADES SINDICAIS ..................................................................... 18
SUBSEDES E POSTOS DE ATENDIMENTO
Americana: Rua Padre Epifãnio Estevarn , 510, Centro - (19) 3462-1680Amparo: Rua Washington Luís, 165, Centro - (19) 3807-5225Araraquara: Av. Prudente de Moraes, 872, Centro - (16) 3335-1218Araras: Rua Santo António, 113, Jd. Belvedere - (19) 3541-8032Posto Atend. Atibaia: Rua José Bim, 349, 1̂ andar, Centro - (11) 4412-4428Posto Atend. Bragança P.: Rua Cel. Assis Gonçalves, 605, Centro - (11) 3404-4277Dracena: Rua Edison Silveira Campos, 1.299, Centro - (18) 3821-5392Posto Atend. Garça: Rua José Augusto Escobar, 345 - Centro - (14) 3471-0103Posto Atend. Indaiatuba: Rua Osvaldo Cruz, 69 - Centro - (19) 3825-0755
Pauta de Reivindicações 2016-2017 - Aprovada AGE 22-03-2016
Itapira: Rua da Penha, 318, Santo António - (19) 3863-0950Itu: Rua Benjarnin Constant, 357, Centro - (11) 4013-2956iundiaí: Rua Rangel Pestana, 1344, Centro - (11) 4586-6655Limeira: Rua Francisco F. da Rosa, 701, VI. S. Cristovam - (19) 3441-3473Marília: Rua Amazonas, 80, Centro - (14) 3413-1147Posto Atend. Mogi Guaçu: Rua Minas Gerais, 50, Jd. Centenário - (19) 3818-4442Posto Atend. Pinhal: Praça Rio Branco, 161, Centro-(19) 3651-4136Slo João B. Vista: R. Dorn Duarte L. e Silva, 630, Bela Vista - (19) 36^1-3676Tupã: Rua Caingangs, 401, Centro (14) 3496-1936
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SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS5 DE SERVIÇOS DE S A D E DE CAMPINAS E REGIÃO
SEDE CENTRAL:Rua Duque de Caxias, 368 - CentroCEP: 13015-310-Campinas-SPFone/Fax: (19)3739-4277
Caixa Postal 488Site: http://www.sinsaude.orq.brE-mail: sinsaude(5)sinsaude.org.br
70. GARANTIAS A DIRETORES SINDICAIS 18
71. ACESSO A INFORMAÇÕES DA EMPRESA 18
72. CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS 18
73. DIREITO DE OPOSIÇÃO AS DESCONTO DE CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS 20
74. QUADRO DE AVISOS 20
-̂ DISPOSIÇÕES GERAIS 20
75. DESCUMPRIMENTO DO INSTRUMENTO COLETIVO 20
76. DESCUMPRIMENTO DAS CLÁUSULAS DE GÉNERO 20
77. MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS 20
SUBSEDES E POSTOS DE ATENDIMENTO
Americana: Rua Padre Epifânio Estevam , 510, Centro - (19) 3462-1680Amparo: Rua Washington Luís, 165, Centro - (19) 3807-5225Araraquara: Av. Prudente de Moraes, 872, Centro - (16) 3335-1218Araras: Rua Santo António, 113, Jd. Belvedere - (19) 3541-8032Posto Atend. Atibaia: Rua José Birn, 349, 12 andar. Centro - (11) 4412-4428Posto Atend. Bragança P.: Rua Cel. Assis Gonçalves, 605, Centro- (11) 3404-4277Dracena: Rua Edison Silveira Campos, 1.299, Centro - (18) 3821-5392Posto Atend, Garça: Rua José Augusto Escobar, 345 -Centro - (14) 3471-0103Posto Atend. Indaiatuba: Rua Osvaldo Cruz, 69 - Centro - (19) 3825-0755
Pauta de Reivindicações 2016-2017 - Aprovada AGE 22-03-2016
Itapira: Rua da Penha, 318, Santo António - (19) 3863-0950Itu: Rua Benjamin Constant, 357, Centro - (11) 4013-2956lundiat: Rua Rangel Pestana, 1344, Centro - (11) 4586-6655Limeira: Rua Francisco F. da Rosa, 701, VI. S. Cristovam - {19) 3441-3473Marília: Rua Amazonas, 80, Centro- (14) 3413-1147Posto Atend. Mogi Guaçu: Rua Minas Gerais, 50, Jd. Centenário- (19) 3818-4442Posto Atend. Pinhal: Praça Rio Branco, 161, Centro - (19) 3651-4135S3o João B. Vista: R. Dom Duarte L. e Silva, 630, Bela Vista - (19)3631-3676Tupã: Rua Caingangs, 401, Centro (14) 3496-1936
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,°'CATO o^
P A U T A DE R E I V I N D I C A Ç Õ E S 2016 / 2017
1. VIGÊNCIA E DATA-BASE
O presente instrumento terá vigência de 01/06/2016 a 31/05/2017, para as cláusulas sociais e cláusulas económicas,mantendo-se a data-base para o mês de Junho de cada ano.
2. ABRANGÊNCIA
O presente Instrumento Normativo de Trabalho abrangerá a categoria dos Empregados em Estabelecimentos de Serviçosde Saúde, corn abrangência territorial em Campinas/SP e Região.
-> SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO
SALÁRIO DE INGRESSOAos empregados admitidos a partir de 01/06/2016 fica estabelecido o seguinte salário de ingresso, ressalvadas hipótesesmais benéficas, sendo que nenhum funcionário poderá perceber salário inferior aos ora estabelecidos, ficando, também,assegurado ao empregado admitido para a vaga de outro, despedido com ou sem justa causa, salário igual ao dotrabalhador despedido ou, pelo menos, ao menor salário pago a outros trabalhadores que exercem a mesma função,excluídas as vantagens pessoais:
FUNÇÃO SETOR
^SERVIÇOS DE APOIO
Auxiliar de Cozinha
Cozinheiro
Técnico de Nutrição
Copeira
Nutricionista
Lacta ri st a
Auxiliar de Lavanderia
Oficial de Lavanderia
Auxiliar de Limpeza
Faxineiro
Camareira
Costureira
Serviço de Nutrição e Dietética
Serviço de Nutrição e Dietética
Serviço de Nutrição e Dietética
Serviço de Nutrição e Dietética
Serviço de Nutrição e Dietética
Serviço de Nutrição e Dietética
Lavanderia Hospitalar
Lavanderia Hospitalar
Higiene e Limpeza
Higiene e Limpeza
Hospedagem
Costura
SALÁRIO PROFISSIONALDE INGRESSO
R$ 1.300,00
R$ 1.800,00
R$ 2.800,00
R$ 1.300,00
R$ 5.500,00
R$ 1.800,00
R$ 1.300,00
R$ 1.500,00
R$ 1.300,00
R$ 1.300,00
R$ 1.300,00
R$ 1.500,00
SUBSEDES E POSTOS DE ATENDIMENTO
Americana: Rua Padre Epifânio Estevam , 510, Centro - (19) 3462-1680Amparo: Rua Washington Luís, 165, Centro - (19) 3807-5225Araraquara: Av. Prudente de Moraes, 872, Centro - (16) 3335-1218Araras: Rua Santo António, 113, Jd. Belvedere - (19) 3541-8032Posto Atend. Attbaia: Rua José Bim, 349, 13 andar, Centro- (11)4412-4428Posto Atend. Bragança P.: Rua Cel. Assis Gonçalves, 605, Centro - (11) 3404-4277Dracena: Rua Edison Silveira Campos, 1.299, Centro- (18) 3821-5392Posto Atend. Garça: Rua José Augusto Escobar, 345 - Centro - (14) 3471-0103Posto Atend. Indaiatuba: Rua Osvaldo Cruz, 69 - Centro - (19) 3825-0755
Pauta de Reivindicações 2016-2017 - Aprovada AGE 22-03-2016
Itapira: Rua da Penha, 318, Santo António - (19) 3863-0950Itu: Rua Benjamin Constant, 357, Centro - (11) 4013-2956Jundiaí: Rua Range! Pestana, 1344, Centro - (11) 4586-6655Limeira: Rua Francisco F. da Rosa, 701, VI. S. Cristovam - (19) 3441-3473Marítia: Rua Amazonas, 80, Centro - (14) 3413-1147Posto Atend. Mogi Guaçu: Rua Minas Gerais, 50, Jd. Centenário - (19) 3818-4442Posto Atend. Pinhal: Praça Rio Branco, 161, Centro - (19) 3651-4135São João B. Vista: R. Dom Duarte L. e Silva, 630, Bela Vista - (19) 3631-3676Tupã: Rua Caingangs, 401, Centro (14) 3496-1936
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1V*T
SUBSEDES
AmericanaAmparo: RiAraraquaraAraras: RuaPosto AtenPosto AtenDracena: RPosto AtenPosto Aten
Pauta d
0L o SINDICATO DOS EMPREA4tvfm S DE SERVIÇOS DE SAÚD
Y ff 1f § SEDE CENTRAL:
â <*̂ ^ J^ Rua Duque de Caxias, 368 -Ce^4^ c7 CEP: 1301 5-310 -Campinas -P^ T <& Fone/Fax: (19)3739-4277
ooX
Auxiliar de Manutenção
Eletricista
Cuidador
Encanador
Engenheiro /Arquiteto
Jardineiro
Marceneiro
Oficial de Manutenção
Operador de Caldeira
Pedreiro
Pintor
Técnico Eletrônico
Técnico Mecânico
Engenheiro Clinico
Repositor
Auxiliar de Farmácia /Almoxarifado
Técnico de Farmácia
Farmacêutico
Manobrista
Recepcionista
Telefonista
Porteiro
Segurança
Vigia
Técnico em Segurança do Trabalho
Auxiliar de Enfermagem do Trabalho
Técnico de Enfermagem do Trabalho
Enfermeiro do Trabalho
EGADOS EM ESTABELECIMENTOSE DE CAMPINAS E REGIÃO
intro Caixa Postal 488SP Site: http://www.sinsaude.orq.br
E-mail: sinsaude(Sjsinsaude. org.br
Manutenção Hospitalar
Manutenção Hospitalar
Enfermagem
Manutenção Hospitalar
Manutenção Hospitalar
Manutenção Hospitalar
Manutenção Hospitalar
Manutenção Hospitalar
Manutenção Hospitalar
Manutenção Hospitalar
Manutenção Hospitalar
Manutenção Hospitalar
Manutenção Hospitalar
Manutenção Hospitalar
Almoxarifado
Farmácia e Almoxarifado
Farmácia e Almoxarifado
Farmácia e Almoxarifado
Recepção e Segurança
Recepção e Segurança
Recepção e Segurança
Segurança
Segurança
Segurança
SEESMT
SEESMT
SEESMT
SEESMT
R$ 1.500,00
R$ 2.200,00
RS 2.200,00
R$ 2.200,00
RS 8.500,00
R$ 1.300,00
R$ 2.200,00
RS 2.200,00
RS 2,200,00
RS 2.200,00
RS 2.200,00
R$ 2.800,00
R$ 2.800,00
RS 9.000,00
RS 1.300,00
RS 2.200,00
R$ 2.800,00
RS 5.500,00
RS 1.300,00
R$ 1.300,00
R$ 1.300,00
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
RS 1.500,00
RS 2.800,00
RS 3.152,00
RS 3.940,00
R$ 7.880,00 j
£ POSTOS DE ATENDIMENTO /fÍ-U
Rua Padre Epifânio Estevam , 510, Centro - (19) 3462-1680 Itapira: Rua da Penha, 318, Santo António - (19) 3863-0950 (Ja Washington Luís, 165, Centro - (19) 3807-5225 Itu: Rua Benjamin Constant, 357, Centro - (11) 4013-2956Av. Prudente de Moraes, 872, Centro - (16) 3335-1218 Jundiaí: Rua Rangel Pestana, 1344, Centro - (11) 4586-6655Santo António, 113, Jd. Belvedere - (19) 3541-8032 Limeira: Rua Francisco F. da Rosa, 701, VI. S. Cristovarn - (19) 3441-3473
1 Atibaia: Rua José Bim, 349, 15 andar, Centro - (11) 4412-4428 Marília: Rua Amazonas, 80, Centro - (14) 3413-1147d. Bragança P.: Rua Cel. Assis Gonçalves, 605, Centro - (11) 3404-4277 Posto Atend. Mogi Guaçu: Rua Minas Gerais, 50, Jd. Centenária - (19) 3818-4442já Edison Silveira Campos, 1.299, Centro- (18) 3821-5392 Posto Atend. Pinhal: Praça Rio Branco, 161, Centro- (19) 3651-4135d. Garça: Rua José Augusto Escobar, 345 - Centro - (14) 3471-0103 São João B. Vista: R. Dom Duarte L. e Silva, 630, Bela Vista - (19) 3631-3676d. Indaiatuba: Rua Osvaldo Cruz, 69 - Centro - (19) 3825-0755 Tupã: Rua Caingangs, 401, Centro (14) 3496-1936
2 Reivindicações 2016-2017 - Aprovada AGE 22-03-2016_ , . r-Kagma o
j\TCAT
SUBSEDES
Americana:Amparo: RLAraraquaraAraras: RuaPosto AtenPosto AtenDracena; RPosto AtenPosto Aten
Pauta d
IL. o SINDICATO DOS EMPREJÍt f* ® DE SERVIÇOS DE SAÚCr & i
jr ^ SEDE CENTRAL:é $** f Rua Duque de Caxias, 368 - Ce*4±J cT CEP: 1301 5-310 -Campinas -V~ T <& Fone/Fax: (19)3739-4277
ooX
Engenheiro do Trabalho
Motorista Administrativo
Motorista de Ambulância
EGADOS EM ESTABELECIMENTOSIE DE CAMPINAS E REGIÃO
;ntro Caixa Postal 488SP Site: htto://www.sinsaude. orq.br
E-mail: [email protected]
SEESMT
Transporte
Transporte
R$ 8.500,00
R$ 1.500,00
RS 1.800,00
-> SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Analista de Sistema
Assistente Administrativo
Auxiliar Administrativo
Auxiliar de Arquivo Médico
Auxiliar de Compra
Auxiliar de Contabilidade
Auxiliar de Faturamento
Auxiliar Financeiro
Contador
Escriturário
Secretária
Técnico em Contabilidade
Técnico de Processamento de Dados
Administração
Administração
Administração
Administração
Administração
Administração
Administração
Administração
Administração
Administração
Administração
Administração
Administração
^ SERVIÇOS DE ENFERMAGEM E FORMAÇÃO SUPERIOR
Assistente Social
Auxiliar de Saúde Bucal
Auxiliar de Enfermagem
Biólogo
Biomédico
Enfermeiro Especialista
Enfermeiro Assistencial
Enfermeiro Intensivista
Fisioterapeuta
Fonoaudiótogo
Formação Superior
Técnico
Enfermagem
Formação Superior
Formação Superior
Enfermagem
Enfermagem
Enfermagem
Formação Superior
Formação Superior
R$ 5.500,00
RS 2.200,00
R$ 1.600,00
R$ 1.500,00
R$ 2.200,00
R$ 2.200,00
RS 2.200,00
R$ 2.200,00
R$ 5.500,00
RS 1.600,00
R$ 2.800,00
RS 2.800,00
R$ 2.800,00
R$ 5.500,00
R$ 2.200,00
R$ 3.152,00
RS 5.500,00
RS 5.500,00
RS 8.380,00
RS 7.880,00
RS 8.380,00
RS 5.500,00
R$ 5.500,00
E POSTOS DE ATENDIMENTO /AT
Rua Padre Epifânio Estevam , 510, Centro - (19) 3462-1680 Itapira: Rua da Penha, 318, Santo António - (19) 3863-0950 /a Washington Luís, 165, Centro - (19) 3807-5225 Itu: Rua Benjamin Constant, 357, Centro - (11) 4013-2956 /Av. Prudente de Moraes, 872, Centro - (16) 3335-1218 Jundiaí: Rua Rangel Pestana, 1344, Centro - (11) 4586-6655Santo António, 113, Jd. Belvedere - (19) 3541-8032 Limeira: Rua Francisco F. da Rosa, 701, VI. S. Cristovarn - (19) 3441-3473
d. Atibaia: Rua José Birn, 349, 1̂ andar, Centro - (11) 4412-4428 Marília: Rua Amazonas, 80, Centro - (14) 3413-1147± Bragança P.: Rua Cel. Assis Gonçalves, 605, Centro - (11) 3404-4277 Posto Atend. Mogi Guaçu: Rua Minas Gera s, 50, Jd. Centenário - (19) 3818-4442já Edison Silveira Campos, 1.299, Centro - (18) 3821-5392 Posto Atend. Pinhal: Praça Rio Branco, 161, Centro - (19) 3651-4135d. Garça: Rua José Augusto Escobar, 345 - Centro - (14) 3471-0103 São João B. Vista: R. Dom Duarte L. e Silva, 630, Bela Vista - (19) 3631-3676d. Indaiatuba: Rua Osvaldo Cruz, 69 - Centro - (19) 3825-0755 Tupi: Rua Caingangs, 401, Centro (14) 3496-1936
2 Reivindicações 2016-2017 - Aprovada AGE 22-03-2016
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Instrumentador Cirúrgico
Psicólogo
Técnico de Enfermagem Especialista
Técnico de Enfermagem Geral
Técnico de Enfermagem Intensivista
Técnico de Radiologia
Técnico em Imobilização Ortopédica
Técnico de Laboratório
Técnico de Saúde Bucal
Terapeuta Ocupacional
Técnico
Formação Superior
Enfermagem
Enfermagem
Enfermagem
Técnico
Técnico
Técnico
Técnico
Formação Superior
RS 2.800,00
R$ 5.500,00
R$ 4.440,00
R$ 3.940,00
R$ 4.440,00
R$ 2.800,00
R$ 2.800,00
R$ 2.800,00
R$ 2.800,00
R$ 5.500,00
Parágrafo Primeiro: Os Salários de Ingresso serão acrescidos de 20% (vinte por cento) decorridos 90 dias da contrataçãoe, a partir dessa data, esses salários denominar-se-ão SALÁRIOS PROFISSIONAIS.
Parágrafo Segundo: Os valores previstos nesta cláusula serão reajustados conforme reajuste salar ial da categoria,legislação vigente, salário mínimo estadual ou política do próprio empregador.
Parágrafo Terceiro: Aos empregados que concluírem cursos de Técnico de Enfermagem será deferido reajuste salarial de25% (vinte e cinco por cento), respeitados os valores mínimos expressos no "caput" e parágrafo primeiro desta cláusula,independentemente do exercício da função ou da existência de vaga na empresa.
Parágrafo Quarto: Aos empregados que forem indicados para assumir cargos de Responsável Técnico (RT) será concedidauma gratificação de 25% (vinte e cinco por cento) aplicados por sobre o salário base, discriminado em recibo depagamento, enquanto durar o exercício do cargo.
REAJUSTES E CORREÇÕES SALARIAISOs empregadores concederão um reajuste salarial de 20% (vinte por cento), a partir de 01 de Junho de 2.016, a incidirsobre os salários do mês de maio de 2016, ficando compensadas as antecipações salariais concedidas no período.
PAGAMENTO DE SALÁRIOSOs empregadores que não tiverem em seu estabelecimento banco ou caixa eletrônico, deverão proporcionar aosempregados o direito de se ausentarem do trabalho dentro do horário de funcionamento dos bancos sacados, excluindo-
se os horários de refeição.
ATRASO NO PAGAMENTOSem prejuízo da caracterização da justa causa prevista no artigo 483, letra "d" da CLT, os empregadores pagarão multa de1% (um por cento) diária do valor devido, caso não sejam satisfeitos, nos prazos previstos em lei, os salários, ajgratificações natalinas e a remuneração ou o abono de férias.
SUBSEDES E POSTOS DE ATENDIMENTO
Americana: Rua Padre Epifânio Estevam , 510, Centro - (19) 3462-1680Amparo: Rua Washington Luís, 165, Centro - (19) 3807-5225Araraquara: Av. Prudente de Moraes, 872, Centro - (16) 3335-1218Araras: Rua Santo António, 113, Jd. Belvedere - (19) 3541-8032Posto Atend. Atibaia: Rua José Bi m, 349, 12 andar, Centro - (11) 4412-4428Posto Atend. Bragança P.: Rua Cel. Assis Gonçalves, 605, Centro - (11) 3404-4277Dracena: Rua Edison Silveira Campos, 1.299, Centro - (18) 3821-5392Posto Atend. Garça: Rua José Augusto Escobar, 345 - Centro - (14) 3471-0103Posto Atend. Indaiatuba: Rua Osvaldo Cruz, 69 - Centro - (19) 3825-0755
Pauta de Reivindicações 2016-2017 - Aprovada AGE 22-03-2016
Itapira: Rua da Penha, 318, Santo António - (19) 3863-0950Itu: Rua Benjamin Constant, 357, Centro - (11) 4013-2956lundiaí: Rua Rangel Pestana, 1344, Centro - (11) 4586-6655Limeira: Rua Francisco F. da Rosa, 701, VI. S. Cristovam - (19) 3441-3473Marília: Rua Amazonas, 80, Centro - (14) 3413-1147Posto Atend. Mogi Guaçu: Rua Minas Gerais, 50, Jd. Centenário - (19) 3818-4442Posto Atend. Pinhal: Praça Rio Branco, 161, Centro- (19) 3651-4135São João B. Vista: R. Dom Duarte L. e Silva, 630, Bela Vista - (19) 3631-3676Tupã: Rua Caingancs, 401, Centro (14) 3496-1936
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8.
9.
10.
ENTREGA DO DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO / HOLERITES
Os empregadores fornecerão aos empregados holerites ou envelopes de pagamento, contendo o nome do empregador,o período a que se refere, a discriminação das importâncias pagas a qualquer título, inclusive horas extras, adicionais eremunerações do trabalho nos dias de descanso obrigatório, os descontos e os depósitos do FGTS.
Parágrafo Único- Os empregadores deverão fornecer ao SINDICATO o comprovante de recolhimento do FGTS de seusempregados a cada 90 dias.
SALÁRIO ADMISSÃO
Ao empregado admitido para a função de outro empregado dispensado, será pago pelo menos o mesmo salário daqueleoutro, sem considerar vantagens pessoais.
SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃOAo empregado chamado para substituir outro, com salário superior, será garantido igual salário do substituído, enquanto
durar a substituição, seja qual for o motivo desta, sem considerar vantagens pessoais, independentemente do tempo dasubstituição.
ISONOMIA SALARIALIndependentemente do tempo de serviço fica garantida isonomia salarial entre empregados do sexo feminino emasculino que exerçam a mesma função.
Parágrafo Único - A isonomia de que trata o caput terá como referência os maiores valores e as melhores condições emque os referidos salários são praticados pelo empregador.
DESCONTOS SALARIAISCom a devida autorização do empregado, os empregadores descontarão de sua remuneração os valores determinadospelo Sindicato de Classe relativos aos empréstimos do convénio para tratamento odontológico e outros.
12. MANUTENÇÃO DOS NÍVEIS DE EMPREGOOs empregadores se comprometem a manter durante a vigência do presente instrumento, no mínimo, os postos de
empregos existentes em 01 de Janeiro de 2014.
Parágrafo único: Os empregadores manterão em seus quadros no mínimo 10% (dez por cento) de trabalhadores commais de 40 (quarenta) anos e 5% (cinco por cento) de trabalhadores em seu primeiro emprego.
13. ATESTADO PE AFASTAMENTO DE SALÁRIOSO empregador é obrigado a fornecer atestados de afastamento e salários ao empregado demitido, no ato da homologa-ção da rescisão do contrato de trabalho. Nos casos de aposentadoria e auxílio-doença empregador deverá fornecer oreferido documento ern 03 (três) dias do requerimento do empregado.
11.
SUBSEDES E POSTOS DE ATENDIMENTO
Americana: Rua Padre Epifànio Estevam , 510, Centro - (19) 3462-1680Amparo: Rua Washington Luís, 165, Centro - (19) 3807-5225Araraquara: Av. Prudente de Moraes, 872, Centro - (16) 3335-1218Araras: Rua Santo António, 113, Jd. Belvedere - (19) 3541-8032Posto Atend. Atibaia: Rua José Bim, 349, is andar, Centro - (11) 4412-4428Posto Atend. Bragança P.: Rua Cel. Assis Gonçalves, 605, Centro - (11) 3404-4277Dracena: Rua Edison Silveira Campos, 1.299, Centro - (18) 3821-5392Posto Atend. Garça: Rua José Augusto Escobar, 345 -Centro- (14) 3471-0103Posto Atend. Indaiatuba: Rua Osvaldo Cruz, 69 - Centro - (19) 3825-0755
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Itapira: Rua da Penha, 318, Santo António - (19) 3863-0950Itu: Rua Benjamin Constant, 357, Centro - (11) 4013-2956Jundiaí: Rua Rangel Pestana, 1344, Centro - (11) 4586-6655Limeira: Rua Francisco F. da Rosa, 701, VI. S. Cristovam - (19) 3441-3473Marflia: Rua Amazonas, 80, Centro - (14) 3413-1147Posto Atend. Mogi Guaçu: Rua Minas Gerais, 50, Jd. Centenário - (19) 3818-4442Posto Atend. Pinhal: Praça Rio Branco, 161, Centro - (19) 3651-4135São João B. Vista: R. Dom Duarte L. e Silva, 630, Bela Vista - (19) 3631-3676Tupã: Rua Caingangs, 401, Centro (14) 3496-1936
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-^ GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS
14. ADICIONAL DE HORA EXTRAAs horas extras serão remuneradas com 200% (duzentos por cento) de acréscimo em relação à hora normal.
15. ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO fANUÊNIO)
16.
17.
A título de adicional por tempo de serviço, os empregadores pagarão mensalmente aos empregados a importânciaequivalente a 2% (dois por cento) dos respectivos salários, por ano de serviço prestado ao mesmo empregador, comdestaque no holerite de pagamento.
ADICIONAL NOTURNQO trabalho noturno será pago com adicional de 60% (sessenta por cento) a incidir sobre o salário base, sobre toda ajornada de trabalho.
Parágrafo Único: O Adicional Noturno será pago ao empregado quando houver ausência justificada.
. ADICIONAL DE INSALUBRIDADEOs empregadores deverão pagar a todos os seus empregados o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE sobre o SALÁRIO BASE do
empregado.
18. PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS DOS EMPREGADORESa) Os empregadores se comprometem a distribuir seus resultados, para cada empregado, no importe, mínimo, de 01(um) salário bruto de seu titular, salário este regrado pelo seu valor na data do efetivo pagamento, sendo certo que taldistribuição, relativa ao ano de 2015, se dará da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) no mês de Agosto de 2016 eo restante 50% (cinquenta por cento) no rnês de Novembro de 2.016;
b) O Sindicato Profissional será notificado pelos empregadores até o dia 31 de Julho de 2016 para início das negociaçõesrelativas a participação nos resultados do ano 2016.
19. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃOSerão concedidos pelos empregadores a seus empregados, gratuitamente, inclusive aos empregados afastados emvirtude de doença, acidente de trabalho, em auxílio doença/acidente previdenciário, uma cesta básica de alimentos,mensal, a ser entregue até o dia 20 (vinte) de cada mês, na residência dos empregados, composta pelo rol de itens da
PESQUISA NACIONAL DA CESTA BÁSICA do DIEESE - DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS
Parágrafo Primeiro: Os empregadores fornecerão, exclusivamente, no mês de dezembro, uma cesta de natal ou ticket
cesta no valor de R$ 180,00 (cento oitenta reais).
Parágrafo Segundo: Aos empregados que não possuir faltas sem justificativas será garantido como prémio de assiduidadeuma cesta de produtos de higiene e limpeza, composta por 10 (dez) itens abaixo relacionados:
Quantidade Unidade Discriminação do produto:
03 UN SABONETE
02 TB CREME DENTAL (90 gr.)
01 UN SHAMPOO
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Americana: Rua Padre Epifânio Estevam , 510, Centro - (19) 3462-1680 Itapira: Rua da Penha, 318, Santo António - (19) 3863-0950Amparo: Rua Washington Luís, 165, Centro - (19) 3807-5225 Itu: Rua Benjamin Constant, 357, Centro - (11) 4013-2956Araraquara: Av. Prudente de Moraes, 872, Centro - (16) 3335-1218 Jundiaí: Rua Rangel Pestana, 1344, Centro - (11) 4586-6655Araras: Rua Santo António, 113, Jd. Belvedere - (19) 3541-8032 Limeira: Rua Francisco F. da Rosa, 701, VI. S. Cristovam - (19) 3441-3473
Posto Atend. Atibaia: Rua José Bim, 349, 1<= andar, Centro - (11) 4412-4423 Marília: Rua Amazonas, 80, Centro -(14) 3413-1147Posto Atend. Bragança P.: Rua Cel. Assis Gonçalves, 605, Centro - (11) 3404-4277 Posto Atend. Mogi Guaçu: Rua Minas Gerais, 50, Jd. Centenário - (19) 3818-4442Dracena: Rua Edison Silveira Campos, 1.299, Centro - (18) 3821-5392 Posto Atend. Pinhal: Praça Rio Branco, 161, Centro - (19) 3651-4135Posto Atend. Garça: Rua José Augusto Escobar, 345 -Centro- (14) 3471-0103 S3o João B. Vista: R. Dom Duarte L. e Silva, 630, Bela Vista - (19) 3631-3676Posto Atend. Indaiatuba: Rua Osvaldo Cruz, 69 - Centro - (19) 3825-0755 Tupã: Rua Caincangs, 401, Centro (14) 3496-1936
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20.21.
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SEDE CENTRAL:Rua Duque de Caxias, 368 - Centro Caixa Postal 488CEP: 13015-310-Campinas-SP Site: http://www.sinsaude.orq.brFone/Fax: (19) 3739-4277 E-mail: sinsaude(ct)sínsaude.ora.br
01 UN CONDICIONADOR DE CABELO
01 KG SABÃO EM PÓ
02 LT AMACIANTE DE ROUPAS
2 UN DETERGENTE NEUTRO
01 LT AGUA SANITÁRIA
01 PCT LÃ DE AÇO
01 PCT PAPEL HIGIÉNICO (4 unidades)
Parágrafo Terceiro: A cesta básica de alimentos, prevista no caput dessa cláusula, poderá ser substituída por vale-cesta,vale alimentação ou ticket cesta no valor mensal de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), devendo ser atualizadamensalmente conforme previsão contida no relatório da PESQUISA NACIONAL DA CESTA BÁSICA do DIEESE - DEPARTAMENTOiNTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS.
AUXÍLIO-TRANSPORTEOs empregadores concederão, aos seus empregados, vale-transporte, gratuitamente, até o 5Q (quinto) dia útil do mês.
AUXÍLIQ-SAÚDE
Os empregadores concederão a todos os seus empregados e dependentes, assistência médico-hospitalar, através dePLANO DE SAÚDE, gratuitamente, com direito a quarto privativo nos casos de internação.
Parágrafo Primeiro: Caso o empregado for beneficiário de outro plano de saúde deverá fazer opção, por escrito, aoempregador.
Parágrafo Segundo: Ao descumprimento da presente cláusula arcará o empregador, com multa equivalente a um salárionominal de cada empregado, em favor do mesmo.
Parágrafo Terceiro: Os benefícios aqui concedidos abrangerão os trabalhadores afastados.
FORNECIMENTO DE REMÉDIOSOs estabelecimentos de saúde, mediante apresentação de receita médica fornecerão gratuitamente os remédios a seusempregados e dependentes diretos, podendo referido benefício ser substituído por plano de assistência.
AUXÍLIO CRECHE
Os empregadores manterão no local de trabalho um berçário ou creche para os filhos dos funcionários, desde onascimento até 05 (cinco) anos de idade, com fornecimento de alimentação, podendo a creche local ser substituída porconvénios, de conformidade com a Portaria 3296/86, ou AJUDA-CRECHE no valor equivalente a 20% (vinte por cento) dosalário da função, por mês e por filho.
-> CONTRATO DE TRABALHO -ADMISSÃO, DEMISSÃO, MODALIDADES
. ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHOOs empregadores ficam obrigados a promover as anotações na Carteira Profissional da função efetivamente exercidapelo empregado, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (C.B.O.).
SUBSEDES E POSTOS DE ATENDIMENTO
Americana: Rua Padre Epifânio Estevam , 510, Centro - (19) 3462-1680 Itapira: Rua da Penha, 318, Santo António - (19) 3863-0950Amparo: Rua Washington Luís, 165, Centro - (19) 3807-5225 l tu: Rua Benjamin Constant, 357, Centro - (11) 4013-2956Araraquara: Av. Prudente de Moraes, 872, Centro - (16) 3335-121S Jundiaí: Rua Rangel Pestana, 1344, Centro - (11) 4586-6655Araras: Rua Santo António, 113, Jd. Belvedere - (19) 3541-8032 Limeira: Rua Francisco F. da Rosa, 701, VI. S. Cristovam - (19) 3441-3473Posto Atend. Atibaia: Rua José Birn, 349, l? andar, Centro - (11) 4412-4428 Marília: Rua Amazonas, 80, Centro - (14) 3413-1147Posto Atend. Bragança P.: Rua Cel. Assis Gonçalves, 605, Centro- (11) 3404-4277 Posto Atend. Mogi Guaçu: Rua Minas Gerais, SÓ, Jd. Centenário- (19) 3818-4442Dracena: Rua Edison Silveira Campos, 1.299, Centro - (18] 3821-5392 Posto Atend. Pinhal: Praça Rio Branco, 161, Centro - (19) 3651-4135Posto Atend. Garça: Rua José Augusto Escobar, 345-Centro-(14) 3471-0103 S3o João B. Vista: R. Dom Duarte L. e Silva, 630, Bela Vista - (19) 3631-3676Posto Atend. Indaiatuba: Rua Osvaldo Cruz, 69 - Centro - (19) 3825-0755 Tupã: Rua Caingangs, 401, Centro (14} 3496-1936
Pauta de Reivindicações 2016-2017 - Aprovada AGE 22-03-2016
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fo o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
v 3 DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CAMPINAS E REGIÃO
LU
S SEDE CENTRAL:ZÉÀ
^Rua Duque de Caxias, 368 - Centro Caixa Postal 488CEP: 13015-310-Campinas-SP Site: http://www.sinsaude.orQ.brFone/Fax: (19) 3739-4277 E-mail: [email protected]
25. DESLIGAMENTO/DEMISSÃONo caso de despedimento, os empregadores entregarão aos empregados, carta-aviso com o motivo da dispensa, sobpena de presunção de dispensa imotivada.
26. AVISO PRÉVIOAo empregado, demitido sem justa causa, o Aviso Prévio será de 30 (trinta) dias, com o acréscimo de 3 (três) dias, paracada ano de serviço prestado ao mesmo empregador, devendo referida condição iniciar a partir do primeiro ano docontrato.
Parágrafo Primeiro: Para o empregado com mais de 45 (quarenta e cinco) anos de idade o Aviso Prévio será de 45(quarenta e cinco) dias;
Parágrafo Segundo: Para o empregado com mais de 45 (quarenta e cinco) anos e mais de 05 (cinco) anos na mesmaempresa, o Aviso Prévio será de 60 (sessenta) dias;
Parágrafo Terceiro: O empregado demitido fica dispensado do cumprimento do aviso prévio quando comprovar aobtenção de novo emprego, desonerando a empresa do pagamento dos dias não trabalhados.
Parágrafo Quarto: No início do período do aviso prévio o empregado poderá optar pela redução de 2 (duas) horas nocomeço ou final da jornada de trabalho.
Parágrafo Quinto: Caso o empregado faça a opção de ausentar antes do final do aviso prévio, a empresa deverá observara proporcionalidade entre a quantidade de dias de ausência e o aviso prévio concedido, ficando assim fixados: AvisoPrévio de 30 (trinta) dias será concedido 7 (sete) dias corridos e para cada três dias de acréscimos o empregado fará jus aausentar um dia.
Parágrafo Sexto: No caso de pedido de demissão, o empregado deverá cumprir o aviso prévio de 30 (trinta) dias.
Z/. MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA/TERCEIRIZACÃOFica proibida a contratação de rnão de obra locada, ressalvadas as hipóteses previstas nas Leis n^s. 6019/74 e 7.102/83,bem como a terceirização e a contratação de cooperativas de trabalho para qualquer fim.
2.8. CARTA DE REFERÊNCIAOs empregadores fornecerão aos empregados, quando demitidos sem justa causa, carta de apresentação, que deverá serentregue ao mesmo no ato da homologação da rescisão contratual, com as suas referências funcionais.
GARANTIAS NA RESCISÃO DE CONTRATOO saldo de salário do período trabalhado antes do aviso prévio e do período de aviso prévio trabalhado, quando for ocaso, deverá ser pago por ocasião do pagamento geral dos demais empregados, se a homologação da rescisão não se der
antes deste fato.
ENTREGA DO EXTRATO DE FGTSOs empregadores deverão entregar a seus empregados os extratos do FGTS, ou informações por escrito, de acordo corn alegislação vigente.
29.
30.
SUBSEDES E POSTOS DE ATENDIMENTO
Americana: Rua Padre Epifânio Estevam , 510, Centro - (19) 3462-1680 Itapira: Rua da Penha, 318, Santo António - (19) 3363-0950Amparo: Rua Washington Luís, 165, Centro - (19) 3807-5225 Itu: Rua Benjamin Constant, 357, Centro - (11) 4013-2956Araraquara: Av. Prudente de Moraes, 872, Centro - (16) 3335-1218 Jundiaí: Rua Rangel Pestana, 1344, Centro - (11) 4586-6655Araras: Rua Santo António, 113, Jd. Belvedere - (19) 3541-8032 Limeira: Rua Francisco F. da Rosa, 701, VI. S. Cnstovam - 119) 3441-3473Posto Atend. Atibaia: Rua José Bim, 349, is andar. Centro - (11) 4412-4428 Marília: Rua Amazonas, 80, Centro - (14) 3413-1147Posto Atend. Bragança P.: Rua Cel. Assis Gonçalves, 605, Centro - (11) 3404-4277 Posto Atend. Mogi Guaçu: Rua Minas Gerais, 50, Jd. Centenário - (19) 3818-4442Dracena: Rua Edison Silveira Campos, 1.299, Centro - (18) 3821-5392 Posto Atend. Pinhal: Praça Rio Branco, 161, Centro - (19) 3651-4135Posto Atend. Garça: Rua José Augusto Escobar, 345 - Centro - (14) 3471-0103 59o João B. Vista: R. Dorn Duarte L e Silva, 630, Bela Vista - (19) 3631-3676Posto Atend. Indaiatuba: Rua Osvaldo Cruz, 69 - Centro - (19) 3825-0755 Tupã: Rua Caingangs, 401, Centro (14) 3496-1936
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SEDE CENTRAL:Rua Duque de Caxias, 368 - Centro Caixa Postal 488CEP: 13015-310-Campinas-SP Site: http://www.sinsaude.ora.brFone/Fax: (19) 3739-4277 E-mail: [email protected]
DEVOLUÇÃO DA aPS-INDENIZAÇÃOSerá devida ao empregado a indenização correspondente a 01 (um) dia de salário, por dia de atraso, pela retenção de suacarteira profissional após o prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
DIREITOS ADQUIRIDOSAs condições mais favoráveis porventura existentes nos contratos individuais de trabalho e/ou nos Acordos Coletivos deTrabalhos serão mantidas aos empregados.
CURSOS PROFISSIONALIZANTESOs estabelecimentos de serviços de saúde abrangidos pelo presente instrumento normativo permitirão aos empregadoslivre acesso a cursos de formação básica, formação profissional e aperfeiçoamento profissional a serem ministrados sob aresponsabilidade do Instituto de Saúde Integrada - ISl. Para tanto, ficam os empregadores comprometidos a contribuirpara com o Instituto de Saúde Integrada - ISl, com 12% (doze por cento) de sua folha de pagamento de salários, bruta,em duas parcelas de 6% (seis por cento) nos meses de julho de 2016 e janeiro de 2017.Parágrafo Único: Os vaíores devidos no caput deverão ser recolhidos nos dias 05 de agosto de 2016 e 05 de fevereiro de2017, através de boleto bancário emitido pelo próprio Instituto de Saúde Integrada - ISl. Caso não satisfaçam opagamento no prazo mencionado será devido multa de 20% ao mês, juros de 1% ao mês e correção
^ RELAÇÕES DE TRABALHO - CONDIÇÕES DE TRABALHO, NORMAS DE PESSOAL E ESTABILIDADES
.ASSÉDIO MORAL E SEXUALOs empregadores serão considerados civilmente responsáveis pelos casos de assédio moral e/ou sexual, devidamentecomprovado, tendo a obrigação de zelar pelo born e respeitoso ambiente de trabalho.
Parágrafo Único: No caso de comprovação do assédio moral e/ou sexual o empregador arcará com uma indenização de,no mínimo, R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em favor da parte ofendida, sem prejuízo de outras ações que esta entenderde direito.
IGUALDADE DE OPORTUNIDADESNão haverá desigualdade salarial e de oportunidades, inclusive de admissão ao trabalho, por motivo de sexo, raça,orientação sexual, religião convicções políticas ou filosóficas;
. FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSOs empregadores fornecerão aos empregados, gratuitamente, todo o material indispensável ao exercício das atividadesdestes.
3/. ESTABILIDADE MÃEPara a empregada gestante fica garantido o emprego e salário desde a confirmação da gravidez até seis meses após oparto, de acordo com a Constituição Federal ou 60 (sessenta) dias após o término do afastamento compulsório. Comrelação à mãe adotante a garantia de emprego e salário será de 06 (seis) meses, contada da data da adoção.
Parágrafo Único-Durante a vigência do presente instrumento as empresas reconhecerão o tempo de serviço equivalenteà licença-maternidade para todos os fins de direito.
SUBSEDES E POSTOS DÊ ATENDIMENTO
Americana: Rua Padre Epifânio Estevarn , 510, Centro - (19) 3462-1680 Itapira: Rua da Penha, 318, Santo António - (19) 3863-0950Amparo: Rua Washington Luís, 165, Centro - (19) 3807-5225 Itu: Rua Benjamin Constant, 357, Centro - (11) 4013-2956Araraquara: Av. Prudente de Moraes, 872, Centro - (16) 3335-1218 Jundiaí: Rua Rangel Pestana, 1344, Centro - (11) 4586-6655Araras: Rua Santo António, 113, Jd. Belvedere - (19) 3541-8032 Limeira: Rua Francisco F. da Rosa, 701, VI. S. Cristovarn - (19) 3441-3473Posto Atend. Atibaia: Rua José Bim, 349, is andar, Centro - (11) 4412-4428 Marília: Rua Amazonas, 80, Centro - (14) 3413-1147Posto Atend. Bragança P.: Rua Cel. Assis Gonçalves, 605, Centro - (11) 3404-4277 Posto Atend. Mogi Guaçu: Rua Minas Gerais, 50, Jd. Centenário - (19) 3818-4442Dracena: Rua Edison Silveira Campos, 1.299, Centro - (18) 3821-5392 Posto Atend. Pinhal: Praça Rio Branco, 161, Centro - (19) 3651-4135Posto Atend. Garça: Rua José Augusto Escobar, 345 - Centro - (14) 3471-0103 S5o João B. Vista: R. Dom Duarte L. e Silva, 630, Bela Vista - (19) 3631-3676Posto Atend. Indaíatuba: Rua Osvaldo Cru;, 69 - Centro - (19) 3825-0755 Tupã: Rua Caingangs, 401, Centro (14) 3496-1936
Pauta de Reivindicações 2016-2017 - Aprovada AGE 22-03-2016
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SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOSDE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CAMPINAS E REGIÃO
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39.
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38. GARANTIA DE SALÁRIOS - ASSINATURA DA NORMA COLETIVA
Ficam garantidos os salários e os consectários legais ao empregado despedido, sem justa causa, por 90 (noventa) dias acontar da assinatura do presente instrumento coletivo, ou, fica deferido à garantia de salários e consectários aoempregado despedido sern justa causa, desde a data do julgamento do dissídio coletivo até 90 dias após a publicação doacórdão, limitado o período total há 120 dias.
ESTABILIDADE DE SERVIÇO MILITAR
a) Serão garantidos emprego e salário ao empregado em idade de prestação do serviço militar, desde o alistamento até aincorporação e nos 30 (trinta) dias após o desligamento da unidade em que serviu, além do aviso prévio estabelecido na
CLT;b) A garantia de emprego será extensiva ao empregado que estiver servindo no tiro de guerra;c) Havendo coincidência entre o horário da prestação do tiro de guerra com o horário de trabalho, o empregado nãosofrerá desconto do descanso semanal remunerado (DSR) e de feriados respectivos, em razão das horas não trabalhadaspor este motivo. A esse empregado não será impedida a prestação de serviço no restante da jornada.
'• ESTABILIDADE PORTADORES DE DOENÇA NÃO PROFISSIONAL
Garantia de 90 (noventa) dias ao empregado que retornar do auxílio-doença, desde que o afastamento tenha sido porprazo superior a 15 (quinze) dias.
ESTABILIDADE APOSENTADORIAa) Aos empregados que comprovadamente estiverem a, no mínimo, 24 (vinte quatro) meses da aquisição do direito àaposentadoria, nos seus prazos mínimos, e que contem com um mínimo de 5 (cinco) anos na empresa, fica assegurado oemprego ou salário durante o período que faltar para aposentar-se, salvo pedido de demissão, distrato entre as partes edispensa por justa causa. Adquirido o direito, extingue-se a estabilidade;
b) Aos empregados que comprovadamente estiverem a, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses da aquisição do direito àaposentadoria, nos seus prazos mínimos, e que contem com mais de 10 (dez) anos na empresa, fica assegurado oemprego ou salário durante o período que faltar para aposentar-se, salvo pedido de demissão, distrato entre as partes edispensa por justa causa. Adquirido o direito, extingue-se a estabilidade;c) Caso o empregado dependa de documentação para comprovar o tempo de serviço, terá, para tal fim, 60 (sessenta)dias de prazo, a partir da notificação da dispensa, no caso de aposentadoria simples, e 90 (noventa) dias, no caso deaposentadoria especial.
-> JORNADA DE TRABALHO - DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS
42. DURAÇÃO E HORÁRIO DAJORNADAFica estabelecida a seguinte jornada especial para os seguintes setores:
l - ENFERMAGEM e APOIO, tais como: copa, cozinha, lavanderia, limpeza, manutenção, costura, farmácia, porteiros,segurança, recepção, secretaria de setor, SEESMT e outros não especificados:
a) 150 (cento e cinquenta) horas mensais e 30(trinta) horas semanais: l-) 12 X 36, ou seja, doze horas de trabalho portrinta e seis horas de descanso, considerando-se o horário noturno e diurno conforme estabelecido ern lei, com 05(cinco) folgas mensais, compensados todos os feriados civis e religiosos, com exceção ao FERIADO DA CATEGORIA, com l
SUBSEDES E POSTOS DE ATENDIMENTO
Americana: Rua Padre Epifânio Estevam , 510, Centro - (19) 3462-1680Amparo: Rua Washington Luís, 165, Centro - (19) 3807-5225Araraquara: Av. Prudente de Moraes, 872, Centro - (16) 3335-1218Araras: Rua Santo António, 113, Jd. Belvedere - (19) 3541-8032Posto Atend. Atibaia: Rua José Bim, 349, l o andar, Centro- (11) 4412-4428Posto Atend. Bragança P.: Rua Cel. Assis Gonçalves, 605, Centro - (11) 3404-4277Dracena: Run Edison Silveira Campos, 1.299, Centro- (18) 3821-5392Posto Atend. Garça: Rua José Augusto Escobar, 345 - Centro - (14)3471-0103Posto Atend. Indaiatuba: Rua Osvaldo Cruz, 69 - Centro - (19) 3825-0755
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Itapira: Rua da Penha, 318, Santo António - (19) 3S63-0950Itu: Rua Benjamin Constant, 357, Centro - (11) 4013-2956Jundiaf: Rua Rangel Pestana, 1344, Centro - (11) 4586-6655Limeira; Rua Francisco F. da Rosa, 701, VI. S. Cristovam - (19) 3441-3473Marília: Rua Amazonas, 80, Centro- (14) 3413-1147Posto Atend. Mogí Guaçu: Rua Minas Gerais, 50, Jd. Centenário - (19} 3818-4442Posto Atend. Pinhal: Praça Rio Branco, 161, Centro- (19) 3651-4135São JoSo B. Vista: R. Dom Duarte L e Silva, 630, Bela Vista - (19) 3631-3676Tupã: Rua Caingangs, 401, Centro (14) 3496-1936
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o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS| DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CAMPINAS E REGIÃO
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(uma) hora de intervalo para alimentação e descanso inclusos na referida jornada, OU; II-) 6 horas diárias, para o períododiurno, com 10 (dez) folgas mensais, compensados todos os feriados civis e religiosos, corn exceção ao previsto nacláusula quinquagesima primeira do presente acordo com 15 (quinze) minutos de intervalo para alimentação e descansoinclusos na referida jornada.
II-ADMINISTRAÇÃO (tais como: recursos humanos/departamento de pessoal, faturamento e contabilidade):
a) 200 (duzentas) horas mensais e 40 horas semanais, com sábados, domingos e feriados livres.
Ill-FORMAÇÃOSUPERIOR:
a) 200 (duzentas) horas mensais e 40 horas semanais, com sábados, domingos e feriados livres.
Parágrafo Único: Deverá ser observada a redução da jornada de trabalho para as profissões regulamentadas, conformeprevisto na respectiva lei.
43. AMAMENTAÇÃOa) Os empregadores que tenham entre seus empregados mulheres acima de 16 (dezesseis) anos, manterão, no local detrabalho, uma sala de amamentação ou berçário para crianças no período de amamentação;
b) É garantido às mulheres, no período de amamentação, o recebimento de salário sem prestação de serviço, quando oempregador não cumprir com as determinações estabelecidas no item "a".
. AUSÊNCIA DO EMPREGADO PARA O RECEBIMENTO DO PISPara o recebimento do PIS, sendo necessária à ausência do funcionário durante o período de trabalho, essa ausência nãoserá considerada para efeito de desconto do DSR, férias, décimo terceiro salário, bem como o dia do recebimento.
. AUSÊNCIA POR MEIO PERÍODOAs ausências até meio período, decorrentes de motivos relevantes devidamente comprovados, serão toleradas e nãoacarretarão perda da remuneração correspondente ao repouso semanal, mas os empregadores poderão exigir acompensação do tempo assim perdido, no mesmo dia ou em outros dias da mesma semana ou semana seguinte.
FALTAS JUSTIFICADASOs empregados poderão deixar de comparecer ao trabalho, sem prejuízo dos salários, nos seguintes casos:
a) Por 03 (três) dias consecutivos em virtude de morte de fiího, cônjuge, irmão ou ascendente, inclusive padrasto,madrasta, companheiro ou companheira, sogro ou sogra;b) Por 01 (um) dia útil, por mês, para solucionar problemas decorrentes de doença em famítia (filho, cônjuge, irmão ouascendente, padrasto ou madrasta, companheiro ou companheira, sogro ou sogra) comprovada por atestados médicos;c) Por 05 (cinco) dias consecutivos em virtude de casamento.d) Por até duas vezes por ano para doação de sangue.
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46.
47.. ABONO DE FALTAS AO EMPREGADO ESTUDANTE
Os empregadores deverão conceder abono de faltas aos empregados estudantes, nos dias de exames escolares,mediante prévia comunicação, corn 48 (quarenta e oito) horas de antecedência e comprovação posterior, no mesmoperíodo.
SUBSEDES Ê POSTOS DE ATENDIMENTO
Americana: Rua Padre Epifânio Estevam , 510, Centro - (19) 3462-1680
Amparo: Rua Washington Luís, 165, Centro - (19) 3807-5225
Araraquara: Av. Prudente de Moraes, 872, Centro - (16) 3335-1218
Araras: Rua Santo António, 113, Jd. Belvedere - (19) 3541-8032
Posto Atend. Atibaia: Rua José Bim, 349, is andar, Centro- (11)4412-4428
Posto Atend. Bragança P.: Rua Ccl. Assis Gonçalves, 605, Centro - (11) 3404-4277
Dracena:Rua Edison Silveira Campos, 1.299, Centro - (18) 3821-5392
Posto Atend. Garça: Rua José Augusto Escobar, 345 -Centro- (14) 3471-0103
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Itapira: Rua da Penha, 318, Santo António - (19) 3363-0950
Itu: Rua Benjamin Constant, 357, Centro - (11) 4013-2956
Jundiaí: Rua Rangel Pestana, 1344, Centro - (11) 4586-6655
Limeira: Rua Francisco F. da Rosa, 701, VI. S. Cristovam - (19) 3441-3473
Marília: Rua Amazonas, 80, Centro - (14) 3413-1147
Posto Atend. Mogi Guaçu: Rua Minas Gerais, 50, Jd. Centenário - (19) 3818-4442
Posto Atend. Pinhal: Praça Rio Branco, 161, Centro- (19) 3651-4135
São João B. Vista: R. Dom Duarte L. e Silva, 630, Bela Vista - (19) 3631-3676
Tupã: Rua Caincangs, 401, Centro (14) 3496-1936
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SINDICATO D°S EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOSDE SERV|Ç°S DE SAÚDE DE CAMPINAS E REGIÃO
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. FERIADO DA CATEGORIA
Será considerado "feriado da categoria", o dia 12 de Maio, data em que se comemorará o "Dia do Empregado emEstabelecimento de Serviços de Saúde", na base territorial abrangida pelo Sindicato Profissional, garantindo-se a todos osempregados uma folga a mais no mês de maio,
. INTERRUPÇÕES NO PERÍODO DE TRABALHO
As interrupções no trabalho, de responsabilidade do empregador, de caso fortuito ou força maior, não poderão serdescontadas ou compensadas.
. CURSOS E REUNIÕES OBRIGATÓRIOS
Quando realizados fora do horário normal, os cursos e reuniões obrigatórios terão seu tempo remunerado corno trabalhoextraordinário, com oferecimento de vale transporte.
^ FÉRIAS E LICENÇAS
51. DURAÇÃO E CONCESSÃO DE FÉRIASO início das férias não poderá coincidir com as folgas, descansos remunerados e dias já compensados.
Parágrafo Único: Fica garantido o emprego e salário ao empregado pelo prazo de 30 (trinta) dias após o retorno doperíodo de férias.
. CANCELAMENTO OU ADIANTAMENTO DE FÉRIAS
Comunicado ao empregado o período de gozo de férias individuais ou coletivas, o empregador somente poderá cancelarou modificar o início previsto se ocorrer necessidade imperiosa e, ainda assim, mediante ressarcimento, ao empregado,dos prejuízos financeiros por este comprovado.
53. LICENÇA MATERNIDADESerá concedida licença de 180 (cento e oitenta) dias à empregada gestante e a mãe adotante.
54. LICENÇA PARA TRABALHADORAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA OU VIOLÊNCIA DOMÉSTICAOs empregadores vinculados ao presente instrumento coletivo concederão licença remunerada para trabalhadorasvítimas de violência de qualquer tipo, inclusive a doméstica, que apresentarem Boletim de Ocorrência para que tenhamcondições de se recuperar física e psicologicamente bem como tomar as providências que o caso requer;
-> SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR
55. EQUIPAMENTO DE PROTECÃQ INDIVIDUALOs empregadores fornecerão aos empregados, gratuitamente, todos os equipamentos de proteção para o exercício dasrespectivas funções, na conformidade da legislação sobre higiene, segurança e medicina do trabalho, sendo obrigatório ouso pelo empregado.
SUBSEDES E POSTOS DE ATENDIMENTO
Americana: Rua Padre Epifânio Estevam , 510, Centro - (19) 3462-1680 Itapira: Rua da Penha, 318, Santo António - (19) 3863-0950Amparo: Rua Washington Luís, 165, Centro - (19) 3807-5225 Itu: Rua Benjamm Constant, 357, Centro - (11) 4013-2956Araraquara: Av. Prudente de Moraes, 872, Centro - (16) 3335-1218 Jundiaí: Rua Range! Pestana, 1344, Centro - (11) 4586-GG55Araras: Rua Santo António, 113, Jd. Belvedere - (19) 3541-8032 Limeira: Rua Francisco F. da Rosa, 701, VI. S. Cristovam - (19) 3441-3473Posto Atend. Atibaia: Rua José Bim, 349, 19 andar, Centro- (11) 4412-4428 Marflia: Rua Amazonas, 80, Centro- (14] 3413-1147Posto Atend. Bragança P.: Rua Cel. Assis Gonçalves, 605, Centro - (11) 3404-4277 Posto Atend. Mogi Guaçu: Rua Minas Gerais, 50, Jd. Centenário - (19) 3818-4442Dracena: Rua Edison Silveira Campos, 1.299, Centro - (18) 3821-5392 Posto Atend. Pinhal: Praça Rio Branco, 161, Centro- (19) 3651-4135Posto Atend. Garça: Rua José Augusto Escobar, 345 - Centro - (14) 3471-0103 S3o João B. Vista: R. Dom Duarte L e Silva, 630, Bela Vista - (19) 3631-3G76Posto Atend. Indaiatuba: Rua Osvaldo Cruz, 69 - Centro - (19) 3825-0755 Tupã: Rua Cainfianes, 401, Centro (14) 3496-1936
Pauta de Reivindicações 2016-2017 - Aprovada AGE 22-03-2016
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56. UNIFORMESOs empregadores fornecerão a todos os seus empregados, gratuitamente, os uniformes e outras peças especiais devestuários que a função necessitar.
57. CIPA-COMPOSIÇÃO, ELEIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, GARANTIAS AOS CIPEIRQS
a) GARANTIAS AOS MEMBROS DA CIPA: O empregador garantirá ao "cipeiro" (titulares e suplentes) emprego e salários,nos mesmos moldes das garantias sindicais estabelecidas em lei.
b) ELEIÇÃO DA CIPA: Os empregadores comunicarão ao Sindicato Profissional, por escrito, com 45 (quarenta e cinco) diasde antecedência a data das eleições dos membros da CIPA e, decorridos três dias da data da eleição, quais os membroseleitos para compor a CIPA. A eleição será organizada e fiscalizada pelo Sindicato.
c) TREINAMENTOS: Os empregadores realizarão treinamentos sobre saúde e segurança no ambiente de trabalho emparceria com o Sindicato Profissional.
d) CAMPANHA: Os empregadores e o Sindicato Profissional, em parceria, realizarão campanhas de conscientização dostrabalhadores sobre a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais no setor da Saúde.
e) COMITÉ BIPARTITE: As partes manterão um comité bipartite para avaliar e discutir as questões de saúde e segurançano trabalho, bem como aquelas que afetem a integridade física e psicológica dos trabalhadores da Saúde.
f) NR-32: os empregadores se comprometem a implementar na Norma Regulamentadora nQ 32 que estabelece asegurança e saúde no trabalho em serviços de saúde.
. EXAMES MÉDICOSOs empregadores custearão os exames médicos para admissão e dispensa de seus empregados, na forma da lei.
'. ACEITAÇÃO DE ATESTADOS MÉDÍCOSOs empregadores deverão aceitar os atestados médicos e odontológicos ou declaração de comparecimentos passadospor facultativos do Sindicato Profissional, SUS ou convénio médico.
'. READAPTAÇÃO DO ACIDENTADO E/OU PORTADOR DE DOENÇA PROFISSIONALFica estabelecido que durante a vigência do presente instrumento coletivo os empregadores aproveitarão, em funçõesadequadas, empregados que, de qualquer forma, estejam incapacitados para o exercício normal de suas funções, emrazão de acidente típico do trabalho ou moléstia profissional, desde que autorizado pelo órgão componente daPrevidência Social. Esses empregados terão garantia de emprego constante da cláusula décima sétima acima, PrecedenteNormativo n^ 17, 26 e 27 do TRT da 2a Região e Lei 8213/91 no que se aplicar.
Parágrafo Único: Os trabalhadores beneficiados por esta cláusula não poderão servir como paradigma.
MATERIAIS DE HIGIENEOs empregadores fornecerão gratuitamente as empregadas, para casos emergenciais, todo material para higiene pessoal,tais como: absorventes íntimos; quite de costura; medicação para cólicas menstruais; encefalia menstrual; enxaqueca e/)outros itens discriminados pela NR 32.
SUBSEDES E POSTOS DE ATENDIMENTO
Americana: Rua Padre Epifânio Estevam , 510, Centro- (19)3462-1680 Itapira: Rua da Penha, 318, Santo António - (19) 3863-0950Amparo: Rua Washington Luís, 165, Centro - (19) 3S07-5225 Itu: Rua Benjamin Constant, 357, Centro - (11) 4013-2956Araraquara: Av. Prudente de Moraes, 872, Centro - (16) 3335-1218 Jundiaí: Rua Rangel Pestana, 1344, Centro - (11) 4586-6655Araras: Rua Santo António, 113, Jd. Belvedere - (19) 3541-8032 Limeira: Rua Francisco F. da Rosa, 701, VI. S. Cristovam - (19) 3441-3473Posto Atend. Atibaia: Rua José Bim, 349, 1̂ andar, Centro - (11) 4412-4428 Marflia: Rua Amazonas, 80, Centro - (14) 3413-1147Posto Atend. Bragança P.: Rua Cel. Assis Gonçalves, 605, Centro- (11) 3404-4277 Posto Atend. Mogi Guaçu: Rua Minas Gerais, 50, Jd. Centenário - (19) 3818-4442Dracena: Rua Edison Silveira Campos, 1.299, Centro - (18) 3821-5392 Posto Atend. Pinhal: Praça Rio Branco, 161, Centro- (19) 3651-4135Posto Atend. Garça: Rua José Augusto Escobar, 345-Centro- (14)3471-0103 SSo João B. Vista: R. Dom Duarte L. e Silva, 630, Bela Vista - (19) 3631-3676Posto Atend. Indaiatuba: Rua Osvaldo Cru?, 69 - Centro - (19) 3825-0755 Tupã: Rua Caineangs, 401, Centro (14) 3496-1936
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SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOSDE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CAMPINAS E REGIÃO
SEDE CENTRAL:Rua Duque de Caxias, 368 - Centro Caixa Postal 488CEP: 13015-310-Campinas-SP Site: http://www.sinsaude.ora.brFone/Fax: (19) 3739-4277 E-mail: [email protected]
62. PROTECÃQ DA MULHER EM RAZÃO DE EFEITOS À SAÚDE DECORRENTES DE EXPOSIÇÃO A AGENTES FÍSICOS. BIOLÓGICOSQUÍMICOS E RADIQATJVOSAs empresas adotarão especiais medidas de proteção a suas colaboradoras no tocante aos agentes nocivos à saúde, comespecial observação da NR 32.
63. PPRA/PCMSO
Os empregadores atualizarão permanentemente, ou, num prazo máximo de até urn ano, o Programa de Prevenção deRiscos Ambientais- PPRA- através de seu Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho;
Parágrafo Primeiro - Os empregadores se comprometem a implementar as intervenções técnicas necessárias paraeliminação ou minimização de risco ocupacional identificado como prejudiciais às mulheres e aos empregados demaneira geral.
Parágrafo Segundo - As empresas se obrigam a promover avaliação ambiental, com monitoramento, dando ciência dosresultados ao sindicato profissional tão logo os receba.
Parágrafo Terceiro - Os empregadores se comprometem a informar, por escrito, aos trabalhadores, principalmente às
trabalhadoras recém admitidas, dos riscos à saúde existentes no ambiente de trabalho, bern como a descrição dasatividades que serão desenvolvidas. Esse procedimento deverá ser repetido toda vez que houver alteração de função,atividade ou local de trabalho;
Parágrafo Quarto - A observação dos itens acima será rigorosa em relação às mulheres, e, muito especialmente emrelação às mulheres em estado gravídico. Essas profissionais deverão ser conscientizadas dos riscos bem comoparticiparem de treinamentos preventivos de modo a receberem total proteção. O mesmo se aplica aos trabalhadores dosexo masculino.
. HIGIENIZACÃO DOS AMBIENTES DE TRABALHOOs empregadores manterão rigorosamente higienizados todas as dependências do estabelecimento de serviços desaúde, muito principalmente os aparelhos sanitários dos banheiros.
LOCAL DE DESCANSOOs empregadores fornecerão local apropriado e exclusivo para descanso dos trabalhadores no horário de intervalo derefeição e descanso, com sofá, televisão, livros, etc.
-> RELAÇÕES SINDICAIS
REPRESENTANTE SINDICALNas empresas com mais de 50 (cinquenta) empregados fica assegurada a eleição direta de um representante, com asgarantias do artigo 543 e seus parágrafos da C.L.T.
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65.
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67.. COMISSÃO PARITÁRIA DE NEGOCIAÇÃOTendo em vista o necessário aprimoramento do instrumento normativo que rege as relações entre empregados eempregadores, fica acordada entre as partes a criação de uma Comissão Paritária de Negociação Permanente, composta
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Americana: Rua Padre Epifânio Estevam , 510, Centro - (19) 3462-1680 Itapira: Rua da Penha, 318, Santo António - (19) 3363-0950Amparo: Rua Washington LUÍS, 165, Centro - (19) 3807-5225 Itu: Rua Benjamin Constant, 357, Centro - (11) 4013-2956Araraquara: Av. Prudente de Moraes, 872, Centro - (16) 3335-1218 Jundiaí: Rua Rangel Pestana, 1344, Centro - (11) 4586-6655Araras: Rua Santo António, 113, Jd. Belvedere - (19) 3541-8032 Limeira: Rua Francisco F. da Rosa, 701, VI. S. Cnstovam - (19} 3441-3473Posto Atend. Atibaia: Rua José Bim, 349, 12 andar, Centro - (11) 4412-4428 Marília: Rua Amazonas, 80, Centro- {14) 3413-1147Posto Atend. Bragança P.: Rua Cel. Assis Gonçalves, 605, Centro - (11) 3404-4277 Posto Atend. Mogi Guaçu: Rua Minas Gerais, 50, Jd. Centenário - (19) 3818-4442Dracena: Rua Edison Silveira Campos, 1.299, Centro - (18) 3821-5392 Posto Atend. Pinhal: Praça Rio Branco, 161, Centro - (19) 3651-4135Posto Atend. Garça: Rua José Augusto Escobar, 345 -Centro - (14) 3471-0103 S3o João B. Vista: R. Dom Duarte L. e Silva, G3U, Bela Vista - (19) 3631-3676Posto Atend. Indaiatuba: Rua Osvaldo Cruz, 69 - Centro - (19) 3825-0755 Tupã: Rua Caingangs, 401, Centro (14) 3496-1936
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o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS3 DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CAMPINAS E REGIÃOcê.UJ
JJ SEDE CENTRAL:P Rua Duque de Caxias, 368 - Centro Caixa Postal 488
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de 5 (cinco) representantes dos Empregados, indicados pelo Sindicato Profissional, e 5 (cinco) representantes dosEmpregadores. Esta comissão terá por incumbência a análise dos seguintes itens:
a) Elaboração de princípios e regras básicas para adoção de Plano de Cargos e Salários, com a participação do sindicatoprofissional;
b) Conciliação de conflitos individuais e coletivos.
Parágrafo primeiro: A comissão paritária será instalada no dia 11.07.2016, podendo adotar breve regimento interno aregrar suas atividades;
Parágrafo segundo: Até o dia 30 de Outubro de 2016 a comissão paritária apresentará, para apreciação de suascategorias, parecer sobre os temas contidos nos itens A e B, do caput dessa cláusula.
Parágrafo terceiro: Os hospitais onde já tenham sido implantados Planos de Cargos e Salários ficam os mesmos incorpora-dos ao presente instrumento normativo para todos os fins de direito. Os itens A e B somente serão objeto de deliberaçãoonde as atividades ali descritas não estejam efetivamente implantadas.
UQ. COMISSÕES PERMANENTES
Os empregadores e o sindicato de classe profissional constituirão comissões permanentes, por estabelecimento deserviços de saúde com dois representantes do sindicato profissional; quatro representantes dos empregados e quatrorepresentantes dos empregadores para apuração de atos infracionais de assédio moral e assédio sexual, bem comodiscriminação de género, raça e etnia, ocorrido no ambiente de trabalho.
LIBERAÇÃO DE EMPREGADOS PARA ATIVIDADES SINDICAIS
Os empregadores deverão considerar serviço efetivo, embora sem remuneração, período de afastamento de até 03 (três)empregados de cada um deles, para o desempenho de mandatos sindicais.
GARANTIAS A DIRETORES SINDICAIS
Garantir aos membros da diretoria do sindicato a ausência ao serviço, para tratar de assuntos sindicais, de até 05 (cinco)dias por mês, mediante comunicação, por escrito, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, sem prejuízoos salários decorrentes, desde que seja comprovada a participação no evento.
Parágrafo Primeiro -Reconhece-se à legalidade dos mandatos de todos os dirigentes sindicais eleitos para comporá atualdiretoria.
Parágrafo Segundo - Os empregadores permitirão livre acesso as suas instalações aos dirigentes sindicais, por até doisdias por mês, para divulgação do trabalho sindica! e realização de campanhas associativas.
/l. ACESSO A INFORMAÇÕES DA EMPRESAOs empregadores franquearão mensalmente ao Sindicato-Profissional, acesso direto à contabilidade, bem como a todasas informações técnico-financeiras e operacionais de sua organização.
72. CONTRIBUIÇÕES SINDICAISa) CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL:Os empregadores descontarão de seus empregados, integrantes de categoria representada pelo Sindicato Profissional,sejam eles sindicalizados ou não, a CONTRIBUIÇÃO ASSISTENGAL de 6% (seis por cento) dos salários brutos, em 3 (três)
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Americana: Rua Padre Epifânio Estevam , 510, Centro - (19) 3462-1680 Itapira: Rua da Penha, 318, Santo António - (19) 33G3-0950Amparo: Rua Washington Luís, 165, Centro - (19) 3807-5225 Itu: Rua Benjamin Constant, 357, Centro - (11) 4013-2956Araraquara: Av. Prudente de Moraes, 872, Centro - (16) 333B-1218 Jundiaí: Rua Rangel Pestana, 1344, Centro - (11) 4586-6655Araras: Rua Santo António, 113, Jd. Belvedere - (19) 3541-8032 Limeira: Rua Francisco F. da Rosa, 701, VI. S. Cristovam - (19) 3441-3473Posto Atend.Atibaia: Rua José Bim, 349, is andar. Centro- (11)4412-4428 Marília: Rua Amazonas, 80, Centro - (14) 3413-1147Posto Atend. Bragança P.: Rua Cel. Assis Gonçalves, 605, Centro - (11) 3404-4277 Posto Atend. Mogi Guaçu: Rua Minas Gerais, 50, Jd. Centenário - (19) 3818-4442Dracena: Rua Edison Silveira Campos, 1.299, Centro- (18) 3821-5392 Posto Atend. Pinhal: Praça Rio Branco, 161, Centro- (19) 3651-4135Posto Atend. Garça: Rua José Augusto Escobar, 345 - Centro - (14) 3471-0103 São João B. Vista: R. Dom Duarte L. e Silva, 630, Bela Vista - (19) 3631-3676Posto Atend. Indaiatuba: Rua Osvaldo Cruz, 69 - Centro - (19) 3825-0755 Tupã: Rua Caingangs, 401, Centro (14) 3496-1936
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parcelas de 2% (dois por cento) vencíveis em junho, novembro de 2016 e fevereiro de 2017. Os montantes dos descontosassistenciais referidos no item "a" deverão ser recolhidos respectivamente, até 05 de julho de 2016, 05 de dezembro de2016 e 05 de março de 2017, em conta vinculada junto à CAIXA ECONÓMICA FEDERAL em favor do SINDICATO DOSEMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CAMPINAS; tudo conforme GR (Guia de Recolhimen-to) a ser expedida pelo SINDICATO, nas mencionadas épocas, podendo os recolhimentos ser efetuados diretamente noSINDICATO e/ou suas SUBSEDES. A falta do recolhimento nos prazos estabelecidos acarretará acréscimo de 20% (vintepor cento), juros de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária na forrna da lei, a serem suportados peloempregador em favor do Sindicato Profissional.
No prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recolhimento, os empregadores encaminharão ao Sindicato Profissional,uma cópia de Guia de Recolhimento (GR) e uma Relação Nominal (RE) de todos os que tenham sofrido o descontomencionando-se as funções exercidas, o provento e valor da contribuição podendo a RE ser substituída pela folha depagamento.
b) CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA:Os empregadores se obrigam a proceder aos descontos da Contribuição Confederativa, na importância de 2% (dois porcento) dos salários de seus empregados, ao mês, determinada pelo Sindicato Profissional; devendo proceder aorecolhimento até o dia 05(cinco) do mês subsequente ao desconto em conta vinculada junto à CAIXA ECONÓMICAFEDERAL em favor do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CAMPINAS;tudo conforme GR (Guia de Recolhimento) a ser expedida pelo SINDICATO, nas mencionadas épocas, podendo osrecolhimentos ser efetuados diretamente no SINDICATO e/ou suas SUBSEDES. A falta do recolhimento nos prazosestabelecidos acarretará acréscimo de 20% (vinte por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetáriana forma da lei, a serem suportados pelo empregador em favor do Sindicato Profissional. No prazo de 30 (trinta) dias acontar da data do recolhimento, os empregadores, encaminharão ao Sindicato Profissional, uma cópia da Guia deRecolhimento (GR) e uma Relação Nominal de Empregados (RE) de todos que tenham sofrido o desconto se mencionadoas funções exercidas, o provento e o valor da contribuição podendo a RE ser substituída pela folha de pagamento.
c) CONTRIBUIÇÃO EDUCACIONAL para o INSTITUTO DE SAÚDE INTEGRADA- ISf:As empresas recolherão às suas expensas, diretamente para o Instituto de Saúde Integrada - ISI, visando subsidiar arealização de Programas de Treinamentos, Qualificação e Requalif icação dos Trabalhadores da Saúde na NorrnaRegulamentadora ng 32 do MTE, uma contribuição no importe de 6% (seis por cento), da folha de pagamento do mês desetembro de 2015, cujo pagamento será feito em duas parcelas, nos meses de setembro de 2016 e outubro de 2016,devendo o recolhimento ser efetuado até o 5° (quinto) dia útil dos meses de outubro e novembro, respectivamente,através de boletos bancários, que serão emitidos pelo Instituto de Saúde Integrada - ISI, devendo o recolhimento serefetuado em qualquer agência bancária até os respectivos vencimentos. A falta de recolhimento no prazo estabelecidoacarretará acréscimo de multa de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária naforma da lei, a serem suportados pelo empregador em favor do sindicato profissional.
d) MENSALIDADE SINDICAL: O Empregador que deixar de recolher ao sindicato beneficiário, até o dia 10 (dez) de cadamês, as mensalidades sindicais dos associados, desde que autorizado pelos mesmos, incorrerá em multa no valorcorrespondente a 10% (dez por cento) do montante não recolhido, cumulativamente, por mês de atraso, sem prejuízo dejuros e atualização monetária, revertida em favor da entidade sindical.
Parágrafo Único: O sindicato profissional mandará pessoa credenciada para receber as mensalidades acima mencionadas. •
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ttapira: Rua da Penha, 318, Santo António - (19) 3S63-0950Itu: Rua Benjamin Constant, 357, Centro - (11) 4013-2956tundíaí: Rua Rangel Pestana, 1344, Centro - (11) 4586-6655Limeira: Rua Francisco F. da Rosa, 701, VI. S. Cristovam - (19) 3441-3473
Marília: Rua Amazonas, 80, Centro - (14) 3413-1147Posto Atend. Mogi Guaçu: Rua Minas Gerais, 50, Jd. Centenário - (19) 3818-444Posto Atend. Pinhal: Praça Rio Branco, 161, Centro- (19) 3651-4135SãoJoSo B. Vista: R. Dorn Duarte L. e Silva, 630, Bela Vista - (19) 3631-3676Tupã: Rua Cainganes, 101, Centro (14) 3496-1936
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IL o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOSjL/fl l DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CAMPINAS E REGIÃO
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73. DIREITO DE OPOSIÇÃO AS DESCONTO DE CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS
Fica garantido o direito dos empregados a oposição TAXA DE ASSISTENCIAL e CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVAPROFISSIONAL, a ser escrita e manifestada pelos empregados perante o Sindicato Profissional em sua sede ou sub-sedes,no período de 06 de maio a 05 de junho de cada ano, conforme acordo judicial celebrado nos autos do processo n5
1.555/2000 da 5° Vara do Trabalho de Campinas ern Ação Civil Pública e Aditivo de Termo de Ajustamento de Condutafirmado com MPT da 151 Região.
. QUADRO DE AVISOSOs empregadores manterão quadro de avisos onde deverão ser afixados os editais e outros comunicados do SINDICATO ede interesse da categoria.
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-» DISPOSIÇÕES GERAIS
/D. DESCUMPRIMENTQ DQ INSTRUMENTO COLETIVO
No caso de descumprimento de quaisquer obrigações previstas no presente, à parte infratora pagará ao prejudicadomulta de 10% (dez por cento) do menor salário da categoria, exceção feitas às cláusulas que contenham multa específica.
/D. DESCUMPRIMENTO DAS CLÁUSULAS DE GÉNEROA infringência de qualquer cláusula de género acarretará ao empregador multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) portrabalhador atingido pela infração, além das penalidades legais aplicáveis a espécie.
7 7. MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLAUSULASFicam mantidas as demais cláusulas do instrumento coletivo com vigência até 31/05/2016.
Campinos, 2-yde Março de 2016.
IDE MENGATTIDiretorã Presidente
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