sinalização vertical advertencia

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ManuaI Brasi I ei rodeSi naI i zaodeTrnsi t oVOLUME IISinaIizao VerticaI deAdvertnciaCONSELHO NACIONAL DE TRNSITOCONTRAN2007Ministriodas CidadesDENATRAN

Conselho Nacional de Trnsito (Brasil) (CONTRAN).Sinalizao vertical de advertncia / Contran-Denatran.1 edio Braslia : Contran, 2007.218 p. : il. (Manual Brasileiro de Sinalizao de Trnsito ; 2) 1.Sinalizao(Trnsito),legislao,Brasil2.Trnsito, legislao,Brasil3.Normasdetrnsito,Brasil4.Cdigode trnsito,Brasil.Brasil.DepartamentoNacionaldeTrnsito (DENATRAN) . Ttulo.C755sCopyright 2007 - CONTRANCDD 341.376Presidente da RepblicaLUIZ INCIO LULA DA SILVAMinistro de Estado das CidadesMARCIO FORTES DE ALMEIDAPresidente do Conselho Nacional de TrnsitoALFREDO PERES DA SILVAVolume Sinalizao Vertical de RegulamentaoVolume Sinalizao Verticalde AdvertnciaVolume Sinalizao Vertical de ndicaoVolume VSinalizao HorizontalVolume VSinalizao SemafricaVolume VSinalizao de Obras e DispositivosAuxiliares MINISTRIO DAS CIDADESMinistro Marcio Fortes de AlmeidaCONSELHO NACIONAL DE TRNSITOMEMBROS DO CONTRANPresidenteAlfredo Peres da SilvaMinistrio da CidadesLuiz Carlos BertottoJaqueline Filgueiras Chapadense PachecoMinistrio da Cincia e TecnologiaLuiz Antonio Rodrigues EliasJos Antonio SilvrioMinistrio da DefesaJoo Paulo SyllosRui Cesar da SilveiraMinistrio da EducaoRodrigo Lamego de Teixeira SoaresCarlos Alberto Ribeiro de XavierMinistrio do Meio AmbienteRuy de Ges Leite de BarrosCarlos Alberto Ferreira dos SantosMinistrio da SadeValter Chaves CostaDeborah Carvalho MaltaMinistrio dos TransportesEdson Dias GonalvesWaldemar Fini JuniorEQUIPE TCNICACmara Temtica de Engenharia de Trafego, de SinaIizao e da ViaGesto 2006/2007CoordenadorSebastio Ricardo C. MartinsARTESP/SPMembrosAccioly Galvo FilhoDETRAN/PRAdriana Ribeiro NogueiraDETRAN/SPBruno Batista de B. MartinsCNTCarlos Henrique Pires LeandroAMC Fortaleza/CEEmerson Dias GonalvesBCTtran Balnerio Cambori/SCFlvio Augusto GomesANTTFlvio Salvador SimesARTESPGil Firmino GuedesABCRGivaldo Medeiros da SilvaDPRFtalo Marques FilizolaDENATRANJos Jairo de SouzaCONFEALicinio da Silva PortugalANPETMarcelino Augusto Santos RosaDNTMarcelo Perrupato E SilvaNTCMarco Antnio Bandeira MenezesANTTMaria Alice Prudncio JacquesANPETMaria Beatriz Berti da CostaCNTMaria Selma Freitas SchwabDER/MGMauro Vincenzo MazzamatiDENATRANNeuto Gonalves dos ReisNTCOmar de Castro Ribeiro JniorTSPaschoal Tristan Vargas SobrinhoDER/SPPaula Luciene CandeiraCET/ SantosPrsio Walter BortollotoABETRANSSayonara Lopes de SouzaBHTRANS Belo Horizonte/MG ConvidadosNancy Reis SchneiderCET/SPRosngela BattistellaURBS Curitiba/PRApoio/DENATRANAna Paula Santos da SilvaAntnia Lcia Guedes da SilvaAndr Gonalves FlorncioHelder Domingos do NascimentoJuliana Lopes NunesAPOIO TCNICO - GRUPO DE TRABALHOCoordenadoraAdriana Ribeiro NogueiraDETRAN/SPEdson Ferreira Costa Jr.DER/SPLuiz Felippe DaudARTESPMarlia MallardDER/MGNancy Donini BonatoDETRAN/SPNorma MacabelliCET/SPPaula Luciene CandeiraCET/ Santos/SPRogrio AlvesEMDEC Campinas/SPRoque Eduardo dos SantosDER/SPRosngela BattistellaURBS Curitiba/PRSilvana Di Bella SantosCET/SPAPRESENTAO DA 1 EDIOO Manual Brasileiro de Sinalizao de Trnsito Volume foi elaborado em consonncia com oCdigodeTrnsitoBrasileiro(CTB)ecomasdiretrizesdaPolticaNacionaldeTrnsito.Trata-sedeumdocumentotcnicoquevisauniformizaoepadronizaodaSinaIizaoVerticaI deAdvertncia,configurando-secomoferramentadetrabalhoimportanteparaostcnicosque trabalham nos rgos ou entidades de trnsito em todas as esferas.Este manual foi desenvolvido pela Cmara Temtica de Engenharia de Trfego de Sinalizao edaVia(Gesto2006/2007),rgodeassessoramentoaoContrancompostoportcnicose especialistasdetrnsitodetodooBrasil,aosquaisagradecemosainestimvelcolaboraoe empenho na elaborao deste manual.Salientamos ainda, os esforos das demais Cmaras Temticas e dos membros do Contran no sentido de regulamentar os artigos do CTB, trabalho imprescindvel para promover a segurana no trnsito, colaborando para a melhoria na qualidade de vida no Pas.Esperamos que tal publicao faa com que os projetistas que atuam no Sistema Nacional de Trnsito sejam levados a pensar em todos aqueles que convivem nas vias pblicas, especialmente os pedestres, ciclistas, motociclistas e condutores, em reas urbanas ou rurais, com uma viso mais solidria, objetivando reduzir o ndice e a severidade dos acidentes no trnsito.ALFREDO PERES DA SLVAPresidente do ContranRESOLUO N 243, DE 22 DE JUNHO DE 2007AprovaoVolumeIISinalizaoVerticalde Advertncia,doManualBrasileirodeSinalizao de Trnsito.O CONSELHO NACIONAL DE TRNSITO CONTRAN, usando da competncia que lhe confere o art. 12, inciso VIII, da Lei n 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Cdigo de Trnsito Brasileiro, e conforme Decreto n 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispe sobre a coordenao do Sistema Nacional de Trnsito SNT, eConsiderandoanecessidadedepromoverinformaotcnicaatualizadaaosrgose entidades do Sistema Nacional de Trnsito, compatvel com o disposto na Resoluo n 160, de 22 de abril de 2004, do CONTRAN;Considerando os estudos e a aprovao na 11 Reunio Ordinria da Cmara Temtica de Engenharia de Trfego, da Sinalizao e da Via, em dezembro de 2006, resolve:Art.1Ficaaprovado,oVolumeIISinalizaoVerticaldeAdvertncia,doManual Brasileiro de Sinalizao de Trnsito, anexo a esta Resoluo.Art. 2 Ficam revogados o Captulo IV Placas de Advertncia do Manual de Sinalizao de Trnsito Parte I, Sinalizao Vertical aprovado pela Resoluo n 599/82, do CONTRAN e disposies em contrrio.Art. 3 Os rgos e entidades de trnsito tero at 30 de junho de 2008 para se adequarem ao disposto nesta Resoluo.Art.4OsAnexosdestaResoluoencontram-sedisponveisnositioeletrnico www.denatran.gov.br.Art. 5 Esta Resoluo entra em vigor na data de sua publicao.ALFREDO PERES DA SILVAPresidenteELCIONE DINIZ MACEDOMinistrio das Cidades SuplenteJOS ANTONIO SILVRIOMinistrio da Cincia e Tecnologia SuplenteJOO PAULO SYLLOSMinistrio da Defesa TitularRUI CSAR DA SILVEIRA BARBOSAMinistrio da Defesa SuplenteRODRIGO LAMEGO DE TEIXEIRA SOARESMinistrio da Educao TitularCARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOSMinistrio do Meio Ambiente SuplenteEDSON DIAS GONALVESMinistrio dos Transportes TitularVALTER CHAVES COSTAMinistrio da Sade TitularSUMRIO1.Apresentao .......................................................................................................... 12.ndice dos Sinais de Advertncia ......................................................................... 33.Introduo............................................................................................................... 93.1Princpios da sinalizao de trnsito. .............................................................. 94.Consideraes Gerais sobre SinaIizao de Advertncia ................................. 114.1Defnio e funo........................................................................................... 114.2Aspectos legais ................................................................................................ 134.3Sinais de advertncia ...................................................................................... 144.3.1nformaes complementares .............................................................. 144.4Abrangncia dos Sinais ................................................................................... 154.5Formas e cores ................................................................................................ 154.6Dimenses ....................................................................................................... 174.7Padres alfanumricos .................................................................................... 194.8Retrorrefetividade e iluminao ...................................................................... 194.9Materiais das placas ........................................................................................ 194.10Suporte das placas .......................................................................................... 204.11Manuteno e conservao ............................................................................. 214.12Posicionamento na via ..................................................................................... 214.13Critrios de locao ......................................................................................... 244.13.1Distncia de visibilidade ....................................................................... 254.13.2Distncia de desacelerao e/ou manobra .......................................... 255.Sinais de Advertncia ............................................................................................ 275.1Curvas horizontais ........................................................................................... 325.1.1Subgrupo de curvas isoladas ............................................................... 345.1.2Subgrupo de seqncia de curvas ....................................................... 405.2ntersees ...................................................................................................... 475.2.1Cruzamento de vias ............................................................................. 495.2.2Vias laterais, entroncamentos oblquos e confluncias ....................... 515.2.3nterseo em T e bifurcao em Y ................................................. 585.2.4Junes sucessivas contrrias ............................................................. 615.2.5nterseo em crculo ........................................................................... 635.3Controle de trfego .......................................................................................... 655.4nterferncia de transporte ............................................................................... 685.5Condies da superfcie da pista ..................................................................... 755.6Perfl longitudinal ............................................................................................. 795.7Traado da pista .............................................................................................. 815.8Obras ............................................................................................................... 925.9Sentido de circulao ...................................................................................... 935.10Situao de risco eventual ............................................................................... 975.11Pedestres e ciclistas ........................................................................................1075.12Restries de dimenses e peso de veculos .................................................1166.SinaIizao EspeciaI de Advertncia ....................................................................1247.Informaes CompIementares ..............................................................................127Apndice - Diagramao dos Sinais .............................................................................131Apresentao11. APRESENTAO OManualBrasileirodeSinalizaodeTrnsito,elaboradopelaCmaraTemticade Engenharia de Trfego, de Sinalizao e da Via, abrange todas as sinalizaes, dispositivos auxiliares,sinalizaosemafricaesinalizaodeobrasdeterminadospelaResoluo n 160/04 do CONTRAN, e composto dos seguintes Volumes:Volume I Sinalizao Vertical de RegulamentaoVolume II Sinalizao Vertical de AdvertnciaVolume III Sinalizao Vertical de IndicaoVolume IV Sinalizao HorizontalVolume V Sinalizao SemafricaVolume VI Sinalizao de Obras e Dispositivos AuxiliaresO Departamento Nacional de Trnsito DENATRAN, no uso de suas atribuies, definidas no Cdigo de Trnsito Brasileiro, Artigo 19, inciso XIX, de organizar, elaborar, complementar ealterarosmanuaisenormasdeprojetosdeimplementaodasinalizao,dosdispositivos eequipamentosdetrnsitoaprovadospeloConselhoNacionaldeTrnsitoCONTRAN, apresentaoVolumeIIdoManualBrasileirodeSinalizaodeTrnsito,aprovadopela Resoluo do CONTRAN n 243, de 22 de junho de 2007.Este Volume II refere-se Sinalizao Vertical de Advertncia de Trnsito, elaborado pela Cmara Temtica de Engenharia de Trfego, da Sinalizao e da Via, gesto 2004/2006 e incorpora as alteraes determinadas atravs da Resoluo n 160 de 22 de Abril de 2004.Soapresentadosparacadasinalesinalizaesespeciais:seusignificado,princpios deutilizao,posicionamentonavia,exemplosdeaplicao,relacionamentocomoutras sinalizaes e dimenses.O Apndice deste Volume II contm a diagramao dos sinais, definindo os pictogramas, letras,algarismos,tarjaseorlasutilizadosnaconstruodosmesmos,determinandoo padro legalmente estabelecido.ndice dos Sinais de Advertncia32. NDICE DOS SINAIS DE ADVERTNCIA SinaI Cdigo Nome PginaA-1a Curva acentuada esquerda 34A-1b Curva acentuada direita 34A-2a Curva esquerda 37A-2b Curva direita 37A-3a Pista sinuosa esquerda 41A-3b Pista sinuosa direita 41A-4a Curva acentuada em S esquerda 43A-4b Curva acentuada em S direita 43A-5a Curva em S esquerda 45A-5b Curva em S direita 45A-6 Cruzamento de vias 49A-7a Via lateral esquerda 52A-7bVia lateral direita 524ndice dos Sinais de AdvertnciaSinaI Cdigo Nome PginaA-8 nterseo em T 58A-9 Bifurcao em Y 58A-10aEntroncamento oblquo esquerda 54A-10b Entroncamento oblquo direita 54A-11aJunes sucessivas contrrias primeira esquerda61A-11bJunes sucessivas contrrias primeira direita61A-12 nterseo em crculo 63A-13a Confluncia esquerda 56A-13b Confluncia direita 56A-14 Semforo frente 65A-15 Parada obrigatria frente 67A-16 Bonde 69A-17 Pista irregular 76A-18 Salincia ou lombada 77ndice dos Sinais de Advertncia5SinaI Cdigo Nome PginaA-19 Depresso 78A-20aDeclive acentuado 79A-20b Aclive acentuado 79A-21a Estreitamento de pista ao centro 82A-21b Estreitamento de pista esquerda 82A-21c Estreitamento de pista direita 82A-21d Alargamento de pista esquerda 84A-21e Alargamento de pista direita 84A-22 Ponte estreita 86A-23 Ponte mvel 70A-24 Obras 92A-25 Mo dupla adiante 94A-26a Sentido nico 95A-26b Sentido duplo 956ndice dos Sinais de AdvertnciaSinal Cdigo Nome PginaA-27 rea com desmoronamento 98A-28 Pista escorregadia 100A-29 Projeo de cascalho 102A-30a Trnsito de ciclistas 108A-30b Passagem sinalizada de ciclistas 109A-30cTrnsito compartilhado por ciclistas e pedestres110A-31 Trnsito de tratores ou maquinria agrcola 103A-32a Trnsito de pedestres 111A-32b Passagem sinalizada de pedestres 112A-33a rea escolar 113A-33b Passagem sinalizada de escolares 114A-34 Crianas 115A-35 Animais 104A-36 Animais selvagens 104ndice dos Sinais de Advertncia7SinaI Cdigo Nome PginaA-37 Altura limitada 117A-38 Largura limitada 118A-39 Passagem de nvel sem barreira 71A-40 Passagem de nvel com barreira 71A-41 Cruz de Santo Andr 73A-42a ncio de pista dupla 87A-42b Fim de pista dupla 87A-42c Pista dividida 89A-43 Aeroporto 105A-44 Vento lateral 106A-45 Rua sem sada 91A-46 Peso bruto total limitado 119A-47 Peso limitado por eixo 121A-48 Comprimento limitado 123ntroduo93.INTRODUOA sinalizao vertical um subsistema da sinalizao viria, que se utiliza de sinais apostos sobre placas fixadas na posio vertical, ao lado ou suspensas sobre a pista, transmitindo mensagensdecarterpermanenteou,eventualmente,varivel,mediantesmbolose/ou legendas preestabelecidas e legalmente institudas.A sinalizao vertical tem a finalidade de fornecer informaes que permitam aos usurios das vias adotar comportamentos adequados, de modo a aumentar a segurana, ordenar os fluxos de trfego e orientar os usurios da via.A sinalizao vertical classificada segundo sua funo, que pode ser de:x regulamentar as obrigaes, limitaes, proibies ou restries que governam o uso da via;x advertir os condutores sobre condies com potencial de risco existentes na via ou nas suas proximidades, tais como escolas e passagens de pedestres;x indicar direes, localizaes, pontos de interesse turstico ou de servios e transmitir mensagenseducativas,dentreoutras,demaneiraaajudarocondutoremseu deslocamento.Os sinais possuem formas padronizadas, associadas ao tipo de mensagem que pretendem transmitir (regulamentao, advertncia ou indicao).Todosossmboloselegendasdevemobedeceradiagramaodossinaiscontidaneste Manual.3.1 Princpios da sinaIizao de trnsitoNa concepo e na implantao da sinalizao de trnsito, deve-se ter como princpio bsico as condies de percepo dos usurios da via, garantindo a real eficcia dos sinais.Para isso, preciso assegurar sinalizao vertical os princpios a seguir descritos:10ntroduoLegalidadeCdigodeTrnsitoBrasileiroCTBelegislao complementar;Suficinciapermitirfcilpercepodoquerealmenteimportante,com quantidade de sinalizao compatvel com a necessidade;Padronizacoseguirumpadrolegalmenteestabelecido,situaesiguais devem ser sinalizadas com o mesmo critrio;Clareza transmitir mensagens de fcil compreenso;Preciso e confiabilidadeser precisa e confivel, corresponder situao existente; ter credibilidade;Visibilidade e legibilidadeser vista distncia necessria;ser lida em tempo hbil para a tomada de deciso;Manutenco e conservacoestar permanentemente limpa, conservada, fixada e visvel.Consideraes Gerais114. CONSIDERAES GERAIS SOBRE SINALIZAO DE ADVERTNCIA4.1 Definio e funoAsinalizaoverticaldeadvertnciatemporfinalidadealertaraosusuriosascondies potencialmenteperigosas,obstculosourestriesexistentesnaviaouadjacentesaela, indicando a natureza dessas situaes frente, quer sejam permanentes ou eventuais.Deve ser utilizada sempre que o perigo no se evidencie por si s. Essa sinalizao exige geralmente uma reduo de velocidade com o objetivo de propiciar maior segurana de trnsito.Aaplicaodasinalizaodeadvertnciadeveserfeitaapsestudosdeengenharia, levando-se em conta os aspectos: fsicos, geomtricos, operacionais, ambientais, dados estatsticosdeacidentes,usoeocupaodosololindeiro.Adecisodecolocao desses sinais depende de exame apurado das condies do local e do conhecimento do comportamento dos usurios da via.Seuusosejustificatantonasviasruraisquantourbanas,quandodetectadaasuareal necessidade, devendo-se evitar o seu uso indiscriminado ou excessivo, pois compromete a confiabilidade e a eficcia da sinalizao.Placasdesinalizaodeadvertnciadevemserimediatamenteretiradas,quandoas situaes que exigiram sua implantao deixarem de existir.A sinalizao de advertncia compe-se de:x Sinais de advertncia;x Sinalizao especial de advertncia;x nformaes complementares aos sinais de advertncia.Conjunto de Sinais de AdvertnciaSo sessenta e nove sinais de advertncia utilizados para alertar o usurio da via quanto aproximao de pontos/trechos crticos ou obstculos.A-1a A-1b A-2a A-2b A-3a A-3b A-4a A-4bA-5a A-5b A-6 A-7aA-7b A-8 A-9 A-10a12Consideraes GeraisA-10b A-11a A-11b A-12 A13a A-13b A-14 A-15A-16 A-17 A-18 A-19 A-20a A-20b A-21a A-21bA-21c A-21d A-21e A-22 A-23 A-24 A-25 A26aA-26b A-27 A-28 A-29 A-30a A-30b A-30c A-31A-32a A-32b A-33a A-33b A-34 A-35 A-36 A-37A-38 A-39 A-40 A-41 A-42a A-42b A-42c A-43A-44 A-45 A-46 A-47 A-48SinaIizao especiaI de advertncia utilizada em situao em que no possvel o emprego dos sinais estabelecidos no item 4.3.Essessinaisespeciaispodemserdesenvolvidosconformecadasituaoespecfica, indicando a natureza da condio apresentada na via.Consideraes Gerais13Exemplos:a) SinaIizao especiaI para faixas ou pistas excIusivas de nibusb) SinaIizao especiaI para pedestresc)SinaIizaoespeciaIdeadvertnciasomentepararodovias,estradaseviasde trnsito rpido4.2 Aspectos IegaisEstasinalizaopossuicarterdeadvertnciadeacordocomasexignciascontidasno CdigodeTrnsitoBrasileiroCTBqueatribuiaorgoouentidadecomcircunscrio/jurisdio sobre a via, a promoo de condies para trnsito seguro.As formas, cores e dimenses que formam os sinais de advertncia so objeto de resoluo doCONTRANedevemserrigorosamenteseguidos,paraqueseobtenhaomelhor entendimentoporpartedousurio.Osdetalhesdossinaisaquiapresentadosconstituem um padro coerente com a legislao vigente.14Consideraes Gerais4.3 Sinais de advertnciaCom o objetivo de facilitar seu entendimento, os 69 (sessenta e nove) sinais de advertncia esto subdivididos em grupos e subgrupos, conforme sua natureza, funo, caracterstica e aspecto do trnsito que advertem.Os grupos e subgrupos so os seguintes:1.Curvas Horizontais1.1.curvas isoladas1.2.seqncia de curvas2.ntersees 3.Controle de Trfego4.nterferncia de Transporte5.Condies da Superfcie da Pista6.Perfil Longitudinal7.Traado da Pista8.Obras9.Sentido de Circulao10. Situaes de Risco Eventual11. Pedestres e Ciclistas 12. Restries de Dimenses e Peso de VeculosO captulo 5 apresenta o quadro com os nomes, cdigos e desenhos dos sinais de advertncia, por grupo e subgrupo.4.3.1 Informaes compIementaresHavendo necessidade de fornecer informaes complementares aos sinais de advertncia, estasdevemserinscritasemplacaadicionalouincorporadasplacaprincipalformando um s conjunto, na forma retangular, admitida a exceo para a placa adicional contendo o nmero de linhas frreas que cruzam a pista. As cores da placa adicional devem ser as mesmas dos sinais de advertncia.Exemplos:Consideraes Gerais154.4 Abrangncia dos SinaisDevem ser implantadosantes dos locais que requeremateno dos usurios de maneira que tenham tempo para perceb-lo, compreender a mensagem e reagir de forma adequada situao.4.5 Formas e coresA forma padro dos sinais de advertncia a quadrada, devendo uma das diagonais ficar na posio vertical, e as cores so: amarela e preta.Constituem exceo quanto a forma os sinais A-26 a - Sentido nico, A-26b - Sentido duplo e A-41 - Cruz de Santo Andr.ConstituemexceoquantoacorossinaisA-14-SemforofrenteeA-24-Obras. Na sinalizao de obras, o fundo e a orla externa devem ser na cor laranja.Caractersticas dos Sinais de advertnciaForma CorFundo AmarelaSmbolo PretaOrla interna PretaOrla externa AmarelaLegenda PretaCaractersticas do SinaI A-14Forma CorFundo AmarelaSmboloVerdeAmarelaVermelhaPretaOrla interna PretaOrla externa Amarela16Consideraes GeraisCaractersticas do SinaI A-24Forma CorFundo LaranjaSmbolo PretaOrla interna PretaOrla externa LaranjaCaractersticas dos Sinais A-26 a - A-26 b - A-41SinaICorForma CdigoA-26aA-26bFundo AmarelaOrla interna PretaOrla externa AmarelaSmbolo PretaA-41Fundo AmarelaOrla internaOrla externaPretaAmarelaCaractersticas da SinaIizao especiaI de advertncia CorFundo AmarelaSmbolo PretaOrla interna (opcional) PretaOrla externa AmarelaTarja PretaLegenda PretaAscaractersticasfsicasdasinalizaoespecialdeadvertncia,devempossuirforma retangular, podendo variar em suas dimenses em funo das mensagens nelas contidas.Consideraes Gerais17Caractersticas das informaes compIementares CorFundo AmarelaOrla interna (opcional) PretaOrla externa AmarelaTarja PretaLegenda PretaCoresA utilizao das cores nos sinais de advertncia deve ser feita obedecendo-se aos critrios abaixo e ao Padro Munsell indicado.CorPadroMunseIIUtiIizao nos Sinais de AdvertnciaAmarela 10YR 7,5/14 fundo e orla externa dos sinais de advertncia; foco semafrico do smbolo do sinal A-14.PretaN 0,5smbolos, tarjas, orlas internas e legendas dos sinais de advertncia.Verde 10 G 3/8 foco semafrico do smbolo do sinal A-14.Vermelha 7,5 R 4/14 foco semafrico do smbolo do sinal A-14.PMPadro MunsellY Yellow-amareloN Neutral (cores absolutas)R Red-vermelhoG Green-verde4.6 DimensesDevem sempre ser observadas as dimenses mnimas estabelecidas por tipo de via conforme tabelas a seguir:18Consideraes GeraisDimenses mnimas - Sinais de forma quadradaViaLado mnimo(m)OrIa externa mnima(m)OrIa interna mnima(m)Urbana 0,450 0,009 0,018Rural (estrada) 0,500 0,010 0,020Rural (rodovia) 0,600 0,012 0,024reas protegidas por legislao especial(*)0,300 0,006 0,012(*) relativa a patrimnio histrico, artstico, cultural, arquitetnico, arqueolgico e natural.Obs.: Nos casos de sinais de advertncia desenhados em placa adicional, o lado mnimo pode ser de 0,30m.Dimenses mnimas - Sinais de formar retanguIarViaLado maior mnimo(m)Lado menor mnimo(m)OrIa externa mnima(m)OrIa interna mnima(m)Urbana 0,500 0,250 0,005 0,010Rural (estrada) 0,800 0,400 0,008 0,016Rural (rodovia) 1,000 0,500 0,010 0,020reas protegidas por legislao especial(*)0,400 0,200 0,006 0,012(*) relativa a patrimnio histrico, artstico, cultural, arquitetnico, arqueolgico e natural.Dimenses mnimas - SinaI Cruz de Santo Andr - A-41Parmetro VariaoRelao entre dimenses de largura e comprimento dos braosde 1:6 a 1:10ngulos menores formados entre os dois braosentre 45 e 55Consideraes Gerais194.7 Padres aIfanumricosParamensagenscomplementaresdossinaisdeadvertnciaemreasurbanas,devem ser utilizadas as fontes de alfabetos e nmeros dos tipos Helvtica Mdium, Arial, Standard Alphabets for Highway Signs and Pavement Markings ou similar.Em reas rurais devem ser utilizadas as fontes de alfabetos e nmeros do tipo Standard Alphabets for Highway Signs and Pavement Markings, series D ou E (M).4.8 RetrorrefIetividade e iIuminaoOs sinais de advertncia podem ser aplicados em placas pintadas, retrorrefletivas, luminosas (dotadas de iluminao interna) ou iluminadas (dotadas de iluminao externa frontal).Nas rodovias ou vias de trnsito rpido, no dotadas de iluminao pblica, as placas devem ser retrorrefletivas, luminosas ou iluminadas.Estudosdeengenhariapodemdemonstraranecessidadedeutilizaodasplacas retrorrefletivas, luminosas ou iluminadas em vias com deficincia de iluminao ou situaes climticas adversas.Asplacasconfeccionadasemmaterialretrorrefletivo,luminosasouiluminadasdevem apresentar o mesmo formato, dimenses e cores nos perodos diurno e noturno.4.9 Materiais das pIacasOs materiais mais adequados para serem utilizados como substratos para a confeco das placas de sinalizao so o ao, alumnio, plstico reforado e madeira imunizada.Os materiais mais utilizados para confeco dos sinais so as tintas e pelculas.As tintas utilizadas so: esmalte sinttico, fosca ou semi-fosca ou pintura eletrosttica.As pelculas utilizadas so: plsticas (no retrorrefletivas) ou retrorrefletivas dos seguintes tipos:deesferasinclusas,deesferasencapsuladasoudelentesprismticas,aserem definidas de acordo com as necessidades de projeto.Poderoserutilizadosoutrosmateriaisquevenhamasurgirapartirdedesenvolvimento tecnolgico,desdequepossuampropriedadesfsicasequmicasquegarantamas caractersticasessenciaisdosinal,durantetodasuavidatil,emquaisquercondies climticas, inclusive aps execuo do processo de manuteno.Emfunodocomprometimentocomaseguranadavia,nodeveserutilizadatinta brilhante ou pelculas retrorrefletivas do tipo esferas expostas.O verso da placa deve ser na cor preta, fosca ou semi-fosca.Em casos de sinalizao temporria podem ser utilizados como substrato para confeco das placas outros materiais, desde que garantam as caractersticas dos sinais e a segurana viria durante o perodo de sua utilizao.20Consideraes Gerais4.10 Suporte das pIacasOs suportes devem ser dimensionados e fixados de modo a suportar as cargas prprias das placas e os esforos da ao do vento, garantindo sua correta posio.Os suportes devem ser fixados de modo a manter rigidamente as placas em sua posio permanente e apropriada, evitando que sejam giradas ou deslocadas.Parafixaodaplacaaosuportedevemserusadoselementosfixadoresadequadosde forma a impedir a soltura ou deslocamento da mesma.Osmateriaismaisutilizadosparaconfecodossuportessooaoeamadeira imunizada.Outrosmateriaisexistentesousurgidosapartirdedesenvolvimentotecnolgicopodem serutilizados,desdequepossuampropriedadesfsicasequmicasquegarantamsuas caractersticas originais durante toda sua vida til em quaisquer condies climticas.Exemplos de suportes: Fig. 1 Fig. 2

Fig. 3Consideraes Gerais21Em determinados casos as placas podem ser fixadas em suportes existentes usados para outros fins, tais como, postes de iluminao, colunas ou braos de sustentao de grupos semafricos.Por questo de segurana e visibilidade recomendvel, quando possvel, que a estrutura deviadutos,pontesepassarelassejautilizadacomosuportedossinais,mantidaaaltura livre destinada passagem dos veculos.Ossinaiscolocadosemreasdepistasdivergentesdevemestarapoiadosemsuportes colapsveis, que permitam choques sem causar ou sofrer danos. No caso da utilizao de suportes de fixao rgidos deve-se guarnecer o local com defensas ou barreiras, a fim de proteger os usurios na eventual coliso.Os suportes devem possuir cores neutras e formas que no interfiram na interpretao do significado do sinal. No devem constituir obstculos segurana de veculos e pedestres.Para sinais usados temporariamente, os suportes podem ser portteis ou removveis com caractersticas de forma e peso que impeam seu deslocamento.4.11 Manuteno e conservaoPlacas de sinalizao sem conservao ou com conservao precria perdem sua eficcia como dispositivos de controle de trfego, podendo induzir ao desrespeito, comprometendo a segurana viria.Asplacasdesinalizaodevemsermantidasnaposioapropriada,semprelimpase legveis.Devem ser tomados cuidados especiais para assegurar que a vegetao, mobilirio urbano, placaspublicitrias,materiaisdeconstruoedemaisinterfernciasnoprejudiquema visualizao da sinalizao, mesmo que temporariamente.4.12 Posicionamento na viaA regra geral de posicionamento das placas de sinalizao consiste em coloc-las no lado direito da via, no sentido do fluxo de trfego que advertem, exceto nos casos previstos neste Manualeasinalizaodestinadaaciclistasepedestresquedeveserdeterminadapor estudos de engenharia.As placas de sinalizao devem ser colocadas na posio vertical, fazendo um ngulo de 93 a 95 em relao ao fluxo de trfego, voltadas para o lado externo da via. Esta inclinao tem por objetivo assegurar boa visibilidade e leitura dos sinais, evitando o reflexo especular que pode ocorrer com a incidncia de luz dos faris ou de raios solares sobre a placa.22Consideraes GeraisFig. 4As placas suspensas podem ser utilizadas, conforme estudos de engenharia, nas seguintes situaes:x interseo complexa;x trs ou mais faixas por sentido;x distncia de visibilidade restrita;x pequeno espaamento entre intersees; x rampas de sadas com faixas mltiplas;x grande percentagem de nibus e caminhes na composio do trfego;x falta de espao para colocao das placas nas posies convencionais;x volume de trfego prximo capacidade da via;x interferncias urbanas (rvores, painis, abrigos de nibus etc.).Nas vias rurais e urbanas de trnsito rpido, a no ser que o espao existente seja muito limitado,recomenda-semanterumadistnciamnimade100metrosentreplacas,para permitiraleituradetodosossinais,emfunodotemponecessrioparaapercepoe reao dos condutores, especialmente quando so desenvolvidas velocidades elevadas.A altura e o afastamento lateral de colocao das placas de sinalizao esto especificados de acordo com o tipo de via, urbana ou rural e so apresentados nas figuras a seguir.Em vias urbanas Abordainferiordaplacaoudoconjuntodeplacas,colocada lateralmente via, deve ficar a uma altura livre entre 2,00 e 2,50m emrelaoaosolo,inclusiveparaamensagemcomplementar,se esta existir. As placas assim colocadas se beneficiam da iluminao pblicaeprovocammenorimpactonacirculaodospedestres, assim como, ficam livres do encobrimento causado pelos veculos. Para as placas suspensas sobre a pista a altura livre mnima deve ser de 4,60m.Consideraes Gerais23Fig. 5Oafastamentolateral,medidoentreaprojeoverticaldaborda lateral da placa e a borda da pista, deve ser, no mnimo, de 0,30m para trechos retos da via e 0,40m para trechos em curva.Nos casos de placas suspensas, devem ser considerados os mesmos valores medidos entre o suporte e a borda da pista.Fig. 6 Acolocaodeplacaslateraisemviasdetrnsitorpido,com caractersticassemelhantessviasrurais,podeserefetuadada mesmaformaaplicadanestasltimas,desdequenoobstruaa eventual circulao de pedestres.Em vias rurais As placas devem ser implantadas com 1,20m de altura, a contar da borda inferior da placa superfcie da pista.Para as placas suspensas, a altura livre mnima deve ser de 5,50m.Fig. 724Consideraes GeraisAsplacasdevemserimplantadascomumafastamentolateral mnimo de 1,20m medido entre a projeo vertical da borda lateral da placa e do bordo do acostamento ou do bordo externo da pista, quando no existir o acostamento.Emviascomdispositivosdeproteocontnua(defensasou barreiras),oafastamentolateraldeveserdenomnimo0,80m,a contar do limite externo do dispositivo.Paraplacassuspensasoafastamentolateraldevesernomnimo 1,80m entre o suporte e o bordo externo do acostamento ou pista.Fig. 8Fig. 94.13 Critrios de IocaoA placa de advertncia deve ser colocada antes do ponto onde ocorre o perigo ou situao inesperada, a uma distncia que permita tempo suficiente de percepo, reao e manobra do condutor.Esta distncia determinada pela velocidade de aproximao do veculo em funo do local com potencial de risco ou situao inesperada. Para posicionar o sinal ao longo da via, devem ser analisados os seguintes aspectos: x distncia de visibilidade;x distncia de desacelerao e/ou manobra.Consideraes Gerais25Fig. 104.13.1 Distncia de visibiIidadeAdistnciamnimadevisibilidadedosinalcalculadaemfunodavelocidadede aproximao,considerandoumtempodepercepo/reaoiguala2,5segundos.Nessa distncia, tambm esta includo o trecho, anterior placa, em que o condutor deixa de visualiz-la, a partir do ponto onde a trajetria do veculo forma um ngulo de 10 em relao a placa.Distncia mnima de visibiIidadeVeIocidade de aproximao(Km/h) Distncia mnima de visibiIidade (m)40 6050 7060 8070 8580 9590 105100 115110 125120 1354.13.2 Distncia de desaceIerao e/ou manobra.A distncia entre a placa e o ponto crtico ou situao inesperada deve ser tal que permita a desacelerao e/ou manobra, at a parada se necessrio, conforme a placa ou a situao determinada. Esta distncia depende da velocidade de aproximao ou do tipo de manobra necessria.26Consideraes GeraisAtabelaaseguirapresentaasdistnciasmnimasnecessriasparadesaceleraoe/ou manobra entre a placa e o ponto crtico, local com potencial de risco e/ou situao inesperada, segundo as condies de desacelerao suave e constante igual a 2,00m/s.Essas distncias mnimas so obtidas atravs da correlao entre a velocidade de aproximao do veculo e a velocidade final necessria para garantir a segurana do trnsito.Distncia de desaceIerao e/ou manobraVeIocidade Aproximao(km/h)Distncia de desaceIerao e/ou manobra - (m):VeIoc.km/hzero 10 20 30 40 50 60 70 80 90 100 11040Distncia (m)31 29 23 14 -50 48 46 41 31 17 -60 69 68 62 52 39 21 -70 95 93 87 77 64 46 25 -80 123 122 116 106 93 75 54 29 -90 156 154 149 139 125 108 87 62 33 -100 193 191 185 176 162 145 123 98 69 37 -110 232 231 226 216 203 185 164 139 110 77 41 -120 278 276 270 260 247 230 208 183 154 122 85 44Fonte: CET Companhia de Engenharia de Trfego de So PauloPode-se adotar alguns padres de distncias mnimas necessrias estabelecidos na tabela a seguir, para efetuar desacelerao e/ou manobra entre a placa e a situao sobre a qual adverte. Distncia mnima de desaceIerao e/ou manobraTipo de viasVeIocidade -V(km/h)Distncia mnima de desaceIerao e/ou manobra (m)UrbanasV60 5060 d V80 100V t 80 150RuraisV60 10060 d V d 80 150V ! 80 200Sinais de Advertncia275. SINAIS DE ADVERTNCIAEste captulo apresenta os sinais de advertncia, seus significados, princpios de utilizao, posicionamento na via, exemplos de aplicao e relacionamentos com outros sinais.A tabela a seguir relaciona os sinais agrupados conforme mencionado no item 4.3.Sinais de AdvertnciaGrupo de sinais Nome Cdigo SinaI5.1 Curvas Horizontais5.1.1 Curvas soladasCurva acentuada esquerda A-1aCurva acentuada direita A-1bCurva esquerda A-2aCurva direita A-2b5.1.2 Seqncia de CurvasPista sinuosa esquerda A-3aPista sinuosa direita A-3bCurva acentuada em S esquerdaA-4aCurva acentuada em S direita A-4bCurva em S esquerda A-5aCurva em S direita A-5b5.2 InterseesCruzamento de vias A-628Sinais de AdvertnciaVia Lateral esquerda A-7aVia Lateral direita A-7bnterseo em T A-8Bifurcao em Y A-9Entroncamento oblquo esquerdaA-10a Entroncamento oblquo direita A-10bJunes sucessivas contrrias primeira esquerdaA-11aJunes sucessivas contrrias primeira direitaA-11bnterseo em crculo A-12Confluncia esquerda A-13aConfluncia direita A-13b5.3 ControIe de trfegoSemforo frente A-14Parada obrigatria frente A-155.4 Interferncia de transporteBonde A-16Ponte mvel A-23Sinais de Advertncia29Passagem de nvel sem barreira A-39Passagem de nvel com barreira A-40Cruz de Santo Andr A-415.5 Condies da superfcie da pistaPista irregular A-17Salincia ou lombada A-18Depresso A-195.6 PerfiI IongitudinaIDeclive acentuado A-20a Aclive acentuado A-20b5.7 Traado da pistaEstreitamento de pista ao centro A-21aEstreitamento de pista esquerdaA-21bEstreitamento de pista direita A-21cAlargamento de pista esquerdaA-21dAlargamento de pista direita A-21ePonte estreita A-2230Sinais de Advertnciancio de pista dupla A-42aFim de pista dupla A-42bPista dividida A-42cRua sem sada A-455.8 ObrasObras A-245.9 Sentido de circuIaoMo dupla adiante A-25Sentido nico A-26aSentido duplo A-26b5.10 Situaes de risco eventuaI rea com desmoronamento A-27Pista escorregadia A-28Projeo de cascalho A-29Trnsito de tratores ou maquinria agrcolaA-31Animais A-35Animais selvagens A-36Sinais de Advertncia31Aeroporto A-43Vento lateralA-445.11 Pedestres e cicIistasTrnsito de ciclistas A-30aPassagem sinalizada de ciclistas A-30bTrnsito compartilhado por ciclistas e pedestresA-30cTrnsito de pedestres A-32aPassagem sinalizada de pedestresA-32brea escolar A-33aPassagem sinalizada de escolaresA-33bCrianas A-345.12 Restries de dimenses e peso de vecuIosAltura limitada A-37Largura limitada A-38Peso bruto total limitado A-46Peso limitado por eixo A-47Comprimento limitado A-4832Sinais de Advertncia Curvas horizontais5.1Curvas horizontaisO grupo de sinais de advertncia de curvas horizontais pode ser dividido em dois subgrupos: as curvas isoladas e as seqncias de curvas. Agrupamento de curvasDistncia entre curvas (comprimento da tangente)Como sinaIizar Tipo de curvaCdigo do SinaI SinaICurvas isoladas t 120,0 m isoladamentecurva acentuadaA-1aA-1bcurvaA-2aA-2bSeqncias de curvas< 120,0 m conjuntamentepista sinuosaA-3aA-3bcurva acentuada em SA-4aA-4bcurva em SA-5aA-5bSinais de Advertncia Curvas horizontais33Diferentes configuraes de curvas isoIadas e de seqncias de curvas.A seguir so apresentadas as caractersticas dos sinais de curvas, por subgrupos de curvas isoladas e seqncia de curvas.34Sinais de Advertncia Curvas horizontais5.1.1 Subgrupo de curvas isoIadasCurva acentuada esquerda e Curva acentuada direitaSinais Curva acentuada esquerda A-1aCurva acentuada direita A-1bSignificado Os sinais A-1a e A-1b advertem o condutor do veculo da existncia, adiante,deumacurvaacentuadaesquerdaoudireita, respectividade.Princpios de utiIizaoDevemserutilizadossemprequeexistircurvahorizontaladiante, emviasondeasvelocidadesdeaproximaoacarretemmanobra que possa comprometer a segurana dos usurios.A utilizao dos sinais se d pela tabela abaixo.Raio da curva (R)nguIo centraI (D)VeIocidade (V)Curva acentuadaR d 60m60m< R d 120mD > 30D t 45V d 45 km/h45 km/h d V d 60 km/hSinais de Advertncia Curvas horizontais35Seu uso obrigatrio em vias rurais, vias de trnsito rpido ou vias arteriais com baixa ocupao lindeira, onde a velocidade praticada potencialmente perigosa para a curva. Utilizam-seestessinaistambmnasdemaisviasurbanas,cuja visibilidadesejaprejudicada,quandootraadonoforfacilmente percebido, ou quando h necessidade de reduo de velocidade. Posicionamentona viaA placa deve ser colocada no lado direito da via, de acordo com os critrios estipulados no Captulo 4.Em pistas com sentido nico de circulao, em que o posicionamento da placa direita no apresente boas condies de visibilidade, este sinal pode ser repetido ou colocado esquerda.36Sinais de Advertncia Curvas horizontaisExempIos de apIicaoReIacionamentocom outras sinaIizaesNassituaesqueexijamareduodevelocidade,podeser utilizadasinalizaoconformecritriosestabelecidosnosManuais de Sinalizao Horizontal e Vertical de Regulamentao.Quandonecessrio,podemserutilizadosdispositivosauxiliares, previstosemresoluovigentedoCONTRANquetratade sinalizao de trnsito.Sinais de Advertncia Curvas horizontais37Curva esquerda e curva direitaSinais Curva esquerda A-2aCurva direita A-2bSignificado Os sinais A-2a e A-2b advertem o condutor do veculo da existncia, adiante, de uma curva esquerda ou direita.Princpios de utiIizaoDevem ser utilizados sempre que existir curva horizontal adiante, em viasondeasvelocidadesdeaproximaoacarretemmanobraque possa comprometer a segurana dos usurios.A utilizao dos sinais se d pela tabela abaixo.Raio da curva (R) nguIo centraI (D)Curva60m d R < 120m120m d R < 450m30 d D < 45D d 4538Sinais de Advertncia Curvas horizontaisSeu uso obrigatrio em vias rurais, vias de trnsito rpido ou vias arteriais com baixa ocupao lindeira, onde a velocidade praticada potencialmente perigosa para a curva. Podemserutilizadostambmnasdemaisviasurbanas,cuja visibilidadesejaprejudicada,quandootraadonoforfacilmente percebido, ou quando h necessidade de reduo de velocidade. Posicionamentona viaA placa deve ser colocada no lado direito da via, de acordo com os critrios estipulados no Captulo 4. Em pistas com sentido nico de circulao, em que o posicionamento da placa direita no apresente boas condies de visibilidade, este sinal pode ser repetido ou colocado esquerda.Sinais de Advertncia Curvas horizontais39ExempIo de apIicaoReIacionamentocom outras sinaIizaesNassituaesqueexijamareduodevelocidade,podeser utilizadasinalizaoconformecritriosestabelecidosnosManuais de Sinalizao Horizontal e Vertical de Regulamentao.Quandonecessrio,podemserutilizadosdispositivosauxiliares, previstosemresoluovigentedoCONTRANquetratade sinalizao de trnsito.40Sinais de Advertncia Curvas horizontais5.1.2 Subgrupo de seqncia de curvasEssessinaissoclassificadosemfunodonmeroedaconfiguraodascurvasque compem a seqncia, como mostra o quadro a seguir.Nome Cdigo SinaI n de curvas Comprimento da tangentePista sinuosa esquerdaA-3a3 ou mais menor que 120mPista sinuosa direita A-3bCurva acentuada em S esquerdaA-4a2 menor que 120mCurva acentuada em S direitaA-4bCurva em S esquerdaA-5a2 menor que 120mCurva em S direita A-5bFonte manual DNERSinais de Advertncia Curvas horizontais41Pista sinuosa esquerda e direitaSinaisPista sinuosa esquerda A-3aPista sinuosa direita A-3bSignificado Os sinais A-3a e A-3b advertem o condutor do veculo da existncia, adiante,detrsoumaiscurvashorizontaissucessivas,sendoa primeira esquerda, ou direita.Princpios de utiIizaoDevem ser utilizados sempre que existir uma seqncia de trs ou maiscurvashorizontaissucessivas,quepossamcomprometera segurana do trnsito.As curvas sucessivas devem estar separadas por tangentes menores que 120 metros.Posicionamentona viaAplacadevesercolocadanoladodireitodavia,deacordocom critrios estipulados no Captulo 4.Em pistas com sentido nico de circulao, em que o posicionamento da placa direita no apresente boas condies de visibilidade, este sinal pode ser repetido ou colocado esquerda.42Sinais de Advertncia Curvas horizontaisExempIo de apIicao ReIacionamentocom outras sinaIizaesNassituaesqueexijamareduodevelocidade,podeser utilizadasinalizaoconformecritriosestabelecidosnosManuais de Sinalizao Horizontal e Vertical de Regulamentao.Quandonecessrio,podemserutilizadosdispositivosauxiliares, previstosemresoluovigentedoCONTRANquetratade sinalizao de trnsito.Sinais de Advertncia Curvas horizontais43Curva Acentuada em "S" esquerda e direitaSinaisCurva acentuada em "S" esquerda A-4aCurva acentuada em "S" direita A-4bSignificado Os sinais A-4a e A-4b advertem o condutor do veculo da existncia, adiante,deduascurvasacentuadashorizontaissucessivas formando S.Princpio de utiIizaoDevemserutilizadossemprequeexistir,adiante,duascurvas acentuadassucessivasformandoS,quepossamcomprometera segurana do trnsito.Ascurvassucessivasdevemestarseparadasporumatangente menor que 120 metros.OssinaisA-4ae A-4bdevemserutilizadosquando,atendidasas condiesacima,pelomenosumadascurvasenquadre-senas seguintes condies:TipoRaio da curva(R)nguIo centraI(D)VeIocidade (V)Curva acentuadaR d 60m60m< R d 120mD > 30D t 45V d 45 km/h45 km/h d V d 60 km/hPosicionamentona viaAplacadevesercolocadanoladodireitodavia,deacordocom critrios estipulados no Captulo 4.Em pistas com sentido nico de circulao, em que o posicionamento da placa direita no apresente boas condies de visibilidade, este sinal pode ser repetido ou colocado esquerda.44Sinais de Advertncia Curvas horizontaisExempIo de apIicaoReIacionamentocom outras sinaIizaesNassituaesqueexijamareduodevelocidade,podeser utilizadasinalizaoconformecritriosestabelecidosnosManuais de Sinalizao Horizontal e Vertical de Regulamentao.Quandonecessrio,podemserutilizadosdispositivosauxiliares, previstosemresoluovigentedoCONTRANquetratade sinalizao de trnsito.Sinais de Advertncia Curvas horizontais45Curva em "S" esquerda e direitaSinais Curva em "S" esquerda A-5aCurva em "S" direita A-5bSignificado Os sinais A-5a e A-5b advertem o condutor do veculo da existncia adiante, de duas curvas horizontais sucessivas formando S.Princpio de utiIizaoDevemserutilizadossemprequeexistiradiante,duascurvas sucessivasformandoSquepossamcomprometeraseguranado trnsito. Ascurvassucessivasdevemestarseparadasporumatangente menor que 120 metros.Tipo Raio da curva (R) nguIo centraI (D)Curva em "S"60m d R < 120m120m d R < 450m30 d D < 45D d 45Posicionamentona viaAplacadevesercolocadanoladodireitodavia,deacordocom critrios estipulados no Captulo 4.Em pistas com sentido nico de circulao, em que o posicionamento da placa direita no apresente boas condies de visibilidade, este sinal pode ser repetido ou colocado esquerda.46Sinais de Advertncia Curvas horizontaisExempIo de apIicaoReIacionamento com outras sinaIizaesNassituaesqueexijamareduodevelocidade,podeser utilizada sinalizao conforme critrios estabelecidos nos Manuais de Sinalizao Horizontal e Vertical de Regulamentao.Quandonecessrio,podemserutilizadosdispositivosauxiliares, previstosemresoluovigentedoCONTRANquetratade sinalizao de trnsito.Sinais de Advertncia ntersees475.2 InterseesO grupo de sinais relativos s intersees est organizado por cinco subgrupos de situaes anlogas, como apresenta o quadro abaixo:Ossinaisdestegruponodevemserutilizadoseminterseessemaforizadasou regulamentadas com o sinal R-1 Parada obrigatria.SubgrupoSinaI5.2.1 Cruzamento de vias Cruzamento de vias A-65.2.2 Vias laterais, entroncamentos oblquos e conflunciasVia Lateral esquerda A-7aVia Lateral Direita A-7bEntroncamento oblquo esquerdaA-10aEntroncamento oblquo direita A-10bConfluncia esquerda A-13aConfluncia direitaA-13b5.2.3 nterseo em T ouBifurcao em Y'nterseo em T A-8Bifurcao em Y A-95.2.4 nterseo em crculo nterseo em crculo A-125.2.5 Junes sucessivas contrriasJunes sucessivas contrrias primeira esquerdaA-11aJunes sucessivas contrrias primeira direita A-11b48Sinais de Advertncia nterseesA sinalizao de advertncia em intersees tais como: cruzamentos, vias laterais, junes e bifurcaes deve ser feita com base nas caractersticas de cada uma dessas situaes. Para definir a utilizao dos sinais, importante observar atentamente o local e considerar opontodevistadocondutor,avaliandoaformacomopercebemasituaoequalo comportamento adequado em cada caso. A partir dos parmetros apresentados a seguir e das observaes em campo, o projetista pode avaliar cada situao e escolher o(s) sinal(is) adequado(s).Sinais de Advertncia ntersees495.2.1 Cruzamento de viasSinaI Cruzamento de vias A-6Significado O sinal A-6 adverte o condutor do veculo da existncia, adiante, de um cruzamento de duas vias em nvel.Princpio de utiIizaoDeve ser utilizado em cruzamento de duas vias em nvel, de difcil identificao distncia, que possa comprometer a segurana dos usurios da via.Deveserutilizadonasviasruraisouurbanasdegrandeextenso com caractersticas de corredor de trfego.Considera-se cruzamento de vias a situao em que a geometria do local tem configurao similar aos exemplos a seguir:50Sinais de Advertncia nterseesO sinal A-6 no deve ser utilizado nos casos em que o cruzamento seja sinalizado com: sinalizao semafrica de regulamentao; ou sinal R-1 Parada obrigatria. Posicionamentona viaAplacadevesercolocadanoladodireitodavia,deacordocom critrios estipulados no Captulo 4.Em pista com sentido nico de circulao, em que o posicionamento da placa direita no apresente boas condies de visibilidade, este sinal pode ser repetido ou colocado esquerda.ExempIo de apIicaoReIacionamentocom outras sinaIizaesNassituaesqueexijamareduodevelocidade,podeser utilizadasinalizaoconformecritriosestabelecidosnosManuais de Sinalizao Horizontal e Vertical de Regulamentao.Quandonecessrio,podemserutilizadosdispositivosauxiliares, previstosemresoluovigentedoCONTRANquetratade sinalizao de trnsito.Sinais de Advertncia ntersees515.2.2 Vias Iaterais, entroncamentos obIquos e confIunciasOngulodeengatedeumaviasecundrianaviaasersinalizadadeterminaosinala serempregado.Deve-seconsiderar,paratalescolha,onguloformadoentreaviaaser sinalizadaeosprimeiros50,00metrosdaviasecundria.Entretanto,apercepoqueo motorista tem do ngulo formado entre as vias, assim como a reduo de velocidade, so os fatores determinantes na escolha do sinal. A observao atenta do local que vai determinar o sinal a ser empregado.O ngulo formado entre a via a ser sinalizada e os primeiros 50,00 metros da via secundria determina o sinal a ser empregado, bem como a visibilidade do motorista e a reduo de velocidade necessria.52Sinais de Advertncia nterseesVia IateraI direita e Via IateraI esquerdaSinais Via IateraI esquerda A-7aVia IateraI direita A-7bSignificado Os sinais A-7a e A-7b advertem o condutor do veculo da existncia, adiante, de uma via lateral esquerda ou direita, respectivamente. Princpios de utiIizaoDevemserutilizadosementroncamentoemnveldedifcil identificao distncia, que possa comprometer a segurana dos usurios da via, nas seguintes condies:A-7a Entroncamento perpendicular esquerda, formando ngulos de 255 a 285 com o eixo da via sinalizada.A-7b Entroncamentoperpendiculardireita,formandongulosde75a 105 com o eixo da via sinalizada.Sinais de Advertncia ntersees53Esses sinais no devem ser utilizados nos casos em que o cruzamento seja sinalizado com:sinalizao semafrica de regulamentao; ousinal R-1 Parada obrigatria.Posicionamentona viaAplacadevesercolocadanoladodireitodavia,deacordocom critrios estipulados no Captulo 4.Em pista com sentido nico de circulao, em que o posicionamento da placa direita no apresente boas condies de visibilidade, este sinal pode ser repetido ou colocado esquerda.ExempIo de apIicaoReIacionamentocom outras sinaIizaesNassituaesqueexijamareduodevelocidade,podeser utilizadasinalizaoconformecritriosestabelecidosnosManuais de Sinalizao Horizontal e Vertical de Regulamentao.Quandonecessrio,podemserutilizadosdispositivosauxiliares, previstosemresoluovigentedoCONTRANquetratade sinalizao de trnsito.54Sinais de Advertncia nterseesEntroncamento obIquo esquerda e Entroncamento obIquo direitaSinais Entroncamento obIquo esquerdaA-10aEntroncamento obIquo direitaA-10bSignificado Os sinais A-10a e A-10b advertem o condutor do veculo da existncia, adiante, de um entroncamento esquerda ou direita.Princpios de utiIizaoDevem ser utilizados em entroncamento em nvel oblquo de difcil identificaodistnciaquepossacomprometeraseguranados usurios da via nas seguintes condies:A-10aEntroncamento oblquo esquerda formando ngulos de 180 a 255 do eixo da via sinalizada.A-10b Entroncamento oblquo direita formando ngulos de 105 a 180 do eixo da via sinalizadaSinais de Advertncia ntersees55Esses sinais no devem ser utilizados nos casos em que o cruzamento seja sinalizado com:sinalizao semafrica de regulamentao; ousinal R-1 Parada obrigatria.Posicionamentona viaAplacadevesercolocadanoladodireitodavia,deacordocom critrios estipulados no Captulo 4.Em pista com sentido nico de circulao, em que o posicionamento da placa direita no apresente boas condies de visibilidade, este sinal pode ser repetido ou colocado esquerda.ExempIos de apIicaoReIacionamentocom outras sinaIizaesNassituaesqueexijamareduodevelocidade,podeser utilizadasinalizaoconformecritriosestabelecidosnosManuais de Sinalizao Horizontal e Vertical de Regulamentao.Quandonecessrio,podemserutilizadosdispositivosauxiliares, previsto em resoluo vigente do CONTRAN que trata de sinalizao de trnsito.56Sinais de Advertncia nterseesConfIuncia esquerda e ConfIuncia direita Sinais ConfIuncia esquerda A-13aConfIuncia direita A-13bSignificado OssinaisA-13aeA-13badvertemocondutordoveculoda existncia,adiante,daconflunciadeumavia,esquerdaou direita, respectivamente.Princpios de utiIizaoDevem ser utilizados em confluncia em nvel de difcil identificao distncia,quepossacomprometeraseguranadosusuriosda via, nas seguintes condies:A-13a Confluncia em ngulos esquerda de 285 a 360 com o eixo da via sinalizada.A-13b Conflunciaemngulosdireitade0a75comoeixodavia sinalizada.Sinais de Advertncia ntersees57Essessinaisnodevemserutilizadosnoscasosemque:h sinalizao semafrica de regulamentao; ou a aproximao a ser sinalizada seja regulamentada com o sinal R-1 Parada obrigatria ou R-2 D a preferncia.Posicionamentona viaAplacadevesercolocadanoladodireitodavia,deacordocom critrios estipulados no Captulo 4.Em pista com sentido nico de circulao, em que o posicionamento da placa direita no apresente boas condies de visibilidade, este sinal pode ser repetido ou colocado esquerda.ExempIos de apIicaoReIacionamentocom outras sinaIizaes Nassituaesqueexijamareduodevelocidade,podeser utilizadasinalizaoconformecritriosestabelecidosnosManuais de Sinalizao Horizontal e Vertical de Regulamentao.Quandonecessrio,podemserutilizadosdispositivosauxiliares, previstosemresoluovigentedoCONTRANquetratade sinalizao de trnsito.58Sinais de Advertncia ntersees5.2.3 Interseo em "T" e bifurcao em "Y"Sinais Interseo em "T" A-8Bifurcao em "Y" A-9Significado O sinal A-8, adverte o condutor do veculo da existncia, adiante de uma interseo em T;O sinal A-9, adverte o condutor do veculo da existncia, adiante de uma bifurcao em Y.Princpio de utiIizaoDevemserutilizadoseminterseoemformadeTouem bifurcaoemformadeYdedifcilidentificaodistnciaque possa comprometer a segurana dos usurios da via.A escolha dos sinais A-8 nterseo em T e A-9 Bifurcao emYfeitaapartirdaconfiguraogeomtricadainterseo, considerandoatopografia,osraiosdeconcordnciaetambma baixa ocupao dos lotes lindeiros.A-8 Quando o ngulo entre as vias for >120 utiliza-se o sinal A-8.Sinais de Advertncia ntersees59A-9 Quandoonguloentreasviastransversaisfor