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MANUAL DO SIMULADOR DE CÁLCULO DE BENEFÍCIOS ATRASADOS

Sistema utilizado para simular diferenças devidas a serem apresentadas em juízo e/ou ao

cliente ou autor seja para processos judiciais em curso, para subsidiar decisão de

viabilidades de se ajuizar ações judiciais ou para outras finalidades diversas.

O IEPREV realiza os cálculos dos valores de BENEFÍCIOS ATRASADOS como sugestão de

cálculo, lembrando que a utilização do mesmo e a inserção de dados (datas, valores, etc.)

são de inteira responsabilidade do usuário.

A data de início do benefício anterior nos casos de aposentadoria por invalidez, que

normalmente tem origem em um auxílio doença e pensão por morte, que normalmente

tem origem em uma aposentadoria, é imprescindível para o correto cálculo dos

reajustamentos após a data de início.

A data de início do benefício deve ser superior a 01/01/1970 (não calcula para datas

anteriores)

Após entrada com login e senha nos campos presentes em “ Novo Segurado“ o

usuário deverá preencher as principais informações cadastrais do segurado com principal

destaque para nome, data de nascimento, data da primeira filiação ao INSS e sexo.

Primeiro Passo – CADASTRO DO SEGURADO

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Clicar em “Salvar e Continuar”, caso queira salvar somente os dados do segurado em

“Lista de segurado” posteriormente Clicar em “Salvar”.

Obs1. RECOMENDA-SE SEMPRE NAVEGAR PELO PROGRAMA CLICANDO SOBRE OS

BOTÕES DE “Voltar” ao fim de cada pagina ou “Criar/Buscar Segurado”, “Informações de

Cálculos”, “Valores de Contribuição”, “Resultados dos Cálculos” no início da pagina,

EVITANDO-SE CLICAR.

Para inserir dados para o cálculo de atrasados, o usuário deverá clicar em “Novo calculo”.

Atentar para a leitura do campo “Observação”

Segundo Passo – CRIANDO NOVO CÁLCULO –

INFORMAÇÕES PARA O CÁLCULO DE ATRASADOS

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Após, escolher pré-definição em marcando as opções inerentes ao

cálculo em questão:

“Para calcular aplicando os índices de 2,28% em 06/1999 e 1,75% em

05/2004 marque a caixa ao lado: ”.Quando se marca esta opção o sistema

irá reajustar os benefícios na coluna “benefícios devidos” com os acréscimos de

2,28% em 06/1999 e 1,75% em 05/2004

“Se este for um cálculo de atualização de benefício não concedido selecione

a caixa ao lado. ”. Quando se marca esta opção o sistema irá calcular apenas

valores devidos e não haverá coluna de valores recebidos a serem descontados.

“Caso Não pretenda calcular juros de mora Antes da citação do réu

Desmarque a caixa ao lado: ”. Quando se marca esta opção o sistema não

calcula juros anteriores a citação. O sistema utiliza o padrão de juros fixos

anteriores a citação, determinado na maioria das sentenças judiciais, na hipótese

da opção desmarcada.

“Para não limitar ao teto para demandas judiciais marque a caixa ao

lado: ”.Quando se marca esta opção o sistema não faz a limitação aos tetos

legais de valores de benefícios ao longo dos reajustamentos históricos, em

atendimento a algumas sentenças judiciais.

Em Inserir a data de cálculo. Esta digitação é muito importante, pois

é a data de cálculo que determina a referência para efeito de aplicação da correção

monetária devida. Os índices serão acumulados até está data digitada. No caso de

necessidade de apresentação de cálculo em data pretérita, com correção monetária e

juros de mora até aquela data, é o campo de data de cálculo que determina os índices

devidos.

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Para cálculo de liquidação de sentença, preencher os campos de “Data da citação do

réu” e “Data do ajuizamento da ação”. Utilizada como referência na marcação de

parcelas prescritas, ou seja, parcelas que não são consideradas no montante a pagar ao

autor. Em caso de cálculo para propositura da ação, tais campos deverão permanecer

com a mesma data do cálculo.

Nos quadros de e , o usuário deverá preencher

conforme a necessidade. O quadro de “valores recebidos” só aparecerá caso o usuário

não tenha marcado a opção

“Data Inicial de benefício (DIB) de Valores Recebidos”: Inserir data de

referência para início dos cálculos. Data em que o autor adquiriu o direito ao

benefício referente aos valores recebidos e em que houve o cálculo de sua renda

mensal inicial.

“Data de cessação deste cálculo para os valores Recebidos”: Inserir data

referência para término do cálculo de valores recebidos. Se não houver digitação o

cálculo cessará na data do cálculo.

“Espécie valores recebidos”: Deverá ser selecionada a espécie de benefício

dentre as disponíveis na caixa de seleção.

“RMI de Valores Recebidos”: Inserir Renda mensal Inicial referente à data inicial

do benefício concedido, ou seja, renda a ser subtraída para o cálculo de

diferenças.

“Data Inicial do benefício anterior de Valores Recebidos”: Inserir data

existente (referente aos valores recebidos) nos casos de aposentadoria por

invalidez precedida de auxílio doença e nos casos de pensão por morte

precedida de aposentadoria. Quando esta data é digitada, a mesma passa a ser a

referência para a aplicação do primeiro reajuste após a DIB do cálculo atual.

Obs2. A opção de calcular com a “Data Inicial do benefício anterior de Valores

Recebidos e devidos” em casos de “aposentadoria por invalidez precedida de

auxílio doença e nos casos de pensão por morte precedida de aposentadoria” só

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será habilitada caso o usuário marque a opção:

Caso você queira calcular revisão de RMI com mesma DIB nos valores recebidos e

devidos marque a

opção:

“Data Inicial do benefício DIB de Valores Devidos”: Inserir data de referencia

para início dos cálculos. Data em que o autor adquiriu o direito ao benefício

referente aos valores devidos e em que houve o cálculo de sua renda mensal

inicial.

“Espécie valores devidos”: Deverá ser selecionada a espécie de benefício dentre

as disponíveis na caixa de seleção.

“Nova RMI de Valores devidos”: Inserir renda mensal Inicial referente à data

inicial do benefício calculado, ou seja, renda devida em que é feita a subtração

para se obter o cálculo de diferenças.

“Data de cessação deste cálculo para os valores devidos”: Inserir data referência

para término do cálculo de valores devidos. Se não houver digitação o cálculo

cessará na data do cálculo.

“Data Inicial do benefício anterior de Valores Devidos”: Inserir data existente

(referente aos valores devidos) nos casos de aposentadoria por invalidez

precedida de auxílio doença e nos casos de pensão por morte precedida de

aposentadoria. Quando esta data é digitada, a mesma passa a ser a referência

para a aplicação do primeiro reajuste após a DIB do cálculo atual.

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Obs3. Os Índices de reajustes de teto só serão utilizados nos casos de revisão de abate

teto 12/98 e 12/2003 clique aqui para ver o manual ou quando ocorre média de

contribuições acima do teto legal de concessão referente à renda mensal concedida ou

em casos com DIB´s posteriores à 05/04/1991. As interrogações em azul são pequenos

informes sobre o campo.

Obs4. Se a DIB for no período do Buraco Negro, ou seja, entre 05/10/88 a 05/04/1991, o

sistema abrirá dois campos de digitação de RMI. Um campo de RMI de valores recebido e

devido antes revisão Buraco Negro e outro campo de RMI de valores recebido e devido

após a revisão Buraco Negro. Mais informações.

O penúltimo quadro diz respeito ao cálculo dos que deverá ser

preenchido em caso de liquidação de sentença, exceto o campo

que, por sua vez, deverá ser preenchido em caso de

propositura de ação.

“Intervalo de honorários”: Inserir período em que será pago valores de

honorários advocatícios em juízo.

“Percentual de honorários”: Inserir percentual aplicado sobre os valores

corrigidos devidos no período digitado no campo intervalo de honorários.

“Percentual do Acordo Judicial”: Inserir percentual a ser aplicado na totalização

devida por decisão judicial.

“Vincendas”: De acordo com art. 260, CPC, “o valor das prestações vincendas será

igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado, ou por

tempo superior a 1 (um) ano; se, por tempo inferior, será igual à soma das

prestações.” Logo, no cálculo do IEPREV, o valor das prestações vincendas

corresponde a prestação anual.

O último quadro diz respeito aos

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“Juros anteriores a janeiro de 2003”: Inserir percentual de juros mensal a

acumular referentes às parcelas anteriores a janeiro de 2003. Os juros são

acumulados mensalmente a partir do mês anterior à data do cálculo crescente até

a data da citação e para os meses anteriores a esta data valores fixos no valor

encontrado. Padrão 0,5% ao mês.

“Juros posteriores a janeiro de 2003”: Inserir percentual de juros a acumular

referentes às parcelas posteriores a janeiro de 2003. Os juros são acumulados

mensalmente a partir do mês anterior à data do cálculo crescente até a data da

citação e para os meses anteriores a esta data valores fixos no valor

encontrado. Padrão 1% ao mês.

“Juros posteriores a julho de 2009”: Inserir percentual de juros a acumular

referentes às parcelas posteriores a julho de 2009. Os juros são acumulados

mensalmente a partir do mês anterior à data do cálculo crescente até a data da

citação e para os meses anteriores a esta data valores fixos no valor

encontrado. Padrão 0,5% ao mês.

Após seguir todos os procedimentos, clicar em para visualizar

o resultado do cálculo.

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Nessa nova tela o usuário pode verificar e analisar os dados inseridos e as conclusões do

cálculo de atrasados.

Terceiro Passo – RESULTADO DO CÁLCULO DE ATRASADOS

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Serão fornecidas as informações sobre “Soma dos vincendos”, “Última Renda Mensal

Judicialmente”, “Soma devida Judicialmente”, “Soma dos honorários a receber” e “Soma

total”.

Ao fim da tabela de resultado podem-se visualizar as evoluções de RMI’s devidas e

recebidas em amarelo e a diferença em verde.

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Na tabela de resultados temos as seguintes colunas: “Competência”, “Indice De Reajuste

De Valores Devidos”, “Benefício Devido”, “Indice De Reajuste De Valores Recebidos”,

“Benefício Recebido”, “Diferença Mensal”, “Correção Monetária”, “Diferença Corrigida”,

“Juros”, “Valor Dos Juros”, “Diferença Corrigida + Juros” e “Honorários”.

COMPETÊNCIA: Apresenta os meses de abrangência do cálculo desde a DIB mais

antiga digitada, seja referente à Valores Devidos quanto à Valores Recebidos, até a

mais atual data de cessação de Valores Devidos ou Recebidos quando existentes

ou quando não existentes ou coincidentes até a data de Cálculo digitada.

INDICE DE REAJUSTE DE VALORES DEVIDOS: Índices de reajustamentos bases

para aplicação nas rendas mensais de valores devidos. Para o primeiro

reajustamento após a DIB de valores Devidos deve-se observar se existe digitação

no campo Data Inicial de Benefício anterior de valores Devidos, quando a mesma

passa a ser referência para efeito de aplicação deste reajuste. Aplicação de índices

de tabelas divulgadas por Portaria.

BENEFÍCIO DEVIDO: Apresenta os valores devidos reajustados com os índices de

reajuste de valores devidos a partir da Nova RMI de valores Devidos. O primeiro

reajuste obedece à proporcionalidade da DIB ou DIB anterior quando existente.

Índices de tabelas divulgadas por Portaria aplicada sobre a renda mensal anterior

observando-se sempre a DIB ou DIB anterior.Exemplo: RMI em 01/2000 valor de

R$1000,00 sem DIB anterior primeiro reajuste em 06/2000 no percentual

proporcional de tabela 2,38% aplicado sobre 1000,00 resulta em 1023,80.

INDICE DE REAJUSTE DE VALORES RECEBIDOS: Índices de reajustamentos bases

para aplicação nas rendas mensais de valores recebidos. Para o primeiro

reajustamento após a DIB de valores recebidos deve-se observar se existe

digitação no campo Data Inicial de Benefício anterior de valores recebidos,

quando a mesma passa a ser referência para efeito de aplicação deste reajuste.

Aplicação de índices de tabelas divulgadas por Portaria.

BENEFÍCIO RECEBIDO: Apresenta os valores recebidos reajustados com os índices

de reajuste de valores recebidos a partir da Nova RMI de valores recebidos. O

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primeiro reajuste obedece à proporcionalidade da DIB ou DIB anterior quando

existente. Índices de tabelas divulgadas por Portaria aplicada sobre a renda

mensal anterior observando-se sempre a DIB ou DIB anterior. Exemplo: RMI em

01/2000 valor de R$1000,00 sem DIB anterior primeiro reajuste em 06/2000 no

percentual proporcional de tabela 2,38% aplicado sobre 1000,00 resulta em

1023,80

DIFERENÇA MENSAL: Apresenta as diferenças entre as colunas de benefício

devido e benefício recebido.

CORREÇÃO MONETÁRIA: apresenta os valores de correção a serem aplicados nas

diferenças devidas. Estes valores são baseados em tabela de referencia à data do

cálculo. Tabela base referente à JF TRF1, extraída do site da justiça

federal, www.jfmg.jus.com.br, com opção de se utilizar a tabela base de poupança

a partir de 07/2009 que neste caso é acrescentado 0,5% aos índices da TR da

tabela oficial.

DIFERENÇA CORRIGIDA: Apresenta as diferenças devidas corrigidas com

aplicação da correção monetária respectiva.

JUROS: Apresenta os percentuais crescentes de juros a partir da data de cálculo

até a data de citação e fixos nos meses anteriores a esta data. Estes percentuais

são bases para cálculo do Valor dos Juros.

VALOR DOS JUROS: Apresenta o cálculo da aplicação dos percentuais da coluna

de juros sobre a coluna de diferença corrigida.

DIFERENÇA CORRIGIDA + JUROS: Soma das colunas de diferença corrigida com

a coluna de Valor dos juros.

HONORÁRIOS: Aplicação do percentual de honorários digitado no painel de

inserção sobre os valores da coluna Diferença Corrigida + Juros referente ao

intervalo de honorários informado.

Caso queira retornar a outras partes do cálculo utilizar as Opções “Selecionar

Criar/Buscar Segurado”, “Lista de cálculos”, “Informações para o cálculo” e

“Imprimir cálculo” no alto da pagina de resultados.

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Clicando em “Lista de Cálculos”, o usuário será redirecionado para a tela que contém os

cálculos já realizados.

Observe que em “Lista de cálculos” você pode editar, remover e visualizar os cálculos

feitos anteriormente para o mesmo segurado clicando nos ícones correspondentes na

legenda.

DIB ANTERIORES A 05/10/1988: Conforme dita o artigo 58 do ADCT da

Constituição Federal de 1988, os benefícios com DIB´s anteriores a 05/10/88 foram

revisados e assim para o período entre 04/89 e 12/91 foram pagos em

equivalência com o salário mínimo, utilizando-se para o cálculo a Renda Mensal

Inicial RMI e a Data Inicial do Benefício DIB. Divide-se a RMI pelo salário mínimo

da DIB e encontra-se a quantidade de salários mínimos equivalentes. Assim para o

período de 04/89 e 12/91, multiplica-se a equivalência encontrada pelos salários

mínimos de cada mês do período. A partir de 01/92 reajusta-se com os índices de

reajustes das tabelas normais. Para estes casos, por simplificação, e apresentação

de período menor de cálculo, o início da planilha se dá em 04/89 e não na DIB.

Esta simplificação não resulta em alteração de valores recebidos, mas tão somente

omite uma parte do histórico de recebimentos do benefício.

DIB´S ENTRE 05/10/88 E 05/04/1991 (Buraco Negro): Os benefícios concedidos

neste período foram calculados inicialmente conforme a regra dos concedidos

ESPECIFICIDADES DE CÁLCULOS

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anteriormente à 05/10/88- Dec. 83080/79 e em atendimento ao art. 144 da Lei

8213/91 foram revisados com novo critério. Assim para esses benefícios existem 2

RMIs. A primeira é utilizada para efeito de reajustamento e pagamentos para o

período entre a DIB e 05/92 e a segunda RMI – art. 144 é utilizada para

reajustamento e pagamento a partir de 06/92. O reajustamento da 2ª RMI é feita

através dos índices divulgados pela OS 121/92 (na maioria dos casos mais

vantajosos que os normais). Aplica-se também a regra de proporcionalidade no

primeiro reajuste.

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