simuladão legislacao institucional - reta final (sem gabarito)
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TRIBUNAL DE JUSTIA DO AMAZONAS PROFESSOR FBIO SILVA
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Ol Futuros Servidores do Tribunal de Justia do Amazonas,
com muita alegria que estamos encerrando nosso curso de
Legislao Institucional.
Confesso que estou extremamente feliz e confiante no sucesso
de todos vocs.
Rumo ao TJ/AM.
Professor Fbio.
1. Marque a respectiva numerao conforme legenda abaixo:
(1) ORGO DO PODER JUDICIRIO
(2) ORGO DO TRIBUNAL DE JUSTIA DO AMAZONAS
( ) Tribunal de Justia;
( ) Cmaras Isoladas Cveis
( ) Tribunais do Jri;
( ) Juzes de Direito;
( ) Corregedoria Geral
( ) Cmaras Isoladas Criminais
( ) Juzes Substitutos de Carreira;
( ) Conselho de Justia
( ) Conselho da Magistratura
( ) Cmaras Reunidas
( ) Auditoria Militar;
( ) Presidncia
( ) Juizados Especiais Cveis e Criminais;
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( ) Escola da Magistratura
( ) Juizado da Infncia e da Adolescncia;
( ) Juizados de Paz.
2. Marque a alternativa correta:
a) Mediante alterao no regimento interno, podero ser criados
outros rgos na estrutura do Poder Judicirio.
b) Sempre que necessrio adequada prestao jurisdicional e
com aumento de despesa, o Plenrio do Tribunal de Justia,
mediante Resoluo, fixar a distribuio de competncia dos
rgos previstos neste artigo, podendo promover a sua
redenominao e a redistribuio dos feitos em curso nas
Comarcas, Juzos e Juizados
c) Para assegurar o cumprimento e a execuo dos seus atos e
decises, apenas o Tribunal de Justia poder requisitar o auxlio
da fora pblica, devendo a autoridade a quem for dirigido o
pedido prest-lo, sem inquirir do fundamento da requisio, sob
pena de responder por crime de desobedincia.
d) O cumprimento e a execuo dos seus atos e decises, podero
os rgos judicirios requisitar o auxlio da fora pblica,
devendo a autoridade a quem for dirigido o pedido prest-lo, sem
inquirir do fundamento da requisio, sob pena de responder por
crime de desacato.
e) nenhuma das alternativas
3. Marque Certo ou Errado:
1) O Amazonas tem como unidades judicirias as Comarcas,
os Termos e os Distritos.
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2) As Comarcas classificam-se em duas instancias: a 1 do
interior e a 2 da capital.
3) Todos os Municpios do Estado so sedes de Comarcas,
mesmo aqueles que forem criados depois da vigncia da lei
complementar 17/97.
4) Todos os Municpios do Estado so sedes de Comarcas, e
aqueles Municpios que forem criados aps a promulgao da LC
17/97, dependero, para a implantao da Comarca, do
cumprimento dos requisitos estabelecidos nesta Lei, mediante
apurao pelo Tribunal de Justia.
5) Todos os Municpios do Estado so sedes de Comarcas, e
aqueles Municpios que forem criados aps a vigncia da LC
17/97, dependero, para a implantao da Comarca, do
cumprimento dos requisitos estabelecidos nesta Lei, mediante
apurao pelo Tribunal de Justia.
6) A Comarca ainda no instalada constitui Distrito Judicirio.
7) A comarca ainda no implantada constitui Termo judicirio.
8) Para a implantao de Comarcas, o Tribunal de Justia
verificar se a sede do Municpio, candidato a Comarca, possui
prdio destinado ao Frum local, com dependncia para gabinete
do Juiz, sala de audincias, sala para o Ministrio Pblico, sala
para Defensores Pblicos; dependncia para o Cartrio, inclusive,
o Cartrio eleitoral, alm de outras dependncias necessrias aos
servios judiciais e, ainda, casa para a residncia do Juiz, do
Promotor de Justia e cadeia pblica, todos a integrar o domnio
do Estado.
9) Para a implantao de Comarcas, o Tribunal de Justia
verificar se a sede do Municpio, candidato a Comarca, possui
prdio destinado ao Frum local, com dependncia para gabinete
do Juiz, sala de audincias, sala para o Ministrio Pblico, sala
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para Defensores Pblicos; dependncia para o Cartrio, inclusive,
o Cartrio eleitoral, alm de outras dependncias necessrias aos
servios judiciais e, ainda, casa para a residncia do Juiz, do
Procurador de Justia e cadeia pblica, todos a integrar o domnio
do Estado.
10) A Comarca ser instalada pelo Presidente do Tribunal ou por
outra autoridade judiciria designada pelo Vice-Presidente do
Tribunal de Justia.
11) Satisfeitos os requisitos de implantao da Comarca, o
Tribunal mediante ato, far a declarao de implantao dela e
diligenciar o provimento dos cargos de Juiz, Escrivo, ou Diretor
de secretaria de Vara, Oficial de Justia Avaliador, e demais
auxiliares, conforme dispe a LC 17/97, em nmero necessrio
execuo dos servios judiciais.
12) Sero extradas oito cpias da ata de instalao da comarca
que sero endereadas, respectivamente, Imprensa Oficial, para
fim de publicao; ao Tribunal de Justia; ao Tribunal Regional
Eleitoral; Secretaria de Justia do Estado; Procuradoria Geral
de Justia; Defensoria Pblica, Seccional da Ordem dos
Advogados e ao Arquivo Pblico.
13) A Comarca poder ser rebaixada condies de Distrito
Judicirio.
14) A Comarca poder ser rebaixada condio de Termo, em
caso de regresso ou extino das condies necessrias e
essenciais para o seu funcionamento, de acordo com os requisitos
necessrios, mediante da maioria simples dos membros do
Tribunal, que definir o aproveitamento dos serventurios
alocados na Comarca rebaixada.
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15) Acontecer o rebaixamento da Comarca para Termo quando
a maioria dos Membros se convencer de que o nmero de litgios
no mais justifica a permanncia dela.
16) O Municpio cuja Comarca ainda no estiver implantada
constituir Termo Judicirio, permanecendo, enquanto nessa
condio, vinculado ltima comarca constituda.
17) O Municpio cuja Comarca ainda no estiver implantada
constituir Distrito Judicirio, permanecendo, enquanto nessa
condio, vinculado Comarca com sede mais prxima.
18) O Municpio cuja Comarca ainda no estiver implantada
constituir Termo Judicirio, permanecendo, enquanto nessa
condio, vinculado Comarca com sede mais prxima.
19) Os servios Judicirios dos Termos Judicirios ficam afetos
ao Juzo da Comarca com sede mais prxima.
20) Os servios Judicirios dos Termos Judicirios ficam afetos
ao Juzo da Comarca qual esto vinculados.
21) O Distrito Judicirio constitui unidade da Comarca e ter,
pelo menos, um oficio de registro civil de pessoas naturais e um
Juizado de Paz.
22) O Distrito Judicirio constitui unidade do Termo Judicirio e
ter, pelo menos, um oficio de registro civil de pessoas naturais
ou um Juizado de Paz.
23) O Distrito Judicirio constitui unidade do Termo Judicirio e
ter, pelo menos, um oficio de registro civil de pessoas naturais e
um Juizado de Paz.
24) A instalao do Distrito acontece com a posse do Juiz de
Paz.
25) A instalao do Distrito dar-se- com a posse do Oficial do
Registro Civil de Pessoas Naturais.
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26) A instalao do Distrito Judicirio ocorrer com a posse do
Juiz de Direito.
27) O provimento de cargo de Oficial de Registro civil de
Pessoas Naturais ser mediante concursos de provas e ttulos.
28) O provimento de cargo de Oficial de Registro civil de
Pessoas Naturais ser mediante concursos de provas ou provas e
ttulos.
29) O provimento de cargo de Oficial de Registro civil de
Pessoas Naturais ser mediante concursos de provas.
30) O Juiz de Paz s exercer suas atividades no Distrito Judicial
ao qual estiver vinculado.
4. Questes sobre corregedoria:
1) A Corregedoria Geral de Justia competente pra realizar
fiscalizao, disciplina e orientao administrativa em todo o
Tribunal do Estado do Amazonas, sendo dirigida pelo Corregedor
Geral, nomeado entre os membros do Ministrio Pblico ou da
Advocacia membros do TJ/AM.
2) A Corregedoria Geral de Justia composta por Juzes de
Direito Auxiliares, que funcionam em regime de tempo integral
afastados de suas funes judicantes, com mandatos coincidentes
do Corregedor Geral.
3) O Corregedor Geral tem funes principais de inspeo e
correio, bem como integra o Conselho da Magistratura.
4) O Corregedor-Geral detm competncia para tomar parte no
Tribunal Pleno, realizar correies ordinrias e extraordinrias,
bem como realizar inspees diretamente ou delegar aos juzes
auxiliares.
5) O Corregedor-Geral poder realizar correio extraordinria
em prises, bem como poder impor penalidades disciplinares a
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servidores. Ademais, pode delegar aos juzes auxiliares as
correies realizadas em face de Juzes.
6) O Corregedor-Geral decide a respeito das remoes dos juzes,
permuta e reverso, bem como acerca dos concursos para
provimento de serventurios.
7) As correies parciais so aquelas que tm por objeto fatos
determinados, no exatamente todos os servios judiciais e
extrajudiciais de uma comarca ou vara.
8) O Conselho da Magistratura pode provocar as correio,
devendo ser realizadas na sede da Comarca, com edital prvio de
convocao.
9) A convocao de correio deve ser comunicada ao Membro
do Ministrio Pblico, obrigatoriamente.
10) A correio abrange os processos j finalizados nos ltimos 3
anos, todos os livros que os serventurios da justia utilizam e as
sindicncias sobre o procedimento funcional de autoridades
judicirias e serventurios de justia.
11) As atas de correio devem abranger, entre outros, os
provimentos relativos a atos dos juzes e servidores.
12) Os provimentos servem para instruo dos serventurios e
correo de abusos, j os despachos para ordenar qualquer
sindicncia, emenda de irregularidade e instaurao de processos
de responsabilidade.
13) O corregedor pode aplicar penalidades disciplinares a
servidores, cabendo, desta deciso, recurso ao Tribunal Pleno no
prazo de 15 dias.
14) O Corregedor Geral deve visitar os estabelecimentos
prisionais pelo menos 2 vezes por ano, sendo averiguados se os
edifcios e dependncias so higinicos, seguros e aparelhados.
15) correto afirmar o Corregedor pode instaurar processo de
abandono de cargo contra um Juiz.
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5. Sobre a Corregedoria Geral da Justia, marque a
alternativa correta:
a) A Corregedoria Geral da Justia possui jurisdio apenas na
cidade de Manaus, sendo exercida por um Desembargador com o
ttulo de Corregedor Geral da Justia.
b) O Corregedor Geral da Justia em suas faltas e impedimentos
ser substitudo pelo desembargador que o seguir na ordem
decrescente de antiguidade.
c) A Corregedoria elaborar seu Regimento Interno que ser
submetido aprovao do Tribunal Pleno.
d) O mandado do Corregedor Geral da Justia ser de 2 anos,
admitida uma reeleio.
e) Nenhuma das alternativas.
6. Sobre os Corregedores auxiliares, marque a alternativa
incorreta:
a) O Corregedor Geral da Justia possuir 3 Juzes de Direitos,
com o ttulo de Corregedor Auxiliar.
b) Os Corregedores Auxiliares ser indicados pelo Corregedor
Geral da Justia e por ele designados.
c) Os Corregedores Auxiliares serviro em regime de tempo
integral, ficando liberados de suas funes judicantes.
d) Concludo o mandato, os Corregedores-Auxiliares voltaro s
suas funes judicantes.
e) Nenhuma das alternativas.
7. Marque alternativa incorreta sobre as atribuies do
Corregedor Geral da Justia:
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a) integrar o Conselho da Magistratura.
b) efetuar, semestralmente, nas Comarcas, Distritos ou Varas,
correio geral, ordinria, sem prejuzo das correies
extraordinrias, gerais ou parciais, que entenda fazer ou haja de
realizar por determinao do Conselho da Magistratura, Tribunal
Pleno ou Cmaras.
c) Receber, processar e decidir as reclamaes contra
serventurios de justia, nas forma prevista neste Cdigo,
impondo-lhes penas disciplinares.
d) Delegar aos Juzes Corregedores Auxiliares, quando assim o
entender, poderes para proceder correio quando no versar
sobre ato de Juiz.
e) Nenhuma das alternativas.
8. Sobre as correies, marque a alternativa correta:
a) S existem correies gerais e nunca parciais.
b) S existem correies parciais e nunca gerais.
c) Correies gerais so aquelas que abrangem apenas os servios
judiciais e no extrajudiciais.
d) Correies parciais so aquelas que tem por objeto a
averiguao de fatos que as determinarem, aplicando-lhes os
mesmos preceitos das gerais, no que for cabvel.
e) Nas correies facultativa a presena do representante do
Ministrio Pblico.
9. Marque alternativa correta sobre o final dos trabalhos de
correio:
a) Na ata da correio o Corregedor Geral da Justia far
constar todas as ocorrncias encontradas, os exames feitos,
as irregularidades verificadas, as cotas e provimentos
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expedidos e as medidas adotadas no sentido da correo e
normalizao das atividades forenses, principalmente os
provimentos relativos a atos praticados pelos juzes.
b) Na ata da correio o Corregedor Geral da Justia far
constar todas as ocorrncias encontradas, os exames feitos,
as irregularidades verificadas, as cotas e provimentos
expedidos e as medidas adotadas no sentido da correo e
normalizao das atividades forenses, mas no os
provimentos relativos a atos praticados pelos juzes, que
sero transmitidos em carter reservado.
c) A ata da correio ser assinada exclusivamente pelo
Corregedor Geral e seus auxiliares.
d) Durante a correio, o Corregedor Geral da Justia poder
receber reclamaes e denncias, inclusive annimas.
10. Questes sobre a lei nmero 17/97 (artigos 386 at 413):
SERVIOS AUXILIARES
1) O rol de rgos auxiliares que integram o 2 Grau taxativo.
2) correto afirmar que a Contadoria, as Partilhas e Leiles, a
distribuio dos feitos judiciais e o depsito pblico de bens
apreendidos so considerados servios auxiliares judiciais da
justia de 1 Grau da Comarca de Manaus.
3) O servio de distribuio do frum judicial da Comarca de
Manaus dividido em 3 Sees Especializadas: uma de natureza
cvel, outra de natureza penal e outra de processos de execues
fiscais.
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4)O setor de distribuio dos feitos deve sempre verificar antes de
realizar a prpria distribuio se h preveno ou dependncia,
bem como se h juiz impedido ou advogado suspenso.
5)Cabe ao servio de distribuio emitir certido nica, negativa
ou positiva, de processos distribudos em andamento, bem como
dar baixa nos autos, encaminhados pelas Secretarias de Varas ou
Escrivanias, por despacho judicial.
6)De forma excepcional, admite-se a reteno processos no
servio de distribuio, por tempo indeterminado.
7)Se no for juntada a guia de recolhimento nos autos, o Juiz deve
intimar parte autora para que recolha no prazo de 10 dias, sob
pena de cancelamento da distribuio.
8) A contadoria tem competncia para contagem do valor
principal e dos juros nas aes com quantias certas, bem como
elaborar clculos determinados pelo Juiz para processos em fase
de liquidao de sentena.
9)As Varas de 1 Grau so dirigidas por servidores de nvel
superior,
preferencialmente bacharis em direito, sendo vedado o acesso a
escrives de1 Entrncia 2 Entrncia, inclusive portadores de
Bacharelado em Direito.
10) O Diretor de Secretaria tem competncia para receber as
peties iniciais da seo de distribuio, registrar e autuar os
processos, bem como para anotar os andamentos dos feitos.
11. Marque alternativa abaixo que no possui servio auxiliar
da Justia de Primeiro Grau:
a) Secretaria do Tribunal Pleno
b) Distribuio
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c) Contadoria
d) Partilhas e leiles
e) Depsito pblico de bens apreendidos.
12. Qual a primeira providncia que deve ser tomada pelo
setor de distribuio:
a) verificar se h juiz impedido ou suspeito.
b) verificar a ocorrncia de preveno ou de dependncia.
c) verificar se o advogado est suspenso de suas atividades
d) verificar se h defensor pblico ou promotor de justia.
e) Nenhuma das alternativas
13) MARQUE CERTO OU ERRADO:
1. O funcionrio gozar frias anuais de trinta dias, percebendo,
sem qualquer prejuzo financeiro, um valor correspondente a um
tero da remunerao mensal. J no primeiro ano de exerccio, o
funcionrio ter direito a frias.
2. A licena para tratamento de sade depende de inspeo
mdica e ser concedida sem prejuzo da remunerao.
3. Sem prejuzo de sua remunerao, o servidor poder obter
licena por motivo de doena em parente consanguneo ou afim
at terceiro grau, e do cnjuge ou companheiro, quando provado
que a sua assistncia pessoal indispensvel e no pode ser
prestada sem se afastar da repartio.
4. Ocorrido o desligamento do servio militar o funcionrio ter
prazo de 45 dias para reassumir o exerccio do cargo.
5. O funcionrio pblico, aps cada 10 anos de efetivo exerccio,
far jus licena especial de seis meses, com todos os direitos e
vantagens do seu cargo efetivo, no podendo acumular o perodo.
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6. Sempre ser oferecida licena especial a cada qinqnio, em
qualquer hiptese.
7. O funcionrio efetivo, ocupante de cargo em comisso ou
funo gratificada, ter direito percepo, durante o perodo de
licena especial, das vantagens financeiras do cargo em comisso
ou da funo gratificada que ocupar.
8. A administrao pblica pagar ajuda de custo ao funcionrio
que, a pedido, passar a ter exerccio em nova sede.
9. A ajuda de custo no exceder a importncia correspondente a
trs meses de remunerao.
10. Se o funcionrio transferido regressar por ordem superior, ou
por comprovado motivo de fora maior, ainda sim dever restituir
o valor percebido pela ajuda de custo a Administrao.
11. O funcionrio, que a servio se deslocar da sede em carter
eventual e transitrio, far jus a dirias correspondentes ao
perodo de afastamento, para cobrir as despesas de alimentao e
pousada.
12. No caber pagamento de dirias quando a viagem do
funcionrio constituir exigncia inerente ao cargo ou funo.
13. O funcionrio que, indevidamente, receber dirias, restituir
de forma parcelada e descontada em sua remunerao o valor
percebido, sujeito ainda punio disciplinar e o funcionrio que,
indevidamente conceder dirias, ser punido com suspenso e, na
reincidncia, com demisso.
14. Em caso de acumulao legal de cargos do Estado, o auxlio-
funeral corresponder ao pagamento do cargo de maior
vencimento ou remunerao do funcionrio.
15. Sem prejuzo da remunerao e qualquer outro direito ou
vantagem, o funcionrio poder faltar ao servio at oito dias
consecutivos, por motivo de falecimento do cnjuge ou
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companheiro, pais, filhos ou irmos. No caso de casamento, ter
30 dias consecutivos.
16. No poder o servidor pblico ser autorizado a se afastar de
suas atividades funcionais para frequentar curso de
aperfeioamento profissional.
17. No prazo mximo de 04 (quatro) anos, sem prejuzo do
vencimento e remunerao.poder o servidor pblico ser
autorizado a se afastar de suas atividades funcionais para
frequentar curso de aperfeioamento profissional.
18. Alm do exerccio das atribuies do cargo, so direitos do
funcionrio: lealdade e respeito s instituies constitucionais e
administrativas; assiduidade e pontualidade; cumprimento de
ordens superiores, representando quando manifestamente ilegais;
desempenho, com zelo e presteza, dos trabalhos de sua
incumbncia; sigilo sobre os assuntos da repartio; zelo pela
economia do material e pela conservao do patrimnio sob sua
guarda ou para sua utilizao entre outros.
19. So deveres do funcionrio publico entre outros o
conhecimento das leis, regulamentos, regimentos, instrues e
ordens de servios referentes s suas funes; o procedimento
compatvel com a dignidade da funo pblica.
20. Ao funcionrio pblico vedado censurar, por qualquer rgo
de divulgao pblica, as autoridades constitudas; pleitear, como
procurador ou intermedirio junto s reparties pblicas, salvo
quando se tratar de percepo de vencimentos e proventos do
cnjuge, companheiro ou parente consangneo ou afim, at
segundo grau; retirar, modificar ou substituir, sem prvia
autorizao, qualquer documento de rgo estadual; empregar
materiais e bens do Estado em servio particular ou, sem
autorizao superior, retirar objetos de rgos oficiais; mas pode
valer-se do cargo para lograr proveito pessoal.
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21. vedado ao funcionrio pblico praticar a usura, em qualquer
de suas formas.
22. vedado ao funcionrio pblico cometer a pessoa estranha
repartio, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de
encargos de sua competncia ou de seus subordinados.
23. vedado ao funcionrio pblico exercer o comrcio ou
participar de sociedade comercial, exceto como acionistas,
cotistas ou comanditrio.
24. vedado ao funcionrio pblico no entreter-se, nos locais e
horas de trabalho, em palestras, leituras ou atividades estranhas ao
servio.
25. vedado ao funcionrio pblico ausentar-se do Estado,
mesmo para estudo ou misso oficial de qualquer natureza, com
ou sem nus para os cofres pblicos, com autorizao expressa do
Chefe do Poder a cujo quadro de pessoal integre.
26. Cabe ao funcionrio pblico a indenizao de prejuzo
causado Fazenda Pblica que ser liquidada mediante desconto
em prestaes mensais, no superiores dcima parte do
vencimento ou remunerao, falta de outros bens que
respondam pela reposio.
27. So penas disciplinares: repreenso; suspenso; demisso;
cassao de aposentadoria ou disponibilidade e a readaptao.
28. Ao funcionrio pblico ser aplicada a pena de repreenso de
forma oral, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos
deveres funcionais.
29. A pena de suspenso aplicada ao servidor pblico, no
exceder a noventa dias, ser aplicada em casos de falta grave ou
de reincidncia.
30. As penas de repreenso e suspenso at cinco dias sero
aplicadas ao servidor pblico de imediato pela autoridade que
tiver conhecimento direto de falta cometida.
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31. A pena de demisso ser aplicada ao servidor pblico nos
casos de: crime contra a administrao pblica, assim definido na
Lei Penal; abandono de cargo; inassiduidade habitual;
incontinncia pblica ou escandalosa e prtica de jogos proibidos;
insubordinao grave em servio; ofensa fsica em servio contra
funcionrio ou particular, salvo em legtima defesa e em estrito
cumprimento do dever legal; leso aos cofres pblicos e
dilapidao do patrimnio estadual.
32. A pena de suspenso ser aplicada ao servidor pblico que
aplicar irregularmente o dinheiro pblico.
33. A pena de repreenso ser aplicada ao servidor pblico que
revelao de fato ou informao de natureza sigilosa que o
funcionrio conhea em razo do cargo ou ainda se cometer
corrupo passiva, nos termos da Lei Penal.
34. Para o servidor pblico, considera-se abandono de cargo a
ausncia ao servio, sem justa causa, por mais de trinta dias
consecutivos e entende-se como inassiduidade habitual a falta ao
servio sem causa justificada, por sessenta dias intercalados
durante o perodo de doze meses.
35. O ato de imposio de penalidade no mencionar a causa da
sano e no precisa ter fundamento legal.
36. Constaro caso determine ordem superior, no seu
assentamento individual do servidor pblico, as penalidades
disciplinares impostas ao funcionrio.
14 So gratificaes/adicionais que podero ser concedidos
aos funcionrios pblicos civis do Estado do Amazonas,
conforme a Lei Estadual/AM n 1.762/1986, EXCETO:
A) Por servio extraordinrio noturno
B) Pela participao em grupo especial de assessoramento tcnico
C) Pela participao em rgo de deliberao coletiva
D) Por tempo de servio
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E) De prmio por produo
15 O funcionrio convocado para o servio militar receber:
A) Sua remunerao, independente do valor percebido pelo
servio militar.
B) Tratando-se de licena remunerada, receber sua remunerao
mais a importncia referente ao servio militar.
C) O valor referente ao servio militar, por se tratar de licena no
remunerada.
D) Sua remunerao acrescida de 20% em razo da prestao do
servio militar.
E) A remunerao que fizer jus, descontada a importncia que for
receber pelo servio militar.
16 Acerca da licena para tratamento de interesses
particulares dos funcionrios pblicos civis do estado do
Amazonas, INCORRETO afirmar que
A) Somente a Administrao poder interromper a licena.
B) O funcionrio aguardar em exerccio a concesso da licena.
C) No remunerada.
D) A licena poder ser prorrogada por requerimento do servidor
interessado,
atravs de seu procurador com poderes especiais.
E) No se computa o tempo do funcionrio em licena para
quaisquer efeitos.
17 No perder o vencimento do cargo efetivo o funcionrio:
A) Licenciado para tratar de interesse particular.
B) Licenciado por motivo de doena em pessoa da famlia
C) Cumprindo mandato eletivo remunerado federal.
D) Nomeado para cargo em comisso, salvo se por ele optar ou
acumular legalmente.
E) Licenciado por motivo de afastamento do cnjuge.
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18 As reposies Fazenda do Estado sero descontadas em
parcelas mensais e sucessivas, aquelas no excedentes da
dcima parte do valor da remunerao e as outras, em no
mximo:
A) 12 vezes
B) 8 vezes
C) 2 vezes
D) 6 vezes
E) 4 vezes
19 Ser concedida ajuda de custo aos funcionrios pblicos
civis do Estado do Amazonas, conforme a Lei Estadual/AM n
1.762/1986, quando:
A) o funcionrio for posto disposio de outro rgo.
B) o funcionrio for transferido a pedido, mesmo por permuta.
C) o funcionrio deixar a sede em virtude de mandato eletivo.
D) o funcionrio for removido a pedido, mesmo por permuta.
E) o funcionrio, no interesse do servio, passar a ter exerccio em
nova sede.
20 O prazo mximo no qual o funcionrio civil pblico poder
ser autorizado para seu aperfeioamento fora do Estado, sem
prejuzo do vencimento ou remunerao de:
A) 4 anos
B) 2 anos
C) 6 meses
D) 5 anos
E) 120 meses
21 So tipos de petio expressamente previstos na Lei
Estadual/AM n 1.762/1986, EXCETO:
A) Pedido de Reconsiderao
B) Requerimento
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C) Reapresentao
D) Representao
E) Recurso
22 Correlacione cada conceito com os instrumentos
correspondentes, de acordo com a Lei Estadual/AM n
1.762/1986, e marque a sequncia correta abaixo
( ) Cabvel contra desvio de poder e apreciada pela autoridade
superior
quela contra a qual interposta, sendo encaminhada pela via
hierrquica.
( ) Cabvel contra decises sobre recursos sucessivamente
interpostos.
( ) Cabvel para defesa de direito e ser dirigido autoridade
competente em
razo da matria.
( ) Quando contiver novos argumentos, dirigido autoridade que
houver
proferido a primeira deciso.
1. Recurso
2. Representao
3. Pedido de Reconsiderao
4. Requerimento
A) 1 2 3 4 B) 2 1 4 3 C) 2 1 3 4 D) 1 2 4 3 E) 2 3 4 1
23 Todos os casos abaixo possuem prazos de prescrio do
direito de pleitear na esfera administrativa de 5 anos,
conforme previses contidas na Lei Estadual/AM n
1.762/1986, EXCETO:
A) Atos referentes a matria patrimonial
B) Atos de demisso
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C) Atos de nomeao
D) Atos de cassao de aposentadoria
E) Atos de disponibilidade
24 Por motivo de seu casamento, o funcionrio pblico civil
do Estado do Amazonas poder faltar do servio, sem
prejuzo da remunerao e de qualquer outro direito ou
vantagem, por at
A) 5 dias consecutivos
B) 8 dias teis
C) 10 dias consecutivos
D) 5 dias teis
E) 8 dias consecutivos
25 Qual das opes abaixo traz corretas disposies sobre a
disponibilidade prevista na Lei Estadual n 1.762/1986:
A) O funcionrio em disponibilidade perceber proventos
integrais,
independente do seu tempo de servio.
B) Mesmo que seja modificada a denominao do restabelecido
cargo, o funcionrio em disponibilidade ter prioridade em seu
aproveitamento.
C) O funcionrio em disponibilidade no ter direito ao salrio-
famlia.
D) O funcionrio em disponibilidade no poder ser aposentado.
E) A disponibilidade est relacionada somente aos casos de
extino de cargo.
26 Em matria de proibies aos funcionrios pblicos civis
do Estado do
Amazonas, analise a situao de cada um deles: I. Marclio distribuiu propaganda de um partido poltico para
funcionrios no
subordinados.
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II. Miriam praticou usura destinada a uma entidade de assistncia
social.
III. Marta, na qualidade de cotista, participa de uma sociedade
comercial.
IV. Manoel promoveu, no horrio de folga, manifestao de
apreo no recinto
da repartio.
Nesses casos, NO constituem proibies s situaes
apresentadas em
A) I e II.
B) I e III.
C) I e IV.
D) II e IV.
E) III e IV.
27 Rafael e Lucas so funcionrios pblicos estveis civis do
Estado do Amazonas. Rafael modificou, sem prvia
autorizao, um documento oficial do rgo no qual est
lotado e Lucas referiu-se, de modo desrespeitoso, em
despacho, a um ato da Administrao Pblica. Considerando
que ambos os servidores no registram punies anteriores e
so excelentes funcionrios, de acordo com a Lei
Estadual/AM n 1.762/1986, em regra, Rafael e Lucas esto
sujeitos a penalidade disciplinar de:
A) demisso e repreenso escrita, respectivamente.
B) repreenso escrita.
C) repreenso escrita e suspenso, respectivamente.
D) suspenso.
E) suspenso e repreenso verbal, respectivamente.
28 Considere as seguintes proibies:
I. Censurar, em rgo de divulgao pblica, as autoridades
constitudas.
II. Promover manifestao de desapreo na repartio.
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III. Praticar usura sob qualquer de suas formas.
IV. Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal.
De acordo com a Lei Estadual/AM n 1.762/1986, poder ser
aplicada ao funcionrio pblico estadual a penalidade de
demisso quando ocorrer a transgresso das proibies indicadas
APENAS em
A) I, II e III.
B) I, II e IV.
C) I e IV.
D) II, III e IV.
E) III e IV.
29 De acordo com a Lei Estadual/AM n 1.762/1986, com
relao s penalidades disciplinares correto afirmar:
A) A falta sujeita penalidade de repreenso prescrever em doze
meses contados da data em que a autoridade tomar conhecimento
da existncia da falta.
B) Entende-se por inassiduidade habitual a ausncia intencional
do funcionrio ao servio por mais de trinta dias.
C) Quanto falta sujeita penalidade de demisso, a ao
disciplinar prescrever em dois anos, contados da data em que a
autoridade tomar conhecimento da existncia da falta.
D) Quanto falta sujeita penalidade de cassao de
aposentadoria, a ao disciplinar prescrever em cinco anos,
contados da data em que a autoridade tomar conhecimento da
existncia da falta.
E) A prescrio comea a contar da data de ocorrncia da falta.
30 De acordo com a Lei Estadual/AM n 1.762/1986, o
funcionrio pblico sujeita-se penalidade de A) repreenso, aplicada verbalmente, no caso de descumprimento
de ordens superiores manifestamente ilegais.
B) suspenso, no caso de reincidncia de faltas punidas com
repreenso, no podendo exceder 90 dias.
C) suspenso, de at 90 dias, nos casos de indisciplina.
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D) demisso, no caso de exercer o comrcio.
E) cassao de aposentadoria na hiptese de prtica, na
inatividade, de falta punvel com pena de demisso.
31 No mbito da responsabilidade do Funcionrio Pblico
Civil do Estado do Amazonas, estabelece a Lei Estadual/AM
n 1.762/1986, alm de outras hipteses, que
A) em se tratando de dano causado a terceiros, no responder o
funcionrio perante a Fazenda Pblica, em ao regressiva.
B) a indenizao de prejuzo causado Fazenda Pblica ser
liquidada mediante desconto em prestaes mensais, no
superiores quinta parte do vencimento ou remunerao, falta
de outros bens que respondam pela reposio.
C) as sanes civis, penais e disciplinares so inacumulveis,
embora independentes entre si.
D) a responsabilidade administrativa independe da prtica de
omisses ou atos no desempenho do cargo.
E) a responsabilidade civil decorre de procedimento doloso ou
culposo, que importe em prejuzo Fazenda Pblica ou a
terceiros.
32 luz do disposto na Constituio Federal de 1988 e na Lei
Estadual/AM n 1.762/1986 e em suas posteriores alteraes,
julgue o item, a respeito dos funcionrios pblicos civis do
Estado do Amazonas, de seus direitos, deveres e
responsabilidades, bem como de processo administrativo
disciplinar, sindicncia e inqurito.
Funcionrio pblico que ocupe cargo de mdico na administrao
direta do Estado do Amazonas e cargo de professor em uma
universidade estadual amazonense, ambos remunerados, pode,
havendo compatibilidade de horrios entre as atividades, ocupar
outro cargo pblico remunerado de mdico, desde que esse cargo
se situe no mbito da administrao do municpio.
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33 Com base na Lei Estadual/AM n 1.762/1986, julgue o item
a seguir.
A abertura de sindicncia e a instaurao de inqurito
administrativo disciplinar interrompem a prescrio, at a deciso
final proferida por autoridade competente.
34 Marque alternativa abaixo que no consta com princpio
norteador do Palno de Cargos, Carreira e Salrios dos Orgos
do Poder Judicirio do Amazonas:
a) qualidade, a produtividade e a profissionalizao dos servios
pblicos prestados pelos rgos do Poder Judicirio do Estado do
Amazonas;
b) valorizao do servidor da justia;
c) crescimento funcional baseado no mrito prprio, mediante a
adoo do sistema de avaliao de desempenho;
d) quantitativo restrito s reais necessidades da estrutura
organizacional;
e) vencimentos compatveis com a escolaridade.
35 Marque a alternativa correta:
a) O Quadro de Pessoal do Poder Judicirio do Amazonas
constitudo de CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO,
estruturados em grupos organizacionais; CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSO, reunindo os CARGOS
COMISSIONADOS; FUNES GRATIFICADAS; CARGOS
EM EXTINO, compreendendo os cargos de qualquer natureza,
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sem correspondncia no novo quadro, que sero extintos medida
que vagarem.
b) Os cargos comissionados tero sua ocupao em 90% por
servidores de carreira do quadro efetivo dos rgos do Poder
Judicirio do Amazonas, observando os requisitos de escolaridade
exigidos nesta lei.
c) Nos casos dos cargos comissionados de Assessor de Juiz de
Entrncia Final (PJ-AJEF) e dos cargos comissionados de Diretor
de Secretaria das Varas, ficam restritos sua ocupao
exclusivamente a servidores efetivos, indicados pelo Presidente
do Tribunal de Justia do Amazonas.
d) A nomeao para o cargo comissionado de Coordenador da
Central de Mandados ser provida por Bacharel, definida a sua
ocupao exclusivamente por servidor efetivo ou comissionado, o
qual ser supervisionado por um magistrado designado pelo
Presidente do Tribunal de Justia.
e) O servidor em estgio probatrio no poder exercer quaisquer
cargos em comisso ou funes de direo, chefia ou
assessoramento no rgo ou entidade de lotao, e somente
poder ser cedido a outro rgo ou entidade para ocupar Cargo de
Natureza Especial ou equivalente.
36 Marque a correta:
a) Os concursos pblicos para os cargos em extino devem
ocorrer antes da vacncia dos cargos.
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b) Os cargos em extino renem os cargos de qualquer natureza,
cujas funes no tm correspondncia no quadro constante do
plano, e sero extintos medida que vagarem.
c) Os ocupantes de cargos em extino no tem assegurados os
direitos e vantagens inerentes ao respectivo cargo.
d) Os concursos para os cargos em extino devem ser realizados
atravs de prova ou provas e ttulos.
e) nenhuma das alternativas.
37 Marque a incorreta:
a) A poltica de atualizao e aumento de vencimentos dos
titulares de cargos de carreira de provimento efetivo dos rgos
do Poder Judicirio do Estado do Amazonas ter como referncia
o dia 1 de janeiro de cada ano como data-base para reajuste dos
vencimentos dos servidores.
b) vedada, a qualquer ttulo, a percepo cumulativa de
gratificao que tenha o mesmo fato gerador.
c) O servidor efetivo pertencente ao quadro dos rgos do Poder
Judicirio do Estado do Amazonas, nomeado para ocupar cargo
comissionado, poder optar pela remunerao do cargo em
comisso prevista nesta lei de que trata a tabela.
d) permitida, a qualquer ttulo, a percepo cumulativa de
gratificao que tenha o mesmo fato gerador.
e) nenhuma das alternativas.
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