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Simples Nacional
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Mudança nos prazos de pagamento de tributos federais
O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou no dia 18 de março de 2020, a Resolução CGSN nº 152/2020, que prorroga (para o Simples Nacional) o prazo para o pagamento dostributos federais. A medida também é válida para os microempreendedores individuais. (MEi) Para as apurações dos meses de Março, Abril e Maio de 2020, as datas de vencimento foram alteradas para:
• A apuração de Março de 2020, com vencimento em 20 de abril de 2020, passa a ter vencimento em 20 de outubro de 2020; • A apuração de Abril de 2020, com vencimento em 20 de maio de 2020, passa a ter vencimento em 20 de novembro de 2020; • A apuração de Maio de 2020, com vencimento em 22 de junho de 2020, passa a ter vencimento em 21 de dezembro de 2020.
A apuração de fevereiro de 2020, com vencimento em março, continua mantida.
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Desonerações tributrárias
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Produtos de combate ao COVID-19 passam a ter a alíquota de IPI em 0%
De 20.03 a 30.09.20 foi zerada a alíqu iota do Imposto sobre Produtos Industrializados em materiais utilizados para faci litar o combate a pandemia de COVID-19.
1 1 901 8-39.23
NCM/ DESCRI ÇÃO Cateteres de poli (cloreto de vinila), para · termodi luição; 3 926.90.90 Presilha plástica para máscara de proteção individual 3 926.90.90 Clip nasal plástico, para máscara de proteção. 7326.20.00 Clip nasal e grampos metálicos em ferro ou aço, próprio para máscara de proteção individual; 9 004 .90.20 Óculos de segurança; 9 004 .90.90 Viseiras de segurança; 9 01 8.19.80 Oxímetros; 3808.94 .29 Gel antisséptico, à base de álcool etílico 70%, próprio para higienização das mãos; 3 926.20 .00 Vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico;
901 8.39 .99 Tubo laríngeo, de plástico, próprio para procedimentos anestésicos ou cirúrgicos de rotina, com ventilação espontânea e/ou controlada; 9019.20 Aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respíratóri os de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória; 9020.00.90 Máscaras de proteção e escudos faciais, contra materiais potencial-mente infecciosos; 2 20 7 .20.19 Alcool etílico de va lor igual ou superior a 70%vol; 380 8. 94.1 1 e 3 808. 94.1 9 Desinfetantes para uso direto em aplicações domissanitárias.
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Importação de produtos médicos tem desonaração de impostos de importação O Comitê Executivo de Gestão da Câmara do Comércio Exterior zerou a alíquota do Imposto de Importação sobre mercadorias hospitalares necessárias ao combate do COVID, até dia 30-09-20.
Facilitação dos processos aduaneiros de mercadorias médico-hospitalares Também foi determinado aos orgãos de fiscalização, controle e licenciamento aduaneiro que produtos médico-hospitalares devem ter prioridade nas ordens de liberações. A Instrução Normativa RFB nº1927, de 17 de março de 2020, determina que o comprador poderá requerer a entrega do produto antes da conclusão da conferência aduaneira. As mercadorias em abrangência podem ser verificadas no anexo único da IN RFB nº1927.
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Dívida ativa da União - PGFN
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Débitos inscritos na dívida ativa da União entram em renegociação extraordinária A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional foi autorizado pelo Ministério da Economia a criar um pacote de medidas de facilitação de renegociação de dívidas e de suspensão de cobranças, por razão da pandemia de COVID-19. No dia 18 de março de 2020 foi publ icada a Portaria n°7 .820/2020, que estabelece que, ajuizados ou não, os créditos tributários inscritos em dívida ativa da União, terão condições especiais para regularização. Os contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, terão até o dia 25 de março, através da plataforma Regularize. As condições são :
• a entrada corresponde a 1 % do valor total do débito, com pagamento até 3 parcelas iguais e sucessivas; •dívidas de contribuições previdenciária patronal, poderão ser parceladas em até 57 meses; • pessoa natural, empresário individual, microempresas ou empresas de pequeno porte, poderão parcelar os demais tributos em até 97 meses, com parcela mínima de R$100,00; • ou em até 81 (oitenta e um) meses para as demais pessoas jurídicas, com parcela mínima de R$500,00; • o pagamento da primeira parcela do valor remanescente passa a ser para o último dia útil do mês de junho.
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Para os débitos que estão sendo discutidos em ações judiciais, a condição para adesão passa ser a desistência da ação, mediante um pedido de extinção do processo. Aos contribuintes que possuem débitos incritos em dívida ativa já parceladas, é opcional a inclusão no plano de renegociação.
PGFN e suspensão de prazos e medidas de cobrança administrativa A portaria PGFN nº7.820/2020 determina que por 90 dias seja feita a suspensão dos processos admin istrativos em curso no dia 16 de março de 2020 ou iniciados posteriormente a essa data, dos seguintes prazos para os contribuintes:
• o prazo para impugnação e o prazo para recurso de decisão proferida no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade - PARR; • o prazo para apresentação de manifestação de inconformidade e o prazo para recurso contra a decisão que a apreciar no âmbito do processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária - Pert; • o prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal, o prazo apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita - PRDI e o prazo para recurso.
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Foi definido, pelo Governo Federal, um corte de 50% na arrecada-ção das contribuições ao chamado Sistema S por 90 dias, o que deve gerar uma economia de R$2,2 bilhões. As instituições afeta-das pela medida são: Senai, Sesi, Sesc, Sest, Sescoop, Senac, Senat e Senar. As alíquotas das contribuições passam a ser as seguintes nos próximos 3 meses:
A MP estabelece que, durante o prazo de 3 meses, a retribuição pre-vista pela Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, será de 7% para os seguintes beneficiários: Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Senar e Sescoop.
Por meio do Programa de Geração de Renda, com amparo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), foram liberados R$ 5 bilhões em forma de crédito para micro e pequenas empresas. Tal quantia será repassada aos bancos públicos, que concederão empréstimos vol-tados ao capital de giro dessas empresas. (Resolução Codefat 851)
Contribuições ao Sistema S
Programa de Geração de Renda
Sescoop Sesi, Sesc e Sest Senac, Senai e Senat Senar*1,25% 0,75% 0,5% 1,25%
*Senar: 1,25% a contribuição incidente sobre a folha de pagamento; 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e 0,1% da contribuição incidente sobsobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial. Clique aqui para ver outras alíquotas.
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As medidas apresentadas nesse documento foram tomadas pelo Governo Federal nos últimos dias com o objetivo de minimizar os danos causados à economia por conta da pandemia do coronavírus. Manter o fluxo de caixa da maior quantidade possível de empresas passou a ser prioridade, para proteger os empresários, empregos e a economia em um todo.
PPorém outras medidas disponíveis, apresentadas por empresas, podem ajudar a reforçar seu caixa. Seguem algumas soluções:
Preservar seu fluxo de caixa é prioridade
Compliance Previdenciário
Atualizações constantes sobre as mudanças nos tributos sobre a folha de pagamento
O sistema tributário previdenciário brasileiro é complexo. Nesse cenário complicado, a consultoria tem uma solução facilitadora para a regularização das suas declarações e para a recuperação segura de créditos previdenciários.
320.000 normas tributárias editadas desde 1988. Todos precisam de um time em tempo integral para cuidar apenas da segurança de sua tributação. Por isso, a equipe da AG atua com exclusividade no setor tributário previdenciário e realiza o trabalho com total segurança, comprometimento, agilidade e orientação pelas normas da Receita Federal.
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