setembro 2012 identificação do porte de fornecedores novas regras para mpes
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Setembro 2012
Identificação do porte de fornecedores
Novas regras para MPEs
Agenda
MPE’S NAS COMPRAS GOVERNAMENTAIS
NOVAS REGRAS
Agenda
MPE’S NAS COMPRAS GOVERNAMENTAIS
NOVAS REGRAS
Lei Complementar 123/2006
• Empate ficto (critério desempate) até 10% superior ao melhor preço para licitações
em geral; até 5% superior ao melhor preço para o caso de
pregão.
• Pendências Fiscais e Trabalhista
• Compras diferenciadas Reserva de cota do objeto Subcontratação de MPE Procedimentos exclusivos
Legislação – Minas Gerais
Evolução da participação de MPE nas compras
Fonte: SIAD-MG
16%
Evolução da participação de MPE nas compras
Fonte: SIAD-MG
11%
Agenda
MPE’S NAS COMPRAS GOVERNAMENTAIS
NOVAS REGRAS
Por que mudar ?
A base de dados da JUCEMG é restrita às empresas mineiras.
A base da Receita Federal do Brasil - RFB possui informação sobre o porte de todas as empresas brasileiras
A atualização das informações da base da RFB acontece com mais freqüência que a atualização das informações das juntas comerciais
A Secretaria de Estado de Fazenda – SEF possui acesso a base cadastral da RFB
Maior integridade dessa informação para a aplicação dos benefícios previstos
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG / SEF Nº Nº 8727
Integração da base de dados do CAGEF – SIAD-MG ao Sistema Integrado de Administração da Receita – SIARE-MG
os dados de porte passam a ser utilizados para a comprovação da condição de pequena empresa para aplicação dos benefícios.
Integração SIAD x SIARE
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG / SEF Nº Nº 8727
Identificação do porte no CAGEF
O dado de porte recuperado será registrado no CAGEF da seguinte forma:
I. Micro: para o fornecedor classificado como microempresa;
II. Pequeno: para o fornecedor classificado como empresa de pequeno porte;
III. Outro: para o fornecedor não classificado nas hipóteses I e II.
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG / SEF Nº Nº 8727
A definição e atualização do porte do fornecedor no CAGEF serão realizadas automaticamente por meio de integração entre os sistemas SIAD-MG e SIARE-MG, obedecendo aos seguintes parâmetros:
I - para inscrição no CAGEF será atribuído para o fornecedor o mesmo porte constante na base do sistema SIARE-MG, ou na base de dados da RFB, no caso de empresa não inscrita no SIARE-MG.II - para atualização cadastral no CAGEF:
a) quando a RFB proceder a alteração no porte das empresas;b) com periodicidade semanal, no primeiro dia útil da semana
subseqüente à data de atualização do porte do contribuinte na base cadastral do SIARE-MG;
c) a qualquer momento, por solicitação do fornecedor, conforme requisitos estabelecidos para a comprovação de porte no art. 5º.
INSCRIÇÃO DO FORNECEDOR NO CAGEF
• Cadastro e Cadastramento por Unidade de Compra:
- porte definido automaticamente pelo sistema
ALTERAÇÃO/ATUALIZAÇÃO DE DADOS
• Cadastro:
- automaticamente pelo sistema, ou - a pedido do fornecedor, em uma unidade do CAGEF*
• Cadastramento por Unidade de Compra:
- sempre pelo gestor do processo de compra*
* Sempre que a atualização foi realizada por uma unidade ou gestor do processo de compras, é necessária a comprovação da condição de “Micro” ou “Pequeno”.
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG / SEF Nº Nº 8727
Art. 5º O porte do fornecedor no CAGEF deverá ser definido pela unidade de registro cadastral, nas hipóteses de indisponibilidade, erro ou falha de integração entre os sistemas SIAD-MG e SIARE-MG, ou de incorreção ou desatualização dos dados do sistema SIAD-MG em relação à base cadastral do SIARE-MG.
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG / SEF Nº Nº 8727
Documentos para comprovação do porte:
• Certificado da condição de empresa Optante pelo Simples Nacional, ou• Declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou• Declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato expedida Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas
* Emissão do documento deve ser posterior à data da última atualização da informação de seu porte na base cadastral do CAGEF
Local de registro do fornecedor
Consulta aos principais documentos
Consulta aos principais documentos
REGRAS DE TRANSIÇÃO
Art. 6º A licitação cujo edital seja publicado até o dia 11 de outubro de 2012 deverá atender às seguintes regras:
I - a licitação que tenha o início da sessão pública até o dia 11 de outubro de 2012 será realizada conforme disposições da Resolução Conjunta n.º 6.419, de 30 de novembro de 2007, para fins de comprovação da condição de pequena empresa;
REGRAS DE TRANSIÇÃO
Art. 6º A licitação cujo edital seja publicado até o dia 11 de outubro de 2012 deverá atender às seguintes regras:[...]II - a licitação que tenha o início da sessão pública a partir do dia 15 de outubro de 2012 será realizada conforme disposições desta Resolução Conjunta para fins de comprovação da condição de pequena empresa:
a) as cláusulas do edital devem fazer referência ao disposto nesta Resolução, refletindo a utilização da informação da RFB para a comprovação da condição de pequena empresa;b) o responsável pela adjudicação e homologação da licitação deverá verificar, para a realização destes atos, o porte atualizado da empresa no CAGEF.
Edital publicado até 11 de outubro:
Resolução em vigor Art. 6º,
I
14/09 26/09 11/10
prevalece Porte vigente (Resolução 6.419/2007)
EXEMPLOS
Sessão pública até 11/10
14/09 26/09 15/10
- Edital de pregão publicado com a REGRA ANTIGA- Sessão pública em 15/10 ou após essa data
Resolução em vigor Art. 6º,
II
Retificação do
Edital
prevalecerá “novo” Porte (RFB) verificar se o porte atualizado da empresa no CAGEF é igual ao porte de participação.
Adjudicação / Homologação
EXEMPLOS
26/09 11/10 15/10
- Edital de pregão publicado com a NOVA REGRA (ATÉ O DIA 11/10)- Sessão pública em 15/10 ou após essa data
Resolução em vigor Art. 6º,
II
Adjudicação / Homologação
verificar se o porte atualizado da empresa no CAGEF é igual ao porte de participação.
EXEMPLOS
Luciana Vianna de Salles Drumond
Diretora Central de Licitações e Contratos
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
OBRIGADA