serviÇos de limpeza nas unidades.doc

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO GERENCIA DE LICITAÇÕES MINUTA EDITAL DE CONCORRÊNCIA n.º 0XX/2015 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0XX/2015 DE: xx de Janeiro de 2015 Tornamos público, para conhecimento dos interessados, que a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO da Prefeitura do Município de Araraquara, situada na Av. Vicente Jerônimo Freire nº 22 – Vila Xavier, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob nº 45.276.128/0001-10, realizará no dia e hora abaixo indicados, licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo "Menor Valor Global", para Contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços de limpeza, manutenção e conservação em próprios da Secretaria Municipal da Educação”. O certame deverá ser processado e julgado em conformidade com a Lei federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. O Edital na íntegra e seus anexos DEVERÃO ser adquiridos na COORDENADORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE SUPRIMENTOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÕES da Secretaria Municipal da Educação da Prefeitura do Município de Araraquara, situada à Av. Vicente Jerônimo Freire nº 22 – Vila Xavier, fax (016) 3322-4629, fone 3301-1900. Os envelopes 01 (contendo Documentos para Habilitação) e 02 (contendo Proposta de Preços) deverão ser entregues e protocolizados na data, local e horário abaixo especificados, quando se fará realizar a abertura do certame: LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA DA CONCORRÊNCIA: Coordenadoria Executiva de Administração de Suprimentos – Gerência de Licitações da Prefeitura do Município de Araraquara, situada à AV. VICENTE JERÔNIMO FREIRE Nº 22 – VILA XAVIER – ARARAQUARA/SP. DATA: xx de janeiro de 2015 HORÁRIO: 09:30 horas CC nº 0XX/2015 - Av. Av. Vicente Jerônimo Freire n.º 22 – Vila Xavier – 14810-038 –Araraquara – SP - E-mail: [email protected] 1

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EDITAL DE PREGO PRESENCIAL N XXX/2005

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAO

GERENCIA DE LICITAES

MINUTAEDITAL DE CONCORRNCIA n. 0XX/2015PROCESSO LICITATRIO N 0XX/2015DE: xx de Janeiro de 2015Tornamos pblico, para conhecimento dos interessados, que a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAO da Prefeitura do Municpio de Araraquara, situada na Av. Vicente Jernimo Freire n 22 Vila Xavier, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob n 45.276.128/0001-10, realizar no dia e hora abaixo indicados, licitao na modalidade CONCORRNCIA, do tipo "Menor Valor Global", para Contratao de Pessoa Jurdica para prestao de servios de limpeza, manuteno e conservao em prprios da Secretaria Municipal da Educao. O certame dever ser processado e julgado em conformidade com a Lei federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas regulamentares aplicveis espcie.

O Edital na ntegra e seus anexos DEVERO ser adquiridos na COORDENADORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAO DE SUPRIMENTOS GERNCIA DE LICITAES da Secretaria Municipal da Educao da Prefeitura do Municpio de Araraquara, situada Av. Vicente Jernimo Freire n 22 Vila Xavier, fax (016) 3322-4629, fone 3301-1900.

Os envelopes 01 (contendo Documentos para Habilitao) e 02 (contendo Proposta de Preos) devero ser entregues e protocolizados na data, local e horrio abaixo especificados, quando se far realizar a abertura do certame:

LOCAL DA SESSO PBLICA DA CONCORRNCIA: Coordenadoria Executiva de Administrao de Suprimentos Gerncia de Licitaes da Prefeitura do Municpio de Araraquara, situada AV. VICENTE JERNIMO FREIRE N 22 VILA XAVIER ARARAQUARA/SP.

DATA: xx de janeiro de 2015HORRIO: 09:30 horasAssinado no original

ARARY APARECIDA FERREIRA MARCELO FORTES BARBIERI

Secretria Municipal da Educao

Prefeito Municipal

MINUTA

EDITAL DE Concorrncia N. 0xx/2015PROCESSO LICITATRIO N 0xx/2015DE: XX de Janeiro de 2015A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAO, com sede administrativa Av. Vicente Jernimo Freire n 22 Vila Xavier, nesta cidade, pelo presente Edital, torna pblico e leva ao conhecimento de quem possa interessar-se, que acha-se aberto, sob responsabilidade da Coordenadoria Executiva de Administrao de Suprimentos Gerncia de Licitaes, o presente Edital na modalidade de CONCORRNCIA , regida pela Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1.993 , alterada pelas Leis n. 8883 de 08 de junho de 1.994, n 9032 de 28 de abril de 1995 e n. 9648 de 27 de maio de 1.998, para execuo de Servios de Apoio Operacional, conforme instrues contidas neste edital, no regime de execuo indireta na modalidade de empreitada por preos unitrios.

A proposta a ser selecionada como mais vantajosa aquela que atender ao critrio de Menor Valor Global.

A abertura da Licitao est prevista para s 09:30 horas do dia xx de xxxxx de 2015 e os envelopes devem ser devidamente protocolados at o horrio de abertura.

I.DO OBJETO

1.1A presente licitao tem por objeto a Contratao de Pessoa Jurdica para prestao de servios de limpeza, manuteno e conservao em prprios da Secretaria Municipal da Educao, conforme especificaes estabelecidas no Termo de Referencia e demais Anexos.

II.DOS RECURSOS FINANCEIROS

2.1Os recursos financeiros sero atendidos por verbas prprias, constantes do oramento vigente e codificado sob n. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.

III.DA LEGISLAO

3.1Esta CONCORRNCIA regulamentada pelos seguintes dispositivos legais:

3.1.1 - Lei Federal n 8.666/93 atualizada por legislaes posteriores;

3.1.2 Lei Orgnica do Municpio de Araraquara;

IV. DAS CONDIES DE PARTICIPAO:

4.1Somente podero participar da licitao empresas nacionais que:

4.1.1Atenderem s exigncias deste Edital;

4.1.2Tenham objeto social pertinente e compatvel com o objeto licitado.

4.2. Estaro impedidos de participar da presente licitao:

4.2.1 Os interessados suspensos do direito de licitar com a Administrao Municipal de Araraquara, cujo conceito abrange a administrao direta e indireta, as entidades com personalidades jurdica de direito privado sob o seu controle e as fundaes por ela instituda ou mantida, no prazo e nas condies do impedimento;

4.2.2Os interessados que tenham sido declarados inidneos pela Administrao Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a administrao direta e indireta, as entidades com personalidade jurdica de direito privado sob o seu controle e as fundaes por ela instituda e mantida;

4.2.3Os interessados que estiverem em regime de falncia, concordata ainda vigente, de acordo com a legislao anterior, bem como da recuperao judicial e extrajudicial, dissoluo, liquidao ou concurso de credores;

4.2.4Que estejam reunidas em consrcio e seja controladora, coligada ou subsidiria entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituio;

4.2.5Estrangeiras que no funcionem no Pas;

4.2.6Empresas enquadradas nas disposies do artigo 9, da Lei Federal n 8.666/93.

V.DA RECEPO DOS ENVELOPES

5.1. As empresas concorrentes devero entregar 01 (um) envelope fechado contendo os documentos para habilitao, bem como 01 (um) envelope fechado contendo a proposta comercial.

5.2. Os envelopes devero ser entregues e protocolizados na Coordenadoria Executiva de Administrao de Suprimentos - Gerncia de Licitaes da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAO da Prefeitura do Municpio de Araraquara, situada na Av. Vicente Jernimo Freire n 22 Vila Xavier, nesta cidade, at s 09:30 horas do dia XX de XXXX de 2015, cuja sesso de abertura ser realizada s 09:30 horas do XX de XXXXX de 2015.

VI - DA VISITA TCNICA

06.01. - Os proponentes devero agendar visita tcnica, para conhecer o local dos servios, bem como as dificuldades de sua execuo, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente em sua execuo, a ser realizada por pessoa credenciada pela empresa interessada, at 02 (dois) dias antes da abertura dos Envelopes de Propostas e Habilitao, ou seja, at o dia XX/XX/2015. A visita dever ser agendada pelo fone n (0xx16) 3301-1942, com a Senhora Priscila Cristina Zovico, das 08:00 s 12:00 e das 14:00 s 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.

06.02. - O atestado de visita tcnica emitido pelo Municpio, dever constar do envelope n 01 Propostas, sendo, inclusive, considerado como requisito para habilitao da licitante, conforme autoriza o artigo 30, Inciso III, parte final, da Lei Federal n 8.666/93.

- O Responsvel Tcnico dever obrigatoriamente pertencer ao quadro permanente da Empresa, cuja comprovao dever ser feita atravs de apresentao da ficha de registro de empregado ou outro documento que comprove seu vinculo empregatcio.

- A empresa credenciada no poder representar mais de um licitante.

- Somente aps o credenciamento do responsvel tcnico com a apresentao da documentao acima solicitada, este estar apto a fazer a visita tcnica.

VII - ENVELOPE N 01:

7.1. O envelope dever estar fechado e subscrito da seguinte forma:

(NOME DO LICITANTE SE J NO ESTIVER IMPRESSO)

PREFEITURA DO MUNICPIO DE ARARAQUARA

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAO GERNCIA DE LICITAES

AV. VICENTE JERNIMO FREIRE N 22 VILA XAVIERCEP 14.810-038- ARARAQUARA - SP

CONCORRNCIAN 0XX/2015PROCESSO LICITATRIO N. XXX/2015 ENVELOPE N 01 DOCUMENTOS DE HABILITAO

ABERTURA DA SESSO: 09:30 hs. do XX de XXXXX de 2015.

7.1.1. O envelope n 01 dever conter em via original ou cpia autenticada, os seguintes documentos:

VIII DA HABILITAO (ENVELOPE N 01)

08.01. Os Documentos de Habilitao devero ser entregues em envelope individual e fechado, conforme relao a seguir:

08.02. A documentao relativa habilitao jurdica, conforme o caso consistir em:1 - cdula de identidade;

2 - registro comercial, no caso de empresa individual;

3 - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por aes, acompanhado de documentos de eleio de seus administradores;

4 - inscrio do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exerccio;

5 - decreto de autorizao, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Pas, e ato de registro ou autorizao para funcionamento expedido pelo rgo competente, quando a atividade assim o exigir.

08.03. A documentao relativa regularidade fiscal, conforme o caso, consistir em:

1 - Prova de inscrio no Cadastro de Pessoas Fsicas (CPF), em caso de empresa individual, ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurdicas (CNPJ);

2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicilio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei;

3 - Prova de regularidade relativa Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Servio (FGTS), demonstrando situao regular no cumprimento dos encargos sociais institudos por lei.

4 - CNDT Certido Negativa de Dbito Trabalhista.

08.04. A documentao relativa qualificao econmico-financeira limitar-se- a:

1 - certido negativa de falncia ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurdica, ou de execuo patrimonial, expedida no domiclio da pessoa fsica;

2 - balano patrimonial e demonstraes contbeis do ltimo exerccio social, j exigveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situao financeira da empresa, vedada a sua substituio por balancetes ou balanos provisrios, podendo ser atualizados por ndices oficiais quando encerrado h mais de 3 (trs)meses da data de apresentao da proposta; No caso de empresa cadastrada no regime simples, apresentar a declarao juntamente com o faturamento dos ltimos 12 meses, assinados pelos scios e contador.

3 Comprovar capital social igual ou superior R$ xxxxxxxxx (cento e trinta e quatro mil e quatrocentos reais), correspondente 10% do valor estimado.

08.05. Os interessados em obter o Certificado de Registro Cadastral devero comparecer Prefeitura do Municpio de Araraquara, no Setor de Cadastro de Fornecedores, munidos dos documentos necessrios at o 1 (um) dia anterior data da abertura dos envelopes. A relao da documentao que deve ser apresentada poder ser obtida no Setor de Cadastro de Fornecedores, ou atravs do site http://www.araraquara.sp.gov.br/licitacoes/cadastrodefornecedores ou fone (16) 3301-5021.

08.06. Os concorrentes j inscritos, cujas certides negativas estiverem vencidas, devero fazer a atualizao do Certificado de Registro Cadastral at data marcada para abertura dos envelopes.

OBS: No sero aceitos os Certificados de Registro Cadastrais vencidos ou desatualizados, ou ainda os expedidos por outros rgos pblicos.

08.07. Os documentos citados nos itens 08.02, 08.03 e 08.04, podero ser substitudos pelo Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura do Municpio de Araraquara.

08.08. Devero apresentar, ainda, os seguintes documentos;

08.09. Declarao da empresa de que no possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condio de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7 , inciso XXXIII, da Constituio Federal e artigo 27, inciso V , da Lei 8.666/93.

08.10. Atestado(s) de capacidade tcnica, fornecido(s) por pessoa jurdica de direito pblico ou privado que comprove(m) a aptido para desempenho da atividade pertinente, devidamente acervado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de So Paulo.08.11. Os documentos apresentados devero ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceo dos documentos que so vlidos para matriz e todas as filiais. Caso a empresa seja vencedora, o contrato ser celebrado com a sede que apresentou a documentao.

08.12. Aps a habilitao, poder a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurdica, regularidade fiscal, qualificao econmico-financeira, qualificao tcnica e/ou inidoneidade, em razo de fatos supervenientes ou somente conhecidos aps o julgamento.

08.13. Registro ou inscrio da licitante, bem como do engenheiro agrnomo, responsvel tcnico pela execuo dos servios, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de So Paulo.

08.14. Declarao de que se compromete, em sendo vencedor do certame, a apresentar o LTCAT (Laudo Tcnico das Condies Ambientais de Trabalho) no prazo mximo de at 60 (sessenta) dias para todos os postos de servios, contados da data da assinatura do contrato;

08.15. Comprovao da boa situao financeira da empresa, que se dar, sob pena de inabilitao, por ndices que atendam aos limites estabelecidos abaixo:

ILG=ndice de Liquidez Geral

ISG=ndice de Solvncia Geral

ILC=ndice de Liquidez Corrente

IE=ndice de Endividamento

As frmulas para os ndices ILG, ISG e ILC, so as que seguem abaixo, sendo que o resultado dos trs ndices deve ser igual ou maior a 1,0 (um vrgula zero):

ILG=Ativo Circulante + Realizvel a Longo Prazo

Passivo Circulante + Exigvel a Longo Prazo

ISG=

Ativo Total

_______

Passivo Circulante + Exigvel a Longo Prazo

ILC=

Ativo Circulante_______

Passivo Circulante

A frmula para o IE a que segue abaixo, sendo que o resultado dever ser menor ou igual a 0,50 (cinquenta centsimos).

IE=Passivo Circulante + Exigvel a Longo Prazo

Ativo Total

08.16. Relao dos compromissos assumidos pelo licitante que importem diminuio da capacidade operativa ou absoro de disponibilidade financeira, calculada esta em funo do patrimnio lquido atualizado e sua capacidade de rotao, conforme Anexo II relao dos contratos da empresa em execuo e a iniciar.

a) Devero ser informados pelos licitantes no Anexo II, apenas os compromissos assumidos posteriormente data de apurao do balano.

b) Fica assegurada ao licitante a possibilidade de demonstrar que os compromissos assumidos posteriormente data de apurao do balano patrimonial no reduziram o montante do patrimnio lquido, mediante apresentao de balancetes.

c) A diminuio da capacidade operativa ou absoro de disponibilidade financeira ser apurada pela seguinte frmula, a qual a licitantes devero apresentar, conforme modelo abaixo e Anexo II.:

Onde:

C = somatria dos valores dos contratos celebrados aps a data de apurao do balano, considerando-se apenas a porcentagem ainda a executar, conforme anexo II deste edital.

10% DO VMFC = 10% do valor mximo fixado para a contratao, correspondente a R$ ....................................................................................................................................................................;

PLL = Patrimnio lquido da empresa licitante;

OBS.: A no apresentao da frmula e os clculos conforme consta do modelo do edital, implicaro na inabilitao do licitante .08.17. Comprovante de que protocolizou na Tesouraria - 2 andar do Pao Municipal, no horrio bancrio, at um dia til anterior a abertura do certame, a garantia para licitar, no valor de R$ .......................................................................................................................), o que corresponde a 1% do valor do valor estimado e que poder ser realizada em quaisquer das modalidades previstas no Art. 56 da Lei Federal 8.666/93, quais sejam: cauo em dinheiro, ttulos da dvida pblica, seguro-garantia ou fiana bancria. O comprovante dever ser apresentado no envelope 01 Habilitao.

08.18. O caucionamento ser mantido at a homologao do presente certame, momento em que se confirmar o vencedor.

08.19. Aps a homologao, a garantia ser liberada pela Tesouraria 2 andar do Pao Municipal, em at 30 (trinta) dias.IX - DA PARTICIPAO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

09.01. A comprovao de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente ser exigida para efeito de assinatura do contrato, no entanto, por ocasio da participao no certame, devero apresentar toda a documentao exigida para efeito de comprovao de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrio.

09.02. Havendo alguma restrio na comprovao da regularidade fiscal, ser assegurado o prazo de 2 (dois) dias teis, cujo termo inicial corresponder ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogveis por igual perodo, a critrio da Educao Pblica, para a regularizao da documentao, pagamento ou parcelamento do dbito, e emisso de eventuais certides negativas ou positivas com efeito de certido negativa.

09.03. A no-regularizao da documentao, no prazo previsto no item 10.02, implicar decadncia do direito contratao, sem prejuzo das sanes previstas no art. 81 da Lei n

HYPERLINK "http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm" \l "art81"o 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado Educao convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificao, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitao.

09.04. Nesta licitao ser assegurada, como critrio de desempate, preferncia de contratao para as microempresas e empresas de pequeno porte, observados os critrios e condies previstas no art. 45 e segg., da Lei Complementar Federal n. 123/2006.

X.DO ENVELOPE N 02:

10.1. O envelope dever estar fechado e subscrito da seguinte forma:

(NOME DO LICITANTE SE J NO ESTIVER IMPRESSO)

PREFEITURA DO MUNICPIO DE ARARAQUARA

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAO GERNCIA DE LICITAES

AV. VICENTE JERNIMO FREIRE N 22 VILA XAVIER

CEP 14.810-038- ARARAQUARA - SP

CONCORRNCIA N 0XX/2015PROCESSO LICITATRIO N. XXX/2015 ENVELOPE N 02 PROPOSTA COMERCIALABERTURA DA SESSO: 09:30 hs. do XX de XXXXX de 2015.

10.2APRESENTAO E FORMULAO

10.2.1A proposta do preo dever ser apresentada no MODELO OFICIAL PROPOSTA (Anexo VIII).

10.2.2Ser datada, assinada pelo representante legal da empresa, com identificao de seu subscritor, e conter o carimbo padronizado do CNPJ, no campo indicado;

10.2.3Conter validade no inferior 60 (sessenta) dias contados da data de entrega dos envelopes.

10.2.4A formulao da proposta de preos dever ser feita observadas as seguintes condies:

10.2.4.1) A licitante dever preencher o Modelo Proposta (Anexo VIII), nele apondo os preos unitrios por ela propostos, procedendo, em seguida soma dos valores unitrios a serem cobrados por cada item, ao final, somatria de todos os valores resultantes da somatria, totalizando-os em um s VALOR GLOBAL, que dever estar escrito em algarismos e por extenso.

D.10.2.4.2

No se admitir proposta que apresente preo simblico, irrisrio ou de valor zero, incompatvel com os preos dos insumos e salrios de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.

D.10.2.4.3

Dever a licitante datar e assinar a Proposta, com identificao clara de seu subscritor.

D.10.2.4.4

Os preos propostos devero ser expressos em REAIS, sem desprezar os centavos, e tero por data base o ms da Conveno Coletiva da Categoria envolvida, ou seja Janeiro/2015.

D.10.2.4.4.1 Ocorrendo divergncia entre o valor apresentado e seu respectivo extenso, a proposta ser desclassificada.

D.10.2.4.4.2 Nos preos unitrios propostos devem estar compreendidos todos os custos materiais, mo de obra, utenslios, equipamentos, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas diretas, bem como o B.D.I.

D.10.5Para efeito de seleo ser considerado o preo GLOBAL, classificando-se as demais de acordo com a ordem crescente dos preos ofertados.

D.10.6Obedecida a seqncia ordinal crescente da classificao, ser adjudicado o objeto da presente licitao proposta classificada em primeiro lugar.

D.10.7Ocorrendo empate a classificao ser decidida por sorteio em sesso pblica.

XI.DO PROCESSAMENTO DA LICITAO

11.1.DA ENTREGA DOS ENVELOPES N. 01 e N. 0211.1.1No dia, local e horrio estipulados neste Edital para a sesso pblica desta CONCORRNCIA , a licitante dever entregar os envelopes documentos de habilitao e proposta.

11.1.2. Os documentos de habilitao e a proposta devero ser apresentados separadamente em 02 envelopes fechados e indevassveis, contendo em sua parte externa, alm do nome da proponente, os seguintes dizeres:

(NOME DO LICITANTE SE J NO ESTIVER IMPRESSO)

PREFEITURA DO MUNICPIO DE ARARAQUARA

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAO GERNCIA DE LICITAES

AV. VICENTE JERNIMO FREIRE N 22 VILA XAVIER

CEP 14.810-038- ARARAQUARA - SP

CONCORRNCIAN 0XX/2015PROCESSO LICITATRIO N. XXX/2015 ENVELOPE N 01 DOCUMENTOS DE HABILITAO

ABERTURA DA SESSO: 09:30 hs. do XX de XXXXX de 2015.

(NOME DO LICITANTE SE J NO ESTIVER IMPRESSO)

PREFEITURA DO MUNICPIO DE ARARAQUARA

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAO GERNCIA DE LICITAES

AV. VICENTE JERNIMO FREIRE N 22 VILA XAVIER

CEP 14.810-038- ARARAQUARA - SP

CONCORRNCIA N 0XX/2015PROCESSO LICITATRIO N. XXX/2015 ENVELOPE N 02 PROPOSTA COMERCIAL

ABERTURA DA SESSO: 09:30 hs. do XX de XXXXX de 2015.

12.2.DA SESSO DE ABERTURA

12.2.1No dia, local e horrio estipulados neste Edital para a sesso de abertura desta CONCORRNCIA , a licitante dever apresentar ao presidente da Comisso Permanente de licitaes o termo de credenciamento, de acordo com modelo estabelecido no Anexo III do edital do seu representante legal, devendo identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.

12.2.1.1O credenciamento far-se- por um dos seguintes meios:

12.2.1.1.1 Instrumento pblico de procurao ou instrumento particular com firma reconhecida, no original ou cpia devidamente autenticada, com poderes especficos para, em nome da licitante, praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatrias.

12.2.1.1.2 Cpia do contrato ou estatuto social da licitante, quando sua representao for feita por um de seus scios, dirigente ou assemelhado, acompanhado da ata de eleio da diretoria, em se tratando de sociedade annima.

12.2.1.2Nenhuma pessoa, ainda que munida de procurao, poder representar mais de uma empresa, sob pena de excluso sumria das representadas.

12.2.1.3Os documentos supra-referidos podero ser apresentados no original ou por cpia autenticada, e sero retidos para ser juntadas aos autos do competente processo administrativo.

12.2.1.4Somente podero participar do processo licitatrio os representantes devidamente credenciados. A empresa, que tenha apresentado os documentos de habilitao e a proposta, mas no estejam devidamente representadas, no podero participar do processo administrativo.

12.2.1.4.1No ser aceita a participao de licitante retardatria, a no ser como ouvinte.

12.2.1.4.2Ser considerada retardatria a empresa, cujo representante apresentar-se ao local de realizao da sesso pblica aps a abertura do primeiro envelope documentos de habilitao.

12.2.2Durante os trabalhos s ser permitida a manifestao de representantes legais ou credenciados das empresas participantes, que constar de ata, cabendo recurso quanto ao seus efeitos, no sendo permitidas refutaes orais.

12.2.3Os recursos sero dirigidos a autoridade superior por intermdio da que praticou o ato recorrido, na forma e nos prazos previstos pelas disposies legais pertinentes, e devero ser protocoladas na Secretaria Municipal da Educao, Coordenadoria Executiva de Administrao de Suprimentos Gerncia de Licitaes, situada Av. Vicente Jernimo Freire n 22 Vila Xavier, nesta cidade, no horrio das 09:00 s 17:00 horas.

12.2.4 As impugnaes ao instrumento convocatrio tambm sero recebidas conforme especificado acima, devendo ser protocoladas neste rgo em at 48 horas anteriores abertura dos envelopes.

12.2.5As DECLARAES apresentadas nos ANEXOS IV e V, inclusive o termo de credenciamento (ANEXO III) devero ser em papel timbrado da empresa, com indicao do nome, cargo, RG e estar devidamente com as firmas reconhecidas de seus representantes legais.

12.3.DA ABERTURA DOS ENVELOPES

12.3.1 FASE DE HABILITAO

12.3.1.1No incio da sesso de Abertura, os documentos de identificao retidos sero rubricados obrigatoriamente pelos membros da Comisso Permanente de Licitaes e, facultativamente, pelas Licitantes presentes.

12.3.1.2O contedo do envelope n 01 tambm ser rubricado obrigatoriamente pelos membros da Comisso Julgadora de Licitaes e pelas Licitantes presentes.

12.3.1.3Para efeitos do edital, sero consideradas inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar quaisquer documentos solicitados ou apresent-los em desacordo com o edital ou com defeitos substanciais que dificultem ou impossibilitem o seu entendimento.

12.3.1.4 Ocorrendo desistncia expressa de recursos habilitao ou inabilitao, por parte dos representantes legais ou credenciados presentes, a Comisso Julgadora de Licitaes registrar o fato em Ata.

12.3.1.5 No ocorrendo desistncia expressa de recursos habilitao ou inabilitao, a Comisso Julgadora de Licitaes encerrar a sesso, cientificando os participantes do prazo para a interposio.

12.3.1.6 O contedo dos envelopes abertos ser juntado ao processo licitatrio.

12.3.2 FASE COMERCIAL

12.3.2.1Decididos os recursos ou transcorrido o prazo sem interposio, o Presidente da Comisso Permanente de Licitaes no dia marcado e comunicado aos proponentes habilitados, na Secretaria Municipal da Educao, Coordenadoria Executiva de Administrao de Suprimentos Gerncia de Licitaes, situada Av. Vicente Jernimo Freire n 22 Vila Xavier dar prosseguimento ao evento na sesso para a abertura dos envelopes n.. 02.

12.3.2.2Abertos os envelopes n. 02 , as Propostas Comerciais sero rubricadas obrigatoriamente por um ou mais membros da Comisso Julgadora de Licitaes e pelas Licitantes habilitadas na primeira etapa, presentes, e aps a devida anlise ser procedida a classificao das mesmas

12.3.2.3A comisso poder, a seu critrio, exigir da(s) licitante(s) cuja(s) proposta(s) enseje(m) dvida quanto a sua exeqibilidade, a apresentao da composio do(s) preo(s) ofertado(s) - Planilha de Composio de Custos Unitrios, para comprovao da sua viabilidade, mediante notificao atravs de publicao no Dirio Oficial do Municpio para atendimento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

12.3.2.3.1 Caso no apresentada composio do preo no prazo fixado, ou, se apresentada sua anlise revelar a inexequibilidade do preo ofertado, nos termos do disposto no 3 do artigo 44 da Lei Federal 8.666/93, ficar desclassificada a proposta da licitante.

12.3.2.4Se todas as propostas forem desclassificadas, a critrio da Administrao, poder fundamentalmente ser concedido o prazo de 08 (oito) dias teis para as Licitantes apresentarem outras propostas, nos termos do pargrafo 3 do artigo 48 da Lei 8663/93.

12.3.2.5Sero igualmente desconsideradas as propostas apresentadas em desacordo com este Edital, ou com borres, rasuras, emendas, ressalvas ou omisses.

XIII.DA HOMOLOGAO

13.1A Comisso Julgadora efetuar a classificao das propostas, proceder o respectivo julgamento e adjudicar o objeto da licitao classificada em primeiro lugar, encaminhando o processo Autoridade competente para homologar o certame, a seu critrio, e convocar a adjudicatria para a assinatura do contrato.

13.1.1A homologao do procedimento e a convocao do adjudicatrio para a lavratura do contrato ser publicada no Dirio Oficial do Estado, no Dirio dos Atos Oficiais do Municpio e em Jornal de Grande Circulao podendo a Administrao a seu critrio, utilizar-se de outro meio de convocao desde que documentado seu recebimento.

13.1.2Decorrido o prazo de validade das propostas estabelecido no item IX, sub-item 9.2.3, sem convocao para a contratao, ficam as Licitantes liberadas dos compromissos assumidos.

13.1.3As dvidas que surgirem durante as sesses sero resolvidas pela Comisso Julgadora de Licitaes na presena dos participantes, ou relegadas para ulterior deliberao a juzo do Presidente devendo o fato constar de Ata em ambos os casos.

13.1.4 facultado Comisso Permanente de Licitaes ou a Autoridade Superior, em qualquer fase da licitao, promover diligncia destinada a esclarecer ou complementar a instruo do processo.

XIV.DOS PREOS E DOS REAJUSTES

14.1Os preos que vigoraro no contrato correspondero aos preos unitrios propostos, com data base o ms da Conveno Coletiva da Categoria envolvida, ou seja Janeiro/2015.

14.2Os referidos preos constituiro, a qualquer ttulo, a nica e completa remunerao pela adequada e perfeita execuo dos servios e pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdencirios, fiscais e comerciais resultantes da execuo do contrato.

14.3Os preos contratados sero reajustados a cada perodo de 12 (doze) meses ou perodo que vier a ser determinado pela Legislao aplicvel, observando-se a data-base da Conveno Coletiva da Categoria envolvida, aplicando-se a proporcionalidade do ndice de dissdio.

14.4O critrio de reajustamento acima descrito poder ser modificado, ou ainda substitudo por outro sistema, desde que comprovada a sua ineficincia, em comum acordo entre a Prefeitura e a Contratada.

XV.DOS PAGAMENTOS

15.1Os servios executados sero pagos em funo do preo unitrio apresentado na proposta da licitante vencedora.

15.1.1A Contratada enviar mensalmente, requerimento em modelo apropriado e aprovado pelo setor competente desta Prefeitura, acompanhado de relao dos servios executados, para fins de pagamento.

15.1.2Em caso de contestao da medio, a Prefeitura pagar Contratada a importncia correspondente esta medio, sendo a diferena objeto da contestao verificada e acertada na medio seguinte, corrigida monetariamente.

15.2 O pagamento do servio ser executado em moeda corrente do Pas, at o vigsimo quinto dia do ms subseqente da execuo dos servios.

15.2.1 As multas aplicadas sero recolhidos no ato do pagamento da medio mensal, mediante a expedio da Guia de Recolhimento correspondente.

15.3Ocorrendo atraso na liberao do pagamento, a Contratada receber compensao financeira, desde o seu vencimento at o dia de sua efetiva concretizao calculada pela aplicao do IGP-M (ndice Geral de Preos de Mercado) da Fundao Getlio Vargas, pr rata dia, ou no caso de sua extino os ndices pactuados como ndices substitutos.

XVI.DA GARANTIA DO CONTRATO

16.1Para assinatura do contrato, ficar o adjudicatrio do objeto desta Licitao obrigado entrega e/ou depsito junto Tesouraria - 2 andar, de cauo no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, dentre as modalidades previstas no 1 do art. 56 da Lei Federal 8.666/93, quais sejam: cauo em dinheiro, ttulos da dvida pblica, seguro-garantia ou fiana bancria.

16.2A garantia dever ser comprovada pela apresentao do recibo expedido pela Tesouraria 2 Andar, onde dever ser recolhido at a data aprazada para assinatura do contrato.

16.3 O caucionamento do contrato dever atender todo o perodo de vigncia do mesmo, inclusive em se operando eventuais prorrogaes/aditamentos contratuais.

16.4 A cauo ser liberada pela Tesouraria em at 30 (trinta) dias, e, se em dinheiro, ser atualizada monetariamente, satisfeitas todas as obrigaes inerentes ao objeto contratado e de acordo com os ditames da Lei Federal 8.666/93.

XVII.DA CONTRATAO

17.1A adjudicatria ser convocada para, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de recebimento da convocao assinar o Termo de Contrato, atendidas as seguintes exigncias:

17.1.1 Prestar a garantia do contrato;

17.1.2Indicar o responsvel tcnico, e o preposto que representar a empresa durante a execuo dos servios.

17.1.3Apresentar os documentos exigidos por ocasio da convocao para subscrever o Termo de Contrato.

17.2O prazo para a assinatura do termo de contrato poder ser prorrogado uma vez, por iguais perodos, quando solicitado por escrito, durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administrao.

17.3Havendo recusa da adjudicatria em assinar o contrato no prazo estabelecido, facultado Administrao convocar as Licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificao, para faz-lo em igual prazo e condies.

17.4Para inicio da execuo dos servios, objeto do contrato, ser expedida "Ordem de Servio", pela Secretaria Municipal da Educao.

17.4.1O prazo contratual ser contado a partir da data da expedio da primeira "Ordem de Servio".

17.5O prazo de vigncia do contrato ser de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado a critrio da Prefeitura e nos termos da Lei que rege a presente Licitao.

17.6Os servios devero ser implantados no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir de cada "Ordem de Servio".

17.7As alteraes contratuais obedecero a Lei Federal 8.666/93.

XVIII.DA RESCISO

18.1A falncia da Contratada provocar a resciso de pleno direito do contrato, como tambm a declarao judicial de insolvncia e a abertura do concurso de credores.

18.2Outrossim, constituiro motivos para resciso do contrato:

18.2.1O no cumprimento reiterado de clusulas contratuais.

18.2.2A paralisao dos servios sem justa causa e sem prvia comunicao Prefeitura.

18.2.3A resciso dar causa perda das caues realizadas ou cobrana global da fiana bancria por parte da Prefeitura, quando for o caso, sem prejuzo de outras sanes previstas no presente edital e na legislao vigente.

18.3Fica assegurado Prefeitura o direito de intervir nos servios que compem o objeto do contrato, no caso de paralisao por motivo de greve, superior a 05 (cinco) dias, podendo para tanto, assumir temporariamente as instalaes, recursos materiais e humanos disponveis da empresa contratada.

18.4Quando encerrado o movimento grevista e a empresa contratada voltar a uma situao de normalidade, a Prefeitura cessar a interveno de imediato, restituindo as instalaes e todos os recursos materiais e humanos utilizados durante a paralisao dos servios.

XIX.DA FISCALIZAO DO CONTRATO

19.1A fiscalizao dos servios objeto do contrato caber a Secretaria de Administrao.

19.2Caber fiscalizao exercer rigoroso controle do cumprimento do contrato, em especial quanto quantidade e qualidade dos servios executados fazendo cumprir todas as disposies de lei, do presente Edital e respectivo contrato.

19.2.1As "Ordens de Servio", exceto as de rotina, devero ser feitas por ofcio cabendo a Secretaria Municipal da Educao expedi-las.

19.2.1.1Na hiptese da contratada se recusar a assinar o recebimento do ofcio, o mesmo ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se a comunicao feita para todos os efeitos.

19.3Verificada a ocorrncia de irregularidade no cumprimento do contrato, a adotar as providncias legais e contratuais cabveis, inclusive aplicao de penalidade quando for o caso.

19.4Compete ainda a Secretaria de Administrao elaborar termos de aditamento, de recebimento provisrio e definitivo e outros instrumentos de alterao contratual, bem como elaborar normas e baixar orientaes visando o exato cumprimento do contrato.

19.5A Contratada dever permitir ao pessoal da fiscalizao, livre acesso a todas as suas dependncias, relativas s mquinas, ao pessoal e ao material, fornecendo, quando solicitado, todos os dados referentes aos servios objeto do contrato.

XX .DAS PENALIDADES

20.1As disposies gerais e especiais previstas nos artigos 81 a 85 e 89 a 99 da Lei Federal n 8666 de 1993 aplicam-se ao presente edital e contratos dele oriundos.

20.2A recusa da adjudicatria em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administrao, a impedir de participar de novas licitaes, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses , sem prejuzo da aplicao de multa.

20.3A contratada ainda estar sujeita, independentemente de advertncia e/ou interpelao, judicial ou extrajudicial s seguintes multas:

XXI. DAS CONDIES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

21.1O objeto do contrato ser recebido quando perfeitamente de acordo com as condies contratuais e demais documentos que o integrarem.

21.2A fiscalizao, aps o trmino da vigncia do contrato, e, ao considerar o objeto concludo, comunicar o fato Secretaria da Educao que providenciar a designao de Comisso de Recebimento de, pelo menos, 03 (trs) membros, para a lavratura do Termo de Recebimento Provisrio e/ou Definitivo.

XXII.DISPOSIES GERAIS

22.1Fica estabelecido que a simples apresentao da proposta pelo licitante implicar na aceitao incondicional de todos os itens do presente Edital, no aceitando a Comisso Permanente de Licitaes qualquer justificativa para o no cumprimento do mesmo.

22.2A contratada se responsabilizar pela implantao dos funcionrios devidamente aptos para os servios contratados, uniformizados, portando equipamentos de proteo individual (EPI) e coletivos (EPC) e crachs de identificao.

22.3A contratante designar responsvel para fiscalizao dos servios contratados, o qual reclamar ao encarregado, contra falha ou irregularidades que verificar, as quais, se no forem sanadas sero objetos de comunicados oficiais expedidos pela Prefeitura firma contratada.

22.4A contratada, mediante solicitao da fiscalizao da contratante, dever substituir no prazo mximo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer funcionrio cuja conduta ou atividade se apresente contrria ao bom andamento dos servios.

22.5Durante a vigncia do contrato a empresa contratada dever encaminhar Prefeitura, certides de INSS e FGTS, que comprovem a situao regular, perante esses rgos, sob pena de reteno de quaisquer crditos at a efetiva comprovao de inexistncia de dbitos.

22.6A empresa licitante, dentro do prazo de validade, se obriga a manter, durante toda a execuo da contratao, em compatibilidade com as obrigaes por ela assumidas, todas as condies de habilitao e qualificao exigidas na licitao.

22.7Os danos ou prejuzos ocasionados comprovadamente pela empresa contratada, por seus empregados, ou prepostos, sero por ela indenizados respondendo para tanto a garantia depositada nos termos da clusula XIII, deste edital

22.8Em havendo alterao da poltica econmico-financeira promovida pelo Governo Federal, durante a vigncia deste contrato que implique em modificao de suas clusulas, a Prefeitura Municipal, atravs de aditamento, far as adequaes necessrias.

22.9Correro por conta da contratada todos os encargos trabalhistas, previdencirios, comerciais e tributrios, bem como todos os danos e prejuzos que porventura possa a entrega causar Prefeitura do Municpio de Araraquara ou a terceiros durante a sua execuo, em decorrncia de ato da CONTRATADA, de seus propostos ou subordinados, no respondendo a Prefeitura, nem solidria nem subsidiariamente. A Prefeitura do Municpio de Araraquara no assumir responsabilidade alguma por pagamento de impostos e encargos que competirem a contratada, nem estar obrigada a restituir-lhe valores, principais e acessrios, que ela venha por ventura dispender com pagamentos dessa natureza.

22.10O valor estimado para a presente contratao dos servios objeto deste Edital de R$ xxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxx) por 12 meses.

22.11A Prefeitura do Municpio de Araraquara poder rejeitar as propostas em caso de no preenchimento correto das condies e especificaes constantes nesse edital, podendo ainda revogar a licitao, anul-la, adquirir no todo ou em parte o objeto licitado.

22.12A PREFEITURA reserva-se o direito de exigir documentao comprobatria do cumprimento de todas as exigncias legais provenientes da prestao do objeto, bem como a promoo de diligncia destinada a esclarecer ou a complementar a instruo do processo ( Art. n 43, 3 da Lei Federal n 8.666/93 ).

22.13As dvidas e os casos omissos sero solucionados pela Comisso Permanente de Licitaes, com base na disposio do Cdigo Civil Brasileiro.

22.14Fica eleito o Foro da Comarca de Araraquara , renunciando a outros por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questes oriundas deste Contrato.

22.15Quaisquer outras informaes ou esclarecimentos podero ser obtidos na Coordenadoria Executiva de Administrao de Suprimentos Gerncia de Licitaes, no endereo apresentado no prembulo.

22.16Para conhecimento do pblico, expede-se o presente Edital, que afixado no trreo do Pao Municipal, publicado na Imprensa Local e no Dirio Oficial do Estado.

XXIII. DOS ANEXOS

23.1.Fazem parte integrante do presente edital:

ANEXO I MEMORIAL DESCRITIVO

ANEXO II MODELO DE PROPOSTA DE PREOANEXO III MINUTA DE CONTRATO

Araraquara, xx de xxxxxx de 2015.

Assinado no original

ARARY APARECIDA FERREIRA

MARCELO FORTES BARBIERI Secretario Municipal da Educao Prefeito Municipal

ANEXO IMEMORIAL DESCRITIVO

OBJETO: Contratao de Pessoa Jurdica para prestao de servios de limpeza, manuteno e conservao em prprios da Secretaria Municipal da Educao.

EXECUO EM TODAS AS UNIDADES: PERODO DE 12 (DOZE) MESES.

Fazem parte do escopo desta licitao, todos os servios e materiais constantes do Anexo II, em regime de empreitada global, ou seja, com fornecimento total de materiais, mo-de-obra, ferramentas, equipamentos, maquinrios, insumos, transportes, alimentao, etc, inclusive envolvendo todos os encargos e leis sociais referentes a tais fornecimentos e as despesas indiretas, que tambm correro por conta da empresa contratada;

LIMPEZA DAS CALHAS E VALAS PARA ESCOAMENTO DE GUAS PLUVIAIS AO LONGO DOS TABULES, COM RECOLHIMENTO DE TERRA, FLHAS SECAS, VEGETAO E OUTROS DETRITOS;

Capinao e roada geral (manual e mecnica), de reas de gramado, canteiros, telhados verdes, reas de pedrisco e/ou brita, caladas, estacionamentos, guias, taludes, ao redor de alambrados ou cercas de divisas;

Varrio geral de reas, coleta e destino final adequado dos resduos;

PROCEDER A CAPINA E ROADA, RETIRAR AS PLANTAS DESNECESSRIAS, REFORMA DE CANTEIROS, CORTAR GRAMA, PODAR CERCA-VIVA, PINGO DE OURO E PODAR RVORES E ARBUSTOS DE PORTE PEQUENO, MDIO E GRANDE, SEMPRE QUE NECESSARIO, COM A RETIRADA DE TODO O MATERIAL;

EXECUTAR OS SERVIOS JARDINAGEM, COM A SUBSTITUIO, A JUZO DA CONTRATANTE, DE PLANTAS, GRAMAS, ARBUSTOS E FOLHAGENS;

RETIRADA DE RVORES MORTAS E TOCOS;

TROCA OU REMOO DAS MUDAS E CAQUEIROS, SEMPRE QUE NECESSRIOS;

REMOO DO MATO EXTERNO DO GRADIL EM TORNO DA UNIDADE;

COLETA E TRANPORTE DE FOLHAS E VEGETAO CORTADA E OUTROS DETRITOS;

REGULARIZAO MANUAL DAS REAS, QUANDO NECESSRIO, EFETUANDO CORTES E ATERROS, INCLUSIVE COM REMOO DE TERRA;

ERRADICAO PERMANENTE DE FORMIGAS E ERVAS RASTEIRAS DAS REAS EXTERNAS E DAS PLANTAS EM GERAL;

DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES CONEXAS;

SEMESTRALMENTE:

APLICAO DE DEFENSIVOS AGRCOLAS, TERRA VEGETAL OU ADUBOS QUIMICOS E PRODUTOS PARA TRATAMENTO FITOSSANITRIO NAS REAS AJARDINADAS, FORNECIDOS PELA SECRETARIA DA EDUCAO;

ANUALMENTE:

CORTE DE RVORES E ARBUSTOS DE GRANDE PORTE, SEMPRE QUE NECESSRIO, COM A RETIRADA DE TODO MATERIAL;

Podas sazonais de rvores, arbustos, florferas e folhagens, corte de galhos e folhas secas de rvores e palmeiras com coleta e destino final adequado dos resduos;

EXECUO DOS SERVIOS:

DE SEGUNDA A SEXTA, DE 7:00h S 17:00h., LIMITADO A 08 (OITO) HORAS DIRIAS;

AOS SBADOS DE 7:00h S 11:00h., LIMITADO A 04 (QUATRO) HORAS DIRIAS;

REALIZAR OS SERVIOS ATRAVES DE FUNCIONRIOS CAPACITADOS, RIGOROSAMENTE SELECIONADOS, COM FUNES PROFISSIONAIS DEVIDAMENTE REGISTRADAS EM SUAS CARTEIRAS DE TRABALHO;

OBRIGAOES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:

A contratada, alm do fornecimento da mo de obra, dos saneantes domissanitrios, dos materiais e dos equipamentos, ferramentas e utenslios necessrios para perfeita execuo dos servios de limpeza e conservao das reas externas dos prdios e demais atividades correlatas, obriga-se a:

1 - Responsabilizar-se integralmente pelos servios contratados, nos termos da legislao vigente:

2 Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que iro prestar os servios, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referncias, tendo funes profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;

3 Manter disciplina nos locais dos servios, retirando no prazo mximo de 24 (vinte e quatro ) horas aps notificao, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Administrao;

4 Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os atravs de crachs, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteo individual (EPIS);

5 Manter todos os equipamentos e utenslios necessrios a execuo dos servios, em perfeitas condies de uso, devendo os danificados serem substitudos em at 24 (vinte e quatro ) horas. Os equipamentos eltricos devem ser dotados de sistemas de proteo, de modo a evitar danos rede eltrica;

6 Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utenslios de sua propriedade de foram a no serem confundidos com similares de propriedade da Secretria da Educao;

7 Implantar, de forma adequada, a planificao, execuo e superviso permanente dos servios, de forma a obter uma operao correta e eficaz, realizando os servios de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependncias objeto dos servios;

8 Nomear encarregados responsveis pelos servios, com a misso de garantir o bom andamento dos mesmos permanecendo no local do trabalho, em tempo integral, fiscalizando e ministrando a orientao necessria aos executantes dos servios. Estes encarregados tero a obrigao de reportarem-se, quando houver necessidade, ao responsvel pelo acompanhamento dos servios da Secretaria da Educao e tomar as providncias pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas. Tal funo ser atribuda a um dos funcionrios;

9 Responsabilizar-se pelo comprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Secretaria da Educao;

10 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessrias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal sbito, por meio de seus encarregados;

11 - Cumprir, alm dos postulados legais vigentes de mbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurana da Secretaria da Educao;

12 Instruir os seus empregados, quanto preveno de incndios nas reas da Secretaria da Educao;

13 Registrar e controlar, juntamente com o proposto da Secretaria da Educao, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrncias havidas;14 Fazer seguro de seus empregados contra risco de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, tambm, pelos encargos trabalhistas, previdencirios, fiscais e comerciais, resultantes da execuo do contrato, conforme legislao legal;

15 Prestar os servios dentro dos parmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, inclusive sacos plsticos para acondicionamento de detritos e equipamentos, ferramentas e utenslios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observncia s recomendaes aceitas pela boa tcnica, normas e legislao;

16 - Observar conduta adequada na utilizao dos materiais, equipamentos, ferramentas e utenslios, objetivando a correta execuo dos servios;

17 Os servios devero ser executados de modo que no interfiram com o bom andamento da rotina de funcionamento da Administrao;

18 Adotar boas prticas de otimizao de recursos/reduo de desperdcios/menor poluio, tais como:

18.1 Racionalizao do uso de substncias potencialmente txicas / poluentes;

18.2 Substituio de substncias txicas por outra atxicas ou de menor toxicidade;

18.3 Racionalizao / economia no consumo de energia (especialmente eltrica ) e gua;

18.4 Treinamento / capacitao peridicos dos empregados sobre boas prticas de reduo de desperdcios / poluio;

19 Efetuar o pagamento at o 5 dia til do ms subsequente, os salrios dos empregados utilizados nos servios contratados, bem como recolher no prazo legal todos os encargos decorrentes, independente do repasse financeiro da SME.

20 Manter, durante toda a execuo do contrato, em compatibilidade com as obrigaes assumidas, todas as condies de habilitao e qualificao exigidas no processo licitatrio;

21 Conceder frias aos seus funcionrios dentro do perodo concessivo, sob pena de resciso contratual, informando mensalmente Contratante os nomes dos funcionrios em frias;

22 Registro ou inscrio da licitante, bem como do engenheiro agrnomo, responsvel tcnico pela execuo dos servios, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de So Paulo;

23 No caso da empresa Contratada no possuir instalaes na cidade de Araraquara ou em cidade localizada em um raio de at 100 quilmetros desta cidade, dever providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato, a instalao de um escritrio com toda a estrutura para atender em sua totalidade o objeto da licitao, para atendimento do seu pessoal operacional, para controle e planejamento das atividades, etc;

24 Iniciar os servios em ate 7 (sete) dia aps o recebimento da autorizao de inicio dos servios.

DOS RESDUOS

25 - A remoo de todos os resduos provenientes dos servios executados dever ocorrer imediatamente aps sua concluso, no podendo restar materiais a serem removidos posteriormente.

26 - Em caso de extrema necessidade e desde que devidamente justificado pela Contratada, e aps cincia do Engenheiro Fiscal da Contratante, o material proveniente dos servios poder ser removido at, e no mximo, 24 (vinte e quatro) horas aps o seu trmino.

27 - O material proveniente da remoo de vegetao parasita dever ser embalado em sacos e no dever ser reaproveitado, devendo ser depositados em aterro licenciado para tal fim.

28 - A remoo dos resduos at o destino final dever ser executada dentro da carga horria de prestao de servio das equipes.

29 - A descarga dos resduos mencionados dever ser efetuada pela Contratada em local indicado pela Prefeitura, dentro dos limites do Municpio de Araraquara e dentro da carga horria da equipe, cuja destinao final em conformidade com a legislao em vigor, ser de responsabilidade da CONTRATANTE.

INFORMAO COMPLEMENTAR DE RELEVNCIA:

Numero de Unidades de Ensino a Serem Atendidas

- CER Centro de Educao e Recreao Crches: 40 unidades

NOME DO CERAREA LIVRE M2

ADELINA LEITE AMARAL1.571,36

LVARO WALDEMAR COLINO4.578,85

AMLIA FAVERO MANINI3.792,38

ANTONIO CUSTDIO DE LIMA2.361,66

ANTONIO TAVARES PEREIRA LIMA3.888,29

ANUNCIATA LIA DAVID4.856,85

CARMELITA GARCEZ I4.540,95

CARMELITA GARCEZ II 51,74

CONCHETA SMIRNE MENDONA4.050,40

CYRO GUEDES RAMOS7.012,94

DONA COTINHA DE BARROS6.690,00

EDUARDO BORGES COELHO3.693,70

ELO DO VALLE QUADROS9.265,82

EUDXIA PINTO FERRAZ5.615,00

EUGNIO TROVATTI9.713,54

EUNICE BONILHA TOLEDO PIZA4.262,38

HONORINA COMELLI LIA2.543,34

JACOMINA FILIPPI SAMBIASE1.971,44

JOS DO AMARAL VELOSA1.293,15

JOS PIZANI2.269,28

JUDITH DE BARROS BATELLI6.989,20

LEONOR MENDES BARROS16.638,60

MARIA APPARECIDA DE AZEVEDO BOZUTTI15.196,51

MARIA BARCAROLLA FILI7.901,97

MARIA DA GLRIA FONSECA SIMES4.077,14

MARIA ENAURA MALAVOLTA MAGALHES4.018,98

MARIA JOS PAHIN DA PORCINCULA4.524,44

MARIA PRADELLI MALARA2.418,03

MARIA RENATA LUPO B2.216,82

MARIALICE LIA TEDDE5.107,06

PADRE BERNARDO PLATE1.842,06

PADRE MARIO CAVARETTI FILHO2.110,87

RICARDO CARAMURU DE CASTRO MONTEIRO3.348,30

ROSA RIBEIRO STRINGHETTI2.623,19

RUBENS CRUZ 799,12

ZILDA MARTINS PIERRI4.380,00

HERMNIO PAGOTTO6.599,45

MARIA DE LOURDES DA SILVA PRADO1.555,09

ROSA BRLHIO ZANIN4.400,00

ANGELO LORENZETTI5.900,00

TOTAL:186.669,90

- EMEF Escolas Municipais de Ensino Fundamental: 14 unidades

NOME DA EMEFREA LIVRE M2

ALTAMIRA AMORIM MANTESE5.293,24

EUGNIO TROVATTI4.686,52

GILDA ROCHA DE MELLO E SOUZA5.879,20

HENRIQUE SCABELLO5.509,62

HERMNIO PAGOTTO 6.599,45

JOS ROBERTO PADUA CAMARGO 6.180,00

LUIZ ROBERTO SALINAS FORTES8.701,69

MARIA DE LOURDES DA SILVA PRADO1.555,09

OLGA FERREIRA CAMPOS7.979,87

RAFAEL DE MEDINA3.879,00

RICARDO CARAMURU DE CASTRO MONTEIRO 19.666,15

RUBENS CRUZ19.867,78

RUTH VILLAA CORREIA LEITE CARDOSO 2.563,11

WALDEMAR SAFFIOTTI 2.651,26

TOTAL:101.011,98

- CEC Centros de Educao Complementar: 03 unidades

ALSCIO GONALVES DOS SANTOS1.600,00

FUNDECITRUS6.000,00

PIAQUARA1.600,00

TOTAL:9.200,00

- NEJA Ncleo de Ensino de Jovens e Adultos: 01 unidade

NEJA IRM EDITH 636,90

- SME e CEDEPE Secretaria Municipal da Educao de Araraquara: 01 unidade

SECRETARIA DA EDUCAO250,00

- CAEE Centro de Atendimento de Educao Especializada: 01 unidade

EDUCAO ESPECIAL630,00

ANEXO II

EDITAL DE PREGO PRESENCIAL n 0XX/2015

PROCESSO LICITATRIO n 0XX/2015

MODELO DE PROPOSTA DE PREO

A empresa _______________________________________ CNPJ n ___________________, que se declara habilitada no processo de licitao n 0XX/2015, vem, por meio desta, pelo seu representante que esta subscreve, apresentar seus preos para a execuo dos servios constantes do edital de Prego Presencial n 0XX/2015.

Contratao de Pessoa Jurdica para prestao de servios de limpeza, manuteno e conservao em prprios da Secretaria Municipal da Educao Total GeralPreo Total

Total Geral

Validade da Proposta:____________________________

Prazo de Entrega:

CNPJ DA EMPRESA

_______________________________________

Assinatura do Responsvel pela proposta

ANEXO IIIMINUTA DE CONTRATO

Que entre si fazem de um lado o MUNICPIO DE ARARAQUARA, representado pelo Excelentssimo Senhor Prefeito Municipal MARCELO FORTES BARBIERI, brasileiro, casado, portador do RG n XXXXXXXXXX e CPF n XXXXXXXXXXXX e pelo Secretrio Municipal da Educao Sra. ARARY APARECIDA FERREIRA, brasileiro, casado, portador do RG. N XX.XXX.XXX e CPF n XXXXXXXXXXXXX, de ora em diante denominados CONTRATANTES; e, de outro a empresa XXXXXXXXX inscrita no CNPJ sob n XX.XXX.XXX/XXXX XX estabelecida na cidade de XXXXXX XXXXXXXXXXXX,neste ato representada pelo XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, casado, portador do RG n XXXXXXXXXXXXXXXX do CPF n XXXXXXXXXXXXXX,residente e domiciliado XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,de ora em diante denominado CONTRATADA, que em virtude do CONCORRNCIA N XXX/2015, levado a efeito atravs do Processo Licitatrio n XXX/2015 de XX de XXXX de 2015, obedecer s seguintes clusulas ou condies que mutuamente se obrigam:

CLUSULA PRIMEIRA - Em virtude da CONCORRNCIA N 0xx/2015 do CONTRATANTE, levado a efeito atravs do Processo Lic. N xxx/2015, de xx de xxxxxx de 2015, visando a Contratao de Pessoa Jurdica para prestao de servios de limpeza, manuteno e conservao em prprios da Secretaria Municipal da Educao, conforme especificaes estabelecidas no Termo de Referencia e demais Anexos;, nos termos da Homologao e Adjudicao publicada em ________, fundamentado na Lei Federais n 8.666/93 atualizada pelas legislaes posteriores, e de conformidade com as demais especificaes contidas no Edital.

CLUSULA SEGUNDA - As condies para a execuo do OBJETO do presente, por um perodo de 12 (DOZE) meses, prorrogveis na forma da Lei, efetivar-se-o conforme segue:

CLUSULA TERCEIRA - O valor total do presente contrato importa em R$ ______________.

3.01. Os servios executados sero pagos em funo do preo unitrio apresentado na proposta da licitante vencedora.

3.1.1A Contratada enviar mensalmente, requerimento em modelo apropriado e aprovado pelo setor competente desta Prefeitura, acompanhado de relao dos servios executados, para fins de pagamento.

3.1.2Em caso de contestao da medio, a Prefeitura pagar Contratada a importncia correspondente esta medio, sendo a diferena objeto da contestao verificada e acertada na medio seguinte, corrigida monetariamente.

3.2 O pagamento do servio ser executado em moeda corrente do Pas, at o vigsimo quinto dia do ms subseqente da execuo dos servios.

3.2.1 As multas aplicadas sero recolhidos no ato do pagamento da medio mensal, mediante a expedio da Guia de Recolhimento correspondente.3.3Ocorrendo atraso na liberao do pagamento, a Contratada receber compensao financeira, desde o seu vencimento at o dia de sua efetiva concretizao calculada pela aplicao do IGP-M (ndice Geral de Preos de Mercado) da Fundao Getlio Vargas, pr rata dia, ou no caso de sua extino os ndices pactuados como ndices substitutos.

CLUSULA QUARTA - Os recursos financeiros correro por conta do Oramento do Exerccio de 2015,

CLUSULA QUINTA - Fica absolutamente vedado qualquer faturamento por parte de terceiros.

CLUSULA SEXTA DAS PENALIDADES

6.1As disposies gerais e especiais previstas nos artigos 81 a 85 e 89 a 99 da Lei Federal n 8666 de 1993 aplicam-se ao presente edital e contratos dele oriundos.

6.2A recusa da adjudicatria em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administrao, a impedir de participar de novas licitaes, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses , sem prejuzo da aplicao de multa.

6.3A contratada ainda estar sujeita, independentemente de advertncia e/ou interpelao, judicial ou extrajudicial s seguintes multas:

CLUSULA STIMA So adotadas pelas partes contratantes as disposies legais aplicveis espcie e relacionadas na Lei Federal n 8.666/93, atualizada por legislaes posteriores; na Lei Orgnica do Municpio de Araraquara, na Lei Federal n 10.520/02 e no Decreto Municipal n 8.257, considerados integrantes do Contrato o EDITAL e seus Anexos, a PROPOSTA da CONTRATADA, e todos os documentos, papis ou elementos outros a eles ligados.

CLUSULA OITAVA - DAS GARANTIAS

8.1Para assinatura do contrato, ficar o adjudicatrio do objeto desta Licitao obrigado entrega e/ou depsito junto Tesouraria - 2 andar, de cauo no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, dentre as modalidades previstas no 1 do art. 56 da Lei Federal 8.666/93, quais sejam: cauo em dinheiro, ttulos da dvida pblica, seguro-garantia ou fiana bancria.

8.2A garantia dever ser comprovada pela apresentao do recibo expedido pela Tesouraria 2 Andar, onde dever ser recolhido at a data aprazada para assinatura do contrato.

8.3 O caucionamento do contrato dever atender todo o perodo de vigncia do mesmo, inclusive em se operando eventuais prorrogaes/aditamentos contratuais.

8.4 A cauo ser liberada pela Tesouraria em at 30 (trinta) dias, e, se em dinheiro, ser atualizada monetariamente, satisfeitas todas as obrigaes inerentes ao objeto contratado e de acordo com os ditames da Lei Federal 8.666/93.

CLUSULA NONA - DOS ENCARGOS / TRIBUTOS / TAXAS / SEGUROS

09.01. A CONTRATADA arcar com todos encargos incidentes, sejam da seguridade social, trabalhista, tributria, fiscal, securitria, comercial, civil, criminal, previdenciria, de acidentes de trabalho, ou indenizaes de qualquer natureza devidas a seus empregados, dirigentes, prepostos envolvidos no trabalho pertinente ao objeto de licitao, bem como responder por quaisquer danos ou prejuzos porventura causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, eximindo-se a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade solidria ou subsidiria.

CLASULA DCIMA - DA TRANSFERNCIA / SUBCONTRATAO

010.01. vedado a CONTRATADA ceder, transferir ou subcontratar total ou parcialmente o objeto da licitao, sem a expressa anuncia da CONTRATANTE.

CLUSULA DCIMA PRIMEIRA - DOS PREOS E DOS REAJUSTES

11.1Os preos que vigoraro no contrato correspondero aos preos unitrios propostos, com data base o ms da Conveno Coletiva da Categoria envolvida, ou seja Janeiro/2015.

11.2Os referidos preos constituiro, a qualquer ttulo, a nica e completa remunerao pela adequada e perfeita execuo dos servios e pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdencirios, fiscais e comerciais resultantes da execuo do contrato.

11.3Os preos contratados sero reajustados a cada perodo de 12 (doze) meses ou perodo que vier a ser determinado pela Legislao aplicvel, observando-se a data-base da Conveno Coletiva da Categoria envolvida, aplicando-se a proporcionalidade do ndice de dissdio.

11.4 O critrio de reajustamento acima descrito poder ser modificado, ou ainda substitudo por outro sistema, desde que comprovada a sua ineficincia, em comum acordo entre a Prefeitura e a Contratada.

CLUSULA DCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAO DO CONTRATO

12.1A fiscalizao dos servios objeto do contrato caber a Secretaria de Administrao.

12.2Caber fiscalizao exercer rigoroso controle do cumprimento do contrato, em especial quanto quantidade e qualidade dos servios executados fazendo cumprir todas as disposies de lei, do presente Edital e respectivo contrato.

12.2.1As "Ordens de Servio", exceto as de rotina, devero ser feitas por ofcio cabendo a Secretaria de Administrao expedi-las.

12.2.1.1Na hiptese da contratada se recusar a assinar o recebimento do ofcio, o mesmo ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se a comunicao feita para todos os efeitos.

12.3Verificada a ocorrncia de irregularidade no cumprimento do contrato, a adotar as providncias legais e contratuais cabveis, inclusive aplicao de penalidade quando for o caso.

12.4Compete ainda a Secretaria de Administrao elaborar termos de aditamento, de recebimento provisrio e definitivo e outros instrumentos de alterao contratual, bem como elaborar normas e baixar orientaes visando o exato cumprimento do contrato.

12.5A Contratada dever permitir ao pessoal da fiscalizao, livre acesso a todas as suas dependncias, relativas s mquinas, ao pessoal e ao material, fornecendo, quando solicitado, todos os dados referentes aos servios objeto do contrato.

CLUSULA DCIMA TERCEIRA - OBRIGAES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:

13.1 Obedecer rigorosamente o Projeto Bsico, os termos do edital, bem como todos os termos de seus anexos e as Clusulas do Contrato.

13.2 Selecionar e preparar rigorosamente os funcionrios que iro prestar os servios, tendo funes profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho.

13.3 Manter pessoal habilitado, com idade igual ou acima de 18 (dezoito) anos, obrigatoriamente uniformizados, num s padro, devidamente identificados atravs de crachs com fotografia recente e provendo-os dos equipamentos de proteo individual EPI (ABNT-NBR 12810/93).

13.4 Fornecer gratuitamente a todos os seus empregados uniforme completo, sempre limpo, do mesmo padro e na quantidade suficiente, assegurando o seu uso contnuo e obrigatrio.

13.5 O padro do uniforme a ser usado dever ser diferenciado dos empregados da CONTRATANTE e das demais empresas que ali operam.

13.6 O nmero de efetivo nunca poder ser inferior ao descrito na proposta da empresa. Na falta do profissional fica a cargo da CONTRATADA a substituio imediata para continuidade dos servios. A CONTRATADA no poder retirar ou desviar o profissional para outros locais.

13.7 A CONTRATADA tem o prazo de 48:00 horas aps o recebimento de documento hbil devidamente assinado pelo responsvel da unidade, para a substituio de funcionrios, caso haja solicitao por parte da CONTRATANTE;

13.8 Manter disciplina nos locais dos servios, retirando no prazo mximo de 12 (doze) horas aps notificao, qualquer funcionrio considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE.

13.9 Dar cincia imediata e por escrito CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar na execuo dos servios.

13.10Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente s reclamaes sobre seus servios.

13.11 Manter a disciplina entre os seus funcionrios, aos quais ser expressamente vedado o uso de qualquer bebida alcolica ou drogas ilcitas, bem como, durante a jornada de trabalho, desviar a ateno com palestras ou outros estranhos ao servio.

13.12 Manter sediado junto CONTRATANTE durante todos os turnos de trabalho, elementos capazes de tomar decises compatveis com os compromissos assumidos pela Empresa.

13.13 Manter todos os equipamentos e materiais necessrios execuo dos servios, em perfeitas condies de uso, sendo os mesmos de qualidade comprovada e quantidade necessria boa execuo dos servios; devendo os danificados serem substitudos em 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos eltricos devem ser dotados de sistema de proteo, de modo a evitar danos na rede eltrica.

13.14 Implantar, de forma adequada, a planificao, execuo e superviso permanente dos servios, de forma a obter uma operao correta e eficaz, realizando os servios de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependncias objetos desse Contrato.

13.15 Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados.

13.16 Responsabilizar-se, por eventuais paralisaes dos servios, por parte dos seus empregados, sem repasse de qualquer nus a CONTRATANTE, para que no haja interrupo nos servios prestados.

13.17 A CONTRATADA dever efetuar exames peridicos semestrais, em seus funcionrios, bem como exame de admisso e por ocasio de seu desligamento da Empresa.

13.18 Prestar os servios dentro dos parmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todo material e equipamentos, na quantidade e qualidade necessria boa, plena e completa execuo dos servios.

13.19 Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utenslios de sua propriedade, de forma a no serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE.

13.20 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus funcionrios, das normas disciplinares determinadas pela CONTRATANTE.

13.21 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessrias ao atendimento dos seus funcionrios, acidentados ou com mal sbito, por meio de seus encarregados.

13.22 Cumprir, alm dos postulados legais vigentes de mbito Federal, Estadual ou Municipal, as normas de segurana da CONTRATANTE.

13.23Manter alojamento (contendo vestirios, refeitrio e local para estocagem de materiais de consumo e guarda de mquinas e equipamentos).

DCIMA QUARTA - OBRIGAES DA CONTRATANTE:

14.1 A CONTRATANTE atravs de um Responsvel controlar em impresso prprio a realizao dos servios propostos neste Projeto Bsico.

14.2 Facilitar por todos seus meios o exerccio das funes da CONTRATADA, dando-lhes acesso s suas instalaes, promovendo o bom entendimento entre seus funcionrios e o empregados da Contratada e cumprindo suas obrigaes estabelecidas neste contrato.

14.3 Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA a todos os locais onde se fizerem necessrios seus servios.

14.4 Prestar aos empregados da CONTRATADA informaes e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e que digam respeito a natureza dos servios que tenham a executar.

14.5Obedecer rigorosamente o Projeto Bsico e as Clusulas do Contrato.

14.6 Fornecer aterro sanitrio.

CLUSULA DCIMA QUINTA - DA RESCISO

15.1A falncia da Contratada provocar a resciso de pleno direito do contrato, como tambm a declarao judicial de insolvncia e a abertura do concurso de credores.

15.2Outrossim, constituiro motivos para resciso do contrato:

15.2.1O no cumprimento reiterado de clusulas contratuais.

15.2.2A paralisao dos servios sem justa causa e sem prvia comunicao Prefeitura.

15.2.3A resciso dar causa perda das caues realizadas ou cobrana global da fiana bancria por parte da Prefeitura, quando for o caso, sem prejuzo de outras sanes previstas no presente edital e na legislao vigente.

15.3Fica assegurado Prefeitura o direito de intervir nos servios que compem o objeto do contrato, no caso de paralisao por motivo de greve, superior a 05 (cinco) dias, podendo para tanto, assumir temporariamente as instalaes, recursos materiais e humanos disponveis da empresa contratada.

15.4 Quando encerrado o movimento grevista e a empresa contratada voltar a uma situao de normalidade, a Prefeitura cessar a interveno de imediato, restituindo as instalaes e todos os recursos materiais e humanos utilizados durante a paralisao dos servios.

CLUSULA DCIMA SEXTA DO FORO16.01. Fica eleito o Foro da Comarca de Araraquara, renunciando a outros por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questes oriundas deste Contrato.

E, assim, por estarem justos e contratados lavrou-se o presente instrumento, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e testemunhas instrumentrias.

Araraquara, XX de XXXXXXXX de 2.015.

_____________________________

MARCELO FORTES BARBIERI

Prefeito Municipal

(Contratante)

________________________________ ARARY APARECIDA FERREIRA Secretrio Municipal da Educao______________________

Contratada

Testemunhas:

1) ___________________ 2) ______________________

EDITAL DE CONCORRNCIA n 0XX/2015PROCESSO LICITATRIO n 0XX/2015D E C L A R O

Declaro que recebi da Secretaria Municipal da Educao da Prefeitura do Municpio de Araraquara, a cpia do CONCORRNCIA n 0XX/2015 - Processo Lic. N 0XX/2015, referente a Contratao de Pessoa Jurdica para prestao de servios de limpeza, manuteno e conservao em prprios da Secretaria Municipal da Educao.Araraquara-SP, de de .

___________________________

Nome por Extenso

RG n. ____________________

Razo Social da Empresa

CNPJ

Endereo

Cidade:

Fone/Fax

e-mail

(DIGITAR PELO MICROCOMPUTADOR OU MQUINA)

ENVIAR ESTE DOCUMENTO VIA FAX (16) 3322 4629 ou SCANEDO VIA em-mail [email protected] OBRIGATRIO PARA PARA QUE POSSAMOS INFORM-LOS DE EVENTUAIS ALTERAES NO EDITAL

PAGE 21CC n 0XX/2015 - Av. Av. Vicente Jernimo Freire n. 22 Vila Xavier 14810-038 Araraquara SP -E-mail: [email protected]

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