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Arsae-MG – Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais
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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO
SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA
SEDE MUNICIPAL DE MANGA-MG
PRESTADOR: COPASA-MG
Gerência de Fiscalização Operacional Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços
Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água
e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais
Janeiro de 2016
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Diretoria Colegiada:
Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
Hubert Brant Moraes
Gustavo Cunha Gibson
Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e de Fiscalização dos
Serviços (CTROFS):
Rodrigo Bicalho Polizzi
Gerência de Fiscalização Operacional (GFO):
Fábio José Bianchetti
Equipe de Elaboração:
Ronaldo Coelho de Freitas – GFO/CTROFS - Agente de Fiscalização
Lucas Oliveira Cesar – GFO/CTROFS - Analista Fiscal e de Regulação de Serviços de
Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário
Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento
Sanitário do Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG
Cidade Administrativa – Rodovia Prefeito Américo Gianetti, Nº 4.001, Edifício Gerais,
12º andar
Bairro Serra Verde
Belo Horizonte
Minas Gerais
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RESUMO INFORMATIVO
O processo de fiscalização do Sistema de Esgotamento Sanitário (SES) no
município de Manga iniciou-se em virtude da programação estabelecida pela
Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento
Sanitário do Estado de Minas Gerais (ARSAE-MG) para o ano de 2015, somada
ao atendimento à demanda apresentada pelo Ministério Público do Estado de
Minas Gerais (IC-MPMG.0393.15.000188-0), tendo ocorrido a inspeção do
Sistema de Abastecimento de Água (SAA) e do SES entre os dias 28 de
setembro e 02 de outubro de 2015.
Cumpre esclarecer que é competência da ARSAE-MG regular e fiscalizar a
prestação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário,
verificando o cumprimento da legislação pertinente, dos direitos e obrigações
previstos em contrato e a efetiva prestação dos serviços.
O serviço de esgotamento sanitário prestado no município de Manga é composto
por coleta, afastamento, interceptação e tratamento dos esgotos (Vide Anexo I -
Croqui do SES). De acordo com o Prestador dos Serviços, o sistema tem 100%
de cobertura da rede pública de coleta de esgotos ao longo da sede municipal.
Entretanto, parte da obra de implantação do SES do município ainda não foram
concluídas e estão sendo executadas, com recursos da CODEVASF e com
contrapartida pela COPASA-MG.
Apesar de constar no formulário de informações técnico-operacionais (Anexo
IV), preenchido pelo Prestador, que na sede municipal de Manga há 100% de
cobertura da rede, foi constatado que a implantação da Estação Elevatória de
Esgoto – EEE 01 não foi concluída e, pela não operação da mesma, o prestador
não está fazendo a ligação dos imóveis na rede que compõe sua bacia sanitária
SB 3A. Entretanto, que pese o fato da estação elevatória que leva ao tratamento
não estar operando, tendo em vista que já há rede implantada não há
impedimento para que as ligações na região sejam feitas, proporcionando aos
usuários a coleta e afastamento de seus esgotos.
A prestação do serviço de esgotamento sanitário no município de Manga é
atualmente compactuada através de termo aditivo ao Contrato de Concessão,
assinado em 13 de maio de 1998, cuja validade é de 30 anos. O termo aditivo
foi assinado em 13/08/2014. O contrato não prevê metas físicas de atendimento,
com exceção do atendimento ao crescimento vegetativo, como nos atuais
contratos de programa. No entanto, a concessão deveria ao menos prever
critérios e parâmetros de qualidade dos serviços e penalidades no caso de não
cumprimento de suas cláusulas consideradas essenciais.
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O Plano Municipal de Saneamento Básico está sendo elaborado pela prefeitura.
Para alinhar suas metas com o Contrato vigente, seria necessário aditar o
contrato para incluir as metas e cronograma em conformidade com o art. 23 da
Lei Federal nº 8.987/1998, sendo necessário a conclusão do plano a fim de
ajustar as condições da prestação através de um Contrato de Programa. O SES
de Manga-MG possui cadastro de rede e croqui, importantes instrumentos de
gestão operacional do sistema.
O grande problema observado quanto à prestação do serviço de esgotamento
sanitário da sede municipal de Manga-MG, foi o baixo índice de adesão à rede
por parte da população. Até o momento da fiscalização, apenas 81 ligações
prediais haviam sido feitas na rede pública de coleta de esgotos sanitários, num
universo de 4.743 ligações existentes na rede de distribuição de água. Assim,
enquanto o índice de atendimento à população pelo SAA suplanta 98,5%, o
índice de atendimento pelo SES não alcança 1,5%.
O número de ligações prediais na rede pública de coleta é tão baixo que o volume
de esgoto recolhido e transportado até a ETE tem vazão apenas para que um
dos três reatores anaeróbios existentes na estação esteja em operação. No
entanto, o pouco volume de esgoto afluente compromete a eficiência de um
tratamento projetado para atender ao município, tratando até 20 l/s. De acordo
com o Prestador, a vazão que chega na ETE é de apenas 0,20 l/s o que tem
comprometido a qualidade do tratamento.
Considerando que as diretrizes nacionais do saneamento básico são
estabelecidas pela Lei Federal nº 11.445/2007, que determina em seu artigo 45
que:
“Art. 45. Ressalvadas as disposições em contrário das normas do
titular, da entidade de regulação e de meio ambiente, toda edificação
permanente urbana será conectada às redes públicas de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponíveis e sujeita
ao pagamento das tarifas e de outros preços públicos decorrentes da
conexão e do uso desses serviços.”
Considerando também que o Decreto nº 7.217/2010, que regulamenta a Lei
Federal nº 11.445 estabelecendo normas para a sua execução, em seu artigo 11
que:
“Art. 11. Excetuados os casos previstos nas normas do titular, da
entidade de regulação e de meio ambiente, toda edificação permanente
urbana será conectada à rede pública de esgotamento sanitário
disponível.
§ 1o Na ausência de rede pública de esgotamento sanitário serão
admitidas soluções individuais, observadas as normas editadas pela
entidade reguladora e pelos órgãos responsáveis pelas políticas
ambientais, de saúde e de recursos hídricos.
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§ 2o As normas de regulação dos serviços poderão prever prazo para
que o usuário se conecte a rede pública, preferencialmente não superior
a noventa dias.
§ 3o Decorrido o prazo previsto no § 2o, caso fixado nas normas de
regulação dos serviços, o usuário estará sujeito às sanções previstas
na legislação do titular.
§ 4o Poderão ser adotados subsídios para viabilizar a conexão,
inclusive intradomiciliar, dos usuários de baixa renda.”
Considerando também que a Resolução ARSAE nº 040/2013, que regula a
prestação de serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário pelo
referido prestador, em Minas Gerais:
Art. 29 Excetuados os casos previstos nas normas do titular e de meio ambiente, toda edificação permanente urbana será conectada às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponíveis, nos termos do artigo 45 da Lei Federal n° 11.445, de 2007, e artigos 6° e 11 do Decreto Federal n° 7.217, de 2010.
§ 1° O prestador deverá enviar comunicação aos usuários dos imóveis sobre a disponibilidade das redes para a realização das ligações.
§ 2° O usuário dispõe de um prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da comunicação do prestador, para solicitar as ligações de água e de esgoto prevista no parágrafo anterior.
§ 3° Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias contados da comunicação, o prestador fornecerá ao titular dos serviços a relação dos imóveis que não aderiram às redes, estando seus proprietários sujeitos às sanções previstas em legislação municipal.
§ 4° Os contratos de concessão ou de programa deverão prever a obrigatoriedade da adesão às redes públicas de água e de esgotamento sanitário.
Considerando ainda que a Lei nº 1.497/1998, estabelece que a Administração
Municipal tomará providências para impedir que imóveis não ligados à rede
pública de coleta “lance seus esgotos diretamente nos cursos d’água, nas ruas,
em terrenos baldios ou em qualquer lugar prejudicial à comunidade e ao meio
ambiente.” Importando, além da aplicação de multas, na possibilidade de ser “o
imóvel interditado e declarado inadequado para o uso e habitação”, até que seja
feito o lançamento adequado de seus efluentes, conforme reza no Parágrafo 1º
do artigo 2º desta Lei que autoriza a concessão à COPASA-MG dos serviços de
esgoto sanitário do município de Manga.
Cabe à COPASA-MG oferecer a plena prestação do serviço previsto em contrato
disponibilizando a rede em condições operacionais adequadas bem como fazer
campanhas junto à população incentivando a adesão à rede pública de coleta de
esgoto. Cabe à Administração Municipal promover ações que favoreçam o
cumprimento da Lei Federal nº11.445/2007 para que as edificações
permanentemente urbanas estejam conectadas à rede pública de esgotamento
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sanitário. Apenas com o crescimento do número de adesões o SES de Manga
poderá ser operado de maneira mais adequada por favorecer, inclusive, o
sucesso do tratamento dos esgotos, utilizando da capacidade já instalada na
ETE.
No que tange a condição socioeconômica desfavorável da maior parte da
população, vale ressaltar que ainda há expressivo número de munícipes com
direito a Tarifa Social sem efetivamente usufruir deste benefício. No município
de Manga, haviam em dezembro de 2014, 904 famílias nesta situação
considerando os novos critérios estabelecidos pela ARSAE-MG. Certamente o
acesso a esse benefício favoreceria maior adesão da população ao sistema.
Durante entrevista com a Exma. Promotora de Justiça Gerciluce de Brito Sales
Costa foi citado o inquérito civil MPMG nº 0393.15.000188-0 que investiga
denúncias de forte mau cheiro nos entornos do hospital e o fato do mesmo não
estar ligado à rede pública. Em campo foi constatado que a rede de coleta de
esgoto naquele local se encontrava em condições operacionais adequadas e
que, portanto, não exalava excesso de maus odores. Ademais, constatou-se que
o hospital está em débito com a Copasa-MG e, pelo contrato em sua cláusula
décima, é preconizado que os serviços não serão prestados gratuitamente para
evitar sobrecarga nas contas dos demais usuários. Foi investigado, pela equipe
da ARSAE, qual o motivo pelo qual o hospital não estaria ligado à rede de coleta
de esgotos. Fomos informados pelo prestador que, por se tratar de uma
instituição beneficente privada e por estar em dívida com a COPASA-MG o
hospital não poderia ser ligado à rede pública de esgoto. No entanto, a dívida
poderia ser renegociada e o hospital então seria ligado à rede pública de coleta
de esgoto.
Dessa forma, apesar da adequada estrutura operacional oferecida ao usuário, é
necessário que haja alguns ajustes no serviço de esgotamento sanitário, para
que o mesmo possa se dar de forma satisfatória e coerente perante a legislação
vigente, a fim de garantir a qualidade ambiental dos mananciais hídricos no
município. É necessário também que o serviço seja prestado a um número maior
de usuários, de uma forma que os mesmos possam usufruir do tratamento,
universalizando o serviço.
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SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO ............................................................................................................................ 8
2. ÁREAS, SEGMENTOS OPERACIONAIS E UNIDADES FISCALIZADAS ........................... 9
3. SITUAÇÃO CONTRATUAL ..................................................................................................... 10
4. ENTREVISTAS REALIZADAS ................................................................................................ 10
4.1. PREFEITURA MUNICIPAL .................................................................................................................... 10
4.2. MINISTÉRIO PÚBLICO ......................................................................................................................... 10
5. FATOS LEVANTADOS ............................................................................................................ 11
5.1. FATOS LEVANTADOS NO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA SEDE DE MANGA ................... 11
5.1.1. Rede coletora ...................................................................................................... 12
5.1.2. Estação Elevatória de Esgoto ............................................................................. 12
5.1.3. Estação de Tratamento de Esgoto ...................................................................... 13
5.1.4. Plano de emergência e contingência .................................................................. 13
5.2. FATOS LEVANTADOS NO ATENDIMENTO AO PÚBLICO ....................................................................... 13
5.2.1. Agência de Atendimento ..................................................................................... 13
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS ..................................................................................................... 14
7. CONSTATAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES .................................................................... 15
8. RECOMENDAÇÕES ................................................................................................................ 15
9. AGENTES DE FISCALIZAÇÃO DA ARSAE-MG .................................................................. 15
ANEXO I. CROQUIS DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO ......................................................... 16
ANEXO II. DESCRIÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO .............. 17
ANEXO III IBO/IBG ............................................................................................................................... 18
ANEXO IV. FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES TÉCNICO-OPERACIONAIS DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO. .......................................................................................................................................... 20
ANEXO V. DADOS DE VAZÃO DA ETE FORNECIDOS PELO PRESTADOR. ................................................ 21
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1. INTRODUÇÃO
A ARSAE-MG, em observância a Lei Estadual nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, Lei Federal nº
11.445, de 5 de janeiro de 2007, Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, suas
regulamentações e demais legislações pertinentes, atua na regulação e fiscalização dos serviços de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário nos munícipios conveniados com a Agência.
A ação de fiscalização visa determinar o grau de conformidade do sistema auditado em consonância
com as legislações e normas técnicas pertinentes, especialmente as Resoluções Normativas
expedidas pela ARSAE-MG, bem como a adequação da prestação dos serviços, no que tange à
regularidade, continuidade, eficiência, segurança, generalidade e atualidade.
Dessa forma, foi realizada a fiscalização dos serviços de abastecimento de água na sede urbana do
Município de Manga, concedidos à COPASA, conforme características sintetizadas no Erro! Fonte
de referência não encontrada.. Os procedimentos compreenderam análise documental, entrevistas
com o Prefeito Municipal e com a Promotora de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais
(MPMG) da Comarca de Manga e inspeção técnica em campo. Assim, é objetivo deste relatório
descrever os resultados obtidos a partir da fiscalização.
Quadro 1. Características da fiscalização
Tipo de Fiscalização Fiscalização direta e indireta
Período da Fiscalização 28 de setembro a 02 de outubro de 2015
Localidade Fiscalizada Sede municipal de Manga-MG
Serviço Fiscalizado
Sistema de Esgotamento Sanitário
Prestador de Serviços Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG
Endereço da Sede do Prestador Rua Mar de Espanha, nº 525, bairro Santo Antônio. Belo Horizonte. CEP 30.330-900
Endereço Local do Prestador
Av. Marechal Deodoro nº 780 – bairro Centro.
Manga. CEP: 39.460-000 Telefone: (38) 3615-1263
Representante designado pelo Prestador para acompanhamento
Funcionário designado pelo Prestador - COPASA-MG:
Zaine Cristina G. Abrahão – Engenheira de Operação
Ofícios Encaminhados
Prestador: Ofício ARSAE-MG/DG N° 765/2015
Prefeitura: Ofício ARSAE-MG/DG N° 764/2015
Ministério Público: Ofício ARSAE-MG/DG N° 766/2015
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O objetivo deste relatório de fiscalização é descrever os resultados obtidos a partir da fiscalização do
serviço de esgotamento sanitário na sede municipal de Manga, conforme levantamentos realizados.
Como metodologia de elaboração, o relatório contém a seguinte estrutura: descrição do escopo e
vigência do contrato administrativo; breve relato das entrevistas realizadas com o Prefeito e a
Promotora de Justiça competentes; descrição do sistema de esgotamento sanitário; listagem das
unidades operacionais que foram objeto de inspeção técnica; fatos levantados durante fiscalização
que suscitem adequações por parte do Prestador de Serviços; demais considerações a serem
realizadas sobre a prestação de serviços; e enquadramento das constatações realizadas, realizando
a correspondência com não conformidades com relação às resolução normativas da ARSAE-MG; no
apêndice podem ser encontrados os registros fotográficos concernentes à fiscalização e aos fatos
levantados.
2. ÁREAS, SEGMENTOS OPERACIONAIS E UNIDADES FISCALIZADAS
Quadro 2. Segmentos operacionais e unidades fiscalizadas
Área Segmento Operacional Unidade Fiscalizada
Esgotamento
Sanitário
Rede coletora
PL – Rua Eurico Dutra, nº 554
PL – Rua Conselheiro Saraiva, nº 60
PV – Rua Eurico Dutra com Rua Ovídeo de Abreu
PV – Rua Duque de Caxias, nº 527
Estação Elevatória de Esgoto EEE – Final.
Estação de Tratamento de Esgoto
Tratamento preliminar – Gradeamento e Desarenador
Reator Anaeróbico de Fluxo Ascendente
Corpo Receptor Rio São Francisco
Atendimento ao
usuário Agência de Atendimento
Disponibilidade de documentos previstos no artigo 20 da Resolução nº 40/2013 da ARSAE-MG.
Prazo para execução de serviços.
Outras informações sobre o sistema constam no Anexo II preenchido pelo prestador.
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3. SITUAÇÃO CONTRATUAL
O Contrato de Concessão, que formaliza a concessão dos serviços de esgotamento sanitário da sede
do município de Manga foi assinado em 13/05/1998 com início de operação em 17/03/2015, conforme
autorizado pela Lei Municipal nº 1497/1998.
4. ENTREVISTAS REALIZADAS
4.1. Prefeitura Municipal
Os agentes de fiscalização da ARSAE-MG reuniram-se com os representantes da Prefeitura de
Manga, o Sr. Diogo Saraiva, Chefe de Gabinete, o Secretário de Obras, Sr. Wendel Torres e Sr.
Fernando Luís, Engenheiro Ambiental. Inicialmente, os técnicos da ARSAE-MG explicaram a razão
e os objetivos da fiscalização técnico-operacional a ser realizada no município. Em seguida os
representantes municipais proferiram seus comentários acerca do serviço de esgotamento sanitário
prestados pela COPASA-MG. Os representantes do município se referiram à prestação dos serviços
de esgotamento sanitário em questão como insatisfatória quanto aos aspectos de adesão da
população ao sistema. Segundo relatado, a COPASA-MG fez divulgação e palestras junto à
população, mas a taxa de adesão continua muito baixa. Afirmaram que, a maior parte da população
faz uso de fossas negras ou lança esgoto na rede pluvial.
Os funcionários convidaram os fiscais presentes para visitar as obras de revitalização de uma lagoa
que recebia esgoto via rede pluvial. Tendo em vista a estas obras, executadas pela Prefeitura, o
Município estava, junto ao Prestador, fazendo o processo de interceptação dos esgotos. Em inspeção
acompanhada pelos representantes do município ao local das obras, foi constatado a presença de
esgoto na rede pluvial. Os funcionários da prefeitura afirmaram que a COPASA-MG estava
bombeando esse esgoto para a rede pública de coleta sem ônus ao Município. Os representantes do
poder municipal afirmaram que foi elaborado, pela COPASA-MG relatório de levantamento dos
imóveis que lançam esgoto na rede de drenagem pluvial para futura ligação na rede de esgoto.
Ademais, também foi relatado problemas com a demora e a qualidade da recomposição de
pavimento. No que tange ao Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), informaram que
encontra-se em fase de elaboração pela Administração Municipal.
4.2. Ministério Público
Os agentes de fiscalização da ARSAE-MG estiveram no gabinete da Exma. Promotora de Justiça do
Ministério Público de Minas Gerais, Sra. Gerciluce de Brito Sales Costa da Comarca de Manga, a
qual ressaltou haver reclamações quanto ao serviço de esgotamento sanitário no município de
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Manga-MG no Inquérito Civil MPMG nº 0393.15.000188-0. Segundo a promotora, o inquérito se
refere a denúncias de forte mau cheiro vindo dos entornos do hospital da cidade, havendo suspeitas
de ser proveniente da rede coletora de esgoto.
5. FATOS LEVANTADOS
São listados nesse item os principais fatos apurados na inspeção de campo sobre o SES da sede do
município de Manga. Há também informações coletadas junto ao prestador de serviços com o
propósito de verificar a adequabilidade da prestação dos serviços explorados, sobretudo o
cumprimento da regulamentação expedida pela ARSAE-MG.
Cabe destacar que todos os fatos levantados, que geraram não conformidades, constam no capítulo
7 deste relatório e no apêndice fotográfico.
5.1. Fatos levantados no Sistema de esgotamento sanitário da sede de Manga
A seguir são apresentados os principais aspectos de interesse relacionados ao sistema de
esgotamento sanitário, considerando suas principais partes constituintes.
Em análise documental, foi detectada uma incongruência de informações no IBO/IBG fornecido pelo
Prestador de Serviços, correspondente ao período de setembro de 2014 a agosto de 2015. Segundo
o Prestador (Anexo IV), o início da operação do sistema se deu em 17/03/2015, mas o início do
faturamento sob a forma de Esgoto Dinâmico Tratado – EDT se deu no mês de maio. No entanto, o
IBO/IBG fornecido pelo Prestador só registra volume de esgoto tratado a partir do mês de agosto.
Dessa forma, o documento indica que nos meses de maio, junho e julho houve faturamento de EDT
mas não houve o tratamento de fato como indica o Quadro 3 apresentado a seguir. No entanto, o
prestador afirmou que a ETE estava no início de operação e que houve tratamento, porém os dados
não foram lançados no IBO/IBG. Foi entregue pelo prestador documento informativo sobre a vazão
tratada nos meses supracitados, Anexo V deste documento.
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Quadro 3. Dados operacionais do SES.
Mês Volume
coletado (m³) * Volume
tratado (m³)
**Volume Faturado EDT
(m³)
mar/15 130 0,0 0,0
abr/15 156 0,0 0,0
mai/15 285 0,0 973
jun/15 311 0,0 1.112
jul/15 415 0,0 1.250
ago/15 492 441 1.487
Fonte: IBO/IBG COPASA-MG (Anexo III)
* Volume medido na entrada do tratamento
** Volume Faturado: 90% da tarifa de água dos imóveis ligados à rede pública de coleta de esgoto EDT (Esgoto
Dinâmico Tratado)
5.1.1. Rede coletora
No momento da fiscalização, os PV’s inspecionados não apresentavam obstrução ou excesso de
sedimentos. Com relação aos casos de ligações clandestinas de esgoto na rede pública de drenagem
pluvial, cabe ao Prestador em conjunto com a Prefeitura identificar os imóveis irregulares e obrigar
sua ligação à rede pública de coleta de esgotos.
Apesar de constar no formulário de informações técnico-operacionais preenchido pelo Prestador que
há 100% de cobertura da rede coletora, a obra de implantação do SES, que está sendo executada
pela COPASA-MG com recursos da CODEVASF e contrapartida do Prestador, ainda não foi
concluída, estando pendente a finalização da Estação Elevatória de Esgoto – EEE 01. Pela não
operação da elevatória, parte da cidade não está sendo autorizada pela Copasa-MG a fazer a ligação
na rede. No entanto, apesar da estação elevatória que leva ao tratamento não estar operando, tendo
em vista que já há rede implantada, recomenda-se ao prestador efetuar as ligações, proporcionando
aos usuários a coleta e afastamento dos esgotos produzidos nesta bacia sanitária.
Com relação ao Inquérito Civil MPMG nº 0393.15.000188-0 que se refere às denúncias de forte mau
cheiro vindo dos entornos do hospital da cidade, havendo suspeitas de estar vindo da rede coletora
de esgoto da COPASA-MG. Foi verificado em campo que a rede coletora de esgoto se encontra em
condições operacionais adequadas.
5.1.2. Estação Elevatória de Esgoto
Foram visitadas as EEE-01 e EEE-Final. A EEE-01 não foi objeto de fiscalização pois ainda não havia
entrado em operação. Porém, é importante destacar que constatou-se o estágio de finalização das
obras de implantação desta elevatória estava bastante avançado. A EEE-Final, por sua vez,
encontrava-se em condições operacionais adequadas.
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5.1.3. Estação de Tratamento de Esgoto
A estação de tratamento de esgotos entrou em operação recentemente com capacidade nominal de
tratar 20 l/s. Tendo em vista a pouca adesão da população ao SES de Manga-MG, o volume de
esgoto afluente à estação só tem sido suficiente para operar 1 dos 3 reatores anaeróbios existentes
na linha de tratamento da ETE, operando com vazão média de 0,20 l/s. Ainda assim, de acordo com
as análises enviadas pelo prestador, a ETE tem gerado efluentes dentro dos padrões de qualidade
exigidos pela Resolução CONAMA nº 430/2011 e pela Deliberação Normativa Conjunta
COPAM/CERH-MG nº 1/2008.
5.1.4. Plano de emergência e contingência
O sistema é dotado de Plano de Emergência e Contingência local, que apresenta ações a serem
tomadas caso ocorra situações adversas que afetem o sistema de abastecimento de água e
esgotamento sanitário do município. Ressalta-se que o plano cumpre com a legislação, em especial
os artigos 13, 26 e 44 da Portaria MS nº 2.914/2011 e Artigo 14 do Anexo Único do Decreto Federal
nº 5.440/2005, no que trata de informações à autoridade de saúde pública e o ente regulador.
Observa-se, no entanto, que o plano não especifica qual a destinação do Efluente em caso de
paralização da ETE.
5.2. Fatos levantados no Atendimento ao Público
A seguir são apresentados os principais aspectos de interesse relacionados ao atendimento ao
público.
5.2.1. Agência de Atendimento
A agência de atendimento aos usuários está localizada no endereço Av. Marechal Deodoro, nº 780
– Centro, possui horário de funcionamento de segunda a sexta-feira de 08:30 às 12:00 e 14:00 às
16:00 horas, apresentando boa infraestrutura para o atendimento ao público. Cabe colocar, que todos
os documentos estavam dispostos em local visível ao público, conforme determinado na Resolução
ARSAE-MG nº 40, de 2013.
Constatou-se que no atendimento aos pedidos de vistoria para ligação de esgoto, no período de
março a agosto de 2015, todos os atendimentos estavam dentro do prazo exigido pela Resolução
ARSAE-MG nº 40/2013. Também foi constatado que houveram apenas duas reclamações de
extravasamento que foram corrigidas em menos de 24 horas.
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6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O serviço de esgotamento sanitário prestado na sede municipal de Manga atualmente necessita de
ajustes para que apresente condições adequadas de operação. Durante a inspeção não foram
identificadas extravasões de esgoto nas vias públicas. Cabe ressaltar, entretanto, que os usuários
que estão em condições irregulares de lançamento de esgotos na rede de drenagem, devem ter sua
situação regularizada através de ação conjunta entre Poder Municipal e Prestador.
Constatou-se que há tratamento, e o lançamento de efluentes tratados é feito no rio São Francisco
atendendo aos padrões de lançamento de efluentes. A rede de coleta e interceptores são suficientes
para interceptar os esgotos do município.
O grande problema observado, quanto à prestação do Serviço de Esgotamento Sanitário da sede
municipal de Manga-MG, foi o baixo índice de adesão à rede por parte da população. Até o momento
da fiscalização, apenas 81 ligações haviam sido feitas, num universo de 4.743 ligações de água. O
número de ligações é tão baixo que apenas um dos três reatores RAFA está em operação, além
disso, a pouca vazão afluente pode comprometer a eficiência de um tratamento projetado para
atender um município de 19.502 habitantes, com vazão nominal de 20 l/s. De acordo com o Prestador,
a vazão que chega na ETE é de apenas 0,20 l/s o que tem dificultado ao prestado a atingir a qualidade
do tratamento exigida, apesar do IBO/IBG demonstrar que a ETE atende aos padrões da Resolução
CONAMA nº 430/2011 e pela Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH-MG nº 1/2008 que
dispõe sobre os padrões de lançamento de efluentes.
Ressalta-se que a Prefeitura Municipal, como titular dos serviços de saneamento, está elaborando o
Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), instrumento que permitirá planejar as ações e definir
as prioridades do Município sobre o tema, podendo pactuar metas com o Prestador de Serviços, além
de ser pré-requisito para a obtenção dos recursos setoriais. A questão do planejamento dos serviços
de esgotamento sanitário é de extrema importância, em atenção especial ao aumento da adesão dos
imóveis à rede pública.
Dessa forma, a prestação de Serviço de Esgotamento Sanitário é considerada adequado do ponto de vista
técnico-operacional. No que tange à estrutura oferecida pelo prestador, promover ações que façam cumprir a
legislação para se certificar que as edificações permanentemente urbanas estejam conectadas à rede pública
de esgotamento sanitário.
No capítulo a seguir, são apresentadas todas as constatações relativas à prestação do serviço de
esgotamento sanitário na sede municipal.
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7. CONSTATAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES
Não foram constatadas não conformidades.
8. RECOMENDAÇÕES
1) Promover junto ao município ações que façam cumprir a legislação supracitada nesse relatório
para se certificar que as edificações permanentemente urbanas estejam conectadas à rede pública
de esgotamento sanitário para que os esgotos produzidos tenham o devido tratamento e disposição
final.
2) Efetuar junto ao município o levantamento das famílias que tem direito a Tarifa Social sem
efetivamente usufruir deste benefício.
9. AGENTES DE FISCALIZAÇÃO DA ARSAE-MG
Ronaldo Coelho de Freitas - MASP:361.966-5
Lucas Oliveira Cesar - MASP: 1.371.833-3
Belo Horizonte, janeiro de 2016.
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ANEXO I. Croquis do Sistema de Esgotamento Sanitário
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ANEXO II. Descrição técnico-operacional do Sistema de esgotamento sanitário
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ANEXO III IBO/IBG
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ANEXO IV. Formulário de informações Técnico-Operacionais do Sistema de
Esgotamento Sanitário.
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ANEXO V. Dados de vazão da ETE fornecidos pelo prestador.