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SEMINÁRIO:TERCEIRIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
“TERCEIRIZAÇÃO: SUA IMPORTÂNCIA NO CONTEXTO ECONÔMICO E SOCIAL DO PAÍS”
Novembro 2010
Ermínio Alves de Lima Neto
Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão-de-Obra e de Trabalho Temporário no Estado de São Paulo
CENTRAL BRASILEIRA DO SETOR DE SERVIÇOS
Art. 594 do Código Civil
“Toda a espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, pode ser contratada mediante retribuição”
1. TERCEIRIZAÇÃO É ILEGAL ?
Decreto Lei 200/1967
Art. 10º - A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.
Parágrafo 7º - Para melhor desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão
e controle e como o objetivo de impedir o crescimento desmensurado da máquina administrativa à Administração procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos da execução.
Inciso II, Art. 94 da Lei 9.472/97 – Lei Geral de Telecomunicações
“Atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviços”
1. TERCEIRIZAÇÃO É ILEGAL ?
Art. 25 da Lei 8.987/95 – Lei Geral do Setor Elétrico
Parágrafo 1º do Artigo 1º do Decreto nº 2.271/97, do Poder Executivo
“As atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações serão, de preferência, objeto de execução indireta”
Lei 9.711/98 (Alterou a Lei 8.212/91 – Lei da Previdência)
Art. 31 – A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida até o dia dois subseqüente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, em nome da empresa cedente da mão-de-obra, observado o disposto no parágrafo 5º do art. 33.
Parágrafo 3º - Para fins desta Lei, entende-se como cessão de mão-de-obra a colocação à
disposição do contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de segurados que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com a atividade-fim da empresa, quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratação.
1. TERCEIRIZAÇÃO É ILEGAL ?
Parágrafo único do Art. 170 da Constituição Federal
“É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de Órgãos Públicos, salvo nos casos previstos em Lei”
Inciso II do Art. 5º da Constituição Federal
“Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”
1. TERCEIRIZAÇÃO É ILEGAL ?
A Súmula 331 do TST, que foi um passo extraordinário para o desenvolvimento da terceirização no Brasil, não pode ser, agora, um entrave para a concretização da tão sonhada segurança jurídica.
O Brasil tem hoje 30 milhões de pessoas, com renda familiar per capita mensal de R$137,00 (Pnad – Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – IBGE/2008).
2. TERCEIRIZAÇÃO PRECARIZA ?
A taxa de desemprego dos 20% mais pobres cresceu 26,9% enquanto o desemprego total caiu 41,22%, entre agosto de 2004 e agosto deste ano (Estudo do Ipea – dados da pesquisa mensal de emprego do IBGE).
33% da PEA – População Economicamente Ativa – estão fora da proteção previdenciária (Ministério da Previdência Social – Pnad de 2009).
40 milhões de pessoas, incluindo o setor rural, estão na informalidade, ou seja, sequer tem carteira assinada (Dieese – dados de 2009).
25 milhões de trabalhadores, recebem um salário mínimo (Pnad 2007).
US$ 20 bilhões de prejuízos causados pela pirataria e contrabando, ao comércio, à indústria e à arrecadação.
“Os governos fazem vistas grossas. Há uma incompreensível tolerância com o que é furto,
concorrência desleal, sonegação de impostos, desrespeito as leis e aos convênios internacionais dos quais o Brasil é signatário” (Editorial “Pirataria e contrabando”, publicado no Estadão em 22/05/2010)
2. TERCEIRIZAÇÃO PRECARIZA ?
O Brasil é o 5º no ranking dos que mais perdem com o uso de programas falsos (BSA – Business Software Alliance).
“Um estudo da Quorum Brasil, revela que 90% dos paulistanos da classe “C” já compraram produtos falsificados”
“Dados da Fecomércio/RJ, indicam que 46% dos brasileiros admitiram, em 2009, terem adquiridos
produtos falsificados”
Segundo estudo da Fundação Getulio Vargas, a economia informal brasileira alcançou, no ano passado, R$. 578 bilhões, o que corresponde a 18,4% do PIB. Em 2003 o prejuízo era de R$ 357 bilhões
TST condena banco ao pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo
2. TERCEIRIZAÇÃO PRECARIZA ?
“Enunciado” da ANAMATRA – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – aprovado na 1ª Jornada de Direito Material e Processual da Justiça do Trabalho realizado em 2007, onde “agressões reincidentes aos direitos trabalhistas, colidem com a estrutura do Estado Social e do próprio modelo capitalista, motivando a necessária reação do Judiciário Trabalhista”. (Artigo “A tese do dumping social”, Jornal Estado de São Paulo, Seção Opinião de 26/10/2009)
TST condena empresa ao pagamento de R$ 200 milhões por “dumping social” e R$ 100 milhões por danos morais coletivos.
“Se não mudaram os fatos, por quê está mudando a jurisprudência ? Porque mudou a ideologia” (Ministro Ives Gandra Martins Filho – 2º Seminário da CNI – Cenário e Tendências das Relações do Trabalho no Brasil)
2. TERCEIRIZAÇÃO PRECARIZA ?
“(...) uma vez que o entendimento do contido nessa lei confronta o texto da Súmula 331 do TST(...)” (Casos Celg e Telecom)
“Era irrelevante a discussão se a atividade desempenhada pelo trabalhador é meio o não” (Caso Telemar Norte Leste)
“Não se pode marchar indiferente na contramão da história. A normatização, como expressão do Direito, deve se adequar aos novos fatos da vida social, sob o imperativo do resguardo da dignidade do trabalhador, é verdade, mas compatibilizando-se com o econômico legítimo, pois ambos deságuam no mesmo estuário do bem comum.” (Ministro Vantuil Abdala, em artigo publicado no Estadão de 21/10/2008, com o título: “Terceirização, anomia inadmissível”)
Então, terceirização precariza ? Comparamos os dados a seguir:
228.958 empresas (22,9% de 1.001.922 do segmento de serviços não financeiros)
3. A PARTICIPAÇÃO DO SETOR DE SERVIÇOS TERCEIRIZÁVEIS(Serviços prestados às empresas – Classificação na pesquisa anual de Serviços do IBGE - 2007)
3.191 milhões de trabalhadores (36,7% dos 8.704 milhões de empregos)
23,1% de receita (R$ 580,6 bilhões)
32,5% dos salários pagos (R$ 106,8 bilhões)
R$ 21,36 bilhões para a Previdência, somente a parte patronal
R$ 8,6 bilhões de FGTS recolhidos
É um setor que tem, praticamente, 100% dos seus impostos retidos diretamente na fonte
3. A PARTICIPAÇÃO DO SETOR DE SERVIÇOS TERCEIRIZÁVEIS(Serviços prestados às empresas – Classificação na pesquisa anual de Serviços do IBGE - 2007)
O setor é totalmente formal
O setor que mais emprega pessoas de baixa escolaridade, como os serviços de asseio e conservação, por exemplo:
14,1 milhões de analfabetos – dados do Pnad/2009 Obs.: Os Serviços de transportes, com 28,5%, e da Informação, com 27,9%, foram os que mais
faturaram, mas empregaram menos, em relação aos serviços prestados às empresas; 28,5% e 6,8% respectivamente.
42,1 milhões estavam empregados pela terceirização transnacional (Marcio Pochmann / 2006)
40% dos postos de trabalho gerados no mundo estão na terceirização
Terceirização pressupõe troca de informações e confiança mútua
4. TERCEIRIZAÇÃO NÃO É UMA SIMPLES COMPRA, É UMA PARCERIA
A empresa parceira e seus funcionários têm de se sentir parte dos objetivos da contratante
O processo tem de ser do ganha-ganha e não somente do ganha
Precisa-se, urgentemente, de diploma legal, já estamos alguns anos atrasados
“Gerar emprego não pode ser uma atividade de risco” (Armando Monteiro, deputado ex-presidente da CNI)
“Proteger o trabalhador e dar segurança jurídica as empresas” (Ministro Ives Gandra Martins Filho do TST)
“País que não decide, é um país que não avança”
O consumidor tem sido o maior beneficiado
“Trata-se de uma atividade que proporciona empregabilidade e cidadania aos trabalhadores que têm em seus respectivos segmentos de atuação a oportunidade de qualificação profissional e desenvolvimento de carreira”
“A terceirização foi um verdadeiro achado para as empresas: trouxe flexibilidade e foco, principalmente para as grandes, que se tornaram mais leves sem perder seu tamanho e importância para rapidamente se adaptarem às exigências de um mercado globalizado e altamente competitivo”
OBRIGADO PELA ATENÇÃO!
Ermínio Alves de Lima NetoConsultor Político Institucional e de Terceirização
Superintendente Institucional do SINDEPRESTEMVice-presidente de Assuntos Políticos da CEBRASSE
Membro da Câmara Brasileira de Serviços Terceirizáveis da CNC