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SEMANÁRIO OFICIAL ATOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA Semanário Oficial - Ano XXVII - Edição 1.455 - 16 de Janeiro de 2020 Expediente: A publicação do Semanário Oficial do Município de Paulínia obedece à Lei 1.753 de 09/11/93, que cria a Imprensa Oficial do Município de Paulínia. Este Semanário veicula atos oficiais do Município, e outros atos de interesse do Executivo e da Câmara Municipal. Sua produção está sob a responsabilidade do Gabinete do Prefeito (Serviço de Expediente e Departamento de Comunicação Social), Secretaria de Planejamento e Coordenação (Serviço de Informática) e Secretaria de Negócios Jurídicos. Versão Digital. DECRETO Nº 7709, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019 “REVOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 7531, DE 17 DE ABRIL DE 2019” O cidadão EDNILSON CAZELLATO, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições de seu cargo, DECRETA: Artigo 1º - Fica revogado o Decreto Municipal nº 7.531, de 17 de abril de 2019, que dispôs sobre o controle de expedição de diretrizes para aprovação de lotea- mento no município de Paulínia. Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paulínia, 09 de dezembro de 2019. EDNILSON CAZELLATO Prefeito Municipal Lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Gabinete do Prefei- to, na data supra. LEONARDO ESPÁRTACO CEZAR BALLONE Secretário Municipal da Chefia do Gabinete GUILHERME MELLO GRAÇA Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos Interino DECRETO Nº 7715, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 “APROVA OS PROJETOS E MEMORIAIS DO PLANO DE EDIFICAÇÃO DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL HORIZONTAL MULTIFAMILIAR DE PRO- PRIEDADE DE TERRATEC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA “ O cidadão EDNILSON CAZELLATO, Prefeito do Município de Paulínia, no uso das atribuições de seu cargo e nos termos previstos no Quadro I - RES - 7 - Plurido- miciliar Conjunto Habitacional Horizontal II, referente ao Artigo 8º, inciso VII da Lei nº Complementar nº 60 de 13 de abril de 2016, que dispõe sobre o parcelamento, uso e ocupação do solo no Município de Paulínia, e com base nos elementos constantes do Protocolado nº 15.335/2019, DECRETA: Art.1º Ficam aprovados os projetos e memoriais dos planos de edificação do Con- domínio Residencial Horizontal Pluridomiciliar de propriedade de TERRATEC EM- PREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA à ser edificado no imóvel: Lote residen- cial nº 01 do loteamento Residencial Paulínia no município e Comarca de Paulínia - SP, objeto da matrícula nº 38.803 do 4º Oficial Registro de Imóveis de Campinas - SP, Quadra S/D, Quarteirão nº 423, com área total de terreno de 15.006,26m², si- tuado Rua Via Local 1 s/nº, inscrição imobiliária municipal 774077718300000, cujo zoneamento ZR1, tudo em conformidade com as plantas e memoriais constantes do protocolado nº 15.335/2019 e juntadas. Art.2º O empreendimento é aprovado por este Decreto, de acordo com o ar- tigo 8º, inciso VII da Lei Complementar nº 60 de 13 de abril de 2016, e seu Anexo identificado como Quadro I, e enquadra-se na Categoria Residencial 8 - Pluridomiciliar - Conjunto Habitacional Horizontal II, devendo obedecer às condi- ções de ocupação previstas para o zoneamento. Art.3º O empreendimento deverá cumprir todas as exigências previstas na legis- lação para a categoria, além de ser equipado com lixeira para uso comum interna, com porta de acesso para a calçada. Art.4º A expedição do “Habite-se” será condicionada à comprovação da interli- gação do empreendimento às redes públicas de energia elétrica, água e esgoto. Art.5º A Secretaria Municipal de Planejamento e Controle Urbano, procederá à efetiva fiscalização do cumprimento das exigências previstas na legislação referi- da neste Decreto e demais normas edilícias aplicáveis ao assunto. Art.6º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art.7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paulínia, 20 de dezembro de 2019. EDNILSON CAZELLATO Prefeito do Município de Paulínia Lavrado e publicado no Gabinete do Prefeito, na data supra. LEONARDO ESPÁRTACO CEZAR BALLONE Secretário Municipal de Chefia de Gabinete GUILHERME MELLO GRAÇA Secretário dos Negócios Jurídicos Interino DECRETO Nº 7716, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 “APROVA OS PROJETOS E MEMORIAIS DO PLANO DE EDIFICAÇÃO DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VERTICAL DE PROPRIEDADE DE TERRA- TEC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA “ O cidadão EDNILSON CAZELLATO, Prefeito do Município de Paulínia, no uso as atribuições de seu cargo e nos termos previstos no Quadro I - RES - 4 – Plurido- miciliar Vertical II, referente ao Artigo 8º, inciso IV da Lei nº Complementar nº 60 de 13 de abril de 2016, que dispõe sobre o parcelamento, uso e ocupação do solo no Município de Paulínia, e com base nos elementos constantes do Protocolado nº 15.341/2019 e juntadas, DECRETA: Art.1º Ficam aprovados os projetos e memoriais dos planos de edificação do Con- domínio Residencial Vertical de propriedade de TERRATEC EMPREENDIMEN- TOS IMOBILIÁRIOS LTDA, à ser edificado no imóvel: Lote residencial nº 05 do loteamento Residencial Paulínia no município e Comarca de Paulínia - SP, objeto DECRETOS

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Page 1: SEMANÁRIO OFICIAL - Paulínia778197730700000, cujo zoneamento ZR1, tudo em conformidade com as plantas e memoriais constantes do protocolado nº 15.336/2019 e juntadas. Art.2º O

Semanário Oficial | Paulínia | Edição 1.455 | Paulínia, 16 de Janeiro de 2020 | 1

SEMANÁRIO OFICIALATOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA

Semanário Oficial - Ano XXVII - Edição 1.455 - 16 de Janeiro de 2020

Expediente: A publicação do Semanário Oficial do Município de Paulínia obedece à Lei 1.753 de 09/11/93, que cria a Imprensa Oficial do Município de Paulínia. Este Semanário veicula atos oficiais do Município, e outros atos de interesse do Executivo e da Câmara Municipal. Sua produção está sob a responsabilidade do Gabinete do Prefeito (Serviço de Expediente e Departamento de Comunicação Social), Secretaria de Planejamento e Coordenação (Serviço de Informática) e Secretaria de Negócios Jurídicos. Versão Digital.

DECRETO Nº 7709, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019

“REVOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 7531, DE 17 DE ABRIL DE 2019”

O cidadão EDNILSON CAZELLATO, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições de seu cargo, DECRETA:

Artigo 1º - Fica revogado o Decreto Municipal nº 7.531, de 17 de abril de 2019, que dispôs sobre o controle de expedição de diretrizes para aprovação de lotea-mento no município de Paulínia.

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paulínia, 09 de dezembro de 2019.

EDNILSON CAZELLATO Prefeito Municipal

Lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Gabinete do Prefei-to, na data supra.

LEONARDO ESPÁRTACO CEZAR BALLONE Secretário Municipal da Chefia do Gabinete

GUILHERME MELLO GRAÇASecretário Municipal dos Negócios Jurídicos Interino

DECRETO Nº 7715, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

“APROVA OS PROJETOS E MEMORIAIS DO PLANO DE EDIFICAÇÃO DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL HORIZONTAL MULTIFAMILIAR DE PRO-PRIEDADE DE TERRATEC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA “

O cidadão EDNILSON CAZELLATO, Prefeito do Município de Paulínia, no uso das atribuições de seu cargo e nos termos previstos no Quadro I - RES - 7 - Plurido-miciliar Conjunto Habitacional Horizontal II, referente ao Artigo 8º, inciso VII da Lei nº Complementar nº 60 de 13 de abril de 2016, que dispõe sobre o parcelamento, uso e ocupação do solo no Município de Paulínia, e com base nos elementos constantes do Protocolado nº 15.335/2019, DECRETA:

Art.1º Ficam aprovados os projetos e memoriais dos planos de edificação do Con-domínio Residencial Horizontal Pluridomiciliar de propriedade de TERRATEC EM-PREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA à ser edificado no imóvel: Lote residen-cial nº 01 do loteamento Residencial Paulínia no município e Comarca de Paulínia - SP, objeto da matrícula nº 38.803 do 4º Oficial Registro de Imóveis de Campinas - SP, Quadra S/D, Quarteirão nº 423, com área total de terreno de 15.006,26m², si-tuado Rua Via Local 1 s/nº, inscrição imobiliária municipal 774077718300000, cujo zoneamento ZR1, tudo em conformidade com as plantas e memoriais constantes do protocolado nº 15.335/2019 e juntadas.

Art.2º O empreendimento é aprovado por este Decreto, de acordo com o ar-tigo 8º, inciso VII da Lei Complementar nº 60 de 13 de abril de 2016, e seu Anexo identificado como Quadro I, e enquadra-se na Categoria Residencial 8 - Pluridomiciliar - Conjunto Habitacional Horizontal II, devendo obedecer às condi-ções de ocupação previstas para o zoneamento.

Art.3º O empreendimento deverá cumprir todas as exigências previstas na legis-lação para a categoria, além de ser equipado com lixeira para uso comum interna, com porta de acesso para a calçada.

Art.4º A expedição do “Habite-se” será condicionada à comprovação da interli-gação do empreendimento às redes públicas de energia elétrica, água e esgoto.

Art.5º A Secretaria Municipal de Planejamento e Controle Urbano, procederá à efetiva fiscalização do cumprimento das exigências previstas na legislação referi-da neste Decreto e demais normas edilícias aplicáveis ao assunto.

Art.6º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art.7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paulínia, 20 de dezembro de 2019.

EDNILSON CAZELLATOPrefeito do Município de Paulínia Lavrado e publicado no Gabinete do Prefeito, na data supra. LEONARDO ESPÁRTACO CEZAR BALLONESecretário Municipal de Chefia de Gabinete GUILHERME MELLO GRAÇASecretário dos Negócios Jurídicos Interino

DECRETO Nº 7716, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

“APROVA OS PROJETOS E MEMORIAIS DO PLANO DE EDIFICAÇÃO DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VERTICAL DE PROPRIEDADE DE TERRA-TEC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA “

O cidadão EDNILSON CAZELLATO, Prefeito do Município de Paulínia, no uso as atribuições de seu cargo e nos termos previstos no Quadro I - RES - 4 – Plurido-miciliar Vertical II, referente ao Artigo 8º, inciso IV da Lei nº Complementar nº 60 de 13 de abril de 2016, que dispõe sobre o parcelamento, uso e ocupação do solo no Município de Paulínia, e com base nos elementos constantes do Protocolado nº 15.341/2019 e juntadas,DECRETA:

Art.1º Ficam aprovados os projetos e memoriais dos planos de edificação do Con-domínio Residencial Vertical de propriedade de TERRATEC EMPREENDIMEN-TOS IMOBILIÁRIOS LTDA, à ser edificado no imóvel: Lote residencial nº 05 do loteamento Residencial Paulínia no município e Comarca de Paulínia - SP, objeto

DECRETOS

Page 2: SEMANÁRIO OFICIAL - Paulínia778197730700000, cujo zoneamento ZR1, tudo em conformidade com as plantas e memoriais constantes do protocolado nº 15.336/2019 e juntadas. Art.2º O

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da matrícula nº 38.807 do 4º Oficial Registro de Imóveis de Campinas - SP, Quadra S/D, Quarteirão nº 414, com área total de terreno de 24.356,62m², situado a PLN 360 s/nº, inscrição imobiliária municipal 782997718400000, cujo zoneamento ZR1, com 256 unidades, tudo em conformidade com as plantas e memoriais constantes do protocolado nº 15.341/2019 e juntadas.

Art.2º O empreendimento é aprovado por este Decreto, de acordo com o artigo 8º, inciso IV da Lei Complementar nº 60 de 13 de abril de 2016, e seu Anexo identificado como Quadro I, e enquadra-se na Categoria Residencial 4 - Plurido-miciliar - Vertical II, devendo obedecer às condições de ocupação previstas para o zoneamento.

Art.3º O empreendimento deverá cumprir todas as exigências previstas na legis-lação para a categoria, além de ser equipado com lixeira para uso comum interna, com porta de acesso para a calçada.

Art.4º A expedição do “Habite-se” será condicionada à comprovação da interli-gação do empreendimento às redes públicas de energia elétrica, água e esgoto.

Art.5º A Secretaria Municipal de Planejamento e Controle Urbano, procederá à efetiva fiscalização do cumprimento das exigências previstas na legislação referi-da neste Decreto e demais normas edilícias aplicáveis ao assunto.

Art.6º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art.7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paulínia, 20 de dezembro de 2019.

EDNILSON CAZELLATOPrefeito do Município de Paulínia Lavrado e publicado no Gabinete do Prefeito, na data supra. LEONARDO ESPÁRTACO CEZAR BALLONESecretário Municipal de Chefia de Gabinete GUILHERME MELLO GRAÇASecretário dos Negócios Jurídicos Interino

DECRETO Nº 7717, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

“APROVA OS PROJETOS E MEMORIAIS DO PLANO DE EDIFICAÇÃO DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VERTICAL DE PROPRIEDADE DE TERRA-TEC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA “

O cidadão EDNILSON CAZELLATO, Prefeito do Município de Paulínia, no uso as atribuições de seu cargo e nos termos previstos no Quadro I - RES - 4 – Pluridomi-ciliar Vertical II, referente ao Artigo 8º, inciso IV da Lei nº Complementar nº 60 de 13 de abril de 2016, que dispõe sobre o parcelamento, uso e ocupação do solo no Município de Paulínia,poss e com base nos elementos constantes do Protocolado nº 15.337/2019 e juntadas,DECRETA:

Art.1º Ficam aprovados os projetos e memoriais dos planos de edificação do Con-domínio Residencial Vertical de propriedade de TERRATEC EMPREENDIMEN-TOS IMOBILIÁRIOS LTDA, à ser edificado no imóvel: Lote residencial nº 03 do loteamento Residencial Paulínia no município e Comarca de Paulínia - SP, objeto da matrícula nº 38.805 do 4º Oficial Registro de Imóveis de Campinas - SP, Quadra S/D, Quarteirão nº 419, com área total de terreno de 34.112,16m², situado a PLN 360 s/nº, inscrição imobiliária municipal 779807696700000, cujo zoneamento ZR1, com 512 unidades, tudo em conformidade com as plantas e memoriais constantes do protocolado nº 15.337/2019 e juntadas.

Art.2º O empreendimento é aprovado por este Decreto, de acordo com o artigo 8º, inciso IV da Lei Complementar nº 60 de 13 de abril de 2016, e seu Anexo identificado como Quadro I, e enquadra-se na Categoria Residencial 4 - Plurido-miciliar - Vertical II, devendo obedecer às condições de ocupação previstas para o zoneamento.

Art.3º O empreendimento deverá cumprir todas as exigências previstas na legis-lação para a categoria, além de ser equipado com lixeira para uso comum interna, com porta de acesso para a calçada.

Art.4º A expedição do “Habite-se” será condicionada à comprovação da interli-gação do empreendimento às redes públicas de energia elétrica, água e esgoto.

Art.5º A Secretaria Municipal de Planejamento e Controle Urbano, procederá à efetiva fiscalização do cumprimento das exigências previstas na legislação referi-da neste Decreto e demais normas edilícias aplicáveis ao assunto.

Art.6º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art.7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paulínia, 20 de dezembro de 2019.

EDNILSON CAZELLATOPrefeito do Município de Paulínia Lavrado e publicado no Gabinete do Prefeito, na data supra. LEONARDO ESPÁRTACO CEZAR BALLONESecretário Municipal de Chefia de Gabinete

GUILHERME MELLO GRAÇASecretário dos Negócios Jurídicos Interino

DECRETO Nº 7718, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

“APROVA OS PROJETOS E MEMORIAIS DO PLANO DE EDIFICAÇÃO DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL HORIZONTAL MULTIFAMILIAR DE PROPRIEDADE DE TERRATEC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA“

O cidadão EDNILSON CAZELLATO, Prefeito do Município de Paulínia, no uso das atribuições de seu cargo e nos termos previstos no Quadro I - RES - 7 - Plurido-miciliar Conjunto Habitacional Horizontal II, referente ao Artigo 8º, inciso VII da Lei nº Complementar nº 60 de 13 de abril de 2016, que dispõe sobre o parcelamento, uso e ocupação do solo no Município de Paulínia, e com base nos elementos constantes do Protocolado nº 15.336/2019, DECRETA:

Art.1º Ficam aprovados os projetos e memoriais dos planos de edificação do Condomínio Residencial Horizontal Pluridomiciliar de propriedade de TERRATEC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA à ser edificado no imóvel: Lote re-sidencial nº 02 do loteamento Residencial Paulínia no município e Comarca de Paulínia - SP, objeto da matrícula nº 38.804 do 4º Oficial Registro de Imóveis de Campinas - SP, Quadra S/D, Quarteirão nº 420, com área total de terreno de 29.336,19m², situado Rua Via Secundaria 03 s/nº, inscrição imobiliária municipal 778197730700000, cujo zoneamento ZR1, tudo em conformidade com as plantas e memoriais constantes do protocolado nº 15.336/2019 e juntadas.

Art.2º O empreendimento é aprovado por este Decreto, de acordo com o ar-tigo 8º, inciso VII da Lei Complementar nº 60 de 13 de abril de 2016, e seu Anexo identificado como Quadro I, e enquadra-se na Categoria Residencial 8 - Pluridomiciliar - Conjunto Habitacional Horizontal II, devendo obedecer às condi-ções de ocupação previstas para o zoneamento.

Art.3º O empreendimento deverá cumprir todas as exigências previstas na legis-lação para a categoria, além de ser equipado com lixeira para uso comum interna, com porta de acesso para a calçada.

Art.4º A expedição do “Habite-se” será condicionada à comprovação da interli-gação do empreendimento às redes públicas de energia elétrica, água e esgoto.

Art.5º A Secretaria Municipal de Planejamento e Controle Urbano, procederá à efetiva fiscalização do cumprimento das exigências previstas na legislação referi-da neste Decreto e demais normas edilícias aplicáveis ao assunto.

Page 3: SEMANÁRIO OFICIAL - Paulínia778197730700000, cujo zoneamento ZR1, tudo em conformidade com as plantas e memoriais constantes do protocolado nº 15.336/2019 e juntadas. Art.2º O

Semanário Oficial | Paulínia | Edição 1.455 | Paulínia, 16 de Janeiro de 2020 | 3

Art.6º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art.7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paulínia, 20 de dezembro de 2019.

EDNILSON CAZELLATOPrefeito do Município de Paulínia Lavrado e publicado no Gabinete do Prefeito, na data supra. LEONARDO ESPÁRTACO CEZAR BALLONESecretário Municipal de Chefia de Gabinete GUILHERME MELLO GRAÇASecretário dos Negócios Jurídicos Interino

DECRETO Nº 7719, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

“APROVA OS PROJETOS E MEMORIAIS DO PLANO DE EDIFICAÇÃO DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VERTICAL DE PROPRIEDADE DE TERRA-TEC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA “

O cidadão EDNILSON CAZELLATO, Prefeito do Município de Paulínia, no uso as atribuições de seu cargo e nos termos previstos no Quadro I - RES - 4 – Plurido-miciliar Vertical II, referente ao Artigo 8º, inciso IV da Lei nº Complementar nº 60 de 13 de abril de 2016, que dispõe sobre o parcelamento, uso e ocupação do solo no Município de Paulínia, e com base nos elementos constantes do Protocolado nº 15.340/2019 e juntadas.DECRETA:

Art.1º Ficam aprovados os projetos e memoriais dos planos de edificação do Con-domínio Residencial Vertical de propriedade de TERRATEC EMPREENDIMEN-TOS IMOBILIÁRIOS LTDA, à ser edificado no imóvel: Lote residencial nº 04 do loteamento Residencial Paulínia no município e Comarca de Paulínia - SP, objeto da matrícula nº 38.806 do 4º Oficial Registro de Imóveis de Campinas - SP, Quadra S/D, Quarteirão nº 415, com área total de terreno de 28.480,61m², situado a PLN 360 s/nº, inscrição imobiliária municipal 781057706100000, cujo zoneamento ZR1, com 448 unidades, tudo em conformidade com as plantas e memoriais constantes do protocolado nº 15.340/2019 e juntadas.

Art.2º O empreendimento é aprovado por este Decreto, de acordo com o artigo 8º, inciso IV da Lei Complementar nº 60 de 13 de abril de 2016, e seu Anexo identifica-do como Quadro I, e enquadra-se na Categoria Residencial 4 - Pluridomiciliar - Ver-tical II, devendo obedecer às condições de ocupação previstas para zoneamento.

Art.3º O empreendimento deverá cumprir todas as exigências previstas na legis-lação para a categoria, além de ser equipado com lixeira para uso comum interna, com porta de acesso para a calçada.

Art.4º A expedição do “Habite-se” será condicionada à comprovação da interli-gação do empreendimento às redes públicas de energia elétrica, água e esgoto.

Art.5º A Secretaria Municipal de Planejamento e Controle Urbano, procederá à efetiva fiscalização do cumprimento das exigências previstas na legislação referi-da neste Decreto e demais normas edilícias aplicáveis ao assunto.

Art.6º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art.7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paulínia, 20 de dezembro de 2019.

EDNILSON CAZELLATOPrefeito do Município de Paulínia Lavrado e publicado no Gabinete do Prefeito, na data supra.

LEONARDO ESPÁRTACO CEZAR BALLONESecretário Municipal de Chefia de Gabinete

GUILHERME MELLO GRAÇASecretário dos Negócios Jurídicos Interino

DECRETO Nº 7730, DE 10 DE JANEIRO 2020

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA NOMEAÇÃO DOS CARGOS DA NOVA GESTÃO EXECUTIVA QUE DEVERÃO COMPOR O CONSELHO DE MEIO AMBIENTE DE PAULÍNIA - COMDEMA PARA O BIÊNIO GESTÃO 2020/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O cidadão EDNILSON CAZELLATO, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.472/15, em face da eleição para a nova composição dos membros do Conselho de Meio Ambiente de Paulínia - COMDEMA, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para O Biênio Gestão 2020/2021, como Membros Titu-lares e Suplentes representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA do Município de Paulínia, eleitos em 07/12/2019, os seguintes cidadãos:

1º Titular: André Favaro CorreaRG: 29.995.328-2 e CPF: 300.848.848-00

2º Titular: Maria Cristina BiazzinRG: 40.883.218-6 e CPF: 318.707.928-82

3º Titular: Rafael de OliveiraRG: 45.366.175-0 e CPF: 231.253.648-09

4º Titular: Everton Yornelles RuthesRG: 30.423.827-2 e CPF: 277.214.598-00

5º Titular: Ricardo Luiz ArgentinRG: 26.356.593 e CPF: 180.771748-84

6º Titular: Emerson Wilson de MoraesRG: 28.138.931-7 e CPF: 139.562.768-17

1º Suplente: Rogério Nunes BorgesRG: 25.507.552-2 e CPF: 263.059.878-07

2º Suplente: Edna da Silva Della NinaRG: 36.483.587-4 e CPF: 264.024.320-91

3º Suplente: Marco Antônio Real LopesRG: 20.771783-7 e CPF: 634.665.119-68

4º Suplente: Rinaldo Gonçalves da SilvaRG: 63.316.960-2 e CPF: 840.197.949-87

5º Suplente: Dagoberto José dos SantosRG: 16.128.858 e CPF:068.909.228-83

6º Suplente: Eberth Castro MagalhãesRG: 27.088.014-8 e CPF: 300.003.258-48

Artigo 2º Ficam nomeados para o Biênio Gestão 2020/2021, como Membros Titu-lares e Suplentes representantes da Poder Público Municipal que irão compor o Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA do Município de Paulínia, os seguintes servidores:

Secretaria de Defesa e Desenvolvimento do Meio AmbienteTitular: Lazaro Aparecido Luppi: Matrícula: 13.528-3.Suplente: Leonardo Viu Torres. Matrícula: 13.518-6.

Secretaria de Planejamento Urbano e Controle UrbanoTitular: Renato de Camargo Gonçalves. Matrícula: 5461-5.

Page 4: SEMANÁRIO OFICIAL - Paulínia778197730700000, cujo zoneamento ZR1, tudo em conformidade com as plantas e memoriais constantes do protocolado nº 15.336/2019 e juntadas. Art.2º O

Semanário Oficial | Paulínia | Edição 1.455 | Paulínia, 16 de Janeiro de 2020 | 4

Suplente: Marco Antônio Pires Ward. Matrícula: 13.502-0.

Secretaria da SaúdeTitular: Jaqueline Febraio. Matrícula: 10.924-0Suplente: Hernany Henrique Garcia Justino. Matrícula: 10.327-6

Secretaria de Defesa CivilTitular: Toni Roberto da Silva Guimarães. Matrícula: 13.533-0Suplente: Emerson Fagundes de Azevedo. Matrícula: 9.988-0

Secretaria de Obras e Serviços PúblicosTitular: Othon Vieira de Lima. Matrícula: 11.487-1.Suplente: Marcelo Lima Barcellos de Mello. Matrícula: 13.498-8.

Secretaria de Transporte Titular: Antônio Carlos Amante Carreira. Matrícula: 13.525-9.Suplente: Jackson Marcelo Benício. Matrícula: 9820-5

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 7.694, de 07/11/2019.

Paulínia,10 de janeiro de 2020

EDNILSON CAZELLATOPrefeito Municipal

Lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Gabinete do Prefei-to, na data supra.

LEONARDO ESPÁRTACO CEZAR BALLONESecretário Municipal de Chefia do Gabinete do Prefeito

GUILHERME MELLO GRAÇASecretário Municipal dos Negócios Jurídicos Interino

DECRETO Nº 7731 DE 10 DE JANEIRO DE 2020

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO Nº 7435 DE 17 DE JANEI-RO DE 2019 E REGULAMENTA O TRANSPORTE PARA ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO, TECNOLÓGOS E TÉCNICOS PROFISSIONALIZANTES DE ENSINO MÉDIO.

EDNILSON CAZELLATO, Prefeito do Município de Paulínia, Estado de São Pau-lo, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, de 04 de novembro de 1998, e

CONSIDERANDO, o disposto no artigo 37 da Constituição Federal, principalmen-te, os princípios da moralidade e da eficiência;

CONSIDERANDO, o disposto no artigo 45 incisos II, IV, e parágrafo único, da Lei Orgânica do Município;D E C R E T A:

Art. 1º - Fica regulamentada, através do presente DECRETO, a gratuidade do transporte para estudantes de Pós-Graduação, Graduação, Tecnólogos, Técnicos Profissionalizantes de Nível Médio e Pré-Vestibular cujas instituições de ensino não sejam no Município de Paulínia.

Art. 2º - Para fazer jus ao transporte gratuito os estudantes deverão fazer seu ca-dastro ou a respectiva atualização, inclusive, descrevendo os membros familiares, perante a Secretaria Municipal de Assistência Social, além de preencherem os seguintes requisitos:

I - Apresentarem todos os documentos relacionados nos Anexos I e III do presen-te DECRETO.

II - Ter no mínimo 2 (dois) anos de residência comprovada no município de Pau-línia;

III – Ter assinado o Termo de Responsabilidade relacionado no Anexo III do pre-sente DECRETO;

IV - Comprovar, os dias/aula semanais através de declaração expedida pela ins-tituição de ensino.

Art. 3º - A Secretaria Municipal de Transportes, após o cadastro perante a Secreta-ria Municipal de Assistência Social, será responsável pela análise dos documentos apresentados pelos estudantes.

Art. 4º - Serão beneficiados os estudantes que cumprirem os requisitos dispostos no artigo 2º.

Parágrafo Único - Serão beneficiados os estudantes matriculados em instituições de Pós-Graduação, Graduação, Tecnólogos, Técnico profissionalizante de ensino nível médio, e Pré-Vestibular, conforme constante no anexo II – Instituições aten-didas pelo município.

Art. 5º - Serão mantidos os beneficiários atuais até o final dos cursos que partici-param no exercício de 2019, de forma a não prejudicar a continuação no estudo dos que já utilizavam do benefício.

Art. 6º - Na ocorrência de um número maior de inscritos do que de vagas disponí-veis, a Comissão do Transporte Universitário decidirá, por critério de desempate, pelos estudantes que:

I - possuírem menor renda; II - residirem a mais tempo no Município de Paulínia; III - tiverem maior número de dependentes.

Art. 7º - É exigência para o recebimento do benefício, frequência às aulas e no transporte de no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento), comprovadas a cada semestre.

§ 1º - O benefício será concedido apenas no prazo estipulado pela instituição conforme curso matriculado, não estendendo para casos de dependências de ma-térias, cursos extracurriculares e estágios.

§ 2º - O benefício será disponibilizado somente para o horário preenchido pelo requerente no ato da inscrição, conforme período do curso matriculado. Fica ve-dada a utilização do transporte em outros horários e itinerários diferentes ao que a Secretaria Municipal de Transportes disponibilizar ao aluno.

§ 3º - O aluno não poderá acumular benefícios simultâneos quando matriculado em mais de um curso, devendo optar, obrigatoriamente, por somente um curso.

§ 4º - No caso de mudança de curso, o aluno terá direito apenas ao prazo rema-nescente e especificado na primeira requisição do benefício.

Art. 8º - As inscrições realizadas serão submetidas aos procedimentos estabele-cidos neste decreto e serão concedidas mediante a disponibilidade de vagas con-forme Itinerário, instituição e o desligamento de outros estudantes durante o ano.

§ 1º - O período de inscrição será entre o dia 28 de Janeiro de 2020 ao dia 15 de fevereiro de 2020 para alunos novos e veteranos que cursarão o primeiro semes-tre e no mês julho para os alunos que cursarão o segundo semestre do presente ano, somente através do site http://www.paulinia.sp.gov.br/transporte2020.

§ 2º - O aluno só poderá dar andamento na inscrição mediante a concordância deste DECRETO, sendo assim, é obrigatório que o mesmo tenha o conhecimento total e pleno de seu regimento e diretrizes.

§ 3º - Todos documentos solicitados nos Anexo I (incluindo o formulário socioe-conômico) e Anexo III, só poderão ser encaminhados via sistema através do site http://www.paulinia.sp.gov.br/transporte2020.

§ 4º - A conclusão do cadastro se fará mediante a apresentação de todos docu-mentos solicitado. No término da inscrição o requerente receberá um e-mail con-firmando seu cadastro.

§ 5º - Os documentos solicitados serão conferidos pela Secretaria de Transporte, através da Comissão do Transporte Universitário, e o deferimento do benefício observará, fielmente, as disposições do presente DECRETO.

§ 6º - O Aluno que for contemplado com o benefício, receberá por e-mail uma iden-tificação contendo seus dados pessoais, itinerário, instituição e ativo para utilizar o transporte no ano letivo.

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§ 7º - Após conferência, se a documentação estiver incompleta, o aluno será co-municado por e-mail e terá o prazo máximo até o dia 20 de fevereiro de 2020 para encaminhar novamente os documentos pendentes pelo site http://www.paulinia.sp.gov.br/transporte2020 (a não regularização da pendência dentro do prazo, automaticamente cancela sua inscrição para o transporte).

§ 8º - É obrigação do estudante manter a Comissão Especial do Transporte Uni-versitário informada quanto a possíveis atualizações de seu endereço de residên-cia, correspondência, e-mail, números de telefone e mudanças de curso/institui-ção de ensino.

§ 9º - Será de responsabilidade da Comissão Especial do Transporte Universitá-rio analisar as condicionantes socioeconômicas para critério de desempate com base nas informações prestadas pelo estudante e dos documentos apresentados conforme Anexo I.

§ 10 - As inscrições somente serão aceitas mediante apresentação de todos os documentos que trata o presente DECRETO.

§ 11 - Os estudantes que não observarem os prazos estabelecidos neste DECRE-TO perderão o direito de requerer o benefício.

Art. 9º - Havendo vagas disponíveis, a Comissão Especial do Transporte Univer-sitário abrirá semestralmente as inscrições para o transporte gratuito, mediante a publicação de edital.

Art. 10 - A Secretaria Municipal de Transportes fornecerá aos estudantes benefi-ciados uma identificação, a qual deverá ser apresentada, diariamente, ao condutor de cada veículo, sem a mesma não será permitida a entrada e permanência no transporte.

Parágrafo Único - No caso de perda, deverá o estudante providenciar nova iden-tificação junto à Secretaria Municipal de Transportes, sem qualquer custo.

Art. 11 - A análise dos documentos será efetuada pela Comissão Especial do Transporte Universitário em estrita observância ao presente DECRETO, após análise, a Secretaria Municipal de Transportes divulgará a lista dos alunos contem-plados pelo Semanário Oficial do Município de Paulínia.

Art. 12 - Se durante, ou após, a análise/concessão do pedido for constatada in-formações inverídicas, o TRANSPORTE GRATUITO não será concedido ou, se concedido, ele será imediatamente suspenso.

§ 1º - A suspensão do TRANSPORTE GRATUITO somente ocorrerá após o devi-do processo legal com ampla defesa ao estudante.

§ 2º - Confirmadas as informações inverídicas, e suspenso o TRANSPORTE GRATUITO, a Secretaria Municipal de Transportes efetuará memória de cálculo dos valores devidos a razão do valor pago, mensalmente, pelo veículo, dividido pelo número de alunos que se utilizam do transporte, multiplicado pelos meses de utilização do TRANSPORTE GRATUITO do estudante suspenso.

§ 3º - O pagamento deverá ocorrer, no máximo, em 30 (trinta) dias.

§ 4º - O não pagamento acarretará a inscrição do valor em dívida ativa.

Art. 13 - Será nomeada Comissão Especial do Transporte Universitário para aná-lise das disposições deste DECRETO.

§ 1º - A Comissão Especial do Transporte Universitário será composta por 5 (cin-co) servidores, sem qualquer benefício adicional na remuneração mensal, sob a presidência do Secretário Municipal de Transportes.

§ 2º - As atribuições da Comissão Especial do Transporte Universitário são as do presente DECRETO.

§ 3º - Caberá ao Presidente da Comissão Especial do Transporte Universitá-rio a decisão final acerca de recursos deferindo, indeferindo ou suspendendo o TRANSPORTE GRATUITO.

Art. 14 - Serão atendidos apenas os itinerários a uma distância de até 100 (cem)

quilômetros ao redor de Paulínia para o exercício de 2020, conforme Anexo II - Instituições atendidas pelo município.

Parágrafo Único - Os itinerários que apresentarem ocupação inferior a um terço dos veículos serão eliminados e os estudantes, se possível, transferidos para iti-nerário similar.

Art. 15 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10 de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 7435/2019 na sua integralidade.

Paulínia-SP, 10 de janeiro de 2020.

EDNILSON CAZELLATOPrefeito do Município de Paulínia

Lavrado e publicado no Gabinete do Prefeito, na data supra.

LEONARDO ESPÁRTACO CEZAR BALLONESecretário Municipal de Chefia de Gabinete

GUILHERME MELLO GRAÇASecretário dos Negócios Jurídicos Interino

ANEXO I - DECRETO Nº 7731 DE 10 DE JANEIRO DE 2020

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS – RENOVAÇÃO/VETERANOS

DOCUMENTOS RENOVAÇÃO DO BENEFÍCIO TRANSPORTE UNIVERSITÁ-RIO

DOCUMENTO PESSOAL•RG•CPF ou Carteira de Motorista (CNH)•Foto do aluno (recente e individual com fundo branco) DOCUMENTOS ACADÊMICOS:•Comprovante de matricula ou contrato da instituição de ensino ANO 2020.•Declaração da instituição de ensino, informando nome do aluno, curso, data de

início e término do curso, período em que frequenta e dias da semana em que ocorre o curso.

COMPROVAÇÃO DE MORADIA OBRIGATÓRIA:•Comprovante de residência do mês atual ou dezembro 2019 - Conta de energia,

conta telefônica, carnê de loja, correspondência bancária ou outra correspon-dência que conste nome, endereço e data.

Os comprovantes de residência somente serão aceitos em nome do aluno, dos pais ou cônjuge.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS – ALUNOS NOVOS

DOCUMENTOS PARA BENEFÍCIO AO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO – ALUNOS NOVOS

CANDIDATO DOCUMENTO PESSOAL•RG•CPF ou Carteira de Motorista (CNH)•Foto do aluno (recente e individual com fundo branco) CANDIDATODOCUMENTOS ACADÊMICOS•Comprovante de matricula ou contrato da instituição de ensino ANO 2020.•Declaração da instituição de ensino, informando nome do aluno, curso, data de

início e término do curso, período em que frequenta e dias da semana em que ocorre o curso.

CANDIDATO

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COMPROVAÇÃO DE MORADIA OBRIGATÓRIA:•Comprovante de residência dos últimos 2 (dois) anos em nome do candidato,

dos pais ou cônjuge. Um para cada ano, será aceito conta de energia, água, telefônica, carnê de loja, correspondência bancária ou outra correspondência que conste nome, endereço e data.

•Comprovante de residência do mês atual ou Dezembro 2019.

Os comprovantes de residência somente serão aceitos em nome do aluno, dos pais ou cônjuge.

OBSERVAÇÃO: No caso de desempate conforme Art. 6º do DECRETO, o reque-rente será informado e será obrigatório apresentar junto à Secretaria Municipal de Transportes os documentos de TODOS OS MEMBROS FAMILIARES e FOR-MULÁRIO SOCIOECONOMICO.

SEGUE RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS QUANDO SOLICITADOS EM CASO DE DESEMPATE:

DOCUMENTOS PESSOAIS:•Cópia do RG•Cópia do CPF ou Carteira de Motorista (CNH) REGISTRO EMPREGATÍCIO •Cópia da Carteira Profissional (páginas: foto, qualificação civil, do último regis-

tro, e página em branco seguinte a este) •Cópia dos holerites de pagamento dos últimos três meses. SE APOSENTADO, PENSIONISTA OU AUXÍLIO DOENÇA•Cópia do Benefício ou extrato pago pelo INSS e/ou Previdência Privada, em caso de aposentado, pensionista ou auxílio doença, do último mês.

SEM REGISTRO EM CARTEIRA/TRABALHO INFORMAL/PRESTADOR DE SERVIÇOS•Declaração com o valor recebido mensalmente, com firma reconhecida em car-

tório, contendo, pelo menos, 01 testemunhas que ateste que é verdadeira a informação prestada.

•Reconhecer firma do declarante e da testemunha SE SÓCIO OU PROPRIETÁRIO DE EMPRESA•Cópia do Contrato Social•Cópia de pró-labore dos últimos 3 meses.•Se inativa, trazer documentos oficiais que comprovem a inatividade. SE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (M.E.I.)•Cópia do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI

Relatório Mensal das Receitas Brutas dos últimos 3 meses;•Cópia da Declaração de Anual do Simples Nacional do Microempreendedor In-

dividual - DASN-SIMEI (Declaração Anual de Rendimentos);•Se inativa, trazer documentos que comprovem a inatividade. *SE MORAR SOZINHO•Documentos em seu nome referente ao período mínimo de 06 meses (conta de

energia, conta telefônica, carnê de loja, correspondência bancária entre outros), sendo 01 para cada mês no endereço atual.

FORMULÁRIO SOCIOECONÔMICO (APRESENTAR APENAS QUANDO SOLICITADO)

Preencher tabela abaixo e entregar junto aos documentos do ANEXO I.

Composição Familiar: (Todas as pessoas que residirem na mesma casa indepen-dente do grau de parentesco e inclusive os membros que não possuem renda. Incluir Todos)

Nº Nome Parentesco Idade Salário

01 Candidato020304

05060708

Data: ____/____/ 2020.

______________________________ ________________________ Ass. Requerente Nome do Atendente

OBS.: VOCÊ É RESPONSÁVEL LEGAL PELAS INFORMAÇÕES PRESTADAS

ANEXO II - DECRETO Nº 7731 DE 10 DE JANEIRO DE 2020RELAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES ATENDIDAS PELO MUNICÍPIO

INSTITUIÇÕES ATENDIDAS CIDADEHORÁRIOS ATENDIDOS

Manhã Inte-gral Tarde Noite

ETEC POLIVALENTE AMERICANA SIM NÃO NÃO SIMFAM AMERICANA SIM NÃO NÃO SIMFATEC AMERICANA SIM NÃO NÃO SIMMETROPOLITAN AMERICANA SIM NÃO NÃO SIMUNISAL DOM BOSCO AMERICANA SIM NÃO NÃO SIMUNISAL Mª AXILIADORA AMERICANA SIM NÃO NÃO SIM

UAB ARARAS NÃO SIM NÃO SIMUFSCAR ARARAS NÃO SIM NÃO SIMUNAR ARARAS NÃO SIM NÃO SIMUNIARAS ARARAS NÃO SIM NÃO SIM

INSTITUTO FEDERAL DE BRAGANÇA BRAGANÇA NÃO NÃO NÃO SIM

USF - UNIVERSIDADE BRAGANÇA BRAGANÇA NÃO NÃO NÃO SIM

GLOBAL CAMPINAS SIM NÃO SIM SIMARQUIMEDES CAMPINAS SIM NÃO SIM SIMBENTÃO - OROZ. MAIA CAMPINAS SIM SIM NÃO SIMCOC CAMPINAS SIM NÃO NÃO NÃOCOTUCA CAMPINAS SIM SIM SIM SIMCURSINHO DCE CAMPINAS NÃO NÃO NÃO SIMCURSINHO EXATO DA UNICAMP CAMPINAS NÃO NÃO NÃO SIM

CURSINHO MORADIA UNICAMP CAMPINAS NÃO NÃO NÃO SIM

ELITE CAMPINAS SIM SIM NÃO NÃOESAMC S. C. JESUS CAMPINAS SIM NÃO NÃO SIMESAMC CENTRO CAMPINAS SIM NÃO SIM SIMETEC BENTO QUIRINO CAMPINAS SIM NÃO NÃO SIMETEC POLIBENTINHO CAMPINAS SIM SIM NÃO SIMETEC SÃO JOSE (UNISAL) CAMPINAS SIM NÃO NÃO SIMETECAP CAMPINAS SIM SIM SIM SIMETEP (Escola Prótese Dentária) CAMPINAS NÃO NÃO NÃO SIM

EXTENSÃO ETECAP STA GENEBRA CAMPINAS SIM SIM NÃO NÃO

FAC I CAMPINAS SIM NÃO NÃO SIMFAC III CAMPINAS SIM NÃO NÃO SIMFAC IV CAMPINAS SIM NÃO NÃO SIMFACAMP CAMPINAS SIM SIM NÃO SIMFACULDADE NAZARENA CAMPINAS NÃO NÃO NÃO SIMFATEC - AMARAIS CAMPINAS SIM SIM NÃO SIMGLOBAL CAMPINAS SIM NÃO SIM SIMIESCAMP CAMPINAS SIM NÃO NÃO SIMINST. FEDERAL SP CAMPINAS SIM SIM SIM SIM

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IPEP - BENTO QUIRINO CAMPINAS NÃO NÃO NÃO SIMISI CAMPINAS SIM NÃO NÃO SIMMACKENZIE CAMPINAS SIM SIM SIM SIMMETROCAMP CAMPINAS SIM NÃO NÃO SIMOBJETIVO CAMPINAS SIM NÃO NÃO SIMOFICINA DO ESTUDANTE CAMPINAS SIM SIM SIM SIMPOLICAMP CAMPINAS SIM NÃO NÃO SIMPOLIEDRO CAMPINAS SIM SIM NÃO NÃOPUCC I CAMPINAS SIM SIM NÃO SIMPUCC II CAMPINAS SIM SIM NÃO SIMSÃO LEOPOLDO MANDIC CAMPINAS SIM SIM NÃO NÃOSENAC CAMPINAS SIM SIM SIM SIMSENAI AMOREIRAS CAMPINAS SIM NÃO SIM SIMSENAI SAUDADE CAMPINAS SIM NÃO NÃO SIMUNICAMP CAMPINAS SIM SIM NÃO SIMUNIP CAMBUÍ CAMPINAS SIM SIM NÃO SIMUNIP PQ. ITÁLIA CAMPINAS NÃO NÃO NÃO SIMUNIP SWIFT CAMPINAS SIM SIM NÃO SIMUNISAL - SÃO JOSÉ CAMPINAS SIM NÃO NÃO SIMUNISAL - LICEU CAMPINAS NÃO NÃO NÃO SIMUSF - CAMBUÍ CAMPINAS SIM SIM NÃO SIMUSF SWIFT - UNIVERS. SÃO FRANCISCO CAMPINAS SIM SIM NÃO SIM

UNASP ENGº COELHO NÃO NÃO NÃO SIM

ETEC HORTOLÂNDIA NÃO NÃO NÃO SIMETEP – ENFERMAGEM HORTOLÂNDIA NÃO NÃO NÃO SIMIASP - UNASP HORTOLÂNDIA NÃO NÃO NÃO SIMINST. FEDERAL SP HORTOLÂNDIA NÃO NÃO NÃO SIMLIDERANÇA HORTOLÂNDIA NÃO NÃO NÃO SIMUNIESP - FACH HORTOLÂNDIA NÃO NÃO NÃO SIM

USF - UNIVERSIDADE ITATIBA ITATIBA NÃO NÃO NÃO SIM

FAJ I - FACULDADE DE JAGUARIÚNA JAGUARIÚNA SIM NÃO NÃO SIM

FAJ II - FACULDADE DE JAGUARIÚNA JAGUARIÚNA SIM NÃO NÃO SIM

CESET LIMEIRA NÃO SIM NÃO SIMCOTIL LIMEIRA NÃO SIM NÃO SIMEINSTEIN LIMEIRA NÃO NÃO NÃO SIMFAAL LIMEIRA NÃO NÃO NÃO SIMFAC - LIMEIRA LIMEIRA NÃO NÃO NÃO SIMUNICAMP - FCA LIMEIRA NÃO SIM NÃO SIMPRÓ - COTIL LIMEIRA NÃO NÃO NÃO SIMSENAC LIMEIRA NÃO SIM NÃO SIMSENAI LIMEIRA NÃO NÃO NÃO SIMUNIP - LIMEIRA LIMEIRA NÃO NÃO NÃO SIM

ESALQ PIRACICABA SIM NÃO NÃO SIMFAC. ENGª PIRACICABA SIM NÃO NÃO SIMFAC. ODONTO PIRACICABA SIM NÃO NÃO SIMFATEC PIRACICABA SIM NÃO NÃO SIMINST. FEDERAL SP PIRACICABA SIM NÃO NÃO SIMSENAC PIRACICABA SIM NÃO NÃO SIMSENAI PIRACICABA SIM NÃO NÃO SIMUNICAMP PIRACICABA SIM NÃO NÃO SIMUNIMEP CENTRO PIRACICABA SIM NÃO NÃO SIMUNIMEP TAQUARAL PIRACICABA SIM NÃO NÃO SIM

UNESP RIO CLARO NÃO NÃO NÃO SIM

FAC. ANHANGUERA STA BARBARA SIM NÃO NÃO SIM

UNIMEP STA BARBARA SIM NÃO NÃO SIM

Anexo III - DECRETO Nº 7731 DE 10 DE JANEIRO DE 2020

TERMO DE RESPONSABILIDADE Eu,______________________________________________________, portador do RG ____________________ e do CPF _______________________ residente e domiciliado à (Rua/Avenida)_______________________, nº__________, bairro _______________ ,CEP______________ declaro para os devidos fins do Decre-to nº 7731/2020, que todos os documentos apresentados por mim neste ato, correspondem integralmente com os originais, me responsabilizando cível, admi-nistrativo e criminalmente pela autenticidade deles, bem como pela veracidade das informações por mim prestadas. Paulínia-SP, _______ de ________________ 2020. _________________________ASSINATURA

DECRETO Nº 7732, DE 10 DE JANEIRO DE 2020

“REVOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 6778, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O cidadão EDNILSON CAZELLATO, Prefeito Municipal de Paulínia, usando das atribuições legais, D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica revogado o Decreto Municipal nº 6778, de 25 de Fevereiro de 2015.

Artigo 2º - A aprovação de projeto de desdobro, desmembramento, remembra-mento e unificação de lotes, voltam a ser regulamentados na sua integralidade pela Lei Complementar nº 48/2010.

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paulínia, 10 de janeiro de 2020.

EDNILSON CAZELLATOPrefeito Municipal

Lavrado e publicado no Gabinete do Prefeito, na data supra.

GUILHERME MELLO GRAÇASecretária dos Negócios Jurídicos Interino

LEONARDO ESPÁRTACO CEZAR BALLONE Secretário da Chefia de Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7733, DE 13 DE JANEIRO DE 2020

“DECRETA LUTO OFICIAL DE 03 (TRÊS) DIAS EM VIRTUDE DO TRÁGI-CO ACIDENTE OCORRIDO NA BR-116 QUE CULMINOU NA MORTE DOS INTEGRANTES DA FAMÍLIA ARAÚJO GOMES, MORADORES DO MUNICÍ-PIO DE PAULÍNIA”

O cidadão EDNILSON CAZELLATO, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições de seu cargo,

CONSIDERANDO o trágico acidente ocorrido na madrugada do dia 12/01/2020, com os integrantes da família de Afonso da Silva Gomes, que viajavam em retorno para Paulínia após visita à cidade natal;

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CONSIDERANDO o consternamento da população paulinense pelas proporções trágicas do acidente e o sentimento de solidariedade e dor que emerge pela perda da família; DECRETA:

Art. 1º Fica decretado luto oficial por 03 (três) dias, em todo o município de Paulí-nia, em sinal de pesar pelo falecimento de Afonso da Silva Gomes, Érika Cristina de Araújo, Izabela Caroline Araújo Gomes, Maria Eduarda Gomes Araújo e Luiza Cristina de Gomes.

Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 13 de janeiro de 2020, devendo ser enviada cópia do presente ato aos familiares enlutados.

Paulínia,13 de janeiro de 2020.

EDNILSON CAZELLATO Prefeito Municipal

Lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Gabinete do Prefei-to, na data supra.

LEONARDO ESPÁRTACO CEZAR BALLONE Secretário Municipal de Chefia do Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7734, DE 14 DE JANEIRO DE 2020

“PERMITE O USO DAS VIAS DE CIRCULAÇÃO E DAS ÁREAS DE LAZER DO LOTEAMENTO DENOMINADO “PAULINIA 245” PELA ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL DO LOTEAMENTO LA DOLCE VITA PAULINIA.

O cidadão EDNILSON CAZELLATO, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições de seu cargo e de conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 3.316 de 28 de dezembro de 2012 e com base nos elementos constantes do Protocolado nº 6331/2016 e juntadas, DECRETA:

Art. 1º. Fica a Associação Residencial do Loteamento La Dolce Vita Paulínia, ins-crita no CNPJ sob nº 34.912.315/0001-27, autorizada a utilizar as vias de circu-lação e as áreas de lazer do Arruamento e Loteamento denominado “PAULINIA 245”, aprovado por meio do Decreto nº 7034 de 19 de dezembro de 2016, confor-me Planta de Caracterização do Fechamento fls. 68 do Protocolo nº 24993/2018.

Parágrafo Único - Em consequência do disposto no “caput” deste artigo, deverá ser lavrado o competente Termo de Permissão de Uso, que formalizará a permis-são de uso.

Art. 2º. As vias de circulação e as áreas de lazer, referidas no artigo anterior, deve-rão ser utilizadas pela permissionária para formação de loteamento fechado, nos termos da Lei Municipal nº 3.316/2012.

§ 1º - Fica vedada a locação a terceiros ou a utilização para fins diversos do estabelecido neste Decreto da área permissionada.

§ 2º - Qualquer outra utilização de área permissionada, deverá ser objeto de auto-rização específica da Administração Municipal.

Art. 3º. A permissionária poderá promover a construção de guarita para controle do acesso à área fechada, cuja metragem deverá obedecer às normas municipais e ser aprovada pela Secretaria de Planejamento e Controle Urbano, desde que não ocorra interferência no trânsito externo do loteamento.

Art. 4º. São de inteira responsabilidade da permissionária as obrigações seguintes:

I - Os serviços de manutenção das vias e praças, dos espaços livres e verdes, das destinadas a equipamentos urbanos, das árvores e poda quando necessário;

II - A manutenção e conservação das vias públicas de circulação, do calçamento e da sinalização de trânsito;

III - A coleta e remoção de lixo domiciliar deverão ser depositadas na portaria em local apropriado como lixeira e onde houver recolhimento da coleta pública;

IV - Limpeza das vias públicas;

V - Prevenção de sinistros;VI – Manutenção, conservação e consumo da rede de iluminação pública;VII - Outros serviços que se fizerem necessários;VIII - Garantia da ação livre e desimpedida das autoridades e entidades públicas

que zelam pela segurança e bem estar da população.

Parágrafo Único - A Associação Residencial do Loteamento La Dolce Vita Paulí-nia poderá, a fim de dar cumprimento ao disposto no caput deste artigo e sob sua inteira responsabilidade, firmar convênios ou contratar com órgãos públicos ou entidades privadas.

Art. 5º. A permissão de uso é outorgada a título precário e tem caráter gratuito e intransferível.

§ 1º - Caso a Administração julgue necessária a revogação da permissão, notificará a permissionária de sua decisão dando-lhe o prazo de 90 (noventa) dias para a abertura das vias de circulação, independentemente de qualquer medida judicial.

§ 2º - A revogação da permissão não importará em direito da permissionária à indenização de qualquer natureza, inclusive por benfeitorias introduzidas na área. Art. 6º. As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paulínia, 14 de janeiro de 2020. EDNILSON CAZELLATOPrefeito Municipal Lavrado e publicado no Gabinete do Prefeito, na data supra.

LEONARDO ESPÁRTACO CEZAR BALLONESecretário Municipal de Chefia de Gabinete

GUILHERME MELLO GRAÇASecretário dos Negócios Jurídicos Interino

DECRETO Nº 7735, DE 15 DE JANEIRO DE 2020

“ALTERA ART. 1º DECRETO 6.973/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O cidadão EDNILSON CAZELLATO, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições de seu cargo e de conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 3.316 de 28 de dezembro de 2012 e com base nos elementos constantes do Protocolado nº 26481/2019 e juntadas, DECRETA: Fica alterado o Art. 1º Decreto 6.973/2016, conforme segue: Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública e autorizada a desapropriação, via amigável ou judicial, de faixa de terra destacada do imóvel denominado Fazenda Guarujá, Matrícula nº 28.849 do 4º Serviço de Registro Imobiliário de Campinas/SP, pertencente à Ester Empreendimentos Imobiliários Ltda., tudo em conformida-de com documentos e informações constantes no protocolado nº 10.121/2016 e juntadas, como se descreve: Faixa destinada para o prolongamento da PLN 146, consistente em 12.542,51m², destacada do imóvel designado como Área 1 da Fazenda Guarujá, situado no perímetro urbano desta cidade de Paulínia (SP), 4º Circunscrição Imobi-liária de Campinas (SP) com a seguinte descrição: “Inicia-se a descrição deste perí-metro no vértice AHZ-M-3169 de coordenadas N 7.483.027,60m e E 278.236,79m, distante 35,00m do eixo da rodovia SP-332 na projeção do Km 128+302,21m; situado no limite da área em descrição da Rodovia SP-332, e da Faixa Reservada ao Governo do Estado de São Paulo; deste segue confrontando com a Rodovia SP-332, com raio de 511,28m distância desenvolvida de 60,28m, até o vértice AHZ-M-3170, de coordenadas N 7.482.981,14m e E 278.275,13m, distante 35,00 m do eixo da Rodovia SP-332; deste segue com azimute de 137º05’35” e distân-cia de 606,26m, até o vértice AHZ-M-3171, de coordenadas N 7.482.537,08m e E 278.687,88m distante 35,00m do eixo da Rodovia SP-332; deste segue com

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raio de 1.055,07m e distância desenvolvida de 174,04m até o vértice AHZ-M-3172 de coordenadas N 7.482.419,93m e E 278.816,32m, distante 35,00 m do eixo da Rodovia SP-332; deste, segue com azimute de 271º41’34” e distância de 24,56 m, até o vértice A1 de coordenadas N 7.482.420,38m e E 278.791,76m, confrontan-do, com parte da Rua – 7 (R6/mat.5.946 – 4º C.R.I. de Campinas) do Jardim Alto da Boa Vista; deste segue confrontando com a faixa de terras desapropriada para abertura da PLN – 434 (conforme DECRETO Nº 6973 de 09 de Junho de 2016 ora re-ratificado por este Decreto) em raio de 780,57m a uma distância desenvolvida de 63,07m até o vértice A5 de coordenadas N 7.482.461,23m e E 278.743,73m; deste segue confrontando com a Área Remanescente da Área 1 da Fazenda Guarujá com os seguintes segmentos: em raio de 3.757,58m a uma distância de desenvolvimento de 93,60m até o vértice A6 de coordenadas N 7.482.527,51m e E 278.677,65m; deste segue em raio de 74.631,53m a uma distância de de-senvolvimento de 607,07m até o vértice A7 de coordenadas N 7.482.972,29m e E 278.264,49m; deste segue com azimute 320º16’33” a uma distância de 73,10m até o vértice A8 de coordenadas N 7.483.028,51m e E 278.217,77m; deste segue confrontando com a faixa Reservada ao Governo do Estado de São Paulo, com azimute 92°35’47” a uma distância de 19,04m até o vértice AHZ-M-3169 de coor-denadas N 7.483.027,60m e E 278.236,79m, ponto inicial da descrição do períme-tro, encerrando a área de 12.542,51m² ou 1,254251 hectares”. Na presente Gleba (faixa de terras desapropriada para o prolongamento da PLN – 146), encontra-se localizada parte da faixa de terras de Servidão de Passagem em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, com largura de 30,00 metros, sendo 15,00 metros de cada lado do eixo principal, que se limita entre a margem esquerda da RODOVIA SP – 332, sentido Paulínia à Cosmópolis e a Área Rema-nescente da Área 1 da Fazenda Guarujá, com a área de 1.209,17m² ou 0,120917 ha., caracterizada dentro das seguintes medidas e confrontações: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A-10, de coordenadas N 7.482.768,63m e E 278.472,65m; situado no limite da Área Serviente (faixa de terras desapropriada para o prolongamento da PLN – 146) e no limite da Rodovia SP-332 distante 35,00 metros do eixo principal; deste, segue confrontando com a Rodovia SP-332, com o azimute de 137°05’35” e a distância 80,61 metros até o vértice A-11, de coordenadas N 7.482.709,59m e E 278.527,53m; situado no limite da Rodovia SP-332 distante 35,00 metros do eixo principal; deste segue confrontando com a Área Serviente (faixa de terras desapropriada para o prolon-gamento da PLN – 146) com o azimute de 295°14’40” e a distância de 40,31 m até o vértice A-14, de coordenadas N 7.482.726,78m e E 278.491,08m; deste, segue confrontando com a Área Remanescente da Área 1 da Fazenda Guarujá através da faixa de Servidão da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, em raio de 74.631,53m a uma distância de desenvolvimento de 80,61 m até o vértice A-13, de coordenadas N 7.482.785,82m e E 278.436,20m; deste segue confrontando com a Área Serviente (faixa de terras desapropriada para o prolongamento da PLN – 146) com o azimute de 115°14’40” e a distância de 40,31 m até o vértice A-10, ponto inicial da descrição deste perímetro. Encerrando a área de 1.209,17 m² ou 0,120917 ha”. Faixa destinada para abertura da PLN 434, consistente em 14.220,67m², des-tacada do imóvel designado como Área 1 da Fazenda Guarujá, situado no períme-tro urbano desta cidade de Paulínia (SP), 4º Circunscrição Imobiliária de Campi-nas (SP) com a seguinte descrição:

“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AHZ-M-3175 de coordenadas N 7.482.299,13m e E 278.280,25m, situado no limite da área em descrição; deste segue confrontando com parte da Área Institucional (R6/mat.5.946 – 4º C.R.I. de Campinas) do Jardim Alto da Boa Vista, com azimute 234°59’34” a uma distância de 4,84m até o vértice A2 de coordenadas N 7.482.420,38m e E 278.276,76m; deste segue confrontando com Área Remanescente da Área 1 da Fazenda Gua-rujá, com os seguintes segmentos: com azimute 331°25’25” a uma distância de 25,34m até o vértice A3 de coordenadas N 7.482.318,67m e E 278.264,34m; des-te segue em raio de 1.088,24m a uma distância desenvolvida de 493,88m até o vértice A4 de coordenadas N 7.482.446,71m e E 278.736,96m; deste segue em raio de 9,00m a uma distância desenvolvida de 19,74m até o vértice A5 de coordenadas N 7.482.461,23m e E 278.743,73; deste segue confrontando com a faixa de terras desapropriada para o prolongamento da PLN – 146 (conforme DECRETO Nº 6973 de 09 de Junho de 2016 ora re-ratificado por este Decreto) em raio de 780,57m a uma distância desenvolvida de 63,07m até o vértice A1 de coordenadas N 7.482.420,38m e E 278.791,76m; deste, segue com azimute de 271º41’34” e distância de 92,25 m, até o vértice AHZ-M-3173 de coordenadas N 7.482.423,38m e E 278.699,56m, confrontando, 35,30 metros com parte da Rua

– 7 (R6/matrícula5.946 – 4º C.R.I. de Campinas), 30,01 metros com o lote 18 da Quadra E (matrícula 7.040 - 4º C.R.I. de Campinas) e 26,94 metros com parte do lote 17 da Quadra E (matrícula 7.039 - 4º C.R.I. de Campinas) todos do Jardim Alto da Boa Vista; deste, segue com azimute 260º11’47” e distância 185,39 m, até o vértice AHZ-M-3174 de coordenadas N 7.482.391,81m e E 278.516,88m, confrontando, 3,11 metros com parte do lote 17 da Quadra E (matrícula 7.039 – 4º C.R.I. de Campinas), 89,24 metros com Rua – 10 (R6/matrícula 5.946 – 4º C.R.I. de Campinas), 30,46 metros com o lote 15 da Quadra C (matrícula 7.006 – 4º C.R.I. de Campinas), 30,46 metros com o lote 14 da Quadra C (matrícula 7.005 – 4º C.R.I. de Campinas) e 32,12 metros com parte da Rua 9 – (R6/matrícula 5.946 – 4º C.R.I. de Campinas) todos do Jardim Alto da Boa Vista; deste, segue com azimute 248º36’37” e distância de 254,13m, até o vértice AHZ-M-3175, de coorde-nadas N 7.482.299,13m e E 278.280,25m, ponto inicial da descrição do perímetro, confrontando, 60,29 metros com parte Rua 9 – (R6/matrícula 5.946 – 4º C.R.I. de Campinas), 50,78 metros com o lote 01 da Quadra A (matrícula 6.975 – 4º C.R.I. de Campinas) e 143,06 metros com parte da Área Institucional (R6/matrícu-la 5.946 – 4º C.R.I. de Campinas), todos do Jardim Alto da Boa Vista, encerrando a área de 14.220,67m² ou 1,422067 hectares”. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paulínia, 15 de janeiro de 2020.

EDNILSON CAZELLATOPrefeito Municipal Lavrado e publicado no Gabinete do Prefeito, na data supra. LEONARDO ESPÁRTACO CEZAR BALLONESecretário Municipal de Chefia de Gabinete

GUILHERME MELLO GRAÇASecretário dos Negócios Jurídicos Interino

DECRETO Nº 7736, DE 16 DE JANEIRO DE 2020

“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ITEM 3 DO ARTIGO 1º, DO DECRETO Nº 1156 DE 02 DE OUTUBRO DE 1978”.

O cidadão EDNILSON CAZELLATO, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições de seu cargo e com base nos elementos contidos no protocolado nº 30375/2019, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o item 3 do artigo 1º do decreto nº 1156 de 02 de outubro de 1978, que dispõe sobre a denominação de diversas vias públicas da cidade.

“art. 1º ......

3 - As atuais VA-9, via de acesso, e VL-10, via de ligação, do Sistema Viário do Município, também conhecidas por PLN-159 e PLN-408 respectivamente, com aproximadamente 3.918 metros de extensão, com início na PLN-422 e término na VM-8, passam a denominar-se Avenida Paris;. . . Art. 2º. As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paulínia, 16 de janeiro de 2020. EDNILSON CAZELLATOPrefeito Municipal Lavrado e publicado no Gabinete do Prefeito, na data supra.

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DIVISÃO DE LICITAÇÃO

LEONARDO ESPÁRTACO CEZAR BALLONESecretário Municipal de Chefia de Gabinete GUILHERME MELLO GRAÇASecretário dos Negócios Jurídicos Interino

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 118/2019

PROTOCOLO Nº 7867/2019RC Nº 445/2019 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO NOS AQUECE-DORES DO HOSPITAL

HOMOLOGO E ADJUDICO a presente licitação em favor da empresa:1ª CNPJ: 30.905.136/0001-01

Razão Social: GENESIS CONSTRUCAO E MANUTENCAO INDUSTRIAL EIRELI

LOTE 01 Item: 1 - Valor Unitário: R$ 356,67 Item: 2 - Valor Unitário: R$ 356,67 Item: 3 - Valor Unitário: R$ 356,66 Item: 4 - Valor Unitário: R$ 200,00 Item: 5 - Valor Unitário: R$ 520,00 Item: 6 - Valor Unitário: R$ 520,00 Item: 7 - Valor Unitário: R$ 9.600,00 Item: 8 - Valor Unitário: R$ 7.800,00 Item: 9 - Valor Unitário: R$ 420,00 Item: 10 - Valor Unitário: R$ 250,00 Item: 11 - Valor Unitário: R$ 5.533,00 Item: 12 - Valor Unitário: R$ 5.700,00 Item: 13 - Valor Unitário: R$ 267,00 Item: 14 - Valor Unitário: R$ 18,00 Item: 15 - Valor Unitário: R$ 3.400,00 Item: 16 - Valor Unitário: R$ 17.083,00 Item: 17 - Valor Unitário: R$ 600,00 Valor total: R$ 76.359,00

Valor Total da Licitação: R$ 76.359,00 de acordo com a classificação declarada pela Srª. Pregoeira e constante da ATA de Sessão Pública de Pregão, onde a refe-rida empresa sagrou-se vencedora.

Autorizo o empenho. À SMF para prosseguimento.

Paulínia, 14 de janeiro de 2020.

EDNILSON CAZELLATOPREFEITO MUNICIPAL

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2019

EDITAL DE REVOGAÇÃOPROTOCOLADO Nº 5296/2018R.C. Nº 1054/2018 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA OBJETO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA JOVENS E ADULTOS COM DEFICIÊNCIA - RESIDÊNCIA INCLUSIVA

A Prefeitura Municipal de Paulínia através da Divisão de Licitações comunica a Revogação da presente licitação, conforme autorização do Exmo. Sr. Prefeito.

Paulínia, 14 de janeiro de 2020.

DIVISÃO DE LICITAÇÕES

1º EDITAL DE RETIFICAÇÃO-NOVA DATA

TOMADA DE PREÇOS Nº: 01/2020Edital de Licitação nº 02/2020OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A ELABORAÇÃO DE ESTUDO, PROJETO BÁSICO E PLANO DE INTERVENÇÕES DE MICRO DRENAGEM DA BACIA DO BAIRRO MORUMBIPRAZO MÁXIMO PARA ENTREGA E PROTOCOLO DOS ENVELOPES Nº 01-“DOCUMENTAÇÃO” E Nº 02-“ PROPOSTA DE PREÇOS”Data: até o dia 04/02/2020 - Horário: até às 09h. Abertura dos envelopes nº 01 - “Documentação”:Data: 04/02/2020Horário: 10hDisponibilidade do Edital: Gratuitamente no sítio: www.paulinia.sp.gov.br.Caso a(s) licitante(s) porventura não tenham acesso a Internet a pasta completa terá como prazo para retirada e pagamento da seguinte forma:Início: dia 16/01/2020 - Término: dia 03/02/2020 - Horário: das 08h às 17hValor da pasta: R$ 44,59Local: Divisão de Licitações – Endereço: Avenida Prefeito José Lozano Araújo nº 1.551 – Bairro Parque Brasil 500 - Paulínia-SP.

Paulínia, 15 de janeiro de 2020.

EDNILSON CAZELLATOPREFEITO MUNICIPAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 120/2019

PROTOCOLO Nº 27158/2019RC Nº 1243/2019 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚ-BLICOSOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DA OPERAÇÃO TAPA BURACOS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS

Em face dos elementos constantes no presente protocolado administrativo e ao disposto no artigo 43, VI da Lei de Licitações e Contratos, HOMOLOGO e AD-JUDICO o Pregão Eletrônico nº 120/2019 referente ao REGISTRO DE PREÇOS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DA OPERAÇÃO TAPA BURACOS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS.

CNPJ: 14.062.611/0001-79RAZÃO SOCIAL: PAVINC PAVIMENTACAO INFRAESTRUTURA E CONS-TRUCAO CIVIL LTDA

ITEM UNI. QTD. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL

1. MANUTENÇÃO ASFÁLTICA 1.1 TAPA BURACO

1.1.1 m² 40.000

Fresagem de pavimento asfáltico com espessura até 5cm, em vias arte-riais, inclusive remoção do material fresado até 10km e varrição

R$ 9,00 R$ 360.000,00

1.1.2 m³ 4.000 Fundação de rachão R$ 123,00 R$ 492.000,00

1.1.3 m³ 8.000 Reparo de base brita graduada R$ 205,00 R$ 1.640.000,00

1.1.4 m² 40.000 Imprimação betuminosa impermeabilizante R$ 5,00 R$ 200.000,00

1.1.5 m² 80.000 Imprimação betuminosa ligante R$ 2,90 R$ 232.000,00

1.1.6 m³ 800Regularização com bin-der pré-misturado a quente

R$ 1.682,50 R$ 1.346.000,00

1.1.7 m³ 2.400 Remendo pré-misturado a quente R$ 1.750,00 R$ 4.200.000,00

1.1.8 m² 40.000Hidrojateamento de alta pressão para limpeza de superfícies

R$ 7,00 R$ 280.000,00

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Semanário Oficial | Paulínia | Edição 1.455 | Paulínia, 16 de Janeiro de 2020 | 11

DIVISÃO DE CONTRATOS

Autorizo a despesa para a emissão de Ordem de Serviço à detentora da ata pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, observando-se o descrito nos cadernos que compuseram a licitação e a respectiva Ata de Regis-tro de Preços.

Paulínia, 16 de janeiro de 2020.

EDNILSON CAZELLATOPREFEITO MUNICIPAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 120/2019

PROTOCOLO Nº 27158/2019RC Nº 1243/2019 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚ-BLICOSOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DA OPERAÇÃO TAPA BURACOS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS

EDITAL DE RATIFICAÇÃO DE RECURSO

Comunicamos a RATIFICAÇÃO do Excelentíssimo Senhor Prefeito pelo não aco-lhimento do recurso interposto pela empresa EMPARSANCO ENGENHARIA S/A, conforme manifestação da Srª. Pregoeira.

Paulínia, 16 de janeiro de 2020

DIVISÃO DE LICITAÇÕES

TOMADA DE PREÇOS Nº: 02/2020

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 03/2020 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DA PRAÇA DO PÃO PRAZO MÁXIMO PARA ENTREGA E PROTOCOLO DOS ENVELOPES Nº 01-“DOCUMENTAÇÃO” E Nº 02-“ PROPOSTA DE PREÇOS” Data: até o dia 06/02/2020 - Horário: até às 09h impreterivelmente.Abertura dos envelopes nº 01 - “Documentação”: Data: 06/02/2020 Horário: 10h Disponibilidade do Edital: Gratuitamente no sítio: www.paulinia.sp.gov.br. Caso a(s) licitante(s) porventura não tenham acesso a Internet a pasta com-pleta terá como prazo para retirada e pagamento da seguinte forma: Início: dia 17/01/2020 - Término: dia - 05/02/2020 - Horário: das 08h às 17h Valor da pasta: R$ 88,50 Local: Divisão de Licitações – Endereço: Avenida Prefeito José Lozano Araújo nº 1.551 – Bairro Parque Brasil 500 - Paulínia-SP. Paulínia, 16 de janeiro de 2020 EDNILSON CAZELLATO PREFEITO MUNICIPAL

PRORROGAÇÃO AO CONTRATO SOB Nº 222/2017

PROTOCOLADO: 15.462/2017.CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA.CONTRATADA: STERIMED CEDRAL SERVIÇOS DE ESTERILIZAÇÃO LTDA. CNPJ nº 08.428.051/0001-20 OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO SOB Nº 222/2017, DE CONTRA-TAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ESTERILIZAÇÃO.DATA DA ELABORAÇÃO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO: 09/12/2019.PRAZO DA PRORROGAÇÃO: 12 (doze) meses a partir de 12 de dezembro de 2019.VALOR DA PRORROGAÇÃO: O valor da presente prorrogação é de R$ 76.598,14 (setenta e seis mil quinhentos e noventa e oito reais e quatorze centavos).

MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 344/2017.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃODepartamento de Suprimentos e Serviços / Divisão de Contratos

EXTRATO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO SOB Nº 466/2016

PROTOCOLADO: nº 04.840/2016CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA.CONTRATADO: LUIZ VIANA TRANSPORTES LTDA. CNPJ nº 07.590.934/0001-70.OBJETO: PRORROGAÇÃO AO CONTRATO SOB Nº 466/2016, DE CONTRATA-ÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEICULOS.DATA DA ELABORAÇÃO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO: 12/12/2019.PRAZO DA PRORROGAÇÃO: 12 (doze) meses, a partir de 14 de dezembro de 2019 ou até a conclusão de novo procedimento licitatório, o que ocorrer primeiro.VALOR TOTAL DA PRORROGAÇÃO: R$ 5.668.662,50 (cinco milhões seiscen-tos e sessenta e oito mil, seiscentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), em razão do reajuste aplicado através do índice INPC (IBGE) com valor percentual correspondente à 2.554580% e supressão correspondente a 3,7347% do valor do contrato.MODALIDADE: Pregão Presencial nº 010/2016.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃODepartamento de Suprimentos e Serviços / Divisão de Contratos

EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 003/2020

PROTOCOLADO: 06.839/2019.CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA.CONTRATADA: CIRURGICA FERNANDES - COMERCIO DE MATERIAIS CIRUR-GICOS E HOSPITALARES - SOCIEDADE LIMITADA – CNPJ: 61.418.042/0001-31.OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA ASSISTÊNCIA RESPIRATÓRIA, CORRESPONDENDO AO ITEM 07.VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 4.446,00 (quatro mil quatrocentos e quarenta e seis reais).DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 08/01/2020.PRAZO: 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, sendo vedada sua prorrogação após os 12 (doze) meses.MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 111/2019.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃODEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS E SERVIÇOS/DICONT

EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 004/2020

PROTOCOLADO: 06.839/2019.CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA.CONTRATADA: CIRÚRGICA UNIÃO LTDA – CNPJ: 04.063.331/0001-21.OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA ASSISTÊNCIA RESPIRATÓRIA, CORRESPONDENDO AO ITEM 01.VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 1.080,00 (um mil e oitenta reais).DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 08/01/2020.PRAZO: 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, sendo vedada sua prorrogação após os 12 (doze) meses.MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 111/2019.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃODEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS E SERVIÇOS/DICONT

EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 005/2020

PROTOCOLADO: 06.839/2019.CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA.CONTRATADA: CLENILDE LUZIA DE MORAIS LEITE 0237589901– CNPJ: 24.350.130/0001-12.OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA ASSISTÊNCIA RESPIRATÓRIA, CORRESPONDENDO AO ITEM 06.VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 14.683,20 (catorze mil seiscentos e oitenta e três reais e vinte centavos).

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Semanário Oficial | Paulínia | Edição 1.455 | Paulínia, 16 de Janeiro de 2020 | 12

DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 08/01/2020.PRAZO: 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, sendo vedada sua prorrogação após os 12 (doze) meses.MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 111/2019.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃODEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS E SERVIÇOS/DICONT

EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 006/2020

PROTOCOLADO: 06.839/2019.CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA.CONTRATADA: PROTEC EXPORT INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE EQQUIPAMENTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ: 06.207.441/0001-45.OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA ASSISTÊNCIA RESPIRATÓRIA, CORRESPONDENDO AOS ITENS 02, 03, 04, 05 E 08.VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 32.015,00 (trinta e dois mil e quinze reais).DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 08/01/2020.PRAZO: 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, sendo vedada sua prorrogação após os 12 (doze) meses.MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 111/2019.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃODEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS E SERVIÇOS/DICONT

COMUNICADO

RECADASTRAMENTO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS

Comunicamos que de forma subsidiária ao que estabelece o artigo 9º, Inciso II da Lei Federal 10.887/04, será realizado o recadastramento dos benefícios de aposentadorias e pensões para o fim de PROVA DE VIDA, dos aposentados e pensionistas vinculados exclusivamente ao Município de Paulínia.Os aposentados e pensionistas serão notificados a comparecerem a Secretaria Municipal de Recursos Humanos para apresentarem os documentos pessoais (Cédula de Identidade e CPF) e cópias dos seguintes documentos: comprovante de endereço atualizado, certidão de nascimento dos dependentes e documento que comprove a união com companheiro(a).Os aposentados e pensionistas que não se recadastrarem no prazo estabelecido, terão suspensos o pagamento do benefício previdenciário, o qual só será restabe-lecido após o efetivo recadastramento.

Paulínia, 16 de janeiro de 2020.

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS

ERRATA

Na publicação da Portaria de nº 014/2020 no Semanário Oficial do Município de Paulínia, do dia 10 de janeiro de 2020,

Edição nº. 1454 - Extra, pagina 4,

ONDE SE LÊ:“ Wilson Amaro Rodrigues – Secretário Municipal de Administração; Beatriz Anacleto Braga – Secretária Municipal de Recursos Humanos.”

LEIA-SE:“ Wilson Amaro Rodrigues – Secretaria Municipal de Administração; Beatriz Anacleto Braga – Secretaria Municipal de Recursos Humanos.”

EDNILSON CAZELLATOPrefeito Municipal

PORTARIA N.º 020/2020

“ALTERA PARCIALMENTE A COMISSÃO MUNICIPAL DE SINDICÂNCIA

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

DESIGNADA ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 364/2019 E DÁ OUTRAS PRO-VIDÊNCIAS. ”

O cidadão EDNILSON CAZELLATO, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,R E S O L V E:

I – Substituir integrante da Comissão Municipal de Sindicância, Sra. Débora Cris-tina de Jesus Mileo, matrícula 9619-9, pela servidora Josi Pereira da Silva, matrí-cula nº 4292-7.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Paulínia, 13 de janeiro de 2020.

EDNILSON CAZELLATOPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Controle e Pagamento de Pessoal – DCPP e publi-cada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito, na data supra.

PORTARIA N.º 021/2020

CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA SERVIDOR DIRIGIR CARRO OFICIAL.

O cidadão LEONARDO ESPARTACO CEZAR BALLONE, Secretário Chefe de Gabinete, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,R E S O L V E:

Art. 1º - Fica AUTORIZADO o(a) servidor(a) MARIA DE FATIMA SOARES, matrí-cula nº 9683-0, CNH 01973257993 - Categoria “B”, validade 27/10/2021, a dirigir veículo oficial pertencente a frota municipal. Art. 2º - O servidor de que trata esta concessão, responsabilizar-se-á pelo zelo e conservação do bem público, assim como por eventuais multas por infração de trânsito que lhe forem imputadas, mediante a celebração de Termo de Autorização.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Paulínia, 13 de janeiro de 2.020.

LEONARDO ESPARTACO CEZAR BALLONESecretário Chefe de Gabinete

Lavrada no Departamento de Controle e Pagamento de Pessoal - DCPP e publi-cada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 022/2020

CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA SERVIDOR DIRIGIR CARRO OFICIAL.

O cidadão LEONARDO ESPARTACO CEZAR BALLONE, Secretário Chefe de Gabinete, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,R E S O L V E:

Art. 1º - Fica AUTORIZADO o(a) servidor(a) NELSON ROBERTO REYNALDO BARBOSA, matrícula nº 2615-8, CNH 05400440853 - Categoria “B”, validade 04/08/2021, a dirigir veículo oficial pertencente a frota municipal. Art. 2º - O servidor de que trata esta concessão, responsabilizar-se-á pelo zelo e conservação do bem público, assim como por eventuais multas por infração de trânsito que lhe forem imputadas, mediante a celebração de Termo de Auto-rização.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Page 13: SEMANÁRIO OFICIAL - Paulínia778197730700000, cujo zoneamento ZR1, tudo em conformidade com as plantas e memoriais constantes do protocolado nº 15.336/2019 e juntadas. Art.2º O

Semanário Oficial | Paulínia | Edição 1.455 | Paulínia, 16 de Janeiro de 2020 | 13

Paulínia, 13 de janeiro de 2.020.

LEONARDO ESPARTACO CEZAR BALLONESecretário Chefe de Gabinete

Lavrada no Departamento de Controle e Pagamento de Pessoal - DCPP e publi-cada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 023/2020

EXONERA, A PEDIDO, A SERVIDORA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O cidadão EDNILSON CAZELLATO, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,R E S O L V E:

I – Exonerar, a pedido, nos termos do protocolado administrativo nº 353/2020, a servidora CAROLINA DO CÉU AMARAL FRANCESCHINELLI, portadora do CPF nº 068.646.488-50, matrícula funcional 3361-8, do cargo de Médico Plantonista, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SS, a partir de 10/01/2020, em decor-rência da concessão de sua aposentadoria pelo Instituto PAULIPREV, declarando a vacância do correspondente cargo.

II - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Paulínia, 13 de janeiro de 2.020.

EDNILSON CAZELLATOPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Controle e Pagamento de Pessoal - DCPP e publi-cada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 024/2020

EXONERA, A PEDIDO, A SERVIDORA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O cidadão EDNILSON CAZELLATO, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,R E S O L V E:

I – Exonerar, a pedido, nos termos do protocolado administrativo nº 617/2020, a servidora MARLI CRIVELLARI, portadora do CPF nº 054.142.098-47, matrícu-la funcional 7068-8, do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SS, a partir de 16/01/2020, em decorrência da concessão de sua aposentadoria pelo Instituto PAULIPREV, declarando a vacância do cor-respondente cargo.

II - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Paulínia, 13 de janeiro de 2.020. EDNILSON CAZELLATOPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Controle e Pagamento de Pessoal - DCPP e publi-cada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 025/2020

EXONERA, A PEDIDO, O SERVIDOR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O cidadão EDNILSON CAZELLATO, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,R E S O L V E:

I – Exonerar, a pedido, nos termos do protocolado administrativo nº 29.936/2019,

o servidor JOSÉ ODALY DE OLIVEIRA, portador do CPF nº 448.578.708-78, ma-trícula funcional 10.393-4, do cargo de Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde - SS, a partir de 13/01/2020, em decorrência da concessão de sua apo-sentadoria pelo Instituto PAULIPREV, declarando a vacância do correspondente cargo.

II - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Paulínia, 13 de janeiro de 2.020.

EDNILSON CAZELLATOPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Controle e Pagamento de Pessoal - DCPP e publi-cada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 026/2020

EXONERA, A PEDIDO, A SERVIDORA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O cidadão EDNILSON CAZELLATO, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,R E S O L V E:

I – Exonerar, a pedido, nos termos do protocolado administrativo nº 616/2020, a servidora ANTONIA REGINA ARGENTIN, portadora do CPF nº 074.711.668-78, matrícula funcional 5432-1, do cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Cultura - SC, a partir de 13/01/2020, em decorrência da concessão de sua aposentadoria pelo Instituto PAULIPREV, declarando a va-cância do correspondente cargo.

II - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Paulínia, 13 de janeiro de 2.020.

EDNILSON CAZELLATOPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Controle e Pagamento de Pessoal - DCPP e publi-cada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 027/2020

EXONERA, A PEDIDO, A SERVIDORA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O cidadão EDNILSON CAZELLATO, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,R E S O L V E:

I – Exonerar, a pedido, nos termos do protocolado administrativo nº 29.661/2019, a servidora MARCIA REGINA BASILIO PONTE PIETROBON, portadora do CPF nº 068.868.108-55, matrícula funcional 4801-1, do cargo de Auxiliar de Enfer-magem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - HMP, a partir de 16/01/2020, em decorrência da concessão de sua aposentadoria pelo Instituto PAULIPREV, declarando a vacância do correspondente cargo.

II - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Paulínia, 13 de janeiro de 2.020.

EDNILSON CAZELLATOPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Controle e Pagamento de Pessoal - DCPP e publi-cada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

Page 14: SEMANÁRIO OFICIAL - Paulínia778197730700000, cujo zoneamento ZR1, tudo em conformidade com as plantas e memoriais constantes do protocolado nº 15.336/2019 e juntadas. Art.2º O

Semanário Oficial | Paulínia | Edição 1.455 | Paulínia, 16 de Janeiro de 2020 | 14

Contribuinte CNPJ / CPF Protocolo Administrativo

Ano Calendário

Carlos Alberto Bosco Jateamento e Pintura

– EPP05.901.645/0001-19 8.677/2.019

20152016201720182019

Ana Alice Camargo Dias - ME 16.524.409/0001-47 6.541/2.019

201720182019

Ressaltamos, ainda, que o não pagamento e/ou não apresentação de recurso ad-ministrativo no prazo assinalado de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste, ensejará na inclusão do(s) débito(s) fiscal em dívida ativa e posterior cobrança judicial, nos termos da legislação em vigor.

Paulínia/SP, 10 de janeiro de 2020.

SUELEN TEODORO BÜLLPrefeitura Municipal de PaulíniaAuditora Fiscal TributáriaMatrícula: 12.539-3

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA CIÊNCIA DO CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL E CRÉDITO TRIBUTÁRIO PENDENTE

O DEFISTRI – DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS - da Prefei-tura Municipal de Paulínia, localizada à Avenida Prefeito José Lozano de Araújo, n º1551, Parque Brasil 500, nos termos que a Legislação nos confere, Lei Comple-mentar Nº 16/1999, 28/2003, Decreto Municipal Nº5553/2007 e lei complementar Nº60/2016, notifica que o cancelamento da inscrição municipal nº12.561, referente à profissional autônoma Joana Pompeu da Conceição, foi efetivado nos autos do protocolo nº5150/2016. Informamos ainda que a Taxa proporcional de 2016 de Localização, Licença e Fiscalização encontra-se pendente de pagamento. Dessa forma, solicita esta secretaria, a presença de V. Sra. nesta repartição para regu-larização.

O prazo ofertado para manifestação será de 30 dias corridos, vencendo em 17/02/2020.

Paulínia, 14 de janeiro de 2020.

JOSÉ LUIZ DA SILVA BRAGASecretaria Municipal dos Negócios da Receita

INFORMATIVO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA através da Secretaria de Negó-cios da Receita informa que a UFP (Unidade Fiscal de Paulínia) apurada

para o exercício de 2020 é de R$ 3,6377.

INFORMATIVO

“A Prefeitura Municipal de Paulínia vem por meio deste informar que toda e qualquer empresa que explore publicidade na cidade por meio de cartaz; em veículos destinados especialmente para

propaganda; pintado, inclusive out door; em faixas; letreiro, placa ou dístico, metálico ou não, com a indicação de profissão, arte,

oficio, comércio ou indústria, nome e endereço, quando colocado na parte externa de qualquer prédio ou muro, deverá se regularizar obtendo a

devida licença e renovando-a, caso já a possua, anualmente até o dia 29/01 de cada ano. A obrigação consta da Lei Municipal 16/1999.

As empresas que não se licenciarem ou não renovarem sua licença estão sujeitas a multas e outras sanções previstas em Lei.

A documentação em questão pode ser encontrada no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Paulínia: www.paulinia.sp.gov.br, na área de downloads.”

SECRETARIA DOS NEGÓCIOS DA RECEITA

PORTARIA Nº 028/2020

“REVOGA A CESSÃO DA SERVIDORA CONSTANTE DA PORTARIA Nº 579/2019”.

O cidadão EDNILSON CAZELLATO, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo e em conformidade com a Lei Municipal nº 2699, de 04/08/2004 e Protocolo nº 216/2020, pela presente,R E S O L V E:

I – Revogar a cessão a CAMARA MUNICIPAL, constante da Portaria nº 579/2019 de 30 de outubro, do servidor VALTER MARCELINO BATISTA, matrícula funcio-nal nº 3345-6, Portador do CPF: 070.700.088-21. II – A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroativos a 06 de janeiro de 2.020.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Paulínia, 14 de janeiro de 2.020.

EDNILSON CAZELLATOPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Controle e Pagamento de Pessoal – DCPP e publi-cada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 029/2020.

CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA SERVIDOR DIRIGIR CARRO OFICIAL. O cidadão LEONARDO ESPARTACO CEZAR BALLONE, Secretário Chefe de Gabinete do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,R E S O L V E:

Art. 1º - Fica AUTORIZADO o(a) servidor(a) JOSE ANTONIO GIUNCO, matrícula nº 13.526-7, CNH 00815019423 Categoria A/B, validade 17/09/2024 a dirigir veí-culo oficial pertencente a frota municipal. Art. 2º - O servidor de que trata esta concessão, responsabilizar-se-á pelo zelo e conservação do bem público, assim como por eventuais multas por infração de trânsito que lhe forem imputadas, mediante a celebração de Termo de Auto-rização.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Paulínia, 14 de janeiro de 2.020.

LEONARDO ESPARTACO CEZAR BALLONESecretário Chefe de Gabinete

Lavrada no Departamento de Controle e Pagamento de Pessoal - DCPP e publi-cada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SNR/2020

O DETF – Departamento de Tributos e Fiscalização, órgão integrante da Secreta-ria dos Negócios da Receita da Prefeitura Municipal de Paulínia, Estado de São Paulo, no uso das prerrogativas legais que lhes são conferidas e por meio da Au-ditora Fiscal Tributária que este subscreve, NOTIFICA os sujeitos passivos abaixo elencados a recolherem, dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital, a(s) Taxa(s) de Fiscalização de Estabelecimento (TFE) referente aos respectivos anos, nos exatos termos do que dispõem os artigos 310 e 311, da Lei Complementar Municipal nº 16 de 1999.

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Semanário Oficial | Paulínia | Edição 1.455 | Paulínia, 16 de Janeiro de 2020 | 15

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

CONSELHOS

08 1ª Segunda-feira do mês 03 Agosto 17:40h09 2ª Segunda-feira do mês 14 Setembro 17:40h10 1ª Segunda-feira do mês 05 Outubro 17:40h11 2ª Segunda-feira do mês 09 Novembro 17:40h12 1ª Segunda-feira do mês 07 Dezembro 17:40h

Paulínia, 15 de janeiro de 2020.

PRESIDENTE DO COMDEMA

CONVITE

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - 2018.2020

Convida a População para: XVII - Reunião Ordinária Conselho Municipal de Saúde Data: 22/01/2020 Horário: 18hLocal: Sala de Impressa do Paço MunicipalPrefeitura Municipal de Paulínia

Participe!

CONVOCAÇÃO

CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO.Criado pela Lei Municipal n° 3.144, de 17 de Novembro de 2010.

1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO BIÊNIO 2017/2019

O Conselho Municipal do Idoso CMI, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 3.144, convoca a todos os seus membros conselheiros e convida a população a participar da 1ª Reunião Ordinária do ano de 2020, que será reali-zada no dia 20/01/2020, às 09h, na Casa dos Conselhos, situada na Av. Getúlio Vargas 527, Nova Paulínia. PAUTA: 1 - Leitura e aprovação da Ata da Reunião anterior;2 - Alteração da Lei de Criação do CMI;3 – Discussão sobre Transporte Público Municipal – Treinamento;4 - Informes Gerais. Paulínia, 13 de janeiro de 2020.

JORCIVAL FERNANDES DE OLIVEIRAPresidente do CMI

INFORMATIVO

CMASP – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PAULÍNIA

1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PAULÍNIA – CMASP

Informamos à população e aos Conselheiros que compõe este Conselho, que 1ª Reunião Ordinária Mensal de 2020, será realizada no dia 21/01/2020, às 9 ho-ras, na Casa dos Conselhos, situado na Avenida Getúlio Vargas nº 527 Nova Paulínia, ao lado da Locadora Muvuca.

PAUTA:- Leitura e Aprovação da ATA anterior;- Apresentação dos novos conselheiros do Poder Público;- Deliberação quanto parecer sobre as Parcerias Casa do Menor/ APAE e Bici-

cross;- PMAS 2020;- Criação Comissão Eleitoral CMASP;- Certificação OSC;

CONSULTAS PÚBLICAS

A Secretaria Municipal de Defesa e Desenvolvimento do Meio Ambiente de Paulí-nia – SEDDEMA, no uso de suas atribuições legais, conforme as Leis Municipais nº 2.874/2007 e 3.471/2015, vem respeitosamente, informar que o seguinte pro-cesso ficará disponível para vistas a qualquer interessado, nos dias:16 a 24 de janeiro de 2020- Processo 16.916 / 2019 - Interessado: Anísio Cazellato. Assunto: Solicita análise

e aprovação de Estudo de Impacto de Vizinhança para construção de Super-mercado Cazellato, na Avenida Alexandre Cazellato, 549, Betel.

LEONARDO VIU TORRESSecretário de Defesa e Desenvolvimento do Meio Ambiente

RESOLUÇÃO Nº 01 DE 15 DE JANEIRO DE 2020.

CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - COMDEMA

Dispõe sobre a Formação da Coordenação Executiva Paritária do Conselho Muni-cipal de Meio Ambiente de Paulínia – COMDEMA.

O Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA, em Reunião Ordinária rea-lizada em 15 de janeiro de 2020, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.472, de 20 de outubro de 2015,RESOLVE:

Art. 1º - Compor a Coordenação Executiva paritária, conforme segue:Presidente Executivo: André Favaro CorrêaVice-Presidente Executivo: Renato de C. Gonçalves1º Secretário: Rafael de Oliveira2º Secretário: Antônio Carlos A. Carreira

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Paulínia, 15 de janeiro de 2020.

PRESIDENTE EXECUTIVO

RESOLUÇÃO Nº 02 DE 15 DE JANEIRO DE 2020

CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - COMDEMA

APROVA o Calendário de Reuniões Ordinárias do Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMDEMA Paulínia.

O Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 3.472 de 20 de outubro de 2015, conforme aprovado em reunião ordinária do dia 15 de janeiro de 2020.RESOLVE:

Art. 1º- Aprovar o Calendário das reuniões ordinárias do Conselho Municipal de Meio Ambiente para o ano de 2020, conforme cronograma abaixo:

Nº Dia Data Mês Primeiro Horário

01 3ª Quarta-feira do mês 15 Janeiro 17:40h02 1ª Segunda-feira do mês 03 Fevereiro 17:40h03 1ª Segunda-feira do mês 02 Março 17:40h04 1ª Segunda-feira do mês 06 Abril 17:40h05 1ª Segunda-feira do mês 04 Maio 17:40h06 1ª Segunda-feira do mês 01 Junho 17:40h07 1ª Segunda-feira do mês 06 Julho 17:40h

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Semanário Oficial | Paulínia | Edição 1.455 | Paulínia, 16 de Janeiro de 2020 | 16

PAULIPREV

- Informes Gerais.

Paulínia, 08 de janeiro de 2020.

CARLA CRISTIANE COLACINOPresidente do CMASP

CONVOCAÇÃO E PAUTA

1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE PAULÍNIA - 2020

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com deficiência – CMDPD, CONVOCA, os membros do conselho e convida a população para a 1ª Reunião Ordinária do Ano de 2020, que ocorrerá no dia 17/01/2020 (sexta-feira), às 09 horas, na Casa dos Conselhos, situada na Av. Getúlio Vargas, 527 Nova Paulínia, ao lado da Locadora Muvuca. Os conselheiros que não puderem compa-recer a reunião do CMDPD, pede-se que comuniquem a Presidência, em tempo hábil, para fins de justificativa de ausência.

1. Aprovação da Ata da reunião anterior;2. Plano de Ação 2020;3. Alteração na Lei.4. Eleições para suplentes da Sociedade Civil;5. Informes Gerais.

Paulínia, 14 de janeiro de 2019.

THIAGO LIMA DE SOUSAPresidente - CMDPD

1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO

PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA E A EMPRESA RODOLFO DORNE & CIA LTDA - ME

CONTRATO Nº : 01/2019PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01/2019DATA : 28/01/2020ADITAMENTO Nº : 1º TERMO DE ADITAMENTOPRAZO : 12 (DOZE) MESES

Pelo presente termo aditivo de um lado o Instituto de Previdência dos Fun-cionários Públicos do Município de Paulínia – Paulínia Previ, Autarquia Municipal com sede na Avenida dos Pioneiros, n.º 86, Jardim Santa Terezinha, no Município de Paulínia, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 04.882.772/0001-55, neste ato representada pelo Diretor Presidente MARCOS ANDRÉ BREDA, infra-assinado, nomeado através da portaria 126/2019 de 08/02/2019, portador do RG nº 20119635 SSP-SP e CPF nº 138.031.708-85 e do outro lado a empresa RODOLFO DORNE & CIA LTDA - ME , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.150.721/0001-00, com endereço na Avenida dos Expedicioná-rios, 1229 sala 07, Jardim Vista Alegre, no Município de Paulínia, Estado de São Paulo, representada neste ato por seu representante legal, RODOLFO DORNE, portador do RG nº 6.722.460-4 SSP/SP e do CPF/MF nº 007.091.259-92, dora-vante designado simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o aditamento ao contrato firmado em 28 de JANEIRO de 2019, para prestação de serviços de manutenção e hospedagem do site do Pauliprev e contas de e-mail, conforme descrição constante no ANEXO I do Termo de Referência, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas e que reciprocamente outorgam e aceitam.

CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo do contrato ora aditado, passando a avença a vigorar no período de 28 de janeiro de 2020 a 28 de janeiro de 2021.

CLÁUSULA SEGUNDA - Fica o valor do contrato original reajustado pela variação

do IPCA/IBGE conforme item 04.2 do Contrato 001/2019, correspondente a 3,27% acumulado de 12 meses, passando o valor global do contrato para R$ 5.080,88 (cinco mil e oitenta reais e oitenta e oitenta e oito centavos), que serão pagos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 423,40 (oitocentos e setenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA – As despesas decorrentes da execução deste aditivo onerarão a dotação própria do orçamento vigente, codificada sob a rubrica nº 03.03.01.04.122.0023.3.3.90.39.99.

CLÁUSULA QUARTA – Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições previstas no contrato original firmado em 28 de janeiro de 2019 que não colidam com as cláusulas deste aditamento.

E, por estarem assim justos e acertados, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e para o mesmo fim.

Paulínia, 13 de dezembro de 2020.

MARCOS ANDRÉ BREDADiretor PresidenteContratante

RODOLFO DORNERODOLFO DORNE E CIA LTDA – MEContratada

PORTARIA Nº 014/2020

APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃOArtigo 3º da E.C. 47/2005

A Diretoria Executiva do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – Paulínia Previ, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 18, de 09/10/2001, publicada no Semanário Oficial do Mu-nicípio de Paulínia em 19/10/2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 1038/2019, RESOLVE:

I- Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, nos termos do art. 3º da EC 47/2005, com proventos integrais calculados pela última remunera-ção e reajuste pela paridade, ao(à) servidor(a) público(a) municipal Sr(a). CARO-LINA DO CÉU AMARAL FRANCESCHINELLI, matrícula nº 3361-8, ocupante do cargo efetivo de Médico Plantonista, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Paulínia.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroativos à 10/01/2020.

Paulínia, 16 de janeiro de 2020.

MARCOS ANDRÉ BREDADiretor Presidente

PORTARIA Nº 015/2020

APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE Artigo 40º, § 1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal

A Diretoria Executiva do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – Paulínia Previ, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 18, de 09/10/2001, publicada no Semanário Oficial do Mu-nicípio de Paulínia em 19/10/2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 1007/2019, RESOLVE:

I- Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade, nos termos do § 1º, III, “b” do art. 40 da CF, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, à razão de 74,13% de sua média remuneratória, com reajuste pelo INSS, ao(a) servidor(a) público(a) municipal Sr(a). MARIA CLEUZA BASILIO, matrícula nº 7782-8, ocu-pante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, do quadro de pessoal da Pre-

Page 17: SEMANÁRIO OFICIAL - Paulínia778197730700000, cujo zoneamento ZR1, tudo em conformidade com as plantas e memoriais constantes do protocolado nº 15.336/2019 e juntadas. Art.2º O

Semanário Oficial | Paulínia | Edição 1.455 | Paulínia, 16 de Janeiro de 2020 | 17

CÂMARA MUNICIPAL

feitura Municipal de Paulínia.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroativos à 13/01/2020.

Paulínia, 16 de janeiro de 2020.

MARCOS ANDRÉ BREDADiretor Presidente

PORTARIA Nº 016/2020

APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE Artigo 40º, § 1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal

A Diretoria Executiva do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – Paulínia Previ, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 18, de 09/10/2001, publicada no Semanário Oficial do Mu-nicípio de Paulínia em 19/10/2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 1233/2019, RESOLVE:

I- Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade, nos termos do § 1º, III, “b” do art. 40 da CF, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, à razão de 31,42% de sua média remuneratória, com reajuste pelo INSS, ao(a) servidor(a) público(a) municipal Sr(a). JOSE ODALY OLIVEIRA, matrícula nº 10393-4, ocu-pante do cargo efetivo de Motorista, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Paulínia.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroativos à 13/01/2020.

Paulínia, 16 de janeiro de 2020.

MARCOS ANDRÉ BREDADiretor Presidente

PORTARIA Nº 017/2020

APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃOArtigo 3º da E.C. 47/2005

A Diretoria Executiva do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – Paulínia Previ, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 18, de 09/10/2001, publicada no Semanário Oficial do Mu-nicípio de Paulínia em 19/10/2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 1104/2019, RESOLVE:

I- Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, nos termos do art. 3º da EC 47/2005, com proventos integrais calculados pela última remunera-ção e reajuste pela paridade, ao(à) servidor(a) público(a) municipal Sr(a). MÁR-CIA REGINA BASILIO PONTE PIEROBON, matrícula nº 4801-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, do quadro de pessoal da Prefeitura Mu-nicipal de Paulínia.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Paulínia, 16 de janeiro de 2020.

MARCOS ANDRÉ BREDADiretor Presidente

PORTARIA Nº 018/2020

APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃOArtigo 3º da E.C. 47/2005

A Diretoria Executiva do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – Paulínia Previ, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 18, de 09/10/2001, publicada no Semanário Oficial do Mu-

nicípio de Paulínia em 19/10/2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 1298/2019, RESOLVE:

I- Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, nos termos do art. 3º da EC 47/2005, com proventos integrais calculados pela última remunera-ção e reajuste pela paridade, ao(à) servidor(a) público(a) municipal Sr(a). ANTONIA REGINA ARGENTIN, matrícula nº 5432-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Administrativo, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Paulínia.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroativos à 13/01/2020.

Paulínia, 16 de janeiro de 2020.

MARCOS ANDRÉ BREDADiretor Presidente

PORTARIA Nº 019/2020

APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Artigo 40º, § 1º, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal

A Diretoria Executiva do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – Paulínia Previ, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 18, de 09/10/2001, publicada no Semanário Oficial do Mu-nicípio de Paulínia em 19/10/2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 1302/2019, RESOLVE:

I- Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, nos termos do § 1º, III, “a” do art. 40 da CF, com proventos integrais calculados pela média arit-mética e reajuste pelo INSS, ao(a) servidor(a) público(a) municipal Sr(a). MARLI CRIVELLARI, matrícula nº 7068-8, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfer-magem, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Paulínia.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Paulínia, 16 de janeiro de 2020.

Marcos André BredaDiretor Presidente

PORTARIA Nº 2859/2020

“CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA SERVIDOR DIRIGIR VEÍCULO OFI-CIAL”.

Vereador Antonio Miguel Ferrari, Presidente da Câmara Municipal de Paulínia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art.1º - Autorizar o servidor :

RICARDO JOSÉ PEREIRA BARROS - matrícula nº 1298, Assessor Parlamentar, CNH nº 02003052721 a dirigir veículo pertencente a frota municipal.

Art. 2º- O servidor de que trata essa concessão, responsabilizar-se-ão pelo zelo e conservação do bem público, assim como eventuais multas por infração de trânsito.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se.Publique-se.

Paulínia, 13 de janeiro de 2020

ANTONIO MIGUEL FERRARIPresidente

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