seleÇÃo pÚblica para contrataÇÃo de agente … · conveniência da administração pública, e...
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE GARIBALDI
Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br
SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE N.º 13/2014.
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GARIBALDI, no uso de suas atribuições
legais e diante do permissivo constitucional, determina abertura de Seleção Pública para
contratação temporária de Agentes Comunitários de Saúde, na forma do art. 236 da Lei
Complementar Municipal n.º 1/2002 e da Lei Municipal n.º 4.685, de 23 de dezembro de
2014.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS:
1.1. A contratação é por tempo determinado, de acordo com a necessidade e
conveniência da Administração Pública, e se rege pelo Regime Estatutário dos Servidores
Públicos, na forma do art. 236 da Lei Municipal Complementar nº 001/2002.
1.1.1. A contratação terá vigência inicial de até 06 (seis) meses, sendo permitida
prorrogação até o prazo máximo total de 12 (doze) meses.
1.1.2. O contrato administrativo poderá ser rescindido antes de seu termo acaso sanada a
situação que lhe deu ensejo ou diante da realização de concurso público para
provimento do cargo ou ainda por interesse de alguma das partes.
1.1.3. São direitos assegurados na contratação de natureza administrativa temporária:
� Remuneração de R$ 1.038,03 (um mil e trinta e oito reais e três centavos);
� Jornada de trabalho de 40 horas semanais;
� Repouso semanal remunerado;
� Gratificação natalina proporcional nos termos do RJU;
� Férias proporcionais ao término do contrato;
� Inscrição no Regime Geral da Previdência Social.
1.2. As inscrições serão gratuitas.
1.3. Os candidatos serão avaliados através de prova objetiva e de títulos.
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1.3.1. Havendo Concurso aberto para provimento do cargo de Agente Comunitário de
Saúde será dispensada a realização de seleção pública e contratados os candidatos
melhor classificados para o cargo, conforme ordem classificatória devidamente
homologada e irrecorrível.
1.3.2. Remanescendo cargos vagos após contratação dos concursados, se procederá à
seleção dos demais candidatos na forma deste Edital.
1.4. Vagas: serão selecionados e contratados até 14 (quatorze) Agentes Comunitários de
Saúde, cujas quantidades de vagas estão vinculadas à cada área de atuação conforme
tabela que segue:
Área de atuação Vagas vinculadas à área
Área 1 (Chácaras) 02 vagas
Área 2 (São Francisco) 01 vaga
Área 3 (São Francisco/ Fenachamp) 02 vagas
Área 4 (Santa Terezinha 1) 05 vagas
Área 5 (Santa Terezinha 2) 04 vagas
Área 1 – abrange os bairros Chácaras, Vale dos Pinheiros e Juventude;
Área 2 – abrange o bairro São Francisco;
Área 3 – abrange os bairros parte do São Francisco, Bela Vista I, Bela Vista II e Fenachamp;
Área 4 – abrange os bairros Vale Verde, Santa Terezinha, Brasília, Guarani e parte do
Glória;
Área 5 – abrange os bairros Simonaggio, São José, Ferroviário e parte do Glória.
2. DO CARGO:
2.1. São atribuições do cargo: Sintéticas: utilizar instrumentos para diagnóstico
demográfico e Descrição Sintética: utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e
sócio-cultural da comunidade; promover e executar ações de educação para saúde
individual e coletiva; registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações
de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular à
participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de
qualidade de vida à família; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de
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situações de risco à família; participar em ações que fortaleçam os elos entre o setor
saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; e desenvolver outras
atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.
Descrição Analítica: desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de
saúde e a população adstrita, considerando as características e as finalidades do
trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; trabalhar
com a descrição de famílias em base geográfica definida - microárea; estar em contato
permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando a promoção da
saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; participar
do processo de territorização e mapeamento da área de atuação da Equipe de Saúde,
cadastrando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativo ao
trabalho, e da atualização contínua dessas informações; orientar famílias quanto à
utilização dos serviços de saúde disponíveis; desenvolver atividades de promoção da
saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de
visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na
comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em
situação de risco; realizar o cuidado em saúde da população adstrita, priorizando no
âmbito da Unidade Básica de Saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários
(escola, associações, entre outros), quando necessário; acompanhar, por meio de visita
domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com os
objetivos definidos pela equipe; realizar ações programáticas, assim como de vigilância
em saúde; realizar busca ativa e notificações de doenças e agravos de notificações
compulsória e de outros agravos e situações de importância local; realizar a escuta
qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando o
atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; participar das
atividades de planejamento e avaliações das ações da equipe, a partir da utilização dos
dados disponíveis; identificar parceiros e recursos na comunidade que possam
potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria Municipal
de Saúde; garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de
informação na atenção básica; participar das atividades de educação permanente;
cumprir com todas as atribuições definidas para agente comunitário em relação à
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prevenção e ao controle de endemias; outras tarefas determinadas pela legislação
pertinente, bem como demais tarefas afins.
2.2. Carga Horária: 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em
domingos e feriados.
2.3. Requisitos para exercício do cargo:
a) residir na área da comunidade em que atuar desde a data de publicação do edital de
processo seletivo público;
b) haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação
de Agente Comunitário de Saúde;
c) haver concluído o Ensino Fundamental;
d) Idade mínima: 18 anos.
e) Especial: trabalho externo.
f) Domicílio: residir na área da comunidade em que atuar.
g) Estar em gozo de boa saúde física e mental.
2.4. Remuneração: R$ 1.038,03 (um mil e trinta e oito reais e três centavos).
3. INSCRIÇÃO:
3.1. Os interessados deverão comparecer pessoalmente, ou por meio de representante
legal com poderes específicos para os fins da inscrição nesta Seleção Pública,
devidamente outorgados em procuração por instrumento público, e preencher ficha de
inscrição, indicando a área de atuação de interesse, a qual não poderá ser alterada
posteriormente e vinculará o candidato para fins de verificação dos demais requisitos e de
nomeação, apresentado a seguinte documentação, em cópia e original:
a) Documento de identidade com fotografia;
b) CPF;
c) Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;
d) Certificado de conclusão do Ensino Fundamental;
e) comprovante de residência.
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3.2. Não serão aceitas inscrições fora do prazo, nem alterações na área de atuação
indicada na inscrição.
3.3. A inscrição do candidato implica o conhecimento prévio e a tácita aceitação das
instruções e normas estabelecidas neste Edital.
4. DO CURRÍCULO E TÍTULO:
4.1. Na data e horário definidos neste Edital os candidatos deverão comparecer e
entregar currículo e título, que será avaliado da seguinte forma:
TÍTULO PONTUAÇÃO
Experiência em atuação como Agente
Comunitário de Saúde.
1 Ponto – até 1 ano de experiência;
2 Pontos - acima de 1 ano de experiência.
4.2. O título que comprove experiência deverá ser entregue juntamente com o currículo na
data referida no item 6, não sendo admitida sua entrega posteriormente.
5. DA PROVA OBJETIVA:
5.1. Na data e horário definidos neste Edital os candidatos deverão comparecer para
realização de prova objetiva, com questões de múltipla escolha, que demonstrará o
conhecimento na área de atuação e que será avaliada da seguinte forma:
PROVA OBJETIVA PONTUAÇÃO
Conhecimento na área de atuação 8 Pontos - Questionário com 20 questões de múltipla
escolha.
A pontuação será proporcional ao número de
acertos, valendo cada questão 0,4 pontos.
5.2. Bibliografia: Política Nacional de Atenção Básica, de autoria do Ministério da Saúde,
ano 2012, Editora Ministério da Saúde; Lei n.º 11.350/2006, Lei Municipal n.º 4.336/2012 e Lei
Complementar Municipal n.º 1/2002.
6. DA SELEÇÃO:
a) Data para inscrição, entrega dos currículos e documentação/títulos: de 5-01-2015 a
23-01-2015, no horário das 8h às 11h e da 13h30min até às 16h.
b) Local: rua Júlio de Castilhos, n.º 254, Centro, na Secretaria Municipal da Saúde, junto ao
Departamento Administrativo.
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c) Prova objetiva:
Será aplicada no dia 28-01-2015, com início às 08h30min e término às 11h, na Sala de
Reuniões da Prefeitura Municipal de Garibaldi, anexo ao Centro Administrativo Municipal.
Serão 20 (vinte) questões de múltipla escolha, equivalente a 0,4 pontos por questão.
A quantidade de acertos será multiplicada pelo valor individual da questão e a soma final
será a pontuação obtida pelo candidato no questionário.
A prova é de caráter eliminatório, para fins de classificação o candidato deverá obter no
mínimo 1,2 pontos para fins de aprovação, equivalente a 3 acertos.
d) Resultado preliminar no dia 2-02-2015 até às 17h, no mural da Prefeitura e no site
www.garibaldi.rs.gov.br.
e) Recursos até às 17 horas do dia 3-02-2015, junto à sala da Secretaria Municipal da
Saúde.
f) Resultado após recursos: até às 17 horas do dia 4-02-2015, no mural da Prefeitura e no
site www.garibaldi.rs.gov.br.
g) Os candidatos selecionados nesta etapa deverão obrigatoriamente, como condição
para contratação, concluírem, com aproveitamento, curso introdutório de formação
inicial e continuada ministrado pelo Município.
g.1) O curso terá carga horária de 40 (quarenta) horas;
g.2) O curso será ministrado nos dias 5, 6, 9, 10 e 11-02-2015, das 7h30min às 11h30min e das
13h às 17h, no Posto de Saúde Chácaras, sito na rua 15 de Novembro, n.º 935, Bairro Vale
dos Pinheiros, Garibaldi;
g.3) O curso somente será ministrado para os 10 (dez) candidatos por área de atuação
que obtiveram a maior pontuação conforme “alínea f”, deste item;
g.4) Para fins de aprovação, o candidato deverá participar de no mínimo 90% da carga
horária do curso, cujo controle dar-se-á por lista de presença/frequência, firmada pelo
candidato.
h) Resultado do Curso: 12-02-2015, até às 17h, no mural da Prefeitura e no site
www.garibaldi.rs.gov.br.
i) Recursos quanto à reprovação no Curso introdutório, até às 17h do dia 13-02-2015, junto
à sala da Secretaria Municipal da Saúde.
j) Resultado final: 18-02-2015, até às 17h, no mural da Prefeitura e no site
www.garibaldi.rs.gov.br.
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k) Não serão contratados os candidatos reprovados ou que não participarem do curso de
que trata a alínea “g”.
7. DO RESULTADO: Após análise da pontuação obtida, serão classificados os candidatos
por ordem crescente de pontuação, sendo selecionados aqueles que atingirem a maior
pontuação total e forem aprovados no curso introdutório de formação inicial e
continuada ministrado pelo Município.
7.1. Em caso de empate será realizado sorteio público, em data a ser definida.
8. DO CURSO INTRODUTÓRIO: Como condição para contratação, o candidato
selecionado dentre as 10(dez) maiores pontuações vinculadas à sua área de atuação
conforme item 1.4., deverá participar, de curso introdutório de formação inicial e
continuada, na forma do item 6, alínea “g”.
8.1. A não participação nas datas e frequência estabelecidas implicam em reprovação e
inviabilizam a contratação do candidato, haja vista a ausência de pré-requisito legal.
9. CONTRATAÇÃO: Somente serão contratados os candidatos aprovados nesta Seleção e
que no momento da posse apresentem todos os requisitos para exercício do cargo,
especialmente os definidos no item 2.3.
10. CASOS OMISSOS: serão decididos pela Comissão, aplicando-se premissas normativas
da Administração Pública.
11. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO:
Roselene Foppa – Enfermeira;
Marycelsa Agostini – Enfermeira;
Miguel Lazzari – Diretor Geral.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GARIBALDI, aos 30 dias do mês
de dezembro de 2014.
Antonio Cettolin Prefeito
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Quadro das áreas de atuação do Agente Comunitário de Saúde
ÁREA: Nº. 01 ZONA: URBANA
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SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
ÁREA: Nº. 01 abrangerá os bairros Vale dos Pinheiros, Juventude e parte do Chácaras
ZONA: URBANA
Micro Área e Referencia
Abrangência
Micro Área
01
Vale dos Pinheiros
E
Parte das Chácaras
• Rua 14 de Julho - toda a extensão D e E
• Rua Pedro Barrichello: toda a extensão D e E.
• Rua Fiorindo Chesini: lado D Nº235 esquina com Rua Pedro Barrichello ao Nº1181 esquina com 13 de Maio; lado E esquina c/ a Rua Pedro Barrichelo à esquina c/ a Rua 13 de Maio.
• Rua 15 de Novembro: lado D Nº1300 esquina c/ Rua Fiorindo Chesini ao Nº982 esquina com Ernesto Alves; lado E Nº1218 esquina c/ Rua Fiorindo Chesini ao Nº 792 esquina com a Rua 20 de Setembro.
• Rua Marechal Floriano Peixoto: lado E Nº1040 esquina com a Rua 15 de novembro ao Nº1006 esquina com a Rua 13 de Maio. Lado D Nº1089 esquina com a Rua 15 de Novembro ao Nº941 esquina com a Rua 13 de Maio
• Rua Silvério Telk: toda a extensão D e E.
• Rua Pinheiro Machado: lado E Nº1268 ao Nº887 esquina com a Rua 13 de Maio; lado D Nº1205 a esquina com a Rua 13 de Maio.
• Rua Orlando Fauri: toda a extensão D e E.
• Rua 20 de Setembro: lado E Nº1995 ao Nº791 esquina com15 de Novembro e lado D Nº 195 ao Nº28 esquina com 15 de Novembro.
• Rua Manoel Ribeiro: toda a extensão D e E.
• Rua Ernesto Alves: lado E Nº 475 ao Nº982 esquina com 15 de Novembro lado D Nº 255 a esquina com 15 de Novembro.
• Rua 13 de Maio: lado D Nº1181 esquina com Fiorindo Chesini ao Nº601 (esquina com 20 de Setembro).
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SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
ÁREA: Nº. 01 ZONA: URBANA
Micro Área e Referencia
Abrangência
Micro Área
02
Parte do Chácaras
E
Bairro Juventude
• Rua 13 de Maio: lado E Nº 1090 esquina com Fiorindo Chesini ao Nº 1090 esquina com Marechal Floriano Peixoto.
• Rua Fiorindo Chesini: lado E Nº 434 esquina com 13 de Maio ao Nº 380 lado esquina com Aurélio Bittencourt. Lado D Nº 473 ao Nº 1699 esquina com Aurélio Bittencourt.
• Rua 14 de Julho: lado E Nº 1125 esquina com 13 de Maio ao Nª 644 esquina com a Rua Aurélio Bittencourt. Lado D Nº1066 esquina com 13 de Maio Nº 589 esquina com a Rua Aurélio Bittencourt.
• Rua Marechal Floriano Peixoto: lado E Nº 840 esquina com 13 de Maio ao Nº 565 esquina com a Rua Aurélio Bittencourt.
• Rua Irmão José Sion: Lado D esquina com a Rua Fiorindo Chesini ao Nº 951 esquina com a Rua Mal Floriano Peixoto. Lado E esquina com Rua Fiorindo Chesini ao Nº1000 esquina com Rua Mal Floriano Peixoto.
• Rua Borges de Medeiros: lado D. Nº1455 esquina com a Rua Fiorindo Chesini a esquina com a Rua Mal Floriano Peixoto. Lado E Nº1370 esquina com a Rua Fiorindo Chesini ao Nº 612 esquina com a Rua Mal. Floriano Peixoto.
• Rua Independência: lado DNº523 esquina com Fiorindo Chesini ao Nº 670 esquina com a Rua Mal. Floriano Peixoto. Lado E (s/n) esquina com a Rua Fiorando Chesini ao Nº 296 esquina com Rua Mal Floriano Peixoto.
• Rua Barão do Triunfo: lado D Nº 519 esquina com 14 de Julho ao Nº 263 esquina Rua Mal. Floriano Peixoto. Lado E. Nº538 esquina com a Rua 14 de Julho a esquina com Mal. Floriano Peixoto.
• Rua Aurélio Bittencourt: lado D inicio Nº 697 ao Nº 565 esquina com Rua Mal. Floriano Peixoto. Lado E. Nº 1708 ao Nº 1020.
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SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Mapa Descritivo Equipe Saúde da Família São Francisco I
ÁREA: Nº. 02 ZONA: URBANA
Equipe Saúde da Família São Francisco I
ÁREA: Nº. 02 abrangerá o bairro São Francisco ZONA: URBANA
Micro Área e Referencia Abrangência
Micro Área
06
Parte do Bairro São Francisco
• Avenida Saldanha Marinho: lado D esq. c\ a Rua José Bonifácio ao n° 666 esq. c\a Rua José Bonifácio ao n°686 esq. c\a rua Marechal Dutra; lado E esq. c\a a Rua José Bonifácio ao n°686 esq. c\a Rua Marechal Dutra. • Rua Marechal Dutra: lado D n°666 esq. c\a Av. Saldanha Marinho a esq.c\a a Rua Domingos Paganelli; lado E inicio n° 16 esq. c\ a Av. Saldanha Marinho a esq. c\ a Rua Domingos Paganelli. • Rua Café Filho: lado D n° 372 esq. c/a Av. Saldanha Marinho a Rua Domingos Paganelli; lado E n°572 esq. c\a Av. Saldanha Marinho a esq. c\ a Rua Domingos Paganelli. • Rua Duque de Caxias: lado D n° 427 esq. c\ a Av. Saldanha Marinho a esq. c\ a Rua Domingos Paganelli; lado E n° 428 esq. c\a Av. Saldanha Marinho a esq. c\ a Rua Domingos Paganelli.
• Rua Tiradentes: lado D n° 361 esq. c\ a Av. Saldanha Marinho a esq. c\a Rua Domingos Paganelli; lado E n°360 c\a Av. Saldanha Marinho a esq. c\ a Rua Domingos Paganelli. • Rua Padre Anchieta: lado D n° 587 esq. c\ a Av. Saldanha Marinho a esq. c\ a Rua Domingos Paganelli; lado E n° 582 esq. da Av. Saldanha Marinho a esq. c\ a Rua Domingos Paganelli. • Rua Frei Miguel: lado D esq. c\ a Av. Saldanha Marinho a esquina c/ a Domingos Paganelli; lado E n° 57 esq. c\ a Av. Saldanha Marinho ao n°/ esq. c\ a Rua Domingos Paganelli. • Rua Domingos Paganelli: lado D esq. c/ a Rua José Bonifácio n esq. c\ a Rua Frei Miguel.
Mapa Descritivo
Equipe Saúde da Família São Francisco II
ÁREA: Nº. 03
ZONA: URBANA
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Equipe Saúde da Família São Francisco II/Fenachamp ÁREA: Nº. 03 ZONA: URBANA
Micro Área e Referencia Abrangência
Micro Área 14
Bela Vista II Igreja Salão
• Rua São Francisco: Toda a extensão D e E. • Rua Bahia: Toda a extensão D e E. • Rua São Paul o: Toda a extensão D e E. • Rua Paraná: Toda a extensão D e E. • Rua Maceió: Lado D nº 38 ao nº 325. • Rua Maranhão: Toda a extensão D e E. • Rua Florianópolis: Toda a extensão D e E. • Rua Porto Alegre: Toda a extensão D e E.
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Equipe Saúde da Família São Francisco II/Fenachamp ÁREA: Nº. 03 ZONA: URBANA
Micro Área e Referencia
Abrangência
Micro Área
15
Fenachamp
• Rua Professora Lorma Mombach: toda a extensão lado D e E.
• Rua Nova Esperança: toda a extensão lado D e E.
• Rua da Reconstrução: toda a extensão lado D e E.
• Rua da Cooperação: toda a extensão lado D e E.
• Rua da Fraternidade: toda a extensão lado D e E.
• Rua Manoel da Silva Acauan: toda a extensão lado D e E.
• Rua Abdon de Mello: toda a extensão lado D e E.
• Rua da Integração: toda a extensão lado D e E.
• Rua Campo Experimental: toda a extensão lado D e E.
• Rodovia São Vendelino: Lado E.
• RS 453: Lado E.
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Mapa Descritivo Equipe Saúde da Família Santa Terezinha I
ÁREA: Nº. 04
ZONA: URBANA
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Equipe Saúde da Família Santa Terezinha I ÁREA: Nº. 04 - Abrangerá os bairros Vale Verde, Borghetto, Santa Terezinha, Brasília, Guarani e parte do Glória ZONA: URBANA
Micro Área e Referencia Abrangência
Micro Área
16
Bairro Borghetto
Unidade Básica de
Saúde
Mercado
Rua João Goulart: Lado D nº 511 esquina c/ a Rua Irmão José Otão a esq. c/ a Rua João
Prancutti: Lado D nº 500 esq. c/ a Rua Irmão José Otão ao nº 2010 esq. c/ Acesso Norte.
• Alameda Caça e Pesca: toda a extensão D e E. • Rua Teodoro Afonso Peixoto: toda a extensão D e E. • Rua João Covolo: toda a extensão D e E. • Rua Irmã Lina: toda a extensão D e E. • Rua Dante Toniazzi: toda a extensão D e E. • Rua Augusto Pizzatto: toda a extensão D e E. • Rua Irmã Juvelina: toda a extensão D e E. • Travessa São Jorge: toda a extensão D e E.
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Equipe Saúde da Família Santa Terezinha I ÁREA: Nº. 04- Parte do bairro Glória ZONA: URBANA
Micro Área e Referencia
Abrangência
Micro Área
17
Parte do Bairro Gloria
Escola de Ensino
Fundamental Nossa Senhora
da Gloria
Estádio Guarani
Cemitério Municipal
• Rua Irmão José Otão: Toda a extensão D e E • Travessa Pasqualini: Toda a extensão D e E • Travessa Itaner Rossi: Toda a extensão D e E • Rua Izidoro Pianezola: Lado E inicio no Cemitério Municipal esq. c/ a Travessa Itaner Rossi a esq. c/ a Rua Cristóvão Colombo; Lado D nº. 34 esq. c/ a Rua Buarque de Macedo ao nº. 250 esq. c/ a Rua Cristóvão Colombo. • Rua Alcides Santarosa: Toda a extenção D e E • Rua B (da Pedreira): Toda a extenção D e E • Rua João Batista Debiase: Toda a extenção D e E • Rua Leonir Simonaggio: Toda a extenção D e E • Estrada São Gabriel: Lado E nº. 85 esq. c/ a Rua Alcides Santarosa ao nº 247 esq. c/ a Rua Leonir Simonaggio; Lado D Estádio Guarani esquina com a Rua Alcides Santa Rosa ao nº. 200 em frente à Rua Leonir Simonaggio • Rua Balduíno Caetano Puerari: Toda a extensão D e E. • Rua Santo Furlanetto: Toda a extensão D e E • Rua Luiz Furlanetto: Lado D e E esquina com a Rua Alcides Santarosa à Rua Cristóvão Colombo sem casas. • Rua Cristóvão Colombo: lado D nº. 511 esq. com a Rua Buarque de Macedo ao nº. 101 esq. com a Rua Santo Furlanetto.
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Equipe Saúde da Família Santa Terezinha I ÁREA: Nº. 04 ZONA: URBANA Micro Área e Referencia
Abrangência
Micro Área
18
Bairro Guarani
• Rua Cristóvão Colombo: Lado D n° 316 esq. c\ a Rua Buarque de Macedo ao n° 18 esq. c\ a Rua Santo Furlanetto.
• Rua Luiz Furlanetto: Lado D e E esquina com a Rua Cristóvão Colombo (sem casas)
• Rua Josefina Baruffi: Lado D s\ casas esq. com a Rua Cristóvão Colombo e Rua Fernando Ferrari; Lado E n° 19 esq. c\ Rua Fernando Ferrari ao n° 20 esq. a Rua Cristóvão Colombo.
• Rua Fernando Ferrari: Toda a extensão D e E. • Rua Santa Terezinha :Toda a extensão D e E. • Rua Izidoro Pianezola: Lado E n° 379 esquina com a Rua André
Rigoni. Lado D n°150 esq. c/ Rua Cristóvão Colombo ao n° 378 esquina com a Rua André Rigoni.
• Rua André Rigoni: lado E n°31 esq. c\ a Rua Buarque de Macedo ao n° 779 (final da Rua). Lado D n°10 esq. c\ a Rua Buarque de Macedo ao n°4830 esq. c\ Rua Polônia.
• Rua Imigrantes: Toda a extensão D e E. • Rua Buarque de Macedo: Lado E n°4183 esq. c\ a Rua Izidoro
Pianezzola ao n° 4719 esq. c\ a Rua André Rigoni; Lado D n° 4220 esq. com Avenida Perimetral a esquina com a Rua João Prancutti.
• Travessa A Giongo: toda a extensão D e E.
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Equipe Saúde da Família Santa Terezinha I ÁREA: Nº. 04 ZONA: URBANA
Micro Área e Referencia
Abrangência
Micro Área
19
Bairro Brasília
• Rua Lourenço Motim: Toda a extensão D e E • Rua Pedro Ferret :Toda a extensão D e E • Rua Batista Locatelli: Toda a extensão D e E • Rua Siqueira Campos: Toda a extensão D e E • Rua Anita Garibaldi: Toda a extensão D e E • Rua Lazaro Brugalli: Toda a extensão D e E • Rua João Prancutti :Toda a extensão D e E • Rua João Goulart: lado E n° 2010 esq. c\ Rua João Prancutti ao N°1745 (residencial Vale) esq. c\ Acesso Norte • Rua Buarque de Macedo: Lado D n° 4220 esq. c\ a Rua João Prancutti e esq. c\ a Rua Francisco Lanaro. • Rua Francisco Lanaro: Toda a extensão D e E.
•
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Micro Área e
Referencia Abrangência
Micro Área
20
Bairro Santa
Terezinha
Escola Municipal de Ensino
Fundamental Pedro Cattani
• Rua André Rigoni: Lado D n°789 a esq. com a Rua Gabriel Armando Marcon • Rua Polônia: Toda a extensão D e E • Rua Gabriel Armando Marcon: Toda a extensão D e E • Rua Roberto Caletti: Toda a extensão D e E • Rua Vicenza: Toda a extensão D e E • Rua Pedro Cattani: Toda a extensão D e E • Rua Genova: Toda a extensão D e E • Rua João Bellini: Toda a extensão • Rua Maria Luiza de Nadal: Toda a extensão D e E • Rua Tersilla Bolsoni Agostini: Toda a extensão D e E • Rua Carolina Carraro: Toda a extensão D e E • Rua Luiz Carraro: Toda a extensão D e E • Rua Padova: Toda a extensão D e E • Rua Verona: Toda a extensão D e E • Rua Trento: Toda a extensão D e E • Rua Treviso: Toda a extensão D e E • Rua Buarque de Macedo: Lado E n° 4801 esq. c\ a Rua André Rigoni a esquina com a Rua Luiz Carraro; Lado D n°4830 esq. c\ a Rua Imigrantes ao n° 5162 esq. com a Rua João Goulart.
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Abrangência
Micro Área
21
• Rua Ivo Emer – toda a extensão D e E
• Rua Alencar Araripe – lado D n°218 esq. c\a rua Buarque de Macedo ao nº 1224; lado E n°35 esq. c\a rua Buarque de Macedo ao n°1073
• Rua Heitor Mazini- lado E n° 683 esq. com a rua Alencar Araripe ao n° 903 (final da Rua ); lado D n°652 esq. c\a rua Alencar Araripe ao n° 866 (final da rua)
• Rua Veneto- toda a extensão D e E
• Rua atilio Lorenzi - toda a extensão D e E
• Rua Buarque de Macedo lado E esquina com a rua Alencar Araripe ao N°4071 esquina com travessa itaner Rossi; lado D esq. c\ a rua joao Goulart ao n°4140 esq. c\a travessa Pasqualini.
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Abrangência
Micro Área 22
Instituto Educacional Ir.
Teofania Clube Integração
Associação Motoristas Garibaldi
SENAI CIC
• Avenida Perimetral Leo Antônio Cisiotto toda extensão D e E limite com a rua Flores da Cunha
• Rua Antonio de Souza Neto Toda a extensão D e E
• Rua Giuseppe Garibaldi Toda a extensão D e E
• Rua Bento Gonçalves Toda a extensão D e E
• Rua Farroupilha Toda a extensão D e E
• Rua Antonio Bortolini Toda a extensão D e E
• Rua Nova Portela Toda a extensão D e E
• Rua Luiz catani Toda a extensão D e E
• Rua Irmã Apolônia Toda a extensão D e E
• Rua Irmã Vicência Fardo Toda a extensão D e E
• Rua Irmã Teotonia Toda a extensão D e E
• Rua flores da Cunha Toda a extensão D e E
• Rua Irmã Graciosa Toda a extensão D e E
• Rua Albano Schneider Toda a extensão D e E
• Rua Victorio Cisilotto Toda a extensão D e E
• Rua Waldemar Nicolau Toda a extensão D e E
• Rua Rosalino Telk Toda a extensão D e E
• Rua Aquelino Meneghetti Toda a extensão D e E
• Rua João de Pauli Toda a extensão D e E
• Rua Heitor Toniazzi Toda a extensão D e E
• Rua Jamil Koff Toda a extensão D e E
• Rua Elidio Costa Toda a extensão D e E
• Rua Santos Dumont Toda a extensão D e E
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Micro Área
23
Mosteiro São José
• Rua João Goulart – lado D (sem casas) esq. com a rua Buarque de Macedo; lado E n 41 esq. c\a rua Buarque de Macedo ao n 493 esq. c\a rua Irmão Jose Otao
• Rua Buarque de Macedo- lado D n°3488 esq. c\a rua Manoel Mendes a esq. c\a rua João Goulart; lado E n°3445 esq. com a rua Dr Carlos Barbosa a esq. c\a rua Alencar Araripe.
• Rua 1° de Maio toda a extensão D e E
• Rua Manoel Mendes da fonseca toda a extensão D e E
• Rua General Ozório lado D / esq. c\a rua Salgado Filho ao n°700 esq. c\a rua Manoel Mendes da Fonseca; lado E esq. c\a rua Salgado Filho ao n° 669 esq. c\a rua Manoel Mendes da Fonseca
• Rua José Scomazzon Toda a extensão D e E
• Rua Salgado Filho- lado D n°345 esq. c\ a rua Flores da Cunha a casa s/n esq. c\ a rua Dr Julio Moti .
• Rua Dr Julio Moti- lado E no n°234 entre as esq. da rua 25 de Julho e Manoel Mendes da Fonseca; Lado D as esq. da rua 25 de Julho e Manoel Mendes da Fonseca.
• Rua 25 de Julio Toda a extensão D e E
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Abrangência
Micro Área
24
• Rua João Pessoa – lado E n° 11 esq. c\ a rua Flores da Cunha; lado D n° 5484 esq. c\ a rua Buarque de Macedo a esq. c\ a rua Flores da Cunha.
• Rua Dr Julio Motti lado E n° 17 esq. c\ a av. Presidente Vargas a c a rua Salgado Filho; lado D prédio em contruçao esq. c\ a AV Presidente Vargas a esq. c\a rua Salgado Filho.
• Rua Salgado Filho- lado D/ esq. c\a rua Dr Julio Moti a esq. c\ a rua Flores da Cunha.
• Rua Antonio Emanuelli Toda a extensão D e E
Rua General Ozório- lado D a esquina c\a Salgado Filho esq. c\a rua João Pessoa ; lado E esq. c\a salgado Filho a esq. c\a rua João Pessoa.
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Abrangência
Micro Área
25
Igreja
Bairro Ferroviario
• Rua Ernesto Dorneles – Toda a extensão D e E.
• Rua Assis Brasil – Toda a extensão D e E.
• Rua general Neto – Toda a extensão D e E.
• Rua Gaspar Martins – Toda a extensão D e E.
• Rua Osvaldo Aranha – Toda a extensão D e E.
• Rua Frederico Dahne – Toda a extensão D e E
• Rua Felipe Coutinho – Toda a extensão D e E.
• Rua Piratini – Toda a extensão D e E.
• Rua Primavera – Toda a extensão D e E.
• Rua João Ludovico Salvadori – Toda a extensão? D e E.
Rua Florentino Palhano Ribeiro – Toda a extensão D e E.