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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE GARIBALDI Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE N.º 13/2014. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. O PREFEITO MUNICIPAL DE GARIBALDI, no uso de suas atribuições legais e diante do permissivo constitucional, determina abertura de Seleção Pública para contratação temporária de Agentes Comunitários de Saúde, na forma do art. 236 da Lei Complementar Municipal n.º 1/2002 e da Lei Municipal n.º 4.685, de 23 de dezembro de 2014. 1. DISPOSIÇÕES GERAIS: 1.1. A contratação é por tempo determinado, de acordo com a necessidade e conveniência da Administração Pública, e se rege pelo Regime Estatutário dos Servidores Públicos, na forma do art. 236 da Lei Municipal Complementar nº 001/2002. 1.1.1. A contratação terá vigência inicial de até 06 (seis) meses, sendo permitida prorrogação até o prazo máximo total de 12 (doze) meses. 1.1.2. O contrato administrativo poderá ser rescindido antes de seu termo acaso sanada a situação que lhe deu ensejo ou diante da realização de concurso público para provimento do cargo ou ainda por interesse de alguma das partes. 1.1.3. São direitos assegurados na contratação de natureza administrativa temporária: Remuneração de R$ 1.038,03 (um mil e trinta e oito reais e três centavos); Jornada de trabalho de 40 horas semanais; Repouso semanal remunerado; Gratificação natalina proporcional nos termos do RJU; Férias proporcionais ao término do contrato; Inscrição no Regime Geral da Previdência Social. 1.2. As inscrições serão gratuitas. 1.3. Os candidatos serão avaliados através de prova objetiva e de títulos.

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MUNICÍPIO DE GARIBALDI

Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br

SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE N.º 13/2014.

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GARIBALDI, no uso de suas atribuições

legais e diante do permissivo constitucional, determina abertura de Seleção Pública para

contratação temporária de Agentes Comunitários de Saúde, na forma do art. 236 da Lei

Complementar Municipal n.º 1/2002 e da Lei Municipal n.º 4.685, de 23 de dezembro de

2014.

1. DISPOSIÇÕES GERAIS:

1.1. A contratação é por tempo determinado, de acordo com a necessidade e

conveniência da Administração Pública, e se rege pelo Regime Estatutário dos Servidores

Públicos, na forma do art. 236 da Lei Municipal Complementar nº 001/2002.

1.1.1. A contratação terá vigência inicial de até 06 (seis) meses, sendo permitida

prorrogação até o prazo máximo total de 12 (doze) meses.

1.1.2. O contrato administrativo poderá ser rescindido antes de seu termo acaso sanada a

situação que lhe deu ensejo ou diante da realização de concurso público para

provimento do cargo ou ainda por interesse de alguma das partes.

1.1.3. São direitos assegurados na contratação de natureza administrativa temporária:

� Remuneração de R$ 1.038,03 (um mil e trinta e oito reais e três centavos);

� Jornada de trabalho de 40 horas semanais;

� Repouso semanal remunerado;

� Gratificação natalina proporcional nos termos do RJU;

� Férias proporcionais ao término do contrato;

� Inscrição no Regime Geral da Previdência Social.

1.2. As inscrições serão gratuitas.

1.3. Os candidatos serão avaliados através de prova objetiva e de títulos.

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1.3.1. Havendo Concurso aberto para provimento do cargo de Agente Comunitário de

Saúde será dispensada a realização de seleção pública e contratados os candidatos

melhor classificados para o cargo, conforme ordem classificatória devidamente

homologada e irrecorrível.

1.3.2. Remanescendo cargos vagos após contratação dos concursados, se procederá à

seleção dos demais candidatos na forma deste Edital.

1.4. Vagas: serão selecionados e contratados até 14 (quatorze) Agentes Comunitários de

Saúde, cujas quantidades de vagas estão vinculadas à cada área de atuação conforme

tabela que segue:

Área de atuação Vagas vinculadas à área

Área 1 (Chácaras) 02 vagas

Área 2 (São Francisco) 01 vaga

Área 3 (São Francisco/ Fenachamp) 02 vagas

Área 4 (Santa Terezinha 1) 05 vagas

Área 5 (Santa Terezinha 2) 04 vagas

Área 1 – abrange os bairros Chácaras, Vale dos Pinheiros e Juventude;

Área 2 – abrange o bairro São Francisco;

Área 3 – abrange os bairros parte do São Francisco, Bela Vista I, Bela Vista II e Fenachamp;

Área 4 – abrange os bairros Vale Verde, Santa Terezinha, Brasília, Guarani e parte do

Glória;

Área 5 – abrange os bairros Simonaggio, São José, Ferroviário e parte do Glória.

2. DO CARGO:

2.1. São atribuições do cargo: Sintéticas: utilizar instrumentos para diagnóstico

demográfico e Descrição Sintética: utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e

sócio-cultural da comunidade; promover e executar ações de educação para saúde

individual e coletiva; registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações

de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular à

participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de

qualidade de vida à família; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de

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situações de risco à família; participar em ações que fortaleçam os elos entre o setor

saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; e desenvolver outras

atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.

Descrição Analítica: desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de

saúde e a população adstrita, considerando as características e as finalidades do

trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; trabalhar

com a descrição de famílias em base geográfica definida - microárea; estar em contato

permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando a promoção da

saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; participar

do processo de territorização e mapeamento da área de atuação da Equipe de Saúde,

cadastrando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativo ao

trabalho, e da atualização contínua dessas informações; orientar famílias quanto à

utilização dos serviços de saúde disponíveis; desenvolver atividades de promoção da

saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de

visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na

comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em

situação de risco; realizar o cuidado em saúde da população adstrita, priorizando no

âmbito da Unidade Básica de Saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários

(escola, associações, entre outros), quando necessário; acompanhar, por meio de visita

domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com os

objetivos definidos pela equipe; realizar ações programáticas, assim como de vigilância

em saúde; realizar busca ativa e notificações de doenças e agravos de notificações

compulsória e de outros agravos e situações de importância local; realizar a escuta

qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando o

atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; participar das

atividades de planejamento e avaliações das ações da equipe, a partir da utilização dos

dados disponíveis; identificar parceiros e recursos na comunidade que possam

potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria Municipal

de Saúde; garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de

informação na atenção básica; participar das atividades de educação permanente;

cumprir com todas as atribuições definidas para agente comunitário em relação à

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prevenção e ao controle de endemias; outras tarefas determinadas pela legislação

pertinente, bem como demais tarefas afins.

2.2. Carga Horária: 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em

domingos e feriados.

2.3. Requisitos para exercício do cargo:

a) residir na área da comunidade em que atuar desde a data de publicação do edital de

processo seletivo público;

b) haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação

de Agente Comunitário de Saúde;

c) haver concluído o Ensino Fundamental;

d) Idade mínima: 18 anos.

e) Especial: trabalho externo.

f) Domicílio: residir na área da comunidade em que atuar.

g) Estar em gozo de boa saúde física e mental.

2.4. Remuneração: R$ 1.038,03 (um mil e trinta e oito reais e três centavos).

3. INSCRIÇÃO:

3.1. Os interessados deverão comparecer pessoalmente, ou por meio de representante

legal com poderes específicos para os fins da inscrição nesta Seleção Pública,

devidamente outorgados em procuração por instrumento público, e preencher ficha de

inscrição, indicando a área de atuação de interesse, a qual não poderá ser alterada

posteriormente e vinculará o candidato para fins de verificação dos demais requisitos e de

nomeação, apresentado a seguinte documentação, em cópia e original:

a) Documento de identidade com fotografia;

b) CPF;

c) Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;

d) Certificado de conclusão do Ensino Fundamental;

e) comprovante de residência.

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3.2. Não serão aceitas inscrições fora do prazo, nem alterações na área de atuação

indicada na inscrição.

3.3. A inscrição do candidato implica o conhecimento prévio e a tácita aceitação das

instruções e normas estabelecidas neste Edital.

4. DO CURRÍCULO E TÍTULO:

4.1. Na data e horário definidos neste Edital os candidatos deverão comparecer e

entregar currículo e título, que será avaliado da seguinte forma:

TÍTULO PONTUAÇÃO

Experiência em atuação como Agente

Comunitário de Saúde.

1 Ponto – até 1 ano de experiência;

2 Pontos - acima de 1 ano de experiência.

4.2. O título que comprove experiência deverá ser entregue juntamente com o currículo na

data referida no item 6, não sendo admitida sua entrega posteriormente.

5. DA PROVA OBJETIVA:

5.1. Na data e horário definidos neste Edital os candidatos deverão comparecer para

realização de prova objetiva, com questões de múltipla escolha, que demonstrará o

conhecimento na área de atuação e que será avaliada da seguinte forma:

PROVA OBJETIVA PONTUAÇÃO

Conhecimento na área de atuação 8 Pontos - Questionário com 20 questões de múltipla

escolha.

A pontuação será proporcional ao número de

acertos, valendo cada questão 0,4 pontos.

5.2. Bibliografia: Política Nacional de Atenção Básica, de autoria do Ministério da Saúde,

ano 2012, Editora Ministério da Saúde; Lei n.º 11.350/2006, Lei Municipal n.º 4.336/2012 e Lei

Complementar Municipal n.º 1/2002.

6. DA SELEÇÃO:

a) Data para inscrição, entrega dos currículos e documentação/títulos: de 5-01-2015 a

23-01-2015, no horário das 8h às 11h e da 13h30min até às 16h.

b) Local: rua Júlio de Castilhos, n.º 254, Centro, na Secretaria Municipal da Saúde, junto ao

Departamento Administrativo.

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c) Prova objetiva:

Será aplicada no dia 28-01-2015, com início às 08h30min e término às 11h, na Sala de

Reuniões da Prefeitura Municipal de Garibaldi, anexo ao Centro Administrativo Municipal.

Serão 20 (vinte) questões de múltipla escolha, equivalente a 0,4 pontos por questão.

A quantidade de acertos será multiplicada pelo valor individual da questão e a soma final

será a pontuação obtida pelo candidato no questionário.

A prova é de caráter eliminatório, para fins de classificação o candidato deverá obter no

mínimo 1,2 pontos para fins de aprovação, equivalente a 3 acertos.

d) Resultado preliminar no dia 2-02-2015 até às 17h, no mural da Prefeitura e no site

www.garibaldi.rs.gov.br.

e) Recursos até às 17 horas do dia 3-02-2015, junto à sala da Secretaria Municipal da

Saúde.

f) Resultado após recursos: até às 17 horas do dia 4-02-2015, no mural da Prefeitura e no

site www.garibaldi.rs.gov.br.

g) Os candidatos selecionados nesta etapa deverão obrigatoriamente, como condição

para contratação, concluírem, com aproveitamento, curso introdutório de formação

inicial e continuada ministrado pelo Município.

g.1) O curso terá carga horária de 40 (quarenta) horas;

g.2) O curso será ministrado nos dias 5, 6, 9, 10 e 11-02-2015, das 7h30min às 11h30min e das

13h às 17h, no Posto de Saúde Chácaras, sito na rua 15 de Novembro, n.º 935, Bairro Vale

dos Pinheiros, Garibaldi;

g.3) O curso somente será ministrado para os 10 (dez) candidatos por área de atuação

que obtiveram a maior pontuação conforme “alínea f”, deste item;

g.4) Para fins de aprovação, o candidato deverá participar de no mínimo 90% da carga

horária do curso, cujo controle dar-se-á por lista de presença/frequência, firmada pelo

candidato.

h) Resultado do Curso: 12-02-2015, até às 17h, no mural da Prefeitura e no site

www.garibaldi.rs.gov.br.

i) Recursos quanto à reprovação no Curso introdutório, até às 17h do dia 13-02-2015, junto

à sala da Secretaria Municipal da Saúde.

j) Resultado final: 18-02-2015, até às 17h, no mural da Prefeitura e no site

www.garibaldi.rs.gov.br.

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k) Não serão contratados os candidatos reprovados ou que não participarem do curso de

que trata a alínea “g”.

7. DO RESULTADO: Após análise da pontuação obtida, serão classificados os candidatos

por ordem crescente de pontuação, sendo selecionados aqueles que atingirem a maior

pontuação total e forem aprovados no curso introdutório de formação inicial e

continuada ministrado pelo Município.

7.1. Em caso de empate será realizado sorteio público, em data a ser definida.

8. DO CURSO INTRODUTÓRIO: Como condição para contratação, o candidato

selecionado dentre as 10(dez) maiores pontuações vinculadas à sua área de atuação

conforme item 1.4., deverá participar, de curso introdutório de formação inicial e

continuada, na forma do item 6, alínea “g”.

8.1. A não participação nas datas e frequência estabelecidas implicam em reprovação e

inviabilizam a contratação do candidato, haja vista a ausência de pré-requisito legal.

9. CONTRATAÇÃO: Somente serão contratados os candidatos aprovados nesta Seleção e

que no momento da posse apresentem todos os requisitos para exercício do cargo,

especialmente os definidos no item 2.3.

10. CASOS OMISSOS: serão decididos pela Comissão, aplicando-se premissas normativas

da Administração Pública.

11. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO:

Roselene Foppa – Enfermeira;

Marycelsa Agostini – Enfermeira;

Miguel Lazzari – Diretor Geral.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GARIBALDI, aos 30 dias do mês

de dezembro de 2014.

Antonio Cettolin Prefeito

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Quadro das áreas de atuação do Agente Comunitário de Saúde

ÁREA: Nº. 01 ZONA: URBANA

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

ÁREA: Nº. 01 abrangerá os bairros Vale dos Pinheiros, Juventude e parte do Chácaras

ZONA: URBANA

Micro Área e Referencia

Abrangência

Micro Área

01

Vale dos Pinheiros

E

Parte das Chácaras

• Rua 14 de Julho - toda a extensão D e E

• Rua Pedro Barrichello: toda a extensão D e E.

• Rua Fiorindo Chesini: lado D Nº235 esquina com Rua Pedro Barrichello ao Nº1181 esquina com 13 de Maio; lado E esquina c/ a Rua Pedro Barrichelo à esquina c/ a Rua 13 de Maio.

• Rua 15 de Novembro: lado D Nº1300 esquina c/ Rua Fiorindo Chesini ao Nº982 esquina com Ernesto Alves; lado E Nº1218 esquina c/ Rua Fiorindo Chesini ao Nº 792 esquina com a Rua 20 de Setembro.

• Rua Marechal Floriano Peixoto: lado E Nº1040 esquina com a Rua 15 de novembro ao Nº1006 esquina com a Rua 13 de Maio. Lado D Nº1089 esquina com a Rua 15 de Novembro ao Nº941 esquina com a Rua 13 de Maio

• Rua Silvério Telk: toda a extensão D e E.

• Rua Pinheiro Machado: lado E Nº1268 ao Nº887 esquina com a Rua 13 de Maio; lado D Nº1205 a esquina com a Rua 13 de Maio.

• Rua Orlando Fauri: toda a extensão D e E.

• Rua 20 de Setembro: lado E Nº1995 ao Nº791 esquina com15 de Novembro e lado D Nº 195 ao Nº28 esquina com 15 de Novembro.

• Rua Manoel Ribeiro: toda a extensão D e E.

• Rua Ernesto Alves: lado E Nº 475 ao Nº982 esquina com 15 de Novembro lado D Nº 255 a esquina com 15 de Novembro.

• Rua 13 de Maio: lado D Nº1181 esquina com Fiorindo Chesini ao Nº601 (esquina com 20 de Setembro).

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SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

ÁREA: Nº. 01 ZONA: URBANA

Micro Área e Referencia

Abrangência

Micro Área

02

Parte do Chácaras

E

Bairro Juventude

• Rua 13 de Maio: lado E Nº 1090 esquina com Fiorindo Chesini ao Nº 1090 esquina com Marechal Floriano Peixoto.

• Rua Fiorindo Chesini: lado E Nº 434 esquina com 13 de Maio ao Nº 380 lado esquina com Aurélio Bittencourt. Lado D Nº 473 ao Nº 1699 esquina com Aurélio Bittencourt.

• Rua 14 de Julho: lado E Nº 1125 esquina com 13 de Maio ao Nª 644 esquina com a Rua Aurélio Bittencourt. Lado D Nº1066 esquina com 13 de Maio Nº 589 esquina com a Rua Aurélio Bittencourt.

• Rua Marechal Floriano Peixoto: lado E Nº 840 esquina com 13 de Maio ao Nº 565 esquina com a Rua Aurélio Bittencourt.

• Rua Irmão José Sion: Lado D esquina com a Rua Fiorindo Chesini ao Nº 951 esquina com a Rua Mal Floriano Peixoto. Lado E esquina com Rua Fiorindo Chesini ao Nº1000 esquina com Rua Mal Floriano Peixoto.

• Rua Borges de Medeiros: lado D. Nº1455 esquina com a Rua Fiorindo Chesini a esquina com a Rua Mal Floriano Peixoto. Lado E Nº1370 esquina com a Rua Fiorindo Chesini ao Nº 612 esquina com a Rua Mal. Floriano Peixoto.

• Rua Independência: lado DNº523 esquina com Fiorindo Chesini ao Nº 670 esquina com a Rua Mal. Floriano Peixoto. Lado E (s/n) esquina com a Rua Fiorando Chesini ao Nº 296 esquina com Rua Mal Floriano Peixoto.

• Rua Barão do Triunfo: lado D Nº 519 esquina com 14 de Julho ao Nº 263 esquina Rua Mal. Floriano Peixoto. Lado E. Nº538 esquina com a Rua 14 de Julho a esquina com Mal. Floriano Peixoto.

• Rua Aurélio Bittencourt: lado D inicio Nº 697 ao Nº 565 esquina com Rua Mal. Floriano Peixoto. Lado E. Nº 1708 ao Nº 1020.

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SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Mapa Descritivo Equipe Saúde da Família São Francisco I

ÁREA: Nº. 02 ZONA: URBANA

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Equipe Saúde da Família São Francisco I

ÁREA: Nº. 02 abrangerá o bairro São Francisco ZONA: URBANA

Micro Área e Referencia Abrangência

Micro Área

06

Parte do Bairro São Francisco

• Avenida Saldanha Marinho: lado D esq. c\ a Rua José Bonifácio ao n° 666 esq. c\a Rua José Bonifácio ao n°686 esq. c\a rua Marechal Dutra; lado E esq. c\a a Rua José Bonifácio ao n°686 esq. c\a Rua Marechal Dutra. • Rua Marechal Dutra: lado D n°666 esq. c\a Av. Saldanha Marinho a esq.c\a a Rua Domingos Paganelli; lado E inicio n° 16 esq. c\ a Av. Saldanha Marinho a esq. c\ a Rua Domingos Paganelli. • Rua Café Filho: lado D n° 372 esq. c/a Av. Saldanha Marinho a Rua Domingos Paganelli; lado E n°572 esq. c\a Av. Saldanha Marinho a esq. c\ a Rua Domingos Paganelli. • Rua Duque de Caxias: lado D n° 427 esq. c\ a Av. Saldanha Marinho a esq. c\ a Rua Domingos Paganelli; lado E n° 428 esq. c\a Av. Saldanha Marinho a esq. c\ a Rua Domingos Paganelli.

• Rua Tiradentes: lado D n° 361 esq. c\ a Av. Saldanha Marinho a esq. c\a Rua Domingos Paganelli; lado E n°360 c\a Av. Saldanha Marinho a esq. c\ a Rua Domingos Paganelli. • Rua Padre Anchieta: lado D n° 587 esq. c\ a Av. Saldanha Marinho a esq. c\ a Rua Domingos Paganelli; lado E n° 582 esq. da Av. Saldanha Marinho a esq. c\ a Rua Domingos Paganelli. • Rua Frei Miguel: lado D esq. c\ a Av. Saldanha Marinho a esquina c/ a Domingos Paganelli; lado E n° 57 esq. c\ a Av. Saldanha Marinho ao n°/ esq. c\ a Rua Domingos Paganelli. • Rua Domingos Paganelli: lado D esq. c/ a Rua José Bonifácio n esq. c\ a Rua Frei Miguel.

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Mapa Descritivo

Equipe Saúde da Família São Francisco II

ÁREA: Nº. 03

ZONA: URBANA

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Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br

Equipe Saúde da Família São Francisco II/Fenachamp ÁREA: Nº. 03 ZONA: URBANA

Micro Área e Referencia Abrangência

Micro Área 14

Bela Vista II Igreja Salão

• Rua São Francisco: Toda a extensão D e E. • Rua Bahia: Toda a extensão D e E. • Rua São Paul o: Toda a extensão D e E. • Rua Paraná: Toda a extensão D e E. • Rua Maceió: Lado D nº 38 ao nº 325. • Rua Maranhão: Toda a extensão D e E. • Rua Florianópolis: Toda a extensão D e E. • Rua Porto Alegre: Toda a extensão D e E.

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Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br

Equipe Saúde da Família São Francisco II/Fenachamp ÁREA: Nº. 03 ZONA: URBANA

Micro Área e Referencia

Abrangência

Micro Área

15

Fenachamp

• Rua Professora Lorma Mombach: toda a extensão lado D e E.

• Rua Nova Esperança: toda a extensão lado D e E.

• Rua da Reconstrução: toda a extensão lado D e E.

• Rua da Cooperação: toda a extensão lado D e E.

• Rua da Fraternidade: toda a extensão lado D e E.

• Rua Manoel da Silva Acauan: toda a extensão lado D e E.

• Rua Abdon de Mello: toda a extensão lado D e E.

• Rua da Integração: toda a extensão lado D e E.

• Rua Campo Experimental: toda a extensão lado D e E.

• Rodovia São Vendelino: Lado E.

• RS 453: Lado E.

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Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br

Mapa Descritivo Equipe Saúde da Família Santa Terezinha I

ÁREA: Nº. 04

ZONA: URBANA

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Equipe Saúde da Família Santa Terezinha I ÁREA: Nº. 04 - Abrangerá os bairros Vale Verde, Borghetto, Santa Terezinha, Brasília, Guarani e parte do Glória ZONA: URBANA

Micro Área e Referencia Abrangência

Micro Área

16

Bairro Borghetto

Unidade Básica de

Saúde

Mercado

Rua João Goulart: Lado D nº 511 esquina c/ a Rua Irmão José Otão a esq. c/ a Rua João

Prancutti: Lado D nº 500 esq. c/ a Rua Irmão José Otão ao nº 2010 esq. c/ Acesso Norte.

• Alameda Caça e Pesca: toda a extensão D e E. • Rua Teodoro Afonso Peixoto: toda a extensão D e E. • Rua João Covolo: toda a extensão D e E. • Rua Irmã Lina: toda a extensão D e E. • Rua Dante Toniazzi: toda a extensão D e E. • Rua Augusto Pizzatto: toda a extensão D e E. • Rua Irmã Juvelina: toda a extensão D e E. • Travessa São Jorge: toda a extensão D e E.

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Equipe Saúde da Família Santa Terezinha I ÁREA: Nº. 04- Parte do bairro Glória ZONA: URBANA

Micro Área e Referencia

Abrangência

Micro Área

17

Parte do Bairro Gloria

Escola de Ensino

Fundamental Nossa Senhora

da Gloria

Estádio Guarani

Cemitério Municipal

• Rua Irmão José Otão: Toda a extensão D e E • Travessa Pasqualini: Toda a extensão D e E • Travessa Itaner Rossi: Toda a extensão D e E • Rua Izidoro Pianezola: Lado E inicio no Cemitério Municipal esq. c/ a Travessa Itaner Rossi a esq. c/ a Rua Cristóvão Colombo; Lado D nº. 34 esq. c/ a Rua Buarque de Macedo ao nº. 250 esq. c/ a Rua Cristóvão Colombo. • Rua Alcides Santarosa: Toda a extenção D e E • Rua B (da Pedreira): Toda a extenção D e E • Rua João Batista Debiase: Toda a extenção D e E • Rua Leonir Simonaggio: Toda a extenção D e E • Estrada São Gabriel: Lado E nº. 85 esq. c/ a Rua Alcides Santarosa ao nº 247 esq. c/ a Rua Leonir Simonaggio; Lado D Estádio Guarani esquina com a Rua Alcides Santa Rosa ao nº. 200 em frente à Rua Leonir Simonaggio • Rua Balduíno Caetano Puerari: Toda a extensão D e E. • Rua Santo Furlanetto: Toda a extensão D e E • Rua Luiz Furlanetto: Lado D e E esquina com a Rua Alcides Santarosa à Rua Cristóvão Colombo sem casas. • Rua Cristóvão Colombo: lado D nº. 511 esq. com a Rua Buarque de Macedo ao nº. 101 esq. com a Rua Santo Furlanetto.

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Equipe Saúde da Família Santa Terezinha I ÁREA: Nº. 04 ZONA: URBANA Micro Área e Referencia

Abrangência

Micro Área

18

Bairro Guarani

• Rua Cristóvão Colombo: Lado D n° 316 esq. c\ a Rua Buarque de Macedo ao n° 18 esq. c\ a Rua Santo Furlanetto.

• Rua Luiz Furlanetto: Lado D e E esquina com a Rua Cristóvão Colombo (sem casas)

• Rua Josefina Baruffi: Lado D s\ casas esq. com a Rua Cristóvão Colombo e Rua Fernando Ferrari; Lado E n° 19 esq. c\ Rua Fernando Ferrari ao n° 20 esq. a Rua Cristóvão Colombo.

• Rua Fernando Ferrari: Toda a extensão D e E. • Rua Santa Terezinha :Toda a extensão D e E. • Rua Izidoro Pianezola: Lado E n° 379 esquina com a Rua André

Rigoni. Lado D n°150 esq. c/ Rua Cristóvão Colombo ao n° 378 esquina com a Rua André Rigoni.

• Rua André Rigoni: lado E n°31 esq. c\ a Rua Buarque de Macedo ao n° 779 (final da Rua). Lado D n°10 esq. c\ a Rua Buarque de Macedo ao n°4830 esq. c\ Rua Polônia.

• Rua Imigrantes: Toda a extensão D e E. • Rua Buarque de Macedo: Lado E n°4183 esq. c\ a Rua Izidoro

Pianezzola ao n° 4719 esq. c\ a Rua André Rigoni; Lado D n° 4220 esq. com Avenida Perimetral a esquina com a Rua João Prancutti.

• Travessa A Giongo: toda a extensão D e E.

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Micro Área e Referencia

Abrangência

Micro Área

19

Bairro Brasília

• Rua Lourenço Motim: Toda a extensão D e E • Rua Pedro Ferret :Toda a extensão D e E • Rua Batista Locatelli: Toda a extensão D e E • Rua Siqueira Campos: Toda a extensão D e E • Rua Anita Garibaldi: Toda a extensão D e E • Rua Lazaro Brugalli: Toda a extensão D e E • Rua João Prancutti :Toda a extensão D e E • Rua João Goulart: lado E n° 2010 esq. c\ Rua João Prancutti ao N°1745 (residencial Vale) esq. c\ Acesso Norte • Rua Buarque de Macedo: Lado D n° 4220 esq. c\ a Rua João Prancutti e esq. c\ a Rua Francisco Lanaro. • Rua Francisco Lanaro: Toda a extensão D e E.

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Micro Área e

Referencia Abrangência

Micro Área

20

Bairro Santa

Terezinha

Escola Municipal de Ensino

Fundamental Pedro Cattani

• Rua André Rigoni: Lado D n°789 a esq. com a Rua Gabriel Armando Marcon • Rua Polônia: Toda a extensão D e E • Rua Gabriel Armando Marcon: Toda a extensão D e E • Rua Roberto Caletti: Toda a extensão D e E • Rua Vicenza: Toda a extensão D e E • Rua Pedro Cattani: Toda a extensão D e E • Rua Genova: Toda a extensão D e E • Rua João Bellini: Toda a extensão • Rua Maria Luiza de Nadal: Toda a extensão D e E • Rua Tersilla Bolsoni Agostini: Toda a extensão D e E • Rua Carolina Carraro: Toda a extensão D e E • Rua Luiz Carraro: Toda a extensão D e E • Rua Padova: Toda a extensão D e E • Rua Verona: Toda a extensão D e E • Rua Trento: Toda a extensão D e E • Rua Treviso: Toda a extensão D e E • Rua Buarque de Macedo: Lado E n° 4801 esq. c\ a Rua André Rigoni a esquina com a Rua Luiz Carraro; Lado D n°4830 esq. c\ a Rua Imigrantes ao n° 5162 esq. com a Rua João Goulart.

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ÁREA: Nº. 05 ZONA: URBANA

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Equipe Saúde da Família Santa Terezinha II ÁREA: Nº. 05 ZONA: URBANA Micro Área e Referencia

Abrangência

Micro Área

21

• Rua Ivo Emer – toda a extensão D e E

• Rua Alencar Araripe – lado D n°218 esq. c\a rua Buarque de Macedo ao nº 1224; lado E n°35 esq. c\a rua Buarque de Macedo ao n°1073

• Rua Heitor Mazini- lado E n° 683 esq. com a rua Alencar Araripe ao n° 903 (final da Rua ); lado D n°652 esq. c\a rua Alencar Araripe ao n° 866 (final da rua)

• Rua Veneto- toda a extensão D e E

• Rua atilio Lorenzi - toda a extensão D e E

• Rua Buarque de Macedo lado E esquina com a rua Alencar Araripe ao N°4071 esquina com travessa itaner Rossi; lado D esq. c\ a rua joao Goulart ao n°4140 esq. c\a travessa Pasqualini.

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Equipe Saúde da Família Santa Terezinha II ÁREA: Nº. 05 ZONA: URBANA Micro Área e Referencia

Abrangência

Micro Área 22

Instituto Educacional Ir.

Teofania Clube Integração

Associação Motoristas Garibaldi

SENAI CIC

• Avenida Perimetral Leo Antônio Cisiotto toda extensão D e E limite com a rua Flores da Cunha

• Rua Antonio de Souza Neto Toda a extensão D e E

• Rua Giuseppe Garibaldi Toda a extensão D e E

• Rua Bento Gonçalves Toda a extensão D e E

• Rua Farroupilha Toda a extensão D e E

• Rua Antonio Bortolini Toda a extensão D e E

• Rua Nova Portela Toda a extensão D e E

• Rua Luiz catani Toda a extensão D e E

• Rua Irmã Apolônia Toda a extensão D e E

• Rua Irmã Vicência Fardo Toda a extensão D e E

• Rua Irmã Teotonia Toda a extensão D e E

• Rua flores da Cunha Toda a extensão D e E

• Rua Irmã Graciosa Toda a extensão D e E

• Rua Albano Schneider Toda a extensão D e E

• Rua Victorio Cisilotto Toda a extensão D e E

• Rua Waldemar Nicolau Toda a extensão D e E

• Rua Rosalino Telk Toda a extensão D e E

• Rua Aquelino Meneghetti Toda a extensão D e E

• Rua João de Pauli Toda a extensão D e E

• Rua Heitor Toniazzi Toda a extensão D e E

• Rua Jamil Koff Toda a extensão D e E

• Rua Elidio Costa Toda a extensão D e E

• Rua Santos Dumont Toda a extensão D e E

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Abrangência

Micro Área

23

Mosteiro São José

• Rua João Goulart – lado D (sem casas) esq. com a rua Buarque de Macedo; lado E n 41 esq. c\a rua Buarque de Macedo ao n 493 esq. c\a rua Irmão Jose Otao

• Rua Buarque de Macedo- lado D n°3488 esq. c\a rua Manoel Mendes a esq. c\a rua João Goulart; lado E n°3445 esq. com a rua Dr Carlos Barbosa a esq. c\a rua Alencar Araripe.

• Rua 1° de Maio toda a extensão D e E

• Rua Manoel Mendes da fonseca toda a extensão D e E

• Rua General Ozório lado D / esq. c\a rua Salgado Filho ao n°700 esq. c\a rua Manoel Mendes da Fonseca; lado E esq. c\a rua Salgado Filho ao n° 669 esq. c\a rua Manoel Mendes da Fonseca

• Rua José Scomazzon Toda a extensão D e E

• Rua Salgado Filho- lado D n°345 esq. c\ a rua Flores da Cunha a casa s/n esq. c\ a rua Dr Julio Moti .

• Rua Dr Julio Moti- lado E no n°234 entre as esq. da rua 25 de Julho e Manoel Mendes da Fonseca; Lado D as esq. da rua 25 de Julho e Manoel Mendes da Fonseca.

• Rua 25 de Julio Toda a extensão D e E

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ÁREA: Nº. 05 ZONA: URBANA Micro Área e Referencia

Abrangência

Micro Área

24

• Rua João Pessoa – lado E n° 11 esq. c\ a rua Flores da Cunha; lado D n° 5484 esq. c\ a rua Buarque de Macedo a esq. c\ a rua Flores da Cunha.

• Rua Dr Julio Motti lado E n° 17 esq. c\ a av. Presidente Vargas a c a rua Salgado Filho; lado D prédio em contruçao esq. c\ a AV Presidente Vargas a esq. c\a rua Salgado Filho.

• Rua Salgado Filho- lado D/ esq. c\a rua Dr Julio Moti a esq. c\ a rua Flores da Cunha.

• Rua Antonio Emanuelli Toda a extensão D e E

Rua General Ozório- lado D a esquina c\a Salgado Filho esq. c\a rua João Pessoa ; lado E esq. c\a salgado Filho a esq. c\a rua João Pessoa.

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Abrangência

Micro Área

25

Igreja

Bairro Ferroviario

• Rua Ernesto Dorneles – Toda a extensão D e E.

• Rua Assis Brasil – Toda a extensão D e E.

• Rua general Neto – Toda a extensão D e E.

• Rua Gaspar Martins – Toda a extensão D e E.

• Rua Osvaldo Aranha – Toda a extensão D e E.

• Rua Frederico Dahne – Toda a extensão D e E

• Rua Felipe Coutinho – Toda a extensão D e E.

• Rua Piratini – Toda a extensão D e E.

• Rua Primavera – Toda a extensão D e E.

• Rua João Ludovico Salvadori – Toda a extensão? D e E.

Rua Florentino Palhano Ribeiro – Toda a extensão D e E.