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SELEÇÃO INTERNA PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO NA CARREIRA DE
PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DE GOIÁS
Seleção de Promoção por Merecimento da Polícia Militar do Estado de Goiás (Edital/ CRH3) Página 2 de 21
SELEÇÃO INTERNA PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO NA CARREIRA DE PRAÇAS DA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS
CRONOGRAMA
31 de janeiro de 2018 Publicação do Edital na internet, sitio:www.pm.go.gov.br .
05 a 08 de fevereiro de 2018 Período de inscrições, exclusivamente pela Internet, sitio:
www.pm.go.gov.br
21 de junho de 2017
Prazo final para encerramento das alterações da Ficha Individual
de Alterações, conforme Anexo II, da Lei nº 15.704 de 20 de
junho de 2006.
21 de fevereiro de 2018 Publicação dos locais de realização da prova, na Internet, sitio:
www.pm.go.gov.br
25 de fevereiro de 2018 Realização do Teste de Avaliação Profissional – TAP.
26 de fevereiro de 2018 Publicação do gabarito oficial preliminar na Internet, sitio:
www.pm.go.gov.br,
De 27 de fevereiro a 1° de março de
2018
Período para a interposição de recurso relacionado às questões da
prova objetiva e outras situações, exclusiva em CRH/3: Sito: Av.
Contorno nº 879, Setor Central, Quartel da Ajudância Geral –
Goiânia –GO.
05 de março de 2018
Publicação do Resultado do TAP e os candidatos aprovados no
TAP estão automaticamente convocados para Inspeção da Junta
Médica, na internet, sitio: www.pm.go.gov.br.
Até 23 de março de 2018
Prazo Final para a Base Administrativa encaminhar os
comportamentos e cópias de Fichas Individuais de Alterações
atualizadas (em mídia – CD) dos candidatos classificados, à
Comissão de Promoção de Praças.
Até 23 de março de 2018
Prazo final para encaminhamento da Ata de Inspeção pela Junta
Médica de Saúde à Secretaria da Comissão de Promoção de
Praças.
Prazo final para encaminhamento da Ata de aplicação do Teste de
Aptidão Física – TAF, pela Supervisão de Condicionamento
Físico – Diretoria de Saúde/CSIPM à Secretaria de Promoção de
Praças.
Até 23 de março de 2018
Prazo final para a Corregedoria PM informar sobre os processos e
procedimentos à Comissão de Promoção de Praças – CPPPM dos
candidatos que comporão o Quadro de Acesso por Merecimento.
Até 21 de abril de 2018
Publicação do Quadro de Acesso Provisório pela Comissão de
Promoção de Praças em Diário Oficial Eletrônico da PMGO e no
sítio: www.pm.go.gov.br, pela Comissão de Promoção de Praças.
05 (cinco) dias úteis após publicação
do QA Provisório
Período para a apresentação de recursos referentes ao Quadro de
Acesso provisório.
Até 20 de maio de 2018 Publicação dos Quadros de Acessos e Proposta de Promoção
21 de maio de 2018 Data prevista para Promoção de Praças conforme Lei nº
15.704/06.
OBS.: AS DATAS PRÉ-ESTABELECIDAS NO CRONOGRAMA, QUE POR ALGUM MOTIVO VENHAM
SOFRER ALTERAÇÕES, SERÃO DIVULGADAS NO SITE DA PMGO E NÃO ACARRETARÁ AO
CANDIDATO NENHUM PREJUÍZO.
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SUMÁRIO
Capítulo I – Das disposições preliminares 04
Capítulo II – Da Seleção de Promoção por Merecimento 04
Capítulo III – Do quadro de carreira, requisitos, vencimento e vagas 05
Capítulo IV – Da inscrição 05
Capítulo V – 1ª Fase - Do Teste de Avaliação Profissional – TAP 06
Seção I – Das Provas de Conhecimentos 06
Seção II – Dos candidatos que necessitam de condições especiais para fazerem a Prova de Conhecimentos 07
Seção III – Dos recursos das Provas de Conhecimentos 07
Seção IV – Do resultado do Teste de Avaliação Profissional – TAP 07
Seção V – Dos critérios de desempate 07
Capítulo VI – Dos critérios de eliminação 08
Capítulo VII - Das disposições gerais 08
- Anexo 1 – Do quadro demonstrativo das Provas de Conhecimentos 09
- Anexo 2 – Do conteúdo programático 10
- Anexo 3 – Dos exames para junta médica 17
- Anexo 4 – Tabela do TAF: Masculino e Feminino, conforme Portaria 42/2008 – PM1 18
- Endereços Úteis 19
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ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS
GABINETE DO COMANDANTE GERAL
EDITAL N. 005, DE 31 DE JANEIRO DE 2018.
SELEÇÃO INTERNA PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO NA CARREIRA DE PRAÇAS DA POLÍCIA
MILITAR DE GOIÁS
O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e,
ainda, o que consta na Lei Estadual n. 15.704, de 20 de junho de 2006 e suas alterações, torna público que estarão abertas,
conforme termos deste Edital, as inscrições para a seleção de Praças da Polícia Militar de Goiás, que concorrerão à
promoção pelo critério de MERECIMENTO, destinada aos cargos de Cabo PM, 3º Sargento PM, 2º Sargento PM, 1º
Sargento PM e Subtenente PM do Quadro efetivo da Polícia Militar de Goiás, conforme vagas constantes neste Edital.
CAPÍTULO I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. A Seleção de Praças regida por este Edital destina-se à composição do Quadro de Acesso por Merecimento, a
ser publicado em Diário Oficial Eletrônico da PM, para as promoções retroativas a 21 de setembro de 2017.
CAPÍTULO II. DA SELEÇÃO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO
2. A Seleção Interna para Promoção por Merecimento na Carreira de Praças da Polícia Militar do Estado de
Goiás, denominada de Seleção de Promoção por Merecimento consiste em seis fases:
1ª FASE - Teste de Avaliação Profissional - TAP, de caráter eliminatório e classificatório;
2ª FASE - Inspeção de Junta Médica, de caráter eliminatório;
3ª FASE - Teste de Avaliação Física - TAF, de caráter eliminatório e classificatório;
4ª FASE – Análise da CPP dos Policiais Militares que respondam processos e procedimentos, de caráter
eliminatório;
5ª FASE – Parecer do CAPM confirmando o término de curso de aperfeiçoamento e estágios obrigatórios
para ascensão de graduação, de caráter eliminatório;
6ª FASE - Análise da Ficha Individual de Alterações e sua pontuação, de caráter classificatório.
3. Este Edital regulamenta somente a Primeira Fase: Teste de Avaliação Profissional – TAP, que será realizada
pela Polícia Militar do Estado de Goiás, por meio de uma Comissão de Seleção específica, composta por
Oficiais da PMGO, designada pelo Comandante Geral da Instituição por meio de Portaria.
4. As 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Fases da Seleção de Promoção por Merecimento na Carreira de Praças da Polícia Militar
do Estado de Goiás, para as promoções retroativas a 21 de setembro de 2017, estão regulamentadas nos
termos da Lei Estadual n. 15.704/06 (Plano de Carreira das Praças) alterada pela Lei Estadual n. 18.287, de
30 de dezembro de 2013, e estarão sendo sucessivamente realizadas em datas a serem divulgadas pelo site:
www.pm.go.gov.br.
5. As provas de conhecimentos do TAP, tipo objetiva, serão realizadas somente no município de Goiânia, e os
locais de provas serão, previamente, divulgados pelo site: www.pm.go.gov.br, conforme cronograma.
6. As despesas da participação em todas as fases e em todos os procedimentos correrão por conta do candidato
que, não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas.
CAPÍTULO III. DO QUADRO DE CARREIRA, REQUISITOS, VENCIMENTOS E VAGAS.
7. Serão oferecidas 178* (cento e setenta e oito) vagas por merecimento a serem preenchidas, conforme
QUADRO I abaixo:
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Obs: VAGAS Sujeitas a alteração conforme determinação governamental.
8. É vedado à Praça concorrer à promoção em Quadro de Organização ou Especialidade diverso do seu.
9. Compete ao candidato verificar se preenche os requisitos para participar da Seleção de Promoção por
Merecimento, sendo de sua responsabilidade as informações prestadas no ato da inscrição.
10. Verificada a qualquer tempo, a ausência de qualquer dos requisitos legais para integrar o Quadro de Acesso
por Merecimento, o Policial Militar poderá ser responsabilizado civil, criminal e disciplinarmente pelas
informações prestadas no formulário de inscrição.
11. Só poderão se inscrever para o TAP os graduados que completaram o interstício mínimo até 21 de setembro
de 2017.
CAPÍTULO IV. DA INSCRIÇÃO
SEÇÃO I - DEVERÃO SER TOMADOS OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS:
a. O período de inscrição será de 05 a 08 de fevereiro de 2018, exclusivamente pela internet, no site
www.pm.go.gov.br;
b. O candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição, certificando de que atende a todos os requisitos
para participar da Seleção de Promoção por Merecimento e preencher, de forma correta, todos os campos
do formulário;
c. Imprimir o comprovante de Inscrição;
d. A inscrição para o TAP será gratuita.
QUADRO I – DAS VAGAS (CRITÉRIO MERECIMENTO)
CARREIRA CARGOS REQUISITOS VENCIMENTOS ***VAGAS
QPPM
COMBATENTE
Subtenente 03 anos na graduação de 1º Sargento, contados da
data de promoção.
Lei Estadual n.
15.668, de 1º de
junho de 2006 e
suas alterações.
19
1º Sargento
03 anos na graduação de 2º Sargento, contados da
data de promoção. (Possuir o CAS – Curso de
Aperfeiçoamento de Sargentos até a data da
promoção)
14
2º Sargento
03 anos na graduação de 3º Sargento, contados da
data de promoção.
(Possuir o EAS –Estágio de Adaptação de Sargentos
até a data da promoção)
48
3º Sargento
03 anos na graduação de Cabo, contados da data de
promoção.
(Possuir o EAC – Estágio de Adaptação de Cabos até
a data da promoção)
78
Cabo
Ter cumprido o interstício de 5 anos como soldado de
1ª classe até a data da promoção. (conforme Lei
19.274 de 28 de abril de 2016)
15
QPS
SAÚDE
Subtenente 03 anos na graduação de 1º Sargento, contados da
data de promoção. 01
1º Sargento 03 anos na graduação de 2º Sargento, contados da
data de promoção. 00
2º Sargento 03 anos na graduação de 3º Sargento, contados da
data de promoção. 00
3º Sargento 03 anos na graduação de Caboº Sargento, contados da
data de promoção. 00
QPM
MÚSICO
Subtenente 03 anos na graduação de 1º Sargento, contados da
data da promoção. 01
1º Sargento 03 anos na graduação de 2º Sargento, contados da
data de promoção. 02
2º Sargento 03 anos na graduação de 3º Sargento, contados da
data de promoção. 00
3º Sargento 03 anos na graduação de Cabo, contados da data de
promoção. 00
Cabo 05 anos como Soldado a contar da data de inclusão.
(conforme Lei 18.287 de 30 de dezembro de 2013) 00
TOTAL 178
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12. As dúvidas sobre o TAP poderão ser sanadas por meio do telefone: (062) 3201-1853 ou 3201-1894, em
horário de expediente administrativo na PMGO.
13. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o candidato informar o número do RG militar e o CPF.
14. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a
Polícia Militar do Estado de Goiás do direito de excluir da Seleção de Promoção por Merecimento aquele que
preencher o formulário com informações inverídicas ou incompletas.
15. A Polícia Militar não se responsabiliza por inscrição não recebida por qualquer motivo de ordem técnica,
falha dos computadores ou de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como
quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.
16. Não serão aceitas inscrições por fax, e-mail ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.
17. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
18. As inscrições que não atenderem ao estabelecido neste Edital serão consideradas sem efeito.
19. É vedada a efetivação de mais de uma inscrição em nome do mesmo candidato.
20. Só será validada a inscrição do candidato que preencher os requisitos constantes da Lei Estadual n.
15.704/06, alterada pela Lei Estadual n. 18.287, de 30 de dezembro de 2013 e os constantes do quadro do
item 7, deste Edital, bem como as alterações da Lei 19.274/2016.
21. A Comissão de Promoção de Praças – CPP disponibilizará relação dos prováveis candidatos ao TAP,
obedecendo aos requisitos constantes no item 19, para a composição de banco de dados do programa
utilizado para as inscrições junto ao portal PM. Havendo dúvidas no ato da inscrição, os candidatos, poderão
saná-las junto a Comissão de Promoção de Praças - CPP, até o término do período de inscrições.
CAPÍTULO V. 1ª FASE DO TESTE DE AVALIAÇÃO PROFISSIONAL – TAP
22. O Teste de Avaliação Profissional - TAP é de caráter eliminatório e classificatório e constará de uma única
etapa para o QPPM-COMBATENTE, QPS - SAÚDE e para o QPM - MÚSICO.
23. A pontuação máxima das provas de conhecimentos do TAP é de 100 (cem) pontos, sendo que o candidato
que não alcançar a nota mínima de 50 (cinquenta) pontos será eliminado do certame.
SEÇÃO I. DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS
1. A prova de conhecimento, tipo objetiva, será aplicada pela Comissão de Seleção no dia 25 de fevereiro de
2018, domingo, das 13 às 17h, em locais a serem divulgados no site: www.pm.go.gov.br, em data posterior ao
encerramento das inscrições.
2. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta)
minutos do horário estabelecido para o seu início, portando o Cartão de Inscrição, documento de identificação
oficial original (Identidade Militar) e caneta esferográfica de tinta preta.
3. Os portões serão abertos aos candidatos às 12h (horário oficial de Brasília), fechados às 12h59min, sendo
iniciadas as provas às 13h.
4. A prova, tipo objetiva, será composta de 40 (quarenta) questões, sendo 08 de Língua Portuguesa para o
QPPM, QPS e QPM, 20 de conteúdo específico do quadro do candidato, a saber: 1) Procedimento
Operacional Padrão – 3ª edição, com as devidas atualizações para o QPPM, 2) conteúdo da área de atuação
do candidato membro do QPS e QPM e 12 questões sobre legislação e Regulamento, para o QPPM, QPS e
QPM, conforme Quadro Demonstrativo de Provas constante deste Edital (Anexo1) e Conteúdo Programático
(Anexo2).
5. É de responsabilidade do candidato a conferência do seu caderno de prova, no momento em que recebê-lo.
6. As respostas das questões da prova objetiva deverão ser marcadas no Cartão-Resposta, com caneta
esferográfica de tinta preta, preenchendo-se correta e completamente os alvéolos circulares do cartão.
7. O preenchimento do Cartão-Resposta e os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente são de
inteira responsabilidade do candidato.
a) O candidato deverá observar no rosto do Cartão-Resposta as instruções para seu preenchimento
b) São exemplos de marcações incorretas: a marcação de dois ou mais alvéolos para uma mesma questão;
marcação rasurada ou emendada; o alvéolo não preenchido completamente ou assinalado com excessiva
força.
8. É da responsabilidade do candidato, ao final da prova, entregar ao fiscal de sala o seu Cartão-Resposta.
a) Os candidatos somente poderão se retirar da sala, sem o caderno de provas a partir 14h30min, e levando
o caderno de provas, a partir das 16h30min;
9. Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão publicados na internet, site: www.pm.go.gov.br,
em data posterior às suas aplicações.
10. Todos os candidatos terão as Provas Objetivas corrigidas por meio de Cartão-Resposta.
11. As provas objetivas serão realizadas sem consulta a qualquer material.
12. Durante a realização das provas, poderá ser colhida a impressão digital e efetuada a filmagem de todos os
candidatos, sendo eliminado aquele que se recusar a submeter-se a estes e a outros procedimentos de
segurança que vierem a ser adotados nesta Seleção de Promoção de Praças por Merecimento.
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13. Poderá ser exigida identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão
digital em formulário próprio.
14. Não haverá segunda chamada para a prova objetiva.
15. Não haverá aplicação de provas fora do espaço físico, data e horário predeterminado em Edital, exceto em
casos de necessidades especiais.
16. É obrigatório o comparecimento do candidato às provas, nos horários e locais estabelecidos, ficando
automaticamente eliminado aquele que descumprir este item.
16.1. O policial militar ao se inscrever para o TAP será considerado em situação de serviço, devendo estar
fardado durante a realização da prova, e por se constituir o processo seletivo atividade Institucional, a
falta injustificada ao certame será considerada transgressão disciplinar, a qual será devidamente apurada
e, caso comprovada sujeitará o faltoso as sanções disciplinares previstas no Código de Ética – Lei
19.969/18.
17. Bolsas e similares deverão ser colocadas sob a carteira.
18. Na hipótese de um candidato necessitar ausentar-se da sala de provas, por qualquer motivo, só poderá fazê-lo
acompanhado de um fiscal.
19. O candidato somente poderá se retirar do local de provas em definitivo, 30 (trinta) minutos antes do horário
previsto para o seu término, podendo levar consigo o caderno de provas. Caso ele necessite deixar o local das
provas antes do horário previsto, o seu caderno de provas ficará retido pelo fiscal da sala.
20. Os candidatos ao adentrarem as salas para a realização das provas, não poderão portar ou utilizar bip,
telefones celulares, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular,
máquina fotográfica ou qualquer aparelho eletroeletrônico, inclusive relógios, que possibilite a transmissão
e/ou a recepção de dados, óculos escuros ou quaisquer itens de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro,
viseiras, etc.
SEÇÃO II. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA FAZER A PROVA
DE CONHECIMENTOS
21. O candidato, portador de necessidade especial ou não, que necessitar de qualquer tipo de CONDIÇÃO
ESPECIAL para a realização da prova, deverá solicitar à Comissão de Seleção designada, por meio da
Terceira Seção de Recursos Humanos - CRH3, localizada na Avenida Contorno, n. 879, Setor Central,
Goiânia - GO, no horário de expediente administrativo da PMGO, indicando claramente quais os recursos
especiais de que necessita, os quais serão apreciados pelos membros da Comissão de Seleção.
22. No caso de condição especial para amamentação, a candidata além de fazer o requerimento desta condição,
deverá levar no dia da prova um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será
responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá utilizar-se do direito
de amamentar durante o período de provas, nem poderá realizá-la com o acompanhamento da criança.
23. A solicitação de condições especiais, observando a viabilidade e a razoabilidade, poderá ser atendida nos
casos emergenciais até o início da realização das provas.
SEÇÃO III. DOS RECURSOS DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS
24. Os recursos da PROVA DE CONHECIMENTO deverão ser apresentados e protocolados na Terceira
Seção de Recursos Humanos - CRH3, localizada na Avenida Contorno, n. 879, Setor Central, Goiânia -
GO, no horário de expediente administrativo da PMGO. Não serão aceitos os recursos encaminhados
via e-mail, fax ou similar.
25. O prazo de interposição de recurso relacionado às questões e outras situações voltadas à aplicação das provas
será de TRES DIAS ÚTEIS (com atendimento na quarta-feira até às 12h),com início no primeiro dia útil
posterior ao da divulgação do gabarito preliminar no site: www.pm.go.gov.br.
26. Não será aceito recurso fora do prazo estabelecido neste Edital.
27. Não será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso dos gabaritos oficiais definitivos.
28. Se, do exame dos recursos resultarem anulação de questões, os pontos correspondentes a elas, serão
atribuídos uma única vez a todos os candidatos, independente de suas respostas ou de terem recorrido.
29. Se houver alteração dos gabaritos oficiais preliminares, as provas serão corrigidas de acordo com os
gabaritos oficiais definitivos. O quantitativo de questões da Prova Objetiva não sofrerá alteração.
30. Não serão aceitos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto dos Cartões-
Respostas.
31. A Comissão de Seleção publicará no site: www.pm.go.gov.br o deferimento ou indeferimento dos recursos
referentes às provas de conhecimentos.
SEÇÃO IV. DO RESULTADO DO TAP
32. Serão selecionados para as fases seguintes ao TAP, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a
50% da nota máxima prevista para prova, em ordem decrescente dos resultados obtidos nas provas de
conhecimentos, até o limite compreendido em até três vezes o número total de vagas ofertadas para cada
graduação, somando-se as vagas por antiguidade e merecimento.
Seleção de Promoção por Merecimento da Polícia Militar do Estado de Goiás (Edital/ CRH3) Página 8 de 21
33. O resultado do TAP será divulgado na internet, site: www.pm.go.gov.br, em lista por ordem classificatória,
contendo: graduação, RG, nome completo, pontuação e respectiva classificação.
SEÇÃO V. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE.
34. Em caso de empate, terá preferência o candidato que, nesta ordem:
a. Obtiver maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos (POP – 3ª edição para o QPPM) (Conteúdo da
área de atuação para o QPS e QPM);
b. Obtiver maior nota na prova de Legislação;
c. For mais idoso.
CAPÍTULO VI. DOS CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO
35. Será eliminado da Seleção de Promoção por Merecimento o candidato que, durante a realização das provas:
a. Utilizar-se de documentação incorreta, nos termos deste Edital, para acesso à sala de provas;
b. Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;
c. For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
d. Utilizar-se de régua de cálculo, livros, dicionários, notas, impressos, calculadoras, similares ou qualquer
equipamento digital, inclusive relógios ou comunicar-se com outro candidato;
e. Faltar com a devida cortesia para com fiscais, auxiliares, autoridades presentes ou a outros candidatos;
f. Ocupar assento identificado para outro candidato;
g. Não entregar o Cartão-Resposta ao término do tempo estabelecido para sua realização;
h. Afastar-se da sala, enquanto estiver realizando as provas, sem o acompanhamento do fiscal ou portando o
Cartão-Resposta ou o Caderno de Prova;
i. Descumprir as instruções contidas no Caderno de Prova;
j. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
k. Deixar de realizar qualquer uma das fases da Seleção de Promoção por Merecimento.
CAPÍTULO VII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
36. O site www.pm.go.gov.brserá o órgão de comunicação oficial da PMGO para a divulgação de toda e qualquer
informação pertinente ao certame.
37. Sempre que necessário a Polícia Militar de Goiás ou a Comissão de Seleção, dentro de suas respectivas
competências, divulgarão normas complementares a este Edital e/ou avisos oficiais sobre a Seleção de
Promoção por Merecimento, por meio do site: www.pm.go.gov.br.
38. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para a Seleção de Promoção por Merecimento,
contidas na Lei Estadual n. 15.704, de 20 de junho de 2006, alterada pela Lei Estadual n. 18.287, de 30 de
dezembro de 2013, neste Edital, nos comunicados, nas instruções ao candidato, na capa das provas, no
Cartão-Resposta e em outros que vierem a ser publicados.
39. A inscrição na Seleção de Promoção por Merecimento implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita de
suas normas pelo candidato, sem direito algum a compensação decorrente da anulação ou do cancelamento de
sua inscrição, da eliminação na Seleção de Promoção por Merecimento ou, ainda, do seu não aproveitamento
por falta de vagas ou por inobservância dos ditames e dos prazos fixados.
40. Esta Seleção é válida apenas para as promoções retroativas a 21 de setembro de 2017, pelo critério de
Merecimento.
41. Os candidatos deverão manter atualizados os seus endereços junto a Polícia Militar do Estado de Goiás,
através do Sistema de Cadastro - SICAD.
42. A inexatidão de informações, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que
verificada posteriormente, eliminará o candidato da Seleção de Promoção por Merecimento, sem prejuízo das
demais medidas de ordem administrativa, cível, criminal e disciplinar.
43. Qualquer irregularidade cometida por pessoa envolvida na Seleção de Promoção por Merecimento,
constatada antes, durante ou depois desta, será objeto de inquérito administrativo e/ou policial nos termos da
legislação pertinente, estando à mesma, sujeita às penalidades previstas na respectiva legislação.
44. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou notas de candidatos,
valendo para tal fim os resultados publicados na Internet, no site: www.pm.go.gov.br.
45. Para composição do QAM - Quadro de Acesso por Merecimento, a data de contagem de interstício será até
a data da promoção, 21 de setembro de 2017, conforme Lei Estadual n. 15.704, de 20 de junho de 2006,
alterada pela Lei Estadual n. 18.287, de 30 de dezembro de 2013.
46. A Comissão de Seleção deverá encaminhar o resultado final das provas de conhecimentos, por meio digital e
via SEI, para publicação em Boletim Geral Eletrônico e para a Secretaria da Comissão de Promoção de
Praças.
47. As demais Fases (2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª) da Seleção de Promoção por Merecimento, para a promoção retroativa a
21 do mês de setembro de 2017, serão realizadas em datas a serem divulgadas por meio do site:
www.pm.go.gov.br, obedecido o cronograma de atividades previamente estabelecido neste Edital.
Seleção de Promoção por Merecimento da Polícia Militar do Estado de Goiás (Edital/ CRH3) Página 9 de 21
48. As documentações originadas da Seleção de Promoção por Merecimento ficarão sob a responsabilidade da
Terceira Seção de Recursos Humanos – CRH-3, sendo incineradas após um ano da data das provas.
49. Os casos omissos neste Edital, referentes à Seleção de Promoção por Merecimento serão resolvidos pela
Comissão de Seleção designada para aplicação do TAP e, em última análise, pelo Comandante Geral da
Corporação, de acordo com suas respectivas competências.
Polícia Militar do Estado de Goiás, em Goiânia - GO, 31 de janeiro de 2018.
DIVINO ALVES DE OLIVEIRA – Coronel PM
Comandante Geral da Polícia Militar
Seleção de Promoção por Merecimento da Polícia Militar do Estado de Goiás (Edital/ CRH3) Página 10 de 21
ANEXO 1
QUADRO DEMONSTRATIVO DA PROVA DE CONHECIMENTO
SELEÇÃO INTERNA PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO NA CARREIRA DE PRAÇAS DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS
CARGOS CARREIRA
PROVA Área de conhecimento
N. DE
QUESTÕES
VALOR POR
QUESTÃO
VALOR DA
PROVA
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Subtenente
QPPM –
COMBATENTE Objetiva
Língua Portuguesa 8 2,5 20
100
1º Sargento
2º Sargento Legislação e Regulamento 12 2,5 30
3º Sargento Procedimentos
Operacionais Padrão da
PM – POP
20 2,5 50 Cabo
Subtenente
QPS – SAÚDE Objetiva
Língua Portuguesa 8 2,5 20
100 Legislação e Regulamento 12 2,5 30
Específica de sua área de
atuação 20 2,5 50
Subtenente
QPM – MÚSICO Objetiva
Língua Portuguesa 8 2,5 20
100
1º Sargento
Legislação e Regulamento 12 2,5 30
Específica de sua área
de atuação 20 2,5 50
Seleção de Promoção por Merecimento da Polícia Militar do Estado de Goiás (Edital/ CRH3) Página 11 de 21
ANEXO 2
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
SELEÇÃO INTERNA PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO NA CARREIRA DE PRAÇAS DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS
QPPM – COMBATENTES, QPM – MÚSICOS e QPS - SAÚDE
LÍNGUA PORTUGUESA
I - Interpretação de texto
1. Condições textuais:
a. funções e usos da linguagem;
b. texto verbal e não verbal;
c. modalidade de texto: dissertativo, narrativo e descritivo;
d. tipos de discurso: discurso direto, discurso indireto e discurso indireto livre.
2. Capacidade de Leitura:
a. relações lógicas no texto: a coerência
b. hierarquia das ideias: ideia central e ideias periféricas;
c. o ponto de vista na argumentação;
d. vocabulário: sinonímia e antonímia;
e. linguagens: denotativa e conotativa;
f. relações estruturantes do texto: a coesão;
g. recursos linguísticos: o parágrafo, a pontuação, as conjunções, os pronomes;
h. relações entre elementos que constituem a coesão.
3. Conhecimentos linguísticos:
a. semântica: as relações de sentido do vocábulo ao texto;
b. morfossintaxe: relações e funções dos vocábulos e das frases;
c. variedade linguística.
II - Gramática: 1. Acentuação gráfica;
2. Sinais de Pontuação;
3. Ortografia;
4. Classes de palavras: Substantivos, adjetivos, pronomes, numerais, verbos, advérbios e preposições.
5. Concordância (nominal e verbal);
6. Crase
7. Análise Sintática: Termos e classificação da oração
Estrutura e formação de palavras: Derivação, composição, onomatopeia, abreviação e hibridismo.
LEGISLAÇÃO E REGULAMENTO
1. Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas: R-2 (Completo) e
Instruções Gerais para a Aplicação do Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das
Forças Armadas (EB10-IG-12.001, 3ª Edição, 2015); (NR).
2. Lei Estadual n. 8.033/75 (Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Goiás e dá outras providências),
com as modificações introduzidas posteriormente;
3. Decreto Estadual n. 4.717/96 (Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Goiás);
4. Portaria PMGO n. 42/2008 - PM/1 (Estabelece normas e condições para o Teste de Avaliação Física - TAF);
5. Lei Estadual n. 15.704 (Plano de Carreira de Praças da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado de
Goiás), e modificações posteriores;
6. Constituição Federal:
Dos Princípios Fundamentais
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Dos Direitos Sociais
Da Organização Político-Administrativa
Seleção de Promoção por Merecimento da Polícia Militar do Estado de Goiás (Edital/ CRH3) Página 12 de 21
Da União
Dos Estados Federados
Dos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios
Das Forças Armadas
Da Segurança Pública
Do Meio Ambiente
7. Constituição Estadual:
Dos Princípios Fundamentais
Dos Servidores Públicos Militares
Da Segurança Pública
Da Polícia Militar
8. Estatuto da Criança e do Adolescente
Da prática de Ato Infracional. (Lei n. 8.069/90).
9. Direito Penal Militar (apenas os crimes militares em tempo de paz)
Motim e Revolta;
Aliciamento e Incitamento;
Violência contra Superior e Símbolos Nacionais ou à Farda;
Insubordinação;
Usurpação;
Excesso e Abuso de Autoridade
10. Direito Processual Penal Militar
Inquérito Policial Militar (IPM);
Auto de Prisão em Flagrante Delito;
Processo de Deserção
11. Direito Penal e Processual Penal
Definir, de acordo com a classificação legal, quais os crimes contra a pessoa;
Excludentes de criminalidade:
Prisão em flagrante delito.
Violação de residência
Dos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral (peculato, concussão, corrupção
ativa e passiva e prevaricação);
Crimes de Abuso de Autoridade (Lei n. 4.898/65)
QPPM – COMBATENTES
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PADRÃO - POP DA PM-GO - 3ª EDIÇÃO REVISADO/AMPLIADO (Conforme Art. 2º da Portaria PMGO n. 001193/PM - PM1, de 20/01/2011 que instituiu na Polícia Militar do Estado de
Goiás, dentro do Programa da Qualidade, a 3ª Edição do Procedimento Operacional Padrão - POP).
POP 3ª EDIÇÃO Rev./Amp
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PADRÃO (POP) DA PMGO - 3ª EDIÇÃO REVISTA E AMPLIADA
PORTARIA Nº. 5066 DE 04 DE JUNHO DE 2014 Institui a 3ª edição revista e ampliada do Procedimento Operacional Padrão (POP) da Polícia Militar do Estado de Goiás. PORTARIA Nº 7673, DE 31 MARÇO DE 2016 Institui a revisão técnica nº 001/2016 na 3ª edição revista e ampliada do Procedimento Operacional Padrão – POP. PORTARIA Nº 8796 DE 20 DE JANEIRO DE 2017 Institui a revisão técnica nº 002/2017, na 3ª Edição revista e ampliada do Procedimento Operacional Padrão (POP). PORTARIA Nº 8797 DE 20 DE JANEIRO DE 2017 Institui a revisão legal nº 001/2017, na 3ª Edição revista e ampliada do Procedimento Operacional Padrão (POP). PORTARIA Nº 9395 DE 09 DE JUNHO DE 2017
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Institui a revisão técnica nº 003/2017 na 3ª Edição revista e ampliada do Procedimento Operacional Padrão (POP) da Polícia Militar do Estado de Goiás.
MÓDULO I AÇÕES POLICIAIS MILITARES
POP 101 EQUIPAMENTOS DE USO INDIVIDUAL – EUI
101.01 Montagem do cinto de guarnição
101.02 Aprestamento operacional
POP 102 EQUIPAMENTOS DE VIATURA
102.01 Equipamentos de viatura
POP 103 USO DE ALGEMAS
103.01 Ato de algemar
POP 104 USO DO ESPARGIDOR DE AGENTE OC
104.01 Uso do Espargidor à base de Oleoresin Capsicum – OC (Agente Pimenta tipo Espuma)
POP 105 USO DO BASTÃO POLICIAL (BP – 60) – TONFA
105.01 Uso do BP – 60 em abordagem a pessoa com mãos livres
105.02 Uso do BP – 60 em abordagem a pessoa armada com material contundente
105.03 Uso do bastão BP – 60 em situações diversas
POP 106 USO DO DISPOSITIVO ELETRÔNICO DE CONTROLE – DEC
106.01 Guarda, manutenção e cautela do DEC
106.02 Cautela e inspeção do DEC
106.03 Uso do DEC
POP 107 MANUTENÇÃO DE 1º ESCALÃO EM REVÓLVER CALIBRE .38 E 357
107.01 Inspeção do revólver
107.02 Limpeza do revólver
POP 108 MANUTENÇÃO DE 1º ESCALÃO NA PISTOLA
108.01 Inspeção da pistola
108.02 Limpeza da pistola
POP 109 USO SELETIVO DA FORÇA POLICIAL
109.01 Pessoa em atitude suspeita com as mãos livres e/ou objetos com baixa letalidade
109.02 Pessoa em atitude suspeita com instrumentos contundentes que representem risco em potencial para o
PM
109.03 Pessoa infratora da lei empunhando instrumento cortante/perfurante
109.04 Pessoa infratora da lei e/ou em atitude suspeita empunhando arma de fogo
109.05 Pessoa em atitude suspeita, com má visualização das mãos
109.06 Pessoa infratora da lei com arma de fogo na mão e de costas
109.07 Pessoa infratora da lei disparando arma de fogo de costas
109.08 Pessoa infratora da lei de frente ou de lado com arma de fogo em agressão atual ou iminente
109.09 Envolvendo crianças e idosos em situações diversas
109.10 Envolvendo pessoa infratora da lei disparando arma de fogo em local com presença de público
109.11 Envolvendo Policial Civil – PC, Policial Federal – PF, Policial Militar – PM, Militares das Forças Armadas
– FA e outros profissionais ligados a segurança pública ou privada
109.12 Pessoa infratora da lei, em situação de agressão, utilizando colete de proteção balística e arma de fogo
109.13 Sequestrador (captor) armado ameaçando o sequestrado (refém)
109.14 Veículo em situação de fuga
109.15 Infratores da lei homiziados em edificações externas, corredores, janelas, esquinas e muros
POP 110 PASSAGEM DE SERVIÇO MOTORIZADO
110.01 Passagem de serviço motorizado
POP 111 ATENDIMENTO TELEFÔNICO DE EMERGÊNCIA VIA CELULAR FUNCIONAL DA VIATURA
OPERACIONAL
111.01 Atendimento telefônico de emergência via celular funcional da viatura operacional
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POP 112 PRESERVAÇÃO DO LOCAL DE CRIME
112.01 Avaliação, isolamento e preservação do local de crime
112.02 Término da preservação do local de crime e registro da ocorrência
POP 113 BUSCA E IDENTIFICAÇÃO VEICULAR
113.01 Busca e identificação veicular
POP 114 AVERIGUAÇÃO DE DROGA ILEGAL
114.01 Localização e apreensão de droga ilegal
POP 115 GERENCIAMENTO DE RISCO PARA INTERVENÇÃO POLICIAL MILITAR
115.01 Gerenciamento de risco para intervenção policial militar
POP 116 COMPORTAMENTO DO POLICIAL DURANTE A FISCALIZAÇÃO DA DPQ
116.01 Fiscalização a Policial Militar pela DPQ
116.02 Fiscalização detalhada em face de indícios de ilícito penal ou penal militar
116.03 Abordagem a Policial Militar em flagrante delito
POP 117 USO DO DISPOSITIVO MÓVEL ELETRÔNICO OU DE COMUNICAÇÃO DA VIATURA
OPERACIONAL
117.01 Guarda, manutenção e cautela
117.02 Uso do Dispositivo Móvel Eletrônico ou de Comunicação
MÓDULO II ATIVIDADES OSTENSIVAS
POP 201 PONTO DE ESTACIONAMENTO DA VIATURA
201.01 Manobra de estacionamento
201.02 Permanência no ponto de estacionamento
POP 202 DESLOCAMENTO DE VIATURA EM PATRULHAMENTO
202.01 Procedimentos preliminares
202.02 Composição da guarnição
202.03 Patrulhamento
POP 203 ABORDAGEM A PESSOA(S) EM ATITUDE(S) SUSPEITA(S)
203.01 Conhecimento da ocorrência
203.02 Deslocamento para o local da ocorrência (em viatura)
203.03 Chegada ao local da ocorrência (em viatura)
203.04 Localização da(s) pessoa(s) em atitude(s) suspeita(s)
203.05 Abordagem a pessoa(s) em atitude(s) suspeita(s)
203.06 Busca pessoal
POP 204 ABORDAGEM A PESSOAS INFRATORAS DA LEI
204.01 Abordagem a pessoas infratoras da lei
204.02 Apresentação da ocorrência na repartição pública competente
POP 205 ABORDAGEM A VEÍCULO SOB FUNDADA SUSPEITA
205.01 Abordagem a automóvel ou similar sob fundada suspeita com 02 (dois) policiais militares com 01 (uma)
viatura
205.02 Abordagem a automóvel ou similar sob fundada suspeita com 03 (três) policiais militares e 01 (uma)
viatura
205.03 Abordagem a motocicleta ou similar sob fundada suspeita com 02 (dois) policiais militares e 01 (uma)
viatura
205.04 Abordagem a veículo de passageiros sob fundada suspeita
205.05 Abordagem a caminhão sob fundada suspeita
POP 206 ABORDAGEM A VEÍCULO OCUPADO POR INFRATORES DA LEI
206.01 Abordagem a veículo ocupado por infratores da lei
206.02 Condução dos infratores da lei à repartição pública competente
POP 207 PATRULHAMENTO MOTOCICLÍSTICO
207.01 Abordagem a automóvel com 02 (duas) motocicletas
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207.02 Abordagem a automóvel com 03 (três) motocicletas
207.03 Abordagem a motocicleta ou similar com 02 (duas) motocicletas
207.04 Abordagem a motocicleta ou similar com 03 (três) motocicletas
207.05 Abordagem a automóvel com 01 (uma) motocicleta
207.06 Abordagem a motocicleta ou similar com 01 (uma) motocicleta
207.07 Ponto de estacionamento e patrulhamento para motocicletas
POP 208 ABORDAGEM ESTÁTICA
208.01 Abordagem estática
POP 209 BLOQUEIO EM VIA PÚBLICA
209.01 Planejamento do bloqueio
209.02 Montagem do bloqueio
209.03 Comando do bloqueio
POP 210 POLICIAMENTO COMUNITÁRIO
210.01 Monitoramento
210.02 Visita comunitária
210.03 Visita solidária
210.04 Reunião mensal de segurança comunitária
210.05 Mensuração da produtividade
POP 211 POLICIAMENTO OSTENSIVO A PÉ
211.01 Distribuição do policiamento
211.02 Fiscalização do policiamento
211.03 Patrulhamento a pé
POP 212 POLICIAMENTO EM EVENTOS
212.01 Planejamento do policiamento em eventos
212.02 Policiamento em eventos
212.03 Escolta para eventos
212.04 Escolta de torcedores organizados
POP 213 POLICIAMENTO RURAL
213.01 Patrulhamento rural
213.02 Patrulha rural georreferenciada
MÓDULO III OCORRÊNCIAS POLICIAIS
POP 301 VIAS DE FATO
301.01 Atendimento de ocorrência de vias de fato
POP 302 PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO PÚBLICO
302.01 Atendimento da ocorrência de perturbação do sossego público
POP 303 OCORRÊNCIA DE DANO
303.01 Atendimento da ocorrência de dano
POP 304 OCORRÊNCIA ENVOLVENDO AUTORIDADE
304.01 Identificação do nível funcional da autoridade
POP 305 ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA EM HORÁRIO DE FOLGA
305.01 Ação do policial militar de folga
POP 306 MORTE DE POLICIAL MILITAR
306.01 Atendimento da ocorrência de morte de policial militar
POP 307 BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR
307.01 Busca e apreensão domiciliar
POP 308 VEÍCULO LOCALIZADO
308.01 Atendimento de ocorrência de veículo localizado
POP 309 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
309.01 Atendimento policial a ocorrências de violência doméstica e familiar contra a mulher
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MÓDULO IV EVENTOS CRÍTICOS
POP 401 OCORRÊNCIA OCASIONAL DE ALTO RISCO
401.01 Atendimento de ocorrência ocasional de alto risco
POP 402 ALARME DISPARADO EM EDIFICAÇÕES
402.01 Atendimento de ocorrência de alarme disparado em edificações
POP 403 ROUBO A BANCO OU SIMILARES
403.01 Constatação da ocorrência de roubo a banco ou similares
POP 404 OCORRÊNCIA ENVOLVENDO ARTEFATOS EXPLOSIVOS
404.01 Atendimento de ocorrência envolvendo artefatos explosivos
POP 405 ACOMPANHAMENTO E CERCO A VEÍCULO
405.01 Acompanhamento e cerco a veículo
POP 406 REINTEGRAÇÃO DE POSSE
406.01 Apoio ao cumprimento do mandado judicial de reintegração de posse
MÓDULO V AÇÕES ESPECIALIZADAS
POP 501 ACIDENTE DE TRÂNSITO
501.01 Atendimento de ocorrência de acidente de trânsito
POP 502 TRANSPORTE E ESCOLTA DE PRESO POLICIAL MILITAR
502.01 Verificação da documentação e do preso policial militar
502.02 Embarque do preso policial militar
502.03 Transporte e escolta do preso policial militar
502.04 Chegada ao local e desembarque do preso policial militar
502.05 Apresentação do preso policial militar em juízo
502.06 Transporte e escolta do preso policial militar para a unidade de saúde
502.07 Escolta de preso policial militar em velório.
502.08 Transporte e escolta do preso policial militar a cartório, estabelecimento financeiro ou de atendimento
de serviço público
502.09 Transporte e escolta de preso policial militar em aeronave civil.
POP 503 OCORRÊNCIA COM APOIO DA CAVALARIA
503.01 Acionamento da tropa montada
POP 504 INFRAÇÕES PENAIS AMBIENTAIS
504.01 Atuação de ente não especializado em infrações penais ambientais
POP 505 OCORRÊNCIA COM APOIO DO GRAER
505.01 Acionamento da Guarnição de Radiopatrulha Aérea - GRA
505.02 Normas para policial militar passageiro do helicóptero
POP 506 INTERVENÇÃO EM LOCAL DE CRISE
506.01 Ações do primeiro interventor em local de crise
POP 507 OCORRÊNCIA COM APOIO DO POLICIAMENTO CANINO
507.01 Acionamento da guarnição de policiamento canino
POP 508 TRANSPORTE E ESCOLTA ARMADA DE ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI
508.01 Verificação da documentação e do adolescente em conflito com a lei
508.02 Embarque do adolescente em conflito com a lei
508.03 Transporte e escolta do adolescente em conflito com a lei
508.04 Chegada ao local e desembarque do adolescente em conflito com a lei
508.05 Apresentação do adolescente em conflito com a lei em juízo
508.06 Transporte e escolta do adolescente em conflito com a lei para a unidade de saúde
508.07 Escolta de adolescente em conflito com a lei em velório
508.08 Transporte e escolta do adolescente em conflito com a lei a cartório, estabelecimento financeiro ou de
atendimento de serviço público
508.09 Transporte e escolta de adolescente em conflito com a lei em aeronave civil.
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QPM MÚSICOS
A – PROVA TEÓRICA:
1. Escala Geral;
2. Escalas Maiores e Menores
3. Escalas Cromáticas ascendentes e descendentes do modo maior e menor;
3. Escalas Artificiais
4. Escalas Exoticas;
5. Série Harmônica;
6. Claves;
7. Intervalos em Geral;
8. Ornamentos em Geral;
9. Armadura - Reconhecimento de tonalidade;
6. Acordes em Geral;
7. Tons Vizinhos e afastados;
8. Transposição com e sem mudança de clave.
9. Cifragem de Acordes;
10. Dinâmica;
11. Expressão;
12. Realização do Baixo Dado;
13. Canto Dado;
14. Enarmonia;
15. Modos Litúrgicos;
16. Cadências Harmônicas;
17. Modulação aos tons vizinhos;
18. Modulação aos tons próximos;
19. Noções de Fraseologia;
20. Encadeamento de Acordes Principais: I-V, V-I e I-IV, IV-I;
BIBLIOGRAFIA
TEORIA DA MÚSICA – Bohumil Med – 4ª Edição – REVISTA e AMPLIADA
HARMONIA DA CONCEPÇÃO BÁSICA A EXPRESSÃO CONTEPORÂNEA – Maria Luiza de Mattos Priolli
– 1º Volume 2004, 8ª Edição.
HARMONIA DA CONCEPÇÃO BÁSICA A EXPRESSÃO CONTEPORÂNEA – Maria Luiza de Mattos Priolli
– 2º Volume 1987.
Curso de HARMONIA TRADICIONAL – Paul Hindemith – Tradução de Souza Lima.
Princípios Básico da Música para a juventude – Maria Luiza de Mattos Priolli – 1º e 2º Volume.
QPS – SAÚDE
A - PROVA TEÓRICA:
1. Noções de Anatomia e Fisiologia
sistemas do corpo humano.
sinais vitais.
2. Análise do Paciente
prioridade no atendimento às vítimas em caso de acidente de massa e em se tratando de estado físico da vítima.
tipos de análises: subjetiva, objetiva primária e objetiva secundária.
3. Suporte Básico de Vida
técnicas do suporte de vida: lactentes, crianças e adultos.
caso de obstrução respiratória: com vítima consciente e inconsciente.
caso de parada respiratória.
caso de parada cárdio-respiratória.
4. Traumatismose ferimentos.Fraturas. Hemorragias: interna e externa. Choque hipovolêmico. Traumatismos específicos.
5. Emergência Clínicas: angina e infarto agudo do miocárdio. Desmaio e coma. Diabetes. Distúrbios respiratórios. Edema
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agudo de pulmão. Acidente vascular cerebral. Crises convulsivas.
6. Outros Casos: Choque. Afogamento. Queimadura. Parto de emergência. Acidentes envolvendo animais peçonhentos.
Referências Bibliográficas. KAWAMOTO, E. E. Acidentes: como socorrer e prevenir. São Paulo: EPU, 2002. 110 p.
MANUAL de primeiros socorros. São Paulo: Ática, 2002. 256 p.
GOIAS. Policia Militar. Primeiros socorros. Goiânia: PMGO, 2000. Vídeo Cassete, VHS, son., color. 3 v.
Complementar:
SOUZA, P. J. B. de. Manual técnico profissional de salvamento: materiais e equipamentos. [S.l.: s.n.], [1994].
184 p.
MANUAL PARA INSTRUTORES DE SOCORRISTAS. Brasília: Centro de documentação do Ministério da
Saúde, 1984. 196 p.
GOIÁS. Polícia Militar. Primeiros socorros: mordidas e picadas de animais. Fita VHS.
GOIÁS. Polícia Militar.Primeiros socorros: parada respiratória.Fita VHS.
GOIÁS. Corpo de Bombeiros Militar. Manual operacional de bombeiros: resgate pré-hospitalar – Goiânia
2016.
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ANEXO 3
EXAMES NECESSÁRIOS PARA AVALIAÇÃO PELA CSIPM (JCS/TAF).
*Os pedidos dos exames deverão ser providenciados pelos candidatos, através de um médico da rede pública ou
privada de sua preferência, ou agendar no HPM.
* *Os exames deverão ser apresentados em envelope identificado contendo, nome completo, RG, Posto, Unidade de
origem, Unidade que está à disposição e fone de contato: celular ou fixo.
Hemograma Completo 28040481
Glicemia 28010973
Lipidograma 28011104
Creatinina 28010540
Gama GT 28010957
Teste Ergométrico(igual ou superior a 40 anos) 20010028
PSA – Sexo masculino(igual ou superior a 40
anos)
28061624
Mamografia- Sexo feminino(Igual ou superior a
40 anos)
32080050
Acido úrico MASC e FEM (igual ou superior a
40 anos)
28010175
Prevenção (colpocitologia) (somente Sexo
Feminino)
********
Audiometria 5101002-0
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ANEXO 4
TABELA 2.3.1 – TAF/PP – MASCULINO
PROVAS IDADE/PONTOS
*Tração
na Barra
Flexão
de
Braços
Abdominal
Curl-up
Corrida
de 12
minutos
Até
20
Anos
21
a
25
26
a
30
31
a
35
36
a
40
41
a
45
46
a
48
Acima
de 48
Anos
- 08 18 1550 - - - - - - - 0,0
- 09 20 1600 - - - - - 0,0 1,0
- 10 22 1650 - - - - - 0,0 1,0 2,0
- 11 24 1700 - - - - 0,0 1,0 2,0 3,0
- 12 26 1750 - - - 0,0 1,0 2,0 3,0 4,0
- 13 28 1800 - - 0,0 1,0 2,0 3,0 4,0 5,0
- 14 30 1850 - 0,0 1,0 2,0 3,0 4,0 5,0 6,0
- 15 32 1900 0,0 1,0 2,0 3,0 4,0 5,0 6,0 7,0
01 16 34 1950 1,0 2,0 3,0 4,0 5,0 6,0 7,0 8,0
02 18 36 2000 2,0 3,0 4,0 5,0 6,0 7,0 8,0 9,0
03 20 38 2100 3,0 4,0 5,0 6,0 7,0 8,0 9,0 10,0
04 22 40 2200 4,0 5,0 6,0 7,0 8,0 9,0 10,0
05 24 42 2300 5,0 6,0 7,0 8,0 9,0 10,0
06 26 44 2400 6,0 7,0 8,0 9,0 10,0
07 28 46 2500 7,0 8,0 9,0 10,0
08 30 48 2600 8,0 9,0 10,0
09 32 50 2700 9,0 10,0
10 34 52 2800 10,0
TABELA 2.3.2 – TAF/PP – FEMININO
PROVAS IDADE/PONTOS
*Tração
na Barra
Isometria
Flexão
de
Braços
Abdominal
Curl-up
Corrida
de 12
minutos
Até
20
Anos
21
a
25
26
a
30
31
a
35
36
a
40
41
a
45
46
a
48
Acima
de 48
anos
10” 08 14 1400 - - - - - - - 0,0
12” 09 16 1450 - - - - - 0,0 1,0
14” 10 18 1500 - - - - - 0,0 1,0 2,0
16” 11 20 1550 - - - - 0,0 1,0 2,0 3,0
18” 12 22 1600 - - - 0,0 1,0 2,0 3,0 4,0
20” 13 24 1650 - - 0,0 1,0 2,0 3,0 4,0 5,0
22” 14 26 1700 - 0,0 1,0 2,0 3,0 4,0 5,0 6,0
24” 15 28 1750 0,0 1,0 2,0 3,0 4,0 5,0 6,0 7,0
26” 16 30 1800 1,0 2,0 3,0 4,0 5,0 6,0 7,0 8,0
30” 18 32 1850 2,0 3,0 4,0 5,0 6,0 7,0 8,0 9,0
35” 20 34 1900 3,0 4,0 5,0 6,0 7,0 8,0 9,0 10,0
40” 22 36 1950 4,0 5,0 6,0 7,0 8,0 9,0 10,0
45” 24 38 2000 5,0 6,0 7,0 8,0 9,0 10,0
50” 26 40 2100 6,0 7,0 8,0 9,0 10,0
55” 28 42 2200 7,0 8,0 9,0 10,0
1’00” 30 44 2300 8,0 9,0 10,0
Seleção de Promoção por Merecimento da Polícia Militar do Estado de Goiás (Edital/ CRH3) Página 21 de 21
1’05” 32 46 2400 9,0 10,0
1’10” 34 48 2500 10,0
* Tração na barra exigível até 30 (trinta) anos
ENDEREÇOS ÚTEIS:
● TERCEIRA SEÇÃO DA CHEFIA DE RECURSOS HUMANOS – CRH/3: Av. Contorno 879, Setor Central, Quartel da
Ajudância Geral – QAG – Goiânia – GO, Fone: 3201-1894;
● HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR - HPM Av. Atílio Correia Lima nº 1549 Cidade Jardim Goiânia Cep: 74425-030
Fone: 3235-6190 Fax: 3235-6161 / 3235-6201 JUNTA MÉDICA - JCSPM - 3235-6161 / 6162 / 6155;
● SECRETARIA DA CPO/CPP/COM: Av. Anhanguera nº 7364 Setor Aeroviário, Goiânia – GO, Fone: 3201-1450/1455;
● CAPM - COMANDO DA ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR Rua 252 nº 21 St Leste Universitário Goiânia Cep
74603-240, Fone: 3201-1600 / 1616 / 1602 / 1601 / 1605 Fax: 3201-1606 / 1619 / 1614;
● CEPM - COMANDO DE ENSINO POLICIAL MILITAR Avenida D, esquina com a Rua Ruy Brasil Cavalcante nº. 21,
Setor Oeste, CEP: 74.140-140 Fax: 3201-7054/7040/7044 [email protected].