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Caro credenciado,

Seja bem-vindo!

Nós, da São Francisco Saúde, estamos muito satisfeitos por tê-lo como parceiro. Pensando em auxiliá-lo

nas tarefas diárias, criamos o Manual do Credenciado.

Este manual apresenta de forma clara e objetiva informações esclarecedoras que irão orientá-lo a prestar

um atendimento eficaz aos nossos clientes. Sugerimos que leia com atenção as páginas seguintes e

mantenha o manual sempre à mão, pois ele servirá como guia para os aspectos operacionais de nossa

relação.

Sempre que houver necessidade, emitiremos comunicados substitutivos ou complementares que serão

parte integrante deste manual.

Cordialmente,

Diretoria São Francisco Saúde

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Sumário 1. APRESENTAÇÃO .................................................................................................................... 5

2. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO ............................................................................................. 5

3. SISTEMA DE COMPLIANCE .................................................................................................... 6

3.1. OBJETOS ........................................................................................................................ 6

3.2. CONDUTAS EXIGIDAS DOS CREDENCIADOS .................................................................. 6

4. CONECTIVIDADE .................................................................................................................... 7

4.1. Site ................................................................................................................................ 7

4.2. Portal Prestador - SAP ................................................................................................... 8

5. IDENTIFICAÇÃO E ATENDIMENTO DE BENEFICIÁRIOS .......................................................... 9

5.1. Identificação .................................................................................................................. 9

5.2. Atendimento ............................................................................................................... 11

5.2.1. Solicitação de Procedimentos ou Exames Diagnósticos – SADT ............................. 14

6. AUDITORIA MÉDICO HOSPITALAR ...................................................................................... 19

6.1. OBJETOS ...................................................................................................................... 19

6.2. Relacionamento médico auditor-hospital .................................................................. 20

7. Faturamento ....................................................................................................................... 21

7.1. Consultas em Consultório ........................................................................................... 22

7.2. Exame Complementar de Diagnóstico ........................................................................ 22

7.3. Outros Atendimentos quando Utilizada a Guia de Serviços Profissionais / Serviço

Auxiliar Diagnóstico e Terapia (SP/SADT) ............................................................................... 23

7.4. Internação ................................................................................................................... 23

7.5. Critérios de Remuneração (Cobrança de Materiais) ................................................... 24

8. PAGAMENTO ....................................................................................................................... 39

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8.1. Orientações Gerais ...................................................................................................... 39

8.2. Impostos ...................................................................................................................... 40

8.2.1. Pessoa Jurídica ........................................................................................................ 40

8.2.2. Pessoa Física ............................................................................................................ 41

9. RECURSO DE GLOSAS .......................................................................................................... 42

10. COMUNICAÇÃO COM A OPERADORA ................................................................................. 43

11. SAÚDE PLENA ...................................................................................................................... 43

12 CONFIDENCIALIDADE DOS DADOS CLÍNICOS DOS PACIENTES ............................................ 45

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1. APRESENTAÇÃO

A São Francisco Saúde é uma das maiores operadoras de planos de assistência médica do país. A empresa

integra um Grupo Empresarial com quase 70 anos de experiência em saúde, o Grupo São Francisco. Com

atuação em cinco estados - São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Goiás – a instituição

oferece planos de saúde individuais, familiares e empresariais.

O Grupo compreende também o Hospital São Francisco, maior hospital particular da região de Ribeirão

Preto/SP, a São Francisco Odontologia, uma das maiores operadoras de planos odontológicos do país, a São

Francisco Resgate, destaque na prestação de serviço pré-hospitalar rodoviário e a São Francisco Ocupacional,

empresa especializada em medicina do trabalho.

Entre sua rede de atendimento, composta por mais de 2 mil serviços credenciados, destacam-se: Hospital São

Francisco, Sinhá Junqueira Hospital Materno Infantil, Netto Campello, São Francisco Hospital-Dia, São

Francisco Especialidades, São Francisco Fisioterapia, Laboratório São Francisco, HEMAC, CAON, entre outros.

A São Francisco Saúde possui destaque no setor sucroalcooleiro. Já são mais de 60 usinas protegidas por

nossos planos somente no setor sucroalcooleiro. Além de possuir capacidade operacional para desenvolver

modelos de atendimento específicos para usinas em qualquer região do país, a São Francisco Saúde possui

experiência na implantação de clínicas próprias, especializadas no atendimento aos colaboradores do setor

sucroalcooleiro.

2. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

A São Francisco Saúde considera a informação um ativo de grande valor e que deve ser tratado com

responsabilidade e confidencialidade. Portanto, devemos:

2.1. Preservar o caráter confidencial das informações que estejam acessíveis, independentemente de sua

natureza (comercial, estratégica ou tecnológica).

2.2. Mantê-las na esfera exclusiva das pessoas envolvidas no processo e jamais utilizá-las para benefício

próprio, inclusive após o desligamento da organização, a menos que isso seja liberado por áreas ou

pessoas autorizadas a fazê-lo.

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2.3. Manter sigilo profissional: ter cuidado ao tecer comentários sobre os negócios, as atividades da

organização e de clientes que utilizam os serviços.

2.4. Esse cuidado deve ser tomado em qualquer local ou veículos de comunicação e até mesmo em

eventuais trocas de informações com representantes desses veículos. Prezar pela qualidade dos

dados inseridos nos sistemas, pois deles dependem todos os resultados obtidos nas análises das

informações da organização.

2.5. Reportar o mais rápido possível ao departamento de Tecnologia da Informação qualquer não

conformidade operacional encontrada nos sistemas, seja ela gerada por erros sistêmicos, seja por

processos equivocados.

3. SISTEMA DE COMPLIANCE

3.1. OBJETOS

O Setor de Compliance do Grupo São Francisco estabelece requisitos para a prevenção e detecção de atos

ilícitos e/ou contrários aos princípios da ética e integridade nos negócios ou relativos aos requisitos legais

aplicáveis, incluindo, mas não se limitando, a fraude e atos de corrupção ou contra administração pública

nacional e internacional. Criando rigoroso padrão ético e moral, por parte da organização, bem como a

conformidade com requerimentos regulatórios e políticas internas.

3.2. CONDUTAS EXIGIDAS DOS CREDENCIADOS

Para atender o sistema de Compliance, o Grupo São Francisco exige de todos os seus parceiros credenciados

o engajamento:

Na promoção de uma cultura de integridade através da conscientização e educação de seus

colaboradores e parceiros de negócios, baseada em princípios éticos e legais, com atendimento do

Código de Conduta do Grupo São Francisco disponível no seu site.

Na promoção de um ambiente participativo e inclusivo, através de comunicação aberta e

transparente entre todos os níveis da organização e incentivar o questionamento respeitoso,

propositivo e construtivo em todas as suas atividades;

Na promoção da conformidade ética e o atendimento às legislações e aos regulamentos aplicáveis,

especialmente à lei anticorrupção;

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Na atuação de forma preventiva buscando evitar riscos de perdas, fraudes e combater possíveis

ações de corrupção e suborno ou condutas que possam causar prejuízos materiais e danos à

imagem do Grupo São Francisco.

4. CONECTIVIDADE

4.1. Site

Através do nosso portal www.saofranciscosaude.com.br o prestador poderá ter acesso a links de sites de

interesse de diversas áreas e às últimas notícias sobre ações e eventos da Operadora.

Acesse também a Área do Prestador, que apresenta todas as informações relevantes ao prestador, como o

Portal TISS, Manual do Credenciado em arquivo digital, Formulários de Recurso do SAP e de solicitação de

procedimentos com Diretriz de Utilização da ANS, entre outros documentos.

portalprestador.saofranciscosaude.com.br/

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4.2. Portal Prestador - SAP

O credenciado poderá acessar o Portal do Prestador, através do endereço:

portalprestador.saofranciscosaude.com.br.

Ao acessar o Portal com seu usuário e senha, serão exibidas na tela inicial as mensagens da Operadora para

você.

Selecione a mensagem “Manual de Utilização da SAP” e efetue o download do Manual com todo o passo-a-

passo para utilização do portal.

Através do portal o prestador tem acesso, podendo variar de acordo com o perfil, para:

Alteração de senha;

Termos e anexos contratuais;

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Relatório de guias emitidas web;

Relatório de guias CID web;

Relatório de pagamento analítico;

Relatório de pagamento simplificado;

Demonstrativo de retorno (Análise Contas Médicas);

Demonstrativo de pagamento;

Validação de arquivo XML;

Lote de guias para cobrança;

Solicitação de autorização de procedimento (Consulta; SP/SADT);

Pedido médico (SP/SADT; internação);

Visualizar pedidos médicos;

Solicitação e situação do status de autorização;

Solicitação e resposta do cancelamento da guia;

Confirmação de atendimento da guia;

Comunicação de internação;

Comunicação de alta do beneficiário.

5. IDENTIFICAÇÃO E ATENDIMENTO DE BENEFICIÁRIOS

5.1. Identificação

A identificação dos beneficiários do plano de saúde deve ser realizada pela apresentação do cartão do

beneficiário, acompanhado de um documento de identidade com foto.

Os cartões de identificação contêm as seguintes informações:

-Logotipo da operadora;

-Nome do beneficiário;

-Código de identificação;

-Empresa;

-Identificação do plano e padrão de atendimento;

-Campo de observações.

MODELOS – CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO

PRODUTO PRODUTO COM ODONTO

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Apesar da descrição de restrições e carências no verso de alguns cartões, orientamos a central de emissão de

guias para a verificação de coberturas e carências para atendimentos nos casos de urgência/emergência e

fora do horário comercial.

5.2. Atendimento

O beneficiário deverá apresentar-se para atendimento portando cartão de identificação, conforme imagem constante

no item 3.1.

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No Plano Essencial e no plano Integrado, o atendimento é feito através de clínicas próprias. Qualquer

atendimento fora da rede própria deve ser previamente autorizado pela Operadora.

No plano Livre e no plano Pleno o beneficiário apresenta-se para atendimento

diretamente no prestador, sem necessidade de autorização prévia para os atendimentos

de consulta.

Os planos Liberté oferecem livre escolha através do sistema de reembolso e acesso a rede

credenciada, conforme o plano escolhido.

Para encaminhar os beneficiários para outros especialistas ou exames/procedimentos,

deve ser feita a solicitação na Guia SP/SADT.

As guias autorizadas têm validade de 30 (trinta) dias a partir da data da emissão.

As consultas médicas realizadas em consultórios, ambulatórios ou prontos-socorros,

somente serão confirmadas através de envio eletrônico ou através da Guia de Consultas

física, modelos já adequados ao padrão TISS- vigente. Havendo necessidade da realização de outros procedimentos de pequena complexidade

durante a consulta, desde que contratualizados, o credenciado deverá encaminhar o

beneficiário munido do formulário SP/SADT para a Emissão de Guias, onde será retirada a

autorização dos procedimentos não liberados via Portal Prestador - SAP. No ato da

realização, colher assinatura do paciente ou responsável na guia autorizada. Para efeito de pagamento das consultas de retorno, consideramos o prazo de retorno de

acordo com o contrato firmado com o prestador, contados a partir da data de realização

da consulta anterior. As cobranças de atendimentos de urgência ou emergência só podem ser realizadas por

recursos credenciados para este fim, podendo ser também autorizadas pelo Portal

Prestador - SAP ou através do formulário Guia de Serviços Profissionais / SADT. Observar com atenção no verso do cartão do beneficiário se o mesmo encontra-se em

carência para o procedimento a ser realizado. Caso o beneficiário esteja em carência, não

realize o atendimento, informe-o e encaminhe-o para a Operadora.

Caso apresente dificuldades na emissão da guia via Portal do Prestador – SAP, ou

bloqueio na emissão da guia via Web Guias, entre em contato com a Central de

emissão de guias.

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A Central de emissão de guias funciona de segunda a sexta das 7h às 21h e sábado

das 7h às 19h (horário de Brasília), através do número (16) 3434 3661 se estiver em

Ribeirão Preto ou demais localidades através do número 0800 771 87 72.

Para os atendimentos de urgência/emergência em finais de semana, feriados ou fora do

horário comercial, utilizar os números acima. Caso o atendimento solicitado seja liberado, no próximo dia útil, o prestador deve

entrar em contato com o Central de emissão de guias para gerar a guia do

atendimento.

A Central de emissão de guias deverá ser acionada nos seguintes casos:

• Situações de bloqueios de guias; • Impossibilidade de acesso ao Portal Prestador – SAP; • Dúvidas sobre internações e realizações de exames e procedimentos; • Orientações nas situações de urgência/emergência; • Beneficiários em carência no dia do atendimento (nos casos de atendimentos de

urgência/emergência) para orientações e análises de liberações; • Autorizações para Internações e SADT de urgência/emergência (Fora do horário

comercial e aos feriados e finais de semana);

• Dúvidas ou problemas na geração da Comunicação de Internação e Alta via Portal

do Prestador – SAP.

A São Francisco Resgate (0800 18 3838) deverá ser acionada quando houver

necessidade de: • Remoções; • Remoções inter-hospitalares.

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5.2.1. Solicitação de Procedimentos ou Exames Diagnósticos – SADT

As solicitações de exames complementares e/ou procedimentos / terapias deverão ser

efetuados em formulário Guia de Serviços Profissionais / SADT (Guia SP/SADT) da

Operadora.

Para a autorização da guia, o beneficiário deve ser encaminhado para a unidade de Emissão

de Guias da Operadora. As unidades de atendimento estão informadas no site

www.saofranciscosaude.com.br.

A Guia de Serviços Profissionais / SADT deverá ser preenchida por tipo de serviço. Ex.: Uma

guia para Exames Laboratoriais, outra para Radiologia, Exames Cardiológicos, Audiometria,

Colposcopia, Ultrassonografia, Endoscopia, etc. Cada guia pode conter no máximo até 5

(cinco) exames.

Eventualmente, a solicitação de um procedimento ou serviço poderá exigir análise médica

mais detalhada, como por exemplo, os exames MAPA, teste ergométrico, Holter e eco

cardiograma, necessitando envio de exames comprobatórios / laudos ou relatórios médicos.

Neste caso a resposta será encaminhada após a validação dos mesmos.

Caso o prestador realize o procedimento em seu consultório, conforme contratualizado, o

mesmo deverá proceder da seguinte forma:

Portal Prestador - SAP no consultório: a autorização será realizada por meio do seu

autorizador Portal Prestador - SAP, conforme manual contendo a relação dos

procedimentos permitidos.

Caso o procedimento a ser realizado pelo prestador não possa ser autorizado in

loco, o beneficiário deverá ser encaminhado para retirar a autorização na unidade

de Emissão de Guias.

Onde não houver unidade de Emissão de Guias, a solicitação médica preenchida

no padrão TISS Vigente deverá ser enviada para a Central de Regulação via fax,

número: (16) 2138-3337 ou enviar arquivo digitalizado via e-mail, da seguinte

forma:

o cidades de A à J e São Sebastião do Paraíso, deverão enviar as solicitações

para o e-mail [email protected];

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o já as cidade de L à V (com exceção de São Sebastião do Paraíso), deverão

encaminhar para o e-mail [email protected] em horário

comercial, de segunda a sexta-feira das 8h às 17h.

o Essa solicitação deve conter os dados do prestador, o código do

procedimento e do conveniado, a data de realização do procedimento e a

indicação clínica.

o Para confirmação, entrar em contato pelos números (16) 2138-4648 ou

(16) 2138-4922 ou através dos e-mails indicados acima.

5.2.2. - Execução de Procedimentos ou Exames Diagnósticos – SADT

Os prestadores de serviços credenciados para SADT deverão atender o beneficiário:

Com a Guia de Serviços Profissionais / SADT (Guia SP/SADT) devidamente

autorizada pela Operadora – checar se a guia está direcionada ao seu serviço e, no

ato do atendimento, colher assinatura do paciente ou responsável, preenchendo o

campo “data”.

Prestador com autorizador Portal Prestador – SAP: a autorização será realizada por

meio do Portal Prestador - SAP, conforme manual contendo a relação dos

procedimentos permitidos.

Caso o procedimento solicitado não conste na relação de procedimentos

permitidos no autorizador Portal Prestador - SAP, o beneficiário deverá ser

encaminhado para a unidade de Emissão de Guias para retirar a autorização. Onde

não houver unidade de Emissão de Guias, a solicitação médica preenchida no

padrão TISS – vigente deverá ser enviada via fax ou e-mail com o pedido

digitalizado em anexo, para a Central de Regulação, contendo os dados do

prestador executante, código do beneficiário e procedimento, data de realização

do procedimento (se urgência ou eletiva) e indicação clínica, através dos contatos

acima citados (vide item 5.2.1).

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Fora do horário comercial, nos casos de urgência/emergência, entrar em contato com a

nossa Central de emissão de guias, através do número (16) 3434 3661 se estiver em

Ribeirão Preto ou demais localidades através do número 0800 771 87 72, no ato do

atendimento, para as autorizações. No próximo dia útil, o prestador deverá regularizar a

guia de atendimento junto à Operadora.

5.2.3. Solicitação e Realização de Terapias (acupuntura, fisioterapia,

fonoaudiologia, nutrição, psicologia, terapia ocupacional)

5.2.3.1. Acupuntura e fisioterapia

As sessões de acupuntura e fisioterapia estão sujeitas a autorizações prévias, sendo para

acupuntura a cada 05 (cinco) sessões e fisioterapia a cada 10 (dez) sessões. A cada sessão

realizada, colher assinatura do paciente ou responsável, preenchendo o campo “data”

(campo 86 da guia TISS - vigente). Somente serão pagas as sessões assinadas pelo

beneficiário. Após a realização de todas as sessões permitidas pela guia, um novo pedido

médico deverá ser enviado para nova análise e liberação.

5.2.3.2. Fonoaudiologia, nutrição, psicologia e terapia ocupacional

A liberação das demais terapias (sessões de Fonoaudiologia, Nutrição, Psicologia, e Terapia

Ocupacional) serão feitas através da análise do pedido médico e das coberturas contratuais,

podendo incluir a análise das Diretrizes de utilização definidas pela ANS.

Nesse caso são emitidas guias individuais para cada sessão. A relação de procedimentos

que podem ser liberados via Portal Prestador - SAP serão informados para o prestador no

ato de sua implantação. Os demais procedimentos necessitam de autorização prévia.

As solicitações digitalizadas e checadas deverão ser encaminhadas para o e-mail

[email protected].

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As solicitações deverão ser encaminhadas no horário comercial das 08h ás 18hs, de segunda

a sexta-feira.

5.2.4. Internações de Urgência/Emergência

Após o atendimento realizado em Pronto Socorro (Urgência e/ou Emergência) e constatada

a necessidade de Internação Hospitalar em caráter de urgência, a solicitação deverá ser feita

pelo profissional médico responsável, mediante o preenchimento da Guia de Solicitação de

Internação.

A ocorrência da internação deverá ser comunicada de imediato à Operadora:

Onde houver unidade de Emissão de Guias, o prestador deverá enviar solicitação

médica preenchida no padrão TISS- vigente via fax ou digitalizado via e-mail,

contendo os dados do prestador executante e telefone/fax para retorno. A unidade

fará a checagem dos procedimentos necessários e enviará retorno da solicitação ao

prestador.

Onde não houver unidade de Emissão de Guias, a solicitação médica preenchida no

padrão TISS- vigente deverá ser enviada para a Central de Regulação via fax, número

(16) 2138-3392 ou enviar arquivo digitalizado via e-mail para:

o Estados de São Paulo e Minas Gerais: [email protected];

o Demais estados: [email protected];

Pós Cirúrgicos e Prorrogações:

o Estados de São Paulo e Minas Gerais:

[email protected];

o Demais estados: [email protected];

Em horário comercial de segunda a sexta-feira das 7h às 18h.

Fora do horário comercial, nos casos de urgência/emergência, entrar em contato com a

nossa Central de emissão de guias, através do número 16- 3434 3661 se estiver em

Ribeirão Preto ou demais localidades através do número 0800 771 87 72, no ato do

atendimento, para as autorizações. No próximo dia útil, o prestador deverá regularizar a

guia de atendimento junto à Operadora.

Estão sujeitas a autorizações específicas os seguintes eventos vinculados à internação:

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Prorrogação do período previamente liberado;

Remoção para tratamentos/exames em outro prestador;

Uso de órteses, próteses ou materiais especiais – OPME;

Mudança de procedimento, em situações de evolução para cirurgia diferente da

solicitação inicial ou do caráter da internação (de clínica para cirúrgica);

Medicamentos de alto custo;

Dietas enterais e parenterais.

5.2.5. Internações Eletivas

As solicitações de cirurgias eletivas serão efetuadas pelo profissional médico responsável,

mediante o preenchimento da Guia de Solicitação de Internação.

Para a análise e liberação das solicitações de internação é essencial o preenchimento

adequado dos campos do formulário específico para internação (impresso TISS- vigente),

com especial atenção aos seguintes campos:

26 - Indicação clínica

27 - Tipo de doença

28 - Tempo de doença referida pelo paciente

29 - Indicação de acidente

30 - Cid 10

34 a 38 - Procedimentos solicitados

39 a 44 - OPME solicitados

Com todos os campos preenchidos corretamente, a Operadora terá condições de avaliar as

coberturas, evitando solicitações de relatórios de justificativas.

As solicitações deverão ser entregues na Operadora para autorização juntamente com

exames comprobatórios.

Eventualmente, a solicitação de um procedimento ou serviço poderá exigir análise médica

mais detalhada, necessitando envio de exames comprobatórios / laudos ou relatórios

médicos. Neste caso a resposta será encaminhada após a validação dos mesmos.

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O cirurgião não deverá agendar cirurgias sem a autorização prévia da Operadora.

Cirurgias de Ribeirão Preto: As cirurgias eletivas deverão passar por avaliação com o

anestesista (SEARP). Este encaminhamento é feito pela Operadora. As autorizações para o

cirurgião serão encaminhadas somente após a liberação do anestesista.

A ocorrência da internação deverá ser comunicada de imediato à Operadora:

Onde houver unidade de Emissão de Guias, o prestador deverá enviar solicitação

médica preenchida no padrão TISS- vigente via fax ou digitalizado via e-mail,

contendo os dados do prestador executante e telefone/fax para retorno. A unidade

fará a checagem dos procedimentos necessários e enviará retorno da solicitação ao

prestador.

Onde não houver unidade de Emissão de Guias, a solicitação médica preenchida no

padrão TISS- vigente deverá ser enviada para a Central de Regulação pelo Hospital

onde será realizado o atendimento via fax, número (16) 2138-3392 ou enviar arquivo

digitalizado via e-mail para:

o Estados de São Paulo e Minas Gerais: [email protected];

o Demais estados: [email protected];

Pós Cirúrgicos e Prorrogações:

o Estados de São Paulo e Minas Gerais:

[email protected];

o Demais estados: [email protected];

Em horário comercial de segunda a sexta-feira das 7h às 18h.

6. AUDITORIA MÉDICO HOSPITALAR

6.1. OBJETOS

A Auditoria Médica Hospitalar é atividade regulamentada pelos Conselhos de Medicina. A atuação do Médico Auditor deve ser estrita dentro dos preceitos do Código de Ética

Médica, particularmente no que se refere ao relacionamento entre colegas e ao sigilo

médico.

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A Auditoria Médica Hospitalar tem a importante missão de propiciar atendimento de

qualidade aos usuários da São Francisco, contendo custos desnecessários.

6.2. Relacionamento médico auditor-hospital

Para que a atuação do Médico Auditor seja feita dentro dos princípios éticos, com isenção

e propriedade, cabe ao Hospital: Facilitar o acesso do Médico Auditor às dependências do Hospital, sem restrições

ou entraves, respeitando-se as regulamentações dos Conselhos de Medicina e o

Regulamento Interno do Hospital; Manter à disposição do Médico Auditor o prontuário médico, laudos e

documentos relativos ao paciente durante o período de internação ou após a alta

hospitalar; Atuar como intermediário entre a Auditoria Médica e o Corpo Clínico da

instituição, quando isso se fizer necessário (como em casos de notificações,

informes, solicitação de relatórios e etc.); Facilitar a atuação do Médico Auditor, tomando atitudes como:

Anexar a terceira via da guia de internação com os documentos de

internações, para que essa fique à disposição do Médico Auditor no

prontuário médico; Não aceitar internações de véspera para cirurgias eletivas, exceto nas situações

autorizadas para tal; Não aceitar internações realizadas por médico credenciado, nem mesmo em

situações de urgência; Não aceitar internações eletivas sem a prévia autorização da São Francisco

(mesmo para procedimentos já agendados); Exigir que o médico credenciado preencha os documentos (pedidos de

internações de urgência, pedidos de prorrogação, etc.) no mesmo dia do

evento; Não aceitar a realização de atos não-autorizados (plásticas, por exemplo)

juntamente com atos autorizados pela São Francisco;

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Exigir, através da sua Diretoria Clínica, que os médicos: Façam evolução clínica diária nos prontuários, com letra legível, com hipótese

diagnóstico, resultados de exames e condutas; Façam prescrição médica diária, de forma clara, incluído dietas, medicações,

cuidados de enfermagem, fisioterapia, oxigenioterapia e etc.; Escrevam de forma legível as anotações no prontuário médico; Exijam que o funcionário e médicos anotem no prontuário médico, fielmente,

os materiais e medicamento efetivamente usados e os nomes dos

profissionais que realmente participaram dos atos realizados.

7. Faturamento

A cobrança pelos serviços prestados é uma atividade de total responsabilidade do

credenciado. O envio do faturamento e nota fiscal correspondentes aos serviços prestados

deverá ocorrer de acordo com os prazos previstos contratualmente. O recebimento de

faturamento após esta data acarretará em pagamento apenas no próximo período de

apuração. Os documentos relativos ao faturamento deverão ser encaminhados à:

AVENIDA CARLOS EDUARDO DE GASPERI CONSONI, 1411

JARDIM BOTÂNICO

RIBEIRAO PRETO - SP CEP:14021-600

Aos cuidados do departamento de Contas Médicas

Os prestadores que utilizam a Nota Fiscal Eletrônica deverão enviá-la por e-mail para:

[email protected]

As entidades (Pessoa Jurídica) dispensadas da emissão de nota fiscal deverão apresentar

documentação cabível que comprove a isenção, além de emitir recibo com dados

completos da entidade, a cada faturamento enviado.

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Para os prestadores de serviços cadastrados como Pessoa Física, fica liberada a

apresentação de Nota Fiscal de Serviços, ficando este sujeito à tributação específica. Caso o prestador do tipo Pessoa Física tenha retenção de INSS por outra fonte pagadora,

poderá apresentar declaração válida fornecida pela fonte pagadora, indicando o valor do

recolhimento. Essa declaração deverá ser apresentada novamente à Operadora a cada 6

(seis) meses. O prestador que não possuir essa declaração poderá apresentar mensalmente

um recibo comprovando o recolhimento do imposto. Apresentação de fatura ou de capa de lote devidamente preenchido e assinado pelo

credenciado ou por seu responsável legal.

7.1. Consultas em Consultório

Quando o prestador possuir o recurso Portal Prestador - SAP, não será necessário envio de

guia física de consulta para recebimento, no entanto, só serão consideradas para

pagamento as guias que estiverem com os dados de confirmação nos prazos pré-

estabelecidos contratualmente. Há situações previstas contratualmente, em que, ainda que a guia seja autorizada

eletronicamente, é necessário envio de movimento físico para pagamento (Exemplo:

Beneficiários da UBAS). Envio de Guia de Consulta física preenchida e devidamente assinada pelo beneficiário

atendido ou responsável.

7.2. Exame Complementar de Diagnóstico

Quando o prestador possuir o recurso Portal Prestador - SAP, não será necessário envio de

Guia SP/SADT física para recebimento, no entanto, só serão consideradas para pagamento

as guias que estiverem com os dados de confirmação, nos prazos pré-estabelecidos

contratualmente. As guias de SP/SADT com cobrança de materiais, medicamentos ou taxas deverão ser

apresentadas fisicamente mesmo se o prestador possuir o recurso Portal Prestador - SAP. Envio de Guia SP/SADT física preenchida, devidamente assinada pelo beneficiário atendido

ou responsável, juntamente com pedido médico e laudo.

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Esse tipo de faturamento também poderá ser enviado de forma eletrônica em formato XML

no padrão TISS- vigente. Havendo necessidade, solicite uma visita de implantação desta

rotina através do Serviço de Atendimento ao Prestador (SAP), contatos no Item 10 desse

manual.

7.3. Outros Atendimentos quando Utilizada a Guia de Serviços

Profissionais / Serviço Auxiliar Diagnóstico e Terapia (SP/SADT)

Envio de Guia SP/SADT preenchida, devidamente assinada pelo beneficiário atendido ou

responsável, juntamente com pedido médico e laudo (quando houver). Atendimentos ambulatoriais também deverão ser enviados de forma eletrônica em formato

XML no padrão TISS- vigente.

Havendo necessidade, solicite uma visita de implantação desta rotina através do Serviço de

Atendimento ao Prestador (SAP), contatos no Item 10 desse manual.

As internações deverão ser acompanhadas de autorização prévia através do formulário

Guia de Solicitação de Internação.

7.4. Internação

Para faturamento de uma internação é necessário apresentar: guia original assinada pelo

paciente ou responsável, pedido médico, guia de SP/SADT com laudo (se houver), guia de

Honorário Médico Individual, guia de Outras Despesas e Resumo de Internação contendo

materiais, medicamentos, diárias e taxas inerentes a internação. Esse tipo de faturamento também deverá ser enviado de forma eletrônica em formato XML

no padrão TISS- vigente.

Havendo necessidade, solicite uma visita de implantação desta rotina através do Serviço de

Atendimento ao Prestador (SAP), contatos no Item 10 desse manual.

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7.5. Critérios de Remuneração (Cobrança de Materiais)

7.5.1. Órteses e próteses

Serão considerados como OPME os materiais classificados como tal na tabela TISS- vigente.

Para todas as OPMEs será necessária a autorização prévia da Central de Regulação.

Para procedimentos de urgência/emergência ou utilização divergente da autorizada, será

necessário apresentar justificativa, em documento anexo ou na evolução do procedimento

que devem ser encaminhados para regularização da autorização da Central de Regulação

antes do faturamento.

7.5.2. Materiais utilizados em exames laboratoriais

Não devem ser cobradas agulhas (e outros materiais) usadas na coleta de exames

laboratoriais, pois esses materiais já estão contemplados nos honorários dos respectivos

exames.

7.5.3. Agulhas de punção

Serão remuneradas apenas agulhas descartáveis, com ou sem dispositivos de segurança,

nas seguintes situações:

Administração de medicamentos endovenoso, subcutâneo, intradérmico e

intramuscular, pagar-se-á duas agulhas, uma para aspiração e outra para aplicação.

Aplicação endovenosa com utilização de equipo com injetor lateral: pagar-se-á

uma agulha.

Aplicação endovenosa com utilização de dispositivos adaptadores: pagar-se-á uma

agulha por medicamento administrado.

7.5.4. Agulhas de raqui e peridural com utilização da seringa epilor

descartável

Serão remuneradas apenas agulhas descartáveis nas seguintes situações:

Punção liquórica

Bloqueio anestésico

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Cirurgias nasais quando justificada pelo cirurgião

Agulha Stimuflex será remunerada para bloqueio de plexo braquial interescalênico,

axilar e femoral de adultos não obesos.

As intercorrências com as agulhas descartáveis (defeitos de fabricação e contaminação

inadvertida, por exemplo) não serão pagas.

7.5.5. Agulhas de sutura

Por fazerem parte do “arsenal” cirúrgico, já contemplado na “taxa de sala” não serão pagas,

exceto no caso de utilização de agulhas descartáveis.

7.5.6. Algodão hidrófilo

Deverá ser cobrado por unidade nas seguintes situações:

Internação clínica: 05 bolas /dia

Internação Cirúrgica: 03 bolas/dia

Ambulatorial: 03 bolas/paciente

Oncologia: 03 bolas/paciente

7.5.7. Atadura de crepe/algodão ortopédico

Serão remuneradas mediante justificativa para utilização, prescrição, anotação e checagem

de enfermagem. As justificativas serão passíveis de análise de acordo com o procedimento

realizado.

OBS: As ataduras para restringir os pacientes não serão pagas.

7.5.8. Bolsa de colostomia e clamp

Bolsa plástica (descartável): serão remuneradas tantas unidades quantas usadas, desde que

justificadas, prescritas e checadas.

Bolsa drenável (com placa): a bolsa de drenagem tipo Karaya com placa hidrocolóide será

remunerada uma a cada 07 dias. A troca antes do prazo estipulado deverá ser justificada em

prontuário ficando sujeito à análise da auditoria (ostomia, fistula, descolamento ou drenos

de alto debito).

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Placas aderentes separadas não serão pagas, exceto mediante explícita justificativa médica

em receituário.

Clamp de bolsa de colostomia: pagar-se-á UMA unidade por internação.

7.5.9. Borracha de látex

Não será remunerado.

7.5.10. Cânula de Guedel

Não será remunerado por se tratar de material permanente.

7.5.11. Cânula de traqueostomia

Cânula descartável, tipo Portex: Será remunerada UMA unidade na realização da

traqueostomia.

A primeira troca é habitualmente realizada após sete dias, caso seja necessário manter a

cânula portex a mesma deverá ser prescrita e justificada, assim como as trocas

subsequentes, ficando sujeito à análise da Auditoria Médica e de Enfermagem.

7.5.12. Cânula metálica

Não será remunerado por se tratar de material permanente.

7.5.13. Camisa Protetora Vídeo

Serão remunerados até 02 por procedimento cirúrgico a mesma deverá constar em nota de

sala ou registro cirúrgico.

7.5.14. Capa Protetora Vídeo

Não será remunerado.

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7.5.15. Cateter de oxigênio

Cateter tipo óculos: será remunerada uma unidade a cada 72 horas, exceto casos com

justificativa.

7.5.16. Cateter de peridural

Será remunerada UMA unidade por anestesia peridural contínua desde que registrado na

ficha anestésica.

7.5.17. Cateter umbilical

Será remunerada UMA unidade na sua instalação, desde que devidamente prescrito e

justificado pelo médico assistente a necessidade de utilização.

OBS: Não será remunerado o cateter que no momento da punção for contaminado pelo

profissional executante.

7.5.18. Cateter venoso central monolúmen

Será remunerado um cateter mediante prescrição médica. A troca do cateter monolúmen

deverá ser justificada. Deverá constar nota fiscal.

7.5.19. Cotonetes

Serão remuneradas até 6 unidades. (Apenas para procedimentos Oftalmológicos).

7.5.20. Coletor de urina infantil

Para monitorização da diurese, serão remuneradas no máximo 03 unidades dia.

7.5.21. Cord clamp

Pagar-se-á UMA unidade por recém-nascido.

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7.5.22. Cotonóides

Serão pagos apenas quando utilizados, por unidade efetivamente utilizada, mediante

evolução em descrição cirúrgica da utilização. Apenas em neurocirurgias e cirurgias

otológicas.

7.5.23. Campo cirúrgico estéril

Não será remunerado.

7.5.24. Compressa cirúrgica

Compressa cirúrgica será remunerada por unidade utilizada desde que compatível com o

procedimento.

7.5.25. Colchão Pneumático/Caixa de Ovo

Será remunerado apenas em unidades fechadas e mediante justificativa e descrição da

lesão: estágio, extensão e profundidade, caso esta não seja informada em conta hospitalar,

caberá ao enfermeiro auditar a avaliação das condições do paciente.

OBS: Ficando sujeito à análise da auditoria de enfermagem.

Os Hospitais que constarem taxa de colchão, será remunerado apenas a taxa acordada em

contrato.

7.5.26. Dosador Oral

Não será remunerado.

7.5.27. Eletrodo descartável

Serão remuneradas cinco unidades para monitorização no Centro Cirúrgico

Serão remuneradas cinco unidades a cada 24 horas nos pacientes sob monitorização em

unidade fechada.

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7.5.28. Escova para assepsia das mãos

Não será remunerado.

7.5.29. Esparadrapo, micropore, tensoplast

Será remunerado por dia de internação ou nos procedimentos ambulatoriais de acordo com

as quantidades abaixo:

Esparadrapo: 70cm

Micropore 50x50: 20cm

Micropore 25x25: 70cm

Tensoplast: 35cm

7.5.30. Esponjas hemostáticas (Gelfoam e Surgicel)

Será remunerada de acordo com sua utilização, devidamente justificada (material de

consumo).

7.5.31. Extensão descartável para sistema 2 metros e 4 metros

Não serão remuneradas.

7.5.32. Faixa de Smarch

Remunerado de acordo com a autorização/utilização.

7.5.33. Filtro Umidificador (Humid Vent)

Não será remunerado.

7.5.34. Fralda descartável

Não será remunerado, material de higiene pessoal conforme RDC 211, 14 de julho de 2005

(Anvisa): Ficam estabelecidas a Definição e a Classificação de Produtos de Higiene Pessoal,

Cosméticos e Perfumes.

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7.5.35. Frasco coletor de secreção

Não serão remunerados.

7.5.36. Frascos de dieta enteral

Será remunerado UM frasco para cada dieta administrada (cada horário).

Será remunerado UM frasco a cada 24 horas a cada administração de água filtrada

devidamente prescrita pelo médico e checada pela enfermagem.

7.5.37. Glicofita e Destrostix

Pagar-se-á as tiras usadas, desde que conste na prescrição médica, mediante checagem de

enfermagem e anotação do resultado em evolução. Não serão remuneradas lancetas

contaminadas pelo executante.

7.5.38. Gorros descartáveis/máscaras descartáveis

Não serão pagos. Trata-se de EPI, conforme NR32.

7.5.39. Ioban

Será remunerado somente para neurocirurgias.

7.5.40. Lâmina de bisturi

Serão remuneradas aquelas efetivamente usadas e devidamente lançadas na conta do

paciente desde que condizentes com o procedimento. Será remunerada UMA por

procedimento.

7.5.41. Lancetas para glicemia

Será remunerada uma lanceta para cada fita de glicemia utilizada e checada.

Não serão remuneradas lancetas contaminadas pelo executante.

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7.5.42. Luvas cirúrgicas

Conforme lançamento em conta, e condizente com procedimento e número de

participantes no ato cirúrgico/anestésico/asséptico.

7.5.43. Luvas de procedimentos não esterilizadas

Não será remunerada. Trata-se de EPI, conforme NR32.

7.5.44. Malha tubular

Será remunerada metragem efetivamente usada, cobrada em CENTÍMETRO.

7.5.45. Mandril de ferro para intubação orotraqueal

Não será remunerado, por se tratar de material permanente.

7.5.46. Máscara N95

Será remunerada mediante diagnóstico pagando-se 05 unidades por paciente a cada sete

dias.

7.5.47. Mesa de mayo

Não será remunerado.

7.5.48. Perfusor Set

Será remunerada de acordo com sua utilização para as medidas de 60cm e 120cm. Outras

medidas somente mediante justificativa.

7.5.49. Plug adaptador

Será remunerada UMA unidade a cada 24 horas.

7.5.50. Propés/Sapatilhas

Não serão pagos. Trata-se de EPI, conforme NR32.

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7.5.51. Pulseira de identificação

Não será remunerada.

7.5.52. Scalps, abbocaths, jelco, insyte, dispositivo para terapia venosa.

Será remunerada UMA unidade a cada 72 horas. Será pago mais de uma unidade em casos

de obstrução, infiltração, sinais de flebite e em pacientes hipovolêmicos (politraumatizados,

por exemplo), desde que conste em evolução de enfermagem o motivo.

7.5.53. Seringas

Seringas de vidro não serão remuneradas.

As seringas descartáveis serão remuneradas de acordo com medicamentos administrados e

procedimentos realizados.

7.5.54. Serra de Gigli

Não será paga, pois faz parte do “arsenal” cirúrgico.

7.5.55. Sistema de Drenagem Torácica.

Será remunerada UMA unidade por drenagem de tórax realizada, pagando 500 ml de água

destilada a cada 24h por procedimento.

7.5.56. Sonda de Malecot

Será remunerada de acordo com sua utilização.

7.5.57. Sonda de aspiração descartável

Usada em procedimentos como aspiração de vias aéreas, será remunerada mediante

evolução, pagando-se uma sonda por aspiração. Não serão remuneradas sondas de silicone

e sondas de nelaton, exceto com justificativa.

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7.5.58. Sonda Vesical de alívio

Será remunerada mediante prescrição médica e checagem de enfermagem.

7.5.59. Sonda de Sangestaken-Blackmore (varizes esofágicas)

Será remunerada desde que conste em prescrição e evolução o motivo da utilização.

7.5.60. Sonda naso-gástrica (SNG) ou de Levine

Será remunerada de acordo com sua utilização.

7.5.61. Sonda naso-enteral (SNE) ou Dubboff

Será remunerada UMA unidade por internação. Deverá constar em prescrição médica e

evolução da inserção da sonda naso-enteral realizada por enfermeiro (a).

7.5.62. Sonda vesical de demora e bolsa coletora

Será remunerada desde que prescritas pelo médico e evolução do procedimento pela

enfermagem em prontuário.

OBS: As sondas de silicone serão remuneradas uma por internação, devendo estar prescrita

e justificada pelo médico assistente.

7.5.63. Sonda orotraqueal

Usada em anestesia geral e ventilação mecânica na UTI. Será remunerada a unidade

mediante indicação de utilização. Em caso de troca de sonda, deverá constar em evolução

médica.

7.5.64. Sonda de Carlens

Será remunerado 10% do seu valor mediante a nota de sala.

7.5.65. Sonda aramada

Será remunerado 10% do valor de acordo com a utilização.

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7.5.66. Sonda retal

Será remunerada UMA unidade por cada enteroclisma realizado. Deverá constar em

prescrição médica e evolução de enfermagem.

7.5.67. Sonda Fouchet

Será remunerado 10% do valor de acordo com a utilização.

7.5.68. Suspensório escrotal

Não será remunerado.

7.5.69. Torneira de 3 vias

Será remunerada de acordo com a anotação e pertinência da necessidade do uso naqueles

pacientes onde a quantidade de medicamentos prescritos justificarem o seu uso. Também

será pago três protetores e três tampas/dia por paciente em uso de torneira três vias. Não

será paga quando estiver utilizando equipo polifix.

7.5.70. Transdutor de pressão arterial

Será remunerado 01 por punção. Caso o paciente necessitar de uma nova punção, o mesmo

deverá ser justificado.

7.6. Critérios de Pagamento (Cobrança de Medicamentos)

Somente serão pagas as medicações prescritas pelo médico assistente e checadas de

FORMA CLARA pelo funcionário da Enfermagem.

Medicamentos preparados e não administrados NÃO SERÃO REMUNERADOS.

7.6.1. Diluentes

OS diluentes usados deverão também ser prescritos pelo médico, ou seja, não serão pagos

os diluentes que não constarem das prescrições (água destilada, soro fisiológico etc.).

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Será paga (UMA) água destilada de 500 ml por dia usado em respiradores artificiais.

Não será remunerada água destilada estéril para administração em sonda nasoenteral no

intervalo das dietas.

Os reconstituintes serão pagos sem a necessidade de prescrição.

7.6.2. Medicamentos Especiais

Deverá ser solicitada autorização prévia dos medicamentos acima de R$250,00.

Os medicamentos especiais necessitam de autorização prévia da Operadora para utilização,

mediante justificativa do médico na própria guia de internação ou em receituário,

esclarecendo doses e tempo de tratamento.

Esses medicamentos, quando forem empregados em situações de urgência, o médico

assistente fará a solicitação por escrito, especificando doses, que deverá ser encaminhada

no primeiro dia útil à Operadora para autorização.

7.6.3. Medicamentos em ampola

Serão pagos integralmente, mesmo que a quantidade prescrita seja inferior à da

acondicionada na ampola cobrança, deverá ser obedecida à regra da “menor apresentação”

existente na instituição, conforme padronização.

7.6.4. Medicamentos em frasco-ampola

Serão pagos integralmente, mesmo que a quantidade prescrita seja inferior à da

acondicionada no frasco-ampola. A cobrança deverá ser obedecida à regra da “menor

apresentação” existente na instituição, conforme padronização, levando-se em conta a

estabilidade do medicamento.

7.6.5. Medicamentos em comprimidos

Deverão ser cobrados POR UNIDADE. Não existindo a apresentação prescrita pelo médico,

havendo, portanto, necessidade de fragmentação do comprimido pagar-se-á o comprimido

inteiro, por horário prescrito.

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7.6.6. Medicamentos líquidos (suspensão, gotas, xarope)

Será remunerado em ML somente para os medicamentos fracionados na instituição

(sistema oralpack). Caso contrário, os medicamentos deverão ser pagos em maneira integral

mediante prescrição médica e checagem de enfermagem.

7.6.7. Medicamentos em spray

Para procedimentos endoscópicos (endoscopia digestiva alta, broncoscopia, etc.), será

remunerado 10% do valor do frasco de xylocaína.

Spray colutórios (Hexomedine, etc.): será remunerado o frasco inteiro, independentemente

da quantidade prescrita.

Medicamentos tópicos: será remunerado o frasco inteiro, independentemente da

quantidade prescrita.

Medicamentos de uso nasal: será remunerado o frasco inteiro, independentemente da

quantidade prescrita.

7.6.8. Medicamentos em tubo (pomadas, cremes, gel)

As pomadas serão remuneradas de maneira integral (unidade).

Deverá constar em prescrição médica. A quantidade será remunerada de acordo com

checagem e anotação de enfermagem contendo: extensão e profundidade da lesão.

Deverão ser cobradas em GRAMAS as pomadas acondicionadas em “potes”.

Da mesma forma, medicamentos que compõem kits de procedimento como a Lydocaina

geléia utilizada em sondagem, apesar de não constar em prescrição médica, devem ser

pagos integralmente.

7.6.9. Medicamentos manipulados

Serão remunerados conforme sua utilização e mediante apresentação de Nota Fiscal.

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7.6.10. Soluções manipuladas por terceiros

Aceita-se a manipulação de dietas parenterais por terceiros e o pagamento é realizado

conforme sua utilização e com apresentação da nota fiscal. O valor cobrado será o preço de

custo da nota fiscal adicionando a taxa administrativa definido em contrato.

Soluções industrializadas também serão pagas conforme sua utilização.

7.6.11. Medicamentos anestésicos

Com N2O Sem N20

Halotano 10ml/h 13ml/h

Enflurane 13ml/h 15ml/h

Isoflurane 10ml/h 13ml/h

Sevoflurane 20ml/h 17ml/h

7.6.12. Medicamentos se necessário (S/N)

Os medicamentos que forem prescritos “se necessário” pelo médico, deverão estar

devidamente checados pelo profissional de enfermagem e relatados em anotação de

enfermagem para serem remunerados.

7.6.13. Dietas enterais

As dietas enterais de sistema fechado deverão estar CLARAMENTE prescritas pelo médico

especificando a apresentação e o volume a ser administrado, deve constar checagem clara

da enfermagem com nome e horário administrado. A prescrição genérica tipo “dieta enteral

300 ml de 3/3 horas” não permite a cobrança de qualquer dieta pelo Hospital.

As dietas “em pó” serão utilizadas preferencialmente na apresentação “envelope”. Quando a

apresentação utilizada for em “lata”, a cobrança ocorrerá em gramas.

Será permitida a cobrança de dietas em frascos de 1000 ml quando a prescrição médica for

para gotejamento contínuo (Ex: “Pulmocare 1000 ml pela SNE em 24 horas”).

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7.6.14. Antissépticos

A quantidade de antissépticos utilizados em atos cirúrgicos, curativos e procedimento

devem ser compatíveis com o tipo de cirurgia, “tamanho” do curativo e procedimento

realizado.

7.7. Critérios de Pagamento (Cobrança de Exames)

Para todos os exames em regime de internação, atendimento ambulatorial e em

consultório, é IMPRESCINDIVEL que sejam vinculados os LAUDOS à guia de SADT para

efeito de cobrança e pagamento.

7.8. Critérios de Pagamento (Cobrança de Contrates radiológicos)

As quantidades serão remuneradas de acordo com o Colégio Brasileiro De Radiologia.

7.9. Critérios de Pagamento (Cobrança de Equipos)

Remunera-se UM equipo simples a cada 72 horas para administração/infusão de soluções

(SF 0,9%, Soro Glicosado, Soro Glico Fisiológico Ringer e Ringer Lactado), quando puros ou

com aditivos que não necessitam ou justificam controle através de bomba de infusão.

Remunera-se equipo com injetor lateral apenas em centro cirúrgico e pronto atendimento

estando sujeito a análise da auditoria de Enfermagem.

Nutrição Parenteral Total (NPT) – Remunera-se UM equipo a cada 24 horas.

Remunera-se UM equipo de bomba de infusão a cada 72 horas para administração de

drogas/ soluções que exijam infusão rigorosamente controlada como por exemplo:

Dopamina (Revivan), Dobutamina (Dobutrex), Noradrenalina, Adrenalina (epinefrina),

Nitroprussiato de sódio (Nipride), Nitroglicerina (Nitroglicerin), Mononitrato de Isossorbida

(Monocordil), Fentanil, Lidocaína, Heparina (Liquemine), correção com altas doses de

eletrólitos.

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Remunera-se equipo com bureta (microgotas) apenas em pacientes pediátricos (UM equipo

por dia), mediante prescrição médica, sujeito à análise de auditoria de enfermagem.

Remunera-se UM equipo fotossensível ou de PVC FREE a cada 72h, de acordo com a

necessidade / bula da droga a ser infundida.

Remunera-se UM equipo para PVC (Pressão Venosa Central) a cada 72 horas, quando

houver prescrição médica para o procedimento.

Remunera-se UM equipo tipo “polifix” a cada 72 horas somente, ficando sujeito à análise de

enfermagem.

Remunera-se UM equipo para artroscopia por procedimento artroscópico.

Remunera-se UM equipo simples, para dieta enteral, a cada 24 horas e UM equipo para

água a cada 24h. Em caso de dieta por bomba de infusão deverá ser consultado regra

contratual para utilização

Não será pago equipo de bomba de infusão para antibióticoterapia.

Extensor/Equipo para seringa perfusora para administração de medicamentos será

remunerado UMA unidade a cada 72 horas.

8. PAGAMENTO

8.1. Orientações Gerais

O pagamento será realizado nas datas previstas no contrato do credenciado. Os valores referentes ao pagamento serão depositados na conta corrente especificada na

ficha cadastral do credenciado.

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8.2. Impostos

8.2.1. Pessoa Jurídica

A retenção dos impostos (PIS (0,65%), COFINS (3%) e CSLL (1%) serão aplicados pela

Operadora de acordo com a Lei nº 13.137/2015, publicada em 22/06/2015 que alterou a Lei

nº 10.833/2003. Serão retidos sobre valores pagos ao prestador a alíquota de 4,65%

respeitando o limite mínimo de retenção do imposto que não deve ser inferior a 10,00. Não

há mais acumulo de valores para a base de cálculo dos pagamentos realizados no mês.

No caso do Imposto de Renda, a retenção ocorre independentemente do valor da

prestação do serviço a ser paga, na alíquota de 1,5%. Sendo que valores apurados

inferiores a R$ 10,00 (dez reais) não serão retidos.

Prestadores regularmente inscritos no Regime Especial Unificado de Arrecadação de

Tributos e Contribuições Devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Portes -

Simples Nacional deverão apresentar Declaração assinada pelo Responsável Legal

conforme modelo disponível no Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 480 de 15 de

dezembro de 2004. Essa declaração deverá ser atualizada anualmente pelo prestador e

caso seja excluído do Regime deve comunicar a Operadora para que ocorra as retenções

devidas.

Data

pagamento Valor

Bruto IR

(1,5%)

Base de Cálculo para PIS/COFINS/

CSLL

PIS/ COFINS/

CSLL (4,65%)

Líquido

01/01/2016 200,00 0,00 200,00 0,00 200,00 10/01/2016 1.500,00 22,50 1.500,00 69,75 1.407,75 20/01/2016 150,00 0,00 150,00 0,00 150,00

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8.2.2. Pessoa Física

A dedução de Imposto de Renda para pessoas físicas é feita conforme tabela progressiva

atualizada:

TABELA PROGRESSIVA DE IMPOSTO DE RENDA

Tabela Progressiva Mensal – Ref.: Ano 2015 (a partir de 01/04/2015)

Base de Cálculo

(R$) Alíquota

(%) Parcela a Deduzir

do IR (R $)

Até 1.903,98 - -

De 1.903,99 até

2.826,65 7,5% 142,80

De 2.826,66 até

3.751,05 15,0% 354,80

De 3.751,06 até

4.664,68 22,5% 636,13

Acima de

4.664,68 27,5% 869,36

Dedução por dependente: R$ 189,59

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Já a dedução de INSS é feita da seguinte forma: O desconto para autônomos é de 11%. No

entanto, existe o teto máximo de recolhimento (em 2016 é R$ 570,88). Se o prestador já

contribuir com o Teto máximo do INSS em outra fonte pagadora deverá apresentar uma

Declaração como comprovação para isenção dessa contribuição.

Observação: Os valores e alíquotas poderão ser alterados de acordo com o Ministério da

Previdência Social.

9. RECURSO DE GLOSAS

Em caso de glosa, é facultado ao credenciado o direito de recurso. O recurso deve ser

apresentado conforme prazo definido em contrato.

Para apresentação do recurso é necessário o preenchimento do “Formulário de recurso

SAP” e envio ao SAP, através do e-mail: [email protected].

Preencher corretamente todos os campos da planilha com breve justificativa do recurso,

inclusive colocando o Valor Recebido e Valor Recursado (valor que não foi pago, quanto

faltou R$).

Para agilizar o tratamento dos recursos, solicitamos encaminhar todos os documentos

pertinentes ao recurso (exemplo: cópia do físico, laudos, nota fiscal de OPME, etc).

Quando cabível, a Operadora efetuará o pagamento do valor glosado conforme cláusula

contratual.

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Exemplo da planilha de recurso SAP

10. COMUNICAÇÃO COM A OPERADORA

Além dos contatos já fornecidos ao longo deste manual, a São Francisco Saúde tem um

canal de comunicação exclusivo com seus prestadores de serviços e instituições

credenciadas. É o SAP, Serviço de Atendimento ao Prestador.

Através dele, qualquer credenciado pode realizar reclamações, obter informações, esclarecer

dúvidas, sugerir melhorias em relação aos processos, realizar abertura de solicitação de

recursos de divergências financeiras entre outros atendimentos.

Disponível de segunda a sexta-feira das 08h às 18h, horário de Brasília.

Telefones:

• São Paulo: (16) 2138-4616

• Goiás: (64) 2104-7423

• Mato Grosso: (66) 3321-6526

• Mato Grosso do Sul: (67) 2106-1561

E-mail: [email protected]

11. SAÚDE PLENA

Ter qualidade de vida é, antes de tudo, viver em equilíbrio, descobrir o que faz bem para

você e estar em harmonia com seu corpo. Para isso, os clientes da São Francisco podem

contar com a estrutura do Saúde Plena. Um serviço do Núcleo de Gestão e Promoção em

Saúde criado para oferecer mais qualidade de vida e bem-estar aos seus clientes.

No Programa Saúde Plena os clientes são atendidos em grupos e acompanhados por uma

equipe multiprofissional, composta por enfermeiras especializadas, nutricionistas,

psicólogas e médicos que têm como objetivo acompanhar a evolução de patologias

crônicas, além de oferecer orientações que auxiliem aos seus tratamentos.

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O Saúde Plena oferece programas de prevenção e acompanhamento de patologias. Dentre

eles, programas referentes à orientação e controle de sobrepeso em adultos e adolescentes,

grupos de psicologia, longevidade, programas da melhor idade, gestantes e

acompanhamento de pacientes crônicos.

O São Francisco Saúde Plena oferece os seguintes programas:

Gerenciamento e acompanhamento de pacientes crônicos e idosos

Equipe multiprofissional de médicos, enfermeiros, nutricionistas e psicólogos.

Grupo de Psicologia (Voltado para adultos com idade entre 20 a 59 anos)

Voltado para a prevenção e a promoção da saúde mental do adulto. Possibilita

compartilhar as experiências sociais e familiares, bem como minimizar os conflitos,

angustias e medos. Este grupo também promove a criação de laços sociais.

Grupo Longevidade - adultos com idade superior a 59 anos

Oferece auxílio psicológico para adultos acima de 59 anos promovendo equilíbrio

mental e criação de laços sociais pelo compartilhamento da experiência do

trabalho em grupo.

Programa de Apoio à Gestante

Acompanhamento exclusivo e personalizado com avaliações de pressão arterial,

glicemia, peso e Índice de Massa Corporal (IMC); atendimento multidisciplinar em

grupo com nutricionistas, enfermeiros, psicólogas e educador físico, além da

prática de exercícios físicos especializados em todos os encontros.

Programa de Apoio à Gestante de Alto Risco

Atendimento completo durante o período pré-natal com médicos, psicólogos,

nutricionistas e educador físico. Prevenção dos riscos gestacionais, orientações

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relacionadas ao parto natural e parto cesariano, orientação quanto às alterações

esperadas durante a gestação e aos exames periódicos.

Programa de Prevenção de Obesidade do Adulto (Grupo Viva Leve)

Os participantes aprendem a estabelecer novos hábitos alimentares e

comportamentais, perdendo peso e ganhando mais qualidade de vida.

12 CONFIDENCIALIDADE DOS DADOS CLÍNICOS DOS

PACIENTES

A São Francisco Saúde preza pela qualidade, pela existência, pela

veracidade do prontuário médico de seu paciente.

O Conselho Federal de Medicina (CFM), pela Resolução n.º1.638/02,

define prontuário como “documento único, constituído de um conjunto de

informações, sinais e imagens registrados, gerados a partir de fatos,

acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a assistência a ele

prestada, de caráter legal, sigiloso e científico, que possibilita a comunicação

entre membros da equipe multiprofissional e a continuidade da assistência

prestada ao indivíduo”. Para simplificar – é o conjunto de documentos relativos à

assistência prestada a um paciente.

É um elemento valioso para o paciente, para o médico e a instituição que

o atende, bem como para o ensino, a pesquisa e os serviços de saúde, servindo

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também como instrumento de defesa legal, já que contêm informações geradas a

partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a

assistência prestada a ele. É um elo entre os profissionais da equipe assistencial o

que possibilita a continuidade da assistência prestada. Recomenda-se que a

linguagem seja clara, concisa, sem códigos pessoais, sem excesso de siglas, sem

abreviaturas desconhecidas e com anotações legíveis.

O prontuário médico pertence por direito ao paciente e não a entidade

hospitalar, logo este só pode ser fornecido quando o paciente houver expressado

sua autorização expressa (escrita)

O médico assim como toda a equipe multidisciplinar deverá manter sigilo

quanto às informações confidenciais de que tiver conhecimento no desempenho

de suas funções. Os prontuários serão organizados em pastas próprias com a

logomarca da Instituição;

O prontuário poderá ser evoluído por qualquer membro da equipe de

saúde que está atendendo ao paciente;

A organização dos prontuários é padronizada na Instituição e deve seguir

as seguintes orientações:

- O uso de lápis é proibido, assim como o de líquido corretor;

- Todos os campos deverão estar preenchidos adequadamente;

- Folhas em branco não podem existir;

- As abreviaturas utilizadas seguem o siglário pré-determinado da

Instituição Hospitalar;

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- Fazer anotações referentes ao paciente apenas e o seu cuidado.

- Todo o paciente internado na São Francisco Saúde, independente do

setor, terá um nº de prontuário, porém este poderá ter vários números de

atendimento.

- A responsabilidade pelo prontuário cabe ao médico e aos outros demais

profissionais de saúde que o utilizam. - A guarda do prontuário é de responsabilidade do Hospital que lhe presta

atendimento