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42 – terça-feira, 02 de Junho de 2020 diário do exeCutivo Minas Gerais - Caderno 1Contratante: Departamento de Edificações e Estradas de Roda-gem do Estado de Minas Gerais . Contratada: ASEL CoNSTru-ÇÕES roDovIárIAS LTDA Instrumento: Termo de Adi-tamento nº DM-:003 ao Contrato PrC-22 .043/17 . objetos: I – renova-se o contrato por mais 01 ano, contado a partir de 01/JuNHo/20 . II - A planilha “Quadro de Quantidades e Preços uni-tários” a que se refere o item 3 .1 da Cláusula III do contrato adi-tado fica substituída pela de fls. 708/711, do Processo n.º 085.099-2301/18 . III - o valor do contrato após o enquadramento passa a ser de R$4.499.058,88, com preços iniciais de OUTUBRO/16.Iv– Dotação orçamentária: 2301 .26 .782 .081 .2039 .0001 .44 .90 .51 0 fontes 32 .1, 33 .1, 54 .2, 60 .2 e 83 .2 .CONTRATANTE: Departamento de Edificações e Estradas de rodagem do Estado de Minas Gerais - DEEr/MG . Termo de Adi-tamento DP-01 ao contrato PrC-24 .001/2019 . objeto: I - Passe a fazer parte integrante do item 3 .1 da Cláusula III, a planilha anexa em substituição às planilhas contratuais, cujos preços refe-rem-se à data da proposta, JANEIRO/2018, nas fls. 218/ 219. II - O valor contratual de R$ 1.445.865,20 (um milhão, quatrocentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e vinte centavos) fique aditado de R$ 283.810,56 (duzentos e oitenta e três mil, oitocentos e dez reais e cinquenta e seis centavos), tota-lizando R$ 1.729.675,76 (um milhão, setecentos e vinte e nove mil, seiscentos e setenta e cinco reais e setenta e seis centavos), PI JANEIro/2018 . ProCESSo: 00241836-2301-2017 .Cedente: Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais . Cessionária: Polícia Militar de Minas Gerais Instrumento: Termo de Cessão de uso DEr-DG-29ªurG-0026/2020 .objeto: um imóvel localizado na rua Luis Cantamissa, n° 71, Bairro Cidade Jardim, Manhumirim/MG, com área total de 1 .602,14 m2, conforme Escritura Pública do Cartório do Primeiro Ofício do Judicial e Notas de Manhumirim, Livro 59-B, fls. 172 a 175. Valor: R$ 907.535,00. Finalidade: permanência da Sede da Polícia Militar em Manhumirim, abrigando a 29ª Cia PM . Prazo: 05 (cinco) anos consecutivos, a partir da publicação . Processo: 2300 .01 .0053750/2020-03

Cedente: Departamento de Edificações e Estradas de Roda-gem do Estado de Minas Gerais . Cessionária: Polícia Militar de Minas Gerais . Instrumento: Termo de Aditamento 11ªurG-02 ao Termo de Cessão de uso de Bem Imóvel – PrC-25 .032/09 . objeto: prorroga-se o prazo de vigência do Termo de Cessão de uso de Bens Imóveis nº PrC-25 .032/09 por mais 05 (cinco) anos, contados a partir de 11 de setembro de 2020 . Processo: 2300 .01 .0027000/2020-88 .

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trEm mEtroPoLitANo DE BELo HoriZoNtE S/A - mEtromiNAS

CoNvoCAÇÃo PArA ASSEMBLEIAS GErAL orDINárIA E ExTrAorDINárIA

o Presidente da Trem Metropolitano de Belo Horizonte S/A – METroMINAS, no uso de suas atribuições estatutárias, con-voca, neste ato, aqueles que interessarem, para as Assembleias Geral ordinária e Extraordinária, que se realizará no dia 15 de junho de 2020, às 15 horas, em plataforma digital a ser informada oportunamente . ordem do dia: Em Assembleia Geral ordinária: I - tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras; II - eleger membros do Conselho de Administração; III - eleger membros do conselho fiscal. EmAs-sembleia Extraordinária: I - Aumento de CapitalSocial por meio de aporte financeiro II - aprovar a correção da expressão monetá-ria do capital social (artigo 167) . os documentos físicos estão à disposição na sede da Companhia, e disponibilizados no processo SEI: 1300 .01 .0004751/2020-82 .

Belo Horizonte, 29 de maio de 2020 . Charliston Marques Moreira . Presidente .

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- a necessidade de garantir a prescrição segura e racional dos medicamentos para o tratamento da fibrose cística, por meio de um instru-mento que traz orientações quanto às indicações para solicitação e os critérios de tratamento;- a ação civil pública nº 0024.02.809.137-9 para atendimento aos pacientes com fibrose cística no estado de Minas Gerais;- a relevância da matéria que recomenda sua ampla divulgação, a fim de que todos possam contribuir para sua regulamentação e aperfei-çoamento e, ainda, para maior transparência das ações da Comissão de Farmácia e Terapêutica da SES/MG;rESoLvE:Art . 1º – Submeter à consulta pública proposta de protocolo clínico para o tratamento farmacológico das exacerbações pulmonares e gas-trointestinais em portadores de fibrose cística no âmbito do Estado de Minas Gerais: condutas complementares, conforme Anexo II desta Consulta Pública, para comentários e sugestões do público em geral .Art . 2º – Fica aberto o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentados suges-tões, críticas e pedidos de esclarecimentos, devidamente fundamentados, referentes ao objeto desta Consulta .§1º – As contribuições deverão ser devidamente fundamentadas, nos termos do Anexo I desta Consulta Pública, e deverão ser encaminha-das por escrito para o endereço: Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves Secretaria de Estado de Saúde/Subsecretaria de Polí-ticas e Ações de Saúde/Superintendência de Assistência Farmacêutica/Comissão de Farmácia e Terapêutica, Cidade Administrativa Presi-dente Tancredo Neves, Av . Papa João Paulo II, nº 4143, Bairro Serra verde, Edifício Minas – 10º andar ala par, Belo Horizonte/MG, CEP: 31.630-900; ou para o e-mail [email protected] com o assunto “Consulta Pública Fibrose Cística”.§2º – A Secretária Executiva da Comissão de Farmácia e Terapêutica coordenará a avaliação das contribuições apresentadas e a elabora-ção da versão final consolidada do Protocolo Clínico para o tratamento farmacológico das exacerbações pulmonares e gastrointestinais em portadores de fibrose cística no âmbito do Estado de Minas Gerais: condutas complementares no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado Minas Gerais, para que o respectivo ato normativo seja aprovado e publicado .§3º – As contribuições não enviadas de acordo com o Anexo I desta Consulta Pública ou recebidas fora do prazo não serão consideradas para efeitos de consolidação do texto final do regulamento.

Belo Horizonte, 01 de junho de 2020 .CArLoS EDuArDo AMArAL PErEIrA DA SILvA

Secretário de Estado de Saúde

ANExo I DA CoNSuLTA PÚBLICA Nº 01, DE 01 DE JuNHo DE 2020ForMuLárIo PArA ENvIo DE CoNTrIBuIÇÕES EM CoNSuLTA PÚBLICA

Consulta Pública: nº _____ / ano ______I. Identificação do participante

Solicitante ( ) Pessoa Física ( ) Pessoa JurídicaCPF/CNPJ:Nome Completo:Formação Profissional: Instituição a qual está vinculado (se houver, obrigatório para Pessoa Jurídica): Endereço:Cidade: uF:Telefone: ( ) Fax: ( ) E-mail:

1 . Por favor, aponte abaixo qual o seu segmento . (Marque apenas uma opção)( ) Paciente( ) Familiar, amigo ou cuidador de paciente( ) Profissional de saúde( ) Interessado no tema( ) Especialista no tema do protocolo( ) Órgão ou entidade do Governo (Federal, Estadual ou Municipal)( ) Outro. Especifique: ___________________________________________

2 . Como você tomou conhecimento desta Consulta Pública? (Pode marcar mais de uma resposta) ( ) Imprensa Oficial de Minas Gerais ( ) site da SES/MG ( ) outros sites ( ) televisão ( ) rádio( ) jornais e revistas ( ) Associação, entidade de classe ou instituição representativa de categoria ou setor da sociedade civil ( ) Amigos, colegas ou profissionais de trabalho ( ) Outro. Especifique: ____________________________________

3 . De uma forma geral, qual sua opinião sobre a proposta de Protocolo Clínico para o tratamento farmacológico das exacerbações pulmonares e gas-trointestinais em portadores de fibrose cística no âmbito do Estado de Minas Gerais: condutas complementares? (Marque apenas uma opção)( ) Fortemente favorável( ) Favorável( ) Parcialmente favorável( ) Parcialmente desfavorável( ) Desfavorável( ) Fortemente desfavorável

II . Contribuições para a Consulta PúblicaTexto atual publicado (quando houver) Proposta (inclusão, exclusão ou nova redação) Justificativa:

Texto atual publicado (quando houver) Proposta (inclusão, exclusão ou nova redação) Justificativa:

Texto atual publicado (quando houver) Proposta (inclusão, exclusão ou nova redação)

Justificativa:

Você irá encaminhar documentos ou referências bibliográficas para embasar suas justificativas? ( ) Sim - solicitamos que os arquivos sejam encaminhados juntamente com este formulário( ) Não

ANExo II DA CoNSuLTA PÚBLICA Nº 01, DE 01 DE JuNHo DE 2020Protocolo clínico para o tratamento farmacológico das exacerbações pulmonares e gastrointestinais em portadores de fibrose cística no âmbito do Estado de Minas Gerais: condutas complementares .Público-alvo: médicos, farmacêuticos, enfermeiros, nutricionistas, e outros profissionais do SUS.objetivo: propiciar as equipes de saúde orientações inerentes a condutas terapêuticas, no tratamento farmacológico complementar das exacerbações pulmonares e gastrintestinais em portadores de fibrose cística, no âmbito do estado de Minas Gerais.Metodologia: para construção do documento procedeu-se a busca nas bases de dados de protocolos e diretrizes terapêuticas na Fibrose Cística que incluíssem os produtos constantes na ação civil pública, dos documentos identificados selecionou-se os seguintes materiais: NICE – Guideline Cistic Fibrosis, Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Fibrose Cística do Ministério da Saúde, Protocolos Clí-nicos de outros estados, e, as Diretrizes Brasileiras de diagnóstico e tratamento da fibrose cística.Contexto: Formulação de Protocolo Clínico Estadual complementar para atendimento aos pacientes portadores de fibrose cística com objetivo de incorporar na linha de cuidado os itens constantes na ação civil pública nº 0024.02.809.137-9 após a avaliação técnica das evidência científicas identificadas.Conflito de interesse: a equipe de revisão técnica declara não ter nenhum conflito de interesse.Demandante: Subsecretaria de Políticas e Ações em Saúde (Interno) e Ministério Público do Estado de Minas GeraisIntroduçãoA fibrose cística (FC), também chamada de mucoviscidose, é uma doença genética autossômica recessiva. Embora predomine na popu-lação caucasiana, pode estar presente em todos os grupos étnicos. No Brasil, a incidência ainda não foi estabelecida, contudo sugere-se uma incidência variável em torno de 1:7.000. A vida média dos pacientes com FC tem aumentado nos últimos anos, ultrapassando a terceira década, resultado do diagnóstico precoce instituído no teste do pezinho para bebês e do tratamento especializado instituído nas fases iniciais da doença .A alteração está no cromossoma 7 e, para ser manifestada, deve ser herdada do pai e da mãe, com manifestações brandas ou intensas . o gene defeituoso causa problema em uma proteína, situada na membrana das células epiteliais de vários órgãos. A função principal desta proteína é transportar o cloro para dentro das células. Esta doença acomete os sistemas respiratório e gastrointestinal, com manifestações sinopulmonar crônica e supurativa, má absorção intestinal e alta concentração de cloretos no suor . Este acometimento se dá por indução do organismo a produzir secreções espessas e viscosas que obstruem os pulmões, o pâncreas e o ducto biliar .Como norteadora de condutas no SuS temos a Portaria Conjunta Nº 08, de 15 agosto de 2017 que aprova os protocolos clínicos e diretri-zes terapêuticas da Fibrose Cística – Manifestações Pulmonares e Insuficiência Pancreática. Neste documento consta uma descrição com-pleta da doença, seus acometimentos e as condutas de tratamento para esta população . orientamos que o mesmo seja lido na íntegra .1 . CoNTExToEm 15/01/2020 aconteceu reunião entre a equipe gestora da SES/MG e o Ministério Publico do Estado de Minas Gerais (MPMG) den-tre os assuntos discutidos foi exposto a necessidade de um protocolo estadual para atendimento dos pacientes com fibrose cística com o intuito de melhorar a gestão, o planejamento e o acesso aos itens constantes na Ação Civil Pública nº 0024 .02 .809 .137-9 .Inicialmente avaliou-se a lista de produtos constantes na referida ação civil identificando se o item pertence a alguma componente da Assistência Farmacêutica, se o item pode ser fornecido ao paciente com fibrose cística, se há alguma evidência cientifica para o uso do item no tratamento da fibrose cística. Os itens para os quais foram identificadas alguma evidência científica para seu uso no tratamento da fibrose cística foram avaliados para incorporação neste protocolo complementar.A complementação e suplementação nutricional foi analisada em conjunto com as nutricionistas do Núcleo de Ações e Pesquisa em Apoio Diagnóstico (NuPAD), sendo uma delas responsável pelo ambulatório de Fibrose Cística do Hospital de Clinicas da uFMG . A relação de itens disponíveis na ação civil foi repassada à nutricionista referência com a solicitação de um estudo aprofundado dos mesmos e sua utilização na prática clínica. Dentro deste estudo a SES/MG solicitou também que fosse apresentada uma proposta de itens que atendesse à demanda dos pacientes dentro da realidade atual do atendimento nutricional e as especificações dos produtos elencados.

ProDuToS DA AÇÃo CIvIL PÚBLICA Nº 0024 .02 .809 .137-9 - FIBroSE CÍSTICA

Medicamentos Apresentação Componente da Assistência Farmacêutica observação

ácido ursodesoxicólico 150mg Comprimido CEAF

Identificadas fracas evidências quanto ao uso em fibrose cística. Fornecido exclusivamente para colangite biliar primária . Portaria Conjunta nº 11, de 09 de setembro de 2019 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Colangite Biliar Primária .

SEcrEtAriA DE EStADo DE JuStiÇA E SEGurANÇA PÚBLicAEDITAL SEPLAG/SEDS Nº . 08/2013, DE 06 DE DEZEMBro DE 2013

CoNCurSo PÚBLICo PArA ProvIMENTo DE CArGoS DA CArrEIrA DE AGENTE DE SEGurANÇA PENITENCIárIo Do QuADro DE PESSoAL DA SECrETArIA DE ESTADo DE JuSTIÇA E SEGurANÇA PÚBLICA

A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e o Insti-tuto Brasileiro de Formação e Capacitação – IBFC, no uso de suas atribuições e considerando o Edital supramencionado CoNvo-CAM para a 5ª Etapa – Exames Médicos, em cumprimento à decisão proferida no recurso em Mandado de Segurança nº 55847 - MG (2017/0300819-0) (SEI 1500 .01 .0010891/2020-96), que deu provimento ao recurso ordinário para conceder o mandado de segurança e anular o ato administrativo que contraindicou o candidato Thiago Leão Pinheiro na 4ª etapa - Comprovação de Idoneidade e Conduta Ilibada do concurso público, conforme segue:

Inscrição Nome Lote de vagas Local Data Horário

10043730 THIAGo LEÃo PINHEIro 2ª rISP - Contagem (masculino)

rua Espírito Santo, 341 - Sala 02 - Centro, Belo Horizonte/MG

08/06/2020 segunda-feira 10:00 h - manhã

o candidato deverá apresentar os exames estabelecidos no item 14 .9 e demais documentos exigidos no Edital SEPLAG/SEDS nº 08/2013 no local, na data e no horário estipulados acima .

otto Alexandre Levy reisSecretário de Estado de Planejamento e Gestão

General Mario Lucio Alves de AraujoSecretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

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ExTrATo DE TErMo ADITIvo Nº 339039 .22 .2937 .04 .20PArTES: EMG/SEJuSP E EMPrESA BrASCoEMP BrA-SIL CoNSTruÇÕES E EMPrEENDIMENToS EIrELI - EPP . ESPECIE: Quarto Termo Aditivo ao contrato de execução de obras/serviços de engenharia civil de recuperação, adequação, reparos, reposição, conservação e manutenção preventiva, cor-retiva e modernização para melhoria das unidades Físicas do Sistema Prisional de Minas Gerais . oBJETo: a) AProrro-GAÇÃodo Contrato Inicial por mais24(vinte e quatro) mesesa contar de31/07/2020, respeitando o limite previsto no inciso II, do art. 57, da Lei 8.666/93; b)AALTERAÇÃOda Cláusula Terceira - Da vigência do contrato inicial,de modo que, onde se lê:”observado o disposto no art . 57, §1º”, leia-se: “obser-vado o disposto no art .57,incisoII” . vALor: o valor global do contrato,em virtude daalteraçãoem tela,será deR$39.352.833,35. DoTAÇÃo orÇAMENTárIA: 1451 .06 .421 .145 .4423 .0001 .339039 .22 .0 .10 .1,1451 .06 .122 .705 .2500 .0001 .339039 .22 .0 .10 .1 e4291 .10 .301 .159 .4460 .0001-339039-22 .0 .37 .1 . SIGNATá-rIoS: Wilson Gomes da Silva Junior e roberto Gomes Polats-check . Assinatura em: 01/06/2020 .

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ExTrATo DE CoNTrATo Nº9249124 /2020PArTES: EMG/SEJuSP e a Empresa ToTAL ALIMENTAÇÃo S/A . ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviço . oBJETo: Con-tratação de preparação, produção e fornecimento contínuos de refeições e lanches, na forma transportada, para a unidade: Centro Socioeducativo Pirapora, nas condições estabelecidas no Edital do Pregão nº 51/2020 . vIGÊNCIA: Este contrato tem vigência de 12 (doze) meses, a partir de 19/06/2020, podendo ser prorrogado nos termos do art . 57, II, da Lei 8 .666/93 . vALor: o valor total da contratação é de R$ 546.792,84 (quinhentos e quarenta e seis mil, setecentos e noventa e dois reais e oitenta e quatro centavos) . DoTAÇÃo orÇAMENTárIA: nº 1451 .06 .243 .143 .4421 .0001 .339039 .03 .0 .10 .1 .SIGNATárIoS:Flavio Augusto xavier e Silva e Denilson Dias de Lima .Assinatura em: 01/06/2020 .

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SEcrEtAriA DE EStADo DE PLANEJAmENto E GEStÃoExTrATo Do TErMo DE DoAÇÃo

SEI n° 1500 .01 .0025104/2020-77 Partes: SEPLAG e Instituto Aquila de Gestão, CNPJ: 14 .377 .211/0001-52 . objeto: o objeto é a Doação sem ônus e sem encargos da prestação de serviço de elaboração do orçamento 2021 com base na metodologia oBZ . Vigência: 02(dois) meses a partir da abertura oficial do projeto. Valor da Doação: R$ 200.000,00. Assinam: Otto Alexandre Levy Reis, pela SEPLAG e Alan Torquetti dos Santos Júnior e Rosinéia de Lima Bernardes pelo Instituto Aquila de Gestão .

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ExTrATo DE TErMo ADITIvo3º Termo Aditivo à ArP nº 171/2019-v, Planejamento nº 38/2019 - Processo SEI n° 1500 .01 .0007517/2019-17 . Partes: SEPLAG (Órgão Gerenciador) e BIoHoSP ProDuToS HoSPITALArES S/A. Objeto: Troca de apresentação definitiva dos medicamentos constantes dos lotes 297, 298 e 299; e a redução dos valores regis-trados dos lotes 291, 324 e 330 . vigência: a partir da publicação até 13.08.2020. Assinam: Rodrigo Ferreira Matias, pela SEPLAG; Leonardo Augusto Machado Campos, pela beneficiária.

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iNStituto DE PrEviDêNciA DoS SErviDorES Do EStADo DE miNAS GErAiS - iPSEmG

ExTrAToS DE TErMoS ADITIvoSExtrato: 1º Termo Aditivo ao Contrato 9220433/2019 . SEI: 2010 .01 .0014262/2020-07 . Contratado: uNIT – Ind ., Com ., Imp ., e Exportação Ltda. Objeto: Acréscimo. Valor: R$ 23.947,20. Dot. orç .: 2011 10 302 011 4087 1 339030 10 0 50 1 . Base Legal: Art . 65, inc .I alínea “b” e § 1º, da Lei Federal nº 8 .666/93 . Guilherme P . Senra Fonseca – Diretor e Dorival Paronetto–Contratado .

Extrato: 1º Termo Aditivo ao Contrato 9217910/2019 . SEI: 2010 .01 .0025306/2020-94 . Contratado: Biomedical Prod . Cient . Med . e Hospitalares S/A . objeto: Prorrogação/Altera-ção. Vigência: 31/05/20 a 30/05/21. Valor: R$ 1.140,00. Dot. orç .: 2011 10 302 011 4087 1 339030 10 0 50 1 . Base Legal: Art .: 57, inc . II e § 2º c/c, Art . 65, § 2º, inc . II da Lei Federal nº 8 .666/93 . Guilherme P . Senra Fonseca – Diretor e Michelle Soares rodrigues–Contratado .

Extrato: 4º Termo Aditivo ao Contrato 9143509/2017 . SEI: 2010 .01 .0025411/2020-72 . Contratado: Federação Nac . de Edu-cação e Int . dos Surdos - FENEIS . objeto: Prorrogação/Alte-ração. Vigência: 01/06/20 a 31/05/21. Valor: R$ 3.701.805,97. Dots . orçs .: 2011 10 122 705 2500 1 339037 02 0 50 1/ 302 011 4083/ 302 011 4085 e 302 011 4087 . Base Legal: Art . 57, inc . II, e § 2º da Lei Federal nº8 .666/93, c/c, Art . 65, inc . II, alínea “d”, inc . xxI do Art . 37da Const . Da rep . Fed . Do Brasil de 1988 . Guilherme P . Senra Fonseca – Diretor e Marcos Antônio de S . Júnior .–Contratado .

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SEcrEtAriA DE EStADo DE SAÚDECoNSuLTA PÚBLICA Nº 01, DE 01 DE JuNHo DE 2020

Submete à Consulta Pública minuta de Protocolo Clínico para o tratamento farmacológico das exacerbações pulmonares e gastrointes-tinais em portadores de fibrose cística no âmbito do Estado de Minas Gerais: condutas complementares no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado Minas Gerais .o SECrETárIo DE ESTADo DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, que lhe confere o inciso III do §1º do art . 93 da Consti-tuição Estadual; os incisos I e II do art. 46 da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:- o disposto no art. 7º, II, da Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais; - resolução SES/MG n .º 5 .170, de 4/03/2016, que dispõe sobre composição, competências e funcionamento da Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais – CFT/SES-MG e dá outras providências .

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202006020107340142.

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