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A Sua Apólice de Seguro
Seguro de Viagem Chubb
Chubb European Group SE, Segurador com sede social em La Tour Carpe Diem, 31 Place des Corolles, Esplanade Nord, 92400 Courbevoie, France, sociedade registada em Nanterre, sob o número RCS 450 327 374, com capital social de €896,176,662, regida pelas disposições do Código de Seguros Francês, atuando através da sua Sucursal em Portugal, denominada “Chubb European Group SE – Sucursal em Portugal”, com sede na Avenida da Liberdade 249, 3º Piso, 1250-143 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de
matrícula e pessoa coletiva 980 350 964, supervisionada pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Resolution (ACPR) 4, Place de Budapest, CS 92459, 75436 PARIS CEDEX 09 e pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) com o código n . 1173.
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Conselhos aos Viajantes
Números de Telefone Importantes
Por fav or anote os seguintes números de
telefone e guarde-os n o Seu telemóv el; Em
ca so de emergência ou para efeitos de
pa r ticipação de sinistro, poderá n ecessitar
de os u t ilizar.
A ssistência Chubb
Pa r a assistência médica no estrangeiro, por fa v or contacte a Chubb Assistance através de:
Telefone: +351 21 020 00 52
Em a il: [email protected]
(2 4 horas por dia, 365 dias por ano)
Sinistros Chubb
Telefone: +351 21 020 00 51
Em a il: [email protected]
Web: https://chubb-r eembolsos.giarna.com.pt/pt/
A poio a o Cliente Chubb
Telefone: +351 21 020 00 51
Em a il: [email protected]
Sugestões úteis para o seu seguro
• Sem pre qu e viaje, leve Con sigo a Sua
documentação da a pólice de seguro;
• Com unique qualquer Perda ou r oubo
a o h otel ou polícia local no prazo de
24 h ora s do su cedido, e obtenha
deste(s) um r elatório escrito;
• Ma n tenha Objetos de Valor a salvo
(por exemplo, dentro de um cofre de
seg urança);
• Nã o deixe qu aisquer Objetos de
V a lor espalhados ou à vista de outras
pessoa s;
• Reserv e tempo suficiente para chegar
a o a eroporto, estacionar e a travessar o
con trolo de segurança. Não deixe de
lev ar em consideração possíveis
a trasos causados pela viagem ou pelo
tr ânsito;
• Con tacte-nos caso tenha a lgum
pr oblema de saúde que o possa levar a
ter de cancelar ou alterar a sua Viagem
• Con tacte-nos para aconselhamento,
a n tes de incorrer em custos qu e tenha
posteriormente a intenção de reclamar
a o a brigo desta Apólice +Vacinas
Poder á necessitar de v acinação adicional
sem pre que viajar para o estrangeiro. Antes
de v iajar, confirme essa necessidade em
https://w ww.portaldascomunidades.mne.pt
Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD)
Se v ai viajar para a Europa (todos os países
da UE, mais Islândia, Liechtenstein,
Nor u ega & Suíça), deverá obter um Cartão
Eu r opeu de Seguro de Doen ça (CESD) e
tr ansportá-lo consigo sempre que viajar. Tal
permitir-lhe-á beneficiar dos acordos dos
sa ú de recíprocos qu e existem entre estes
pa íses. Para além disso, caso participe um
Sinistro a brangido, de despesas médicas,
n ã o lhe deduziremos a Franquia sempre
qu e o cu sto do Seu Sinistro tenha sido
r eduzido pela utilização do Seu CESD.
Pa r a mais informações sobre o CESD, e
também sobre como requisitá-lo ou r enová-
lo, u tilize os seguintes contactos:
Em linha em: www.seg-social.pt
Por telefone: Ligue 300 502 502
Hor ário: dias úteis das 9h00 às 17h00.
Cu sto: Valor de uma chamada para a r ede
fix a, de acordo com o seu plano tarifário.
Dispensa
Ca so a presente um sinistro v álido de
despesas médicas, a o abrigo desta apólice,
qu e seja reduzido por:
• u sa r um CESD; ou por
• ben eficiar de um a cordo de saúde
r ecíproco com Portugal; ou por
• u sa r o Seu seguro de saúde privado no
loca l de tratamento,
Nã o deduziremos a franquia.
Chubb European Group SE, Segurador com sede social em La Tour Carpe Diem, 31 Place des Corolles, Esplanade Nord, 92400 Courbevoie, France, sociedade registada em Nanterre, sob o número RCS 450 327 374, com capital social de €896,176,662, regida pelas disposições do Código de Seguros Francês, atuando através da sua Sucursal em Portugal, denominada “Chubb European Group SE – Sucursal em Portugal”, com sede na Avenida da Liberdade 249, 3º Piso, 1250-143 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de
matrícula e pessoa coletiva 980 350 964, supervisionada pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Resolution (ACPR) 4, Place de Budapest, CS 92459, 75436 PARIS CEDEX 09 e pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) com o código n . 1173.
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Índice
Conselhos aos Viajantes 2
Números de Telefone Importantes 2
Sugestões úteis para o seu seguro 2
Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) 2
Dispen sa 2
Boas-vindas 6
Tabela de Garantias 7
Informações Importantes 8
Como Participar um Sinistro 8
Como Cancelar da Apólice 8
Condições Gerais e Exclusões Gerais 8
Pessoa s Cobertas 8
Definições da Apólice 8
Crianças 8
Viagem Coberta 8
Viagem Nã o Coberta 8
A Cobertura Que Nós Pr oporcionamos 9
Quando Está Coberto 9
Quando se Ext ingue Automaticamente a Cobertura 9
Exten sã o Automática do Período de Vigência do Seguro 9
Ativ idades de Lazer e Desportos 9
Chubb Assistance 12
1 . Em ergências Médicas e Serv iços de Apoio 12
2. Serv iços de Assistência Pessoal 13
Secção 1 - Cancelamento 14
O que está coberto 14
O que não está coberto 14
Secção 2 - Despesas Médicas & Repatriação 16
O que está coberto 16
Condições Especiais 16
O que não está coberto 16
Secção 3 - Prestações Hospitalares 17
O que está coberto 17
O que não está coberto 17
Secção 4 - Atrasos e Desistências de Viagem 18
O que está coberto 18
Condições Especiais 18
O que não está coberto 18
Secção 5 - Perda de Conexão 19
O que está coberto 19
Condições Especiais 19
O que não está coberto 19
Chubb European Group SE, Segurador com sede social em La Tour Carpe Diem, 31 Place des Corolles, Esplanade Nord, 92400 Courbevoie, France, sociedade registada em Nanterre, sob o número RCS 450 327 374, com capital social de €896,176,662, regida
pelas disposições do Código de Seguros Francês, atuando através da sua Sucursal em Portugal, denominada “Chubb European Group SE – Sucursal em Portugal”, com sede na Avenida da Liberdade 249, 3º Piso, 1250-143 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matrícula e pessoa coletiva 980 350 964, supervisionada pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Resolution (ACPR) 4, Place de Budapest, CS 92459, 75436 PARIS CEDEX 09 e pela Autoridade de Supervisão de
Seguros e Fundos de Pensões (ASF) com o código n. 1173.
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Secção 6 - Interrupção de Viagem 20
O que está coberto 20
O que não está coberto 20
Secção 7 - Bens Pessoais e Bagagem 22
O que está coberto 22
Condições Especiais 22
O que não está coberto 22
Secção 8 - Perda de Passaporte/Carta de Condução 24
O que está coberto 24
Condições Especiais 24
O que não está coberto 24
Secção 9 - Dinheiro Pessoal 25
O que está coberto 25
Condições Especiais 25
O que não está coberto 25
Secção 10 - Acidente Pessoal 25
O que está coberto 25
O que não está coberto 25
Secção 11- Responsabilidade Pessoal 26
O que está coberto 26
Condições Especiais 26
O que não está coberto 26
Secção 12 - Proteçao Jurídica no Estrangeiro 28
O que está coberto 28
Condições Especiais 28
O que não está coberto 29
Exclusões Gerais 31
Participação de um Sinistro 33
Condições para efeitos de Participação de Sinistro 34
Outros Seguros 34
Dir eito a Recuperar de Terceir os os Pagamentos de Indemnização por Nós Efetuados 34
Cumprimento da s Condições Especiais 34
Fornecimento de Detalhes e Documentos 34
O Seu Dev er de Ev itar ou Mitigar um Sinistr o 34
Pr oteçã o de Pr opriedade 34
Env io da Sua Documentação Legal 34
Sub-r ogação 34
Ações que Nã o Dev e Tomar 34
Reconhecimento dos Nossos Direitos 34
Sinistr os Fraudulentos 35
Pagamento de Sinistros 35
Chubb European Group SE, Segurador com sede social em La Tour Carpe Diem, 31 Place des Corolles, Esplanade Nord, 92400 Courbevoie, France, sociedade registada em Nanterre, sob o número RCS 450 327 374, com capital social de €896,176,662, regida
pelas disposições do Código de Seguros Francês, atuando através da sua Sucursal em Portugal, denominada “Chubb European Group SE – Sucursal em Portugal”, com sede na Avenida da Liberdade 249, 3º Piso, 1250-143 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matrícula e pessoa coletiva 980 350 964, supervisionada pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Resolution (ACPR) 4, Place de Budapest, CS 92459, 75436 PARIS CEDEX 09 e pela Autoridade de Supervisão de
Seguros e Fundos de Pensões (ASF) com o código n. 1173.
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Condições Gerais 36
Contrato 36
Escolha da Lei Aplicáv el 36
Dir eitos de Terceir os 36
Con formidade com os Requisitos da Apólice 36
Alteração da Sua Apólice 36
Cancelamento da Sua Apólice 36
Outras Taxas e Custos 37
Deturpação e Nã o-Divulgação 37
Jur os 37
Comissões Bancárias 37
Pr ocedimentos de Reclamações 37
Plataforma Europeia de Resolução de Litígios em Linha 38
Autoridade de Superv isã o de Seguros e Fundos de Pensões 38
Pr escriçã o 38
Definições Gerais 39
Proteção de Dados 43
Redação da Apólice 43
Sobre a Chubb 44
Chubb European Group SE, Segurador com sede social em La Tour Carpe Diem, 31 Place des Corolles, Esplanade Nord, 92400 Courbevoie, France, sociedade registada em Nanterre, sob o número RCS 450 327 374, com capital social de €896,176,662, regida
pelas disposições do Código de Seguros Francês, atuando através da sua Sucursal em Portugal, denominada “Chubb European Group SE – Sucursal em Portugal”, com sede na Avenida da Liberdade 249, 3º Piso, 1250-143 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matrícula e pessoa coletiva 980 350 964, supervisionada pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Resolution (ACPR) 4, Place de Budapest, CS 92459, 75436 PARIS CEDEX 09 e pela Autoridade de Supervisão de
Seguros e Fundos de Pensões (ASF) com o código n. 1173.
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Boas-vindas
Obrigado por escolher o Seguro de Viagem Chubb.
Estes sã o os Termos da Sua Apólice que, em conjunto com o Certificado do Seguro emitido e
com a informação por si fornecida quando solicitou este seguro, constituem um contrato en tre
Si e a Ch u bb. A cobertura fornecida a o abrigo desta a pólice é garantida pela Chubb European
Gr oup SE, Sucursal em Portugal (Nós).
Este Seguro garante o pa gamento de determinadas prestações, se estiver como segurado no
seu Certificado de Seguro, de acordo com os Termos e Condições da A pólice, na ev entualidade
de:
• ficar doente ou sofrer a lguma lesão; ou
• se en contrar atrasado na r ota ; ou
• sofr er Perdas ou danos aos Seus Bens Pessoais ou Dinheiro
tu do enquanto estiver de Viagem, ou
• n ecessitar de cancelar a Sua V iagem antes de esta ter início;
Esta A pólice não proporciona cobertura sobre:
• qu a isquer doenças e/ou condições médicas preexistentes; nem
• pr ofissões de desgaste físico; n em
• qu a isquer V iagens em qu e a prática de Desportos de Inverno seja a principal
m otivação da Sua v iagem.
O T om ador da Apólice, (tal como especificado no Certificado de Seguro) e a Chubb,
con cordam que o Tomador pagará o pr émio do seguro tal como previamente acordado. O
Cer tificado de Seguro e os Termos e Condições da Apólice, contêm n a íntegra os termos e
con dições do seguro qu e adquire Connosco. O T omador reconhece qu e a Ch ubb lhe
dispon ibiliza esta A pólice e define o pr émio com base na informação qu e lhe solicitámos e qu e
n os foi for necida pelo Tomador, e qu e qu aisquer alterações à s r espostas por Si
pr ov idenciadas, poderão resultar numa alteração dos termos e condições da A pólice e/ou
a lteração do prémio.
Dev erá rev er cuidadosamente os Termos e Condições da Apólice e o Certificado de Seguro, de
m odo a garantir que estes estão corretos e cumprem os Seus requisitos, devendo notificar-
nos de imediato se algo estiver incorreto, uma v ez qu e tal poderá afetar a cobertura da Apólice
n a ev entualidade de Participar um Sinistro. Deverá conservar esta documentação em
loca l seguro. Deverá informar-nos caso as Suas necessidades de seguro, ou qualquer outra
in formação que Nos tenha sido por Si fornecida, venha posteriormente a alterar-se. Qualquer
a lteração de circunstâncias poderá a fetar a cobertura do seu Seguro. A inda que possa não
con siderar essa a lteração significativa, a Chubb poderá ter de fazer alterações à Sua A pólice.
Sem pre qu e seja acordada um alteração, a Chubb atualizará as condições da Sua Apólice e
em itiremos uma n ova Apólice e um nov o Certificado de Seguro.
Ig n acio Bor ja
Cou ntry Pr esident Iberia
Ch ubb European Group SE
Chubb European Group SE, Segurador com sede social em La Tour Carpe Diem, 31 Place des Corolles, Esplanade Nord, 92400 Courbevoie, France, sociedade registada em Nanterre, sob o número RCS 450 327 374, com capital social de €896,176,662, regida pelas disposições do Código de Seguros Francês, atuando através da sua Sucursal em Portugal, denominada “Chubb European Group SE – Sucursal em Portugal”, com sede na Avenida da Liberdade 249, 3º Piso, 1250-143 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de
matrícula e pessoa coletiva 980 350 964, supervisionada pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Resolution (ACPR) 4, Place de Budapest, CS 92459, 75436 PARIS CEDEX 09 e pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) com o código n . 1173.
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Tabela de Prestações e Garantias (O Seu Plano de Seguro estará indicado no Seu Certificado de Seguro)
Garantias / Tipo de Apólice
Montantes das Prestações / Li mite de Responsabilidade
Franquia1 Seguro de Vi agem i ncluindo Cancelamento
Seguro de Vi agem excl uindo Cancelamento
Seguro de Cancelamento
1. Cancelamento
Custo do Voo2 mai s até €500 para
custos de v iagem não utilizados
Sem cobertura
Custo do Voo2 mai s até €500 para custos de
v i agem não utilizados
✓
2. Despesas Médicas & Repatriação Sem cobertura A.
i . Despesas Médicas ii . Despesas de Repatriação
Urgente
Europa: até €250.000
Resto do mu ndo: até €500.000
Europa: até €250.000
Resto do mu ndo: até €500.000
✓
iii. Despesas de Viagem €60 por di a até um
máximo de€600
€60 por di a até um máximo
de€600 ✓
B. Despesas de Acompanhante de V iagem
€60 por di a até um máximo de €600
€60 por di a até um máximo de
€600 ✓
C. Despesas de Cremação Fu nerária ou de Transporte
até €5,000 até €5,000 ✓
D. Tratamento Dentário de Emergência
até €250 até €250 ✓
3. Prestação Hospitalar €15 por cada 24
horas até um valor Máxi mo de €750
€15 por cada 24 horas até um
v alor Máximo de €750
Sem cobertura ✗
4. A trasos/Desistência de Viagem Sem cobertura A . Cada período completo de 12
horas €75 até um v alor máximo de €300
€75 até um v alor máximo de €300 ✗
B. Desistência Europa: até €500 Resto do mundo:
até €1.000
Europa: até €500 Resto do mundo:
até €1.000 ✓
5. Perda de Partida até €200 até €200 Sem cobertura ✓
6. Interrupção de V iagem, Europa: até €500 Resto do mundo:
até €1.000
Europa: até €500 Resto do mundo:
até €1.000
Europa: até €500
Resto do mundo: até
€1.000
✓
7. Bens Pessoais e Bagagem Sem cobertura A. Perda, dano ou roubo até €1,500 até €1,500 ✓
Limite de um único i tem €250 €250
Total dos valores v alor não superior
a €250 v alor não
superi or a €250
Total dos equ ipamento de desporto
v alor não superior a €250
v alor não superi or a €250
B. A traso de Bagagem v alor não superior
a €200 v alor não
superi or a €200 ✗
8. Cu stos de substituição por Perda de Passaporte/Carta de Condução
até €250 até €250 Sem cobertura ✗
9. Dinheiro Pessoal até €300 até €300 Sem cobertura ✓
10. A cidente Pessoal até €10.000 até €10.000 Sem cobertura ✗
11. Responsabilidade Pessoal até €1.000.000 até €1.000.000 Sem cobertura ✓
12. Despesas Legais no Estrangeiro até €10.000 até €10.000 Sem cobertura ✗
1 Será aplicado uma franquia de €50 por pessoa, em cada secção de prestações, conforme
dest acado na tabela acima.
Na cobertura de cancelamento será a plicada uma franquia de 10% do custo de viagem e/ou
a lojamento por um mínimo de 50€, com o indicado no quadro acima.
2 Cu st o do V oo significa o cu sto t otal do seu v oo, tal com o indicado na sua confirmação de
reserva.
A t a bela anterior apresenta os v alores máximos cobertos por pessoa, ao a brigo desta apólice.
Chubb European Group SE, Segurador com sede social em La Tour Carpe Diem, 31 Place des Corolles, Esplanade Nord, 92400 Courbevoie, France, sociedade registada em Nanterre, sob o número RCS 450 327 374, com capital social de €896,176,662, regida
pelas disposições do Código de Seguros Francês, atuando através da sua Sucursal em Portugal, denominada “Chubb European Group SE – Sucursal em Portugal”, com sede na Avenida da Liberdade 249, 3º Piso, 1250-143 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matrícula e pessoa coletiva 980 350 964, supervisionada pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Resolution (ACPR) 4, Place de Budapest, CS 92459, 75436 PARIS CEDEX 09 e pela Autoridade de Supervisão de
Seguros e Fundos de Pensões (ASF) com o código n. 1173.
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Informações Importantes
Como Participar um Sinistro
A s in formações sobre como Participar um
Sinistro estão detalhadas n a página 34 dos
Termos e Condições desta Apólice.
Como Cancelar
A s in formações sobre como cancelar esta
A pólice estão detalhadas na página 37 dos
Termos e Condições desta Apólice.
Condições Gerais e Exclusões Gerais
Ex istem certas Condições e Exclusões que se
a plicam a todas a s secções desta Apólice,
estando estas detalhadas nas páginas 37 a
3 9 e 31 a 33 dos Termos e Condições desta
A pólice.
Pessoas Cobertas
Toda s as Pessoas Seguras por esta apólice
dev em:
1 . ser r esidentes permanentes em
Port ugal e encontrarem-se em
Port ugal à data de a quisição deste
seg uro; e
2 . n ã o ter cumprido ainda 65 anos de
ida de à data de aquisição do seguro.
Definições da Apólice
Nesta A pólice, a lgumas palavras têm um
sig n ificado específico. Essas palavras terão
esse sig nificado específico sempre qu e a qui
a pareçam escritas em caracteres destacados
e em letras maiúsculas. Todas as definições
desta A pólice são a plicáveis à mesma com o
u m todo, e encontram-se detalhadas nas
pá g inas 40 a 43 dos Termos e Condições
desta A pólice.
Crianças
A s Crianças estarão cobertas apenas
qu a ndo viajarem com um adulto designado
com o Pessoa Segura no Certificado de
Seg uro da A pólice.
Viagens Cobertas
O Tipo de Plano que escolheu, seja Seguro
de V iagem incluindo Cancelamento, Seguro
de V iagem excluindo Cancelamento ou
Seg uro de Cancelamento, encontra-se
in dicado no seu Certificado de Seguro.
1 . Seg uro de Viagem incluindo
Ca n celamento e Seguro de Viagem
ex cluindo Cancelamento.
Um a Viagem a o Estrangeiro
du rante o Período de Cobertura que
se r ea lize inteiramente dentro dos
limites da Área de V iagem indicada no
Cer tificado de Seguro, desde qu e tenha
m arcado um voo de regresso para o
Seu pa ís de origem antes de iniciar a
Su a V iagem .
2. Seg uro de Cancelamento
a. V iagem de Ida e V olta
Um a Viagem a o Estrangeiro
du rante o Período de Cobertura
qu e se r ealize inteiramente dentro
dos lim ites da Área de V iagem
in dicada no Certificado de Seguro.
b. V iagem só de Ida
Um a Viagem a o Estrangeiro
du rante o Período de Cobertura
qu e se r ealize inteiramente dentro
dos lim ites da Área de V iagem
in dicada no Certificado de Seguro,
m a s qu e não tenha data de r egresso
m arcada.
Viagens Não Cobertas
A Ch u bb não cobrirá qualquer Viagem
• Qu e envolva viagens profissionais
de qu a lquer t ipo a ssociadas a
profissões de desgaste físico;
• em qu e os Desportos de Inverno
seja m a principal motivação da
Su a v iagem;
• em qu e viaje de Cruzeiro;
• em qu e viaje especificamente para
rea lizar tratamento m édico,
dentário ou estético;
• em qu e tenha sido a conselhado a
nã o v iajar pelo Seu Médico ou em
qu e t enha recebido u m
prognóstico de caráter terminal;
• qu a ndo, na data em qu e a viagem
seja reservada (ou no início do
Período de Vigência do Seguro, se
post erior), a Pessoa Segura, ou
o(a ) Seu /Su a Acompanhante de
V iagem, t enha con hecimento de
qu a lquer motivo qu e possa
prov ocar o seu cancelamento ou
Rest rição, ou qualquer outra
circunstância susceptível de
resu ltar na Participação de um
Sinistro a o a brigo desta a pólice;
Chubb European Group SE, Segurador com sede social em La Tour Carpe Diem, 31 Place des Corolles, Esplanade Nord, 92400 Courbevoie, France, sociedade registada em Nanterre, sob o número RCS 450 327 374, com capital social de €896,176,662, regida
pelas disposições do Código de Seguros Francês, atuando através da sua Sucursal em Portugal, denominada “Chubb European Group SE – Sucursal em Portugal”, com sede na Avenida da Liberdade 249, 3º Piso, 1250-143 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matrícula e pessoa coletiva 980 350 964, supervisionada pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Resolution (ACPR) 4, Place de Budapest, CS 92459, 75436 PARIS CEDEX 09 e pela Autoridade de Supervisão de
Seguros e Fundos de Pensões (ASF) com o código n. 1173.
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• env olvendo viagem para áreas
on de o Ministério dos Negócios
Est rangeiros t enha
especificamente aconselhado 'não
v iajar'. Ca so não esteja seguro
sobre se t erá, ou não, sido emitida
a lguma advertência de viagem
pa ra o seu destino, por favor
con su lte:
h ttps://www.portaldascomunidades.mne.pt.
A Cobertura que Nós Proporcionamos
O v alor máximo qu e pagaremos ao abrigo de
ca da cobertura aplicável está detalhado na
Ta bela de Garantias qu e se encontra na
pá g ina 7 dos Termos e Condições desta
A pólice.
Quando Está Coberto Seguro
1 . De a cordo com a Secção 1 , a cobertura
por cancelamento tem início assim que
a V iagem seja reservada, ou a partir
da da ta e hora de início estabelecida no
Cer tificado de Seguro da A pólice, se
esta for posterior. A cobertura termina
qu a ndo a Pessoa Segura inicia a sua
v iagem .
2. De a cordo com todas as outras
Secções, a cobertura de seguro produz
efeitos durante a Viagem qu e tenha
lu gar durante o Período de Vigência
do Segu ro.
Quando se Extingue Automaticamente a Cobertura
O Tipo de Plano que escolheu, seja Seguro
de V iagem incluindo Cancelamento, Seguro
de V iagem excluindo Cancelamento ou
Seg uro de Cancelamento, encontra-se
in dicado no seu Certificado de Seguro.
1 . Seg uro de Viagem incluindo
Ca n celamento e Seguro de Viagem
ex cluindo Cancelamento
Toda s as coberturas cessam quando o
Período de Cobertura termina.
2. Seg uro de Cancelamento
a. V iagem de Ida e V olta
Toda s as coberturas cessam quando
o Período de Cobertura termina.
b. V iagem só de Ida
Toda s as coberturas cessam 24
h or as após iniciar a Sua Viagem .
Extensão Automática do Período de
Vigência do Seguro
Ca so n ão consiga regressar de V iagems a
ca sa antes da Su a cobertura terminar, a
Su a a pólice será gratuita e
a u tomaticamente prolongada :
• a t é 14 dias, se qualquer T ransporte
Pú blico para o qu al a Pessoa
Segu ra tenha bilhete reservado como
pa ssageiro seja inesperadamente
a trasado, cancelado ou In terrompido,
dev ido a Condições Climatéricas
A dversas, greve, ou avaria mecânica;
ou
• a t é 30 dias (ou por um período mais
lon g o, por Nós previamente
a u torizado por escrito antes desta
ex tensão automática expirar) se a
Pessoa Segura não conseguir
r egressar a casa Devido A:
Esta r lesionado, ter ficado doente
ou ter sido posto(a) em quarentena
du rante a Viagem.
Pr ecisar de acompanhar, por
con selho médico, outra Pessoa
Segu ra qu e figure n o Seu
Cer tificado de Seguro de A pólice, e
qu e se tenha lesionado, ficado
doen te ou entrado em quarentena
du rante a Viagem .
Ativ idades de Lazer e Desportos
A Pessoa Segura ficará automaticamente
seg ura sempre qu e participar em qualquer
u ma das atividades de lazer ou desporto
en unciadas n esta secção, de forma
r ecreativa, durante a s Su as Férias, de
a cordo com as previsões, limitações e
ex clusões respetivamente indicadas na
a t ividade ou desporto r elevantes, desde que:
1 . n ã o tenha sido aconselhado pelo seu
Médico a n ão participar em tal
despor to ou atividade;
2. u tilize o equipamento de segurança
r ecomendado/reconhecido;
Chubb European Group SE, Segurador com sede social em La Tour Carpe Diem, 31 Place des Corolles, Esplanade Nord, 92400 Courbevoie, France, sociedade registada em Nanterre, sob o número RCS 450 327 374, com capital social de €896,176,662, regida
pelas disposições do Código de Seguros Francês, atuando através da sua Sucursal em Portugal, denominada “Chubb European Group SE – Sucursal em Portugal”, com sede na Avenida da Liberdade 249, 3º Piso, 1250-143 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matrícula e pessoa coletiva 980 350 964, supervisionada pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Resolution (ACPR) 4, Place de Budapest, CS 92459, 75436 PARIS CEDEX 09 e pela Autoridade de Supervisão de
Seguros e Fundos de Pensões (ASF) com o código n. 1173.
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3. sig a todos os procedimentos, r egras e
r egulamentos de segurança, tal como
especificados pelos
or g anizadores/fornecedores da
a t ividade;
4. n ã o esteja a disputar ou competir ou
pr a ticar a ctividades que impliquem
v elocidade ou actividades
cr onometradas de qualquer tipo; e
5 . ta l não seja a principal motivação das
Su a V iagem .
Nota Importante
Ca so a lguma atividade de lazer ou
desporto não con ste desta l ista, não
est ará coberta ao a brigo desta
A pólice.
• A r co e Flecha (desde que dev idamente
su pervisionado por pessoa qualificada)
• Br a ço de Ferro
• Ba dminton
• Ba squ etebol
• Ba squ etebol de Praia
• Cr íquete de Praia
• Fu tebol de Praia
• V oleibol de Praia
• Boch a
• Body board
• Bow ls
• Bow ling
• Ca n oagem, caiaque ou rafting em
á g uas interiores (excepto em á guas
rá pidas)
• A n dar de carruagem, atrelado ou trenó
• Tir o aos pratos (desde qu e
dev idamente supervisionado por
pessoa qualificada)
• Cr íquete
• Cr óqu ete
• Cu rling
• Ciclismo (excepto BMX e/ou ciclismo
de m ontanha)
• Pesca de águas profundas (excepto em
com petições)
• Esqu i Seco
• Mon tar em Elefante (menos qu e 2
dia s)
• Ca minhada
• Esg r ima (desde que devidamente
su pervisionado por pessoa qualificada)
• Pesca , ou pesca à linha (apenas em
á g uas interiores)
• Footbag (hacky a ttack)
• Fu tebol de 11
• Ka r ting (desde qu e use sempre
ca pacete de proteção)
• Golfe
• A n debol
• Ca minhadas ou caminhada de
m on tanha (até 1.000 m a cima do
nível do m ar e a penas coberto
ca so nã o sejam necessárias guias
ou corda s)
• Hipismo (desde que tal exclua caça,
sa ltos ou polo)
• Ba lon ismo de ar quente (deste que seja
pr ofissionalmente organizado e qu e a
Pessoa Segura viaje apenas como
pa ssageiro)
• Pa tinagem sobre g elo (excluindo
h óqu ei no g elo e patinagem de
v elocidade)
• Pa tinagem em linha
• La n çamento do Dardo
• Moton áutica
• Cor febol
• La crosse
• V ela em Terra
• Jog os de La ser
• Sa lto em Comprimento
• Ma x ibasquetebol
• Min ibasquetebol
• Motociclismo até 125 cc, desde que a
Pessoa Segura use um capacete de
pr oteção e, caso seja o próprio a
con duzir o motociclo, possua carta de
con dução de motociclos completa (ou
seja , não prov isória).
• Netbol
• Pa delbol
• Pa r apente
• Pa sseio de pónei
• Ra qu etebol
• Dea mbulação (até 1.000 m a cima
do nív el do mar, e a penas coberto
ca so nã o sejam necessárias guias
ou corda s)
• Pa tinagem sobre rodas
• Pa tinagem em linha
• Rou n ders
Chubb European Group SE, Segurador com sede social em La Tour Carpe Diem, 31 Place des Corolles, Esplanade Nord, 92400 Courbevoie, France, sociedade registada em Nanterre, sob o número RCS 450 327 374, com capital social de €896,176,662, regida
pelas disposições do Código de Seguros Francês, atuando através da sua Sucursal em Portugal, denominada “Chubb European Group SE – Sucursal em Portugal”, com sede na Avenida da Liberdade 249, 3º Piso, 1250-143 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matrícula e pessoa coletiva 980 350 964, supervisionada pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Resolution (ACPR) 4, Place de Budapest, CS 92459, 75436 PARIS CEDEX 09 e pela Autoridade de Supervisão de
Seguros e Fundos de Pensões (ASF) com o código n. 1173.
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• Rem o (apenas em águas interiores)
• Cor r ida (recreativa)
• Sa fari (apenas fotográfico e desde que
pr ofissionalmente organizado)
• Sa ilboarding
• V ela ou iatismo (apenas em á guas
costeiras ou interiores)
• Mer g ulho autónomo (até uma
profundidade que não exceda os
18m e desde qu e a Pessoa Segura
est eja acompanhado por um
instrutor qualificado, ou seja,
V ocê qu alificado e não mergulhe
sozinho)
• Mer g ulho com tubo de a spiração
• Fu tebol
• Squ a sh
• Softbol
• Str eetball
• Su rf
• Na tação
• Tén is de Mesa
• Tén is
• Tr ampolim acrobático
• Tr ekking (até 1.000 m a cima do
nível do m ar, e a penas coberto
ca so nã o sejam necessárias guias
ou corda s)
• Tr iplo Salto
• Ca bo de guerra
• Tw irling
• V oleibol
• Polo A qu ático
• Esqu i A quático
• Win dsurf
Por fa vor, con sulte as exclusões
relevantes sob ca da Secção da Su a
A pólice, a ssim como a s Exclusões
Gera is, que continuam a a plicar-se.
T enha especialmente em conta a
exclu são contida na Secção 11 -
Respon sabilidade Pessoal,
relacionada com propriedade, posse e
u so de v eículos, a eronaves,
a erodeslizadores, embarcações,
a rmas de fogo ou edifícios.
Chubb European Group SE, Segurador com sede social em La Tour Carpe Diem, 31 Place des Corolles, Esplanade Nord, 92400 Courbevoie, France, sociedade registada em Nanterre, sob o número RCS 450 327 374, com capital social de €896,176,662, regida
pelas disposições do Código de Seguros Francês, atuando através da sua Sucursal em Portugal, denominada “Chubb European Group SE – Sucursal em Portugal”, com sede na Avenida da Liberdade 249, 3º Piso, 1250-143 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matrícula e pessoa coletiva 980 350 964, supervisionada pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Resolution (ACPR) 4, Place de Budapest, CS 92459, 75436 PARIS CEDEX 09 e pela Autoridade de Supervisão de
Seguros e Fundos de Pensões (ASF) com o código n. 1173.
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Chubb Assistance
A Ch u bb Assistance disponibiliza um
v asto leque de serviços médicos e de
a ssistência durante a sua Viagem. Por
fa v or certifique-se de que conserva a in formação da sua A pólice, incluindo o
n úmero da Apólice e o Período de
V igência do Seguro, uma vez que estes
lh e serão solicitados quando n ecessitar de
n os con tatar.
Pa r a contactar a Chubb Assistance, por
fa v or utilize o n úmero: +351 21 020 00 52
Emergências Médicas e Serviços de Apoio
Ca so se en contre lesionado ou adoeça n o Est rangeiro, necessite de internamento e tr atamento hospitalar, tratamento especializado, exames médicos, radiografias ou de ser repatriado para Portugal dev erá con tactar imediatamente a Chubb A ssistance.
Ca so n ão lhe seja possível contactar-nos dir ectamente deverá nomear um r epresentante (como por exemplo, o cônjuge ou pr ogenitor) para o poder fazer por Si . Se, da da a gravidade da Sua condição clínica, ta l não for possível, deverá ou o Seu r epresentante contactar a Chubb A ssistance com a maior brevidade possív el.
Ca so a Chubb Assistance não seja con tactada, poderemos, dentro do leg almente admissível, ter de r eduzir a pr estação a liquidar em caso de sinistro.
Em qu aisquer ou tras circunstâncias, terá o dir eito de utilizar os serviços da Chubb A ssistance detalhados n esta secção, con forme n ecessário.
A Ch u bb Assistance - Em ergências
Médicas e Serviços de Apoio, pode a judá-lo
com :
A. Pa g amento de despesas - se for
h ospitalizado n o Estrangeiro,
en traremos em contacto com o
h ospital ou o(s) Médico(s)
a ssistente(s), e o pa gamento do(s)
seu (s) honorários poderá ser garantido
pa ra qu e não seja obrigado a efetuá-lo
com os Seu s próprios fundos.
B. A su a r epatriação para Portugal - se
o(a ) Médico(a) designado pela
Ch u bb Assistance considerar qu e é
pr eferível tratá-lo em Portugal,
poder á ser organizada a sua
tr ansferência através de serviços de
tr ansporte regulares, ou através de
a v ião ou ambulância r odov iária caso
seja n ecessário tratamento mais
u r gente e/ou especializado durante a
V iagem .
C. A conselhamento médico -
i) Se pr ecisar de consulta médica ou
tr atamento no Estrangeiro, a
Ch u bb Assistance fornecer-
lh e-á nomes e moradas de
Médicos, h ospitais, clínicas e
den tistas locais, e o seu quadro de
Médicos pr ov idenciará
a ssistência médica telefónica.
ii) Ca so seja necessário, a Chubb
A ssistance agendará um
telefonema de um(a) Médico(a),
ou or ganizará o Seu
in ternamento hospitalar.
D. Crianças não acompanhadas - se, por
in capacidade da Pessoa Segura e/ou
h ospitalização, uma Criança for
deix ada sem supervisão durante uma
V iagem no Estrangeiro, a Chubb A ssistance organizará o
r epatriamento dessa Criança,
in cluindo um seu acompanhante
a dequado sempre que seja necessário.
Por fav or tenha em conta que, embora não Lh e possam ser cobrados valores pelo
a conselhamento ou a ssistência, a Pessoa
Segu ra será responsável pelo pagamento
de ta xas e comissões de serviços que Lhe sejam prestados e qu e não façam parte de
u m Sinistro v álido a o abrigo desta Apólice.
Chubb European Group SE, Segurador com sede social em La Tour Carpe Diem, 31 Place des Corolles, Esplanade Nord, 92400 Courbevoie, France, sociedade registada em Nanterre, sob o número RCS 450 327 374, com capital social de €896,176,662, regida
pelas disposições do Código de Seguros Francês, atuando através da sua Sucursal em Portugal, denominada “Chubb European Group SE – Sucursal em Portugal”, com sede na Avenida da Liberdade 249, 3º Piso, 1250-143 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matrícula e pessoa coletiva 980 350 964, supervisionada pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Resolution (ACPR) 4, Place de Budapest, CS 92459, 75436 PARIS CEDEX 09 e pela Autoridade de Supervisão de
Seguros e Fundos de Pensões (ASF) com o código n. 1173.
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Serv iços de Assistência Pessoal
• Os serv iços detalhados nesta Secção
sã o for necidos pela Chubb
A ssistance e a penas estarão
dispon íveis durante a sua Viagem no
Est rangeiro.
• Sã o serviços de mediação n ão
g a rantidos, t irando partido da ampla
ex periência e r ede de contactos da
Ch u bb Assistance . Quaisquer custos
in corridos, tais como, por exemplo,
tr ansmissão de mensagens, deverão
ser r eembolsados à Chubb
A ssistance, a não ser que façam parte
de u m Sinistro válido, e qu e esteja
con forme uma Secção adequada desta
A pólice.
A Ch u bb Assistance - Em ergências
Médicas e Serviços de Apoio, poderá ajudá-
lo com :
A. T ransferência de fundos de
em ergência
Tr ansferência de fundos de emergência
a t é €250 por período de V iagem ,
n a ev entualidade de não estar
loca lmente disponível o r egular acesso
a solu ções financeiras/bancárias. De
m odo a poder reembolsar a Chubb
A ssistance, deverá autorizar a
Ch u bb Assistance a debitar, no Seu
ca rtão de débito ou crédito, o v alor
pr ev iamente transferido ou,
a lternativamente, depositar os fundos
n a conta da Chubb Assistance em
Port ugal. Se for n ecessária uma
tr ansferência de emergência Devida A
r ou bo ou Perda de dinheiro pessoal,
poder á ser Participado um Sinistro
de a cordo com esta Apólice.
B. T ransmissão de m ensagens
Tr ansmissão de mensagens urgentes a
pa r entes ou colegas de trabalho, caso
pr oblemas médicos ou de v iagem
per turbem o pr ograma da sua
V iagem .
C. Su bstituição de documentos de
v iagem
A ssistência à substituição de bilhetes
ou documentos de viagem Perdidos
ou r oubados, e reencaminhamento
pa ra agências de viagem a dequadas. A
Ch u bb Assistance não pagará por
qu a lquer item.
D. Serv iço de tradução de
em ergência
Serv iço de tradução, na eventualidade
de o for n ecedor local de serviço de
a ssistência não falar In glês.
E. A con selhamento jurídico
En caminhamento para um Advogado
loca l qu e fale português, ou Embaixada
ou Con sulado caso seja n ecessário
a conselhamento jurídico, e
or g anização de pagamento de
Despesa s Legais de emergência de
v alor razoável ou pagamento de fiança
r a zoáveis, contra garantia de
r eembolso.
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pelas disposições do Código de Seguros Francês, atuando através da sua Sucursal em Portugal, denominada “Chubb European Group SE – Sucursal em Portugal”, com sede na Avenida da Liberdade 249, 3º Piso, 1250-143 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matrícula e pessoa coletiva 980 350 964, supervisionada pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Resolution (ACPR) 4, Place de Budapest, CS 92459, 75436 PARIS CEDEX 09 e pela Autoridade de Supervisão de
Seguros e Fundos de Pensões (ASF) com o código n. 1173.
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SECÇÃ O 1 -12 A PLICA -SE A PENAS SE CONST A R COMO SEGURA DO NO SEU
CERT IFICA DO DE SEGURO
Secção 1 - Cancelamento
O que está coberto
Nós r eembolsaremos os Seu s custos de
v iagem e/ou alojamento não utilizados, até
a o m ontante estipulado na Tabela de
Ga rantias (incluindo excursões previamente
r eservadas e pagas antes do inicio da
V iagem , que tenha pago ou esteja obrigado
a pa gar, e que não possam ser recuperados
de qu a lquer outra forma, caso se torne
n ecessário o cancelamento da Viagem,
Dev ido a:
1 . A Pessoa Segura ou o(s) Seu (s)
A com panhante(s) de Viagem
A. fa lecer(em); ou
B. sofr er(em) lesão grave; ou
C. a doecer(em) súbita e
g r avemente; ou
D. sofr er(em) de complicações
du rante a gravidez qu e resultem
n uma emergência (sendo essas
com plicações diagnosticadas por
u m (a) Médico(a) especializado
em obstetrícia); ou
E. ser (em) compulsivamente
colocado(s) em quarentena sob
or dens de um(a) Médico(a) qu e
os a tenda;
desde qu e esse cancelamento seja
con firmado como medicamente
n ecessário pelo(a) Médico(a) qu e os
a tenda.
2. Um Fa miliar Direto, ou Colega de
T rabalho mais Próximo, ou um
Fa m iliar Direto deste último, ou
u m Colega de Trabalho mais
próximo do(a ) Seu/Sua
A com panhante de Viagem , ou
a lguém com qu em tenha combinado
ficar durante a Viagem:
A. fa lecer; ou
B. sofr er lesão grave; ou
C. a doecer súbita e gravemente; ou
D. sofr er de complicações durante a
g r avidez que resultem numa
em ergência (sendo essas
com plicações diagnosticadas por
u m (a) Médico(a) especializado
em obstetrícia); ou
desde qu e essas razões para
ca ncelamento sejam confirmadas por
u m (a) Médico(a).
3. A s a utoridades policiais exigirem a
Su a presença ou a presença do(a)
Seu /Su a A companhante de
V iagem , na sequência de um roubo ou
ten tativa de roubo à Su a casa ou à
do(a ) Seu/Sua Acompanhante de
V iagem .
4. da n os graves, prov ocados por
tempestades, incêndio ou inundação, à
Su a casa ou à do(a) Seu/Sua
A com panhante de Viagem , desde
qu e tais danos ocorram durante os 7
dia s imediatamente anteriores a o
in ício da Sua Viagem .
5 . Com parência obrigatória para prestar
serv iço de jurado ou citação a que a
Pessoa Segura ou o(a) Seu/Sua
A com panhante de Viagem sejam
obr igados a comparecer.
6. A Pessoa Segura ou o(a) Seu/Sua
A com panhante de Viagem serem
despedidos ou registarem-se como
desempregados.
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pelas disposições do Código de Seguros Francês, atuando através da sua Sucursal em Portugal, denominada “Chubb European Group SE – Sucursal em Portugal”, com sede na Avenida da Liberdade 249, 3º Piso, 1250-143 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matrícula e pessoa coletiva 980 350 964, supervisionada pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Resolution (ACPR) 4, Place de Budapest, CS 92459, 75436 PARIS CEDEX 09 e pela Autoridade de Supervisão de
Seguros e Fundos de Pensões (ASF) com o código n. 1173.
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O que não está coberto
1 . Qu a lquer Sinistro Devido a
A. qu a lquer condição médica
preexistente, que afete
qu a lquer pessoa da qual a
Su a V iagem dependa, e qu e
t enha sido diagnosticada,
t ratada, ou necessitado de
internamento h ospitalar ou
t ratamento ambulatório, em
qu a lquer altura, a ntes da
Su a V iagem ser reservada
(ou início do seu Período de
V igência do Seguro se este
for post erior), da qu al possa
resu ltar que tenha de
ca ncelar a Sua V iagem;
B. serviço de jurado ou
intimação a que a Pessoa
Segu ra ou o(a ) Seu/Sua
A com panhante de Viagem
seja m notificados como
t estemunhas, ou em que a
Su a a ctividade profissional,
ou a dele(a), normalmente
im plique presença em
T ribunal;
C. despedimento, em que a
Pessoa Segura ou o(a)
Seu /Su a A companhante de
V iagem:
i) est ejam
desem pregados, ou em
qu e a Pessoa Segura, ou
eles, sou besse(m) que
podia (m) ficar
desem pregado(s) à data
da reserva da V iagem;
ii) v ejam o seu vínculo
la boral t erminar por
ju sta ca usa ou por sua
iniciativa;
iii) seja m trabalhadores
por con ta própria ou
a v ençados;
D. qu a lquer situação financeira
a dv ersa qu e leve a qu e t enha
de ca ncelar a Sua Viagem,
pa ra além das outras razões
já enunciadas na secção 'O
qu e est á coberto'.
E. A Pessoa Segura ou o Seu (s)
A com panhante(s) de Viagem
decidirem qu e não deseja
v iajar, a menos qu e a razão
pa ra não viajar esteja
enu nciada na secção 'O qu e
est á coberto'.
F. Inca pacidade de obter o(a )
necessário(a) passaporte,
v isto ou a utorização para a
Su a V iagem.
2. Qu a lquer perda, encargo ou
despesa Devido a :
A. u m atraso em notificar o
opera dor turístico, agência
de v iagem, ou fornecedor de
t ransporte ou a lojamento,
de qu e seria necessário
ca ncelar a reserva;
B. regulamentação
incomportável imposta pelos
gov ernos de qualquer país.
3. Qu a lquer encargo ou despesa
pa ga com , ou liquidada com,
qu a lquer tipo de vale
prom ocional ou pontos,
u t ilização a tempo parcial (time
sh a re), obrigações de
propriedade para férias, ou
sist ema de pontos de férias, ou
qu a lquer outro Pedido de
Indemnização sobre comissões
de gest ão ou despesas de câmbio
a ssociadas, em relação a
u t ilização a tempo parcial ou a
m ecanismos semelhantes.
4. A Franquia.
Chubb European Group SE, Segurador com sede social em La Tour Carpe Diem, 31 Place des Corolles, Esplanade Nord, 92400 Courbevoie, France, sociedade registada em Nanterre, sob o número RCS 450 327 374, com capital social de €896,176,662, regida pelas disposições do Código de Seguros Francês, atuando através da sua Sucursal em Portugal, denominada “Chubb European Group SE – Sucursal em Portugal”, com sede na Avenida da Liberdade 249, 3º Piso, 1250-143 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de
matrícula e pessoa coletiva 980 350 964, supervisionada pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Resolution (ACPR) 4, Place de Budapest, CS 92459, 75436 PARIS CEDEX 09 e pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) com o código n . 1173.
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Secção 2 - Despesas Médicas & Repatriação
O que está coberto
Se, durante a Sua Viagem no
Est rangeiro:
1 . se lesionar; ou
2. a doecer (incluindo complicações de
g r avidez, tal como diagnosticadas por u m(a) Médico(a) ou especialista em
obstetrícia, desde que, se encontre a
v iajar durante as semanas 28 e 25 da
g r avidez, tenha obtido confirmação
escr ita de um(a) Médico(a) que g a ranta a Su a aptidão para viajar não
a n tes dos 5 dias qu e precedem a Sua
V iagem no Estrangeiro);
Pa g aremos um valor até a o montante en unciado na Tabela de Garantias por:
A . i) Despesa s Médicas
Todos os cu stos razoáveis que
sejam medicamente necessários
pa ra suportar fora de Portugal,
t r atamento hospitalar, transporte
a m bulatório, ou qu alquer outro
dia gnóstico ou tratamento
cor retivo, prestado ou pr escrito
por um(a) Médico(a), incluindo
en cargos de internamento num
h ospital;
ii) Despesa s de Repatriamento de
Em ergência
Todos os cu stos razoáveis que
sejam medicamente necessários e
qu e a Ch ubb A ssistance tenha
de su portar para qu e r egresse ao
Seu dom icílio em Portugal; ou
pa ra qu e possa ser
tr ansportado(a) para um hospital
m a is adequado em Portugal;
sem pre que tal for medicamente
n ecessário.
iii) Despesa s de Viagem
Toda s as despesas, necessárias e
r a zoáveis, de alojamento (apenas
qu a rto) e de viagem, qu e tenham
sido in corridas com o
con sentimento da Chubb
A ssistance, caso seja
m edicamente n ecessário que
permaneça no Estrangeiro para
a lém da data marcada para o
Seu r egresso a Portugal,
in cluindo custos de viagem de
r egresso a Portugal, caso não
con siga r eutilizar o Seu bilhete
de r egresso or iginal.
B. Despesa s de Acompanhante de Viagem
Toda s as despesas, necessárias e
r a zoáveis, de alojamento (apenas qu a rto) e de viagem, qu e tenham sido
in corridas com o con sentimento da
Ch u bb Assistance , por qualquer
ou tra pessoa a qu em tenha sido
pedido, por conselho médico, que o(a) a companhasse a Si ou uma Criança de
r egresso a Portugal.
C. Despesa s de Cremação Funerária e de
Tr ansporte se a Pessoa Segura
fa lecer n o Estrangeiro:
i) en cargos de cremação ou funeral
n o pa ís onde falecer; ou
ii) en cargos de transporte para o
r epatriamento do Seu corpo ou
cin zas para Portugal.
D. Tr atamento Dentário de Emergência
Todos os cu stos, medicamente
n ecessários e razoáveis, de tratamento
m édico de emergência, unicamente
pa ra a lívio de dores, fora de Portugal.
Condições Especiais
1 . Se a Pessoa Segura se lesionar ou
a doecer no Estrangeiro, deverá
seg u ir o pr ocedimento detalhado em
'Com o Pa rticipar um Sinistro',
detalhado na página 34 desta Apólice.
Ca so n ão proceda da forma indicada,
poder emos, dentro do legalmente
a dmissível, reduzir o m ontante a qu e
ten ha direito receber.
2. A Ch u bb A ssistance poderá:
A. tr ansportá-lo de um hospital para
ou tro; e/ou
B. r epatriá-lo para o seu Dom icílio
em Portugal; ou repatriá-lo para
o h ospital mais a dequado em
Port ugal;
a qu a lquer momento, caso a Ch ubb
A ssistance entenda qu e é necessário
e seg uro fazê-lo.
3. Qu a isquer despesas a dicionais de
v iagem e hotel terão de ser
pr ev iamente autorizadas pela Chubb
A ssistance.
4. Todos os r ecibos or iginais deverão ser
con servados e fornecidos, de modo a
poder em sustentar um Sinistro.
Chubb European Group SE, Segurador com sede social em La Tour Carpe Diem, 31 Place des Corolles, Esplanade Nord, 92400 Courbevoie, France, sociedade registada em Nanterre, sob o número RCS 450 327 374, com capital social de €896,176,662, regida
pelas disposições do Código de Seguros Francês, atuando através da sua Sucursal em Portugal, denominada “Chubb European Group SE – Sucursal em Portugal”, com sede na Avenida da Liberdade 249, 3º Piso, 1250-143 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matrícula e pessoa coletiva 980 350 964, supervisionada pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Resolution (ACPR) 4, Place de Budapest, CS 92459, 75436 PARIS CEDEX 09 e pela Autoridade de Supervisão de
Seguros e Fundos de Pensões (ASF) com o código n. 1173.
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O que não está coberto
1 . Qu a lquer Sinistro Devido a :
2. qu a lquer condição médica
preexistente qu e t enha sido
dia gnosticada, tratada, ou qu e
t enha necessitado de
internamento h ospitalar ou
t ratamento ambulatório, em
qu a lquer momento a ntes da Su a
V iagem ter sido reservadas (ou
início do Período de Vigência do
Segu ro, se posterior);
3. Qu a lquer tratamento ou cirurgia,
ou exa mes complementares:
A. nã o con firmados com o
m edicamente necessários;
ou
B. nã o diretamente
relacionados com lesões ou
doenças qu e O t enham
levado a o hospital.
4. Qu a lquer cirurgia, tratamento
m édico ou preventivo qu e possa
ser a diado, na opinião do(a )
Médico(a ) qu e O(A ) esteja a
t ratar, até a o Seu regresso a
Port ugal.
5. Qu a isquer cu stos incorridos na
sequ ência da Sua decisão de não
m u dar de hospital, ou regressar a
Port ugal a pós a data em qu e, na
opinião da Chubb Assistance,
dev esse tê-lo feito.
6. Cirurgia Estética.
7 . T ratamento ou serviços
fornecidos por qu alquer casa de
con v alescença ou repouso,
centro de reabilitação ou termas
de sa ú de.
8. Qu a lquer tratamento médico
cu ja obtenção tenha sido
responsável pela Sua viagem ao
Est rangeiro.
9. Medica ção qu e a Pessoa Segura
já est ivesse a t omar, e qu e tenha
de con t inuar a tomar, durante a
su a Viagem.
10. Qu a isquer despesas efectuadas
em Portugal.
11 . Qu a isquer despesas de viagem e
a lojamento a dicionais
incorridas, qu e não tenham sido
a u torizadas a ntecipadamente
pela Ch ubb Assistance.
12. Despesa s de a lojamento e viagem
em qu e os t ransporte e/ou
a lojamento u tilizados sejam de
pa drão su perior a o da sua
V iagem.
13. Qu a isquer cu stos a dicionais para
a lojamento em qu arto individual
ou privado.
14. Cu st os de cremação ou funeral
em Portugal.
15. O cu st o de tratamento médico ou
cirúrgico, de qu alquer tipo,
recebido pela Pessoa Segura,
pa ssadas 52 semanas da data do
a cidente ou início da doença.
16. A Franquia, excepto quando
t enha obtido uma redução no
cu st o das despesas m édicas
a t ravés do u so de um Cartão
Eu ropeu de Seguro de Doença
(CESD) na União Europeia,
(incluindo Islândia,
Liechtenstein, Noruega & Su íça),
ca so a Pessoa Segura precise de
t ratamento m édico enquanto
est iver no país.
17 . Qu a lquer Sinistro quando v iajar
con t rariamente a o conselho do
Seu Médico.
18. Qu a lquer complicação na
gravidez qu e fosse já con hecida
por Si à da ta de início da viagem.
Secção 3 - Prestações Hospitalares
O que está coberto
Se a Pessoa Segura for admitido(a) num
h ospital como paciente interno durante uma
V iagem , Devido a lesão ou doença sobre a
qu a l tenha um sinistro v álido, pagaremos,
de a cordo com a Secção 2 - Despesas
Médicas & Repatriação, o m ontante de
pr estação estipulado na Tabela de Garantias
por ca da 24 horas completas em que esteja
in ternado no hospital, até ao montante
m áximo detalhado na Tabela de Garantias.
O qu e nã o está coberto
Nã o pa garemos pelo tempo qu e a
Pessoa Segura se mantenha numa
instituição não reconhecida como
h ospital no país de tratamento.
Chubb European Group SE, Segurador com sede social em La Tour Carpe Diem, 31 Place des Corolles, Esplanade Nord, 92400 Courbevoie, France, sociedade registada em Nanterre, sob o número RCS 450 327 374, com capital social de €896,176,662, regida pelas disposições do Código de Seguros Francês, atuando através da sua Sucursal em Portugal, denominada “Chubb European Group SE – Sucursal em Portugal”, com sede na Avenida da Liberdade 249, 3º Piso, 1250-143 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de
matrícula e pessoa coletiva 980 350 964, supervisionada pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Resolution (ACPR) 4, Place de Budapest, CS 92459, 75436 PARIS CEDEX 09 e pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) com o código n . 1173.
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Secção 4 - Atrasos e Desistências de Viagem
O que está coberto
Se a Pessoa Segura se atrasar em, pelo
m enos, 12 horas na Su a viagem
in ternacional, ou n o trajeto final do Seu
r egresso internacional, por motivo de a hora
de pa rtida programada do T ransporte
Pú blico ter sido afetada por uma greve,
a ção laboral, con dições climatéricas
a dv ersas, avaria mecânica ou imobilização
de u ma aeronave Devido a defeito
m ecânico ou estrutural, a Chubb:
A. pa garemos a prestação de Atraso de
V iagem indicada na Tabela de
Ga rantias; ou
B. Ca so a bandone a s Sua Viagem a pós
u m a traso de, pelo menos, 24 h oras na
pa r tida internacional de saída prevista,
a Ch u bb r eembolsará os Seus custos
de v iagem e a lojamento não utilizados
a té ao montante indicado na Tabela de
Ga rantias qu e se encontre obrigado por
con trato a pagar, e qu e não possam ser
r ecuperados de uma qualquer outra
or ig em.
Condições Especiais
1 . A penas poderá participar um
Sinistro de acordo com o item A ou
item B, e nunca os dois em simultâneo.
2. Dev e:
A. r eg istar-se (check-in) antes da
h or a programada de partida tal
com o a presentada no Seu
it inerário de v iagem; e
B. cumprir os termos contratuais
dos a g ente de viagens, operador
tu rístico e fornecedores de
tr ansporte; e
C. for n ecer-nos por escrito
in formação detalhada sobre o
oper ador de Transporte
Pú blico, descrevendo a duração
do a traso e a s suas razões; e
D. dispon ibilizar tempo suficiente
pa ra chegar a o Seu ponto de
pa r tida à h ora certa.
O que não está coberto
1 . Qu a lquer Sinistro Devido a :
A. pa ralisação de Transporte
Pú blico na sequência de
instruções da autoridade de
A v iação Civil, Autoridade
Port uária ou semelhante
a u toridade;
B. u m a greve qu e t enha
com eça do, ou sido
a nunciada, a ntes de a Pessoa
Segu ra t er contratado este
segu ro;
C. qu a lquer viagem de
T ransporte Público que
com ece e t ermine no país de
pa rtida.
2. Qu a lquer encargo ou despesa
pa ga com , ou liquidada com,
qu a lquer tipo de vale
prom ocional ou pontos,
u t ilização a tempo parcial (time
sh a re), obrigações de
propriedade para férias, ou
sist ema de pontos de férias, ou
qu a lquer outro Sinistro sobre
com issões de gestão ou despesas
de câ m bio a ssociadas, em relação
a u t ilização a t empo parcial ou a
m ecanismos semelhantes.
3. Despesa s de a lojamento e viagem
em qu e o t ransporte e/ou
a lojamento u tilizados sejam de
pa drão su perior a o da sua
V iagem.
4. Qu a lquer Sinistro Devido a não
t er reservado t empo su ficiente
pa ra a viagem.
5. Qu a lquer Sinistro Devido a :
A. est ar a viajar
con t rariamente a o
a con selhado pela autoridade
loca l ou nacional a dequada;
B. regulamentação proibitiva
im posta pelo governo de um
qu a lquer país.
6. Qu a isquer despesas qu e:
A. Lh e possam ser
reembolsadas por a lgum
opera dor turístico,
com panhia aérea, h otel ou
prestador de serviços;
B. A Pessoa Segura t ivesse de
normalmente su portar
du rante a s Sua Viagem.
7 . Qu a lquer Sinistro por Abandono
de V iagem causado por cinza
v u lcânica.
8. A Franquia, se a V iagem, for
a bandonada.
Chubb European Group SE, Segurador com sede social em La Tour Carpe Diem, 31 Place des Corolles, Esplanade Nord, 92400 Courbevoie, France, sociedade registada em Nanterre, sob o número RCS 450 327 374, com capital social de €896,176,662, regida pelas disposições do Código de Seguros Francês, atuando através da sua Sucursal em Portugal, denominada “Chubb European Group SE – Sucursal em Portugal”, com sede na Avenida da Liberdade 249, 3º Piso, 1250-143 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de
matrícula e pessoa coletiva 980 350 964, supervisionada pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Resolution (ACPR) 4, Place de Budapest, CS 92459, 75436 PARIS CEDEX 09 e pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) com o código n . 1173.
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Secção 5 – Perda de Conexão
O que está coberto
A Ch ubb pagará uma prestação, até ao m on tante enunciado na Tabela de
Ga rantias, para despesas, n ecessárias e
r a zoáveis, de viagem ou a lojamento (apenas
qu a rto) de modo a qu e possa chegar ao:
1 . Seu dest ino programado no
Est rangeiro se, na Sua viagem de
ida , a Pessoa Segura chegar
demasiado tarde ao Seu último ponto
de pa rtida internacional, para
em barque em Transporte Público
qu e tenha reservado para viajar; ou
2. se, n a Su a viagem de regresso, a
Pessoa Segura chegar demasiado
ta rde ao Seu ú ltimo ponto de partida
in ternacional, para embarque em
T ransporte Público que tenha
r eservado para viajar.
Dev ido a:
1 . o ca rro/táxi no qual esteja a viajar,
a v ariar durante a v iagem ou for
en v olvido num acidente; ou
2. o T ransporte Público em que se
en contre a v iajar não conseguir chegar
à h ora programada.
Condições Especiais
1 . A Pessoa Segura deve:
A. a pr esentar comprov ativos de
todos a s despesas extraordinárias
em qu e v enha a incorrer
B. r eservar tempo suficiente para
ch egar ao Seu ponto de partida a
h or as
C. for n ecer-nos, em caso de avaria
m ecânica/acidente automóvel:
i) u m r elatório escrito pelo
serv iço de prestação de
a ssistência ou garagem qu e
O/A a ssistiu durante o
in cidente; ou
ii) r a zoável ev idência de que o
v eículo utilizado para a
v iagem estava em condições
de cir culação e
a dequadamente conservado,
ten do a inda assim avariado
à h ora do incidente
D. se o T ransporte Público
ch egar atrasado, apresente-nos:
i) com prov ativos e razoáveis
pr ov as qu e confirmem a
discrepância entre a hora de
ch egada prevista e h ora de
ch egada real.
O que não está coberto
1 . Qu a lquer Sinistro Devido a :
A. pa ralisação de Transporte
Pú blico na sequência de
instruções da autoridade de
A v iação Civil, Autoridade
Port uária ou semelhante
a u toridade;
B. u m a greve qu e t enha
com eça do, ou sido anunciada,
a ntes de a Pessoa Segura t er
con t ratado este seguro, ou
reservado a Sua Viagem - o
qu e seja posterior;
2. Qu a lquer encargo ou despesa paga
com , ou liquidada com, qualquer
t ipo de vale promocional ou
pon t os, utilização a tempo parcial
(t ime share), obrigações de
propriedade para férias, ou
sist ema de pontos de férias, ou
qu a lquer outro Sinistro sobre
com issões de gestão, despesas de
m a nutenção ou despesas de
câ m bio a ssociadas, em relação a
u t ilização a tempo parcial ou a
m ecanismos semelhantes.
3. Despesa s de a lojamento e viagem
em qu e o t ransporte e/ou
a lojamento u tilizados sejam de
pa drão su perior a o da sua
V iagem.
4. Qu a lquer Sinistro Devido à Pessoa
Segu ra não ter reservado t empo
su ficiente para a viagem.
5. Qu a lquer Sinistro Devido a :
A. Pessoa Segura ter viajado
con t rariamente a o conselho
da a utoridade local ou
na cional adequada;
B. regulamentação proibitiva
im posta pelos governos de
u m qu alquer país.
6. Qu a isquer despesas qu e:
A. Lh e possam ser reembolsadas
por a lgum operador turístico,
com panhia aérea, h otel ou
prestador de serviços;
B. A Pessoa Segura t ivesse
normalmente qu e pagar
du rante a s Sua Viagem.
7 . A Franquia.
Chubb European Group SE, Segurador com sede social em La Tour Carpe Diem, 31 Place des Corolles, Esplanade Nord, 92400 Courbevoie, France, sociedade registada em Nanterre, sob o número RCS 450 327 374, com capital social de €896,176,662, regida pelas disposições do Código de Seguros Francês, atuando através da sua Sucursal em Portugal, denominada “Chubb European Group SE – Sucursal em Portugal”, com sede na Avenida da Liberdade 249, 3º Piso, 1250-143 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de
matrícula e pessoa coletiva 980 350 964, supervisionada pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Resolution (ACPR) 4, Place de Budapest, CS 92459, 75436 PARIS CEDEX 09 e pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) com o código n . 1173.
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Secção 6 - Interrupção de Viagem
O que está coberto
A Ch u bb pagará:
A. cu stos de alojamento não u tilizados
(in cluindo excursões previamente
r eservadas e pagas antes da V iagem ,
qu e a Pessoa Segura tenha pago ou
esteja obrigada por contrato a pagar, e
qu e n ão possam ser r ecuperados de
qu a lquer ou tra forma; e
B. cu stos a dicionais razoáveis de viagem e
a lojamento (apenas qu arto) em que seja
n ecessário incorrer no Seu regresso a
Su a casa em Portugal.
a té ao v alor indicado na Tabela de
Ga rantias, caso seja necessário
Int erromper a Viagem Devido a :
1 . A Pessoa Segura ou o(s) Seu(s)
A com panhante(s) de Viagem
A. fa lecer(em); ou
B. sofr er(em) lesão grave; ou
C. a doecer(em) súbita e
g r avemente; ou
D. sofr er(em) de complicações
du rante a gravidez qu e resultem
n uma emergência (sendo essas
com plicações diagnosticadas por
u m (a) Médico(a) especializado
em obstetrícia); ou
E. ser (em) compulsivamente
colocado(s) em quarentena sob
or dens de um(a) Médico(a) qu e
o(s) a ssista;
desde qu e esse cancelamento seja
con firmado como medicamente
n ecessário pelo(a) Médico(a) qu e o(s)
a ssista.
2. Um Familiar Direto, ou Colega de
T rabalho mais Próximo, ou um
Fa m iliar Direto deste último, ou
u m Colega de Trabalho mais
Próximo do(a) Seu/Sua
A com panhante de Viagem , ou
a lguém com qu em a Pessoa Segura
ten ha a cordado ficar durante a
V iagem:
A. fa lecer; ou
B. sofr er lesão grave; ou
C. a doecer súbita e gravemente; ou
D. sofr er de complicações durante a
g r avidez que resultem numa
em ergência (sendo essas
com plicações diagnosticadas por
u m(a) Médico(a) Qualificado(a)
especializado(a) em obstetrícia);
ou
E. ser compulsivamente colocado(a)
em quarentena, sob ordens de um
Médico(a) que o(a) a ssista;
desde qu e esse cancelamento seja
con firmado como medicamente
n ecessário pelo(a) Médico(a) qu e o(s)
a ssista.
3. A s a utoridades policiais exigirem a
Su a presença ou à do(a) Seu/Sua
A com panhante de Viagem , na
sequ ência de um roubo, ou tentativa de
r ou bo, à Sua casa ou à casa do(a)
Seu /Su a A companhante de
V iagem .
4. Da n os g raves, prov ocados por
tempestade, incêndio ou inundação, à
Su a casa ou à do(a) Seu/Sua
A com panhante de Viagem ; desde
qu e tais danos ocorram depois do
in ício da Sua Viagem .
O que não está coberto
1 . Qu a lquer Sinistro Devido a
A. qu a lquer condição médica
preexistente, que afecte
qu a lquer pessoa da qual a s
Su a V iagem dependa, e qu e
t enha sido diagnosticada,
t ratada, ou precisado de
t ratamento h ospitalar
interno ou ambulatório, em
qu a lquer altura, a ntes da
Su a V iagem ser reservada
(ou início do seu Período de
V igência do Seguro se este
for post erior), da qu al possa
resu ltar que a Pessoa Segura
t enha de Interromper a Sua
V iagem;
B. qu a lquer situação financeira
a dv ersa qu e obrigue a que a
Pessoa Segura tenha de
Int erromper a Su a Viagem;
Chubb European Group SE, Segurador com sede social em La Tour Carpe Diem, 31 Place des Corolles, Esplanade Nord, 92400 Courbevoie, France, sociedade registada em Nanterre, sob o número RCS 450 327 374, com capital social de €896,176,662, regida
pelas disposições do Código de Seguros Francês, atuando através da sua Sucursal em Portugal, denominada “Chubb European Group SE – Sucursal em Portugal”, com sede na Avenida da Liberdade 249, 3º Piso, 1250-143 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matrícula e pessoa coletiva 980 350 964, supervisionada pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Resolution (ACPR) 4, Place de Budapest, CS 92459, 75436 PARIS CEDEX 09 e pela Autoridade de Supervisão de
Seguros e Fundos de Pensões (ASF) com o código n. 1173.
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C. A Pessoa Segura ou
o/os/a /a s Seu (s)/Sua(s)
A com panhante(s) de Viagem
decidirem qu e não deseja
(m ) permanecer em
V iagem.
2. Qu a lquer perda, encargo ou
despesa Devido a :
A. u m atraso em notificar o
opera dor turístico, agência
de v iagem, ou fornecedor de
t ransporte ou de
a lojamento, de qu e é
necessário Interromper a
reserva;
B. regulamentação proibitiva
im posta pelo governo de
qu a lquer país.
3. Qu a lquer encargo ou despesa
pa ga com , ou liquidada com,
qu a lquer tipo de vale
prom ocional ou pontos,
u t ilização a tempo parcial (time
sh a re), obrigações de
propriedade para férias, ou
sist ema de pontos de férias, ou
qu a lquer outro Sinistro sobre
com issões de gestão ou despesas
de câ m bio a ssociadas, em relação
a u t ilização a t empo parcial ou a
m ecanismos semelhantes.
4. Despesa s de a lojamento e viagem
em qu e o t ransporte e/ou
a lojamento u tilizados sejam de
pa drão su perior a o da sua
V iagem.
5. A Franquia.
Chubb European Group SE, Segurador com sede social em La Tour Carpe Diem, 31 Place des Corolles, Esplanade Nord, 92400 Courbevoie, France, sociedade registada em Nanterre, sob o número RCS 450 327 374, com capital social de €896,176,662, regida
pelas disposições do Código de Seguros Francês, atuando através da sua Sucursal em Portugal, denominada “Chubb European Group SE – Sucursal em Portugal”, com sede na Avenida da Liberdade 249, 3º Piso, 1250-143 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matrícula e pessoa coletiva 980 350 964, supervisionada pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Resolution (ACPR) 4, Place de Budapest, CS 92459, 75436 PARIS CEDEX 09 e pela Autoridade de Supervisão de
Seguros e Fundos de Pensões (ASF) com o código n. 1173.
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Secção 7 - Bens Pessoais e Bagagem
O que está coberto
A. Perda, dano ou roubo
Se os seu s bens Pessoais se
perderem , danificarem ou forem
r ou bados durante a Su a Viagem , a
Ch u bb pagará os Custos de
Repa ração e/ou Su bstituição a té
a o m ontante enunciado na Tabela de
Ga rantias.
B. A traso na recepção de Bagagem
Se qu a lquer Bem Pessoal for
Perdido ou extraviado pela
com panhia de viagem, ou por ou tra
tr ansportadora, por um período de,
pelo m enos 12 horas, durante a Sua
v iagem de ida, a Chubb pagará o v alor
descrito na Tabela de Garantias, como
Seu r eembolso do custo de itens
essen ciais de roupa, medicação, artigos
de h igiene e Equ ipamentos
A u xiliares de Mobilidade que a
Pessoa Segura tenha precisado
com prar.
Condições Especiais
1 . A Pessoa Segura dev erá tomar
r a zoáveis cuidados para manter a salvo
os seu s Bens Pessoais. Se os seus
Bens Pessoa is forem Perdidos ou
r ou bados, a Pessoa Segura deverá
tom ar todas as medidas necessárias
pa ra os r ecuperar.
2. Ca so os Objetos de Valor não
estejam guardados num cofre fechado
ou depósito de segurança fechado,
dev em manter-se sempre vigiados por
Si .
3. Se os seu s Bens Pessoais forem
Perdidos ou r oubados, deverá fazer
todos os esfor ços n ecessários para
r eportar esse fato à polícia (e g erência
do h otel caso a Perda ou r oubo
ocor ram dentro de um hotel) dentro
da s 24 h oras seguintes à falta dos
bens, devendo posteriormente
a pr esentar-nos uma cópia do r elatório
or ig inal da polícia.
4. Qu a lquer Perda, roubo ou dano a
Bens Pessoa is que estivessem sob
cu stódia de uma companhia a érea ou
ou tra transportadora, deverá ser
n ot ificada por escrito à companhia
a ér ea ou outra transportadora nas 24
h oras posteriores à sua
descoberta, e dev erá ser-nos
en v iada uma cópia do relatório escrito
or ig inal de Irregularidade de
Pr opr iedade da companhia a érea ou
tr ansportadora;
5 . Sem pre qu e os Bens Pessoais forem
temporariamente Perdidos ou
ex traviados por uma companhia aérea
ou ou tra transportadora, dever-nos-á
ser enviada confirmação original
escr ita por parte dessa companhia
a ér ea ou transportadora, ou pelo
r epresentante do operador turístico, de
qu e o a traso durou pelo menos 12
h or as após a Sua chegada ao Seu
dest ino.
6. Ca so a Pessoa Segura tenha pago
por compras de emergência de bens
essen ciais, e a seguir participar um
Sinistro por Perda, danos ou roubo
de Bens Pessoa is r esultantes do
m esmo item, causa ou ev ento, o
m on tante qu e Lhe será ressarcido por
com pras de emergência será deduzido
do pa g amento de compensação final.
No en tanto, qualquer dedução não
poder á exceder o montante pago por
com pras de emergência.
Chubb European Group SE, Segurador com sede social em La Tour Carpe Diem, 31 Place des Corolles, Esplanade Nord, 92400 Courbevoie, France, sociedade registada em Nanterre, sob o número RCS 450 327 374, com capital social de €896,176,662, regida
pelas disposições do Código de Seguros Francês, atuando através da sua Sucursal em Portugal, denominada “Chubb European Group SE – Sucursal em Portugal”, com sede na Avenida da Liberdade 249, 3º Piso, 1250-143 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matrícula e pessoa coletiva 980 350 964, supervisionada pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Resolution (ACPR) 4, Place de Budapest, CS 92459, 75436 PARIS CEDEX 09 e pela Autoridade de Supervisão de
Seguros e Fundos de Pensões (ASF) com o código n. 1173.
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O que não está coberto
1 . Um m ontante superior ao
m á ximo indicado na Tabela de
Ga rantias, por:
A. u m único item, par ou
con ju nto, ou parte de par ou
con ju nto;
B. t ot al dos Objetos de Valor;
C. t ot al do equipamento de
desporto
2. Perda ou roubo de Objetos de
V a lor deixados Abandonados, a
nã o ser que estes estivessem
gu a rdados num cofre fechado ou
depósito de segurança fechado.
3. Perda ou roubo de Bens Pessoais
(pa ra além de Objetos de Valor)
deixados Abandonados, a não ser
qu e est es estivessem:
A. Gu a rdados em
i) u m qu arto trancado; ou
ii) em cofre fechado ou
depósito de segurança
fech ado; ou
iii) port a-luvas trancado ou
ba gageira trancada de
u m veículo, ou
ba gageira na traseira
t rancada de uma
ca rrinha ou hatchback;
e em qu e existam provas de
t entativa de a rrombamento
do qu a rto, cofre, depósito de
segu rança ou veículo, ou que
o v eículo t enha sido
rou bado;
B. sob cu st ódia ou controlo de
u m a companhia a érea ou
ou t ra qualquer
t ransportadora.
4. Perda, roubo ou danos a :
A. a ntiguidades, instrumentos
m u sicais, quadros, a rtigos
dom ésticos, lentes de
con t acto ou de córnea,
dentaduras ou próteses
dentárias, aparelhos
a u ditivos, títulos de dívida
pú blica, a ções ou
docu m entos de qualquer
t ipo;
B. equ ipamento de desporto
em u so, veículos ou seus
a cessórios (para a lém de
Equ ipamentos Auxiliares de
Mobilidade), embarcações e
equ ipamentos a uxiliares,
peça s de vidro e/ou cerâmica
ou it ens de similar
fra gilidade, e bicicletas a
peda is;
C. equ ipamento empresarial,
m ercadorias, amostras,
Dinh eiro empresarial,
instrumentos profissionais
ou qu a lquer outro item
u t ilizado na Su a empresa,
indústria ou profissão;
5. Desv a lorização, desgaste natural,
a m assamento ou arranhões,
da nos causados por traças ou
v ermes, avarias mecânica,
elétrica ou eletrónica, ou danos
Dev idos A con dições
a t mosféricas ou climatéricas
a dv ersas.
6. A t raso, detenção, a rresto ou
con fisco pelos serviços
a duaneiros.
7 . A Franquia (não a plicável a
Sinistros por atraso de bagagem).
Chubb European Group SE, Segurador com sede social em La Tour Carpe Diem, 31 Place des Corolles, Esplanade Nord, 92400 Courbevoie, France, sociedade registada em Nanterre, sob o número RCS 450 327 374, com capital social de €896,176,662, regida pelas disposições do Código de Seguros Francês, atuando através da sua Sucursal em Portugal, denominada “Chubb European Group SE – Sucursal em Portugal”, com sede na Avenida da Liberdade 249, 3º Piso, 1250-143 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de
matrícula e pessoa coletiva 980 350 964, supervisionada pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Resolution (ACPR) 4, Place de Budapest, CS 92459, 75436 PARIS CEDEX 09 e pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) com o código n . 1173.
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Secção 8 – Perda de Passaporte/Carta de Condução
O que está coberto
Se o Seu pa ssaporte e/ou carta de condução
for Per dido, destruído(a) ou roubado(a)
en qu anto estiver de Viagem , no
Est rangeiro, a Chubb suportará os
cu stos, a té ao montante indicado na Tabela
de Ga rantias, de:
1 . em issão de documentos substitutos
temporários que sejam necessários a o
Seu r egresso a Portugal, incluindo
qu a isquer g astos a dicionais de viagem
e a lojamento (apenas quarto) que
sejam incorridos por Si ou em Seu
n om e durante as Su a Viagem para
obter tais documentos; e
2. en cargos de substituição de passaporte
ou ca rta de condução, desde que
este(a) permanecesse v álido(a)
du rante, pelo menos, mais 2 anos para
a lém da data em que foram Perdidos,
destruídos ou roubados.
Condições Especiais
1 . Dev erá tomar razoáveis precauções
pa ra manter a salvo o(s) Seu(s)
pa ssaporte e/ou carta de condução.
Ca so o(s) Seu(s) passaporte e/ou
ca rta de condução sejam Perdidos ou
r ou bados, deve seguir todos os pa ssos
r a zoáveis para o(s) r ecuperar.
2. O(s) Seu (s) passaporte e/ou carta de
con dução devem estar
permanentemente Con sigo, a não ser
qu e n ão estejam guardados num cofre
ou depósito de segurança.
3. Se o(s) Seu (s) passaporte e/ou carta
de con dução forem Perdidos ou
r ou bados, deverá fazer o possível para
o den unciar à polícia (e à gerência do
h otel caso a Perda ou r oubo ocorra
den tro de um hotel) dentro das 24
h oras seguintes à descoberta,
dev endo ser-nos apresentada uma
cópia do relatório or iginal de polícia.
O que não está coberto
1 . Perda ou roubo de qualquer
pa ssaporte ou ca rta de condução
deixado Abandonado, a não ser
qu e est eja contido num cofre
fech ado ou depósito de
segu rança fechado.
2. A t raso, detenção, a rresto ou
con fisco pelos serviços
a duaneiros.
Chubb European Group SE, Segurador com sede social em La Tour Carpe Diem, 31 Place des Corolles, Esplanade Nord, 92400 Courbevoie, France, sociedade registada em Nanterre, sob o número RCS 450 327 374, com capital social de €896,176,662, regida
pelas disposições do Código de Seguros Francês, atuando através da sua Sucursal em Portugal, denominada “Chubb European Group SE – Sucursal em Portugal”, com sede na Avenida da Liberdade 249, 3º Piso, 1250-143 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matrícula e pessoa coletiva 980 350 964, supervisionada pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Resolution (ACPR) 4, Place de Budapest, CS 92459, 75436 PARIS CEDEX 09 e pela Autoridade de Supervisão de
Seguros e Fundos de Pensões (ASF) com o código n. 1173.
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Secção 9 – Dinheiro Pessoal
O que está coberto
A Ch u bb pagará um valor até a o montante
en unciado na Tabela de Garantias, se o Dinh eiro por Si mantido para o Seu uso
próprio pessoal for Perdido ou r oubado
du rante uma V iagem enquanto:
1 . est iv er em Su a posse; ou
2. for g uardado num cofre fechado ou
depósito de segurança fechado.
Condições Especiais
1 . A Pessoa Segura dev erá ser diligente
pa ra manter o Seu Dinheiro a salvo.
Se o seu Dinheiro for Perdido ou
r ou bado, deverá tomar todas as
m edidas necessárias para o r ecuperar.
2. Ca so qu e não esteja contido num cofre
fechado ou depósito de segurança
fechado, o Seu Dinheiro deve ser
sem pre vigiado por Si .
3. Se o seu Dinheiro for Perdido ou
r ou bado, deverá fazer o possível para o
den unciar o su cedido à polícia (e à
g er ência do hotel caso a Perda ou
r ou bo ocorram dentro de um hotel)
dentro das 24 h oras seguintes à
su a descoberta, devendo
a pr esentar-nos uma cópia do relatório
or ig inal de polícia.
O que não está coberto
1 . Qu a lquer montante superior ao
enu nciado na Tabela de
Ga rantias:
2. Perda ou roubo do Dinheiro
deixado Abandonado, a não ser
qu e est ivesse contido num cofre
fech ado ou depósito de
segu rança fechado.
3. A t raso, detenção, a rresto ou
con fisco pelos serviços
a duaneiros.
4. Ch equ es de Viagem:
A. a nã o ser qu e a Perda ou
rou bo seja imediatamente
com u nicada(o) à agência
loca l ou a gente da sociedade
em itente;
B. se a sociedade emissora
fornecer um serviço
com plementar.
5. Depreciação de valor por
qu a lquer causa
6. A Franquia.
Secção 10 - Acidente Pessoal
O que está coberto
Se sofr er uma lesão física causada por um
A cidente durante a V iagem que, dentro
de u m período de 12 meses, resulte
dir etamente na Sua:
1 . Mort e, ou ;
2. Perda de Visão; ou
3. A m putação; ou
4. Inv alidez Total e Definitiva.
A Ch u bb pagará a prestação a dequada, tal
com o indicada na Tabela de Garantias.
Condições Especiais
A Ch u bb não pagará mais do qu e uma
pr estação pela mesma lesão física.
O que não está coberto
Mort e, Perda de Visão, Amputação ou
Inv alidez Total e Definitiva Devida A
doença ou defeito físico, lesão ou
doença qu e tivessem a contecido antes
da V iagem
Chubb European Group SE, Segurador com sede social em La Tour Carpe Diem, 31 Place des Corolles, Esplanade Nord, 92400 Courbevoie, France, sociedade registada em Nanterre, sob o número RCS 450 327 374, com capital social de €896,176,662, regida pelas disposições do Código de Seguros Francês, atuando através da sua Sucursal em Portugal, denominada “Chubb European Group SE – Sucursal em Portugal”, com sede na Avenida da Liberdade 249, 3º Piso, 1250-143 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de
matrícula e pessoa coletiva 980 350 964, supervisionada pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Resolution (ACPR) 4, Place de Budapest, CS 92459, 75436 PARIS CEDEX 09 e pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) com o código n . 1173.
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Secção 11 - Responsabilidade Pessoal
O que está coberto
A Ch u bb suportará até ao Limite de
Respon sabilidade descrita na Tabela de
Ga rantias, os m ontantes que a Pessoa
Segu ra esteja legalmente obrigado(a) a
pa gar como compensação, relativamente a:
1 . lesões corporais a cidentais (incluindo
m orte, doença ou infeção) causados a
qu a lquer pessoa;
2. per das ou danos a cidentais a bens
m ateriais;
qu e ocorram durante o Período de
V igência do Seguro decorrente da sua
V iagem .
O m áximo que pagaremos ao abrigo desta
secção para todos o da nos resultantes de
u ma ocorrência, ou série de ocorrências,
decorrente(s), direta ou indiretamente, de
u m motivo ou causa original, será o Limite
de Respon sabilidade indicado na Tabela de
Ga rantias. A dicionalmente, pagaremos
Cu st os e Despesas.
Por Cu st os e Despesas entende-se:
1 . todos os cu stos e despesas que um
lesa do possa r ecuperar de Si ;
2. todos os cu stos e despesas incorridos
com o Nosso con sentimento escrito;
3. h on orários de representação de
a dv ogados em qualquer inquérito de
m edicina forense ou inquérito de
a cidente mortal, ou num qualquer
Ór gão de Jurisdição Sumária;
n o qu e diz respeito a qualquer ocorrência a
qu e esta Secção se a plique - excepto n o que
dig a respeito a ocorrências, ou reclamações
de pr ocedimentos judiciais a presentadas ou
or ig inadas n os Estados Unidos da América
ou n o Canadá, ou em qu alquer outro
ter ritório dentro da jurisdição de qualquer
u m destes dois países - os Cu stos e
Despesa s descritos acima em 1 ., 2., e 3. são
su jeitos a inclusão no Limite de
Respon sabilidade desta Secção.
Condições Especiais
1 . A Ch u bb poderá, dentro do razoável, e
r elativamente a uma ocorrência, ou
sér ie de ocorrências, coberta(s) por
esta secção, pagar-Lhe o Limite de
Respon sabilidade indicado na Tabela
de Ga rantias e a plicável a essa
in cidência, ou série de incidências
(a pós deduzir daí qualquer montante
já pago), ou qualquer montante
in ferior para qual o(s) Sinistro (s)
decorrente dessa(s) incidência(s)
possa (m) ser liquidado(s), e A Chubb
n ã o estará a ssim sujeita a qualquer
ou tra obrigação legal relativamente a
essa (s) ocorrência(s), excepto n o que
diz r espeito a o pagamento de Custos
e Despesa s incorridas antes da data
desse pa gamento, pelo qual Nós
pu déssemos ser r esponsáveis, tal como
descrito abaixo.
2. Se, n o momento em que suceda
qu a lquer ocorrência coberta por esta
Secção, existir outro qualquer seguro
(con tratado por Si ou por ou trém )
cobr indo a mesma r esponsabilidade,
n ã o seremos obrigados à Su a
in demnização, excepto no qu e diga
r espeito a qu alquer franquia para além
do m on tante qu e teria sido pago ao
a br igo de outro seguro, caso esta
secção não t ivesse sido ativada.
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pelas disposições do Código de Seguros Francês, atuando através da sua Sucursal em Portugal, denominada “Chubb European Group SE – Sucursal em Portugal”, com sede na Avenida da Liberdade 249, 3º Piso, 1250-143 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matrícula e pessoa coletiva 980 350 964, supervisionada pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Resolution (ACPR) 4, Place de Budapest, CS 92459, 75436 PARIS CEDEX 09 e pela Autoridade de Supervisão de
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O que não está coberto
Cobertura por qualquer
responsabilidade:
1 . relativa a lesões corporais
ca u sadas a qu alquer pessoa qu e:
A. m a ntenha com a Pessoa
Segu ra um qu alquer
con t rato de prestação de
serviço, qu ando tal lesão
ocorra e, estando nesse
m om ento a t rabalhar para
Si;
B. seja m embro da Su a família.
2. A Pessoa Segura a ssuma estar
sob con t rato ou a cordo a não ser
qu e t al responsabilidade seja
inerente na a usência de tal
con t rato ou a cordo;
3. relativamente a perda ou danos
de propriedade:
A. qu e Lh e pertença;
B. qu e est eja sob Seu cu idado
ou con t rolo;
No ent anto, esta exclusão não
será aplicada no qu e diga
respeito a perdas de, ou danos a ,
edifícios e seus recheios qu e não
lh e pertençam mas qu e estejam
t emporariamente ocu pados por
Si du rante o período de V iagem.
4. relativamente a perdas causadas
por lesões corporais ou danos
ca u sados, direta ou
indiretamente, em conexão com :
A. o desenvolvimento de
qu a lquer trabalho, comércio
ou profissão;
B. a propriedade, posse ou u so
de:
i) v eículos puxados por
ca v alos ou
m ecanicamente
im pulsionados;
ii) qu a lquer dispositivo
a eroespacial ou
qu a lquer embarcação
ou navio
a erotransportado
a qu ático (salvo
em barcações aquáticas
m ecanicamente
im pulsionadas com
m a is de 10 m de
com primento e em uso
em á guas interiores) ou
o ca rregamento ou
descarregamento de tais
em barcações ou navios;
iii) a rmas de fogo
(exclu indo armas de
recreio)
iv) decorrentes da
ocu pa ção ou
propriedade de
qu a lquer parcela de
t erreno ou edifício,
sa lvo qualquer edifício
presentemente ocupado
por Si no decurso de
u m aViagem.
5. relativamente a atividades ou
t rabalho voluntário organizado
por, ou qu ando um indivíduo for
env iado ao estrangeiro para, ou
sob os a u spícios de, uma
instituição não lucrativa de
ca ridade voluntária ou similar
orga nização, excepto on de não
est ejam disponíveis outros
segu ros ou coberturas.
6. relativamente a danos punitivos
ou exem plares.
7 . relativamente a Franquia.
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pelas disposições do Código de Seguros Francês, atuando através da sua Sucursal em Portugal, denominada “Chubb European Group SE – Sucursal em Portugal”, com sede na Avenida da Liberdade 249, 3º Piso, 1250-143 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matrícula e pessoa coletiva 980 350 964, supervisionada pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Resolution (ACPR) 4, Place de Budapest, CS 92459, 75436 PARIS CEDEX 09 e pela Autoridade de Supervisão de
Seguros e Fundos de Pensões (ASF) com o código n. 1173.
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Secção 12 – Proteção Jurídica no Estrangeiro
O que está coberto
Se, durante uma V iagem , a Pessoa
Segu ra sofrer lesões corporais prov ocadas
por terceiros, A Chubb pagará um
m on tante, até ao limite indicado na Tabela
de Ga rantias, qu e cubra as Despesas
decorrentes de Qualquer Sinistro.
Condições Especiais
1 . Os Representantes Legais devem
estar dev idamente habilitados a atuar
n os Tr ibunais do país onde o ev ento
qu e or iginou o Sinistro tenha
ocor rido, ou onde o a rguido/réu
pr oposto seja r esidente de acordo com
esta Secção.
2. A Ch u bb manterá sempre total
con trolo sobre os procedimentos
leg ais. Fora da União Europeia, a
seleção, nomeação e controlo dos
Representantes Legais
permanecerá sob Nosso controlo.
Den tro da União Europeia, a Pessoa
Segu ra não será obrigado a aceitar os
Representantes Legais por n ós
designados. A Pessoa Segura terá o
dir eito de escolher e nomear
Representantes Legais após o
in ício dos procedimentos legais, desde
qu e a Ch ubb esteja de a cordo com os
h on orários ou comissões cobrados
pelos m esmos. Caso não haja a cordo
sobr e esta escolha de
Representantes Legais, a Pessoa
Seg ura poderá propor
Representantes Legais enviando-
Nos pa ra o efeito os seus n omes e a s
m oradas. A Chubb poderá não aceitar
a Su a proposta - mas apenas sob
m otivos justificáveis. Poderemos
solicitar ao or ganismo regulatório
r esponsável pelos Representantes
Lega is, qu e nomeie Representantes
Lega is alternativos. Entretanto,
poder emos n omear Representantes
Lega is para proteger os Seu s
in teresses.
3. A Pessoa Segura dev erá colaborar
plenamente com os Representantes,
de m odo a g arantir qu e a Chubb
esteja sempre plenamente informada
sobr e qualquer Pedido de
Indemnização ou procedimentos
leg ais por danos ou compensação
in terpostos por terceiros, sem prejuízo
do cu mprimento da lei. A Chubb terá
o dir eito de obter dos
Representantes Legais qualquer
in formação, documentação ou
con selho relativos a um Pedido de
Indemnização, em conformidade
com este Seguro, dentro do legalmente
a dmissível. Sempre qu e solicitado, a
Pessoa Segura deverá facultar aos
Representantes Legais quaisquer
in struções qu e sejam necessárias para
g a rantir tal acesso.
4. A Nossa a provação para incorrer em
Despesa s será concedida caso seja
ca paz de Nos demonstrar de qu e:
A. ex istem motivos razoáveis para
con tinuar com, ou defender, o
Sinistro ou procedimentos
leg ais, e de que as Despesas
Lega is serão proporcionais a o
v alor do Sinistro ou
pr ocedimento legal; e de que
B. é r a zoável qu e a s Despesas
Lega is sejam pagas para um
determinado caso. A decisão de o
a u torizar terá em consideração a
opin ião dos Representantes
Lega is, assim como a dos
Nossos con selheiros. Caso surja
u m conflito, poderemos solicitar,
à s Su a s expensas, a opinião de
u m a dvogado sobre os méritos do
Sinistro ou procedimentos
leg ais. Se o Sinistro for
a dmitido, os Seu s custos de
obtenção desta opinião serão
cobertos por esta Apólice.
Chubb European Group SE, Segurador com sede social em La Tour Carpe Diem, 31 Place des Corolles, Esplanade Nord, 92400 Courbevoie, France, sociedade registada em Nanterre, sob o número RCS 450 327 374, com capital social de €896,176,662, regida
pelas disposições do Código de Seguros Francês, atuando através da sua Sucursal em Portugal, denominada “Chubb European Group SE – Sucursal em Portugal”, com sede na Avenida da Liberdade 249, 3º Piso, 1250-143 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matrícula e pessoa coletiva 980 350 964, supervisionada pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Resolution (ACPR) 4, Place de Budapest, CS 92459, 75436 PARIS CEDEX 09 e pela Autoridade de Supervisão de
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5. Ca so surja um qualquer conflito, sa lvo
n o qu e diga r espeito à admissibilidade
de u m Sinistro sobre o qu al a Nossa
decisão seja final, essa disputa será
en caminhada para um único á rbitro,
qu e será um advogado escolhido por
toda s as partes, inscrito na Ordem
A dv ogados. A parte contra a qual tenha
sido pr oferida decisão desfavorável
ser á responsável pelo pagamento
in tegral dos custos de arbitragem. Se a
decisão não for claramente tomada
con tra qualquer uma das partes, o
á r bitro terá o poder de distribuir os
cu stos. Se a decisão for tomada a
Nosso fa v or, os Seus custos não
poder ão ser r ecuperados a o abrigo do
Seg uro.
6. A Ch u bb poderá, dentro do
leg almente admissível e em qualquer
m omento, assumir em Seu n ome o
con trolo de qualquer Pedido de
Indemnização ou procedimentos
leg ais por danos causados e/ou
com pensação contra terceiros.
7 . A Ch u bb poderá, dentro do
leg almente admissível, oferecer um
a cordo de liquidação sobre um pedido
r econvencional contra Si , qu e seja por
Nós con siderado razoável, em vez de
pr osseguir com o Sinistro ou
pr ocedimentos legais por danos e/ou
com pensação solicitados por terceiros.
8. Sem pre qu e uma decisão tenha sido
tom ada a Seu favor sem distribuição
de cu stos legais, determinaremos qual
a pa rte desse valor qu e será destinada
a cu stos e despesas legais, e deste
m odo paga a Nós.
9. Ca so ocorra um conflito de interesses,
ta l como numa situação em que Nós
sejamos também os seguradores de
ter ceiros ou de arguidos/réus de um
Sinistro ou procedimentos legais, A
Pessoa Segura terá o direito de
n om ear Representantes Legais, ao
a br igo dos termos do seu Seguro.
10. Se, a Seu pedido, os Representantes
Lega is deixarem de trabalhar para Si,
ter emos o direito de lhe
im ediatamente revogar cobertura, ou
a cordar Con sigo a nomeação de
ou tros Representantes Legais, em
con formidade com os termos deste
Seg uro.
O que não está coberto
1 . Qu a lquer Sinistro sobre o qu al,
na Nossa opinião, as
possibilidades de sucesso na
obt enção de um acordo de
l iqu idação sejam insuficientes,
e/ou sobre o qu al a legislação,
prática e/ou regulação financeira
do pa ís on de o incidente ocorreu
im peçam a obtenção de a cordo
sa t isfatório, ou caso os cu stos
necessários para o a tingir sejam
desproporcionados face ao valor
do Pedido de Indemnização.
2. Despesa s Legais incorridas antes
de receber a Nossa autorização
legal por escrito.
3. Despesa s Legais incorridas em
con exã o com qu alquer ação
criminal ou dolosa levado a cabo
por Si.
4. Despesa s Legais incorridas na
defesa de qualquer reclamação
civ il ou procedimentos legais
efetuados ou levados a ca bo
con t ra Si, a m enos que se trate de
u m pedido reconvencional.
5. Mu ltas, penalizações,
com pensações ou indemnizações
im postas por um tribunal ou
ou t ra autoridade.
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pelas disposições do Código de Seguros Francês, atuando através da sua Sucursal em Portugal, denominada “Chubb European Group SE – Sucursal em Portugal”, com sede na Avenida da Liberdade 249, 3º Piso, 1250-143 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matrícula e pessoa coletiva 980 350 964, supervisionada pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Resolution (ACPR) 4, Place de Budapest, CS 92459, 75436 PARIS CEDEX 09 e pela Autoridade de Supervisão de
Seguros e Fundos de Pensões (ASF) com o código n. 1173.
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6. Despesa s Legais incorridas por
qu a lquer Sinistro ou
procedimentos legais interpostos
con t ra:
A. u m operador turístico,
a gente de viagens,
t ransportadora, seguradora
ou seu s a gentes, em que o
objet o do Sinistro ou
procedimentos legais possa
ser examinado mediante
A rbitragem ou
Procedimento de Denúncia.
B. A Ch u bb ou os Nossos
a gentes; ou
C. o Seu em pregador.
7 . A ções entre Pessoas Seguras cujo
objet ivo seja a obtenção de uma
sentença ou decisão legalmente
v inculativa.
8. Despesa s Legais incorridas para
levar a cabo um qualquer
Sinistro (tanto individualmente
com o m embro de uma a ção
colet iva ou de grupo) contra o
fa bricante, distribuidor ou
fornecedor de qu alquer fármaco,
m edicação ou m edicamento.
9. Despesa s Legais cobradas pelos
Representantes Legais de a cordo
com soluções honorárias de
con t ingência (quota litis).
10. Despesa s Legais incorridas
sem pre qu e a Pessoa Segura:
A. nã o t enha colaborado
plenamente com a Chubb,
nem garantido qu e Nós
est ivéssemos completa e
permanentemente
informados sobre algum
Pedido de Indemnização ou
procedimentos legais para
da nos e/ou com pensação
interpostos por t erceiros; ou
B. a cordado a l iquidação de, ou
a desistência de, um Pedido
de Indemnização,
relativamente a qu alquer
Pedido de Indemnização ou
com pensação de t erceiros,
sem o Nosso a cordo. Em tais
circunstâncias, Nós t eremos
o direito de revogar
im ediatamente a sua
cobertura e de reclamar
qu a isquer honorários ou
despesas entretanto já
pa gos.
11 . Despesa s Legais incorridas
sem pre qu e a Pessoa Segura:
A. nã o a ceitar uma proposta de
a cordo de l iquidação
prov eniente de terceiros,
relativa a um Pedido de
Indemnização ou
procedimentos legais, qu e
Nós con sideremos razoável;
ou
B. nã o a ceitar uma proposta
Nossa pa ra resolver um
Pedido de Indemnização.
12. Despesa s Legais incorridas qu e
con sideremos pouco razoáveis ou
excessivas.
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pelas disposições do Código de Seguros Francês, atuando através da sua Sucursal em Portugal, denominada “Chubb European Group SE – Sucursal em Portugal”, com sede na Avenida da Liberdade 249, 3º Piso, 1250-143 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matrícula e pessoa coletiva 980 350 964, supervisionada pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Resolution (ACPR) 4, Place de Budapest, CS 92459, 75436 PARIS CEDEX 09 e pela Autoridade de Supervisão de
Seguros e Fundos de Pensões (ASF) com o código n. 1173.
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Exclusões Gerais
Ex clusões qu e se aplicam a toda a Apólice.
Est e seguro não se a plica na m edida
em qu e a s resoluções das Nações
Unidas ou as sanções com erciais e
econ óm icas, a s leis ou normas da
Uniã o Europeia, dos estados
m embros da União Eu ropeia, ou dos
Est a dos Unidos proíbam qu e a Chubb
proporcione um seguro, o qu e
t a mbém proíbe, entre outras coisas, o
pa gamento de sinistros ou o
fornecimento de qualquer outro
benefício.
Designadamente, a Ch ubb não pa gará
nenhum sinistro nem fornecerá
nenhum outro benefício derivado de
ou relativo a qualquer Pessoa Segura
cu ja residência h abitual seja em Cuba
e/ou derivado de ou relativo a
qu a lquer viagem para, desde ou em
Cu ba ou qu alquer outra v iagem que
com ece, termine ou tenha uma
pa ragem programada em Cu ba.
Est a Apólice não cobre e não iremos
rea lizar (sob qu alquer capítulo ou
secçã o da mesma) quaisquer
pa gamentos, em quaisquer
circunstâncias e sob qu alquer forma,
direta ou indiretamente relacionados
com a Doença Corona Vírus 19
(COV ID-19) ou u m a sua qualquer
m u tação ou variante e/ou
relacionados com a sua
epidemia/contágio/surto/propagação.
Na m edida em qu e qu alquer termo,
expressão ou condição da Apólice
possa ser inconsistente com esta
exclu são, esta prevalecerá na
a plicação e/ou interpretação da
A pólice.
A Ch u bb não será responsável por
qu a lquer pagamento, em
con formidade com esta A pólice, em
qu e:
1 . Pessoa s Cobertas
A Pessoa Segura não cumpra os
critérios detalhados em
'Informação Importante' da
pá gina 8 desta A pólice.
2. Crianças qu e viajem sozinhas
Ca so seja uma Criança qu e viaja,
ou t em reserva para viajar, sem a
com panhia de um a dulto qu e seja
u m a Pessoa Segura nomeada no
Cert ificado de Seguro.
3. V iagensNão Cobertas
A s Su a s Viagens estão descritas
sob ' 'Férias Não Cobertas'' e
det alhadas na página 8 dest a
A pólice.
4. Qu a lquer Sinistro Devido a :
A. Nã o t er seguido a medicação
ou o t ratamento:
Um a Pessoa Segura qu e
escolh a não seguir a
m edicação ou ou tro
t ratamento recomendado tal
com o prescrito ou dirigido
por u m(a) Médico(a).
B. Doença t ropical contra a
qu a l não se tenha vacinado:
u m a doença tropical para a
qu a l a Pessoa Segura não se
t enha vacinado ou seguido a
m edicação recomendada
pela Direcção Geral de
Sa ú de em Portugal ou
requ erida pelas autoridades
do pa ís v isitado, a não ser
qu e possu a confirmação
escrita de um(a) Médico(a)
de qu e, por razões médicas,
nã o se deveria ter
v a cinado(a) ou seguido a
m edicação.
C. Est a do de a nsiedade ou
fobia :
u m a Pessoa Segura que
sofra de qualquer estado de
a nsiedade, ou fobia,
relacionado(a) com o a to de
v iajar.
D. A t ividades de lazer ou
desportos excluídos:
Ca so pa rticipe em qu alquer
da s seguintes a tividades do
decu rso da sua V iagem:
i) qu a isquer atividades de
la zer ou desportos não
con t emplados em
''Atividades de Lazer &
Desportos'';
ii) qu a isquer atividades de
la zer ou desportos
rea lizadas
profissionalmente ou
pa ra recompensa
financeira ou ganhos;
Chubb European Group SE, Segurador com sede social em La Tour Carpe Diem, 31 Place des Corolles, Esplanade Nord, 92400 Courbevoie, France, sociedade registada em Nanterre, sob o número RCS 450 327 374, com capital social de €896,176,662, regida
pelas disposições do Código de Seguros Francês, atuando através da sua Sucursal em Portugal, denominada “Chubb European Group SE – Sucursal em Portugal”, com sede na Avenida da Liberdade 249, 3º Piso, 1250-143 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matrícula e pessoa coletiva 980 350 964, supervisionada pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Resolution (ACPR) 4, Place de Budapest, CS 92459, 75436 PARIS CEDEX 09 e pela Autoridade de Supervisão de
Seguros e Fundos de Pensões (ASF) com o código n. 1173.
32
iii) v iagens aéreas, excepto
qu a ndo a Pessoa Segura
v iajar enquanto
pa ssageiro pagante num
v oo qu e seja
prov idenciado por uma
com panhia aérea ou
com panhia de v oos
ch a rter autorizadas.
E. Div isas
Câ m bio de divisas,
incluindo, mas não se
l imitando a, qu alquer perda
de v a lor ou taxas de
con v ersão cambial.
F. A t os Ilegais
Qu a lquer ato ilegal por Si
praticado.
G. Á lcool/Drogas
i) Á lcool
Con su mo excessivo de
á lcool, a buso de álcool ou
ser dependente de álcool
A Ch u bb não espera qu e
nã o con suma álcool
du rante a sua Viagem, mas
nã o cobriremos qu aisquer
Sinistros decorrentes do
Seu con sumo excessivo de
á lcool que possa afectar a
su a ca pacidade de
ju lgamento e, como
resu ltado, precise de
pa rticipar um sinistro (por
exem plo qu alquer relatório
m édico ou provas de
con su mo excessivo de
á lcool que, na opinião de
u m (a) Médico(a) tenham
ca u sado a , ou contribuído
pa ra, uma lesão corporal).
ii) Droga s
A dministração de
qu a isquer drogas de modo
con t rário às leis a plicáveis
no pa ís para on de a Pessoa
Segu ra estiver a viajar, ou
sofrer de uma adição a , ou
a bu so de, quaisquer
m edicamentos, ou estar
sob a influência de
qu a lquer medicação não-
prescrita qu e tenha sido
cla ssificada com o
est upefaciente legal no país
pa ra onde esteja a v iajar.
H. Su icídio/Automutilação
i) o Seu su icídio, tentativa
de su icídio ou lesão
deliberadamente
a u toinfligida
independente do Seu
est ado de saúde mental;
ou
ii) a Su a desnecessária
a u toexposição a o perigo,
ou sem pre qu e a ctue de
m a neira contrária a
v isíveis sinais de aviso,
excepto numa tentativa
de sa lvar vidas humanas.
I. Ra diação
i) ra diações ionizantes ou
con t aminação por
ra dioatividade
procedente de qu alquer
com bustível nuclear, ou
de qu a lquer t ipo de
resíduos nucleares
resu ltantes da com bustão
de com bustíveis
nu cleares; ou
ii) a s propriedades
ra dioativas, tóxicas,
explosivas ou outras
propriedades perigosas
de qu a lquer com posto de
explosivos nucleares ou
com pon ente nuclear de
t a l composto.
J. Onda s Són icas
on da s de pressão originadas
por a eronaves e ou tros
dispositivos a éreos qu e
v iajem a v elocidades sónicas
ou su persónicas.
K. Gu erra
Gu erra ou qu alquer ato de
Gu erra, qu er essa Guerra
seja , ou não, declarada.
L. Insolvência Financeira
Insolvência financeira de um
opera dor turístico, agente de
v iagens, fornecedor de
t ransporte, fornecedor de
a lojamento, a gente de
em issão de bilhetes ou
fornecedor de excursões.
Chubb European Group SE, Segurador com sede social em La Tour Carpe Diem, 31 Place des Corolles, Esplanade Nord, 92400 Courbevoie, France, sociedade registada em Nanterre, sob o número RCS 450 327 374, com capital social de €896,176,662, regida pelas disposições do Código de Seguros Francês, atuando através da sua Sucursal em Portugal, denominada “Chubb European Group SE – Sucursal em Portugal”, com sede na Avenida da Liberdade 249, 3º Piso, 1250-143 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de
matrícula e pessoa coletiva 980 350 964, supervisionada pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Resolution (ACPR) 4, Place de Budapest, CS 92459, 75436 PARIS CEDEX 09 e pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) com o código n . 1173.
33
Participação de um Sinistro
Con dições qu e se aplicam a toda a Apólice.
1 . Ca so a Pessoa Segura se encontre
lesionada ou adoecer no Estrangeiro
e pr ecisar de:
A. in ternamento hospitalar,
tr atamento especializado, testes
m édicos, exames médicos ou
r epatriamento para Portugal dev e
con tactar a Chubb Assistance
im ediatamente para o +351 21
020 00 52
Ca so a Pessoa Segura não o
possa fa zer sozinho, deverá nomear
u m r epresentante (como por
ex emplo, um cônjuge ou
pr og enitor) que o por possa fazer
por Si . Se a Chubb Assistance
n ã o for contactada, qualquer
despesa por Si incorrida, que
pu desse ter sido ev itada caso a
Ch u bb Assistance tivesse sido
con tactada, será deduzida do Seu
Sinistro.
B. tr atamento médico excepto a o
a br igo de A . (acima) – A Pessoa
Segu ra dev erá seguir os
pr ocedimentos detalhados sob a
con dição 2. (abaixo) - Pode fa zer
u so dos serv iços fornecidos pela
Ch u bb Assistance , conforme
a dequado (estes estão detalhados
n a páginas 12-13 desta A pólice).
2. Pa r a quaisquer outros Sinistros
Dev erá n otificar-nos imediatamente
por telefone ou correio eletrónico a
pa r tir de e enviá-lo para Nós tão cedo
qu a nto seja razoavelmente possível e
dentro dos 30 dias posteriores a
t er conhecimento de qualquer
a ssu nto qu e pudesse
provavelmente resultar num
Sinistro.
Ca so a Pessoa Segura não o possa
fa zer, um r epresentante poderá fazê-lo
por Si ;
Poder emos ser contactados a través de:
Em a il: [email protected]
Tel: +351 21 020 00 51
Com o n osso Portal de Reclamações
On line, é rápido e fácil apresentar uma
r eclamação. Fa ça login para começar,
pa ra v erificar o pr ogresso das
r eclamações existentes, carregar
documentos de apoio e rever os seus
da dos. Aqui: h ttps://chubb-
r eembolsos.giarna.com.pt/pt/
Comunicação de Perdas, Roubos ou Danos a Bens
1 . Perdas ou r oubos de Bens Pessoais,
Dinh eiro, passaporte ou carta de
con dução.
A Pessoa Segura dev e fazer tudo o
qu e esteja a o seu a lcance para obter
u m r elatório policial no prazo de 24
h oras a pós detectar a situação.
• Se a Perda ou roubo ocorrerem
n um hotel, deve fazer o qu e
est iv er ao seu alcance para
n ot ificar o su cedido à g estão do
h otel; e
• Se o Dinh eiro qu e t iver
Perdido ou Lhe t iver sido
r ou bado incluir cheques de
v iagem, a Pessoa Segura deve
fa zer o qu e lhe seja
r a zoavelmente possível para
n ot ificar a agência local ou agente
da da companhia emissora; e
• For n ecer-nos uma cópia do
r elatório escrito original.
2. Bens pessoa is Perdidos, r oubados
ou da nificados enquanto sob custódia
de u ma companhia aérea ou ou tra
tr ansportadora.
A Pessoa Segura dev erá n otificar a
com panhia a érea ou outra
tr ansportadora dentro das 24 horas
segu intes à sua descoberta, e
pr ov idenciar-nos uma cópia do
Rela tório de Irregularidade de
Ba g agem.
Chubb European Group SE, Segurador com sede social em La Tour Carpe Diem, 31 Place des Corolles, Esplanade Nord, 92400 Courbevoie, France, sociedade registada em Nanterre, sob o número RCS 450 327 374, com capital social de €896,176,662, regida pelas disposições do Código de Seguros Francês, atuando através da sua Sucursal em Portugal, denominada “Chubb European Group SE – Sucursal em Portugal”, com sede na Avenida da Liberdade 249, 3º Piso, 1250-143 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de
matrícula e pessoa coletiva 980 350 964, supervisionada pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Resolution (ACPR) 4, Place de Budapest, CS 92459, 75436 PARIS CEDEX 09 e pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) com o código n . 1173.
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Sinistros Condições
Outros Seguros
Se, n o momento do incidente, qu e resulte n um Sinistro coberto a o abrigo desta A pólice, existir outro seguro que cubra a m esma Perda, a Chubb terá o direito com unicar com esse segurador de modo a qu e este contribua com parte da Indemnização, pagando assim apenas a pa r te qu e Nos corresponda. Esta condição n ã o se a plica à Secção 10 - A cidente Pessoal ou à Secção 3 - Pr estação Hospitalar desta A pólice.
Direito a Recuperar de Terceiros os
Pagamentos de Indemnização por Nós Efetuados
Den tro do legalmente admissível, a Chubb
poder á assumir ou r ealizar, em Seu nome, a
defesa ou acordo extrajudicial de qualquer
a ção legal. Poderemos também instaurar
pr ocessos à s Nossas próprias custas e em
Nosso pr óprio benefício, embora em Seu
n om e, de modo a r ecuperar qu alquer
pa gamento qu e tenhamos feito, a o abrigo
desta A pólice, a qualquer outra pessoa.
Cumprimento das Condições Especiais
A Pessoa Segura dev e cumprir a s
Con dições Especiais detalhadas na Secção
r elevante desta Apólice.
Fornecimento de Informação e Documentos
A Pessoa Segura dev erá fornecer, a Suas
ex pensas, quaisquer informações, prov as ou
r ecibos que Nós solicitemos, incluindo
cer tificados médicos a ssinados por um(a)
Médico(a ), r elatórios de polícia e outros
r elatórios.
O Seu Dever de Evitar ou Mitigar um Sinistro
A s Pessoa s Seguras devem a ssegurar que sã o tomados todos os cuidados normais e r a zoáveis para se sa lvaguardarem de Perdas, danos, Acidentes, lesões ou doen ças como se não estivessem seguros por qu a lquer Seguro. Se considerarmos que a Pessoa Segura não tomou razoáveis cu idados com os seus bens, a Indemnização poderá não ser paga. Os itens segurados ao a brigo desta Apólice dev em ser mantidos em bom estado de con servação.
Proteção de Bens
A Pessoa Segura dev e seguir todas as
m edida os pa ssos razoáveis para proteger
qu a lquer item ou bem de subsequentes
Perdas ou danos, assim como tentar
r ecuperar qu alquer artigo Perdido ou
r ou bado.
Envio da Sua Documentação Legal
A Pessoa Segura dev e enviar-nos
qu a lquer n otificação, citação, processo legal
ou ou tra correspondência recebida
r elacionada com o Sinistro em 8 (oit o)
dia s, assim qu e tenha sido por si recebida, e
a n tes de prov idenciar uma resposta.
Sub-rogação
A Ch u bb poderá agir em Seu nome, de
m odo a receber compensação ou g arantia
por perdas, danos ou custos cobertos por
este seguro. A Pessoa Segura n ão será
obr igada a pagar nada por esta ação,
em bora tenhamos o direito de reter o total,
ou pa rte, de qualquer montante recuperado.
Ações que Não Se Devem Tomar
A Pessoa Segura dev erá a bster-se de fazer
o seg uinte sem o Nosso con sentimento
escr ito:
1 . a dmitir responsabilidade, ou oferecer
ou pr ometer realizar pagamento; ou
2. v ender ou de outra forma dispor de
qu a lquer item ou bem pelo(a) qual
ten ha sido feito um Pedido de
Indemnização.
Reconhecimento dos Nossos Direitos
T oda s as Pessoas Seguras dev em
r econhecer o Nosso direito a:
1 . escolher entre, pagar o montante do
Sinistro (deduzindoqualquer
Fra nquia e a té qu alquer limite da
A pólice), ou reparar, substituir ou
r est ituir qualquer item ou propriedade
da n ificada, Perdida ou roubada;
2. in specionar ou tomar posse de
qu a lquer item ou propriedade pelo
qu a l um Sinistro esteja a ser feito e
g er ir qualquer resgate de maneira
r a zoável;
Chubb European Group SE, Segurador com sede social em La Tour Carpe Diem, 31 Place des Corolles, Esplanade Nord, 92400 Courbevoie, France, sociedade registada em Nanterre, sob o número RCS 450 327 374, com capital social de €896,176,662, regida
pelas disposições do Código de Seguros Francês, atuando através da sua Sucursal em Portugal, denominada “Chubb European Group SE – Sucursal em Portugal”, com sede na Avenida da Liberdade 249, 3º Piso, 1250-143 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matrícula e pessoa coletiva 980 350 964, supervisionada pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Resolution (ACPR) 4, Place de Budapest, CS 92459, 75436 PARIS CEDEX 09 e pela Autoridade de Supervisão de
Seguros e Fundos de Pensões (ASF) com o código n. 1173.
35
3. a ssumir e lidar com a defesa ou com o
a cordo de qualquer Sinistro em Seu
n om e e, caso um acordo seja feito sem
qu e custos sejam imputados,
determinar qual a proporção desses
cu stos deverá ser tratada como custos
e despesas e ser paga a Nós;
4. pa gar quaisquer sinistros em euros
5 . ser r eembolsados, no prazo de 30 dias,
de qu a isquer custos ou despesas que
n ã o estejam cobertos ao abrigo desta
A pólice, e qu e Nós Lhe tenhamos
pa g o a Si ou em Seu nome;
6. r eceber, às Su as expensas, certificados
m édicos a dequados e or iginais, sempre
qu e seja n ecessário, antes de pagar um
Sinistro.
7 . solicitar e levar a cabo um exame
m édico e exigir uma autópsia, caso a
lei Nos permita requisitá-lo, a Nossas
pr óprias expensas.
Participação de Sinistros Fraudulentos
A Ch u bb não pagará Sinistros
fr audulentos. Se participar um sinistro
fr audulento, poderemos cancelar a Su a
cobertura.
Pagamento de Sinistros
1 . Fa lecimento
A. Se a Pessoa Segura t iver mais
de 1 8 anos de idade, pagaremos a
Indemnização a o Seu
pa trimónio, e o r ecibo qu e
r ecebermos dos Seu
r epresentante pessoal (que será,
n a maioria dos casos, nomeado
de a cordo com o Seu testamento)
liberar-nos-á completamente de
qu a isquer r esponsabilidade em
r elação ao Sinistro.
B. Se a Pessoa Segura for menor
de 1 8 anos de idade e estiver
coberto por esta Apólice como o
Pa rceiro(a) de uma Pessoa
Segu ra, pagaremos qualquer
Sinistro por morte Acidental
a o Seu /Su a Parceiro(a). Em
toda s as demais circunstâncias,
pa garemos qu alquer
Indemnização por morte
A cidental a o Seu Progenitor
ou Representante Legal. O
r ecibo do(a) Seu/Sua
Pa rceiro(a) ou Progenitor ou
Representante Legal liberar-
nos-á completamente de
qu a lquer r esponsabilidade em
r elação ao Sinistro.
2. Qu a isquer ou tros Sinistros
A. Se a Pessoa Segura t iver mais
de 1 8 anos de idade, pagaremos a
Indemnização a Si , e o Seu
r ecibo liberar-nos-á
com pletamente de qualquer
r esponsabilidade em relação a o
Sinistro.
Se a Pessoa Segura for menor
de 1 8 anos de idade e estiver
coberto por esta Apólice como o
Pa rceiro(a) de uma Pessoa
Segu ra, pagaremos qualquer
Indemnização a o Seu/Sua
Pa rceiro(a) em Seu benefício.
Em qu aisquer ou tras
cir cunstâncias, pagaremos
qu a lquer Sinistro por morte
A cidental a o Seu Progenitor
ou RepresentanteLegal em
Seu benefício. O r ecibo do(a)
Seu /Su a Pa rceiro(a) ou
Progenitor ou Representante
Lega l liberar-nos-á
com pletamente de qualquer
r esponsabilidade em relação a o
Sinistro.
Chubb European Group SE, Segurador com sede social em La Tour Carpe Diem, 31 Place des Corolles, Esplanade Nord, 92400 Courbevoie, France, sociedade registada em Nanterre, sob o número RCS 450 327 374, com capital social de €896,176,662, regida
pelas disposições do Código de Seguros Francês, atuando através da sua Sucursal em Portugal, denominada “Chubb European Group SE – Sucursal em Portugal”, com sede na Avenida da Liberdade 249, 3º Piso, 1250-143 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matrícula e pessoa coletiva 980 350 964, supervisionada pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Resolution (ACPR) 4, Place de Budapest, CS 92459, 75436 PARIS CEDEX 09 e pela Autoridade de Supervisão de
Seguros e Fundos de Pensões (ASF) com o código n. 1173.
36
Condições Gerais
Con dições qu e se aplicam a toda a Apólice.
Contrato
Esta A pólice, o Certificado de Seguro, e
qu a lquer ou tra informação fornecida na
Su a proposta, serão tratadas como um
ú n ico contrato.
Escolha da Lei Aplicável
O pr esente Contrato é regido e interpretado
de a cordo com a Lei Portuguesa, salvo se
ou tra vier a ser convencionada pelas partes
n a s Condições do Seguro.
Jurisdição e Arbitragem
No ca so de qu alquer divergência ou litígio
em ergente deste contrato que não possa ser
r esolv ido pelos meios normais da
a r bitragem, fica estabelecido qu e o for o
com petente para a respectiva acção é o da
com arca do domicílio da Pessoa Segura,
com renúncia de ambas a s partes a qualquer
ou tro.
Direitos de Terceiros
A penas o Tomador e a Chubb podem fazer
cumprir os termos desta Apólice. Nenhuma
pa r te poderá beneficiar deste contrato. Esta
A pólice poderá ser alterada ou cancelada
sem o con sentimento de terceiros.
Conformidade com os Requisitos da Apólice
O T om ador/ Pessoa Segura (e, sempre
qu e se a plique, os Seus r epresentantes)
dev erão cumprir com todos os termos e
con dições aplicáveis especificados nesta
A pólice. Caso tal não a conteça, a Chubb
a penas poderá ter de pagar uma parte de
qu a lquer Indemnização, qu e corresponda
à qu ela que teríamos de pagar caso os termos
e con dições desta a pólice t ivessem sido
in tegralmente cumpridos.
Alterações à Sua Apólice
1 . Ca so pr etenda alterar a Su a Apólice
Se qu a lquer informação qu e n os tenha
sido pr estada se a lterar, deverá
con t actar-nos telefonicamente (e
posteriormente confirmar-nos essa
a lteração por escrito, por correio
eletrónico ou carta, se por Nós
solicitado).
2. Se necessitarmos de alterar a Sua
A pólice
A Ch u bb poderá a lterar, ou
a dicionar, termos a esta A pólice, por
r a zões legais ou regulatórias e/ou de
m odo a refletir nov as or ientações do
sector segurador ou práticas de
con duta. Caso tal se r evele necessário,
com unicar-lhe-emos tais a lterações
por escrito, com a antecedência
m ínima de 30 dias antes de efetuarmos
qu a isquer a lterações. Após análise
t erá então a opção de cancelar ou
m anter a Sua Apólice.
Qu a lquer alteração feita à Sua Apólice
en trará em vigor na data em qu e o
Cer tificado de Seguro da A pólice Lhe for
en v iado.
Se m odificarmos a Sua a pólice e, como
r esultado dessas alterações, pretender
ca ncelar a mesma, procederemos ao
r eembolso proporcional, a não ser que tenha
en tretanto sido participado um sinistro, não
h av endo n esse caso lugar a reembolso.
Cancelamento da Sua Apólice
Ca so pr etenda cancelar a Sua Apólice
1 . Direito de cancelamento durante
14 dia s.
Se, por qu a lquer motivo não
est iver satisfeito com esta
A pólice, poderá, dentro dos 14
dia s posteriores à recepção da
Su a A pólice e Certificado de
Segu ro, contactar-nos para nós
procedermos ao ca ncelamento da
m esma. Se for essa a Su a
intenção, esta A pólice não terá
prov idenciado qualquer
cobertura e Nós reembolsaremos
qu a isquer prémios qu e tenham
sido pa gos pelo T omador do
Segu ro, desde qu e não t enha sido
pa rticipado qu alquer Sinistro.
Chubb European Group SE, Segurador com sede social em La Tour Carpe Diem, 31 Place des Corolles, Esplanade Nord, 92400 Courbevoie, France, sociedade registada em Nanterre, sob o número RCS 450 327 374, com capital social de €896,176,662, regida
pelas disposições do Código de Seguros Francês, atuando através da sua Sucursal em Portugal, denominada “Chubb European Group SE – Sucursal em Portugal”, com sede na Avenida da Liberdade 249, 3º Piso, 1250-143 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matrícula e pessoa coletiva 980 350 964, supervisionada pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Resolution (ACPR) 4, Place de Budapest, CS 92459, 75436 PARIS CEDEX 09 e pela Autoridade de Supervisão de
Seguros e Fundos de Pensões (ASF) com o código n. 1173.
37
B. Ca ncelamento após 14 dias
Poderá ca ncelar a sua a pólice de
segu ro a pós 14 dias, no entanto e
dentro do legalmente a dmissível,
nã o lhe será reembolsado
qu a lquer prémio entretanto
pa go.
Os Nossos da dos de contacto são:
Ch ubb European Group SE - Sucursal em
Por tugal, Av. da Liberdade, n .º 249, 3.º
a n dar, 1250-143 Lisboa.
Tel: 808 501 055 (custo de chamada local)
2 . Se pretendermos cancelar a Sua A pólice
A Ch u bb poderá cancelar a Sua a pólice
n ot ificando-o(a) por escrito com 30 dias de
a n tecedência. Apenas o fa remos sob um
m otivo válido. Ex emplos de razões v álidas
de ca ncelamento incluem tentativa de
fr aude, fraude efetiva, ou sempre que Nos
seja or denado ou instruído por um órgão
r egulador, tribunal ou outro organismo
leg al, qu e cancelemos esta Apólice. Se
ca ncelarmos a Apólice, não
r eembolsaremos qu alquer prémio que tenha
sido pa go, pelo período cancelado, desde
qu e n ão tenha sido participado qualquer
Sinistro a o abrigo da Apólice durante o
Período de Vigência do Seguro.
Outras Taxas e Custos
A Ch u bb temos encontra-se a obrigada
a n otificá-lo da existência de outras taxas ou
cu stos qu e não sejam impostos ou cobrados
por Nós.
Deveres de Informação
Dev erá a ssegurar-se qu e toda a informação
qu e Nos é pr estada na proposta de seguro,
em ''A Sua Declaração perante Nós'', por
cor respondência, telefone, em formulários e
ou tros documentos, é informação
v erdadeira, completa e exata. Por favor
ten ha em consideração que prestar
in formação incompleta, falsa ou falaciosa,
poder á afetar a validade desta Apólice e,
possiv elmente, fazer com que a totalidade
ou pa rte de uma Indemnização, a que
possa v ir a ter direito possa n ão ser paga.
Recon hece que a Chubb lhe proporciona as
coberturas deste Seguro e qu e calculou o
pr émio com base na informação que lhe foi
solicitada e que por sua vez nos foi fornecida
pelo Tomador/Pessoa Segura e que
qu a lquer a lteração à s respostas dadas
poder á resultar numa alteração dos termos e
con dições da Apólice e/ou alteração do
pr émio.
Prémio
De m odo a poder beneficiar das garantias
deste seguro, o T omador encontra-se
obr igado a o pagamento do prémio n a data
de v encimento em que o prémio é devido.
A fa lta de pagamento do prémio inicial, ou
da pr imeira fracção deste, na data do
v encimento, determina a r esolução
a u tomática do contrato a partir da data da
su a celebração.
Juros
Nen hum montante por Nós pago será, a o
a br igo desta Apólice, acrescido de juros, a
n ã o ser que o pagamento tenha sido
in justificadamente atrasado da n ossa parte,
a pós r ecepção de todos os certificados,
in formações e prov as solicitadas para
su stentar uma Participação de Sinistro.
Sem pre qu e sejamos responsáveis pelo
pa gamento de juros, estes serão calculados
a penas a partir da data de recepção final de
ta is certificados, informações e ev idências
solicitados.
Comissões Bancárias
A Ch u bb não a ssumirá responsabilidade
por qu aisquer taxas aplicadas pelo Seu
ba n co a quaisquer transacções efetuadas
r elativamente ao pagamento de um
Sinistro.
Procedimento de Reclamações
A Ch u bb dedica-se a fornecer um serviço
de elev ada qualidade e deseja mantê-lo
permanentemente. Caso não se encontre
sa t isfeito como este serviço, por favor
con tacte-nos, mencionando os da dos da
Su a A pólice, de modo a que possamos
tr atar da sua reclamação tão brevemente
qu a nto possível.
Ca so pr etenda apresentar uma reclamação
r elativa à venda da Sua A pólice ou a o o
Serv iço de Apoio a o Cliente por favor
con tacte o n osso departamento de
Reclamações:
Ch ubb European Group SE - Sucursal em
Por tugal, Av. da Liberdade, n .º 249, 3.º
a n dar, 1250-143 Lisboa.
En der eço de correio eletrónico:
Fa x para o n úmero 800834239 (custo de
ch amada local)
Chubb European Group SE, Segurador com sede social em La Tour Carpe Diem, 31 Place des Corolles, Esplanade Nord, 92400 Courbevoie, France, sociedade registada em Nanterre, sob o número RCS 450 327 374, com capital social de €896,176,662, regida
pelas disposições do Código de Seguros Francês, atuando através da sua Sucursal em Portugal, denominada “Chubb European Group SE – Sucursal em Portugal”, com sede na Avenida da Liberdade 249, 3º Piso, 1250-143 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matrícula e pessoa coletiva 980 350 964, supervisionada pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Resolution (ACPR) 4, Place de Budapest, CS 92459, 75436 PARIS CEDEX 09 e pela Autoridade de Supervisão de
Seguros e Fundos de Pensões (ASF) com o código n. 1173.
38
A s r eclamações r elativas a o contrato
poder ão também ser dirigidas à Autoridade
de Seg uros e Fundos de Pensões
(w ww.asf.com.pt, e-mail
con [email protected]).
Poder á entrar em contacto com o Serviço do
Pr ov edor ao Cliente para qu e este lhe preste
a ssistência caso não esteja sa tisfeito com a
Nossa r esposta final, ou passados vinte dias
(2 0) de não ter sido a preciada a sua
r eclamação.
En con tra toda a informação r elativa ao
n osso r egulamento de gestão de
r eclamações no w ebsite da Chubb Portugal:
h ttps://www2.chubb.com/pt-
pt/conformidade-etica/reclama-provedor-
cliente.aspx.
Ca so pr etenda, poderá solicitar o envio de
br ochura explicativa com o n osso processo
de Gestão de Reclamações.
Plataforma Europeia de Resolução de Litígios
Ca so tenha contratado Connosco, online, a
Su a A pólice, ou através de outros meios
eletrónicos, e não for capaz de Nos
con tactar diretamente ou a través do Serviço
do Pr ov edor do Cliente, poderá r egistar a
Su a r eclamação através da Plataforma
Eu r opeia de Resolução de Litígios em Linha
em :
h ttp://ec.europa.eu/consumers/odr/.
A Su a reclamação será então
r eencaminhada tanto para o Pr ov edor do
Cliente como para Nós, de modo a qu e a
m esma possa ser resolvida. Poderá haver
a lgum atraso a té a mesma ser por Nós
r ecebida.
Lista de En tidades de Resolução Alternativa
de Lit ígios de Consumo (RAL) (criada em
con formidade com o a rtigo 20.º da direttiva
2 013/11/EU
Esta lista integra o pr imeiro conjunto de
en t idades RAL qu e já foram comunicadas à
Com issão Europeia, nos termos do n.º 2 do
a r tigo 17.º da Lei n .º 144/2015 de 8 de
setembro.
Cen tro de Arbitragem de Conflitos de
Con sumo de Lisboa
h ttp://www.centroarbitragemlisboa.pt/
Cen tro de Arbitragem de Conflitos de
Con sumo do Vale do Ave/Tribunal Arbitral
h ttp://www.triave.pt/
CIA B – Cen tro de Informação, Mediação e
A r bitragem de Consumo (Tribunal Arbitral
de Con sumo)
h ttp://www.ciab.pt/pt/
CNIA CC – Centro Nacional de In formação e
A r bitragem de Conflitos de Consumo
h ttp://www.arbitragemdeconsumo.org/
Cen tro de Arbitragem de Conflitos de
Con sumo do Distrito de Coimbra
h ttp://www.centrodearbitragemdecoimbra.
com
Cen tro de In formação, Mediação e
A r bitragem de Conflitos de Consumo do
A lgarve
h ttp://www.consumoalgarve.pt
Cen tro de In formação de Consumo e
A r bitragem do Porto
h ttp://www.cicap.pt
Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões
Ch ubb European Group SE, Sucursal em
Por tugal, com sede na Av. da Liberdade, n.º
2 49, 3.º andar, 1250-143 Lisboa,
m atriculada na Conservatória do Registo
Com ercial sob o n úmero único de matrícula
e pessoa coletiva 980 350 964, autorizada e
su pervisionada pela Autorité de Contrôle
Pr u dentiel et de Resolution (ACPR) 4, Place
de Bu da pest, CS 92459, 75436 PARIS
CEDEX 09 e pela Autoridade de Supervisão
de Seg uros e Fundos de Pensões (ASF) com
o código n . 1173.
Prescrição
A s a cções derivadas do presente
Con t rato de Seguro prescreverão no
pra zo de cinco (5) a nos. O prazo para a
pr escrição começa a contar desde o dia em
qu e a s mesmas possam exercer-se,
designadamente desde o conhecimento do
dir eito.
Chubb European Group SE, Segurador com sede social em La Tour Carpe Diem, 31 Place des Corolles, Esplanade Nord, 92400 Courbevoie, France, sociedade registada em Nanterre, sob o número RCS 450 327 374, com capital social de €896,176,662, regida pelas disposições do Código de Seguros Francês, atuando através da sua Sucursal em Portugal, denominada “Chubb European Group SE – Sucursal em Portugal”, com sede na Avenida da Liberdade 249, 3º Piso, 1250-143 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de
matrícula e pessoa coletiva 980 350 964, supervisionada pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Resolution (ACPR) 4, Place de Budapest, CS 92459, 75436 PARIS CEDEX 09 e pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) com o código n . 1173.
39
Definições Gerais
Os Seg uintes termos e expressões terão
sem pre os seguintes significados, on de quer
qu e su rjam na Apólice e Certificado de
Seg uro em caracteres destacados e em letra
m a iúscula.
A bandonado(a)
Qu ando a Pessoa Segura não tem
plenamente ao seu alcance e à vista os seus
Bens Pessoa is ou veículo, ou não está em
posição de prevenir a sua remoção n ão
a u torizada ou interferência.
A cidente(s), Acidental
Um súbito e identificável ev ento violento
ex terno que aconteça inesperadamente e
qu e n ão pudesse ser expectável; ou a
in ev itável exposição a condições
m eteorológicas sev eras.
A com panhante(s) de Viagem
A lguém com qu em a Pessoa Segura tenha
a cordado ir de V iagem e sem a qual não
ser ia razoável esperar que viajasse ou
con tinuasse a Su a Viagem,.
A dulto Segurado
Um a pessoa designada na Apólice e
r espectivo Certificado de Seguro da Apólice
com idade entre os 18 e 64 anos (incluisv e).
A m putação
A mputação ou perda total e permanente de
u so de uma ou mais mãos ao nível do punho
ou a cima, ou de um ou mais pés acima do
tor nozelo (articulação talo-tibial).
A pólice
É o documento que consubstancia a base
con tratual do seguro, integrando a s
Con dições Gerais, os Certificados de
Seg uros, Condições Particulares,
Su plementos e Anexos.
Bem Pessoa l
1 . Qu a lquer mala, baú, contentor de
sem elhante t ipo e seus conteúdos;
2. qu a lquer Equ ipamento A uxiliar de
Mobilidade;
3. Objet os de Valor;
4. qu a lquer ou tro artigo qu e vista ou
tr aga; qu e não seja de outra maneira
ex cluído e que esteja na Sua posse ou
pelo qu al você seja legalmente
r esponsável.
Beneficiários:
A pessoa singular ou colectiva t itular do
dir eito à indemnização. Para efeitos da
pr esente apólice serão beneficiários:
Em ca so de falecimento do Segurado e
per ante a sua ausência de designação
ex pressa, vigorará a seguinte ordem de
pr eferência sendo cada um excludente dos
seg u intes:
• Côn juge não separado judicialmente à data
do fa lecimento,
• Filh os
• Pa is
• Ir m ãos
• Her deiros legais
Na a usência de qualquer uma destas
ca tegorias de beneficiários, a indemnização
in tegrará o património do Tomador do
Seg uro.
No qu e r espeita às r estantes garantias da
a pólice, o beneficiário será o próprio
Seg urado.
A ssistência Chubb
1 . A a ssistência telefónica, informação e serv iços de informação; e/ou 2 . A assistência em viagem e serviços
m edicos de emergência e repatriação;
pr ov idenciados pela Chubb.
Segu rador
Ch ubb European Group SE - Sucursal em
Por tugal, u com morada na Av. da
Liberdade, n .º 249, 3.º andar, 1250-143
Lisboa , Portugal.
Colega de T rabalho Próximo
A lguém com qu em trabalhe a Pessoa Segura
tr abalhe em Portugal e qu e tenha
su bstituir profissionalmente a Pessoa
Segu ra, n o período de ausência desta para
qu e a mesma pudesse viajar ou continuar
de V iagem .
Con dições Meteorológicas Adversas
Con dições meteorológicas de tal sev eridade,
qu e a policia (ou entidade adequada) se veja
obr igada a utilizar a rede pública de
com unicações (incluindo, mas não se
limitando a , televisão e rádio) para avisar o
pú blico de qu e não é seguro v iajar pelo
ca minho qu e o Segurado t inha
or ig inalmente delineado.
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pelas disposições do Código de Seguros Francês, atuando através da sua Sucursal em Portugal, denominada “Chubb European Group SE – Sucursal em Portugal”, com sede na Avenida da Liberdade 249, 3º Piso, 1250-143 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matrícula e pessoa coletiva 980 350 964, supervisionada pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Resolution (ACPR) 4, Place de Budapest, CS 92459, 75436 PARIS CEDEX 09 e pela Autoridade de Supervisão de
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Criança, Crianças
Um a pessoa qu e tenha menos de 18 anos de
ida de n o momento de subscrição da Apólice.
Cru zeiro
Um v iagem marítima ou fluvial, com uma
du ração superior a 3 dias, em que o
tr ansporte e a lojamento tenham
pr incipalmente lugar num navio de
pa ssageiros n o oceano ou rio.
Cu st os de Reparação e Su bstituição
O cu sto de reparação de bens e danificadoa,
ou , caso os bens tenham sido totalmente
Perdidos ou destruídos, ou não seja
r en tável r epará-los, o custo de substituir o
bem como n ov o, deduzindoo desgaste e
depr eciação.
(Nota: Nós pagaremos uma razoável
pr oporção do v alor total de um conjunto ou
pa r para reparar um item que seja parte de
u m conjunto ou par).
Despesa s Legais
1 . Hon orários, despesas, custos/despesas
de per itos especializados e outros
pa gamentos razoavelmente incorridos
pelos Representantes Legais na
tr amitação de um Sinistro ou
pr ocedimentos legais, por danos e/ou
com pensação contra terceiros que
ten ham Acidentalmente causado
lesões corporais ou doença a Pessoas
Segu ras, ou r ecorrendo ou r esistindo
a u m apelo contra uma decisão de um
Tr ibunal ou mediador.
2 . Cu stos qu e a Pessoa Segura esteja
leg almente obrigada a pagar na
sequ ência de uma atribuição de custos
em itida por qualquer tribunal, ou
r esolução extrajudicial r elacionada
com qualquer Pedido de
Indemnização ou procedimento
leg al.
Desportos de Inverno
Esqu i de 'bigfoot', bobsleigh, esqui nórdico,
esqu i de glaciar, heliesqui, kite-snowboard,
la nglauf, luge, monoesqui, moto de neve,
esqu i, esqui a crobático, voo em esqui , saltos
de esqu i, descida em esqui, esqui de passeio,
tr enó, patinagem em nev e, snowboard, moto
de n ev e, patinagem em velocidade, tobogã.
Dev ido(a) A
Dir eta ou indiretamente causado(a) por,
decorrente ou resultante de, ou em relação
a .
Dinh eiro
Moeda s, notas, cheques de v iagem, vales
posta is ou e dinheiro, bilhetes de viagem,
v ales pré-pagos, bilhetes pré-pagos não-
r eembolsáveis e cartões de débito, de
cr édito, de pagamento, de pré-pagamento
e/ou cr édito.
Equ ipamento(s) Auxiliar(es) de
Mobilidade
Qu a lquer muleta, bengala, andarilho,
a n darilho com rodas, carrinho, cadeira de
ev acuação, cadeira de r odas, cadeira de
r oda s motorizada ou lambreta motorizada
especificamente construídos para ajudar
pessoa s qu e sofram de mobilidade reduzida,
m a s excluindo qu alquer carrinho de golfe.
Est rangeiro
For a de Portugal
Eu ropa
A lbânia, Andorra, Áustria, Bielorrússia,
Bélg ica, Bósnia-Herzegov ina, Bu lgária, Ilhas
Ca nárias, Ilhas do Canal, Croácia, República
Ch eca, Dinamarca, República da Ir landa,
Estón ia, Finlândia, França, A lemanha,
Gibraltar, Grécia, Hungria, Islândia, Ilha de
Ma n , Itália, Letónia, Liechtenstein,
Lituânia, Luxemburgo, Ma cedónia,
Ma deira, Ilhas do Mediterrâneo (incluindo
Ma ior ca, Minorca, Ibiza; Córsega; Sardenha,
Sicília, Ma lta, Gozo, Creta, Rodes e outras
Ilh a s Gregas; Chipre) Moldávia, Món aco,
Pa íses Ba ixos, Noruega, Polónia, Portugal,
Rom énia, Federação Russa (Oeste dos
Mon tes Urais), Sérvia e Mon tenegro,
Eslov áquia, Espanha, Suécia, Suíça,
Tu rquia, Ucrânia.
Fa m iliar Directo
O(A ) Seu/Sua Pa rceiro(a) ou n oivo(a),
ou o(a ) n eto(a), irmão, irmã, pai/mãe,
a v ô/avó, meio-irmão, meia-irmã,
pa drasto/madrasta, sogro/sogra, genro,
n or a, cunhada, cunhado, t ia, tio, sobrinho,
sobr inha, Seu(s)/Sua(s) ou do(a)
Seu /Su a Pa rceiro(a), ou qualquer pessoa
m encionada com o parente mais próximo em
qu a lquer documento legal, todos os qu ais
ter ão de ser residentes em Portugal, e n ão
qu a lquer Pessoa Segura.
Fra nquia
O pr imeiro montante indicado na Tabela de
Ga rantias de qualquer Pedido de
Indemnização, que cada Pessoa Segura
dev e pagar por cada Secção da A pólice, a o
a br igo da qual pode fazer uma participação.
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pelas disposições do Código de Seguros Francês, atuando através da sua Sucursal em Portugal, denominada “Chubb European Group SE – Sucursal em Portugal”, com sede na Avenida da Liberdade 249, 3º Piso, 1250-143 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matrícula e pessoa coletiva 980 350 964, supervisionada pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Resolution (ACPR) 4, Place de Budapest, CS 92459, 75436 PARIS CEDEX 09 e pela Autoridade de Supervisão de
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Gu erra
Con flito armado entre nações, invasão, ato
de in imigo estrangeiro, guerra civil ou
tom ada de poder organizada ou força
m ilitar.
Inca pacidade Definitiva
Qu a lquer forma de incapacidade funcional
qu e tenha durado, pelo menos, 12 meses, e
da qu al, segundo testemunho médico, a
Pessoa Segura não mais recupere.
Int errupção de Viagem,, Interromper,
Int errompido/a.
In terromper/reduzindo as Sua V iagem .
Inv alidez Total e Definitiva
1 . Ca so a Pessoa Segura se encontrasse
a ex ercer uma profissão remunerada à
da ta do Acidente:
Um a Incapacidade Definitiva que
O/A im peça de desempenhar a sua
pr ofissão, realizar emprego
r emunerado e para o qual a Pessoa
Segu ra estivesse habilitada,
pr eparado(a) por formação, educação
ou ex periência; ou
2. Ca so a Pessoa Segura não se
en contrasse a exercer uma profissão
r emunerada e não estivesse em
em prego remunerado à data do
A cidente:
Um a forma de Incapacidade
Definitiva, calculada por Nós através
de a v aliação médica, ou a través de um
especialista médico por Nós nomeado,
qu e r esulte na Sua incapacidade para
desempenhar, sem a juda de outra
pessoa , pelo menos 2 das seguintes
a t ividades quotidianas:
• com er;
• en trar e sair da cama;
• v estir e despir-se;
• lav ar-se; ou
• a n dar 200 metros em terreno
pla no
Lim ite de Idade
A té aos 64 anos de idade (inclusive) à data
de con tratação da Apólice.
Médico (a )
Um (a) médico (a) ou especialista r egistado
(a ) ou autorizado (a) a praticar medicina de
a cordo com as leis do país em que as exerça
qu e n ão seja:
1 . u ma Pessoa Segura; ou
2 . u m parente da Pessoa Segura
efetuando uma Pa rticipação de
Sinistro,
a n ã o ser qu e tal seja aprov ado por Nós.
Nós, Nos, Nossos
Ch ubb European Group SE, Sucursal em
Por tugal com morada na Av. da Liberdade,
n .º 249, 3.º andar, 1250-143 Lisboa,
Por tugal.
V a lores
Câ maras e outro equipamento fotográfico,
telescópios e binóculos, equipamento de
á u dio/v ídeo (incluindo rádios, iPods,
leitores de mp3 e mp4, câmaras de vídeo,
DV D, v ídeo, televisões, e outros
equ ipamentos de áudio e vídeo), telemóv eis,
equ ipamento de navegação por satélite,
com putadores ou equipamento de
com putador (incluindo PDAs, organizadores
pessoa is, laptops, computadores portáteis,
n etbooks, iPads, tablets e semelhantes),
equ ipamento de jogos de computador
(in cluindo consolas, jogos e periféricos),
joa lharia, relógios de pulso, peles, pedras
pr eciosas e semipreciosas e artigos feitos de
ou con tendo ouro, prata ou outros metais
pr eciosos.
Pa rceiro
O(A ) Seu/Sua cônjuge ou parceiro(a) civil
ou a lguém de qualquer sexo com qu em
ten ha vivido durante pelo menos três meses
com o se fosse o(a) Seu/Sua esposo(a) ou
pa r ceiro(a) civil.
Perda(s), Perdido/a/os/as
Seu Dinheiro Pessoal, Dinheiro, ,
pa ssaporte e/ou carta de condução qu e
estejam cobertos por esta Apólice e que:
1 . ten ham sido a cidental ou
in v oluntariamente deixados em
determinada localização e tenham
depois desaparecido; ou
2 . estejam numa localização conhecida,
m a s qu e a Pessoa Segura n ão seja
r a zoavelmente capaz de resgatar; ou
3 . ten ham desaparecido sem qu e a
Pessoa Segura saiba exatamente
com o tal aconteceu
Perda de Visão
1 . Em a mbos os olhos:
Ceg ueira definitiva da qual a Pessoa
Segu ra, de acordo com testemunho
m édico, nunca mais possa recuperar.
2 . Nu m olho:
Ceg ueira definitiva da qual a Pessoa
Segu ra, de acordo com testemunho
m édico, jamais possa recuperar, num
olh o, de tal modo qu e, a pós correção
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pelas disposições do Código de Seguros Francês, atuando através da sua Sucursal em Portugal, denominada “Chubb European Group SE – Sucursal em Portugal”, com sede na Avenida da Liberdade 249, 3º Piso, 1250-143 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matrícula e pessoa coletiva 980 350 964, supervisionada pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Resolution (ACPR) 4, Place de Budapest, CS 92459, 75436 PARIS CEDEX 09 e pela Autoridade de Supervisão de
Seguros e Fundos de Pensões (ASF) com o código n. 1173.
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a través de óculos, lentes ou cirurgia,
objetos que deveriam ser visíveis a
cer ca de 18 metros de distância apenas
sejam visíveis a cerca de 1 metro ou
m enos.
Período de Vigência do Seguro
Per íodo de cobertura qu e comece às 00.01,
ou qu a lquer outra hora que conste n o
Cert ificado de Seguro qu e seja emitido, e
qu e termine na data indicada no mesmo.
Prém io
V a lor total, incluindo taxas e impostos, qu e
o Tomador do Seguro deve pagar ao
Seg urador pelo seguro.
Port ugal
Por tugal Continental, Arquipélagos dos
A çores e da Madeira.
Progenitor ou Representante Legal
Um a pessoa com responsabilidade parental
ou u m responsável legal.
Qu a lquer Sinistro
Todos os Sinistros ou procedimentos
leg ais, incluindo qualquer r ecurso
con sequente contra uma decisão sobre a
m esma causa, ev ento ou circunstância
or ig inal.
Representantes Legais
O solicitador, ou firma de solicitadores,
a dv ogado, defensor ou outra qualquer
pessoa a dequadamente qu alificada, firma ou
em presa n omeada para agir em Sua
r epresentação.
Sinistro, Participação de Sinistro,
Per da única ou séries de perdas Devido a
u m ev ento qu e desencadeia o a ccionamento
da cobertura do r isco prevista n o contrato.
T ransporte Público
Qu a lquer veículo a éreo, terrestre ou
a qu ático qu e possa ser conduzido com uma
licença de transporte de passageiros
pa gantes e qu e siga uma tabela publicada de
h or ários regulares.
Seu (s)/Su a(s), Consigo, Pessoa(s)
Segu ra(s)
Toda s as pessoas n omeadas no Certificado
de Seg uro da Apólice, dentro do Limite de
Ida de e sendo r esidentes em Portugal.
Ca da pessoa está separadamente segura, à
ex ceção de qualquer Criança qu e viaje com
u m A dulto Segurado.
V iagem
Um a ida a o estrangeiro envolvendo r eservas
de tr ansporte ou alojamento.
V iagem só de Ida (a penas para v oos
de ida ):
É u ma Viagem qu e tem início ao sair da
su a residência e termina após sair do
con trolo de passaportes no seu destino,
in cluindo quaisquer escalas na sua Viagem
pa ra o seu destino até 24 horas.
V iagem de Ida e V olta (v oo de ida e
regresso):
É u ma Viagem qu e tem início ao sair da
su a residência e inclui qu aisquer escalas na
su a Viagem de ida e v olta para o seu
dest ino até 24 horas, terminando com o seu
r egresso ao local de residência sujeito a uma
du ração máxima de 30 dias.
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pelas disposições do Código de Seguros Francês, atuando através da sua Sucursal em Portugal, denominada “Chubb European Group SE – Sucursal em Portugal”, com sede na Avenida da Liberdade 249, 3º Piso, 1250-143 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matrícula e pessoa coletiva 980 350 964, supervisionada pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Resolution (ACPR) 4, Place de Budapest, CS 92459, 75436 PARIS CEDEX 09 e pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) com o código n. 1173.
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Proteção de Dados
A Ch ubb processa os dados pessoais
r ecolhidos diretamente do t itular (ou por
in termédio de mediador) com o objectivo de
em itir e g erir apólices de seguro, incluindo a
g estão de sinistros qu e r esultem das
m esmas.
Os da dos pessoais poderão incluir não
a penas simples dados de contacto do titular,
ta is como o n ome, a morada ou o número de
a pólice, mas igualmente dados mais
pr iv ados sobre o r espectivo t itular (por
ex emplo, a idade, dados de saúde, dados
fin anceiros, h istórico de sinistros ou outros)
n a medida em qu e seja r elevante para o
r isco a segurar pela Chubb, serviços a
pr estar ou para a g estão de um sinistro qu e
ten ha sido participado.
A Ch ubb pertence a um grupo g lobal, e os
da dos pessoais do t itular podem ser
tr ansferidos para outras empresas do
Gr upo, localizadas noutros países, caso se
r ev ele necessário para assegurar cobertura
a o a brigo de uma a pólice de seguro ou para
con servar os mesmos. Por outro lado, a
Ch ubb recorre a serviços de diversos
for n ecedores a creditados que também
poder ão aceder a dados pessoais, sob regime
de a bsoluta confidencialidade e mediante as
in struções e controlo da Chubb.
A o t itular dos dados, assistem-lhe
determinados direitos em r elação ao
tr atamento dos seus dados, incluindo
dir eitos de acesso e, em determinadas
cir cunstâncias, de apagamento.
Esta seção apresenta uma explicação sucinta
de com o a Chubb utiliza os da dos pessoais.
Pa r a mais informações, a Chubb r ecomenda
v ivamente a leitura da acessível Política de
Pr iv acidade da Chubb, disponível em:
h ttps://www2.chubb.com/pt-
pt/footer/privacy-policy.aspx. Caso
pr etenda, o t itular dos dados poderá
solicitar a qu alquer momento, uma cópia em
pa pel da Política de Privacidade, bastando
pa ra tal remeter o seu pedido para:
da [email protected] .
Redação da Apólice
A s pa rtes acordam qu e esta apólice se
en contre redigida em Língua Portuguesa.
Chubb European Group SE, Segurador com sede social em La Tour Carpe Diem, 31 Place des Cor olles, Esplanade
N or d, 92400 Cour bevoie, France, sociedade registada em Nanterre, sob o número RCS 450 327 374, com capital soci al de €896,1 76,662, r egi da pelas di sposições do Códi go de Seguros Francês, atuando através da sua Sucursal em
Por tugal, denomi nada “Chubb European Group SE – Sucursal em Portugal”, com sede na Avenida da Li berdade
249, 3º Pi so, 1 250-1 43 Li sboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matr í cula e pessoa coletiva 980 350 964, super visionada pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Resolution
(ACPR) 4, Pl ace de Budapest, CS 92459, 7 5436 PARIS CEDEX 09 e pel a Autoridade de Supervisão de Seguros e
Fundos de Pensões (ASF) com o códi go n . 1 173.
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Ch ubb European Group SE - Sucursal em
Por tugal.
A v . da Liberdade, n .º 249, 3.º andar, 1250-143
Lisboa
Sobre a Chubb
No dia 14 de janeiro de 2016, a Chubb Limited
a dqu iriu a Chubb, criando um líder global de
seg uros qu e opera sob o r econhecido nome
Ch ubb.
A n ov a Chubb é o maior segurador de Da nos
Pa trimoniais e Responsabilidade Civil, cotado
em bolsa. Com operações em 54 países, a
Ch ubb dispõem de seguros de danos
pa trimoniais para empresas e individuais,
a cidentes pessoais, seguros de saúde
su plementares, resseguros e seguros de vida,
pa ra um div erso g rupo de clientes.
A companhia distingue-se pela v asta gama de
pr odutos e serviços que oferece, ampla
ca pacidade de distribuição, excepcional
r obustez financeira, excelência em garantia,
su perior competência em gestão de sinistros e,
ig ualmente, pela sua rede global de escritórios
loca is.
A s companhias de seguro da Chubb servem
cor porações multinacionais, pequenas e médias
em presas com propriedade, e seguradoras de
a cidentes e serviços; indivíduos detentores de
g r andes fortunas com bens essenciais a
pr oteger; indivíduos que comprem seguros de
v ida, de acidentes pessoais, de saúde
su plementares, de casa e de carro, e outras
coberturas de seguro especializadas; empresas
e g r upos de afinidade qu e forneçam ou
pr ov idenciam programas de seguro de
a cidentes ou saúde e seguros de vida aos seus
em pregados e membros; e seguradores qu e
g er em exposições ao r isco com cobertura de
r esseguro.
A s pr incipais companhias de seguros da
Ch ubb's mantêm classificações de solidez
fin anceira desde AA (atribuído pela Standard &
Poor 's) a A ++ (atribuído pela A.M. Best).
A em presa matriz da Chubb está cotada na
Bolsa de Nov a Ior que (NYSE:CB) e faz parte do
ín dice S&P 500.