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seguro de casa e carro •Escolher a melhor apólice •Resolver conflitos Independente • Credível • Perto de si

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•Escolheramelhorapólice

•Resolverconflitos

Independente•Credível•Pertodesi

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Índice

• Contratar um seguro pág. 4

• Seguro automóvel pág. 5

• Seguro da casa pág. 16

• Conflito com a seguradora pág. 22

Estar bem protegido é importante, mas nem sempre é fácil saber que seguros escolher: quais os mais importantes, que riscos devem ser cobertos, como atuar em caso de conflito com a seguradora…

dEco protEstE, Lda. • Av. Eng. Arantes e Oliveira, 13, 1.º B • 1900-221 LisBOA Tel. 808 200 146/218 410 801 • www.deco.proteste.pt

Esta publicação, no seu todo ou em parte, não pode ser reproduzida nem transmitida por qualquer forma ou processo, eletrónico, mecânico ou fotográfico, incluindo fotocópia, xerocópia ou gravação, sem autorização prévia e escrita da editora.

Editor responsável Pedro Moreira

coordenação editorial João Mendes

projeto gráfico Manuel Estrada Design

Ilustrações Javier Vázquez

paginação Alexandra Lemos

Apoio técnico Mónica Dias

redação Mónica Dias João Mendes

depósito Legal

isBN

Impressão

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Antes de contratar uma apólice de seguro, é essencial encontrar uma boa companhia de seguros e selecionar as coberturas adequadas ao seu caso. o  mesmo seguro pode ser contratado através de diversos canais de comercia-lização, que podem diferir no preço e no aconselhamento facultado. Existem duas modalidades principais de contratação: diretamente junto da seguradora – ao balcão de uma agência, por telefone ou online – ou recorrendo a um mediador ou corretor. os intermediários podem trabalhar apenas com uma ou com várias companhias ou ser independentes, mas devem sempre apresentar várias opções de contratação e adequar a cobertura às necessidades do consumidor.

peça simulações através das diferentes formas de contra-tação que cada seguradora coloca à sua disposição (balcão,

Contratar um seguro

telefone e Net), para apurar qual a que fornece o preço mais vantajoso e a informação de melhor qualidade. con-tacte também um mediador e opte pelo canal que lhe ofereça mais garantias e melhores condições.

para bem escolher um seguro, é importante colocar todas as questões que lhe ocorram, quer se informe diretamente ao balcão de uma seguradora quer através de um intermediário (mediador ou corretor).

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seguro automóvel

informe-se sobre as coberturas de que efetivamente necessita e aprenda a escolher a melhor apólice… sem pagar demasiado.

se for proprietário de um carro ou de uma mota, é obrigado a contratar um seguro de responsabilidade civil automóvel. se as autoridades o sur-preenderem a circular sem ele, o veí-culo será apreendido e a multa pode atingir os €  2500 (contraordenação grave), acrescida da inibição de condu-zir por um período mínimo de um mês e máximo de um ano.

Existe uma grande diversidade de apó-lices e coberturas que, em alguns casos, poderão ser dispensáveis. Vamos dar--lhe a conhecer os vários tipos de seguro e ajudá-lo a determinar aquilo de que realmente precisa, bem como a forma de escolher a apólice que lhe oferece a melhor cobertura, adaptada às suas necessidades e características (idade, tipo de carro…). Além disso, indicamos--lhe alguns cuidados a ter com este tipo de seguros.

Seguro obrigatório

Mais conhecido por “seguro de ter-ceiros”, é de contratação obrigatória. É  importante conhecer a sua abrangên-cia, para decidir se, de acordo com as cir-cunstâncias, necessita, ou não, de cober-turas complementares.

o seguro obrigatório cobre os danos materiais e corporais causados a ter-ceiros, como, por exemplo, ferimentos num ciclista, uma pancada noutro carro, lesões dos passageiros que viajam no automóvel responsável pelo acidente (excluindo o condutor) ou quebra de uma montra. A lei estipula uma apólice uniforme para o seguro de responsabili-dade civil, razão pela qual as condições são as mesmas em todas as companhias. A qualidade do serviço e o preço são, assim, os critérios mais importantes para a escolha da apólice.

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Em portugal, os danos estão cobertos até ao limite de 3,25 milhões de euros por sinistro (2,5 milhões para danos cor-porais e 750 mil euros para danos mate-riais), independentemente do número de vítimas. Alertamos contudo que, a par-tir de 1 de junho de 2012, estes limites mínimos passam a ser de 5 milhões de euros para danos corporais e de 1 milhão para danos materiais. se os prejuízos do acidente ultrapassarem estes limites, caberá ao condutor responsável pagar a diferença. Assim, se não pretende correr riscos, poderá sempre optar por modalidades com capitais mais eleva-dos (veja Seguro de responsabilidade civil facultativa).

As coberturas do seguro obrigatório são fixadas por lei e são válidas em caso de acidentes ocorridos em por-tugal e nos restantes países que inte-gram o Acordo Multilateral de Garan-tia, também conhecido como sistema de carta Verde, e do qual fazem parte todos os países da União Europeia, além de Andorra, Croácia, Estónia, Ucrânia, islândia, Noruega e suíça. No entanto, os limites e exclusões são regidos pelas normas do seguro obri-gatório do país em que ocorre o aci-dente, exceto se em portugal forem mais elevados, caso em que vigorarão estes últimos.

Seguro de responsabilidade civil facultativaNão sendo obrigatório, como o título indica, esta modalidade não se rege por uma apólice uniforme, apesar de não existirem diferenças significativas entre os contratos que as seguradoras propõem.

Este seguro cobre os danos causados a terceiros que excedam os limites da cobertura obrigatória do seguro de res-ponsabilidade civil, ou seja, danos corpo-rais e materiais acima de 2,5 milhões de euros e 750 mil euros, respetivamente. É pouco provável que os montantes mínimos atuais sejam ultrapassados; contudo, se pretende maior segurança, considere contratar esta cobertura. pode optar por limites de capital entre 5 e 50

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milhões de  euros. A opção pela moda-lidade superior de capital traduzir-se-á num acréscimo de prémio de cerca de 15% face à cobertura obrigatória.

Seguro de danos próprios

Modalidade mais cara e completa, des-tina-se a cobrir os danos sofridos pelo automóvel indicado na apólice, em caso de sinistro da responsabilidade do con-dutor ou quando não haja um terceiro responsável.

Inclui as coberturas de incêndio, queda de raio e explosão, furto ou roubo e choque (embate contra um objeto fixo), colisão (embate contra um objeto em movimento) e capotamento (alteração da posição normal do veículo).

Na maioria das companhias, este seguro é válido nos países da União Europeia ou nos países da Carta Verde. Ainda há, contudo, apólices que limitam o âmbito da cobertura ao território nacional. Nes-tes casos, para usufruir das garantias noutro país, terá de pedir uma extensão territorial.

Esta modalidade não é barata, pelo que recomendamos a sua contratação sobre-tudo para veículos com menos de 6 anos ou valor comercial elevado. pode reduzir

o prémio contratando uma franquia (um valor fixo ou uma percentagem do capi-tal seguro), assumindo desta forma uma parte dos prejuízos em caso de sinistro. considere esta possibilidade se tiver difi-culdade em pagar o prémio.

As duas principais modalidadesNormalmente, as companhias de segu-ros oferecem dois tipos principais de contratos:

• Pacote básico: inclui a responsabilida-de obrigatória, a assistência em via-gem, a proteção jurídica e a cobertura de ocupantes do veículo.

A proteção jurídica paga a defesa do segurado pelos danos causados, ou a reclamação de indemnizações por danos sofridos pelo condutor, pelos ocupantes ou pelo veículo seguro. Pode ser útil, o seu preço é acessível e pode poupar-lhe tempo.

A assistência em viagem cobre, entre outras, a assistência mecânica do veí-culo, em caso de avaria ou acidente, e a assistência aos seus ocupantes (alojamento, transporte, despesas de saúde, etc.). Estes seguros têm um custo relativamente baixo e são muito

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úteis para resolver eventuais proble-mas no decorrer de uma viagem, pelo que recomendamos a sua contratação a todos os automobilistas. opte por uma apólice que não imponha qual-quer limite à distância a partir da qual o seguro é válido.

Já o seguro de ocupantes garante o pagamento de indemnizações a todos os passageiros do veículo acidentado, em caso de morte ou invalidez per-manente, bem como das despesas de

tratamento, repatriamento ou funeral. É  interessante sobretudo para o con-dutor, pois é a única forma de asse-gurar estes danos, uma vez que os restantes passageiros são considera-dos terceiros e já estão cobertos pelo seguro de responsabilidade civil.

• Pacote alargado: às coberturas anterio-res acresce a responsabilidade faculta-tiva e as coberturas de danos próprios (incêndio, raio e explosão, furto ou rou-bo e choque, colisão e capotamento).

Prazos para regularização de sinistros

• sinistros apenas com danos materiais

Ao receber a participação de sinistro, a seguradora deverá contactar o segurado ou o terceiro lesado no prazo de 2 dias úteis e marcar a peritagem. se o automó-vel for colocado numa oficina recomen-dada, a peritagem deverá estar concluída em 8 dias úteis, ou 12 dias úteis, caso seja necessário desmontar o veículo. tratan-do-se de uma oficina escolhida pelo le-sado, estes prazos começam a contar a partir do dia em que haja disponibilidade da oficina e autorização do proprietário. No prazo máximo de 30 dias úteis após o primeiro contacto com o lesado, a segu-radora deverá informar, por escrito ou via eletrónica, se assume, ou não, a respon-sabilidade no sinistro. Em caso afirmativo, deverá pagar a indemnização no prazo máximo de 8 dias úteis.

Quando tiver sido preenchida a decla-ração Amigável, os prazos indicados são reduzidos para metade.

A seguradora é obrigada a disponibilizar ao lesado, a partir da data da imobiliza-ção da viatura, um veículo de substitui-ção com características semelhantes ao

acidentado e que esteja coberto por um seguro idêntico ao deste.

• sinistros com danos corporais

A seguradora tem 20 dias a contar do pedido de indemnização (ou, quando este não tiver sido efetuado, 60 dias a contar da participação do sinistro) para solicitar um exame médico para avaliação do dano por um perito por si designado. recebido o exame, a seguradora deverá disponibilizá-lo ao lesado no prazo máxi-mo de 10 dias.

Na prática, desde que o lesado já tenha tido alta e o dano seja totalmente quanti-ficável, a seguradora tem 45 dias a contar da apresentação do pedido de indemni-zação para comunicar se assume, ou não, a responsabilidade e para apresentar uma proposta razoável de indemnização.

Através do simulador disponível no sítio da Associação Portuguesa de seguradores (http://danocorporal.apseguradores.pt), o sinistrado pode obter uma estimativa daquilo que será uma proposta razoável de indemnização, tendo em conta os cri-térios estabelecidos na lei, nos casos de invalidez ou de morte.

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Adicionalmente, poderá contratar um conjunto de outras coberturas cujo interesse depende das características do veículo e da sua situação particular. por exemplo:

− veículo de substituição. coloca à dis-posição do segurado um veículo al-ternativo quando o automóvel seguro se encontra imobilizado por acidente coberto pela apólice. Esta modalidade é geralmente cara e tem franquia de 2 ou 3 dias. o seu interesse diminui se optar por colocar o carro numa oficina convencionada, tendo desta forma di-reito a um veículo de cortesia enquanto durar a reparação;

− atos de vandalismo. Garante o pa-gamento dos danos materiais na se-quência de greves, tumultos, atos de terrorismo ou vandalismo e, ainda, dos danos provocados pelas autoridades para controlar aqueles acontecimentos. pode ser interessante para pessoas que morem em locais pouco seguros, onde as desordens são frequentes;

− fenómenos naturais. paga a repara-ção dos danos no veículo provocados por tempestades, inundações, sismos, erupções vulcânicas e aluimento de terras. pode ser interessante para pes-

soas que vivam em zonas tradicional-mente sujeitas a inundações ou outros fenómenos afins.

Bónus-malus

todas as companhias introduziram um sistema de bónus-malus, que tem por base um princípio muito simples: premiar os bons condutores (aqueles que não fazem participações), com descontos que podem chegar a 60%, e punir os maus com aumentos de prémio até 400%. Na prática, cada seguradora aplica a sua própria tabela. portanto, convém infor-mar-se sobre a política de bonificações e penalizações da seguradora, pois as diferentes aplicações do sistema podem resultar em diferenças significativas no prémio ao fim de 2 ou 3 anos.

Fundo de Garantia Automóvelse o acidente tiver sido provocado por um veículo não identificado ou se o con-dutor não possuir seguro válido, é ao Fundo de Garantia Automóvel (FGA) que cabe indemnizar as vítimas, mas apenas até ao montante do capital obrigatório

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(2,5 milhões de euros para danos corpo-rais e 750 mil euros para danos materiais, até 1 de junho de 2012). O FGA garante as indemnizações por danos corporais, quando o responsável não for conhe-cido (se abandonou o local do acidente, por exemplo) ou não tiver seguro válido. Mas só paga os danos materiais nas seguintes situações:

− quando o responsável for conhecido mas não tiver seguro válido;

− quando o responsável for desco-nhecido e tiver abandonado o veí- culo no local do acidente, desde que confirmado pelas autoridades policiais competentes;

− quando o responsável for desconheci-do e houver danos corporais significa-tivos (morte, por exemplo).

paga a indemnização, o FGA pode exer-cer o direito de regresso (pedido de reembolso das quantias pagas) sobre o responsável pelo acidente.

o recurso ao FGA só é possível se o aci-dente tiver ocorrido em território nacio-nal e se tiver sido participado à polícia.

Gabinete Português de Carta Verdeo sistema de carta Verde é uma conven-ção que tem por objetivo facilitar a cir-

culação rodoviária internacional. Nos paí-ses que aderiram a este sistema, a carta Verde constitui o documento comprova-tivo da existência de seguro obrigatório.

O Gabinete Português de Carta Verde (GPCV) promove a resolução de sinistros que envolvam veículos matriculados em países diferentes.

Em caso de sinistro com veículo de matrícula estrangeira

• Em portugal

contacte o GPCV, remetendo-lhe toda a documentação relativa ao sinistro, nomeadamente os dados dos veículos e dos condutores envolvidos, a descrição pormenorizada do acidente, a participa-ção amigável (no caso de ter sido assi-nada), o auto da polícia, a identificação de eventuais testemunhas, fotografias e outros dados que considere relevantes para o processo.

o GPCV comunica-lhe qual o repre-sentante em portugal da seguradora do veículo estrangeiro, a quem deverá dirigir-se para regularizar o sinistro. se não existir representante em portugal, o gabinete nomeia uma seguradora nacional para representar a segura-dora estrangeira, e é junto daquela que

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seguradoras, estão presentes em todos os Estados-membros da União Euro-peia e têm como função o tratamento e a regularização dos sinistros no país de residência da vítima.

O que é o iDS?

A indemnização Direta ao segurado (Ids) é uma convenção entre segurado-ras para facilitar a regularização dos sinis-tros automóveis. o grau de responsabili-dade de cada interveniente no acidente é definido com base na tabela prática de responsabilidades (tpr), um con-junto de gráficos ilustrativos de alguns acidentes-tipo.

Através deste sistema, pode apresentar a declaração amigável à sua seguradora,

deverá resolver o sinistro. se o veículo estrangeiro não possuir seguro válido, a seguradora nacional pedirá o reembolso das indemnizações pagas ao gabinete do país estrangeiro.

• No estrangeiro

se tiver um acidente no estrangeiro, quando voltar a portugal contacte o Fundo de Garantia Automóvel para saber qual o representante da segura-dora estrangeira responsável pela regu-larização dos sinistros e apresente-lhe o seu pedido de indemnização. poderá também obter essa informação através de uma consulta ao portal do consumi-dor de seguros e Fundos de pensões (www.isp.pt). Os  representantes para sinistros, nomeados livremente pelas

Se é associado da deco, vá a www.deco.proteste.pt > automóvel > ferramentas > simuladores > automó-vel > automovel-qual-o-seguro-mais-barato, selecio-ne o cenário mais próximo do seu em função da co-bertura pretendida, da idade e dos anos de carta, da zona de circulação ou do ano de matrícula e veja qual a seguradora com o preço mais vantajoso. Contacte--a e peça uma simulação para o seu caso concreto.

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que vai efetuar a peritagem e suportar os custos da reparação da viatura e, poste-riormente, reclamar esse valor junto da seguradora do condutor responsável.

No caso de a reparação não ser possível, ou de o seu custo ser superior ao valor do carro, a seguradora pode declarar a perda total e propor pagar-lhe uma indemnização correspondente ao valor comercial do veículo.

para poder recorrer ao Ids, é necessário que sejam preenchidos vários requisitos:

− existir uma declaração amigável de acidente automóvel, devidamente preenchida e assinada por ambos os condutores;

− serem apenas duas as viaturas envolvidas;

− o sinistro ocorrer em território na-cional e as viaturas terem matrícula portuguesa;

− não haver feridos; − os dois veículos possuírem seguro de responsabilidade civil automóvel;

− a reparação dos danos materiais não ultrapassar 15 mil euros por viatura.

A apresentação da declaração amigável não implica, por si só, um agravamento do prémio do seguro. Este só existirá se for atribuída ao segurado alguma res-ponsabilidade no acidente.

QUE FAZER EM CASO DE ACiDENTE?

• sempre que possível, participe o aci-dente através da declaração amigável, que deverá ser integralmente preenchi-da e assinada por ambos os condutores. Certifique-se de que o duplicado fica le-gível.

Não sendo possível:

– solicite ao condutor da outra viatura o duplicado da carta Verde ou fotocópia;

– anote a identificação completa do veí-culo, recorrendo para o efeito ao livrete ou ao documento único automóvel: matrí- cula, marca, modelo e cor;

– identifique o proprietário do veículo através do título de registo de proprie-dade ou documento único automóvel. Quando o condutor não for o proprie-tário, anote a sua identificação (nome, morada, telefone e carta de condução);

• procure a colaboração de testemunhas e identifique-as na declaração amigável (nome, morada e telefone);

• chame a polícia sempre que o preenchi-mento da declaração amigável não for possível, se a sua versão não coincidir com a do outro condutor, se existirem dúvidas quanto às circunstâncias do aci-dente ou se o outro condutor não assinar a declaração;

• Nunca abandone o local do acidente, a não ser que esteja ferido e tenha de ser assistido. o abandono de vítimas pode ser punido com prisão e uma multa até € 2500 euros, acrescida da inibição de conduzir por um período de 2 meses a 2 anos.

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A deco aconselha

Deixamos-lhe aqui mais alguns conse-lhos, de acordo com o momento em que poderá necessitar deles.

Ao contratar

• se não conseguir contratar o seguro obrigatório, peça à seguradora uma declaração de recusa devidamente preenchida. Junte três destas declara-ções, os documentos do veículo, a sua identificação pessoal e a carta de con-dução e dirija-se ao instituto de segu-ros de portugal, que obrigará uma das seguradoras contactadas a fazer-lhe o seguro e definirá as condições do agra-vamento do prémio.

• se o veículo tiver mais de 5 anos, pon-dere se lhe compensa contratar o se-guro de danos próprios.

• se fizer um seguro de danos próprios, não se esqueça de indicar e valorizar na apólice todos os extras incluídos no veículo (incluindo o rádio e o leitor de CD, por exemplo).

• Não se esqueça de indicar na apólice todos os condutores habituais do au-tomóvel, especialmente se estiverem

dentro das condições em que são obri-gados a pagar um valor adicional (car-ta há menos de 2 anos, idade inferior a 25 anos, etc.). se não o fizer, em caso de reincidência de um acidente com um outro condutor de risco agravado, a seguradora pode cancelar o segu-ro ou aplicar uma franquia superior à contratada.

Durante a vigência da apólice

• o seguro automóvel é contratado por um ano e renovado, automaticamen-te, por períodos idênticos. se deseja mudar de seguradora, terá de esperar pela data de renovação. comunique a sua intenção, por carta registada, à companhia, com 30 dias de antece-dência. Em alternativa, basta não pagar o prémio na data de vencimento e o se-guro é automaticamente anulado.

• se comprar um extra e tiver um segu-ro de danos próprios, comunique essa aquisição à companhia e pague o res-petivo prémio adicional.

• Havendo um agravamento do risco (por exemplo, se mudar de local de residência ou se o veículo passar a ser habitualmente conduzido por um condutor de risco agravado), notifique

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A deco reivindica

• Abolição de exclusões ambíguas (danos provenientes da má conservação do veí-culo, sinistros ocorridos em serviço dife-rente e de maior risco do que o contra-tado ou danos resultantes da circulação em locais reconhecidos como não aces-síveis ao veículo) e clarificação de alguns conceitos (como perturbações da ordem pública ou distúrbios laborais).

• Agravamento do prémio, na sequência de um sinistro, a incidir apenas sobre o prémio da cobertura ativada.

• Agravamento do prémio apenas quando forem participados sinistros que depen-dam diretamente da intervenção ou da capacidade de condução do segurado (responsabilidade civil e choque, colisão e capotamento)

• Maior clareza e simplicidade das tabe-las de bónus-malus das seguradoras, de preferência a adoção de um modelo úni-co de apresentação, de modo a permitir

efetuar comparações. também é impres-cindível o envio de recibos discrimina-dos, com a indicação do prémio a pagar por cada cobertura, para permitir ao se-gurado determinar o aumento do prémio após a participação de um sinistro.

• definição de uma regra, objetiva e apli-cável a todos os casos, para determinar quando o veículo deve ser reparado, ain-da que o custo da reparação ultrapasse o valor comercial, bem como os casos em que a reparação é demasiado onerosa e a seguradora deve indemnizar o lesado em dinheiro. Uma alternativa seria impor às seguradoras a obrigação de fornecer um veículo idêntico (ou de características nunca inferiores) ao acidentado ou, não sendo possível, a suportar o custo da reparação.

• obrigatoriedade de disponibilizar as condições contratuais completas antes da efetiva contratação do seguro.

do no vidro da frente do carro. Em via-gem, não se esqueça também de levar a Carta Verde e o número de telefone para acionar a cobertura de assistência em viagem.

a companhia, que provavelmente lhe cobrará um valor adicional.

• Não se esqueça de colocar o selo com-provativo da existência de seguro váli-

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A  lei apenas obriga os proprietários de frações de um edifício em propriedade horizontal à contratação de um seguro de incêndio. Este seguro, contudo, é insuficiente para fazer face aos nume-rosos riscos a que uma casa se encon-tra diariamente exposta. por um custo pouco superior, o multirriscos-habita-ção abrange um conjunto diversificado de sinistros.

Coberturas-base

Fazem parte do pacote-base da segura-dora e são fixas. para cada cobertura, a seguradora estabelece um limite máximo de indemnização, expresso em valor absoluto ou numa percentagem dos pre-juízos ou do capital seguro. No limite, a seguradora indemniza até ao valor seguro. As seguradoras poderão tam-bém estabelecer uma franquia obrigató-ria para algumas coberturas, deixando a cargo do segurado uma parte dos prejuí- zos, em caso de sinistro.

Existem diferenças nas coberturas que integram a base das apólices; por isso, deixamos-lhe aqui a lista das que consi-deramos mais importantes.

• Incêndio, queda de raios, explosão: cobre os danos provocados por qual-quer daqueles fenómenos, bem como os prejuízos ocorridos durante opera-ções de salvamento.

É a cobertura mais importante e, sendo obrigatória por lei, está pre-sente em todas as apólices.

• Fenómenos naturais: inclui danos causa-dos por tempestades e inundações, mas apenas se o vento atingir uma velocidade mínima de 100 quilómetros por hora, e a chuva uma intensidade mínima de 10 mi-límetros em 10 minutos no pluviómetro.

Em caso de desacordo com a segura-dora, peça um documento ao Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica, com a intensidade atingida pelo vento ou pela chuva em determinada região.

Estão também abrangidas as inunda-ções provocadas por rebentamento de diques e de barragens ou pelo trans-bordo de cursos de água.

• Aluimento de terras: indemnização de danos causados por aluimento e derro-

seguro da casa

Uma casa e o seu recheio representam um investimento muito grande, pelo que é fundamental protegê-lo.

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17seguro de casa e carro

cada de terrenos, com exclusão dos edi-fícios de construção clandestina e dos casos em que o prédio apresente defei-tos de construção ou danos prévios nas paredes, nos telhados ou nas fundações.

• danos por água: cobre os prejuízos resultantes da rotura, entupimento ou transbordo da canalização e dos esgo-tos. pode incluir as despesas com a pes-quisa de avarias, a reparação dos canos e a reposição da situação inicial (pintu-ra, azulejos, etc.). Noutras apólices, es-tas despesas terão de ser contratadas à parte. Excluídas estão as infiltrações de água, razão pela qual esta cobertura origina grande conflitualidade.

• Furto ou roubo: danos na sequência da apropriação ilegítima de bens através da entrada furtiva na residência utili-zando chaves falsas ou escalamento (furto) ou com recurso a violência ou intimidação de pessoas (roubo). Além dos bens subtraídos, cobre os estra-gos causados para os obter (como a destruição de portas ou janelas). o furto de dinheiro está normalmente excluído, ou está coberto mas com li-mites muito reduzidos.

• responsabilidade civil: indemnizações por danos involuntariamente causados a terceiros por elementos do imóvel,

na qualidade de proprietário ou de in-quilino da habitação.

Algumas apólices incluem a responsabi-lidade civil familiar, que cobre os danos causados a terceiros por qualquer membro do agregado familiar, empre-gadas domésticas no desempenho das suas funções ou animais de estimação.

• privação temporária da habitação: se a habitação segura ficar temporariamente inabitável, na sequência de um sinistro, paga as despesas de transporte e arma-zenamento dos objetos não destruídos. Inclui ainda as despesas com a estada do agregado em alojamento alternativo (hotel, casa arrendada, etc.), durante um período que pode ir de 3 a 6 meses.

• demolição e remoção dos escombros: paga as despesas com a demolição e a remoção de escombros na sequência de um sinistro coberto na apólice.

Algumas apólices podem ainda incluir na base:

− atos de vandalismo; − greves, tumultos e alterações da ordem pública;

− queda ou quebra de antenas ou pai-néis solares;

− quebra de vidros, espelhos, louças sa-nitárias e mármores.

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18 seguro de casa e carro

Coberturas complementaresA sua contratação é uma opção do segu-rado. como as apólices são muito variá-veis, a mesma cobertura poderá perten-cer ao pacote-base de uma apólice e ser complementar noutra.

pela importância de que se reveste, e porque recomendamos a sua contrata-ção a todos os consumidores, destaca-mos a cobertura de fenómenos sísmi-cos, que indemniza danos causados por tremores de terra, erupções vulcânicas e maremotos, os quais podem causar danos avultados. Esta cobertura é impor-tante, sobretudo em regiões como o Algarve e os Açores, por exemplo, onde a probabilidade de ocorrer um sinistro é superior.

outras coberturas que poderá contratar: − acidentes pessoais; − riscos elétricos; − assistência ao lar; − danos estéticos.

Avaliação dos bensImóvelo capital seguro deve corresponder ao custo de reconstrução do imóvel (mate-riais, mão de obra, etc.). Tratando-se de uma fração de um prédio, deverá ainda

incluir o valor proporcional das partes comuns, tais como o telhado, as entra-das, as escadas e os corredores, os ele-vadores e as garagens comuns. o valor dos terrenos não é considerado na deter-minação do capital seguro para o imóvel.

No título constitutivo e, por vezes, no contrato de compra e venda, consta a área do imóvel, bem como a permilagem equivalente à sua fração. Apurada a área total da casa, multiplique pelo preço por metro quadrado correspondente à zona onde habita, constante nas tabe-las publicadas anualmente no diário da República. Os valores assim determina-dos dizem respeito a uma construção de qualidade média e devem ser considera-dos apenas como indicativos. recomen-damos que acrescente uma margem de 20% a 30% ao valor apurado. Publicamos na página seguinte a tabela com os valo-res para 2012.

Recheio

o capital seguro deve ser equivalente ao valor de substituição em novo dos objetos que compõem o recheio da sua casa. A exceção a esta regra são as peças de arte e antiguidades, que deverão ser seguras pelo seu valor real. para  o determinar, recorra ao mercado da especialidade.

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Quanto vale a sua casa para efeitos de seguro? (1)

Zonas Áreas abrangidas Valor de reconstrução em 2012 (2)

i

sedes de distrito e concelhos de Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Gondomar, Loures, Maia, Mato-sinhos, Moita, Montijo, odivelas, oeiras, póvoa de Varzim, seixal, sintra, Valongo, Vila do conde, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Gaia.

€ 767,42/m2

ii

Concelhos de Abrantes, Albufeira, Alenquer, Caldas da rainha, chaves, covilhã, Elvas, Entroncamento, Espinho, Estremoz, Figueira da Foz, Guimarães, Ílhavo, Lagos, Loulé, olhão, palmela, peniche, peso da régua, santiago do cacém, portimão, são João da Madeira, sesimbra, silves, sines, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vila Real de santo António, Vizela

€ 670,84/m2

iii restantes concelhos do continente € 607,77/m2

Região Autónoma da Madeira € 696,25/m2 (3)

Região Autónoma dos Açores € 767,42/m2 (4)

(1) Para calcular o valor mínimo de reconstrução, localize a tarifa correspondente à sua zona e multipli-que-a pela área da casa, incluindo a parte proporcional das zonas comuns. Conte com acabamentos de qualidade superior e eventuais obras de beneficiação (por exemplo, acrescente mais 30% por m2).(2) Valores para habitações de construção média (sem acabamentos de luxo).(3) Valor relativo a 2011.(4) Valor indicativo, não regulamentado.

Há um conjunto de objetos considerados especiais e que deverão ser discrimina-dos e valorizados individualmente na apólice, sob pena de, em caso de sinis-tro, a respetiva indemnização não ultra-passar um valor máximo (regra geral, € 1500 por objeto). Além das já referidas obras de arte e antiguidades, são tam-bém considerados objetos especiais os aparelhos fotográficos e afins, joias, coleções, armas e casacos de pele. Em caso de furto ou roubo, o segurado deverá participar a ocorrência à polí-cia e depois apresentar à seguradora o respetivo auto.

para determinar o valor do recheio, basta, pois, recorrer a uma calculadora e ir somando quanto teria de pagar se tivesse de substituir, neste momento,

todos os bens que tem em casa. reco-mendamos que acrescente uma margem de 10%, para prever eventuais aumentos de preço.

A regra proporcional

A correta avaliação dos bens é muito importante neste seguro, sob pena de perder dinheiro. Em caso de sinistro, se a seguradora concluir que o capi-tal seguro é inferior ao valor dos bens (valor de reconstrução do imóvel e valor de substituição do recheio), aplicará a regra proporcional e só indemnizará os prejuízos na proporção entre o capi-tal seguro e o valor real, ficando o res-tante a cargo do segurado. Imagine, por exemplo, que a sua casa tem um valor de reconstrução de 60 mil euros, mas,

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preço e, também, na maior facilidade em regularizar sinistros que provoquem danos em várias frações, pois só está envolvida uma companhia. o capital seguro é determinado pela assembleia de condóminos, aplicando-se, para o cálculo e a atualização, as mesmas regras do multirriscos-habitação.

se os condóminos conseguirem chegar a acordo, é, pois, preferível optar por um multirriscos-condomínio, em substituição das apólices individuais de cada fração. Na falta de consenso, é ainda possível contratar o seguro para o condomínio, bastando cumprir os limites mínimos exigidos pela seguradora quanto ao número de frações aderentes ou ao mon-tante de capital seguro.

Além das coberturas acima referidas, em todas as apólices do condomínio consta a responsabilidade civil cruzada, que permite cobrir os prejuízos causa-dos pelo proprietário de uma fração ao seu vizinho, sendo que o responsável terá de suportar os danos na sua própria fração. A responsabilidade civil cruzada pressupõe que todos os condóminos são “terceiros” entre si.

para poupar no seguro, declara ape-nas 45 mil (75% do valor real). se sofrer um incêndio na cozinha que provoque estragos no valor de €  2500, a segura-dora paga-lhe apenas 75% dos prejuí-zos, ou seja (45 000 ÷ 60 000) × 2500 = € 1875. Terá de pagar os restantes € 625 do seu bolso.

por outro lado, se os bens estiverem avaliados por um valor superior ao real, pagará um prémio superior ao devido desnecessariamente. Em caso de sinis-tro, a seguradora só o indemnizará pelo valor real dos bens: o valor de reconstru-ção, para o imóvel, e o valor de substitui-ção em novo, para o recheio.

O multirriscos-condomínio

Este seguro interessa a quem vive num edifício com várias frações autónomas.

As coberturas do multirriscos-condo-mínio são as mesmas do multirriscos--habitação, mas extensíveis a todo o edi-fício, sendo que cada condómino paga um prémio correspondente ao tamanho (permilagem) da sua fração. As  vanta-gens do seguro de grupo residem no

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Um multirriscos-condomínio só pro-tege o imóvel. se quiser proteger o recheio de sua casa, terá de contratar este seguro à parte, através do multir-riscos-habitação, na mesma ou noutra seguradora.

Multirriscos-habitação ou multirriscos-condomínio?

Um multirriscos-condomínio é uma boa alternativa aos seguros de incêndio e multirriscos-habitação: cobre mais ris-cos do que o primeiro e é bastante mais barato do que o segundo.

Algumas pessoas optam por subscre-ver um multirriscos-condomínio apenas para cobrir as zonas comuns do edifício, apesar de o multirriscos-habitação de cada fração já incluir uma proporção dessas zonas comuns. Assim, embora esteja a pagar duas vezes pela mesma cobertura e apesar de as indemni-zações não serem cumulativas, esta poderá ser a solução para condomínios muito numerosos, em que seria neces-sário ativar todas as apólices indivi- duais para pagar a reparação da porta de entrada, por exemplo. Em caso de sinistro nas zonas comuns, cada condó-mino poderá escolher qual das apólices ativar – a sua apólice individual ou o multirriscos-condomínio.

A deco aconselha• seja rigoroso nas informações pres-

tadas quando preencher a proposta. se omitir uma informação que possa implicar um aumento do prémio (por exemplo, se declarou que é uma habi-tação permanente e, na prática, se au-senta ao longo do ano por períodos su-periores a 60 ou 90 dias consecutivos), ou se fornecer informações incorretas, o contrato pode ser anulado e pode perder o direito a qualquer indemniza-ção e aos prémios já pagos.

• calcule corretamente o capital a segu-rar. relativamente ao imóvel, este deve corresponder ao valor de reconstrução, que regra geral é muito diferente do valor de aquisição ou do valor pedi-do ao banco. Informe a companhia se a sua casa tiver sistemas de proteção contra roubo e prevenção de incên-dios. Estes fatores podem reduzir o valor do prémio.

• Na altura da renovação anual, não se esqueça de comunicar as novas aqui-sições relativas ao recheio e eventuais obras de melhoramento da habitação (benfeitorias). O melhor será comunicá--las logo que elas tiverem lugar, fazen-do um aumento de capital em função do valor dos novos bens.

Se é associado da deco, vá a www.deco.proteste.pt > casa > ferramentas > simuladores > casa > multirris-cos-habitação-qual-o-melhor-seguro e poderá comparar a cobertura e os preços das apólices de multirriscos--habitação que integraram o último estudo da deco proteste. Ajudamo-lo ainda a escolher a melhor apólice para proteger a sua casa e a apurar o capital seguro.

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Não concorda com a partilha de responsabilidades na sequência de um acidente automóvel? Não chega a acordo quanto à orçamentação dos danos causados por uma inundação na cozinha? como agir nestes casos? os exemplos são muitos, e se julga que a razão lhe assiste ou que os seus direitos não estão a ser devidamente salvaguardados, há várias formas de se defender.

sempenhada por pessoas imparciais e com qualificação profissional adequa-da. No prazo máximo de 20 dias, a se-guradora deverá transmitir o resultado da apreciação da reclamação, de forma completa e fundamentada. caso não cumpra este prazo ou a resposta não seja a que pretendia, apresente o caso ao provedor do cliente.

• todas as seguradoras devem designar um provedor do cliente, que represen-ta uma segunda instância de aprecia-ção das reclamações e que pode apre-sentar recomendações à seguradora, sendo a sua intervenção gratuita para o reclamante. o provedor aprecia as re-clamações que lhe sejam apresentadas no prazo máximo de 30 dias. A maior parte das seguradoras delegou esta função no serviço de provedoria do CiMPAs (veja a seguir).

conflito com a seguradora

• Em caso de conflito, deve sempre começar por contactar diretamen-te a sua seguradora, de preferência através de carta registada dirigida ao departamento competente. co-mece por se identificar e por indicar o número da apólice e, de seguida, exponha o problema de forma clara, apresente os seus argumentos e dê à seguradora um prazo máximo para o resolver (15  dias, por exemplo). Não se esqueça de juntar todos os ele-mentos de prova de que dispõe (có-pias de documentos, por exemplo), bem como de identificar eventuais testemunhas que corroborem a sua versão dos factos.

• Em alternativa, poderá apresentar o seu caso junto do gestor de reclama-ções da seguradora, sem quaisquer encargos. Esta função deverá ser de-

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• Uma alternativa é pedir auxílio junto de associações de defesa do consu-midor ou de um CiAC (centro de in-formação autárquica ao consumidor), que efetuam mediação de conflitos entre os consumidores e as entidades reclamadas.

• se também por este meio não vir a sua pretensão atendida, e antes de recorrer aos tribunais, existe um con-junto de soluções extrajudiciais a que poderá recorrer, consoante a natureza do conflito:

− para conflitos relacionados com se-guros automóvel, multirriscos ou de responsabilidade civil, recorra ao cIM-PAs (centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de seguros), se o valor em causa não ultrapassar os 50 mil euros;

− se a questão estiver relacionada com responsabilidade civil ou o não cum-primento do contrato e desde que não exceda 5 mil euros, pode recorrer ao julgado de paz da área onde o contrato foi celebrado;

− tratando-se de um conflito de con-sumo (pagamento de prémios do seguro, por exemplo), se a segura-dora aceitar submeter-se à arbitra-gem e o valor em litígio for inferior a € 3740,98 ou a € 14 963,94, consoante o centro, pode também recorrer a

um centro de arbitragem de conflitos de consumo.

• Não conseguindo resolver a questão por nenhum dos meios anteriores, resta-lhe o recurso a um tribunal ju-dicial, com as desvantagens que este meio implica em termos de custos e de tempo.

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Mais conselhos sobre seguros em:

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