segurança no trabalho: administrando a proteção...
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Elisama Dias de Souza
Segurança no trabalho: administrando a proteção individual
MONOGRAFIA apresentada para conclusão do Curso de Recursos Humanos - Gestão de Pessoas e Competência, ORIENTADA pela Profª: Ms. MARIA ANTONIA RAMOS COSTA.
Londrina 2011
RESUMO
Administrar a proteção individual dentro da empresa é uma tarefa não tão simples assim como muitos imaginam. Não é apenas colocar algum tipo de capacete e um par de luvas que vai conseguir te proteger de qualquer risco ou tipo de acidente. Às vezes a situação nem é tão perigosa assim, mas devido à falta de preparação, informação ou vestimentas adequadas acabam sofrendo sérios riscos e problemas futuros. Sendo assim este trabalho mostra a importância da proteção e utilização correta dos equipamentos de proteção individual que cada indivíduo deve ter para evitar sérias conseqüências, onde o papel do empregador é comprar os equipamentos necessários de acordo com cada risco que o empregado necessita tudo dentro das normas regulamentadoras. Palavras-chave: Proteção. Segurança. Acidentes.
ABSTRACT
Administer individual protection with in the company isn’t as simple a tank as many imagine. It`s not Just put some kind of helmet and a pair of loves that Will protect you from getting any risk or hazard. Sometimes the sittuation isn’t as dangerous as well, but due to lack of preparation, information or adequate clothing end up suffering serious risks and future problms. Thus this work shows the importance of protection and proper use of personal protective equipament that each individual should have to avoid serious consequences, where the role of the employer is to buy the necessary equipament according to each risk that the employee needs everything in the rules regulators.
Keyboards: Protection. Security. Accidens.
LISTA DE ABREVEATURAS E SIGLAS
CA – CERTIFICADO DE APROVAÇÃO
CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
CLT – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
DSST – DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO
EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
NR – NORMAS REGULAMENTADORAS
SESMT – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SEGURANÇA E DE MEDICINA DO
TRABALHO
MTE – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
LISTA DE FIGURAS
FIGURA 1 – CAPACETE ABA TOTAL E FRONTAL ................................................. 14
FIGURA 2 – ÓCULOS DE SEGURANÇA PARA PROTEÇÃO (LENTE INCOLOR E
COM TONALIDADE ESCURAS) ............................................................................... 15
FIGURA 3 – PROTETOR FACIAL ............................................................................ 15
FIGURA 4 – MASCARA DE SOLDA ......................................................................... 16
FIGURA 5 – PROTETOR AUDITIVO TIPO CONCHA E TIPO INSERÇÃO (PLUG) . 16
FIGURA 6 – RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR (DESCARTÁVEL E COM
FILTRO) .................................................................................................................... 17
FIGURA 7 – RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR (MASCARA AUTÔNOMA) ......... 17
FIGURA 8 – LUVA ISOLANTE DE BORRACHA, LUVA DE COBERTURA PARA
PROTEÇÃO DA LUVA ISOLANTE DE BORRACHA, LUVA DE PROTEÇÃO EM
RASPA E VAQUETA, LUVA DE PROTEÇÃO EM VAQUETA, LUVA DE PROTEÇÃO
TIPO CONDUTIVA, LUVA DE PROTEÇÃO EM BORRACHA NITRÍLICA E LUVA DE
PROTEÇÃO EM PVC (HEXANOL) ........................................................................... 18
FIGURA 9 – CREME PROTETOR PARA PELE ....................................................... 19
FIGURA 10 – MANGA DE PROTEÇÃO ISOLANTE DE BORRACHA ...................... 20
FIGURA 11- CALÇADO DE PROTEÇÃO TIPO BOTINA DE COURO, CALÇADO DE
PROTEÇÃO TIPO BOTA (MÉDIO E LONGO), CALÇADO DE PROTEÇÃO TIPO
BOTA DE BORRACHA (CANO LONGO) E CALÇADO DE PROTEÇÃO
CONDUTIVO ............................................................................................................. 20
FIGURA 12 – PERNEIRA DE SEGURANÇA ............................................................ 21
FIGURA 13 – MACACÃO DE SANEAMENTO .......................................................... 21
FIGURA 14 – BLUSÃO EM TECIDO IMPERMEÁVEL/CALÇA EM TECIDO
IMPERMEÁVEL ........................................................................................................ 22
FIGURA 15 – VESTIMENTA DE PROTEÇÃO TIPO CONDUTIVA ........................... 22
FIGURA 16 – DISPOSITIVO TRAVA QUEDAS ........................................................ 23
FIGURA 17 - CINTURÃO DE SEGURANÇA TIPO PÁRA-QUEDISTA ..................... 23
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ..................................................................................... 8
2 CONCEITO .......................................................................................... 9
3 HISTÓRIA DA SEGURANÇA NO TRABALHO NO BRASIL ............ 10
4 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL ............................. 12
4.1 Tipos de EPI, suas classificações e objetivo ....................................................... 14
4.1.1 Proteção para a cabeça .................................................................................. 14
4.1.2 Proteção dos olhos e da face .......................................................................... 15
4.1.3 Protecão auditiva .............................................................................................. 16
4.1.4 Proteção respiratória ........................................................................................ 16
4.1.5 Proteção do tronco ........................................................................................... 18
4.1.6 Proteção dos membros superiores ................................................................... 18
4.1.7 Proteção dos membros inferiores ..................................................................... 20
4.1.Proteção do corpo inteiro ................................................................................... 21
4.1.9 Proteção contra quedas com diferenças de níveis .......................................... 23
CONSIDERAÇÕES FINAIS ................................................................. 24
REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS .................................................... 25
1. Introdução
Existem certos tipos atividades dentro da área de segurança individual que,
para a maioria, parece ser algo bem simples e por esse fator muitos pensam que
entendem de segurança.
Por toda parte encontramos verdadeiros absurdos traduzidos como ações que
deveriam ser objetos de ações na justiça. Umas das atividades que mais se expõe
para esses tipos de ações é a administração da proteção individual.
No Brasil existem muitas pessoas que indicam e compram os Equipamentos
de proteção individual (EPI), mas fazem isso sem critérios técnicos, levando em
consideração um dos fatores que mais incomoda no bolso do empregador: o preço
dos equipamentos. Mas não é necessário ser especialista em prevenção de
acidentes para entender que preços muitos distintos pode significar algum tipo de
diferença que foge dos olhos leigos, assim como essas mesmas diferenças podem
trazer sérios problemas para a saúde e em alguns casos contribuir para a ocorrência
de acidentes fatais. Porém, como uma análise mais aprofundada sobre esses
equipamentos podem causar danos muitas das vezes irreversíveis, quando usados
de maneira inadequada (MORAES, 2002).
Vale lembrar que em muitos casos de indicação o EPI é a “carta branca”,
garantida pela lei, que permite a exposição do trabalhador a determinado risco por
um determinado tempo, onde o equipamento poderá ser inapropriado, ocorrendo
possivelmente danos. É evidente também, aquele trabalhador na maioria das vezes
mal informado sobre o uso da EPI, se expõe pela confiança no meio de proteção,
onde muitos casos quando são indicados incorretamente, não passam de um mero
enfeite.
Neste trabalho será realizada uma revisão bibliográfica dos últimos 10 anos,
para o levantamento da importância da proteção individual no trabalho, analisando
sobre o papel das empresas e dos trabalhadores na utilização do EPI de acordo com
as leis e os tipos e as maneiras adequadas da utilização do EPI conforme
preconizado pela norma regulamentadora.
2. Conceito
De acordo com a NR-6 da Portaria nº 3214 8 de junho de 1978, considera-se
Equipamento de Proteção Individual – EPI: “todo dispositivo de uso individual
destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador” (Ministério do
Trabalho e Emprego, 1978).
De acordo com o Art. 166 da Consolidação das Leis de Trabalho, Cap. V – da
segurança e medicina do trabalho, seção IV – do equipamento de proteção
individual:
“As empresas são obrigadas a fornecer aos empregados,
gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco
e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que
as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra
riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados”,
Devem ser utilizados quando não for possível eliminar riscos por outros
meios e quando for necessário complementar a proteção coletiva e para atender as
situações de emergências. Serão escolhidos conforme as necessidades, risco
intrínsecos das atividades e partes do corpo a serem protegidos, lembrando que
esses equipamentos não reduzem os riscos e/ou perigos, apenas adéquam o
indivíduo ao meio e ao grau de exposição.
E para isso, antes da utilização é necessário entender a importância de cada
equipamento e não apenas impor ao trabalhador “use porque a lei obriga e ponto
final”, sendo assim é por falta de entendimento que muitos acabam não usando e
sofrendo sérias conseqüências.
E a falta do uso ou a maneira incorreta de usar os equipamentos nem sempre
estão associados aos altos custos e conhecimento, mas sim da baixa vontade da
utilização.
Diante disso, este estudo mostrará a importância e a utilização correta de
cada equipamento, mostrando quais são os serviços especializados de regem e
determinam os EPI`s e dando uma pincelada rápida de como e quando surgiu a
preocupação com a segurança dos colaboradores dentro das empresas.
3. História da segurança no trabalho no Brasil
O surgimento da Revolução Industrial, na Inglaterra, trouxe muitas
transformações para a sociedade, principalmente para a classe trabalhadora,
transformações estas que repercutiram de forma negativa no que diz respeito ao
bem-estar físico e psicológico do trabalhador, sendo o mesmo obrigado a executar
longas jornadas de trabalho em ambientes sem segurança, tendo que manusear
máquinas tecnologicamente avançadas, com as quais não estavam habituados,
gerando assim graves acidentes de trabalho como: mutilação, intoxicação, desgaste
físico, etc., o que ocorria principalmente com as mulheres que ocupavam o mercado
de trabalho em grandes números por serem consideradas mão-de-obra barata.
Ao se verificar a necessidade de mudar tal situação foram constituídas
mobilizações políticas, a fim de se criar medidas legais que proporcionassem ao
trabalhador melhor condições de trabalho. Sendo criada em 1802, na Inglaterra, a
primeira Lei de proteção ao trabalhador, “Lei de Saúde e Moral de Aprendizes”, que
estabelecia a jornada de trabalho em doze horas diárias, proibia o trabalho noturno e
a obrigatoriedade de medidas de melhoramento no ambiente de trabalho, sendo
obrigatório um ambiente arejado, limpo e seguro aos funcionários. Foi à primeira
conquista da classe trabalhadora no que concerne a higiene e segurança do
trabalho. (MIRANDA, 1998).
A segurança do trabalho passou a ser conhecida com a Revolução Industrial
que chegou ao Brasil por volta da década de 30, e embora posterior em relação a
outros países desenvolvidos, não foram aproveitadas as experiências e os avanços
conquistados, o que mais tarde na década de 70, culminou a conquista do título de
campeão mundial de acidentes de trabalho.
As primeiras iniciativas no Brasil relativas à saúde e a segurança dos
trabalhadores datam na década de 20. Em 1923, foi criada a Inspetoria de Higiene
Industrial e Profissional junto ao Departamento Nacional do Trabalho, no Ministério
do Interior e justiça.
Em 1934, foi criada a Inspetoria de Higiene de Saúde e Segurança do
Trabalho no Departamento Nacional do Trabalho do Ministério do Trabalho, Indústria
e Comércio, assumindo a responsabilidade de Normatização e Fiscalização dos
ambientes e Condições do Trabalho, visando à preservação da saúde dos
trabalhadores.
Em 1941, no Rio de Janeiro, foi fundada a Associação Brasileira para a
Prevenção de Acidentes.
Em meio a tantas leis, os trabalhadores consolidaram seus direitos em 1943,
com a implantação do Código de Legislação Trabalhista o qual vem regulamentar
todas as normas trabalhistas determinando os direitos e deveres do empregador e
do empregado, não só no que diz respeito à segurança do trabalho como também à
jornada de trabalho, salário, previdência social, aposentadoria e etc, e somente a
partir de 1944 entrou em vigor a CLT, que tinha como base a Carta de Lavoro, da
Legislação Italiana.
Em 27 de julho de 1972, tornou-se obrigatória a existência de Serviços
Especializados em Segurança e de Medicina do Trabalho (SESMT), em empresas
que se enquadravam nos critérios estabelecidos pela Portaria nº 3.237 baixada
nesta data, em função da situação alarmante do número de acidentes registradas no
país.
A legislação em vigor foi publicada em 22 de dezembro de 1977 e recebeu o
número 6514. Ela altera o capítulo V, do título II, da Consolidação das Leis de
Trabalho.
Após esta data, já foram emitidos mais de noventa portarias e decretos
alterando a Legislação, adequando as NR às novas exigências de um mercado em
constante evolução.
4. Equipamentos de Proteção Individual
A empresa deve responsabilizar-se pela saúde, segurança e bem-estar do
empregado ao contratá-lo. Deve proporciona-lhe um espaço limpo e arejado,
instrumentos de proteção, de acordo com a função exercida por cada um, além de
submetê-lo a exame médico admissional e conseqüentemente a exames periódicos
realizados pelo médico da empresa.
Verifica-se com isso, a necessidade da realização de um trabalho de
conscientização da classe trabalhadora por parte de empresa, no sentido de
informar, orientar e estimular o empregado ao uso dos equipamentos de segurança,
além de promover a capacitação e o treinamento para situações emergenciais.
Normalmente as causas de acidentes no trabalho são provenientes de atos
inseguros que são decorrentes da execução contrária às normas de segurança.
E é aí que entra a funcionalidade dos Equipamentos de Proteção Indivual,
lembrando, que os mesmos não reduzem os riscos e/ou perigos, apenas adequam o
indivíduo ao meio e ao grau de exposição e devem ser usadas durante a realização
das atividades rotineiras ou emergenciais, de acordo com grau de exposições.
Devem ser escolhidos de acordo com as necessidades, riscos intrínsecos das
atividades e parte do corpo a ser protegida.
A recomendação ao empregado, quanto ao risco existente em determinada
atividade e ao numero total dos empregados é de competência do Serviço
Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT,
conforme consta na NR-4.1 e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes –
CIPA.
Esses serviços especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina
do Trabalho, de acordo com a NR-4.2, deverão ser integrados por Médico do
Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do
Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar de Enfermeiro do Trabalho onde esses
serviços especializados devem manter entrosamento permanente com a CIPA.
Em caso de dúvidas, ou desconhecimento do grau de exposição e/u
contaminação a que o trabalhador estará exposto, deverá ser sempre utilizados os
EPI de máxima proteção. E Após a avaliação da situação, deverá ser adequado o
uso dos EPI as reais situações.
O Certificado de Aprovação – CA de cada EPI, para fins de comercialização,
terá a validade de 5 anos e fica reservado o direito de estabelecer prazos inferiores,
quando julgar necessário ao Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho –
DSST. (NR 6.9 / MTE, 1978).
Todo EPI deverá apresentar, em caracteres inapagáveis e bem visíveis, o
nome comercial da empresa fabricante ou importador, e o número do CA.
As empresas são obrigadas a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI
adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre
que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecem
completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou doenças
profissionais e do trabalho e para atender a situações de emergências. (NR 6.3 –
MTE, 1978).
E antes da utilização é necessário entender a importância de cada
equipamento e não apenas impor ao trabalhador “use porque a lei obriga e ponto
final”, sendo assim é por falta de entendimento que muitos acabam não usando e
sofrendo sérias conseqüências. E a falta do uso ou a maneira incorreta de usar os
equipamentos nem sempre estão associados aos altos custos e conhecimento, mas
sim da baixa vontade da utilização.
Por isso é importante treinar cada trabalhador sobre o uso adequado e tornar
obrigatório o seu uso. O treinamento é a principal ferramenta para promover a
formação de bons hábitos e torna-se um fator de garantia de boa qualidade de
trabalho, reduzindo a ocorrência de distrações que são promotoras de acidentes.
E fica a responsabilidade de a empresa substituir imediatamente, quando
danificado ou extraviado e pela sua higienização e manutenção periódica de cada
equipamento, comunicando ao MTE qualquer irregularidade observada. (NR 6.6 -
MTE, 1978).
Cabe ao empregado, quanto ao EPI, usar, utilizando-o apenas para a
finalidade a que se destina, responsabilizar-se pela guarda e conservação,
comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para o uso e
cumprir as determinações do empregado sobre o uso adequado.
Todo EPI deverá apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome
comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número da CA, ou, no
caso de EPI importado, o lote de fabricação e o número do CA (NR-6.9.3 / MTE,
1978).
De acordo com a NR-6.11.1, cabe ao órgão nacional competente em matéria
de segurança e saúde no trabalho, cadastrar o fabricante ou importador de EPI,
receber e examinar a documentação para emitir ou renovar o CA de EPI,
estabelecer, quando necessário, os regulamentos técnicos para ensaios de EPI,
emitir ou renovar o CA e o cadastro de fabricante ou importador, fiscalizar a
qualidade do EPI, suspender o cadastramento da empresa fabricante ou
importadora e cancelar o CA. E ao órgão regional do MTE cabe fiscalizar e orientar
quanto ao uso adequado e qualidade do EPI, recolher amostras de EPI e aplicar, na
sua esfera de competência, as penalidades cabíveis pelo descumprimento da NR-6.
(NR-6.11.2 – MTE, 1978).
4.1 Tipos de EPI, suas classificações e objetivos
A seguir veremos a lista dos tipos de EPI e suas classificações de acordo
com o tipo de proteção que atendam as peculiaridades de cada atividade
profissional de acordo com a NR-6, anexo I.
4.1.1 Proteção para a cabeça
a) Capacete de segurança para proteção do crânio e face contra riscos
provenientes de fontes geradoras de calor nos trabalhos de combate ao incêndio,
contra impactos de objetos sobre o crânio e contra choques elétricos.
Objetivo: Proteção do trabalhador contra lesões decorrentes de impactos ou
perfurações provenientes de queda de objetos na cabeça e também conta riscos
associados ao trabalho em ambientes energizados.
Fonte: Fundacentro – Manual NR 10
Figura 1 – Capacete aba total e frontal
b) Capuz de segurança para proteção do crânio e pescoço contra riscos de
origem térmica e contra respingos de produtos químicos.
Objetivo: proteger o usuário nas atividades que proporcionam exposição à
radiação solar.
4.1.2 Proteção dos olhos e da face
a) Óculos de segurança para proteção contra impactos de partículas volantes,
contra luminosidade intensa, contra radiação ultravioleta, contra radiação
infravermelha e contra respingos de produtos químicos.
Objetivo: destinados a proteção ocular contra raios luminosos intensos
(óculos coloridos) e impactos de partículas volantes multidirecionais em grau
moderado.
Fonte: Fundacentro – Manual NR 10
Figura 2 – Óculos de Segurança para proteção (lente incolor e com tonalidade
escuras)
b) Protetor facial de segurança para proteção da face contra impactos de
partículas volantes, contra respingos de produtos químicos, contra radiação
infravermelha e contra luminosidade intensa.
Objetivo: proteger toda a extensão do rosto e pescoço contra impacto por
partículas volantes e respingos de líquidos agressivos e, também, contra
ofuscamento e calor radiante, onde necessário.
Fonte: Master equipamentos
Figura 3 – Protetor Facial
c) Mascara de solda de segurança para proteção dos olhos e face contra
impactos de partículas volantes, contra radiação ultravioleta, contra radiação
infravermelha e contra luminosidade intensa.
Objetivo: protege o rosto do soldador contra respingos de soldagem por arco
elétrico e radiação infravermelha ou ultravioleta.
Fonte: Fundacentro – Manual NR 10
Figura 4 – Mascara de solda
4.1.3 Proteção auditiva
Protetor auditivo cirum-auricular, inserção e semi-auricular para proteção do
sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-
15.
Objetivo: proteção do sistema auditivo, quando o trabalhador estiver exposto
a níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido e em locais ou seu uso é
obrigatório.
Fonte: Fundacentro – Manual NR 10
Figura 5 – Protetor auditivo tipo concha e tipo inserção (plug)
4.1.4 Proteção respiratória
Objetivo: equipamentos de segurança destinado à proteção das vias aéreas
do usuário contra inalação de partículas sólidas, pós, névoas, fumos e outras
substancias nocivas ao ser humano.
a) Respirador purificador do ar para proteção das vias respiratórias contra
poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos, contra vapores orgânicos e gases ácidos
em ambientes com concentração inferior a 50 ppm (parte por milhão), contra gases
emanados de produtos químicos, contra partículas e gases emanados de produtos
químicos, respirador purificador de ar motorizado para a proteção das vias
respiratórias contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos.
Fonte: Fundacentro – Manual NR 10
Figura 6 – Respirador purificador de ar (descartável e com filtro)
b) Respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido para a proteção
das vias respiratórias em atmosferas com concentração imediatamente perigosas à
vida e à saúde e em ambientes confinados e mascara autônoma de circuito aberto
ou fechado para a proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração
imediatamente perigosas à vida e à saúde e em ambientes confinados.
Fonte: Fundacentro – Manual NR 10
Figura 7 – Respirador de adução de ar (mascara autônoma)
c) Respirador de fuga para proteção das vias respiratórias contra agentes
químicos em condições de escape de atmosferas imediatamente perigosas à vida e
à saúde ou com concentração de oxigênio menor de que 18% em volume.
4.1.5 Proteção do tronco
Vestimentas de segurança que ofereçam proteção ao tronco contra riscos de
origem térmica, mecânica, química, radioativa e meteorológica e umidade
proveniente de operações com uso de água e colete à prova de balas de uso
permitido para vigilantes que trabalhem portando arma de fogo, para proteção do
tronco contra riscos de origem mecânica.
4.1.6 Proteção dos membros superiores
a) Luva de segurança para proteção das mãos contra agentes abrasivos e
escoriantes, contra agentes cortantes e perfurantes, contra choques elétricos, contra
agentes térmicos, biológicos e químicos, contra vibrações e contra radiações
ionizantes.
Objetivos: proteger o trabalhador contra a ocorrência de choque elétrico, por
contato das mãos, com instalações ou partes energizadas, proteger contra agentes
químicos, térmicos e biológicos, ser utilizado nos trabalhos pesados protegendo
contra perfurações e cortes originados de prontos perfurantes em chaparias,
ferragens, madeiras, fundições e em serviço geral e para reduzir a dificuldade
causada pelo suor e o risco de irritação da pele e/ou algum tipo de alergia causada
pela utilização de outras luvas
Fonte: Fundacentro – Manual NR 10
Figura 8 – Luva isolante de borracha, luva de cobertura para proteção da luva
isolante de borracha, luva de proteção em raspa e vaqueta, luva de proteção em
vaqueta, luva de proteção tipo condutiva, luva de proteção em borracha nitrílica e
luva de proteção em PVC (hexanol)
b) Creme protetor de segurança para proteção dos membros superiores
contra agentes químicos.
Objetivo: um creme de proteção ou barreira é uma substancia que se aplica
sobre a pele antes do trabalho para reforçar as suas funções protetoras não
devendo ser confundidos com os cremes comuns destinados a dar à pele sua
função fisiológica. Os cremes barreira formam uma película que ter por finalidade
colocar-se entre a pele e as substancias nocivas, deixando as mãos com sua
flexibilidade e seu sentido tátil.
Fonte: Fundacentro – Manual NR 10
Figura 9 – Creme protetor para pele
c) Manga de segurança para proteção do braço e do antebraço contra
choques elétricos, contra agentes abrasivos e escoriantes, contra agentes cortantes
e perfurantes, contra umidade proveniente e operações com o uso de água e contra
agentes térmicos.
Objetivo: proteger os braços, em toda a sua extensão (para soldadores e
eletricistas) contra riscos de choques elétricos em trabalhos onde este risco esta
presente.
Fonte: Fundacentro – Manual NR 10
Figura 10 – Manga de proteção isolante de borracha
d) Braçadeira de segurança para proteção do antebraço contra agentes
cortantes.
e) Dedeira de segurança para a proteção dos dedos contra agentes abrasivos
e escoriantes.
4.1.7 Proteção dos membros inferiores
a) Calçado de segurança para proteção contra impactos de quedas de objetos
sobre artelhos, contra choques elétricos, contra agentes térmicos, contra agentes
cortantes e escoriantes, proteção dos pés e pernas contra umidade proveniente de
operações com o uso de água e contra respingos de produtos químicos.
Objetivo: proteção dos pés do usuário contra objetos cortantes, perfurantes,
contundentes, abrasivos, produtos químicos, agentes térmicos (frio ou calor),
compressores, escorregões em superfícies lisas, umidade, oleosidade, ataque de
animais peçonhentos.
Fonte: Fundacentro – Manual NR 10
Figura 11 – Calçado de proteção tipo botina de couro, calçado de proteção tipo bota
(médio e longo), calçado de proteção tipo bota de borracha (cano longo) e calçado
de proteção condutivo
b) Meia de segurança para proteção dos pés contra baixas temperaturas.
c) Perneira de segurança para a proteção da perna contra agentes abrasivos
e escoriantes, contra agentes térmicos, contra respingos de produtos químicos,
contra agentes cortantes e perfurantes e contra a umidade proveniente de
operações com o uso da água.
Objetivo: proteção dos membros inferiores do usuário contra lesões
provocadas por materiais ou objetos cortantes, partículas volantes escoriantes,
perfurantes, e nevoas na aplicação de produtos químicos.
Fonte: Fundacentro – Manual NR 10
Figura 12 – Perneira de segurança
d) Calça de segurança de proteção das pernas contra agentes abrasivos e
escoriantes, contra respingos de produtos químicos, contra agentes térmicos e
contra a umidade proveniente de operações com o uso da água.
4.1.8 Proteção do corpo inteiro
a) Macacão de segurança para a proteção do tronco e membros superiores e
inferiores contra as chamas, contra agentes térmicos, contra respingos de produtos
químicos e contra a umidade proveniente de operações com o uso da água.
Fonte: Master equipamentos
Figura 13 – Macacão de saneamento
b) Conjunto de segurança, formado por calça e blusão ou jaqueta ou paletó,
para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra agentes térmicos,
contra respingos de produtos químicos, contra a umidade proveniente de operações
com o uso da água e contra chamas.
Objetivo: proteger o trabalhador contra chuva, respingos de produtos
químicos e chamas quando estiver em serviços.
Fonte: Fundacentro – Manual NR 10
Figura 14 – Blusão em tecido impermeável/calça em tecido impermeável
c) Vestimenta do corpo inteiro contra respingos de produtos químicos, contra
a umidade proveniente de operações com o uso da água e vestimenta condutiva de
segurança para proteção de todo o corpo contra choques elétricos.
Objetivo: destina-se a proteger o trabalhador contra efeitos do campo elétrico
criado quando em serviços ao potencial. São especialmente desenvolvidas visando
oferecer segurança e mobilidade nos trabalhos em linha viva.
Fonte: Fundacentro – Manual NR 10
Figura 15 – Vestimenta de proteção tipo condutiva
4.1.9 Proteção contra quedas com diferenças de níveis
a) Dispositivos trava-quedas de segurança de proteção do usuário contra
quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal, quando utilizado
com cinturão de segurança para proteção contra quedas.
Objetivo: o trava-quedas é um dispositivo de segurança contra quedas para
trabalhos em altura executados com deslocamento vertical. Este dispositivo permite
que o usuário prenda-se a um ponto de ancoragem, através de uma corda, evitando
o risco de acidente de queda em altura.
Fonte: Fundacentro – Manual NR 10
Figura 16 – Dispositivo trava quedas
b) Cinturão de segurança para a proteção do usuário contra riscos de quedas
em trabalhos em altura e contra riscos de queda no posicionamento em trabalhos
em altura.
Objetivo: proteção do usuário em caso de queda, nos trabalhos em altura, em
torres de transmissão ou locais onde seu uso é necessário.
Fonte: Fundacentro – Manual NR 10
Figura 17 – Cinturão de segurança tipo pára-quedista
CONSIDERAÇÕES
Através das pesquisas realizadas é possível observar que as conquistas
alcançadas pelo empregado através de Leis, Portarias, Decretos e das Normas
Regulamentadoras, é de extrema importância, no sentido de se encontrar medidas
que possam diminuir os riscos de acidente de trabalho.
A empresa deve responsabilizar-se plenamente pela segurança do seu
empregado, proporcionando-lhe uma ambiente de trabalho arejado e limpo,
equipamentos de segurança, sem deixar de considerar a importância do apoio que
deverá ser dado a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA para que
esta possa desenvolver atividades também voltadas para a prevenção de acidentes
de trabalho. E o trabalhador deve usar seus devidos equipamentos com
responsabilidade, utilizando quando for necessário, sempre zelando por cada
equipamento.
Sendo assim, a partir desses cuidados, o trabalhador desenvolve suas
funções com mais motivação e satisfação, além de sentir valorizado como ser
humano, o que deverá refletir no crescimento da empresa, através da melhoria na
qualidade da produtividade, o que acaba também beneficiando ao empregado pelo
seu desempenho e perspectiva na melhoria de sua qualidade de vida.
Referências
BRASIL, Ministério do Trabalho e Emprego, CLT, Consolidação das Leis de Trabalho. Cap. V – da segurança e medicina do trabalho / Seção IV – do equipamento de proteção individual. Disponível em: <http://normasregulamentadoras.wordpress.com/legislacao/art154-art200-clt/>. Acesso em: 04 mai.2011
MORAES, C. P. Administrando a proteção individual. 16/03/2002. Disponível em: <http://www.saudeetrabalho.com.br/t-protecao.php>. Acesso em: 28 abr.2011.
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