segurança, meio ambiente e saúde
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Apostila de Segurança, Meio Ambiente e SaúdeTRANSCRIPT
e-Tecrede.
.Brasil
Segurança, Meio Ambiente e Saúde
Jorge Creso Demetrio
São Luís - MA2013
São Luís - MA
Presidência da República Federativa do Brasil
Ministério da Educação
Secretaria de Educação a Distância
Ficha catalográfica
Demetrio, Jorge Creso.
Segurança, meio ambiente e saúde / Jorge Creso Demetrio. – São Luís: UemaNet, 2013.
65 p.
Sistema Escola Técnica Aberta do Brasil (Rede e-Tec Brasil).
1. Segurança no trabalho. 2. Meio Ambiente. 3. Acidente. 4. Riscos. I.Título
CDU: 614.8
© Universidade Estadual do MaranhãoEste caderno foi elaborado pela Universidade Estadual do Maranhão por meio do Núcleo de Tecnologias para Educação - UemaNet, para o Sistema Escola Técnica Aberta do Brasil (Rede e-Tec Brasil).
Coordenadora de Tecnologias EducacionaisProfa. Maria de Fátima Serra Rios
Coordenador de Design InstrucionalProf. Mauro Enrique Carozzo Todaro
Professor-autorJorge Creso Demetrio
Responsável pela Produção de Material Didático UemaNetCristiane Costa Peixoto
Designer EducacionalDiogo Antonio Azoubel Oliveira
RevisãoAne Beatriz DuailibeLucirene Ferreira Lopes
DiagramaçãoJosimar de Jesus Costa AlmeidaLuis Macartney Serejo dos SantosTonho Lemos Martins
DesignerAerton OliveiraAnnik AzevedoHelayny FariasRômulo Santos Coelho
Reitor da UEMAProf. José Augusto Silva Oliveira
Vice-reitor da UEMAProf. Gustavo Pereira da Costa
Diretora do Centro de Ciências Agrárias - CCAProfa. Francisca Neide Costa
Coordenador Geral do UemaNetProf. Dr. Antonio Roberto Coelho Serra
Coordenadora Geral do e-Tec/UemaNetProfa. Eliza Flora Muniz Araújo
Coordenador do Curso Técnico em Rede de ComputadoresProf. Msc. Lúcio Flávio de Albuquerque Campos
Apresentação e-Tec Brasil
Prezado estudante,
Bem-vindo à Rede e-Tec Brasil!
Você faz parte de uma rede nacional pública de ensino, a Rede e-Tec Brasil, instituída pelo
Decreto nº 7.589/2011, com o objetivo de democratizar o acesso ao ensino técnico público, na
modalidade a distância. O programa é resultado de uma parceria entre o Ministério da Educação,
por meio da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC), as universidades e escolas
técnicas estaduais e federais.
A educação a distância no nosso país, de dimensões continentais e grande diversidade
regional e cultural, longe de distanciar, aproxima as pessoas ao garantir acesso à educação de
qualidade, e promover o fortalecimento da formação de jovens moradores de regiões distantes,
geograficamente ou economicamente, dos grandes centros.
A Rede e-Tec Brasil leva os cursos técnicos a locais distantes das instituições de ensino e para a
periferia das grandes cidades, incentivando os jovens a concluir o ensino médio. Os cursos são
ofertados pelas instituições públicas de ensino e o atendimento ao estudante é realizado em
escolas-polo integrantes das redes públicas municipais e estaduais.
O Ministério da Educação, as instituições públicas de ensino técnico, seus servidores técnicos e
professores acreditam que uma educação profissional qualificada – integradora do ensino médio
e educação técnica –, é capaz de promover o cidadão com capacidades para produzir, mas
também com autonomia diante das diferentes dimensões da realidade: cultural, social, familiar,
esportiva, política e ética.
Nós acreditamos em você!
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Glossário: indica a definição de um termo, palavra ou expressão utilizada no texto.
Mídias integradas: remete o tema para outras fontes: livros, filmes, músicas, sites, programas de TV.
Atenção: indica pontos de maior relevância no texto.
Sumário
Palavra do professor-autor ........................................................................................ 09
Apresentação da disciplina ........................................................................................ 11
Projeto instrucional ....................................................................................................... 13
Aula 1 - Segurança no trabalho ................................................................................ 15
1.1 A saúde do trabalhador ................................................................................... 16
1.2 Acidente no ambiente de trabalho .............................................................. 19
1.2.1 Definição de acidente de trabalho ............................................................... 21
1.2.2 Atividades insalubres e atividades perigosas .......................................... 21
1.3 Órgãos de segurança e saúde do trabalhador nas empresas ............. 23
1.3.1 SESMET ................................................................................................................... 24
1.3.2 CIPA .......................................................................................................................... 25
1.3.3 Exames e atestados médicos .......................................................................... 26
1.3.4 Doenças ocupacionais ...................................................................................... 27
1.4 Equipamentos de proteção individual ........................................................ 29
Referências ............................................................................................................ 31
Aula 2 - Legislação e normas regulamentadoras ............................................. 33
2.1 Constituição Federal .......................................................................................... 33
2.2 Decreto-Lei nº 5.452/43 .................................................................................... 34
2.3 Lei complementar nº 123/06 .......................................................................... 35
2.4 Normas regulamentadoras ............................................................................. 35
Referências ............................................................................................................ 43
Aula 3 - Primeiros socorros ......................................................................................... 45
3.1 Definição ............................................................................................................... 45
3.2 Principais acidentes .......................................................................................... 46
3.2.1 Insolação ............................................................................................................... 46
3.2.2 Entorse ................................................................................................................... 47
3.2.3 Fratura .................................................................................................................... 47
3.2.4 Ferimentos ............................................................................................................ 49
3.2.5 Hemorragias ......................................................................................................... 50
3.2.6 Choque Elétrico .................................................................................................. 51
3.2.7 Queimaduras ....................................................................................................... 52
3.2.8 Parada Cardíaca e Respiratória ...................................................................... 52
3.3 Transporte de acidentados ............................................................................. 54
3.4 Como evitar acidentes ..................................................................................... 55
Referências ........................................................................................................... 56
Aula 4 - Gerenciamento ambiental ........................................................................ 57
4.1 O ambiente de trabalho .................................................................................. 57
4.2 Fatores de influência sobre o ambiente de trabalho ............................ 58
4.3 Riscos ambientais .............................................................................................. 58
4.4 Mapeamento de riscos ambientais ............................................................. 60
4.5 Programa de prevenção de riscos ambientais (ppra) ............................ 62
Referências ........................................................................................................... 64
Currículo resumido do professor-autor ................................................ 65
Universidade Estadual do Maranhão - UEMA / e-Tec Brasil 9
Palavra do professor-autor
Caro estudante,
Você esta iniciando uma nova disciplina oferecida na modalidade a distância pela parceria entre a Universidade Estadual do Maranhão e o sistema Escola Técnica Aberta do Brasil. Certamente, esta nova etapa que se inicia trará transformações favoráveis advindas do seu processo de qualificação.
A crescente industrialização do Estado do Maranhão torna essencial a busca por profissionais qualificados para que possam fazer frente ao novo modelo de mercado globalizado que se impõe com a modernização do País.
A saúde e a segurança do trabalhador são hoje consideradas pontos estratégicos em uma empresa, pois o afastamento temporário ou definitivo do empregado é um entrave para a competitividade da empresa. Além disso, em tempos de lucros reduzidos e da busca por maior produtividade, os passivos trabalhistas são vistos como impedimentos para o crescimento das empresas que desejam inserir-se no mercado mundial.
Por isso, é importante que uma empresa possua condições para evitar cenários desfavoráveis. Para tanto, contar com pessoas que tenham conhecimentos para prevenir danos ocupacionais é fundamental para empregadores que têm compromisso com a estabilidade do processo produtivo da sua empresa. O que torna o conhecimento de segurança no trabalho um diferencial para garantir a maior empregabilidade dos alunos deste curso.
Assim, convido você a conhecer e explorar ao máximo os conteúdos disponíveis no material desta disciplina, aproveitando as videoaulas e sítios indicados, para fazer parte do grupo de pessoas que vão atuar de forma a fazer com que o ambiente do trabalhador maranhense esteja de acordo com os padrões de segurança estabelecidos pela legislação brasileira.
Agora é com você!
Sucesso!
Professor Jorge Creso Demetrio
Universidade Estadual do Maranhão - UEMA / e-Tec Brasil 11
Apresentação da disciplina
Caro estudante,
A disciplina Segurança, Meio Ambiente e Saúde vai permitir o entendimento
dos diversos conceitos que norteiam a busca por um ambiente de trabalho
seguro, mostrando a legislação que ampara as exigências para que a empresa
adote os procedimentos pré-definidos com vistas a evitar danos temporários
ou definitivos à saúde do trabalhador.
Outro aspecto abordado nesta disciplina é o gerenciamento do ambiente de
trabalho, com a possibilidade de identificação de riscos ambientais a serem
mapeados, propiciando ao estudante conhecimento para aplicar medidas de
caráter preventivo a atividades perigosas ou insalubres ao trabalho.
Partindo do material disponibilizado e dos sítios que complementam a
disciplina, vamos buscar os conhecimentos que nos permitam empreender
ações para evitar acidentes no trabalho, tornando você um trabalhador
essencial a sua empresa.
Agora, vamos explorar este material e promover as melhorias necessárias no
ambiente de trabalho!
Universidade Estadual do Maranhão - UEMA / e-Tec Brasil 13
Projeto Instrucional
Disciplina: Segurança, Meio Ambiente e Saúde
Carga horária: 30 horas
Ementa: Segurança no trabalho. Legislação e normas regulamentadoras.
Primeiros socorros. Gerenciamento ambiental.
AuLA OBjETIvOS DE APrEnDIzAGEM MATErIAISCArGA hOrárIA
(hOrAS)
Aula 1 - Segurança no Trabalho
Citar e contextualizar conceitos, definições, leis e normas para se alcançar a segurança no ambiente de trabalho;Identificar as situações em que o acidente pode ser considerado um acidente de trabalho;Justificar a importância dos órgãos de segurança e saúde do trabalhador nas empresas.
Caderno impresso;Sala virtual no Moodle;No polo: Computadores com editor de textos e acesso à Internet.
10 hs
Aula 2 - Legislação e Normas Regulamentadoras
Diferenciar os conceitos, normas e leis que buscam garantir um ambiente de trabalho seguro;
Comparar a função e o funcionamento dos órgãos de prevenção de acidentes;
Identificar as Normas Regulamentadoras de segurança das diversas atividades exercidas pelos trabalhadores, de acordo com as condições do ambiente de trabalho.
Caderno impresso;Sala virtual no Moodle;No polo: Computadores com editor de textos e acesso à Internet.
05 hrs
Aula 3 - Primeiros socorros
Citar as primeiras medidas de socorro à vítima de um acidente;
Reconhecer sintomas e sinais para a preservação da vida do acidentado;
Identificar situações de risco a vida no atendimento de um acidentado.
Caderno impresso;Sala virtual no Moodle;No polo: Computadores com editor de textos e acesso à Internet.
08 hs
Aula 4 - Gerenciamento ambiental
Identificar os riscos físicos, químicos ou biológicos presentes no ambiente de trabalho;
Interpretar o mapa de riscos ambientais do ambiente de trabalho;
Reconhecer a sinalização e o grupo do risco presente no ambiente.
Caderno impresso;Sala virtual no Moodle;No polo: Computadores com editor de textos e acesso à Internet.
07 hs
Universidade Estadual do Maranhão - UEMA / e-Tec Brasil 15
Aula 1 - Segurança no trabalho
Objetivos
• Citar e contextualizar conceitos, definições, leis e normas para se alcançar a segurança no ambiente de trabalho;
• Identificar as situações em que o acidente pode ser considerado um acidente de trabalho;
• Justificar a importância dos órgãos de segurança e saúde do trabalhador nas empresas.
Considerando que no ambiente de trabalho devemos obedecer a certas regras
de conduta para que os trabalhadores, de forma geral, estejam seguros e sem
grandes riscos de acidentes, devemos, inicialmente, ter o entendimento sobre
segurança no trabalho e, de acordo com Chiavenato (1980), temos o seguinte
conceito:
Segurança no trabalho é o conjunto de medidas técnicas, educativas, médicas e psicológicas utilizadas para prevenir acidentes, quer eliminando as condições inseguras do ambiente, quer instruindo ou convencendo as pessoas de práticas preventivas (CHIAVENATO, 1980, p. 165).
A segurança no trabalho é um direito de todo trabalhador em seu ambiente
laboral, assegurado pela Constituição Federal, CF, no artigo 7º, inciso XXII,
Consolidação das Leis Trabalhistas, CLT, nos artigos. 154 ao 201, e nas Normas
Regulamentadoras, nr’s 1 a 34, além de outras legislações que visam reduzir
os riscos inerentes ao trabalho.
A portaria nº 3.214/78 estabelece as normas regulamentadoras (NR) que devem ser observadas por empregadores e empregados regidos pela consolidação das leis trabalhistas (CLT).
Aula 1 - Segurança no trabalho16
Se considerarmos os custos decorrentes de
perdas totais ou parciais da capacidade humana de
trabalho e de máquinas, equipamentos etc.
Podemos mensurar a importância do tema
segurança no ambiente de trabalho.
Hipócrates, considerado "pai da medicina", é considerado uma das grandes figuras entre Sócrates e Aristóteles durante o florescimento intelectual ateniense.
A obra O Germinal retrata o processo de gestação e
maturação de movimentos grevistas e situações em
que não são consideradas a saúde do trabalhador e a segurança no trabalho
dos mesmos. Livro disponível em: http://
ciml.250x.com/archive/literature/portuguese/
zola_germinal.pdf
Recomendação nº 112, da OIT - Organização
Internacional do Trabalho.
Disponível em: http://www.ebah.com.br/
content/abaaaa68sak/recomendacao-n-112
1.1 Saúde do trabalhador
O tema saúde do trabalhador tem antecedentes históricos muito antigos,
Hipócrates em 460-375 d.C, na obra Ar, água e lugares; Plínio em 23-79 d.C.,
pelos estudos sobre o trabalho de mineiros nas minas de chumbo e mercúrio;
Emille Zola em sua obra O Germinal, e tantos outros demonstravam sua
preocupação com a saúde dos trabalhadores.
Figura 1 - Hipócrates
Fonte: http://sinapseoculta.files.wordpress.com/2011/02/hippocrates.jpg
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) elaborou em 1959 a
Recomendação 112, cujo teor versa sobre a organização e os objetivos
dos serviços médicos nas empresas, tratando dos princípios e condições
de atividade da medicina social, formalizando o primeiro documento
internacional, dentre tantos outros até hoje.
Saúde, conforme o conceito do dicionário Aurélio, é o estado daquele cujas
funções orgânicas, físicas e mentais se acham em situação normal (FERREIRA,
1989). Já, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), trata-se de um
perfeito estado de bem-estar físico, psíquico e social.
Entretanto, viver com saúde no ambiente laboral não é uma tarefa fácil, pois
além das condições de trabalho, que abrangem as condições ambientais
(ambiente físico, químico e biológico), há a organização do trabalho, onde
se insere a divisão do trabalho, de tarefas, os modelos de gestão e comando,
a hierarquia institucional, relações de poder, dentre outras que podem
influenciar na saúde física e emocional do trabalhador.
Universidade Estadual do Maranhão - UEMA / e-Tec Brasil 17
LER – Lesão por Esforço Repetitivo. Doença normalmente causada por trabalhos que envolvem ações repetitivas.
A preocupação com os efeitos provocados pelas condições ambientais
na saúde é evidente desde a antiguidade, envolvendo fatores advindos do
ambiente físico, tais como temperatura, pressão, barulho, vibração, irradiação
e altitude; do ambiente químico, tais como produtos manipulados, vapores,
gases tóxicos, poeiras e fumaças; do ambiente biológico, com vírus, bactérias,
parasitas e fungos. E ainda, as condições de higiene, de segurança e as
características antropométricas do posto de trabalho.
O trabalhador exposto a esses fatores está sujeito a várias doenças de esforços
repetitivos como: a ler, epicondilite, artrite, hérnia de disco. Doenças do
aparelho respiratório como: sinusite, alergias e outras; perda parcial ou total
da audição e muitas doenças profissionais advindas de más condições em que
o trabalho se realiza ou do ambiente laboral inadequado ou hostil.
Perceba que as doenças no ambiente de trabalho, no entanto, podem
ser denominadas doenças ocupacionais, que abrangem vários males que
causam alterações na saúde do trabalhador, sendo provocados por fatores
relacionados ao ambiente de trabalho.
As doenças ocupacionais dividem-se em: doenças profissionais ou tecnopatias,
quando causadas por fatores inerentes à atividade laboral, possuindo nexo
causal presumido; e doenças do trabalho ou mesopatias, aquelas causadas
pelas circunstâncias do trabalho e que deve ser comprovada a relação doença/
trabalho.
Diante disso, é preciso obedecer as Normas Regulamentadoras, em especial, a
NR4 que trata dos serviços especializados em engenharia de segurança e em
medicina do trabalho; e a NR7 que trata do programa de controle médico de
saúde ocupacional e tantas outras que, nesse sentido, visam prevenir doenças
se acidentes, bem como dar garantias a um ambiente laboral saudável.
É interessante notar que, na mesma direção, o Estado possui algumas normas
sobre segurança e medicina do trabalho para garantir à sociedade trabalhadora
um mínimo em condições de trabalho com segurança e saúde.
A própria Constituição Federal, em seu preâmbulo, demonstra o propósito de
segurança e bem estar social; no seu art. 6º, trata dos direitos sociais, como
trabalho, segurança e saúde; no seu art. 7º, incisos XXII, XXIII, XXVIII, prevê
redução de riscos inerentes ao trabalho através de normas de saúde, higiene e
Aula 1 - Segurança no trabalho18
segurança, adicionais para as atividades insalubres, perigosas e penosas, bem
como seguro contra acidentes de trabalho.
Você pode observar que se trata de um compromisso do Estado e da sociedade,
onde há a responsabilidade social do Estado e a civil do empregador. Assim,
as normas de saúde, higiene e segurança laboral têm espaço nas relações
de emprego, pois o empregador é responsável não só pela contraprestação
salarial, mas pela manutenção da sua higidez no curso do contrato de trabalho.
O compromisso do Estado vai além da elaboração e fiscalização das normas,
sendo ele responsável também pela estruturação e funcionamento do
sistema de seguridade social, que visa assegurar os direitos relativos à
saúde, à previdência e à assistência social. Assim, o trabalhador tem seus
direitos garantidos diante dos prejuízos materiais ou imateriais (vide
súmula 229 do STF).
A Constituição Federal consagra o princípio de que a ordem econômica
fundamenta-se na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tendo
a finalidade de assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da
justiça social (art. 1º da CF).
Logo, o direito ao trabalho é um direito constitucionalmente garantido,
mas também amparado pela CLT, que estabelece normas de segurança e
medicina do trabalho com aplicação a todos empregados e empregadores,
especialmente nos seus artigos 154 ao 201.
Com relação à saúde, a Constituição Federal, especialmente nos artigos 196 e
200, diz tratar-se de um:
[...] direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; bem como competirá ao sistema único de saúde colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
Assegura, ainda, a Constituição Federal, no seu art. 225, o “direito ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial
à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o
dever de defendê-lo e preservá-lo para presentes e futuras gerações”.
De acordo com a súmula 229 do Supremo Tribunal
Federal, a indenização por motivo de acidente não exclui a indenização do
direito comum por dolo ou culpa do empregador.
Universidade Estadual do Maranhão - UEMA / e-Tec Brasil 19
Portanto, observamos que as normas de segurança e medicina do trabalho
visam garantir a ausência de risco à incolumidade física e mental do
trabalhador, além de preservar a sua saúde no meio ambiente de trabalho.
1.2 Acidente no ambiente de trabalho
Podemos definir acidente de trabalho como todo aquele que ocorre pelo
exercício do trabalho, causando ao indivíduo a perda parcial ou permanente
das condições de trabalho.
Do ponto de vista preventivo, a causa do acidente é todo fator que conduzirá ao
acidente. Por isso, os acidentes devem ser prevenidos por meio da eliminação
de suas causas.
Existem fatores que propiciam a ocorrência de um acidente. São eles: fatores
pessoais – características do indivíduo, atitudes indesejáveis, tendência de
assumir riscos, desatenção, esquecimento, comportamento inadequado
etc.; fatores situacionais – presença de agentes causadores de acidentes,
equipamentos físicos, coincidência de eventos de risco etc.
Além disso, um acidente é provocado por “atos” e “condições” inseguras que
encadeiam o processo. Tais como as seguintes condições físicas:
üTemperatura: a CLT estabelece, em seu art. 176, que os locais de
trabalho deverão ter ventilação natural, compatível com o serviço
realizado. Sendo a ventilação artificial obrigatória quando o natural
não preencher as condições de conforto térmico. É sabido que o suor
excessivo, causando perda de água, sal e potássio, leva ao desequilíbrio
do corpo. Assim o corpo humano, sob temperatura elevada, utiliza
recursos naturais para dissipar o calor interno, obrigando o sistema
cardiovascular a um maior trabalho o que pode levar a doenças
cardíacas;
üIluminação: os níveis de iluminação no ambiente de trabalho são
definidos pela associação brasileira de normas técnicas (ABNT), de
acordo com o art. 181 da CLT. O nível de iluminação, para determinado
Aula 1 - Segurança no trabalho20
tipo de atividade, considera o desempenho visual do trabalhador e
o conforto visual dele. Por isso, as Normas Brasileiras 57 e 58 (ABNT)
estabelecem quanto de iluminação deve ser proporcionado a
determinada atividade;
üRuído: as características físicas do som são identificadas em termos
de frequência e intensidade. Sendo a frequência medida em hertz e
correspondendo ao ciclo das ondas sonoras, e a intensidade medida
em decibéis. Especialistas indicam elevado impacto dos níveis de
ruído (intensidade do som) sobre a audição de trabalhadores, sendo
de 85 DB (Decibéis) o nível máximo de intensidade de ruído em um
ambiente de trabalho (Portaria 491 do Ministério do Trabalho). Já
a norma reguladora NR-15 estabelece os limites de tolerância para
ruídos contínuos ou intermitentes, conforme a figura abaixo:
Fonte: http://www.treinadorpoton.com/2011/11/o-som-das-academias-de.html
Quadro 1 – Limite de tolerância para ruído contínuo ou itinerante
Nessa direção, e para harmonizar a relação homem-máquina, é necessário
compreender o termo ergonomia (NR 17). Palavra de origem grega que
significa “as leis que regem o trabalho”, também é conhecida como engenharia
de fatores humanos. Sua finalidade é diminuir o esforço do empregado
no manuseio de seus instrumentos de trabalho e adequar a máquina ao
trabalhador.
Universidade Estadual do Maranhão - UEMA / e-Tec Brasil 21
É preciso pontuar que a ergonomia se ocupa de duas áreas:
üÁrea instrumental: são pedais, alavancas, manivelas etc. Instrumentos de controle que são acionados e que devem ser de fácil acesso ao operador e adaptados às partes do corpo humano. Essa área deve considerar a visão imediata da situação indicada, leitura livre e acessível, parada e interrupção indicada pela posição zero, reconhecimento e identificação dos controles pela forma, cor etc.
üÁrea de espaço de trabalho: consiste no espaço de trabalho projetado pelo ergonomista. Tendo como exemplo os assentos e os painéis de controle.
1.2.1 Definição de acidente de trabalho
São considerados acidentes do trabalho os que ocorrem durante o horário de trabalho e no local de trabalho, em consequência de agressão física, ato de sabotagem, brincadeiras, conflitos, ato de imprudência, negligência ou imperícia, desabamento, inundação e incêndio (PEIXOTO, 2011).
Também são considerados acidentes de trabalho quando o empregado estiver, executando ordem ou realizando serviço a pedido do empregador como:
• no percurso da residência ao local de trabalho;
• no percurso do local de trabalho para a residência;
• em viagem a serviço;
• durante o descanso dentro do local de trabalho;
• por contaminação no exercício de sua atividade.
1.2.2 Atividades insalubres e atividades perigosas
A CLT, em seu art. 189, conceitua atividade ou operação insalubre, aquela que,
por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponha os empregados
Aula 1 - Segurança no trabalho22
a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão
da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus
efeitos.
Por sua vez, a Organização Mundial de Saúde (OMS) define saúde como
um perfeito bem estar físico, psíquico e social. Contudo, o trabalhador, no
ambiente laboral, fica sujeito a condições prejudiciais. Embora o trabalho seja
essencial ao sujeito e à sociedade, a perda de sua saúde é um fator que limita
a capacidade laborativa que, com o passar do tempo, pode levar à diminuição
da qualidade de vida.
Nesse sentido, o Ministério do Trabalho, por força da CLT, apresenta o
quadro das atividades e operações insalubres, contendo normas e critérios
de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância aos agentes
agressivos, meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado
a esses agentes. Tais limites são melhor observados na NR 15, onde consta
que agentes físicos são: ruído, calor, pressões hiperbáricas, vibrações, frio e
umidade; químicos: substâncias químicas e poeiras minerais devidamente
identificadas no anexo da NR15; biológicos: agentes biológicos devidamente
identificados no anexo da NR15, de caráter nocivo e os correspondentes
limites de tolerância (concentração ou a intensidade máxima ou mínima).
Não podemos nos esquecer de que o empregado que estiver inserido
em trabalho em condições insalubres acima dos limites de tolerância
estabelecidos pelo Ministério do Trabalho terá como medidas de proteção, a
redução dos riscos à sua saúde, por meio da eliminação ou neutralização da
insalubridade (art. 191 da CLT), e quando não for possível, receberá o adicional
de insalubridade compatível ao grau em que se insira, ou seja, de 40%, 20% ou
10% do salário mínimo, respectivamente, de acordo com o grau de tolerância
a que estiver exposto.
O adicional de insalubridade somente será devido quando a insalubridade
estiver classificada e existir o fato gerador, pois se ela for nula também será o
devido adicional. No entanto, se forem adotadas medidas que apenas atenuem
a nocividade, como a adoção de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs),
será devido o adicional de forma proporcional. Assim, o art. 194º da CLT prevê
que o direito do empregado ao adicional de insalubridade e periculosidade
cessará com a eliminação do risco à saúde ou integridade física, pois uma vez
não existindo o fato gerador do adicional, não há porque recebê-lo.
Universidade Estadual do Maranhão - UEMA / e-Tec Brasil 23
Sobre o uso dos EPIs, os artigos 157 e 158 da CLT estabelecem que caberá
obrigatoriamente às empresas fornecer e fiscalizar o uso deles, e aos
empregados, usá-los devidamente sob pena de cometer falta grave e de ser
demitido por justa causa.
Quanto às atividades perigosas, o art. 193º da CLT explica que são aquelas que,
por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente
com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.
O devido adicional, conforme o art. 193, § 1º, é de 30% sobre o salário, sem os
acréscimos de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Contudo, caso haja situações de insalubridade e periculosidade ao mesmo
tempo para o empregado, este não poderá acumular os adicionais, terá que
fazer opção para o que lhe for mais favorável, conforme o art. 193º § 2º da CLT.
BOMBEIrO CIvIL
A atividade de bombeiro civil, quinta situação geradora do adicional, encontra respaldo jurídico na Lei nº 11.901/2009, que dá ao bombeiro civil que exerce em caráter habitual função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, de contato permanente e risco acentuado, o adicional de 30% sobre o salário mensal nos moldes do Art. 193 da CLT (Art. 6º, III da mencionada Lei).
1.3 Órgãos de segurança e saúde do trabalhador nas empresas
Os órgãos de segurança e saúde do trabalhador são institutos que integram
a estrutura da empresa com o objetivo de garantir um meio ambiente de
trabalho livre de riscos ocupacionais, ou ao menos, que seja minimamente
ofensivo, como observado no disposto do art. 155 da CLT.
Contudo, a eficácia das normas de segurança e medicina do trabalho é
assegurada não só pelos poderes conferidos às autoridades administrativas,
mas também por exigências legais como o art. 160º da CLT, que requer
Para as situações de periculosidade várias são as previsões legais: CF Art. 7º Incisos XXII e XXIII; CLT Artigos 193º à 197º; NRS 10 à 16, 19 E 20; Lei nº 6514/77 (insalubridade e periculosidade); Lei nº 11.934/2009 (exposição humana a campos elétricos); Portarias Interministeriais e outras.
As causas geradoras, inflamáveis e explosivos encontram-se nas seguintes normas: Lei nº 7.396/85, sobre energia elétrica do sistema de potência; portaria do MTE nº 518/2003 e nº 3.393/1987, sobre radiação ionizante e radioatividade; Lei nº 11.901/2009, Art. 6º, III, sobre bombeiro civil e rol taxativo do Art. 200, Caput e § IV, da CLT.
Por meio ambiente de trabalho, deve-se lembrar do local da atividade laboral onde o trabalhador deve executar suas atividades de maneira saudável no âmbito físico, estrutural e psíquico.
Aula 1 - Segurança no trabalho24
inspeção e aprovação das instalações de empresas, antes do início de suas
atividades; o art.162 da CLT que obriga as empresas a manterem serviços
especializados em segurança e medicina do trabalho; e o art. 163 que obriga
a constituição da Comissão Interna para Prevenção de Acidentes, CIPA,
conforme veremos adiante na conformidade das instruções expedidas pelo
ministério do trabalho.
1.3.1 SESMET
O Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho (SESMET), observado no art. 162 da CLT, disciplinado, portanto, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, é composto por profissionais dotados de conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao ambiente laboral, com o objeto de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador, instituído e mantido por conta do empregador.
O art. 162 da CLT, juntamente com a norma regulamentadora número 4 (NR4), estabelece a classificação das empresas segundo o número de empregados e a natureza do risco de suas atividades; o número mínimo de profissionais especializados exigido de cada empresa, segundo o grupo que se classifique; qualificação exigida para os profissionais em questão e o seu regime de trabalho; as características e atribuições dos serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho nas empresas.
O dimensionamento dos serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho vincula-se à gradação do risco da atividade principal, que varia em escala de 1 a 4, conforme a classificação nacional de atividades econômicas, e ao número total de empregados do estabelecimento.
Tome-se, por exemplo, a situação das empresas que têm como atividade
principal a “fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira
compensada, prensada ou aglomerada”, (grau de risco 4, o mais elevado de
todos). Esse empreendimento, desde que possua de 50 a 100 empregados,
deverá ter, conforme o quadro II da NR4, um técnico de segurança do
trabalho.
Universidade Estadual do Maranhão - UEMA / e-Tec Brasil 25
Porém, a proteção da saúde física de mental do trabalhador não pode depender somente das normas e da gestão organizacional da empresa, mas também de profissionais capacitados desde a elaboração, fiscalização e manutenção de quesitos importantes para que o ambiente laboral seja saudável e que a saúde física e psíquica do empregado esteja garantida.
Por isso, a segurança no trabalho dentro da empresa é mantida por meio de setor responsável, composto por uma equipe multidisciplinar com técnico de segurança do trabalho (NR27), engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho e enfermeiro do trabalho, além dos componentes da CIPA (NR5), com o objetivo de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho,
protegendo e promovendo a saúde do trabalhador.
1.3.2 CIPA
Outro organismo de segurança no trabalho é a Comissão Interna de Prevenção
de Acidentes (CIPA), que tem respaldo normativo na NR5 e nos artigos 163 e
164 da CLT.
A CIPA tem por objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do
trabalho, de modo a tornar compatível, permanentemente, o trabalho com
a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador, daí o porquê
de empresas públicas e privadas, sociedades de economia mista, órgãos
da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações
recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam
trabalhadores como empregados.
A composição da CIPA é feita por representantes do empregador, sendo
titulares e suplentes por ele indicados, e por representantes dos empregados,
onde titulares e suplentes serão eleitos pelo voto secreto, por um período de
um ano (permitida uma reeleição), período em que não poderão ser demitidos,
salvo por justa causa.
A CIPA (NR 5) tem sido de grande importância na prevenção e combate de
acidentes no ambiente de trabalho, tendo como funções principais: orientação
Aula 1 - Segurança no trabalho26
no combate a incêndios; orientação na utilização de protetores, equipamentos
de segurança e de instrumentos de prevenção de acidentes; treinamento
de equipes para o combate a acidentes de trabalho; vistoria e controle de
medidas de segurança dentro da organização; sugestão de medidas para a
prevenção de acidentes.
Conforme a NR23, que trata da proteção contra incêndios, é importante
mencionar que todas as empresas deverão possuir proteção contra incêndio;
saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço; equipamentos
suficientes para combater o fogo em seu início e pessoas capacitadas no uso
correto desses equipamentos. Prevê, ainda, determinações viabilizadoras e
protetivas para as circunstâncias de incêndio.
Assim, a CIPA tem como principais atribuições discutir os acidentes ocorridos
na empresa, sugerir medidas preventivas para acidentes, bem como instigar o
interesse dos empregados pela prevenção de acidentes.
1.3.3 Exames e atestados médicos
A NR7 estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por
parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores
como empregados, do programa de controle médico de saúde ocupacional
(PCMSO), objetivando promover e preservar a saúde dos trabalhadores.
O PCMSO deve ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce
dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica,
além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos
irreversíveis à saúde dos trabalhadores. Para tanto, os exames médicos são
fundamentais.
Os exames são custeados pelos empregadores e, dentre eles, os
obrigatoriamente previstos são os admissionais, periódicos, os de retorno ao
trabalho, os de mudança de função e os demissionais, em conformidade com
a NR7.
Universidade Estadual do Maranhão - UEMA / e-Tec Brasil 27
Os exames médicos, obrigatoriamente, compreendem uma avaliação clínica,
abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental, além de
exames complementares, realizados de acordo com a específica atividade
desenvolvida pelo trabalhador.
É preciso notar que as NRS, A CLT, leis previdenciárias e outras normas são
de grande importância para que seja preservada a saúde e o bem estar do
trabalhador. Entretanto, é preciso observar que mesmo que sejam adotadas
medidas preventivas, utilizados os EPIs e concedidos os devidos adicionais, a
exposição a certas circunstâncias no trabalho podem gerar danos irreversíveis
à saúde do trabalhador.
Do grego “ana” (trazer de volta) e “mnese” (memória), é a entrevista realizada com o paciente pelo profissional de saúde para diagnosticar uma doença.
Figura 2 - Equipamentos de proteção individual
Fonte: http://www.brasulrs.com.br/pagina.php?Pagina=4114
1.3.4 Doenças ocupacionais
As doenças ocupacionais, ou doenças do trabalho, mais comuns são as
relativas ao sistema respiratório e da pele, por serem as principais vias de
absorção de agentes nocivos. Por isso, mesmo que sejam adotadas medidas
preventivas, essas doenças possuem, em sua maioria, difícil tratamento, como
por exemplo, o câncer de pele, dermatite de contato, asbestose e silicose.
Geralmente, as doenças ocupacionais são adquiridas quando o tempo de
exposição a certos fatores físicos, químicos, biológicos e radioativos vão além do
Aula 1 - Segurança no trabalho28
limite de tolerância permitido por lei e sem a devida proteção compatível ao risco
envolvido. Daí a importância do uso dos EPIs e dos equipamentos de proteção
coletiva (EPCS), isto sem mencionar as medidas administrativas e organizacionais
instituídas pelas normas do MT e CLT que objetivam a redução dos riscos.
Figura 3 - Equipamentos de proteção coletiva
Fonte: http://www.brasulrs.com.br/pagina.php?Pagina=4114
As doenças ocupacionais mais comuns são: a Lesão por Esforço Repetitivo e o
Distúrbio Osteomuscular (LER/DORT), relacionados ao Trabalho. São doenças
novas advindas de atividades realizadas com movimentos repetitivos, com
posturas prolongadas, trabalho muscular estático, parado, sobrecarga mental,
ritmo intenso de trabalho, pressão por produtividade, de ambiente de trabalho
competitivo e conflituoso. Essas doenças podem evoluir para a incapacidade
parcial ou permanente, ensejando até a aposentadoria por invalidez.
Os sintomas dessas doenças são dores crônicas, sensação de formigamento,
dormência, fadiga muscular, devido as alterações dos tendões, musculatura e
nervos periféricos. Trata-se de adoecimento inclusive psicológico, devido aos
medos, angústias, dúvidas, incertezas, ansiedades e conflitos.
A asma ocupacional é uma doença que obstrui as vias aéreas. De caráter
reversível, é causada pela inalação de substâncias que culminam em alergias
ao couro, madeira, borracha, linho, poeiras de algodão etc. Seus sintomas são
falta de ar, aperto e chiado no peito, tosse, espirros, lacrimejamento e outros
relacionados às exposições ocupacionais às poeiras e vapores. Esses sintomas
podem surgir no local de exposição ou após algumas horas, podendo
Universidade Estadual do Maranhão - UEMA / e-Tec Brasil 29
desaparecer da mesma forma ou ainda nos repousos, como o semanal
remunerado, férias e licenças.
As doenças do sistema respiratório e de pele são causadas por exposição a
agrotóxicos, também conhecidos como pesticidas, defensivos, praguicidas,
venenos, agrícolas e outros produtos que, devido a sua toxicidade, provocam
sérios danos à saúde do homem e ao meio ambiente, devendo seu uso ser
desestimulado.
A Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR) é causada pela exposição além
dos limites de tolerância e sem o uso do devido dos EPIs, como o protetor
auricular, por exemplo. Enseja a diminuição auditiva do trabalhador exposto
de forma contínua a elevados níveis de ruído e até a perda da audição, ainda
acarretando alterações importantes na qualidade de vida do trabalhador que,
de forma geral, tem irritabilidade, ansiedade, aumento de pressão arterial
e comportamento isolado, comprometendo suas relações no trabalho, na
família e na sociedade.
De forma geral, as doenças ocupacionais podem ser evitadas com a adoção
medidas preventivas: o uso dos EPIs (NR6), o desenvolvimento de ações
ergonômicas (NR 17), de terapia ocupacional (NR7) e outras que possam
contribuir na melhoria do ambiente laboral fazendo a diferença na qualidade devida
dos trabalhadores, que poderão ter melhor produtividade na empresa (NR4).
1.4 Equipamentos de proteção individual
Diante do risco existente em determinadas atividades e em conformidade
com a NR 6 e com o art. 158 da CLT, parágrafo único, é preciso usar o devido
equipamento de proteção individual fornecido pela empresa, independente
de recebimento de adicionais de insalubridade ou periculosidade.
O equipamento de proteção individual (EPI), segundo a NR 6, é todo dispositivo
ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção
de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho, fornecidos
Aula 1 - Segurança no trabalho30
gratuitamente ao empregado em perfeitas condições de uso e aprovados pelo
Ministério do Trabalho, sempre que as medidas normais não forem suficientes
para a proteção dos empregados.
Contudo, o empregador deve tomar medidas necessárias para a diminuição,
neutralização ou eliminação dos prejuízos à saúde do empregado, bem
como fiscalizar o uso dos EPIs, pois o não uso dos equipamentos de proteção
individuais fornecidos pela empresa e a inobservância das instruções
expedidas pelo empregador ensejam demissão por falta grave.
Perceba que, ainda que sejam fornecidos os EPIs e atenuados os prejuízos,
caberá o pagamento de adicionais aos empregados, que só não farão jus desse
repasse se o risco for totalmente eliminado, conforme visto anteriormente.
resumo
O conteúdo desta aula possibilitou ao estudante o entendimento do que
é saúde e segurança no ambiente de trabalho. E, ainda, que um acidente é
caracterizado de trabalho quando envolver circunstâncias relacionadas ao
local de trabalho ou as atividades desenvolvidas nesse espaço. Apresentamos
os órgãos responsáveis pela saúde e segurança do trabalhador: CIPA e SESMET.
Atividade de aprendizagem
1. A partir do livro “O Germinal”, apresente um texto sobre a importância
das leis e normas que garantem a saúde e segurança do trabalhador
no Brasil. No fórum, debata com seus colegas os principais acidentes
de trabalho que podem ocorrer em seu campo de atuação profissional
e poste as ações preventivas e equipamentos de proteção individual a
serem utilizados para evitá-los.
Disponível em: http://ciml.250x.com/archive/literature/portuguese/
zola_germinal.pdf
Universidade Estadual do Maranhão - UEMA / e-Tec Brasil 31
referências
BARSANO, Paulo Roberto; BARBOSA, Rildo Pereira. Segurança do trabalho:
guia prático e didático. São Paulo: Érica, 2012.
CHIAVENATO, Idalberto. Gestão de pessoas: o novo papel dos recursos
humanos nas organizações. Rio de Janeiro: Campus, 2005.
FIGUEIREDO, Guilherme José Purvin de. Direito ambiental e a saúde dos
trabalhadores. São Paulo: LTR, 2000.
PINTO, Antonio Luiz de Toledo; WINDT, Márcia Cristina Vaz dos Santos;
CÉSPEDES, Lívia (Org.). Segurança e medicina do trabalho. 7. ed. São Paulo:
Saraiva, 2011.
ZOLA, Emille. O Germinal. Disponível em: <http://ciml.250x.com/archive/
literature/portuguese/zola_germinal.pdf >. Acesso em: 2 fev. 2013.
Universidade Estadual do Maranhão - UEMA / e-Tec Brasil 33
Aula 2 - Legislação e normas regulamentadoras
Objetivos
• Diferenciar os conceitos, normas e leis que buscam garantir um ambiente de trabalho seguro;
• Comparar a função e o funcionamento dos órgãos de prevenção de acidentes;
• Identificar as Normas Regulamentadoras de segurança das diversas atividades exercidas pelos trabalhadores, de acordo com as condições do ambiente de trabalho.
2.1 Constituição Federal
Iniciamos o estudo sobre as leis e normas que dão garantias para o trabalhador
brasileiro, partindo da carta magna que rege nosso país, a Constituição Federal.
A Constituição é o conjunto de leis fundamentais de uma nação. Em vigor
desde 5 de outubro de 1988, a atual Constituição brasileira tem vários artigos
que garantem o direito ao trabalho em ambiente saudável e sem condições
de risco. Em seu capítulo II, dos direitos sociais, no art. 7º, descreve os
direitos e benefícios do trabalhador, com destaque para a remuneração por
atividades perigosas e/ou insalubres, jornada de trabalho e seguro contra
acidentes de trabalho.
Aula 2 - Legislação e normas regulamentadoras34
A Constituição Federal dá forças para que as leis trabalhistas que se encontram
consolidadas em outro instrumento, a CLT, sejam devidamente cumpridas
sem a necessidade de novas análises ou interpretações.
2.2 Decreto-Lei nº 5.452/43
O Decreto de 1º de maio de 1943, assinado pelo então presidente da
Republica, Getúlio vargas, aprova a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
E é esta consolidação que traz as normas que regulam as relações individuais
e coletivas de trabalho no Brasil. Para nosso melhor entendimento, constam
ali algumas definições importantes. São elas:
• Empregador: aquele que assume os riscos da atividade econômica,
admite, paga o salário e dirige a prestação do serviço (Art. 2º da CLT);
• Empregado: toda pessoa física que presta serviços de natureza não
eventual ao empregador, sob dependência deste mediante o salário
(Art. 3º da CLT);
• Serviço Efetivo: o tempo em que o empregado esta à disposição do
empregador, aguardando ou executando ordens (Art.4º da CLT).
Quando descreve as Normas Gerais de Tutela do Trabalho, a CLT, em seu
Capítulo V, estabelece as condições “Da segurança e da Medicina do Trabalho”.
Trata-se de um conjunto de artigos numerados de 154 a 202, nos quais podemos
encontrar a descrição das condições exigidas para que o trabalhador exerça
suas atividades de forma segura. Na mesma seção, encontramos também as
condições exigidas para:
• Os órgãos de segurança e medicina do trabalho;
• Equipamentos de proteção individual;
• Condições das edificações;
• Condições de iluminação;
• Conforto térmico;
• Situações de máquinas e equipamentos;
• Trabalho em atividades insalubres ou perigosas.
Getúlio Vargas, presidente do Brasil por duas vezes, era
conhecido como o “pai do trabalhador brasileiro”.
Universidade Estadual do Maranhão - UEMA / e-Tec Brasil 35
Para conhecer mais detalhes das leis trabalhistas, leia os artigos 154º a 202º da Consolidação das Leis do Trabalho.
Assim, podemos considerar a CLT como o livro principal para quem deseja
conhecer os direitos e deveres do trabalhador.
2.3 Lei Complementar nº. 123/06
Esta lei complementar traz maiores facilidades para micro e pequenas
empresas poderem entrar e competir no mercado globalizado ao estabelecer
normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido dispensado a
elas. No que trata da Segurança e Medicina do Trabalho, esta Lei dispensa as
micro e pequenas empresas da obrigatoriedade de:
• Afixar o quadro de trabalho em suas dependências;
• Fazer a anotação das férias dos empregados nos livros de registro;
• De empregar e matricular seus aprendizes em cursos dos serviços
nacionais de aprendizagem;
• Possuir livro de inspeção do trabalho;
• Comunicar a concessão de férias coletivas.
Em relação à obrigatoriedade de instalar órgãos de prevenção e proteção
a saúde do trabalhador, essa deve obedecer à relação do grau de risco da
atividade e número de funcionários.
2.4 normas regulamentadoras
A Portaria nº 3.214/78 e suas alterações estabeleceram as Normas
Regulamentadoras (NR’s). Estas Normas devem ser observadas por
empregadores e empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT).
Aula 2 - Legislação e normas regulamentadoras36
Tratam, de forma mais específica, de situações comentadas nas leis trabalhistas,
dando as instruções de como proceder para atender as condições requeridas
para a execução de forma segura da atividade a que o trabalhador se propõe
a executar.
A seguir falaremos sobre o que cada norma regulamenta:
NR1 – Disposições gerais: delimita aplicação de todas as Normas
Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho
estabelecendo os direitos e obrigações dos trabalhadores e dos
empregadores. A fundamentação legal que dá embasamento jurídico
à existência desta NR está nos artigos 154 à 159 da Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT);
NR2 – Inspeção prévia: define que estabelecimentos novos devem
solicitar ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a realização
de inspeção prévia de suas instalações para que possam iniciar seu
funcionamento. Da mesma forma, quando ocorrerem modificações
substanciais nas instalações do estabelecimento, uma nova inspeção
deve ser solicitada;
NR3 – Embargo ou interdição: esta NR indica as situações em que
as empresas devem sofrer a paralisação de seus serviços, máquinas
ou equipamentos, a partir da constatação de situação de trabalho
que caracterize risco ao trabalhador. Durante o período em que
são adotadas as providências para solucionar o embargo ou a
interdição, os trabalhadores devem receber os salários como se
estivessem trabalhando;
NR4 – Serviços especializados em Engenharia de Segurança e em
Medicina do Trabalho (SESMT): estabelece como obrigatoriedade das
empresas (públicas e privadas), órgãos do governo ou instituição que
mantenham empregados regidos pela CLT, o dever de organizarem e
manterem em funcionamento Serviços Especializados em Engenharia
de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). Cada empresa
deverá instalar e dimensionar seu SESMT atendendo ao grau de risco
de sua atividade e ao número de trabalhadores que possui. Compõe
o SESMT: técnico e engenheiro em Segurança do Trabalho, auxiliar de
Enfermagem, enfermeiro e médico do Trabalho;
Embargo é a paralisação total ou parcial de uma
obra;
Interdição é a paralisação total ou parcial de um
estabelecimento.
Universidade Estadual do Maranhão - UEMA / e-Tec Brasil 37
NR5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA): estabelece
como obrigatoriedade das empresas (públicas e privadas), órgãos
do governo ou instituição que mantenham empregados regidos
pela CLT, o dever de organizarem e manterem em funcionamento
uma comissão constituída exclusivamente por empregados, com o
objetivo de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho;
O número de membros da CIPA é estipulado de acordo com o número de
funcionários da empresa, e ela deve ser composta por representantes do
empregador, por ele designados, e dos empregados por eleição.
São atividades principais da CIPA:
• Identificar riscos no trabalho;
• Elaborar mapa de riscos;
• Elaborar plano de trabalho para ações preventivas de problemas de
saúde e segurança no trabalho;
• Realizar vistorias periódicas para identificar situações de risco a saúde e segurança do trabalhador;
• Avaliar, periodicamente, em reunião o cumprimento das metas estipuladas;
• Divulgar informações sobre saúde e segurança do trabalhador;
• Participar das discussões com o empregador sobre assuntos relacionados à segurança e saúde do trabalhador;
• Requerer a paralisação de setores ou máquinas que gerem risco iminente à saúde e segurança do trabalhador;
• Além disso, a CIPA deve colaborar com o desenvolvimento e a implementação dos programas relacionados à saúde e segurança do trabalhador. Como exemplo, podemos citar o PCMSO (NR7);
• Divulgar e promover o cumprimento de normas, acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à saúde e segurança do trabalhador;
• Requisitar cópias das Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) emitidas;
Aula 2 - Legislação e normas regulamentadoras38
• Promover, anualmente, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes
do Trabalho (SIPAT);
• Participar, anualmente, juntamente com a empresa, de campanhas
para prevenção da AIDS.
Perceba que a CIPA possui uma grande responsabilidade junto aos
trabalhadores de uma empresa. Por isso, a sua importância.
NR6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI): esta NR define
os equipamentos de proteção que devem ser utilizados pelos
empregados, de acordo com a situação de trabalho a que estão
expostos. Os mesmos devem ser fornecidos pelo empregador,
sem ônus ao empregado, e têm a finalidade de proteger a saúde e
integridade física do trabalhador;
NR7 – Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional –
(PCMSO): estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implantação,
sobre a responsabilidade do empregador, do Programa de Controle
Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com o objetivo de promover
e preservar a saúde do conjunto dos seus trabalhadores;
Assim, o PCMSO deve exigir exames obrigatórios para o trabalhador:
• quando de sua admissão;
• periódicos, em intervalos estabelecidos de acordo com o risco da
ocupação;
• de retorno ao trabalho;
• quando da mudança de função;
• quando de sua demissão.
NR8 – Edificações: esta NR lista os requisitos técnicos mínimos que
devem ser observados nas edificações para garantir segurança e
conforto aos trabalhadores que nela exercem suas atividades laborais;
NR9 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA):
estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implantação por parte
EPI é todo dispositivo ou produto, individual,
utilizado para evitar riscos à saúde e segurança do
trabalhador.
Cabe ao empregador, exigir o uso do EPI indicado
a cada atividade e ao trabalhador o devido uso,
sob pena de demissão por justa causa.
Universidade Estadual do Maranhão - UEMA / e-Tec Brasil 39
de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores
como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
(PPRA). Tem por finalidade garantir a preservação da saúde e da
integridade física dos trabalhadores, por meio da antecipação,
reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de
riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de
trabalho, considerando a proteção do meio ambiente e dos recursos
naturais;
NR10 – Instalações e serviços em eletricidade: estabelece as condições
mínimas para garantir a saúde e segurança de trabalhadores
que, direta ou indiretamente, estejam expostos a serviços com
eletricidade. Esta NR engloba as fases de geração, transmissão,
distribuição e consumo de energia elétrica, incluindo a elaboração
de projetos, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação,
bem como a segurança de usuários e de terceiros, observadas às
normas técnicas oficiais vigentes no país e, na falta delas, as normas
técnicas internacionais;
NR11 – Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de
materiais: esta norma estabelece os requisitos de segurança a serem
observados nos locais de trabalho onde se realize o transporte,
movimentação, armazenagem ou manuseio de materiais. Tem
maior ênfase em operação de elevadores, guindastes, máquinas
transportadoras, transporte de sacas e regras para o armazenamento
de materiais;
NR12 – Máquinas e equipamentos: estabelece as referências
técnicas, princípios e medidas para promover a saúde e segurança
do trabalhador nas fases de projeto, fabricação, importação,
comercialização, exposição e cessão de máquinas e equipamentos;
NR13 – Caldeiras e vasos de pressão: estabelece os requisitos básicos
para instalação, operação e manutenção de caldeiras e vasos de
pressão, de modo a evitar acidentes de trabalho;
NR14 – Fornos: estabelece as condições para a construção de fornos
industriais;
Caldeiras são equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica;
Vasos de Pressão são equipamentos que contém fluidos sob pressão.
Aula 2 - Legislação e normas regulamentadoras40
NR15 – Atividades e operações insalubres: estabelece as atividades ou operações onde pode ocorrer a presença de agentes ambientais que são prejudiciais ao trabalhador, indicando os limites de tolerância que, quando ultrapassados, caracterizam o exercício insalubre das atividades no trabalho. Nessa direção, é preciso pontuar que limite de tolerância é a intensidade máxima ou mínima relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente causador do dano no ambiente de trabalho. Como exemplo, podemos citar o nível de ruído de 85 decibéis a que um trabalhador pode ser exposto não deve ultrapassar 8 horas por dia;
NR16 – Atividades e operações perigosas: estabelece as atividades e as operações consideradas perigosas. Tais atividades asseguram ao trabalhador o acréscimo de 30% sobre o salário como adicional de periculosidade. Como exemplo, as que envolvem explosivos e líquidos inflamáveis;
NR17 – Ergonomia: estabelece os parâmetros para a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente;
NR18 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da
construção: estabelece diretrizes de ordem administrativa, de
planejamento de organização, que objetivem a implantação de
medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos
processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na
Indústria da Construção. Apresenta, ainda, as condições exigíveis
para instalação de edificações de um canteiro de obras;
NR19 – Explosivos: estabelece as condições exigidas para depósito,
manuseio e armazenagem de explosivos, visando garantir a saúde e
a segurança do trabalhador envolvido em atividades onde explosivos
estejam presentes em seus ambientes de trabalho;
NR20 – Líquidos combustíveis e inflamáveis: estabelece as condições
exigidas para depósito, manuseio, armazenagem e transporte de
líquidos combustíveis e inflamáveis, visando garantir a saúde e
a segurança do trabalhador envolvido em atividades onde estes
estejam presentes em seus ambientes de trabalho.
Universidade Estadual do Maranhão - UEMA / e-Tec Brasil 41
NR21 – Trabalho a céu aberto: regula as condições básicas para
que o trabalhador exerça suas atividades a céu aberto, garantindo
a saúde e a segurança do ambiente de trabalho. Por isso, nessas
atividades é obrigatória a existência de abrigos capazes de proteger
os trabalhadores contra as intempéries;
NR22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração: estabelece
as condições de trabalho de maneira a tornar compatível o
planejamento e o desenvolvimento da atividade de mineração com
a busca permanente de saúde e segurança no ambiente de trabalho;
NR23 – Proteção contra incêndios: estabelece as medidas de
proteção contra incêndios, obrigatórias a todo ambiente de trabalho,
visando garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores. Por
isso, toda empresa deve possuir: proteção contra incêndio, saídas de
emergência em número suficiente, equipamentos de combate ao
fogo, pessoas treinadas para o uso de equipamentos de combate ao
fogo;
NR24 – Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho:
estabelece as condições básicas de higiene e conforto nos locais de
trabalho, regulamentando a disposição adequada de ambientes de
banheiros, vestiários, refeitórios, cozinhas e alojamentos, bem como
o correto tratamento e reserva da água potável;
NR25 – Resíduos industriais: estabelece as medidas para a eliminação
de resíduos gasosos, líquidos ou sólidos do ambiente de trabalho;
NR26 – Sinalização de segurança: estabelece as cores usadas nos
locais de trabalho para a prevenção de acidentes. Essas cores
servem para identificar equipamentos de segurança, delimitar áreas,
identificar e advertir contra canalizações que conduzem líquidos ou
gases industriais etc. Como exemplo, o vermelho é sempre adotado
para indicar os equipamentos e aparelhos de combate a incêndio;
NR27 – Registro profissional do Técnico em Segurança do Trabalho
no Ministério do Trabalho: estabelece as condições a serem
atendidas para o registro do profissional com as funções de Técnico
de Segurança do Trabalho junto ao Ministério do Trabalho;
Aula 2 - Legislação e normas regulamentadoras42
NR28 – Fiscalização e penalidades: estabelece os procedimentos a serem adotados para a fiscalização do cumprimento das disposições gerais e regulamentares sobre a segurança e saúde do trabalhador. Dispõe também sobre a aplicação de penalidades quando identificadas as infrações;
NR29 – Norma regulamentadora de segurança e saúde no trabalho portuário: visa regular a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, facilitar os primeiros socorros a acidentados e alcançar as melhores condições possíveis de segurança e saúde aos trabalhadores portuários;
NR30 – Norma regulamentadora do trabalho aquaviário: estabelece as condições para a proteção e regulamentação das situações de risco a saúde e segurança dos trabalhadores aquaviários;
NR31 – Norma regulamentadora de segurança e saúde no trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura: regula aspectos relacionados à proteção dos trabalhadores rurais. Tem por objetivo tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura com a segurança e saúde do trabalhador;
NR32 – Segurança e saúde no trabalho em estabelecimentos de assistência à saúde: estabelece as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral;
NR33 – Norma regulamentadora de segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados: tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados, bem como o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes à saúde e à segurança do trabalhador;
NR34 – Norma regulamentadora de condições e meio ambiente na indústria da construção e reparação naval: estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção e reparação naval.
Silvicultura é a atividade de uso de madeira das
florestas de forma racional, utilizando métodos de
regeneração;
Aquicultura é a exploração de organismos aquáticos, como a criação de peixes,
por exemplo.
Universidade Estadual do Maranhão - UEMA / e-Tec Brasil 43
resumo
Ao falarmos das normas regulamentadoras, é preciso compreender que existem
critérios de segurança pré-definidos para as atividades que o trabalhador
se propõe a realizar, com órgãos específicos para zelar pela garantia da sua
integridade e capacidade de trabalho. Tais normas, quando seguidas de forma
adequada, garantem condições de segurança ao ambiente de trabalho.
Atividade de aprendizagem
1. A partir da leitura da CLT e das normas regulamentadoras apresentadas
nesta aula, apresente um texto dissertativo, indicando as principais
normas regulamentadoras para o exercício de sua atividade profissional.
referências
ALCURE, Fábio Aurélio da Silva, Meio ambiente de trabalho e perda auditiva:
responsabilidade objetiva do empregador. Gênesis, Curitiba, n. 85, p. 15-72,
jan. 2000.
CURIA, Luiz Roberto; CÉSPEDES, Lívia; NICOLETTI, Juliana (Col.). Códigos 4 em
1 Saraiva: CLT, CPC, Legislação Previdenciária e Constituição Federal. 8. ed.
São Paulo: Saraiva, 2013.
MORAES, Giovanni Araújo. normas regulamentadoras comentadas. 7. ed.
Rio de Janeiro, 2009. v. 2 - 3.
PINTO, Antonio Luiz de Toledo; WINDT, Márcia Cristina Vaz dos Santos;
CÉSPEDES, Lívia (Org.). Segurança e medicina do trabalho. 7. ed. São Paulo:
Saraiva, 2011.
Universidade Estadual do Maranhão - UEMA / e-Tec Brasil 45
Aula 3 - Primeiros socorros
Objetivos
• Citar as primeiras medidas de socorro à vítima de um acidente;
• Reconhecer sintomas e sinais para a preservação da vida do acidentado;
• Identificar situações de risco a vida no atendimento de um acidentado.
3.1 Definição
É sempre importante atentar para que os procedimentos para atendimento
a uma vítima de acidente devem ser deixados para a equipe de socorristas
especializados. No entanto, em casos de extrema urgência, devemos estar
preparados para manter as condições de vida do acidentado até que a equipe
de socorro chegue.
Podemos definir primeiros socorros como todo cuidado imediato a alguém
ferido ou doente. Sua finalidade é manter o acidentado vivo e evitar que
ocorra piora do quadro.
Mesmo que a vítima se recupere após os primeiros cuidados, ela deve ser
encaminhada ao departamento médico para fazer os devidos exames.
Em geral, as empresas possuem profissionais com a devida capacitação para
preparar os demais empregados para atuarem no atendimento básico de
emergência. Esses profissionais devem estar atentos aos passos iniciais dos
primeiros socorros de acordo com as condições e lesões encontradas na vítima.
Os primeiros socorros só podem ser realizados por pessoas que tenham capacitação prévia. Isso porque o atendimento de forma inadequada pode piorar o quadro da vítima e agravar as lesões.
Aula 3 - Primeiros socorros46
É importante para o sucesso de um atendimento de emergência: rapidez,
reconhecimento do quadro e reparação dos danos. Assim, recomenda-se ao
socorrista: tentar entender as condições em que o acidente ocorreu, o que pode
facilitar a compreensão do quadro em que a vítima se encontra; pedir socorro
especializado durante os primeiros socorros e isolar o local do acidente.
A maneira como o socorrista deve proceder em um acidente vai depender da
lesão causada à vítima. No entanto, é importante que o socorrista verifique
sempre o que causou o acidente, para que não ponha sua vida em risco e
passe a ser uma nova vítima. Como exemplo, podemos citar o caso de
vítimas de choque elétrico: o socorrista deve checar se não corre risco de ser
eletrocutado ao tentar prestar socorro.
3.2 Principais acidentes
Os tipos de acidentes de maior ocorrência são identificados de acordo com a
atividade principal que a empresa realiza. Por isso, vamos descrever os tipos de
acidentes mais comuns em um ambiente de trabalho. Procuramos descrever
a nomenclatura atribuída, a causa e como proceder nos primeiros socorros.
3.2.1 Insolação
Ocorre devido à ação direta dos raios solares sobre o indivíduo. A pessoa tem a
temperatura do corpo elevada e pode sofrer queimaduras em virtude da ação
dos raios solares sobre a pele. Para identificar uma pessoa que esta sofrendo
de insolação devem ser observados os seguintes sintomas:
• falta de ar;
• dor de cabeça;
• náuseas;
• tontura;
Ao prestar socorro, procure observar se não existem
fios elétricos soltos, riscos de explosão ou objetos
pontiagudos que possam colocá-lo em perigo.
Universidade Estadual do Maranhão - UEMA / e-Tec Brasil 47
• temperatura corporal elevada;
• pele quente e avermelhada;
• dedos e mãos arroxeadas;
• inconsciência.
Caso seja constatado o quadro de insolação, a vítima deve ser levada para lugar
fresco, arejado e protegido da incidência solar. Os procedimentos básicos para
os primeiros socorros são os seguintes: deitar a vítima com a cabeça elevada,
colocar compressas frias sobre a cabeça e envolver o corpo com toalhas
molhadas, de modo a baixar progressivamente a temperatura do corpo.
3.2.2 Entorse
É o nome dado a separação momentânea das superfícies ósseas das
articulares, podendo levar ao rompimento de tendões e ligamentos. Ocorre
o derramamento de sangue internamente, gerando um hematoma e
consequente inchaço do local. É uma lesão tida como benigna, por trazer
poucos riscos à vida. A área afetada deve ser imobilizada e, em seguida,
deve ser colocada compressa de água fria para reduzir o hematoma. Para os
primeiros socorros, deve ser tratada como uma fratura interna.
3.2.3 Fratura
Fratura é o rompimento total ou parcial de qualquer osso. Causa dor intensa,
limitação de movimentos e inchaço do membro fraturado.
Tipos de fratura:
• interna ou fechada - pele não foi perfurada pelo osso quebrado;
• exposta - pele rompida.
A temperatura média do corpo humano gira em torno de 36,5ºC.
Em caso de fratura exposta, não tente colocar o osso no lugar em qualquer hipótese, deixe isso para o médico.
Aula 3 - Primeiros socorros48
Caso seja constatado que o acidentado possui fratura, procure imobilizar o
local da fratura e também as articulações próximas, acima e abaixo do local
afetado.
Figura 1 - Fratura
Figura 2 - Imobilização de fraturas
Fonte: disponível em: http://shevannytst1.webnode.com.pt/products/fraturas1/
Fonte: http://aulete.uol.com.br/tala
Para imobilizar um membro fraturado: procure talas de papelão, cabos de
vassouras, bengala, galho de árvore etc. As talas deverão ter o comprimento
suficiente para ultrapassar as articulações acima e abaixo da fratura. Amarre
as talas, se possível com ataduras, no mínimo em quatro pontos (abaixo e
acima da articulação e abaixo e acima da fratura). Em caso de fratura exposta,
procure proteger o ferimento antes de imobilizar. Assim você estará evitando
riscos de infecções.
Quando a vítima apresentar paralisia e dormência dos membros, suspeitar
sempre de fraturas da coluna. Nesse caso, devemos evitar movimentar a vítima
para que não ocorra o agravamento da lesão. Coloque o acidentado deitado
no solo, com o abdômen voltado para cima, e aguarde socorro especializado.
Universidade Estadual do Maranhão - UEMA / e-Tec Brasil 49
Você sabia que a pele é o maior órgão do corpo humano? Por isso, os ferimentos extensos ou profundos necessitam de atenção médica urgente. Caso haja sangramento, adote os procedimentos para casos de hemorragia.
3.2.4 Ferimento
É o traumatismo produzido por corte sobre a superfície do corpo. Esse corte
pode ser superficial - quando atinge a primeira camada da pele, a epiderme,
ou profundo – quando atinge as camadas da derme.
Para prestar os primeiros socorros a uma vítima com ferimentos, inicialmente,
lave bem as mãos e procure sempre usar luvas. Adote os seguintes
procedimentos:
• limpe o ferimento com bastante água corrente e sabão;
• não retire partículas do ferimento, a menos que sejam de fácil retirada;
• proteja o ferimento com gaze esterilizada ou pano limpo, sem apertar;
• mude o curativo para mantê-lo sempre limpo e seco;
• busque informações se o paciente é vacinado contra o tétano;
• encaminhe o acidentado ao médico.
Figura 3 – Compressa sobre ferimento
Existem ferimentos produzidos por agentes venenosos, como as cobras. Nesse caso, devemos colocar um torniquete acima do ferimento para evitar a circulação do veneno pelo resto do corpo, fazer a sucção para extrair o veneno e buscar auxílio médico para aplicar o soro indicado.
Também conhecido como garrote, é utilizado para barrar a circulação sanguínea em um membro com hemorragia. Pode ser feito com um elástico de borracha ou pano aplicado acima da ferida.
Fonte: http://www.resumovirtual.com.br/algumas-informacoes-sobre-hemorragia/
Aula 3 - Primeiros socorros50
3.2.5 Hemorragias
É a perda de sangue por meio de um ferimento ou pelos orifícios naturais.
Geralmente ocorre devido ao rompimento de um vaso sanguíneo, veia ou artéria.
Observe o ferimento, quando o sangue não tiver a capacidade de coagular
e continuar a sair constantemente, você está diante de um quadro de
hemorragia. Para controlar o sangramento é preciso que você faça pressão
sobre o ferimento. Para isso utilize uma compressa, que pode ser feita de gaze,
algodão ou com algum pano limpo. Em seguida, amarre a compressa para que
ela fique firme no lugar e busque socorro médico.
Caso você não disponha de compressa, feche a ferida com o dedo ou com a
mão, pressionando a veia ou artéria para reduzir a hemorragia.
Cuidado, a hemorragia intensa e não controlada
pode causar a morte em até cinco minutos.
Figura 4 – Pressionando hemorragia
Fonte: http://vivasaude.digisa.com.br/visualizacao/hemorragia-o-que-fazer-em-uma-emergencia/hemorragia/
Em caso de hemorragia intensa em braços e pernas aplique um torniquete. Os
torniquetes, também chamados de garrotes, são usados para impedir que o
sangue circule em direção ao ponto de sangramento. É importante afrouxar
o torniquete, por alguns segundos, a cada meia hora, para que o sangue
percorra o membro afetado, mantendo a oxigenação da área.
A hemorragia interna é resultante de um ferimento profundo com lesão de
órgãos internos. O sangue não aparece, por isso observe se a vítima: está com o
pulso fraco, apresenta temperatura corporal baixa (está fria) ou sudorese (suor
em excesso), se está pálida, com sede, tonta ou desmaiada.
Caso apresente algum desses sintomas, a vítima pode estar com uma hemorragia
interna.
Universidade Estadual do Maranhão - UEMA / e-Tec Brasil 51
Figura 5 – Choque elétrico
Figura 6 – Afastando a vítima da área de risco
3.2.6 Choque elétrico
Choque elétrico é a passagem de corrente elétrica pelo corpo devido ao
contato com material eletrificado. No socorro à vítima de choque, é preciso
desligar imediatamente a rede elétrica. Se houver risco de choque elétrico,
não toque diretamente a vítima.
Fonte: http://paulooliveira.wordpress.com/tag/etica/
Fonte: http://construfacilrj.com/wp-content/uploads/2013/03/choque_eletrico_socorro.jpg
Verifique se a língua da vítima não está impedindo a respiração antes mesmo de tentar reanimá-la.
Aula 3 - Primeiros socorros52
No local por onde a corrente elétrica atinge a vítima, ocorrem queimaduras,
pois existe perda de água de forma muito rápida. Verifique se a vítima está
respirando e possui pulsação sanguínea, pois devido à forte contração muscular
durante o choque elétrico pode ocorrer parada cardíaca e respiratória. Em
casos assim recomendamos tentar reanimar a vítima com massagem cardíaca
e respiração boca a boca, se necessário buscar socorro médico.
3.2.7 Queimaduras
É qualquer lesão provocada no organismo por ação do calor. Existem
queimaduras de 1º, 2º e 3º graus, sendo subdivididas em superficiais e profundas.
As superficiais atingem a epiderme, 1ª camada da pele sendo queimaduras de
1º grau. Em casos de queimadura superficial, trate como se fosse um ferimento
leve: lave e mantenha a área queimada sob compressas frias ou água corrente
para o resfriamento, dê bastante líquido à vítima e não aplique substâncias
sem orientação médica sobre a queimadura.
Já as queimaduras profundas destroem as camadas mais fundas da pele (derme)
e podem atingir músculos e ossos, ou seja, são queimaduras de 2º ou 3º graus.
Em casos de queimaduras busque socorro médico de emergência e, enquanto
aguarda, mantenha a vítima deitada, corte as roupas próximas à queimadura,
nunca retire as roupas sobre a queimadura, para não agravar o ferimento, não fure
as bolhas e se a vítima estiver consciente, procure oferecer bastante líquido a ela.
3.2.8 Parada Cardíaca e Respiratória
É a interrupção da circulação sistêmica, ou seja, a parada dos batimentos do
coração e da respiração.
As queimaduras são ditas de 2º grau quando
atingem a derme e de 3º grau quando atingem a
hipoderme ou até os ossos.
Universidade Estadual do Maranhão - UEMA / e-Tec Brasil 53
Para saber se o paciente teve uma parada cardíaca, procure sentir a pulsação
sanguínea pelo pulso, na região do pescoço (carótida) ou na virilha (veia
femoral).
O paciente também pode apresentar:
• ausência de movimentos respiratórios;
• unhas e lábios roxos;
• ausência de pulsação sanguínea (checar pulso) e batimentos cardíacos;
• as pupilas ficam dilatadas.
Caso não haja retorno da circulação natural e a vítima não seja socorrida, a
parada cardiorrespiratória pode levar à morte em um período de três a cinco
minutos. A lesão cerebral começa a ocorrer após três minutos.
Para evitar que isso aconteça durante os primeiros socorros, deite a vítima
sobre uma superfície plana e mantenha a cabeça dela elevada. Levante o
queixo do paciente e posicione a sua cabeça de forma a esticar o pescoço,
forçando-o para cima. Se a vítima não retornar a respiração normalmente,
inicie respiração boca a boca intercalada com massagem cardíaca. Antes,
porém, observe se não existem objetos que possam impedir a entrada de ar
pela boca (aparelhos ortodônticos, dentadura e pontes).
Figura 7 – Respiração boca a boca Figura 8 – Massagem cardíaca
Fonte: http://www.autoescolacampea.com.br/ps.html
Fonte: http://www.brasilfront.com.br/wp-content/uploads/massagem-cardiaca-como-fazer-posicao.jpg
Aula 3 - Primeiros socorros54
3.3 Transporte de acidentados
Muitas vezes, é necessário que se utilize de meios improvisados para o transporte da vítima. No entanto, o leigo jamais pode tomar essa iniciativa, pois o transporte de forma errada pode levar à morte. O transporte só pode ser iniciado quando esgotados os primeiros socorros básicos.
Tente entrar em contato com o hospital ou posto de saúde mais próximo, para que a equipe médica possa passar instruções sobre o transporte e esteja preparada para receber o paciente ao chegar.
Uma vez estabelecida à necessidade de transporte da vítima e não havendo disponibilidade de ambulância no local, atende aos seguintes procedimentos:
I. Tome cuidado com a remoção da vítima do local do acidente até o veículo de transporte, evitando aumentar as lesões. Procure improvisar uma maca;
Figura 9 – Posição para carregar vítima até a maca
Figura 10 – Vítima devidamente amarrada sobre a maca
Fonte: http://www.portalsaofrancisco.com.br/alfa/primeiros-socorros/transporte-vitimas.php
II. Tente fazer o transporte em veículo que dê maior conforto as condições da vítima, como caminhonetes e caminhões. Lembre-se, a vítima deve ser imobilizada e transportada deitada com o corpo na posição decúbito dorsal;
Fonte: http://www.radio96muriae.com.br/novosite/noticias/idosa-e-atropelada-por-carro-na-rua-santa-rita
É importante transportar a vítima somente quando não houver possibilidade de aguardar o transporte
adequado.
Em casos de fratura, a posição mais aconselhável
é a chamada de decúbito dorsal, que consiste
em deitar o acidentado com o corpo estendido
horizontalmente sobre o solo e o abdômen para cima.
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III. Evite, quando possível, caminhos que tragam abalos e sacolejos;
IV. A vítima deve ser acompanhada por pessoa que tenha conhecimentos
sobre primeiros socorros.
3.4 Como evitar acidentes
A melhor maneira de evitar um acidente é manter a atenção durante a
realização de atividades, nunca ingerir bebida alcoólica no ambiente de
trabalho, não executar tarefas quando estiver sob o efeito de medicação que
leve ao déficit de atenção e usar os equipamentos de proteção - individuais e
coletivos - adequados.
As empresas possuem mecanismos próprios para acompanhar e evitar que
trabalhadores e visitantes se exponham a riscos dentro do ambiente em que
circulam, como, por exemplo, as devidas sinalizações de áreas, CIPA, SESMT etc.
Existem também Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho que
tratam especificamente de como proceder para evitar acidentes, como:
NR6, que trata do uso adequado de equipamentos para a proteção
do trabalhador (EPI);
NR7, que trata do programa de controle médico e saúde ocupacional,
buscando identificar os riscos a saúde do trabalhador;
NR9, que trata do programa de prevenção de riscos ambientais, com
o objetivo de identificar riscos no ambiente de trabalho.
Empresas que atentam para a importância de seguir os mecanismos
devidos para evitar acidentes acabam beneficiadas por possuírem um
quadro de funcionários fixo e experiente, sem necessidade de substituições
ou afastamentos de seus empregados devido a acidentes. Além disso, se
diferenciam das demais por darem o valor devido à vida de seus empregados.
Na mesma direção, a ausência de acidentes possibilita a melhoria da
qualidade de vida ao trabalhador, levando a um aumento de produtividade e
consequente crescimento da empresa.
Aula 3 - Primeiros socorros56
resumo
Nesta aula, apresentamos os principais acidentes com os quais você pode se
deparar no dia a dia do trabalho. Além disso, explicamos os procedimentos a
serem adotados para os primeiros socorros de vítimas. Lembre-se: a vítima
deve ser transportada de forma adequada, em macas (mesmo improvisadas),
de forma a não agravar a situação. A melhor forma de preservar a vida
do trabalhador é evitar acidentes, siga as recomendações dos órgãos de
segurança da sua empresa.
Atividade de aprendizagem
1. Descreva o de forma detalhada os procedimentos de atendimento de
primeiros socorros a uma vítima de choque elétrico.
referências
BARSANO, Paulo Roberto; BARBOSA, Rildo Pereira. Segurança do Trabalho: guia Prático e Didático. 1. ed. São Paulo: Érica, 2012.
FIGUEIREDO, Guilherme josé purvin de. Direito Ambiental e a Saúde dos Trabalhadores. São Paulo: LTR, 2000.
noções de primeiros socorros. Disponível em: <http://members.tripod.com/everton_herzer/primeirossocorros.htm>. Acesso em: 24 nov. 2012.
Segurança do trabalho: primeiros socorros em indústrias. Disponível em: http://tstserido.blogspot.com.br/2011/06/primeiros-socorros-em-industrias.html?m=1>. Acesso em: 8 dez. 2012.
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Aula 4 - Gerenciamento ambiental
Objetivos
• Identificar os riscos físicos, químicos ou biológicos presentes no ambiente de trabalho;
• Interpretar o mapa de riscos ambientais do ambiente de trabalho;
• Reconhecer a sinalização e o grupo do risco presente no ambiente.
4.1 O Ambiente de trabalho
Podemos chamar de ambiente de trabalho todo o espaço físico ou abstrato
que, ao interagir com o trabalhador, altera seu estado físico, psíquico e social.
Inúmeros fatores acabam por influenciar um ambiente de trabalho. Sempre
que um desses fatores sai do controle, o ambiente fica suscetível às patologias
do trabalho.
Em nosso local de trabalho, devemos buscar as condições que nos permitam
ter o máximo de proteção, mantendo a satisfação de desenvolver as tarefas
diárias. A melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores traz consigo
a melhoria do clima organizacional na empresa e, como consequência, o
aumento da produtividade.
Aula 4 - Gerenciamento ambiental58
4.2 Fatores de influência sobre o ambiente de trabalho
É no ambiente de trabalho que passamos a maior parte de nossa vida. Esse
tempo pode chegar a até quinze horas, quando computamos o tempo gasto
dentro dos transportes. A análise mais detalhada dos fatores que influenciam
o ambiente de trabalho deve ser um item considerado com maior atenção
pelo SESMT das empresas. Assim, é necessário observar:
a) Fatores meteorológicos – sabendo que é pela atmosfera que a poluição
do ar se difunde, é importante estar atento à:
• direção dos ventos;
• temperatura do ar;
• umidade relativa do ar.
De acordo com a capacidade de depuração de poluentes, o trabalhador pode estar mais ou menos exposto a riscos de desencadear doenças ligadas ao sistema respiratório.
b) Fatores emocionais – são os maiores responsáveis pelas faltas e pelos acidentes de trabalho. Quando estiver diante de um trabalhador envolvido com problemas pessoais, o profissional do SESMT deve estar preparado para propor medidas que favoreçam e melhorem a qualidade de vida do trabalhador.
4.3 riscos ambientais
Consideram-se riscos ambientais, segundo a NR9, os agentes físicos, químicos
e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua
natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de
causar danos à saúde do trabalhador.
Universidade Estadual do Maranhão - UEMA / e-Tec Brasil 59
Os agentes físicos são representados pelas condições físicas no ambiente
de trabalho, tais como ruído, calor, frio, vibração e radiações que, de acordo
com as características do posto de trabalho, podem causar danos à saúde do
trabalhador. Os agentes físicos têm seus limites de tolerância estabelecidos
pela NR15.
Os agentes químicos são substâncias compostas ou produtos que podem
penetrar no organismo humano pela via respiratória na forma de gases e
vapores, poeiras, fumos, névoas, neblinas ou que pela natureza da atividade
de exposição possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo humano
por meio da pele ou por ingestão.
Classificação das partículas sólidas e líquidas:
• fumos são partículas sólidas com diâmetro menor que 1mm;
• poeiras são partículas sólidas com diâmetro maior que 1mm;
• névoas são partículas líquidas suspensas no ar.
Já os agentes biológicos são micro-organismos presentes no ambiente de
trabalho que podem penetrar no organismo humano pelas vias respiratórias
pela pele ou por ingestão.
Os agentes ergonômicos e os agentes mecânicos, apesar de não estarem
contemplados na NR9 como riscos ambientais, devem ser avaliados em um
ambiente de trabalho, pois também são considerados agentes causadores de
danos à saúde do trabalhador.
São fatores ergonômicos considerados causadores de prováveis danos à
saúde do trabalhador: esforço físico intenso, levantamento e transporte
manual de peso excessivo, exigência de postura inadequada, controle rígido
de produtividade, imposição de ritmos excessivos de trabalho, jornadas de
trabalho prolongadas, repetitividade e outras situações causadoras de stress
físico e/ou psíquico, iluminação inadequada e ruído.
São exemplos de fatores mecânicos as máquinas desprotegidas, pisos
defeituosos ou escorregadios, os empilhamentos de materiais irregulares.
Aula 4 - Gerenciamento ambiental60
4.4 Mapeamento dos riscos ambientais
É a representação gráfica de como os trabalhadores percebem seu ambiente
de trabalho. Deve ser simples e objetivo, para permitir a interpretação por
leigos. Para fazer o levantamento de riscos você deve:
§ Analisar o processo de trabalho do local (número de trabalhadores,
instrumentos usados, atividades exercidas, tudo que você possa
descobrir sobre o ambiente);
§ Identificar os agentes de riscos do local;
§ Identificar medidas preventivas aos riscos e sua eficácia (EPI’s,
processos de realização de tarefas, espaço e situação da física do
local);
§ Checar os indicadores de saúde (acidentes, doenças, faltas e
queixas frequentes entre os trabalhadores expostos ao mesmo
risco);
§ Checar possíveis levantamentos já realizados no local;
§ Elaborar o mapa de riscos no ambiente da empresa.
Para construir o Mapa de Riscos você deve indicar:
• o grupo a que pertence o risco, de acordo com a cor padronizada;
• o número de trabalhadores expostos ao risco, que deve ser anotado
dentro do círculo;
• a especificação do agente (por exemplo: químicos ou ergonômicos)
que deve ser indicado pela cor do círculo;
• a intensidade do risco, de acordo com a percepção dos trabalhadores,
que deve ser representada por tamanhos proporcionalmente
diferentes dos círculos.
Universidade Estadual do Maranhão - UEMA / e-Tec Brasil 61
Para a elaboração do mapa de riscos, convencionou-se atribuir uma cor para
cada tipo de risco e representá-lo em círculos. Para evidenciar o grau de risco,
utilizam-se três tamanhos:
• Grande: risco grave;
• Médio: risco médio;
• Pequeno: risco leve.
Figura 1 - Exemplo de Mapa de riscos
Fonte: http://www.areaseg.com/sinais/mapaderisco.html
Após o exame desse mapa, poderemos indicar as medidas necessárias ao
saneamento daquele ambiente e elaborar o plano de trabalho, para obtermos
a implantação das medidas corretivas.
Depois de aprovado pela CIPA, o mapa de riscos completo ou somente do
setor, deve ser afixado de forma visível a todos no local analisado.
Para ambientes de trabalho da construção civil, o mapa de riscos deve ser
realizado por etapa de execução dos serviços, sendo revisto sempre que
ocorra um fato que modifique a situação de riscos pré-estabelecida.
Aula 4 - Gerenciamento ambiental62
Classificação de riscos Ambientais
Quadro 1 - Classificação dos principais riscos ocupacionais em grupo, de acordo com a
sua natureza e a padronização das cores correspondentes
Grupo I Grupo II Grupo III Grupo Iv Grupo v
Riscos Físicos Riscos químicos Riscos biológicos Riscos ergonômicos Riscos de acidentes
ruídos Poeiras vírus esforço físico intensoarranjo físico inadequado
vibrações Fumos bactériaslevantamento e
transporte manual de peso
máquinas e equipamentos sem
proteção
radiações ionizantes
neblinas protozoáriosexigência de postura
inadequada
ferramentas inadequadas ou
defeituosas
frio gases fungoscontrole rígido de
produtividadeiluminação inadequada
calor vapores parasitasimposição de ritmos
excessivoseletricidade
pressões anormais
substâncias compostas ou
produtos químicos em geral
bacílostrabalhos em turnos diurnos e noturnos
probabilidade de incêndio ou explosão
umidadejornadas de trabalho
prolongadasarmazenamento
inadequado
monotonia e repetitividade. Outras situações causadoras
de stress físico ou psíquico
animais peçonhentos. Outras situações que
podem contribuir para a ocorrência de
acidentes
Fonte: Adaptado de CTISM
4.5 Programa de prevenção de riscos ambientais (PPrA)
Para preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores em seu ambiente
de trabalho, o Ministério do Trabalho criou a Norma Regulamentadora número
9. Esta NR estabelece que é obrigatória a elaboração e implementação do PPRA.
As ações do PPRA são de responsabilidade do empregador, mas devem ser
desenvolvidas com a participação dos trabalhadores.
Universidade Estadual do Maranhão - UEMA / e-Tec Brasil 63
Assim, cabe ao trabalhador:
I. Participar da implantação e execução do PPRA;
II. Cumprir as orientações recebidas por treinamentos e palestras do
programa;
III. Informar aos superiores sobre situações que podem levar a riscos à
saúde dos trabalhadores.
Etapas do PPRA:
I. Antecipação e reconhecimento de riscos;
II. Prioridades e metas de avaliação e controle;
III. Avaliação da exposição dos trabalhadores aos riscos;
IV. Implantação de medidas de controle;
V. Monitoramento da exposição aos riscos;
VI. Registro de dados.
Devem ser adotadas medidas suficientes para a eliminação, ou pelo menos
o controle, dos riscos ambientais. Quando os resultados das avaliações de
exposição dos trabalhadores às condições do ambiente de trabalho excederem
valores estabelecidos pela legislação, o PPRA deve indicar os equipamentos
de proteção individual e coletiva a serem utilizados. A seleção do EPI deve
sempre considerar o tipo de risco ao qual o trabalhador está exposto, levando
em consideração a eficiência e o conforto oferecido ao usuário.
Os limites de exposição a riscos ambientais podem ser encontrados na NR15.
Na ausência de limites de referência, pode ser adotado o valor estabelecido em
negociação por acordo coletivo de trabalho. Mas, atenção, sempre prevalecerá
o valor mais rigoroso e favorável ao trabalhador.
Aula 4 - Gerenciamento ambiental64
resumo
Nesta aula estudamos os tipos de riscos ambientais, bem como interpretar
o mapa de riscos de um ambiente. Não se esqueça da indicação de cores
correspondentes a cada grupo, associando grupo I em cor verde a riscos
físicos, grupo II em cor vermelha a riscos químicos, grupo III em cor marrom a
riscos biológicos, grupo IV em cor amarela a riscos ergonômicos, grupo V em
cor azul a riscos de acidentes.
Atividade de aprendizagem
1. A partir do conteúdo deste caderno e da bibliografia indicada, indique
os riscos ambientais do ambiente de trabalho de sua profissão.
referências
BARSANO, Paulo Roberto; BARBOSA, Rildo Pereira. Segurança do Trabalho:
guia prático e didático. São Paulo: Érica, 2012.
MORAES, Giovanni Araújo. normas regulamentadoras comentadas. 7. ed.
Rio de Janeiro, 2009. v. 2 e 3.
PINTO, Antonio Luiz de Toledo; WINDT, Márcia Cristina Vaz dos Santos;
CÉSPEDES, Lívia (Org.). Segurança e medicina do trabalho. 7. ed. São Paulo:
Saraiva, 2011.
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Currículo do professor-autor
Jorge Creso Demetrio possui graduação em Engenharia Civil
pela Universidade Estadual do Maranhão (UEMA), mestrado em
Arquitetura pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ),
Doutorado em Engenharia da Produção pela Universidade Paulista
e atua como professor Assistente do Departamento de Engenharia
das Construções e Estruturas da UEMA. Possui experiência como
docente da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) e da Unidade
de Ensino Superior Dom Bosco (UNDB), além de ter ocupado o cargo
de Vice-Reitor da Universidade CEUMA. Possui experiência na área de
Engenharia Civil, com ênfase em Processos Construtivos.