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Segurança contra incêndios: Avaliação do desempenho de edifícios de habitação novos José Miguel Martins da Silva Lourenço Dissertação para obtenção do Grau de Mestre em Engenharia Civil Júri Presidente: Prof. Doutor Luís Manuel Alves Dias Orientador: Prof a . Doutora Maria Cristina de Oliveira Matos Silva Co-orientador: Prof. Doutor Nuno Gonçalo Cordeiro Marques de Almeida Vogais: Prof a . Doutora Maria da Glória de Almeida Gomes Prof a . Doutora Susana Maria Melo Fernandes Afonso Lucas Novembro de 2012

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Segurança contra incêndios:

Avaliação do desempenho de edifícios de habitação novos

José Miguel Martins da Silva Lourenço

Dissertação para obtenção do Grau de Mestre em

Engenharia Civil

Júri

Presidente: Prof. Doutor Luís Manuel Alves Dias

Orientador: Profa. Doutora Maria Cristina de Oliveira Matos Silva

Co-orientador: Prof. Doutor Nuno Gonçalo Cordeiro Marques de Almeida

Vogais: Profa. Doutora Maria da Glória de Almeida Gomes

Profa. Doutora Susana Maria Melo Fernandes Afonso Lucas

Novembro de 2012

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Resumo

O sector da construção, e o subsector dos edifícios em particular, representa uma das actividades económicas

com maior representatividade no Produto Interno Bruto (PIB) da maioria dos países desenvolvidos, sendo

consequentemente um dos principais geradores de emprego. Assim, depreendem-se sucessivas inovações em

vários domínios deste sector, nomeadamente nos produtos de construção, nas tecnologias e métodos constru-

tivos e nas estratégias de gestão, visando a optimização dos recursos e aumento dos lucros.

Um dos desafios em matéria de inovação ao nível da gestão estratégica do subsector dos edifícios consiste na

adopção de regulamentos baseados no desempenho e na informação do risco. Estes permitem um diálogo

entre todas as partes envolvidas, facilitando a programação das expectativas dos utilizadores finais no que

respeita a diferentes atributos técnicos dos edifícios, e também a avaliação do grau de adesão às expectativas

programadas.

Esta dissertação discute a transição dos regulamentos tradicionais prescritivos para os regulamentos baseados

no desempenho e na informação do risco, para o caso concreto do atributo da segurança contra incêndios em

edifícios de habitação e/ou mistos novos. Ambas as filosofias são sucintamente apresentadas, destacando-se

os pontos de consonância e divergência e sintetizando as vantagens e desvantagens de cada tipo de regula-

mento.

Neste contexto, apresenta-se uma análise comparativa entre a regulamentação da segurança contra incêndios

em edifícios de habitação e/ou mistos novos vigente em Portugal (regulamento prescritivo tradicional), com

incidência no Decreto-Lei n.º 220/2008 de 12 de Novembro e na Portaria n.º 1532/2008 de 29 de Dezembro, e

as directrizes internacionais patentes na norma internacional ISO 15928-4 (norma baseada no desempenho).

Esta análise realça as prescrições da legislação nacional que, com maior ou menor expressividade, respondem

às exigências da norma internacional para classificar o desempenho, bem como alguns aspectos não tratados e

que deverão ser abordados no futuro.

Com base na análise comparativa efectuada, sugerem-se alguns critérios de classificação do desempenho dos

edifícios em termos de segurança contra incêndio, nomeadamente no que respeita aos meios de fuga.

Pretende-se com esta dissertação contribuir para um futuro desenvolvimento de regulamentação baseada no

desempenho e na informação do risco em Portugal aplicável à área da segurança contra incêndios, em conso-

nância com as principais orientações internacionais e as melhores práticas já adoptadas noutros países.

Palavras-chave: segurança contra incêndios; sistema de avaliação; edifícios baseados no desempenho; regu-

lamentação técnica.

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Abstract

Safety in case of fire:

Performance assessment for new housing buildings

The construction sector is an activity with a major contribution to the Gross Domestic Product (GDP) in the

most part of the developed countries, and therefore a key generator of employment as well. Thus, a constant

development and innovation is denoted in this sector, namely in areas such as the construction products,

technologies and construction methods and in management and strategies, aiming resources optimization and

profits increase.

Currently, an innovation challenge concerning the construction management is related with the adoption of a

risk informed performance based regulation. This allows a dialogue between stakeholders, fostering an

agreement regarding client expectation, which shall represent a solid support for the design team to establish

the technical attributes, and to assess the degree of compliance achieved as well.

This thesis focuses on the transition from the traditional (prescriptive) regulations to the risk informed perfor-

mance-based ones, according to the second basic requirement established by the Construction Products Regu-

lation (security in case of fire) for new residence buildings. Both philosophies are briefly presented, highlighted

the convergence and divergence points, and the main advantages and disadvantages of each philosophy are

synthesized.

Therefore it is carried out a confrontation between the international guidelines delivered by standard ISO

15928-4 (performance-based standard) and the legal documents attending the safety in case of fire in force in

Portugal (prescriptive regulation), particularly the Decree-Law nr.º 220/2008 of November´s 12th and decree-

order nr. 1532/2008 of December´s 29th. This study discerns the Articles contained in the national legislation

that, with a greater or lesser degree of evidence, meet the performance assessment requirements, and also

identifies the cases that do not find any connection, meant to be analyzed in the future.

Considering the results of the stated comparative analysis, are suggested some criteria to assess the building´s

performance regarding the safety in case of fire, particularly the ones related to the means of escape.

The main objective of this thesis is to support a future implementation of a risk informed performance-based

regulation, regarding safety in case of fire in Portugal, in accordance with the international guidance and mak-

ing an approach to the international panorama.

Keywords: safety in case of fire; evaluation systems; performance-based buildings; building regulations.

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Agradecimentos

Finalizada mais uma etapa muito importante na minha vida, quero expressar o meu profundo agradeci-

mento a todos aqueles que directa ou indirectamente contribuíram para o meu sucesso.

Aos professores Nuno Almeida e Cristina Matos Silva, orientadores da presente dissertação, agradeço por

terem acreditado em mim e pelo apoio e incentivo demonstrados ao longo do último ano. Sem os seus

conhecimentos, dedicação, simpatia e disponibilidade, a elaboração da presente dissertação não teria sido

possível.

Aos meus amigos, em particular a Liliana Páscoa, a Catarina Lopes, o Nuno Gonçalves, o André Cunha, o

Francisco Nunes, o Vasco Raio, o Roberto Feijóo, o Pedro Gomes. o João Rocha e Manuel Correia por toda a

amizade e carinho. Graças a eles, as memórias vividas nos últimos cinco anos acompanhar-me-ão para o

resto da minha vida.

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Índice de Texto

1 Introdução

1.1 Formulação do problema tratado .................................................................................................................... 1

1.2 Âmbito da dissertação .......................................................................................................................................... 4

1.3 Enquadramento e objectivos da dissertação ............................................................................................... 4

1.4 Metodologia da investigação ............................................................................................................................. 5

1.5 Organização da dissertação ............................................................................................................................... 5

2 Revisão de conhecimentos

2.1 Segurança contra incêndios em edifícios ...................................................................................................... 7

2.1.1 Caracterização de um incêndio ............................................................................................................... 7

2.1.1.1 Causas de incêndio ................................................................................................................... 7

2.1.1.2 Reacções de um incêndio......................................................................................................... 8

2.1.2 Princípios de prevenção e combate ao incêndio ........................................................................... 10

2.1.2.1 Medidas de prevenção ........................................................................................................... 10

2.1.2.2 Protecção activa ..................................................................................................................... 11

2.1.2.3 Protecção passiva ................................................................................................................... 11

2.1.3 Avaliação da segurança contra incêndio .......................................................................................... 12

2.2 Edifícios baseados no desempenho (EBD) ................................................................................................. 13

2.2.1 Regulamentos prescritivos e regulamentos baseados no desempenho ............................... 14

2.2.2 Incorporação do risco na filosofia dos EBD ..................................................................................... 21

2.3 Discussão da revisão de conhecimentos .................................................................................................... 29

3 Parametrização técnica da segurança contra incêndios

3.1 Comparação entre a legislação nacional e as orientações internacionais..................................... 31

3.2 Análise crítica do estudo comparativo ........................................................................................................ 36

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4 Critérios de avaliação do desempenho

4.1 Selecção do critério de avaliação .................................................................................................................. 41

4.2 Tempo de fuga ...................................................................................................................................................... 42

4.2.1 Tempo disponível para a fuga .............................................................................................................. 42

4.2.2 Tempo necessário para a fuga .............................................................................................................. 47

4.2.2.1 Detecção (tdet) ........................................................................................................................ 48

4.2.2.2 Difusão do alerta geral (taler) .................................................................................................. 48

4.2.2.3 Reconhecimento do alarme (trec) ........................................................................................... 50

4.2.2.4 Resposta ao alarme (tres) ........................................................................................................ 50

4.2.2.5 Deslocação para um local seguro (tdesl) .................................................................................. 52

4.2.2.6 Margem de Segurança (tmarg) ................................................................................................. 54

4.3 Enquadramento da legislação vigente nas orientações internacionais ......................................... 54

4.3.1 Detecção (tdet) ............................................................................................................................................. 55

4.3.2 Difusão do alerta geral (taler) ................................................................................................................. 57

4.3.3 Reconhecimento do alarme (trec) ......................................................................................................... 59

4.3.4 Resposta ao alarme (tres) ........................................................................................................................ 59

4.3.5 Deslocação para um local seguro (tdesl) ............................................................................................. 60

4.3.6 Margem de Segurança (tmarg) ................................................................................................................. 63

5 Conclusões e trabalhos futuros

5.1 Conclusões ............................................................................................................................................................. 67

5.2 Trabalhos futuros ............................................................................................................................................... 68

Bibliografia ................................................................................................................................................... 71

Anexos

Anexo A - Síntese do confronto da Norma Internacional ISO 158928-4 e a Regulamentação

Nacional para a segurança contra incêndios ........................................................................................................... 77

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Anexo A1 - Confronto entre parâmetros da Norma ISO 15928-4 e Regulamentação Nacional,

para utilização-tipo I ........................................................................................................................................................ 79

Anexo A2 - Confronto entre parâmetros da Norma ISO 15928-4 e Regulamentação Nacional,

para utilização-tipo II.................................................................................................................................................... 141

Anexo A3 – Legenda ....................................................................................................................................................... 193

Anexo B – Ficha de segurança conta Incêndio ..................................................................................................... 195

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Índice de Tabelas

Capítulo 2

Tabela 2.1 - Exemplo de matriz do desempenho para um edifício novo, adaptado de (Almeida, 2011). ............ 18

Tabela 2.2 - Exemplo de perfil do desempenho técnico de um edifício, adaptado de (Almeida, 2011). ............. 18

Tabela 2.3 - Síntese das vantagens e desvantagens de regulamentações baseadas no desempenho, adaptado e

expandido de (Tavares, 2008). ............................................................................................................................. 20

Tabela 2.4 - Síntese das vantagens e desvantagens de regulamentações prescritivas, adaptado e expandido de

(Tavares, 2008). .................................................................................................................................................... 21

Tabela 2.5 - Exemplo indicativo de escala de impactes máximos toleráveis em edifícios (Almeida, 2011). ........ 24

Tabela 2.6 - Exemplo de correspondência entre classes do desempenho e níveis do risco técnico inerente

(Almeida, 2011). ................................................................................................................................................... 27

Capítulo 3

Tabela 3.1 - Estrutura para avaliação de desempenho de utilizações-tipo I. ....................................................... 32

Tabela 3.2 - Estrutura para avaliação de desempenho de utilizações-tipo II. ...................................................... 34

Capítulo 4

Tabela 4.1 - Definição genérica das classes de desempenho em função do intervalo de tempo da margem de

segurança.............................................................................................................................................................. 63

Anexos

Tabela A3.1 - Classes de reacção ao fogo para produtos de construção, excluindo pavimentos ...................... 193

Tabela A3.2 - Classes de reacção ao fogo para produtos de construção, incluindo pavimentos ....................... 194

Tabela A3.3 - Classes de reacção ao fogo de produtos lineares para isolamento térmico de condutas ............ 194

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Índice de Figuras

Capítulo 1

Figura 1.1 - Produção bruta do sector da construção em relação ao PIB (%) (Cóias, 2012). .................................. 1

Figura 1.2 - Valor da construção habitacional nova em relação à produção bruta do sector da construção (%)

(Cóias, 2012). .......................................................................................................................................................... 2

Capítulo 2

Figura 2.1 - Modelos hierárquicos desenvolvidos pelo NBK (esquerda) e pelo IRCC (direita), adaptado de

(Meacham, 2008).................................................................................................................................................. 15

Figura 2.2 - Representação simplificada da hierarquia das partes constituintes do edifício (Almeida, 2011). .... 17

Figura 2.3 - Processo de transição dos regulamentos prescritivos para regulamentos baseados no desempenho

e informação do risco, adaptado de (Tavares, 2008). .......................................................................................... 19

Figura 2.4 - Estratégias de formulação de requisitos do desempenho (Almeida, 2011). ..................................... 22

Figura 2.5 - Níveis de desempenho técnico em construções novas. .................................................................... 28

Capítulo 4

Figura 4.1 - Esquematização da difusão dos efluentes (SEGURANÇAonline, 2012). ............................................ 43

Figura 4.2 - Processo de avaliação do risco no processo de fuga, adaptado de (ISO 13571, 2007). .................... 44

Figura 4.3 - Diagrama simplificado das componentes consideradas no cálculo do tempo necessário para a fuga,

adaptado de (ISO 16738, 2009). ........................................................................................................................... 47

Figura 4.4 - Esquematização geral de uma evacuação (Verlag dashofer, 2012). ................................................. 52

Figura 4.5 - Percepção do sinistro por parte dos ocupantes (ISO 16738, 2009). ................................................. 56

Figura 4.6 - Distâncias máximas percorridas em vias horizontais de evacuação, para o caso (a)

(SEGURANÇAonline, 2012). .................................................................................................................................. 61

Figura 4.7 - Distâncias máximas percorridas em vias horizontais de evacuação, para o caso (b)

(SEGURANÇAonline, 2012). .................................................................................................................................. 61

Figura 4.8 - Previsão do tempo necessário para a fuga (utilização-tipo I da 1º ou 2º categoria de risco). .......... 64

Figura 4.9 - Previsão do tempo necessário para a fuga (utilização-tipo I da 3º ou 4º categoria de risco, com

alarme parcial). ..................................................................................................................................................... 65

Figura 4.10 - Previsão do tempo necessário para a fuga (utilização-tipo I da 3º ou 4º categoria de risco, sem

alarme parcial). ..................................................................................................................................................... 65

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xiv

Figura 4.11 - Previsão do tempo necessário para a fuga (utilização-tipo II, com alarme parcial). ....................... 66

Figura 4.12 - Previsão do tempo necessário para a fuga (utilização-tipo II, sem alarme parcial). ....................... 66

Anexos

Figura A1.1 - Esquematização das classes de fogo (BAKAUS Portugal, 2011) ...................................................... 81

Figura A1.2 - Detector automático (Garraio, 2006). ............................................................................................ 85

Figura A1.3 - Botão de accionamento de alarme (Garraio, 2006). ....................................................................... 85

Figura A1.4 - Boca-de-incêndio tipo carretel (Garraio, 2006). .............................................................................. 97

Figura A1.5 - Boca-de-incêndio tipo teatro (Garraio, 2006). ................................................................................ 97

Figura A1.6 - Sprinkler (AgebraLab, 2012). ........................................................................................................... 98

Figura A1.7 - Extintor de incêndios (EXTINLOURES, 2006) ................................................................................. 102

Figura A2.1 - Esquematização das classes de fogo (BAKAUS Portugal, 2011). ................................................... 143

Figura A2.2 - Detector automático (Garraio, 2006). ........................................................................................... 147

Figura A2.3 - Botão de accionamento de alarme (Garraio, 2006). ..................................................................... 147

Figura A2.4 - Boca-de-incêndio tipo carretel (Garraio, 2006). ............................................................................ 161

Figura A2.5 - Boca-de-incêndio tipo teatro (Garraio, 2006). .............................................................................. 161

Figura A2.6 - Sprinkler (AgebraLab, 2012) .......................................................................................................... 161

Figura A2.7 - Extintor de incêndios (EXTINLOURES, 2006). ................................................................................ 165

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Índice de Nomenclaturas

Abreviaturas

CEN Comité Europeu de Normalização

DPC Produtos de Construção

EBD Edifícios Baseados no desempenho

EN Norma Europeia

FEC Concentração Efectiva Fraccional

FED Dose Efectiva Fraccional

GTE-BDR Modelo de Gestão Técnica de Edifícios Baseada no Desempenho e no Risco

IRCC Colaboração Jurídica e Regulamentar

IRCC Colaboração Jurídica e Regulamentar

ISO Organização Internacional de Normalização

MQEH Metodologia de Qualificação de Empreendimentos da Habitação

MQ/LNEC Marca de Qualidade do LNEC

NBK Comité Nórdico para a Regulamentação de Edifícios

RPC Regulamento dos Produtos de Construção

SGS Société Générale de Surveilance S.A.

Simbologia

taler Tempo necessário para soar o alerta geral (min)

tdesl Tempo necessário para a deslocação para um local seguro (min)

tdesl(circ) Tempo de circulação (min)

tdesl(escu) Tempo de escoamento pelas vias de evacuação e saída de emergência (min)

tdet Tempo necessário para a detecção do sinistro (min)

tdfs Tempo disponível para a fuga em segurança (min)

tevac Tempo de evacuação (min)

tmarg Intervalo de tempo da margem de segurança (min)

tnfs Tempo necessário para a fuga em segurança (min)

tpre Tempo das actividade pré-deslocação (min)

trec Tempo para reconhecer o alerta (min)

tres Tempo de resposta ao aviso (min)

A1 Combustibilidade dos produtos de construção

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xvi

A2 Combustibilidade dos produtos de construção

B Combustibilidade dos produtos de construção

C Combustibilidade dos produtos de construção

D Combustibilidade dos produtos de construção

E Combustibilidade dos produtos de construção

F Combustibilidade dos produtos de construção

s0,s1 e s2 Produção de fumo

d0,d1 e d2 Queda de gotas ou de partículas incandescentes

CO Monóxido de Carbono

HCL,HBr,HF Ácido de Halogénio

HCN Cianeto de hidrogénio

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Capítulo 1 - Introdução

1

1 Introdução

1.1 Formulação do problema tratado

É conhecimento comum a grande relevância do mercado imobiliário na economia actual, o qual representa

uma percentagem substancial do produto interno bruto (PIB). É aliás reconhecido por muitos autores que o

sector da construção tem uma importância primordial e dinamizadora da economia. Realça-se, por exemplo,

que o investimento médio provido neste sector pelos países constituintes do Euroconstruct (um grupo de 19

países europeus) ultrapassa um bilião (um milhão de milhões) de euros (Cóias, 2012). A Figura 1.1 apresenta

uma comparação, em valores percentuais, da produção bruta no sector da construção verificada em Portugal e

na média dos quinze países ocidentais do Euroconstruct. Colocando o enfoque em Portugal verifica-se que, até

muito recentemente, apresentava uma percentagem no PIB superior à da média apresentada pelos países

constituintes do Euroconstruct (Cóias, 2012). Também o factor social deve ser referido e realçado, sendo este

sector o segundo maior empregador do país logo após o estado (Cóias, 2012 ; AICCOPN, 2012). Não obstante a

contracção que o sector tem sofrido, este continua a apresentar-se como um dos principais alicerces da eco-

nomia, exibindo neste momento índices equiparáveis à média apresentada pela Euroconstruct.

Figura 1.1 - Produção bruta do sector da construção em relação ao PIB (%) (Cóias, 2012).

Do universo das áreas abrangidas no sector da construção, interessa nesta dissertação distinguir a construção

de habitações novas. Este subsector não escapa à tendência de contracção sentida nesta actividade, tendo

vindo a sofrer uma queba acentuada, como é perceptível na Figura 1.2 que apresenta uma comparação do

valor percentual da construção habitacional nova em relação à produção bruta do sector da construção. Ape-

sar deste indicador económico não ser positivo, mais uma vez se constata que os valores previstos para 2012

se assemelham ao valor médio apresentado pelos países da Euroconstruct. De facto “apesar da redução drás-

tica a partir de 2002, a construção de novas habitações representava ainda, em 2005, em Portugal, 33,1% do

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Segurança contra incêndios: Avaliação de desempenho em edifícios de habitação novos

2

sector da construção, contra uma média de 25,7% nos países Euroconstruct e em 2008 a construção de habita-

ções novas ainda representava 31,4% da produção do sector da construção, contra 21,0%” (Cóias, 2012).

Figura 1.2 - Valor da construção habitacional nova em relação à produção bruta do sector da construção (%) (Cóias,

2012).

Mesmo com a importância económica da construção de habitações novas, as discrepâncias entre o colocado

em mercado pela oferta e as expectativas da procura são frequentes. De facto os defeitos e insatisfação dos

utilizadores quanto às habitações novas é um problema real, assumindo proporções preocupantes para um

sector tão relevante como este. Uma análise dos Census 2001 permitiu concluir que a qualidade dos edifícios

residenciais novos (até 10 anos de idade) podia ser melhorada, nomeadamente tendo em conta que, em 2001,

se verificou que 12,6% destes edifícios eram vistos pelos inquiridos como carecendo de reparações (Almeida,

2011).

As constantes, e crescentes, exigências e consequentes expectativas das várias partes interessadas na constru-

ção dos edifícios impelem a melhorias do sector da construção em geral, e no subsector dos edifícios em parti-

cular. Afigura-se portanto necessário procurar dinamizar e desenvolver técnicas que resultem numa crescente

eficiência e qualidade do mercado imobiliário.

Nomeadamente, há interesse deste mercado em ir ao encontro das expectativas dos utilizadores finais e das

várias partes interessadas, visando o aumento do seu sucesso global. Têm vindo a ser realizados esforços neste

sentido, como prova a adopção de Sistemas de Gestão de Qualidade baseados na norma ISO 9001, que se

apresenta como uma ferramenta para a referida melhoria, vislumbrando-se cada vez mais empresas a procu-

rar esta certificação, nomeadamente no sector da construção (ISO Survey, 2010). De facto, o sector da cons-

trução lidera este tipo de certificação, superando inclusive o número de certificados emitidos para empresas

de outros sectores tradicionalmente mais propensos à abordagem conceptual da qualidade (Almeida, 2011).

Não obstante a grande procura destas certificações, este sector, ainda assim, continua a apresentar números

preocupantes nos níveis de não conformidades dos produtos oferecidos (Almeida, 2011).

Page 23: Segurança contra incêndios: Avaliação do desempenho de ... · Tabela 2.1 - Exemplo de matriz do desempenho para um edifício novo, ... Tabela 3.1 - Estrutura para avaliação

Capitulo 1 - Introdução

3

É então imperativo avançar com uma metodologia que aproxime eficientemente os interesses de todas as

partes envolvidas. A filosofia dos edifícios baseados no desempenho pode contribuir nesse sentido.

Quando surgiu o ideal de uma Europa com livre circulação de bens e serviços foi, necessário superar o entrave

representado pela divergência de requisitos obrigatórios estabelecidos nas diferentes disposições legislativas,

regulamentares e administrativas de cada estado-membro. No caso da construção civil, a Directiva dos Produ-

tos de Construção (DPC) apresentou-se como um contributo para a eliminação das barreiras então existentes.

Esta directiva foi recentemente alvo de revisão, o que culminou na emissão do Regulamento dos Produtos de

Construção (RPC) de 29 de Abril de 2011. Contudo, a aplicação deste RPC ao nível dos requisitos impostos aos

produtos e das Declarações de Desempenho só entra em vigor a 1 de Julho de 2013 (SIQAS, 2011; Paiva, 2011).

Este regulamento estabelece que as obras de construção devem respeitar um conjunto de requisitos básicos,

nomeadamente:

Resistência mecânica e estabilidade;

Segurança em caso de incêndio;

Higiene, saúde e protecção do ambiente;

Segurança na utilização;

Protecção contra o ruído;

Economia de energia e isolamento térmico;

Utilização sustentável dos recursos naturais.

Importa portanto assegurar que este conjunto de exigências básicas das construções são efectivamente cum-

pridas pelo subsector da construção de edifícios, e que esse cumprimento se reflicta na mitigação das não-

conformidades identificadas no produto final construído (edifício).

Em suma, as actuais insatisfações verificadas no seio do sector da construção promovem o desenvolvimento

de estratégias passíveis de responder às adversidades exibidas. Analisando a tendência internacional, a adop-

ção de regulamentos baseados no desempenho vislumbra-se como uma solução aparentemente eficaz. Por

outro lado, a qualidade da construção “pode ser interpretada como a aproximação da realidade do edifício

como um todo às exigências essenciais estabelecidas na RPC” (Almeida, 2011). Estas sete exigências devem ser

aprofundadas em futuros regulamentos baseados no desempenho, corporizando os moldes, segundo os quais

todos os envolvidos na construção possam entrar em consonância quanto ao desempenho pretendido. Com o

desenvolvimento de uma plataforma deste tipo é expectável que se verifique a redução das não conformida-

des e incremento da satisfação global.

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Segurança contra incêndios: Avaliação de desempenho em edifícios de habitação novos

4

1.2 Âmbito da dissertação

Na presente dissertação o âmbito de estudo foca-se no requisito básico da segurança contra incêndios (o se-

gundo dos sete constantes na RPC, incidindo sobre as componentes retratadas pela norma ISO 15928-4. Este

estudo restringe-se a edifícios de habitação novos e respectivas zonas de estacionamento (cujos termos técni-

cos são utilização-tipo I e utilização-tipo II, respectivamente).

1.3 Enquadramento e objectivos da dissertação

A dissertação visa dar seguimento a trabalhos de investigação anteriores mais abrangentes, através do desen-

volvimento aplicado de parte de um Modelo de Gestão Técnica de Edifícios Baseada no Desempenho e no

Risco (GTE-BDR) anteriormente desenvolvido pelo grupo de Organização e Gestão de Construção do Instituo

Superior Técnico (Almeida, 2011). Este modelo visa aproximar as intenções dos diversos intervenientes na

construção de edifícios, e optimizar todas as etapas do ciclo de vida deste tipo de empreendimentos de cons-

trução.

Este trabalho de investigação tem como objectivo facultar uma futura avaliação e certificação do desempenho

dos edifícios, à luz das várias exigências básicas estabelecidas no RPC. Até ao momento esta certificação está

impossibilitada dado que os diferentes critérios de classificação do desempenho ainda não estão estabeleci-

dos. Actualmente, no que respeita à segurança contra incêndios, existe apenas uma legislação prescritiva cujo

cumprimento afiança valores de desempenho considerados admissíveis, sendo que falta tornar mais explícitos

os níveis de desempenhos pretendidos (Almeida, 2011 ; Barry, 2002 ; Tavares, 2008).

O principal interesse neste tipo de avaliação do desempenho é fomentar o diálogo entre as partes da procura

e da oferta quanto às características a fornecer à edificação. Esta avaliação permite condensar uma grande

parte dos termos e variáveis técnicas em atributos pontuáveis, por intermédio de classes de desempenho

(Almeida, 2011 ; Tavares, 2008 ; Bonin, 2011).

Deste modo pretende-se contribuir para a definição de três classes de desempenho no campo da segurança

contra incêndios para edifícios de habitação novos, sendo estas a , A e B (Almeida, 2011). A diferenciação

destas classes tem por base a informação técnica definida de forma genérica por peritos, e publicada na norma

ISO 15928-4. Contudo, o desafio actual reside em estabelecer os limiares que definem a distinção entre cada

uma dessas classes. A presente dissertação também visa contribuir para o avanço do conhecimento neste

domínio.

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Capitulo 1 - Introdução

5

1.4 Metodologia da investigação

A presente dissertação inicia-se com uma revisão dos conceitos e reacções despontadas durante um incêndio

(combustão), abrangendo também os sistemas prediais de combate a incêndios. Para tal recorreu-se a uma

pesquisa bibliográfica de vários autores.

Segue-se uma incursão na temática dos edifícios baseados no desempenho e na informação do risco. Esta

revisão bibliográfica inclui uma consulta a vários artigos, dissertações e relatórios de conferências, entre ou-

tros documentos. Realçasse da referida pesquisa a tese de doutoramento de Almeida (2011), na medida em

que a presente dissertação vem no seu encalce, dando continuidade ao trabalho desenvolvimento na mesma.

Após a incursão no tema dos edifícios baseados no desempenho, estudaram-se directrizes internacionais para

regulamentos baseados no desempenho e na informação do risco, mais propriamente a norma internacional

ISO 15928-4. Confrontaram-se os conteúdos desta norma com a legislação vigente em Portugal no âmbito do

combate a incêndios. Esta fase caracteriza-se pela identificação de pontos de convergência entre os parâme-

tros estabelecidos pela norma e as prescrições da legislação nacional.

Findado o ponto anterior, propõe-se uma estratégia genérica para definição das diferentes classes de desem-

penho de um sistema de avaliação da segurança contra incêndios em edifícios. Esta proposta baseia-se nas

orientações da norma internacional ISO 15928-4 e num conjunto de referências bibliográficas relacionadas, na

sua maioria normas publicadas pelo mesmo organismo. A título exemplificativo, apresenta-se um contributo

concreto no que respeita aos “meios de fuga”. A opção de analisar o subsistema dos meios de fuga em detri-

mentos de outros deve-se ao conceito do “tempo de fuga”, que as directivas internacionais avançam como

instrumento de distinção das classes de desempenho, pois apresenta a índole quantitativa desejada para o

cumprimento dos objectivos da presente dissertação.

1.5 Organização da dissertação

A presente dissertação organiza-se em cinco capítulos e dois Anexos. No primeiro capítulo realiza-se uma bre-

ve introdução, referindo-se a justificação e contributos esperados deste trabalho de investigação.

No segundo capítulo faz-se uma revisão de conhecimentos relacionados com a segurança contra incêndios e

também com os regulamentos baseados no desempenho. Por um lado, sistematizam-se algumas informações

sobre os incêndios, com referências aos constituintes e reacções despontadas, e apresentam-se alguns dos

mecanismos de controlo e verificação das construções em matéria de segurança contra incêndios. Por outro

lado, apresenta-se também neste capítulo a história e a filosofia dos regulamentos baseados no desempenho,

nomeadamente em contraste com os regulamentos prescritivos.

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Segurança contra incêndios: Avaliação de desempenho em edifícios de habitação novos

6

No terceiro capítulo descreve-se os parâmetros técnicos que caracterizam o atributo da segurança contra

incêndios em edifícios, tal como estabelecidos pela Organização Internacional de Normalização (ISO), mais

concretamente na ISO 15928-4, e analisa-se o regulamento de segurança contra incêndios vigente em Portugal

à luz desta parametrização.

No quarto capítulo estabelecem-se as bases de uma proposta que exemplifica o modo de classificar o desem-

penho do edifício relativamente aos meios de fuga, nomeadamente no que respeita ao cálculo do tempo de

fuga.

No quinto capítulo apresentam-se as conclusões gerais da investigação realizada, indicando-se ainda algumas

sugestões para estudos futuros que permitam dar seguimento ao trabalho apresentado.

No Anexo A estão dispostas duas tabelas que assimilam as informações decorrentes do estudo realizado no

Capítulo 3. Estas informações são detalhadas consoante as utilizações tipo analisadas (detalhadas no subcapí-

tulo 3.1), resultando numa divisão em Anexo A1 (que trata a utilização-tipo I) e Anexo A2 (que trata a utiliza-

ção-tipo II). A estes junta-se o Anexo A3 que apresenta uma legenda para as simbologias utilizadas nas referi-

das tabelas.

No Anexo B disponibiliza-se a Ficha de segurança contra incêndios utilizada na certificação deste subsistema.

A presente dissertação foi redigida segundo o antigo acordo ortográfico.

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Capítulo 2 – Revisão de conhecimentos

7

2 Revisão de conhecimentos

2.1 Segurança contra incêndios em edifícios

Neste ponto são apresentadas algumas considerações na temática da segurança contra incêndios, nomeada-

mente as causas e reacções envolvidas numa combustão (subcapítulo 2.1.1) e dispostas informações relativas

aos meios de prevenção e combate a incêndios (subcapítulo 2.1.2). Esta temática é finalizada com uma abor-

dagem às metodologias desenvolvidas para a avaliação da segurança contra incêndios (subcapítulo 2.1.3).

2.1.1 Caracterização de um incêndio

Desde sempre que o fogo é causa de dois sentimentos antagónicos: fascínio e pânico. É portanto compreensí-

vel que apesar de todos os benefícios providos pelo seu controlo, sempre se procuraram formas de controlar e

extinguir incêndios. É reconhecido que um incêndio numa zona urbana tem repercussões nefastas a nível hu-

mano, ambiental, social e económico. O desenvolvimento e aplicação de meios que acautelem e mitiguem tais

fatalidades implicam a compreensão de todas as etapas de um incêndio.

2.1.1.1 Causas de incêndio

Existem várias situações que podem despontar um incêndio no meio urbano, podendo estas ser consequência

de actividades humanas ou naturais. Contudo os estudos sobre a matéria indicam que a percentagem de in-

cêndios iniciados por causas naturais é muito diminuta, sendo quase exclusivas de incêndios ao ar livre

(Abrantes, 2004). Está aliás firmada a ideia que os incêndios em edifícios são consequência de actividades

humanas. (Castro, 2010 ; Abrantes, 2004)

De facto há actividades humanas, consideradas banais, que podem ser uma potencial fonte de incêndio. Actos

tão comuns como fumar, ou outros indispensáveis como cozinhar podem, involuntariamente, despontar um

incêndio. Do mesmo modo a comodidade que actualmente se exige, e é proporcionada por instalações eléctri-

cas entre outras, apresentam-se como uma das causas mais comum à deflagração de incêndios. Com efeito,

estas informações não são uma novidade, razão pela qual a instalação de sistemas de segurança, quer em

electrodomésticos, quer em variadas instalações prediais, é comum e muitas vezes obrigatória. Contudo a

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Segurança contra incêndios: Avaliação de desempenho em edifícios de habitação novos

8

realidade demonstra que estes mecanismos de segurança não são infalíveis, apresentando-se em seguidas

algumas actividades fonte de incêndio (Abrantes, 2004 ; Castro, 2010):

Fugas de gás por descuido ou instalações inapropriadas;

Lareiras, fogueiras, fogões e acções com chama nua;

Sobrecarga de instalações eléctricas;

Utilização de equipamentos sem as medidas de segurança adequadas;

2.1.1.2 Reacções de um incêndio

Para despontar uma combustão é necessária a interacção entre elementos específicos.

A reacção de ignição pode ser descrita pelo entrosamento de uma matéria que “arda”, sendo assim o combus-

tível, e outra que seja o agente que permite ao incêndio “respirar”, agente esse que se designa por comburen-

te. Esta combinação de elementos é a “matéria-prima” para a reacção de ignição. A coexistência destes dois

reagentes é condição necessária, por vezes dependendo dos mesmos, condição suficiente, para o despontar

de um incêndio. Contudo na maioria das situações é necessária uma fonte de energia que proporcione a in-

flamação dos reagentes e consequente ignição. Este acréscimo de energia é designado energia de activação,

que muitas vezes é provida pelo próprio fogo, o que explica a auto-sustentação dos incêndios. Formalmente o

processo de combustão é tido como uma reacção de oxidação em que o combustível é o redutor e o combu-

rente o oxidante (Abrantes, 2004).

Em seguida cada um dos constituintes da reacção será tratado de forma mais aprofundada.

Combustível (Abrantes, 2004):

Pode-se apresentar em qualquer um dos estados físicos, sendo que a reacção de combustão varia consoante o

mesmo.

Estado gasoso - A combustão neste estado acontece sempre sob a forma de chama, sendo que esta pode ser

descrita como:

Chama móvel se a combustão for muito rápida, com uma velocidade de propagação que pode atingir

os 5 m/s e um aumento repentino de pressão;

Chama de difusão se houver uma fonte de combustível gasoso numa zona abundante em comburen-

te;

Estado líquido - O processo de combustão é em tudo semelhante ao anterior, dado que para esta acontecer é

necessário a vaporização do líquido. Pode-se então concluir que a única diferença reside na energia que é

necessário fornecer para que o combustível transite do estado líquido para o gasoso.

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Capítulo 2 – Revisão de conhecimentos

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Estado sólido - Quando se estuda a reacção de combustão no estado sólido há que distinguir a combustão em

que a energia é libertada sob a forma de calor, da reacção que liberta adicionalmente radiação luminosa. De-

signam-se por combustão lenta e viva (esta ultima vulgarmente designada por fogo), respectivamente. É esta

última forma de combustão que tem vindo a ser retratada, sendo portanto, mais uma vez, necessário um

“combustível gasoso” que em conjunto com o comburente possibilite a ignição. A transformação de estado

físico do combustível é resultado de reacções endotérmicas que diferem consoante as propriedades do mes-

mo, pelo que pode ser consequência de uma fusão e sequente evaporação, ou à “libertação directa” de gases

através de uma reacção de decomposição do material sólido, designada por pirólise. O outro tipo de combus-

tão referido (combustão lenta) sucede quando se fornece energia suficiente ao combustível para que quando

em contacto com um comburente, a superfície deste arda, sem chama, sob a forma de incandescência.

No caso dos combustíveis sólidos podem coexistir ambas as reacções de combustão, sendo que normalmente

tem-se combustão viva de início, e com o desenvolver do incêndio vão aparecendo brasas (combustão lenta)

até assumirem a totalidade do incêndio.

Também de grande importância é o plano de separação do estado sólido ou líquido do estado gasoso, pois é aí

que se dão as reacções de combustão. É nessa perspectiva que muitas das acções de prevenção e combate a

incêndio são planeadas.

Comburente (Abrantes, 2004):

Na analogia feita anteriormente identificou-se o comburente como o agente que permite a um incêndio respi-

rar. Realmente o comburente mais comum é o oxigénio existente na atmosfera, que existindo no ar acima de

uma certa percentagem mínima permite a uma combustão (viva ou lenta) continuar viva. Esta percentagem

varia muito conforme o tipo de combustível e reacção de combustão, sendo aproximadamente 15% nos casos

mais comuns de combustão viva, podendo nas combustões lentas atingir valores inferiores a 6%.

Com efeito, os incêndios são normalmente divididos em classes consoante o tipo de combustível, e conse-

quentemente tipo de reacção de incêndio gerada. Essas classes são (Ventura, 2006):

Classe A – fogos de sólidos (ou fogos secos): Fogos que resultam da combustão de materiais sólidos,

geralmente à base de celulose, os quais normalmente dão origem a brasas;

Classe B – Fogos de líquidos (ou fogos gordos):Fogos que resultam da combustão de líquidos ou sóli-

dos liquidificáveis;

Classe C – Fogos de gases: Fogos que resultam da combustão de gases;

Classe D – Fogos de metais: Fogos de que resultam da combustão de metais.

A identificação da classe de incêndio gerado é um ponto crucial nas actividades de contenção e extinção, na

medida em que a eficiência do agente extintor é condicionada pelo tipo de fogo que combate. Como ficou

patente acima, os diversos tipos de combustíveis originam reacções de combustão distintas, sendo que cada

uma dessas reacções exige medidas de extinção particulares. De facto, a escolha incorrecta do agente extintor

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Segurança contra incêndios: Avaliação de desempenho em edifícios de habitação novos

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pode ter um resultado antogónio ao pretendido e favorecer a propagação do incêndio (Abrantes, 2004 ;

Ventura, 2006).

2.1.2 Princípios de prevenção e combate ao incêndio

A segurança contra incêndios é um aspecto muito importante a atender na exploração de edifícios. Como é

sabido, as construções estão obrigadas a cumprir um conjunto de exigências que restrinjam e extingam qual-

quer incêndio. Essas medidas são sem dúvida necessárias para mitigar os prejuízos de um incêndio, sendo

contudo, por si só, insuficientes para atingir níveis de segurança desejados e cada vez mais exigentes. É im-

prescindível a complementação destas medidas com outras de prevenção, que reduzam o risco de incêndio

(Castro, 2010 ; Ventura, 2006).

2.1.2.1 Medidas de prevenção

A adopção de medidas que limitem a probabilidade de deflagração de incêndios assume uma importância

capital, equiparando-se à assumida pelas medidas de protecção. Com efeito, todas as actividades que ajudam

a “resolvam o problema pela raiz” devem ser tidas sobre a maior consideração. É neste âmbito que se enqua-

dram as medidas de prevenção. São exemplo a consciencialização e adopção de boas práticas dos utilizadores,

inspecções e testes de segurança pré-abertura na finalização dos trabalhos de construção ou a vistorias e con-

trolo de sistemas passíveis originar incêndios.

Incluem-se ainda neste âmbito acções de educação e preparação de resposta em caso de incêndio, como são

exemplo os simulacros ou aprendizagem do uso dos meios de extinção de primeira intervenção (Abrantes,

2004 ; Castro, 2010 ; Ventura, 2006).

A sociedade exige, meritoriamente refira-se, que na concepção e construção do edifício sejam considerados

requisitos mínimos de segurança, materializados por medidas de protecção, que mitiguem os prejuízos causa-

dos por um possível incêndio durante a fase de exploração. A referida protecção é distinguida pela sua forma

activa ou passiva (Abrantes, 2004 ; Castro, 2010).

Page 31: Segurança contra incêndios: Avaliação do desempenho de ... · Tabela 2.1 - Exemplo de matriz do desempenho para um edifício novo, ... Tabela 3.1 - Estrutura para avaliação

Capítulo 2 – Revisão de conhecimentos

11

2.1.2.2 Protecção activa

Neste tipo de protecção são assumidas medidas para a extinção do incêndio, através de acção humana ou dos

sistemas instalados. Os critérios para um dimensionamento considerado eficaz encontram-se estabelecidos

regulamentarmente. As medidas de protecção activa dividem-se em:

Meios de primeira intervenção (Pedroso, 2008 ; Abrantes, 2004):

Nesta classe incluem-se os dispositivos destinados ao combate directo do incêndio, cuja utilização não requer

qualquer tipo de especialização, estando ao alcance de qualquer ocupante. Entre estes dispositivos encon-

tram-se os extintores de incêndio ou as bocas-de-incêndio armadas do tipo carretel (ver caracterização no

item 3.1.2.1 do Anexo A1 e A2). Além dos dispositivos de utilização manual, também os sistemas automáticos

de extinção (Sprinkler) pertencem a esta categoria (ver caracterização no item 3.1.2.5 do Anexo A1 e A2).

Meios de segunda intervenção (Pedroso, 2008 ; Abrantes, 2004):

Estes dispositivos estão instalados para auxiliarem as acções das equipas de socorro. São exemplo destes dis-

positivos as bocas-de-incêndio não armadas, acopladas a colunas húmidas ou secas, e destinadas à ligação das

mangueiras das equipas de bombeiros, ou as bocas-de-incêndio armadas do tipo teatro (ver caracterização no

item 3.1.2.2 do Anexo A1 e A2).

2.1.2.3 Protecção passiva

A protecção em caso de incêndio não se resume às actividades de extinção do mesmo, mas também a todas as

outras acções que protejam e mitiguem os efeitos nocivos a nível material e humano.

Este tipo de protecção rege-se pelo controlo do incêndio através de aspectos conceptivos. É no âmbito desta

protecção que se enquadra a escolha de materiais (muitos regidos por imposições legislativas) quanto à sua

reacção ao fogo, número e localização das saídas de emergência ou sistemas de ventilação. A adopção destas

medidas que proporcionam a fuga dos ocupantes, ou que restrinjam e retardem a propagação do incêndio é

assegurada por via legislativa (Abrantes, 2004).

Ambas as medidas de protecção mencionadas acima são indissociáveis dado que se complementam.

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Segurança contra incêndios: Avaliação de desempenho em edifícios de habitação novos

12

2.1.3 Avaliação da segurança contra incêndio

A segurança, quer humana, quer material, no planeamento, construção ou exploração de uma empreitada é

obviamente um aspecto preponderante. Os regulamentos técnicos assumem, de forma implícita ou explícita,

padrões de segurança largamente aceites pelos utilizadores finais da construção. Deste modo o seu cumpri-

mento afigura-se essencial, tendo-se assistido ao desenvolvimento de diversas iniciativas que visam demons-

trar essa conformidade.

Um estudo realizador por Esteves (2008) reuniu as principais iniciativas de certificação e avaliação dos vários

subsistemas constituintes dos edifícios, implementadas em Portugal e internacionalmente. No encalce do

âmbito desta dissertação, o enfoque nesta revisão de conhecimentos recairá nas avaliações e certificações do

subsistema do combate aos incêndios em edifícios de habitação novos. Estas certificações podem ter uma

índole obrigatória ou voluntária, sendo desenvolvidas por entidades oficiais (e.g. LNEC) ou não-oficiais (muitas

destas decorrentes de trabalhos de investigação), podendo incidir em qualquer uma das fases de vida de uma

empreitada (projecto, execução, comissionamento e utilização) (Esteves, 2008).

Em Portugal a certificação do subsistema do combate a incêndios tem um carácter obrigatório e está a cargo

de entidades oficiais (câmaras municipais e Associação Nacional da Protecção Civil). Estas entidades averiguam

a conformidade dos empreendimentos, especificamente na fase de projecto e comissionamento, com as pres-

crições da legislação vigente (ver Anexo B). A nível internacional, como é o caso dos Estados Unidos da Améri-

ca, realizam-se certificações de carácter obrigatório e prescritivo análogas à nacional. Ainda internacionalmen-

te realça-se o caso do Japão, República da Irlanda e Singapura onde a certificação também é obrigatória, dis-

tinguindo-se contudo das restantes pela sua índole baseada no desempenho (Esteves, 2008 ; SCDF, 2010 ;

Headquarters, 2012 ; COUNCIL, 2012).

Embora a certificação de cada subsistema se apresente como uma mais-valia, e de certo modo materialize a

fiabilidade e segurança de uma construção, existem países onde esta é voluntária. O Reino Unido e Espanha

são exemplos, onde a certificação do subsistema do combate a incêndios é voluntária ainda que vigore uma

filosofia de Edifícios Baseados no Desempenho (EBD) (Esteves, 2008).

Mesmo em países cuja certificação do subsistema de combate a incêndio é obrigatória, como é o caso de Por-

tugal, esta pode ser complementada com outras iniciativas de adopção voluntária (Esteves, 2008). Estas últi-

mas são muitas vezes resultado de estudos de investigação desenvolvidos por entidades privadas. Algumas

destas certificações voluntárias apresentam uma índole muito semelhante às obrigatórias, mas são geralmente

mais sofisticadas do que as de carácter obrigatório. São exemplos desta prática a atribuição da Marca de Qua-

lidade do LNEC (MQ/LNEC) ou do certificado DOMUSQUAL desenvolvido pelo grupo Société Générale de Sur-

veilance S.A. (SGS).

Realça-se que a índole exigencial (avaliação e quantificação do desempenho) aprofundada nesta dissertação

encontra par em algumas das certificações voluntárias desenvolvidas em Portugal. De facto, alguns dos estu-

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Capítulo 2 – Revisão de conhecimentos

13

dos desenvolvidos, que fundamentam as referidas certificações, já consideram esta filosofia de qualificação,

mas nem sempre abordam o subsistema do combate a incêndios de forma completa.

Por exemplo, a Metodologia de Qualificação de Empreendimentos da Habitação (MQEH) desenvolvido pelo

LNEC concretiza de forma algo vaga a avaliação deste subsistema particular. Esta metodologia considera ape-

nas, como elementos de avaliação, os acessos dos compartimentos habitáveis e as distâncias percorridas

(Pedro, 2000). Analogamente, o modelo desenvolvido por Costa (1995) apenas considera os meios de inter-

venção para avaliar o subsistema de combate a incêndios. Realça-se, em todo o caso, a oportunidade e a im-

portância destas iniciativas.

Outras certificações relevantes são as que incidem nos produtos de construção, incluindo os destinados à

segurança consta incêndios. Estas podem apresentar-se vantajosas, na medida em que aportam um capital de

confiança e segurança acrescido. Enfatizasse ainda que a escolha e utilização de produtos certificados pode

servir como forma de mitigação de acusações de negligência nos casos de acidente por falha do material

(Warrington Certification , 2008).

A certificação dos materiais de construção assenta em dois processos (Warrington Certification , 2008):

Os ensaios (resultantes quer de normas nacionais ou internacionais) permitem comprovar e autentifi-

car os níveis de desempenho sugeridos;

O controlo da produção que assegura a consistência e a qualidade e a conformidade da linha de pro-

dução.

Estas certificações, também designadas por avaliação de terceira parte (independente), são actividades de

avaliação de conformidade realizadas por um agente independente das entidades de fabrico e aquisição. Este

processo já se encontra normalizado pela ISO, tendo esta mesma organização desenvolvido oito metodologias

de avaliação diferentes (Warrington Certification , 2008).

2.2 Edifícios baseados no desempenho (EBD)

Neste ponto são apresentadas algumas considerações sobre o histórico dos regulamentos baseados no de-

sempenho, abrangendo também uma comparação com os regulamentos prescritivos (subcapítulo 2.2.1). Ainda

neste subcapítulo são tratados desenvolvimentos da filosofia EBD, nomeadamente a incorporação do conceito

do risco (subcapítulo 2.2.2).

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Segurança contra incêndios: Avaliação de desempenho em edifícios de habitação novos

14

2.2.1 Regulamentos prescritivos e regulamentos baseados no desempenho

As legislações e regulamentações prescritivas da área da construção nem sempre acompanham de forma satis-

fatória a evolução técnica e exigencial do sector, tendo vindo a dar lugar às inovadoras regulamentações e

normas baseadas no desempenho. A maior flexibilidade destas últimas torna-as mais adequadas face à actual

realidade do mercado imobiliário.

Actualmente, já há vários países a adoptar regulamentos baseados no desempenho, sendo expectável que o

número continue a aumentar. Os primeiros regulamentos baseados no desempenho seguiam fundamental-

mente o modelo desenvolvido pelo Comité Nórdico para a Regulamentação de Edifícios (NBK). Posteriormente

o Comité Internacional de Colaboração Jurídica e Regulamentar (IRCC) desenvolveu uma estrutura hierárquica

de 8 níveis, na qual se têm fundamentado a maioria dos estudos e desenvolvimentos neste âmbito, estando

ambos os modelos representados na Figura 2.1. (Almeida, 2011 ; Meacham, 1996 ; Meacham, 2008 ;

Bukowski, 1994 ; Meacham, 2010).

Entre os países que adoptaram regulamentos baseados no desempenho estão a Áustria, Canadá, Japão, Noru-

ega, Escócia, Grã-Bretanha, Espanha, Singapura, Austrália e Nova Zelândia, Suécia e China. De facto, a ocorrên-

cia de uma catástrofe natural (p.e. sismos) ou de um grande incêndio, costuma dar lugar a uma actualização e

melhoria das legislações (Meacham, 2010). Realça-se que, na maioria dos países onde a implementação deste

tipo de legislação se encontra mais avançada, verificaram-se grandes perdas económicas devido a incêndios

(Tavares, 2008).

Como o próprio nome indica, os regulamentos prescritivos visam garantir a segurança, entre outros requisitos

básicos das construções, prescrevendo medidas obrigatórias a adoptar pelos projectistas, normalmente ine-

rentes ao tipo e volume de ocupação. Através de leis são prescritas soluções construtivas que implicitamente

assegurem a qualidade e segurança, dentro de padrões considerados aceitáveis pela sociedade. Esta metodo-

logia não explicita quais os critérios e premissas consideradas no planeamento e concepção de soluções cons-

trutivas “seguras”, apresentando ao invés os métodos construtivos que servem por si só de garantia

(Meacham, 1996 ; Tavares, 2008 ; Bukowski, 1994).

Por outro lado a regulamentação baseada no desempenho e na informação do risco confere à equipa de pro-

jecto maior liberdade de acção. Contrariamente à metodologia prescritiva, este tipo de regulamentação não

explicita o método construtivo capaz de suprir os requisitos de segurança ou outros exigidos. Por contraste é

estabelecido o desempenho pretendido para uma dada construção, sendo que a equipa de projecto deverá

apresentar soluções técnicas, devidamente fundamentadas, que provem satisfazer as exigências. Está intrínse-

co ao uso desta filosofia um acordo, entre todas as partes interessadas, sobre os níveis de desempenho pre-

tendidos para a futura edificação. Este cenário proporciona novas possibilidades de negócio (entre outros,

relativamente a seguros de risco ou seguros contra defeitos construtivos), progressos na responsabilização

Page 35: Segurança contra incêndios: Avaliação do desempenho de ... · Tabela 2.1 - Exemplo de matriz do desempenho para um edifício novo, ... Tabela 3.1 - Estrutura para avaliação

Capítulo 2 – Revisão de conhecimentos

15

quanto a eventuais não conformidades em algum atributo pré-estabelecido, além de poder contribuir para a

satisfação e sucesso global do negócio.

Figura 2.1 - Modelos hierárquicos desenvolvidos pelo NBK (esquerda) e pelo IRCC (direita), adaptado de (Meacham,

2008).

Pode-se considerar a título de exemplo, no âmbito da segurança contra incêndios em edifícios, o dimensiona-

mento das saídas de emergência. Através do recurso aos regulamentos prescritivos, como referido anterior-

mente, são apresentadas medidas obrigatórias a adoptar no dimensionamento. Estas podem ser simplesmen-

te:

A distância máxima a percorrer até uma saída de emergência num edifício de escritórios nunca pode

ser superior a 90 metros;

Em salas de conferências é exigida uma saída de emergência por cada 49 pessoas.

Ficam assim estabelecidos de forma absoluta os critérios de dimensionamento. No primeiro exemplo mencio-

nado, caso o projecto submetido obrigue a percorrer 92 metros em detrimentos dos 90 metros estabelecidos,

este é considerado irregular e portanto reprovado. O mesmo sucede quando há 50 pessoas e apenas uma

saída de emergência, ultrapassando assim a proporcionalidade ocupação/número de saídas estabelecido

(Begley, 2004). Quando alguma das medidas estabelecidas não é cumprida, não se realiza qualquer estudo

sobre o acréscimo do risco induzido por este desrespeito, sendo esta condição suficiente para a reprovação do

projecto.

As medidas prescritivas visam controlar e mitigar os percalços que possam ocorrer, verificando-se eficazes

para a maioria das situações que abrangem. É portanto razoável afirmar que estas legislações tradicionais, cuja

concepção considera inclusive fracassos passados, representam o nível de segurança que a sociedade conside-

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Segurança contra incêndios: Avaliação de desempenho em edifícios de habitação novos

16

ra admissível. Contudo, embora este dimensionamento seja apropriado para a grande maioria dos casos, por

vezes as prescrições estabelecidas, em virtude da sua inflexibilidade, não oferecem a eficiência desejada. Con-

siderando por exemplo a situação de evacuação dos ocupantes, em que na filosofia prescritiva se estipula uma

distância máxima a percorrer até uma saída de emergência, pretendendo-se assegurar que todos os ocupantes

completam a sua fuga ilesos. Este objectivo pode ser comprometido se a exigência não for complementada

com a análise de outros factores que interfiram com a capacidade de concluir a evacuação, como seja a produ-

ção e difusão dos efluentes de combustão. De facto a filosofia prescritiva peca pela inexistência de informação

quanto ao grau da relação entre os subsistemas assumido nas medidas prescritas, ou o nível de segurança que

é alcançado (Bukowski, 1994 ; Begley, 2004 ; Meacham, 1996).

Os autores que defendem a filosofia dos EBD nem sempre colocam em causa a qualidade ou a eficácia do di-

mensionamento obtido recorrendo aos métodos prescritivos, mas realçam frequentemente a vertente por

vezes demasiado rigorosa e inflexível deste método.

As lacunas no dimensionamento apresentadas acima podem ser supridas através da adopção do conceito de

edifícios baseados no desempenho. A eficácia desta metodologia prende-se com o facto de a mesma incidir no

ónus do problema. Isto é, numa etapa inicial do projecto são estabelecidos níveis de desempenho pretendidos

para a construção. Sequentemente a equipa de dimensionamento terá como objectivo primordial apresentar

soluções que satisfaçam as exigências estabelecidas. É neste ponto que reside das principais evoluções relati-

vamente à formulação prescritiva (Bukowski, 1994 ; Meacham, 1996 ; Almeida, 2011).

Considerando o mesmo exemplo de dimensionamento das saídas de emergência anteriormente utilizado, a

formulação exigencial (baseada no desempenho) pode ditar algo como (Begley, 2004 ; Meacham, 1996):

Mitigar qualquer efeito do incêndio que impossibilite a fuga ou ponha em causa a integridade física

dos ocupantes;

Providenciar o número suficiente de saídas de uma área com uma taxa de ocupação elevada que pro-

porcione uma fuga eficaz, nos casos em que apenas uma saída se conclua ser insuficiente.

Passa então a estar do lado dos projectistas a responsabilidade de corresponder às expectativas, os quais têm

liberdade para adoptar a solução técnica que reconheçam mais apropriada. Esta metodologia implica um estu-

do do edifício como um todo, na medida em é necessário ter presente todos os aspectos decorrentes de uma

situação de incêndio (e.g. natureza do fogo, meios de fuga ou características dos ocupantes) e interacção entre

os mesmos, a fim de averiguar a convergência entre as soluções construtivas apresentadas e os níveis de de-

sempenho pretendidos (Tavares, 2008).

Em suma, pode-se assumir que a construção de edifícios baseados no desempenho e informação do risco pode

contribuir para uma evolução no âmbito da segurança e combate aos incêndios. A liberdade concedida à equi-

pa de projectistas, e a averiguação das propriedades reais dos sistemas implantados, possibilita ainda uma

redução nos custos de construção e manutenção, além de se adequar melhor a projectos com características

peculiares. Isto é, as normas prescritivas são concebidas para gerarem a solução mais vantajosa, ou no mínimo

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Capítulo 2 – Revisão de conhecimentos

17

uma solução capaz de responder de forma satisfatória, perante as exigências para a maioria das construções.

Contudo, em empreitadas com características peculiares, a inflexibilidade das prescrições pode tornar-se obso-

leta, tendo como consequências um agravamento nos custos e possíveis lacunas nos sistemas de segurança

(Barry, 2002).

Para o dimensionamento do edifício como um todo, o mesmo pode ser dividido numa “hierarquia piramidal”

que inicia no sistema (edifício), seguindo-se então os subsistemas, elementos e na base os diversos procutos

de construção (ver Figura 2.2). A adopção de um modelo exigencial tem inerente a verificação da conformida-

de do edifício com os requisitos dos utilizadores finais. Esta verificação alicerça-se na avaliação dos vários sub-

sistemas, e de como os mesmos interferem com os atributos técnicos aplicáveis (Almeida, 2011). Estes subsis-

temas têm de, objectivamente, se mostrar capazes de dar a resposta pretendida às solicitações impostas,

independentemente de reagirem, quer individualmente, quer em grupo com quaisquer outros subsistemas

(Almeida, 2011 ; Meacham, 1996 ; Bukowski, 1994). Esta fragmentação do edifício nos vários subsistemas e

consequentes avaliações e verificações de conformidade, intrínsecas às metodologias baseadas no desempe-

nho, apresentam uma grande evolução relativamente à metodologia prescritiva.

Figura 2.2 - Representação simplificada da hierarquia das partes constituintes do edifício (Almeida, 2011).

Os resultados destes estudos podem ser apresentados de forma concisa em matrizes, nas quais se explicitam

os subsistemas e os atributos técnicos afectos, como é perceptível na Tabela 2.1.

Realça-se que este conceito de concepção baseada no desempenho só é possível se, além do óbvio respeito

pela legislação vigente no que toca aos níveis mínimos de desempenho, existam formas de avaliação e verifi-

cação do desempenho dos projectos. Atestar a veracidade dos atributos teoricamente presumidos, tal como é

exemplificado na Tabela 2.2, é deveras indispensáveis (Meacham, 2008). Note-se que leis baseadas no desem-

penho funcionam de forma satisfatória sempre que há métodos críveis de avaliação do desempenho, mas que

as mesmas se podem tornar perigosas e ineficazes quando não existe uma base de conhecimentos científicos

que suporte as ditas avaliações (Cary Coglianese, 2002).

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Segurança contra incêndios: Avaliação de desempenho em edifícios de habitação novos

18

Com efeito, a avaliação e quantificação do desempenho de um edifício e das soluções de engenharia projecta-

das é, possivelmente, a principal dificuldade e entrave à adopção de regulamentos baseados no desempenho e

na informação do risco.

Tabela 2.1 - Exemplo de matriz do desempenho para um edifício novo, adaptado de (Almeida, 2011).

Atributos do edifício Subsistema do edifício

Espaços Estrutura Partições e

confinantes

exteriores

Partições e

confinantes

interiores

Segurança

estrutural

Utilização

estrutural

Durabilidade

estrutural

Segurança contra

incêndio

Tabela 2.2 - Exemplo de perfil do desempenho técnico de um edifício, adaptado de (Almeida, 2011).

Indicadores (atributos) Classe do desempenho técnico do edifício

N/A B A A+

Segurança estrutural

Utilização estrutural

Durabilidade estrutural

Segurança contra incêndio

Eficiência energética

É um dado adquirido que a substituição dos regulamentos prescritivos tem como premissa intransigível a ma-

nutenção dos níveis de segurança facultados pelos mesmos até então. Nesse sentido, é necessário desenvolver

modelos técnicos capazes de quantificar o desempenho das soluções prescritivas. Deste processo resultam os

níveis de desempenho emprestados pelas orientações prescritivas, que são utilizados nos regulamentos base-

ados no desempenho como padrão para aprovação ou reprovação das soluções construtivas sugeridas. Assim

sendo, é obviamente indispensável a criação de modelos e técnicas capazes de prever e quantificar o desem-

penho técnico de qualquer solução técnica desenvolvida à luz dos regulamentos baseados no desempenho.

Em suma, só quando existirem plataformas técnicas para a quantificação e comparação dos níveis de desem-

penho das soluções técnicas, geradas a partir de ambos os tipos de regulamentos, se está em condições de

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Capítulo 2 – Revisão de conhecimentos

19

assegurar que o nível de segurança não se altera e, assim, existem condições para adoptar regulamentos base-

ados no desempenho (Bonin, 2011 ; Bukowski, 1994 ; Meacham, 1996).

A complexidade deste processo é justificação suficiente para que a transição dos referidos regulamentos seja

realizada de forma prudente e gradual. Esta fase de transição, em que ainda não se estipularam assertivamen-

te e fixaram os requisitos de desempenho mínimos, é caracterizada pela adopção dos regulamentos equivalen-

tes (ver Figura 2.3). Estes regulamentos são utilizados sempre que não exista uma forma crível de quantificar o

desempenho de uma solução técnica, pelo que a sua aprovação é feita mediante os critérios constantes na

legislação prescritiva (Almeida, 2011).

Realça-se o caso do Reino Unido, onde mesmo após a implantação do primeiro regulamento baseado no de-

sempenho, que pecava por ser quase análogo ao prescritivo que veio substituir, havia uma grande dificuldade

para aprovar soluções técnicas alternativas. A inexistência de orientações para a avaliação da segurança ofere-

cida por projectos alternativos, ou mesmo a referência sobre qual o grau de segurança considerado aceitável,

era o principal entrave à aprovação de projectos distintos dos até então regulamentares (Bukowski, 1994).

Figura 2.3 - Processo de transição dos regulamentos prescritivos para regulamentos baseados no desempenho e infor-

mação do risco, adaptado de (Tavares, 2008).

A transição para a filosofia baseada no desempenho e na informação do risco apresentou algumas dificuldades

e foi alvo de uma constante aprendizagem e melhoria. De facto, a percepção das vantagens inerentes à transi-

ção e actualização dos regulamentos não implica que este processo seja célere e imediato, necessitando um

período de maturação. A implementação de regulamentos baseados no desempenho não pode ser visto como

uma “revolução mas sim apresentar uma evolução” (Bukowski, 1994 ; Tavares, 2008 ; Meacham, 2010).

Não obstante a segurança oferecida por um dado projecto ser a preocupação fulcral, dado o sector empresari-

al da construção ser um negócio, seria irrealista desconsiderar a vertente económica. A liberdade concedida à

equipa de projectistas tem um forte impacto na área financeira, pois com a possibilidade de apresentar vários

projectos que se mostrem regulamentares, abre espaço a discussões e planeamentos visando os lucros

(Tavares, 2008). Ainda na perspectiva económica da empreitada, realçam-se as vantagens de contar com um

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Segurança contra incêndios: Avaliação de desempenho em edifícios de habitação novos

20

técnico capaz de efectuar estimativas de custos ainda nas etapas preliminares dos empreendimentos (WBDG ,

2010).

A gestão integrada, com a participação e colaboração activa de todos os intervenientes, pode representar uma

garantia à satisfação dos futuros utilizadores. A participação activa do utilizador/cliente em todas as etapas do

empreendimento resulta num incremento da garantia de satisfação destes. Acrescenta-se que esta gestão

acautela equívocos na interpretação dos requisitos estabelecidos, o que a suceder implica alterações inespe-

radas. Estas modificações repentinas acartam despesas adicionais consideráveis e possíveis alterações à calen-

darização do empreendimento (WBDG , 2010).

A Tabela 2.3 e Tabela 2.4 apresentam uma síntese das principais vantagens e desvantagens de cada uma das

formulações regulamentares, prescritiva e baseada no desempenho, respectivamente.

Não é demais referir que, ao contrário do formato prescritivo onde se sabe a priori que a solução estabelecida

responde satisfatoriamente às solicitações previstas, na filosofia baseada no desempenho, a conformidade das

soluções de engenharia sugeridas têm de ser confirmadas através de uma avaliação de desempenho.

Tabela 2.3 - Síntese das vantagens e desvantagens de regulamentações baseadas no desempenho, adaptado e expandi-do de (Tavares, 2008).

Vantagens Desvantagens

Os níveis de segurança são estabelecidos de for-

ma explícita e inequívoca

Não se apresentam entraves à equipa de projec-

tistas na escolha das soluções técnicas que consi-

derem mais apropriadas

Favorável à introdução de soluções inovadoras

Harmonia com as legislações e normas internaci-

onais

Favorável à optimização dos custos e dos benefí-

cios da segurança contra incêndio

Proporciona a introdução de novas tecnologias

no mercado

Interacção entre os interessados ao longo de

todo o processo de concepção e construção

Apresentam uma visão mais sofisticada de todos

os acontecimentos (incidentes e mitigação)

Dificuldade na definição de critérios quantitativos

(g.e., critérios de desempenho)

Pode ser necessário um período de estudo e

adaptação, especialmente nas primeiras fases de

implementação

A avaliação de projectos equivalentes é resultado

de estudos complexos, susceptíveis de criar difi-

culdades

A adaptação a transições de exigências legislati-

vas é passível de levantar complicações

Susceptível de apresentar dificuldades por falta

de plataformas para quantificação do nível de

desempenho de soluções construtivas inovadoras

Susceptível de transmitir alterações no nível de

segurança

Susceptível de apresentar dificuldades na deter-

minação do grau de desempenho dos regulamen-

tos prescritivos que substituem

Page 41: Segurança contra incêndios: Avaliação do desempenho de ... · Tabela 2.1 - Exemplo de matriz do desempenho para um edifício novo, ... Tabela 3.1 - Estrutura para avaliação

Capítulo 2 – Revisão de conhecimentos

21

Tabela 2.4 - Síntese das vantagens e desvantagens de regulamentações prescritivas, adaptado e expandido de (Tavares, 2008).

Vantagens Desvantagens

Análise directa, e.g. interpretação directa dos

requisitos

Não são necessárias equipas de projectistas com

capacidades e qualificações específicas (e.g. mo-

delação de evacuação; modelador de CFD)

Tem a eficiência pretendida para a maioria das

empreitadas

Materializam o grau de desempenho considerado

aceitável pela sociedade

Prescrições inflexíveis com requisitos não explíci-

tos e de pouca perceptibilidade

Legislação de estrutura complexa

Maior dificuldade em optimizar o binómio custo-

segurança na fase de projecto

Não há flexibilidade em relação aos requisitos

prescritos

Não é propícia a inovações tecnologias ou solu-

ções alternativas

Em casos particulares a legislação pode apresen-

tar lacunas e ineficiências na garantia da segu-

rança

2.2.2 Incorporação do risco na filosofia dos EBD

A “liberdade” subjacente ao conceito de concepção de edifícios baseados no desempenho contrasta com a

importância das avaliações do desempenho técnico, que espelham o comportamento oferecido pelas soluções

concebidas. A indústria da construção imobiliária tende para a implementação da filosofia dos edifícios basea-

dos no desempenho, que está dependente do estabelecimento de plataformas que suportem formulações de

índole puramente exigencial (Almeida, 2011).

Na etapa inicial do processo de concepção de um edifício baseado no desempenho, uma das estratégias de

definição das exigências do edifício mais adequada é a que se baseia na perspectiva da engenharia, dando

origem à formulação de requisitos do desempenho técnico do edifício. Estes requisitos podem subdividir-se

em requisitos do desempenho técnico “em serviço” quando baseados em informações do risco, ou requisitos

do desempenho “técnico do produto”, quando baseados em informação tecnológica. Estes requisitos podem-

se expressar de forma exigencial, dando indicação do comportamento pretendido, ou prescritivo, descrevendo

os aspectos construtivos pretendidos (ver Figura 2.4).

O “desempenho técnico em serviço” é o que melhor se adequa à filosofia de edifícios baseados no desempe-

nho, visto que é maioritariamente exigencial e portanto independente da solução construtiva. Está directa-

mente relacionado com os riscos e com a fiabilidade do edifício. Já o desempenho técnico do produto é indis-

sociável da solução construtiva, especificando o que se pretende da mesma (Almeida, 2011).

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Segurança contra incêndios: Avaliação de desempenho em edifícios de habitação novos

22

Figura 2.4 - Estratégias de formulação de requisitos do desempenho (Almeida, 2011).

Importa referir que o “desempenho técnico em serviço” deve traduzir as necessidades dos utilizadores, as

quais são muitas vezes definidas com base em declarações com carácter vago, que apresentam de forma sim-

ples e qualitativa os requisitos que os utilizadores finais condisseram essenciais. Neste tipo de declarações

estão contempladas as preocupações tanto da sociedade em geral, como qualquer outra preocupação indivi-

dual dos participantes.

A componente objectiva do ramo da engenharia obriga a uma inevitável quantificação das pretensões dos

utilizadores, recorrendo-se para isso às disciplinas de engenharia. Deste modo pode-se adiantar que os requisi-

tos do desempenho técnico “do produto” (baseados em informação tecnológica) devem derivar de requisitos

do desempenho técnico ”em serviço” (baseado em informação do risco) (Almeida, 2011).

Assim, uma forma de descrever o desempenho reside na identificação dos agentes que interferem directa-

mente com o desempenho do edifício, como nas acções estruturais ou na resistência e resposta estrutural. A

identificação destes agentes permite avançar com parametrizações, o que irá possibilitar quantificar a sua

influência junto do desempenho da obra.

Finalizados os pontos acima, a estrutura para a definição dos níveis de desempenho (escolha de categorias de

desempenho e posterior avaliação) fica montada. Há então que olhar para a forma como estes parâmetros

interferem nos objectivos dos edifícios. Para medir esta influência recorre-se ao conceito do risco técnico ine-

rente. Este risco materializa as incertezas relacionadas com acções que podem interferir com o desempenho

pretendido para a construção, na maioritária acções involuntárias e com previsão de ocorrência limitada

(Almeida, 2011 ; Barry, 2002 ; Cary Coglianese, 2002).

A Nova Zelândia, um dos países pioneiros na implementação de regulamentos baseados no desempenho,

servirá de exemplo para realçar a importância do risco técnico inerente. Este país implementou legislação

baseada no desempenho em 1992 e esta tinha uma natureza maioritariamente exigencial. Embora existissem

várias normas com directrizes quantitativas e prescritivas, onde as equipas de projecto podiam encontrar ori-

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Capítulo 2 – Revisão de conhecimentos

23

entações, a sua utilização era optativa. Quer isto dizer que a responsabilidade da vertente da segurança dos

projectos de engenharia recaía unicamente sobre as equipas de projectistas. Contudo, aproximadamente de-

zoito mil empreitadas, cuja construção tinha sido regulamentada por este tipo de leis, começaram a apresen-

tar vários problemas relacionados com a humidade. Estes problemas derivavam principalmente da então defi-

ciente quantificação do desempenho (níveis e critérios), tal como numa negligência na interpretação e adop-

ção das expectativas da sociedade relativas ao desempenho e impactos máximos toleráveis (Meacham, 2008).

A resolução deste problema incidiu muito na tentativa de encontrar uma forma mais eficiente de detalhar o

desempenho. É desta reflexão que surge a intenção de utilizar o risco como um dos alicerces para a quantifica-

ção do desempenho (Meacham, 2008).

O risco técnico inerente quantifica as incertezas relacionadas com acções capazes de ameaçar o nível desem-

penho ambicionado (agentes externos cuja actuação lese as ambições dos utilizadores finais). A identificação e

consequente controlo dos ditos agentes baseia-se na transformação das suas acções, de natureza inesperada e

involuntária (a nível da magnitude e ocorrência), em factores mensuráveis. Assim, para um dado incidente

(g.e. sismo), antecipam-se a probabilidade de ocorrência e os respectivos danos, averiguando-se a sua influên-

cia nos atributos técnicos (Almeida, 2011).

Actualmente já existem vários países a utilizar informação do risco na quantificação do desempenho. Entre

outros, realça-se a Austrália, Reino Unido, Canadá ou o Japão. A utilização do conceito do risco como elemento

de quantificação do desempenho tem por base o facto desse mesmo conceito servir para estabelecer o que a

sociedade considera o “perigo aceitável” numa dada construção. Assim que se estabelece o “ponto de incum-

primento” que uma dada edificação pode apresentar, esse valor será então transposto, ficando incorporado

de forma implícita, na quantificação do desempenho pretendido, como é perceptível na Tabela 2.5 (Meacham,

2008).

Tome-se como exemplo uma dada turbina que tem 80% de probabilidade de gerar um incêndio. Como conse-

quência deste incêndio é activado o sistema de sprinklers da área atingida, que se prevê eficiente no controlo

do incidente em 90% dos casos. Esta previsão dos acontecimentos e dos prejuízos permite controlar o risco e

facultar expectativas quanto ao impacto máximo tolerável. É também por esta razão que alguns autores consi-

deram que a filosofia baseada no desempenho e controlo do risco apresenta uma índole mais realista que a

prescritiva (Barry, 2002).

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Segurança contra incêndios: Avaliação de desempenho em edifícios de habitação novos

24

Tabela 2.5 - Exemplo indicativo de escala de impactes máximos toleráveis em edifícios (Almeida, 2011).

Nível do

risco

técnico

inerente

Impacte

máximo

tolerável

Exemplos de consequências efectivas1

Consequências

gerais

Consequências específicas

Segurança dos

ocupantes

Saúde dos ocupantes Acesso e fuga

pós-ocorrência

Conforto Impactes ambientais

0 Insignifi-

cante

Sem efeitos

significativos

no edifício e

nas suas partes,

nos seus ocu-

pantes ou nas

suas funções.

Sem feridos ou

mortos.

Sem adversidades. Disponibili-

dade e segu-

rança de

acessos/fugas.

Sem impacte

perceptível.

Sem impacte

para além dos

níveis de recupe-

ração admissí-

veis.

1 Baixo Consequências

mínimas para a

perda de vidas

humanas, ou

consequências

económicas,

sociais e ambi-

entais muito

pequenas.

Reduzido número

de feridos de

pouca gravidade.

Muito baixa

probabilidade de

ocorrência de uma

ou várias mortes.

Número mínimo

de doentes de

menor gravidade.

Não é necessária

intervenção

médica generali-

zada.

Possível

segurança de

acessos/fugas.

95% da

população

satisfeita.

Recuperação

num prazo de

meses.

2 Moderado Consequências

reduzidas para a

perda de vidas

humanas, ou

consequências

económicas,

sociais e ambi-

entais pequenas

ou moderadas.

Significativo

número de feridos

em termos locais,

mas reduzido

número de feridos

de pouca gravidade

em termos gerais.

Baixa probabilida-

de de ocorrência

de uma morte e

muito baixa pro-

babilidade de

ocorrência de

várias mortes.

Número modera-

do de doentes de

média gravidade.

Não é necessária

intervenção

médica generali-

zada.

Restrições

solúveis em

alguns aces-

sos/fugas.

80% da

população

satisfeita.

Recuperação

num prazo de

poucos anos.

1 Não se deverá confundir as consequências expectáveis dos eventos (relacionadas com os grupos de importância relativos do edifício) com as

consequências que efectivamente resultam desses eventos (relacionadas com os impactos máximos toleráveis).

Page 45: Segurança contra incêndios: Avaliação do desempenho de ... · Tabela 2.1 - Exemplo de matriz do desempenho para um edifício novo, ... Tabela 3.1 - Estrutura para avaliação

Capítulo 2 – Revisão de conhecimentos

25

Nível do

risco

técnico

inerente

Impacte

máximo

tolerável

Exemplos de consequências efectivas1

Consequências

gerais

Consequências específicas

Segurança dos

ocupantes

Saúde dos ocupantes Acesso e fuga

pós-ocorrência

Conforto Impactes ambientais

3 Alto Consequências

médias para a

perda de vidas

humanas, ou

consequências

económicas,

sociais e ambi-

entais conside-

ráveis.

Significativo

número de feridos

em termos locais,

mas moderado

número de feridos

de média gravidade

em termos gerais.

Média probabili-

dade de ocorrência

de uma morte e

baixa probabilida-

de de ocorrência

de várias mortes.

Número significa-

tivo de doentes de

média gravidade.

Pode ser necessá-

ria intervenção

médica e hospita-

lização.

Dificuldades

de acesso e

situação de

perigo. Acesso

impossível

para deficien-

tes. Fuga

possível com

assistência

para deficien-

tes.

50% da

população

satisfeita.

Recuperação

num prazo de

poucas décadas.

4 Severo Consequências

elevadas para a

perda de vidas

humanas, ou

consequências

económicas,

sociais e ambi-

entais muito

grandes.

Elevado número

de feridos graves.

Possibilidade de

risco significativo

para a vida huma-

na. Alta probabili-

dade de ocorrência

de uma morte e

média probabilida-

de de ocorrência

de várias mortes.

Número significa-

tivo de doentes de

elevada gravidade.

Necessária inter-

venção médica e

hospitalização.

Alta probabilida-

de de ocorrência

de uma morte e

média probabili-

dade de ocorrên-

cia de várias

mortes.

Acesso apenas

possível para

serviços de

emergência.

Fuga possível

com assistên-

cia para a

maioria.

30% da

população

satisfeita.

Recuperação

possível num

prazo de muitas

décadas.

5 Muito

severo

Consequências

severas para a

perda de vidas

humanas, ou

consequências

económicas,

sociais e ambi-

entais muito

severas.

- Alastramento de

doença. Ocorrên-

cia de várias

mortes.

Acesso ou

fuga apenas

possível com

equipamento

especializado.

5% da popu-

lação satisfei-

ta.

Partes significa-

tivas do ambien-

te destruídas ou

irreversível-

mente modifica-

das.

6 Extremo Consequências

extremas para a

perda de vidas

humanas,

económicas,

sociais e ambi-

entais.

- Alastramento

generalizado de

doença.

Acesso ou

fuga impossí-

vel sem

equipamento

pesado de

elevação e

remoção de

escombros.

0% da popu-

lação satisfei-

ta.

Grandes partes

do ambiente

destruídas ou

irreversível-

mente modifica-

das.

Page 46: Segurança contra incêndios: Avaliação do desempenho de ... · Tabela 2.1 - Exemplo de matriz do desempenho para um edifício novo, ... Tabela 3.1 - Estrutura para avaliação

Segurança contra incêndios: Avaliação de desempenho em edifícios de habitação novos

26

Avança-se outro exemplo, neste caso relacionado com o vento. Para tal assume-se que numa zona propícia à

ocorrência de tufões, a velocidade do vento suportada pelo telhado de uma construção será previsivelmente

superior que noutra zona onde não haja esse perigo. Do mesmo modo, se expostas às mesmas condições at-

mosféricas, é expectável que a resistência dos telhados à velocidade do vento varie de forma proporcional à

importância relativa da construção. Assim que se estabelecem os valores referência para a velocidade do ven-

to suportada em cada um dos cenários retratados, pode-se iniciar a quantificação do desempenho. Para tal

recorre-se ao método probabilístico do período de retorno, onde se faz a previsão do intervalo de tempo ne-

cessário para que a magnitude de um dado evento se repita. Neste caso concreto, quando o valor da velocida-

de suportada pelo telhado, admitido em cada um dos cenários, se encontrar transposto para os moldes do

referido método probabilístico, pode-se concretizar o nível de desempenho. Assim, pode-se avançar que hipo-

teticamente, se situados na mesma região, um edifício unifamiliar deve suportar ventos com um período de

retorno de 1:100 anos, enquanto um hospital deve suportar 1:1000 anos (Meacham, 2008).

Uma forma concisa de apresentar informações relativas ao risco técnico nos diferentes níveis de desempenho

do edifício são as matrizes de risco (ver Tabela 2.6). Estas matrizes são constituídas por dois eixos onde se

representam a casualidade num dos eixos e as consequências expectáveis no outro eixo.

A casualidade representa a probabilidade de algum evento acontecer. Esta escala deve ser descrita da forma

menos ambígua quanto possível, e sempre que seja definida numericamente é crucial utilizar as unidades

adequadas (Almeida, 2011 ; ISO 31010, 2009). Como já se viu, uma das formas de expressar a casualidade é o

período de retorno (Almeida, 2011).

As consequências expectáveis devem descrever os impactos que um edifício pode sofrer (g.e. impactes finan-

ceiros, na segurança, na saúde, ou outros dependendo do contexto em estudo) (Almeida, 2011 ; ISO 31010,

2009). No caso dos edifícios de habitação a escala das consequências pode ser representada pela importância

relativa dos edifícios (Almeida, 2011 ; Meacham, 2008).

O resultado deste cruzamento é expresso pelo nível do risco técnico inerente. Estes níveis do risco técnico

podem ser expressos recorrendo ao conceito de impactos máximos tolerados.

A análise da Tabela 2.6 permite concluir:

Na ocorrência do mesmo evento, os prejuízos expectáveis (e consequentemente o nível do risco téc-

nico) devem diminuir com o aumento da importância relativa do edifício;

Para um mesmo evento ocorrido em edifícios com a mesma importância relativa, os prejuízos expec-

táveis (e consequentemente o nível do risco técnico) devem diminuir com o aumento do nível de de-

sempenho do edifício.

Page 47: Segurança contra incêndios: Avaliação do desempenho de ... · Tabela 2.1 - Exemplo de matriz do desempenho para um edifício novo, ... Tabela 3.1 - Estrutura para avaliação

Capítulo 2 – Revisão de conhecimentos

27

Tabela 2.6 - Exemplo de correspondência entre classes do desempenho e níveis do risco técnico inerente (Almeida, 2011).

Classe do desempenho

Classificação da casualidade dos eventos

Classificação das consequências expectáveis dos eventos (classificação dos grupos de importância relativa dos edifícios)

A+ Geral Muito reduzidas (muito menos importante)

… Intermédias (importante) … Muito elevadas (muito mais importante)

Eventos extremos (X) Nível do risco técnico inerente 4

… Nível do risco técnico inerente 3

… Nível do risco técnico inerente 2

… … … … … …

Eventos significativos (Y) Nível do risco técnico inerente 3

… Nível do risco técnico inerente 1

… Nível do risco técnico inerente 0

… … … … … …

Eventos comuns (Z) Nível do risco técnico inerente 2

… Nível do risco técnico inerente 0

… Nível do risco técnico inerente 0

A Geral Muito reduzidas (muito menos importante)

… Intermédias (Importante) … Muito elevadas (muito mais importante)

Eventos extremos (X) Nível do risco técnico inerente 5

… Nível do risco técnico inerente 3

… Nível do risco técnico inerente 2

… … … … … …

Eventos significativos (Y) Nível do risco técnico inerente 4

… Nível do risco técnico inerente 2

… Nível do risco técnico inerente 1

… … … … … …

Eventos comuns (Z) Nível do risco técnico inerente 3

… Nível do risco técnico inerente 1

… Nível do risco técnico inerente 0

B (mínimo obrigatório para edifícios novos)

Geral Muito reduzidas (muito menos importante)

… Intermédias (Importante) … Muito elevadas (muito mais importante)

Eventos extremos (X) Nível do risco técnico inerente 6

… Nível do risco técnico inerente 4

… Nível do risco técnico inerente 3

… … … … … …

Eventos significativos (Y) Nível do risco técnico inerente 5

… Nível do risco técnico inerente 3

… Nível do risco técnico inerente 1

… … … … … …

Eventos comuns (Z) Nível do risco técnico inerente 4

… Nível do risco técnico inerente 2

… Nível do risco técnico inerente 0

O recurso a matrizes de risco é muito comum nos novos regulamentos técnicos baseados no desempenho e

informação do risco. Quando se pretende abordar a questão do risco através da perspectiva da incerteza e

probabilidade de falha em detrimento do impacto máximo tolerável, esta pode ser criada adaptando a matriz

de risco ao conceito de grau de fiabilidade adequado. Este é medido em função das consequências da falha, do

nível de desperdício de esforço no controlo da falha e dos procedimentos necessários a essa redução. Assim a

matriz passa a ser constituída por exemplo com uma escala referente à probabilidade de falha no eixo vertical

e o custo consequente da falha no eixo horizontal (ISO 31010, 2009 ; Almeida, 2011).

Como ficou patente na matriz de risco genérica apresentada, o nível de desempenho tem uma grande influên-

cia na concepção de uma obra. A programação do perfil do desempenho técnico representa em certa forma,

para o lado da procura, a grande vantagem e evolução referente à adopção dos edifícios baseados no desem-

Page 48: Segurança contra incêndios: Avaliação do desempenho de ... · Tabela 2.1 - Exemplo de matriz do desempenho para um edifício novo, ... Tabela 3.1 - Estrutura para avaliação

Segurança contra incêndios: Avaliação de desempenho em edifícios de habitação novos

28

penho e na informação do risco. Trata-se da ferramenta que permite aos utilizadores finais acordar com os

construtores as suas pretensões para o edifício, o que teoricamente aumentará o seu grau de satisfação

(Almeida, 2011 ; Bonin, 2011 ; Tavares, 2008).

Para facilitar o acordo entre as partes interessadas, a plataforma de entendimento deve ser caracterizada por

uma linguagem simples e intuitiva. Assim, os vários indicadores de desempenho (alguns definidos por legisla-

ção, outros por iniciativa do utilizador) são classificados qualitativamente com recurso a uma escala (Almeida,

2011 ; Tavares, 2008). Estas escalas normalmente são constituídas por cinco níveis de desempenho. Contudo o

desempenho mínimo admissível (que é legalmente imposto) costuma ser estabelecido “no meio” (neste caso

correspondente à terceira classe), com os edifícios de habitação novos restringidos às três classes de desem-

penho superiores (ver Figura 2.5). As duas classes de desempenho inferiores não entram no âmbito da disser-

tação, servindo a sua utilização à caracterização de edifícios já existentes (Almeida, 2011 ; ISO 11863, 2011).

D C B A A+

Classe de desempenho de edifícios novos

Figura 2.5 - Níveis de desempenho técnico em construções novas.

Com os níveis de desempenho do edifício estabelecidos, a equipa de projectista pode iniciar o seu trabalho.

Como se referiu anteriormente, os níveis de desempenho estão intrinsecamente relacionados com o risco

técnico inerente. Deste modo a equipa de projecto tem de sugerir soluções construtivas que controlem o risco

técnico, de forma a que os impactes máximos toleráveis não sejam ultrapassados.

Este processo assemelha-se a um “colchão” que apara qualquer incidente passível de comprometer o desem-

penho pretendido. A sua execução baseia-se na identificação, análise e avaliação das consequências dos vários

riscos técnicos. Deste processo resultam previsões das consequências de cada risco, que após comparação

com o impacto máximo tolerável, leva à decisão de avançar, ou não, para medidas de controlo (ISO 31000,

2009) (Meacham, 2008). Realça-se, mais uma vez, a imprescindibilidade de uma plataforma de conhecimento

científico que suporte todas as decisões tomadas (identificação do risco, consequências e avaliação das mes-

mas) (Meacham, 2008).

Page 49: Segurança contra incêndios: Avaliação do desempenho de ... · Tabela 2.1 - Exemplo de matriz do desempenho para um edifício novo, ... Tabela 3.1 - Estrutura para avaliação

Capítulo 2 – Revisão de conhecimentos

29

2.3 Discussão da revisão de conhecimentos

A componente da segurança humana e preservação dos bens é imperativamente o aspecto de maior impor-

tância na concepção de um edifício. É nesta perspectiva que são tomadas medidas que salvaguardem a quali-

dade dos materiais, concepção e execução de empreitadas. Entre essas medidas realçam-se os progressos

realizados no domínio da avaliação da conformidade das construções.

A segurança das construções é directamente proporcional à qualidade dos materiais que incorporam. A fim de

assegurar a segurança dos utilizadores, como da comunidade em geral, foi necessário adoptar medidas que

diferenciassem e identificassem os produtos de construção mais fiáveis.

Particularizando o caso da Europa, e por conseguinte de Portugal, o objectivo do livre comércio de produtos e

serviços, nomeadamente no sector da construção, apresenta vários desafios, sendo um deles, precisamente a

segurança das construções em caso de incêndio. Na segunda metade do século XX a maioria dos países euro-

peus já tinham as suas próprias legislações de protecção em incêndios. Algumas destas legislações apresenta-

vam divergências e resoluções antagónicas sobre o mesmo material de construção. Foi então que a comissão

europeia criou o Comité Europeu de Normalização (CEN) em 1975, com o intuito de harmonizar a situação.

Este comité tem a singularidade de todas as normas que emitir (EN) poderem ser adoptadas por todos os paí-

ses membros (European Comission , 2012 ; Science Partner, 2012 ; Ferreira, 2006 ; Europeen Committe for

Standardization, 2009).

Por outro lado, a directiva dos produtos de construção, publicada na primeira versão em Dezembro de 1988,

veio revolucionar o comércio dos materiais de construção na Europa. A adopção da directiva, e consequente

marcação dos materiais conformes, abriu espaço à livre circulação dos produtos de construção no Espaço

Económico Europeu. Recentemente esta mesma directiva foi alvo de actualização e acabou revogada pelo

Regulamento dos Produtos de Construção (Paiva, 2011).

O RPC estabelece que as “obras de construção devem, no seu todo e nas partes separadas de que se com-

põem, estar aptas para o uso a que se destinam, tendo em conta, nomeadamente, a saúde e a segurança das

pessoas nelas envolvidas durante todo o ciclo de vida da obra. As obras de construção devem satisfazer, em

condições normais de manutenção, os requisitos básicos das obras de construção durante um período de vida

útil economicamente razoável”. Estabelece também os seguintes requisitos básicos das obras de construção:

1º. Resistência mecânica e estabilidade;

2º. Segurança em caso de incêndio;

3º. Higiene, saúde e protecção do ambiente;

4º. Segurança na utilização;

5º. Protecção contra o ruído;

6º. Economia de energia e isolamento térmico;

Page 50: Segurança contra incêndios: Avaliação do desempenho de ... · Tabela 2.1 - Exemplo de matriz do desempenho para um edifício novo, ... Tabela 3.1 - Estrutura para avaliação

Segurança contra incêndios: Avaliação de desempenho em edifícios de habitação novos

30

7º. Utilização sustentável dos recursos naturais.

No caso do segundo requisito básico, segurança em caso de incêndio, as obras onde os produtos de constru-

ção se incorporam devem, na eventualidade de encararem um incêndio, manter a resistência mecânica e es-

trutural devidas, tal como a funcionalidade pretendida das medidas de protecção activas e passivas. Por outro

lado, também devem ser acautelados incidentes como accionamento indevido de um sistema de combate a

incêndio. Não se deve em caso algum menosprezar a cadeia de eventos despontada por falsos alarmes, de que

podem resultar prejuízos materiais e humanos (Kellie Beal, 2001).

Em suma, a referida marcação apenas assegura a conformidade dos produtos de construção, escusando qual-

quer garantia respeitante aos requisitos da obra acabada.

Numa perspectiva mais abrangente foi criada também a Organização Internacional de Normalização (ISO).

Através desta agência são publicadas normas com o intuito de homogeneizar a nível internacional as certifica-

ções dos materiais, e consequentemente facilitar o comércio dos mesmos (Europeen Committe for

Standardization, 2009 ; Ferreira, 2006).

É aliás esta última organização que vem alavancar a aplicação da modelo GTE-BDR ao segundo requisito básico

estipulado pela RPC, possibilitando extrapolar o enfoque dos produtos de construção para o edifício enquanto

sistema plural. Isto é conseguido com a emissão da norma ISO 15928-4, que suporta a construção de um regu-

lamento baseado no desempenho e na informação do risco, ao estabelecer os moldes em que o mesmo deve

assentar (Almeida, 2011).

O desenvolvimento de um regulamento de natureza exigencial augura um acréscimo da qualidade ao sector da

construção em geral, e o subsector dos edifícios em particular. Esta expectativa é suportada pelo êxito de

outros regulamentos baseados exigências como o RPC, a experiência dos países onde os mesmos já foram

implantados ou os esforços já realizados no passado neste sentido (g.e. as certificações voluntárias desenvol-

vidas em Portugal).

Page 51: Segurança contra incêndios: Avaliação do desempenho de ... · Tabela 2.1 - Exemplo de matriz do desempenho para um edifício novo, ... Tabela 3.1 - Estrutura para avaliação

Capítulo 3 – Parametrização técnica da segurança contra incêndios

31

3 Parametrização técnica da segurança contra incêndios

3.1 Comparação entre a legislação nacional e as orientações interna-

cionais

Este capítulo visa apresentar de forma concisa as paridades existentes entre a legislação nacional e as orienta-

ções internacionais. Deste processo pretende-se obter uma plataforma que suporte a criação de um regula-

mento baseado no desempenho e na informação do risco. Assim sendo, os parâmetros alvo de avaliação de

desempenho, que são estabelecidos na directiva internacional ISO 15928-4, serão confrontados com a legisla-

ção nacional para segurança contra incêndios, mais concretamente Decreto-Lei nº 220/2008 de 12 de Novem-

bro e Portaria nº. 1532/2008 de 29 de Dezembro. Estas informações encontram-se compiladas na Tabela 3.1 e

Tabela 3.2. Estas são constituídas por quatro colunas:

Agente – Nesta coluna lista-se cada um dos aspectos considerados relevantes para a avaliação da se-

gurança contra incêndio em edifícios (ISO 15928-4);

Parâmetros – Nesta coluna são colocados todos os parâmetros essenciais para a caracterização dos

agentes (ISO 15928-4);

Elemento do subsistema de combate ao incêndio – Esta coluna dá uma indicação da correspondência

entre os parâmetros sugeridos pela norma ISO 15928-4 e os elementos do subsistema de combate a

incêndio que constam na legislação nacional;

Correspondência – Esta coluna resume se os aspectos tratados na norma ISO 15928-4 são abordados

ou não nas prescrições da legislação nacional.

Dado que o âmbito da presente dissertação se restringe aos edifícios habitacionais novos, foi necessário per-

ceber a forma como a regulamentação actual distingue esta categoria das demais. Com efeito, a legislação tem

em consideração as diferentes exigências e medidas de precaução inerentes às diferentes actividades pratica-

das nos imóveis, diferenciando doze utilizações-tipo. De todas estas, o presente estudo aborda apenas as utili-

zações-tipo I e II, pois apresentam maior expressão no global dos edifícios residenciais e/ou mistos. Em seguida

apresenta-se uma breve descrição das mesmas:

Utilização-tipo I «habitacionais», corresponde a edifícios ou partes de edifícios de utilização familiar,

incluindo os espaços comuns de acesso e as áreas não residenciais reservadas ao uso exclusivo dos

residentes;

Utilização-tipo II «estacionamento», corresponde a edifícios ou partes destes exclusivos para recolha

de veículos e correspondentes reboque, ou recintos limitados ao ar livre com a mesma utilização;

Page 52: Segurança contra incêndios: Avaliação do desempenho de ... · Tabela 2.1 - Exemplo de matriz do desempenho para um edifício novo, ... Tabela 3.1 - Estrutura para avaliação

Segurança contra incêndios: Avaliação de desempenho em edifícios de habitação novos

32

Cada utilização tipo ainda se subdivide em categorias de risco (sendo este crescente entre a primeira e a quar-

ta) e locais de risco.

Como cada utilização-tipo apresenta atributos próprios e consequentemente exigências construtivas singula-

res, as utilização-tipo serão tratadas individualmente na Tabela 3.1 e Tabela 3.2.

Tabela 3.1 - Estrutura para avaliação de desempenho de utilizações-tipo I.

Norma ISO 15928-4 Elemento do subsistema de combate ao incêndio

Correspondência

Agente Parâmetros Sim Não

1 - Descrição das acções do fogo

1.1 - Natureza do fogo X

1.2 - Características dos ocupantes X

2 - Aviso prévio 2.1 - Número de dispositivos X

2.2 - Localização dos dispositivos X

2.3 - Tipo de dispositivos X

2.4 - Tipo de alarme emitido X

3 - Combate ao incêndio

3.1 - Sistemas fixos

3.1.1 - Presença de dispositivos

3.1.1.1 - Carretel X

3.1.1.2 - Teatro X

3.1.1.3 - Coluna Seca X

3.1.1.4 - Coluna húmida X

3.1.1.5 - Sprinkler X

3.1.1.6 - Cortina de água X

3.1.2 - Manuais/ Automáticos

3.1.2.1 - Carretel X

3.1.2.2 - Teatro X

3.1.2.3 - Coluna Seca X

3.1.2.4 - Coluna húmida X

3.1.2.5 - Sprinkler X

3.1.2.6 - Cortina de àgua X

3.1.3 - Área abrangida pelo dispositivo

3.1.3.1 - Carretel X

3.1.3.2 - Teatro X

3.1.3.3 - Coluna Seca X

3.1.3.4 - Coluna húmida X

3.1.3.5 - Sprinkler X

3.1.3.6 - Cortina de água X

3.1.4 - - Distribuição dos dispositivos

3.1.4.1 - Carretel X

3.1.4.2 - Teatro X

3.1.4.3 - Coluna Seca X

3.1.4.4 - Coluna húmida X

3.1.4.5 - Sprinkler X

3.1.4.6 - Cortina de àgua X

3.2 - Sistema portátil

3.2.1 - Presença de dispositivos

3.2.1.1- Extintor de incêndio X

3.2.2 - Manu-ais/automáticos

3.2.2.1 - Extintor de incêndio X

3.2.3 - Área abrangida pelo dispositivo

3.2.3.1 - Extintor de incêndio X

3.2.4 - - Distribuição dos dispositivos

3.2.4.1 - Extintor de incêndio X

4 - Contenção do incêndio

4.1 - Tempo que os elementos resistem ao alastramento do incêndio

4.1.1 - Paredes exteriores tradicionais X

4.1.2 - Vãos de paredes tradicionais exteriores

X

4.1.3 - Paredes exteriores não tradicionais X

4.1.4 - Vãos de paredes tradicionais exteriores

X

4.1.5 - Paredes de empena X

4.1.6 - Cobertura X

4.1.7 - Compartimento corta-fogo X

4.1.8 - Câmara corta-fogo X

4.1.9 - Vias de evacuação horizontais X

Page 53: Segurança contra incêndios: Avaliação do desempenho de ... · Tabela 2.1 - Exemplo de matriz do desempenho para um edifício novo, ... Tabela 3.1 - Estrutura para avaliação

Capítulo 3 – Parametrização técnica da segurança contra incêndios

33

Norma ISO 15928-4 Elemento do subsistema de combate ao incêndio

Correspondência

Agente Parâmetros Sim Não

4.1.10 - Vias de evacuação verticais X

4.1.11 - Acesso às vias de evacuação verticais no piso de saída para exterior

X

4.1.12 - Acesso às vias de evacuação verticais não localizado no piso de saída para o exterior

X

4.1.13 - Vias verticais que não de evacua-ção

X

4.1.14 - Elevadores X

4.1.15 -Isolamento da casa das máquinas X

4.1.16 - Ductos X

4.1.17 -Condutas de ventilação e trata-mento do ar

X

4.1.18 - Condutas que possuam um diâmetro nominal superior a 315 mm ou secção equivalente

X

4.1.19 - Adufas ramais de descarga e tubos de queda das condutas de evacua-ção do lixo

X

4.1.20 - Condutas das instalações de controlo de fumo

X

4.1.21 - Fontes de energia de emergência X

4.1.22 - Zonas de utilização mista X

4.1.23 - Arrecadações dos condóminos X

4.2 - As características combustíveis dos materiais

4.2.1 - Fachadas X

4.2.2 - Materiais de revestimento exterior cirando caixa de ar

X

4.2.3 - Sistemas compósitos para isola-mento térmico exterior com revestimen-to sobre isolante «ETICS» e o material de isolamento térmico

X

4.2.4 - Coberturas X

4.2.5 - Revestimento de vias de evacua-ção horizontais

X

4.2.6 - Revestimentos de vias de evacua-ção verticais e câmaras corta-fogo

X

4.2.7 - Revestimentos de locais de risco X

4.2.8 - Caixas de elevadores, condutas, ductos ou quaisquer comunicações verticais dos edifícios

X

4.2.9 - Tectos falsos X

4.2.10 - Elementos em relevo ou suspen-sos

X

4.2.11- Materiais de correcção acústica X

4.2.12 - Elementos de decoração tempo-rária

X

4.2.13 - Arrecadações dos condóminos X

5 - Controlo dos produtos de combus-tão

5.1 - Natureza e concentração dos gases de combustão

X

5.2 - Interdição de visão pelos efluentes da combustão

X

6 - Meios de fuga

6.1 - Número e localização dos meios de fuga

6.1.1 - Número de saídas X

6.1.2 - Vias verticais de evacuação X

6.1.3 - Vias horizontais de evacuação X

6.2 - Distancia máxima percorrida para a fuga

6.2.1 - Vias horizontais de evacuação X

6.2.2 - Vias verticais de evacuação X

7 - Segurança estru-tural

7.1 - Período de tempo que a segurança estrutura é crível

7.1.1 - Elementos estruturais X

7.1.2 - Cobertura X

Page 54: Segurança contra incêndios: Avaliação do desempenho de ... · Tabela 2.1 - Exemplo de matriz do desempenho para um edifício novo, ... Tabela 3.1 - Estrutura para avaliação

Segurança contra incêndios: Avaliação de desempenho em edifícios de habitação novos

34

Tabela 3.2 - Estrutura para avaliação de desempenho de utilizações-tipo II.

Norma ISO 15928-4 Elemento do subsistema de combate ao incêndio

Correspondência

Agente Parâmetros Sim Não

1 - Descrição das acções do fogo

1.1 - Natureza do fogo X

1.2 - Características dos ocupantes X

2 - Aviso prévio

2.1 - Número de dispositivos X

2.2 - Localização dos dispositivos X

2.3 - Tipo de dispositivos X

2.4 - Tipo de alarme emitido X

3 - Combate ao incêndio

3.1 -Sistemas fixos

3.1.1 - Presença de dispositivos

3.1.1.1 - Carretel X

3.1.1.2 - Teatro X

3.1.1.3 - Coluna Seca X

3.1.1.4 - Coluna húmida X

3.1.1.5 - Sprinkler X

3.1.1.6 - Cortina de água X

3.1.2 - Manuais/ Automáticos

3.1.2.1 - Carretel X

3.1.2.2 - Teatro X

3.1.2.3 - Coluna Seca X

3.1.2.4 - Coluna húmida X

3.1.2.5 - Sprinkler X

3.1.2.6 - Cortina de água X

3.1.3 - Área abrangida pelo dispositivo

3.1.3.1 - Carretel X

3.1.3.2 - Teatro X

3.1.3.3 - Coluna Seca X

3.1.3.4 - Coluna húmida X

3.1.3.5 - Sprinkler X

3.1.3.6 - Cortina de água X

3.1.4 - - Distribuição dos dispositivos

3.1.4.1 - Carretel X

3.1.4.2 - Teatro X

3.1.4.3 - Coluna Seca X

3.1.4.4 - Coluna húmida X

3.1.4.5 - Sprinkler X

3.1.4.6 - Cortina de água X

3.2 - Sistema portátil

3.2.1 - Presença de dispositivos

3.2.1.1- Extintor de incêndio X

3.2.2 - Manuais/ automáticos

3.2.2.1 - Extintor de incêndio X

3.2.3 - Área abrangida pelo dispositivo

3.2.3.1 - Extintor de incêndio X

3.2.4 - - Distribuição dos dispositivos

3.2.4.1 - Extintor de incêndio X

4 - Contenção do incêndio

4.1 - Tempo que os elementos resistem ao alastramento do incêndio

4.1.1 - Estacionamentos individuais cobertos

X

4.1.2 – Locais de risco X

4.1.3 – Compartimento corta-fogo X

4.1.4 – Câmara corta-fogo X

4.1.5 - Vias de evacuação horizontais X

4.1.6 - Vias de verticais de evacuação X

4.1.7 - Acesso às vias de evacuação verti-cais no piso de saída para exterior

X

4.1.8 - Acesso às vias de evacuação verti-cais não localizado no piso de saída para o exterior

X

4.1.9 - Vias verticais que não de evacua-ção

X

4.1.10 - Elevadores X

4.1.11 - Isolamento da casa das máquinas X

4.1.12 - Ductos X

4.1.13 - Condutas de ventilação e trata-mento do ar

X

4.1.14 - Condutas das instalações de X

Page 55: Segurança contra incêndios: Avaliação do desempenho de ... · Tabela 2.1 - Exemplo de matriz do desempenho para um edifício novo, ... Tabela 3.1 - Estrutura para avaliação

Capítulo 3 – Parametrização técnica da segurança contra incêndios

35

Norma ISO 15928-4 Elemento do subsistema de combate ao incêndio

Correspondência

Agente Parâmetros Sim Não

controlo de fumo

4.1.15 - Condutas que possuam um diâmetro nominal superior a 315 mm ou secção equivalente

X

4.1.16 - Adufas ramais de descarga e tubos de queda das condutas de evacua-ção do lixo

X

4.1.17 - Fontes de energia de emergência X

4.1.18 - Monta-carros X

4.1.19 - Zonas de utilização mista X

4.1.20 – Arrecadações dos condóminos X

4.2 - As características combustíveis dos materiais

4.2.1 - Revestimentos das vias de evacua-ção horizontais

X

4.2.2 - Revestimentos de vias de evacua-ção verticais e câmaras corta-fogo

X

4.2.3 - Revestimentos de locais de risco X

4.2.4 - Caixas de elevadores, condutas, ductos ou quaisquer comunicações verticais dos edifícios

X

4.2.5 - Elementos em relevo ou suspensos X

4.2.6 - Materiais de correcção acústica X

4.2.7 - Arrecadações dos condóminos X

5 - Controlo dos produtos de com-bustão

5.1 - Natureza e concentração dos gases de combustão

X

5.2 - Interdição de visão pelos efluentes da combustão

X

6 - Meios de fuga

6.1 - Número e localização dos meios de fuga

6.1.1 - Saídas X

6.1.2 - Vias verticais de evacuação X

6.1.3 - Vias horizontais de evacuação X

6.2 - Distancia máxima percorrida para a fuga

6.2.1 - Vias horizontais de evacuação X

6.2.2 - Vias evacuação de verticais de X

7 - Segurança estru-tural

7.1 - Período de tempo que a segurança estrutura é crível

X

A conclusão final apresentada, nomeadamente em termos de correspondência, é explicada nas tabelas do

Anexo A, que se distinguem das anteriores por apresentarem um estudo mais aprofundado, expondo detalha-

damente em que medida esta convergência entre os regulamentos se concretiza. Neste sentido a coluna “cor-

respondência” é substituída por outra coluna, designada “Regulamento”, que se complementa com mais três

colunas de suporte à informação disposta. Em seguida apresenta-se uma breve descrição da índole da infor-

mação contida nas colunas referidas.

Regulamento – Nesta coluna estão dispostas as exigências da directiva internacional com reciprocida-

de na legislação nacional. Assim são depositados todos os Artigos que materializem a referida conver-

gência. Importa realçar que nesta coluna quando o texto refere um Artigo (Art. X) pretende-se identi-

ficar o Artigo X da portaria nº 1532/2008. Sempre que se pretende referir algum Artigo do Decreto-Lei

220/2008, a indicação fornecida é (Decreto-Lei, Art. X);

Especificação – Esta coluna fornece informações complementares às descritas na coluna “Regulamen-

to”, já que por vezes há Artigos da legislação que necessitam de um complemento fornecidos por ou-

tros Artigos. Deste modo, pode-se definir que a coluna “Regulamentos” disponibiliza exclusivamente

a permuta dos parâmetros e subsistemas para a legislação nacional, enquanto a coluna “Especifica-

ções” fornece, quando necessário, um enquadramento com toda a envolvente;

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Segurança contra incêndios: Avaliação de desempenho em edifícios de habitação novos

36

Notas – Sempre que na legislação vigente se detecte alguma prescrição pouco precisa, que obrigue a

interpretações pessoais, ou se identifiquem prescrições contraditórias, as mesmas são mencionadas

nesta coluna;

Comentários – Esta coluna é disponibilizada para estabelecer comentários críticos relativos às imposi-

ções da norma ISO, da legislação portuguesa, ou mesmo das paridades detectadas, segundo o prisma

das filosofias estudadas (prescritiva e EBD).

São estas tabelas (Anexo A1 e A2) que condensam todas as informações relevantes para o estudo avançado

neste capítulo. Contudo, a quantidade de informação que foi preciso dotar as referidas tabelas (Artigos e co-

mentários) a fim de apresentar um estudo consistente e devidamente fundamentado, traduziu-se em tabelas

com uma dimensão demasiado avultada para serem incorporadas no corpo do texto, pelas restrições impostas

ao nível da sua extensão. Deste modo, as referidas tabelas foram relegadas para Anexo, apresentando-se ao

invés o seu resumo concretizado na Tabela 3.1 e Tabela 3.2.

3.2 Análise crítica do estudo comparativo

A análise das Tabela 3.1 e Tabela 3.2 permite verificar que existe um número bastante considerável de exigên-

cias constantes nos parâmetros da norma ISO 15928-4 com correspondência na regulamentação nacional. De

facto, apesar de se demarcarem por filosofias diferentes, verifica-se a existência de um grande número de

preocupações similares em relação à segurança, que é perceptível pela quantidade de parâmetros abordados

nos dois regulamentos. O principal proveito que se pode retirar deste confronto normativo é a definição dos

níveis de desempenho mínimos, que um futuro regulamento baseado no desempenho e na informação do

risco deverá auferir, ainda que não sejam reproduzidas quaisquer considerações quanto aos critérios que su-

portam a avaliação do desempenho.

No entanto, realça-se que os paralelismos exibidos nem sempre apresentam a mesma expressividade, verifi-

cando-se casos em que os parâmetros encontram definições exactas nas prescrições constantes na legislação

nacional, enquanto noutras situações este paralelismo não é evidente, pois embora as exigências sejam afec-

tas a ambos os regulamentos, são expostas em moldes distintos. Já nos casos de divergências, estas podem

emergir dos parâmetros constantes na norma ISO 15928-4 em que as soluções construtivas sugeridas na legis-

lação nacional se mostram insuficientes para a sua completa definição, sendo necessário o suporte de estudos

complementares que identifiquem e detalhem as dinâmicas existentes com a envolvente. A estas divergências

ainda se acrescentam outras, em que os parâmetros constantes na norma internacional não encontram qual-

quer paridade na legislação nacional.

Iniciando com as convergências detectadas neste estudo, realçam-se as verificadas na contenção do incêndio

(item 4 das Tabelas 3.1.e 3.2 e Anexos A1 e A2), em que os parâmetros estipulados na norma internacional ISO

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Capítulo 3 – Parametrização técnica da segurança contra incêndios

37

15928-4, após se pormenorizar os elementos do subsistema de combate ao incêndio que os constituem, en-

contram uma definição exacta nas prescrições da legislação nacional. Verifica-se que este paralelismo directo

se estende aos itens 2.4 ou 3.1 das Tabelas 3.1 e 3.2 e Anexos A1 e A2.

O número e localização das vias verticais de evacuação (item 6.1.2 das Tabelas 3.1 e 3.2 e Anexos A1 e A2),

mostra que existem parâmetros que não encontram um reflexo tão expressivo. Esta situação deriva do facto

de a norma internacional ISO 15928-4 estipular como parâmetro, especificamente, o número das referidas vias

de evacuação. Já a legislação nacional, apesar de também considerar o número de vias verticais de evacuação,

não as define de forma objectiva, discriminando apenas a distância máxima a percorrer até uma. É possível,

através desta informação e tendo em conta as características arquitectónicas da construção, definir os locais

em que a sua presença é obrigatória e, consequentemente, extrapolar de modo a especificar o número de vias

verticais de evacuação. Esta circunstância é análoga no item 3.1.3.1 das Tabelas 3.1 e 3.2 e Anexos A1 e A2.

Provavelmente o exemplo mais elucidativo para os casos em que as soluções construtivas não se mostram

suficientes para definir um parâmetro da norma ISO 15928-4, será o controlo dos produtos de combustão

(item 5 das Tabelas 3.1 e 3.2 e Anexos A1 e A2), em que os condicionalismos criados pelos mesmos na evacua-

ção, são tomados como base para a definição do desempenho. Para responder a esta exigência, deve averi-

guar-se a forma em que os vários subsistemas interferem entre si. Isto é, para calcular a concentração de eflu-

entes de combustão que pode inviabilizar a fuga, há que considerar as relações existentes entre a emissão de

efluentes (que deriva das características combustíveis dos materiais), o fluxo com que os mesmos são extraí-

dos (que deriva dos sistemas de controlo dos efluentes) e o tempo que os ocupantes estão expostos aos eflu-

entes (que pode derivar das distâncias percorridas na fuga). A legislação portuguesa não contempla tais pre-

missas, fazendo apenas referências a soluções construtivas, como a localização e características das bocas de

ventilação. Estas definições, ainda que possam ser muito úteis no suporte aos estudos referidos, não são sufi-

cientes para definir, por si só, o desempenho exigido. Com efeito, este tipo de divergências surge ao nível de

um princípio intrínseco à filosofia EBD, que estipula a averiguação e quantificação das sinergias existentes

entre todos os subsistemas de um edifício (ISO 16738). Pode então concluir-se que, em alguns casos, a

correspondência não é conseguida, o que se deve ao facto de muitos dos parâmetros estudados na norma

internacional ISO 15928-4 não poderem ser caracterizados por exigências construtivas genéricas, necessitando

de suporte de modelações numéricas complementares.

Ainda na temática dos parâmetros que não encontram reflexo na legislação nacional, importa referir a nature-

za do fogo (item 1.1 das Tabelas 3.1 e 3.2 e Anexos A1 e A2). Este é um dos parâmetros de decisão, quando se

planeia o combate a incêndios, definindo o agente extintor mais adequado (Ventura, 2006). Embora esta clas-

se de incêndio seja referida na Portaria 1532/2008 quando se atenta a averiguação de agentes extintores dife-

rentes de água, o tema não encontra o grau de detalhe expectável, para um regulamento que exige a definição

clara dos níveis de desempenho e segurança que se pretendem alcançar (filosofia EBD). Com efeito, a flexibili-

dade associada à filosofia EBD, não deve ser confundida com a ausência de informações detalhadas quanto à

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Segurança contra incêndios: Avaliação de desempenho em edifícios de habitação novos

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classe de incêndio e agente extintor mais apropriado para o caso em questão. Esta “liberdade” da equipa de

projectistas deve ser imperativamente contraposta com o respeito de níveis de desempenho e segurança con-

venientemente detalhados, que os Artigos da legislação nacional não adiantam. O item 1.2 das Tabelas 3.1 e

3.2 e Anexos A1 e A2 assume contornos semelhantes aos descritos neste parágrafo.

Já quanto a parâmetros que não encontram qualquer definição na legislação, são por norma elementos especí-

ficos do subsistema de combate a incêndios, designadamente as bocas-de-incêndio armadas tipo teatro (item

3.1.3.2 das Tabelas 3.1 e 3.2 e Anexos A1 e A2) ou o número de saídas de emergência em utilizações-tipo I

(item 6.1.1 do Anexo A1).

É igualmente interessente que os parâmetros constantes na ISO 15928-4 incidam unicamente nas medidas de

protecção, não fazendo referências a medidas de prevenção. A regulamentação nacional é mais contundente

neste ponto estabelecendo mediadas de prevenção, como por exemplo a obrigatoriedade de várias medidas

de autoprotecção, presentes no Artigo 198 da Portaria nº 1532/2008, onde figura a obrigatoriedade da reali-

zação de simulacros ou a existência de um plano de emergência interno (incidindo nas categorias de risco mais

elevadas das utilizações-tipo consideradas nesta dissertação).

Um caso interessante de analisar é o número de dispositivos de alarme prévio (item 2.1 das Tabelas 3.1 e 3.2 e

Anexos A1 e A2), especificamente os detectores de incêndios automáticos, em que a legislação nacional de-

termina que a instalação eficaz dos mesmos fica à responsabilidade dos projectistas. Contudo, apesar da flexi-

bilidade concedida aos projectistas, a falta de qualquer detalhe quanto ao que se considera uma instalação

capaz pode invalidar a aproximação deste parâmetro a uma filosofia EBD. Outra justificação mais credível será

o facto da vasta gama de aparelhos disponíveis no mercado, cada um com características próprias, impossibili-

tar a criação de um modelo genérico de instalação, sendo esta a razão para a flexibilidade apresentada, em

detrimento de uma aproximação à filosofia EBD.

Além da flexibilidade e detalhe com que os processos de segurança são analisados na filosofia EBD, outra das

vantagens inerentes à adopção de regulamentos baseados no desempenho e na informação do risco é o incen-

tivo ao desenvolvimento e adopção de tecnologias e metodologias inovadoras. No caso da legislação vigente, o

processo de incorporação de soluções construtivas inovadoras ou peculiares está pendente do juízo de entida-

des certificadas (tome-se como exemplo a utilização de cortinas de água, item 3.1.1.6 das Tabelas 3.1 e 3.2 e

Anexos A1 e A2). Este ponto sugere duas hipóteses:

As entidades responsáveis pelas viabilizações estão devidamente preparadas, sendo este um indício

de que Portugal apresenta condições para a adopção de um regulamento baseado no desempenho.

Isto é, se Portugal dispuser de entidades capacitadas para quantificar o desempenho das soluções

construtivas, pode-se assumir que um dos principais entraves à filosofia EBD já foi transposto;

A índole principalmente prescritiva da legislação actual tenha inibido a adopção de metodologias

inovadoras. Deste modo levanta-se a preocupação dos processos de avaliação e quantificação exigi-

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Capítulo 3 – Parametrização técnica da segurança contra incêndios

39

das não apresentem o desenvolvimento desejado, o que representaria um entrave ao suporte de

uma filosofia EBD.

Ressalvam-se igualmente algumas ambiguidades na regulamentação actual que dificultaram o reconhecimento

e interpretação de algumas exigências. Uma das ambiguidades que levantou mais problemas foi a classificação

dos estacionamentos (aprofundado no item 1.2 do Anexo A2), que recorrentemente dificultava a interpreta-

ção das exigências construtivas, dado que consistentemente, consoante a classificação assumida advêm inter-

pretações legislativas diferentes. O tempo durante o qual os elementos das vias horizontais de evacuação

conseguem resistir ao alastramento do incêndio (item 4.1.5 da Tabela 3.2 e Anexo A2), ou o revestimento das

vias verticais de evacuação (item 4.2.2 da Tabela 3.2 ou Anexo A1) são exemplos da situação relatada.

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Segurança contra incêndios: Avaliação de desempenho em edifícios de habitação novos

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Capítulo 4 – Critérios de avaliação do desempenho

41

4 Critérios de avaliação do desempenho

4.1 Selecção do critério de avaliação

Após definir os parâmetros alvo de avaliação de desempenho, que resultaram do trabalho desenvolvido no

capítulo anterior em que se confronta a norma internacional ISO 15928-4 e a legislação nacional, há que defi-

nir critérios que estruturem cada classe de desempenho associada a esses parâmetros. Embora cada subsiste-

ma apresente a sua própria classe de desempenho, o seu estabelecimento advém de estudos abrangentes em

que o edifício “é visto como um todo”, considerando-se as sinergias existentes entre os vários subsistemas

afectos (ISO 16738, 2009). Esses critérios de avaliação têm, invariavelmente, de ser suportados por estudos

fidedignos que reflictam, de forma mensurável, a segurança e qualidade associadas a cada classe de desempe-

nho. No caso da segurança contra incêndios, a progressão nas classes de desempenho deve apresentar uma

repercussão proporcional na segurança dos bens materiais e humanos.

A prioridade na escolha dos parâmetros a aprofundar neste capítulo recaiu na quantidade e expressividade das

convergências detectadas no estudo realizado no capítulo 3. Neste sentido recorreu-se aos regulamentos su-

geridos na norma internacional ISO 15928-4 para a definição dos critérios de avaliação segurança contra in-

cêndios (como sejam as normas ISO/TR 17252, ISSO/TR 9705, ISSO/TR 5660-3, ISO/TS 5658-1, ISO 6182-1 e ISO

6183)

Inicialmente abordou-se o parâmetro associado à contenção do incêndio, analisando os regulamentos afectos

à avaliação do desempenho do mesmo. Contudo, o conteúdo destes incidia maioritariamente em testes para

auferir as características combustíveis dos materiais, não servindo os propósitos da presente dissertação, que

se propõe a apresentar uma estrutura que permita quantificar o desempenho, e portanto mais relacionada

com o desempenho inerente às características dos materiais do que na averiguação dessas mesmas caracterís-

ticas. Deste modo decidiu-se averiguar outro parâmetro, desta vez o combate a incêndios. Contudo, à seme-

lhança do caso anterior, também neste parâmetro as orientações internacionais analisadas se focalizam prin-

cipalmente nas características dos materiais e sistemas de combate a incêndios, em detrimento do desempe-

nho emprestado por estes.

Optou-se então analisar as orientações estipuladas para a avaliação do desempenho dos meios de fuga. Mais

uma vez recorreu-se às normas internacionais sugeridas, que neste caso sugerem a utilização do conceito do

tempo de fuga para a avaliação do desempenho. A índole quantitativa exibida pelo conceito do tempo de fuga

adequa-se ao objectivo a que a dissertação se propõe, optando-se então por aprofundar o parâmetro dos

meios de fuga neste capítulo. Este organiza-se com uma primeira caracterização do tempo de fuga, que se

concretiza através da descrição de duas componentes basilares deste conceito, o tempo disponível para a fuga

(subcapítulo 4.2.1) e o tempo necessário para a fuga (subcapítulo 4.2.2). No final do capítulo concretiza-se um

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Segurança contra incêndios: Avaliação de desempenho em edifícios de habitação novos

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estudo que enquadra a legislação nacional nos parâmetros estipulado, com o intuito de definir o tempo neces-

sário para a fuga, prevendo-se obter uma plataforma de avaliação do desempenho.

4.2 Tempo de fuga

O dimensionamento dos meios de fuga envolve um grande número de condicionalismos. Embora a norma ISO

15928-4 apresente um número restrito de parâmetros para a definição do desempenho dos “Meios de fuga”

(como é perceptível nas Tabelas 3.1 e 3.2 e Anexo A1 e A2), estes são resultado de um estudo de todas as

envolventes que interfiram na capacidade de fuga dos ocupantes, estabelecendo como condição base que o

tempo disponível para a fuga seja superior ao tempo necessário à mesma. (ISO 13571, 2007).

Durante um incêndio os efluentes produzidos (gases tóxicos, fumo e irradiação de calor) têm várias repercus-

sões nos ocupantes, sendo considerados como o factor crucial no cálculo do tempo disponível para a fuga ( ISO

19706, 2011). Assim sendo, é imprescindível realizar estudos que averigúem em que medida estes factores

coagem os ocupantes e impossibilitam a fuga para um local seguro. (ISO 13571, 2007 ; ISO 19706, 2011).

4.2.1 Tempo disponível para a fuga

O tempo disponível para a fuga é o intervalo compreendido entre o momento em que se dá a ignição do in-

cêndio até que os efluentes criem uma conjuntura que impossibilite a fuga dos ocupantes (ver Figura 4.1).

Estes condicionalismos da fuga devem-se geralmente a (ISO 13571, 2007):

Exposição à radiação e à convexão do calor;

Inalação de gases asfixiantes;

Agentes irritantes dos órgãos sensoriais e vias respiratórias superiores;

Obturação do campo de visão pelo fumo.

Torna-se assim evidente a necessidade de antecipar estes cenários, sendo que para tal é imprescindível identi-

ficar quais os efluentes mais lesivos ( ISO 19706, 2011):

Gases asfixiantes: monóxido de carbono (CO), cianeto de hidrogénio (HCN), carência de oxigénio;

Gases irritantes: ácidos de halogénio (HCI, HBr, HF), óxidos de hidrogénio, entre outros;

Aerossóis e fuligem, em particular as passíveis de entrar no sistema respiratório ou que impeçam a

passagem da luz;

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Capítulo 4 – Critérios de avaliação do desempenho

43

Figura 4.1 - Esquematização da difusão dos efluentes (SEGURANÇAonline, 2012).

O reconhecimento dos efluentes mais prejudiciais não se apresenta como uma grande mais-valia a menos que

seja complementado com um estudo, que preveja a taxa de produção e a natureza dos efluentes resultantes

da combustão, que se pode fundamentar nas orientações da norma internacional ISO 19706. Estas orientações

estabelecem que os efeitos nocivos dos efluentes não podem ser previstos unicamente através da identifica-

ção dos combustíveis, devendo-se complementar com quaisquer outras informações da empreitada, do incên-

dio e dos ocupantes, a fim de estabelecer uma gama de cenários previsíveis ( ISO 19706, 2011).

Dado que o tempo disponível para a fuga é limitado pelo momento em que os ocupantes se encontram inca-

pacitados de realizar a mesma, importa referir quais as principais debilidades experienciadas pelos ocupantes (

ISO 19706, 2011):

Morte: pode ocorrer durante a exposição aos efluentes ou já depois do incidente como resultado de

patologias devido à exposição;

Incapacitação: é uma consequência bastante grave, que pode ter como resultado um aumento do pe-

ríodo de exposição efluentes, podendo inclusivamente ser letal;

Redução da velocidade na fuga ou alterações no comportamento, como falta de discernimento na es-

colha do caminho de fuga. Estes podem-se dever a efeitos fisiológicos consequentes da inalação de

gases asfixiantes ou efeitos psicológicos devido à percepção do perigo que as diferentes opções de

fuga representam;

Efeitos fisiológicos posteriores ao acidente.

A gravidade das mazelas é função do tempo de exposição e da concentração dos efluentes de combustão,

sendo no entanto um tema de índole muito subjectiva, dado que as reacções esperadas para cada pessoa não

são homogéneas, variando consoante a tolerância que cada ocupante apresenta aos agentes agressivos (ISO

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Segurança contra incêndios: Avaliação de desempenho em edifícios de habitação novos

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13571, 2007 ; ISO 19706, 2011). A Figura 4.2 apresenta de forma esquemática o processo de controlo e análise

do risco na fuga.

Figura 4.2 - Processo de avaliação do risco no processo de fuga, adaptado de (ISO 13571, 2007).

Relembra-se a premissa com que se iniciou este capítulo: o tempo disponível para a fuga seja superior ao tem-

po necessário à mesma. Dado que a inviabilização da fuga se deve essencialmente à produção e disseminação

dos efluentes da combustão (gases tóxicos, fumo e irradiação de calor), a ISO apresenta duas metodologias

(dose efectiva fraccional (FED) e concentração efectiva fraccional (FEC)) que permitem antever a reacção hu-

mana aos efluentes. Estes conceitos mostram um rácio da exposição a uma dose ou concentração, respecti-

vamente, a um dado agente efluente cujos efeitos nocivos são conhecidos. Consequentemente, pode-se defi-

nir um determinado valor de FEC/FED que materialize os efeitos que se considerem suficientes à inviabilização

da fuga. O tempo disponível para a fuga pode então ser obtido analisando a variação destes rácios ao longo do

tempo, ficando associado ao momento em que o referido limite FED/FEC é atingido. Isto apresenta-se como

uma grande vantagem no âmbito dos regulamentos baseados no desempenho, pois permite estabelecer vários

valores de desempenho, associados a diferentes limites FED/FEC. Com este processo fica patente qual o crité-

rio adoptado e o incremento de segurança inerente às transições das classes de desempenho.

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Capítulo 4 – Critérios de avaliação do desempenho

45

São sugeridos quatro modelos para calcular o tempo disponível para a fuga (ISO 13571, 2007):

Modelos dos gases tóxicos

Este modelo incide principalmente nas variáveis passíveis de incapacitar a fuga, relegando para segundo plano

as causas de fatalidade. Assim, há que separar as causas de cada uma das referidas problemáticas e estabele-

cer limites para as diferentes componentes adversas à fuga. No caso dos gases asfixiantes (monóxido de car-

bono e cianeto de hidrogénio) tanto os efeitos letais e incapacitantes são função da dose de exposição. Deste

modo, quando na posse de estimativas razoáveis dos efeitos a experienciar pelos ocupantes, podem-se esta-

belecer cenários de exposição aos agentes agressivos de que resultem o valor FED que incapacita a fuga. Já as

inflamações dos órgãos sensoriais e vias respiratórias superiores, que dificultam a fuga, e as irritações a nível

pulmonar (pneumonite), que podem ser fatais, têm origens diferentes. Enquanto o primeiro caso é conse-

quência da concentração dos gases lesivos, o segundo caso resulta da exposição a doses elevadas. Assim sen-

do, ambas as patologias são independentes, requerendo estudos também eles independentes, recorrendo aos

mecanismos dos rácios FEC e FED respectivamente (ISO 13571, 2007).

Modelo da massa consumida

Este processo permite obter o tempo disponível para a fuga recorrendo previsões do potencial letal dos eflu-

entes. O modelo não diferencia os efeitos tóxicos provocados pelos vários efluentes, apresentando unicamen-

te as previsões das doses de efluentes produzidos durante o incêndio. Assim o tempo disponível para a fuga é

resultado de um estudo da variação de FED ao longo do tempo, sendo a mesma possível enquanto este rácio

for inferior ao limite pré-estabelecido.

Modelo da energia irradiada e do calor

Este modelo baseia-se no resultado de um estudo do FED análogo ao utilizado para o modelo dos gases tóxi-

cos. A variação do mesmo ao longo do tempo irá definir o tempo disponível para a fuga.

Modelo da obstrução do campo de visão

A concentração do fumo numa área enclausurada tem como resultado a obstrução do campo de visão, afec-

tando significativamente o tempo disponível para a fuga. Quando o campo de visão dos ocupantes fica seve-

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Segurança contra incêndios: Avaliação de desempenho em edifícios de habitação novos

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ramente prejudicado, ao ponto de os mesmos não se conseguirem localizar no compartimento nem orientar

no caminho, considera-se que se atingiu o tempo disponível para a fuga.

Os resultados numéricos dos modelos referidos podem ser obtidos recorrendo às fórmulas empíricas desen-

volvidas na ISO 13571. A informação disponibilizada inclui ainda um indicador da incerteza em cada procedi-

mento, ficando ao critério do utilizador a importância e zelo a conferir na estimativa de cada cenário do incên-

dio. Salienta-se que a fiabilidade dos resultados superiores a uma hora é pouco satisfatória. Com efeito, a

informação recolhida para casos em que a exposição a efluentes tóxicos se estende além de uma hora é dimi-

nuta, pelo que se aconselha prudência nas estimativas que ultrapassem o referido intervalo temporal (ISO

13571, 2007).

Os resultados obtidos através destes modelos devem ser apresentados respeitando os seguintes parâmetros

(ISO 13571, 2007):

O tempo disponível para a fuga, apresentado em minutos, deve ser calculado de forma independente

para cada uma das componentes avaliadas mediante os critérios apresentados para os gases asfixian-

tes, gases irritantes, massa consumida, calor e obstrução do campo de visão. Para todos estes resul-

tados deve-se detalhar quais os gases considerados, incluindo uma justificação, o critério adoptado

no estabelecimento dos limites de cada componente nocivo e quaisquer outros pressupostos adopta-

dos;

Apresentar o tempo disponível para a fuga estimado para cada um dos componentes, identificando o

mais condicionante (que apresentar o menor intervalo de tempo). Devem-se incluir quaisquer consi-

derações acerca das incertezas que associem a limitação do tempo de fuga por outras componentes.

Importa referir que esta norma não considera algumas nuances que podem interferir com o tempo disponível

para a fuga. Por exemplo o impacto inicial da interdição de visão causada pelo fumo não é estimado nesta

norma, considerando-se apenas a situação mais gravosa, em que esta interdição ao campo de visão assume

contornos que impossibilitem a fuga. Também os efeitos dos gases asfixiantes, irritação dos órgãos sensoriais,

calor e a obstrução do campo de visão são analisados de forma independente sem alusão a qualquer agrava-

mento resultante da sua interacção. Embora seja reconhecido que esta interacção pode ocorrer, a mesma é

considerada secundária nos parâmetros da ISO 13571 para o cálculo de tempo disponível para a fuga. Também

os efeitos tóxicos dos aerossóis, ou qualquer interacção destes com os efluentes gasosos, são relegados para

segundo plano. Não obstante a sua existência, é considerado que o seu efeito prejudicial é residual quando

comparado com o produzido pelos efluentes gasosos (ISO 13571, 2007).

Não se pode deixar de referir que embora a norma ISO 13571 seja elaborada com base na melhor informação

cientifica disponível, carece em algum suporte que corrobore os efeitos avançados da exposição humana aos

efluentes. Quer isto dizer que as informações avançadas pela ISO nunca foram autentificadas com experiencias

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Capítulo 4 – Critérios de avaliação do desempenho

47

em humanos. Ressalva-se ainda que a presente norma peca igualmente por não desenvolver os possíveis efei-

tos nocivos para a saúde dos ocupantes que possam surgir já posteriormente ao acidente (ISO 13571, 2007).

4.2.2 Tempo necessário para a fuga

O tempo necessário para a fuga depende de vários parâmetros que se relacionam com a detecção do incêndio,

difusão de alarmes e o comportamento dos ocupantes na evacuação. Estes parâmetros referidos podem ser

assimilados e caracterizados em duas categoria (ISO 16738, 2009):

Actividades pré-deslocação: contemplam a resposta dos ocupantes após a difusão do alarme geral

até que se encaminharem para a fuga. Muitas vezes este comportamento tanto pode envolver perío-

dos de latência, como períodos de actividade que não envolvam directamente o inicio da evacuação

para o exterior. Um facto interessante é que embora este período não esteja relacionado com a fuga

propriamente dita, pode apresentar-se como a etapa em que mais tempo é despendido;

Deslocação: Envolve a fuga propriamente dita, isto é, o momento em que o ocupante se dirige para

as vias e consequentes saídas de evacuação.

A Figura 4.3 reúne esquematicamente todas as etapas consideradas no cálculo do tempo necessário para a

fuga.

Figura 4.3 - Diagrama simplificado das componentes consideradas no cálculo do tempo necessário para a fuga, adaptado

de (ISO 16738, 2009).

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Segurança contra incêndios: Avaliação de desempenho em edifícios de habitação novos

48

A simbologia adoptada na Figura 4.3 é a seguinte:

tdfs – Tempo disponível para a fuga em segurança;

tnfs – Tempo necessário para a fuga em segurança;

tmarg – Intervalo de tempo da margem de segurança;

tevac – Tempo de evacuação;

tpre – Tempo das actividade pré-deslocação;

tdesl – Tempo necessário para a deslocação para um local seguro;

trec – Tempo para reconhecer o alarme;

taler – Tempo necessário para a activação do alarme geral;

tres – Tempo de resposta ao aviso;

tdet – Tempo necessário para a detecção do sinistro.

É relevante assegurar que nestas previsões nenhuma ocorrência é menosprezada. Embora a realização do

projecto de construção assente na segurança e fuga dos ocupantes, deve-se antecipar cenários em que algu-

mas medidas de protecção e fuga, que previsivelmente garantem a segurança dos utilizadores, fiquem inviabi-

lizadas devido à natureza, localização e efluentes do incêndio (ISO 16738, 2009).

O intervalo de tempo necessário para realizar a fuga em segurança pode ser obtido somando o tempo des-

pendido em todas as actividades que a mesma assimila:

(1)

4.2.2.1 Detecção (tdet)

O tempo necessário até que o sinistro seja detectando (tdet) é função do sistema de detecção instalado e da

natureza do incêndio. Este tanto pode ser praticamente imediato se o sistema for automático, como se pode

estender a largos períodos de tempo caso esteja dependente da detecção humana.

4.2.2.2 Difusão do alarme geral (taler)

O intervalo de tempo até soar o alarme geral está preso aos mesmos condicionalismos da variável anterior. A

situação mais prática e eficiente envolve a instalação de sistemas de detecção e alarme automáticos, em que o

alarme geral é emitido quase simultaneamente à detecção. Neste caso o tempo de evacuação tem início no

instante da detecção do sinistro. Já nos casos em que tanto a detecção como a difusão do alerta estão depen-

dentes da actividade humana, a quantificação do tempo necessário apresenta-se mais complexa.

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Capítulo 4 – Critérios de avaliação do desempenho

49

O tempo despendido entre a ignição do incêndio e a percepção do mesmo por parte dos ocupantes (tdet), seja

ela devido a um encontro fortuito com o mesmo ou por via da propagação dos efluentes, representa geral-

mente um “atraso” na detecção e activação do alarme geral (taler). Também em situações que se aprovisiona a

construção com detectores automáticos mas estes accionam alarmes locais ou parciais o tempo de detecção

assume-se nulo (detecção quase imediata), contudo a difusão do alarme geral pode-se prolongar ao longo de

um período tempo limitado pelo estabelecimento de temporizações obrigatórias. Esta margem entre a detec-

ção e a emissão do alerta pretende possibilitar a intervenção dos primeiros ocupantes que tomam percepção

da ocorrência (por norma equipas de segurança), que podem proceder à investigação da causa do alarme e daí

decidir o procedimento mais correcto (accionar ou evitar a difusão de alarme geral). Quando não existem

detectores automáticos a difusão do alarme está inteiramente dependente do comportamento humano.

Pode-se então avançar os seguintes cenários para as etapas de detecção e emissão de alarme geral (ISO

16738, 2009):

Detecção e difusão automática – duração muito reduzida, estimando-se praticamente nula;

Detecção automática emitindo um pré-alerta parcial às equipas de segurança da construção, com ac-

tivação manual do alarme geral – nestes casos o intervalo de tempo considerado para a activação do

alarme geral prende-se com a deslocação da equipa de segurança ao local (normalmente entre 2 a 5

minutos) e é limitada por uma temporização previamente estipulada;

Detecção automática emitindo um alerta parcial nas áreas afectadas ou inexistência de detecção au-

tomática, ambos os casos com activação manual do alarme geral – Nesta situação o cálculo do inter-

valo de tempo despendido nesta actividade está dependente de muitas varáveis de índole subjectiva.

Em primeira instância há que considerar o tempo necessário até que os ocupantes se apercebam do

acidente nos casos em que não há detectores automáticos (caso contrário esta detecção é imediata),

que se pode apresentar bastante moroso. Após a detecção (tenha esta sido automática ou não) há

que contabilizar o tempo que os primeiros ocupantes que tomam conta da ocorrência demoram a ac-

cionar o alarme geral, que pode ser reduzido (aproximadamente 2 minutos) se o ocupante visado es-

tiver ciente do protocolo (as acções mais correctas após tomar consciência do sinistro), ou pode-se

estender por um período longo e imprevisível nos outros casos. Aproveita-se esta situação para real-

çar um ponto discutido no capítulo anterior, referente à ausência de medidas de prevenção por parte

da norma ISO 15928-4. Além de se considerar um tema importante examinar a fim de assegurar a

manutenção dos níveis de segurança, a obrigatoriedade das mesmas pode ser francamente útil na

previsão do comportamento humano aqui exigido.

Em casos específicos, onde se impõe evacuações faseadas como resposta a um sinistro, o intervalo entre a

detecção e a difusão do alarme para fuga pode-se estender por vastos períodos de tempo, superando mesmo

uma hora. Normalmente este tipo de evacuação é utilizado em edifícios de grande dimensão, onde a emissão

de um alarme geral, pelo pânico criado e pelo contingente avolumado associado a estas edificações, nem

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Segurança contra incêndios: Avaliação de desempenho em edifícios de habitação novos

50

sempre se apresenta como a melhor solução. Deste modo procede-se à emissão de alarme restritos às zonas

afectadas pelo incêndio, podendo proceder-se à evacuação dessas áreas, e depois, se necessário, divulgar o

alarme às áreas circundantes. Percebesse-se assim que a emissão de um alarme geral, que abranja toda a

construção, possa assumir os valores adiantados (superiores a uma hora). Inclusive estas construções podem

apresentar compartimentos seguros, onde se reúnem os ocupantes até que o sinistro seja controlado. Nas

construções alvo desta peculiaridade os seus compartimentos devem ser munidos de material estanque que

aguente os referidos intervalos de tempo.

No momento em que o alarme geral é emitido inicia-se a fase das actividades pré-deslocação (tpre), que englo-

bam o reconhecimento do alarme (trec) e as reacções na resposta a esse reconhecimento (tres).

4.2.2.3 Reconhecimento do alarme (trec)

Este é demarcado pelo período constante entre a difusão do alarme geral e o reconhecimento do mesmo por

parte dos ocupantes. Durante este intervalo de tempo os ocupantes podem permanecer nas suas actividades

prévias ao sinistro como trabalhar, cozinhar ou dormir, sem se aperceberem imediatamente do alarme. O

reconhecimento do alarme e consequente perigo é muito subjectivo, estando dependente de vários factores

como a tipologia da construção, as características dos ocupantes ou o sistema de alarme instalado. Em edifí-

cios pequenos, com instalações eficientes, o reconhecimento dá-se em períodos previsivelmente pequenos

(entre uns segundos a 2 minutos). Já em edifícios de maior envergadura, em que alguns ocupantes se encon-

trem distanciados do incêndio (principalmente quando existem ocupante a dormir), pode-se observar períodos

superiores a uma hora até que se dê o reconhecimento do alarme. O trec dá-se por concluindo no momento em

que os ocupantes se apercebem e reagem à ocorrência (ISO 16738, 2009).

4.2.2.4 Resposta ao alarme (tres)

Consiste no tempo despendido desde que os utilizadores se encontram cientes da ocorrência e assumem um

comportamento de resposta ao perigo. Tal como a variável descrita previamente, também esta pode apresen-

tar resultados que variam desde alguns segundos a vários minutos, dependendo das circunstâncias.

Durante o processo de resposta, os ocupantes cessam as suas actividades normais e enveredam por outras

relacionadas com a emergência presenciada. No final do tres cada ocupante decidiu-se por permanecer no

mesmo local, deslocar-se para outra divisão interior que apresente maiores índices de segurança ou iniciar a

evacuação visando uma saída de emergência. Em seguida apresentam-se algumas das actividades usualmente

praticadas neste período (ISO 16738, 2009):

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Capítulo 4 – Critérios de avaliação do desempenho

51

Investigar, como tomar iniciativas para determinar a causa, estado e importância do alarme;

Desligar máquinas e proteger bens materiais;

Agrupar grupos de pessoas mais vulneráveis como idosos ou crianças;

Combate ao incêndio;

Escolher a via de evacuação mais apropriada;

Alertar outros ocupantes.

As duas últimas etapas referidas (que perfazem o tpre) são amplamente influenciadas pelo comportamento e

hábitos de cada ocupante, podendo variar consideravelmente para diferentes conjuntos ou indivíduos singula-

res. Este parâmetro é tão “volátil” que dois ocupantes que se localizem na mesma divisão de uma edificação

podem apresentar tpre muito distintos (ISO 16738, 2009). Isto pode-se justificar pela vasta gama de variáveis

que esta etapa da fuga deve considerar, onde se incluem as características dos ocupantes, a proximidade e

reconhecimento do incêndio, a arquitectura da construção ou os sistemas de alerta e alarme instalados. Não

obstante, existem modelos, detalhados na ISO 16738, capazes antever o tempo despendido nesta etapa. De

todos os parâmetros que suportam este modelo que estima o tpre, realçam-se os seguintes (ISO 16738, 2009):

Parâmetros da construção:

Utilização-tipo;

Parâmetros arquitectónicos dos pisos;

Conteúdos;

Presença de sistema de alarme e alerta;

Procedimentos de emergência;

Estado dos ocupantes:

Localização e número de ocupantes;

Características dos ocupantes, tais como a idade e estado de saúde;

Actividades praticadas;

Condição do ocupante;

Dinâmicas em simulações de incêndio:

Estado da construção e localização do incêndio;

Percepção visual do fumo ou do incêndio;

Exposição aos efluentes;

Estado e tipo dos sistemas de alerta e alarme;

Outros alertas (e.g. equipa de segurança ou outros ocupantes);

Estado dos sistemas de protecção activa;

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Segurança contra incêndios: Avaliação de desempenho em edifícios de habitação novos

52

4.2.2.5 Deslocação para um local seguro (tdesl)

Falta então caracterizar a ultima etapa da fuga, a deslocação para um local seguro (tdesl), como é esquematiza-

do na Figura 4.4. Esta pode dividir-se em duas categorias essenciais na caracterização e incorporação numa

análise de desempenho (ISO 16738, 2009):

O tempo necessário para a deslocação dos ocupantes até uma via de evacuação designa-se tempo de

circulação (tdesl(circ)), que é determinado pela velocidade de marcha dos ocupantes e a distância per-

corrida. Este pode ser apresentado numa distribuição dos vários tempos individuais ou expresso num

valor único, que represente ou o valor médio, ou o mais condicionante para a fuga (tempo que o ul-

timo ocupante demora a alcançar a via de evacuação).

Tempo necessário para os ocupantes escoarem pelas vias de evacuação e saídas de emergência

(tdesl(escu)), que é determinado pela capacidade e fluxo de passageiros suportado por essas componen-

tes da construção. Este valor pode ser apresentado de forma análoga à descrita no ponto anterior.

O grau de adversidade criado pelos efluentes à fuga está dependente do receio incutido pelo cenário com que

o utilizador se depara e na incapacitação física provocada. Assim a deslocação para um local seguro é retarda-

da por factores como a disposição ou capacidade de caminhar através do fumo e calor, ou redução da veloci-

dade de circulação provocada.

Figura 4.4 - Esquematização geral de uma evacuação (Verlag dashofer, 2012).

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Capítulo 4 – Critérios de avaliação do desempenho

53

Realçam-se os seguintes efeitos experienciados pelos ocupantes, que justificam o medo, debilidades físicas e

decisões tomadas durante o contacto (ISO 16738, 2009):

Consequências de visualizar fumo e chamas:

Receio de aproximar do fumo ou zonas de exposição ao calor emitido;

Pavor do fogo ou fumo presente num compartimento ocupado. Isto pode servir como estí-

mulo ou entrave à fuga, dependendo da localização e intensidade da combustão;

Tentação de aproximação do incêndio para observar ou combater;

Diminuição do campo de visão devido à obturação da luz por parte do fumo ou por reacções irritantes

e dolorosas causadas por gases tóxicos ou exposição ao calor;

Dores e lesões no trato respiratório e dificuldades respiratórias, resultado da inalação de gases tóxi-

cos e irritantes, que se podem apresentar bastante quentes. Em casos extremos estes factores podem

conduzir ao colapso ao fim de apenas alguns minutos;

Asfixia por inalação de gases, que pode levar à perda de consciência;

Dor na pele exposta e no trato respiratório superior, a que se seguem queimaduras e hipertermia, de-

vido aos efeitos do calor, impossibilitando a fuga.

Um conceito importante para a análise desta etapa da fuga é o “tempo de congestionamento”, que apresenta

o tempo decorrido entre a difusão do alarme geral e a altura em que os ocupantes congestionam as vias de

evacuação. Este fenómeno sucede nos casos em que a afluências às vias de evacuação ultrapassa a capacidade

para que foram dimensionadas. Dado que velocidade a que os ocupantes de deslocam é inversamente propor-

cional é densidade e lotação dos locais, chegando mesmo a ser nula em casos extremos, este conceito pode

ser preponderante no cálculo do tempo de fuga.

Este conceito pode ser útil, nomeadamente, quando se considera a necessidade de acautelar cenários em que

as medidas de protecção e evacuação dispostas no projecto fiquem inviabilizadas por condicionalismos criados

pelo sinistro, tendo como consequência o surgimento de cenários mais gravosos à fuga. Assim, se um incêndio

deflagrar, ou se estender, às zonas circundantes de uma via de evacuação, a percepção do risco que os ocu-

pantes retêm desse cenário pode levar à inviabilização dessa via. Desta conjuntura resulta que uma parte dos

ocupantes tenha de alterar o seu plano de fuga, recorrendo a outras vias de evacuação, por ventura precisan-

do de percorrer distâncias maiores, podendo criar as condições necessárias ao congestionamento das vias de

evacuação.

Muitos dos parâmetros contidos no tnfs têm uma índole subjectiva e portanto de difícil especificação. Contudo

dados quantitativos, em especial nos intervalos de difusão do alarme geral e pré deslocação, podem ser reco-

lhidos com base em observações e estudos a sinistros anteriores ou evacuações monitorizadas (ISO 16738,

2009). De facto, estas afinidades existentes no comportamento de utilizadores com actividades semelhantes

podem ser suficientes para criar uma plataforma de valores genéricos. Neste sentido a ISO desenvolveu pare-

ceres, estipulando categorias de ocupantes com comportamentos análogos e mensuráveis. Realça-se também

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Segurança contra incêndios: Avaliação de desempenho em edifícios de habitação novos

54

a amplitude e fundamentos da presente avaliação do tempo de fuga que, embora careça de demonstrações

que caucionem algumas das previsões do comportamentos dos ocupantes, é fundamentada na melhor infor-

mação e estado da arte disponíveis (ISO 16738, 2009).

Já as estimativas do tempo de circulação são especialmente suportadas por factores como a complexidade

arquitectónica da construção, distâncias a percorrer, singularidades da construção, características das vias e

saídas de emergência. A norma ISO 16738 define de forma bastante objectiva a velocidade de circulação, apre-

sentando valores genéricos para vários cenários. Esta relaciona uma ampla gama de varáveis, como a veloci-

dade em caminhos verticais (onde se inclui a influência de nuances como as particularidades dos degraus),

velocidade em caminhos horizontais e a medida em que as mesmas são afectadas pelos efluentes de combus-

tão e congestionamento. Como se pode prever, estas informações têm de ser suportadas por modelações

rigorosas, de onde resultem os índices necessários para as formulações empíricas.

4.2.2.6 Margem de Segurança (tmarg)

Como o próprio nome indica, este parâmetro representa a margem de segurança expectável, definida pela

diferença ente o tempo disponível para a fuga e o tempo necessário à mesma. A definição de margens de

segurança deve considerar os vários riscos associados à evacuação, tal como as incertezas inerentes às previ-

sões do tempo disponível e necessário para a fuga. (ISO 13571, 2007; ISO 16738, 2009; ISO 19706, 2011).

4.3 Enquadramento da legislação vigente nas orientações internaci-

onais

Como já referiu anteriormente, a construção de um regulamento baseado no desempenho e na informação do

risco deve auferir, no mínimo, os níveis de desempenho constantes na legislação que vem substituir. Assim

este processo inicia-se de forma peculiar, em que as soluções construtivas são alvo de uma análise que averi-

gúe o nível de desempenho que emprestam à construção. O estudo concluído no capítulo anterior, que apre-

senta os paralelismos existentes entre as directivas internacionais e a regulamentação nacional, servirá de

base a este processo.

Assim, embora a legislação nacional não considere explicitamente o tempo necessário e disponível para a fuga,

as várias imposições construtivas, suportadas por modelações, podem ser manipuladas de forma a quantificar

a duração das várias etapas do tempo de fuga. Existe uma expectativa, legítima, em que o tempo de fuga te-

nha sido um dos utensílios utilizados aquando do desenvolvimento da presente legislação, o que augura um

enquadramento bem-sucedido da mesma com os parâmetros internacionais. Realça-se que enquanto esta

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Capítulo 4 – Critérios de avaliação do desempenho

55

transição se encontrar incompleta, há sempre a alternativa de recorrer aos regulamentos equivalente (Figura

2.3).

Apresenta-se a seguir um enquadramento da legislação nacional nas orientações internacionais, fazendo uso

das soluções construtivas, sendo que este tem uma índole meramente especulativa.

4.3.1 Detecção (tdet)

Este primeiro parâmetro de cálculo é função do sistema de detecção instalado. Assim sendo, as várias configu-

rações de alerta e alarme, estipuladas na Portaria n-º 1532/2008 de 29 de Dezembro, mais concretamente no

Artigo 125, servirão de base a esta especulação (ver item 2.3 do Anexo A1 e A2).

A ambiguidade detectada quanto à obrigatoriedade de instalação de alarme nas utilizações-tipo I representa

um obstáculo à estimativa desta variável (ver item 2.1 Anexo A1).

Utilizações-tipo I de 3º e 4º categoria de risco e nas utilizações-tipo II

Seguindo o raciocínio estabelecido no subcapítulo anterior, esta variável depende particularmente do modo

como é feita a detecção, sendo via detectores automáticos ou pelos ocupantes. Nas utilizações-tipo I de 3º e

4º categoria de risco e em qualquer utilizações-tipo II é exigida a instalação de detectores automáticos (ver

item 2.1 e 2.3 dos Anexos A1 e A2). Nestes casos assume-se que a detecção é quase imediata, se o sistema se

apresentar eficiente, ainda que as directrizes para instalação dos mesmos (principalmente em desenvolvimen-

to) sejam muito subjectivas. Pondera-se que esta situação se justifique com a grande variedade de dispositivos

disponíveis no mercado, cada um com características e potencialidades próprias que restringem uma instala-

ção uniforme. Não obstante, a grande mais-valia dos detectores automáticos, além da óbvia automatização

dos processos, será a celeridade com que estes actuam, perspectivando-se uma detecção pronta do sinistro

assim que assuma dimensões previstas e estipuladas, prevendo-se um tdet nulo (detecção simultânea à defla-

gração do incêndio). Supõe-se que esta informação possa estar disponível nas indicações técnicas do próprio

aparelho que estipula as capacidades do mesmo.

Utilizações-tipo I de 1º e 2º categoria de risco

Como já se mencionou, para utilizações-tipo I de 1º e 2º categoria de risco a legislação não é assertiva quanto

à obrigatoriedade, e consequentemente a configuração, do sistema de alerta e alarme (ver item 2.1 e 2.3 do

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Segurança contra incêndios: Avaliação de desempenho em edifícios de habitação novos

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Anexo A1). Independentemente desta ambivalência, das configurações de alerta e alarme contantes na Porta-

ria n-º 1532/2008 de 29 de Dezembro, mais concretamente no Artigo 125º, apenas nas configurações 2 e 3

constam os detectores automáticos. Sendo que estas categorias de risco estão excepcionadas da obrigatorie-

dade de instalações de configuração 2 (Artigo 126 e item 2.3 do Anexo A1), e que apresentam uma categoria

de risco inferior à que exige esta configuração, não se justifica igualmente uma instalação de configuração 3.

Assim sendo, por exclusão de partes, pode-se assumir que caso haja obrigatoriedade de instalação de sistemas

de alerta e alarme, esta será uma configuração 1. Esta configuração não contempla detectores automáticos,

pelo que o alarme é feito via manual. Como já se referiu, esta situação apresenta um carácter imprevisível,

estando dependente da dinâmica do incêndio e do comportamento e percepção do incidente pelos ocupantes

(ver Figura 4.5). Neste caso, o tdet pode estender-se por períodos de tempo longos, em que o incêndio já assu-

miu dimensões consideráveis. A solução encontrada para a quantificação desta variável recai no suporte for-

necido por modelações numéricas, ainda que os dados resultante tenham sempre intrínseco um capital de

incerteza.

Figura 4.5 - Percepção do sinistro por parte dos ocupantes (ISO 16738, 2009).

Realçam-se também os casos das utilizações mistas. Estas têm a peculiaridade de se expectarem eficiências

diferentes na detecção do incêndio, consoante o local onde deflagra. Está explicito na legislação que as utiliza-

ções-tipo II que se inserem em edifícios isentos de instalações de alerta e alarme (apesar das ambiguidades já

apresentadas, consideram-se as utilizações-tipo I de 1º e 2º categoria de risco) podem ser dotadas de um sis-

tema de alerta e alarme de configuração 2, com difusores de alarme nas caixas de escadas e zonas de circula-

ção comum (ver item 2.1 e 2.3 do Anexo A1). Pode-se então concluir que caso o incêndio ocorra na zona habi-

tacional (utilização-tipo I) o tdet é incerto, contudo se o mesmo deflagrar no estacionamento (utilização-tipo II)

prevê-se um intervalo de tempo bastante diminuto.

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Capítulo 4 – Critérios de avaliação do desempenho

57

4.3.2 Difusão do alarme geral (taler)

Este parâmetro está dependente de variáveis como a automatização do processo ou a presença de equipas de

segurança. De forma análoga ao processo anterior, a dependência da participação dos ocupantes adivinha-se

lesivo para a celeridade desta etapa. A imprevisibilidade das reacções dos ocupantes é uma séria condicionan-

te à quantificação dos dados deste processo.

Nos casos em que o alarme geral é accionado de forma automática aquando da detecção do sinistro, o taler

pode-se estimar nulo, ou seja sem atrasos de qualquer ordem. Contudo, importa realçar que a presença de

detectores automáticos não implica irreversivelmente que a emissão do alarme geral seja imediata e automá-

tica. Nos casos em que o edifício além dos detectores automáticos contemple igualmente a presença de equi-

pas de segurança, a detecção de um sinistro pode emitir um alarme restrito à zona afectada. Nestes casos a

incidência pode ser controlada pela equipa de segurança, que após se confrontar com a ocorrência determina

a necessidade de accionar o alarme geral e consequente evacuação. Importa realçar que nestes casos o alarme

restrito deve ser sempre precavido de uma temporização que accione o alarme geral caso não sejam tomadas

medida em sentido contrário.

Utilizações-tipo I de 3º e 4º categoria de risco e utilizações-tipo II

A legislação vigente obriga que as utilizações-tipo I de 3º e 4º categoria de risco (configuração 2) e as utiliza-

ções-tipo II (configuração 3) sejam dotadas de detectores automáticos (ver item 2.1 e 2.3 do Anexo A1 e A2).

Contudo nessas mesmas utilizações é exigida a presença de equipas de segurança. Esta situação levanta duas

hipóteses, sendo estas a difusão de alarmes restritos ou o accionamento imediato do alarme geral. A presença

de equipas de segurança abre espaço a uma maior flexibilidade do alarme emitido, possibilitando os alarmes

restritos nos casos em que se entende que representam uma mais-valia, proporcionando a averiguação da

veracidade e dimensão do incidente. Esta alternativa apresenta vantagens como precaver uma situação de

pânico e evacuação dos ocupantes em falsos alarmes ou em casos menos severos passíveis de ser controlados

e extintos pela equipa de segurança, evitando-se a chamada dos elementos do corpo de bombeiros inadverti-

damente. Todavia este cenário pode igualmente representar um atraso a um inevitável alarme geral e conse-

quente evacuação, potenciando-se um efeito lesivo à segurança dos ocupantes. Neste sentido importa realçar

a obrigatoriedade de estabelecer uma temporização, que ao fim da qual, caso não sejam tomadas medidas em

sentido contrário pelas equipas de segurança, o alarme geral é activado automaticamente. A legislação nacio-

nal não adianta nenhum valor para esta temporização, relegando para a equipa de projectistas esta decisão,

referindo unicamente que deve ser adequada às características do edifício. Embora não adiante valores da

referida temporização, a norma internacional ISO 16738 refere que, genericamente, o intervalo de tempo

associado à averiguação do incidente pelas equipas de segurança antes de accionarem o alarme geral, está na

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Segurança contra incêndios: Avaliação de desempenho em edifícios de habitação novos

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ordem dos dois a cinco minutos. A outra hipótese admitida é a difusão imediata do alarme geral, dado que a

presença de equipas humanas possibilita, mas não impõe, os alarmes restritos. Neste caso, a menos de algum

problema técnico com o sistema, o alarme soa assim que o incêndio for detectado salvaguardando-se a segu-

rança dos ocupantes com a “eficiência” do alarme. Por outro lado possibilitam-se falsos alarmes e evacuações

desnecessárias.

Em suma pode-se obter dois taler:

Virtualmente zero nos casos em que o alarme geral é automático e imediato, não obstante a presença

de equipas de segurança;

Estender-se ao longo de períodos de tempo controlados, sendo o seu valor máximo limitado pela

temporização imposta para o accionamento o alarme geral.

Ressalva-se que em casos de avarias técnicas no sistema de alerta e alarme, este último terá de ser accionado

manualmente pelos utilizadores. Como consequência o taler fica vulnerável às possíveis desvantagens deste

regime, desenvolvidas nos parágrafos seguintes.

Utilização-tipo I de 1º e 2º categoria de risco

Nos casos em que o sistema instalado não contempla detectores automáticos e difusão automática do alarme

geral, esta tarefa fica a cargo dos ocupantes. Como já se explicou, este processo pode apresentar-se bastante

lesivo para a evacuação e protecção dos ocupantes. Tal deve-se à imprevisibilidade do comportamento huma-

no e da dimensão que entretanto incêndio possa ter assumido aquando da sua detecção. Assim o taler admite

uma vasta gama de valores, sendo a previsão dos mesmos suportada por modelações numéricas.

No entanto este ponto levanta uma disparidade entre a legislação nacional e as directrizes internacionais. Por

definição o taler deve ser delimitado pelo accionamento do alerta geral. Contudo para a 1º e 2º categoria de

risco das utilização-tipo I, a ambiguidade que rodeia a necessidade de instalação de sistemas de alerta e alar-

me (ver item 2.1 do Anexo A1) pode apresentar-se incompatível com o conceito aqui explorado. As duas hipó-

teses levantadas pela referida ambiguidade são desenvolvidas em seguida.

Assumindo-se que a presença de sistemas de alerta e alarme são obrigatórios para as cate-

gorias de risco em questão, prevê-se que as mesmas assumam uma configuração 1, por mo-

tivos já mencionados previamente (ver tdet). Esta configuração não dispõe de dispositivos de

detecção automática, sendo o alarme activado manualmente recorrendo a botões de accio-

namento de alarme. Dado que estas categorias de risco dispensam a presença de equipas de

segurança, o accionamento do alarme deve provocar de imediato o alarme geral. Assim, o

taler está unicamente dependente do comportamento humano.

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Capítulo 4 – Critérios de avaliação do desempenho

59

Já, se consoante a interpretação da legislação, se admitir que não é obrigatório instalar qual-

quer sistema de alerta e alarme, o enquadramento com as directrizes internacionais é obs-

truído. A definição do taler dita que o mesmo termina quando soa o alarme geral. Se a instala-

ção de um sistema que capacite a difusão deste não for obrigatória, não há forma de corres-

ponder às indicações internacionais para a quantificação da referida variável. Nesta situação

prevê-se que o conhecimento do incidente por parte dos ocupantes só possa ser suceder por

avisos pessoais ou através da detecção do incidente pelos próprios. Este processo além de

não ser abrangido pelas directrizes internacionais, também se augura mais lesivo à segurança

dos ocupantes. Assim, sugere-se que um novo regulamento baseado no desempenho e na in-

formação do risco, preveja a obrigatoriedade de sistemas de alerta e alarme para todas as

utilizações abrangidas no âmbito desta dissertação.

À semelhança do tdet, também neste caso se perspectivam duas soluções para utilizações mistas.

4.3.3 Reconhecimento do alarme (trec)

Ainda que alguns dados não estejam disponíveis assertivamente na legislação, muitas vezes estão na base da

construção dessa mesma legislação. O presente caso pode ser um exemplo, pois embora não haja referência

ao tempo necessário para o reconhecimento do alarme, está estabelecido um intervalo de tempo mínimo

durante o qual o alarme deve soar. Deste modo é legítimo assumir que esse intervalo de tempo representa a

estimativa do trec que fundamentou a presente legislação. Do item 2.4 do Anexo A1 e A2, pode-se retirar que o

alarme deve soar por um intervalo de tempo nunca inferior a cinco minutos. A exigência de, no mínimo, man-

ter os níveis de desempenho obriga a que o trec apresente assim igualmente um valor mínimo de cinco minuto.

Este valor pode, e deve, ser confrontado com outro resultante de modelações propostas na norma ISO 16738,

ainda que independentemente do resultado deste confronto, nunca se possa assumir um valor inferior aos

cinco minutos “legislativos”.

4.3.4 Resposta ao alarme (tres)

Pela índole extremamente subjectiva, dado que este parâmetro se cinge à previsão da reacção dos ocupantes,

há pouca informação que possa ser dissecada da legislação nacional. A filosofia maioritariamente prescritiva

da legislação portuguesa, estabelecendo soluções construtivas sem qualquer referência ao seu fundamento,

apresenta um grande obstáculo à quantificação da duração das etapas mais subjectivas.

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Segurança contra incêndios: Avaliação de desempenho em edifícios de habitação novos

60

A quantificação das duas últimas etapas pode ser obtida recorrendo às modelações desenvolvidas para a pre-

visão do tpre (que incorpora ambas). Estas modelações têm por base categorizações desenvolvidas, diferenci-

ando-se entre si principalmente pela familiaridade com a construção, sistemas instalados na construção e o

estado de actividade dos ocupantes (acordados ou a dormir). Neste caso pode-se realçar a categoria C, onde

se inclui a possibilidade dos ocupantes estarem a dormir, que será porventura a situação mais condicionante.

Realça-se a disponibilidade de um método implantado no Japão, onde já vigoram regulamentos baseados no

desempenho e no risco, para a quantificação do tpre. Este é bastante genérico, sem especificar quais as activi-

dades em que o tempo é dissipado, baseando-se nas áreas das divisões, que depois são adaptadas a equações

empíricas.

4.3.5 Deslocação para um local seguro (tdesl)

Este parâmetro é calculado com base na distância e velocidade com que a mesma é percorrida. A primeira

condicionante não está explícita na legislação nacional, podendo no entanto ser obtida através de interpola-

ções básicas. Este processo deve-se iniciar com uma interpolação de que resulte a distância a percorrer no

apartamento de habitação até à via de evacuação horizontal. Este cálculo pode apoiar-se em cálculos desen-

volvidos, ou caso não existam a desenvolver, que disponibilizem as tipologias, e consequentes áreas mais usu-

ais, no ramo imobiliário português. No caso das arrecadações dos condóminos a distância máxima a percorrer

até uma via horizontal de evacuação está estipulada e, tanto para as utilizações-tipo I e II, é 30 m quando exis-

ta mais do que uma saída e de 15 m em caso de impasse, ou seja, quando só há uma opção de fuga (ver item

6.2.1 dos Anexos A1 e A2).

Assim que os ocupantes atinjam as zonas de circulação comum assume-se que entraram numa via horizontal

de evacuação, iniciando uma nova etapa. As distâncias máximas a percorrer nesta etapa são definidas criterio-

samente, consoante a utilização tipo e categoria de risco em causa (ver item 6.2.1 do Anexo A1 e A2). Sabendo

de antemão que este tipo de vias deve conduzir directamente a uma saída de emergência ou a vias de evacua-

ção verticais, as distâncias desta etapa em particular (ou distância total se no piso de ligação ao exterior) ficam

definidas inequivocamente. Assim têm-se:

Caso (a) - Utilização-tipo I de 1º e 2º categoria de risco e utilização tipo II - 30 m quando não há im-

passe e 15 m em caso de impasse (ver Figura 4.6);

Caso (b) - Utilização-tipo I de 3º e 4º categoria - 20 m quando não há impasse e 15 m em caso de im-

passe (ver Figura 4.7).

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Capítulo 4 – Critérios de avaliação do desempenho

61

Figura 4.6 - Distâncias máximas percorridas em vias horizontais de evacuação, para o caso (a) (SEGURANÇAonline, 2012).

Figura 4.7 - Distâncias máximas percorridas em vias horizontais de evacuação, para o caso (b) (SEGURANÇAonline, 2012).

Chegando às vias de evacuação verticais pode-se recorrer a interpolações simples a fim de obter as distâncias

percorridas. Embora não sejam mencionadas quais as distâncias máximas a percorrer neste ponto, o seu valor

é delimitado pelo piso de saída e o mais distante deste (sendo necessário diferenciar as utilizações-tipo I e

II).Neste cálculo há que atender que as vias de evacuação devem, sempre que possível, ser contínuas ao longo

da sua altura até ao piso do nível do plano de referência. Nos casos em que esta directiva seja inconcebível, a

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Segurança contra incêndios: Avaliação de desempenho em edifícios de habitação novos

62

ligação entre vias de evacuação vertical deve ser concebida por patamares de ligação com comprimento infe-

rior a dez metros (ver item 6.2.2 do Anexo A1 e A2). Assim, mantendo um raciocínio consistente, a distância

percorrida nas vias verticais de evacuação pode ser obtida pela soma da distância vertical percorrida (sendo o

seu valor máximo associado à categoria de risco do edifício que suporta) com a dos patamares de ligação exis-

tentes. Este resultado não é fixo dado que edifícios da mesma categoria de risco (supondo-se inclusive que

têm a mesma altura) podem apresentar valores distintos, resultado do número de patamares de ligação ne-

cessários ou da configuração da caixa de escadas. Com efeito, a própria distância vertical a percorrer não é

idêntica à altura do edifício, mas sim ao perímetro estabelecido para a caixa de escadas. Em suma pode-se

concluir que este valor está dependente de algumas variáveis (como são o número e comprimento dos pata-

mares de ligação ou a configuração da caixa de escadas) passiveis de produzir resultados distintos, ainda que

sempre facilmente quantificável.

Dado que as vias de evacuação horizontais variam de comprimento consoante a categoria e utilização tipo em

que se inserem, interessa apresentar os resultados obtidos para as vias verticais de evacuação nos “mesmos

moldes” que as primeiras.

Na posse da distância necessária percorrer para a fuga, a obtenção do tempo necessário para a mesma fica

apenas dependente da velocidade (com todas as suas condicionantes) com que o percurso é realizado. Este

ponto é omisso na legislação portuguesa, sendo que o seu desenvolvimento se cinge unicamente às directrizes

internacionais. Assim, a velocidade de circulação é obtida por via de modelações e modelos dispostos na nor-

ma ISO 16738, sendo estes completos e objectivos. Estas formulações empíricas permitem obter as velocida-

des expectáveis em cada fase do percurso, sendo que muitas das suas parcelas estão relacionadas com as

adversidades levantadas pelos efluentes da combustão. Deste modo, mais uma vez, o suporte de um estudo

das interacções verificadas entre todos os sistemas envolvidos mostra-se imprescindível.

Outro ponto interessante seria explorar a fundamentação da legislação vigente. Embora esta seja caracteriza-

da pela prescrição das soluções construtivas, seria interessante contrapor o tempo de fuga obtido neste ponto

com o previsto aquando a construção da mesma.

Nos casos de edifícios que assumam dimensões e contingentes muito consideráveis, as evacuações “habituais”

podem apresentar-se obsoletas. Nestes casos opta-se por evacuações faseadas, podendo inclusive recorrer-se

a locais seguros dentro da própria construção que garantem a segurança dos utilizadores até que o sinistro

seja controlado. Este tipo de evacuações não é aprofundado na presente dissertação por, apesar de possível,

ser pouco usual utilização em edifícios de habitação (ISO 16738, 2009).

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Capítulo 4 – Critérios de avaliação do desempenho

63

4.3.6 Margem de Segurança (tmarg)

A segurança para os meios de fuga pode ser materializada através de uma margem de segurança entre o tem-

po disponível e o necessário para a fuga. Disto isto, o tempo da margem de segurança pode ser apresentado

como uma referência na definição das classes de desempenho, dado que representa, de forma perceptível e

quantificável, a segurança associada a cada proposta avaliada.

Tome-se como exemplo a definição das classes de desempenho dos meios de fuga. A estrutura sugerida na

norma 15928-4 para a avaliação do desempenho, estabelece que este seja estipulado segundo os parâmetros

“número e localização dos meios de fuga” e “distância máxima percorrida para a fuga”. Como se referiu ante-

riormente, estes parâmetros apenas representam os “moldes” em que a informação é apresentada, sendo que

o desempenho é calculado por estudos mais abrangentes. A margem de segurança apresenta-se como um

conceito capaz de materializar o produto do referido estudo, e portanto uma apresenta-se como um bom

critério para a definição das classes de desempenho. A Tabela 4.1 avança um exemplo genérico para a sua

definição.

Tabela 4.1 - Definição genérica das classes de desempenho em função do intervalo de tempo da margem de segurança.

Agente Parâmetros Subsistema tmarg(min)

6 - Meios de fuga

6.1 - Número e localização dos

meios de fuga

6.1.1 - Saídas Classe de

desempenho

A+ X1

A Y1

B Z1

6.1.2 - Vias de evacuações verticais Classe de

desempenho

A+ X2

A Y2

B Z2

6.1.3 - Vias de evacuação horizontais Classe de

desempenho

A+ X3

A Y3

B Z3

6.2 - Distancia máxima percorrida

para a fuga

6.2.1 - Vias de evacuação horizontais Classe de

desempenho

A+ X4

A Y4

B Z4

6.2.2 - Vias de verticais de evacuação Classe de

desempenho

A+ X5

A Y5

B Z5

Deste modo, cada classe de desempenho fica associada a um valor de tmarg, que neste exemplo está represen-

tado genericamente, diminuindo de forma proporcional à classe de desempenho. Os projectos apresentados

devem contemplar soluções construtivas que permitam alcançar os referidos tmarg, recorrendo às metodologias

apresentadas neste capítulo

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Segurança contra incêndios: Avaliação de desempenho em edifícios de habitação novos

64

Em jeito de conclusão apresenta-se esquematicamente, e de forma condensada, o tempo necessário para a

fuga aprofundado neste capítulo, expondo-se as previsões do intervalo de tempo despendido pelos ocupantes

em cada etapa da fuga (Figura 4.8 a Figura 4.12). Nos casos em que modelações específicas são essenciais às

estimativas, e dado que as mesmas não foram concretizadas, os valores numéricas são substituídos pela sigla

n/a. Realça-se que nas utilizações-tipo I de 3º e 4º categoria de risco e nas utilizações-tipo II, quando se consi-

dera alarme parcial (Figura 4.9 e Figura 4.11), a variável taler não é quantificada, pois uma análise directa à

legislação nacional não o viabiliza, contudo a norma ISO 16738 avança valores na ordem dos dois a cinco minu-

tos.

Figura 4.8 - Previsão do tempo necessário para a fuga (utilização-tipo I da 1º ou 2º categoria de risco).

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Capítulo 4 – Critérios de avaliação do desempenho

65

Figura 4.9 - Previsão do tempo necessário para a fuga (utilização-tipo I da 3º ou 4º categoria de risco, com alarme parci-al).

Figura 4.10 - Previsão do tempo necessário para a fuga (utilização-tipo I da 3º ou 4º categoria de risco, sem alarme parci-al).

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Segurança contra incêndios: Avaliação de desempenho em edifícios de habitação novos

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Figura 4.11 - Previsão do tempo necessário para a fuga (utilização-tipo II, com alarme parcial).

Figura 4.12 - Previsão do tempo necessário para a fuga (utilização-tipo II, sem alarme parcial).

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Capítulo 5 – Conclusões e trabalhos futuros

67

5 Conclusões e trabalhos futuros

5.1 Conclusões

O estado do desenvolvimento técnico e científico permite que, em Portugal, se possa iniciar a transição pro-

gressiva da tradicional regulamentação prescritiva para uma regulamentação baseada no desempenho. Com

efeito, cada vez mais países adoptam a metodologia baseada no desempenho, sendo que, a mesma apresenta

algumas vantagens em relação aos regulamentos prescritivos (Tavares, 2008). Acrescenta-se ainda que entre

os países onde vigora este tipo de regulamentos, figuram algumas das economias mais desenvolvidas do mun-

do, prevendo-se assim um aumento da tendência natural de seguir o seu exemplo.

Para que Portugal adopte uma legislação baseada no desempenho e informação do risco, interessa averiguar o

potencial da legislação nacional em vigor para esta transição. Deste modo, foram realizados dois estudos,

nomeadamente um levantamento das convergências entre directrizes internacionais e a legislação nacional

(capítulo 3), e um contributo para o desenvolvimento de uma metodologia de cálculo do tempo necessário

para a fuga, seguindo a filosofia dos edifícios baseados no desempenho (capítulo 4).

Do confronto realizado entre a directiva internacional ISO 15928-4 (norma que segue a filosofia baseada no

desempenho para a segurança contra incêndio) e a legislação nacional, conclui-se que esta última, em matéria

de segurança contra incêndio, é maioritariamente prescritiva, sendo constituída por artigos que prescrevem

soluções construtivas consoante a utilização-tipo e categoria de risco em que estas se inserem. No entanto,

apesar de se demarcarem por filosofias diferentes, há grande número de preocupações similares em relação à

segurança, perceptível pela quantidade de parâmetros abordados em ambos os regulamentos analisados.

Realça-se contudo que estes paralelismos detectados nem sempre apresentam a mesma expressividade, pois

embora alguns parâmetros sejam mencionados nos dois regulamentos, por vezes não são expostos nos mes-

mos moldes. Os casos de divergência detectados, surgem principalmente ao nível da identificação e exposição

das dinâmicas existentes entre os vários subsistemas, que a filosofia EBD aborda assertivamente e que a legis-

lação nacional, de índole maioritariamente prescritiva, não expõe, considerando-se implícitos nas medidas

prescritas. Concretamente, existem parâmetros dispostos na norma internacional ISO 15928-4, como é o caso

do controlo dos efluentes de combustão (item 5 dos Anexos A1 e A2), que não encontraram reflexo nas solu-

ções construtivas prescritas da legislação nacional (demasiado genéricas e necessitando ser complementadas

com modelações numéricas que avaliem as dinâmicas envolvidas).

O estudo realizado inclui a proposta de critérios para a classificação do desempenho dos meios de fuga, ainda

que esta proposta não permita uma avaliação integralmente quantitativa, que possibilite definir objectivamen-

te o desempenho associado às classes criadas para o efeito. Esta proposta enquadra as prescrições da legisla-

ção portuguesa nas orientações internacionais, com o intuito de quantificar a duração de todas as variáveis

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Segurança contra incêndios: Avaliação de desempenho em edifícios de habitação novos

68

que perfazem o tempo necessário para a fuga dos ocupantes. Isto é, sempre que possível, quantificaram-se as

varáveis que perfazem o tempo necessário para a fuga através de uma análise directa das prescrições da legis-

lação nacional. No entanto, não foi possível concluir este processo para todas as variáveis, por algumas neces-

sitarem de um suporte mais consistente, fornecido por modelações numéricas específicas. Fica então evidente

a necessidade de estudos futuros que envolvam todos os subsistemas intervenientes e a sua significância no

comportamento humano.

É essencial destacar que os modelos sugeridos para a construção do futuro regulamento EBD, apresentam

algumas limitações, como as debilidades antecipadas para previsões do tempo de fuga que excedam uma

hora, ou a carência de corroborações reais a alguns modelos avançados para a previsão da reacção humana

aos efluentes de combustão. Acrescenta-se ainda que nas normas ISO consultadas no decorrer desta disserta-

ção, não se encontraram referências a medidas de prevenção. Considera-se que numa filosofia que, como

ficou patente, depende da previsão do comportamento humano, a exigência de medidas de prevenção (como

a realização de simulacros) poderia ser uma importante mais-valia no suporte e corroboração das referidas

previsões.

5.2 Trabalhos futuros

Uma transição da legislação nacional prescritiva para uma legislação baseada no desempenho implica a reali-

zação de estudos relacionados com os níveis de desempenho das soluções construtivas prescritas na legislação

actual, bem como a definição dos limiares considerados aceitáveis para diferentes classes de desempenho.

Ainda que a presente dissertação vise contribuir para este processo de transição, existe a necessidade de pros-

seguir o trabalho já realizado.

Na óptica do estudo realizado no capitulo 3, em que se realiza um confronto entre a legislação nacional e a

norma internacional ISO 15928-4, interessa realizar estudos que possibilitem ampliar o número de parâmetros

em que se verifiquem correspondências exactas. Nesse sentido devem desenvolver-se estudos nos seguintes

âmbitos:

Estudos que permitam harmonizar as formulações com que alguns parâmetros abrangidos por ambos

os regulamentos são expostos. Com efeito, detectaram-se casos em que alguns requisitos, embora

abordados por ambas as normas, são expostos com formulações diferentes, pelo que a sua conver-

gência não é evidente. Tome-se como exemplo, o requisito do número de vias verticais de evacuação,

particularizado em ambos os regulamentos, mas disposto em moldes distintos. A sua convergência

não foi completamente detalhada, dado que exigia estudos iterativos baseados nas características da

construção. Um desenvolvimento futuro que permita extrapolar os referidos “estudos iterativos” para

casos genéricos representaria uma mais-valia;

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Capítulo 5 – Conclusões e trabalhos futuros

69

Desenvolver modulações numéricas que quantifiquem a influência da envolvente de um sistema no

seu desempenho. Algumas das divergências detectadas podem ser solucionadas com o desenvolvi-

mento de modelações numéricas que averigúem o nível de desempenho com que os sistemas cum-

prem a função para que foram dimensionados, quando inseridos no contexto real da construção. To-

me-se como exemplo, as condicionantes criadas pelos produtos de combustão que não foram quanti-

ficadas, pois apesar de os parâmetros de dimensionamento do seu sistema de controlo estarem per-

feitamente estabelecidos, não é possível averiguar a eficácia da actuação do mesmo, inviabilizando

assim as análises aos condicionalismos criados pelos efluentes de combustão;

Desenvolver estudos que permitam discriminar as premissas assumidas no desenvolvimento das solu-

ções construtivas. Pode diminuir-se o número de divergências se as soluções construtivas apresenta-

das forem “dissecadas”, e apresentarem-se de forma clara os requisitos técnicos que fundamentam a

sua prescrição. Tome-se como exemplo, a natureza do fogo, que é utilizado como critério para a defi-

nição do tipo de agente extintor a utilizar. No entanto, a legislação nacional apenas menciona o “re-

sultado deste estudo” (a solução construtiva), sem qualquer referência ao mesmo (em que medida a

classe de incêndio influenciou a escolha do agente extintor). Deste modo, desenvolvimentos futuros

que permitam averiguar estes pressupostos que, paralelamente, fundamentam as soluções construti-

vas e são exigidos pela norma ISO 15928-4, poderão beneficiar esta matéria.

Os desenvolvimentos atrás referidos, podem apresentar-se bastante proveitosos para os estudos que desen-

volvem os critérios de classificação do desempenho. No caso averiguado na presente dissertação (os critérios

de avaliação do desempenho dos meios de fuga), a definição do parâmetro do controlo dos produtos de com-

bustão poderá apresentar um contributo bastante considerável para o desenvolvimento do estudo efectuado.

De facto, o modelo desenvolvido nesta dissertação para avaliar o desempenho dos meios de fuga peca por não

apresentar a duração de todas as etapas do tempo necessário para a fuga. Neste sentido, interessa desenvol-

ver estudos que possibilitem concluir o modelo sugerido, nomeadamente através da realização das modela-

ções sugeridas pela ISO para o efeito, a fim de concluir a duração de todas as etapas da fuga.

Por último, deverá ser desenvolvido um processo análogo para a componente do tempo disponível para a

fuga. A classificação do desempenho dos meios de fuga exige que ambos os conceitos do tempo de fuga sejam

confrontados, sendo que, a margem entre os dois materializa a segurança do projecto, podendo ser utilizada

para a definição de cada classe de desempenho.

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Segurança contra incêndios: Avaliação de desempenho em edifícios de habitação novos

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Segurança contra incêndios: Avaliação de desempenho em edifícios de habitação novos

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Segurança contra incêndios: Avaliação de desempenho em edifícios de habitação novos

76

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Anexo A

77

Anexo A - Síntese do confronto da Norma Internacional ISO 158928-4

e a Regulamentação Nacional para a segurança contra incêndios

Este Anexo é constituído pelos Anexo A1 e A2, que apresentam as tabelas que condensam a informação resul-

tante do confronto entre regulamentação da segurança contra incêndios em edifícios de habitação e/ou mis-

tos novos vigente em Portugal (com incidência no Decreto-Lei n.º 220/2008 de 12 de Novembro e na Portaria

n.º 1532/2008 de 29 de Dezembro), e as directrizes internacionais patentes na norma internacional ISO 15928-

4, por utilização tipo estudada. A estes acrescenta-se o Anexo A3, onde é disponibilizada uma legenda para a

simbologia utilizada nas referidas tabelas.

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Segurança contra incêndios: Avaliação de desempenho em edifícios de habitação novos

78

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Anexo A1

79

Anexo A1 - Confronto entre parâmetros da Norma ISO 15928-4 e Re-

gulamentação Nacional, para utilização-tipo I

Neste Anexo apresenta-se uma tabela que condensa a informação resultante de confronto entre os parâme-

tros da Norma ISO 15928-4 e a regulamentação nacional, para utilização-tipo I. Esta tabela é constituída por

sete colunas:

Agente – Nesta coluna lista-se cada um dos aspectos considerados relevantes para a avaliação da se-

gurança contra incêndio em edifícios (ISO 15928-4);

Parâmetros – Nesta coluna são colocados todos os parâmetros essências para a caracterização dos

agentes (ISO 15928-4);

Elemento do subsistema de combate ao incêndio – Esta coluna dá uma indicação da correspondência

entre os parâmetros sugeridos pela norma ISO 15928-4 e os elementos do subsistema de combate a

incêndio que constam na legislação nacional;

Regulamento – Nesta coluna estão dispostas as exigências da directiva internacional com reciprocida-

de na legislação nacional. Assim são depositados todos os Artigos que materializem a referida conver-

gência. Importa realçar que nesta coluna quando o texto refere um Artigo (Art. X) pretende-se identi-

ficar o Artigo X da portaria nº 1532/2008. Sempre que se pretende referir algum Artigo do Decreto-Lei

220/2008, a indicação fornecida é (Decreto-Lei, Art. X);

Especificação – Esta coluna fornece informações complementares às descritas na coluna “Regulamen-

to”, já que por vezes o Artigo da legislação de um complemento fornecidos por outros Artigos. Deste

modo, pode-se definir que a coluna “Regulamentos” disponibiliza exclusivamente a permuta dos pa-

râmetros e subsistemas para a legislação nacional, enquanto a coluna “Especificações” fornece,

quando necessário, um enquadramento com toda envolvente;

Notas – Sempre que na legislação vigente se detecte alguma prescrição pouco precisa, que obrigue a

interpretações pessoais, ou se identifiquem prescrições contraditórias, as mesmas são mencionadas

nesta coluna;

Comentários – Esta coluna é disponibilizada para estabelecer comentários críticos relativos às imposi-

ções da norma ISO, da legislação portuguesa, ou mesmo das paridades detectadas, segundo o prisma

das filosofias estudadas (prescritiva e EBD).

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Segurança contra incêndios: Avaliação de desempenho em edifícios de habitação novos

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Anexo A1 - Confronto entre parâmetros da Norma ISO 15928-4 e Regulamentação Nacional, para utilização-tipo I

81

Norma ISO 15928-4 Elemento do

subsistema de

combate ao

incêndio

Regulamento (Portaria n.º 1532/2008 e

Decreto-Lei n.º 220/2008)

Especificação Notas Comentários

Agente Parâmetros

1 - Descrição

das acções do

fogo

1.1 - Natureza do fogo

Não há referências à natureza do incêndio nos

regulamentos nacionais.

Apresenta-se noutras pesquisas bibliográficas as

seguintes classes de incêndio (Ventura, 2006)

(BAKAUS Portugal, 2011):

Classe A – fogos de sólidos (ou fogos secos):

Fogos que resultam da combustão de materiais

sólidos, geralmente à base de celulose, os quais

normalmente dão origem a brasas;

Classe B – Fogos de líquidos (ou fogos gordos):

Fogos que resultam da combustão de líquidos ou

sólidos liquidificáveis;

Classe C – Fogos de gases:

Fogos que resultam da combustão de gases;

Classe D – Fogos de metais:

Fogos de que resultam da combustão de matais.

Figura A1.1 - Esquemati-

zação das classes de

fogo (BAKAUS Portugal,

2011)

Embora a regulamentação

nacional não faça refe-

rência explícita aos dife-

rentes tipos de fogo,

autores como (BAKAUS

Portugal, 2011) e

(Ventura, 2006) conside-

ram esta classificação

crucial.

As respostas singulares de

cada uma destas classes

aos agentes extintores

são preponderantes na

construção de um regu-

lamento credível e efici-

ente.

Realça-se que embora a

Portaria n.º 1532/2008,

não explicite as várias

classes de fogo, este

conceito é referido quan-

do se assume a possibili-

dade da utilização de

agente extintores diferen-

tes da água (Art.

175,176).

A “liberdade” conce-

dida aos projectistas

para apresentar as

soluções construtivas

que considerem mais

adequadas para

alcançar o desempe-

nho pretendido (em

regulamentos basea-

dos no desempenho e

na informação do

risco) torna a identifi-

cação das classes de

incêndio e respecti-

vos agentes crucial.

O controlo do risco

técnico inerente tem

intrínseca a previsão

da evolução do

sinistro, e consequen-

te eficácia das medi-

das de protecção

(activas ou passivas),

que obriga a um

estudo integrado da

classe de incêndio e o

sistema de extinção

do mesmo. Dado que

a eficácia do agente

extintor é consequên-

cia directa classe de

incêndio, interessa

prever quais as clas-

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Segurança contra incêndios: Avaliação de desempenho em edifícios de habitação novos

82

Norma ISO 15928-4 Elemento do

subsistema de

combate ao

incêndio

Regulamento (Portaria n.º 1532/2008 e

Decreto-Lei n.º 220/2008)

Especificação Notas Comentários

Agente Parâmetros

ses de incêndio

susceptíveis de defla-

grar num determina-

do local. Só desse

modo é possível

optar, de forma

devidamente funda-

mentada, pelo melhor

sistema de combate

ao incêndio e supor-

tar as imprescindíveis

previsões da evolução

do incêndio.

Dá-se como exemplo

o combate a um

incêndio de classe B.

Nestes casos os

agentes extintores a

utilizados devem-se

restringir ao pó

químico “BC”, dióxido

de carbono (CO2) e

espuma mecânica.

Note-se que a utiliza-

ção de água como

agente extintor terá

um efeito contrário

ao desejado, incenti-

vando à propagação

do incêndio

(HYDRANT, 2009).

Não obstante, a

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Anexo A1 - Confronto entre parâmetros da Norma ISO 15928-4 e Regulamentação Nacional, para utilização-tipo I

83

Norma ISO 15928-4 Elemento do

subsistema de

combate ao

incêndio

Regulamento (Portaria n.º 1532/2008 e

Decreto-Lei n.º 220/2008)

Especificação Notas Comentários

Agente Parâmetros

flexibilidade associa-

da à filosofia EBD não

se deve confundir

com a ausência de

informações detalha-

das quanto à classe

de incêndio e agente

extintor mais apropri-

ado para o caso em

questão. Esta “liber-

dade” da equipa de

projectistas deve ser

imperativamente

contraposta com o

respeito de níveis de

desempenho e segu-

rança conveniente-

mente detalhados,

que a legislação

nacional não contem-

pla.

1.2 - Características dos ocu-

pantes

Decreto-Lei, Art. 10 nrº1:

Local de risco A - local que não apresente riscos

especiais e:

a) Efectivo não excede 100 pessoas;

Efectivo público não excede 50 pessoas;

b ) Mais de 90% dos ocupantes não se encontrem

limitados na mobilidade ou na capacidade de

percepção do alarme;

Decreto-Lei, Art.10, nrº1:

“Todos os locais dos

edifícios e dos recintos,

com excepção dos espa-

ços interiores de cada

fogo, e das vias horizon-

tais e verticais de evacua-

ção, são classificados, de

acordo com a natureza do

risco”.

Este Artigo, em edifício de

habitação, estabelece por

exclusão, unicamente os

Este parâmetro tem

pouco detalhe na

regulamentação

Nacional, onde há

uma referência ao

efectivo presente e à

percentagem de

ocupantes com

limitações motoras

ou de percepção do

alarme. Dado que

este foi um dos

parâmetros avança-

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Segurança contra incêndios: Avaliação de desempenho em edifícios de habitação novos

84

Norma ISO 15928-4 Elemento do

subsistema de

combate ao

incêndio

Regulamento (Portaria n.º 1532/2008 e

Decreto-Lei n.º 220/2008)

Especificação Notas Comentários

Agente Parâmetros

locais convergência e

circulação comum (terra-

ços, elevadores, vias que

não sejam de evacuação,

entre outros) como

possíveis locais de risco.

Não obstante, pode-se

justificar a falta de refe-

rências mais assertivas

quanto aos locais de risco

pelo facto dos locais

passiveis desta distinção

serem meramente de

passagem cuja estadia

dos ocupantes tem dura-

ções muito reduzidas.

As utilizações tipo e locais

de risco são definidos em

separado e só os últimos

definem o efectivo, logo

este parâmetro não é

apresentado com grande

detalhe.

Não obstante, o efectivo é

utilizado como critério de

dimensionamento, por

exemplo para o estabele-

cimento do número de

vias de saídas (ainda que

não haja referências à

utilização tipo em ques-

tão) ou da largura das vias

de evacuação. (Art.54 e

dos pela norma ISO

15928-4 para a defi-

nição do desempe-

nho, o grau de deta-

lhe que este parâme-

tro encontra na

legislação nacional

não se compadece

com o exigível para a

definição de classes

de desempenho

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Anexo A1 - Confronto entre parâmetros da Norma ISO 15928-4 e Regulamentação Nacional, para utilização-tipo I

85

Norma ISO 15928-4 Elemento do

subsistema de

combate ao

incêndio

Regulamento (Portaria n.º 1532/2008 e

Decreto-Lei n.º 220/2008)

Especificação Notas Comentários

Agente Parâmetros

Art. 56).

2 - Aviso prévio

2.1 - Número de dispositivos

Art. 116 ,nrº1:

Os edifícios devem ser equipados com instalações

que permitam detectar o incêndio e, em caso de

emergência, difundir o alarme para os seus ocu-

pantes, alertar os bombeiros e accionar sistemas e

equipamentos de segurança.

Art.116, nrº3:

Estão isentos de cobertura por detectores automá-

ticos os espaço que cumulativamente:

a)Estejam totalmente protegidos por sistemas fixos

de extinção automática;

b)Não possuam controlo de fumo por meios acti-

vos;

Art. 126, nrº1:

Estão isentas de obrigatoriedade de alarme as

categorias de riscos 1 e 2

Art. 126, nrº3:

3º e 4º categoria de risco deve ser instalado confi-

guração 2, com alerta automático, no caso da 4º

categoria de risco de risco;

Art. 119:

Os dispositivos de accionamento manual de alarme

devem ser instalados nos caminhos horizontais de

evacuação;

Art. 120:

Os dispositivos de detecção automática devem ser

colocados em função da área a proteger, do seu

conteúdo e actividade, cobrindo convenientemente

Figura A1.2 - Detector

automático (Garraio,

2006).

Figura A1.3 - Botão de

accionamento de alarme

(Garraio, 2006).

Este ponto aborda simul-

taneamente os sistemas

de difusão do alerta e de

alarme. Tal deve-se às

configurações das instala-

ções de alarme instituídas

(Art. 125) contarem com

ambos os sistemas.

O Art. 120, referente aos

dispositivos de detecção

automática, é muito

subjectivo nas indicações

de instalação dos mes-

mos. Não são feitas

especificações quanto à

instalação em desenvol-

vimento. É possível que a

instalação conveniente

dos dispositivos esteja

condicionada pelas carac-

terísticas singulares de

cada aparelho e portanto

sujeita às indicações de

instalação do mesmo.

Existe uma discrepância

quanto à obrigatoriedade

da instalação de sistemas

de alarme.

O Art. 116 faz referência

às utilizações-tipo cuja a

presença de instalações

A instalação de alguns

dispositivos de alerta

e alarme está definida

de forma flexível. As

indicações da legisla-

ção nacional (mais

concretamente o Art.

120) em que a deci-

são dos locais de

instalações dos

dispositivos de detec-

ção automática cabe

ao construtor, é uma

característica comum

aos EBD.

Contudo a falta de

detalhes quanto ao

que se considera uma

instalação eficiente

pode invalidar esta

aproximação.

Esta questão pode ser

explicada pela

quantidade e

modelos de

detectores

automáticos

disponíveis no

mercado.

É possível que a

instalação convenien-

te dos dispositivos

esteja condicionada

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Segurança contra incêndios: Avaliação de desempenho em edifícios de habitação novos

86

Norma ISO 15928-4 Elemento do

subsistema de

combate ao

incêndio

Regulamento (Portaria n.º 1532/2008 e

Decreto-Lei n.º 220/2008)

Especificação Notas Comentários

Agente Parâmetros

a área em causa.

Art. 130 nrº1:

Nos edifícios de utilização mista sem comunicações

interiores comuns às diversas utilizações-tipo,

aplica-se a cada uma delas a configuração do

sistema de alarme que lhe corresponderia em caso

de ocupação exclusiva, conforme o determinado

nos Artigos anteriores.

Art. 130, nrº2:

Nos edifícios de utilização mista com comunicações

interiores comuns, as instalações de alarme das

utilizações-tipo da 2.ª categoria de risco ou superi-

or devem ser da configuração 3, com excepção das

do tipo I e II, devendo existir ainda um quadro de

sinalização e, eventualmente, de comando, que

centralize todas as informações, localizado no

posto de segurança.

Art. 130, nrº3:

Quando um edifício de utilização mista incluir a

utilização-tipo I e dispuser de comunicações interi-

ores comuns com as outras utilizações-tipo, estas

devem ser dotadas de um sistema de alarme, pelo

menos, da configuração

2, com um difusor de alarme instalado na caixa de

escada.

Art.130, nrº4:

Se a escada referida no número anterior for en-

clausurada, deve ser instalado um difusor de alar-

me em cada patamar de acesso aos fogos.

de alarme e alerta é

obrigatória. Entre os

recintos isentes dessa

obrigatoriedade não há

referência às utilizações

tipo I.

Já o Art. 126 refere que

estão isentes de obrigato-

riedade de alarme as

categorias de riscos 1 e 2

da utilização tipo I.

com as características

singulares de cada

aparelho, e portanto

sujeita às indicações

de instalação do

mesmo.

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Anexo A1 - Confronto entre parâmetros da Norma ISO 15928-4 e Regulamentação Nacional, para utilização-tipo I

87

Norma ISO 15928-4 Elemento do

subsistema de

combate ao

incêndio

Regulamento (Portaria n.º 1532/2008 e

Decreto-Lei n.º 220/2008)

Especificação Notas Comentários

Agente Parâmetros

2.2 - Localização dos dispositi-

vos

Altura:

Art. 119:

Os dispositivos de accionamento manual de alarme

devem ser instalados nos caminhos horizontais de

evacuação, sempre que possível junto às saídas dos

pisos e locais de risco, a cerca de 1,5m do pavimen-

to;

Art. 120:

Os dispositivos de detecção automática devem ser

colocados em função da área a proteger, do seu

conteúdo e actividade, cobrindo convenientemente

a área em causa;

Art. 121, nrº1:

Os difusores de alarme geral devem sempre que

possíveis ser instalados fora do alcance dos ocu-

pantes e, caso se situem a altura inferior a 2,25 m,

ser protegidos;

Desenvolvimento:

Art. 119:

Os dispositivos de accionamento manual de alarme

devem ser instalados nos caminhos horizontais de

evacuação;

Art. 120:

Os dispositivos de detecção automática devem ser

colocados em função da área a proteger, do seu

conteúdo e actividade, cobrindo convenientemente

a área em causa;

Idem 2.1

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Segurança contra incêndios: Avaliação de desempenho em edifícios de habitação novos

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Norma ISO 15928-4 Elemento do

subsistema de

combate ao

incêndio

Regulamento (Portaria n.º 1532/2008 e

Decreto-Lei n.º 220/2008)

Especificação Notas Comentários

Agente Parâmetros

Art. 130, nrº3:

Quando um edifício de utilização mista incluir a

utilização-tipo I e dispuser de comunicações interi-

ores comuns com as outras utilizações-tipo, estas

devem ser dotadas de um sistema de alarme, pelo

menos, da configuração

2, com um difusor de alarme instalado na caixa de

escada.

Art.130, nrº4:

Se a escada referida no número anterior for en-

clausurada, deve ser instalado um difusor de alar-

me em cada patamar de acesso aos fogos.

2.3 - Tipo de dispositivos

As configurações das instalações de alarme estão

estabelecidas no Art. 125.

Embora estas configura-

ções não façam referên-

cia aos meios humanos,

estes estão implícitos

dado que condicionam o

tipo de alarme emitido.

Mais informações sobre

este ponto estão dispos-

tas no Artigo 200.

Art 125, com recurso ao

Art. 122:

Configuração 1:

O sistema de alarme é

feito manualmente

através de botões de

accionamento de alar-

me. A central de sinali-

zação e comando tem

unicamente a função de

assegurar uma fonte

A terminologia utilizada

no Art. 125 para definir as

diferentes configuração

das instalações de alarme

é algo dúbia, pelo que se

recorreu ao Art. 122 como

auxílio.

Contudo a componente “

Central de sinalização e

comando” não exprime

de forma clara as seguin-

tes exigências:

“Alerta automático”,

não há referência a este

termo no Art. 122, as-

sumindo-se então ape-

nas a exigência de insta-

lação obrigatória;

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Anexo A1 - Confronto entre parâmetros da Norma ISO 15928-4 e Regulamentação Nacional, para utilização-tipo I

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Norma ISO 15928-4 Elemento do

subsistema de

combate ao

incêndio

Regulamento (Portaria n.º 1532/2008 e

Decreto-Lei n.º 220/2008)

Especificação Notas Comentários

Agente Parâmetros

local de alimentação de

emergência. A protecção

é parcial e a difusão do

alarme dá-se apenas no

interior do edifício.

Configuração 2:

Este tipo de configura-

ção tem presente bo-

tões de accionamento

de alarme complemen-

tados por detectores

automáticos.

A central de sinalização

e comando deve assegu-

rar a temporização do

sinal de alarme geral, a

existência comandos de

comandos de acciona-

mento e interrupção de

alarme geral, dos siste-

mas e equipamentos de

segurança do edifício e

accionamento do alerta.

Deve ainda contemplar

uma fonte de alimenta-

ção de emergência.

A protecção é parcial e a

difusão do alarme dá-se

tanto no interior como

no exterior do edifício.

“Comandos” assume-

se o explicitado no

Art.122, g),i), j));

“Protecção” levanta

dúvidas por não explici-

tar o tipo pretendido

(protecção passiva ou

activa). Se for como

forma de exigir a pre-

sença de medidas de

protecção, esse assunto

já é tratado em outras

secções da Portaria em

causa.

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Segurança contra incêndios: Avaliação de desempenho em edifícios de habitação novos

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Norma ISO 15928-4 Elemento do

subsistema de

combate ao

incêndio

Regulamento (Portaria n.º 1532/2008 e

Decreto-Lei n.º 220/2008)

Especificação Notas Comentários

Agente Parâmetros

Configuração 3:

Este tipo de configura-

ção tem presente bo-

tões de accionamento

de alarme complemen-

tados por detectores

automáticos.

A central de sinalização

e comando deve assegu-

rar a temporização do

sinal de alarme geral e

controlo do alerta

automático, a existência

de comandos de accio-

namento e interrupção

de alarme geral, dos

sistemas e equipamen-

tos de segurança do

edifício e accionamento

do alerta. Deve ainda

contemplar uma fonte

de alimentação de

emergência.

A protecção é parcial e a

difusão do alarme dá-se

tanto no interior como

no exterior do edifício.

2.4 - Tipo de alarme emitido

Art. 118, nrº 3:

Nos edifícios que não disponham de meios huma-

nos para explorar uma situação de alarme restrito,

a actuação de um dispositivo de accionamento do

alarme deve provocar, de imediato, o funciona-

mento do alarme geral.

Considera-se que o con-

ceito de alarme com

sonoridade inconfundível

(Artigo 121) deveria ser

suportado por algumas

directivas complementa-

res que detalhassem os

A legislação nacional

parece “aproxima-se”

da filosofia EBD nos

seguintes pontos:

Ao estabelecer-se que

o alarme deve soar o

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Anexo A1 - Confronto entre parâmetros da Norma ISO 15928-4 e Regulamentação Nacional, para utilização-tipo I

91

Norma ISO 15928-4 Elemento do

subsistema de

combate ao

incêndio

Regulamento (Portaria n.º 1532/2008 e

Decreto-Lei n.º 220/2008)

Especificação Notas Comentários

Agente Parâmetros

Art. 118, nrº4:

Nos edifícios que disponham de meios humanos

para explorar uma situação de alarme restrito,

deve existir uma temporização entre os alarmes

restrito e geral, de modo a permitir a intervenção

do pessoal afecto à segurança, para eventual

extinção da causa que lhe deu origem, sem proce-

der à evacuação.

Art. 118, nrº5:

A temporização referida no número anterior deve

ter duração adaptada às características do edifício

e da sua exploração, devendo ainda ser previstos

meios de proceder à sua anulação sempre que seja

considerado oportuno.

Art. 200, nrº 3:

Durante os períodos de funcionamento das utiliza-

ções- tipo deve ser assegurada a presença simultâ-

nea do número mínimo de elementos da equipa de

segurança que constam do quadro XL do Artigo

200.

Art. 200, nrº 4:

Durante os períodos de funcionamento das utiliza-

ções- tipo, o posto de segurança que as supervisio-

na deve ser mantido ocupado, em permanência, no

mínimo por um agente de segurança.

Art. 118, nrº 6 e Art. 121 nrº 2:

O alarme geral deve ser claramente audível em

todas as partes do edifício e ter uma duração

mínima de 5 minutos. O sinal de alarme deve ser

inconfundível;

pressupostos deste con-

ceito.

tempo necessário à

evacuação dos ocu-

pantes, sem estipular

intransigentemente

esse valor (por exem-

plo estabelecendo o

intervalo de tempo

exigível por categoria

de risco) está-se a

conceder ao projec-

tista a liberdade e

responsabilidade de

apresentar um pro-

jecto seguro e eficaz.

Do mesmo modo não

adianta nenhum valor

para esta temporiza-

ção (no caso das

alarmes restritos),

relegando para a

equipa de projectistas

esta decisão, referin-

do unicamente que

deve ser adequada às

características do

edifício.

Apesar da flexibilida-

de concedida à equi-

pa de projectistas

verificada neste

ponto, a falta de

detalhes quanto ao

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Segurança contra incêndios: Avaliação de desempenho em edifícios de habitação novos

92

Norma ISO 15928-4 Elemento do

subsistema de

combate ao

incêndio

Regulamento (Portaria n.º 1532/2008 e

Decreto-Lei n.º 220/2008)

Especificação Notas Comentários

Agente Parâmetros

Art.118, nrº6:

O alarme geral deve ter a possibilidade de soar

durante o tempo necessário à evacuação dos seus

ocupantes;

Art. 118, nrº8:

A transmissão do alerta quando automática deve

ser coincidente com a difusão do alerta geral;

nível de segurança

pretendido com estas

instalações pode

invalidar esta “apro-

ximação”.

De facto, numa

filosofia EBD a flexibi-

lidade que a equipa

de projectistas goza

deve ser sempre

contraposta com a

definição clara e

evidente dos níveis de

desempenho e segu-

rança pretendidos

para a construção.

3 - Combate ao

incêndio

3.1 -Sistemas

fixos

3.1.1 -

Presença de

dispositivos

3.1.1.1 - Carretel Art. 164:

Obrigatório em:

Utilizações-tipo I de 3º categoria de risco de risco

ou superior;

Locais que possam receber mais de 200 pessoas;

Art.165:

As bocas-de-incêndio devem ser dispostas nos

seguintes termos:

c) Exista uma boca-de-incêndio nos caminhos

horizontais de evacuação junto à saída para os

caminhos verticais, a uma distância inferior a 3 m

do respectivo vão de transição.

O Art.164 não é claro

quanto à necessidade de

uma boca-de-incêndio

para edifícios que rece-

bam mais de 200 pessoas,

ou se é uma boca-de-

incêndio por cada local

que receba mais de 200

pessoas, não especifican-

do igualmente a localiza-

ção das mesmas.

Por exemplo numa edifi-

cação com um efectivo de

300 pessoas, não é per-

ceptível o número e

localização das bocas-de-

incêndio. Não está esta-

belecido se nesta especu-

Em algumas situações

verifica-se que a

legislação nacional

carece de uma “visão

de edifício como um

todo” (com corres-

pondências firmes e

convincentes entre os

vários subsistemas).

De facto, verifica-se

que as relações entre

os vários subsistemas

são muito raras e

pouco abrangentes.

Destaca-se por exem-

plo a relação entre os

subsistemas do

combate a incêndios

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Anexo A1 - Confronto entre parâmetros da Norma ISO 15928-4 e Regulamentação Nacional, para utilização-tipo I

93

Norma ISO 15928-4 Elemento do

subsistema de

combate ao

incêndio

Regulamento (Portaria n.º 1532/2008 e

Decreto-Lei n.º 220/2008)

Especificação Notas Comentários

Agente Parâmetros

lação seriam exigidas duas

bocas-de-incêndio (uma

que servisse o conjunto

de pisos que totalizam

mais de 200 ocupantes e

outra para os demais) ou

apenas uma boca-de-

incêndio para servir todo

o edifício.

(3) e os meios de fuga

(6). Desta relação

resulta unicamente a

“ligação” entre as vias

de evacuação e a

obrigatoriedade de

instalação de alguns

dispositivos de pro-

tecção activa (relação

da qual pode resultar

o número e disposi-

ção dos aparelhos de

protecção activa).

Não se constatam

relações mais con-

tundentes como a

estipulação da distân-

cia máxima a percor-

rer nas vias de evacu-

ação de forma segura,

como resultado de

um estudo integrado

da distribuição dos

dispositivos de com-

bate a incêndio e a

classe de resistência

ao fogo dos materiais

constituintes da via.

3.1.1.2 - Teatro Artigo 163,nº3:

“Nas utilizações dos tipos IV, V, VI, VIII e XII da 4.ª

categoria de risco, as bocas-de-incêndio da rede

húmida devem ser armadas do tipo teatro.”

Art. 170:

“As bocas-de-incêndio

tipo teatro, com man-

gueiras flexíveis e diâ-

metros de 45 ou 70 mm,

devem estar devidamen-

Idem 3.1.1.1

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Segurança contra incêndios: Avaliação de desempenho em edifícios de habitação novos

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Norma ISO 15928-4 Elemento do

subsistema de

combate ao

incêndio

Regulamento (Portaria n.º 1532/2008 e

Decreto-Lei n.º 220/2008)

Especificação Notas Comentários

Agente Parâmetros

te sinalizadas e localizar-

se, por ordem de priori-

dade, na caixa da esca-

da, em câmaras corta-

fogo, se existirem,

noutros locais, permi-

tindo que o combate a

um eventual incêndio se

faça sempre a partir de

um local protegido”.

3.1.1.3 - Coluna Seca Art. 168, nrº1:

As utilizações-tipo I e II da 2.ª categoria de risco

devem ser servidas por redes secas ou húmidas.

Art. 169, nrº4:

“A boca siamesa de

alimentação deve estar

devidamente sinalizada

e localizar-se no exterior

do edifício junto a um

ponto de acesso dos

bombeiros, no plano de

referência, de forma que

a distância à coluna

vertical não exceda, em

regra, 14 m”.

Idem 3.1.1.1

3.1.1.4 - Coluna

húmida

Art. 168, nrº 1:

As utilizações-tipo I e II da 2.ª categoria de risco

devem ser servidas por redes secas ou húmidas.

Art168, nr2:

As utilizações-tipo da 3.ª categoria de risco ou

superior devem ser servidas por redes húmidas,

com as excepções previstas para a utilização-tipo

VIII, constantes das disposições específicas do título

VIII.

Art. 169, nrº4:

“A boca siamesa de

alimentação deve estar

devidamente sinalizada

e localizar-se no exterior

do edifício junto a um

ponto de acesso dos

bombeiros, no plano de

referência, de forma que

a distância à coluna

vertical não exceda, em

regra, 14 m”.

Idem 3.1.1.1

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Anexo A1 - Confronto entre parâmetros da Norma ISO 15928-4 e Regulamentação Nacional, para utilização-tipo I

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Norma ISO 15928-4 Elemento do

subsistema de

combate ao

incêndio

Regulamento (Portaria n.º 1532/2008 e

Decreto-Lei n.º 220/2008)

Especificação Notas Comentários

Agente Parâmetros

3.1.1.5 - Sprinkler Art. 18 nrº6:

Não são obrigatórios para utilização tipo I. Contudo

podem ser adoptados como medida compensató-

ria.

Art. 173 nrº2:

“Podem ainda ser utili-

zados sistemas fixos de

extinção automática por

água como medida

compensatória, nomea-

damente no caso de:

a)Postos de transforma-

ção existentes, cuja

localização não esteja

conforme com os ter-

mos deste regulamento

e cujos transformadores

ou dispositivos de corte

utilizem como dieléctri-

co líquidos inflamáveis;

b) Aberturas em paredes

ou pavimentos resisten-

tes ao fogo, designada-

mente quando através

delas possam passar

meios de transporte

móveis;

c) Locais de fabrico,

armazenagem ou mani-

pulação de produtos não

reagentes com a água

de forma perigosa;

d) Depósitos de líquidos

ou gases inflamáveis;

f) Todos os locais exis-

tentes que não possam

cumprir integralmente

as medidas passivas de

Idem 3.1.1.1

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Segurança contra incêndios: Avaliação de desempenho em edifícios de habitação novos

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Norma ISO 15928-4 Elemento do

subsistema de

combate ao

incêndio

Regulamento (Portaria n.º 1532/2008 e

Decreto-Lei n.º 220/2008)

Especificação Notas Comentários

Agente Parâmetros

segurança estipuladas

neste regulamento.”

3.1.1.6 - Cortina de

água

Art.178:

Devem ser instalados sistemas de cortina de água

nas fachadas cortina envidraçadas, nas condições

estabelecidas no n.º 5 do Artigo 8.º, bem como nas

situações específicas mencionadas no título VIII,

respeitantes às utilizações-tipo II, VI e VIII.

2 — Podem, ainda, ser utilizados sistemas fixos do

tipo cortina de água, como medida compensatória,

nas condições do n.º 2 do Artigo anterior:

a) Na protecção de vãos abertos em edifícios ou

estabelecimentos existentes, com elevado risco de

incêndio;

b) Nos locais de elevado risco de eclosão de incên-

dio ou explosão, quando expostos a fogos externos

ou calor intenso.

Art.8, nrº1:

O disposto nos n.os 3 a 8 do Artigo anterior aplica-

se a fachadas não tradicionais.

Art.8, nrº2

Nas fachadas cortina em vidro os requisitos impos-

tos nos nº 1 e 2 do Artigo anterior podem ser

atingidos pela utilização de elementos interiores de

construção, como por exemplo laje completada por

guarda contínua interior e selagem superior.

Art.8, nrº3:

Nos casos previstos no número anterior, a distância

entre a fachada e estes elementos interiores de

protecção não deve ser superior a 0,2 m.

Art. 8 que relega para

Art. 7, nrº2:

“Se entre esses vãos

sobrepostos existirem

elementos salientes tais

como palas, galerias

corridas, varandas ou

bacias de sacada, pro-

longadas mais de 1 m

para cada um dos lados

desses vãos, ou que

sejam delimitadas

lateralmente por guar-

das opacas, o valor de

1,1 m corresponde à

distância entre vãos

sobrepostos somada

com a do balanço desses

elementos, desde que

estes garantam a classe

de resistência ao fogo

padrão EI 60.”

Art.177:

“Os sistemas automáti-

cos fixos do tipo cortina

de água são considera-

dos complementares

dos elementos de cons-

trução irrigados, com o

objectivo de melhorar a

resistência ao fogo

Art.177, nrº2:

“A utilização de

cortinas de água em

situações não previs-

tas no Artigo 178.º

carecem de funda-

mentação a apresen-

tar junto da respecti-

va entidade fiscaliza-

dora”.

Deste Artigo podem-

se retirar duas con-

clusões:

As entidades respon-

sáveis pelas viabiliza-

ções estão devida-

mente preparadas,

sendo este um indício

de que Portugal

apresenta condições

para a adopção de um

regulamento baseado

no desempenho. Isto

é, se Portugal dispu-

ser de entidades

capacitadas para

quantificar o desem-

penho das soluções

construtivas, pode-se

assumir que um dos

principais entraves à

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Anexo A1 - Confronto entre parâmetros da Norma ISO 15928-4 e Regulamentação Nacional, para utilização-tipo I

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Norma ISO 15928-4 Elemento do

subsistema de

combate ao

incêndio

Regulamento (Portaria n.º 1532/2008 e

Decreto-Lei n.º 220/2008)

Especificação Notas Comentários

Agente Parâmetros

Art.8, nrº5:

Se no cumprimento dos n.º 2 e 3 do presente

Artigo forem utilizados sistemas complementares

do tipo cortina de água que respeitem as disposi-

ções deste regulamento, a resistência ao fogo

padrão dos elementos referidos no n.º 2 do Artigo

anterior pode ser apenas de EI 30.

destes, pelo que não é

aceite:

a) A substituição de

elementos resistentes

ao fogo exclusivamente

por sistemas do tipo

cortina de água;

b) A existência de barrei-

ras ao fumo compostas

exclusivamente por

sistemas do tipo cortina

de água”.

filosofia EBD já foi

transposto;

A índole principal-

mente prescritiva da

legislação actual

tenha inibido a adop-

ção de metodologias

inovadoras. Deste

modo levanta-se a

preocupação dos

processos de avalia-

ção e quantificação

exigidas não apresen-

tem o desenvolvi-

mento desejado, o

que representaria um

entrave ao suporte de

uma filosofia EBD.

3.1.2 -

Manual/

Automático

3.1.2.1 - Carretel Anexo I, Art. 8, nº6:

«Carretel de incêndio armado ou boca-de-incêndio

tipo carretel», boca-de-incêndio armada cuja

mangueira é semi-rígida e está enrolada num

suporte tipo carretel. Deve estar em conformidade

com a NP EN 671-1. Trata-se de um meio de pri-

meira intervenção em caso de incêndio.

Figura A1.4 - Boca-de-

incêndio tipo carretel

(Garraio, 2006).

3.1.2.2 - Teatro Anexo I, Art. 8, nº5:

«Boca-de-incêndio tipo teatro», boca-de-incêndio

armada cuja mangueira é flexível. Deve estar em

conformidade com a NP EN 671-2. Trata-se de um

meio de segunda intervenção em caso de incêndio;

Figura A1.5 - Boca-de-

incêndio tipo teatro

(Garraio, 2006).

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Segurança contra incêndios: Avaliação de desempenho em edifícios de habitação novos

98

Norma ISO 15928-4 Elemento do

subsistema de

combate ao

incêndio

Regulamento (Portaria n.º 1532/2008 e

Decreto-Lei n.º 220/2008)

Especificação Notas Comentários

Agente Parâmetros

3.1.2.3 - Coluna Seca Anexo I, Art 8, nº8:

«Coluna seca», caso particular de uma rede seca,

constituída por conduta vertical com um pequeno

troço horizontal e, eventualmente, pequenos

desvios de ligação, quando não possa ser constituí-

da por um único alinhamento vertical;

3.1.2.4 - Coluna

húmida

Anexo I, Art. 8, nº7:

«Coluna húmida», caso particular de uma rede

húmida, constituída por conduta vertical perma-

nentemente em carga, eventualmente com peque-

nos desvios de ligação, quando não possa ser

constituída por um único alinhamento vertical;

3.1.2.5 - Sprinkler Anexo I,Art. 8, nº16:

«Sistema fixo de extinção», sistema fixo constituído

por uma reserva adequada de agente extintor

ligada permanentemente a um ou mais difusores

fixos, pelos quais é projectado, manual ou automa-

ticamente, o agente extintor para a extinção de um

incêndio;

Figura A1.6 - Sprinkler

(AgebraLab, 2012).

3.1.2.6 - Cortina de

água

Anexo I,Art. 3, nº14:

«Sistema de cortina de água», sistema automático

constituído por tubagens e aspersores de água que,

após a detecção de um incêndio, projecta uma

lâmina contínua de água segundo um plano vertical

(cortina), isolando da penetração do fumo e das

chamas dois espaços contíguos.

Essa cortina deve irrigar uma superfície (tela, vidro,

metal, etc.), melhorando o seu comportamento ao

fogo.

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Anexo A1 - Confronto entre parâmetros da Norma ISO 15928-4 e Regulamentação Nacional, para utilização-tipo I

99

Norma ISO 15928-4 Elemento do

subsistema de

combate ao

incêndio

Regulamento (Portaria n.º 1532/2008 e

Decreto-Lei n.º 220/2008)

Especificação Notas Comentários

Agente Parâmetros

3.1.3 - Área

abrangida

pelo disposi-

tivo

3.1.3.1 - Carretel Art. 165:

O comprimento das mangueiras deve ser tal que

permita atingir, no mínimo, por uma das agulheta,

uma distancia não superior a 5 metros de todos os

pontos a proteger;

A distância entre bocas não seja superior ao dobro

do comprimento das mangueiras;

Exista uma boca-de-incêndio nos caminhos hori-

zontais de evacuação junto à saída para os cami-

nhos verticais, a uma distância inferior a 3 m do

respectivo vão de transição.

Este ponto não está

definido de forma asserti-

va. Contudo, a forma

como está disposto

(estabelecendo os

locais, distância entre

dispositivos e alcance

dos dispositivos) pode

servir como base a um

sistema iterativo de que

resulte objectivamente a

exigência da norma ISO

15928-4 (área abrangida

pelo dispositivo).

3.1.3.2 - Teatro Não está especificado. Por serem considerados

dispositivos de segunda

intervenção podem estar

associadas aos critérios

das Colunas secas e

Colunas húmidas.

3.1.3.3 - Coluna seca Não está especificado.

3.1.3.4 - Coluna

húmida

Não está especificado.

3.1.3.5 - Sprinkler Não está especificado. Este ponto é omisso na

legislação nacional. A

instalação de um sistema

de sprinklers em utiliza-

ções-tipo I não é obrigató-

ria estando prevista

apenas como uma medida

compensatória. Nesta

medida os critérios de

dimensionamento para as

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Segurança contra incêndios: Avaliação de desempenho em edifícios de habitação novos

100

Norma ISO 15928-4 Elemento do

subsistema de

combate ao

incêndio

Regulamento (Portaria n.º 1532/2008 e

Decreto-Lei n.º 220/2008)

Especificação Notas Comentários

Agente Parâmetros

utilização-tipo I não estão

previstos na legislação

vigente (podendo no

entanto assumir-se os

dispostos para as utiliza-

ções-tipo II).

3.1.3.6 - Cortina de

água

Não está especificado Está dependente do vão

ou fachada em que se

insere.

3.1.4 - -

Distribuição

dos disposi-

tivos

3.1.4.1 - Carretel Art. 165:

O comprimento das mangueiras deve ser tal que

permita atingir, no mínimo, por uma das agulheta,

uma distância não superior a 5 metros de todos os

pontos a proteger;

A distância entre bocas não seja superior ao dobro

do comprimento das mangueiras;

Uma boca-de-incêndio nos caminhos horizontais de

evacuação junto à saída para os caminhos verticais,

a uma distancia do vão de transição inferior a 3 m;

Uma boca junto à saída de locas que possam rece-

ber mais de 200 pessoas.

Idem 3.1.3.1

3.1.4.2 - Teatro Não está especificado. Idem 3.1.3.2

3.1.4.3 - Coluna Seca Art. 169, nrº1:

Têm de existir no mínimo nos patamares de acesso

das comunicações verticais, ou nas câmaras corta-

fogo, quando existam, em todos os pisos, excepto:

a) No piso do plano de referência desde que devi-

damente sinalizadas;

b) No caso de colunas secas, desde que os três

pisos imediatamente superiores ou inferiores ao do

plano de referência das utilizações-tipo I e III não

possuam bocas.

No Art. 169 a) estabelece-

se que a presença de uma

coluna seca pode ser

dispensada, referindo-se

ainda que essa mesma

coluna seca tem de estar

sinalizada. Parece haver

um lapso do regulamento.

Já na aliena b) exige-se

uma boca-de-incêndio em

todos os pisos no acesso

às comunicações verticais.

Page 121: Segurança contra incêndios: Avaliação do desempenho de ... · Tabela 2.1 - Exemplo de matriz do desempenho para um edifício novo, ... Tabela 3.1 - Estrutura para avaliação

Anexo A1 - Confronto entre parâmetros da Norma ISO 15928-4 e Regulamentação Nacional, para utilização-tipo I

101

Norma ISO 15928-4 Elemento do

subsistema de

combate ao

incêndio

Regulamento (Portaria n.º 1532/2008 e

Decreto-Lei n.º 220/2008)

Especificação Notas Comentários

Agente Parâmetros

Contudo, excepciona-se

presença da coluna seca

se os três pisos imediata-

mente superiores ou

inferiores ao do plano de

referência das utilizações-

tipo I e III não possuam

bocas (que se estabelece-

ram como obrigatórias

anteriormente).

Esta alínea está pouco

perceptível, assumindo-se

assim que estabelece que

em edifícios com três

pisos superiores ou inferi-

ores ao plano de referên-

cia não é obrigatória a

instalação de qualquer

coluna seca.

3.1.4.4 - Coluna

húmida

Art. 169:

Têm de existir no mínimo nos patamares de acesso

das comunicações verticais, ou nas câmaras corta-

fogo, quando existam, em todos os pisos, excepto:

a) No piso do plano de referência desde que devi-

damente sinalizadas.

No Art. 169 a) estabelece-

se que a presença de uma

coluna seca pode ser

dispensada, referindo-se

ainda que essa mesma

coluna seca tem de estar

sinalizada. Parece haver

um lapso do regulamento.

3.1.4.5 - Sprinkler Não está especificado. Idem 3.1.3.5

3.1.4.6 - Cortina de

água

Não está especificado.

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Segurança contra incêndios: Avaliação de desempenho em edifícios de habitação novos

102

Norma ISO 15928-4 Elemento do

subsistema de

combate ao

incêndio

Regulamento (Portaria n.º 1532/2008 e

Decreto-Lei n.º 220/2008)

Especificação Notas Comentários

Agente Parâmetros

3.2 - Sistema

portátil

3.2.1 -

Presença de

dispositivos

3.2.1.1 - Extintor de

incêndio

Art. 163, nrº 1:

Obrigatório em utilizações tipo II

O único sistema portátil é

o Extintor de incêndio,

sendo este campo dedi-

cado unicamente à insta-

lação do mesmo.

Há uma referência a outro

agente extintor (manta

ignífuga) em 3.2.3, contu-

do não se faz uma descri-

ção pormenorizada da

mesmo dado que é apre-

sentada apenas como um

factor de segurança

suplementar.

3.2.2 -

Manuais/

automáticos

3.2.2.1 - Extintor de

incêndio

Anexo I, Art. 8, nº 9:

«Extintor de incêndio», aparelho contendo um

agente extintor, que pode ser descarregado sobre

um incêndio por acção de uma pressão interna.

Deve estar em conformidade com as NP EN 3, NP

EN 1866 e NP 4413;

Figura A1.7 - Extintor de

incêndios (EXTINLOU-

RES, 2006)

3.2.3 - Área

abrangida

pelo disposi-

tivo

3.2.3.1 - Extintor de

incêndio

Art. 163, nrº 1:

Distância máxima entre a saída de um local de risco

para os caminhos de evacuação até ao extintor

mais próximo - 15 m.

Art. 163, nrº2:

Na ausência de outro critério de dimensionamento

devidamente justificado, os extintores devem ser

calculados à razão de:

a) 18 L de agente por cada 500m2 ou fracção da

área em que se situem;

b) Um por cada 200m2 de pavimento do piso ou

fracção, com um mínimo de dois por piso

Idem 3.1.3.1

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Anexo A1 - Confronto entre parâmetros da Norma ISO 15928-4 e Regulamentação Nacional, para utilização-tipo I

103

Norma ISO 15928-4 Elemento do

subsistema de

combate ao

incêndio

Regulamento (Portaria n.º 1532/2008 e

Decreto-Lei n.º 220/2008)

Especificação Notas Comentários

Agente Parâmetros

3.2.4 -

Distribuição

dos disposi-

tivos

3.2.4.1 - Extintor de

incêndio

Art. 163, nrº 1:

Todas as utilizações-tipo, com excepção da utiliza-

ção- tipo I das 1.ª e 2.ª categorias de risco, sem

prejuízo das especificações do presente regulamen-

to para os locais de risco, devem ser equipadas com

extintores devidamente dimensionados e adequa-

damente distribuídos, em edifícios e nos recintos

alojados em tendas ou em estruturas insufláveis,

de forma que a distância a percorrer de qualquer

saída de um local de risco para os caminhos de

evacuação até ao extintor mais próximo não exce-

da 15 m.

Art. 163, nrº 2:

Na ausência de outro critério de dimensionamento

devidamente justificado, os extintores devem ser

calculados à razão de:

a) 18 L de agente extintor padrão por 500 m2 ou

fracção de área de pavimento do piso em que se

situem;

b) Um por cada 200 m2 de pavimento do piso ou

fracção, com um mínimo de dois por piso-

Art. 163, nrº 3:

Os extintores devem ser convenientemente distri-

buídos, sinalizados sempre que necessário e insta-

lados em locais bem visíveis, colocados em suporte

próprio de modo a que o seu manípulo fique a uma

altura não superior a 1,2 m do pavimento e locali-

zados preferencialmente:

a) Nas comunicações horizontais ou, em alternati-

va, no interior das câmaras corta-fogo, quando

existam;

b) No interior dos grandes espaços e junto às suas

No Art. 163, nrº2 não é

claro se o dimensiona-

mento é feito mediante a

escolha de um dos crité-

rios ou é adoptado o mais

conservativo.

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Segurança contra incêndios: Avaliação de desempenho em edifícios de habitação novos

104

Norma ISO 15928-4 Elemento do

subsistema de

combate ao

incêndio

Regulamento (Portaria n.º 1532/2008 e

Decreto-Lei n.º 220/2008)

Especificação Notas Comentários

Agente Parâmetros

saídas.

4 - Contenção

do incêndio

4.1 - Tempo que os elementos

resistem ao alastramento do

incêndio

4.1.1 - Paredes

exteriores tradicio-

nais

Art. 7, nrº3:

Nas zonas das fachadas em que existam diedros de

abertura inferiores a 135˚, deve ser estabelecida de

cada lado da aresta do diedro uma faixa vertical,

garantindo a classe de resistência ao fogo padrão:

1º e 2º categoria de risco – EI 30 min

3º e 4º categoria de risco – EI 60 min

Art. 7 nrº8, Quadro II:

As paredes exteriores de edifícios em confronto

com outros devem:

Garantir, no mínimo, a classe de resistência ao fogo

padrão EI ou REI 60 min, sempre que a distância

entre os edifícios seja inferior a:

4 m, em edifícios de 1º categoria de risco;

8 m, em edifícios de 2º categoria de risco ou supe-

rior.

Art.25, nrº3:

Quando as vias horizontais exteriores se situem na

área de um rectângulo definido pelas perpendicula-

res à fachada à distância de 2 m, de um e do outro

lado de um vão, e pela paralela ao mesmo à distân-

cia de 8 m, esse vão ou a via devem ser dotados de

elementos com a classe mínima de resistência ao

fogo padrão E 30, a menos que o vão se situe a

mais de 6 m acima da via.

Art.25, nrº4:

Constituem excepção ao número anterior as vias

horizontais onde não existam impasses, situação

em que os vãos da própria fachada não necessitam

de protecção.

Art. 7, nrº3:

“Fachadas em que

existam diedros inferio-

res a 135˚ deve ser

estabelecida de cada

lado da aresta do diedro

uma faixa vertical

Art.7, nrº4:

A largura das faixas

referidas no número

anterior não deve ser

inferior à indicada a

seguir, em função do

ângulo de abertura do

diedro:

a) Ângulo de abertura

não superior a 100º —

1,5 m;

b) Ângulo de abertura

superior a 100º e não

superior a 135º — 1 m”.

Art7, nrº 6:

“No caso de diedros

entre corpos do edifício

com alturas diferentes, a

faixa estabelecida no

corpo mais elevado deve

ser prolongada por toda

a sua altura, com um

máximo exigível de 8 m

acima da cobertura do

Pelas analogias verificadas

entre os Artigos 18 e 35,

na resistência dos ele-

mentos corta-fogo para

utilizações tipo II, sempre

que não esteja especifica-

do, assume-se para todos

os casos que a classe de

resistência REI está asso-

ciada a pavimentos e

paredes resistentes,

enquanto a classe EI está

associada a paredes não

resistentes.

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Anexo A1 - Confronto entre parâmetros da Norma ISO 15928-4 e Regulamentação Nacional, para utilização-tipo I

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combate ao

incêndio

Regulamento (Portaria n.º 1532/2008 e

Decreto-Lei n.º 220/2008)

Especificação Notas Comentários

Agente Parâmetros

corpo mais baixo”.

Art. 7, nrº7:

“As disposições referidas

nos números acima não

se aplicam nas zonas de

fachadas avançadas ou

recuadas, no máximo de

1 m, do seu plano geral,

nem nas zonas das

fachadas pertencentes

ao mesmo comparti-

mento corta-fogo”.

4.1.2 - Vãos de

paredes tradicionais

exteriores

Art. 7, nrº8, Quadro II:

As paredes exteriores de edifícios em confronto

com outros devem:

Garantir, no mínimo, que os vãos nelas praticados

devem ser guarnecidos por elementos fixos de

classe de resistência ao fogo E30, sempre que a

distancia entre os edifícios seja inferior a:

4 m, em edifícios de 1º categoria de risco;

8 m, em edifícios de 2º categoria de risco ou supe-

rior.

Art. 7, nr 1:

“Os troços de elementos

de fachada de constru-

ção tradicional, compre-

endidos entre vãos

situados em pisos suces-

sivos da mesma pruma-

da, pertencentes a

compartimentos corta-

fogo distintos, devem

ter uma altura superior

a 1,1 m”.

Art.7, nrº2:

“Se entre esses vãos

sobrepostos existirem

elementos salientes tais

como palas, galerias

corridas, varandas ou

bacias de sacada, pro-

longadas mais de 1 m

para cada um dos lados

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Segurança contra incêndios: Avaliação de desempenho em edifícios de habitação novos

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incêndio

Regulamento (Portaria n.º 1532/2008 e

Decreto-Lei n.º 220/2008)

Especificação Notas Comentários

Agente Parâmetros

desses vãos, ou que

sejam delimitadas

lateralmente por guar-

das opacas, o valor de

1,1 m corresponde à

distância entre vãos

sobrepostos somada

com a do balanço desses

elementos, desde que

estes garantam a classe

de resistência ao fogo

padrão EI 60”.

4.1.3 - Paredes

exteriores não tradi-

cionais

Art. 8 que remete para:

Art. 7, nrº3:

Nas zonas das fachadas em que existam diedros de

abertura inferiores a 135˚, deve ser estabelecida de

cada lado da aresta do diedro uma faixa vertical,

garantindo a classe de resistência ao fogo padrão:

1º e 2º categoria de risco – EI 30 min

3º e 4º categoria de risco – EI 60 min

Art. 7, nrº8, Quadro II:

As paredes exteriores de edifícios em confronto

com outros devem:

Garantir, no mínimo, a classe de resistência ao fogo

padrão EI ou REI 60 min, sempre que a distância

entre os edifícios seja inferior a:

4 m, em edifícios de 1º categoria de risco;

8 m, em edifícios de 2º categoria de risco ou supe-

rior.

Art. 7, nrº3:

“Fachadas em que

existam diedros inferio-

res a 135˚ deve ser

estabelecida de cada

lado da aresta do diedro

uma faixa vertical”.

Art.7, nrº4:

“A largura das faixas

referidas no número

anterior não deve ser

inferior à indicada a

seguir, em função do

ângulo de abertura do

diedro:

a) Ângulo de abertura

não superior a 100º —

1,5 m;

b) Ângulo de abertura

superior a 100º e não

superior a 135º — 1 m”.

Art. 8, nrº6:

“Todas as paredes

exteriores não tradi-

cionais, distintas das

referidas nos n.os 2 e

3 do presente Artigo,

devem ser sujeitas a

uma apreciação

técnica a efectuar

pelo LNEC ou por

entidade reconhecida

pela ANPC”.

O Artigo referido

acima pode ser

abrangido no raciocí-

nio disposto no item

3.1.1.6

Acrescenta-se ainda

que a ausência de

referências às carac-

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Anexo A1 - Confronto entre parâmetros da Norma ISO 15928-4 e Regulamentação Nacional, para utilização-tipo I

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incêndio

Regulamento (Portaria n.º 1532/2008 e

Decreto-Lei n.º 220/2008)

Especificação Notas Comentários

Agente Parâmetros

Art. 7, nrº 6:

“No caso de diedros

entre corpos do edifício

com alturas diferentes, a

faixa estabelecida no

corpo mais elevado deve

ser prolongada por toda

a sua altura, com um

máximo.”

Art. 7, nrº7:

“As disposições referidas

nos números acima não

se aplicam nas zonas de

fachadas avançadas ou

recuadas, no máximo de

1 m, do seu plano geral,

nem nas zonas das

fachadas pertencentes

ao mesmo comparti-

mento corta-fogo”.

terísticas combustí-

veis dos materiais

(4.2) a adoptar nestes

caso pode exemplifi-

car a dificuldade de

adoptar soluções

inovadoras com a

presente legislação.

4.1.4 - Vãos de

paredes tradicionais

exteriores

Art. 7, nrº8:

As paredes exteriores de edifícios em confronto

com outros devem:

Garantir, no mínimo, que os vãos nelas praticados

devem ser guarnecidos por elementos fixos de

classe de resistência ao fogo E30, sempre que a

distancia entre os edifícios seja inferior a:

4 m, em edifícios de 1º categoria de risco;

8 m, em edifícios de 2º categoria de risco ou supe-

rior.

Art. 7, nr 1:

“Os troços de elementos

de fachada de constru-

ção tradicional, compre-

endidos entre vãos

situados em pisos suces-

sivos da mesma pruma-

da, pertencentes a

compartimentos corta-

fogo distintos, devem

ter uma altura superior

Idem 4.1.3

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Regulamento (Portaria n.º 1532/2008 e

Decreto-Lei n.º 220/2008)

Especificação Notas Comentários

Agente Parâmetros

a 1,1 m”.

Art.7, nrº2:

“Se entre esses vãos

sobrepostos existirem

elementos salientes tais

como palas, galerias

corridas, varandas ou

bacias de sacada, pro-

longadas mais de 1 m

para cada um dos lados

desses vãos, ou que

sejam delimitadas

lateralmente por guar-

das opacas, o valor de

1,1 m corresponde à

distância entre vãos

sobrepostos somada

com a do balanço desses

elementos, desde que

estes garantam a classe

de resistência ao fogo

padrão EI 60”.

Art.8, nrº2:

“Nas fachadas cortina

em vidro os requisitos

impostos no n.º 1 e 2 do

Artigo anterior podem

ser atingidos pela utili-

zação de elementos

interiores de constru-

ção, como por exemplo

laje completada por

guarda contínua interior

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Anexo A1 - Confronto entre parâmetros da Norma ISO 15928-4 e Regulamentação Nacional, para utilização-tipo I

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incêndio

Regulamento (Portaria n.º 1532/2008 e

Decreto-Lei n.º 220/2008)

Especificação Notas Comentários

Agente Parâmetros

e selagem superior”.

Art.8, nrº3:

“Nos casos previstos no

número anterior, a

distância entre a facha-

da e estes elementos

interiores de protecção

não deve ser superior a

0,2 m”.

Art.8, nrº4:

“Nas duplas fachadas de

vidro ventiladas os

requisitos impostos nos

n.os 1 e 2 do Artigo

anterior podem ser

atingidos pela adopção

da solução referida no

número anterior, desde

que sejam aplicadas à

fachada em contacto

com o espaço interior do

edifício”.

Art8, nrº5:

“Se no cumprimento dos

n.º 2 e 3 do presente

Artigo forem utilizados

sistemas complementa-

res do tipo cortina de

água que respeitem as

disposições deste regu-

lamento, a resistência

ao fogo padrão dos

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Segurança contra incêndios: Avaliação de desempenho em edifícios de habitação novos

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Regulamento (Portaria n.º 1532/2008 e

Decreto-Lei n.º 220/2008)

Especificação Notas Comentários

Agente Parâmetros

elementos referidos no

n.º 2 do Artigo anterior

pode ser apenas de EI

30”.

4.1.5 - Paredes de

empena

Art. 9, nrº 1:

As paredes exteriores da empena devem garantir

uma resistência ao fogo padrão:

EI60 min - 1º categoria de risco

EI90 min - 2º categoria de risco ou superior

Art.9, nrº2:

“As paredes de empena

devem elevar-se acima

das coberturas, quando

estas não garantam a

resistência ao fogo

padrão estabelecida no

n.º 4 do Artigo seguinte,

formando os designados

«guarda-fogos» no

mínimo de 0,6 m”.

4.1.6 - Cobertura Art. 10 nrº 6:

A existência de vãos em paredes exteriores sobran-

ceiros a coberturas de outros edifícios ou de outros

corpos do mesmo edifício só é permitida se os

materiais de revestimento dessa cobertura garanti-

rem a classe de reacção ao fogo A1 numa faixa com

a largura de 4 m medida a partir da parede.

Art. 10 nrº 7:

No caso de existirem na própria cobertura elemen-

tos envidraçados, do tipo clarabóia ou outros, tais

elementos, se situados na faixa de 4 m referida no

número anterior, devem ser fixos e garantir uma

classe de resistência ao fogo padrão EI 60 ou supe-

rior.

Não existem especifica-

ções para a resistência ao

fogo na cobertura, excep-

to em casos de cobertura

com elementos envidra-

çados.

4.1.7 – Comparti-

mento corta-fogo

Art.18, nrº7 :

Sem prejuízo de condições de resistência ao fogo

mais gravosas constantes deste regulamento, os

compartimentos corta-fogo a que se refere este

Anexo I, Art.3, nrº2:

“«Compartimento corta-

fogo», parte de um

edifício, compreenden-

Idem 4.1.1

Realça-se ainda que estes

compartimentos corta-

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Anexo A1 - Confronto entre parâmetros da Norma ISO 15928-4 e Regulamentação Nacional, para utilização-tipo I

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Norma ISO 15928-4 Elemento do

subsistema de

combate ao

incêndio

Regulamento (Portaria n.º 1532/2008 e

Decreto-Lei n.º 220/2008)

Especificação Notas Comentários

Agente Parâmetros

Artigo devem ser solados por elementos de cons-

trução com uma classe de resistência EI ou REI,

com um escalão de tempo mínimo de 30 minutos

para as utilizações-tipo I e III a X e de 60 minutos

para as restantes utilizações-tipo, dispondo no

mínimo de vãos com classe de resistência ao fogo

padrão de E 30.

Art.18, nrº8:

Admite-se, como excepção ao número anterior, a

dispensa de elementos fixos resistentes ao fogo

para protecção de interligações entre pisos sobre-

postos efectuadas através de rampas, escadas

rolantes, pátio interior coberto aberto ou qualquer

outro acesso que não constitua via de evacuação,

desde que sejam verificadas cumulativamente as

seguintes condições:

a) Os compartimentos corta-fogo a ligar, por piso,

não ultrapassem as áreas máximas constantes do

n.º 2 do presente Artigo;

b) Nesses pisos não existam fogos de habitação,

nem locais de risco D ou E;

c) O controlo de fumo se faça obrigatoriamente por

hierarquia de pressões nas condições deste regu-

lamento.

Art. 18, nrº9:

No caso de não haver exigências relativas à resis-

tência ao fogo dos elementos estruturais (utiliza-

ção-tipo I da 1º categoria de risco) os comparti-

mentos corta-fogo podem ser isolados por elemen-

tos de construção com classe de resistência ao fogo

mínima de EI 30 ou REI 30.

do um ou mais espaços,

divisões ou pisos, delimi-

tada por elementos de

construção com resis-

tência ao fogo adequada

a, durante um período

de tempo determinado,

garantir a protecção do

edifício ou impedir a

propagação do incêndio

ao resto do edifício ou,

ainda, a fraccionar a

carga de incêndio.”

Art18, nr1:

“Nos espaços cobertos,

os diversos pisos devem,

em regra, constituir

compartimentos corta-

fogo diferentes, sem

prejuízo das condições

de isolamento e protec-

ção referentes a locais

de risco existentes

nesses pisos.”

Art. 18, nrº2:

“Constituem excepção

ao estabelecido no n.º 1,

os espaços afectos à

utilização-tipo I da 1.ª

categoria de risco.”

fogo podem englobar

uma ou mais câmaras

corta-fogo.

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Segurança contra incêndios: Avaliação de desempenho em edifícios de habitação novos

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Regulamento (Portaria n.º 1532/2008 e

Decreto-Lei n.º 220/2008)

Especificação Notas Comentários

Agente Parâmetros

No caso de haver arrecadações de condóminos

(4.1.23):

Art. 209, nrº3:

Os núcleos a que se refere o número anterior

devem constituir um compartimento corta-fogo

independente e ser convenientemente ventilados,

no mínimo, conforme se explicita no n.º 13 deste

artigo.

Art. 209, nrº4

A envolvente do compartimento corta-fogo a que

se refere o número anterior deve possuir uma

resistência ao fogo padrão, com um mínimo de EI

60 e os vãos de acesso ao núcleo devem ser da

classe de resistência ao fogo padrão EI 30 C ou

superior.

4.1.8 – Câmara corta-

fogo

Art. 35, nrº1:

As câmaras corta-fogo devem ser separadas dos

restantes espaços do edifício por elementos de

construção que garantam as seguintes classes de

resistência ao fogo padrão:

a) Paredes não resistentes - EI 60 minutos

b) Pavimentos e paredes resistentes – REI 60

c) E 30 C para as portas

Art. 34:

A classe de resistência ao fogo padrão, EI ou E, das

portas que, nos vãos abertos, isolam os comparti-

mentos corta-fogo, deve ter um escalão de tempo

igual a metade da parede em que se inserem,

excepto nos casos particulares referidos no presen-

te regulamento.

Anexo I, Art.3, nrº1:

“«Câmara corta-fogo»,

compartimento corta-

fogo independente, com

um grau de resistência e

os meios de controlo de

fumo previstos neste

regulamento, que esta-

belece, em regra, a

comunicação entre dois

espaços com o objectivo

de garantir a protecção

temporária de um deles

ou evitar a propagação

do incêndio entre am-

bos. Só deve possuir

Ao mencionado em 4.1.7

acrescenta-se:

O Art. 34 refere que as

portas que, em vãos

abertos, isolam os com-

partimentos corta-fogo,

devem ter um escalão de

tempo igual a metade da

parede em que se inse-

rem, exceptuando casos

particulares referidos no

regulamento. No Art. 35

está indicado que as

portas dos corta-fogo

devem apresentar uma

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Anexo A1 - Confronto entre parâmetros da Norma ISO 15928-4 e Regulamentação Nacional, para utilização-tipo I

113

Norma ISO 15928-4 Elemento do

subsistema de

combate ao

incêndio

Regulamento (Portaria n.º 1532/2008 e

Decreto-Lei n.º 220/2008)

Especificação Notas Comentários

Agente Parâmetros

vãos de acesso a esses

espaços, protegidos por

portas resistentes ao

fogo e a uma distância

tal que não permita a

sua abertura simultânea

por uma única pessoa;”

resistência E30 C. Assu-

me-se então que esta

última é a capacidade

mínima para estas portas,

considerando-se o Art 34

se daí resultarem condi-

ções de resistência ao

fogo mais gravosas.

4.1.9 - Vias de eva-

cuação horizontais

Art. 25, nrº2:

Paredes não resistentes:

1º categoria de risco – EI30 ;

2º e 3º categoria de risco – EI60 ;

4º categoria de risco – EI90

Paredes resistentes:

1º categoria de risco – REI 30;

2º e 3º categoria de risco – REI 60 ;

4º categoria de risco – REI 90

Portas:

1º categoria de risco –E 15 C ;

2º e 3º categoria de risco – E 30 C ;

4º categoria de risco – E 45 C

Art. 25, nrº1:

“Exige-se protecção para

as seguintes vias hori-

zontais de evacuação:

a) Vias, incluindo átrios,

integradas nas comuni-

cações comuns a diver-

sas fracções ou utiliza-

ções-tipo da 3.ª e 4.ª

categoria de risco de

risco ou quando o seu

comprimento exceda 30

m;

b) Vias cujo comprimen-

to seja superior a 10 m,

compreendidas em pisos

com uma altura acima

do plano de referência

superior a 28 m ou em

pisos abaixo daquele

plano;

c) Vias incluídas nos

caminhos horizontais de

evacuação de locais de

risco B, nos casos em

que esse locais não

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Segurança contra incêndios: Avaliação de desempenho em edifícios de habitação novos

114

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combate ao

incêndio

Regulamento (Portaria n.º 1532/2008 e

Decreto-Lei n.º 220/2008)

Especificação Notas Comentários

Agente Parâmetros

disponham de vias

alternativas;

d) Vias, ou troços de via,

em impasse com com-

primento superior a 10

m, excepto se todos os

locais dispuserem de

saídas para outras vias

de evacuação;

e) Galerias fechadas de

ligação entre edifícios

independentes ou entre

corpos do mesmo edifí-

cio”.

Art.25, nrº4:

“Quando as vias hori-

zontais exteriores se

situem

na área de um rectângu-

lo definido pelas per-

pendiculares à fachada à

distância de 2 m, de um

e do outro lado de um

vão, e pela paralela ao

mesmo à distância de 8

m, esse vão ou a via

devem ser dotados de

elementos com a classe

mínima de resistência ao

fogo padrão E 30, a

menos que o vão se

situe a mais de 6 m

acima da via”.

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Anexo A1 - Confronto entre parâmetros da Norma ISO 15928-4 e Regulamentação Nacional, para utilização-tipo I

115

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Regulamento (Portaria n.º 1532/2008 e

Decreto-Lei n.º 220/2008)

Especificação Notas Comentários

Agente Parâmetros

Art.25, nrº5:

“Constituem excepção

ao número anterior as

vias horizontais onde

não existam impasses,

situação em que os vãos

da própria fachada não

necessitam de protec-

ção”.

Art.14, nrº9:

“As vias de evacuação

interiores protegidas

devem constituir sem-

pre compartimentos

corta-fogo independen-

tes”.

4.1.10 - Vias de

evacuação verticais

Art. 26 nrº2 que remete para Art. 15:

Apenas suporte:

1º categoria de risco – R30;

2º categoria de risco – R60;

3º categoria de risco – R90;

4º categoria de risco – R120

Suporte e compartimentação:

1º categoria de risco –REI 30 ;

2º categoria de risco –REI 60;

3º categoria de risco – REI 90 ;

4º categoria de risco – REI 120

Art. 64, nrº8:

“As vias verticais de

evacuação devem ser

protegidas nas condi-

ções do Artigo 26.º e

dispor de meios de

controlo de fumo nos

termos do presente

regulamento”.

Art. 64, nrº9:

“A protecção exigida no

número anterior pode

ser dispensada nas vias

situadas em edifícios de

pequena altura, apenas

com um piso abaixo do

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Segurança contra incêndios: Avaliação de desempenho em edifícios de habitação novos

116

Norma ISO 15928-4 Elemento do

subsistema de

combate ao

incêndio

Regulamento (Portaria n.º 1532/2008 e

Decreto-Lei n.º 220/2008)

Especificação Notas Comentários

Agente Parâmetros

plano de referência e

desde que não constitu-

am a única via vertical

de evacuação de locais

de risco B, D, E ou F”.

Art 26, nrº1:

“Exige-se protecção para

todas as vias verticais de

evacuação, excepto nos

casos em que:

a) Sirvam em exclusivo

espaços afectos à utili-

zação-tipo I da 1.ª

categoria de risco;

b) Sirvam em exclusivo

espaços afectos às

utilizações- tipo referi-

das no n.º 4 do Artigo

18.º;

c) Consistam em escadas

que interligam níveis

diferentes no interior de

um mesmo comparti-

mento corta-fogo.”

Art.14, nrº9:

“As vias de evacuação

interiores protegidas

devem constituir sem-

pre compartimentos

corta-fogo independen-

tes.”

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Anexo A1 - Confronto entre parâmetros da Norma ISO 15928-4 e Regulamentação Nacional, para utilização-tipo I

117

Norma ISO 15928-4 Elemento do

subsistema de

combate ao

incêndio

Regulamento (Portaria n.º 1532/2008 e

Decreto-Lei n.º 220/2008)

Especificação Notas Comentários

Agente Parâmetros

4.1.11 - Acesso às

vias de evacuação

verticais no piso de

saída para exterior

Art. 26, nrº4 Quadro XX:

Saída das vias enclausuradas para:

Exterior:

1º e 2º categoria de risco - sem exigência ;

3º e 4º categoria de risco - sem exigência

Átrio com acesso directo para exterior:

1º e 2º categoria de risco - sem exigência ;

3º e 4º categoria de risco – portas E 30 C

Outras situações:

1º e 2º categoria de risco - E 30 C ;

3º e 4º categoria de risco – portas EI 60 C

Como não há referência

às utilizações-tipo no Art.

26, nrº 4, assumiu-se que

os pisos abaixo do plano

de referência estão asso-

ciados à utilização tipo II,

e os restantes à utiliza-

ção-tipo I.

4.1.12 - Acesso às

vias de evacuação

verticais não locali-

zado no piso de saída

para o exterior

Art. 26, nrº4 Quadro XXI:

Via enclausurada com acesso:

Interior:

1º e 2º categoria de risco - E 30 C ;

3º e 4º - camara corta-fogo;

Exterior:

1º e 2º categoria de risco –portas E 15 C;

3º e 4º - portas E 15 C;

Vias ao ar livre com acesso:

Interior:

1º e 2º categoria de risco - E 30 C ;

3º e 4º - portas EI 60 C;

Exterior: sem exigências

Idem 4.1.11

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Segurança contra incêndios: Avaliação de desempenho em edifícios de habitação novos

118

Norma ISO 15928-4 Elemento do

subsistema de

combate ao

incêndio

Regulamento (Portaria n.º 1532/2008 e

Decreto-Lei n.º 220/2008)

Especificação Notas Comentários

Agente Parâmetros

4.1.13 - Vias verticais

que não de evacua-

ção

Art. 27, nr1:

Paredes não resistentes:

1º e 2º categoria de risco – EI 30 ;

3º e 4º categoria de risco – EI 60 C

Paredes resistentes:

1º e 2º categoria de risco – REI 30 ;

3º e 4º categoria de risco – REI 60

Portas:

1º e 2º categoria de risco – E 15 C ;

3º e 4º categoria de risco – E 30 C

4.1.14 - Elevadores Art. 28 remete para Art. 27, nr1:

Quando o só servem um piso abaixo do de referên-

cia:

Isolamento da caixa de elevadores:

Paredes não resistentes: 1º e 2º categoria de risco

– EI 30

Paredes resistentes: 1º e 2º categoria de risco – REI

30

Portas: 1º e 2º categoria de risco – E 15 C ;

Art. 28, nrº1:

Quando servem mais que um piso abaixo do de

referência:

Paredes não resistentes: EI 60 C

Paredes resistentes: REI 60

Portas: E 30 C

Art.28, nrº 2:

“Nos pisos abaixo do

plano de referência, os

acessos aos elevadores

que sirvam espaços

afectos à utilização- tipo

II devem ainda ser

protegidos por uma

câmara corta-fogo, que

pode ser comum à da

caixa da escada prevista

no quadro XXI”.

Art.28, nrº 3:

“As portas de patamar

são obrigatoriamente de

funcionamento automá-

tico”.

Idem 4.1.1 , acrescenta-se

ainda:

O Art. 28, nr1 b) específi-

ca que as portas de pata-

mar, quando servem mais

que um piso abaixo do

plano de referência,

devem ser E 30 (que

segundo a nomenclatura

adoptada na regulamen-

tação não obriga a insta-

lação de fecho automáti-

co). Contudo assume-se

que é um lapso da regu-

lamentação, dado que no

nrº3 desse mesmo Artigo

está estabelecido que as

portas de patamar são

obrigatoriamente de

fecho automático.

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Anexo A1 - Confronto entre parâmetros da Norma ISO 15928-4 e Regulamentação Nacional, para utilização-tipo I

119

Norma ISO 15928-4 Elemento do

subsistema de

combate ao

incêndio

Regulamento (Portaria n.º 1532/2008 e

Decreto-Lei n.º 220/2008)

Especificação Notas Comentários

Agente Parâmetros

Art.28, nrº4:

“Nos edifícios com

altura superior a 28 m os

elevadores podem

comunicar directamente

com as circulações

horizontais comuns

desde que satisfeitas as

condições expressas no

n.º 1, com excepção dos

prioritários de bombei-

ros que devem ser

servidos por um átrio

com acesso directo à

câmara corta-fogo que

protege a escada e

contém os meios de

combate a incêndio”.

4.1.15 -Isolamento

da casa das máqui-

nas

Art.101:

As casas de máquinas de elevadores com carga

nominal superior a 100 kg, quando existam, devem

ser instaladas em locais próprios, reservados a

pessoal especializado e isolados dos restantes

espaços do edifício, com excepção da caixa do

elevador ou da bateria de elevadores, por elemen-

tos de construção que garantam a classe de resis-

tência ao fogo padrão:

a) EI 60, para as paredes não resistentes;

b) REI 60, para os pavimentos e as paredes resis-

tentes;

c) E 30 C, para as portas.

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Segurança contra incêndios: Avaliação de desempenho em edifícios de habitação novos

120

Norma ISO 15928-4 Elemento do

subsistema de

combate ao

incêndio

Regulamento (Portaria n.º 1532/2008 e

Decreto-Lei n.º 220/2008)

Especificação Notas Comentários

Agente Parâmetros

4.1.16 - Ductos

Art 29, nrº2 que remete para Art. 14 nrº7:

A passagem de canalizações ou condutas através

destes elementos devem ser seladas ou ter registos

corta- fogo com características de resistência ao

fogo padrão iguais aos elementos que atravessam,

ou a metade desse tempo se passarem em ductos e

desde que a porta de acesso ao ducto garanta,

também, metade desse valor.

Art.30 nrº2,

Sem prejuízo do disposto no n.o 7 do Artigo 14.º, é

considerado suficiente que as paredes das condu-

tas, das canalizações ou dos ductos que as alojem,

apresentem classe de resistência ao fogo padrão

não inferior a metade da requerida para os ele-

mentos de construção que atravessem.

Art. 32 nrº4:

Sem prejuízo do disposto no n.o 7 do Artigo 14.º, as

portas de acesso devem ser da classe de resistência

ao fogo padrão E 30 C, se a altura do edifício for

menor ou igual a 28m, ou E 60 C, nas restantes

situações.

Art. 29, nrº2:

“São aplicáveis as dispo-

sições específicas do

presente regulamento

relativas às instalações a

que respeitam, sempre

que sirvam locais de

risco C ou os edifícios

ultrapassem a altura de

9 m ou possuam locais

de risco D ou E”.

Art. 29, nrº3:

“Estão excluídos os

ductos ou condutas em

espaços exclusivamente

afectos à utilização-tipo

I, nas condições referi-

das no n.º 7 do Artigo

14.º”.

Art. 14, nrº8:

“Estão excluídos da

exigência do número

anterior os ductos ou

condutas a que se refere

a NP 1037, em espaços

exclusivamente afectos

à utilização-tipo I, desde

que respeitem as condi-

ções definidas nas

partes aplicáveis dessa

norma”.

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Anexo A1 - Confronto entre parâmetros da Norma ISO 15928-4 e Regulamentação Nacional, para utilização-tipo I

121

Norma ISO 15928-4 Elemento do

subsistema de

combate ao

incêndio

Regulamento (Portaria n.º 1532/2008 e

Decreto-Lei n.º 220/2008)

Especificação Notas Comentários

Agente Parâmetros

Art. 30, nr1:

“O isolamento das

condutas e das canaliza-

ções dos edifícios pode

ser obtido por:

a) Alojamento em

ductos;

b) Atribuição de resis-

tência ao fogo às pró-

prias canalizações ou

condutas;

c) Instalação de disposi-

tivos no interior das

condutas para obtura-

ção automática em caso

de incêndio”.

4.1.17 -Condutas de

ventilação e trata-

mento do ar

Art.31, nrº3:

Devem ser dotadas de meios de isolamento que

garantam a classe de resistência ao fogo padrão

exigida para os elementos atravessados:

a) As condutas ou canalizações com diâmetro

nominal superior a 75 mm, ou secção equivalente,

que atravessem paredes ou pavimentos de com-

partimentação corta-fogo ou de separação entre

locais ocupados por entidades distintas;

b) As condutas que conduzam efluentes de com-

bustão provenientes de grupos geradores, centrais

térmicas, cozinhas e aparelhos de aquecimento

autónomos.

Art31, nrº4:

As exigências expressas na alínea a) do número

anterior são consideradas satisfeitas nos seguintes

casos:

Art. 31, nrº8:

“As exigências de resis-

tência ao fogo expressas

nos números anteriores

podem ser asseguradas

apenas nos pontos de

atravessamento das

paredes ou dos pavi-

mentos no caso de

condutas isoláveis por

meio de dispositivos de

obturação automática

em caso de incêndio”.

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Segurança contra incêndios: Avaliação de desempenho em edifícios de habitação novos

122

Norma ISO 15928-4 Elemento do

subsistema de

combate ao

incêndio

Regulamento (Portaria n.º 1532/2008 e

Decreto-Lei n.º 220/2008)

Especificação Notas Comentários

Agente Parâmetros

a) Condutas metálicas com ponto de fusão superior

a 850º C;

b) Condutas de PVC da classe B com diâmetro

nominal não superior a 125 mm, desde que dota-

das de anéis de selagem nos atravessamentos, que

garantam a classe de resistência ao fogo padrão

exigida param os elementos atravessados

4.1.18 -Condutas que

possuam um diâme-

tro nominal superior

a 315 mm ou secção

equivalente

Art.31, nrº3:

Devem ser dotadas de meios de isolamento que

garantam a classe de resistência ao fogo padrão

exigida para os elementos atravessados:

a) As condutas ou canalizações com diâmetro

nominal superior a 75 mm, ou secção equivalente,

que atravessem paredes ou pavimentos de com-

partimentação corta-fogo ou de separação entre

locais ocupados por entidades distintas;

b) As condutas que conduzam efluentes de com-

bustão provenientes de grupos geradores, centrais

térmicas, cozinhas e aparelhos de aquecimento

autónomos.

Art31, nrº4:

As exigências expressas na alínea a) do número

anterior são consideradas satisfeitas nos seguintes

casos:

a) Condutas metálicas com ponto de fusão superior

a 850 ºC;

b) Condutas de PVC da classe B com diâmetro

nominal não superior a 125 mm, desde que dota-

das de anéis de selagem nos atravessamentos, que

garantam a classe de resistência ao fogo padrão

exigida param os elementos atravessados

Art. 31, nrº8:

“As exigências de resis-

tência ao fogo expressas

nos números anteriores

podem ser asseguradas

apenas nos pontos de

atravessamento das

paredes ou dos pavi-

mentos no caso de

condutas isoláveis por

meio de dispositivos de

obturação automática

em caso de incêndio”.

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Anexo A1 - Confronto entre parâmetros da Norma ISO 15928-4 e Regulamentação Nacional, para utilização-tipo I

123

Norma ISO 15928-4 Elemento do

subsistema de

combate ao

incêndio

Regulamento (Portaria n.º 1532/2008 e

Decreto-Lei n.º 220/2008)

Especificação Notas Comentários

Agente Parâmetros

4.1.19 - Adufas

ramais de descarga e

tubos de queda das

condutas de evacua-

ção do lixo

Art. 31, nrº6:

Devem ser estanques e garantir uma resistência ao

fogo EI 60

Art.30 nrº2 e Art. 14 nrº7:

As canalizações, ductos e paredes das condutas

devem apresentar metade da resistência ao fogo

do elemento que atravessam

Art. 30, nr1:

“O isolamento das

condutas e das canaliza-

ções dos edifícios pode

ser obtido por:

a) Alojamento em

ductos;

b) Atribuição de resis-

tência ao fogo às pró-

prias canalizações ou

condutas;

c) Instalação de disposi-

tivos no interior das

condutas para obtura-

ção automática em caso

de incêndio”.

4.1.20 -Condutas das

instalações de con-

trolo de fumo

Art 138, nrº1:

As condutas das instalações devem ser construídas

com materiais da classe A1 e garantir classe de

resistência ao fogo padrão igual à maior das reque-

ridas para as paredes ou pavimentos que atraves-

sem, mas não inferior a EI 15, ou ser protegidas por

elementos da mesma classe.

Art 138, nrº2:

“No caso de alojamento

das condutas em ductos,

estes só podem conter

quaisquer outras canali-

zações ou condutas se

aquelas assegurarem a

resistência ao fogo

exigida no número

anterior”.

4.1.21 - Fontes de

energia de emergên-

cia

Art. 16:

As cablagens eléctrica e de fibra óptica e as de

sistemas de energia ou sinal, bem como os seus

acessórios, tubos e meios de protecção, que sirvam

os sistemas de segurança devem ficar embebidos,

ou protegidos em ducto próprio ou, em alternativa,

garantir as classes de resistência, P ou PH, com os

respectivos escalões de tempo exigidos no presen-

Art. 16, nrº2:

“Constituem excepção

ao disposto no número

anterior os percursos de

cablagem no interior de

câmaras corta-fogo e de

vias de evacuação

protegidas, horizontais e

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Segurança contra incêndios: Avaliação de desempenho em edifícios de habitação novos

124

Norma ISO 15928-4 Elemento do

subsistema de

combate ao

incêndio

Regulamento (Portaria n.º 1532/2008 e

Decreto-Lei n.º 220/2008)

Especificação Notas Comentários

Agente Parâmetros

te regulamento.

Art. 77, nrº3, Quadro XXXIV:

Os circuitos eléctricos ou de sinal das instalações de

segurança, incluindo condutores, cabos, canaliza-

ções e acessórios e aparelhagem de ligação, devem

ser constituídos, ou protegidos, por elementos que

assegurem em caso de incêndio, a sua integridade

durante o tempo necessário à operacionalidade das

referidas instalações, nomeadamente respeitando

as disposições do Artigo 16.º com os escalões de

tempo mínimos constantes do quadro XXXIV:

Retenção de portas resistentes ao fogo, obturação

de outros vãos e condutas, bloqueadores de esca-

das mecânicas, sistemas de alarme e detecção de

incêndios e de gases combustíveis, ou dispositivos

independentes com a mesma finalidade, e cortinas

obturadoras:

1º e 2º categoria de risco – 15 min

2º e 3º categoria de risco – 30 min

Iluminação de emergência e sinalização de segu-

rança e comandos e meios auxiliares de sistemas

de extinção automática:

1º e 2º categoria de risco – 30 min

2º e 3º categoria de risco – 60 min

Controlo de fumo, pressurização de água para

combate ao incêndio, ascensores prioritários de

bombeiros, ventilação de locais afectos a serviços

eléctricos, sistemas e meios de comunicação ne-

cessários à segurança contra incêndio, pressuriza-

ção de estruturas insufláveis e sistema de bomba-

verticais”.

Page 145: Segurança contra incêndios: Avaliação do desempenho de ... · Tabela 2.1 - Exemplo de matriz do desempenho para um edifício novo, ... Tabela 3.1 - Estrutura para avaliação

Anexo A1 - Confronto entre parâmetros da Norma ISO 15928-4 e Regulamentação Nacional, para utilização-tipo I

125

Norma ISO 15928-4 Elemento do

subsistema de

combate ao

incêndio

Regulamento (Portaria n.º 1532/2008 e

Decreto-Lei n.º 220/2008)

Especificação Notas Comentários

Agente Parâmetros

gem para drenagem de águas residuais:

1º e 2º categoria de risco – 60 min

2º e 3º categoria de risco – 90 min

4.1.22 - Zonas de

utilização mista

Art.17, nrº2:

Nas situações distintas das referidas no número

anterior, a coexistência num mesmo edifício de

espaços ocupados por diferentes utilizações-tipo,

deve satisfazer as seguintes condições:

a) Para efeitos de isolamento e protecção, os

espaços ocupados por diferentes utilizações-tipo

devem ser separados por paredes e pavimentos

cuja resistência ao fogo padrão, EI ou REI, seja a

mais gravosa das indicadas no quadro X abaixo:

1º categoria de risco – 60 minutos;

2º categoria de risco – 90 minutos;

3º categoria de risco – 120 minutos;

4º categoria de risco – 180 mintuos;

4.1.23 – Arrecada-

ções dos condóminos

Art. 209, nrº11:

As arrecadações integradas nestes núcleos devem

possuir paredes da classe de resistência ao fogo

padrão EI ou REI 30 ou superior, nada sendo exigí-

vel relativamente às respectivas portas.

Art. 209, nrº9:

Quando a totalidade de um piso for ocupada por

núcleos de arrecadações, os vãos de acesso às vias

verticais devem ser protegidos:

a) Através de portas EI 60 C, no caso de se tratar do

último piso do edifício;

b) Através de câmara corta-fogo dotada de portas

EI 30 C, nos restantes pisos.

Art. 209, nrº2:

“As arrecadações dos

condóminos devem

constituir um ou mais

núcleos e não poderão

localizar-se aleatória e

isoladamente, designa-

damente em espaços

reservados à utilização-

tipo II «parque de esta-

cionamento» quando

exista.”

Art. 209, nrº3:

“Os núcleos a que se

refere o número ante-

rior devem constituir um

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Segurança contra incêndios: Avaliação de desempenho em edifícios de habitação novos

126

Norma ISO 15928-4 Elemento do

subsistema de

combate ao

incêndio

Regulamento (Portaria n.º 1532/2008 e

Decreto-Lei n.º 220/2008)

Especificação Notas Comentários

Agente Parâmetros

compartimento corta-

fogo independente e ser

convenientemente

ventilados, no mínimo,

conforme se explicita no

n.º 13 deste artigo.”

Art. 209, nrº4

“A envolvente do com-

partimento corta-fogo a

que se refere o número

anterior deve possuir

uma resistência ao fogo

padrão, com um mínimo

de EI 60 e os vãos de

acesso ao núcleo devem

ser da classe de resis-

tência ao fogo padrão EI

30 C ou superior.”

4.2 - As características com-

bustíveis dos materiais

4.2.1 - Fachadas Art. 7, nrº 9, Quadro III:

Nos edifícios com mais de um piso em elevação, a

classe de reacção ao fogo dos revestimentos exte-

riores aplicados directamente sobre as fachadas,

dos elementos transparentes das janelas e de

outros vãos, da caixilharia e dos estores ou persia-

nas exteriores, deve ser, de acordo com a altura do

edifício, igual ou superior à indicada:

Sem aberturas:

Revestimentos:

1º e 2º categoria de risco – D-s3 d1 ;

3º e 4º categoria de risco – C-s3 d1 ;

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Anexo A1 - Confronto entre parâmetros da Norma ISO 15928-4 e Regulamentação Nacional, para utilização-tipo I

127

Norma ISO 15928-4 Elemento do

subsistema de

combate ao

incêndio

Regulamento (Portaria n.º 1532/2008 e

Decreto-Lei n.º 220/2008)

Especificação Notas Comentários

Agente Parâmetros

Com aberturas:

Revestimentos e elementos transparentes:

1º e 2º - C-s2 d0 ;

3º e 4º categoria de risco – B-s2 d0;

Caixilharia e estores ou persianas:

1º e 2º categoria de risco – D-s3 do ;

3º e 4º categoria de risco – C-s3 d0

4.2.2 - Materiais de

revestimento exteri-

or cirando caixa de ar

Art. 7, nrº 10, Quadro IV:

Nos edifícios com mais de um piso em elevação, a

classe de reacção ao fogo dos elementos de reves-

timento descontínuos, fixados mecanicamente ao

suporte e afastados das fachadas deixando uma

caixa de ar, deve respeitar os valores indicados:

Estrutura de suporte do sistema de isolamento:

1º categoria de risco – C-s2 do ;

2º categoria de risco – B-s2 d0 ;

3º e 4º categoria de risco - A2-s2 d0;

Revestimento da superfície externa e das que

confinam o espaço de ar ventilado:

1º categoria de risco – C-s2 d0 ;

2º categoria de risco - B-s2 d0 ;

3º e 4º - A2;

Isolante térmico:

1º categoria de risco- D-s3 d0 ;

2º categoria de risco- B-s2 d0 ;

3º e 4º categoria de risco - A2-s2 d

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Segurança contra incêndios: Avaliação de desempenho em edifícios de habitação novos

128

Norma ISO 15928-4 Elemento do

subsistema de

combate ao

incêndio

Regulamento (Portaria n.º 1532/2008 e

Decreto-Lei n.º 220/2008)

Especificação Notas Comentários

Agente Parâmetros

4.2.3 - Sistemas

compósitos para

isolamento térmico

exterior com reves-

timento sobre isolan-

te «ETICS» e do

material de isola-

mento térmico

Art. 7, nrº 11, Quadro V:

Nos edifícios com mais de um piso em elevação, a

classe de reacção ao fogo dos sistemas compósitos

para isolamento térmico exterior com revestimen-

to sobre isolante (etics) e do material de isolamen-

to térmico que integra esses sistemas deve ser,

pelo menos, a indicada:

Sistema completo:

1º categoria de risco - C-s3,d0 ; 2º - B-s3,d0 ;

3º e 4º categoria de risco - B-s2,d0 ;

Isolante térmico:

1º categoria de risco - E-d2 ;

2º categoria de risco - E-d2 ;

3º e 4º categoria de risco - B-s2,d0

4.2.4 - Coberturas Art. 10, nrº6:

Na existência de vão em paredes exterior sobran-

ceiros a coberturas ou outros corpos do edifício:

Cobertura com uma faixa de 4m com reacção ao

fogo A1

Art. 10, nrº10

O Revestimento de cobertura em terraço deve ter

uma classe de reacção ao fogo mínima igual à

indicada:

1º e 2º categoria de risco - EFL ;

3º e 4 categoria de risco – A2FL-s1

Art. 10, nrº11:

O Revestimentos exterior de cobertura inclinada

deve ter uma classe de reacção ao fogo - C-s2 d0;

Art.10, nrº6:

“A existência de vãos em

paredes exteriores

sobranceiros a cobertu-

ras de outros edifícios

ou de outros corpos do

mesmo edifício só é

permitida se os materi-

ais de revestimento

dessa cobertura garanti-

rem a classe de reacção

ao fogo A1 numa faixa

com a largura de 4 m

medida a partir da

parede”.

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Anexo A1 - Confronto entre parâmetros da Norma ISO 15928-4 e Regulamentação Nacional, para utilização-tipo I

129

Norma ISO 15928-4 Elemento do

subsistema de

combate ao

incêndio

Regulamento (Portaria n.º 1532/2008 e

Decreto-Lei n.º 220/2008)

Especificação Notas Comentários

Agente Parâmetros

Art. 10, nrº12:

Os elementos de obturação dos vãos praticados na

cobertura para iluminação, ventilação ou outras

finalidades, e situados fora da faixa indicada no n.º

5, devem ser constituídos por materiais da classe

A1.

4.2.5 - Revestimento

de vias de evacuação

horizontais

Art. 39, Quadro XXIII:

As classes mínimas de reacção ao fogo dos materi-

ais de revestimento de pavimentos, paredes, tectos

e tectos falsos em vias de evacuação horizontais

são as indicadas:

Paredes e tectos:

Ar live ou 1º categoria de risco – C-s3 d1 ;

2º categoria de risco - C-s2 d0 ;

3º e 4º categoria de risco – A2-s1 d0;

Pavimentos:

Ar live ou 1º categoria de risco – DFL-s3 ;

2º categoria de risco - CFL-s2 ;

3º e 4º categoria de risco – CFL -s1 ;

Como não há referência

às utilizações-tipo no Art.

26, nrº 4 assumiu-se que

os pisos abaixo do plano

de referência estão asso-

ciados à utilização tipo II.

4.2.6 - Revestimen-

tos de vias de evacu-

ação verticais e

câmaras corta-fogo

Art. 40, Quadro XXIV:

As classes mínimas de reacção ao fogo dos materi-

ais de revestimento de pavimentos, paredes, tectos

e tectos falsos em vias de evacuação verticais e

câmaras corta-fogo são as indicadas:

No exterior:

Paredes e tectos – B-s3 d0 ; pavimentos - CFL –s3 ;

No interior:

Paredes e tectos:

1º e 2º categoria de risco - A2-s1 d0 ;

3º e 4º categoria de risco - A1 ;

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Segurança contra incêndios: Avaliação de desempenho em edifícios de habitação novos

130

Norma ISO 15928-4 Elemento do

subsistema de

combate ao

incêndio

Regulamento (Portaria n.º 1532/2008 e

Decreto-Lei n.º 220/2008)

Especificação Notas Comentários

Agente Parâmetros

Pavimentos :

1º e 2º categoria de risco - CFL-s1 ;

3º e 4º categoria de risco - CFL –s1

4.2.7 - Revestimen-

tos de locais de risco

Art. 41, Quadro XXV:

As classes mínimas de reacção ao fogo dos materi-

ais de revestimento de pavimentos, paredes, tectos

e tectos falsos de local de risco:

Local de risco A

Paredes e tectos – D-s2 d2 ;

pavimentos - EFL–s2;

Note-se que nos locais de

risco A assumiu-se um

erro de tipografia, pois

para os pavimentos

estava estabelecida um

Euroclasse EFL-s2 que não

está disponível no Decre-

to-Lei.

4.2.8 - Caixas de

elevadores, condu-

tas, ductos ou quais-

quer comunicações

verticais dos edifícios

Art. 42, nrº1:

Os materiais utilizados na construção ou no reves-

timento de caixas de elevadores, condutas e duc-

tos, ou quaisquer outras comunicações verticais

dos edifícios, devem ter uma reacção ao fogo da

classe A1.

Art. 42, nrº2:

“Os septos dos ductos

referidos no número

anterior, se existirem,

devem possuir a mesma

classe de reacção ao

fogo que os ductos”.

4.2.9 - Tectos falsos Art. 43, nrº1:

Os materiais dos tectos falsos, com ou sem função

de isolamento térmico ou acústico devem garantir

o desempenho de reacção ao fogo não inferior ao

da classe C-s2 d0

Art. 43, nrº2:

Os materiais de equipamentos embutidos em

tectos falsos para difusão de luz, natural ou artifici-

al, não devem ultrapassar 25% da área total do

espaço a iluminar e devem garantir uma reacção ao

fogo, pelo menos, da classe:

D-s2 d0.

Art. 43, nrº2:

“Os materiais de equi-

pamentos embutidos

em tectos falsos para

difusão de luz, natural

ou artificial, não devem

ultrapassar 25% da área

total do espaço a ilumi-

nar”.

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Anexo A1 - Confronto entre parâmetros da Norma ISO 15928-4 e Regulamentação Nacional, para utilização-tipo I

131

Norma ISO 15928-4 Elemento do

subsistema de

combate ao

incêndio

Regulamento (Portaria n.º 1532/2008 e

Decreto-Lei n.º 220/2008)

Especificação Notas Comentários

Agente Parâmetros

Art 43, nrº3:

Todos os dispositivos de fixação e suspensão de

tectos falsos devem garantir uma reacção ao fogo

da classe A1.

4.2.10 - Elementos

em relevo ou sus-

pensos

Art. 45, nrº1:

Elementos de informação, sinalização, decoração

ou publicitários dispostos em relevo ou suspensos

em vias de evacuação: B-s1 d0

Art.45, nrº3:

Em quadros, tapeçarias, obras de arte em relevo ou

suspensos em paredes, o revestimento destes deve

garantir uma reacção ao fogo da classe A1.

Art. 45, nrº1:

“Os elementos de in-

formação, sinalização,

decoração ou publicitá-

rios dispostos em relevo

ou suspensos em vias de

evacuação, não devem

ultrapassar 20 % da área

da parede ou do tecto”.

Art. 45, nrº3:

“Podem ser excepciona-

dos da exigência de

desempenho de reacção

ao fogo referida nos

números anteriores

quadros, tapeçarias,

obras de arte em relevo

ou suspensos em pare-

des, desde que o reves-

timento destas garanta

uma reacção ao fogo da

classe A1”.

Art. 45, nrº4:

“Não é permitida a

existência de reposteiros

ou de outros elementos

suspensos, transversal-

mente ao sentido da

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Segurança contra incêndios: Avaliação de desempenho em edifícios de habitação novos

132

Norma ISO 15928-4 Elemento do

subsistema de

combate ao

incêndio

Regulamento (Portaria n.º 1532/2008 e

Decreto-Lei n.º 220/2008)

Especificação Notas Comentários

Agente Parâmetros

evacuação, nas vias de

evacuação e nas saídas

de locais de risco B, C, D,

E ou F”.

4.2.11- Materiais de

correcção acústica

Art. 48 remete para Art. 41, Quadro XXV:

As classes mínimas de reacção ao fogo dos materi-

ais de revestimento de pavimentos, paredes, tectos

e tectos falsos de local de risco A:

Paredes e tectos – D-s2 d2 ;

pavimentos - EFL–s2 ;

Local de risco B:

Paredes e tectos: D2-s1 d0 ;

Pavimentos : CFL-s2

Idem 4.2.7

4.2.12 - Elementos

de decoração tempo-

rária

Art. 49 nrº2:

É permitida a utilização de materiais da classe de

reacção ao fogo não especificada dos elementos de

decoração

temporária de espaços interiores destinados a

festas, exposições ou outras manifestações extra-

ordinárias, desde que aplicados em suportes da

classe de reacção ao fogo D-s1 d0, no caso de

tectos e paredes, ou DFL-s1, no caso de pavimen-

tos.

Art.49, nrº1:

“As plantas artificiais,

árvores de natal ou

outros

elementos sintéticos

semelhantes, devem

estar afastados de

qualquer fonte de calor,

a uma distância adequa-

da à potência desta”.

Art.49, nrº2:

“É permitida a utilização

de materiais da classe

de reacção ao fogo não

especificada dos ele-

mentos de decoração

temporária de espaços

interiores destinados a

festas, exposições ou

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Anexo A1 - Confronto entre parâmetros da Norma ISO 15928-4 e Regulamentação Nacional, para utilização-tipo I

133

Norma ISO 15928-4 Elemento do

subsistema de

combate ao

incêndio

Regulamento (Portaria n.º 1532/2008 e

Decreto-Lei n.º 220/2008)

Especificação Notas Comentários

Agente Parâmetros

outras manifestações

extraordinárias, desde

que aplicados em supor-

tes da classe de reacção

ao fogo D-s1 d0, no caso

de tectos e paredes, ou

DFL-s1, no caso de

pavimentos, e sejam

adoptadas as medidas

de autoprotecção pre-

vistas no Artigo 195.º

para alterações de

uso, lotação ou configu-

ração de espaços”.

4.2.13 – Arrecada-

ções dos condóminos

Art. 209, nrº12:

Os materiais de revestimento de paredes e tectos

devem ser, no mínimo, da classe de reacção ao

fogo A2-s1 d0 e os do piso da classe BFL-s2.

5 - Controlo dos

produtos de

combustão

5.1 - Natureza e concentração

dos gases de combustão

Não está especificado.

Os parâmetros exigi-

dos pela norma ISO

não estão explícitos

na regulamentação

portuguesa. Tal

justifica-se pelo facto

de estes parâmetros

exigirem estudos que

identifiquem e avali-

em as dinâmicas

existentes entre os

vários subsistemas,

que a filosofia EBD

aborda assertivamen-

te, e que a legislação

nacional, de índole

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Segurança contra incêndios: Avaliação de desempenho em edifícios de habitação novos

134

Norma ISO 15928-4 Elemento do

subsistema de

combate ao

incêndio

Regulamento (Portaria n.º 1532/2008 e

Decreto-Lei n.º 220/2008)

Especificação Notas Comentários

Agente Parâmetros

maioritariamente

prescritiva, não

expõe, considerando-

se implícitos nas

medidas prescritas.

Pode-se exemplificar

o referido no seguinte

dimensionamento:

Segundo as indica-

ções da norma ISO

15928-4, pretende-se

que este parâmetro

controle a concentra-

ção de efluentes de

combustão e a forma

em que esta interfere

na capacidade da

fuga.

Para responder a esta

exigência há que

averiguar a forma em

que os vários subsis-

temas interferem

entre si. Isto é, para

calcular a concentra-

ção de efluentes de

combustão que pode

inviabilizar a fuga, há

que considerar as

relações existentes

entre a emissão de

efluentes (que deriva

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Anexo A1 - Confronto entre parâmetros da Norma ISO 15928-4 e Regulamentação Nacional, para utilização-tipo I

135

Norma ISO 15928-4 Elemento do

subsistema de

combate ao

incêndio

Regulamento (Portaria n.º 1532/2008 e

Decreto-Lei n.º 220/2008)

Especificação Notas Comentários

Agente Parâmetros

das características

combustíveis dos

materiais), o fluxo

com que os mesmos

são extraídos (que

deriva dos sistemas

de controlo dos

efluentes) e do tempo

que os ocupantes

estão expostos aos

efluentes (que pode

derivar das distâncias

percorridas na fuga).

Este tipo de relações

é frequente na filoso-

fia EBD, já a filosofia

prescritiva estabelece

unicamente soluções

construtivas genéri-

cas, pelo que não

pode controlar este

tipo de relações.

5.2 - Interdição de visão pelos

efluentes da combustão

Não está especificado.

Idem 5.1

6 - Meios de

fuga

6.1 - Número e localização dos

meios de fuga

6.1.1 - Número de

saídas

Não está especificado.

É de realçar que os

parâmetros estabele-

cidos pela directiva da

ISO não abordam a

largura das vias de

evacuação, sendo

esta uma matéria

com bastante enfase

na regulamentação

actual.

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Segurança contra incêndios: Avaliação de desempenho em edifícios de habitação novos

136

Norma ISO 15928-4 Elemento do

subsistema de

combate ao

incêndio

Regulamento (Portaria n.º 1532/2008 e

Decreto-Lei n.º 220/2008)

Especificação Notas Comentários

Agente Parâmetros

6.1.2 - Vias verticais

de evacuação

Art. 64 nrº1:

O número de vias de evacuação está dependente

das limitações à distância a percorrer por piso

Art. 64 nrº 2:

Os edifícios com uma altura superior a 28 m, em

relação ao plano de referência, devem possuir pelo

menos duas vias verticais de evacuação.

Idem 3.1.3.1

Idem 6.1.1

6.1.3 - Vias horizon-

tais de evacuação

Art. 61, nrº2:

A distância máxima a percorrer de qualquer ponto

as vias horizontais de evacuação, medida segundo

o seu eixo, até uma saída para o exterior ou uma

via de evacuação vertical protegida, não deve

exceder:

b) 15 m, em impasse, nos restantes casos;

c) 30 m, quando não está em impasse.

Art.61, nº3:

A distância referida na alínea c) do número anterior

é reduzida para 20 m:

a) Em pisos situados a uma altura superior a 28 m,

em relação ao plano de referência;

b) Em pisos abaixo do plano de referência, excepto

na utilização-tipo II;

Art. 61, nr4:

No caso de vias horizontais exteriores, são admissí-

veis distâncias máximas do dobro do referido

I Idem 3.1.3.1

Idem 6.1.1

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Anexo A1 - Confronto entre parâmetros da Norma ISO 15928-4 e Regulamentação Nacional, para utilização-tipo I

137

Norma ISO 15928-4 Elemento do

subsistema de

combate ao

incêndio

Regulamento (Portaria n.º 1532/2008 e

Decreto-Lei n.º 220/2008)

Especificação Notas Comentários

Agente Parâmetros

6.2 - Distância máxima percor-

rida para a fuga

6.2.1 - Vias horizon-

tais de evacuação

Art. 61, nrº2:

A distância máxima a percorrer de qualquer ponto

as vias horizontais de evacuação, medida segundo

o seu eixo, até uma saída para o exterior ou uma

via de evacuação vertical protegida, não deve

exceder:

b) 15 m, em impasse, nos restantes casos;

c) 30 m, quando não está em impasse.

Art.61, nº3:

A distância referida na alínea c) do número anterior

é reduzida para 20 m:

a) Em pisos situados a uma altura superior a 28 m,

em relação ao plano de referência;

b) Em pisos abaixo do plano de referência, excepto

na utilização-tipo II;

Art.61, nrº4

No caso de vias horizontais exteriores, são admissí-

veis distâncias máximas do dobro das constantes

nos n.º 2 e 3 do presente Artigo.

No caso de existir arre-

cadações de condómi-

nos:

Art. 209, nrº7:

“A distância máxima a

percorrer na horizontal,

dentro deste comparti-

mento corta-fogo, deve

ser de 30 m quando

exista mais do que uma

saída e de 15 m quando

em impasse.”

Há uma discrepância

entre os Art. 57 e Art.61.

Enquanto no Art.61, nrº2

b) não há qualquer refe-

rência a excepções quan-

do estipula a distância

máxima a percorrer, o

Art, 57 nrº2 a) excepciona

utilizações-tipo I da 1º

categoria de risco.

Vai-se assumir o Art.61

por ser o mais conservati-

vo.

Idem 6.1.1

6.2.2 - Vias verticais

de evacuação

Art. 64 nrº 2:

Os edifícios com uma altura superior a 28 m, em

relação ao plano de referência, devem possuir pelo

menos duas vias verticais de evacuação.

Art. 64 nrº3:

Sempre que sejam exigíveis duas ou mais vias

verticais de evacuação que sirvam os mesmos pisos

de um edifício, os vãos de acesso às escadas ou às

respectivas

câmaras corta-fogo, caso existam, devem estar a

uma distância mínima de 10 m, ligados por comu-

nicaçãohorizontal comum.

Art. 64, nrº 6:

“Com a excepção previs-

ta no número seguinte,

as vias que sirvam pisos

situados abaixo do piso

do plano de referência

não devem comunicar

directamente com as

que sirvam os pisos

acima desse plano”.

Art. 64, nrº 7:

“O disposto no número

Não há referência às

distâncias a percorrer

(verticalmente) nestas

vias de evacuação, contu-

do a mesma está princi-

palmente condicionada

pela distância ao piso do

plano referência.

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Segurança contra incêndios: Avaliação de desempenho em edifícios de habitação novos

138

Norma ISO 15928-4 Elemento do

subsistema de

combate ao

incêndio

Regulamento (Portaria n.º 1532/2008 e

Decreto-Lei n.º 220/2008)

Especificação Notas Comentários

Agente Parâmetros

Art. 64 nrº 4:

As vias verticais de evacuação devem, sempre que

possível, ser contínuas ao longo da sua altura até

ao piso

ao nível do plano de referência mais próximo dos

pisos

que servem.

Art. 64 nrº 5:

Quando, excepcionalmente, o desenvolvimento

de uma via não for contínuo, os percursos horizon-

tais de

ligação devem ter traçado simples e claro, compri-

mento

inferior a 10 m e garantir o mesmo grau de isola-

mento e

protecção que a via vertical.

anterior é dispensado

nas utilizações-tipo

classificados na 1.ª e 2.ª

categoria de riscos de

risco, que ocupem um

número de pisos não

superior a três”.

No caso de existir arre-

cadações de condómi-

nos:

Art. 209, nrº7:

“A distância máxima a

percorrer na horizontal,

dentro deste comparti-

mento corta-fogo, deve

ser de 30 m quando

exista mais do que uma

saída e de 15 m quando

em impasse.”

7 - Segurança

estrutural

7.1 - Período de tempo que a

segurança estrutura é crível

7.1.1 - Elementos

estruturais

Art. 15, nr 1:

Apenas suporte:

1º categoria de risco - R30 ;

2º categoria de risco - R60 ;

3º categoria de risco - R 90 ;

4º categoria de risco - R120

Suporte e compartimentação:

1º categoria de risco - REI 30 ;

2º categoria de risco - REI 60 ;

3º categoria de risco - REI 90 ;

4º categoria de risco - REI 120

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Anexo A1 - Confronto entre parâmetros da Norma ISO 15928-4 e Regulamentação Nacional, para utilização-tipo I

139

Norma ISO 15928-4 Elemento do

subsistema de

combate ao

incêndio

Regulamento (Portaria n.º 1532/2008 e

Decreto-Lei n.º 220/2008)

Especificação Notas Comentários

Agente Parâmetros

7.1.2 - Cobertura Art. 10 nr 8:

Em terraço devem ter uma categoria de risco de

resistência ao fogo REI e o escalão de tempo exigi-

do para elementos da utilização tipo que serve;

Nos restantes casos, em edifícios de media altura,

considera-se suficiente elementos de categoria de

risco A1;

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Segurança contra incêndios: Avaliação de desempenho em edifícios de habitação novos

140

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Anexo A2

141

Anexo A2 - Confronto entre parâmetros da Norma ISO 15928-4 e Re-

gulamentação Nacional, para utilização-tipo II

Neste Anexo apresenta-se uma tabela que condensa a informação resultante de confronto entre os parâme-

tros da Norma ISO 15928-4 e a regulamentação nacional, para utilização-tipo II. Esta tabela é constituída por

sete colunas:

Agente – Nesta coluna lista-se cada um dos aspectos considerados relevantes para a avaliação da se-

gurança contra incêndio em edifícios (ISO 15928-4);

Parâmetros – Nesta coluna são colocados todos os parâmetros essências para a caracterização dos

agentes (ISO 15928-4);

Elemento do subsistema de combate ao incêndio – Esta coluna dá uma indicação da correspondência

entre os parâmetros sugeridos pela norma ISO 15928-4 e os elementos do subsistema de combate a

incêndio que constam na legislação nacional;

Regulamento – Nesta coluna estão dispostas as exigências da directiva internacional com reciprocida-

de na legislação nacional. Assim são depositados todos os Artigos que materializem a referida conver-

gência. Importa realçar que nesta coluna quando o texto refere um Artigo (Art. X) pretende-se identi-

ficar o Artigo X da portaria nº 1532/2008. Sempre que se pretende referir algum Artigo do Decreto-Lei

220/2008, a indicação fornecida é (Decreto-Lei, Art. X);

Especificação – Esta coluna fornece informações complementares às descritas na coluna “Regulamen-

to”, já que por vezes o Artigo da legislação de um complemento fornecidos por outros Artigos. Deste

modo, pode-se definir que a coluna “Regulamentos” disponibiliza exclusivamente a permuta dos pa-

râmetros e subsistemas para a legislação nacional, enquanto a coluna “Especificações” fornece,

quando necessário, um enquadramento com toda envolvente;

Notas – Sempre que na legislação vigente se detecte alguma prescrição pouco precisa, que obrigue a

interpretações pessoais, ou se identifiquem prescrições contraditórias, as mesmas são mencionadas

nesta coluna;

Comentários – Esta coluna é disponibilizada para estabelecer comentários críticos relativos às imposi-

ções da norma ISO, da legislação portuguesa, ou mesmo das paridades detectadas, segundo o prisma

das filosofias estudadas (prescritiva e EBD).

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Segurança contra incêndios: Avaliação de desempenho em edifícios de habitação novos

142

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Anexo A2 - Confronto entre parâmetros da Norma ISO 15928-4 e Regulamentação Nacional, para utilização-tipo II

143

Norma ISO 15928-4 Elemento do

subsistema de

combate ao

incêndio

Regulamento (Portaria n.º 1532/2008 e

Decreto-Lei n.º 220/2008)

Especificação Notas Comentários

Agente Parâmetros

1 - Descrição

das acções do

fogo

1.1 - Natureza do fogo

Não há referências à natureza do incêndio nos

regulamentos nacionais.

Apresenta-se noutras pesquisas bibliográficas as

seguintes classes de incêndio (Ventura, 2006)

(BAKAUS Portugal, 2011):

Classe A – fogos de sólidos (ou fogos secos):

Fogos que resultam da combustão de materiais

sólidos, geralmente à base de celulose, os quais

normalmente dão origem a brasas;

Classe B – Fogos de líquidos (ou fogos gordos):

Fogos que resultam da combustão de líquidos ou

sólidos liquidificáveis;

Classe C – Fogos de gases:

Fogos que resultam da combustão de gases;

Classe D – Fogos de metais:

Fogos de que resultam da combustão de matais.

Figura A2.1 - Esquemati-

zação das classes de

fogo (BAKAUS Portugal,

2011).

Embora a regulamentação

nacional não faça refe-

rência explícita aos dife-

rentes tipos de fogo,

autores como (BAKAUS

Portugal, 2011) e

(Ventura, 2006) conside-

ram esta classificação

crucial .

As respostas singulares de

cada uma destas classes

aos agentes extintores

são preponderantes na

construção de um regu-

lamento credível e efici-

ente.

Realça-se que embora a

Portaria n.º 1532/2008,

não explicite as várias

classes de fogo, este

conceito é referido quan-

do se assume a possibili-

dade da utilização de

agente extintores diferen-

tes da água (Art.

175,176).

A “liberdade” conce-

dida aos projectistas

para apresentar as

soluções construtivas

que considerem mais

adequadas para

alcançar o desempe-

nho pretendido (em

regulamentos basea-

dos no desempenho e

na informação do

risco) torna a identifi-

cação das classes de

incêndio e respecti-

vos agentes crucial.

O controlo do risco

técnico inerente tem

intrínseca a previsão

da evolução do

sinistro, e consequen-

te eficácia das medi-

das de protecção

(activas ou passivas),

que obriga a um

estudo integrado da

classe de incêndio e o

sistema de extinção

do mesmo. Dado que

a eficácia do agente

extintor é consequên-

cia directa classe de

incêndio, interessa

prever quais as clas-

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Segurança contra incêndios: Avaliação de desempenho em edifícios de habitação novos

144

Norma ISO 15928-4 Elemento do

subsistema de

combate ao

incêndio

Regulamento (Portaria n.º 1532/2008 e

Decreto-Lei n.º 220/2008)

Especificação Notas Comentários

Agente Parâmetros

ses de incêndio

susceptíveis de defla-

grar num determina-

do local. Só desse

modo é possível

optar, de forma

devidamente funda-

mentada, pelo melhor

sistema de combate

ao incêndio e supor-

tar as imprescindíveis

previsões da evolução

do incêndio.

Dá-se como exemplo

o combate a um

incêndio de classe B.

Nestes casos os

agentes extintores a

utilizados devem-se

restringir ao pó

químico “BC”, dióxido

de carbono (CO2) e

espuma mecânica.

Note-se que a utiliza-

ção de água como

agente extintor terá

um efeito contrário

ao desejado, incenti-

vando à propagação

do incêndio

(HYDRANT, 2009).

Não obstante, a

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Anexo A2 - Confronto entre parâmetros da Norma ISO 15928-4 e Regulamentação Nacional, para utilização-tipo II

145

Norma ISO 15928-4 Elemento do

subsistema de

combate ao

incêndio

Regulamento (Portaria n.º 1532/2008 e

Decreto-Lei n.º 220/2008)

Especificação Notas Comentários

Agente Parâmetros

flexibilidade associa-

da à filosofia EBD não

se deve confundir

com a ausência de

prescrições detalha-

das quanto à classe

de incêndio e agente

extintor mais apropri-

ado para o caso em

questão. Esta “liber-

dade” da equipa de

projectistas é impera-

tivamente contrapos-

ta com o respeito de

níveis de desempe-

nho e segurança

convenientemente

detalhados, que a

legislação nacional

não contempla.

1.2 - Características dos ocupan-

tes

Decreto-Lei Art. 10 nrº1 c) e nrº3 n) vs Portaria

1532/2008, Art .211 nrº3

Na realidade não refere ocupação, Esta referência é

feita por analogia com os locais de risco da utiliza-

ção-tipo I, local risco A e B.

Art. 211, nrº3:

Os estacionamentos colectivos cobertos são consi-

derados locais de risco C.

Existe uma discrepância

entre o estipulado no

Decreto-Lei n.º 220/2008,

Art.10 onde se refere que

estacionamentos (utiliza-

ção tipo II) destinados a

servir utilizações-tipo I

não se incluem em locais

de risco C.

Já o Art. 211 da portaria

n.º 1532/2008 refere que

todos os estacionamentos

são locais de risco C.

Este parâmetro tem

pouco detalhe na

regulamentação

Nacional, onde há

uma referência ao

efectivo presente e à

percentagem de

ocupantes com

limitações motoras

ou de percepção do

alarme. Dado que

este foi um dos

parâmetros avança-

dos pela norma

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Segurança contra incêndios: Avaliação de desempenho em edifícios de habitação novos

146

Norma ISO 15928-4 Elemento do

subsistema de

combate ao

incêndio

Regulamento (Portaria n.º 1532/2008 e

Decreto-Lei n.º 220/2008)

Especificação Notas Comentários

Agente Parâmetros

As discrepâncias constan-

tes na identificação da

categoria de risco ou

utilização tipo dos estaci-

onamentos, que vêm

apesar de tudo realçar a

peculiaridade e as exigên-

cias adicionais nestas

zonas, são claramente um

ponto antagónico na

regulamentação Portu-

guesa. Independentemen-

te das interacções entre

cada classificação acima

especificada, estas têm

requisitos diferentes pelo

que adopção de uma

invalida a outra.

As utilizações tipo e locais

de risco são definidos em

separado e só os últimos

definem o efectivo, logo

este parâmetro não é

apresentado com grande

detalhe.

Não obstante, o efectivo é

utilizado como critério de

dimensionamento, por

exemplo para o estabele-

cimento do número de

vias de saídas ou da

largura das vias de evacu-

ação. (Art.54 e Art. 56).

internacional ISO

15928-4 para a defi-

nição do desempe-

nho, o grau de deta-

lhe que este parâme-

tro encontra na

legislação nacional

não se compadece

com o exigível para a

definição de classes

de desempenho

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Anexo A2 - Confronto entre parâmetros da Norma ISO 15928-4 e Regulamentação Nacional, para utilização-tipo II

147

Norma ISO 15928-4 Elemento do

subsistema de

combate ao

incêndio

Regulamento (Portaria n.º 1532/2008 e

Decreto-Lei n.º 220/2008)

Especificação Notas Comentários

Agente Parâmetros

2 - Aviso

prévio

2.1 - Número de dispositivos Art. nrº116 ,nrº1:

Os edifícios devem ser equipados com instalações

que permitam detectar o incêndio e, em caso de

emergência, difundir o alarme para os seus ocu-

pantes, alertar os bombeiros e accionar sistemas e

equipamentos de segurança.

Art. 116, nrº3:

Estão isentos de cobertura por detectores automá-

ticos os espaço que cumulativamente:

a)Estejam totalmente protegidos por sistemas fixos

de extinção automática;

b)Não possuam controlo de fumo por meios acti-

vos;

Art. 119:

Os dispositivos de accionamento manual de alarme

devem ser instalados nos caminhos horizontais de

evacuação;

Art. 120:

Os dispositivos de detecção automática devem ser

colocados em função da área a proteger, do seu

conteúdo e actividade, cobrindo convenientemente

a área em causa.

Art 127, nrº 1:

Em espaços cobertos e fechados, quando exclusiva,

deve ser dotada de configuração 3;

Art 127, nrº 2:

Se o edifício onde se insere estiver isento da obri-

gatoriedade de instalação de alarme, a utilização-

tipo II pode garantir somente a configuração 2, com

Figura A2.2 - Detector

automático (Garraio, 2006).

Figura A2.3 - Botão de accionamento de alarme (Garraio, 2006).

Este ponto aborda simul-

taneamente os sistemas

de difusão do alerta e de

alarme. Tal deve-se às

configurações das instala-

ções de alarme instituídas

(Art. 125) contarem com

ambos os sistemas.

O Art. 120, referente aos

dispositivos de detecção

automática, é muito

subjectivo nas indicações

de instalação dos mes-

mos. Não são feitas

especificações quanto à

instalação em desenvol-

vimento. É possível que a

instalação conveniente

dos dispositivos esteja

condicionada pelas carac-

terísticas singulares de

cada aparelho e portanto

sujeita às indicações de

instalação do mesmo.

No Artigo 116 diz-se que

os locais totalmente

protegidos por um siste-

ma de sprinklers (obriga-

tórios para utilizações-

tipo II 2º categoria de

risco ou superior com dois

ou mais pisos enterrados)

A instalação de alguns

dispositivos de alerta

e alarme está definida

de forma flexível. As

indicações da legisla-

ção nacional (mais

concretamente o Art.

120) em que a deci-

são dos locais de

instalações dos

dispositivos de detec-

ção automática cabe

ao construtor, é uma

característica comum

aos EBD.

Contudo, a falta de

detalhes quanto ao

nível de desempenho

e segurança que se

pretende com a

“instalação conveni-

ente” pode invalidar

esta aproximação.

Esta questão pode ser

explicada pela

quantidade e

modelos de

detectores

automáticos

disponíveis no

mercado.

É possível que a

instalação convenien-

te dos dispositivos

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Segurança contra incêndios: Avaliação de desempenho em edifícios de habitação novos

148

Norma ISO 15928-4 Elemento do

subsistema de

combate ao

incêndio

Regulamento (Portaria n.º 1532/2008 e

Decreto-Lei n.º 220/2008)

Especificação Notas Comentários

Agente Parâmetros

difusores de alarme exteriores nas caixas de esca-

das e nas circulações comuns do edifício;

Art 127, nrº 3:

Nos parques automáticos é dispensável a existência

de sistema automático de detecção sempre que a

desenfumagem se efectue por meios passivos.

Art. 130 nrº1:

Nos edifícios de utilização mista sem comunicações

interiores comuns às diversas utilizações-tipo,

aplica-se a cada uma delas a configuração do

sistema de alarme que lhe corresponderia em caso

de ocupação exclusiva, conforme o determinado

nos Artigos anteriores.

Art. 130, nrº2:

Nos edifícios de utilização mista com comunicações

interiores comuns, as instalações de alarme das

utilizações-tipo da 2.ª categoria de risco ou superi-

or devem ser da configuração 3, com excepção das

do tipo I e II, devendo existir ainda um quadro de

sinalização e, eventualmente, de comando, que

centralize todas as informações, localizado no

posto de segurança.

Art. 130, nrº3:

Quando um edifício de utilização mista incluir a

utilização-tipo I e dispuser de comunicações interi-

ores comuns com as outras utilizações-tipo, estas

devem ser dotadas de um sistema de alarme, pelo

menos, da configuração

2, com um difusor de alarme instalado na caixa de

escada.

dispensam a dispositivos

de detecção automática.

Contudo as configurações

de alerta e alarme, dispo-

níveis no Artigo 125,

obrigatórias para todas as

utilizações-tipo II con-

templam detectores

automáticos de incêndio.

esteja condicionada

com as características

singulares de cada

aparelho, e portanto

sujeita às indicações

de instalação do

mesmo.

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Anexo A2 - Confronto entre parâmetros da Norma ISO 15928-4 e Regulamentação Nacional, para utilização-tipo II

149

Norma ISO 15928-4 Elemento do

subsistema de

combate ao

incêndio

Regulamento (Portaria n.º 1532/2008 e

Decreto-Lei n.º 220/2008)

Especificação Notas Comentários

Agente Parâmetros

Art.130, nrº4:

Se a escada referida no número anterior for en-

clausurada, deve ser instalado um difusor de alar-

me em cada patamar de acesso aos fogos.

2.2 - Localização dos dispositi-

vos

Altura:

Art. 119:

Os dispositivos de accionamento manual de alarme

devem ser instalados nos caminhos horizontais de

evacuação, sempre que possível junto às saídas dos

pisos e locais de risco, a cerca de 1,5m do pavimen-

to;

Art. 120:

Os dispositivos de detecção automática devem ser

colocados em função da área a proteger, do seu

conteúdo e actividade, cobrindo convenientemente

a área em causa;

Art. 121, nrº1:

Os difusores de alarme geral devem sempre que

possíveis ser instalados fora do alcance dos ocu-

pantes e, caso se situem a altura inferior a 2,25 m,

ser protegidos;

Desenvolvimento:

Art. 119:

Os dispositivos de accionamento manual de alarme

devem ser instalados nos caminhos horizontais de

evacuação;

Idem 2.1

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Segurança contra incêndios: Avaliação de desempenho em edifícios de habitação novos

150

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subsistema de

combate ao

incêndio

Regulamento (Portaria n.º 1532/2008 e

Decreto-Lei n.º 220/2008)

Especificação Notas Comentários

Agente Parâmetros

Art. 120:

Os dispositivos de detecção automática devem ser

colocados em função da área a proteger, do seu

conteúdo e actividade, cobrindo convenientemente

a área em causa;

Art. 130, nrº3:

Quando um edifício de utilização mista incluir a

utilização-tipo I e dispuser de comunicações interi-

ores comuns com as outras utilizações-tipo, estas

devem ser dotadas de um sistema de alarme, pelo

menos, da configuração

2, com um difusor de alarme instalado na caixa de

escada.

Art.130, nrº4:

Se a escada referida no número anterior for en-

clausurada, deve ser instalado um difusor de alar-

me em cada patamar de acesso aos fogos.

2.3 - Tipo de dispositivos

As configurações das instalações de alarme estão

estabelecidas no Art. 125.

Embora estas configura-

ções não façam referên-

cia aos meios humanos,

estes estão implícitos

dado que condicionam o

tipo de alarme emitido.

Mais informações sobre

este ponto estão dispos-

tas no Artigo 200.

Art 125, com recurso ao

Art. 122:

Configuração 1:

O sistema de alarme é

feito manualmente

A terminologia utilizada

no Art. 125 para definir as

diferentes configuração

das instalações de alarme

é algo dúbia, pelo que se

recorreu ao Art. 122 como

auxílio.

Contudo a componente “

Central de sinalização e

comando” não exprime

de forma clara as seguin-

tes exigências:

Idem 2.1

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Anexo A2 - Confronto entre parâmetros da Norma ISO 15928-4 e Regulamentação Nacional, para utilização-tipo II

151

Norma ISO 15928-4 Elemento do

subsistema de

combate ao

incêndio

Regulamento (Portaria n.º 1532/2008 e

Decreto-Lei n.º 220/2008)

Especificação Notas Comentários

Agente Parâmetros

através de botões de

accionamento de alar-

me. A central de sinali-

zação e comando tem

unicamente a função de

assegurar uma fonte

local de alimentação de

emergência. A protecção

é parcial e a difusão do

alarme dá-se apenas no

interior do edifício.

Configuração 2:

Este tipo de configura-

ção tem presente bo-

tões de accionamento

de alarme complemen-

tados por detectores

automáticos.

A central de sinalização

e comando deve assegu-

rar a temporização do

sinal de alarme geral, a

existência de comandos

de comandos de accio-

namento e interrupção

de alarme geral, dos

sistemas e equipamen-

tos de segurança do

edifício e accionamento

do alerta. Deve ainda

contemplar uma fonte

de alimentação de

emergência.

“Alerta automático”,

não há referência a este

termo no Art. 122, as-

sumindo-se então ape-

nas a exigência de insta-

lação obrigatória;

“Comandos” assume-

se o explicitado no

Art.122, g),i), j));

“Protecção” levanta

dúvidas por não explici-

tar o tipo pretendido

(protecção passiva ou

activa). Se for como

forma de exigir a pre-

sença de medidas de

protecção, esse assunto

já é tratado em outras

secções da Portaria em

causa.

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Segurança contra incêndios: Avaliação de desempenho em edifícios de habitação novos

152

Norma ISO 15928-4 Elemento do

subsistema de

combate ao

incêndio

Regulamento (Portaria n.º 1532/2008 e

Decreto-Lei n.º 220/2008)

Especificação Notas Comentários

Agente Parâmetros

A protecção é parcial e a

difusão do alarme dá-se

tanto no interior como

no exterior do edifício.

Configuração 3:

Este tipo de configura-

ção tem presente bo-

tões de accionamento

de alarme complemen-

tados por detectores

automáticos.

A central de sinalização

e comando deve assegu-

rar a temporização do

sinal de alarme geral e

controlo do alerta

automático, a existência

de comandos de accio-

namento e interrupção

de alarme geral, dos

sistemas e equipamen-

tos de segurança do

edifício e accionamento

do alerta. Deve ainda

contemplar uma fonte

de alimentação de

emergência.

A protecção é parcial e a

difusão do alarme dá-se

tanto no interior como

no exterior do edifício.

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Anexo A2 - Confronto entre parâmetros da Norma ISO 15928-4 e Regulamentação Nacional, para utilização-tipo II

153

Norma ISO 15928-4 Elemento do

subsistema de

combate ao

incêndio

Regulamento (Portaria n.º 1532/2008 e

Decreto-Lei n.º 220/2008)

Especificação Notas Comentários

Agente Parâmetros

2.4 - Tipo de alarme emitido

Art. 118, nrº 3:

Nos edifícios que não disponham de meios huma-

nos para explorar uma situação de alarme restrito,

a actuação de um dispositivo de accionamento do

alarme deve provocar, de imediato, o funciona-

mento do alarme geral.

Art. 118, nrº4:

Nos edifícios que disponham de meios humanos

para explorar uma situação de alarme restrito,

deve existir uma temporização entre os alarmes

restrito e geral, de modo a permitir a intervenção

do pessoal afecto à segurança, para eventual

extinção da causa que lhe deu origem, sem proce-

der à evacuação.

Art. 118, nrº5:

A temporização referida no número anterior deve

ter duração adaptada às características do edifício

e da sua exploração, devendo ainda ser previstos

meios de proceder à sua anulação sempre que seja

considerado oportuno.

Art. 200, nrº 3:

Durante os períodos de funcionamento das utiliza-

ções- tipo deve ser assegurada a presença simultâ-

nea do número mínimo de elementos da equipa de

segurança que constam do quadro XL do Artigo

200.

Art. 200, nrº 4:

Durante os períodos de funcionamento das utiliza-

ções- tipo, o posto de segurança que as supervisio-

na deve ser mantido ocupado, em permanência, no

Considera-se que os

conceitos de alarme com

sonoridade inconfundível

ou mensagem de alarme

que não crie pânico

(Artigo 121) deveriam ser

suportado por algumas

directivas complementa-

res que detalhassem os

pressupostos destes

conceitos.

A legislação nacional

parece “aproxima-se”

da filosofia EBD nos

seguintes pontos:

Ao estabelecer-se que

o alarme deve soar o

tempo necessário à

evacuação dos ocu-

pantes, sem estipular

intransigentemente

esse valor (por exem-

plo estabelecendo o

intervalo de tempo

exigível por categoria

de risco) está-se a

conceder ao projec-

tista a liberdade e

responsabilidade de

apresentar um pro-

jecto seguro e eficaz.

Do mesmo modo não

adianta nenhum valor

para esta temporiza-

ção (no caso das

alarmes restritos),

relegando para a

equipa de projectistas

esta decisão, referin-

do unicamente que

deve ser adequada às

características do

edifício.

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Segurança contra incêndios: Avaliação de desempenho em edifícios de habitação novos

154

Norma ISO 15928-4 Elemento do

subsistema de

combate ao

incêndio

Regulamento (Portaria n.º 1532/2008 e

Decreto-Lei n.º 220/2008)

Especificação Notas Comentários

Agente Parâmetros

mínimo por um agente de segurança.

Art. 118, nrº 6 e Art. 121 nrº 2:

O alarme geral deve ser claramente audível em

todas as partes do edifício e ter uma duração

mínima de 5 minutos. O sinal de alarme deve ser

inconfundível;

Art.118, nrº6:

O alarme geral deve ter a possibilidade de soar

durante o tempo necessário à evacuação dos seus

ocupantes;

Art. 118, nrº 8:

A transmissão do alerta, quando automática, deve

ser coincidente com a difusão do alerta geral;

Art. 121, nrº4:

Nos espaços equipados com instalações de sonori-

zação, com excepção das utilizações-tipo I, V e VII, o

sinal de alarme geral para execução da evacuação

total ou parcial do público pode consistir numa

mensagem gravada, activada após a interrupção do

programa normal, de modo automático ou manual,

a partir do posto de segurança, devendo constar o

seu conteúdo e actuação no plano de emergência

interno referido no Artigo 205.º

Art. 121, nrº5:

Os meios de difusão do alarme em caso de incên-

dio dos locais referidos no número anterior, cujo

efectivo seja superior a 200 pessoas e durante a

permanência de público nesses locais, devem ser

concebidos de modo a não causarem pânico.

Apesar da flexibilida-

de concedida à equi-

pa de projectistas

verificada neste

ponto, a falta de

detalhes quanto ao

nível de segurança

pretendido com estas

instalações pode

invalidar esta “apro-

ximação”.

De facto, numa

filosofia EBD a flexibi-

lidade que a equipa

de projectistas goza

deve ser sempre

contraposta com a

definição clara e

evidente dos níveis de

desempenho e segu-

rança pretendidos

para a construção.

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Anexo A2 - Confronto entre parâmetros da Norma ISO 15928-4 e Regulamentação Nacional, para utilização-tipo II

155

Norma ISO 15928-4 Elemento do

subsistema de

combate ao

incêndio

Regulamento (Portaria n.º 1532/2008 e

Decreto-Lei n.º 220/2008)

Especificação Notas Comentários

Agente Parâmetros

Art. 121, nrº6:

A difusão da mensagem a que se refere o n.º 4 do

presente Artigo deve ser precedida da ligação dos

aparelhos de iluminação de emergência de ambien-

te e balizagem ou circulação.

3 - Combate

ao incêndio

3.1 -Sistemas

fixos

3.1.1 - Presença

de dispositivos

3.1.1.1 - Carretel Art. 164:

Devem ser servidos por redes de incêndio armadas,

guarnecidas com bocas-de-incêndio do tipo carre-

tel, devidamente distribuídas e sinalizadas nos

termos do presente regulamento:

a) As utilizações tipo II a VIII, VI e XII da 2º categoria

de risco ou superior, com excepção das disposições

específicas para as utilizações tipo VII e VIII cons-

tantes no título VIII;

b) As utilizações tipo II de 1º categoria de risco que

ocupem espaços cobertos cuja área seja superior a

500m2;

c) As utilizações-tipo I, IX e X, da 3º categoria de

risco ou superior;

c) Locais que possam receber mais de 200 pessoas;

Art.165:

As bocas-de-incêndio devem ser dispostas nos

seguintes termos:

c) Exista uma boca-de-incêndio nos caminhos

horizontais de evacuação junto à saída para os

caminhos verticais, a uma distância inferior a 3 m

do respectivo vão de transição.

O Art.164 não é claro

quanto à necessidade de

uma boca-de-incêndio

para locais que recebam

mais de 200 pessoas, ou

se é uma boca-de-

incêndio por cada local

que receba mais de 200

pessoas, não especifican-

do igualmente a localiza-

ção das mesmas.

Por exemplo numa edifi-

cação com um efectivo de

300 pessoas, não é per-

ceptível o número e

localização das bocas-de-

incêndio. Não está esta-

belecido se nesta especu-

lação seriam exigidas duas

bocas-de-incêndio (uma

que servisse o conjunto

de pisos que totalizam

mais de 200 ocupantes e

outra para os demais) ou

apenas uma boca-de-

incêndio para servir todo

o edifício.

Em algumas situações

verifica-se que a

legislação nacional

carece de uma “visão

de edifício como um

todo” (com corres-

pondências firmes e

convincentes entre os

vários subsistemas).

De facto, verifica-se

que as relações entre

os vários subsistemas

são muito raras e

pouco abrangentes.

Destaca-se por exem-

plo a relação entre os

subsistemas do

combate a incêndios

(3) e os meios de fuga

(6). Desta relação

resulta unicamente a

“ligação” entre as vias

de evacuação e a

obrigatoriedade de

instalação de alguns

dispositivos de pro-

tecção activa (relação

da qual pode resultar

o número e disposi-

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Segurança contra incêndios: Avaliação de desempenho em edifícios de habitação novos

156

Norma ISO 15928-4 Elemento do

subsistema de

combate ao

incêndio

Regulamento (Portaria n.º 1532/2008 e

Decreto-Lei n.º 220/2008)

Especificação Notas Comentários

Agente Parâmetros

ção dos aparelhos de

protecção activa).

Não se constatam

relações mais con-

tundentes como a

estipulação da distân-

cia máxima a percor-

rer nas vias de evacu-

ação de forma segura,

como resultado de

um estudo integrado

da distribuição dos

dispositivos de com-

bate a incêndio e a

classe de resistência

ao fogo dos materiais

constituintes da via

3.1.1.2 - Teatro Artigo 163,nº3:

“Nas utilizações dos tipos IV, V, VI, VIII e XII da 4.ª

categoria de risco, as bocas-de-incêndio da rede

húmida devem ser armadas do tipo teatro.”

Art. 170:

“As bocas-de-incêndio

tipo teatro, com man-

gueiras flexíveis e diâ-

metros de 45 ou 70 mm,

devem estar devidamen-

te sinalizadas e localizar-

se, por ordem de priori-

dade, na caixa da esca-

da, em câmaras corta-

fogo, se existirem,

noutros locais, permi-

tindo que o combate a

um eventual incêndio se

faça sempre a partir de

um local protegido”.

Idem 3.1.1.1

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Anexo A2 - Confronto entre parâmetros da Norma ISO 15928-4 e Regulamentação Nacional, para utilização-tipo II

157

Norma ISO 15928-4 Elemento do

subsistema de

combate ao

incêndio

Regulamento (Portaria n.º 1532/2008 e

Decreto-Lei n.º 220/2008)

Especificação Notas Comentários

Agente Parâmetros

3.1.1.3 - Coluna Seca Art. 168, nrº1:

As utilizações-tipo I e II da 2.ª categoria de risco

devem ser servidas por redes secas ou húmidas.

Art. 169, nrº4:

“A boca siamesa de

alimentação deve estar

devidamente sinalizada

e localizar-se no exterior

do edifício junto a um

ponto de acesso dos

bombeiros, no plano de

referência, de forma que

a distância à coluna

vertical não exceda, em

regra, 14 m”.

Idem 3.1.1.1

3.1.1.4 - Coluna

húmida

Art. 168, nrº 1:

As utilizações-tipo I e II da 2.ª categoria de risco

devem ser servidas por redes secas ou húmidas.

Art168, nr2:

As utilizações-tipo da 3.ª categoria de risco ou

superior devem ser servidas por redes húmidas,

com as excepções previstas para a utilização-tipo

VIII, constantes das disposições específicas do título

VIII.

Art. 169, nrº4:

“A boca siamesa de

alimentação deve estar

devidamente sinalizada

e localizar-se no exterior

do edifício junto a um

ponto de acesso dos

bombeiros, no plano de

referência, de forma que

a distância à coluna

vertical não exceda, em

regra, 14 m”.

Idem 3.1.1.1

3.1.1.5 - Sprinkler

Art.173,nrº1:

Devem ser utilizados sistemas fixos de extinção

automática de incêndios por água através de

aspersores, designados «sprinklers»: b) Nas utilização-tipo II da 2.ª categoria de risco ou

superior, com dois ou mais pisos abaixo do plano

de referência;

Art. 18, nrº 6:

“Utilização como méto-

do de aumento da área

corta-fogo. As áreas

máximas úteis admissí-

veis para os comparti-

mentos corta-fogo,

quando os edifícios ou

estabelecimentos são

protegidos por uma rede

Idem 3.1.1.1

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Segurança contra incêndios: Avaliação de desempenho em edifícios de habitação novos

158

Norma ISO 15928-4 Elemento do

subsistema de

combate ao

incêndio

Regulamento (Portaria n.º 1532/2008 e

Decreto-Lei n.º 220/2008)

Especificação Notas Comentários

Agente Parâmetros

Art. 173 , nrº2:

Podem ainda ser utilizados sistemas fixos de extin-

ção automática por água como medida compensa-

tória, nomeadamente no caso de:

a)Postos de transformação existentes, cuja localiza-

ção não esteja conforme com os termos deste

regulamento e cujos transformadores ou dispositi-

vos de corte utilizem como dieléctrico líquidos

inflamáveis;

b) Aberturas em paredes ou pavimentos resistentes

ao fogo, designadamente quando através delas

possam passar meios de transporte móveis;

c) Locais de fabrico, armazenagem ou manipulação

de produtos não reagentes com a água de forma

perigosa;

d) Depósitos de líquidos ou gases inflamáveis;

f) Todos os locais existentes que não possam cum-

prir integralmente as medidas passivas de seguran-

ça estipuladas neste regulamento.

de extinção automática

de incêndio por água

com cobertura total,

sem que tal corresponda

a uma exigência explícita

do presente regulamen-

to, podem ser conside-

radas com os valores

máximos duplos dos

indicados no quadro XII

do Artigo 18;”

Art. 173 , nrº2:

“Podem ainda ser utili-

zados sistemas fixos de

extinção automática por

água como medida

compensatória, nomea-

damente no caso de:

a)Postos de transforma-

ção existentes, cuja

localização não esteja

conforme com os ter-

mos deste regulamento

e cujos transformadores

ou dispositivos de corte

utilizem como dieléctri-

co líquidos inflamáveis;

b) Aberturas em paredes

ou pavimentos resisten-

tes ao fogo, designada-

mente quando através

delas possam passar

meios de transporte

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Anexo A2 - Confronto entre parâmetros da Norma ISO 15928-4 e Regulamentação Nacional, para utilização-tipo II

159

Norma ISO 15928-4 Elemento do

subsistema de

combate ao

incêndio

Regulamento (Portaria n.º 1532/2008 e

Decreto-Lei n.º 220/2008)

Especificação Notas Comentários

Agente Parâmetros

móveis;

c) Locais de fabrico,

armazenagem ou mani-

pulação de produtos não

reagentes com a água

de forma perigosa;

d) Depósitos de líquidos

ou gases inflamáveis;

f) Todos os locais exis-

tentes que não possam

cumprir integralmente

as medidas passivas de

segurança estipuladas

neste regulamento.”

3.1.1.6 - Cortina de

água

Art. 226, nrº3:

Os elementos destinados ao fecho de vãos, referi-

dos no n.º 2 do Artigo 217.º, quando não possuí-

rem a classe de resistência ao fogo padrão mínima

de E 30, devem ser complementados por uma

cortina de água com as características definidas no

presente regulamento.

Art.177:

“Os sistemas automáti-

cos fixos do tipo cortina

de água são considera-

dos complementares

dos elementos de cons-

trução irrigados, com o

objectivo de melhorar a

resistência ao fogo

destes, pelo que não é

aceite:

a) A substituição de

elementos resistentes

ao fogo exclusivamente

por sistemas do tipo

cortina de água;

b) A existência de barrei-

ras ao fumo compostas

exclusivamente por

sistemas do tipo cortina

Art.177, nrº2:

“A utilização de

cortinas de água em

situações não previs-

tas no Artigo 178.º

carecem de funda-

mentação a apresen-

tar junto da respecti-

va entidade fiscaliza-

dora “

Deste Artigo podem-

se retirar duas con-

clusões:

As entidades respon-

sáveis pelas viabiliza-

ções estão devida-

mente preparadas,

sendo este um indício

de que Portugal

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Segurança contra incêndios: Avaliação de desempenho em edifícios de habitação novos

160

Norma ISO 15928-4 Elemento do

subsistema de

combate ao

incêndio

Regulamento (Portaria n.º 1532/2008 e

Decreto-Lei n.º 220/2008)

Especificação Notas Comentários

Agente Parâmetros

de água”. apresenta condições

para a adopção de um

regulamento baseado

no desempenho. Isto

é, se Portugal dispu-

ser de entidades

capacitadas para

quantificar o desem-

penho das soluções

construtivas, pode-se

assumir que um dos

principais entraves à

filosofia EBD já foi

transposto;

A índole principal-

mente prescritiva da

legislação actual

tenha inibido a adop-

ção de metodologias

inovadoras. Deste

modo levanta-se a

preocupação dos

processos de avalia-

ção e quantificação

exigidas não apresen-

tarem o desenvolvi-

mento desejado, o

que representaria um

entrave ao suporte de

uma filosofia EBD.

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Anexo A2 - Confronto entre parâmetros da Norma ISO 15928-4 e Regulamentação Nacional, para utilização-tipo II

161

Norma ISO 15928-4 Elemento do

subsistema de

combate ao

incêndio

Regulamento (Portaria n.º 1532/2008 e

Decreto-Lei n.º 220/2008)

Especificação Notas Comentários

Agente Parâmetros

3.1.2 - Manual/

Automático

3.1.2.1 - Carretel Anexo I, Art. 8, nº6:

«Carretel de incêndio armado ou boca-de-incêndio

tipo carretel», boca-de-incêndio armada cuja

mangueira é semi-rígida e está enrolada num

suporte tipo carretel. Deve estar em conformidade

com a NP EN 671-1. Trata-se de um meio de pri-

meira intervenção em caso de incêndio.

Figura A2.4 - Boca-de-incêndio tipo carretel (Garraio, 2006).

3.1.2.2 - Teatro Anexo I, Art. 8, nº5:

«Boca-de-incêndio tipo teatro», boca-de-incêndio

armada cuja mangueira é flexível. Deve estar em

conformidade com a NP EN 671-2. Trata-se de um

meio de segunda intervenção em caso de incêndio;

Figura A2.5 - Boca-de-incêndio tipo teatro (Garraio, 2006).

3.1.2.3 - Coluna Seca Anexo I, Art 8, nº8:

«Coluna seca», caso particular de uma rede seca,

constituída por conduta vertical com um pequeno

troço horizontal e, eventualmente, pequenos

desvios de ligação, quando não possa ser constituí-

da por um único alinhamento vertical;

3.1.2.4 - Coluna

húmida

Anexo I, Art. 8, nº7:

«Coluna húmida», caso particular de uma rede

húmida, constituída por conduta vertical perma-

nentemente em carga, eventualmente com peque-

nos desvios de ligação, quando não possa ser

constituída por um único alinhamento vertical;

3.1.2.5 - Sprinkler Anexo I,Art. 8, nº16:

«Sistema fixo de extinção», sistema fixo constituído

por uma reserva adequada de agente extintor

ligada permanentemente a um ou mais difusores

fixos, pelos quais é projectado, manual ou automa-

ticamente, o agente extintor para a extinção de um

incêndio;

Figura A2.6 - Sprinkler (AgebraLab, 2012)

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Segurança contra incêndios: Avaliação de desempenho em edifícios de habitação novos

162

Norma ISO 15928-4 Elemento do

subsistema de

combate ao

incêndio

Regulamento (Portaria n.º 1532/2008 e

Decreto-Lei n.º 220/2008)

Especificação Notas Comentários

Agente Parâmetros

3.1.2.6 - Cortina de

água

Anexo I,Art. 3, nº14:

«Sistema de cortina de água», sistema automático

constituído por tubagens e aspersores de água que,

após a detecção de um incêndio, projecta uma

lâmina contínua de água segundo um plano vertical

(cortina), isolando da penetração do fumo e das

chamas dois espaços contíguos.

Essa cortina deve irrigar uma superfície (tela, vidro,

metal, etc.), melhorando o seu comportamento ao

fogo.

3.1.3 - Área

abrangida pelo

dispositivo

3.1.3.1 - Carretel Art. 165, c):

O comprimento das mangueiras deve ser tal que

permita atingir, no mínimo, por uma das agulheta,

uma distância não superior a 5 metros de todos os

pontos a proteger;

A distância entre bocas não seja superior ao dobro

do comprimento das mangueiras;

Exista uma boca-de-incêndio nos caminhos hori-

zontais de evacuação junto à saída para os cami-

nhos verticais, a uma distância inferior a 3 m do

respectivo vão de transição.

Este ponto não está

definido de forma asserti-

va. Contudo, a forma

como está disposto

(estabelecendo os

locais, distância entre

dispositivos e alcance

dos dispositivos) pode

servir como base a um

sistema iterativo de que

resulte objectivamente a

exigência da norma ISO

15928-4 (área abrangida

pelo dispositivo).

3.1.3.2 - Teatro Não está especificado. Por serem considerados

dispositivos de segunda

intervenção podem estar

associadas aos critérios

das Colunas secas e

colunas húmidas.

3.1.3.3 - Coluna Seca Não está especificado.

3.1.3.4 - Coluna

húmida

Não está especificado.

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Anexo A2 - Confronto entre parâmetros da Norma ISO 15928-4 e Regulamentação Nacional, para utilização-tipo II

163

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Regulamento (Portaria n.º 1532/2008 e

Decreto-Lei n.º 220/2008)

Especificação Notas Comentários

Agente Parâmetros

3.1.3.5 - Sprinkler As áreas abrangidas por este sistema estão defini-

das no Quadro XXXVII do Artigo 174.

3.1.3.6 - Cortina de

água

Não está especificado. Está dependente do vão

ou fachada em que se

insere.

3.1.4 - Distri-

buição dos

dispositivos

3.1.4.1 - Carretel Art 165:

O comprimento das mangueiras deve ser tal que

permita atingir, no mínimo, por uma das agulheta,

uma distância não superior a 5 metros de todos os

pontos a proteger;

A distância entre bocas não seja superior ao dobro

do comprimento das mangueiras;

Uma boca-de-incêndio nos caminhos horizontais de

evacuação junto à saída para os caminhos verticais,

a uma distancia do vão de transição inferior a 3 m;

Uma boca junto à saída de locas que possam rece-

ber mais de 200 pessoas.

Idem 3.1.3.1

3.1.4.2 - Teatro Não está especificado. Idem 3.1.3.2

3.1.4.3 - Coluna Seca Art 169, nrº1:

Têm de existir no mínimo nos patamares de acesso

das comunicações verticais, ou nas câmaras corta-

fogo, quando existam, em todos os pisos, excepto:

a) No piso do plano de referência desde que devi-

damente sinalizadas;

b) No caso de colunas secas, desde que os três

pisos imediatamente superiores ou inferiores ao do

plano de referência das utilizações-tipo I e III não

possuam bocas.

No Art. 169 a) estabelece-

se que a presença de uma

coluna seca pode ser

dispensada, referindo-se

ainda que essa mesma

coluna seca tem de estar

sinalizada. Parece haver

um lapso do regulamento.

Já na aliena b) exige-se

uma boca-de-incêndio em

todos os pisos no acesso

às comunicações verticais.

Contudo excepciona-se

presença da coluna seca

se os três pisos imediata-

mente superiores ou

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Segurança contra incêndios: Avaliação de desempenho em edifícios de habitação novos

164

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incêndio

Regulamento (Portaria n.º 1532/2008 e

Decreto-Lei n.º 220/2008)

Especificação Notas Comentários

Agente Parâmetros

inferiores ao do plano de

referência das utilizações-

tipo I e III não possuam

bocas (que se estabelece-

ram como obrigatórias

anteriormente).

Esta alínea está pouco

perceptível, assumindo-se

assim que estabelece que

em edifícios com três

pisos superiores ou inferi-

ores ao plano de referên-

cia não é obrigatória a

instalação de qualquer

coluna seca.

3.1.4.4 - Coluna

húmida

Art. 169:

Têm de existir no mínimo nos patamares de acesso

das comunicações verticais, ou nas câmaras corta-

fogo, quando existam, em todos os pisos, excepto:

a) No piso do plano de referência desde que devi-

damente sinalizadas;

3.1.4.5 - Sprinkler São estabelecidos conforme as áreas que cobrem.

Quadro XXXVII do Artigo 174.

3.1.4.6 - Cortina de

água

Não está especificado.

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Anexo A2 - Confronto entre parâmetros da Norma ISO 15928-4 e Regulamentação Nacional, para utilização-tipo II

165

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combate ao

incêndio

Regulamento (Portaria n.º 1532/2008 e

Decreto-Lei n.º 220/2008)

Especificação Notas Comentários

Agente Parâmetros

3.2 - Sistema

portátil

3.2.1 - Presença

de dispositivos

3.2.1.1- Extintor de

incêndio

Art. 163, nrº 1:

Obrigatório em utilizações tipo II

O único sistema portátil é

o Extintor de incêndio,

sendo este campo dedi-

cado unicamente à insta-

lação do mesmo.

Há uma referência a outro

agente extintor (manta

ignífuga) em 3.2.3, contu-

do não se faz uma descri-

ção pormenorizada da

mesmo dado que é apre-

sentado apenas como um

factor de segurança

suplementar.

3.2.2 -Manuais/

automáticos

3.2.2.1 - Extintor de

incêndio

Anexo I, Art. 8, nº 9:

«Extintor de incêndio», aparelho contendo um

agente extintor, que pode ser descarregado sobre

um incêndio por acção de uma pressão interna.

Deve estar em conformidade com as NP EN 3, NP

EN 1866 e NP 4413;

Figura A2.7 - Extintor de incêndios (EXTINLOU-RES, 2006).

Idem 3.1.3.1

3.2.3 - Área

abrangida pelo

dispositivo

3.2.3.1 - Extintor de

incêndio

Art 163, nrº 1,2:

Distância máxima entre saída de local de risco e

extintor 15 m.

Art. 163, nrº2:

Na ausência de outro critério de dimensionamento

devidamente justificado, os extintores devem ser

calculados à razão de:

a) 18 L de agente por cada 500m2 ou fracção da

área em que se situem;

b) Um por cada 200m2 de pavimento do piso ou

fracção, com um mínimo de dois por piso

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Segurança contra incêndios: Avaliação de desempenho em edifícios de habitação novos

166

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incêndio

Regulamento (Portaria n.º 1532/2008 e

Decreto-Lei n.º 220/2008)

Especificação Notas Comentários

Agente Parâmetros

3.2.4 - Distri-

buição dos

dispositivos

3.2.4.1 - Extintor de

incêndio

Art. 163, nrº 1:

Todas as utilizações-tipo, com excepção da utiliza-

ção- tipo I das 1.ª e 2.ª categorias de risco, sem

prejuízo das especificações do presente regulamen-

to para os locais de risco, devem ser equipadas com

extintores devidamente dimensionados e adequa-

damente distribuídos, em edifícios e nos recintos

alojados em tendas ou em estruturas insufláveis,

de forma que a distância a percorrer de qualquer

saída de um local de risco para os caminhos de

evacuação até ao extintor mais próximo não exce-

da 15 m.

Art. 163, nrº 2:

Na ausência de outro critério de dimensionamento

devidamente justificado, os extintores devem ser

calculados à razão de:

a) 18 L de agente extintor padrão por 500 m2 ou

fracção de área de pavimento do piso em que se

situem;

b) Um por cada 200 m2 de pavimento do piso ou

fracção, com um mínimo de dois por piso-

Art. 163, nrº 3:

Os extintores devem ser convenientemente distri-

buídos, sinalizados sempre que necessário e insta-

lados em locais bem visíveis, colocados em suporte

próprio de modo a que o seu manípulo fique a uma

altura não superior a 1,2 m do pavimento e locali-

zados preferencialmente:

a) Nas comunicações horizontais ou, em alternati-

va, no interior das câmaras corta-fogo, quando

existam;

No Art. 163, nrº2 não é

claro se o dimensiona-

mento é feito mediante a

escolha de um dos crité-

rios ou é adoptado o mais

conservativo.

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Anexo A2 - Confronto entre parâmetros da Norma ISO 15928-4 e Regulamentação Nacional, para utilização-tipo II

167

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subsistema de

combate ao

incêndio

Regulamento (Portaria n.º 1532/2008 e

Decreto-Lei n.º 220/2008)

Especificação Notas Comentários

Agente Parâmetros

b) No interior dos grandes espaços e junto às suas

saídas.

Art. 163, nrº 4:

Devem ser dotados de extintores todos os locais de

risco C e F.

Art. 163, nrº5:

As cozinhas e os laboratórios considerados como

locais de risco C, nos termos do presente regula-

mento, devem ser dotados de mantas ignífugas em

complemento dos extintores.

4 - Contenção

do incêndio

4.1 - Tempo que os elementos

resistem ao alastramento do

incêndio

4.1.1 - Estaciona-

mentos individuais

cobertos

Art 211, nrº1,2:

Paredes não resistentes: EI 30 C

Pavimentos e paredes resistentes: REI 30 C

Art 211, nrº2:

Se existirem vãos de ligação entre os estaciona-

mentos individuais cobertos e os restantes espaços

da utilização-tipo I eles devem ser dotados de

portas com classe de resistência:

Portas unifamiliares: E 15 C;

Restantes casos: E30 C.

Pelas analogias verificadas

entre os Artigos 18 e 35,

na resistência dos ele-

mentos corta-fogo para

utilizações tipo II, sempre

que não esteja especifica-

do, assume-se para todos

os casos que a classe de

resistência REI está asso-

ciada a pavimentos e

paredes resistentes,

enquanto a classe EI está

associada a paredes não

resistentes.

4.1.2 – Locais de

risco

Art.21, Quadro XIV:

Os locais de risco C devem em regra ser separados

dos espaços adjacentes por elementos de constru-

ção que garantem, pelo menos, as classes de

resistência ao fogo padrão indicadas:

Paredes não resistentes: EI 60 C

Pavimentos e paredes resistentes: REI 60 C

Portas: E 30 C

Art. 211:

Assume-se que os estaci-

onamentos são conside-

rados locais de risco C

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Segurança contra incêndios: Avaliação de desempenho em edifícios de habitação novos

168

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subsistema de

combate ao

incêndio

Regulamento (Portaria n.º 1532/2008 e

Decreto-Lei n.º 220/2008)

Especificação Notas Comentários

Agente Parâmetros

4.1.3 – Comparti-

mento corta-fogo

Art.18, nrº7 :

Sem prejuízo de condições de resistência ao fogo

mais gravosas constantes deste regulamento, os

compartimentos corta-fogo a que se refere este

Artigo devem ser solados por elementos de cons-

trução com uma classe de resistência EI ou REI,

com um escalão de tempo mínimo de 30 minutos

para as utilizações-tipo I e III a X e de 60 minutos

para as restantes utilizações-tipo, dispondo no

mínimo de vãos com classe de resistência ao fogo

padrão de E 30.

Art.18, nrº8:

Admite-se, como excepção ao número anterior, a

dispensa de elementos fixos resistentes ao fogo

para protecção de interligações entre pisos sobre-

postos efectuadas através de rampas, escadas

rolantes, pátio interior coberto aberto ou qualquer

outro acesso que não constitua via de evacuação,

desde que sejam verificadas cumulativamente as

seguintes condições:

a) Os compartimentos corta-fogo a ligar, por piso,

não ultrapassem as áreas máximas constantes do

n.º 2 do presente Artigo;

b) Nesses pisos não existam fogos de habitação,

nem locais de risco D ou E;

c) O controlo de fumo se faça obrigatoriamente por

hierarquia de pressões nas condições deste regu-

lamento.

Art. 35:

As câmaras corta-fogo devem ser separadas dos

restantes espaços do edifício por elementos de

construção que garantam as seguintes classes de

Anexo I, Art.3, nrº2:

“«Compartimento corta-

fogo», parte de um

edifício, compreenden-

do um ou mais espaços,

divisões ou pisos, delimi-

tada por elementos de

construção com resis-

tência ao fogo adequada

a, durante um período

de tempo determinado,

garantir a protecção do

edifício ou impedir a

propagação do incêndio

ao resto do edifício ou,

ainda, a fraccionar a

carga de incêndio;”

Art. 18, nr1:

“Nos espaços cobertos,

os diversos pisos devem,

em regra, constituir

compartimentos corta-

fogo diferentes, sem

prejuízo das condições

de isolamento e protec-

ção referentes a locais

de risco existentes

nesses pisos.”

Idem 4.1.1

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Anexo A2 - Confronto entre parâmetros da Norma ISO 15928-4 e Regulamentação Nacional, para utilização-tipo II

169

Norma ISO 15928-4 Elemento do

subsistema de

combate ao

incêndio

Regulamento (Portaria n.º 1532/2008 e

Decreto-Lei n.º 220/2008)

Especificação Notas Comentários

Agente Parâmetros

resistência ao fogo padrão:

Paredes não resistentes - EI 60 minutos

Pavimentos e paredes resistentes – REI 60

Portas - E 30 C

Art. 34:

A classe de resistência ao fogo padrão, EI ou E, das

portas que, nos vãos abertos, isolam os comparti-

mentos corta-fogo, deve ter um escalão de tempo

igual a metade da parede em que se inserem,

excepto nos casos particulares referidos no presen-

te regulamento.

4.1.4 – Câmara corta-

fogo

Art. 35, nrº1:

As câmaras corta-fogo devem ser separadas dos

restantes espaços do edifício por elementos de

construção que garantam as seguintes classes de

resistência ao fogo padrão:

a) Paredes não resistentes - EI 60 minutos

b) Pavimentos e paredes resistentes – REI 60

c) E 30 C para as portas

Art. 34:

A classe de resistência ao fogo padrão, EI ou E, das

portas que, nos vãos abertos, isolam os comparti-

mentos corta-fogo, deve ter um escalão de tempo

igual a metade da parede em que se inserem,

excepto nos casos particulares referidos no presen-

te regulamento.

Anexo I, Art.3, nrº1:

“«Câmara corta-fogo»,

compartimento corta-

fogo independente, com

um grau de resistência e

os meios de controlo de

fumo previstos neste

regulamento, que esta-

belece, em regra, a

comunicação entre dois

espaços com o objectivo

de garantir a protecção

temporária de um deles

ou evitar a propagação

do incêndio entre am-

bos. Só deve possuir

vãos de acesso a esses

espaços, protegidos por

portas resistentes ao

fogo e a uma distância

tal que não permita a

sua abertura simultânea

Ao mencionado em 4.1.1

acrescenta-se:

O Art. 34 refere que as

portas que, em vãos

abertos, isolam os com-

partimentos corta-fogo,

devem ter um escalão de

tempo igual a metade da

parede em que se inse-

rem, exceptuando casos

particulares referidos no

regulamento. No Art. 35

está indicado que as

portas dos corta-fogo

devem apresentar uma

resistência E30 C. Assu-

me-se então que esta

última é a capacidade

mínima para estas portas,

considerando-se o Art 34

se daí resultarem condi-

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Segurança contra incêndios: Avaliação de desempenho em edifícios de habitação novos

170

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subsistema de

combate ao

incêndio

Regulamento (Portaria n.º 1532/2008 e

Decreto-Lei n.º 220/2008)

Especificação Notas Comentários

Agente Parâmetros

por uma única pessoa;” ções de resistência ao

fogo mais gravosas.

4.1.5 - Vias horizon-

tais de evacuação

Caso não se considere local de risco C:

Art. 25, nrº2, Quadro XIX:

Paredes não resistentes:

1º categoria de risco – EI30 ;

2º e 3º categoria de risco – EI60 ;

4º categoria de risco – EI90

Paredes resistentes:

1º categoria de risco – REI 30;

2º e 3º categoria de risco – REI 60 ;

4º categoria de risco – REI 90

Portas:

1º categoria de risco –E 15 C ;

2º e 3º categoria de risco – E 30 C ;

4º categoria de risco – E 45 C

Caso se considere local de risco C:

Art. 21, Quadro XIV e Art. 24, Quadro XIX:

Paredes não resistentes:

1º categoria de risco – EI30 ;

2º e 3º categoria de risco – EI60 ;

4º categoria de risco – EI90

Paredes resistentes:

1º categoria de risco – REI 30;

2º e 3º categoria de risco – REI 60 ;

4º categoria de risco – REI 90

Art 25, nrº1:

“Exige-se protecção para

as seguintes vias hori-

zontais de evacuação:

a) Vias, incluindo átrios,

integradas nas comuni-

cações comuns a diver-

sas fracções ou utiliza-

ções-tipo da 3.ª e 4.ª

categoria de risco de

risco ou quando o seu

comprimento exceda 30

m;

b) Vias cujo comprimen-

to seja superior a 10 m,

compreendidas em pisos

com uma altura acima

do plano de referência

superior a 28 m ou em

pisos abaixo daquele

plano;

c) Vias incluídas nos

caminhos horizontais de

evacuação de locais de

risco B, nos casos em

que esse locais não

disponham de vias

alternativas;

d) Vias, ou troços de via,

em impasse com com-

primento superior a 10

m, excepto se todos os

Ainda que resultem

soluções construtivas

iguais, mais uma da

inconsistência do regula-

mento quanto à classifi-

cação dos estacionamen-

tos resultam interpreta-

ções regulamentares

diferentes.

Se não forem considera-

dos locais de risco C,

como sugere o Decreto-

Lei, respeita-se o Art. 25.

Caso se considere os

estacionamentos locais de

risco C surge um proble-

ma. O Art. 25, nº2 exclui

os locais que dêem acesso

a locais de risco C, entre

outros, das exigências

estabelecidas neste

ponto. Contudo, não são

apresentadas quaisquer

outras especificações

quanto aos materiais a

dotar as vias horizontais

de evacuação coexisten-

tes com locais de risco C.

Assumem-se portanto

que é um lapso do regu-

lamento e adoptam-se as

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Anexo A2 - Confronto entre parâmetros da Norma ISO 15928-4 e Regulamentação Nacional, para utilização-tipo II

171

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subsistema de

combate ao

incêndio

Regulamento (Portaria n.º 1532/2008 e

Decreto-Lei n.º 220/2008)

Especificação Notas Comentários

Agente Parâmetros

Portas:

1º categoria de risco –E 15 C ;

2º e 3º categoria de risco – E 30 C ;

4º categoria de risco – E 45 C

locais dispuserem de

saídas para outras vias

de evacuação;

e) Galerias fechadas de

ligação entre edifícios

independentes ou entre

corpos do mesmo edifí-

cio”.

Art.25, nrº3:

“Quando as vias hori-

zontais exteriores se

situem

na área de um rectângu-

lo definido pelas per-

pendiculares à fachada à

distância de 2 m, de um

e do outro lado de um

vão, e pela paralela ao

mesmo à distância de 8

m, esse vão ou a via

devem ser dotados de

elementos com a classe

mínima de resistência ao

fogo padrão E 30, a

menos que o vão se

situe a mais de 6 m

acima da via”.

Art.25, nrº4:

“Constituem excepção

ao número anterior as

vias horizontais onde

indicações para estabele-

cidas para outros locais de

risco igualmente excepci-

onados.

Art. 25, nrº5:

“As vias horizontais de

evacuação interiores que

dêem acesso directo a

locais de risco D ou E

devem ser separadas dos

restantes espaços do piso

por paredes e portas cuja

classe de resistência ao

fogo padrão seja a maior

das constantes dos qua-

dros XIV, XV, XVI, XVII, XVIII

e XIX, conforme os locais

de risco em causa.”

Deste modo o dimensio-

namento é feito segundo

as opções mais conserva-

tivas dos Quadros

XIV,XV,XX e XXI.”

Para os estacionamentos

individuais não há obriga-

toriedade deste tipo de

protecção (Art.25, nrº1).

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172

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combate ao

incêndio

Regulamento (Portaria n.º 1532/2008 e

Decreto-Lei n.º 220/2008)

Especificação Notas Comentários

Agente Parâmetros

não existam impasses,

situação em que os vãos

da própria fachada não

necessitam de protec-

ção”.

Art.14, nrº9:

“As vias de evacuação

interiores protegidas

devem constituir sem-

pre compartimentos

corta-fogo independen-

tes”.

4.1.6 - Vias de verti-

cais de evacuação

Art. 26 nrº2 que remete para Art. 15:

Função - Apenas suporte:

1º categoria de risco – R60;

2º categoria de risco – R90;

3º categoria de risco – R120;

4º categoria de risco – R180

Função - Suporte e compartimentação:

1º categoria de risco –REI 60 ;

2º categoria de risco –REI 90;

3º categoria de risco – REI 120 ;

4º categoria de risco – REI 180

Art. 64, nrº8:

“As vias verticais de

evacuação devem ser

protegidas nas condi-

ções do Artigo 26.º e

dispor de meios de

controlo de fumo nos

termos do presente

regulamento”.

Art. 64, nrº9:

“A protecção exigida no

número anterior pode

ser dispensada nas vias

situadas em edifícios de

pequena altura, apenas

com um piso abaixo do

plano de referência e

desde que não constitu-

am a única via vertical

de evacuação de locais

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Anexo A2 - Confronto entre parâmetros da Norma ISO 15928-4 e Regulamentação Nacional, para utilização-tipo II

173

Norma ISO 15928-4 Elemento do

subsistema de

combate ao

incêndio

Regulamento (Portaria n.º 1532/2008 e

Decreto-Lei n.º 220/2008)

Especificação Notas Comentários

Agente Parâmetros

de risco B, D, E ou F”.

Art 26, nrº1:

“Exige-se protecção para

todas as vias verticais de

evacuação, excepto nos

casos em que:

a) Sirvam em exclusivo

espaços afectos à utili-

zação-tipo I da 1.ª

categoria de risco;

b) Sirvam em exclusivo

espaços afectos às

utilizações- tipo referi-

das no n.º 4 do Artigo

18.º;

c) Consistam em escadas

que interligam níveis

diferentes no interior de

um mesmo comparti-

mento corta-fogo”.

Art.14, nrº9:

“As vias de evacuação

interiores protegidas

devem constituir sem-

pre compartimentos

corta-fogo independen-

tes”.

4.1.7 - Acesso às vias

verticais de evacua-

ção no piso de saída

para exterior

Estacionamentos Colectivos:

Art. 26, nrº4 Quadro XX:

Saída das vias enclausuradas para:

Exterior: sem exigência

Como não há referência

às utilizações-tipo no Art.

26, nrº 4, assumiu-se que

os pisos abaixo do plano

de referência estão asso-

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Segurança contra incêndios: Avaliação de desempenho em edifícios de habitação novos

174

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combate ao

incêndio

Regulamento (Portaria n.º 1532/2008 e

Decreto-Lei n.º 220/2008)

Especificação Notas Comentários

Agente Parâmetros

Átrio com acesso directo para exterior: portas E 30

C

Outras situações: portas C 30 C

ciados à utilização tipo II.

Para os estacionamentos

individuais não se estabe-

lece nenhuma indicação

dado que os mesmos não

exigem vias de evacuação

verticais.

4.1.8 - Acesso às vias

verticais de evacua-

ção não localizado no

piso de saída para o

exterior

Art. 26, nº4 Quadro XXI:

Via enclausurada com acesso:

Interior: camara corta-fogo;

Exterior: portas E 15 C;

Vias ao ar livre com acesso:

Do Interior: EI 30 C;

Do Exterior: sem exigências

Idem 4.1.7

4.1.9 - Vias verticais

que não de evacua-

ção

Art. 27, nrº1:

Paredes não resistentes:

1º e 2º categoria de risco – EI 30 ;

3º e 4º categoria de risco – EI 60 C

Paredes resistentes:

1º e 2º categoria de risco – REI 30 ;

3º e 4º categoria de risco – REI 60

Portas:

1º e 2º categoria de risco – E 15 C ;

3º e 4º categoria de risco – E 30 C

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Anexo A2 - Confronto entre parâmetros da Norma ISO 15928-4 e Regulamentação Nacional, para utilização-tipo II

175

Norma ISO 15928-4 Elemento do

subsistema de

combate ao

incêndio

Regulamento (Portaria n.º 1532/2008 e

Decreto-Lei n.º 220/2008)

Especificação Notas Comentários

Agente Parâmetros

4.1.10 - Elevadores Art. 28 remete para Art. 27, nr1:

Quando só servem um piso abaixo do de referên-

cia:

Isolamento da caixa de elevadores:

Paredes não resistentes: 1º e 2º categoria de risco

– EI 30

Paredes resistentes: 1º e 2º categoria de risco –

REI 30

Portas: 1º e 2º categoria de risco – E 15 C ;

Quando servem mais que um piso abaixo do de

referência:

Paredes não resistentes: EI 60 C

Paredes resistentes: REI 60

Portas: E 30 C

Art.28, nrº 2:

“Nos pisos abaixo do

plano de referência, os

acessos aos elevadores

que sirvam espaços

afectos à utilização- tipo

II devem ainda ser

protegidos por uma

câmara corta-fogo, que

pode ser comum à da

caixa da escada prevista

no quadro XXI”.

Art.28, nrº 3:

“As portas de patamar

são obrigatoriamente de

funcionamento automá-

tico”.

Art.28, nrº4:

“Nos edifícios com

altura superior a 28 m os

elevadores podem

comunicar directamente

com as circulações

horizontais comuns

desde que satisfeitas as

condições expressas no

n.º 1, com excepção dos

prioritários de bombei-

ros que devem ser

servidos por um átrio

com acesso directo à

câmara corta-fogo que

Idem 4.1.1

Acrescenta-se ainda:

O Art. 28, nr1 b) específi-

ca que as portas de pata-

mar, quando servem mais

que um piso abaixo do

plano de referência,

devem ser E 30 (que

segundo a nomenclatura

adoptada na regulamen-

tação não obriga a insta-

lação de fecho automáti-

co). Contudo assume-se

que é um lapso da regu-

lamentação, dado que no

nrº3 desse mesmo Artigo

está estabelecido que as

portas de patamar são

obrigatoriamente de

fecho automático.

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Segurança contra incêndios: Avaliação de desempenho em edifícios de habitação novos

176

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subsistema de

combate ao

incêndio

Regulamento (Portaria n.º 1532/2008 e

Decreto-Lei n.º 220/2008)

Especificação Notas Comentários

Agente Parâmetros

protege a escada e

contém os meios de

combate a incêndio”.

4.1.11 - Isolamento

da casa das máqui-

nas

Art.101:

As casas de máquinas de elevadores com carga

nominal superior a 100 kg, quando existam, devem

ser instaladas em locais próprios, reservados a

pessoal especializado e isolados dos restantes

espaços do edifício, com excepção da caixa do

elevador ou da bateria de elevadores, por elemen-

tos de construção que garantam a classe de resis-

tência ao fogo padrão:

a) EI 60, para as paredes não resistentes;

b) REI 60, para os pavimentos e as paredes resis-

tentes;

c) E 30 C, para as portas.

4.1.12 - Ductos Art.30 nrº2,

Sem prejuízo do disposto no n.o 7 do Artigo 14.º, é

considerado suficiente que as paredes das condu-

tas, das canalizações ou dos ductos que as alojem,

apresentem classe de resistência ao fogo padrão

não inferior a metade da requerida para os ele-

mentos de construção que atravessem.

Art. 32 nrº4:

Sem prejuízo do disposto no n.o 7 do Artigo 14.º, as

portas de acesso devem ser da classe de resistência

ao fogo padrão E 30 C, se a altura do edifício for

menor ou igual a 28m, ou E 60 C, nas restantes

situações.

Art. 29, nrº2:

“São aplicáveis as dispo-

sições específicas do

presente regulamento

relativas às instalações a

que respeitam, sempre

que sirvam locais de

risco C ou os edifícios

ultrapassem a altura de

9 m ou possuam locais

de risco D ou E”.

Art. 30, nr1:

“O isolamento das

condutas e das canaliza-

ções dos edifícios pode

ser obtido por:

a) Alojamento em

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Anexo A2 - Confronto entre parâmetros da Norma ISO 15928-4 e Regulamentação Nacional, para utilização-tipo II

177

Norma ISO 15928-4 Elemento do

subsistema de

combate ao

incêndio

Regulamento (Portaria n.º 1532/2008 e

Decreto-Lei n.º 220/2008)

Especificação Notas Comentários

Agente Parâmetros

ductos;

b) Atribuição de resis-

tência ao fogo às pró-

prias canalizações ou

condutas;

c) Instalação de disposi-

tivos no interior das

condutas para obtura-

ção automática em caso

de incêndio”.

4.1.13 - Condutas de

ventilação e trata-

mento do ar

Art.31, nrº3:

Devem ser dotadas de meios de isolamento que

garantam a classe de resistência ao fogo padrão

exigida para os elementos atravessados:

a) As condutas ou canalizações com diâmetro

nominal superior a 75 mm, ou secção equivalente,

que atravessem paredes ou pavimentos de com-

partimentação corta-fogo ou de separação entre

locais ocupados por entidades distintas;

b) As condutas que conduzam efluentes de com-

bustão provenientes de grupos geradores, centrais

térmicas, cozinhas e aparelhos de aquecimento

autónomos.

Art31, nrº4:

As exigências expressas na alínea a) do número

anterior são consideradas satisfeitas nos seguintes

casos:

a) Condutas metálicas com ponto de fusão superior

a 850 ºC;

b) Condutas de PVC da classe B com diâmetro

nominal não superior a 125 mm, desde que dota-

das de anéis de selagem nos atravessamentos, que

garantam a classe de resistência ao fogo padrão

exigida para os elementos atravessados.

Art. 31, nrº8:

“As exigências de resis-

tência ao fogo expressas

nos números anteriores

podem ser asseguradas

apenas nos pontos de

atravessamento das

paredes ou dos pavi-

mentos no caso de

condutas isoláveis por

meio de dispositivos de

obturação automática

em caso de incêndio”.

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Segurança contra incêndios: Avaliação de desempenho em edifícios de habitação novos

178

Norma ISO 15928-4 Elemento do

subsistema de

combate ao

incêndio

Regulamento (Portaria n.º 1532/2008 e

Decreto-Lei n.º 220/2008)

Especificação Notas Comentários

Agente Parâmetros

Art.31, nrº5:

As canalizações e as condutas com diâmetro nomi-

nal superior a 125 mm, ou secção equivalente, com

percursos no interior de locais de risco C devem,

naqueles percursos, ser dotadas de meios de

isolamento nas condições do n.º 3 do presente

Artigo.

4.1.14 - Condutas das

instalações de con-

trolo de fumo

Art 138, nrº1:

As condutas das instalações devem ser construídas

com materiais da classe A1 e garantir classe de

resistência ao fogo padrão igual à maior das reque-

ridas para as paredes ou pavimentos que atraves-

sem, mas não inferior a EI 15, ou ser protegidas por

elementos da mesma classe.

Art 138, nrº2:

“No caso de alojamento

das condutas em ductos,

estes só podem conter

quaisquer outras canali-

zações ou condutas se

aquelas assegurarem a

resistência ao fogo

exigida no número

anterior”.

4.1.15 - Condutas

que possuam um

diâmetro nominal

superior a 315 mm

ou secção equivalen-

te

Art.31, nrº3:

Devem ser dotadas de meios de isolamento que

garantam a classe de resistência ao fogo padrão

exigida para os elementos atravessados:

a) As condutas ou canalizações com diâmetro

nominal superior a 75 mm, ou secção equivalente,

que atravessem paredes ou pavimentos de com-

partimentação corta-fogo ou de separação entre

locais ocupados por entidades distintas;

b) As condutas que conduzam efluentes de com-

bustão provenientes de grupos geradores, centrais

térmicas, cozinhas e aparelhos de aquecimento

autónomos.

Art31, nrº4:

As exigências expressas na alínea a) do número

anterior são consideradas satisfeitas nos seguintes

Art. 31, nrº8:

“As exigências de resis-

tência ao fogo expressas

nos números anteriores

podem ser asseguradas

apenas nos pontos de

atravessamento das

paredes ou dos pavi-

mentos no caso de

condutas isoláveis por

meio de dispositivos de

obturação automática

em caso de incêndio”.

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Anexo A2 - Confronto entre parâmetros da Norma ISO 15928-4 e Regulamentação Nacional, para utilização-tipo II

179

Norma ISO 15928-4 Elemento do

subsistema de

combate ao

incêndio

Regulamento (Portaria n.º 1532/2008 e

Decreto-Lei n.º 220/2008)

Especificação Notas Comentários

Agente Parâmetros

casos:

a) Condutas metálicas com ponto de fusão superior

a 850 ºC;

b) Condutas de PVC da classe B com diâmetro

nominal não superior a 125 mm, desde que dota-

das de anéis de selagem nos atravessamentos, que

garantam a classe de resistência ao fogo padrão

exigida para os elementos atravessados.

Art.31, nrº5:

As canalizações e as condutas com diâmetro nomi-

nal superior a 125 mm, ou secção equivalente, com

percursos no interior de locais de risco C devem,

naqueles percursos, ser dotadas de meios de

isolamento nas condições do n.º 3 do presente

Artigo.

4.1.16 - Adufas

ramais de descarga e

tubos de queda das

condutas de evacua-

ção do lixo

Art 31, nrº 6:

Devem ser estanques e garantir uma resistência

ao fogo EI 60

Art. 30, nrº2, Art. 14, nrº7:

As canalizações, ductos e paredes das condutas

devem apresentar metade da resistência ao fogo

do elemento que atravessam.

Art. 30, nr1:

“O isolamento das

condutas e das canaliza-

ções dos edifícios pode

ser obtido por:

a) Alojamento em

ductos;

b) Atribuição de resis-

tência ao fogo às pró-

prias canalizações ou

condutas;

c) Instalação de disposi-

tivos no interior das

condutas para obtura-

ção automática em caso

de incêndio”.

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Segurança contra incêndios: Avaliação de desempenho em edifícios de habitação novos

180

Norma ISO 15928-4 Elemento do

subsistema de

combate ao

incêndio

Regulamento (Portaria n.º 1532/2008 e

Decreto-Lei n.º 220/2008)

Especificação Notas Comentários

Agente Parâmetros

4.1.17 - Fontes de

energia de emergên-

cia

Art. 16:

As cablagens eléctrica e de fibra óptica e as de

sistemas de energia ou sinal, bem como os seus

acessórios, tubos e meios de protecção, que sirvam

os sistemas de segurança devem ficar embebidos,

ou protegidos em ducto próprio ou, em alternativa,

garantir as classes de resistência, P ou PH, com os

respectivos escalões de tempo exigidos no presen-

te regulamento.

Art. 77, nrº3, Quadro XXXIV:

Os circuitos eléctricos ou de sinal das instalações de

segurança, incluindo condutores, cabos, canaliza-

ções e acessórios e aparelhagem de ligação, devem

ser constituídos, ou protegidos, por elementos que

assegurem em caso de incêndio, a sua integridade

durante o tempo necessário à operacionalidade das

referidas instalações, nomeadamente respeitando

as disposições do Artigo 16.º com os escalões de

tempo mínimos constantes do quadro XXXIV:

Retenção de portas resistentes ao fogo, obturação

de outros vãos e condutas, bloqueadores de esca-

das mecânicas, sistemas de alarme e detecção de

incêndios e de gases combustíveis, ou dispositivos

independentes com a mesma finalidade, e cortinas

obturadoras:

1º e 2º categoria de risco – 15 min

2º e 3º categoria de risco – 30 min

Iluminação de emergência e sinalização de segu-

rança e comandos e meios auxiliares de sistemas

de extinção automática:

Art. 16, nrº2:

“Constituem excepção

ao disposto no número

anterior os percursos de

cablagem no interior de

câmaras corta-fogo e de

vias de evacuação

protegidas, horizontais e

verticais”.

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Anexo A2 - Confronto entre parâmetros da Norma ISO 15928-4 e Regulamentação Nacional, para utilização-tipo II

181

Norma ISO 15928-4 Elemento do

subsistema de

combate ao

incêndio

Regulamento (Portaria n.º 1532/2008 e

Decreto-Lei n.º 220/2008)

Especificação Notas Comentários

Agente Parâmetros

1º e 2º categoria de risco – 30 min

2º e 3º categoria de risco – 60 min

Controlo de fumo, pressurização de água para

combate ao incêndio, ascensores prioritários de

bombeiros, ventilação de locais afectos a serviços

eléctricos, sistemas e meios de comunicação ne-

cessários à segurança contra incêndio, pressuriza-

ção de estruturas insufláveis e sistema de bomba-

gem para drenagem de águas residuais:

1º e 2º categoria de risco – 60 min

2º e 3º categoria de risco – 90 min

4.1.18 - Monta-

carros

Art. 211, nrº5:

Número máximo de pisos servidos – 3

As caixas do monta-carros devem ser separadas do

resto do edifício por paredes de categoria de risco

de resistência ao fogo igual à dos pavimentos dos

pisos que serve;

Art. 217, nrº3:

Portas - EI 30 C

Art. 226, nrº3:

“Os elementos destina-

dos ao fecho de vãos,

referidos no n.º 2 do

Artigo 217.º, quando

não possuírem a classe

de resistência ao fogo

padrão mínima de E 30,

devem ser complemen-

tados por uma cortina

de água com as caracte-

rísticas definidas no

presente regulamento”.

4.1.19 - Zonas de

utilização mista

Art.17, nrº2:

Nas situações distintas das referidas no número

anterior, a coexistência num mesmo edifício de

espaços ocupados por diferentes utilizações-tipo,

deve satisfazer as seguintes condições:

a) Para efeitos de isolamento e protecção, os

espaços ocupados por diferentes utilizações-tipo

devem ser separados por paredes e pavimentos

cuja resistência ao fogo padrão, EI ou REI, seja a

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Segurança contra incêndios: Avaliação de desempenho em edifícios de habitação novos

182

Norma ISO 15928-4 Elemento do

subsistema de

combate ao

incêndio

Regulamento (Portaria n.º 1532/2008 e

Decreto-Lei n.º 220/2008)

Especificação Notas Comentários

Agente Parâmetros

mais gravosa das indicadas no quadro X abaixo:

1º categoria de risco – 60 minutos;

2º categoria de risco – 90 minutos;

3º categoria de risco – 120 minutos;

4º categoria de risco – 180 mintuos;

4.1.20 – Arrecada-

ções de condóminos

Art. 209, nrº11:

As arrecadações integradas nestes núcleos devem

possuir paredes da classe de resistência ao fogo

padrão EI ou REI 30 ou superior, nada sendo exigí-

vel relativamente às respectivas portas.

Art. 209, nrº9:

Quando a totalidade de um piso for ocupada por

núcleos de arrecadações, os vãos de acesso às vias

verticais devem ser protegidos:

a) Através de portas EI 60 C, no caso de se tratar do

último piso do edifício;

b) Através de câmara corta-fogo dotada de portas

EI 30 C, nos restantes pisos.

Art. 209, nrº2:

“As arrecadações dos

condóminos devem

constituir um ou mais

núcleos e não poderão

localizar-se aleatória e

isoladamente, designa-

damente em espaços

reservados à utilização-

tipo II «parque de esta-

cionamento» quando

exista.”

Art. 209, nrº3:

“Os núcleos a que se

refere o número ante-

rior devem constituir

um compartimento

corta-fogo independen-

te e ser conveniente-

mente ventilados, no

mínimo, conforme se

explicita no n.º 13 deste

artigo.”

Art. 209, nrº4:

“A envolvente do com-

partimento corta-fogo a

que se refere o número

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Anexo A2 - Confronto entre parâmetros da Norma ISO 15928-4 e Regulamentação Nacional, para utilização-tipo II

183

Norma ISO 15928-4 Elemento do

subsistema de

combate ao

incêndio

Regulamento (Portaria n.º 1532/2008 e

Decreto-Lei n.º 220/2008)

Especificação Notas Comentários

Agente Parâmetros

anterior deve possuir

uma resistência ao fogo

padrão, com um mínimo

de EI 60 e os vãos de

acesso ao núcleo devem

ser da classe de resis-

tência ao fogo padrão EI

30 C ou superior.”

Art. 209, nrº 10:

“Quando o núcleo de

arrecadações ocupar um

espaço predominante-

mente afecto à utiliza-

ção-tipo II, o acesso é

sempre efectuado

através do espaço

destinado a esta última

e os respectivos vãos de

passagem devem ser

protegidos como indica-

do na alínea a) do

número anterior, sendo

interdito o acesso direc-

to do núcleo de arreca-

dações às câmaras

corta-fogo ou às escadas

que servem a utilização-

tipo II.”

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Segurança contra incêndios: Avaliação de desempenho em edifícios de habitação novos

184

Norma ISO 15928-4 Elemento do

subsistema de

combate ao

incêndio

Regulamento (Portaria n.º 1532/2008 e

Decreto-Lei n.º 220/2008)

Especificação Notas Comentários

Agente Parâmetros

4.2 - As características combus-

tíveis dos materiais

4.2.1 - Revestimen-

tos das vias de

evacuação horizon-

tais

Art. 39, Quadro XXIII:

As classes mínimas de reacção ao fogo dos materi-

ais de revestimento de pavimentos, paredes, tectos

e tectos falsos em vias de evacuação horizontais

são as indicadas:

Paredes e tectos – A2-s1 d0;

Pavimentos – CFL -s1 ;

Como não há referência

às utilizações-tipo no Art.

26, nrº 4 assumiu-se que

os pisos abaixo do plano

de referência estão asso-

ciados à utilização tipo II.

4.2.2 - Revestimen-

tos de vias de evacu-

ação verticais e

câmaras corta-fogo

Considerando Risco C

Art.40, Quadro XXIV:

As classes mínimas de reacção ao fogo dos materi-

ais de revestimento de pavimentos, paredes, tectos

e tectos falsos de local de risco C:

Paredes e tectos – A1

Pavimentos – A1FL

Considerando utilização-tipo II

Art. 217, n rº1:

1-Os vãos existentes nas paredes de compartimen-

tação geral corta-fogo referidas no Artigo 18.º,

indispensáveis à passagem de veículos em condi-

ções normais de exploração, devem ser fechados

por portões de correr, painéis ou telas, com a

classe de reacção ao fogo A1, de abertura manual e

fecho automático accionado pelo sistema automá-

tico de detecção de incêndios.

O Art. 40 que trata das

vias de evacuação verti-

cais e câmaras corta-fogo

não apresenta nenhuma

sugestão para utilizações-

tipo II. Assumiu-se por-

tanto o revestimento

exigido para locais de

risco C

Já o artigo 217 trata da

utilização-tipo II.

4.2.3 - Revestimen-

tos de locais de risco

Art.41, Quadro XXV:

As classes mínimas de reacção ao fogo dos materi-

ais de revestimento de pavimentos, paredes, tectos

e tectos falsos de local de risco C:

Paredes e tectos – A1

Pavimentos – A1FL

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Anexo A2 - Confronto entre parâmetros da Norma ISO 15928-4 e Regulamentação Nacional, para utilização-tipo II

185

Norma ISO 15928-4 Elemento do

subsistema de

combate ao

incêndio

Regulamento (Portaria n.º 1532/2008 e

Decreto-Lei n.º 220/2008)

Especificação Notas Comentários

Agente Parâmetros

4.2.4 - Caixas de

elevadores, condu-

tas, ductos ou quais-

quer comunicações

verticais dos edifícios

Art. 42, nrº1:

Os materiais utilizados na construção ou no reves-

timento de caixas de elevadores, condutas e duc-

tos, ou quaisquer outras comunicações verticais

dos edifícios, devem ter uma reacção ao fogo da

classe A1.

Art.42, nrº2:

Os septos dos ductos referidos no número anterior,

se existirem, devem possuir a mesma classe de

reacção ao fogo que os ductos.

4.2.5 - Elementos em

relevo ou suspensos

Art 45 nrº1:

Os elementos de informação, sinalização, decora-

ção ou publicitários dispostos em relevo ou suspen-

sos em vias de evacuação, não devem ultrapassar

20 % da área da parede ou do tecto e devem pos-

suir uma reacção ao fogo, pelo menos, da classe B-

s1d0.

Art. 45, nrº1:

“Os elementos de in-

formação, sinalização,

decoração ou publicitá-

rios dispostos em relevo

ou suspensos em vias de

evacuação, não devem

ultrapassar 20 % da área

da parede ou do tecto”.

Art. 45, nrº3:

“Podem ser excepciona-

dos da exigência de

desempenho de reacção

ao fogo referida nos

números anteriores

quadros, tapeçarias,

obras de arte em relevo

ou suspensos em pare-

des, desde que o reves-

timento destas garanta

uma reacção ao fogo da

classe A1”.

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Segurança contra incêndios: Avaliação de desempenho em edifícios de habitação novos

186

Norma ISO 15928-4 Elemento do

subsistema de

combate ao

incêndio

Regulamento (Portaria n.º 1532/2008 e

Decreto-Lei n.º 220/2008)

Especificação Notas Comentários

Agente Parâmetros

Art.45, nrº4

“Não é permitida a

existência de reposteiros

ou de outros elementos

suspensos, transversal-

mente ao sentido da

evacuação, nas vias de

evacuação e nas saídas

de locais de risco B, C, D,

E ou F”.

4.2.6 - Materiais de

correcção acústica

Art. 48 remete para Art. 41, Quadro XXV:

As classes mínimas de reacção ao fogo dos materi-

ais de revestimento de pavimentos, paredes, tectos

e tectos falsos de local de risco C:

Paredes e tectos – A1

Pavimentos – A1FL

4.2.7 – Arrecadações

de condóminos

Art. 209, nrº12:

Os materiais de revestimento de paredes e tectos

devem ser, no mínimo, da classe de reacção ao

fogo A2-s1 d0 e os do piso da classe BFL-s2.

5 - Controlo

dos produtos

de combustão

5.1 - Natureza e concentração

dos gases de combustão

Não está especificado. Os parâmetros exigi-

dos pela norma ISO

não estão explícitos

na regulamentação

portuguesa. Tal

justifica-se pelo facto

estes parâmetros

exigem estudos que

identifiquem e avali-

em as dinâmicas

existentes entre os

vários subsistemas,

que a filosofia EBD

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Anexo A2 - Confronto entre parâmetros da Norma ISO 15928-4 e Regulamentação Nacional, para utilização-tipo II

187

Norma ISO 15928-4 Elemento do

subsistema de

combate ao

incêndio

Regulamento (Portaria n.º 1532/2008 e

Decreto-Lei n.º 220/2008)

Especificação Notas Comentários

Agente Parâmetros

aborda assertivamen-

te, e que a legislação

nacional, de índole

maioritariamente

prescritiva, não

expõe, considerando-

se implícitos nas

medidas prescritas.

Pode-se exemplificar

o referido no seguinte

dimensionamento:

Segundo as indica-

ções da norma ISO

15928-4, pretende-se

que este parâmetro

controle a concentra-

ção de efluentes de

combustão e a forma

em que esta interfere

na capacidade da

fuga.

Para responder a esta

exigência há que

averiguar a forma em

que os vários subsis-

temas interferem

entre si. Isto é, para

calcular a concentra-

ção de efluentes de

combustão que pode

inviabilizar a fuga, há

que considerar as

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Segurança contra incêndios: Avaliação de desempenho em edifícios de habitação novos

188

Norma ISO 15928-4 Elemento do

subsistema de

combate ao

incêndio

Regulamento (Portaria n.º 1532/2008 e

Decreto-Lei n.º 220/2008)

Especificação Notas Comentários

Agente Parâmetros

relações existentes

entre a emissão de

efluentes (que deriva

das características

combustíveis dos

materiais), o fluxo

com que os mesmos

são extraídos (que

deriva dos sistemas

de controlo dos

efluentes) e do tempo

que os ocupantes

estão expostos aos

efluentes (que pode

derivar das distâncias

percorridas na fuga).

Este tipo de relações

é frequente na filoso-

fia EBD, já a filosofia

prescritiva estabelece

unicamente soluções

construtivas genéri-

cas, pelo que não

pode controlar este

tipo de relações.

5.2 - Interdição de visão pelos

efluentes da combustão

Não está especificado. Idem 5.1

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Anexo A2 - Confronto entre parâmetros da Norma ISO 15928-4 e Regulamentação Nacional, para utilização-tipo II

189

Norma ISO 15928-4 Elemento do

subsistema de

combate ao

incêndio

Regulamento (Portaria n.º 1532/2008 e

Decreto-Lei n.º 220/2008)

Especificação Notas Comentários

Agente Parâmetros

6 - Meios de

fuga

6.1 - Número e localização dos

meios de fuga

6.1.1 - Saídas Art 54 nrº1:

Efectivo de 1 a 50 – uma saída;

Efectivo de 51 a 1500 – uma por 500 pessoas ou

fracção, mais uma;

1501 a 3000 – uma por 500 pessoas ou fracção;

É de realçar que os

parâmetros estabele-

cidos pela norma ISO

não abordam a largu-

ra das vias de evacua-

ção, sendo esta uma

matéria com bastante

enfase na regulamen-

tação actual.

6.1.2 - Vias verticais

de evacuação

Art. 64 nrº1:

O número de vias de evacuação está dependente

das limitações à distância a percorrer por piso

Idem 3.1.3.1

Idem 6.1.1

6.1.3 - Vias horizon-

tais de evacuação

Art. 57, nr2:

A distância máxima a percorrer até uma via vertical

de evacuação ou exterior é:

15 m em impasse;

30 m sem impasse;

Art. 61, nrº2:

A distância máxima a percorrer de qualquer ponto

as vias horizontais de evacuação, medida segundo

o seu eixo, até uma saída para o exterior ou uma

via de evacuação vertical protegida, não deve

exceder:

b) 15 m, em impasse, nos restantes casos;

c) 30 m, quando não está em impasse.

Art.61, nrº4

No caso de vias horizontais exteriores, são admissí-

veis distâncias máximas do dobro das constantes

nos n.º 2 e 3 do presente Artigo.

Idem 3.1.3.1

Idem 6.1.1

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Segurança contra incêndios: Avaliação de desempenho em edifícios de habitação novos

190

Norma ISO 15928-4 Elemento do

subsistema de

combate ao

incêndio

Regulamento (Portaria n.º 1532/2008 e

Decreto-Lei n.º 220/2008)

Especificação Notas Comentários

Agente Parâmetros

6.2 - Distância máxima percorri-

da para a fuga

6.2.1 - Vias horizon-

tais de evacuação

Art. 57, nr2:

A distância máxima a percorrer até uma via vertical

de evacuação ou exterior é:

15 m em impasse;

30 m sem impasse;

Art. 61, nrº2:

A distância máxima a percorrer de qualquer ponto

as vias horizontais de evacuação, medida segundo

o seu eixo, até uma saída para o exterior ou uma

via de evacuação vertical protegida, não deve

exceder:

b) 15 m, em impasse, nos restantes casos;

c) 30 m, quando não está em impasse.

Art.61, nrº4

No caso de vias horizontais exteriores, são admissí-

veis distâncias máximas do dobro das constantes

nos n.º 2 e 3 do presente Artigo.

No caso de existir arre-

cadações de condómi-

nos:

Art. 209, nrº7:

“A distância máxima a

percorrer na horizontal,

dentro deste comparti-

mento corta-fogo, deve

ser de 30 m quando

exista mais do que uma

saída e de 15 m quando

em impasse.”

Existe discrepâncias

quanto à distância máxi-

ma a percorrer até ao

exterior ou uma via

vertical de evacuação:

Art. 57, nr2:

“A distância máxima a

percorrer até uma via

vertical de evacuação ou

exterior é:

15 m em impasse;

30 m sem impasse;”.

Art. 218:

“Distância máxima a

percorrer até se atingir a

saída mais próxima, para

o exterior ou via de

evacuação protegida,

deve ser 25 m em impas-

se e 40m sem impasse; “.

Opta-se pelo Art.57 por

ser mais conservativo.

Idem 6.1.1

6.2.2 - Vias verticais

de evacuação

Art. 64 nrº 4:

As vias verticais de evacuação devem, sempre que

possível, ser contínuas ao longo da sua altura até

ao piso ao nível do plano de referência mais próxi-

mo dos pisos que servem.

Art. 64 nrº 5:

Quando, excepcionalmente, o desenvolvimento de

uma via não for contínuo, os percursos horizontais

de ligação devem ter traçado simples e claro,

Art. 64, nrº 6:

“Com a excepção previs-

ta no número seguinte,

as vias que sirvam pisos

situados abaixo do piso

do plano de referência

não devem comunicar

directamente com as

que sirvam os pisos

acima desse plano”.

Não há referência às

distâncias a percorrer

(verticalmente) nestas

vias de evacuação, contu-

do a mesma está princi-

palmente condicionada

pela distância ao piso do

plano referência.

Idem 6.1.1

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Anexo A2 - Confronto entre parâmetros da Norma ISO 15928-4 e Regulamentação Nacional, para utilização-tipo II

191

Norma ISO 15928-4 Elemento do

subsistema de

combate ao

incêndio

Regulamento (Portaria n.º 1532/2008 e

Decreto-Lei n.º 220/2008)

Especificação Notas Comentários

Agente Parâmetros

comprimento inferior a 10 m e garantir o mesmo

grau de isolamento e protecção que a via vertical.

Art. 64, nrº 7:

“O disposto no número

anterior é dispensado

nas utilizações-tipo

classificados na 1.ª e 2.ª

categoria de riscos de

risco, que ocupem um

número de pisos não

superior a três”.

No caso de existir arre-

cadações de condómi-

nos:

Art. 209, nrº7:

“A distância máxima a

percorrer na horizontal,

dentro deste comparti-

mento corta-fogo, deve

ser de 30 m quando

exista mais do que uma

saída e de 15 m quando

em impasse.”

7 - Segurança

estrutural

7.1 - Período de tempo que a

segurança estrutura é crível

Art. 15, nrº1:

Apenas suporte:

1º categoria de risco - R60 ;

2º categoria de risco - R90 ;

3º categoria de risco - R 120 ; 4º - R180

Suporte e compartimentação:

1º categoria de risco - REI 60 ;

2º categoria de risco - REI 90 ;

3º categoria de risco - REI 120 ;

4º categoria de risco - REI 180

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Segurança contra incêndios: Avaliação de desempenho em edifícios de habitação novos

192

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Anexo A3– Legenda

193

Anexo A3 – Legenda

Simbologia utilizada na definição das classes de resistência ao fogo padrão para produtos de constru-

ção:

R — capacidade de suporte de carga;

E — estanquidade a chamas e gases quentes;

I — isolamento térmico;

W — radiação;

M — acção mecânica;

C — fecho automático;

S — passagem de fumo;

P ou PH — continuidade de fornecimento de energia e ou de sinal;

G — resistência ao fogo;

K — capacidade de protecção contra o fogo.

Simbologia das classes de reacção ao fogo dos produtos de construção (Tabela A3.1 a Tabela A3.3)

Tabela A3.1 - Classes de reacção ao fogo para produtos de construção, excluindo pavimentos

Classe Classificação complementar

A1

A2 Produção de fumo «s1,s2 ou s3» e gotículas ou partículas incandescentes «d0, d1 ou d2»

B Produção de fumo «s1,s2 ou s3» e gotículas ou partículas incandescentes «d0, d1 ou d2»

C Produção de fumo «s1,s2 ou s3» e gotículas ou partículas incandescentes «d0, d1 ou d2»

D Produção de fumo «s1,s2 ou s3» e gotículas ou partículas incandescentes «d0, d1 ou d2»

E Gotículas ou partículas incandescentes «aprovação ou reprovação»

F Desempenho não determinado

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Segurança contra incêndios: Avaliação de desempenho em edifícios de habitação novos

194

Tabela A3.2 - Classes de reacção ao fogo para produtos de construção, incluindo pavimentos

Classe Classificação complementar

A1FL

A2 FL Produção de fumo «s1 ou s2 »

B FL Produção de fumo «s1 ou s2 »

C FL Produção de fumo «s1 ou s2 »

D FL Produção de fumo «s1 ou s2 »

E FL

F FL Desempenho não determinado

Tabela A3.3 - Classes de reacção ao fogo de produtos lineares para isolamento térmico de condutas

Classe Classificação complementar

A1L

A2 L Produção de fumo «s1,s2 ou s3» e gotículas ou partículas incandescentes «d0, d1 ou d2»

B L Produção de fumo «s1,s2 ou s3» e gotículas ou partículas incandescentes «d0, d1 ou d2»

C L Produção de fumo «s1,s2 ou s3» e gotículas ou partículas incandescentes «d0, d1 ou d2»

D L Produção de fumo «s1,s2 ou s3» e gotículas ou partículas incandescentes «d0, d1 ou d2»

E L Gotículas ou partículas incandescentes «aprovação ou reprovação»

F L Desempenho não determinado

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Anexo B – Ficha de segurança contra incêndio

195

Anexo B – Ficha de segurança conta Incêndio

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Segurança contra incêndios: Avaliação de desempenho em edifícios de habitação novos

196

Page 217: Segurança contra incêndios: Avaliação do desempenho de ... · Tabela 2.1 - Exemplo de matriz do desempenho para um edifício novo, ... Tabela 3.1 - Estrutura para avaliação

Anexo B – Ficha de segurança contra incêndio

197

Page 218: Segurança contra incêndios: Avaliação do desempenho de ... · Tabela 2.1 - Exemplo de matriz do desempenho para um edifício novo, ... Tabela 3.1 - Estrutura para avaliação

Segurança contra incêndios: Avaliação de desempenho em edifícios de habitação novos

198

Page 219: Segurança contra incêndios: Avaliação do desempenho de ... · Tabela 2.1 - Exemplo de matriz do desempenho para um edifício novo, ... Tabela 3.1 - Estrutura para avaliação

Anexo B – Ficha de segurança contra incêndio

199

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Segurança contra incêndios: Avaliação de desempenho em edifícios de habitação novos

200

Page 221: Segurança contra incêndios: Avaliação do desempenho de ... · Tabela 2.1 - Exemplo de matriz do desempenho para um edifício novo, ... Tabela 3.1 - Estrutura para avaliação

Anexo B – Ficha de segurança contra incêndio

201